Publicações da edição 3602 - 10/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3602

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 12/2026, de 14 de abril de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do

Teatro Municipal Hédio Strey - Etapa I, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo

de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME

414.000,00

AXIONTEK LTDA 414.000,00

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

CNPJ: 66.582.784/0001-11

REPRESENTANTE: JOSÉ VIRGILIO ROCCA DE ALMEIDA.

OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73444 - LICENÇA AUTOCAD LT; TIPO DE LICENÇA: ASSINATURA SINGLE USER. PERÍODO DA LICENÇA: 03 ANOS

(36 MESES). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER ENVIADA/VINCULADA PARA O ENDEREÇO DE E-

MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA PARA GERENCIAMENTO;

3 15,00 UND AUTOCAD 5.949,00 89.235,00

Descrição: 73445 - LICENÇA REVIT COMPLETO, PORTUGUÊS E INGLÊS; ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO DA LICENÇA:

03 ANOS (36 MESES); SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER ENVIADA/VINCULADA PARA O

ENDEREÇO DE E-MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA PARA GERENCIAMENTO;

4 1,00 UND REVIT COMPLETO 33.461,00 33.461,00

Descrição: 73449 - ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMMERCIAL NEW SINGLE USER ELD

- ANUAL - 12 MESES

9 1,00 UND 13.433,00 13.433,00

Total Geral: R$136.129,00

VALOR: R$136.129,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p954854266cf2a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 44.352.658/0001-38

REPRESENTANTE: LEONARDO MACEDO.

OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70766 - LICENÇA PERPÉTUA (COMPRA ÚNICA) DO MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 OU

SUPERIOR; PARTNUMBER: T5D-03487; USO CORPORATIVO; IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL; O SERIAL DEVERÁ ESTAR

PRESENTE NA NOTA FISCAL JUNTO COM A VERSÃO QUE SERÁ ENTREGUE;

6 113,00 UND MICROSOFT 1.199,99 135.598,87

Total Geral: R$135.598,87

VALOR: R$135.598,87.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p35287c65cb2ae

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 37.912.883/0001-16

REPRESENTANTE: THIAGO FERNANDO BOSCO.

OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73446 - LICENÇA CORELDRAW GRAPHICS SUITE 2025 COMPLETO; PORTUGUÊS E INGLÊS; PARA WINDOWS;

TIPO DE LICENÇA: PERPÉTUA; DEVE SER DO TIPO PARA EMPRESA/GOVERNO; MÍDIA DE INSTALAÇÃO OU LICENÇA

DIGITAL;

5 7,00 UND COREL DRAW 2.220,00 15.540,00

Total Geral: R$15.540,00

VALOR: R$15.540,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0286ad2618f5b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento ao disposto no Artigo 75,

da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 21/2026,

torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da rede lógica, com

instalação e reorganização de pontos de internet no Parque de Exposições. Este objeto será executado

pela empresa 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT, inscrita no CNPJ sob nº 44.937.612/0001-80,

estabelecida na Zona Rural, s/n, no Distrito de Porto Mendes, no município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$13.406,30 (treze mil, quatrocentos e

seis reais e trinta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 09 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Alex Luis Kuhn ­

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 235/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 30/2026

OBJETO: Contratação de curso "Frotas, Patrimônio e Almoxarifado".

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

GOVERNAMENTAIS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 55.930.096/0001-89

REPRESENTANTE LEGAL: Bruno Ricardo Avila e Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$8.640,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e UNYFLEX. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Eusebio

Sidnei Sachser, Gestor de Contrato ­ SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa5f6f9e2261c4

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Licitatório nº. 23/2025 ­ Pregão Eletrônico n.º 13/2025

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº. 23/2025

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas do SAAE,

nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: DANIEL KIM COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO

CNPJ: 46.452.081/0001-61

Responsável: Daniel Kim.

Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo e reajuste de valores.

Fundamento legal: com fundamento no art. 107 e no art. 136, inciso I, ambos da Lei Federal nº

14.133/2021

Prazo de execução: até 06 de junho de 2027

Prazo de vigência: até 06 de junho de 2027

Valor Aditado: R$ 3.517,80 (três mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 08 de junho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Daniel Kim, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 26/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do SAAE de

Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 51.740.794/0001-60.

RESPONSÁVEL: Irene Lopes Salvi.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 689,70 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Irene Lopes Salvi, representante

Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 27/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 46.924.137/0001-33.

RESPONSÁVEL: Yuri Dos Santos Silva.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027

VALOR: R$ 322,90 (trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Yuri Dos Santos Silva, represen-

tante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 28/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: MGT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

CNPJ: 34.060.409/0001-15.

RESPONSÁVEL: Cristiano Afonso Ramos.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 1.273,00 (mil duzentos e setenta e três reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Cristiano Afonso Ramos, repre-

sentante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 29/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: ULTRAMAX COMERCIAL LTDA

CNPJ: 51.651.478/0001-12.

RESPONSÁVEL: Junior Oliveira Da Silva.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027

VALOR: R$ 2.749,50 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Junior Oliveira Da Silva, repre-

sentante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: INDUSTRIA DE TINTAS YES TINTAS LTDA

CNPJ: 58.982.874/0001-71.

RESPONSÁVEL: Danny Sakagushi.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Danny Sakagushi, representante

Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 31/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: 62.633.707 LTDA

CNPJ: 62.633.707/0001-92.

RESPONSÁVEL: Carla Daiane Cheffer.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 2.458,15 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Carla Daiane Cheffer, represen-

tante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 33/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: BF3 TINTAS LTDA

CNPJ: 55.818.205/0001-70.

RESPONSÁVEL: Bruno Alexandre Mensch.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027

VALOR: R$ 9.560,00 (nove mil quinhentos e sessenta reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 01 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Bruno Alexandre Mensch, repre-

sentante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 34/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: JVL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA

CNPJ: 10.528.384/0001-73.

RESPONSÁVEL: Scharlston Jakson Abegg.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 19.806,50 (dezenove mil oitocentos e seis reais e cinquenta centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Scharlston Jakson Abegg, repre-

sentante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 35/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: INFANTARIA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 20.795.155/0001-79.

RESPONSÁVEL: Marcos Peters Nunes.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027

VALOR: R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 01 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Marcos Peters Nunes, represen-

tante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 36/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do

SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: ABREU, MARTINS & CIA LTDA

CNPJ: 03.744.301/0001-18.

RESPONSÁVEL: Tarcisio Martins.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027

VALOR: R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-

xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Tarcisio Martins, representante

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

DECRETO nº 178/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ MU-

NICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR ­ BIÊNIO

2026-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica

do Município e considerando a Instrução Normativa nº 777/2013-SEED/SUDE/DILG,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Comitê Municipal de Transporte Esco-

lar, para o biênio 2026-2027, os membros abaixo relacionados:

I ­ Representantes da Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR, na quali-

dade de membro efetivo e MONIKE SCHWAB, como membro suplente;

II ­ Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: ELOI PICKLER, na

qualidade de membro efetivo e MARCELO ANDREI TEIXEIRA, como membro suplente;

III ­ Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: LUCIANA DATSCH

DELLATORRE, na qualidade de membro efetivo e SONIA ANTUNES CAREGNATO, como membro

suplente;

IV ­ Representantes de Pais dos Alunos: IVANA NALÉRIO DOS REIS BESEN, na

qualidade de membro efetivo e JAQUELINE LIDIANE IAPP, como membro suplente;

Art. 2º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada, sendo consi-

derada atividade de relevante interesse Social.

Art. 3º Os membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar elegeram, dentre

seus pares, para o biênio 2026-2027, Eloi Pickler, como Presidente e Ivana Nalério dos Reis Besen,

como Secretária.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

317/2023, de 09 de outubro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 08 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 179/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 54/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

15.001.0004.0122.0070.2079 Mobilidade

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 32.500,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da

15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 74.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 106.500,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da

15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 74.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e

15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 32.500,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 106.500,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de

Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº

336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO ­ 2ª CHAMADA

ANA LUIZA GRENZEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026

Data: 09 de junho de 2026

Ementa: convoca os senhores vereadores para

participarem da 2ª Sessão Solene da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon, a ser

realizada no plenário desta casa de leis no dia 19 de

junho de 2026, com início às 19h00, objetivando a

entrega do Título de Cidadão Honorário ao Senhor

Tealmo Cassel, em razão dos seus relevantes serviços

prestados ao município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII,

alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores do Legislativo

Municipal para participarem da 2ª Sessão Solene, a ser realizada no plenário desta casa

de leis no dia 19 de junho de 2026, com início às 19h00, constituída da seguinte pauta:

- ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON AO SENHOR TEALMO CASSEL em reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao município de Marechal Cândido Rondon/PR, atendendo aprovação do

Projeto de Decreto-Legislativo nº 02/2025, de autoria da vereadora Tânia Maion.

Registre-se e publique-se.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

PORTARIA nº 1138/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026,

que aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 e estabeleceu a

obrigatoriedade de elaboração e adequação dos planos de educação dos entes

federativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio

de 2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de

Educação do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância de

coordenação política, institucional e de deliberação para orientar estrategicamente os

trabalhos de construção do PME;

CONSIDERANDO a importância de garantir a representatividade, a

transparência e a ampla participação social em todas as etapas de formulação das

políticas educacionais do Município para o próximo decênio;

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão

Gestora, responsável pela coordenação geral, articulação e validação do Plano

Municipal de Educação ­ PME, do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao

decênio 2026-2036:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: CARMEN

SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY, na qualidade de membro titular e KATIANE

HOFSTAETTER, na qualidade de membro suplente;

b) Representantes do Conselho Municipal de Educação ­ CME:

EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de membro titular e SIELY

LINS WEIRICH, na qualidade de membro suplente;

c) Representantes do Fórum Municipal de Educação ­ FME: CERLENY

MARIA SMANIOTTO DREHMER, na qualidade de membro titular e GRACIELI CRISTINA

SULZBACH VIEIRA, na qualidade de membro suplente;

d) Representantes da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar

Social e Ecologia da Câmara Municipal: FABIO FOCKINK, na qualidade de membro titular

e MARCIANE MARIA SPECHT, na qualidade de membro suplente;

e) Representantes da Rede Estadual de Ensino com unidades em Marechal

Cândido Rondon: ELISETE MARIA ZIGIOTTO, na qualidade de membro titular e MARCELO

ANDREI TEIXEIRA, na qualidade de membro suplente;

f) Representante da Rede Privada de Ensino com unidades em Marechal

Cândido Rondon: ROQUE CEZAR BARBOSA, na qualidade de membro titular e CHARLENE

WEIRICH MAULAZ, na qualidade de membro suplente;

g) Representantes das Instituições de Educação Superior Pública ou

Privada com unidades em Marechal Cândido Rondon: EDSON SANTOS DIAS, na qualidade

de membro titular e ARESTIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR, na qualidade de membro

suplente.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Gestora poderá convidar

representantes de outros órgãos públicos, entidade civis e especialistas para participarem

das reuniões, sem direito a voto, sempre que necessário para o bom andamento dos

trabalhos.

II ­ Compete à Comissão Gestora, nos termos da estrutura organizacional do

PME, as seguintes atribuições:

a) Coordenar o processo geral de elaboração do PME;

b) Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;

c) Instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho;

d) Garantir a participação social e a transparência do processo;

e) Validar o diagnóstico educacional do Município;

f) Deliberar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

g) Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;

h) Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho

Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de

Cooperação Técnica do MEC;

i) Assegurar condições institucionais e operacionais para o

desenvolvimento dos trabalhos;

j) Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

k) Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base

no PNE 2026-2036;

l) Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de

elaboração.

III ­ Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Gestora serão

considerados prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de

remuneração ou vantagem pecuniária.

IV ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1139/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que

aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 e estabeleceu a

obrigatoriedade de elaboração e adequação dos planos de educação dos entes federativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio de

2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de

Educação do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO que o art. 8º , caput, do referido Decreto atribui ao Secretário

Municipal de Educação a competência para designar os membros da Equipe Técnica,

mediante Portaria específica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe

Técnica, com experiência em estatística e indicadores educacionais, planejamento público,

orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas;

CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados,

diagnóstico e construção metodológica do PME,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe

Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano

Municipal de Educação ­ PME do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao

decênio 2026-2036:

a) MARIZA ALINE DALPISSOL, representante da Secretaria Municipal de

Educação;

b) KELI CRISTINA THEOBALD, representante da Secretaria Municipal de

Educação;

c) LEONARDO SEVERO, representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) THASSIANE TERRE DE MEIRA, representante da Secretaria Municipal de

Educação;

e) MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal de

Educação;

f) SANDRA REGIANE WIEDERKEHR, representante da Secretaria Municipal de

Educação;

g) ADRIANE BEATRIZ WEIRICH DOS SANTOS, representante da Secretaria

Municipal de Fazenda;

h) GEANE MICHELE ROSA, representante da Secretaria Municipal de

Planejamento;

i) BRUNO SUTANI, representante da Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º - A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidora designada

na alínea "a", do Inciso I, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a

Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.

§ 2º - Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não

haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições serem efetivadas por

novo ato de designação.

II ­ Ficam convidados a integrar a Equipe Técnica, na condição de membros

convidados sem vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, o Técnico Local da

Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação.

III ­ Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do

Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio de 2026, destacando-se:

a) Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes

oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais

bases pertinentes);

b) Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

c) Apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;

d) Sistematizar as contribuições oriundas da participação social;

e) Elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

f) Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe

formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

IV ­ Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do

processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento

do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

V ­ As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão

consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.

VI ­ A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço

físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao

desempenho de suas atribuições.

VII ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 08 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1145/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO as metas de universalização e expansão da Educação

Infantil estipuladas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de

Educação (PME);

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o

Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI);

CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela Portaria MEC nº 141, de

19 de fevereiro de 2026, relativas aos prazos e monitoramento dos Planos de Expansão de

Matrículas;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão voluntária do Município ao CONAQUEI,

homologado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério

da Educação (SIMEC);

R E S O L V E

I ­ INSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento ­ CPA local do

CONAQUEI no Município de Marechal Cândido Rondon, com a finalidade de monitorar,

avaliar e articular a execução das ações, diagnósticos e planos de expansão voltados à

Educação Infantil municipal.

II ­ A Comissão Permanente de Acompanhamento local terá as seguintes

atribuições:

a) Submeter e acompanhar o diagnóstico e o Plano de Expansão de

Matrículas da Educação Infantil;

b) Zelar pela implementação das Diretrizes Operacionais Nacionais de

Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

c) Articular ações conjuntas com o Conselho Municipal de Educação

(CME);

d) Fornecer dados e relatórios técnicos quando solicitados pela

coordenação-geral do CONAQUEI/MEC.

III ­ Ficam nomeados os seguintes membros para compor a referida

Comissão, sob a coordenação do primeiro indicado:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: MARIZA ALINE

DALPISSOL, CPF nº XXX.725.889-XX ­ Coordenador Técnico Local, na qualidade de membro

titular e MÁRCIA ADRIANA WINTER, CPF nº XXX.770.739-XX, na qualidade de membro

suplente;

b) Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, CPF nº XXX.894.199-XX na qualidade de

membro titular e ROSELI DE FATIMA CASTRO, CPF nº XXX .185.159-XX, na qualidade de

membro suplente;

c) Representantes dos Diretores das Unidades dos Centros Municipais de

Educação Infantil (CMEIs): SONIA ADRIANA WEBER MACHADO, CPF nº XXX.512.879-XX, na

qualidade de membro titular e HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, CPF nº XXX.442.949-XX, na

qualidade de membro suplente;

d) Representantes dos Diretores das Unidades Escolares de Educação Infantil

(ESCOLAS): FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, CPF nº XXX.277.519-XX, na qualidade de

membro titular e KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, CPF nº XXX.756.579-XX, na qualidade de

membro suplente;

e) Representantes dos Coordenadores das Unidades dos Centros Municipais

de Educação Infantil (CMEIs): ALINE ROCHA FERNANDES, CPF nº XXX.905.119-XX, na

qualidade de membro titular e ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREIA BAUMGARTNER CPF

nº XXX.634.418-XX, na qualidade de membro suplente;

f) Representantes dos Coordenadores das Unidades Escolares de

Educação Infantil (ESCOLAS): MARLEI ROOS MARCHI, CPF nº XXX.122.919-XX, na qualidade

de membro titular e ELISANGELA PROBST RODING, CPF nº XXX.408.289-XX, na qualidade de

membro suplente;

g) Representantes dos Professores das Unidades dos Centros Municipais de

Educação Infantil (CMEIs): SIÉLY LINS WEIRICH, CPF nº XXX.888.819-XX, na qualidade de

membro titular e OSMAR ANDRÉ GRUBER, CPF nº XXX.644.991-XX, na qualidade de membro

suplente;

h) Representantes dos Professores das Unidades Escolares de Educação

Infantil (ESCOLAS): SALETE GOMES DE LIMA BACKES, CPF nº XXX.318.009-XX, na qualidade

de membro titular e CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER, CPF nº XXX.289.379-XX, na

qualidade de membro suplente;

i) Representantes dos Pais ou Responsáveis Legais dos Estudantes APAS:

JANE MARIA SENGER WEIMER, CPF nº XXX.403.629-XX, na qualidade de membro titular e

SIMONE ORLANDINI, CPF nº XXX.052.579.XX, na qualidade de membro suplente;

j) Representantes dos Pais ou Responsáveis Legais dos Estudantes APM:

TÂNIA MARA SCHRODER URNAUER, CPF nº XXX.604.999-XX, na qualidade de membro titular

e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, CPF nº XXX.080.049-XX, na qualidade de membro

suplente;

k) Representante da Equipe Multidisciplinar (SME): THASSIANE TERRE DE

MEIRA, CPF nº XXX.901.389-XX, na qualidade de membro titular e JOICE DOS SANTOS

COSTA, CPF nº XXX.495.401-XX, na qualidade de membro suplente;

l) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA): TANIA CRISTINA

STEFFEN SCHUMANN, CPF nº XXX.940.319-XX, na qualidade de membro titular e DOUGLAS

EDUARDO FRITZEN, CPF nº XXX.754.489-XX, na qualidade de membro suplente;

m)Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: ANA CASSIA

HUNGARO COGO, CPF nº XXX.459.139-XX, na qualidade de membro titular e ROSILENE

MARCIANA FIGUR BISCHOFF, CPF nº XXX.339.379-XX, na qualidade de membro suplente;

n) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: GEANE

MICHELE ROSA, CPF nº XXX.640.179-XX, na qualidade de membro titular e BRUNA

CAROLINA RIEGER ROSSO, CPF nº XXX.297.449-XX, na qualidade de membro suplente;

o) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SILVANE

JULIANA FABRIZ, CPF nº XXX.471.709-XX, na qualidade de membro titular e CARMEN

JUNIANA BACH, CPF nº XXX.308.459-XX, na qualidade de membro suplente;

p) Representante da Secretaria Municipal de Administração: EDEMILSON

SIDNEI INHOATTO, CPF nº XXX.015.339-XX, na qualidade de membro titular e GABRIELA

WENGRAT, CPF nº XXX.312.349.XX, na qualidade de membro suplente.

IV ­ O exercício das funções dos membros desta Comissão será considerado

serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

V ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1149/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45,

da Lei Federal nº 9.784/1999, no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo procedimento

previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de novembro de 2017;

· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX, de 20 de maio de 2026 e demais

documentos anexos;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de

Processo Administrativo para apurar eventual dano ao patrimônio público, constante no

Inquérito Civil nº 0085.XX.000XXX-8, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal

Cândido Rondon, bem como nos fatos relatados no memorando nº 6XXX/2026 e demais

documentos anexos.

II ­ Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791,

Silmara Thais Hoff, matrícula nº 32068450 e Guilherme Augusto Dillenburg Destri, matrícula

nº 32039638, incumbindo ao primeiro os encargos da Presidência da Comissão de Processo

Administrativo, devendo este providenciar a nomeação de Secretário, Membro Vogal e

ordenar os demais procedimentos atinentes ao procedimento;

III ­ FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos,

admitida eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da

Autoridade Superior.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que

necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1150/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX/2026, de 21 de maio de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 6XXX/2026 e demais documentos anexos,

relacionados aos autos judiciais nº 000XXXX-XX.2011.8.16.0112.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Walter

Carneiro Kruger, Matrícula nº 32089120 e Nadir Ten Caten da Silva, Matrícula nº 32153074, sendo

que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este

providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR os envolvidos na Sindicância Administrativa, que contra eles foi

interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1151/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 5.378, de 08 de

novembro de 2022 e considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021,

R E S O L V E

PRORROGAR, a cedência da servidora PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON

MENEZES, ocupante do cargo temporário de MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS, inscrita no CPF

sob nº XXX.716.989-XX, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar

no Município de Marechal Cândido Rondon ­ Estado do Paraná, pelo período de 01 (um) ano,

com ônus para o órgão de origem, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1152/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 080/2026, de 20 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, os candidatos

abaixo relacionados:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

DAGMAR GERKE RETKA XXX.954.729-XX 20 11/06/2026 A 21/12/2026

JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA XXX.585.429-XX 20 11/06/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1153/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 078/2026, de 18 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 20 15/06/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1154/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 083/2026, de 22 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO PERÍODO

GRAZIELE APARECIDA HAAB XXX.019.339-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 15/06/2026 A 11/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1155/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo

relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

GRAZIELE APARECIDA HAAB TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 15/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1156/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de

Periculosidade, e considerando o memorando n° 6810/2026, de 08 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), ao servidor público municipal MARCIO BENDO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 08 à 22 de junho

de 2026, em substituição ao servidor ILDOMAR NEUBECKER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1157/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 086/2026,

de 27 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RIANE

GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS, Estagiário Ensino Superior ­ Ciências Contábeis, NÃO

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1158/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 085/2026,

de 26 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata LETICIA

RAFAELLI GRIEP VOGT, Estagiário Ensino Superior - Direito, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1159/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 084/2026,

de 26 de maio de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime

Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo relacionado,

NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1160/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 6924/2026,

de 09 de junho de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 08/06/2026

Da Secretaria Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

para Secretaria Municipal de Gestão de

Governo.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 027-2026

Data: 09 de junho de 2026

Concede férias ao servidor público da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionado, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionado nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 09 A 29 DE JUNHO DE 13/07/2024 A

SOUZA PACHECO AUDIO E VIDEO 2026 12/07/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA Nº 028/2026

Data: 09 de junho de 2026

Concede progressão funcional vertical ao

servidor público de provimento efetivo,

Luis Carlos Diesel ocupante do Cargo de

Oficial Legislativo, nos termos da Lei

Municipal nº 5.325, de 19 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de

Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as

disposições da Lei Municipal nº 5.325, de 19 de abril de 2022,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical para o "Nível C20" ao

servidor público de provimento efetivo, Luis Carlos Diesel, ocupante do cargo

de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

nomeado em 25 de junho de 2007, através da Portaria nº 044/2007.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 01/2026

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2024 ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024

CONTRATO N.º 02/2025

INTERESSADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

DESPACHO INICIAL

Nos termos do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023, fica DESIGNADO o servidor

Carlos Eduardo Szczerbicki, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para apuração

dos fatos e apreciação de eventual defesa apresentada pela empresa.

Ao final deste Processo Simplificado, caberá ao referido servidor elaborar o Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do licitante ou contratado, em que

resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da conduta, indicará os

dispositivos legais violados e remeterá o processo à presente autoridade instauradora para

julgamento.

Dê-se CIÊNCIA da designação.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 09 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 504/2025, firmado em 05/12/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$31.318,56 (trinta e um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilíbrio do preço contrato no item 3 trajeto 16.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Valdir Kammer

- Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p424a5937067dc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: Valdir Kammer

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$7.476,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 3.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p046965ab724ac

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: Valdir Kammer

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$15.356,25 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 9.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p124b9a6930122

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: Valdir Kammer

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$9.696,12 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 7.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb2a446619296e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações