Publicações da edição 3602 - 10/06/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA 12/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 12/2026, de 14 de abril de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de reforma parcial da cobertura e serviços de manutenção do
Teatro Municipal Hédio Strey - Etapa I, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo
de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME
414.000,00
AXIONTEK LTDA 414.000,00
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
CNPJ: 66.582.784/0001-11
REPRESENTANTE: JOSÉ VIRGILIO ROCCA DE ALMEIDA.
OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 73444 - LICENÇA AUTOCAD LT; TIPO DE LICENÇA: ASSINATURA SINGLE USER. PERÍODO DA LICENÇA: 03 ANOS
(36 MESES). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER ENVIADA/VINCULADA PARA O ENDEREÇO DE E-
MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA PARA GERENCIAMENTO;
3 15,00 UND AUTOCAD 5.949,00 89.235,00
Descrição: 73445 - LICENÇA REVIT COMPLETO, PORTUGUÊS E INGLÊS; ASSINATURA SINGLE USER; PERÍODO DA LICENÇA:
03 ANOS (36 MESES); SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; A LICENÇA DEVERÁ SER ENVIADA/VINCULADA PARA O
ENDEREÇO DE E-MAIL QUE SERÁ ENCAMINHADO COM A SOLICITAÇÃO DE COMPRA PARA GERENCIAMENTO;
4 1,00 UND REVIT COMPLETO 33.461,00 33.461,00
Descrição: 73449 - ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMMERCIAL NEW SINGLE USER ELD
- ANUAL - 12 MESES
9 1,00 UND 13.433,00 13.433,00
Total Geral: R$136.129,00
VALOR: R$136.129,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p954854266cf2a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 44.352.658/0001-38
REPRESENTANTE: LEONARDO MACEDO.
OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70766 - LICENÇA PERPÉTUA (COMPRA ÚNICA) DO MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 OU
SUPERIOR; PARTNUMBER: T5D-03487; USO CORPORATIVO; IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL; O SERIAL DEVERÁ ESTAR
PRESENTE NA NOTA FISCAL JUNTO COM A VERSÃO QUE SERÁ ENTREGUE;
6 113,00 UND MICROSOFT 1.199,99 135.598,87
Total Geral: R$135.598,87
VALOR: R$135.598,87.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p35287c65cb2ae
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 37.912.883/0001-16
REPRESENTANTE: THIAGO FERNANDO BOSCO.
OBJETO: Aquisição de licença de softwares, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e o SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 73446 - LICENÇA CORELDRAW GRAPHICS SUITE 2025 COMPLETO; PORTUGUÊS E INGLÊS; PARA WINDOWS;
TIPO DE LICENÇA: PERPÉTUA; DEVE SER DO TIPO PARA EMPRESA/GOVERNO; MÍDIA DE INSTALAÇÃO OU LICENÇA
DIGITAL;
5 7,00 UND COREL DRAW 2.220,00 15.540,00
Total Geral: R$15.540,00
VALOR: R$15.540,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de junho de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0286ad2618f5b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento ao disposto no Artigo 75,
da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 21/2026,
torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção da rede lógica, com
instalação e reorganização de pontos de internet no Parque de Exposições. Este objeto será executado
pela empresa 44.937.612 ALICIO CLEIDIR BIENERT, inscrita no CNPJ sob nº 44.937.612/0001-80,
estabelecida na Zona Rural, s/n, no Distrito de Porto Mendes, no município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$13.406,30 (treze mil, quatrocentos e
seis reais e trinta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 09 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Alex Luis Kuhn
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATO N.º 235/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 30/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 235/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 30/2026
OBJETO: Contratação de curso "Frotas, Patrimônio e Almoxarifado".
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
GOVERNAMENTAIS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 55.930.096/0001-89
REPRESENTANTE LEGAL: Bruno Ricardo Avila e Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$8.640,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e UNYFLEX. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Eusebio
Sidnei Sachser, Gestor de Contrato SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa5f6f9e2261c4
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CT 23.2025 Ad (I)-DANIEL KIM COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Licitatório nº. 23/2025 Pregão Eletrônico n.º 13/2025
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº. 23/2025
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas do SAAE,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
Contratada: DANIEL KIM COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO
CNPJ: 46.452.081/0001-61
Responsável: Daniel Kim.
Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo e reajuste de valores.
Fundamento legal: com fundamento no art. 107 e no art. 136, inciso I, ambos da Lei Federal nº
14.133/2021
Prazo de execução: até 06 de junho de 2027
Prazo de vigência: até 06 de junho de 2027
Valor Aditado: R$ 3.517,80 (três mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 08 de junho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Daniel Kim, contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
/load/0/ Entidade: SAAE
CT 26.2026 a 35.2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 26/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do SAAE de
Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60.
RESPONSÁVEL: Irene Lopes Salvi.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 689,70 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Irene Lopes Salvi, representante
Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 27/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 46.924.137/0001-33.
RESPONSÁVEL: Yuri Dos Santos Silva.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027
VALOR: R$ 322,90 (trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Yuri Dos Santos Silva, represen-
tante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 28/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: MGT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ: 34.060.409/0001-15.
RESPONSÁVEL: Cristiano Afonso Ramos.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 1.273,00 (mil duzentos e setenta e três reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Cristiano Afonso Ramos, repre-
sentante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 29/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ULTRAMAX COMERCIAL LTDA
CNPJ: 51.651.478/0001-12.
RESPONSÁVEL: Junior Oliveira Da Silva.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027
VALOR: R$ 2.749,50 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Junior Oliveira Da Silva, repre-
sentante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 30/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: INDUSTRIA DE TINTAS YES TINTAS LTDA
CNPJ: 58.982.874/0001-71.
RESPONSÁVEL: Danny Sakagushi.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Danny Sakagushi, representante
Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 31/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: 62.633.707 LTDA
CNPJ: 62.633.707/0001-92.
RESPONSÁVEL: Carla Daiane Cheffer.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 2.458,15 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Carla Daiane Cheffer, represen-
tante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 33/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: BF3 TINTAS LTDA
CNPJ: 55.818.205/0001-70.
RESPONSÁVEL: Bruno Alexandre Mensch.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027
VALOR: R$ 9.560,00 (nove mil quinhentos e sessenta reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 01 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Bruno Alexandre Mensch, repre-
sentante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 34/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: JVL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ: 10.528.384/0001-73.
RESPONSÁVEL: Scharlston Jakson Abegg.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 19.806,50 (dezenove mil oitocentos e seis reais e cinquenta centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Scharlston Jakson Abegg, repre-
sentante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 35/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: INFANTARIA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 20.795.155/0001-79.
RESPONSÁVEL: Marcos Peters Nunes.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027
VALOR: R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 01 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Marcos Peters Nunes, represen-
tante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 36/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção do
SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ABREU, MARTINS & CIA LTDA
CNPJ: 03.744.301/0001-18.
RESPONSÁVEL: Tarcisio Martins.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 02/06/2026 a 02/06/2027
VALOR: R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2026. Fábio Ale-
xandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor; e Tarcisio Martins, representante
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
DECRETO nº 178/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
DECRETO nº 178/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ MU-
NICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR BIÊNIO
2026-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica
do Município e considerando a Instrução Normativa nº 777/2013-SEED/SUDE/DILG,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Comitê Municipal de Transporte Esco-
lar, para o biênio 2026-2027, os membros abaixo relacionados:
I Representantes da Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR, na quali-
dade de membro efetivo e MONIKE SCHWAB, como membro suplente;
II Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: ELOI PICKLER, na
qualidade de membro efetivo e MARCELO ANDREI TEIXEIRA, como membro suplente;
III Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: LUCIANA DATSCH
DELLATORRE, na qualidade de membro efetivo e SONIA ANTUNES CAREGNATO, como membro
suplente;
IV Representantes de Pais dos Alunos: IVANA NALÉRIO DOS REIS BESEN, na
qualidade de membro efetivo e JAQUELINE LIDIANE IAPP, como membro suplente;
Art. 2º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada, sendo consi-
derada atividade de relevante interesse Social.
Art. 3º Os membros do Comitê Municipal do Transporte Escolar elegeram, dentre
seus pares, para o biênio 2026-2027, Eloi Pickler, como Presidente e Ivana Nalério dos Reis Besen,
como Secretária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
317/2023, de 09 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 179/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
DECRETO nº 179/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 54/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
15.001.0004.0122.0070.2079 Mobilidade
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 32.500,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da
15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 74.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 106.500,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da
15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 74.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e
15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 32.500,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 106.500,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 096/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de
Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº
336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
ANA LUIZA GRENZEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 24/2026
Data: 09 de junho de 2026
Ementa: convoca os senhores vereadores para
participarem da 2ª Sessão Solene da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon, a ser
realizada no plenário desta casa de leis no dia 19 de
junho de 2026, com início às 19h00, objetivando a
entrega do Título de Cidadão Honorário ao Senhor
Tealmo Cassel, em razão dos seus relevantes serviços
prestados ao município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII,
alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores do Legislativo
Municipal para participarem da 2ª Sessão Solene, a ser realizada no plenário desta casa
de leis no dia 19 de junho de 2026, com início às 19h00, constituída da seguinte pauta:
- ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON AO SENHOR TEALMO CASSEL em reconhecimento aos seus relevantes serviços
prestados ao município de Marechal Cândido Rondon/PR, atendendo aprovação do
Projeto de Decreto-Legislativo nº 02/2025, de autoria da vereadora Tânia Maion.
Registre-se e publique-se.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
PORTARIA nº 1138/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1138/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026,
que aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 e estabeleceu a
obrigatoriedade de elaboração e adequação dos planos de educação dos entes
federativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio
de 2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de
Educação do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância de
coordenação política, institucional e de deliberação para orientar estrategicamente os
trabalhos de construção do PME;
CONSIDERANDO a importância de garantir a representatividade, a
transparência e a ampla participação social em todas as etapas de formulação das
políticas educacionais do Município para o próximo decênio;
R E S O L V E
I DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão
Gestora, responsável pela coordenação geral, articulação e validação do Plano
Municipal de Educação PME, do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao
decênio 2026-2036:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: CARMEN
SUZANA GRUTZMANN GEVAROVSKY, na qualidade de membro titular e KATIANE
HOFSTAETTER, na qualidade de membro suplente;
b) Representantes do Conselho Municipal de Educação CME:
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de membro titular e SIELY
LINS WEIRICH, na qualidade de membro suplente;
c) Representantes do Fórum Municipal de Educação FME: CERLENY
MARIA SMANIOTTO DREHMER, na qualidade de membro titular e GRACIELI CRISTINA
SULZBACH VIEIRA, na qualidade de membro suplente;
d) Representantes da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar
Social e Ecologia da Câmara Municipal: FABIO FOCKINK, na qualidade de membro titular
e MARCIANE MARIA SPECHT, na qualidade de membro suplente;
e) Representantes da Rede Estadual de Ensino com unidades em Marechal
Cândido Rondon: ELISETE MARIA ZIGIOTTO, na qualidade de membro titular e MARCELO
ANDREI TEIXEIRA, na qualidade de membro suplente;
f) Representante da Rede Privada de Ensino com unidades em Marechal
Cândido Rondon: ROQUE CEZAR BARBOSA, na qualidade de membro titular e CHARLENE
WEIRICH MAULAZ, na qualidade de membro suplente;
g) Representantes das Instituições de Educação Superior Pública ou
Privada com unidades em Marechal Cândido Rondon: EDSON SANTOS DIAS, na qualidade
de membro titular e ARESTIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR, na qualidade de membro
suplente.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Gestora poderá convidar
representantes de outros órgãos públicos, entidade civis e especialistas para participarem
das reuniões, sem direito a voto, sempre que necessário para o bom andamento dos
trabalhos.
II Compete à Comissão Gestora, nos termos da estrutura organizacional do
PME, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo geral de elaboração do PME;
b) Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;
c) Instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho;
d) Garantir a participação social e a transparência do processo;
e) Validar o diagnóstico educacional do Município;
f) Deliberar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
g) Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;
h) Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho
Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de
Cooperação Técnica do MEC;
i) Assegurar condições institucionais e operacionais para o
desenvolvimento dos trabalhos;
j) Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;
k) Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base
no PNE 2026-2036;
l) Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de
elaboração.
III Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Gestora serão
considerados prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de
remuneração ou vantagem pecuniária.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1139/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1139/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que
aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 e estabeleceu a
obrigatoriedade de elaboração e adequação dos planos de educação dos entes federativos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio de
2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de
Educação do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO que o art. 8º , caput, do referido Decreto atribui ao Secretário
Municipal de Educação a competência para designar os membros da Equipe Técnica,
mediante Portaria específica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe
Técnica, com experiência em estatística e indicadores educacionais, planejamento público,
orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas;
CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados,
diagnóstico e construção metodológica do PME,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe
Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano
Municipal de Educação PME do Município de Marechal Cândido Rondon, referente ao
decênio 2026-2036:
a) MARIZA ALINE DALPISSOL, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b) KELI CRISTINA THEOBALD, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
c) LEONARDO SEVERO, representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) THASSIANE TERRE DE MEIRA, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
e) MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
f) SANDRA REGIANE WIEDERKEHR, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
g) ADRIANE BEATRIZ WEIRICH DOS SANTOS, representante da Secretaria
Municipal de Fazenda;
h) GEANE MICHELE ROSA, representante da Secretaria Municipal de
Planejamento;
i) BRUNO SUTANI, representante da Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º - A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidora designada
na alínea "a", do Inciso I, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a
Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.
§ 2º - Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não
haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições serem efetivadas por
novo ato de designação.
II Ficam convidados a integrar a Equipe Técnica, na condição de membros
convidados sem vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, o Técnico Local da
Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação.
III Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do
Decreto Municipal nº 160/2026, de 20 de maio de 2026, destacando-se:
a) Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes
oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais
bases pertinentes);
b) Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;
c) Apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;
d) Sistematizar as contribuições oriundas da participação social;
e) Elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
f) Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe
formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
IV Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do
processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento
do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
V As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão
consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.
VI A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço
físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao
desempenho de suas atribuições.
VII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1145/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1145/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO as metas de universalização e expansão da Educação
Infantil estipuladas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de
Educação (PME);
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o
Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI);
CONSIDERANDO as exigências estabelecidas pela Portaria MEC nº 141, de
19 de fevereiro de 2026, relativas aos prazos e monitoramento dos Planos de Expansão de
Matrículas;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão voluntária do Município ao CONAQUEI,
homologado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério
da Educação (SIMEC);
R E S O L V E
I INSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento CPA local do
CONAQUEI no Município de Marechal Cândido Rondon, com a finalidade de monitorar,
avaliar e articular a execução das ações, diagnósticos e planos de expansão voltados à
Educação Infantil municipal.
II A Comissão Permanente de Acompanhamento local terá as seguintes
atribuições:
a) Submeter e acompanhar o diagnóstico e o Plano de Expansão de
Matrículas da Educação Infantil;
b) Zelar pela implementação das Diretrizes Operacionais Nacionais de
Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
c) Articular ações conjuntas com o Conselho Municipal de Educação
(CME);
d) Fornecer dados e relatórios técnicos quando solicitados pela
coordenação-geral do CONAQUEI/MEC.
III Ficam nomeados os seguintes membros para compor a referida
Comissão, sob a coordenação do primeiro indicado:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: MARIZA ALINE
DALPISSOL, CPF nº XXX.725.889-XX Coordenador Técnico Local, na qualidade de membro
titular e MÁRCIA ADRIANA WINTER, CPF nº XXX.770.739-XX, na qualidade de membro
suplente;
b) Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, CPF nº XXX.894.199-XX na qualidade de
membro titular e ROSELI DE FATIMA CASTRO, CPF nº XXX .185.159-XX, na qualidade de
membro suplente;
c) Representantes dos Diretores das Unidades dos Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs): SONIA ADRIANA WEBER MACHADO, CPF nº XXX.512.879-XX, na
qualidade de membro titular e HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, CPF nº XXX.442.949-XX, na
qualidade de membro suplente;
d) Representantes dos Diretores das Unidades Escolares de Educação Infantil
(ESCOLAS): FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, CPF nº XXX.277.519-XX, na qualidade de
membro titular e KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, CPF nº XXX.756.579-XX, na qualidade de
membro suplente;
e) Representantes dos Coordenadores das Unidades dos Centros Municipais
de Educação Infantil (CMEIs): ALINE ROCHA FERNANDES, CPF nº XXX.905.119-XX, na
qualidade de membro titular e ALECSANDRA ESPIRITO SANTO CORREIA BAUMGARTNER CPF
nº XXX.634.418-XX, na qualidade de membro suplente;
f) Representantes dos Coordenadores das Unidades Escolares de
Educação Infantil (ESCOLAS): MARLEI ROOS MARCHI, CPF nº XXX.122.919-XX, na qualidade
de membro titular e ELISANGELA PROBST RODING, CPF nº XXX.408.289-XX, na qualidade de
membro suplente;
g) Representantes dos Professores das Unidades dos Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs): SIÉLY LINS WEIRICH, CPF nº XXX.888.819-XX, na qualidade de
membro titular e OSMAR ANDRÉ GRUBER, CPF nº XXX.644.991-XX, na qualidade de membro
suplente;
h) Representantes dos Professores das Unidades Escolares de Educação
Infantil (ESCOLAS): SALETE GOMES DE LIMA BACKES, CPF nº XXX.318.009-XX, na qualidade
de membro titular e CLEUSA APARECIDA SPAZZINI GRETZLER, CPF nº XXX.289.379-XX, na
qualidade de membro suplente;
i) Representantes dos Pais ou Responsáveis Legais dos Estudantes APAS:
JANE MARIA SENGER WEIMER, CPF nº XXX.403.629-XX, na qualidade de membro titular e
SIMONE ORLANDINI, CPF nº XXX.052.579.XX, na qualidade de membro suplente;
j) Representantes dos Pais ou Responsáveis Legais dos Estudantes APM:
TÂNIA MARA SCHRODER URNAUER, CPF nº XXX.604.999-XX, na qualidade de membro titular
e ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, CPF nº XXX.080.049-XX, na qualidade de membro
suplente;
k) Representante da Equipe Multidisciplinar (SME): THASSIANE TERRE DE
MEIRA, CPF nº XXX.901.389-XX, na qualidade de membro titular e JOICE DOS SANTOS
COSTA, CPF nº XXX.495.401-XX, na qualidade de membro suplente;
l) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA): TANIA CRISTINA
STEFFEN SCHUMANN, CPF nº XXX.940.319-XX, na qualidade de membro titular e DOUGLAS
EDUARDO FRITZEN, CPF nº XXX.754.489-XX, na qualidade de membro suplente;
m)Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: ANA CASSIA
HUNGARO COGO, CPF nº XXX.459.139-XX, na qualidade de membro titular e ROSILENE
MARCIANA FIGUR BISCHOFF, CPF nº XXX.339.379-XX, na qualidade de membro suplente;
n) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: GEANE
MICHELE ROSA, CPF nº XXX.640.179-XX, na qualidade de membro titular e BRUNA
CAROLINA RIEGER ROSSO, CPF nº XXX.297.449-XX, na qualidade de membro suplente;
o) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SILVANE
JULIANA FABRIZ, CPF nº XXX.471.709-XX, na qualidade de membro titular e CARMEN
JUNIANA BACH, CPF nº XXX.308.459-XX, na qualidade de membro suplente;
p) Representante da Secretaria Municipal de Administração: EDEMILSON
SIDNEI INHOATTO, CPF nº XXX.015.339-XX, na qualidade de membro titular e GABRIELA
WENGRAT, CPF nº XXX.312.349.XX, na qualidade de membro suplente.
IV O exercício das funções dos membros desta Comissão será considerado
serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1149/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1149/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45,
da Lei Federal nº 9.784/1999, no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo procedimento
previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de novembro de 2017;
· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX, de 20 de maio de 2026 e demais
documentos anexos;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de
Processo Administrativo para apurar eventual dano ao patrimônio público, constante no
Inquérito Civil nº 0085.XX.000XXX-8, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal
Cândido Rondon, bem como nos fatos relatados no memorando nº 6XXX/2026 e demais
documentos anexos.
II Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791,
Silmara Thais Hoff, matrícula nº 32068450 e Guilherme Augusto Dillenburg Destri, matrícula
nº 32039638, incumbindo ao primeiro os encargos da Presidência da Comissão de Processo
Administrativo, devendo este providenciar a nomeação de Secretário, Membro Vogal e
ordenar os demais procedimentos atinentes ao procedimento;
III FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos,
admitida eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da
Autoridade Superior.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que
necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1150/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1150/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 6XXX/2026, de 21 de maio de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 6XXX/2026 e demais documentos anexos,
relacionados aos autos judiciais nº 000XXXX-XX.2011.8.16.0112.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Walter
Carneiro Kruger, Matrícula nº 32089120 e Nadir Ten Caten da Silva, Matrícula nº 32153074, sendo
que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este
providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR os envolvidos na Sindicância Administrativa, que contra eles foi
interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1151/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1151/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 5.378, de 08 de
novembro de 2022 e considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021,
R E S O L V E
PRORROGAR, a cedência da servidora PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON
MENEZES, ocupante do cargo temporário de MÉDICO VETERINÁRIO PSS, inscrita no CPF
sob nº XXX.716.989-XX, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar
no Município de Marechal Cândido Rondon Estado do Paraná, pelo período de 01 (um) ano,
com ônus para o órgão de origem, a partir do dia 1º de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1152/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1152/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 080/2026, de 20 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, os candidatos
abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
DAGMAR GERKE RETKA XXX.954.729-XX 20 11/06/2026 A 21/12/2026
JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA XXX.585.429-XX 20 11/06/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1153/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1153/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 078/2026, de 18 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX 20 15/06/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1154/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1154/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 083/2026, de 22 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO PERÍODO
GRAZIELE APARECIDA HAAB XXX.019.339-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 15/06/2026 A 11/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1155/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1155/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo
relacionada:
NOME CARGO A PARTIR
GRAZIELE APARECIDA HAAB TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 15/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1156/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1156/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de
Periculosidade, e considerando o memorando n° 6810/2026, de 08 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta
por cento), ao servidor público municipal MARCIO BENDO, ocupante de cargo de
provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 08 à 22 de junho
de 2026, em substituição ao servidor ILDOMAR NEUBECKER.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1157/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1157/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 086/2026,
de 27 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RIANE
GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS, Estagiário Ensino Superior Ciências Contábeis, NÃO
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1158/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1158/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 085/2026,
de 26 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata LETICIA
RAFAELLI GRIEP VOGT, Estagiário Ensino Superior - Direito, NÃO COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1159/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1159/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 084/2026,
de 26 de maio de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime
Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo relacionado,
NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA ENFERMEIRO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1160/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1160/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 6924/2026,
de 09 de junho de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 08/06/2026
Da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
para Secretaria Municipal de Gestão de
Governo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº027/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 027-2026
Data: 09 de junho de 2026
Concede férias ao servidor público da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionado, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias ao servidor público da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionado nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE 09 A 29 DE JUNHO DE 13/07/2024 A
SOUZA PACHECO AUDIO E VIDEO 2026 12/07/2025
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
PORTARIA Nº028/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 028/2026
Data: 09 de junho de 2026
Concede progressão funcional vertical ao
servidor público de provimento efetivo,
Luis Carlos Diesel ocupante do Cargo de
Oficial Legislativo, nos termos da Lei
Municipal nº 5.325, de 19 de abril de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de
Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as
disposições da Lei Municipal nº 5.325, de 19 de abril de 2022,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical para o "Nível C20" ao
servidor público de provimento efetivo, Luis Carlos Diesel, ocupante do cargo
de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
nomeado em 25 de junho de 2007, através da Portaria nº 044/2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 01/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 01/2026
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024
CONTRATO N.º 02/2025
INTERESSADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
DESPACHO INICIAL
Nos termos do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023, fica DESIGNADO o servidor
Carlos Eduardo Szczerbicki, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para apuração
dos fatos e apreciação de eventual defesa apresentada pela empresa.
Ao final deste Processo Simplificado, caberá ao referido servidor elaborar o Relatório Final
conclusivo quanto à existência de responsabilidade do licitante ou contratado, em que
resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da conduta, indicará os
dispositivos legais violados e remeterá o processo à presente autoridade instauradora para
julgamento.
Dê-se CIÊNCIA da designação.
Marechal Cândido Rondon PR, 09 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 504/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 53/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 504/2025, firmado em 05/12/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$31.318,56 (trinta e um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilíbrio do preço contrato no item 3 trajeto 16.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Valdir Kammer
- Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de
Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p424a5937067dc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II, III E IV) - CONTRATO Nº 193/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 103/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: Valdir Kammer
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$7.476,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 3.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-
Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de
Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p046965ab724ac
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: Valdir Kammer
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$15.356,25 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 9.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-
Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de
Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p124b9a6930122
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2025, firmado em 05/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: Valdir Kammer
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$9.696,12 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 7.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/05/2026 Adriano Backes, Prefeito, Valdir Kammer-
Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de
Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb2a446619296e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações