Publicações da edição 1140 (Extra) - 09/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1140 (Extra)

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A Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO

para CREDENCIAMENTO Nº 05/2026, cujo objeto é o credenciamento de pessoas

jurídicas devidamente autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e

Biocombustíveis ­ ANP para o fornecimento parcelado, contínuo e sob demanda de

combustíveis (gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500),

destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município

de Itapagipe/MG, conforme condições, critérios e especificações estabelecidos no Edital e

seus anexos. Primeira Etapa de Abertura dos Envelopes: 17/06/2026, às 13h00min, na forma

estabelecida no Edital. Cópias do Edital e informações complementares poderão ser obtidas

junto ao Departamento de Licitações, situado na Rua 08, nº 1000, Centro, Itapagipe/MG,

pelo site www.itapagipe.mg.gov.br ou pelo e-mail licitacao@itapagipe.mg.gov.br.

Itapagipe/MG, 08 de junho de 2026.Orlando Garcia da Silva - Secretário Municipal de

Transporte.

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026

PROCESSO Nº 0015975

RETIFICAÇÃO

Considerando a necessidade de corrigir e atualizar os valores de alguns itens da tabela

constante no Edital de Chamamento Publico, visando garantir a compatibilidade dos preços

com a realidade de mercado, fica promovida a presente retificação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO PRECÁRIA E ONEROSA

DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE BARRACAS,

TENDAS, TRAILERS, PARQUE DE DIVERSÕES E DEMAIS ESTRUTURAS COMERCIAIS DURANTE

A REALIZAÇÃO DO "ARRAIÁ DO LAGEADO 2026", NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG.

Apresentação: O "Arraiá do Lageado 2026" de Itapagipe/MG, Patrimônio Cultural Imaterial

Registrado pelo Município, é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e

rege-se pelo presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas

aplicáveis.

1. LOCAL E MODALIDADES

1.1. O "Arraiá do Lageado 2026" será realizado nos dias 02 a 05 de julho de 2026,

no Parque de Exposições Homero Santos, Itapagipe/MG, sob gestão da Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo.

1.2. A Praça de Alimentação e Bebidas será composta pelas seguintes modalidades de

espaços:

a) 06 (seis) barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, prioritariamente destinadas

gratuitamente às Entidades Filantrópicas do Município;

b) barracas de alvenaria eventualmente remanescentes das destinadas às entidades

filantrópicas (alínea a), quando não ocupadas por estas;

c) 04 (quatro) espaços de batidas

d) 03 (três) espaços de artesanato;

e) 08 (oito) espaços de lanche;

f) 04 (quatro) espaços de pastel;

g) 03 (três) espaços de batata frita;

h) 03 (três) espaços de pizza;

i) 05 (cinco) espaços de espetinho;

j) 02 (dois) espaços de caldo;

k) 02 (dois) espaços de churros;

l) 04 (quatro) espaços de sorvete;

m) 02 (dois) espaços de pamonha;

n) 01 (um) espaço de pescaria;

o) 01 (um) parque de diversões;

p) 02 (dois) bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário), incluindo locação de mesas;

q) 05 (cinco) vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, algodão doce);

r) artesãos e artesãs (sem limite de unidades, conforme demanda);

s) comerciantes de doces caseiros e produtos similares (sem limite de unidades, conforme

demanda).

1.2.1. Em caso de não preenchimento de todos os espaços disponibilizados, a redistribuição

dos espaços remanescentes ficará a critério da Administração Municipal, observados os

princípios da conveniência e do interesse público.

1.2.2. As barracas de alvenaria com a numeração 2, 3 e 4, conforme mapa que compõe o

presente edital, já estão reservadas respectivamente para: Apae de Itapagipe, Abrigo

Jeronimo de Paula Assunção/Associação São Vicente de Paula e Paróquia de Santo Antônio.

As outras três seguem reservadas de forma gratuita a outras entidades filantrópicas com

sede em Itapagipe, que deverão apresentar requerimento em até 24 horas após a

publicação deste edital. Decorrido o prazo acima citado, as barracas remanescentes

poderão ser disponibilizadas a comerciantes interessados, de forma onerosa, conforme

tabela do item 4.1.

2. ENTRADA SOLIDÁRIA ­ ARRAIÁ DO LAGEADO SOLIDÁRIO

2.1. A entrada no evento será gratuita, sendo facultada aos visitantes a doação voluntária

de 01 (um) kg de alimento não perecível, exceto sal, que será destinado a instituições

beneficentes do Município de Itapagipe/MG.

2.2. O alimento será arrecadado na entrada do evento, em pontos de coleta organizados

pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

2.3. A medida visa fortalecer a solidariedade comunitária e beneficiar diretamente famílias

em situação de vulnerabilidade social no Município.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam

registro ativo há no mínimo 3 (três) meses como Microempreendedor Individual (MEI) ou

CNPJ válido.

3.1.1 A exigência do período do registro ativo encontra respaldo nos princípios da

razoabilidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal,

bem como no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que

autoriza a Administração a estabelecer requisitos de habilitação compatíveis com o objeto.

3.2. A candidatura deverá ser apresentada por meio do Formulário de Inscrição próprio,

anexo a este Edital, com discriminação obrigatória dos produtos a serem comercializados.

3.3. A autorização para funcionamento ficará condicionada à aprovação em vistoria

realizada pela Vigilância Sanitária antes do início das atividades. O não cumprimento das

exigências sanitárias poderá acarretar impedimento de funcionamento, sem direito a

restituição de valores.

3.4. É obrigatória a comercialização exclusiva dos produtos previamente indicados no

Formulário de Inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo determinar a

retirada de produtos não autorizados.

3.5. Cada MEI só poderá se inscrever para um único espaço disponibilizado.

3.5.1. Em caso de espaços remanescentes após o encerramento do processo, poderá a

municipalidade conceder mais espaços aos interessado já inscritos.

3.6. Não é permitida a cessão, transferência, subpermissão ou qualquer forma de repasse

do espaço atribuído ao inscrito, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo, sob pena de revogação da permissão concedida..

4. INSCRIÇÕES E VALORES

4.1. As inscrições observarão o seguinte prazo de prioridade e os respectivos valores,

com diferenciação para priorização do comércio local:

CATEGORIA / ESPAÇO RESIDENTE EM NÃO

ITAPAGIPE/MG RESIDENTE

Barracas de alvenaria numeradas de 1-6 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00

(comerciantes)

Tendas e trailers (alimentação, bebidas, artesanato e R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

demais)

Parque de diversões (valor do ingresso: máx. R$ 7,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00

infantil- R$ 10,00 adulto)

Bar ­ Área VIP: operação pela contratada;

Locação de 170 jogos de mesas c/ 4 cadeiras­ Área VIP

(6ª e sáb. ­ shows principais) R$ 500,00/conj. R$25.000,00 R$30.000,00

Mesas ­ Área VIP (5ª e dom. ­ apresentações das

escolas): livre

Estacionamento: gratuito ao público -- --

Vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, R$ 300,00 R$ 300,00

algodão doce)

Artesãos e artesãs R$ 300,00 R$ 300,00

Comerciantes de doces caseiros e produtos similares R$ 300,00 R$ 300,00

Barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6 ­ destinadas Gratuito Não se aplica

às Entidades do Município

4.2. Período de inscrição prioritária (residentes em Itapagipe/MG): 02 (dois) dias corridos a

contar com a data de publicação deste Edital, seguidos de 03 (tres) dias para análise e

validação da documentação e posterior pagamento.

4.3. Período de inscrição (não residentes): após encerrado o período prioritário, será aberto

prazo de 03 (tres) dias para inscrição e 03 (tres) dias para análise e validação da

documentação, seguido do pagamento.

4.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Municipal

(DAM), emitido pelo Departamento de Tributos do Município, nos prazos estabelecidos.

4.4.1 Os habilitados terão prazo de 24 horas para pagamento do Documento de

Arrecadação Municipal (DAM).

4.5. O critério de seleção dos espaços será a ordem de confirmação do pagamento, sendo

montada lista de espera para garantir a plena ocupação do evento.

4.6. O inscrito que não confirmar a participação ou não comparecer ao evento após

confirmação terá os direitos restritos para inscrição nos próximos 03 (três) eventos de

mesma natureza promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG.

4.7. As Entidades do Município terão prazo específico para inscrição gratuita nas barracas

de alvenaria numeradas de 1 a 6, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal

de Cultura e Turismo.

4.8. Os Bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário) e a comercialização de 170 jogos

de mesa com 4 cadeiras, sendo que 20 jogos deverão ser disponibilizados para a Prefeitura

Municipal, e terá valor de credenciamento de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais)valor

residentes e R$ 30.000,00(trinta mil reais) valor não residente. A venda de mesas na Área

VIP (sexta-feira e sábado ­ dias dos shows principais) terá valor de R$ 500,00 (quinhentos

reais) por conjunto para os dois dias. Nos demais dias do evento (quinta-feira e domingo,

dias das apresentações das escolas), as mesas serão de livre utilização pelo público, sem

qualquer cobrança.

4.9. Obrigações específicas para o Parque de Diversões:

· ART;

· Laudos;

· Seguro de vida;

· AVCB;

· Vistoria Técnica.

4.10. O estacionamento será gratuito, sem qualquer cobrança.

5. TABELA DE PREÇOS DAS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO

5.1. A comercialização de bebidas no evento é livre quanto à marca. Fica permitida,

igualmente, a entrada de bebidas trazidas pelo próprio público, desde que não sejam

utilizados recipientes de vidro.

5.2. Os preços das bebidas e alimentação comercializados nos bares da Área VIP e de todos

os comerciantes da praça de alimentação, são fixados pela Administração Municipal,

conforme tabela abaixo:

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata) (skol/Boa/Brahma) R$ 6,00

Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00

Cerveja puro malte 350ml(lata)(heineken)R$ 8,00

Chopp (400 ml) R$ 10,00

Refrigerante (lata) R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00

Suco natural 200 ml R$ 10,00

Suco del vale (lata) R$ 6,00

Energético (lata) R$ 12,00

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Batata no cone simples R$ 15,00

Bolinho de arroz R$ 20,00

Cachorro quente R$ 15,00

Caldo R$ 15,00

Churros R$ 10,00

Crepe R$ 15,00

Espetinho R$ 15,00

Galinhada R$ 25,00

Jantinha R$ 20,00

Lanche R$ 30,00

Macarrão na chapa R$ 20,00

Pastel R$ 15,00

Pizza R$ 20,00

Porção frango R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca R$ 30,00

Algodão doce R$ 10,00

Pipoca R$ 5,00

maça do amor R$ 10,00

Quentão R$ 8,00

Yakisoba R$ 20,00

Charuto R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00

Salgadinhos no cone R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades(tamanho medio)R$ 20,00

ATENÇÃO: Caso o comerciante queira vender alguma bebida ou alimento que NÃO conste

na tabela oficial, o preço de venda deverá ser submetido previamente a Comissão

Organizadora para análise e autorização.

5.3. É expressamente proibido o uso de garrafas, copos e quaisquer recipientes de vidro

nas barracas e no interior do evento, tanto por comerciantes quanto pelo público visitante,

em conformidade com recomendação da Polícia Militar e visando à segurança dos

participantes.

5.4. Todos os comerciantes da Praça de Alimentação são obrigados a seguir afixar tabela de

preços em local visível ao consumidor, em todos os dias de funcionamento do evento.

5.5. É expressamente proibido a cobrança de valores superiores da tabela oficial aprovada

pela Comissão Organizadora.

ATENÇÃO: Em caso de denúncia comprovada de venda de produtos em valor superior ao

tabelado, o espaço do comerciante infrator será IMEDIATAMENTE FECHADO, ficando o

responsável PROIBIDO DE PARTICIPAR DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

ITAPAGIPE PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS, sem direito a restituição dos valores

pagos, após devido processo legal contraditório de ampla defesa.

6. INFRAESTRUTURA E OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES

6.1. Será disponibilizado a cada espaço: mão de obra de 01 (um) ponto de luz e 02 (duas)

tomadas nas voltagens 110V e 220V.

6.1.1 Os materiais elétricos serão de responsabilidade do comerciante.

6.2. A instalação de corrente trifásica somente será permitida mediante solicitação expressa

no Formulário de Inscrição e pagamento do valor correspondente à amperagem solicitada,

sendo vedada a ampliação de pontos de luz sem autorização da Secretaria.

6.3. Cada comerciante é responsável por montar, desmontar e equipar sua barraca, tenda

ou trailer com banner de identificação, freezer, piso ou tablado, sacos de lixo, mesas e

cadeiras e demais utensílios necessários à comercialização.

6.4. As barracas, tendas e trailers deverão estar montadas, decoração típica e prontas para

funcionamento até as 16h de cada dia de realização do evento, com a autorização da

vigilância sanitária.

6.4.1 A comercialização de alimentos só poderá ser iniciados após a autorização da

Vigilância Sanitária.

6.5. Para os espaços numerados de 01 a 24, situados na Praça de Alimentação 03, conforme

identificado no mapa anexo a este Edital, a Prefeitura Municipal disponibilizará a estrutura

de 01 (uma) tenda de 5x5 metros para cada permissionário habilitado.

6.6. O abastecimento de produtos deverá ocorrer antes das 16h, de modo a não prejudicar

o fluxo de visitantes durante o funcionamento do evento.

6.7. As vendas deverão ser realizadas exclusivamente em embalagens descartáveis,

preferencialmente de material biodegradável, observadas as normas sanitárias vigentes.

6.8. Cada comerciante deverá manter a organização e higiene no interior e entorno de seu

espaço, com lixo devidamente ensacado em recipientes próprios. Será obrigação do

comerciante o descarte do seu lixo nas caçambas fornecidas pela organização do evento.

6.9. O não cumprimento das obrigações de limpeza poderá implicar em advertência ou

exclusão de participação em futuros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.

6.10. Cada comerciante é integralmente responsável pela guarda de seus equipamentos,

produtos e pertences. O Município não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios.

Recomenda-se a retirada imediata de todos os bens ao término do evento, pois não haverá

guarda noturna no local.

6.11. É facultada a contratação de pessoal auxiliar, exclusivamente maiores de 18 anos, sob

inteira responsabilidade do comerciante, devendo a relação de auxiliares (com documento

de identificação) ser informada previamente à Secretaria.

6.12. É terminantemente proibida a contratação ou utilização de mão de obra de menores

de idade, ainda que em atividades não remuneradas, em conformidade com a legislação

trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.13. A preparação ou confecção de produtos no local dependerá de autorização prévia da

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7. HORÁRIOS

7.1. Durante o funcionamento do evento, é obrigatória a presença de representante em

cada espaço designado, devidamente identificado, cumprindo rigorosamente o horário de

funcionamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7.2. Após o horário estabelecido para a abertura das festividades, todos os espaços deverão

estar montados, abertos e prontos para funcionamento.

7.3. É proibida a retirada antecipada de materiais ou o abandono do local antes do

encerramento oficial do evento.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A Secretaria Municipal não se responsabilizará por desvios, danos ou deterioração dos

produtos comercializados.

8.2. É de responsabilidade dos comerciantes a autenticidade, procedência e qualidade dos

produtos vendidos, os quais devem obedecer às normas sanitárias vigentes e ao Código

Sanitário Municipal. É vedada a publicidade de qualquer empresa que não seja a do

comerciante.

8.3. Não é permitido aos comerciantes realizar publicidade sonora, promoções, rifas ou

sorteios, nem colocar qualquer tipo de publicidade fora dos espaços que lhes foram

destinados, ou alterar placas de identificação ou qualquer outra estrutura

8.4. Quaisquer solicitações ou alterações deverão ser apresentadas por meio do Formulário

de Inscrição e dependerão de deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.5. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.6. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital e das demais orientações

da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

9. PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA

9.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá apresentações artísticas e

musicais durante o evento, selecionadas e contratadas conforme programação oficial.

9.2. A programação dos shows principais ocorrerá na sexta-feira e no sábado. A quinta-feira

e o domingo serão dedicados às apresentações das escolas municipais e shows locais.

Itapagipe/MG, 03 de junho de 2026.

_____________________________________________

Heloisa Barbosa Queiroz Groke

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 - PROCESSO Nº 0015975

ANEXO I

DADOS DO COMERCIANTE

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ (MEI) Telefone

Endereço completo

Município de residência E-mail

DADOS DO ESPAÇO

Modalidade do espaço ( ) Barraca ( ) Tenda ( ) Trailer ( ) Ambulante ( ) Artesão ( )

Doces caseiros ( ) Parque de Diversões ( ) Bar ­ Área VIP

Produtos a comercializar

(descrever todos)

Necessidade de corrente ( ) Sim ( ) Não Amperagem solicitada

trifásica

Relação de auxiliares (nome e

CPF)

DECLARAÇÃO DO INSCRITO

Declaro que li e aceito integralmente as normas do presente Edital, comprometendo-me a

cumprir todas as obrigações nele previstas, incluindo a obrigação de afixar tabela de preços

em local visível, a vedação ao uso de recipientes de vidro e a proibição de venda acima dos

preços tabelados, sob pena das sanções previstas no Edital.

Itapagipe/MG, _____ de _________________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do inscrito / Representante legal

OBS:O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

· Cartão CNPJ;

· Certificado MEI;

· Certidões fiscais.

Os preços abaixo são os valores máximos a serem praticados nos bares da Área VIP e de

todos os comerciantes das praças de alimentação do evento, fixados pela Administração

Municipal. Todos os comerciantes das praças de alimentação e dos bares da Área VIP

deverão afixar sua tabela em local visível.

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata)(skol/Boa/Brahma) R$ 6,00

Cerveja puro malte 350 ml (lata) (Heineken)R$ 8,00

Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00

Chopp (400 ml) R$ 10,00

Refrigerante (lata) R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00

Suco natural 200 ml R$ 10,00

Suco del vale (lata) R$ 6,00

Energético (lata) R$ 12,00

Proibição de recipientes de vidro: Fica expressamente vedado o uso de garrafas, copos ou

quaisquer recipientes de vidro no interior do evento, tanto pelos comerciantes quanto pelo

público visitante. A entrada de bebidas pelo público é permitida, desde que em embalagens

que não sejam de vidro.

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Batata no cone simples R$ 15,00

Bolinho de arroz R$ 20,00

Caldo R$ 15,00

Churros R$ 10,00

Crepe R$ 15,00

Espetinho R$ 15,00

Galinhada R$ 25,00

Jantinha R$ 20,00

Lanche R$ 30,00

Macarrão na chapa R$ 20,00

Pastel R$ 15,00

Pizza R$ 20,00

Porção frango R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca R$ 30,00

Algodão doce R$ 10,00

pipoca R$ 5,00

maça do amor R$ 10,00

quentão R$ 8,00

yakisoba R$ 20,00

Charuto R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00

Salgadinhos no cone R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades (tamanho médio)R$ 20,00

ANEXO II

TABELA DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS

"ARRAÍÁ DO LAGEADO 2026" ­ ITAPAGIPE/MG

Parque de Exposições Homero Santos ­ 02 a 05 de julho de 2026

O interessado deverá indicar uma única modalidade de espaço por inscrição. Cada

credenciamento é individual e intransferível. Não será permitido concorrer a mais de uma

modalidade, sendo assim um espaço por interessado. O credenciamento será realizado por

ordem de confirmação do pagamento, até o preenchimento total das vagas disponíveis.

ITEM MODALIDADE VAGAS VALOR VALOR (NÃO INSCRITO

DISPONÍVEIS (RESIDENTE) RESIDENTE) (preencher)

A ­ BARRACAS

Barraca de alvenaria ­ Gratuito Não se

A-01 Entidades do Município (nº 1 a 06 aplica

6)

Barraca de alvenaria ­ Conforme R$ 2.000,00 R$ 3.000,00

A-02 comerciantes (quando não disponibilidade

utilizadas pelas Entidades)

B ­ TENDAS E TRAILERS

B-01 Tenda ou trailer de batida / 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

chop

B-02 Trailer de lanche 08 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-03 Trailer de pastel 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-04 Tenda de batata frita 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-05 Tenda de pizza 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-06 Tenda de espetinho 05 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-07 Trailer de caldo 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-08 Trailer de churros 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-09 Trailer de sorvete ou açaí 04 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00

B-10 Tenda de pamonha 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-11 Tenda ou trailer de doce 04 R$ 300,00 R$ 300,00

B-12 Tenda de pescaria 01 R$ 300,00 R$ 300,00

C ­ ARTESANATO

C-01 Barraca de artesanato 03 R$ 300,00 R$ 300,00

C-02 Artão / artesã (sem limite de Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00

vagas, conforme demanda)

D ­ DOCES CASEIROS E PRODUTOS SIMILARES

Comerciante de doces caseiros

D-01 e produtos similares (sem Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00

limite de vagas, conforme

demanda)

E ­ VENDEDORES AMBULANTES

Vendedor ambulante R$ 300,00 R$ 300,00

E-01 (brinquedos, maçã do amor, 05

algodão doce)

F ­ PARQUE DE DIVERSÕES E BAR ­ ÁREA VIP

F-01 Parque de diversões (ingresso 01 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00

máx. ao público: R$ 7,00)

Bar ­ Área VIP (Bar Principal e

Bar Menor) ­ e locação de 170

jogos de mesa com 4 cadeiras,

F-02 sendo 20 : R$ jogos 01 R$25.000,00 R$ 30.000,00

disponibilizados para

Prefeitura Municipal, sendo

500,00/conj. (6ª e sáb.);

gratuito (5ª e dom.)

Obs.: Os valores acima referem-se ao credenciamento por espaço/evento. Inscrições de

residentes em Itapagipe/MG têm prioridade nos primeiros 02 dias após a publicação do

Edital. Cada inscrição autoriza a exploração de 01 (um) único espaço da modalidade

escolhida. O campo "Inscrito" deve ser preenchido pela Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo no ato do credenciamento.

Município de Itapagipe-MG

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Itapagipe

09/06/2026 Ano I | Edição Extra nº1140 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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