Publicações da edição 1731 - 09/06/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a decisão da Agente de Contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1.548/2023, para a contratação de serviços técnicos especializados de apoio consultivo, diagnóstico técnico, orientação metodológica, análise de inconsistências, revisão de parametrizações e suporte técnico relacionados às rotinas do sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento e eSocial Cloud, pelo período de 06 (seis) meses, com valor mensal estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Cornélio Procópio, 09 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AVISO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 070/2026
PROCESSO Nº 162/2026
O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso lI, da Lei Federal nº 14.133/21.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados destinados ao apoio consultivo, diagnóstico técnico, orientação metodológica, análise de inconsistências, revisão de parametrizações e suporte técnico relacionado às rotinas do sistema de RH, folha de pagamento e eSocial Cloud.
ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcp@gmail.com, até as 17h00min do dia 12 de junho de 2026.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 09 de junho de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
CREDENCIAMENTO DE AGENTES CULTURAIS
OBJETO: A presente seleção consiste na escolha de agentes culturais para a celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinados à execução de projetos culturais no Município de Cornélio Procópio, com o objetivo de fomentar a produção cultural local, ampliar o acesso da população às manifestações artísticas e culturais, fortalecer o Sistema Municipal de Cultura e assegurar a adequada aplicação dos recursos transferidos pela União, promovendo o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura, a inclusão social, o desenvolvimento econômico, a democratização do acesso aos bens e serviços culturais e a valorização das expressões culturais locais.
INSCRIÇÃO: Das 17h00 do dia 09/06/2026 até as 17h00 do dia 16/06/2026, por meio do e-mail secretariadeculturacp@gmail.com ou presencialmente, mediante protocolo direcionado à Secretaria Municipal de Cultura.
ABERTURA: Início às 08h00min do dia 17/06/2026.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: https://cp.pr.gov.br/site/ – Licitações – Prefeitura Municipal – Chamada Pública.
MAIORES INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas pelo e-mail secretariadeculturacp@gmail.com ou pelos telefones (43) 99651-6758 e (43) 99957-0245.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 09 de junho de 2026.
Glaucia Eliana Nardoni
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO ERRATA DE EDITAL CC 01.26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2026
Forma Eletrônica
Rua Rio de Janeiro, nº 302, Centro, Cornélio Procópio/ PR, CEP 86.302-280 Processo Adm.: 003/2026
CNPJ.: 11.528.297/0001-89 Data do Processo: 07/05/2026
Errata de edital
CONCORRÊNCIA Nº 001/2026
Forma Eletrônica
Processo Adm.: 003/2026
A Fundação de Esportes de Cornélio Procópio-PR, torna público aos interessados está ERRATA DE
EDITAL, conforme segue:
Onde se lê: Paranavaí, Leia-se: Cornélio Procópio-Pr.
As demais clausulas permanecem inalteradas.
Cornélio Procópio, 08 de junho de 2026.
LEANDRO JOSE BUENO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO FECOP
Decreto Legislativo 006/26
Atos Legislativos • Decretos legislativos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026
DATA: 09/06/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder
Executivo do município de Cornélio Procópio, Estado do
Paraná, referente ao exercício financeiro do ano de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, usando de suas prerrogativas legais, promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Decide por acatar o resultado da votação em plenário
acerca do Parecer Prévio nº 129/2026 da Segunda Câmara, exarado no Processo nº 193961/2025, de
responsabilidade do relator Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, que recomenda pela aprovação, com
ressalva, das Contas Municipais do exercício financeiro do ano de 2024.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Cornélio Procópio, 09 de junho de 2026.
Carlos H. R. Trautwein Luciane Magri de Souza
Presidente Vice-Presidente
Ana Paula Ferreira Anderson C. de Araújo
1º Secretário 2º Secretário
Rua Paraíba, 189 Centro 86.300-025 Cornélio Procópio PR Fone: (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com
Decreto nº 743/2026 - Altera membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD), conforme Lei nº 260 de 05/01/2016, alterada pela Lei nº 270 de 21/06/2016 e Lei nº 266 de 25/07/2018.
Atos Oficiais • Decretos
SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD), conforme Lei nº 260 de 05/01/2016, alterada pela Lei nº 270 de 21/06/2016 e Lei nº 266 de 25/07/2018.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
1 – CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS.
Representantes da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio:
2 – CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS.
Representantes de entidades e sociedade civil:
Titular: FERNANDO DE JESUS DOS SANTOS
Suplente: ENIO MINORU HIRATA
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 632/2025.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 744/2026 - Exonera o servidor que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 744/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 08 de junho de 2026, ALBERTO DONIZETE COLMIRAN DE LIMA, portador do CPF nº 689.XXX.XXX-20, detentor do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 745/2026 - Dá nova redação para o Decreto nº 737/2026, por meio do qual nomeia Cesar Betazzi Medina Junior, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 745/2026
SÚMULA: Dá nova redação para o Decreto nº 737/2026, por meio do qual nomeia Cesar Betazzi Medina Junior, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 737/2026:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 01 de junho de 2026, CESAR BETAZZI MEDINA JUNIOR, portador do CPF nº 069.XXX.XXX-29, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES E POSTURAS AMBIENTAIS – CC, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 746/2026 - Convoca a 15ª Conferência Municipal de Saúde.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 746/2026
SÚMULA: Convoca a 15ª Conferência Municipal de Saúde.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 64, inciso XII, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º e inciso I,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 15ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, no município de Cornélio Procópio, sob o patrocínio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando deliberar sobre temas referentes à política municipal de saúde pública em consonância com as políticas de saúde estadual e nacional.
Art. 2º – A 15ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela coordenação da Comissão Organizadora constituída na Resolução nº 10 de 08 de maio de 2026.
Art. 3º - A realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Comissão Organizadora, instituída pela Resolução nº 10 de 08 de maio de 2026 por todos os membros designados.
Art. 4º - A organização e o funcionamento de que trata o regulamento da 15ª Conferência Municipal de Saúde obedecerão ao Regimento Interno elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O tema da 15ª Conferência Municipal de Saúde de 2026 é: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Edital de Convocação - PSS 02/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
X EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSS 02/2025
A Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de
Educação COPSSE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Edital nº 02/2025, Item 11, resolve:
TORNAR PÚBLICO,
A lista de convocados do Processo Seletivo Simplificado PSS 02/2025 do seguinte
cargo, a saber:
PROFESSOR 1 - 40h
Nº NOME
1 Karyne Palma Crispim
2 Elisabeth dos Santos
3 Vilma Costa Mendes
4 Jaqueline Aparecida Paulino Moskado
5 Maria Luiza Leme
6 Erica Aparecida de Souza
7 Nivea Maria da Costa Domeze
A contratação acontecerá em Regime Especial regido pelo CLT, com
fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da lei nº 665/2011, de
09/02/2011 e Lei 709/11 de acordo o item 2.1 do Edital nº 02/2025.
Os candidatos deverão comparecer ao RH da prefeitura, localizado na Rua
Paraíba, nº 190, 1º andar (em cima do Centro Cultural), nos dias 10 e 11 de maio de
2026, portando documentos abaixo relacionados e ficha do cadastro funcional
preenchida (anexo 1), nos horários das 13:30h às 17:00h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
Documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTP (original e fotocópia);
- Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;
- Fotocópia do Carteira de Identidade RG;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
declaração;
- Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;
- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Fotocópia da Certidão de Nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia do CPF dos filhos menores de 22 anos ou até 24 anos que estejam
cursando ensino superior, acompanhado da declaração de matrícula;
- 1 foto 3x4 recente;
- Fotocópia do Certificado de reservista;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Polícia civil:
Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça federal:
- Número de Conta Corrente da Caixa Econômica.
Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 09 de maio de 2026.
Edilene Fontes Godoy Rigon
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
DADOS PESSOAIS CADASTRO FUNCIONAL Anexo 1
MATRÍCULA
NOME:
FONE RES: ( ) FONE CEL: ( )
E-MAIL:
ENDEREÇO: Nº:
BLOCO: APTO: BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:
DATA DE NASC: SEXO: NACIONALIDADE:
GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:
RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:
CPF:
PIS/PASEP: EMISSÃO:
CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
RESERVISTA:
ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:
CNH: CATEGORIA: VENC: 1ª HAB:
RAÇA: BRANCA ( ) NEGRA ( ) INDIGENA ( ) AMARELA ( ) PARDA ( )
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
NOME DO CÔNJUGE:
NOME DOS FILHOS DATA DE DEFICIENTE DEPENDENTE
SF IRRF
NASC.
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME DO SINDICATO:
NÃO PREENCHER ESTE QUADRO, PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CARGO: DATA DE ADMISSÃO:
DEPARTAMENTO:
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO (PRAZO E VALOR)
CONTRATO Nº 069/2022
PROCESSO Nº 065/2022
PREGÃO Nº 036/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
CONTRATADO: NASSER RUIZ INFORMÁTICA LTDA
PRAZO: 30/05/2026 a 29/05/2027
DOTAÇÃO: (327) 08.001.10.301.0007.2075.3.3.90.39.00 / 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - FNS - BLOCO CUSTEIO - CEF 575849647-9 -575849655-0 (F494) – Saúde.
(372) 09.001.12.361.0006.2086.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Educação.
(72) 04.001.04.122.0002.2009.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Administração.
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2025.
ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO
NASSER RUIZ REHMAN
Lei nº 114/2026 - Dá nova redação aos artigos, parágrafos e alíneas da Lei Municipal de no 260/16 alterada pela Lei nº 270/16 e Lei nº 266/18, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Pública sobre Álcool e outras Drogas de Cornélio Pr
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 114/2026
DATA: 03/06/2026
SÚMULA: Dá nova redação aos artigos, parágrafos e alíneas da Lei Municipal de no 260/16 alterada pela Lei nº 270/16 e Lei nº 266/18, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Pública sobre Álcool e outras Drogas de Cornélio Procópio, e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art 1º -Ficam suprimidas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do §1º e a alínea “h” do §2º, todas do art. 8º da Lei Complementar nº 260/16.
Art 2º- Fica alterada a redação das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do §1º do art. 8º da Lei Complementar nº 260/16, passando a vigorar da seguinte maneira:
“Art 8º ................
§ 1º ........................
I – ..........................
a.01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal da Desenvolvimento Social e família, preferencialmente do Órgão gestor e do Centro de Referência Especiais de Assistência Social (CREAS);
b. 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação, preferencialmente da educação especial e educação de Jovens e Adulto (EJA);
c. 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde, preferencialmente da saúde mental;
d. 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer;
e. 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria da mulher, direitos Humanos, igualdade racial e Cidadania, sendo preferencialmente do departamento da mulher;
f. 01 (um) titular e 01(um) suplente do Conselho Tutelar;
g. 01 (um) titular e 01 (um) suplente da secretaria de Segurança Pública, sendo o titular do Departamento de Política sobre Drogas e o suplente preferencialmente do departamento Segurança Pública;
Art 3º- As alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do §2º, do art. 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
§2º ....................
g. 01 (um) titular e 01 (um) suplente de entidades de atendimento a população de Rua.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Lei nº 115/2026 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Cornélio Procópio o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância” e dá outras providências.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 115/2026
DATA: 08/06/2026
EMENTA: Institui no calendário oficial de eventos do município de Cornélio Procópio o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância” e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Cornélio Procópio o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância:
I – Divulgar informações à população acerca dos sintomas e características da Apraxia de Fala na Infância (AFI), visando sua identificação precoce;
II – Promover o conhecimento sobre a importância do diagnóstico correto e do tratamento especializado;
III – Sensibilizar a sociedade, especialmente as comunidades escolar e familiar, sobre os desafios enfrentados por crianças com AFI;
IV – Incentivar a troca de experiências entre famílias, profissionais da saúde e da educação, fortalecendo redes de apoio;
V – Combater o preconceito e promover a inclusão social das crianças com Apraxia de Fala na Infância;
VI – Estimular parcerias entre o poder público e instituições públicas e privadas para realização de campanhas, eventos e ações educativas;
VII – Promover a capacitação de serviços públicos municipais, especialmente das áreas de saúde e educação, sobre o tema.
Parágrafo único: Para execução das ações previstas neste artigo, o Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, profissionais especializados e entidades da iniciativa privada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Ana Paula Ferreira
Vereadora – PRD25
Portaria nº 119/2026 - Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 119/2026
SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 09 de junho de 2026, a redução de jornada à servidora VIVIANE DOS SANTOS FERREIRA DE LIMA, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 120/2026 - Determina a abertura de sindicância.
Atos Oficiais • Portarias
SÚMULA: Determina a abertura de sindicância.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,
RESOLVE:
Determinar à Comissão de Sindicância desta Municipalidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento e apurar os fatos e a responsabilidade conforme documentos constantes do protocolo nº 231433.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria nº 121/2026 - Determina a abertura de Sindicância
Atos Oficiais • Portarias
SÚMULA: Determina a abertura de sindicância.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,
RESOLVE:
Determinar à Comissão de Sindicância desta Municipalidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento e apurar os fatos e a responsabilidade conforme documentos constantes do protocolo nº 231431.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE PARECER
Licitações e Contratos • Outros atos
RATIFICAÇÃO
Acolho integralmente o Parecer Jurídico, por seus próprios fundamentos jurídicos e legais, os quais passam a integrar a presente decisão administrativa para todos os fins.
Reconheço a necessidade de regularização administrativa da ocupação do imóvel objeto do Contrato nº 084/2019, diante da continuidade da utilização do bem pelo Município após o encerramento da vigência contratual em 23/12/2025.
Autorizo, nos termos da fundamentação jurídica apresentada, a adoção das providências administrativas necessárias para:
a) apuração do período efetivo de utilização do imóvel;
b) regular liquidação da despesa;
c) processamento do pagamento indenizatório devido;
d) observância das exigências orçamentárias, financeiras e contábeis pertinentes; e
e) adoção das providências administrativas necessárias à regularização da situação contratual.
Cornélio Procópio/PR, 01 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal