Publicações da edição 3256 - 10/06/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3256

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 1637/2026

Dispensa de Licitação nº 012/2026

Unidade Requisitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas ­ SAAE

Objeto: AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO, COR AMARELO

ESVERDEADO, TEOR CLORO MÍNIMO 12%, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O

PRODUTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 012/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA,

inscrita no CNPJ sob o n.º 03.442.776/0001-50, vencedora do item 01, com valor total de R$30.640,00

(trinta mil seiscentos e quarenta reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 09 de junho de 2026.

DIEGO PEREIRA DO SANTOS

Diretor Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 80/2026, de 9 de junho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

A Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb permanente, estabelece em seu artigo 26, inciso

II, que os recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação básica abrangem não

apenas os docentes, mas também os profissionais de suporte pedagógico, direção, administração escolar,

planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação, assessoramento pedagógico, bem

como os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, desde que em efetivo exercício

nas redes de ensino de educação básica.

Diante dessa ampliação legal do conceito de "profissionais da educação básica", e considerando a

obrigatoriedade constitucional de aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundeb na

remuneração desses profissionais, faz-se necessário adequar a estrutura orçamentária municipal.

Assim, as dotações atualmente classificadas na fonte 1.540.0000 -- historicamente utilizadas para despesas

com "demais profissionais" (antigo percentual de 30%) -- devem ser remanejadas para a fonte 1.540.1070, que

corresponde ao percentual de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo

exercício, conforme a nova sistemática legal.

Esse remanejamento visa garantir a correta alocação e execução orçamentária dos recursos do Fundeb, em

conformidade com a legislação federal vigente, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a plena

comprovação da aplicação mínima exigida perante os órgãos de controle.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 03 01 FUNDEB 1.150.000,00

325.315,70

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA 200.000,00

396 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 130.000,00

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

398 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.2624.2019 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

390 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.2624.2019 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

392 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 1.805.315,70

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 03 01 FUNDEB -92.838,95

-290.140,25

12.365.2624.2019 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

389 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.365.2624.2019 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

391 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 -40.529,39

17.361.639/0001-03 -1.046.992,62

Decreto "O" Nº 80/2026, de 9 de junho de 2026. -250.744,19

-84.070,30

02 03 01 FUNDEB

12.365.2624.2019 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

393 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

395 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

397 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

399 - 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Total das Anulações ...: -1.805.315,70

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 9 de junho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2026.06.09 15:35:16 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo Administrativo: 1836/2026

Convenente: Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas

Objeto: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o

Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente, para juntos promoverem apoio as

atividades de segurança pública do município, a fim de auxiliar a manutenção e melhoria do

quartel da Policia Militar de Paraíso das Águas/MS ( reforma e Adequação do Banheiro ).

Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Valor do Repasse: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais ) que será pago em parcela única

Emenda impositiva individual nº 0030 Autor (a) Vereadora Alexia Nogueira Kosinski no valor

de 15.000,00 ( Quinze Mil Reais) - Programa Manutenção da Segurança Pública.

RATIFICO o despacho emitido Departamento Jurídico e Controladoria Interna desta Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas e autorizo a celebração do Termo de Fomento. No inciso II do

artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) que a Autoriza o

Executivo Municipal a realizar repasse financeiro às entidades nominadas nesta lei que autoriza

expressamente formalização do termo de fomento com a entidade beneficiada no exercício

financeiro de 2026, nos valores propostos. Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal

305/2017 (regulamenta as parcerias dentre o Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso Do Sul e as organizações das Sociedade civil , nos termos da Lei Federal de nº

13.019/2014 ). E a Lei( LOA) Municipal nº 527 de 10 de dezembro de 2025 e a Lei que autoriza

o repasse Financeiro. E a Lei nº 233/2017que declara a entidade como entidade de utilidade

pública e autoriza expressamente formalização do termo de fomento com a entidade

beneficiada

Paraíso das Águas, 09 de junho de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 003/2026, homologado através do Decreto nº 1150/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3191, do dia 26 de março de 2026, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer na

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito na

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: CUIDADOR DE PESSOAS

Classificação Inscrição Nome

011/2026 FATIMA CORRÊA SOARES

1.2. A candidata convocada têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no item 1.2

deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 09 de junho de 2026

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso

das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação pelo Decreto nº

1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2830, do dia 5 de

março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para conhecimento dos

interessados, a convocação das seguintes candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para comparecer na

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito na Rua

Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas da documentação

pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: RECEPCIONISTA

018 258/2025 Nome

019 042/2025

JULIA MARQUES DA SILVA

LUANA CORRÊA PANIAGO

1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no item 1.2 deste

Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e conveniência da

Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos classificados.

Paraíso das Águas, 9 de junho de 2026

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001495/24 016/2024 1285 16/04/2026 R$ 475,50

Credor: FERREIRA & GONZALES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 12.122.2605.2013.0000 3.3.90.39.99

HOSPEDAGENS

Ficha: 353 F. R. 1.500.1001

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 475,50

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 556, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na Lei 529, de 17

de dezembro de 2025 que dispõe sobre

autorização para doação de lotes e

construção de unidades habitacionais

no Município de Paraíso das Águas/MS,

define os critérios pertinentes e

estabelece outras providências.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 da Lei 529, de 17 de dezembro de 2025, que

passa a vigorar conforme abaixo:

Art. 14 Os Lotes a serem regularizados e doados serão:

LOTE QUADRA LOTEAMENTO MATRÍCULA

01-A 04 Loteamento Jardim Primavera 24.984

01-B 04 Loteamento Jardim Primavera 24.985

1-C 04 Loteamento Jardim Primavera 24.986

1-D 04 Loteamento Jardim Primavera 24.987

01 06 Loteamento Jardim Primavera 25.046

02 06 Loteamento Jardim Primavera 25.047

03 06 Loteamento Jardim Primavera 25.048

04 06 Loteamento Jardim Primavera 25.049

05 06 Loteamento Jardim Primavera 25.050

06 06 Loteamento Jardim Primavera 25.051

07 06 Loteamento Jardim Primavera 25.052

08 06 Loteamento Jardim Primavera 25.053

09 06 Loteamento Jardim Primavera 25.054

02 09 Loteamento Jardim Severiano 25.057

03 09 Loteamento Jardim Severiano 25.058

04 09 Loteamento Jardim Severiano 25.059

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

05 09 Loteamento Jardim Severiano 25.060

25.061

06 09 Loteamento Jardim Severiano 25.062

25.063

07 09 Loteamento Jardim Severiano 25.064

25.065

08 09 Loteamento Jardim Severiano 24.033

24.034

09 09 Loteamento Jardim Severiano 24.035

24.036

10 09 Loteamento Jardim Severiano 24.037

24.038

01 11 Distrito Bela Alvorada 24.039

24.042

02 11 Distrito Bela Alvorada 24.043

24.044

03 11 Distrito Bela Alvorada 24.045

24.046

04 11 Distrito Bela Alvorada 24.048

24.049

05 11 Distrito Bela Alvorada 8.801

8.802

06 11 Distrito Bela Alvorada 8.817

9.022

07 11 Distrito Bela Alvorada

10 11 Distrito Bela Alvorada

11 11 Distrito Bela Alvorada

12 11 Distrito Bela Alvorada

13 11 Distrito Bela Alvorada

14 11 Distrito Bela Alvorada

16 11 Distrito Bela Alvorada

17 11 Distrito Bela Alvorada

02 01 Loteamento Jardim Severiano

03 01 Loteamento Jardim Severiano

14 01 Loteamento Jardim Severiano

18 03 Loteamento Jardim Severiano

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 10 de junho de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 359, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem

como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e

fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos

regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que

determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração

Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização

contratual;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

NOME CPF

ALINE ROBERTA CAMARGO DE OLIVEIRA 080.XXX.XXX-05

EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63

ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 029.XXX.XXX-82

TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.XXX.XXX-88

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

NOME CPF

ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26

KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65

LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAÚJO 059.XXX.XXX-00

MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX-06

PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI 048.XXX.XXX-36

RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX-64

VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

NOME CPF

ADRIANO DOS SANTOS JANJACOMO 056.XXX.XXX-57

ALESSANDRO NOGUEIRA DA SILVA 036.XXX.XXX-63

BRUNA LOPES DIAS 045.XXX.XXX-05

DÉBORA RIBEIRO NOVAES 023.XXX.XXX-81

JENNIFER VITORINO DE CARVALHO 044.XXX.XXX-82

JOÃO BATISTA FRANCISCO DOS SANTOS 051.XXX.XXX-06

JOSIVAN RODRIGUES PEREIRA 969.XXX.XXX-91

SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 481.XXX.XXX-15

VALMIR JOSÉ HEMSING 033.XXX.XXX-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

NOME CPF

CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68

EMERSON FEITOSA MACHADO 047.XXX.XXX-10

GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86

GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35

LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59

MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19

RAFAELA FERNANDES INACIO 046.XXX.XXX-47

RENATO SANTANA DE ALMEIDA 025.XXX.XXX-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NOME CPF

CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26

DANIELA CAROLINA DA SILVEIRA LOSSAVERO 219.XXX.XXX-33

DIOGO RONDON DA ROCHA 021.XXX.XXX-94

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF

NOME 033.XXX.XXX-40

043.XXX.XXX-24

ALINE RODRIGUES DE MORAIS 046.XXX.XXX-08

ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 014.XXX.XXX-00

CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA 022.XXX.XXX-06

CRECHILA RODRIGUES DA SILVA 024.XXX.XXX-80

DEYSE SIENA 049.XXX.XXX-60

FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA 101.XXX.XXX-22

GABRIEL ALMEIDA BORGES 036.XXX.XXX-71

LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 042.XXX.XXX-03

LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 031.XXX.XXX-82

MICHAEL CARLOS DA SILVA

PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores de Contratos, observadas

as respectivas áreas de atuação:

NOME CPF TIPOS DE CONTRATAÇÃO

VALDEMAR GARCIA JUNIOR 041.XXX.XXX-12 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

MATHEUS COSTA SCHONS OKUMOTO 039.XXX.XXX-61 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 3º As atribuições dos Gestores, Fiscais Administrativos e Fiscais Técnicos serão aquelas previstas na Lei

Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos municipais e no Plano Básico de Fiscalização do Município,

podendo receber orientação e suporte técnico do Controle Interno, da Procuradoria Jurídica e dos demais

órgãos de assessoramento da Administração.

Art. 4º Nas contratações que envolvam obras e serviços de engenharia ou objetos que demandem

acompanhamento técnico especializado, deverão ser designados Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico,

observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Plano Básico de Fiscalização do Município.

§ 1º A fiscalização técnica deverá ser exercida por profissional que possua formação técnica específica exigida

em lei ou conhecimentos compatíveis com a natureza do objeto contratado.

§ 2º A função de Fiscal Técnico poderá ser desempenhada por servidor pertencente ou não ao quadro

permanente da Administração Municipal, admitida, quando necessário e devidamente justificada, a

contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestar apoio técnico à fiscalização,

permanecendo a responsabilidade pela fiscalização sob a autoridade da Administração Pública.

§ 3º Os nomes, qualificações e atribuições dos fiscais designados deverão constar expressamente no

instrumento contratual ou em ato específico de designação, integrando os documentos da contratação.

§ 4º A designação de Fiscal Técnico não afasta a responsabilidade do Gestor do Contrato e dos demais

agentes envolvidos na fiscalização contratual, observadas as competências definidas na legislação vigente e

nos normativos municipais.

Art. 5º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de

Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou

instrumento substitutivo para o quais forem indicados.

Art. 6º. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido

de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição

Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu

lugar.

Art. 7º. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como

fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 8º. Os servidores designados para as funções de Fiscal e/ou Gestor de Contrato farão jus à gratificação

prevista na legislação municipal vigente, observados os requisitos e condições estabelecidos no Plano

Municipal de Cargos e Salários.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 233/2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

PORTARIA Nº 360, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de pregoeiro para

condução dos certames na modalidade de pregão,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e com

base nas instruções técnicas e jurídicas, e tendo em vista as disposições elencadas na Lei Federal

nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 824/2022, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras Taís de Souza Silva, matrícula nº 2674, Danielle Cristina

Caldas de Oliveira, matrícula nº 2658, Jessica Nascimento Dias, matrícula nº 2725, e Luisa Cassemiro

Teixeira, matrícula nº 3831, para exercer as funções de PREGOEIRAS a fim de conduzir a fase de

seleção do fornecedor, praticando todos os atos necessários até a divulgação do resultado das

contratações na modalidade Pregão, no âmbito municipal.

Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o agente capacitado

especificamente para exercer a atribuição, devidamente certificado.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 258/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 361, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Agente de

Contratação nos termos da Lei Federal nº

14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e com

base nas instruções técnicas e jurídicas, e tendo em vista as disposições elencadas na Lei Federal

nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 824/2022, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras Taís de Souza Silva, matrícula nº 2674, Jéssica Nascimento

Dias, matrícula nº 2725, Danielle Cristina Caldas de Oliveira, matrícula nº 2658, e Luisa Cassemiro

Teixeira, matrícula nº 3831, para exercer as funções de Agente de Contratação.

Parágrafo único. As prerrogativas, competências e atribuições do agente de

contratação estão definidas, conforme gestão por competência, no Decreto Municipal nº

824/2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 259/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

PORTARIA Nº 362, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Designar gestor de Ata de Registro de Preços

para atender as necessidades das

Secretarias Municipais de Paraíso das Águas ­

MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 843/2026.

CONSIDERANDO o memorando nº 6.079/2026, resolve:

Art. 1º - Designar o servidor Alessandro Nogueira da Silva, inscrito no CPF sob

o nº 036.***.***-63, ocupante do cargo de Diretor do Departamento Pedagógico e Ensino,

matrícula nº 1657, para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, e como

suplente a servidora Débora Ribeiro Novaes, inscrita no CPF 023.***.***-81, ocupante do

cargo de Nutricionista II, Matrícula 1097, relativo ao Pregão Eletrônico nº 023/2026, cujo

objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE

GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E REGULAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE

ENSINO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO COMDIPA Nº 001, DE 08 DE JUNHO DE 2026

"Torna público a relação das Entidades

inscritas e a homologação das candidaturas das

Entidades inscritas para participar da Assembleia

para eleição das Entidades Não Governamentais que

irão compor o Conselho Municipal dos Direitos dos

Idosos de Paraíso das Águas - COMDIPA do

Município de Paraíso das Águas ­ MS, no biênio abril

2026/2028."

O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Paraíso das Águas - COMDIPA, no uso da atribuição

que lhe confere a Lei Municipal nº 040, de 16 de julho de 2013;

Considerando o Edital nº 001/2026, publicado dia 28 de maio de 2026, no Diário Oficial de Paraíso

das Águas ­ MS, e;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público e homologar as seguintes Entidades que segue com o nome da entidade e nome

dos representantes indicados, titular e suplente:

· ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA RAINHA DO AMOR - ANSRA

Titular: Valdemar Oliveira de Souza

Suplente: Juscilei Nunes Amorim

· SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ SIMPAR

Titular: Paulo da Silva Couto

Suplente: Ana Paula de Azevedo Lima Wahassuqui;

· LIONS CLUB DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Titular: Elenir Terezinha Jandrey

Suplente: Gabriela Alves Ramirez;

·

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 09 de junho de 2026.

Andrea Marques de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

_____________________________________________________________________________________

Rua Antônio Dias Rocha, nº 238, Centro - CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS

E-mail: assistenciasocialparaiso.ms@gmail.com

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

DESISTÊNCA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 -

PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO,

Edital 010/2026 de 09/06/2026.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº

17.361.639/0001-03, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

e da Comissão Especial de Processo Seletivo nomeada nos termos do Decreto nº 1136, de 09 de janeiro

de 2026, e em conformidade com a Lei Municipal nº 546, de 08 de abril de 2026. TORNA PÚBLICO a

desistência dos candidatos inscrito no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.

DESISTÊNCIA:

1. Fábio Arlindo de Almeida Candido Dias

Élita Fernanda dos Santos

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026

PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 1.244/2026

O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado da modalidade acima

especificada, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO,

REVISÃO, RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, BEM COMO

FORNECIMENTO DE EXTINTORES NOVOS, PARA ATENDER À DEMANDA DAS SECRETARIAS DO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Empresa Vencedora: GLOBAL COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EM RECARGAS DE

EXINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.871.544/0001-61, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04,

05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, com valor global de R$ 13.311,00 (treze mil, trezentos e

onze reais).

Código E-Sfinge: 6E8FB3C17A46D32D64D09F17DB3F0B0BFF00C434

Paraíso das Águas ­ MS, 09 de junho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2026

PROCESSO N.º 843/2026

O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado da modalidade acima

especificada, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM O

OBJETIVO DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E REGULAR AOS ALUNOS DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES

E LAZER DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Empresas Vencedoras: DEPÓSITO DE GÁS CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

09.222.495/0001-78, vencedora dos itens 09, 10, 13, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 34, 41, 43 44,

51, 53, 59, 104, 112 e 113, com valor total de R$ 96.131,70 (noventa e seis mil, cento e trinta e um reais

e setenta centavos), DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o

nº. 16.539.531/0001-97, vencedora dos itens 14, 29, 32, 45, 60, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 74, 76, 77, 83,

87, 95 e 101, com valor total de R$ 237.293,37 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e três

reais e trinta e sete centavos), G.A.M COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

53.344.368/0001-33, vencedora dos itens 15, 16, 17, 18, 106 e 107, com valor total de R$ 442.045,00

(quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta e cinco reais), IRMÃOS CARDOSO LTDA, inscrita no

CNPJ sob o nº. 37.753.892/0001-01, vencedora dos itens 11, 12, 33, 62, 63, 69, 71, 72, 73, 78, 79, 80,

81, 85, 86, 88 e 105, com valor total de R$ 174.298,00 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa

e oito reais), LATICÍNIOS MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.994.980/0001-77, vencedora dos

itens 91, 92, 99 e 110, com valor total de R$ 98.335,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais),

MS LICITAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.167.555/0001-51,

vencedora dos itens 02, 03, 05, 06, 08, 20, 30, 35, 37, 49, 52, 82, 93, 94, 102, 108 e 109, com valor total

de R$ 125.506,55 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e

PROVISÃO BRASIL SUPRIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.

65.312.776/0001-92, vencedora dos itens 01, 07, 42 e 103, com valor total de R$ 24.941,40 (vinte e quatro

mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). Assim, por terem apresentado propostas

com o preço compatíveis com os praticados no mercado e dentro das condições exigidas no Edital, foram

declaradas vencedoras do certame.

Código E-Sfinge: 6A2383072285D820B39B35F7D153B1D053D47B0C

Paraíso das Águas ­ MS, 09 de junho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal