Publicações da edição 1356 - 09/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1356

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado

EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e

eventual contratação de empresa especializada em serviço de arbitragem para a prática de

atividades esportivas. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e

seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 23/06/2026.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia

23/06/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia

23/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e

seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º

feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de

Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como

através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma

eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações

poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 09 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.06.09 16:49:37 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA - PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

RESOLUÇÃO N° 07/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a

convocação de suplente a

Conselheiro Tutelar de Santa

Mônica.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA ­ CMDCA, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº

8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA,

pela Lei Municipal nº 172/2023 e 038/2011 e demais

disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO o afastamento temporário de

Conselheiro Tutelar Titular em razão de licença para

tratamento de saúde pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da

composição legal do Conselho Tutelar, nos termos do art. 132

da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a ordem de classificação dos

suplentes eleitos no Processo de Processo de Escolha

Suplementar e Emergencial, na forma Indireta, para o mandato

2025-2028

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Suplente de Conselheiro

Tutelar, Sra. LAISE CRISTINA DA SILVA, para exercer a

substituição temporária durante o período de afastamento do

Conselheiro Tutelar licenciado para tratamento de saúde.

Art. 2º A convocada deverá apresentar-se na sede

do Conselho Tutelar até às 17h00 do dia 12 de junho de 2026,

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA - PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

munida dos documentos pessoais necessários para a posse e

exercício da função, devendo apresentar cópia dos documentos

ao Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º O não comparecimento no prazo

estabelecido, sem justificativa legal, ou a apresentação de

declaração formal de desistência, implicará renúncia à

convocação, facultando ao CMDCA a convocação do suplente

subsequente, observada a ordem de classificação.

Santa Mônica ­ PR, 09 de junho de 2026.

Silene Mathias Albino

Secretária Executiva

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Ref.: Contrato n.º 083/2023 ­ Dispensa de Licitação nº 013/2023.

ASSUNTO: Aditamento nº 003 ­ Prorrogação e Reajuste Contratual.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR.

CNPJ/MF sob Nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE SANTA MÔNICA.

CNPJ/MF sob Nº 44.062.093/0001-54.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência administrativa e com

respaldo no Artigo 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as cláusulas terceira e décima segunda

do contrato nº 083/2023, resolvem prorrogar para mais 12 (doze) meses até 19 de Junho de 2027, e

reajustar o valor contratual com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­

acumulado nos últimos 12 (doze) meses), sendo o percentual acumulado de 4,39%, acrescendo a cifra

de R$ 468,32 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) ao valor mensal do contrato.

Diante das modificações o valor mensal do contrato passa R$ 10.668,07 (Dez mil seiscentos e sessenta

e oito reais e sete centavos) para R$ 11.136,39 (Onze mil cento e trinta e seis reais e trinta e nove

centavos) mensais, totalizando R$ 133.636,68 (Cento e trinta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e

sessenta e oito centavos), contados a partir do término da vigência do contrato primitivo, perfazendo o

prazo total da vigência de 48 (Quarenta e oito) meses.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo n.º 083/2023, o qual se vincula ao processo

administrativo ­ Dispensa de Licitação nº 013/2023.

Santa Mônica-PR, 09 de junho de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.09

060403905 13:53:41 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR Nº 364/2026

Cria e realoca cargos comissionados do quadro

funcional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras

Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA), inserindo

alterações nas Leis Municipais nº 081/2013 e 049/2017, bem

como dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterada as redações dos arts. 7º e 33º da Lei Municipal nº 081/2013, que passam a conter

as seguintes disposições:

"Art. 7º - A Administração Direta do Município de Santa Mônica é constituída dos seguintes órgãos,

subordinados ao Chefe do Poder Executivo:

III. Órgãos de Atividade:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

b) Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU);

d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);

e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);

f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL);

g) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

h) Secretaria Municipal da Ação Social (SMAS);

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC).".

Art. 2º. Ficam criados na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Mônica/PR

os seguintes cargos comissionados:

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO

Secretário(a) Municipal 1 (uma) 40 horas semanais R$ 5.800,00

de Obras Públicas e 40 horas semanais

Urbanismo 1 (uma) 40 horas semanais R$ 5.800,00

Secretário(a) Municipal 40 horas semanais

de Agricultura e Meio 1 (uma) 40 horas semanais R$ 4.000,00

Ambiente 1 (uma) 40 horas semanais R$ 4.000,00

Diretor(a) Geral de Obras 40 horas semanais

Públicas e Urbanismo 1 (uma) R$ 2.564,47

Diretor(a) Geral de 1 (uma) R$1.560,98

Agricultura e Meio

Ambiente 1 (uma) R$1.560,98

Diretor de Agricultura e

Pecuária

Assessor Especial de

Gestão (alocado à

SEMOPU)

Assessor Especial de

Gestão (alocado à

SMAM)

§1º. Os cargos de Chefe de Divisão de Aterro Sanitário e Diretor de Meio Ambiente, anteriormente alocados na

estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA),

passarão a pertencer aos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM).

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§2º. As atribuições correspondentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento previstos no caput poderão,

a critério da Administração, ser exercidas por servidor ocupante de cargo efetivo, mediante designação para

Função Gratificada, hipótese em que será devida gratificação correspondente a 50% do valor da remuneração

fixada para o respectivo cargo em comissão, exclusivamente enquanto perdurar a designação, sem incorporação

à remuneração permanente do servidor e sem prejuízo das atribuições próprias de seu cargo efetivo.

§3º. A designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, na forma do §2º, não implicará

provimento simultâneo do respectivo cargo em comissão, vedada a acumulação da gratificação com outra

vantagem de idêntica natureza, salvo disposição legal específica.

Art. 3º. O provimento dos cargos objeto da presente Lei fica condicionado aos limites orçamentários

autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos

termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Ficam incluídas as indicações dos cargos, vagas, símbolos e atribuições, revogando-

se as disposições em contrário.

Art. 4º. A regulamentação da nova estrutura organizacional dos órgãos de atividade se encontra

descrita no anexo I desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da

presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 09º dia de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.09 14:14:31 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E

URBANISMO (SEMOPU)

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) é o órgão da estrutura administrativa

responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras públicas municipais, bem como

pela formulação e execução da política urbana, ordenamento territorial, mobilidade urbana e gestão da

infraestrutura urbana do Município de Santa Mônica/PR.

Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) compete:

I. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as obras públicas municipais, em todas as suas fases,

desde a concepção até a entrega final;

II. Elaborar, revisar e implementar o Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo, código de obras, código

de posturas e demais instrumentos de política urbana;

III. Promover o ordenamento territorial urbano, assegurando o desenvolvimento sustentável, a função social da

cidade e da propriedade urbana;

IV. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, loteamentos, parcelamentos do solo e demais

intervenções urbanísticas, observando a legislação vigente;

V. Realizar estudos técnicos de viabilidade urbanística, impacto de vizinhança, mobilidade urbana e

infraestrutura;

VI. Manter atualizado o cadastro técnico municipal, banco de projetos, plantas e registros de edificações públicas

e privadas;

VII. Planejar, executar e manter a infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, calçamento, galerias

pluviais e obras de engenharia civil;

VIII. Executar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis públicos municipais;

IX. Gerenciar e fiscalizar os serviços públicos urbanos sob sua responsabilidade, garantindo eficiência,

continuidade e qualidade;

X. Planejar, organizar, regulamentar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, transporte e mobilidade urbana,

em articulação com os órgãos competentes;

XI. Implementar políticas de segurança viária e educação no trânsito, conforme diretrizes do CONTRAN;

XII. Planejar, executar e manter o sistema de iluminação pública, incluindo expansão, modernização e eficiência

energética;

XIII. Administrar, controlar e manter a frota, máquinas, equipamentos e demais ativos vinculados à secretaria;

XIV. Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR) e projetos

básicos e executivos para obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

XV. Realizar gestão e fiscalização de contratos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia,

assegurando o cumprimento das obrigações contratuais;

XVI. Promover a padronização de projetos, especificações técnicas e procedimentos administrativos

relacionados à execução de obras públicas;

XVII. Coordenar a pesquisa de preços e análise de custos de obras públicas, com base em sistemas oficiais e

parâmetros de mercado;

XVIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno nas atividades da secretaria,

conforme boas práticas administrativas;

XIX. Integrar o planejamento das obras públicas com os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA),

assegurando compatibilidade financeira e legal;

XX. Propor diretrizes para expansão e melhoria da infraestrutura urbana, considerando crescimento populacional

e demanda social;

XXI. Atuar de forma integrada com demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais na execução de

políticas públicas;

XXII. Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, edilícias e de posturas municipais;

XXIII. Apoiar tecnicamente processos de regularização fundiária urbana;

XXIV. Promover a acessibilidade urbana e a inclusão social na infraestrutura municipal;

XXV. Desenvolver e implementar políticas de sustentabilidade urbana, incluindo uso racional de recursos e

soluções de engenharia sustentável;

XXVI. Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento das políticas

públicas sob sua responsabilidade;

XXVII. Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

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Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) será administrada por um Secretário

Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias Especiais), que

ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como as leis municipais

nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente subordinados ao

respectivo titular.

Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados

via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.

Art. 4º. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) possui a seguinte estrutura

organizacional:

1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo

I. Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo;

II. Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo;

III. Assessor(a) Especial de Gestão.

2) Departamento de Obras e Serviços Públicos

I. Diretor(a) de Obras e Serviços Públicos;

II. Diretor(a) de Arquitetura e Urbanismo.

3) Divisão de Trânsito

I. Chefe de Divisão de Trânsito

4) Divisão de Iluminação Pública

I. Chefe de Divisão de Iluminação Pública

§1º. Compete ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:

a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas

de desenvolvimento urbano, infraestrutura e mobilidade;

b) Definir diretrizes estratégicas para o ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, expansão urbana e

qualificação da infraestrutura municipal;

c) Formular, propor e supervisionar a execução do Plano Diretor e demais instrumentos da política urbana;

d) Exercer a direção superior da SEMOPU, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das

unidades administrativas a ela subordinadas;

e) Estabelecer prioridades na execução de obras públicas e serviços de engenharia, com base no planejamento

estratégico e nas demandas da administração e da população;

f) Autorizar, supervisionar e controlar a execução de obras públicas, assegurando a observância dos princípios

da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

g) Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos,

no âmbito da Lei nº 14.133/2021;

h) Atuar como autoridade superior nos processos administrativos relacionados a obras e serviços de engenharia,

inclusive na fase preparatória, licitatória e de execução contratual;

i) Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos de apuração de

responsabilidades relacionados à execução de obras públicas e contratos;

j) Promover a gestão e fiscalização dos contratos administrativos vinculados à secretaria, garantindo sua

execução regular e o cumprimento das obrigações pactuadas;

k) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da

secretaria;

l) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA,

LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;

m) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente, transparente

e em conformidade com a legislação vigente;

n) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos necessários ao funcionamento da

secretaria;

o) Coordenar a articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades

públicas e privadas;

p) Representar a secretaria perante órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e

demais instâncias administrativas e judiciais;

q) Supervisionar as políticas de trânsito, mobilidade urbana e iluminação pública, assegurando sua integração

com o planejamento urbano;

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r) Garantir a manutenção e adequada gestão dos bens públicos sob responsabilidade da secretaria, incluindo

imóveis, equipamentos e frota;

s) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e adoção de boas práticas de gestão

pública;

t) Estabelecer indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas

sob responsabilidade da secretaria;

u) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou

regulamento;

v) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade

hierárquica;

x) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.

§2º. Compete ao Diretor Geral de Obras Públicas e Urbanismo:

a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas

públicas de obras, urbanismo, infraestrutura e mobilidade urbana;

b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das diretorias, divisões e unidades administrativas da

secretaria, assegurando a execução uniforme das diretrizes institucionais;

c) Promover a articulação técnica entre os setores de obras, serviços públicos, arquitetura, urbanismo, trânsito e

iluminação pública, garantindo coerência e eficiência nas ações;

d) Acompanhar a execução física e financeira das obras públicas e serviços de engenharia, propondo medidas

corretivas quando necessário;

e) Supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR), projetos

básicos e executivos, assegurando conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

f) Monitorar a execução dos contratos administrativos vinculados à secretaria, auxiliando na gestão e fiscalização

contratual;

g) Coordenar a padronização de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito da secretaria;

h) Acompanhar a instrução de processos administrativos relacionados à execução de obras públicas,

licenciamento urbanístico e serviços urbanos;

i) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica, elaboração de

relatórios gerenciais e proposição de soluções;

j) Supervisionar a produção e consolidação de informações técnicas, indicadores de desempenho e relatórios de

acompanhamento das ações da secretaria;

k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,

LDO e LOA), garantindo alinhamento com as metas institucionais;

l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade

administrativa;

m) Coordenar o fluxo de informações entre a secretaria e os demais órgãos da administração municipal;

n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte técnico

e administrativo ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle de

prazos e eficiência operacional;

p) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da gestão

pública;

q) Coordenar a execução de projetos intersetoriais e programas estratégicos vinculados à área de obras e

urbanismo;

r) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função de

coordenação geral.

§3º. Compete ao Diretor de Obras e Serviços Públicos:

a) Fornecer às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão; e Finanças, dados e informações

relativas às obras realizadas no Município;

b) Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência do sistema de transporte público de

passageiros no Município;

c) Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando

proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;

d) Desenvolver programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na

preservação dos ecossistemas;

e) Propor políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da

população não atingidas por outras áreas afins:

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§4º. Compete ao Diretor de Arquitetura e Urbanismo:

a) Participar ativamente na criação e atualização do Plano Diretor, leis de zoneamento, planos de

mobilidade urbana, planos de desenvolvimento local e outros instrumentos que orientam o

crescimento da cidade;

b) Avaliar propostas de loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e outros projetos

urbanísticos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os objetivos de desenvolvimento

do município;

c) Realizar estudos de viabilidade urbanística, análise de impacto de vizinhança, estudos de densidade

urbana e outros levantamentos técnicos para embasar o planejamento da cidade;

d) Desenvolver projetos para construção, reforma ou adaptação de escolas, hospitais, centros

culturais, sedes administrativas e outros edifícios pertencentes ao município;

e) Desenvolver e implementar políticas de preservação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico

do município, incluindo a elaboração de inventários, tombamentos e planos de intervenção;

f) Avaliar projetos de construção ou intervenção em áreas tombadas ou de entorno, garantindo a

compatibilidade com a preservação do patrimônio;

g) Desenvolver projetos para a criação, revitalização e manutenção de parques, praças, jardins e

outras áreas verdes e espaços públicos do município.

§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Trânsito:

a) Dirigir a Divisão Municipal de Trânsito com estrita observância às disposições legais e normas de

trânsito vigentes;

b) Receber e apreciar as defesas de autuações de infrações de trânsito ­ e analisá-las quanto à

consistência e regularidade;

c) Elaborar despachos com relatório e parecer devidamente fundamentado acolhendo ou não, as

defesas, bem como responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento

de todos os processos administrativos que envolvem autuações de infrações de trânsito;

d) Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os

protocolos das defesas apresentadas;

e) Dirigir as atividades que visem o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o

sistema viário municipal;

f) Planejar e promover os projetos e programas de educação e de segurança no trânsito de acordo

com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

g) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente, bem como outras

definidas em normas específicas.

§6º. Compete ao Chefe de Divisão de Iluminação Pública: Pública

a) Coordenar o atendimento telefônico quanto ao recebimento das reclamações dos contribuintes;

b) Elaborar os relatórios estatísticos relativos à iluminação pública;

c) Distribuir os serviços às equipes de manutenção do Sistema de Iluminação Pública;

d) Elaborar planilhas orçamentárias para emissão de Requisição de Materiais e/ou Serviços ­ RMS;

e) Emitir memorandos internos e ofícios;

f) Controlar materiais elétricos sob propriedade, posse ou custódia da Administração

Municipal.

§7º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI

da Lei Municipal nº 049/2017.

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ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE (SMAM)

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) é o órgão responsável pela formulação

e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção ambiental, incluindo

gestão de resíduos sólidos e preservação dos recursos naturais.

Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) compete:

I. Formular, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável;

II. Promover o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agropecuária e das cadeias produtivas locais;

III. Prestar apoio técnico, operacional e institucional aos produtores rurais, em articulação com órgãos estaduais

e federais;

IV. Incentivar a diversificação da produção agrícola e a agregação de valor aos produtos rurais;

V. Coordenar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, conservação de estradas rurais e apoio

logístico à produção;

VI. Promover ações de extensão rural, capacitação técnica e difusão de tecnologias sustentáveis;

VII. Apoiar políticas de abastecimento alimentar, feiras livres e comercialização da produção local;

VIII. Incentivar práticas agroecológicas e de produção sustentável;

IX. Formular, implementar e executar a política municipal de meio ambiente;

X. Exercer o licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011;

XI. Analisar, autorizar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

XII. Apurar infrações ambientais e aplicar sanções administrativas, conforme legislação vigente;

XIII. Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e flora;

XIV. Desenvolver políticas de arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e preservação de áreas

verdes;

XV. Implementar e gerir programas de educação ambiental;

XVI. Planejar, coordenar e executar a gestão integrada de resíduos sólidos;

XVII. Administrar e operar o aterro sanitário municipal, garantindo conformidade com normas ambientais;

XVIII. Implementar políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos;

XIX. Atuar em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;

XX. Promover ações de redução, reutilização e tratamento de resíduos;

XXI. Integrar as políticas agrícola e ambiental com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO

e LOA);

XXII. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos nas áreas de sua competência;

XXIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade administrativa;

XXIV. Monitorar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas;

XXV. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;

XXVI. Atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades públicas ou privadas;

XXVII. Captar recursos, firmar convênios e parcerias institucionais;

XXVIII. Apoiar programas intersetoriais relacionados ao desenvolvimento sustentável;

XXIX. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e rural no âmbito municipal;

XXX. Executar outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) será administrada por um Secretário

Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias Especiais), que

ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como as leis municipais

nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente subordinados ao

respectivo titular.

Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados

via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) possui a seguinte estrutura

organizacional:

1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM)

I. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);

II. Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente;

III. Assessor(a) Especial de Gestão.

2) Departamento de Agricultura e Pecuária

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I. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária

3) Departamento de Meio Ambiente

I. Diretor de Meio Ambiente

4) Divisão de Aterro Sanitário

I. Chefe de Divisão de Aterro Sanitário

§1º. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas

de desenvolvimento rural sustentável e proteção ambiental;

b) Definir diretrizes estratégicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e demais atividades produtivas

rurais, com foco na sustentabilidade econômica e ambiental;

c) Formular, propor e supervisionar a execução da política municipal de meio ambiente, assegurando a proteção,

conservação e uso sustentável dos recursos naturais;

d) Exercer a direção superior da SMAM, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das unidades

administrativas a ela subordinadas;

e) Planejar e coordenar programas de incentivo à agricultura familiar, ao cooperativismo, ao associativismo e às

cadeias produtivas locais;

f) Promover a integração entre políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento sustentável, evitando

conflitos e assegurando compatibilidade entre produção e conservação;

g) Atuar como autoridade administrativa no licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei

Complementar nº 140/2011;

h) Decidir sobre a concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, observada a

legislação vigente;

i) Determinar a instauração de processos administrativos ambientais e aplicar sanções decorrentes de infrações

ambientais;

j) Coordenar e supervisionar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, garantindo o cumprimento da

legislação;

k) Formular e implementar políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº

12.305/2010;

l) Supervisionar a operação do aterro sanitário municipal, assegurando sua regularidade técnica, ambiental e

operacional;

m) Promover programas de educação ambiental e conscientização da população;

n) Estabelecer diretrizes para apoio técnico aos produtores rurais, incluindo mecanização agrícola, extensão rural

e inovação tecnológica;

o) Coordenar ações de recuperação ambiental, reflorestamento, conservação do solo e proteção de recursos

hídricos;

p) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário

(PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;

q) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente, transparente

e em conformidade com a legislação vigente;

r) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos no âmbito de sua competência;

s) Coordenar a captação de recursos, celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e

entidades privadas;

t) Representar a secretaria perante órgãos de controle e fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas do Estado

do Paraná, e demais instâncias administrativas e judiciais;

u) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da

secretaria;

v) Estabelecer indicadores de desempenho, metas e instrumentos de monitoramento das políticas públicas sob

sua responsabilidade;

w) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou

regulamento;

x) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade

hierárquica;

y) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e melhoria contínua dos serviços

públicos;

z) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.

§2º. Compete ao Diretor Geral de Agricultura e Meio Ambiente:

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a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas

públicas de desenvolvimento rural e meio ambiente;

b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da secretaria, assegurando a

execução uniforme das diretrizes institucionais;

c) Promover a articulação técnica entre os setores de agricultura, pecuária, meio ambiente e gestão de resíduos

sólidos, garantindo coerência entre produção e sustentabilidade;

d) Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações da secretaria, propondo medidas

corretivas quando necessário;

e) Supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos técnicos nas áreas agrícola e ambiental;

f) Coordenar a instrução de processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, fiscalização

ambiental e políticas de desenvolvimento rural, observando a Lei Complementar nº 140/2011;

g) Acompanhar e orientar tecnicamente as atividades de licenciamento ambiental de impacto local, garantindo

conformidade com a legislação vigente;

h) Monitorar a execução das ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário, em

conformidade com a Lei nº 12.305/2010;

i) Coordenar a produção, consolidação e análise de informações técnicas, indicadores de desempenho e

relatórios gerenciais da secretaria;

j) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica e proposição de

soluções;

k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,

LDO e LOA), assegurando alinhamento com metas institucionais;

l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade

administrativa;

m) Coordenar o fluxo de informações e a articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais e

federais;

n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte técnico

ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle de

prazos e eficiência operacional;

p) Propor a padronização de procedimentos técnicos e administrativos no âmbito da secretaria;

q) Coordenar a execução de programas de apoio ao produtor rural, extensão rural e desenvolvimento sustentável;

r) Acompanhar ações de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental;

s) Promover a captação de recursos e apoio técnico à celebração de convênios e parcerias institucionais;

t) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da gestão

pública;

u) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função de

coordenação geral.

§3º. Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária:

a) Planejar, coordenar e executar as ações e programas voltados ao desenvolvimento agrícola e pecuário do

Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;

b) Promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a produção, a diversificação de culturas e a

sustentabilidade das atividades rurais;

c) Coordenar programas de apoio técnico ao produtor rural, incluindo preparo de solo, mecanização agrícola,

conservação de estradas rurais e logística da produção;

d) Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, tais como a EMATER, cooperativas e associações,

visando ampliar a assistência técnica e o desenvolvimento rural;

e) Incentivar a adoção de práticas agroecológicas, conservação do solo, uso racional da água e tecnologias

sustentáveis de produção;

f) Apoiar a organização de feiras livres, mercados institucionais e programas de comercialização da produção

local;

g) Promover ações de capacitação, treinamento e qualificação de produtores rurais e trabalhadores do campo;

h) Coordenar a execução de programas de incentivo à produção agropecuária, incluindo políticas de fomento e

apoio às cadeias produtivas locais;

i) Elaborar estudos técnicos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a produção rural do Município;

j) Propor políticas e projetos voltados à melhoria da produtividade, renda e qualidade de vida no meio rural;

k) Coordenar e acompanhar a execução de convênios, programas e parcerias voltadas ao desenvolvimento

agrícola e pecuário;

l) Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais;

m) Supervisionar o uso e manutenção de máquinas, equipamentos e insumos vinculados às atividades agrícolas;

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n) Acompanhar a execução física e operacional dos serviços prestados ao setor rural, propondo ajustes e

melhorias;

o) Promover a integração das políticas agrícolas com as diretrizes ambientais, assegurando a sustentabilidade

das atividades produtivas;

p) Manter controle e organização dos processos administrativos relacionados à sua área de atuação;

q) Elaborar relatórios técnicos, indicadores de desempenho e informações gerenciais para subsidiar a tomada

de decisão;

r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de

atuação.

§4º. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:

a) Planejar, coordenar e executar a política ambiental do Município, em consonância com as diretrizes

estabelecidas pela Secretaria Municipal;

b) Coordenar tecnicamente o processo de licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei

Complementar nº 140/2011;

c) Analisar, instruir e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental, observando a

legislação vigente;

d) Supervisionar a concessão, renovação, alteração, suspensão e cancelamento de licenças ambientais,

submetendo à autoridade competente quando necessário;

e) Coordenar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, promovendo ações preventivas e repressivas quanto

a infrações ambientais;

f) Lavrar autos de infração ambiental, instruir processos administrativos e propor a aplicação de penalidades

cabíveis;

g) Monitorar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, assegurando o

cumprimento das normas ambientais;

h) Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e flora;

i) Coordenar programas de recuperação de áreas degradadas e de preservação ambiental;

j) Desenvolver e executar políticas de arborização urbana e proteção de áreas verdes;

k) Promover ações de educação ambiental e conscientização da população;

l) Elaborar estudos técnicos, relatórios ambientais e diagnósticos sobre a situação ambiental do Município;

m) Manter atualizado o cadastro ambiental municipal, incluindo registros de licenciamento e fiscalização;

n) Coordenar a implementação de instrumentos de gestão ambiental, como planos, programas e projetos

específicos;

o) Atuar em articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, garantindo integração e conformidade das

ações;

p) Apoiar tecnicamente a captação de recursos e elaboração de projetos ambientais;

q) Integrar as ações ambientais com as políticas agrícolas, promovendo o desenvolvimento sustentável;

r) Supervisionar a execução de convênios, programas e parcerias na área ambiental;

s) Manter controle e organização dos processos administrativos ambientais;

t) Elaborar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais das ações ambientais;

u) Apoiar o Diretor Geral e o Secretário Municipal na tomada de decisões técnicas;

v) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de

atuação.

§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Aterro Sanitário:

a) Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais do aterro sanitário municipal, assegurando seu

funcionamento contínuo, eficiente e ambientalmente adequado;

b) Garantir que a operação do aterro sanitário esteja em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e demais

normas ambientais aplicáveis;

c) Controlar o recebimento, triagem, disposição final e cobertura dos resíduos sólidos, observando critérios

técnicos e ambientais;

d) Coordenar a execução das rotinas operacionais do aterro, incluindo compactação, cobertura diária, drenagem

de chorume e controle de gases;

e) Monitorar os impactos ambientais decorrentes da operação do aterro sanitário, adotando medidas preventivas

e corretivas;

f) Manter controle rigoroso sobre os volumes e tipos de resíduos recebidos, garantindo a rastreabilidade das

informações;

g) Supervisionar a operação, manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos utilizados no

aterro;

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h) Coordenar as equipes de trabalho, distribuindo atividades e assegurando o cumprimento das normas de

segurança e saúde ocupacional;

i) Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a operação do aterro sanitário, incluindo dados operacionais,

ambientais e administrativos;

j) Manter atualizado o cadastro e os registros operacionais do aterro sanitário;

k) Apoiar tecnicamente a implementação de políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada de

resíduos;

l) Atuar em articulação com os setores de meio ambiente e limpeza urbana, garantindo a integração das ações;

m) Adotar medidas para prevenção de danos ambientais, contaminação do solo e recursos hídricos;

n) Apoiar processos de licenciamento ambiental e fiscalização relacionados ao aterro sanitário;

o) Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho no âmbito da unidade;

p) Propor melhorias operacionais, tecnológicas e administrativas para otimização da gestão de resíduos sólidos;

q) Manter organização e controle dos processos administrativos relacionados à unidade;

r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de

atuação.

§6º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI

da Lei Municipal nº 049/2017.

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PORTARIA N.º 129/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora

GABRIELLY PRIGOL DOS SANTOS, servidora lotada no cargo em

comissão de diretor do departamento de obras e serviços públicos, a partir

de 10/06/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

10/06/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia do mês de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 15:31:26 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 130/2026

Súmula: Nomeia a senhora MARLEI DE

OLIVEIRA DOS ANJOS e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 56,

inc. I da Lei Orgânica da municipalidade e,

Considerando os ditames da Lei Municipal n.º

081/2013,

Considerando finalmente as disposições contidas

no art. 37 e ss. da CF/88;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARLEI DE

OLIVEIRA DOS ANJOS, para exercer o cargo de provimento em comissão

de chefe da divisão de pronto atendimento NIS I, desta municipalidade

símbolo CC6, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei

Municipal n.º 081/2013.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a

Portaria 106/2025 de 10/06/2025.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 16:36:27 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 27/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES

SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Ex.ma. Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela

L.O.M.; Regimento Interno e, com fulcro na LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e

276/2024, RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder diárias à vereadores e servidor da Câmara Municipal de Santa Mônica, que irão

deslocar-se até a cidade de Maringá-PR, para participarem do Curso: ProLegis: Governança e

Desempenho nas Câmaras Municipais, que será realizado pela EGP ­ Escola de Gestão Pública do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos dias 11 e 12 de junho de 2026.

Processo Administrativo:

Servidor José Renato Alves de Almeida 28/2026

29/2026

Vereador Vanildo Aparecido Albino 30/2026

31/2026

Vereador Maurino da Silva Barbosa

Vereador Adenilson Vieira Lopes

Previsão Legal:

LM n.º 54/2020, (24/08/2020)

LM n.º 274/2024, (11/12/2024)

LM n.º 276/2024, (17/12/2024)

Nome Cargo/Função CPF do requisitante:

José Renato Alves de Almeida Advogado ***.247.389-**

Vanildo Aparecido Albino Vereador ***.427.669-**

Maurino da Silva Barbosa Vereador ***.222.299-**

Adenilson Vieira Lopes Vereador ***.617.379-**

Quantidade de diárias concedidas: 2 (duas) diárias

2 (duas) diárias

Servidor José Renato Alves de Almeida 2 (duas) diárias

2 (duas) diárias

Vereador Vanildo Aparecido Albino

Vereador Maurino da Silva Barbosa

Vereador Adenilson Vieira Lopes

Valor da diária:

Servidor José Renato Alves de Almeida R$ 900,00 (novecentos reais)

R$ 900,00 (novecentos reais)

Vereador Vanildo Aparecido Albino R$ 900,00 (novecentos reais)

R$ 900,00 (novecentos reais)

Vereador Maurino da Silva Barbosa

Vereador Adenilson Vieira Lopes

Valor do evento:

Gratuito.

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

Local de destino:

Maringá - Paraná.

Período a que se refere à diária:

Servidor José Renato Alves de Almeida 10/06/2026 à 12/06/2026

10/06/2026 à 12/06/2026

Vereador Vanildo Aparecido Albino 10/06/2026 à 12/06/2026

Vereador Maurino da Silva Barbosa 10/06/2026 à 12/06/2026

Vereador Adenilson Vieira Lopes

Finalidade/Justificativa:

Os vereadores e servidor acima mencionados participarão do Curso ProLegis: Governança e

Desempenho nas Câmaras Municipais, que será realizado pela EGP ­ Escola de Gestão Pública do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos dias 11 e 12 de junho de 2026, Local OAB Maringá­ PR,

Av Presidente Jucelino K. de Oliveira, 970 ­ Zona 2.

A participação no curso justifica-se pela necessidade de constante atualização técnica dos agentes

públicos, especialmente diante da implementação do ProLegis, programa instituído pelo Tribunal

de Contas do Estado do Paraná para avaliação da governança e do desempenho das Câmaras

Municipais no âmbito da Prestação de Contas Anual. O evento abordará temas de grande relevância

para a administração legislativa, tais como governança, metodologia de avaliação do ProLegis,

função legislativa, qualidade da produção normativa, atuação das comissões permanentes, função

fiscalizadora do Poder Legislativo, transparência, estrutura institucional, julgamento das contas do

prefeito, emendas parlamentares e sistema remuneratório no âmbito legislativo.

Meio de transporte:

Carro Oficial.

Art. 2.º - Para a cobertura das despesas de viagem (transporte municipal, alimentação e

hospedagem) os servidor acima citados receberão 2 (duas) diárias cada um, totalizando o valor de

R$ 900,00 (novecentos reais), individualmente, referente aos dias: saída no dia 10/06/2026 às

17h30min e chegada prevista no dia 12/06/2026 às 17h30min, em conformidade com a LM n.º

54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e 276/2024.

Parágrafo único - Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),

conforme LM n.º 276/2024, de 17 de Dezembro de 2024, publicada em 17 de dezembro de 2024,

disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Santa Mônica no endereço:

Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições

em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica, aos 09 dias do mês de junho do ano

de dois mil e vinte e seis.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.06.09 15:21:56

___________________-_03_'0_0_' ___________

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Vereadora Presidente

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br