Publicações da edição 1356 - 09/06/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e
eventual contratação de empresa especializada em serviço de arbitragem para a prática de
atividades esportivas. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e
seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 23/06/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia
23/06/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia
23/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º
feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de
Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como
através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma
eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações
poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 09 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.06.09 16:49:37 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
CMDCA - Resolução n°07/2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA - PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
RESOLUÇÃO N° 07/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a
convocação de suplente a
Conselheiro Tutelar de Santa
Mônica.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº
8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA,
pela Lei Municipal nº 172/2023 e 038/2011 e demais
disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO o afastamento temporário de
Conselheiro Tutelar Titular em razão de licença para
tratamento de saúde pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da
composição legal do Conselho Tutelar, nos termos do art. 132
da Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos
suplentes eleitos no Processo de Processo de Escolha
Suplementar e Emergencial, na forma Indireta, para o mandato
2025-2028
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Suplente de Conselheiro
Tutelar, Sra. LAISE CRISTINA DA SILVA, para exercer a
substituição temporária durante o período de afastamento do
Conselheiro Tutelar licenciado para tratamento de saúde.
Art. 2º A convocada deverá apresentar-se na sede
do Conselho Tutelar até às 17h00 do dia 12 de junho de 2026,
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA - PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
munida dos documentos pessoais necessários para a posse e
exercício da função, devendo apresentar cópia dos documentos
ao Setor de Recursos Humanos do Município.
Art. 3º O não comparecimento no prazo
estabelecido, sem justificativa legal, ou a apresentação de
declaração formal de desistência, implicará renúncia à
convocação, facultando ao CMDCA a convocação do suplente
subsequente, observada a ordem de classificação.
Santa Mônica PR, 09 de junho de 2026.
Silene Mathias Albino
Secretária Executiva
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Termo Aditivo
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Ref.: Contrato n.º 083/2023 Dispensa de Licitação nº 013/2023.
ASSUNTO: Aditamento nº 003 Prorrogação e Reajuste Contratual.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR.
CNPJ/MF sob Nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE SANTA MÔNICA.
CNPJ/MF sob Nº 44.062.093/0001-54.
OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência administrativa e com
respaldo no Artigo 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as cláusulas terceira e décima segunda
do contrato nº 083/2023, resolvem prorrogar para mais 12 (doze) meses até 19 de Junho de 2027, e
reajustar o valor contratual com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
acumulado nos últimos 12 (doze) meses), sendo o percentual acumulado de 4,39%, acrescendo a cifra
de R$ 468,32 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) ao valor mensal do contrato.
Diante das modificações o valor mensal do contrato passa R$ 10.668,07 (Dez mil seiscentos e sessenta
e oito reais e sete centavos) para R$ 11.136,39 (Onze mil cento e trinta e seis reais e trinta e nove
centavos) mensais, totalizando R$ 133.636,68 (Cento e trinta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e
sessenta e oito centavos), contados a partir do término da vigência do contrato primitivo, perfazendo o
prazo total da vigência de 48 (Quarenta e oito) meses.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo n.º 083/2023, o qual se vincula ao processo
administrativo Dispensa de Licitação nº 013/2023.
Santa Mônica-PR, 09 de junho de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.09
060403905 13:53:41 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Lei 364-2026
Atos Oficiais • Leis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 364/2026
Cria e realoca cargos comissionados do quadro
funcional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras
Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA), inserindo
alterações nas Leis Municipais nº 081/2013 e 049/2017, bem
como dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada as redações dos arts. 7º e 33º da Lei Municipal nº 081/2013, que passam a conter
as seguintes disposições:
"Art. 7º - A Administração Direta do Município de Santa Mônica é constituída dos seguintes órgãos,
subordinados ao Chefe do Poder Executivo:
III. Órgãos de Atividade:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
b) Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU);
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL);
g) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
h) Secretaria Municipal da Ação Social (SMAS);
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC).".
Art. 2º. Ficam criados na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Mônica/PR
os seguintes cargos comissionados:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Secretário(a) Municipal 1 (uma) 40 horas semanais R$ 5.800,00
de Obras Públicas e 40 horas semanais
Urbanismo 1 (uma) 40 horas semanais R$ 5.800,00
Secretário(a) Municipal 40 horas semanais
de Agricultura e Meio 1 (uma) 40 horas semanais R$ 4.000,00
Ambiente 1 (uma) 40 horas semanais R$ 4.000,00
Diretor(a) Geral de Obras 40 horas semanais
Públicas e Urbanismo 1 (uma) R$ 2.564,47
Diretor(a) Geral de 1 (uma) R$1.560,98
Agricultura e Meio
Ambiente 1 (uma) R$1.560,98
Diretor de Agricultura e
Pecuária
Assessor Especial de
Gestão (alocado à
SEMOPU)
Assessor Especial de
Gestão (alocado à
SMAM)
§1º. Os cargos de Chefe de Divisão de Aterro Sanitário e Diretor de Meio Ambiente, anteriormente alocados na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA),
passarão a pertencer aos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM).
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§2º. As atribuições correspondentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento previstos no caput poderão,
a critério da Administração, ser exercidas por servidor ocupante de cargo efetivo, mediante designação para
Função Gratificada, hipótese em que será devida gratificação correspondente a 50% do valor da remuneração
fixada para o respectivo cargo em comissão, exclusivamente enquanto perdurar a designação, sem incorporação
à remuneração permanente do servidor e sem prejuízo das atribuições próprias de seu cargo efetivo.
§3º. A designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, na forma do §2º, não implicará
provimento simultâneo do respectivo cargo em comissão, vedada a acumulação da gratificação com outra
vantagem de idêntica natureza, salvo disposição legal específica.
Art. 3º. O provimento dos cargos objeto da presente Lei fica condicionado aos limites orçamentários
autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos
termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Ficam incluídas as indicações dos cargos, vagas, símbolos e atribuições, revogando-
se as disposições em contrário.
Art. 4º. A regulamentação da nova estrutura organizacional dos órgãos de atividade se encontra
descrita no anexo I desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 09º dia de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.09 14:14:31 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E
URBANISMO (SEMOPU)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) é o órgão da estrutura administrativa
responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras públicas municipais, bem como
pela formulação e execução da política urbana, ordenamento territorial, mobilidade urbana e gestão da
infraestrutura urbana do Município de Santa Mônica/PR.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) compete:
I. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as obras públicas municipais, em todas as suas fases,
desde a concepção até a entrega final;
II. Elaborar, revisar e implementar o Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo, código de obras, código
de posturas e demais instrumentos de política urbana;
III. Promover o ordenamento territorial urbano, assegurando o desenvolvimento sustentável, a função social da
cidade e da propriedade urbana;
IV. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, loteamentos, parcelamentos do solo e demais
intervenções urbanísticas, observando a legislação vigente;
V. Realizar estudos técnicos de viabilidade urbanística, impacto de vizinhança, mobilidade urbana e
infraestrutura;
VI. Manter atualizado o cadastro técnico municipal, banco de projetos, plantas e registros de edificações públicas
e privadas;
VII. Planejar, executar e manter a infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, calçamento, galerias
pluviais e obras de engenharia civil;
VIII. Executar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis públicos municipais;
IX. Gerenciar e fiscalizar os serviços públicos urbanos sob sua responsabilidade, garantindo eficiência,
continuidade e qualidade;
X. Planejar, organizar, regulamentar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, transporte e mobilidade urbana,
em articulação com os órgãos competentes;
XI. Implementar políticas de segurança viária e educação no trânsito, conforme diretrizes do CONTRAN;
XII. Planejar, executar e manter o sistema de iluminação pública, incluindo expansão, modernização e eficiência
energética;
XIII. Administrar, controlar e manter a frota, máquinas, equipamentos e demais ativos vinculados à secretaria;
XIV. Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR) e projetos
básicos e executivos para obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
XV. Realizar gestão e fiscalização de contratos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia,
assegurando o cumprimento das obrigações contratuais;
XVI. Promover a padronização de projetos, especificações técnicas e procedimentos administrativos
relacionados à execução de obras públicas;
XVII. Coordenar a pesquisa de preços e análise de custos de obras públicas, com base em sistemas oficiais e
parâmetros de mercado;
XVIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno nas atividades da secretaria,
conforme boas práticas administrativas;
XIX. Integrar o planejamento das obras públicas com os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA),
assegurando compatibilidade financeira e legal;
XX. Propor diretrizes para expansão e melhoria da infraestrutura urbana, considerando crescimento populacional
e demanda social;
XXI. Atuar de forma integrada com demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais na execução de
políticas públicas;
XXII. Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, edilícias e de posturas municipais;
XXIII. Apoiar tecnicamente processos de regularização fundiária urbana;
XXIV. Promover a acessibilidade urbana e a inclusão social na infraestrutura municipal;
XXV. Desenvolver e implementar políticas de sustentabilidade urbana, incluindo uso racional de recursos e
soluções de engenharia sustentável;
XXVI. Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento das políticas
públicas sob sua responsabilidade;
XXVII. Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
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Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) será administrada por um Secretário
Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias Especiais), que
ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como as leis municipais
nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente subordinados ao
respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) possui a seguinte estrutura
organizacional:
1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
I. Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo;
II. Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo;
III. Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Obras e Serviços Públicos
I. Diretor(a) de Obras e Serviços Públicos;
II. Diretor(a) de Arquitetura e Urbanismo.
3) Divisão de Trânsito
I. Chefe de Divisão de Trânsito
4) Divisão de Iluminação Pública
I. Chefe de Divisão de Iluminação Pública
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas
de desenvolvimento urbano, infraestrutura e mobilidade;
b) Definir diretrizes estratégicas para o ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, expansão urbana e
qualificação da infraestrutura municipal;
c) Formular, propor e supervisionar a execução do Plano Diretor e demais instrumentos da política urbana;
d) Exercer a direção superior da SEMOPU, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das
unidades administrativas a ela subordinadas;
e) Estabelecer prioridades na execução de obras públicas e serviços de engenharia, com base no planejamento
estratégico e nas demandas da administração e da população;
f) Autorizar, supervisionar e controlar a execução de obras públicas, assegurando a observância dos princípios
da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
g) Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos,
no âmbito da Lei nº 14.133/2021;
h) Atuar como autoridade superior nos processos administrativos relacionados a obras e serviços de engenharia,
inclusive na fase preparatória, licitatória e de execução contratual;
i) Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos de apuração de
responsabilidades relacionados à execução de obras públicas e contratos;
j) Promover a gestão e fiscalização dos contratos administrativos vinculados à secretaria, garantindo sua
execução regular e o cumprimento das obrigações pactuadas;
k) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
l) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA,
LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
m) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente, transparente
e em conformidade com a legislação vigente;
n) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos necessários ao funcionamento da
secretaria;
o) Coordenar a articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades
públicas e privadas;
p) Representar a secretaria perante órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e
demais instâncias administrativas e judiciais;
q) Supervisionar as políticas de trânsito, mobilidade urbana e iluminação pública, assegurando sua integração
com o planejamento urbano;
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r) Garantir a manutenção e adequada gestão dos bens públicos sob responsabilidade da secretaria, incluindo
imóveis, equipamentos e frota;
s) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e adoção de boas práticas de gestão
pública;
t) Estabelecer indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas
sob responsabilidade da secretaria;
u) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou
regulamento;
v) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade
hierárquica;
x) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas
públicas de obras, urbanismo, infraestrutura e mobilidade urbana;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das diretorias, divisões e unidades administrativas da
secretaria, assegurando a execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de obras, serviços públicos, arquitetura, urbanismo, trânsito e
iluminação pública, garantindo coerência e eficiência nas ações;
d) Acompanhar a execução física e financeira das obras públicas e serviços de engenharia, propondo medidas
corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR), projetos
básicos e executivos, assegurando conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
f) Monitorar a execução dos contratos administrativos vinculados à secretaria, auxiliando na gestão e fiscalização
contratual;
g) Coordenar a padronização de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito da secretaria;
h) Acompanhar a instrução de processos administrativos relacionados à execução de obras públicas,
licenciamento urbanístico e serviços urbanos;
i) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica, elaboração de
relatórios gerenciais e proposição de soluções;
j) Supervisionar a produção e consolidação de informações técnicas, indicadores de desempenho e relatórios de
acompanhamento das ações da secretaria;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA), garantindo alinhamento com as metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações entre a secretaria e os demais órgãos da administração municipal;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte técnico
e administrativo ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle de
prazos e eficiência operacional;
p) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da gestão
pública;
q) Coordenar a execução de projetos intersetoriais e programas estratégicos vinculados à área de obras e
urbanismo;
r) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função de
coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor de Obras e Serviços Públicos:
a) Fornecer às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão; e Finanças, dados e informações
relativas às obras realizadas no Município;
b) Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência do sistema de transporte público de
passageiros no Município;
c) Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando
proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
d) Desenvolver programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na
preservação dos ecossistemas;
e) Propor políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da
população não atingidas por outras áreas afins:
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§4º. Compete ao Diretor de Arquitetura e Urbanismo:
a) Participar ativamente na criação e atualização do Plano Diretor, leis de zoneamento, planos de
mobilidade urbana, planos de desenvolvimento local e outros instrumentos que orientam o
crescimento da cidade;
b) Avaliar propostas de loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e outros projetos
urbanísticos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os objetivos de desenvolvimento
do município;
c) Realizar estudos de viabilidade urbanística, análise de impacto de vizinhança, estudos de densidade
urbana e outros levantamentos técnicos para embasar o planejamento da cidade;
d) Desenvolver projetos para construção, reforma ou adaptação de escolas, hospitais, centros
culturais, sedes administrativas e outros edifícios pertencentes ao município;
e) Desenvolver e implementar políticas de preservação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico
do município, incluindo a elaboração de inventários, tombamentos e planos de intervenção;
f) Avaliar projetos de construção ou intervenção em áreas tombadas ou de entorno, garantindo a
compatibilidade com a preservação do patrimônio;
g) Desenvolver projetos para a criação, revitalização e manutenção de parques, praças, jardins e
outras áreas verdes e espaços públicos do município.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Trânsito:
a) Dirigir a Divisão Municipal de Trânsito com estrita observância às disposições legais e normas de
trânsito vigentes;
b) Receber e apreciar as defesas de autuações de infrações de trânsito e analisá-las quanto à
consistência e regularidade;
c) Elaborar despachos com relatório e parecer devidamente fundamentado acolhendo ou não, as
defesas, bem como responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento
de todos os processos administrativos que envolvem autuações de infrações de trânsito;
d) Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
protocolos das defesas apresentadas;
e) Dirigir as atividades que visem o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o
sistema viário municipal;
f) Planejar e promover os projetos e programas de educação e de segurança no trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
g) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente, bem como outras
definidas em normas específicas.
§6º. Compete ao Chefe de Divisão de Iluminação Pública: Pública
a) Coordenar o atendimento telefônico quanto ao recebimento das reclamações dos contribuintes;
b) Elaborar os relatórios estatísticos relativos à iluminação pública;
c) Distribuir os serviços às equipes de manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
d) Elaborar planilhas orçamentárias para emissão de Requisição de Materiais e/ou Serviços RMS;
e) Emitir memorandos internos e ofícios;
f) Controlar materiais elétricos sob propriedade, posse ou custódia da Administração
Municipal.
§7º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
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ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE (SMAM)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) é o órgão responsável pela formulação
e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção ambiental, incluindo
gestão de resíduos sólidos e preservação dos recursos naturais.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) compete:
I. Formular, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável;
II. Promover o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agropecuária e das cadeias produtivas locais;
III. Prestar apoio técnico, operacional e institucional aos produtores rurais, em articulação com órgãos estaduais
e federais;
IV. Incentivar a diversificação da produção agrícola e a agregação de valor aos produtos rurais;
V. Coordenar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, conservação de estradas rurais e apoio
logístico à produção;
VI. Promover ações de extensão rural, capacitação técnica e difusão de tecnologias sustentáveis;
VII. Apoiar políticas de abastecimento alimentar, feiras livres e comercialização da produção local;
VIII. Incentivar práticas agroecológicas e de produção sustentável;
IX. Formular, implementar e executar a política municipal de meio ambiente;
X. Exercer o licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011;
XI. Analisar, autorizar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XII. Apurar infrações ambientais e aplicar sanções administrativas, conforme legislação vigente;
XIII. Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e flora;
XIV. Desenvolver políticas de arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e preservação de áreas
verdes;
XV. Implementar e gerir programas de educação ambiental;
XVI. Planejar, coordenar e executar a gestão integrada de resíduos sólidos;
XVII. Administrar e operar o aterro sanitário municipal, garantindo conformidade com normas ambientais;
XVIII. Implementar políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
XIX. Atuar em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
XX. Promover ações de redução, reutilização e tratamento de resíduos;
XXI. Integrar as políticas agrícola e ambiental com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO
e LOA);
XXII. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos nas áreas de sua competência;
XXIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade administrativa;
XXIV. Monitorar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas;
XXV. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXVI. Atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades públicas ou privadas;
XXVII. Captar recursos, firmar convênios e parcerias institucionais;
XXVIII. Apoiar programas intersetoriais relacionados ao desenvolvimento sustentável;
XXIX. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e rural no âmbito municipal;
XXX. Executar outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) será administrada por um Secretário
Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias Especiais), que
ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como as leis municipais
nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente subordinados ao
respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) possui a seguinte estrutura
organizacional:
1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM)
I. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
II. Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Agricultura e Pecuária
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I. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
3) Departamento de Meio Ambiente
I. Diretor de Meio Ambiente
4) Divisão de Aterro Sanitário
I. Chefe de Divisão de Aterro Sanitário
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas
de desenvolvimento rural sustentável e proteção ambiental;
b) Definir diretrizes estratégicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e demais atividades produtivas
rurais, com foco na sustentabilidade econômica e ambiental;
c) Formular, propor e supervisionar a execução da política municipal de meio ambiente, assegurando a proteção,
conservação e uso sustentável dos recursos naturais;
d) Exercer a direção superior da SMAM, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das unidades
administrativas a ela subordinadas;
e) Planejar e coordenar programas de incentivo à agricultura familiar, ao cooperativismo, ao associativismo e às
cadeias produtivas locais;
f) Promover a integração entre políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento sustentável, evitando
conflitos e assegurando compatibilidade entre produção e conservação;
g) Atuar como autoridade administrativa no licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
h) Decidir sobre a concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, observada a
legislação vigente;
i) Determinar a instauração de processos administrativos ambientais e aplicar sanções decorrentes de infrações
ambientais;
j) Coordenar e supervisionar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, garantindo o cumprimento da
legislação;
k) Formular e implementar políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº
12.305/2010;
l) Supervisionar a operação do aterro sanitário municipal, assegurando sua regularidade técnica, ambiental e
operacional;
m) Promover programas de educação ambiental e conscientização da população;
n) Estabelecer diretrizes para apoio técnico aos produtores rurais, incluindo mecanização agrícola, extensão rural
e inovação tecnológica;
o) Coordenar ações de recuperação ambiental, reflorestamento, conservação do solo e proteção de recursos
hídricos;
p) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
q) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente, transparente
e em conformidade com a legislação vigente;
r) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos no âmbito de sua competência;
s) Coordenar a captação de recursos, celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e
entidades privadas;
t) Representar a secretaria perante órgãos de controle e fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, e demais instâncias administrativas e judiciais;
u) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
v) Estabelecer indicadores de desempenho, metas e instrumentos de monitoramento das políticas públicas sob
sua responsabilidade;
w) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou
regulamento;
x) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade
hierárquica;
y) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e melhoria contínua dos serviços
públicos;
z) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Agricultura e Meio Ambiente:
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a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas
públicas de desenvolvimento rural e meio ambiente;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da secretaria, assegurando a
execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de agricultura, pecuária, meio ambiente e gestão de resíduos
sólidos, garantindo coerência entre produção e sustentabilidade;
d) Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações da secretaria, propondo medidas
corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos técnicos nas áreas agrícola e ambiental;
f) Coordenar a instrução de processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, fiscalização
ambiental e políticas de desenvolvimento rural, observando a Lei Complementar nº 140/2011;
g) Acompanhar e orientar tecnicamente as atividades de licenciamento ambiental de impacto local, garantindo
conformidade com a legislação vigente;
h) Monitorar a execução das ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário, em
conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
i) Coordenar a produção, consolidação e análise de informações técnicas, indicadores de desempenho e
relatórios gerenciais da secretaria;
j) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica e proposição de
soluções;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA), assegurando alinhamento com metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações e a articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais e
federais;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte técnico
ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle de
prazos e eficiência operacional;
p) Propor a padronização de procedimentos técnicos e administrativos no âmbito da secretaria;
q) Coordenar a execução de programas de apoio ao produtor rural, extensão rural e desenvolvimento sustentável;
r) Acompanhar ações de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental;
s) Promover a captação de recursos e apoio técnico à celebração de convênios e parcerias institucionais;
t) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da gestão
pública;
u) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função de
coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária:
a) Planejar, coordenar e executar as ações e programas voltados ao desenvolvimento agrícola e pecuário do
Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
b) Promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a produção, a diversificação de culturas e a
sustentabilidade das atividades rurais;
c) Coordenar programas de apoio técnico ao produtor rural, incluindo preparo de solo, mecanização agrícola,
conservação de estradas rurais e logística da produção;
d) Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, tais como a EMATER, cooperativas e associações,
visando ampliar a assistência técnica e o desenvolvimento rural;
e) Incentivar a adoção de práticas agroecológicas, conservação do solo, uso racional da água e tecnologias
sustentáveis de produção;
f) Apoiar a organização de feiras livres, mercados institucionais e programas de comercialização da produção
local;
g) Promover ações de capacitação, treinamento e qualificação de produtores rurais e trabalhadores do campo;
h) Coordenar a execução de programas de incentivo à produção agropecuária, incluindo políticas de fomento e
apoio às cadeias produtivas locais;
i) Elaborar estudos técnicos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a produção rural do Município;
j) Propor políticas e projetos voltados à melhoria da produtividade, renda e qualidade de vida no meio rural;
k) Coordenar e acompanhar a execução de convênios, programas e parcerias voltadas ao desenvolvimento
agrícola e pecuário;
l) Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais;
m) Supervisionar o uso e manutenção de máquinas, equipamentos e insumos vinculados às atividades agrícolas;
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n) Acompanhar a execução física e operacional dos serviços prestados ao setor rural, propondo ajustes e
melhorias;
o) Promover a integração das políticas agrícolas com as diretrizes ambientais, assegurando a sustentabilidade
das atividades produtivas;
p) Manter controle e organização dos processos administrativos relacionados à sua área de atuação;
q) Elaborar relatórios técnicos, indicadores de desempenho e informações gerenciais para subsidiar a tomada
de decisão;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de
atuação.
§4º. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) Planejar, coordenar e executar a política ambiental do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal;
b) Coordenar tecnicamente o processo de licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
c) Analisar, instruir e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental, observando a
legislação vigente;
d) Supervisionar a concessão, renovação, alteração, suspensão e cancelamento de licenças ambientais,
submetendo à autoridade competente quando necessário;
e) Coordenar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, promovendo ações preventivas e repressivas quanto
a infrações ambientais;
f) Lavrar autos de infração ambiental, instruir processos administrativos e propor a aplicação de penalidades
cabíveis;
g) Monitorar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, assegurando o
cumprimento das normas ambientais;
h) Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e flora;
i) Coordenar programas de recuperação de áreas degradadas e de preservação ambiental;
j) Desenvolver e executar políticas de arborização urbana e proteção de áreas verdes;
k) Promover ações de educação ambiental e conscientização da população;
l) Elaborar estudos técnicos, relatórios ambientais e diagnósticos sobre a situação ambiental do Município;
m) Manter atualizado o cadastro ambiental municipal, incluindo registros de licenciamento e fiscalização;
n) Coordenar a implementação de instrumentos de gestão ambiental, como planos, programas e projetos
específicos;
o) Atuar em articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, garantindo integração e conformidade das
ações;
p) Apoiar tecnicamente a captação de recursos e elaboração de projetos ambientais;
q) Integrar as ações ambientais com as políticas agrícolas, promovendo o desenvolvimento sustentável;
r) Supervisionar a execução de convênios, programas e parcerias na área ambiental;
s) Manter controle e organização dos processos administrativos ambientais;
t) Elaborar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais das ações ambientais;
u) Apoiar o Diretor Geral e o Secretário Municipal na tomada de decisões técnicas;
v) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de
atuação.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Aterro Sanitário:
a) Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais do aterro sanitário municipal, assegurando seu
funcionamento contínuo, eficiente e ambientalmente adequado;
b) Garantir que a operação do aterro sanitário esteja em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e demais
normas ambientais aplicáveis;
c) Controlar o recebimento, triagem, disposição final e cobertura dos resíduos sólidos, observando critérios
técnicos e ambientais;
d) Coordenar a execução das rotinas operacionais do aterro, incluindo compactação, cobertura diária, drenagem
de chorume e controle de gases;
e) Monitorar os impactos ambientais decorrentes da operação do aterro sanitário, adotando medidas preventivas
e corretivas;
f) Manter controle rigoroso sobre os volumes e tipos de resíduos recebidos, garantindo a rastreabilidade das
informações;
g) Supervisionar a operação, manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos utilizados no
aterro;
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h) Coordenar as equipes de trabalho, distribuindo atividades e assegurando o cumprimento das normas de
segurança e saúde ocupacional;
i) Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a operação do aterro sanitário, incluindo dados operacionais,
ambientais e administrativos;
j) Manter atualizado o cadastro e os registros operacionais do aterro sanitário;
k) Apoiar tecnicamente a implementação de políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada de
resíduos;
l) Atuar em articulação com os setores de meio ambiente e limpeza urbana, garantindo a integração das ações;
m) Adotar medidas para prevenção de danos ambientais, contaminação do solo e recursos hídricos;
n) Apoiar processos de licenciamento ambiental e fiscalização relacionados ao aterro sanitário;
o) Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho no âmbito da unidade;
p) Propor melhorias operacionais, tecnológicas e administrativas para otimização da gestão de resíduos sólidos;
q) Manter organização e controle dos processos administrativos relacionados à unidade;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área de
atuação.
§6º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
PORTARIA 129/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 129/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora
GABRIELLY PRIGOL DOS SANTOS, servidora lotada no cargo em
comissão de diretor do departamento de obras e serviços públicos, a partir
de 10/06/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
10/06/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 15:31:26 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 130/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 130/2026
Súmula: Nomeia a senhora MARLEI DE
OLIVEIRA DOS ANJOS e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 56,
inc. I da Lei Orgânica da municipalidade e,
Considerando os ditames da Lei Municipal n.º
081/2013,
Considerando finalmente as disposições contidas
no art. 37 e ss. da CF/88;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARLEI DE
OLIVEIRA DOS ANJOS, para exercer o cargo de provimento em comissão
de chefe da divisão de pronto atendimento NIS I, desta municipalidade
símbolo CC6, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei
Municipal n.º 081/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria 106/2025 de 10/06/2025.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia do mês de junho do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.09 16:36:27 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 27/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA N.º 27/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES
SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Ex.ma. Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
L.O.M.; Regimento Interno e, com fulcro na LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e
276/2024, RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder diárias à vereadores e servidor da Câmara Municipal de Santa Mônica, que irão
deslocar-se até a cidade de Maringá-PR, para participarem do Curso: ProLegis: Governança e
Desempenho nas Câmaras Municipais, que será realizado pela EGP Escola de Gestão Pública do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos dias 11 e 12 de junho de 2026.
Processo Administrativo:
Servidor José Renato Alves de Almeida 28/2026
29/2026
Vereador Vanildo Aparecido Albino 30/2026
31/2026
Vereador Maurino da Silva Barbosa
Vereador Adenilson Vieira Lopes
Previsão Legal:
LM n.º 54/2020, (24/08/2020)
LM n.º 274/2024, (11/12/2024)
LM n.º 276/2024, (17/12/2024)
Nome Cargo/Função CPF do requisitante:
José Renato Alves de Almeida Advogado ***.247.389-**
Vanildo Aparecido Albino Vereador ***.427.669-**
Maurino da Silva Barbosa Vereador ***.222.299-**
Adenilson Vieira Lopes Vereador ***.617.379-**
Quantidade de diárias concedidas: 2 (duas) diárias
2 (duas) diárias
Servidor José Renato Alves de Almeida 2 (duas) diárias
2 (duas) diárias
Vereador Vanildo Aparecido Albino
Vereador Maurino da Silva Barbosa
Vereador Adenilson Vieira Lopes
Valor da diária:
Servidor José Renato Alves de Almeida R$ 900,00 (novecentos reais)
R$ 900,00 (novecentos reais)
Vereador Vanildo Aparecido Albino R$ 900,00 (novecentos reais)
R$ 900,00 (novecentos reais)
Vereador Maurino da Silva Barbosa
Vereador Adenilson Vieira Lopes
Valor do evento:
Gratuito.
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica Pr - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Local de destino:
Maringá - Paraná.
Período a que se refere à diária:
Servidor José Renato Alves de Almeida 10/06/2026 à 12/06/2026
10/06/2026 à 12/06/2026
Vereador Vanildo Aparecido Albino 10/06/2026 à 12/06/2026
Vereador Maurino da Silva Barbosa 10/06/2026 à 12/06/2026
Vereador Adenilson Vieira Lopes
Finalidade/Justificativa:
Os vereadores e servidor acima mencionados participarão do Curso ProLegis: Governança e
Desempenho nas Câmaras Municipais, que será realizado pela EGP Escola de Gestão Pública do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos dias 11 e 12 de junho de 2026, Local OAB Maringá PR,
Av Presidente Jucelino K. de Oliveira, 970 Zona 2.
A participação no curso justifica-se pela necessidade de constante atualização técnica dos agentes
públicos, especialmente diante da implementação do ProLegis, programa instituído pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná para avaliação da governança e do desempenho das Câmaras
Municipais no âmbito da Prestação de Contas Anual. O evento abordará temas de grande relevância
para a administração legislativa, tais como governança, metodologia de avaliação do ProLegis,
função legislativa, qualidade da produção normativa, atuação das comissões permanentes, função
fiscalizadora do Poder Legislativo, transparência, estrutura institucional, julgamento das contas do
prefeito, emendas parlamentares e sistema remuneratório no âmbito legislativo.
Meio de transporte:
Carro Oficial.
Art. 2.º - Para a cobertura das despesas de viagem (transporte municipal, alimentação e
hospedagem) os servidor acima citados receberão 2 (duas) diárias cada um, totalizando o valor de
R$ 900,00 (novecentos reais), individualmente, referente aos dias: saída no dia 10/06/2026 às
17h30min e chegada prevista no dia 12/06/2026 às 17h30min, em conformidade com a LM n.º
54/2020 e alterações LM n.º 274/2024 e 276/2024.
Parágrafo único - Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
conforme LM n.º 276/2024, de 17 de Dezembro de 2024, publicada em 17 de dezembro de 2024,
disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Santa Mônica no endereço:
Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica, aos 09 dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e seis.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.06.09 15:21:56
___________________-_03_'0_0_' ___________
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Vereadora Presidente
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica Pr - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br