Publicações da edição 988 - 09/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 988

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

3ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 08:30 96º, 97º e 99º ao 109º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 09:00

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 10/06/2026 09:00 110º ao 122º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 09:30 6º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 10:00

10/06/2026 10:30 123º ao 130º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 10:30 1º ao 14º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 10/06/2026 11:00 15º ao 26º

10/06/2026 11:00 1º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 11:30 27º ao 37º

10/06/2026 12:00 2º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 10/06/2026 12:00 38º ao 48º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 12:30 49º ao 60º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 12:30 3º

61º ao 71º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 4º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

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locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 96º

08:30 NOME COMPLETO 97º

08:30 THAMIREZ ELIAS DOS SANTOS 99º

08:30 JOAO AUGUSTO FERREIRA MARCELINO 100º

08:30 101º

08:30 VALERIA MARTINS SANTOS 102º

08:30 SERGIO HENRIQUE DE FARIA SANTOS 103º

08:30 104º

08:30 MARIA ELISABETE OLIVEIRA 105º

08:30 RAQUEL FERREIRA VENTURA MOREIRA 106º

08:30 SANDRA VALERIA DOS SANTOS SILVA 107º

08:30 108º

08:30 SUELLEN VILAS BOAS DE OLIVEIRA 109º

ANA CAROLINE NOGUEIRA DOS SANTOS

Horário

09:00 MARCOS PAULO VENTURA MOREIRA

09:00 LUANA DE OLIVEIRA FRADE

09:00

09:00 MARLI APARECIDA FERREIRA DE PAULINA

09:00 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA P DE OLIVEIRA

09:00

09:00 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 110º

09:00 NOME COMPLETO 111º

09:00 FLAVIA ADRIANA GEADA DE OLIVEIRA 112º

09:00 113º

09:00 LUCIANA PAULA DINIZ 114º

09:00 TAYS ORTIZ GOMES 115º

116º

Horário REGINA DELFINA GUIMARAES 117º

09:00 FABIOLA CLAUDIA BERNARDO DOS SANTOS 118º

119º

DANIEL SOARES DE LIMA 120º

ISABELLE FERNANDA BARBOSA LOPES 121º

122º

RAYSSA VITORIA BRITO CUNHA

REBECA GIL RODRIGUEZ SOUZA

ANA LUISA GOMES MARINO

ALESSANDRO ALVES MOREIRA FILHO

TEREZINHA ELISABETE MACEDO DE CARVALHO

ZENILDA MARIA DE AMORIM

10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD ­ 09:00

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

EDSON SANTOS BISPO 6º - PcD

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Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:30 CLASSIFICAÇÃO

09:30 123º

09:30 NOME COMPLETO 124º

09:30 JUCILEIA MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS 125º

09:30 LUCAS MONTEIRO DE GOUVEA CIMADON 126º

09:30 127º

09:30 SUELEN APARECIDA DA SILVA 128º

09:30 GIOVANE RUBENS DOS SANTOS 129º

09:30 FRANCIELE MENDES SANT ANNA 130º

BRUNA APARECIDA BUENO DOS SANTOS

Horário DANIELLE CRISTINA MATOS DOS SANTOS

10:00

10:00 JULIANA DA SILVA RIBEIRO

10:00

10:00 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 10:00 CLASSIFICAÇÃO

10:00

10:00 NOME COMPLETO 1º

10:00 2º

10:00 BRENDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 3º

10:00 JULIA DE OLIVEIRA PEREIRA 4º

10:00 LUCIA HELENA DO AMARAL 5º

10:00 REGIANE CRISTINA CESQUIM 6º

10:00 JESSICA PALOMA CURSINO 7º

10:00 LARISSA DE SOUZA SANTOS 8º

10:00 9º

YASMIN MACEDO RIBEIRO NUNES 10º

Horário JESSICA CRISTINA CREMADES MOREIRA 11º

10:30 12º

10:30 MARCIA CRISTINA FARIA LIMA 13º

10:30 SILVIA HELENA DE ALMEIDA JACINTO 14º

10:30 PAOLA VITORIA GALDINO DE JESUS

10:30

10:30 GESSICA YNARA DOS SANTOS

10:30 RAQUEL SANCHES GOUVEIA

10:30 PATRICIA ALBERNAZ VELOSO

10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 10:30 CLASSIFICAÇÃO

NOME COMPLETO 15º

ANA CAROLINA HOFFMANN DE OLIVEIRA 16º

17º

AMANDA DIAS NORONHA RODRIGUES 18º

LUMA CARNEIRO CARDOSO GOBO 19º

JULIA BARRETO 20º

21º

FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA 22º

JULIANA DOS SANTOS

RAFAEL LOURENCO

PAOLA FERNANDA DOS SANTOS

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10:30 WESLEY ALESSANDRO FARIA LIMA 23º

10:30

10:30 CAMILLE EDUARDA GONCALVES ALVES 24º

10:30

REBECA SARA DO CARMO 25º

Horário

10:30 DANIELA ALEXANDRA PEREIRA TAVARES 26º

Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD ­ 10:30 CLASSIFICAÇÃO

11:00 1º - PcD

11:00 NOME COMPLETO

11:00 RAFAEL DE ASSUNCAO FIGUEIRA

11:00

11:00 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 11:00 CLASSIFICAÇÃO

11:00 27º

11:00 NOME COMPLETO 28º

11:00 EMILY YUKI NAKAGAWA MELO 29º

11:00 30º

11:00 ISABELA SOUZA DE BRITO 31º

11:00 ROSECLAIR ROSANA MUNIZ MARQUES 32º

MARILIA BEATRIZ CAMPOS DA COSTA 33º

Horário NEURACY ASSIS DOS ANJOS MORAES 34º

11:00 CLAUDETE CAVALLARI FERREIRA DELARICA 35º

36º

Horário TAMIRIS DA SILVA FIALHO 37º

11:30 LUCCAS RUAN SANTOS DO NASCIMENTO

11:30

11:30 CLAUDIA REGINA FERREIRA LEITE

11:30 ATRISIANE ALMEIDA COIMBRA

11:30 FABRICIA TAVARES DA SILVA

11:30

11:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD ­ 11:00 CLASSIFICAÇÃO

11:30 2º - PcD

NOME COMPLETO

LUCIANA FERREIRA CAMPOS DE PAULA

10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 11:30 CLASSIFICAÇÃO

38º

NOME COMPLETO 39º

VANESSA MAIARA SALVADOR 40º

GIOVANNA DA MOTTA BLANC 41º

SUELEN APARECIDA DIAS DA SILVA 42º

43º

KELLEN SILVA DE OLIVEIRA 44º

ADRIANA MARYELLEN ANTUNES DOS SANTOS 45º

EDUARDA EMBOAVA

ANA LUIZA RAMALHO DE ASSUNCAO

NILSA ALVES DOS SANTOS TORNAI

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11:30 ROSEMARY NUNES DE SIQUEIRA DIONISIO 46º

11:30

11:30 SELMA FEITOZA CAMPOS 47º

MARIA DE FATIMA DO PRADO 48º

PERÍODO DA TARDE

Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 12:00 CLASSIFICAÇÃO

12:00 49º

12:00 NOME COMPLETO 50º

12:00 MAYARA DENISE EMIDIO DOS SANTOS 51º

12:00 52º

12:00 ANA EDUARDA PEREIRA DA SILVA 53º

12:00 THAYLA BEATRIZ RIBEIRO HOFFMANN 54º

12:00 GESSICA SANTOS ABREU COUTO RAPOZO 55º

12:00 56º

12:00 ROSILENE MARIANO DOS SANTOS 57º

12:00 FRANCINE PEREIRA 58º

12:00 59º

12:00 LARISSA KARINE CARVALHO COELHO 60º

CIRLEI BRAGA BITENCOURT DREGER DA SILVA

Horário

12:00 JOELMA CRISTIANE SALGADO DE LIVEIRA

MARIA EDILENE DE ALMEIDA DA SILVA

Horário LUCIA HELENA SOARES ORTIZ CUNHA

12:30 ALEXANDRA EUPHROSIO LIMA MARINHO

12:30

12:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD ­ 12:00 CLASSIFICAÇÃO

12:30 3º - PcD

12:30 NOME COMPLETO

12:30 NANCI GARCIA BASSO

12:30

12:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 12:30 CLASSIFICAÇÃO

61º

NOME COMPLETO 62º

LUCIANA KARINA SANTOS DE ALMEIDA 63º

64º

ALAN PINHEIRO DE OLIVEIRA 65º

JESSICA MOREIRA DOMINONI 66º

GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 67º

68º

NATALIA MARIA ROSA

AMANDA ISABELLE DA SILVA

NATALIA DA SILVA PROCOPIO FONSECA

SILVIANA APARECIDA VIEIRA LOPES

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12:30 CINTIA HENRIQUE MARQUES 69º

12:30

12:30 JESSICA A DE MOURA PEREIRA RAMOS 70º

GIOVANA ALBERNAZ TESTA MONSERRATE 71º

Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD ­ 12:30 CLASSIFICAÇÃO

12:30 4º - PcD

NOME COMPLETO

BEATRIZ LIMA DE SOUSA

Taubaté, 08 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

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Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

4ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 08:30 1º ao 13º

Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 08:30 1º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 09:00 14º ao 24º

Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 09:00 2º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 09:30 25º ao 36º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 10:00 37º ao 47º

Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 10:00 3º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 10:30 48º ao 57º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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PERÍODO DA MANHÃ

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 CLAUDIO DOURADO DE MORAES 1º

08:30 NADIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 2º

08:30 3º

08:30 ANA LUISA FERREIRA FRANCO 4º

08:30 MARIZETE SILVA DA COSTA 5º

08:30 6º

08:30 JESSICA CARVALHO DE GOUVEA 7º

08:30 GABRIELA LEMOS FONTINELLI 8º

08:30 LETICIA GOMES DE FREITAS JACINTO 9º

08:30 YASMIN HASHIMOTO TONINI 10º

08:30 11º

08:30 ABNER DIAS DE SOUSA 12º

08:30 ISABELA MOURA DA CRUZ 13º

PIETRA MOTTA DE CASTRO

ISABELLI PLENTZ COSTA

MARIA EDUARDA DA SILVA MANSO

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JULIANA FERREIRA LEITE CARDOSO 1º - PcD

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 JOSE SIDNEY CANTUARIO 14º

09:00 PAULA ADRIANA UCHOAS CARDOSO 15º

09:00 BARBARA BOTELHO FURTADO DE ALMEIDA 16º

09:00 GABRIELLI DOS SANTOS MACIEL 17º

09:00 CINTIA DE ALMEIDA FIORELI GARCIA 18º

09:00 PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA 19º

09:00 TATIANA TEODORO DE LIMA 20º

09:00 JHULLY ANE AVILA CECILIATO DA SILVA 21º

09:00 KLEBERSON PACHECO RODRIGUES 22º

09:00 23º

09:00 LORENA SANTOS LEAL 24º

EVELINE ALEIXO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 SILMARA MORGANA OLIVEIRA DA SILVA 2º - PcD

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 IZABELLE VEZZALI ANDRADE 25º

09:30 26º

09:30 SOFIA DE OLIVEIRA ROSA 27º

09:30 ELAINE CRISTINA DA COSTA TEIXEIRA 28º

09:30 GIOVANNA VALIM GUEDES DE MEDEIROS 29º

09:30 30º

09:30 GABRIEL JOSE NUNES 31º

09:30 JEANETTE AZUCENA M BAHAMONDES GAJARDO 32º

09:30 33º

09:30 ANA LUCIA DA SILVA 34º

09:30 CARLA CAROLINA DA SILVA 35º

09:30 MARIA PAULA FEITOSA SATO 36º

DESYREE MARQUES PEREIRA

JULIANA EVELYN RIBEIRO DA SILVA

ANGELA DA SILVEIRA

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 ERICA MARTINS DA SILVA AMADEI 37º

10:00 ALESSANDRA MACHADO DE ALMEIDA 38º

10:00 DIANDRA CRISTINA DE ALARCAO 39º

10:00 40º

10:00 MARCELA ALEXANDRE SOUZA 41º

10:00 LETHICIA SEGRETO VAZ CHAVES 42º

10:00 ISADORA MACHADO SILVA FERRARI 43º

10:00 MARIA CLARA MARIOTO DE ALMEIDA 44º

10:00 45º

10:00 MEL VIEIRA DE JESUS 46º

10:00 NATASHA SYLLOS DA SILVA 47º

CAMILY MARIANA DOS SANTOS SILVA

JOAO VITOR VILAR SANTOS DA CONCEICAO

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 VALENITA ALVES DUARTE 3º - PcD

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 PATRICIA OLIVEIRA QUEIROZ SANTOS 48º

10:30 49º

10:30 RENATA ALVES SANTOS SILVA 50º

10:30 GABRIELA APARECIDA ISIDORO 51º

10:30 LUCAS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 52º

10:30 53º

10:30 ARIANE LINS DOS SANTOS 54º

10:30 GISLAINE CRISTINA DE SOUZA 55º

10:30 BRUNA APARECIDA THALITA MAIA 56º

10:30 MARIA DA CONCEICAO MARTINS NOGUEIRA 57º

DAILLA CAROLINI FRANCA DE SOUZA

LARISSA ALVES DOS SANTOS

Taubaté, 08 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

53ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Arte 12/06/2026 08:00 91º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 12/06/2026 08:00 130º

Assistente Técnico Administrativo 12/06/2026 08:00 169º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 12/06/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00 CLASSIFICAÇÃO

08:00 91º

NOME COMPLETO

MATHEUS HENRIQUE SILVA MOTA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

12/06/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 CAMILA GRAZIELA MOREIRA 130º

12/06/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 THAYANE VALLADARES LIMA 169º

Taubaté, 08 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 4.4.176.***.***

B**** S******* Rua Funeiro José Marques, **

261 (B****) S.* ­ Portal da Mantiqueira ­

Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Andreza Menezes Nunes

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 42682

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 25 dias do mês de março de 2026.

Considera-se nulo as disposições anteriores em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ­ SEPLAN

Área do Plano Diretor e Gestão Democrática

Av. Tomé Portes Del Rei, 547 ­ Vila São José, CEP: 12030-180

CONVITE

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ­ NOVA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO

A Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Taubaté convida a

população para participar da 2ª Audiência Pública referente à

Nova Lei de Parcelamento do Solo.

Na segunda audiência sobre o projeto será apresentada a minuta e colhidas as contribuições

para construção da minuta de lei, que trabalhará temas como: implantação de loteamentos,

condomínios horizontais, desmembramentos e unificações de imóveis, sistema viário de

novos parcelamentos, procedimentos administrativos relacionados ao tema, dentre outras

questões correlatas visando o desenvolvimento sustentável e ordenado do território

municipal.

As documentações referentes a audiência podem ser acessados através do link:

A audiência será realizada no dia 17 de junho de 2026, com início às 9h, no Centro de

Formação de Professores da Secretaria de Educação de Taubaté - Rua Emílio Winther,

108, Centro.

Taubaté, 08 de junho de 2026.

Atenciosamente,

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.400, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a estrutura administrativa da

Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos

da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, alterada pela Lei

Complementar nº 545, de 19 de maio de

2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, incisos II e III, e 58, § 1º, I, "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o quanto consta do Processo Administrativo 14.141/2026,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, prevista na Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 545,

de 19 de maio de 2026, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Procuradoria Tributária

1.1 Divisão de Consultoria e Contencioso Fiscal

1.1.1 Serviço de Apoio à Divisão de Consultoria e Contencioso Fiscal

1.2 Divisão de Dívida Ativa

1.2.1 Supervisão de Divisão de Cobrança para Grandes Devedores

1.3 Divisão de Execução Fiscal

1.3.1 Seção de Apoio à Divisão de Execução Fiscal

1.3.1.1 Serviço de Apoio Processual

2. Procuradoria Trabalhista

2.1 Divisão Trabalhista

3. Procuradoria Administrativa

3.1 Divisão de Gestão e Consultoria Jurídico-Administrativa

3.1.1 Seção de Licitações, Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres

3.1.1.1 Supervisão de Divisão do Contencioso do Tribunal de Contas

4. Procuradoria Judiciária

4.1 Divisão de Contencioso Judicial

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º A Controladoria-Geral do Município fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Controlador-Geral do Município

2. Núcleo do Controle Interno

3. Auditoria do Município

4. Corregedoria do Município

5. Ouvidoria do Município

Art. 4º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais

2. Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

2.1 Divisão de Recursos Humanos e Publicação de Atos Oficiais

2.2 Seção de Controle de Prazos e Agendas Oficiais do Gabinete

2.3 Seção de Gestão Administrativa, Orçamentária e de Suprimentos do Gabinete

2.3.1 Serviço de Apoio Administrativo

2.4 Seção de Gestão de Expedientes do Gabinete

2.4.1 Supervisão de Divisão de Triagem e Fluxo Processual do Gabinete

2.5 Supervisão de Divisão de Demandas Institucionais

2.6 Supervisão de Divisão de Manutenção e Zeladoria

2.7 Supervisão de Divisão de Copa e Recepção

2.7.1 Serviço de Conservação e Limpeza Predial

2.7.2 Serviço de Gestão de Materiais e Zeladoria

2.8 Supervisão de Divisão de Junta Militar

3. Departamento de Assuntos Legislativos

3.1 Divisão de Formalização de Atos Oficiais

3.1.1 Supervisão de Divisão de Demandas Legislativas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3.1.2 Supervisão de Divisão de Controle de Documentos

3.2 Divisão de Técnica Legislativa

3.3 Divisão de Planejamento Normativo

3.3.1 Seção de Acompanhamento de Assuntos Legislativos

4. Departamento de Coordenação do PROCON

4.1 Divisão de Defesa e Proteção ao Consumidor

5. Departamento de Projetos Especiais

6. Departamento de Monitoramento Estratégico

6.1 Divisão de Governança

6.2 Seção de Monitoramento, Controle e Avaliação de Resultados

7. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COORDEC

8. Fundo de Solidariedade Social de Taubaté ­ FUSSTA

Art. 5º A Secretaria de Governo e Comunicação fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Governo e Comunicação

2. Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação

3. Departamento de Interlocução Política

3.1 Divisão de Demandas Governamentais

4. Departamento de Interlocução Comunitária

5. Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional

5.1 Divisão de Conteúdo Institucional

6. Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional

6.1 Divisão de Relacionamento Público

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo fica

organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo

2. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo

3. Departamento de Desenvolvimento Econômico

3.1 Divisão de Documentos e Processos

3.1.1 Seção de Integração Administrativa

4. Departamento de Desenvolvimento Turístico

4.1 Divisão de Desenvolvimento Turístico

5. Departamento de Inovação e Tecnologia

5.1 Divisão de Governança e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação

5.1.1 Supervisão de Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação

5.2 Divisão de Controle de Contratos, Compras e Notas Fiscais

5.2.1 Supervisão de Divisão de Controle de Contratos, Compras e Notas Fiscais

5.3 Divisão de Suporte Técnico de Informática

5.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção Operacional e Suporte Técnico

5.3.1.1 Serviço de Controle e Recebimento de Chamado Técnico

5.4 Divisão de Controle e Análise de Infraestrutura e Sistemas

5.4.1 Seção de Controle de Requisitos de TI

5.4.1.1 Supervisão de Divisão de Organização e Métodos

6. Departamento de Parcerias e Investimentos

6.1 Divisão de Fomento ao Empreendedorismo, Inovação e Investimentos

6.1.1 Seção de Parcerias e Investimentos

6.1.2 Supervisão de Divisão de Atendimento ao Empreendedor

6.2 Divisão de Empregabilidade e Atendimento ao Trabalhador

7. Departamento de Agricultura e Abastecimento

7.1 Seção de Agricultura e Produção Rural

7.1.1 Serviço de Abastecimento, Feiras e Mercados

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão Social

2. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

3. Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social

3.1 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS

3.1.1 Seção de Recursos Humanos da SEDIS

3.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo da SEDIS

3.2 Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão de Informação do SUAS

3.2.1 Supervisão de Divisão Socioassistencial de Proteção Social Especial de Média

Complexidade

3.3 Divisão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda

3.4 Divisão de Orçamento, Compras, Controle de Contratos e Finanças do SUAS

3.4.1 Supervisão de Divisão de Orçamento e Prestação de Contas do SUAS

3.5 Divisão de Administração, Compras e Contratos de Segurança Alimentar e Nutricional

3.5.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais

4. Departamento de Proteção Social Básica

4.1 Divisão de Proteção Social Básica

4.1.1 Supervisão de Divisão Administrativo da Proteção Social Básica

5. Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

5.1 Divisão de Proteção Social Especial

5.1.1 Seção de Monitoramento e Avaliação do SUAS

5.1.1.1 Supervisão de Divisão Administrativa de Proteção Social Especial de Média

Complexidade

6. Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

6.1 Seção de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

7. Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social

8. Coordenadoria da Família

9. Coordenadoria da Pessoa Idosa

10. Coordenadoria da Pessoa com Deficiência

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 8º A Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal fica organizada com a

seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

2. Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

3. Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima

3.1 Divisão de Manutenção de Áreas Protegidas

3.1.1 Seção Operacional do Meio Ambiente

3.1.1.1 Supervisão de Divisão Operacional de Arborização

3.2 Divisão de Controle Operacional do Meio Ambiente

3.2.1 Supervisão de Divisão de Frota Sustentável

3.2.1.1 Serviço de Manutenção de Unidades de Conservação

4. Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

4.1 Divisão de Reciclagem e Proteção Ambiental

4.1.1 Seção Administrativa de Projetos e Licenciamento Ambiental

4.1.1.1 Supervisão de Divisão de Educação Ambiental

4.2 Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

4.2.1 Seção de Licenciamento Ambiental e Demandas Processuais

4.2.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Taxas Ambientais e Autos de Infração

4.2.1.1.1 Serviço Administrativo de Atendimento Ambiental

5. Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal

5.1 Divisão de Zeladoria do Bem-estar Animal

5.1.1 Seção de Cuidados Animais

5.1.1.1 Supervisão de Divisão de Limpeza e Organização do Bem-estar Animal

5.1.1.1.1 Serviço de Conservação do Bem-estar Animal

5.2 Divisão de Controle Operacional do Bem-estar Animal

5.2.1 Supervisão de Divisão Operacional do Bem-estar Animal

5.2.1.1 Serviço Geral do Bem-estar Animal

5.2.1.2 Serviço de Manutenção do Bem-estar Animal

6. Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

6.1 Divisão de Gestão Operacional de Resíduos Sólidos

6.1.1 Supervisão de Divisão de Pontos de Entrega Voluntária

6.1.2 Supervisão de Divisão de Coleta de Entulho

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Estado de São Paulo

6.2 Divisão de Controle Financeiro

6.3 Divisão de Demandas Administrativas

6.3.1 Supervisão de Divisão de Recursos Humanos e Compras

Art. 9º A Secretaria de Obras fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Obras

2. Gabinete da Secretaria de Obras

2.1 Divisão de Recursos Humanos

2.1.1 Seção de Apoio de Recursos Humanos

2.1.2 Supervisão de Divisão de Controle de Frequência e Horas Extras

3. Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras

3.1 Divisão Administrativa e Logística de Obras

3.1.1 Supervisão de Divisão de Obras e Construção Civil

3.1.2 Serviço de Manutenção de Pintura, Vidraçaria e Calha

3.1.3 Serviço de Carpintaria e Marcenaria

3.1.4 Serviço de Alvenaria

3.1.5 Serviço de Demolição e Remoção de Entulho

3.1.6 Supervisão de Divisão de Manutenção Hidráulica e Elétrica

3.1.7 Serviço de Manutenção Hidráulica

3.1.8 Serviço de Manutenção Elétrica

3.2 Divisão de Produção e Serviços

3.2.1 Seção de Produção

3.2.2 Supervisão de Divisão de Frota e Transporte de Artefatos de Concreto

3.2.3 Supervisão de Divisão de Serviço e Manutenção

3.2.4 Serviço de Produção de Bloco

3.2.5 Serviço de Produção de Tubos, Guias e Outros

3.2.6 Serviço de Manutenção Interna e Externa

3.2.7 Serviço de Produção de Concreto

3.2.8 Serviço de Controle de Materiais e Ferramentas

3.2.9 Serviço de Manutenção Elétrica e Mecânica

4. Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras

5. Departamento de Infraestrutura Viária Urbana

5.1 Divisão de Operação de Usina de Asfalto

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5.1.1 Supervisão de Divisão de Obras, Manutenção e Serviços no Sistema Viário

5.1.2 Serviço de Armazenamento, Abastecimento e Manuseio da Emulsão Asfáltica

5.1.3 Serviço de Controle de Recebimento e Estoque de Materiais

5.1.4 Serviço de Execução da Camada de Base e Reforço Estrutural no Sistema Viário

5.1.5 Serviço de Manutenção e Pavimentação Viária

5.1.6 Serviço de Execução de Guias, Sarjetas e Outros

5.1.7 Serviço de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos

5.2 Divisão de Operação de Máquinas

5.2.1 Serviço de Manutenção e Limpeza de Guias Zona 1

5.2.2 Serviço de Drenagem Urbana Zona 1

5.3 Divisão de Galeria de Águas Pluviais

5.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem

5.3.2 Serviço de Manutenção de Limpeza de Galerias Zona 2

5.3.3 Serviço de Drenagem Urbana Zona 2

6. Departamento de Infraestrutura Rural

6.1 Divisão de Manutenção e Execução de Obras Rurais

6.1.1 Serviço de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos

em Obras Rurais

6.1.2 Serviço de Execução e Obras em Estradas Rurais

6.1.3 Serviço de Manutenção em Estradas Rurais

7. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

7.1 Divisão Operacional de Loteamento Irregular em Área Rural

7.1.1 Seção Operacional de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural

7.1.2 Seção Administrativa

7.1.3 Supervisão de Divisão Operacional de Fiscalização em Loteamento Irregular em Área

Rural

7.2 Divisão Operacional de Loteamento Consolidado em Área Urbana

7.2.1 Supervisão de Divisão de Obras Operacionais de Loteamento Consolidado em Área

Urbana

7.2.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização Operacional de Obras Urbanas e Rurais

7.2.2.1 Serviço Administrativo de Loteamento Consolidado em Área Urbana

Art. 10. A Secretaria de Educação fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Educação

2. Gabinete da Secretaria de Educação

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Estado de São Paulo

3. Departamento Executivo de Educação

3.1 Divisão de Normatização da Educação

3.1.1 Serviço de Regulamentação Educacional

3.2 Divisão de Mapeamento e Inspeção Escolar

3.2.1 Seção de Inspeção Escolar

3.2.1.1 Serviço de Inspeção Escolar

3.2.1.2 Serviço Logístico da Educação

3.2.1.3 Serviço de Apoio Administrativo da Educação

3.3 Divisão de Controle da Alimentação Escolar

3.3.1 Seção de Processos de Alimentação Escolar

3.3.1.1 Serviço de Alimentação Escolar

3.4 Divisão de Prestação de Contas da APM e Bolsas de Estudo

3.4.1 Seção de Prestação de Contas da APM

3.4.2 Seção de Análise Processual de Gastos Escolares

3.4.3 Seção de Bolsas de Estudo da Educação

3.4.3.1 Supervisão de Divisão de Acompanhamento Orçamentário Escolar

3.4.3.2 Supervisão de Divisão de Acompanhamento Processual de Bolsas de Estudo

3.5 Divisão de Vida Escolar e Matrículas

3.5.1 Seção da Vida Escolar

3.5.2 Seção de Documentação Escolar

3.5.2.1 Supervisão de Divisão de Geolocalização Escolar

3.5.2.1.1 Serviço de Inscrição de Estudantes

3.6 Divisão de Transporte Escolar

3.6.1 Chefe de Seção Técnica de Transporte Escolar

4. Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação

4.1 Divisão de Almoxarifado da Educação

4.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Almoxarifado da Educação

4.1.1.1 Serviço de Conferência de Materiais da Educação

4.2 Chefe de Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras da Educação

4.2.1 Seção de Demandas Escolares

4.2.2 Seção de Manutenção Elétrica da Educação

4.2.2.1 Supervisão de Divisão de Contratos de Obras da Educação

4.2.2.2 Supervisão de Divisão de Controle das Reformas Escolares

4.2.2.3 Supervisão de Divisão de Controle de Manutenção da Educação

4.2.2.3.1 Serviço de Manutenção Elétrica Escolar

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4.2.2.3.2 Serviço de Manutenção da Secretaria de Educação

5. Departamento de Gestão de Pessoal da Educação

5.1 Divisão de Controle de Frequência e Pagamento

5.1.1 Supervisão de Divisão da Folha de Frequência

5.1.2 Supervisão de Divisão de Organização Funcional

5.2 Divisão de Atribuição de Aulas

5.2.1 Seção da Vida Funcional

5.2.1.1 Supervisão de Divisão de Organização de Aulas

6. Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação

6.1 Divisão de Orçamento da Educação

6.1.1 Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

6.2 Divisão de Compras e Contratos da Educação

6.2.1 Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras

7. Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica

Art. 11. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

2. Departamento de Cultura e Economia Criativa

2.1 Divisão de Departamento de Pessoal, Conferências e Documentações

2.1.1 Supervisão de Divisão Operacional de Limpeza e Serviços Braçais

2.1.2 Seção de Documentação e Protocolo

2.1.3 Serviço de Compras, Licitações e Contratos

2.2 Divisão de Manutenção e Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais

2.2.1 Supervisão de Divisão de Zeladoria, Manutenção e Montagem de Eventos

2.2.2 Seção de Manutenção e Zeladoria de Espaços Culturais

2.3 Divisão de Área de Projetos Culturais e Exposições Iconográficas

2.3.1 Supervisão de Divisão de Eventos, Exposição e Oficinas Culturais

2.3.2 Seção de Fomento à Cultura, Qualificação de Projetos e Eventos Culturais

2.3.3 Seção de Manutenção de Prédios Setoriais, Jardins e Fachadas

3. Departamento de Patrimônio Cultural

3.1 Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3.1.1 Seção Administrativa de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos

3.1.2 Seção de Organização e Controle de Arquivos Históricos

3.2 Divisão de Zeladoria e Manutenção Setorial de Área de Museus

3.2.1 Seção de Limpeza Setorial, Conservação de Museus e seus Espaços Culturais

Art. 12. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública

2. Departamento de Segurança Pública Municipal

2.1 Supervisão de Divisão de Recursos Humanos

2.2 Supervisão de Divisão de Almoxarifado

2.2.1 Serviço de Preservação de Instalações

2.2.2 Serviço de Manutenção

2.2.3 Serviço de Logística de Almoxarifado

3. Departamento de Fiscalização de Posturas

3.1 Divisão de Fiscalização de Posturas

3.1.1 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Ambulantes e Comércio

3.1.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

4. Comando-Geral da Guarda Civil Municipal

5. Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Art. 13. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano e Habitação

2. Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

3. Seção Administrativa e de Recursos Humanos

3.1 Supervisão de Divisão de Compras e Financeiro

4. Departamento de Licenciamento Urbanístico

4.1 Divisão de Aprovação de Projetos Particulares

4.2 Divisão de Licenciamento de Reformas, Demolições e Habite-se

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.2.1 Supervisão de Divisão Operacional de Vistoria e Habite-se

4.3 Divisão de Legalização de Imóveis Particulares

5. Departamento de Planejamento Urbano

5.1 Divisão de Desenvolvimento Urbano

6. Departamento de Gestão Territorial

6.1 Divisão de Parcelamento do Solo

6.2 Divisão de Georreferenciamento

7. Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana

7.1 Supervisão de Divisão de Gestão Processual

7.2 Divisão de Obras e Equipamentos Públicos

7.3 Divisão de Projetos Institucionais

8. Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias

8.1 Divisão de Habitação Social e Regularização Fundiária

8.1.1 Seção de Habitação Social

8.1.1.1 Serviço de Programas Habitacionais

8.1.2 Seção de Regularização Fundiária

8.1.2.1 Serviço de Manutenção para Regularização Fundiária

Art. 14. A Secretaria de Mobilidade Urbana fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbano

2. Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana

3. Departamento do Transporte Público

3.1 Divisão de Planejamento e Fiscalização de Transportes

3.1.1 Seção de Operação e Fiscalização de Transportes

4. Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego

4.1 Divisão Administrativa e de Expediente

4.1.1 Seção de Normatização e Controle

4.1.2 Supervisão de Divisão de Sinalização Horizontal

4.1.3 Supervisão de Divisão de Sinalização Vertical

4.1.4 Supervisão de Divisão de Frota da SEMOB

5. Departamento de Mobilidade Urbana

5.1 Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

5.1.1 Seção de Protocolo de Trânsito e Transporte

5.1.1.1 Supervisão de Divisão de Fiscalização e Monitoramento de Trânsito

5.1.1.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Trânsito 1

5.1.1.3 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Trânsito 2

Art. 15. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

2. Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida

3. Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo

4. Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva

4.1 Divisão de Compras e Contratos

4.2 Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário

4.2.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Reparos

4.2.1.1 Serviço de Reparos e Manutenção

Art. 16. A Secretaria de Administração fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Administração

2. Gabinete da Secretaria de Administração

3. Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

3.1 Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas

3.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Cargos, Funções e Níveis Salariais

3.2 Divisão de Avaliação, Gestão Disciplinar e Estágio Probatório

3.2.1 Supervisão de Divisão de Estágio Probatório e Processo Disciplinar

3.3 Divisão de Arquivo Funcional

3.3.1 Seção de Recepção e Guarda de Documentos

3.3.2 Supervisão de Divisão de Apoio Administrativo

3.4 Divisão de Rescisão de Vínculos

3.4.1 Seção de Verbas Rescisórias e Controle de Término de Contratos

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Estado de São Paulo

3.5 Divisão de Demandas Processuais

3.5.1 Seção de Atendimento às Demandas Processuais

3.6 Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

3.6.1 Seção de Saúde Ocupacional

3.6.2 Seção de Apoio à Gestão Ocupacional

3.6.3 Serviço de Recebimento e Controle de Atestados

3.6.4 Serviço de Análise de Riscos Ambientais

3.7 Divisão de Formação Continuada e Escola de Governo

3.8 Divisão de Protocolo e Arquivo Geral

3.8.1 Seção de Conferência e Controle de Processos Digitais

3.8.2 Supervisão de Divisão de Protocolo e Arquivo Geral

3.8.3 Serviço de Atendimento e Telefonia

3.8.4 Supervisão de Divisão de Arquivamento de Documentos

3.8.5 Serviço de Análise e Distribuição de Processos

3.8.6 Serviço de Controle de Remessas e Arquivo Geral

3.9 Divisão de Gestão do E-Social

3.9.1 Supervisão de Divisão de Controle do E-social

3.10 Divisão de Controle de Frequência e Pagamento de Servidores

3.10.1 Supervisão de Divisão de Controle de Documentos e Contratos

3.10.3 Serviço de Lançamento e Conferência de Pagamentos

3.10.3 Serviço de Lançamentos e Conferência de Documentos

3.11 Divisão de Benefícios e Direitos

3.11.1 Seção de Controle de Benefícios e Direitos

3.12 Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor

3.12.1 Supervisão de Divisão de Convênios para Servidor

3.13 Seção de Apoio ao Programa Cuidar

4. Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio

4.1 Divisão de Transporte e Logística

4.1.1 Supervisão de Divisão de Administração e Logística

4.1.1.1 Serviço de Controle de Garagem

4.1.2 Supervisão de Divisão de Administração e Contratos

4.1.2.1 Serviço de Transporte Escolar

4.1.2.2 Serviço de Logística

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.2 Divisão de Patrimônio

4.2.1 Serviço de Coleta e Armazenamento Patrimonial

4.3 Divisão de Materiais

4.3.1 Seção de Zeladoria

4.3.1.1 Serviço de Manutenção e Zeladoria

4.4 Divisão Operacional e Conservação Veicular e Controle de Materiais

4.4.1 Supervisão de Divisão de Abastecimento e Controle de Materiais

4.4.1.1 Serviço de Controle de Notas Fiscais

4.4.1.2 Serviço de Lavador de Autos

4.4.1.3 Serviço de Borracharia

4.5 Divisão de Transporte Fora de Domicílio e Transporte Escolar

4.5.1 Serviço de Controle de Transporte

4.6 Divisão de Administração e Controle de Oficina

4.6.1 Seção de Controle de Oficina

4.6.1.1 Supervisão de Divisão de Veículos Pesados

4.6.1.1.1 Serviço de Administração e Transporte

4.6.1.1.2 Serviço de Manutenção

4.6.1.1.3 Serviço de Oficina Mecânica Pesada

4.6.1.1.4 Serviço de Oficina Mecânica Leve

5. Departamento de Compras e Licitações

5.1 Agente de Contratação

5.2 Supervisão de Divisão de Controle de Saldos e Solicitações de Consumo

5.3 Supervisão de Divisão e Editais

6. Departamento de Contratos e Convênios

6.1 Divisão de Formalização Contratual

6.2 Divisão de Gestão de Contratos Administrativos

6.3 Divisão de Convênios e Instrumentos Congêneres

6.4 Supervisão de Divisão de Fornecimento e Contratações

Art. 17. A Secretaria da Fazenda fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta da Fazenda

2. Gabinete da Secretaria da Fazenda

3. Departamento de Administração Financeira

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

3.1 Supervisão de Divisão de Acompanhamento de Assuntos Administrativos

3.2 Divisão de Contabilidade

3.2.1 Seção Contábil

3.2.2 Seção de Acompanhamento de Assuntos Contábeis e Administrativos

3.2.3 Supervisão de Divisão de Empenho

3.3 Divisão de Liquidação de Pagamento

3.3.1 Supervisão de Divisão de Liquidação de Pagamento

3.3.2 Supervisão de Divisão de Arquivo

3.4 Divisão de Cálculos Administrativos, Judiciais e Terceiro Setor

3.4.1 Supervisão de Divisão de Cálculos Administrativos e Judiciais

3.4.2 Seção de Repasse ao Terceiro Setor

3.4.2.1 Serviço de Repasse do Terceiro Setor

3.5 Divisão de Tesouraria

3.5.1 Supervisão de Divisão de Tesouraria

3.6 Divisão de Conciliação Bancária

3.6.1 Supervisão de Divisão de Conciliação Bancária e Análise de Receita

3.6.1.1 Serviço de Conciliação

4. Departamento da Receita e Fiscalização Tributária

4.1 Divisão de Inspetoria Fiscal

4.1.1 Supervisão de Divisão de Lançamentos Mobiliários

4.1.1.1 Serviço de Cadastro Mobiliário

4.2 Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário

4.2.1 Supervisão de Divisão de Lançamentos Tributários

4.2.2 Seção de Recadastramento Imobiliário

4.3 Divisão da Receita

4.3.1 Serviço da Receita

4.4 Divisão de Controle de Arrecadação

4.4.1 Supervisão de Divisão de Atualização Monetária

4.4.1.1 Serviço de Notificação

4.4.1.2 Serviço de Parcelamentos

5. Departamento de Relações Federativas

5.1 Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos

5.1.1 Supervisão de Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

5.2 Divisão de Transferências de Convênios, Contratos de Repasses e Especiais

5.2.1 Supervisão de Divisão de Transferências de Convênios, Contratos de Repasses e

Especiais

5.2.1.1 Serviço de Convênios, Contratos de Repasses e Especiais

6. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

6.1 Divisão de Planejamento Estratégico

6.2 Divisão de Controle Econômico

6.2.1 Serviço de Controle Econômico

Art. 18. A Secretaria de Saúde fica organizada com a seguinte estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Saúde

2. Gabinete da Secretaria de Saúde

3. Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde

3.1 Divisão de Controle Orçamentário

4. Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde

4.1 Seção de Vigilância Sanitária

5. Departamento de Estratégia em Atenção Básica

5.1 Supervisão de Divisão de Unidades Básicas

6. Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar

6.1 Divisão de Urgência e Emergência

6.1.1 Seção de Expediente Administrativo

7. Departamento de Estratégia em Atenção Especializada

7.1 Divisão de Regulação de Especialidades Médicas

7.1.1 Supervisão de Divisão de Central de Regulação de Vagas

7.1.2 Supervisão de Divisão de Especialidades Médicas

8. Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde

8.1 Divisão de Suporte de Assuntos Jurídicos

8.1.1 Seção de Controle de Demandas Judiciais

8.1.1.1 Supervisão de Divisão de Demandas Judiciais

8.2 Divisão de Controle de Contratos e Compras

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

8.2.1 Seção de Formalização de Compras

8.3 Divisão de Recursos Humanos de Profissionais da Saúde

8.4 Divisão de Manutenção na Área da Saúde

8.5 Divisão de Planejamento em Saúde

8.5.1 Seção de Ações e Metas em Saúde

8.5.2 Seção de Planejamento em Saúde

8.5.2.1 Serviço de Faturamento

8.6 Divisão de Assistência Farmacêutica

8.6.1 Seção de Compras e Almoxarifado da Assistência Farmacêutica

8.6.1.1 Serviço de Distribuição de Materiais e Medicamentos

9. Ouvidoria do SUS

Art. 19. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria fica organizada com a seguinte

estrutura:

1. Secretaria Adjunta de Serviços Públicos e Zeladoria

1.1 Divisão de Recursos Humanos

1.1.1 Serviço de Controle de Frequência

1.2 Divisão de Operações em Zeladoria

1.2.1 Supervisão de Divisão de Limpeza Pública e Varrição

1.3 Divisão de Funerária e Cemitérios

1.3.1 Supervisão de Divisão dos Cemitérios Municipais

1.4 Divisão de Fiscalização do Mercado Municipal e Feiras Livres

1.4.1 Serviço de Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal

1.4.2 Serviço de Limpeza do Shopping Popular

1.5 Divisão Operacional de Manutenção do Setor de Abastecimento e Mercatau

1.5.1 Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento

2. Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

2.1 Divisão de Distribuição e Controle Operacional

2.2 Divisão de Frota e Apoio Geral

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2.2.1 Seção de Distribuição e Controle do Apoio Geral

2.3 Divisão de Manutenção Operacional de Serviços Públicos

2.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Conservação de Parques e Áreas Verdes

2.3.2 Serviço de Capina e Roçagem dos Logradouros Públicos

2.4 Divisão de Manutenção de Poda e Supressão

2.4.1 Supervisão de Divisão de Controle Operacional de Poda e Remoção

3. Departamento de Concessionárias

3.1 Divisão Operacional Integrada de Serviços e Concessionárias

3.1.1 Serviço Integrado de Energia e Telecomunicações

3.1.2 Serviço Integrado de Saneamento Básico e Gás

4. Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos

4.1 Serviço de Distribuição e Controle de Almoxarifado

4.2 Supervisão de Divisão de Coordenação e Controle de Contratos

5. Departamento de Gestão de Zeladoria

5.1 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 1

5.2 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 2

Art. 20. Ficam revogados o Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos

retroativos a contar de 19 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 9 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/26

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 15/26, que cuida da

Contratação de empresa especializada em solução de Firewall físico (appliance dedicado),

com fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e monitoramento,

pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade

e legislação vigente, que ocorrerá uma nova sessão no dia 10 de junho de 2026, às 08h30.

Taubaté, 08 de junho de 2026.

Rafael da Cunha e Silva

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.605/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 01/06/2026 ­ Edição nº. 983 ­ págs. 16/19, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade

Civil Casa de Apoio Mulher e Vida, mediante a transferência de recursos provenientes

das Emendas Parlamentares nº. 174.11 e 184.21.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 03/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.970/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 29/05/2026 ­ Edição nº. 982 ­ págs. 76/80, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade

Civil Serviço de Proteção à Criança ­ Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs",

mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº. 170.5,

173.1, 179.4 e 184.1.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.548/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 01/06/2026 ­ Edição nº. 983 ­ págs. 11/15, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade

Civil Grupo Escoteiro Amizade, mediante a transferência de recursos provenientes das

Emendas Parlamentares nº. 179.5 e 186.13.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Processo nº 15.351/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

A. G., matrícula nº 26.075, para que apresente à Corregedoria Geral do Município suas

alegações finais por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá se

manifestar acerca das provas produzidas nos autos, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, assegurando-se, assim, o regular prosseguimento do presente

Processo Administrativo Disciplinar.

CGM ­ Taubaté, 08 de junho de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0654/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 13.028/2026 ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PROTETOR DE ARO 1000X20 - CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16

LONAS - LISO (DIANTEIRO) CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO

(TRASEIRO) CAMINHÃO E CÂMARA DE AR 1000 X 20 - CAMINHÕES VALOR:

R$ 10.611,98 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0646/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.174/2026 ASSINATURA: 03/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALDO DE BACON EM TABLETE, CALDO DE BACON EM

PÓ, CALDO DE CARNE EM PÓ, CALDO DE CARNE EM TABLETE, CALDO DE

GALINHA EM PÓ, CALDO DE GALINHA EM TABLETE, CALDO DE LEGUMES EM PÓ,

CALDO DE LEGUMES EM TABLETE, CHOCOLATE MEIO AMARGO, CREME DE

CEBOLA, FARINHA DE MANDIOCA AMARELA, MOLHO INGLÊS E CHOCOLATE

BRANCO, EM BARRA, PESANDO NO MÍNIMO 90 GRAMAS VALOR: R$ 6.670,35

VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0658/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL GUARÁ LTDA PROCESSO: 12.055/2026 ASSINATURA: 02/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE SEGURANÇA AMPLA VISÃO VALOR:

R$ 633,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0642/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.425/2026 ASSINATURA: 02/06/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" VALOR: R$ 6.368,00

VIGÊNCIA: 05/06/2026 A 14/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0663/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZBR EVENTS LTDA PROCESSO: 11.881/2026 ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO:

APOIO INSTITUCIONAL NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO

"TAUBATÉ MARATHON" VALOR: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0138/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: TERESA DONIZETE DOS

SANTOS RODRIGUES PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

33.518/2025 ASSINATURA: 27/05/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 27/11/25, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA

A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA. GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA

VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO nº 16/2026 Vigência: ATÉ 08/06/2027

Contratada: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA Processo: PRA nº 334/2021

Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE

MICROSOFT POWER BI PRO Identificação: CONTRATO nº 17/2026

Valor: R$ 939,78 Contratada: BUYSOFT DO BRASIL LTDA

Celebração: 29/05/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE

Vigência: 01/06/2026 A 31/05/2027 DE VOLUMETRIA

Processo: PRA nº 2026/2783 Valor: R$ 2.142,12

Celebração: 03/06/2026

Identificação: TA 04 ao Contrato nº 43/2022 Vigência: 03/06/2026 A 02/06/2027

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PRA nº 2776/2026

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR

CONDICIONADO

Valor inicial: R$ 177.000,00

Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR

CONDICIONADO EIRELI

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12

MESES

Valor: 183.622,08

Celebração: 01/06/2026

Vigência: ATÉ 13/06/2027

Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2022

Identificação: Condições Gerais para Prestação de

Seviços de Manutenção nº 301781/2026

Contratada: BKN BRASIL TECNOLOGIA LTDA

Objeto: MANUTENÇÃO E SUPORTE EM SCANNER DE

MESA DE GRANDE PORTE

Valor: R$ 12.157,92

Celebração: 02/06/2026

Vigência: 02/06/2026 A 01/06/2027

Processo: PRA nº 2026/4711

Identificação: TA 03 ao Contrato nº 48/2024

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E

CÓPIA, COM FORNECIMENTO DE 02

EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, INCLUINDO

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS,

SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL)

Valor inicial: R$ 63.120,00

Contratada: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E

GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 06

MESES

Valor: 18.401,25

Celebração: 03/06/2026

Vigência: ATÉ 12/12/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2024

Identificação: TA nº 04 ao Contrato nº 37/2022

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE

COMBUSTÍVEL- ÓLEO DIESEL S10

Valor inicial: R$ 48.580,00

Contratada: HUMAITÁ COMBUSTÍVEIS E

LUBRIFICANTES

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 12

(DOZE) MESES, E EQUILIBRIO ECONOMICO

FINANCEIRO PASSANDO A MARGEM DE LUCRO

PARA 9%

Valor: 50.120,00

Celebração: 03/06/2026

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Vida Ocupacional Serviços Médicos Eireli

Processo IPMT: 355/2022

Objeto: Aditivo de modificação qualitativa nº 01/2026. Contratação de empresa para

prestação de serviços médicos especializados ao Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Vigência: até 12/01/2027

Modalidade: Pregão Presencial 03/2022

Assinatura: 08/06/2026.

Fundamento: Lei Federal 8666/93, artigo 65, § 1º, inciso I, alínea "a".

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Processo IPMT: 75/2025

Objeto: Prorrogação do Contrato nº 03/2025. Contratação de empresa para a

prestação de serviços de fornecimento de plano de internet banda larga, provida

por meio de fibra óptica, com velocidade mínima garantida de 300Mbps e IP fixo,

pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 3.467,76 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e

setenta e seis centavos).

Vigência: 12 meses a contar de 18/06/2026.

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 08/2025

Assinatura: 03/06/2026

Fundamento: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PARCERIA PARA

ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PROC. Nº PREX ­ 2022/134428)

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT.

Objeto: Prorrogação da Parceria para Atividades de Extensão entre a Universidade de Taubaté

e a Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza, a referida parceria terá vigência na data de sua

assinatura e duração até 10 de junho de 2027 podendo ser prorrogado mediante Termo

Aditivo, desde que haja interesse entre as partes.

Celebração: 08/05/2026.

Vigência: 08/05/2026 até 10/06/2027.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0666/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L. SANI

EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.786/2026 ASSINATURA:

03/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO

DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AO EVENTO

"ROMARIA DE CAVALEIROS FESTA JUNINA MARLENE MIRANDA" VALOR: R$

618,00 VIGÊNCIA: 06/06/2026 E 07/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0665/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L.

SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.521/2026 ASSINATURA:

03/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO

DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AO EVENTO

"COMUNIDADE CIVILIZAÇÃO DO AMOR" VALOR: R$ 206,00 VIGÊNCIA: 07/06/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0667/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TRÍADE

PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 12.513/2026

ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (3 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DE "COMUNIDADE CIVILIZAÇÃO DO AMOR" VALOR: R$

2.900,00 VIGÊNCIA: 07/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0661/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO LTDA PROCESSO: 13.087/2026

ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM FORMAÇÃO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA MODALIDADE

EAD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 199,80

VIGÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0037/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.869/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0659/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BOTAN &

SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 11.841/2026 ASSINATURA: 03/06/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL; REFORMA E

TROCA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS MOLDES INTERNOS, EXTERNOS E

FUNIL DOSADOR DE MASSAS: Ø (DIÂMETRO) 400-600-800-1000-1200 INTERNOS /

EXTERNOS E DEMAIS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PARA PREFIXO

2402 VALOR: R$ 11.325,60 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0653/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS

COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.842/2026 ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0574/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

PROCESSO: 4.683/2026 ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL, ESTRADA PEDRA BRANCA

- TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 898.899,90 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0018/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0643/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PAXIN

SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 10.828/2026 ASSINATURA: 29/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH GERENCIÁVEL DE CAMADA L2 DE 24 PORTAS E

SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS VALOR: R$ 3.676,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS

(ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0155/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ACÁCIA

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 8.565/2026 ASSINATURA:

03/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PROPANOLOL CLORIDRATO 40MG

VALOR ESTIMADO: R$ 17.250,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026 PROPONENTES:

22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Tralli Luigia sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 134 Atual nº 180 da quadra 13ªA do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem

à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário

das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de

herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o

referido jazigo está sendo reclamado por: Helio Mazzi Tajiri RG nº xx.040.xxx-x CPF nº 090.xxx.xxx-63.

Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Giancarlo Mazzi, 2)Lauro Mazzi Neto, 3)Jonathan

Mazzi, 4)Vitor Hugo Mazzi, 5)Giovanni Mazzi, e 6)Bruno Mazzi.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 11.604/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 25 de Abril de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº xx.178.xxx

CPF nº 038.xxx.xxx-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila Giovanelli

Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina

Giovanelli Fortes de Campos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 10.068/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 25 de Abril de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 033/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E:

Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/06/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 024/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus

efeitos à 06/06/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar, em 08 de junho de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos oito dias do mês de

junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Priscila Vicente Guimarães

Respondendo pela Secretaria da Copedi

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 827, DE 28 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Protocolo Servidor nº 22.796/2026;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 828, DE 28 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 17.193/2025;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 832, DE 29 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto da Lei nº 5.874, de 5 de

outubro de 2023, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo n°

29.066/25;

R E S O L V E:

Alterar os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela

Portaria n° 1.215, de 04 de novembro de 2025, conforme segue:

I- Representantes do Poder Público

...

b) Secretaria da Fazenda

Titular: ...

Suplente:...

Titular: Denise Helena Galhardo Nogueira

Suplente: ...

c) Secretaria de Educação

Titular: ...

Suplente: Claudia de Moura Zandonadi Andrade

Titular: Simone Araujo Miranda

Suplente: ...

...

e) Procuradoria Geral do Município

Titular: Alexandre Viviani de Moura

Suplente: Sidnei Santos

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado novamente por haver incorreções

______________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 837, DE 1º DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 30.124/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora VALDELI RAMOS DE

MEDEIROS ­ matrícula 29633, da Secretaria de Educação para a Secretaria de

Governo e Comunicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 838, DE 02 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.844 /2026,

R E S O L V E:

Considerar designado, a contar de 19/05/2026, o servidor RAFAEL DE

OLIVEIRA, titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil ­ matrícula 51310,

para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE DEFESA CIVIL, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, à qual o servidor está subordinado, nos termos da Lei Complementar 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 845, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.449/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. ÉLCIO FERREIRA DA SILVA, a contar de

08/06/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Gestão de Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 847, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.893/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROBERTA LUIZA MARIOTO

GONCALVES ­ matrícula 44864 ­ titular do cargo de Motorista, lotada na Secretaria de

Administração, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 848, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.784/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 08/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 1/90, a servidora MARIA

ELISA LUZ TOBIAS ­ matrícula 53.396, da Secretaria de Administração para a

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 849, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 9.151/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FABIANA CRISTINA DE

CAMPOS REIS ­ matrícula 50936 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal

em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 850, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 12.890/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora NATHALIA HOLLAS MARINI ­

matrícula 51115 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de Administração,

redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 16.310/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 851, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 1.863/2026 e memorando

34.137/26

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/05/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.863/2026, instaurado pela Por-

taria nº 45, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a responsabilida-

de da Comissão Especial de Sindicância instituída pela Portaria n° 314 de

20 março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 8 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 856, DE 09 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando n° 35.112/26,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2026,

nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

34437 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

28627 BRUNA DE BRITO LOPES DA SILVA

53732 MARCELO GARRIDO VILLACA

MELINA APARECIDA DE MENDONÇA ROCHA

TALLES HENRIQUE FREITAS GAMA VIEIRA

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2026,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

18835 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

28614 ANA PAULA VITOR DE ALVARENGA

51023 DANIELA DA SILVA TEODORO DE CASTRO

DANIELA VASCONCELLOS DOS SANTOS

MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS CAMPOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 9 de junho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 857, DE 09 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, a vista dos elementos constantes no memorando n° 35.242/26,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 13.296/2026;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 858, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do memorando n° 35.208/2026,

RESOLVE:

Prorrogar, por mais dois anos, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 28/06/2026, o

prazo de validade do Concurso Público nº 005/2023, para o preenchimento dos cargos de

Professor III ­ Arte, Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência Intelectual, Professor III ­

Educação Especial ­ TEA/Deficiência Intelectual, Professor III ­ Educação Especial ­

Deficiência Visual, Professor III ­ Educação Especial ­ Libras, Professor III ­ Língua Inglesa,

Professor III de Música ­ Violão, Professor III de Música ­ Violino/Viola objeto do processo

administrativo nº 15.935/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 859, DE 09 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.572/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 08/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DIEGO

MARQUES DE CARVALHO ­ matrícula 54.570, da Secretaria de Serviços Públicos

para a Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 77 de 08 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a renovação de Inscrição

da Organização da Sociedade Civil

no CMAS - Conselho Municipal

de Assistência Social / 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Aprovação do colegiado CMAS, em 08/06/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que

solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social. Válida

por período de 06 meses para adequações.

Organização da Sociedade Civil ­ SERVIÇO PAROQUIAL DE

ASSISTENCIA COMUNIDADE BOM PASTOR, CNPJ 722985240001-11,

localizada à Rua: Jose Vicente de Barros, Nº 765 ­ Vila Nossa Senhora das

Graças, Taubaté/SP,

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190