Publicações da edição 988 - 09/06/2026 e Ano IV
03ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
3ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ E TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 08:30 96º, 97º e 99º ao 109º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 09:00
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 10/06/2026 09:00 110º ao 122º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 10/06/2026 09:30 6º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 10:00
10/06/2026 10:30 123º ao 130º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 10:30 1º ao 14º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 10/06/2026 11:00 15º ao 26º
10/06/2026 11:00 1º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 11:30 27º ao 37º
10/06/2026 12:00 2º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 10/06/2026 12:00 38º ao 48º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 12:30 49º ao 60º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund 10/06/2026 12:30 3º
61º ao 71º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD 4º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund - PcD
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
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locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 96º
08:30 NOME COMPLETO 97º
08:30 THAMIREZ ELIAS DOS SANTOS 99º
08:30 JOAO AUGUSTO FERREIRA MARCELINO 100º
08:30 101º
08:30 VALERIA MARTINS SANTOS 102º
08:30 SERGIO HENRIQUE DE FARIA SANTOS 103º
08:30 104º
08:30 MARIA ELISABETE OLIVEIRA 105º
08:30 RAQUEL FERREIRA VENTURA MOREIRA 106º
08:30 SANDRA VALERIA DOS SANTOS SILVA 107º
08:30 108º
08:30 SUELLEN VILAS BOAS DE OLIVEIRA 109º
ANA CAROLINE NOGUEIRA DOS SANTOS
Horário
09:00 MARCOS PAULO VENTURA MOREIRA
09:00 LUANA DE OLIVEIRA FRADE
09:00
09:00 MARLI APARECIDA FERREIRA DE PAULINA
09:00 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA P DE OLIVEIRA
09:00
09:00 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 110º
09:00 NOME COMPLETO 111º
09:00 FLAVIA ADRIANA GEADA DE OLIVEIRA 112º
09:00 113º
09:00 LUCIANA PAULA DINIZ 114º
09:00 TAYS ORTIZ GOMES 115º
116º
Horário REGINA DELFINA GUIMARAES 117º
09:00 FABIOLA CLAUDIA BERNARDO DOS SANTOS 118º
119º
DANIEL SOARES DE LIMA 120º
ISABELLE FERNANDA BARBOSA LOPES 121º
122º
RAYSSA VITORIA BRITO CUNHA
REBECA GIL RODRIGUEZ SOUZA
ANA LUISA GOMES MARINO
ALESSANDRO ALVES MOREIRA FILHO
TEREZINHA ELISABETE MACEDO DE CARVALHO
ZENILDA MARIA DE AMORIM
10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD 09:00
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
EDSON SANTOS BISPO 6º - PcD
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Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:30 CLASSIFICAÇÃO
09:30 123º
09:30 NOME COMPLETO 124º
09:30 JUCILEIA MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS 125º
09:30 LUCAS MONTEIRO DE GOUVEA CIMADON 126º
09:30 127º
09:30 SUELEN APARECIDA DA SILVA 128º
09:30 GIOVANE RUBENS DOS SANTOS 129º
09:30 FRANCIELE MENDES SANT ANNA 130º
BRUNA APARECIDA BUENO DOS SANTOS
Horário DANIELLE CRISTINA MATOS DOS SANTOS
10:00
10:00 JULIANA DA SILVA RIBEIRO
10:00
10:00 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 10:00 CLASSIFICAÇÃO
10:00
10:00 NOME COMPLETO 1º
10:00 2º
10:00 BRENDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 3º
10:00 JULIA DE OLIVEIRA PEREIRA 4º
10:00 LUCIA HELENA DO AMARAL 5º
10:00 REGIANE CRISTINA CESQUIM 6º
10:00 JESSICA PALOMA CURSINO 7º
10:00 LARISSA DE SOUZA SANTOS 8º
10:00 9º
YASMIN MACEDO RIBEIRO NUNES 10º
Horário JESSICA CRISTINA CREMADES MOREIRA 11º
10:30 12º
10:30 MARCIA CRISTINA FARIA LIMA 13º
10:30 SILVIA HELENA DE ALMEIDA JACINTO 14º
10:30 PAOLA VITORIA GALDINO DE JESUS
10:30
10:30 GESSICA YNARA DOS SANTOS
10:30 RAQUEL SANCHES GOUVEIA
10:30 PATRICIA ALBERNAZ VELOSO
10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 10:30 CLASSIFICAÇÃO
NOME COMPLETO 15º
ANA CAROLINA HOFFMANN DE OLIVEIRA 16º
17º
AMANDA DIAS NORONHA RODRIGUES 18º
LUMA CARNEIRO CARDOSO GOBO 19º
JULIA BARRETO 20º
21º
FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA 22º
JULIANA DOS SANTOS
RAFAEL LOURENCO
PAOLA FERNANDA DOS SANTOS
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10:30 WESLEY ALESSANDRO FARIA LIMA 23º
10:30
10:30 CAMILLE EDUARDA GONCALVES ALVES 24º
10:30
REBECA SARA DO CARMO 25º
Horário
10:30 DANIELA ALEXANDRA PEREIRA TAVARES 26º
Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD 10:30 CLASSIFICAÇÃO
11:00 1º - PcD
11:00 NOME COMPLETO
11:00 RAFAEL DE ASSUNCAO FIGUEIRA
11:00
11:00 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 11:00 CLASSIFICAÇÃO
11:00 27º
11:00 NOME COMPLETO 28º
11:00 EMILY YUKI NAKAGAWA MELO 29º
11:00 30º
11:00 ISABELA SOUZA DE BRITO 31º
11:00 ROSECLAIR ROSANA MUNIZ MARQUES 32º
MARILIA BEATRIZ CAMPOS DA COSTA 33º
Horário NEURACY ASSIS DOS ANJOS MORAES 34º
11:00 CLAUDETE CAVALLARI FERREIRA DELARICA 35º
36º
Horário TAMIRIS DA SILVA FIALHO 37º
11:30 LUCCAS RUAN SANTOS DO NASCIMENTO
11:30
11:30 CLAUDIA REGINA FERREIRA LEITE
11:30 ATRISIANE ALMEIDA COIMBRA
11:30 FABRICIA TAVARES DA SILVA
11:30
11:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD 11:00 CLASSIFICAÇÃO
11:30 2º - PcD
NOME COMPLETO
LUCIANA FERREIRA CAMPOS DE PAULA
10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 11:30 CLASSIFICAÇÃO
38º
NOME COMPLETO 39º
VANESSA MAIARA SALVADOR 40º
GIOVANNA DA MOTTA BLANC 41º
SUELEN APARECIDA DIAS DA SILVA 42º
43º
KELLEN SILVA DE OLIVEIRA 44º
ADRIANA MARYELLEN ANTUNES DOS SANTOS 45º
EDUARDA EMBOAVA
ANA LUIZA RAMALHO DE ASSUNCAO
NILSA ALVES DOS SANTOS TORNAI
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11:30 ROSEMARY NUNES DE SIQUEIRA DIONISIO 46º
11:30
11:30 SELMA FEITOZA CAMPOS 47º
MARIA DE FATIMA DO PRADO 48º
PERÍODO DA TARDE
Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 12:00 CLASSIFICAÇÃO
12:00 49º
12:00 NOME COMPLETO 50º
12:00 MAYARA DENISE EMIDIO DOS SANTOS 51º
12:00 52º
12:00 ANA EDUARDA PEREIRA DA SILVA 53º
12:00 THAYLA BEATRIZ RIBEIRO HOFFMANN 54º
12:00 GESSICA SANTOS ABREU COUTO RAPOZO 55º
12:00 56º
12:00 ROSILENE MARIANO DOS SANTOS 57º
12:00 FRANCINE PEREIRA 58º
12:00 59º
12:00 LARISSA KARINE CARVALHO COELHO 60º
CIRLEI BRAGA BITENCOURT DREGER DA SILVA
Horário
12:00 JOELMA CRISTIANE SALGADO DE LIVEIRA
MARIA EDILENE DE ALMEIDA DA SILVA
Horário LUCIA HELENA SOARES ORTIZ CUNHA
12:30 ALEXANDRA EUPHROSIO LIMA MARINHO
12:30
12:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD 12:00 CLASSIFICAÇÃO
12:30 3º - PcD
12:30 NOME COMPLETO
12:30 NANCI GARCIA BASSO
12:30
12:30 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 12:30 CLASSIFICAÇÃO
61º
NOME COMPLETO 62º
LUCIANA KARINA SANTOS DE ALMEIDA 63º
64º
ALAN PINHEIRO DE OLIVEIRA 65º
JESSICA MOREIRA DOMINONI 66º
GIULIA GIOVANNA BARCHETTA 67º
68º
NATALIA MARIA ROSA
AMANDA ISABELLE DA SILVA
NATALIA DA SILVA PROCOPIO FONSECA
SILVIANA APARECIDA VIEIRA LOPES
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12:30 CINTIA HENRIQUE MARQUES 69º
12:30
12:30 JESSICA A DE MOURA PEREIRA RAMOS 70º
GIOVANA ALBERNAZ TESTA MONSERRATE 71º
Horário 10/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - PcD 12:30 CLASSIFICAÇÃO
12:30 4º - PcD
NOME COMPLETO
BEATRIZ LIMA DE SOUSA
Taubaté, 08 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
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Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
04ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
4ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 08:30 1º ao 13º
Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 08:30 1º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 09:00 14º ao 24º
Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 09:00 2º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 09:30 25º ao 36º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 10:00 37º ao 47º
Assistente de Desenvolvimento Infantil - PcD 15/06/2026 10:00 3º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 15/06/2026 10:30 48º ao 57º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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PERÍODO DA MANHÃ
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 CLAUDIO DOURADO DE MORAES 1º
08:30 NADIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 2º
08:30 3º
08:30 ANA LUISA FERREIRA FRANCO 4º
08:30 MARIZETE SILVA DA COSTA 5º
08:30 6º
08:30 JESSICA CARVALHO DE GOUVEA 7º
08:30 GABRIELA LEMOS FONTINELLI 8º
08:30 LETICIA GOMES DE FREITAS JACINTO 9º
08:30 YASMIN HASHIMOTO TONINI 10º
08:30 11º
08:30 ABNER DIAS DE SOUSA 12º
08:30 ISABELA MOURA DA CRUZ 13º
PIETRA MOTTA DE CASTRO
ISABELLI PLENTZ COSTA
MARIA EDUARDA DA SILVA MANSO
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JULIANA FERREIRA LEITE CARDOSO 1º - PcD
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 JOSE SIDNEY CANTUARIO 14º
09:00 PAULA ADRIANA UCHOAS CARDOSO 15º
09:00 BARBARA BOTELHO FURTADO DE ALMEIDA 16º
09:00 GABRIELLI DOS SANTOS MACIEL 17º
09:00 CINTIA DE ALMEIDA FIORELI GARCIA 18º
09:00 PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA 19º
09:00 TATIANA TEODORO DE LIMA 20º
09:00 JHULLY ANE AVILA CECILIATO DA SILVA 21º
09:00 KLEBERSON PACHECO RODRIGUES 22º
09:00 23º
09:00 LORENA SANTOS LEAL 24º
EVELINE ALEIXO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 SILMARA MORGANA OLIVEIRA DA SILVA 2º - PcD
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 IZABELLE VEZZALI ANDRADE 25º
09:30 26º
09:30 SOFIA DE OLIVEIRA ROSA 27º
09:30 ELAINE CRISTINA DA COSTA TEIXEIRA 28º
09:30 GIOVANNA VALIM GUEDES DE MEDEIROS 29º
09:30 30º
09:30 GABRIEL JOSE NUNES 31º
09:30 JEANETTE AZUCENA M BAHAMONDES GAJARDO 32º
09:30 33º
09:30 ANA LUCIA DA SILVA 34º
09:30 CARLA CAROLINA DA SILVA 35º
09:30 MARIA PAULA FEITOSA SATO 36º
DESYREE MARQUES PEREIRA
JULIANA EVELYN RIBEIRO DA SILVA
ANGELA DA SILVEIRA
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 ERICA MARTINS DA SILVA AMADEI 37º
10:00 ALESSANDRA MACHADO DE ALMEIDA 38º
10:00 DIANDRA CRISTINA DE ALARCAO 39º
10:00 40º
10:00 MARCELA ALEXANDRE SOUZA 41º
10:00 LETHICIA SEGRETO VAZ CHAVES 42º
10:00 ISADORA MACHADO SILVA FERRARI 43º
10:00 MARIA CLARA MARIOTO DE ALMEIDA 44º
10:00 45º
10:00 MEL VIEIRA DE JESUS 46º
10:00 NATASHA SYLLOS DA SILVA 47º
CAMILY MARIANA DOS SANTOS SILVA
JOAO VITOR VILAR SANTOS DA CONCEICAO
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PcD 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 VALENITA ALVES DUARTE 3º - PcD
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15/06/2026 - ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 PATRICIA OLIVEIRA QUEIROZ SANTOS 48º
10:30 49º
10:30 RENATA ALVES SANTOS SILVA 50º
10:30 GABRIELA APARECIDA ISIDORO 51º
10:30 LUCAS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 52º
10:30 53º
10:30 ARIANE LINS DOS SANTOS 54º
10:30 GISLAINE CRISTINA DE SOUZA 55º
10:30 BRUNA APARECIDA THALITA MAIA 56º
10:30 MARIA DA CONCEICAO MARTINS NOGUEIRA 57º
DAILLA CAROLINI FRANCA DE SOUZA
LARISSA ALVES DOS SANTOS
Taubaté, 08 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
53ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
53ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Arte 12/06/2026 08:00 91º
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 12/06/2026 08:00 130º
Assistente Técnico Administrativo 12/06/2026 08:00 169º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Horário 12/06/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 91º
NOME COMPLETO
MATHEUS HENRIQUE SILVA MOTA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
12/06/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 CAMILA GRAZIELA MOREIRA 130º
12/06/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 THAYANE VALLADARES LIMA 169º
Taubaté, 08 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 4.4.176.***.***
B**** S******* Rua Funeiro José Marques, **
261 (B****) S.* Portal da Mantiqueira
Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Andreza Menezes Nunes
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 42682
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 25 dias do mês de março de 2026.
Considera-se nulo as disposições anteriores em contrario.
Convite Audência Pública
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SEPLAN
Área do Plano Diretor e Gestão Democrática
Av. Tomé Portes Del Rei, 547 Vila São José, CEP: 12030-180
CONVITE
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA NOVA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO
A Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Taubaté convida a
população para participar da 2ª Audiência Pública referente à
Nova Lei de Parcelamento do Solo.
Na segunda audiência sobre o projeto será apresentada a minuta e colhidas as contribuições
para construção da minuta de lei, que trabalhará temas como: implantação de loteamentos,
condomínios horizontais, desmembramentos e unificações de imóveis, sistema viário de
novos parcelamentos, procedimentos administrativos relacionados ao tema, dentre outras
questões correlatas visando o desenvolvimento sustentável e ordenado do território
municipal.
As documentações referentes a audiência podem ser acessados através do link:
A audiência será realizada no dia 17 de junho de 2026, com início às 9h, no Centro de
Formação de Professores da Secretaria de Educação de Taubaté - Rua Emílio Winther,
108, Centro.
Taubaté, 08 de junho de 2026.
Atenciosamente,
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.400, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos
da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, alterada pela Lei
Complementar nº 545, de 19 de maio de
2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, incisos II e III, e 58, § 1º, I, "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o quanto consta do Processo Administrativo 14.141/2026,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, prevista na Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 545,
de 19 de maio de 2026, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Procuradoria Tributária
1.1 Divisão de Consultoria e Contencioso Fiscal
1.1.1 Serviço de Apoio à Divisão de Consultoria e Contencioso Fiscal
1.2 Divisão de Dívida Ativa
1.2.1 Supervisão de Divisão de Cobrança para Grandes Devedores
1.3 Divisão de Execução Fiscal
1.3.1 Seção de Apoio à Divisão de Execução Fiscal
1.3.1.1 Serviço de Apoio Processual
2. Procuradoria Trabalhista
2.1 Divisão Trabalhista
3. Procuradoria Administrativa
3.1 Divisão de Gestão e Consultoria Jurídico-Administrativa
3.1.1 Seção de Licitações, Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres
3.1.1.1 Supervisão de Divisão do Contencioso do Tribunal de Contas
4. Procuradoria Judiciária
4.1 Divisão de Contencioso Judicial
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
Art. 3º A Controladoria-Geral do Município fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Gabinete do Controlador-Geral do Município
2. Núcleo do Controle Interno
3. Auditoria do Município
4. Corregedoria do Município
5. Ouvidoria do Município
Art. 4º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Gabinete e Relações Institucionais
2. Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
2.1 Divisão de Recursos Humanos e Publicação de Atos Oficiais
2.2 Seção de Controle de Prazos e Agendas Oficiais do Gabinete
2.3 Seção de Gestão Administrativa, Orçamentária e de Suprimentos do Gabinete
2.3.1 Serviço de Apoio Administrativo
2.4 Seção de Gestão de Expedientes do Gabinete
2.4.1 Supervisão de Divisão de Triagem e Fluxo Processual do Gabinete
2.5 Supervisão de Divisão de Demandas Institucionais
2.6 Supervisão de Divisão de Manutenção e Zeladoria
2.7 Supervisão de Divisão de Copa e Recepção
2.7.1 Serviço de Conservação e Limpeza Predial
2.7.2 Serviço de Gestão de Materiais e Zeladoria
2.8 Supervisão de Divisão de Junta Militar
3. Departamento de Assuntos Legislativos
3.1 Divisão de Formalização de Atos Oficiais
3.1.1 Supervisão de Divisão de Demandas Legislativas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
3.1.2 Supervisão de Divisão de Controle de Documentos
3.2 Divisão de Técnica Legislativa
3.3 Divisão de Planejamento Normativo
3.3.1 Seção de Acompanhamento de Assuntos Legislativos
4. Departamento de Coordenação do PROCON
4.1 Divisão de Defesa e Proteção ao Consumidor
5. Departamento de Projetos Especiais
6. Departamento de Monitoramento Estratégico
6.1 Divisão de Governança
6.2 Seção de Monitoramento, Controle e Avaliação de Resultados
7. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COORDEC
8. Fundo de Solidariedade Social de Taubaté FUSSTA
Art. 5º A Secretaria de Governo e Comunicação fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Governo e Comunicação
2. Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação
3. Departamento de Interlocução Política
3.1 Divisão de Demandas Governamentais
4. Departamento de Interlocução Comunitária
5. Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional
5.1 Divisão de Conteúdo Institucional
6. Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional
6.1 Divisão de Relacionamento Público
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo fica
organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo
2. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo
3. Departamento de Desenvolvimento Econômico
3.1 Divisão de Documentos e Processos
3.1.1 Seção de Integração Administrativa
4. Departamento de Desenvolvimento Turístico
4.1 Divisão de Desenvolvimento Turístico
5. Departamento de Inovação e Tecnologia
5.1 Divisão de Governança e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
5.1.1 Supervisão de Divisão de Análise e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação
5.2 Divisão de Controle de Contratos, Compras e Notas Fiscais
5.2.1 Supervisão de Divisão de Controle de Contratos, Compras e Notas Fiscais
5.3 Divisão de Suporte Técnico de Informática
5.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção Operacional e Suporte Técnico
5.3.1.1 Serviço de Controle e Recebimento de Chamado Técnico
5.4 Divisão de Controle e Análise de Infraestrutura e Sistemas
5.4.1 Seção de Controle de Requisitos de TI
5.4.1.1 Supervisão de Divisão de Organização e Métodos
6. Departamento de Parcerias e Investimentos
6.1 Divisão de Fomento ao Empreendedorismo, Inovação e Investimentos
6.1.1 Seção de Parcerias e Investimentos
6.1.2 Supervisão de Divisão de Atendimento ao Empreendedor
6.2 Divisão de Empregabilidade e Atendimento ao Trabalhador
7. Departamento de Agricultura e Abastecimento
7.1 Seção de Agricultura e Produção Rural
7.1.1 Serviço de Abastecimento, Feiras e Mercados
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão Social
2. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
3. Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social
3.1 Divisão de Suporte Administrativo da SEDIS
3.1.1 Seção de Recursos Humanos da SEDIS
3.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo da SEDIS
3.2 Divisão de Monitoramento, Avaliação e Gestão de Informação do SUAS
3.2.1 Supervisão de Divisão Socioassistencial de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.3 Divisão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda
3.4 Divisão de Orçamento, Compras, Controle de Contratos e Finanças do SUAS
3.4.1 Supervisão de Divisão de Orçamento e Prestação de Contas do SUAS
3.5 Divisão de Administração, Compras e Contratos de Segurança Alimentar e Nutricional
3.5.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais
4. Departamento de Proteção Social Básica
4.1 Divisão de Proteção Social Básica
4.1.1 Supervisão de Divisão Administrativo da Proteção Social Básica
5. Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
5.1 Divisão de Proteção Social Especial
5.1.1 Seção de Monitoramento e Avaliação do SUAS
5.1.1.1 Supervisão de Divisão Administrativa de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
6. Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
6.1 Seção de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
7. Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social
8. Coordenadoria da Família
9. Coordenadoria da Pessoa Idosa
10. Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 8º A Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal fica organizada com a
seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
2. Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
3. Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima
3.1 Divisão de Manutenção de Áreas Protegidas
3.1.1 Seção Operacional do Meio Ambiente
3.1.1.1 Supervisão de Divisão Operacional de Arborização
3.2 Divisão de Controle Operacional do Meio Ambiente
3.2.1 Supervisão de Divisão de Frota Sustentável
3.2.1.1 Serviço de Manutenção de Unidades de Conservação
4. Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
4.1 Divisão de Reciclagem e Proteção Ambiental
4.1.1 Seção Administrativa de Projetos e Licenciamento Ambiental
4.1.1.1 Supervisão de Divisão de Educação Ambiental
4.2 Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
4.2.1 Seção de Licenciamento Ambiental e Demandas Processuais
4.2.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Taxas Ambientais e Autos de Infração
4.2.1.1.1 Serviço Administrativo de Atendimento Ambiental
5. Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
5.1 Divisão de Zeladoria do Bem-estar Animal
5.1.1 Seção de Cuidados Animais
5.1.1.1 Supervisão de Divisão de Limpeza e Organização do Bem-estar Animal
5.1.1.1.1 Serviço de Conservação do Bem-estar Animal
5.2 Divisão de Controle Operacional do Bem-estar Animal
5.2.1 Supervisão de Divisão Operacional do Bem-estar Animal
5.2.1.1 Serviço Geral do Bem-estar Animal
5.2.1.2 Serviço de Manutenção do Bem-estar Animal
6. Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
6.1 Divisão de Gestão Operacional de Resíduos Sólidos
6.1.1 Supervisão de Divisão de Pontos de Entrega Voluntária
6.1.2 Supervisão de Divisão de Coleta de Entulho
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
6.2 Divisão de Controle Financeiro
6.3 Divisão de Demandas Administrativas
6.3.1 Supervisão de Divisão de Recursos Humanos e Compras
Art. 9º A Secretaria de Obras fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Obras
2. Gabinete da Secretaria de Obras
2.1 Divisão de Recursos Humanos
2.1.1 Seção de Apoio de Recursos Humanos
2.1.2 Supervisão de Divisão de Controle de Frequência e Horas Extras
3. Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras
3.1 Divisão Administrativa e Logística de Obras
3.1.1 Supervisão de Divisão de Obras e Construção Civil
3.1.2 Serviço de Manutenção de Pintura, Vidraçaria e Calha
3.1.3 Serviço de Carpintaria e Marcenaria
3.1.4 Serviço de Alvenaria
3.1.5 Serviço de Demolição e Remoção de Entulho
3.1.6 Supervisão de Divisão de Manutenção Hidráulica e Elétrica
3.1.7 Serviço de Manutenção Hidráulica
3.1.8 Serviço de Manutenção Elétrica
3.2 Divisão de Produção e Serviços
3.2.1 Seção de Produção
3.2.2 Supervisão de Divisão de Frota e Transporte de Artefatos de Concreto
3.2.3 Supervisão de Divisão de Serviço e Manutenção
3.2.4 Serviço de Produção de Bloco
3.2.5 Serviço de Produção de Tubos, Guias e Outros
3.2.6 Serviço de Manutenção Interna e Externa
3.2.7 Serviço de Produção de Concreto
3.2.8 Serviço de Controle de Materiais e Ferramentas
3.2.9 Serviço de Manutenção Elétrica e Mecânica
4. Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras
5. Departamento de Infraestrutura Viária Urbana
5.1 Divisão de Operação de Usina de Asfalto
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5.1.1 Supervisão de Divisão de Obras, Manutenção e Serviços no Sistema Viário
5.1.2 Serviço de Armazenamento, Abastecimento e Manuseio da Emulsão Asfáltica
5.1.3 Serviço de Controle de Recebimento e Estoque de Materiais
5.1.4 Serviço de Execução da Camada de Base e Reforço Estrutural no Sistema Viário
5.1.5 Serviço de Manutenção e Pavimentação Viária
5.1.6 Serviço de Execução de Guias, Sarjetas e Outros
5.1.7 Serviço de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos
5.2 Divisão de Operação de Máquinas
5.2.1 Serviço de Manutenção e Limpeza de Guias Zona 1
5.2.2 Serviço de Drenagem Urbana Zona 1
5.3 Divisão de Galeria de Águas Pluviais
5.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção de Galerias, Córregos e Canais de Drenagem
5.3.2 Serviço de Manutenção de Limpeza de Galerias Zona 2
5.3.3 Serviço de Drenagem Urbana Zona 2
6. Departamento de Infraestrutura Rural
6.1 Divisão de Manutenção e Execução de Obras Rurais
6.1.1 Serviço de Abastecimento de Materiais e Contingente de Ferramentas e Equipamentos
em Obras Rurais
6.1.2 Serviço de Execução e Obras em Estradas Rurais
6.1.3 Serviço de Manutenção em Estradas Rurais
7. Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
7.1 Divisão Operacional de Loteamento Irregular em Área Rural
7.1.1 Seção Operacional de Fiscalização de Obras em Área Urbana e Rural
7.1.2 Seção Administrativa
7.1.3 Supervisão de Divisão Operacional de Fiscalização em Loteamento Irregular em Área
Rural
7.2 Divisão Operacional de Loteamento Consolidado em Área Urbana
7.2.1 Supervisão de Divisão de Obras Operacionais de Loteamento Consolidado em Área
Urbana
7.2.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização Operacional de Obras Urbanas e Rurais
7.2.2.1 Serviço Administrativo de Loteamento Consolidado em Área Urbana
Art. 10. A Secretaria de Educação fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Educação
2. Gabinete da Secretaria de Educação
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3. Departamento Executivo de Educação
3.1 Divisão de Normatização da Educação
3.1.1 Serviço de Regulamentação Educacional
3.2 Divisão de Mapeamento e Inspeção Escolar
3.2.1 Seção de Inspeção Escolar
3.2.1.1 Serviço de Inspeção Escolar
3.2.1.2 Serviço Logístico da Educação
3.2.1.3 Serviço de Apoio Administrativo da Educação
3.3 Divisão de Controle da Alimentação Escolar
3.3.1 Seção de Processos de Alimentação Escolar
3.3.1.1 Serviço de Alimentação Escolar
3.4 Divisão de Prestação de Contas da APM e Bolsas de Estudo
3.4.1 Seção de Prestação de Contas da APM
3.4.2 Seção de Análise Processual de Gastos Escolares
3.4.3 Seção de Bolsas de Estudo da Educação
3.4.3.1 Supervisão de Divisão de Acompanhamento Orçamentário Escolar
3.4.3.2 Supervisão de Divisão de Acompanhamento Processual de Bolsas de Estudo
3.5 Divisão de Vida Escolar e Matrículas
3.5.1 Seção da Vida Escolar
3.5.2 Seção de Documentação Escolar
3.5.2.1 Supervisão de Divisão de Geolocalização Escolar
3.5.2.1.1 Serviço de Inscrição de Estudantes
3.6 Divisão de Transporte Escolar
3.6.1 Chefe de Seção Técnica de Transporte Escolar
4. Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação
4.1 Divisão de Almoxarifado da Educação
4.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Almoxarifado da Educação
4.1.1.1 Serviço de Conferência de Materiais da Educação
4.2 Chefe de Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras da Educação
4.2.1 Seção de Demandas Escolares
4.2.2 Seção de Manutenção Elétrica da Educação
4.2.2.1 Supervisão de Divisão de Contratos de Obras da Educação
4.2.2.2 Supervisão de Divisão de Controle das Reformas Escolares
4.2.2.3 Supervisão de Divisão de Controle de Manutenção da Educação
4.2.2.3.1 Serviço de Manutenção Elétrica Escolar
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4.2.2.3.2 Serviço de Manutenção da Secretaria de Educação
5. Departamento de Gestão de Pessoal da Educação
5.1 Divisão de Controle de Frequência e Pagamento
5.1.1 Supervisão de Divisão da Folha de Frequência
5.1.2 Supervisão de Divisão de Organização Funcional
5.2 Divisão de Atribuição de Aulas
5.2.1 Seção da Vida Funcional
5.2.1.1 Supervisão de Divisão de Organização de Aulas
6. Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação
6.1 Divisão de Orçamento da Educação
6.1.1 Seção de Planejamento e Execução Orçamentária
6.2 Divisão de Compras e Contratos da Educação
6.2.1 Serviço de Gestão Contratual e Processos de Compras
7. Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica
Art. 11. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
2. Departamento de Cultura e Economia Criativa
2.1 Divisão de Departamento de Pessoal, Conferências e Documentações
2.1.1 Supervisão de Divisão Operacional de Limpeza e Serviços Braçais
2.1.2 Seção de Documentação e Protocolo
2.1.3 Serviço de Compras, Licitações e Contratos
2.2 Divisão de Manutenção e Preservação de Áreas, Prédios e Monumentos Culturais
2.2.1 Supervisão de Divisão de Zeladoria, Manutenção e Montagem de Eventos
2.2.2 Seção de Manutenção e Zeladoria de Espaços Culturais
2.3 Divisão de Área de Projetos Culturais e Exposições Iconográficas
2.3.1 Supervisão de Divisão de Eventos, Exposição e Oficinas Culturais
2.3.2 Seção de Fomento à Cultura, Qualificação de Projetos e Eventos Culturais
2.3.3 Seção de Manutenção de Prédios Setoriais, Jardins e Fachadas
3. Departamento de Patrimônio Cultural
3.1 Divisão de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos
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3.1.1 Seção Administrativa de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos
3.1.2 Seção de Organização e Controle de Arquivos Históricos
3.2 Divisão de Zeladoria e Manutenção Setorial de Área de Museus
3.2.1 Seção de Limpeza Setorial, Conservação de Museus e seus Espaços Culturais
Art. 12. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública
2. Departamento de Segurança Pública Municipal
2.1 Supervisão de Divisão de Recursos Humanos
2.2 Supervisão de Divisão de Almoxarifado
2.2.1 Serviço de Preservação de Instalações
2.2.2 Serviço de Manutenção
2.2.3 Serviço de Logística de Almoxarifado
3. Departamento de Fiscalização de Posturas
3.1 Divisão de Fiscalização de Posturas
3.1.1 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Ambulantes e Comércio
3.1.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
4. Comando-Geral da Guarda Civil Municipal
5. Corregedoria da Guarda Civil Municipal
Art. 13. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano e Habitação
2. Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
3. Seção Administrativa e de Recursos Humanos
3.1 Supervisão de Divisão de Compras e Financeiro
4. Departamento de Licenciamento Urbanístico
4.1 Divisão de Aprovação de Projetos Particulares
4.2 Divisão de Licenciamento de Reformas, Demolições e Habite-se
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4.2.1 Supervisão de Divisão Operacional de Vistoria e Habite-se
4.3 Divisão de Legalização de Imóveis Particulares
5. Departamento de Planejamento Urbano
5.1 Divisão de Desenvolvimento Urbano
6. Departamento de Gestão Territorial
6.1 Divisão de Parcelamento do Solo
6.2 Divisão de Georreferenciamento
7. Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana
7.1 Supervisão de Divisão de Gestão Processual
7.2 Divisão de Obras e Equipamentos Públicos
7.3 Divisão de Projetos Institucionais
8. Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias
8.1 Divisão de Habitação Social e Regularização Fundiária
8.1.1 Seção de Habitação Social
8.1.1.1 Serviço de Programas Habitacionais
8.1.2 Seção de Regularização Fundiária
8.1.2.1 Serviço de Manutenção para Regularização Fundiária
Art. 14. A Secretaria de Mobilidade Urbana fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbano
2. Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana
3. Departamento do Transporte Público
3.1 Divisão de Planejamento e Fiscalização de Transportes
3.1.1 Seção de Operação e Fiscalização de Transportes
4. Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego
4.1 Divisão Administrativa e de Expediente
4.1.1 Seção de Normatização e Controle
4.1.2 Supervisão de Divisão de Sinalização Horizontal
4.1.3 Supervisão de Divisão de Sinalização Vertical
4.1.4 Supervisão de Divisão de Frota da SEMOB
5. Departamento de Mobilidade Urbana
5.1 Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte
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5.1.1 Seção de Protocolo de Trânsito e Transporte
5.1.1.1 Supervisão de Divisão de Fiscalização e Monitoramento de Trânsito
5.1.1.2 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Trânsito 1
5.1.1.3 Supervisão de Divisão de Fiscalização de Trânsito 2
Art. 15. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
2. Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida
3. Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo
4. Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva
4.1 Divisão de Compras e Contratos
4.2 Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário
4.2.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Reparos
4.2.1.1 Serviço de Reparos e Manutenção
Art. 16. A Secretaria de Administração fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Administração
2. Gabinete da Secretaria de Administração
3. Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
3.1 Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas
3.1.1 Supervisão de Divisão de Controle de Cargos, Funções e Níveis Salariais
3.2 Divisão de Avaliação, Gestão Disciplinar e Estágio Probatório
3.2.1 Supervisão de Divisão de Estágio Probatório e Processo Disciplinar
3.3 Divisão de Arquivo Funcional
3.3.1 Seção de Recepção e Guarda de Documentos
3.3.2 Supervisão de Divisão de Apoio Administrativo
3.4 Divisão de Rescisão de Vínculos
3.4.1 Seção de Verbas Rescisórias e Controle de Término de Contratos
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3.5 Divisão de Demandas Processuais
3.5.1 Seção de Atendimento às Demandas Processuais
3.6 Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
3.6.1 Seção de Saúde Ocupacional
3.6.2 Seção de Apoio à Gestão Ocupacional
3.6.3 Serviço de Recebimento e Controle de Atestados
3.6.4 Serviço de Análise de Riscos Ambientais
3.7 Divisão de Formação Continuada e Escola de Governo
3.8 Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
3.8.1 Seção de Conferência e Controle de Processos Digitais
3.8.2 Supervisão de Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
3.8.3 Serviço de Atendimento e Telefonia
3.8.4 Supervisão de Divisão de Arquivamento de Documentos
3.8.5 Serviço de Análise e Distribuição de Processos
3.8.6 Serviço de Controle de Remessas e Arquivo Geral
3.9 Divisão de Gestão do E-Social
3.9.1 Supervisão de Divisão de Controle do E-social
3.10 Divisão de Controle de Frequência e Pagamento de Servidores
3.10.1 Supervisão de Divisão de Controle de Documentos e Contratos
3.10.3 Serviço de Lançamento e Conferência de Pagamentos
3.10.3 Serviço de Lançamentos e Conferência de Documentos
3.11 Divisão de Benefícios e Direitos
3.11.1 Seção de Controle de Benefícios e Direitos
3.12 Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor
3.12.1 Supervisão de Divisão de Convênios para Servidor
3.13 Seção de Apoio ao Programa Cuidar
4. Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio
4.1 Divisão de Transporte e Logística
4.1.1 Supervisão de Divisão de Administração e Logística
4.1.1.1 Serviço de Controle de Garagem
4.1.2 Supervisão de Divisão de Administração e Contratos
4.1.2.1 Serviço de Transporte Escolar
4.1.2.2 Serviço de Logística
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4.2 Divisão de Patrimônio
4.2.1 Serviço de Coleta e Armazenamento Patrimonial
4.3 Divisão de Materiais
4.3.1 Seção de Zeladoria
4.3.1.1 Serviço de Manutenção e Zeladoria
4.4 Divisão Operacional e Conservação Veicular e Controle de Materiais
4.4.1 Supervisão de Divisão de Abastecimento e Controle de Materiais
4.4.1.1 Serviço de Controle de Notas Fiscais
4.4.1.2 Serviço de Lavador de Autos
4.4.1.3 Serviço de Borracharia
4.5 Divisão de Transporte Fora de Domicílio e Transporte Escolar
4.5.1 Serviço de Controle de Transporte
4.6 Divisão de Administração e Controle de Oficina
4.6.1 Seção de Controle de Oficina
4.6.1.1 Supervisão de Divisão de Veículos Pesados
4.6.1.1.1 Serviço de Administração e Transporte
4.6.1.1.2 Serviço de Manutenção
4.6.1.1.3 Serviço de Oficina Mecânica Pesada
4.6.1.1.4 Serviço de Oficina Mecânica Leve
5. Departamento de Compras e Licitações
5.1 Agente de Contratação
5.2 Supervisão de Divisão de Controle de Saldos e Solicitações de Consumo
5.3 Supervisão de Divisão e Editais
6. Departamento de Contratos e Convênios
6.1 Divisão de Formalização Contratual
6.2 Divisão de Gestão de Contratos Administrativos
6.3 Divisão de Convênios e Instrumentos Congêneres
6.4 Supervisão de Divisão de Fornecimento e Contratações
Art. 17. A Secretaria da Fazenda fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta da Fazenda
2. Gabinete da Secretaria da Fazenda
3. Departamento de Administração Financeira
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3.1 Supervisão de Divisão de Acompanhamento de Assuntos Administrativos
3.2 Divisão de Contabilidade
3.2.1 Seção Contábil
3.2.2 Seção de Acompanhamento de Assuntos Contábeis e Administrativos
3.2.3 Supervisão de Divisão de Empenho
3.3 Divisão de Liquidação de Pagamento
3.3.1 Supervisão de Divisão de Liquidação de Pagamento
3.3.2 Supervisão de Divisão de Arquivo
3.4 Divisão de Cálculos Administrativos, Judiciais e Terceiro Setor
3.4.1 Supervisão de Divisão de Cálculos Administrativos e Judiciais
3.4.2 Seção de Repasse ao Terceiro Setor
3.4.2.1 Serviço de Repasse do Terceiro Setor
3.5 Divisão de Tesouraria
3.5.1 Supervisão de Divisão de Tesouraria
3.6 Divisão de Conciliação Bancária
3.6.1 Supervisão de Divisão de Conciliação Bancária e Análise de Receita
3.6.1.1 Serviço de Conciliação
4. Departamento da Receita e Fiscalização Tributária
4.1 Divisão de Inspetoria Fiscal
4.1.1 Supervisão de Divisão de Lançamentos Mobiliários
4.1.1.1 Serviço de Cadastro Mobiliário
4.2 Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
4.2.1 Supervisão de Divisão de Lançamentos Tributários
4.2.2 Seção de Recadastramento Imobiliário
4.3 Divisão da Receita
4.3.1 Serviço da Receita
4.4 Divisão de Controle de Arrecadação
4.4.1 Supervisão de Divisão de Atualização Monetária
4.4.1.1 Serviço de Notificação
4.4.1.2 Serviço de Parcelamentos
5. Departamento de Relações Federativas
5.1 Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos
5.1.1 Supervisão de Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos
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5.2 Divisão de Transferências de Convênios, Contratos de Repasses e Especiais
5.2.1 Supervisão de Divisão de Transferências de Convênios, Contratos de Repasses e
Especiais
5.2.1.1 Serviço de Convênios, Contratos de Repasses e Especiais
6. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
6.1 Divisão de Planejamento Estratégico
6.2 Divisão de Controle Econômico
6.2.1 Serviço de Controle Econômico
Art. 18. A Secretaria de Saúde fica organizada com a seguinte estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Saúde
2. Gabinete da Secretaria de Saúde
3. Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde
3.1 Divisão de Controle Orçamentário
4. Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde
4.1 Seção de Vigilância Sanitária
5. Departamento de Estratégia em Atenção Básica
5.1 Supervisão de Divisão de Unidades Básicas
6. Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar
6.1 Divisão de Urgência e Emergência
6.1.1 Seção de Expediente Administrativo
7. Departamento de Estratégia em Atenção Especializada
7.1 Divisão de Regulação de Especialidades Médicas
7.1.1 Supervisão de Divisão de Central de Regulação de Vagas
7.1.2 Supervisão de Divisão de Especialidades Médicas
8. Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde
8.1 Divisão de Suporte de Assuntos Jurídicos
8.1.1 Seção de Controle de Demandas Judiciais
8.1.1.1 Supervisão de Divisão de Demandas Judiciais
8.2 Divisão de Controle de Contratos e Compras
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8.2.1 Seção de Formalização de Compras
8.3 Divisão de Recursos Humanos de Profissionais da Saúde
8.4 Divisão de Manutenção na Área da Saúde
8.5 Divisão de Planejamento em Saúde
8.5.1 Seção de Ações e Metas em Saúde
8.5.2 Seção de Planejamento em Saúde
8.5.2.1 Serviço de Faturamento
8.6 Divisão de Assistência Farmacêutica
8.6.1 Seção de Compras e Almoxarifado da Assistência Farmacêutica
8.6.1.1 Serviço de Distribuição de Materiais e Medicamentos
9. Ouvidoria do SUS
Art. 19. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria fica organizada com a seguinte
estrutura:
1. Secretaria Adjunta de Serviços Públicos e Zeladoria
1.1 Divisão de Recursos Humanos
1.1.1 Serviço de Controle de Frequência
1.2 Divisão de Operações em Zeladoria
1.2.1 Supervisão de Divisão de Limpeza Pública e Varrição
1.3 Divisão de Funerária e Cemitérios
1.3.1 Supervisão de Divisão dos Cemitérios Municipais
1.4 Divisão de Fiscalização do Mercado Municipal e Feiras Livres
1.4.1 Serviço de Manutenção e Limpeza do Mercado Municipal
1.4.2 Serviço de Limpeza do Shopping Popular
1.5 Divisão Operacional de Manutenção do Setor de Abastecimento e Mercatau
1.5.1 Serviço de Manutenção do Setor de Abastecimento
2. Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
2.1 Divisão de Distribuição e Controle Operacional
2.2 Divisão de Frota e Apoio Geral
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2.2.1 Seção de Distribuição e Controle do Apoio Geral
2.3 Divisão de Manutenção Operacional de Serviços Públicos
2.3.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Conservação de Parques e Áreas Verdes
2.3.2 Serviço de Capina e Roçagem dos Logradouros Públicos
2.4 Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
2.4.1 Supervisão de Divisão de Controle Operacional de Poda e Remoção
3. Departamento de Concessionárias
3.1 Divisão Operacional Integrada de Serviços e Concessionárias
3.1.1 Serviço Integrado de Energia e Telecomunicações
3.1.2 Serviço Integrado de Saneamento Básico e Gás
4. Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos
4.1 Serviço de Distribuição e Controle de Almoxarifado
4.2 Supervisão de Divisão de Coordenação e Controle de Contratos
5. Departamento de Gestão de Zeladoria
5.1 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 1
5.2 Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 2
Art. 20. Ficam revogados o Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
retroativos a contar de 19 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 9 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/26
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 15/26, que cuida da
Contratação de empresa especializada em solução de Firewall físico (appliance dedicado),
com fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e monitoramento,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade
e legislação vigente, que ocorrerá uma nova sessão no dia 10 de junho de 2026, às 08h30.
Taubaté, 08 de junho de 2026.
Rafael da Cunha e Silva
Pregoeiro
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.605/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 01/06/2026 Edição nº. 983 págs. 16/19, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade
Civil Casa de Apoio Mulher e Vida, mediante a transferência de recursos provenientes
das Emendas Parlamentares nº. 174.11 e 184.21.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 03/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 11.970/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 29/05/2026 Edição nº. 982 págs. 76/80, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade
Civil Serviço de Proteção à Criança Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs",
mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº. 170.5,
173.1, 179.4 e 184.1.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.548/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 01/06/2026 Edição nº. 983 págs. 11/15, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade
Civil Grupo Escoteiro Amizade, mediante a transferência de recursos provenientes das
Emendas Parlamentares nº. 179.5 e 186.13.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 15.351/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
A. G., matrícula nº 26.075, para que apresente à Corregedoria Geral do Município suas
alegações finais por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá se
manifestar acerca das provas produzidas nos autos, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, assegurando-se, assim, o regular prosseguimento do presente
Processo Administrativo Disciplinar.
CGM Taubaté, 08 de junho de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0654/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 13.028/2026 ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PROTETOR DE ARO 1000X20 - CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16
LONAS - LISO (DIANTEIRO) CAMINHÃO, PNEU 1000 X 20 - 16 LONAS - BORRACHUDO
(TRASEIRO) CAMINHÃO E CÂMARA DE AR 1000 X 20 - CAMINHÕES VALOR:
R$ 10.611,98 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0646/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.174/2026 ASSINATURA: 03/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALDO DE BACON EM TABLETE, CALDO DE BACON EM
PÓ, CALDO DE CARNE EM PÓ, CALDO DE CARNE EM TABLETE, CALDO DE
GALINHA EM PÓ, CALDO DE GALINHA EM TABLETE, CALDO DE LEGUMES EM PÓ,
CALDO DE LEGUMES EM TABLETE, CHOCOLATE MEIO AMARGO, CREME DE
CEBOLA, FARINHA DE MANDIOCA AMARELA, MOLHO INGLÊS E CHOCOLATE
BRANCO, EM BARRA, PESANDO NO MÍNIMO 90 GRAMAS VALOR: R$ 6.670,35
VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0658/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL GUARÁ LTDA PROCESSO: 12.055/2026 ASSINATURA: 02/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE SEGURANÇA AMPLA VISÃO VALOR:
R$ 633,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0642/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.425/2026 ASSINATURA: 02/06/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" VALOR: R$ 6.368,00
VIGÊNCIA: 05/06/2026 A 14/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0663/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ZBR EVENTS LTDA PROCESSO: 11.881/2026 ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO:
APOIO INSTITUCIONAL NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO
"TAUBATÉ MARATHON" VALOR: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0138/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: TERESA DONIZETE DOS
SANTOS RODRIGUES PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
33.518/2025 ASSINATURA: 27/05/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 27/11/25, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA
A MORADIA DA FAMÍLIA DA SRA. GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA
VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO nº 16/2026 Vigência: ATÉ 08/06/2027
Contratada: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA Processo: PRA nº 334/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE
MICROSOFT POWER BI PRO Identificação: CONTRATO nº 17/2026
Valor: R$ 939,78 Contratada: BUYSOFT DO BRASIL LTDA
Celebração: 29/05/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE
Vigência: 01/06/2026 A 31/05/2027 DE VOLUMETRIA
Processo: PRA nº 2026/2783 Valor: R$ 2.142,12
Celebração: 03/06/2026
Identificação: TA 04 ao Contrato nº 43/2022 Vigência: 03/06/2026 A 02/06/2027
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PRA nº 2776/2026
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
Valor inicial: R$ 177.000,00
Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12
MESES
Valor: 183.622,08
Celebração: 01/06/2026
Vigência: ATÉ 13/06/2027
Processo: PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2022
Identificação: Condições Gerais para Prestação de
Seviços de Manutenção nº 301781/2026
Contratada: BKN BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Objeto: MANUTENÇÃO E SUPORTE EM SCANNER DE
MESA DE GRANDE PORTE
Valor: R$ 12.157,92
Celebração: 02/06/2026
Vigência: 02/06/2026 A 01/06/2027
Processo: PRA nº 2026/4711
Identificação: TA 03 ao Contrato nº 48/2024
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E
CÓPIA, COM FORNECIMENTO DE 02
EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, INCLUINDO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS,
SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL)
Valor inicial: R$ 63.120,00
Contratada: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E
GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 06
MESES
Valor: 18.401,25
Celebração: 03/06/2026
Vigência: ATÉ 12/12/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2024
Identificação: TA nº 04 ao Contrato nº 37/2022
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL- ÓLEO DIESEL S10
Valor inicial: R$ 48.580,00
Contratada: HUMAITÁ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR 12
(DOZE) MESES, E EQUILIBRIO ECONOMICO
FINANCEIRO PASSANDO A MARGEM DE LUCRO
PARA 9%
Valor: 50.120,00
Celebração: 03/06/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Vida Ocupacional Serviços Médicos Eireli
Processo IPMT: 355/2022
Objeto: Aditivo de modificação qualitativa nº 01/2026. Contratação de empresa para
prestação de serviços médicos especializados ao Instituto de Previdência do Município
de Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Vigência: até 12/01/2027
Modalidade: Pregão Presencial 03/2022
Assinatura: 08/06/2026.
Fundamento: Lei Federal 8666/93, artigo 65, § 1º, inciso I, alínea "a".
Extrato do Contrato nº 03/2025 - Termo de Prorrogação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Processo IPMT: 75/2025
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 03/2025. Contratação de empresa para a
prestação de serviços de fornecimento de plano de internet banda larga, provida
por meio de fibra óptica, com velocidade mínima garantida de 300Mbps e IP fixo,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Valor do contrato: R$ 3.467,76 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
setenta e seis centavos).
Vigência: 12 meses a contar de 18/06/2026.
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 08/2025
Assinatura: 03/06/2026
Fundamento: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PARCERIA PARA
ATIVIDADES DE EXTENSÃO (PROC. Nº PREX 2022/134428)
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E À NATUREZA - FUNAT.
Objeto: Prorrogação da Parceria para Atividades de Extensão entre a Universidade de Taubaté
e a Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza, a referida parceria terá vigência na data de sua
assinatura e duração até 10 de junho de 2027 podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, desde que haja interesse entre as partes.
Celebração: 08/05/2026.
Vigência: 08/05/2026 até 10/06/2027.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0666/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L. SANI
EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.786/2026 ASSINATURA:
03/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AO EVENTO
"ROMARIA DE CAVALEIROS FESTA JUNINA MARLENE MIRANDA" VALOR: R$
618,00 VIGÊNCIA: 06/06/2026 E 07/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0665/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L.
SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 12.521/2026 ASSINATURA:
03/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AO EVENTO
"COMUNIDADE CIVILIZAÇÃO DO AMOR" VALOR: R$ 206,00 VIGÊNCIA: 07/06/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0667/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 12.513/2026
ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (3 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO DE "COMUNIDADE CIVILIZAÇÃO DO AMOR" VALOR: R$
2.900,00 VIGÊNCIA: 07/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0661/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO LTDA PROCESSO: 13.087/2026
ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORMAÇÃO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA MODALIDADE
EAD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 199,80
VIGÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0037/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.869/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0659/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BOTAN &
SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 11.841/2026 ASSINATURA: 03/06/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL; REFORMA E
TROCA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS MOLDES INTERNOS, EXTERNOS E
FUNIL DOSADOR DE MASSAS: Ø (DIÂMETRO) 400-600-800-1000-1200 INTERNOS /
EXTERNOS E DEMAIS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PARA PREFIXO
2402 VALOR: R$ 11.325,60 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0653/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS
COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.842/2026 ASSINATURA: 02/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0574/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
PROCESSO: 4.683/2026 ASSINATURA: 03/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL, ESTRADA PEDRA BRANCA
- TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 898.899,90 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0018/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0643/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PAXIN
SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 10.828/2026 ASSINATURA: 29/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH GERENCIÁVEL DE CAMADA L2 DE 24 PORTAS E
SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS VALOR: R$ 3.676,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS
(ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0155/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ACÁCIA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 8.565/2026 ASSINATURA:
03/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PROPANOLOL CLORIDRATO 40MG
VALOR ESTIMADO: R$ 17.250,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026 PROPONENTES:
22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Tralli Luigia sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 134 Atual nº 180 da quadra 13ªA do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem
à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário
das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de
herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o
referido jazigo está sendo reclamado por: Helio Mazzi Tajiri RG nº xx.040.xxx-x CPF nº 090.xxx.xxx-63.
Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Giancarlo Mazzi, 2)Lauro Mazzi Neto, 3)Jonathan
Mazzi, 4)Vitor Hugo Mazzi, 5)Giovanni Mazzi, e 6)Bruno Mazzi.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 11.604/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 25 de Abril de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Izoraide P. Giovanelli sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 353 Atual nº 111 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: José Alvaro Giovanelli Filho RG nº xx.178.xxx
CPF nº 038.xxx.xxx-92. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Fernanda Dalila Giovanelli
Fortes Rodrigues, 2)Cristiane Giovanelli Fortes, 3)Vanessa Giovanelli Fortes Kostik, e 4)Bruna Pedrina
Giovanelli Fortes de Campos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 10.068/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 25 de Abril de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Portaria Copedi nº 033/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 033/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E:
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/06/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 024/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus
efeitos à 06/06/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar, em 08 de junho de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos oito dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Respondendo pela Secretaria da Copedi
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 827, DE 28 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Protocolo Servidor nº 22.796/2026;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 828, DE 28 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 17.193/2025;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 832, DE 29 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto da Lei nº 5.874, de 5 de
outubro de 2023, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo n°
29.066/25;
R E S O L V E:
Alterar os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela
Portaria n° 1.215, de 04 de novembro de 2025, conforme segue:
I- Representantes do Poder Público
...
b) Secretaria da Fazenda
Titular: ...
Suplente:...
Titular: Denise Helena Galhardo Nogueira
Suplente: ...
c) Secretaria de Educação
Titular: ...
Suplente: Claudia de Moura Zandonadi Andrade
Titular: Simone Araujo Miranda
Suplente: ...
...
e) Procuradoria Geral do Município
Titular: Alexandre Viviani de Moura
Suplente: Sidnei Santos
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado novamente por haver incorreções
______________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 837, DE 1º DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 30.124/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora VALDELI RAMOS DE
MEDEIROS matrícula 29633, da Secretaria de Educação para a Secretaria de
Governo e Comunicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 838, DE 02 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.844 /2026,
R E S O L V E:
Considerar designado, a contar de 19/05/2026, o servidor RAFAEL DE
OLIVEIRA, titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil matrícula 51310,
para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE DEFESA CIVIL, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, à qual o servidor está subordinado, nos termos da Lei Complementar 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 845, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.449/2026,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. ÉLCIO FERREIRA DA SILVA, a contar de
08/06/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Gestão de Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 847, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.893/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROBERTA LUIZA MARIOTO
GONCALVES matrícula 44864 titular do cargo de Motorista, lotada na Secretaria de
Administração, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 848, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.784/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 08/06/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 1/90, a servidora MARIA
ELISA LUZ TOBIAS matrícula 53.396, da Secretaria de Administração para a
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 849, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 9.151/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FABIANA CRISTINA DE
CAMPOS REIS matrícula 50936 titular do cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal
em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 850, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 12.890/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora NATHALIA HOLLAS MARINI
matrícula 51115 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de Administração,
redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16.310/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 8 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 851, DE 08 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 1.863/2026 e memorando
34.137/26
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/05/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.863/2026, instaurado pela Por-
taria nº 45, de 14 de janeiro de 2026, que se encontra sob a responsabilida-
de da Comissão Especial de Sindicância instituída pela Portaria n° 314 de
20 março de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 8 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 856, DE 09 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando n° 35.112/26,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2026,
nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
34437 Referência P001 B I Pós-Graduação
28627 BRUNA DE BRITO LOPES DA SILVA
53732 MARCELO GARRIDO VILLACA
MELINA APARECIDA DE MENDONÇA ROCHA
TALLES HENRIQUE FREITAS GAMA VIEIRA
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2026,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
18835 Referência P001 C I Mestrado
28614 ANA PAULA VITOR DE ALVARENGA
51023 DANIELA DA SILVA TEODORO DE CASTRO
DANIELA VASCONCELLOS DOS SANTOS
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS CAMPOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 9 de junho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 857, DE 09 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, a vista dos elementos constantes no memorando n° 35.242/26,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 13.296/2026;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 858, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do memorando n° 35.208/2026,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais dois anos, a partir do vencimento, que deverá ocorrer no dia 28/06/2026, o
prazo de validade do Concurso Público nº 005/2023, para o preenchimento dos cargos de
Professor III Arte, Professor III Educação Especial Deficiência Intelectual, Professor III
Educação Especial TEA/Deficiência Intelectual, Professor III Educação Especial
Deficiência Visual, Professor III Educação Especial Libras, Professor III Língua Inglesa,
Professor III de Música Violão, Professor III de Música Violino/Viola objeto do processo
administrativo nº 15.935/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 9 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 859, DE 09 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 34.572/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 08/06/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DIEGO
MARQUES DE CARVALHO matrícula 54.570, da Secretaria de Serviços Públicos
para a Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Resolução CMAS n° 77
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 77 de 08 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a renovação de Inscrição
da Organização da Sociedade Civil
no CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social / 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando Aprovação do colegiado CMAS, em 08/06/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que
solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social. Válida
por período de 06 meses para adequações.
Organização da Sociedade Civil SERVIÇO PAROQUIAL DE
ASSISTENCIA COMUNIDADE BOM PASTOR, CNPJ 722985240001-11,
localizada à Rua: Jose Vicente de Barros, Nº 765 Vila Nossa Senhora das
Graças, Taubaté/SP,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190