Publicações da edição 345 - 09/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 345

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará

Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA nº

003/2026-PMA, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 h do dia

24 de junho de 2026, cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO

MUNICÍPIO DE APERIBÉ, OBJETO DO CONVÊNIO PLATAFORMA +

BRASIL Nº 907366/2020, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE

SAÚDE ­ FUNASA". O Edital poderá ser obtido no site

site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail:

licitacaoaperibe@gmail.com.

Aperibé, 09 de junho de 2026

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Agente de Contratação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

PORTARIA Nº 0947/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito

Municipal de Aperibé, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

etc...

Institui a Comissão Especial de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento da Educação das

Relações Étnico-Raciais (ERER) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Aperibé/RJ e dá outras

providências.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram

a educação como direito de todos e dever do Estado, pautada nos princípios da igualdade de

condições para acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional);

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março

de 2008, que instituem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,

Africana e Indígena em todos os estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História

e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de combate ao racismo, à

discriminação racial e às desigualdades étnico-raciais no ambiente escolar;

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino de Aperibé com a promoção da

equidade, da diversidade, da valorização das identidades culturais e da educação antirracista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento da

Educação das Relações Étnico-Raciais ­ Comissão ERER, vinculada à Secretaria Municipal de

Educação de Aperibé.

§ 1º A Comissão ERER terá caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e

fiscalizador.

§ 2º A Comissão atuará no planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das

políticas educacionais relacionadas à Educação das Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal

de Ensino.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Art. 2º - São objetivos da Comissão ERER:

I ­ Promover a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

Relações Étnico-Raciais;

II ­ Fortalecer a educação antirracista nas unidades escolares da rede municipal;

III ­ Acompanhar a execução das metas e estratégias relacionadas à equidade racial previstas no

Plano Municipal de Educação;

IV ­ Incentivar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;

V ­ Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de racismo e discriminação

racial no ambiente escolar.

Art. 3º - A Comissão ERER será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos

suplentes:

I ­ 01 representantes da Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II ­ 01 representantes dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;

III ­ 01 representantes do corpo docente da Rede Municipal de Ensino;

IV ­ 01 representante do Conselho Municipal de Educação;

V ­ 01 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

VI ­ 01 representante da Inspeção Escolar;

VII ­ 01 representante da comunidade civil organizada, movimento social, coletivo ou instituição

com atuação na promoção da igualdade racial;

VII ­ 02 representantes do Grêmio Estudantil.

§ 1º Os membros serão designados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal

de Educação, escolhido pelos seus membros.

§ 3º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será

remunerada.

Art. 4º - Compete à Comissão ERER:

I ­ Elaborar, propor e acompanhar o Plano de Ação Municipal para a Educação das Relações

Étnico-Raciais;

II ­ Orientar as unidades escolares na implementação das legislações e diretrizes relacionadas à

temática;

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

III ­ Acompanhar a inserção da temática nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas;

IV ­ Propor ações de formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da

educação;

V ­ Incentivar a produção e utilização de materiais pedagógicos que contemplem a diversidade

étnico-racial;

VI ­ Acompanhar indicadores educacionais relacionados à equidade racial e propor estratégias

de intervenção;

VII ­ Elaborar relatórios anuais de monitoramento das ações desenvolvidas;

VIII ­ Apoiar as unidades escolares na organização de eventos, projetos e ações pedagógicas

voltadas à valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena;

IX ­ Promover a articulação com órgãos públicos, conselhos, universidades e instituições

parceiras;

X ­ Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de normativas, orientações e

políticas públicas relacionadas à temática.

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente,

sempre que convocada pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão será de 03 (três) anos, permitida uma

recondução por igual período.

Art. 7º - A Comissão elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

após sua instalação, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário

ao funcionamento da Comissão.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 40, aprovo os atos no Processo

0098/2026, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso IV da Lei Federal nº

14.133/21.

Objeto: Solicitação referente a revisão de 10.000 km, referente a garantia do veículo FASTBACK

TURBO 200 CVT FLEX (PLACA TUF9H42 9BD376AJDTYC89448) para atender a Secretaria de

Transporte,

PARTES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE;

ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A, devidamente inscrita no CNPJ n° 21.483.615/0006-09, com

sede na Rod. Pref. Renato de Alvin Padilha, 5 ­ Divinéia, Santo Antônio de Pádua-RJ.

CEP 28470-000.

VALOR: R$1.034,80 (um mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos)

Aperibé-RJ, 26 de maio de 2026

Atenciosamente;

_____________________________

Celio Leal Pinheiro

Secretário Municipal de Transporte

Mat. 6297