Publicações da edição 345 - 09/06/2026 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
SETOR DE LICITAÇÃO Visto:
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará
Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA nº
003/2026-PMA, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 h do dia
24 de junho de 2026, cujo objeto é "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ, OBJETO DO CONVÊNIO PLATAFORMA +
BRASIL Nº 907366/2020, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE FUNASA". O Edital poderá ser obtido no site
site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail:
licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé, 09 de junho de 2026
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 0947/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
PORTARIA Nº 0947/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito
Municipal de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
Institui a Comissão Especial de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento da Educação das
Relações Étnico-Raciais (ERER) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Aperibé/RJ e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram
a educação como direito de todos e dever do Estado, pautada nos princípios da igualdade de
condições para acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional);
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março
de 2008, que instituem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena em todos os estabelecimentos de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de combate ao racismo, à
discriminação racial e às desigualdades étnico-raciais no ambiente escolar;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino de Aperibé com a promoção da
equidade, da diversidade, da valorização das identidades culturais e da educação antirracista;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Gestão, Monitoramento e Acompanhamento da
Educação das Relações Étnico-Raciais Comissão ERER, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação de Aperibé.
§ 1º A Comissão ERER terá caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e
fiscalizador.
§ 2º A Comissão atuará no planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das
políticas educacionais relacionadas à Educação das Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal
de Ensino.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Art. 2º - São objetivos da Comissão ERER:
I Promover a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais;
II Fortalecer a educação antirracista nas unidades escolares da rede municipal;
III Acompanhar a execução das metas e estratégias relacionadas à equidade racial previstas no
Plano Municipal de Educação;
IV Incentivar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;
V Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de racismo e discriminação
racial no ambiente escolar.
Art. 3º - A Comissão ERER será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos
suplentes:
I 01 representantes da Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
II 01 representantes dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;
III 01 representantes do corpo docente da Rede Municipal de Ensino;
IV 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
V 01 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VI 01 representante da Inspeção Escolar;
VII 01 representante da comunidade civil organizada, movimento social, coletivo ou instituição
com atuação na promoção da igualdade racial;
VII 02 representantes do Grêmio Estudantil.
§ 1º Os membros serão designados por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal
de Educação, escolhido pelos seus membros.
§ 3º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 4º - Compete à Comissão ERER:
I Elaborar, propor e acompanhar o Plano de Ação Municipal para a Educação das Relações
Étnico-Raciais;
II Orientar as unidades escolares na implementação das legislações e diretrizes relacionadas à
temática;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
III Acompanhar a inserção da temática nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas;
IV Propor ações de formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da
educação;
V Incentivar a produção e utilização de materiais pedagógicos que contemplem a diversidade
étnico-racial;
VI Acompanhar indicadores educacionais relacionados à equidade racial e propor estratégias
de intervenção;
VII Elaborar relatórios anuais de monitoramento das ações desenvolvidas;
VIII Apoiar as unidades escolares na organização de eventos, projetos e ações pedagógicas
voltadas à valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena;
IX Promover a articulação com órgãos públicos, conselhos, universidades e instituições
parceiras;
X Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de normativas, orientações e
políticas públicas relacionadas à temática.
Art. 5º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocada pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão será de 03 (três) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 7º - A Comissão elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após sua instalação, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário
ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 40, aprovo os atos no Processo
0098/2026, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso IV da Lei Federal nº
14.133/21.
Objeto: Solicitação referente a revisão de 10.000 km, referente a garantia do veículo FASTBACK
TURBO 200 CVT FLEX (PLACA TUF9H42 9BD376AJDTYC89448) para atender a Secretaria de
Transporte,
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE;
ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A, devidamente inscrita no CNPJ n° 21.483.615/0006-09, com
sede na Rod. Pref. Renato de Alvin Padilha, 5 Divinéia, Santo Antônio de Pádua-RJ.
CEP 28470-000.
VALOR: R$1.034,80 (um mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos)
Aperibé-RJ, 26 de maio de 2026
Atenciosamente;
_____________________________
Celio Leal Pinheiro
Secretário Municipal de Transporte
Mat. 6297