Publicações da edição 897 - 09/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 897

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00030/2026, Processo Administrativo nº 73/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em

diagnósticos laboratoriais de análises clínicas e patologia clínica.

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CARLA GUERZONI MAIA - 37.179.773/0001-97 41.715,90 41.715,90 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2F745D1A3E8FC88D e informe o código 2F745D1A3E8FC88D

carla_guerzoni@hotmail.com - (16) 3665-7800 41.715,90 41.715,90 0,00

Totais Sem Variação ( 0,00% )

0,00

Proveito ( 0,00% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: CARLA GUERZONI MAIA - CPF/CNPJ: 37.179.773/0001-97

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BHCG 1,00 UN 215,10 215,10

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DOSAGEM DE PROCALCITONINA 1,00 UN 7.876,20 7.876,20

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MAGNESIO 1,00 UN 259,50 259,50

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TSH 1,00 UN 1.281,00 1.281,00

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DOSAGEM DE LACTADO 1,00 UN 665,40 665,40

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CULTURA DE URINA

Lote 7 1,00 UN 2.766,50 2.766,50

LOTE No. 7

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LIPASE

Lote 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 8

Descrição Item 1,00 UN 989,10 989,10

TP TEMPO DE PROTROMBINA

Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TTPA

Lote 10 1,00 UN 1.936,80 1.936,80

LOTE No. 10

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

D-DIMERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2F745D1A3E8FC88D e informe o código 2F745D1A3E8FC88D

Lote 11 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 11

Descrição Item 1,00 UN 2.566,40 2.566,40

HEMOGRAMA

Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

UREIA

Lote 13 1,00 UN 3.856,00 3.856,00

LOTE No. 13

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

CREATININA

Lote 14 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 14

Descrição Item 1,00 UN 2.930,40 2.930,40

TGO

Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TGP

Lote 16 1,00 UN 461,00 461,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 480,00 480,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 857,00 857,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 932,50 932,50

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

LOTE No. 16 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BILIBURRINA TOTAL E FRACOES 1,00 UN 1.114,00 1.114,00

Lote 17

LOTE No. 17 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Descrição Item

AMILASE Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 18

LOTE No. 18 1,00 UN 849,60 849,60

Descrição Item

CPK Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Lote 19

LOTE No. 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CKMB 1,00 UN 813,60 813,60

Lote 20

LOTE No. 20 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Descrição Item

DOSAGEM DE TROPONINA Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 21 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2F745D1A3E8FC88D e informe o código 2F745D1A3E8FC88D

LOTE No. 21 1,00 UN 1.912,20 1.912,20

Descrição Item

FOSFATASE ALCALINA Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Lote 22

LOTE No. 22 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

GAMA GT 1,00 UN 2.447,10 2.447,10

Lote 23

LOTE No. 23 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Descrição Item

PCR Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 24

LOTE No. 24 1,00 UN 1.067,50 1.067,50

Descrição Item

URINA I Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Lote 25

LOTE No. 25 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

SODIO 1,00 UN 821,50 821,50

Lote 26

LOTE No. 26 Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.093,50 1.093,50

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.160,00 1.160,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.140,50 1.140,50

Data/Hora da Adjudicação - 09/06/2026 14:46:09

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POTASSIO 1,00 UN 1.223,50 1.223,50

Santo Antônio da Alegria, 09 de Junho de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 2F745D1A3E8FC88D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/06/2026 14:49:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00093/2026

PREGÃO Nº. 00040/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00040/2026, Processo Administrativo nº 00093/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 103285

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE MARMITEX, LANCHES,

PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO

I)".

Data de Publicação: 09/06/2026 15:35:10

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 19/06/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 65.780,50

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/103285

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de Junho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1C31DCA43B51548F

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/06/2026 15:38:27 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PREGÃO ELETRÔNICO 040/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

EDITAL Nº 059/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA DE MARMITEX, LANCHES,

PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE EM LATA PARA USO ESPECIFICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA

(ANEXO I)".

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 65.780,50 (sessenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos).

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO MARMITEX, LANCHES, PIZZAS, SUCOS E REFRIGERANTE

EM LATE PARA USO ESPECIFICO".

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação

exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso

e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá

após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para

avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já

apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo

definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua

portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados

ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativam de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante com validade de no mínimo 30 (trinta

dias) de sua emissão.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15-NÃO SE APLICA

16-NÃO SE APLICA

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

17.1 As obrigações da contratada estão definidas no ANEXOI. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

18 ­ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 As obrigações estão definidas no ANEXO I.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 ­ As regras de fiscalização estão definidas no ANEXO I.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 02.01.00 ­ Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 07 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

Órgão 02.02.00 ­ Segurança Pública - Guarda Civil Municipal

06.181.0012.2045 ­ Gestão da Segurança Pública Municipal

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 19

Órgão 02.05.00 ­ Departamento Municipal de Administração

04.122.0002.2002 ­ Gestão Administrativa

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 65

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.2005 ­ Manutenção e Conservação da Atenção Básica

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 107

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.302.0003.2006 ­ Manutenção e Conservação do Atendimento Especializado

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 3100000 ­ Saúde - Geral

Despesa n. 138

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Geral

Despesa n. 234

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 02 ­ 2000004-Sec. Educação ­ Merenda Escolar

Despesa n. 235

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2820000 ­ Rec. Salário Educação- Ensino Fundamental

Despesa n. 236

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2850000 ­ Rec. PNAE- Ensino Fundamental

Despesa n. 237

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2840000 ­ Rec. PNAE- Pré -Escola

Despesa n. 238

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2830000 ­ Rec. PNAE- Creche Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Despesa n. 239 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2330000 ­ Rec. PNAE- Ensino Médio

Despesa n. 240

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.2014 ­ Manutenção da Merenda Escolar

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 ­ 2430000 ­ Rec. PNAE- EJA

Despesa n. 241

Órgão 06.08.00 ­ Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0005.2018 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Esporte

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 291

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2020 ­ Gestão de Obras e Serviços Urbanos

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 322

Órgão 02.09.00 ­ Departamento Municipal de Infraestrutura

15.452.0006.2021 ­ Manutenção da Limpeza Pública

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 332

Órgão 02.10.00 ­ Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0007.2026 ­ Gestão e Educação Ambiental

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 381

Órgão 02.11.00 ­ Departamento Municipal de Agricultura

20.606.0008.2027 ­ Gestão Agrícola Municipal

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 392

Órgão 02.12.00 ­ Fundo Municipal de Cultura

13.392.0009.2030 ­ Manutenção das Atividades Culturais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 408

Órgão 02.13.00 ­ Fundo Municipal de Turismo

23.695.0010.2031 ­ Manutenção das Atividades Turísticas

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 423

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0011.2046 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 441

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2035 ­ Programas Sociais

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 - 5000030 ­ FNAS- SFCV

Despesa n. 448

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

08.244.0011.2038 ­ Projeto Alegria Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 01 - 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 473

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO / ATA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 ­ é vedado o reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro dos itens desta licitação.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 ­ é vedado a ampliação dos itens dessa licitação.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 09 de junho de 2026.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Registro de preços para aquisição de marmitex, lanches e bebidas destinados a eventos e serviços de apoio a diversos setores da

administração municipal, conforme especificações e quantitativos estimados neste termo.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação justifica-se pela necessidade de garantir alimentação adequada aos participantes de eventos e atividades promovidas

pela Prefeitura, assegurando qualidade, higiene, celeridade no atendimento e eficiência na execução dos serviços.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Quantidade Unidade Valor Valor total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.1 Descrição detalhada dos itens Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

Produto

Unitário R$ R$

FORNCECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA 400,00 Unidade 42,67 17.068,00

EQUIPE

PIZZA GRANDE 300,00 Unidade 63,47 19.041,00

FORNECIMENTO DE MARMITEX GRANDE 1.000,00 Unidade 24,99 24.990,00

SUCO CASEIRO 500 ML 150,00 Unidade 9,45 1.417,50

REFRIGERANTE LATA 600,00 Unidade 5,44 3.264,00

REQUISITOS MINIMOS:

3.1.1 ­ KIT DE ALIMENTAÇÃO (lanche + bebida)

O lanche deverá conter: 1 hambúrguer, bacon (50g picado), 1 ovo, 2 fatias de presunto, 2 fatias de muçarela (ou cheddar), 1 rodela

de tomate, 1 pão de hambúrguer, maionese, catchup e mostarda (a gosto).

A bebida será em lata de 350 ml, não alcoólica.

Prazo de entrega: até 40 minutos a partir da ordem de fornecimento. A licitante deverá dispor de ponto de distribuição no município

apto a atender no horário especificado. Durante eventos com necessidade de fornecimento após as 18h, a contratada deverá ter

disponibilidade até, no mínimo, 22h.

3.1.2 ­ PIZZA GRANDE

Diâmetro médio de 35 cm, sabores variados, em embalagem apropriada e lacrada. Deverá ser entregue em até 40 minutos da ordem

de fornecimento, no local indicado dentro do município, observadas as normas de higiene. Os pedidos serão encaminhados com

antecedência pelo setor de compras.

3.1.3 ­ MARMITEX GRANDE

Refeição individual em embalagem de alumínio ou isopor, lacrada, composta minimamente por: arroz, feijão, proteína (carne

bovina, suína ou frango), guarnição (legumes, verduras, purê, salada quente etc.).

Fornecimento imediato conforme demanda, no horário das 11h às 14h, em local dentro do município que atenda às leis de

higienização. Vedado o fornecimento na modalidade *self-service*.

3.1.4 ­ BEBIDAS (suco, refrigerantes)

Entregues em até 72 horas a partir da comunicação do setor de compras (e-mail ou outro meio válido). Deverão atender às normas

sanitárias e de rotulagem.

4. DOS PRAZOS DE ENTREGA

- Lanche e pizza: até 40 minutos da ordem de fornecimento.

- Marmitex: conforme necessidade imediata, respeitado o horário das 11h às 14h.

- Bebidas: imediato.

O descumprimento dos prazos sujeitará a contratada às penalidades da Lei nº 14.133/2021 e ao impedimento de contratar com o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

município. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

5. DESTINAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO

5.1. Os itens destinam-se exclusivamente a eventos e situações específicas devidamente justificadas pelo gestor da Ata de Registro

de Preços ou servidor por ele designado, mediante requisição ao setor de compras.

5.2. É vedado o fornecimento livre a servidores públicos ou a utilização dos itens como substituição da alimentação diária dos

servidores municipais.

5.3. Não é permitida a substituição dos itens licitados por outros distintos.

6. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. Somente serão aceitos produtos em conformidade com as especificações do edital e com a legislação aplicável. A aceitação fica

condicionada à fiscalização pelos agentes competentes.

6.2. Não serão aceitos produtos com preço unitário superior ao valor médio de mercado, nem produtos cujas condições de

armazenamento, transporte ou apresentação estejam inadequadas.

6.3. Produtos com marca divergente daquela licitada serão recusados no ato da entrega, com notificação à empresa.

6.4. A entrega deverá observar a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras. Correm por conta da contratada as

despesas de transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

6.5. A contratada deverá comunicar previamente a Prefeitura sobre eventuais atrasos ou impossibilidades de entrega.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.

7.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos para fins de aceitação definitiva.

7.3. Comunicar por escrito à contratada imperfeições, falhas ou irregularidades para substituição ou correção.

7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por servidor designado.

7.5. Efetuar o pagamento conforme prazos e condições estabelecidos, observada a ordem cronológica das fontes de recursos (art.

141 da Lei 14.133/2021).

7.6. Não se responsabilizar por compromissos assumidos pela contratada com terceiros nem por danos causados por ato da

contratada.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Cumprir integralmente as obrigações do edital, anexos e proposta, assumindo todos os riscos e despesas para a boa execução.

8.2. Entregar o objeto em perfeitas condições, no prazo, local e especificações determinadas, acompanhado de nota fiscal com

indicação de marca, procedência e prazo de validade.

8.3. Responsabilizar-se por vícios e danos nos termos dos arts. 12, 13 e 17 a 27 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do

Consumidor).

8.4. Responsabilizar-se por danos causados à administração ou a terceiros na execução do contrato.

8.5. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, itens com vícios ou defeitos.

8.6. Comunicar à contratante, com no mínimo 24 horas de antecedência, qualquer motivo que impeça o cumprimento do prazo, com

comprovação.

8.7. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação exigidas.

8.8. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato.

8.9. Implantar programa de integridade no prazo de 6 (seis) meses, se a licitação for considerada de grande vulto (art. 25, §4º, Lei

14.133/2021).

8.10. Cumprir a reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados (art. 93 da Lei 8.213/1991) e as regras de

acessibilidade.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO

Não é admitida a subcontratação do objeto.

10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

Admite-se fusão, cisão ou incorporação da contratada, desde que observados os requisitos de habilitação, mantidas as demais

cláusulas, sem prejuízo à execução e com anuência expressa da administração.

11. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1. Será designado fiscal nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, que registrará ocorrências e determinará regularizações.

11.2. A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, inclusive por vícios redibitórios (art. 120 da Lei 14.133/2021).

11.3. O fiscal será auxiliado pelos órgãos jurídico e de controle interno.

11.4. O fiscal não poderá ter atuado como pregoeiro no certame (segregação de funções ­ Acórdãos TCU 1375/2015 e 2146/2011).

11.5. A designação observará potenciais conflitos de interesse (Acórdão TCU 3083/2010). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

12. DO PAGAMENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

12.1 As regras de pagamento estão definidas em edital.

13. DO REAJUSTE

13.1 As regras estão definidas em edital.

14. GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1 Não haverá exigência de garantia contratual.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 As regras estão definidas em edital.

16. DAS AMOSTRAS

Não será exigida apresentação de amostras.

17. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Alegria para dirimir questões decorrentes desta contratação, com renúncia a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Santo Antônio da Alegria, 09 de junho de 2026.

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro

de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/19E991E6FF4EE591 e informe o código 19E991E6FF4EE591

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 19E991E6FF4EE591

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/06/2026 15:37:14 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00030/2026, Processo Administrativo nº 73/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em

diagnósticos laboratoriais de análises clínicas e patologia clínica.

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CARLA GUERZONI MAIA - 37.179.773/0001-97 41.715,90 41.715,90 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DEF4EDA3385C1871 e informe o código DEF4EDA3385C1871

carla_guerzoni@hotmail.com - (16) 3665-7800 41.715,90 41.715,90 0,00

Totais Sem Variação ( 0,00% )

0,00

Proveito ( 0,00% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: CARLA GUERZONI MAIA - CPF/CNPJ: 37.179.773/0001-97

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BHCG 1,00 UN 215,10 215,10

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DOSAGEM DE PROCALCITONINA 1,00 UN 7.876,20 7.876,20

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MAGNESIO 1,00 UN 259,50 259,50

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TSH 1,00 UN 1.281,00 1.281,00

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

DOSAGEM DE LACTADO 1,00 UN 665,40 665,40

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

Lote 6 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CULTURA DE URINA

Lote 7 1,00 UN 2.766,50 2.766,50

LOTE No. 7

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LIPASE

Lote 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 8

Descrição Item 1,00 UN 989,10 989,10

TP TEMPO DE PROTROMBINA

Lote 9 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TTPA

Lote 10 1,00 UN 1.936,80 1.936,80

LOTE No. 10

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

D-DIMERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DEF4EDA3385C1871 e informe o código DEF4EDA3385C1871

Lote 11 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 11

Descrição Item 1,00 UN 2.566,40 2.566,40

HEMOGRAMA

Lote 12 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

UREIA

Lote 13 1,00 UN 3.856,00 3.856,00

LOTE No. 13

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

CREATININA

Lote 14 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 14

Descrição Item 1,00 UN 2.930,40 2.930,40

TGO

Lote 15 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TGP

Lote 16 1,00 UN 461,00 461,00

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 480,00 480,00

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 857,00 857,00

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 932,50 932,50

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

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LOTE No. 16 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BILIBURRINA TOTAL E FRACOES 1,00 UN 1.114,00 1.114,00

Lote 17

LOTE No. 17 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Descrição Item

AMILASE Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 18

LOTE No. 18 1,00 UN 849,60 849,60

Descrição Item

CPK Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Lote 19

LOTE No. 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CKMB 1,00 UN 813,60 813,60

Lote 20

LOTE No. 20 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Descrição Item

DOSAGEM DE TROPONINA Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 21 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DEF4EDA3385C1871 e informe o código DEF4EDA3385C1871

LOTE No. 21 1,00 UN 1.912,20 1.912,20

Descrição Item

FOSFATASE ALCALINA Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Lote 22

LOTE No. 22 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

GAMA GT 1,00 UN 2.447,10 2.447,10

Lote 23

LOTE No. 23 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Descrição Item

PCR Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 24

LOTE No. 24 1,00 UN 1.067,50 1.067,50

Descrição Item

URINA I Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Lote 25

LOTE No. 25 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

SODIO 1,00 UN 821,50 821,50

Lote 26

LOTE No. 26 Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.093,50 1.093,50

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.160,00 1.160,00

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 1.140,50 1.140,50

Data/Hora da Homologação - 09/06/2026 14:46:16

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Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

POTASSIO 1,00 UN 1.223,50 1.223,50

Santo Antônio da Alegria, 09 de Junho de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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VERIFICAÇÃO DAS

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Código para verificação: DEF4EDA3385C1871

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/06/2026 14:49:51 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

NAIARA APARECIDA DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

NEIDE DAS GRACAS GONCALVES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

NILDO DO CARMO NAVES DOS REIS

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

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Prezado Senhor

NILMO JOSE DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

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Prezado Senhor

OSVALDO CUSTODIO DE LIMA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

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Prezado Senhor

OSVALDO JOSE MARQUES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

PATRICIA SOUSA REZENDE DIOGENES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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· Das 13h00 às 17h00.

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Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

PAULO CESAR DA SILVA, CPF XXX.XXX.546-68

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

PEDRO BATISTA DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

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Prezado Senhor

PEDRO FERREIRA DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

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Prezado Senhor

PRESENTINO DE JESUS BRAGA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de junho de 2026

Setor Jurídico Municipal

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

PRISCILA FERNANDA GOMES LUIZ

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Setor Jurídico Municipal

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