Publicações da edição 3601 - 09/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3601

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ADITAMENTO CONTRATUAL

DISPENSA Nº: 1/2026

OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos

- PROEM.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 08/2026, de 28/04/2026.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL

CNPJ: 81.584.278/0046-57

REPRESENTANTE: ELOI DARCI PODKOWA

VALOR: R$372,00 (trezentos e setenta e dois reais).

PRAZO: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 Decreto Municipal nº 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão do valor do item 1 do contrato.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Eloi Darci Podkowa. Testemunhas: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de

contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfb59ac4127693

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 02/ 2026, de 12 de maio de 2026, que

tem por objeto a Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao

patrimônio do município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo

Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e Oktoberfest 2026, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante

do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 400.500,00

114.200,00

CONTINENTAL EVENTOS LTDA 200.800,00

CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA 715.500,00

SCHNEIDER & CIA LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

Estado do Paraná, em 8 de junho de 2026.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 28/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de capacitação denominado "Encontro do Fisco Municipal". Este objeto será

fornecido pela UNYFLEX FACULDADE PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.842.424/0001-13, estabelecida

na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de

Licitação, pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 27 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Carmelindo Daronch - Secretário

Municipal de Fazenda.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Gestão de Governo, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 29/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de inscrição no curso "VII Licitações do Futuro ­ Edição Jurídico e Controle".

Este objeto será fornecido pela VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº

52.551.729/0001-50, estabelecida na Rua Doutor Luiz Felipe Camara, n° 55, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal,

Estado do Rio Grande do Norte, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$4.490,00 (Quatro mil,

quatrocentos e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 03 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valdelir Gilmar Dattein - Secretário

Municipal de Gestão de Governo.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 30/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de curso "Frotas, Patrimônio e Almoxarifado". Este objeto será fornecido pela

UNYFLEX ­ UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita

no CNPJ sob nº 55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de

Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$8.640,00 (oito mil, seiscentos e

quarenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 03 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valmir Monteiro - Secretário Municipal

de Administração.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 014/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de

2026;

Considerando o Edital nº 013/2026 com a convocação para prova prática, publicado em 01

de junho de 2026;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática, conforme estabelecido no Edital de Abertura do

Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com anexo

único deste Edital.

Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos

ou mais, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

Art. 3º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar até as 12

horas do dia 11/06/2026 um e-mail com seu nome completo e CPF solicitando no e-mail:

cogeps@unioeste.br

Art. 4º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que

fundamentado e encaminhado até as 13 horas dia 11/06/2026 pelo Link disponível na página do Concurso:

C3%82NDIDO+RONDON/144

Art. 5º - A divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e a publicação do

resultado da Prova Prática se dará no dia 12/06/2026.

Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

ANEXO ÚNICO ­ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

Inscrição MOTORISTA Resultado

1.086 100

7.423 Candidato 95

1.035 ADÃO BATISTA RODRIGUES STELZER 100

9.184 ADELIR JOST

363 ADRIANO APARECIDO DE ALMEIDA Ausente

2.667 ALAN MATHEUS VIANA JUSTEN 100

9.699 ALEX FERNANDO BLASIUS 100

2.319 ANDERSON DOS SANTOS MARTINS 95

3.626 ANDRE OSVALDO PEREIRA 90

7.292 ARNALDO QUINHONE 90

6.360 CLEISON JUAN COSTA WILDE 85

6.036 DIONI LUIS GENTILINI 90

2.624 DYOGLES FREDERICO SIMONETTI 100

9.488 EDIVAL JOÃO MAGAGNIN

2.424 ELISEU VIEIRA DE SOUZA Ausente

3.388 ERICSON MARCOS MARTINS PERUZZO 100

426 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100

9.213 GEZIANY KAROLINE REOLON

3.007 HAUANA ALVES FERREIRA TOMAZ Ausente

6.007 ISAC SENA DA SILVA 95

9.817 IVONETE ROZANA ZERBIELLI 100

8.811 JAIR JOSE TARACIUK

2.474 JOAO DE DEUS ALVES DO NASCIMENTO FILHO Ausente

9.546 JOAO DE LUCAS PEREIRA 100

5.535 JOAO VICTOR

4.861 JOSÉ CARLOS DA SILVA Ausente

3.753 JOSUE MARCOS DA SILVA Ausente

5.231 JULIANO DINIZ BOURSCHEIDT

2.671 JULIO CESAR SCHROEDER 90

9.074 JUNIOR CESAR PAIVA DE OLIVEIRA 100

5.908 KLEVERSON WEGNER 100

8.149 LEANDRO PEREIRA PINTO Ausente

82 LEUCIR JANDIR ALBRECHT Ausente

2.389 LOURENCO MARTINS DA ROCHA 95

7.015 MAICKEL WERNER 100

2.318 MARCELO PERTILHO LIMA 95

7.132 MÁRCIO ALCIDES RIEWE 90

7.355 MARCOS DA SILVA RODRIGUES Ausente

9.049 MATHEUS FELIPE DA FONSECA MELCHIOR *Desclassificado

9.458 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 100

9.704 PABLO ANTONIO VOTRI 100

4.160 PATRICK DOS SANTOS PEREIRA 85

4.849 PAULO ANDRÉ KUHL 100

6.591 RAFAEL FERNANDO ADAMCZYK 100

7.335 RENATO CARLOS GEWEHR 100

2.432 RONEI LEANDRO MATTHES 90

8.487 SAIURY MONTEIRO ELSENBACH 90

SANDRA LUIZA FREY DOS SANTOS 45

SERGIO CERNY 90

5.301 SIDNEI DE ALMEIDA NEVES 95

7.286 SIGNEI RODRIGO SCHEEL 100

957 TIAGO SOARES FLORES 100

6.482 VILMAR BATISTA DE CASTRO 100

8.180 VILMAR ENIO TILLMANN 95

2.939 VILSON JOSE SCHERER 90

2.597 WESLEY ALTAIR DE MATOS 100

*CNH incompatível

EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 29/2026

OBJETO: Contratação de inscrição no curso "VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle".

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 52.551.729/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL: Douglas Henrique Romeiro da Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$4.490,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA. Testemunhas: Valdelir Gilmar Dattein,

Secretário Municipal de Gestão de Governo e Vitor André Palinski dos Santos, Gestor de Contrato ­ SMGG.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pb4b6718a2f502

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Licitatório nº. 23/2025 ­ Pregão Eletrônico n.º 13/2025

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº. 24/2025

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas do SAAE,

nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA

CNPJ: 48.936.631/0001-43

Responsável: Juan da Silva Honorato.

Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo e reajuste de valores.

Fundamento legal: com fundamento no art. 107 e no art. 136, inciso I, ambos da Lei Federal nº

14.133/2021

Prazo de execução: até 06 de junho de 2027

Prazo de vigência: até 06 de junho de 2027

Valor Aditado: R$ 3.552,30 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 05 de junho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Juan da Silva Honorato, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

DECISÃO

Vistos e examinados estes autos de Processo

Licitatório nº 49/2026, na modalidade Concorrência

Eletrônica nº 08/2026.

I. RELATÓRIO

Trata-se de procedimento licitatório instaurado visando à contratação de obra de

construção do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC 2025

nº 36000008858/2025.

Durante a fase de análise das propostas, foi identificada inconsistência na planilha

orçamentária elaborada pela própria Administração Pública, consistente na ausência de inclusão, na

fórmula de totalização do orçamento, dos itens 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4 da planilha de serviços

complementares, circunstância que ocasionou divergência entre o valor global efetivamente orçado e o

valor divulgado como orçamento estimado do certame.

Em razão da constatação do vício, o Agente de Contratação determinou a anulação do

procedimento licitatório, por entender que a inconsistência identificada possuía potencial para repercutir

na formulação das propostas e comprometer a regularidade do certame.

Inconformada, a empresa CONSTRUTORA STRACKE LTDA interpôs recurso

administrativo, sustentando, em síntese, que a divergência identificada corresponderia a apenas R$

9.723,57 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a

aproximadamente 0,37% (zero vírgula trinta e sete porcento) do valor global estimado da contratação,

defendendo tratar-se de mero erro material passível de saneamento sem necessidade de anulação do

procedimento.

Diante dos argumentos apresentados, a Procuradoria Jurídica determinou a realização de

diligências complementares, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Planejamento confirmou a

existência da inconsistência na fórmula de totalização da planilha orçamentária, reconhecendo que o valor

correto do orçamento estimado seria de R$ 2.610.925,53 (dois milhões seiscentos e dez mil, novecentos

e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), em substituição ao valor inicialmente divulgado de R$

2.601.201,96 (dois milhões, seiscentos e um mil, duzentos e um reais e noventa e seis centavos).

Também foram prestados esclarecimentos pelo Agente de Contratação acerca da

condução do certame, das desclassificações e inabilitações ocorridas durante a fase de julgamento e da

impossibilidade de correção do vício sem repercussão sobre a igualdade de condições entre os

participantes.

No prazo legal, não houve apresentação de contrarrazões pelas demais licitantes.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, os autos

vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório, passo a decidir.

II. DO MÉRITO

No caso em apreço, restou comprovado, por meio das diligências realizadas no curso da

instrução, que a planilha orçamentária disponibilizada pela Administração continha inconsistência na

fórmula de totalização do orçamento estimado, resultando na divulgação de valor global diverso daquele

efetivamente correspondente aos serviços previstos.

Embora a Secretaria Municipal de Planejamento tenha consignado que o erro não alterava

quantitativos, especificações técnicas ou composições unitárias da obra, também registrou que a planilha

orçamentária constitui documento integrante do certame e serve de parâmetro para a formulação das

propostas econômicas pelos licitantes.

Assim, ainda que a divergência represente percentual reduzido em relação ao valor global

estimado da contratação, não se pode desconsiderar que o orçamento-base divulgado pela Administração

Pública é elemento relevante para a elaboração das propostas, para a definição das estratégias comerciais

dos participantes e para a própria aferição da aceitabilidade dos preços ofertados.

Conforme esclarecido pelo Agente de Contratação, as empresas anteriormente

classificadas foram desclassificadas ou inabilitadas por fundamentos diversos, sem que tivessem sido

cientificadas da inconsistência posteriormente identificada na planilha orçamentária. Desse modo, não é

possível afirmar que a correção do vício durante o curso do certame preservaria a igualdade de condições

entre todos os participantes.

Além disso, eventual alteração do orçamento-base originalmente divulgado implicaria

modificação de documento essencial do procedimento licitatório, circunstância que demandaria a

republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos, nos termos do §1º do art. 55 da Lei

nº 14.133/2021.

Nessas condições, verifica-se que a inconsistência identificada ultrapassa a esfera de

mero erro material sanável, repercutindo diretamente na regularidade do procedimento licitatório e na

observância dos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo

e da competitividade.

Diante desse contexto, mostra-se adequada a medida adotada pelo Agente de

Contratação ao promover a anulação do certame, possibilitando a republicação do procedimento com a

devida correção dos documentos técnicos e assegurando tratamento isonômico a todos os potenciais

interessados.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolho os fundamentos constantes do parecer jurídico e das

manifestações técnicas produzidas nos autos como razões de decidir e, de consequência, com

fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, MANTENHO A ANULAÇÃO DO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2026 ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026, diante da

constatação de vício originário na planilha orçamentária elaborada pela própria Administração, com

repercussão sobre a formulação das propostas e sobre a regularidade do procedimento licitatório.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 176/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 52/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.679.057,79 (um milhão, seiscentos e setenta e

nove mil, cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 11.300,00

trabalhistas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material Tratado de Itaipu Binacional R$ 177.000,00

permanente

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 31.200,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 50.000,00

trabalhistas

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de

cuidado continuado

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Obras e instalações Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 329.557,79

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00465 - SESA/PR Valor:

Obras e instalações Proc. Inc. fin. - const. UBS R$ 1.000.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 30.000,00

física

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.679.057,79

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 11.300,00

jurídica

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 50.000,00

pessoal civil

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 61.300,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 329.557,79

Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost.

Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:

Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional

Valor:

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 177.000,00

Valor:

R$ 31.200,00

Valor:

R$ 50.000,00

R$ 617.757,79

EXCESSO

Fonte de Recurso: 00465 - SESA/PR Proc. Inc. fin. - const. UBS Valor:

R$ 1.000.000,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.000.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MATHEUS CORCETE

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de

Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº

336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

ANA LUIZA GRENZEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela ordem

de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria

Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,

conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das

13h15 às 17h.

CIRURGIÃO DENTISTA

FELIPE DE BRUM RICARDI

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 25/2022

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2021 ­ TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2021 ­ CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.° 195/2021

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Planejamento e Personal Serviços de Pavimentação Eireli

JULGAMENTO ADMINISTRATIVO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto

Municipal nº 77/2023, e com fundamento nos elementos constantes da etapa de instrução do Processo

Administrativo de Responsabilização em epígrafe passa a analisar e DECIDIR:

I - RELATÓRIO

O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado em decorrência de

comunicação formal da fiscalização da obra referente ao Contrato nº 195/2021, oriundo do Processo

Licitatório nº 185/2021 ­ Tomada de Preços nº 017/2021, cujo objeto consistiu na execução de recape

asfáltico do acesso ao Parque Industrial II ­ Avenida Rio Grande do Sul.

Conforme relatado pela fiscalização contratual, a empresa Personal Serviços de

Pavimentação EIRELI deixou de observar o cronograma físico-financeiro originalmente pactuado,

apresentando atraso significativo na execução da obra e descumprimento de obrigações contratuais

relacionadas à conclusão dos serviços e à correção de defeitos identificados durante a execução contratual.

Consta dos autos que a contratada foi reiteradamente notificada pela Administração

Municipal para apresentar justificativas e promover a regularização das pendências verificadas pela

fiscalização, tendo sido concedidos prazos para retomada dos serviços e correção das inconformidades

apontadas, sem que houvesse solução integral da situação.

Instaurado o procedimento administrativo, foi oportunizado à empresa o exercício do

contraditório e da ampla defesa, sendo os autos regularmente instruídos com relatórios técnicos,

notificações, medições da obra, documentos contratuais e demais elementos necessários à apuração dos

fatos.

Concluída a instrução, foi elaborado Relatório Final, no qual restou consignado que a

contratada deu causa ao retardamento da execução do objeto, inexecutou parcialmente obrigações

contratuais dentro do prazo originalmente pactuado e contribuiu para a necessidade de sucessivas

prorrogações contratuais, recomendando-se a aplicação das penalidades cabíveis.

Na sequência, sobreveio decisão administrativa de primeira instância reconhecendo a

ocorrência de infração administrativa decorrente da execução contratual e aplicando as penalidades de

ADVERTÊNCIA e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 5% do valor global do contrato, no

montante de R$ 36.561,08 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos).

Regularmente intimada, a empresa interpôs recurso administrativo, no qual sustentou, em

síntese, a nulidade do procedimento em razão da alegada violação ao princípio da duração razoável do

processo, a ocorrência de preclusão temporal, o reconhecimento de prescrição intercorrente da pretensão

sancionatória e, subsidiariamente, a desproporcionalidade da multa aplicada.

Em sede de juízo de reconsideração, a autoridade recorrida conheceu do recurso e procedeu

à reanálise integral das teses apresentadas pela recorrente. Após examinar os argumentos deduzidos,

concluiu pela rejeição das preliminares de nulidade do procedimento, de preclusão temporal e de

prescrição intercorrente, mantendo o reconhecimento da infração contratual imputada à empresa. Todavia,

considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posterior conclusão integral do objeto

contratual, o lapso temporal verificado na tramitação do procedimento e a ausência de demonstração

objetiva de prejuízo financeiro concreto decorrente exclusivamente do atraso contratual, reconsiderou

parcialmente a decisão anteriormente proferida para cancelar a penalidade de multa compensatória,

mantendo apenas a penalidade de advertência. Ao final, determinou a remessa dos autos ao Chefe do

É o sucinto relatório.

II ­ ANÁLISE

A análise dos autos evidencia que o procedimento administrativo observou as garantias do

contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se verificando vício capaz de comprometer

a validade dos atos praticados.

Também não se identifica a ocorrência de causa extintiva da pretensão sancionatória apta a

ensejar o arquivamento do feito. As alegações de nulidade do procedimento em razão da duração do

processo, de preclusão temporal do direito de punir e de prescrição intercorrente foram devidamente

enfrentadas pela autoridade administrativa em sede de reconsideração, mediante fundamentação expressa

e suficiente, inexistindo elementos novos capazes de conduzir à alteração da conclusão alcançada.

No mérito, os elementos constantes dos autos demonstram que a contratada deixou de cumprir

regularmente as obrigações assumidas no Contrato nº 195/2021, especialmente no que se refere à

observância do cronograma físico-financeiro da obra e à conclusão tempestiva dos serviços contratados.

As medições realizadas pela fiscalização evidenciaram atraso relevante na execução contratual,

circunstância que ensejou sucessivas intervenções da Administração e a necessidade de prorrogações de

prazo.

Da mesma forma, foram registradas pendências técnicas que motivaram notificações e

exigências de regularização por parte da fiscalização contratual, evidenciando que a execução do objeto

não ocorreu nos moldes e prazos originalmente pactuados.

As condutas apuradas caracterizam infração contratual e administrativa, porquanto a

contratada deu causa ao retardamento da execução do objeto e ao descumprimento de obrigações

assumidas perante a Administração, comprometendo o planejamento inicialmente estabelecido para a

execução da obra.

Todavia, no tocante à dosimetria da sanção, verifica-se que a autoridade prolatora da decisão

recorrida procedeu à reanálise integral das razões recursais apresentadas pela empresa e, em juízo de

reconsideração, concluiu pela necessidade de adequação da penalidade inicialmente aplicada.

Naquela oportunidade, embora tenha mantido o reconhecimento da responsabilidade

administrativa da contratada, a autoridade reconsiderou parcialmente a decisão originária para afastar a

multa compensatória anteriormente imposta, considerando, entre outros aspectos, a posterior conclusão

integral do objeto contratual, a inexistência de demonstração de prejuízo financeiro diretamente

decorrente da conduta apurada e as peculiaridades verificadas no caso concreto.

A medida adotada mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, preservando a responsabilização da contratada pela infração efetivamente constatada,

sem desconsiderar as circunstâncias supervenientes reconhecidas nos autos.

Diante desse contexto, verifica-se que a decisão proferida em sede de reconsideração

examinou adequadamente as teses recursais deduzidas pela empresa e promoveu o necessário ajuste na

dosimetria da sanção, não havendo elementos capazes de justificar sua reforma.

Assim, deve ser mantida a decisão reconsiderada, preservando-se o reconhecimento da

infração administrativa e a aplicação da penalidade de advertência, com o afastamento da multa

compensatória anteriormente imposta.

III. DECISÃO

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa

PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI e, no mérito, RATIFICO a decisão proferida

em sede de reconsideração, mantendo o reconhecimento da responsabilidade administrativa da recorrente

e a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, bem como o afastamento da multa compensatória

anteriormente aplicada.

Determino a adoção das providências administrativas subsequentes, com a devida ciência da

interessada acerca da presente decisão, promovendo-se o registro da penalidade aplicada nos cadastros e

sistemas competentes, inclusive no respectivo processo licitatório.

Após o cumprimento das formalidades legais pertinentes, proceda-se ao regular arquivamento

do feito.

Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de junho de 2026

______________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,

através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à

contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,

visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula

ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL

SERVIÇOS 1 AMPLIAÇÃO DE 50 METROS DE REDE DISTRIBUIÇÃO R$ 7.908,64

URBANA EM MÉDIA TENSÃO 13,8KV CONDUTOR 35MM XLPE

E INSTALAÇÃO DE POSTO TRANSFORMADOR 75KVA/18,8KV

ATENDER O AUMENTO DE CARGA 3X150A CONFORME

PROJETO Nº 1661643

VALOR TOTAL R$ 7.908,64

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada

até o dia 12 de junho de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, informando no assunto

do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente no Paço

Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo o número da Dispensa

para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar

REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de habilitação,

no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da manifestação

de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento aos

requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA

VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE

ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 08 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 1057/2026.

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 20/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon

Rua Espírito Santo, nº 777, Centro ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 20/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação, bem

como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL

SERVIÇOS 1 AMPLIAÇÃO DE 50 METROS DE REDE DISTRIBUIÇÃO R$ 7.908,64

URBANA EM MÉDIA TENSÃO 13,8KV CONDUTOR 35MM

XLPE E INSTALAÇÃO DE POSTO TRANSFORMADOR

75KVA/18,8KV ATENDER O AUMENTO DE CARGA 3X150A

CONFORME PROJETO Nº 1661643

VALOR TOTAL R$ 7.908,64

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos

de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente

licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

PORTARIA nº 1126/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos,

inscrita no CNPJ sob nº 81.503.443/0001-05, a contar da data de sua publicação até o

término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1127/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital,

inscrita no CNPJ sob nº 72.460.918/0001-24, a contar da data de sua publicação até o

término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1128/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha São João,

inscrita no CNPJ sob nº 77.816.312/0001-00, a contar da data de sua publicação até o

término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1129/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde,

inscrita no CNPJ sob nº 77.809.051/0001-93, a contar da data de sua publicação até o

término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1130/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo

Salles, inscrita no CNPJ sob nº 77.817.252/0001-32, a contar da data de sua publicação até

o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1131/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Guarani

inscrita no CNPJ sob nº 02.198.986/0001-81, a contar da data de sua publicação até o

término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1132/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação Comunitária do Bairro Alvorada, inscrita no

CNPJ sob nº 77.815.959/0001-00, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1133/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,

inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para

exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco

Cantos, inscrita no CNPJ sob nº 77.805.752/0001-54, a contar da data de sua publicação

até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1142/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11719/2026, de 27 de

maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata SIMONE INES BINSFELD HERMANN,

convocada pelo Edital de Convocação nº 082/2026, de 22 de maio de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo

de Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS

DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1143/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1089/2026, de 27 de maio de 2026,

concernente à servidora LETICIA CRISTIANE MORARI, ocupante do cargo de PROFESSOR

SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1144/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

081/2026, de 20 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital:

NOME CARGO

BEATRIZ MARIANO RANU ENSINO MÉDIO

RYAN REINICKE NEPOMUCENO ENSINO MÉDIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1146/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

44/2026, na modalidade Dispensa nº 20/2026, cujo objeto é o Serviço de aumento de

carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINK SAUER, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro titular e DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular

e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1147/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

127/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 30/2026, cujo objeto é a Contratação de curso

"Frotas, Patrimônio e Almoxarifado":

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na

qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de

membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1148/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o

mandado de Segurança Cível, Processo nº 0003XXX-XX.20XX.8.16.0112,

R E S O L V E

CONCEDER, licença, sem remuneração, para realização de curso de

formação para ingresso na carreira da Polícia Penal do Estado do Paraná, à servidora

pública municipal KAMILA TAIS BALDESSAR BRUXEL, ocupante do cargo de provimento

efetivo de FISCAL DE POSTURA, desta municipalidade, no período de 08 de junho de 2026

à 07 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0112/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA PARA A PARTICIPAÇÃO NO

CURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE DE

SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO

PÚBLICO ESTADUAL PARA O CARGO DE

POLICIAL PENAL.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, em cumprimento à decisão liminar

proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0003786-78.2026.8.16.0112,

R E S O L V E

CONCEDER licença ao servidor Eduardo Henric Leopoldo de Lima, ocupante do

cargo de Agente Administrativo de Campo, para a participação no curso de formação

decorrente de sua aprovação em concurso público estadual para o cargo de Policial Penal,

(art. 20, § 4º da n.º Lei 8112/1990), sem remuneração e sem cômputo do período de licença

para qualquer efeito legal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados de 08 de junho de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2025

OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) padrão DNIT, e emulsão asfáltica

tipo RR-1C, com aplicação.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 531/2025, firmado em 08/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

REPRESENTANTE: Hubert Egon Grams

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$190.379,58 (cento e noventa mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021 e do art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão de preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon

Grams.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p470b76ac23770

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações