Publicações da edição 3601 - 09/06/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL - DISPENSA n° 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
DISPENSA Nº: 1/2026
OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos
- PROEM.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 08/2026, de 28/04/2026.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL
CNPJ: 81.584.278/0046-57
REPRESENTANTE: ELOI DARCI PODKOWA
VALOR: R$372,00 (trezentos e setenta e dois reais).
PRAZO: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei nº 14.133/21 e Art. 317 Decreto Municipal nº 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão do valor do item 1 do contrato.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Eloi Darci Podkowa. Testemunhas: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal de
contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfb59ac4127693
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 02/ 2026, de 12 de maio de 2026, que
tem por objeto a Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao
patrimônio do município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo
Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e Oktoberfest 2026, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante
do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 400.500,00
114.200,00
CONTINENTAL EVENTOS LTDA 200.800,00
CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA 715.500,00
SCHNEIDER & CIA LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
Estado do Paraná, em 8 de junho de 2026.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 28/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 28/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de capacitação denominado "Encontro do Fisco Municipal". Este objeto será
fornecido pela UNYFLEX FACULDADE PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.842.424/0001-13, estabelecida
na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de
Licitação, pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 27 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Carmelindo Daronch - Secretário
Municipal de Fazenda.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 29/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Gestão de Governo, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 29/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de inscrição no curso "VII Licitações do Futuro Edição Jurídico e Controle".
Este objeto será fornecido pela VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
52.551.729/0001-50, estabelecida na Rua Doutor Luiz Felipe Camara, n° 55, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$4.490,00 (Quatro mil,
quatrocentos e noventa reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 03 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valdelir Gilmar Dattein - Secretário
Municipal de Gestão de Governo.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 30/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 30/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de curso "Frotas, Patrimônio e Almoxarifado". Este objeto será fornecido pela
UNYFLEX UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$8.640,00 (oito mil, seiscentos e
quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 03 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valmir Monteiro - Secretário Municipal
de Administração.
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2026 - EDITAL nº 014/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026
EDITAL Nº 014/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de
2026;
Considerando o Edital nº 013/2026 com a convocação para prova prática, publicado em 01
de junho de 2026;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática, conforme estabelecido no Edital de Abertura do
Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com anexo
único deste Edital.
Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos
ou mais, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.
Art. 3º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar até as 12
horas do dia 11/06/2026 um e-mail com seu nome completo e CPF solicitando no e-mail:
cogeps@unioeste.br
Art. 4º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que
fundamentado e encaminhado até as 13 horas dia 11/06/2026 pelo Link disponível na página do Concurso:
C3%82NDIDO+RONDON/144
Art. 5º - A divulgação das respostas aos recursos na "área do candidato" e a publicação do
resultado da Prova Prática se dará no dia 12/06/2026.
Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
ANEXO ÚNICO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA
Inscrição MOTORISTA Resultado
1.086 100
7.423 Candidato 95
1.035 ADÃO BATISTA RODRIGUES STELZER 100
9.184 ADELIR JOST
363 ADRIANO APARECIDO DE ALMEIDA Ausente
2.667 ALAN MATHEUS VIANA JUSTEN 100
9.699 ALEX FERNANDO BLASIUS 100
2.319 ANDERSON DOS SANTOS MARTINS 95
3.626 ANDRE OSVALDO PEREIRA 90
7.292 ARNALDO QUINHONE 90
6.360 CLEISON JUAN COSTA WILDE 85
6.036 DIONI LUIS GENTILINI 90
2.624 DYOGLES FREDERICO SIMONETTI 100
9.488 EDIVAL JOÃO MAGAGNIN
2.424 ELISEU VIEIRA DE SOUZA Ausente
3.388 ERICSON MARCOS MARTINS PERUZZO 100
426 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100
9.213 GEZIANY KAROLINE REOLON
3.007 HAUANA ALVES FERREIRA TOMAZ Ausente
6.007 ISAC SENA DA SILVA 95
9.817 IVONETE ROZANA ZERBIELLI 100
8.811 JAIR JOSE TARACIUK
2.474 JOAO DE DEUS ALVES DO NASCIMENTO FILHO Ausente
9.546 JOAO DE LUCAS PEREIRA 100
5.535 JOAO VICTOR
4.861 JOSÉ CARLOS DA SILVA Ausente
3.753 JOSUE MARCOS DA SILVA Ausente
5.231 JULIANO DINIZ BOURSCHEIDT
2.671 JULIO CESAR SCHROEDER 90
9.074 JUNIOR CESAR PAIVA DE OLIVEIRA 100
5.908 KLEVERSON WEGNER 100
8.149 LEANDRO PEREIRA PINTO Ausente
82 LEUCIR JANDIR ALBRECHT Ausente
2.389 LOURENCO MARTINS DA ROCHA 95
7.015 MAICKEL WERNER 100
2.318 MARCELO PERTILHO LIMA 95
7.132 MÁRCIO ALCIDES RIEWE 90
7.355 MARCOS DA SILVA RODRIGUES Ausente
9.049 MATHEUS FELIPE DA FONSECA MELCHIOR *Desclassificado
9.458 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 100
9.704 PABLO ANTONIO VOTRI 100
4.160 PATRICK DOS SANTOS PEREIRA 85
4.849 PAULO ANDRÉ KUHL 100
6.591 RAFAEL FERNANDO ADAMCZYK 100
7.335 RENATO CARLOS GEWEHR 100
2.432 RONEI LEANDRO MATTHES 90
8.487 SAIURY MONTEIRO ELSENBACH 90
SANDRA LUIZA FREY DOS SANTOS 45
SERGIO CERNY 90
5.301 SIDNEI DE ALMEIDA NEVES 95
7.286 SIGNEI RODRIGO SCHEEL 100
957 TIAGO SOARES FLORES 100
6.482 VILMAR BATISTA DE CASTRO 100
8.180 VILMAR ENIO TILLMANN 95
2.939 VILSON JOSE SCHERER 90
2.597 WESLEY ALTAIR DE MATOS 100
*CNH incompatível
CONTRATO N.º 234/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 29/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 29/2026
OBJETO: Contratação de inscrição no curso "VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle".
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 52.551.729/0001-50
REPRESENTANTE LEGAL: Douglas Henrique Romeiro da Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$4.490,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA. Testemunhas: Valdelir Gilmar Dattein,
Secretário Municipal de Gestão de Governo e Vitor André Palinski dos Santos, Gestor de Contrato SMGG.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pb4b6718a2f502
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CT 24.2025 Ad (I)-SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Licitatório nº. 23/2025 Pregão Eletrônico n.º 13/2025
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº. 24/2025
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas do SAAE,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
Contratada: SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA
CNPJ: 48.936.631/0001-43
Responsável: Juan da Silva Honorato.
Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo e reajuste de valores.
Fundamento legal: com fundamento no art. 107 e no art. 136, inciso I, ambos da Lei Federal nº
14.133/2021
Prazo de execução: até 06 de junho de 2027
Prazo de vigência: até 06 de junho de 2027
Valor Aditado: R$ 3.552,30 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 05 de junho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Juan da Silva Honorato, contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
/load/0/ Entidade: SAAE
DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos de Processo
Licitatório nº 49/2026, na modalidade Concorrência
Eletrônica nº 08/2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento licitatório instaurado visando à contratação de obra de
construção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC 2025
nº 36000008858/2025.
Durante a fase de análise das propostas, foi identificada inconsistência na planilha
orçamentária elaborada pela própria Administração Pública, consistente na ausência de inclusão, na
fórmula de totalização do orçamento, dos itens 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4 da planilha de serviços
complementares, circunstância que ocasionou divergência entre o valor global efetivamente orçado e o
valor divulgado como orçamento estimado do certame.
Em razão da constatação do vício, o Agente de Contratação determinou a anulação do
procedimento licitatório, por entender que a inconsistência identificada possuía potencial para repercutir
na formulação das propostas e comprometer a regularidade do certame.
Inconformada, a empresa CONSTRUTORA STRACKE LTDA interpôs recurso
administrativo, sustentando, em síntese, que a divergência identificada corresponderia a apenas R$
9.723,57 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a
aproximadamente 0,37% (zero vírgula trinta e sete porcento) do valor global estimado da contratação,
defendendo tratar-se de mero erro material passível de saneamento sem necessidade de anulação do
procedimento.
Diante dos argumentos apresentados, a Procuradoria Jurídica determinou a realização de
diligências complementares, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Planejamento confirmou a
existência da inconsistência na fórmula de totalização da planilha orçamentária, reconhecendo que o valor
correto do orçamento estimado seria de R$ 2.610.925,53 (dois milhões seiscentos e dez mil, novecentos
e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), em substituição ao valor inicialmente divulgado de R$
2.601.201,96 (dois milhões, seiscentos e um mil, duzentos e um reais e noventa e seis centavos).
Também foram prestados esclarecimentos pelo Agente de Contratação acerca da
condução do certame, das desclassificações e inabilitações ocorridas durante a fase de julgamento e da
impossibilidade de correção do vício sem repercussão sobre a igualdade de condições entre os
participantes.
No prazo legal, não houve apresentação de contrarrazões pelas demais licitantes.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, os autos
vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
II. DO MÉRITO
No caso em apreço, restou comprovado, por meio das diligências realizadas no curso da
instrução, que a planilha orçamentária disponibilizada pela Administração continha inconsistência na
fórmula de totalização do orçamento estimado, resultando na divulgação de valor global diverso daquele
efetivamente correspondente aos serviços previstos.
Embora a Secretaria Municipal de Planejamento tenha consignado que o erro não alterava
quantitativos, especificações técnicas ou composições unitárias da obra, também registrou que a planilha
orçamentária constitui documento integrante do certame e serve de parâmetro para a formulação das
propostas econômicas pelos licitantes.
Assim, ainda que a divergência represente percentual reduzido em relação ao valor global
estimado da contratação, não se pode desconsiderar que o orçamento-base divulgado pela Administração
Pública é elemento relevante para a elaboração das propostas, para a definição das estratégias comerciais
dos participantes e para a própria aferição da aceitabilidade dos preços ofertados.
Conforme esclarecido pelo Agente de Contratação, as empresas anteriormente
classificadas foram desclassificadas ou inabilitadas por fundamentos diversos, sem que tivessem sido
cientificadas da inconsistência posteriormente identificada na planilha orçamentária. Desse modo, não é
possível afirmar que a correção do vício durante o curso do certame preservaria a igualdade de condições
entre todos os participantes.
Além disso, eventual alteração do orçamento-base originalmente divulgado implicaria
modificação de documento essencial do procedimento licitatório, circunstância que demandaria a
republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos, nos termos do §1º do art. 55 da Lei
nº 14.133/2021.
Nessas condições, verifica-se que a inconsistência identificada ultrapassa a esfera de
mero erro material sanável, repercutindo diretamente na regularidade do procedimento licitatório e na
observância dos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo
e da competitividade.
Diante desse contexto, mostra-se adequada a medida adotada pelo Agente de
Contratação ao promover a anulação do certame, possibilitando a republicação do procedimento com a
devida correção dos documentos técnicos e assegurando tratamento isonômico a todos os potenciais
interessados.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolho os fundamentos constantes do parecer jurídico e das
manifestações técnicas produzidas nos autos como razões de decidir e, de consequência, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, MANTENHO A ANULAÇÃO DO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026, diante da
constatação de vício originário na planilha orçamentária elaborada pela própria Administração, com
repercussão sobre a formulação das propostas e sobre a regularidade do procedimento licitatório.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 176/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 176/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 52/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.679.057,79 (um milhão, seiscentos e setenta e
nove mil, cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 11.300,00
trabalhistas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura
10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Equipamentos e material Tratado de Itaipu Binacional R$ 177.000,00
permanente
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 31.200,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 50.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito
02.001.0004.0122.0005.2001
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 50.000,00
trabalhistas
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de
cuidado continuado
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Obras e instalações Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 329.557,79
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00465 - SESA/PR Valor:
Obras e instalações Proc. Inc. fin. - const. UBS R$ 1.000.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 30.000,00
física
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.679.057,79
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
14.001.0008.0122.0065.2067 de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 11.300,00
jurídica
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito
02.001.0004.0122.0005.2001
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 50.000,00
pessoal civil
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 61.300,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 329.557,79
Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Percent. vinculado S/rec. impost.
Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional Valor:
Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Valor:
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 177.000,00
Valor:
R$ 31.200,00
Valor:
R$ 50.000,00
R$ 617.757,79
EXCESSO
Fonte de Recurso: 00465 - SESA/PR Proc. Inc. fin. - const. UBS Valor:
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.000.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 095/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MATHEUS CORCETE
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 096/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de Abertura de
Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o Decreto nº
336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
ANA LUIZA GRENZEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 094/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela ordem
de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,
conforme Previsto no Edital, no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e das
13h15 às 17h.
CIRURGIÃO DENTISTA
FELIPE DE BRUM RICARDI
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 25/2022
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2021 CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.° 195/2021
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Planejamento e Personal Serviços de Pavimentação Eireli
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto
Municipal nº 77/2023, e com fundamento nos elementos constantes da etapa de instrução do Processo
Administrativo de Responsabilização em epígrafe passa a analisar e DECIDIR:
I - RELATÓRIO
O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado em decorrência de
comunicação formal da fiscalização da obra referente ao Contrato nº 195/2021, oriundo do Processo
Licitatório nº 185/2021 Tomada de Preços nº 017/2021, cujo objeto consistiu na execução de recape
asfáltico do acesso ao Parque Industrial II Avenida Rio Grande do Sul.
Conforme relatado pela fiscalização contratual, a empresa Personal Serviços de
Pavimentação EIRELI deixou de observar o cronograma físico-financeiro originalmente pactuado,
apresentando atraso significativo na execução da obra e descumprimento de obrigações contratuais
relacionadas à conclusão dos serviços e à correção de defeitos identificados durante a execução contratual.
Consta dos autos que a contratada foi reiteradamente notificada pela Administração
Municipal para apresentar justificativas e promover a regularização das pendências verificadas pela
fiscalização, tendo sido concedidos prazos para retomada dos serviços e correção das inconformidades
apontadas, sem que houvesse solução integral da situação.
Instaurado o procedimento administrativo, foi oportunizado à empresa o exercício do
contraditório e da ampla defesa, sendo os autos regularmente instruídos com relatórios técnicos,
notificações, medições da obra, documentos contratuais e demais elementos necessários à apuração dos
fatos.
Concluída a instrução, foi elaborado Relatório Final, no qual restou consignado que a
contratada deu causa ao retardamento da execução do objeto, inexecutou parcialmente obrigações
contratuais dentro do prazo originalmente pactuado e contribuiu para a necessidade de sucessivas
prorrogações contratuais, recomendando-se a aplicação das penalidades cabíveis.
Na sequência, sobreveio decisão administrativa de primeira instância reconhecendo a
ocorrência de infração administrativa decorrente da execução contratual e aplicando as penalidades de
ADVERTÊNCIA e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 5% do valor global do contrato, no
montante de R$ 36.561,08 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos).
Regularmente intimada, a empresa interpôs recurso administrativo, no qual sustentou, em
síntese, a nulidade do procedimento em razão da alegada violação ao princípio da duração razoável do
processo, a ocorrência de preclusão temporal, o reconhecimento de prescrição intercorrente da pretensão
sancionatória e, subsidiariamente, a desproporcionalidade da multa aplicada.
Em sede de juízo de reconsideração, a autoridade recorrida conheceu do recurso e procedeu
à reanálise integral das teses apresentadas pela recorrente. Após examinar os argumentos deduzidos,
concluiu pela rejeição das preliminares de nulidade do procedimento, de preclusão temporal e de
prescrição intercorrente, mantendo o reconhecimento da infração contratual imputada à empresa. Todavia,
considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posterior conclusão integral do objeto
contratual, o lapso temporal verificado na tramitação do procedimento e a ausência de demonstração
objetiva de prejuízo financeiro concreto decorrente exclusivamente do atraso contratual, reconsiderou
parcialmente a decisão anteriormente proferida para cancelar a penalidade de multa compensatória,
mantendo apenas a penalidade de advertência. Ao final, determinou a remessa dos autos ao Chefe do
É o sucinto relatório.
II ANÁLISE
A análise dos autos evidencia que o procedimento administrativo observou as garantias do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se verificando vício capaz de comprometer
a validade dos atos praticados.
Também não se identifica a ocorrência de causa extintiva da pretensão sancionatória apta a
ensejar o arquivamento do feito. As alegações de nulidade do procedimento em razão da duração do
processo, de preclusão temporal do direito de punir e de prescrição intercorrente foram devidamente
enfrentadas pela autoridade administrativa em sede de reconsideração, mediante fundamentação expressa
e suficiente, inexistindo elementos novos capazes de conduzir à alteração da conclusão alcançada.
No mérito, os elementos constantes dos autos demonstram que a contratada deixou de cumprir
regularmente as obrigações assumidas no Contrato nº 195/2021, especialmente no que se refere à
observância do cronograma físico-financeiro da obra e à conclusão tempestiva dos serviços contratados.
As medições realizadas pela fiscalização evidenciaram atraso relevante na execução contratual,
circunstância que ensejou sucessivas intervenções da Administração e a necessidade de prorrogações de
prazo.
Da mesma forma, foram registradas pendências técnicas que motivaram notificações e
exigências de regularização por parte da fiscalização contratual, evidenciando que a execução do objeto
não ocorreu nos moldes e prazos originalmente pactuados.
As condutas apuradas caracterizam infração contratual e administrativa, porquanto a
contratada deu causa ao retardamento da execução do objeto e ao descumprimento de obrigações
assumidas perante a Administração, comprometendo o planejamento inicialmente estabelecido para a
execução da obra.
Todavia, no tocante à dosimetria da sanção, verifica-se que a autoridade prolatora da decisão
recorrida procedeu à reanálise integral das razões recursais apresentadas pela empresa e, em juízo de
reconsideração, concluiu pela necessidade de adequação da penalidade inicialmente aplicada.
Naquela oportunidade, embora tenha mantido o reconhecimento da responsabilidade
administrativa da contratada, a autoridade reconsiderou parcialmente a decisão originária para afastar a
multa compensatória anteriormente imposta, considerando, entre outros aspectos, a posterior conclusão
integral do objeto contratual, a inexistência de demonstração de prejuízo financeiro diretamente
decorrente da conduta apurada e as peculiaridades verificadas no caso concreto.
A medida adotada mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, preservando a responsabilização da contratada pela infração efetivamente constatada,
sem desconsiderar as circunstâncias supervenientes reconhecidas nos autos.
Diante desse contexto, verifica-se que a decisão proferida em sede de reconsideração
examinou adequadamente as teses recursais deduzidas pela empresa e promoveu o necessário ajuste na
dosimetria da sanção, não havendo elementos capazes de justificar sua reforma.
Assim, deve ser mantida a decisão reconsiderada, preservando-se o reconhecimento da
infração administrativa e a aplicação da penalidade de advertência, com o afastamento da multa
compensatória anteriormente imposta.
III. DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa
PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI e, no mérito, RATIFICO a decisão proferida
em sede de reconsideração, mantendo o reconhecimento da responsabilidade administrativa da recorrente
e a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, bem como o afastamento da multa compensatória
anteriormente aplicada.
Determino a adoção das providências administrativas subsequentes, com a devida ciência da
interessada acerca da presente decisão, promovendo-se o registro da penalidade aplicada nos cadastros e
sistemas competentes, inclusive no respectivo processo licitatório.
Após o cumprimento das formalidades legais pertinentes, proceda-se ao regular arquivamento
do feito.
Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de junho de 2026
______________________________
ADRIANO BACKES
Prefeito
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,
através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à
contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,
visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Serviço de aumento de carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula
ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL
SERVIÇOS 1 AMPLIAÇÃO DE 50 METROS DE REDE DISTRIBUIÇÃO R$ 7.908,64
URBANA EM MÉDIA TENSÃO 13,8KV CONDUTOR 35MM XLPE
E INSTALAÇÃO DE POSTO TRANSFORMADOR 75KVA/18,8KV
ATENDER O AUMENTO DE CARGA 3X150A CONFORME
PROJETO Nº 1661643
VALOR TOTAL R$ 7.908,64
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada
até o dia 12 de junho de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, informando no assunto
do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente no Paço
Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo o número da Dispensa
para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar
REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de habilitação,
no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da manifestação
de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento aos
requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA
VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE
ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 08 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 1057/2026.
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 20/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
Rua Espírito Santo, nº 777, Centro Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 20/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação, bem
como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL
SERVIÇOS 1 AMPLIAÇÃO DE 50 METROS DE REDE DISTRIBUIÇÃO R$ 7.908,64
URBANA EM MÉDIA TENSÃO 13,8KV CONDUTOR 35MM
XLPE E INSTALAÇÃO DE POSTO TRANSFORMADOR
75KVA/18,8KV ATENDER O AUMENTO DE CARGA 3X150A
CONFORME PROJETO Nº 1661643
VALOR TOTAL R$ 7.908,64
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos
de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente
licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
PORTARIA nº 1126/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1126/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos,
inscrita no CNPJ sob nº 81.503.443/0001-05, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1127/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1127/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital,
inscrita no CNPJ sob nº 72.460.918/0001-24, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1128/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1128/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha São João,
inscrita no CNPJ sob nº 77.816.312/0001-00, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1129/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1129/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde,
inscrita no CNPJ sob nº 77.809.051/0001-93, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1130/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1130/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo
Salles, inscrita no CNPJ sob nº 77.817.252/0001-32, a contar da data de sua publicação até
o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1131/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1131/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Guarani
inscrita no CNPJ sob nº 02.198.986/0001-81, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1132/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1132/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação Comunitária do Bairro Alvorada, inscrita no
CNPJ sob nº 77.815.959/0001-00, a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1133/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1133/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal TATIANE MARIA HEMKEMEIER,
inscrita no CPF sob nº XXX.982.869-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco
Cantos, inscrita no CNPJ sob nº 77.805.752/0001-54, a contar da data de sua publicação
até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1142/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1142/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11719/2026, de 27 de
maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata SIMONE INES BINSFELD HERMANN,
convocada pelo Edital de Convocação nº 082/2026, de 22 de maio de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo
de Seleção Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1143/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1143/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1089/2026, de 27 de maio de 2026,
concernente à servidora LETICIA CRISTIANE MORARI, ocupante do cargo de PROFESSOR
SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1144/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1144/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
081/2026, de 20 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital:
NOME CARGO
BEATRIZ MARIANO RANU ENSINO MÉDIO
RYAN REINICKE NEPOMUCENO ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1146/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1146/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
44/2026, na modalidade Dispensa nº 20/2026, cujo objeto é o Serviço de aumento de
carga na rede elétrica da Escola Municipal Ana Paula:
1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro titular e TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INES LINK SAUER, na
qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro titular e DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro titular
e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1147/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1147/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
127/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 30/2026, cujo objeto é a Contratação de curso
"Frotas, Patrimônio e Almoxarifado":
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na
qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de
membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1148/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1148/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
na forma da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o
mandado de Segurança Cível, Processo nº 0003XXX-XX.20XX.8.16.0112,
R E S O L V E
CONCEDER, licença, sem remuneração, para realização de curso de
formação para ingresso na carreira da Polícia Penal do Estado do Paraná, à servidora
pública municipal KAMILA TAIS BALDESSAR BRUXEL, ocupante do cargo de provimento
efetivo de FISCAL DE POSTURA, desta municipalidade, no período de 08 de junho de 2026
à 07 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0112/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0112/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA PARA A PARTICIPAÇÃO NO
CURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE DE
SUA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO ESTADUAL PARA O CARGO DE
POLICIAL PENAL.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, em cumprimento à decisão liminar
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0003786-78.2026.8.16.0112,
R E S O L V E
CONCEDER licença ao servidor Eduardo Henric Leopoldo de Lima, ocupante do
cargo de Agente Administrativo de Campo, para a participação no curso de formação
decorrente de sua aprovação em concurso público estadual para o cargo de Policial Penal,
(art. 20, § 4º da n.º Lei 8112/1990), sem remuneração e sem cômputo do período de licença
para qualquer efeito legal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados de 08 de junho de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO N° 531/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 79/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2025
OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) padrão DNIT, e emulsão asfáltica
tipo RR-1C, com aplicação.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 531/2025, firmado em 08/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
REPRESENTANTE: Hubert Egon Grams
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$190.379,58 (cento e noventa mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021 e do art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão de preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon
Grams.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p470b76ac23770
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações