Publicações da edição 382 - 09/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 382

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DECRETO Nº 8442

De 03 De Junho De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais), como segue:

7942 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 91 1100000 R$ 4.300.000,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 4.300.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2321 de 08/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

TESOURO MUNICIPAL R$ 4.300.000,00

4.300.000,00

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 03 de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de junho de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10776/2026

DECRETO Nº 8443

De 03 De junho De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento, revoga o Decreto 8441

de 01 de junho de 2026, e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 816.345,00 (Oitocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e

cinco mil), como segue:

8070 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 716.199,99

8069 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 62.999,99

8071 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 91 3020000 R$ 13.544,99

8072 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 91 3030000 R$ 23.599,99

5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01

7652 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01

5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01

5088 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 01 3030000 R$ 0,01

TOTAL............................................................................................................ R$ 816.345,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

ATENCAO BASICA R$ 779.200,00

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP.

VIGILANCIA EM SAUDE R$ 13.545,00

R$ 23.600,00

TOTAL................................................................................................................R$ 816.345,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº. 8.441, de 01 de junho de 2026.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 03 de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de junho de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo ns. 19210/2015; Assunto: Transporte de RCC (Resíduos da Construção Civil): HEFEC CONSTRUÇÕES & LOGÍSTICA.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a empresa HEFEC CONSTRUÇÕES & LOGÍSTICA - CNPJ N” 65 586 893/0001-44, da AUTUAÇÃO, por descumprimento da normativa do Capitulo III, Seção III da Lei Municipal n° 1660/2013, devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora, qual seja, a pavimentação e a drenagem das ruas do bairro nova mirim, s/n“, Nova Mirim – Praia Grande/SP, gerando desta forma o auto de infração n° 2264. Obs.: O notificado não atendeu o comunique-se da Fiscalização Ambiental
Como não foi possível intimá-la pessoalmente, através de seu representante legal, ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começara a correr da data de sua publicação, fica a empresa HEFEC CONSTRUÇÕES & LOGISTICA, intimada a pagar a multa devida ou apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, instruída com os documentos pertinentes que comprovem suas alegações. Caso permaneça inerte, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados, procedendo esta Prefeitura com os atos jurídico administrativos pertinentes a espécie.
Para protocolo de sua defesa, bem como para dirimir quaisquer dúvidas, o autuado deverá entrar em contato com a
Secretaria de Meio Ambiente da Estancia Balnearia de Praia Grande ou ainda comparecer a suas dependências, em horário de expediente, localizada a Av. Presidente Costa e Silva, n°. 794, 4° andar, Boqueirão, Praia Grande/SP,
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no jornal de circulação federal e afixado no quadro de avisos oficiais.
Praia Grande, 21 de maio de 2026. VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário de Meio Ambiente

ERRATA
Desconsiderar a publicação do Extrato do Termo de Ata n° 341/25 - Processo:48.789/25, inserida no Diário Oficial do Município de 08/06/2026, pág. 58.

Na publicação do Termo de Prorrogação ao Contrato n° 096/22 - Processo: 14.800/21 A.10, inserida no Diário Oficial do Município de 08/06/2026, pág. 59, onde se lê: “...Data de Assinatura: 02/06/2026...” leia-se: “...Data de Assinatura: 03/06/2026...”

Praia Grande, 08 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA; Objeto: CONTRATO N° 137/26 DE 600 ESPARGIDOR DE PIMENTA DE 125 GRAMAS E 80 ESPARGIDOR DE PIMENTA DE 450 GRAMAS; Valor: R$ 177.284,00; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.30.28; Prazo: 120 dias; Data de Assinatura: 03/06/2026; Processo: 8.948/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 335/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CAFÉ E DESCARTÁVEIS - Pregão Eletrônico n° 124/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 21/05/2026; Processo: 2.335/25
Item do TR Especificação Unidade Quantidade Valor Um Validade
14 Biscoito salgado, em embalagens individuais de 7 gramas ou superior CX 1068 63,70 VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA
15 Biscoito salgado, em embalagens individuais de 7 gramas ou superior CX 350 63,70 VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SUPREMA DENTAL IMPRTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 341/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSUMOS DE ENDODONTIA - Pregão Eletrônico n° 046/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 23/05/2026; Processo: 48.789/25
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
4 CIMENTO REPARADOR ENDODONTICO KIT 5 R$ 136,08
10 PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 1 SERIE CX 20 R$ 25,78
11 PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 2 SERIE CX 20 R$ 25,46
13 CONES DE GUTA-PERCHA PRINCIPAL 2 SERIE CX 5 R$ 26,28
14 CONES DE GUTA-PERCHA SEC. (ACESSORIOS) R7/XF 28MM CX 5 R$ 25,82
16 CONES DE GUTA-PERCHA SEC. (ACESSORIOS) R3/F 28MM CX 5 R$ 25,82
17 CONES DE GUTA-PERCHA SEC. (ACESSORIOS) R1/MF 28MM CX 5 R$ 25,40
18 CONES DE GUTA-PERCHA SEC. (ACESSORIOS) R5/M 28MM CX 15 R$ 25,82
41 PERFURADOR AINSWORTH UN 5 R$ 75,30
42 PINCA PALMER UN 5 R$ 73,94
43 CALCADOR PAIVA - 4 PECAS JG 5 R$ 24,66

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F. L. ROSSINI TINTAS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 349/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA AUTOMOTIVA - Pregão Eletrônico n° 227/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 1.462/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
3 PRIMER PU CINZA LT 60 R$ 43,00
4 TINTA PRETO FOSCO VINILICO LT 60 R$ 37,00
5 MASSA POLIESTER LT 30 R$ 38,00
6 TINTA PRETO FOSCO PU AUTOMOTIVO LT 60 R$ 78,00
7 TINTA BRANCO CRISTAL PU AUTOMOTIVO LT 50 R$ 74,00
8 LIXA PARA FERRO 225 X 275MM GRAO 36 FLS 200 R$ 3,45
9 LIXA SECA 225 X 275MM GRAO 80 FLS 200 R$ 2,55
10 LIXA SECA 225 X 275MM GRAO 150 FLS 200 R$ 3,49
11 LIXA SECA 225 X 275MM GRAO 220 FLS 200 R$ 2,99
12 LIXA SECA 225 X 275MM GRAO 320 FLS 200 R$ 2,44
15 LIXA SECA 225 X 275MM GRAO 800 FLS 200 R$ 4,46
16 LIXA D'AGUA PREMIUM 230 X 280MM GRAO 1.500 FLS 200 R$ 7,98
18 VEDA-CHOQUE ADESIVO REPARADOR DE PARA-CHOQUES UN 30 R$ 72,99
19 CELULOIDES PARA APLICAR MASSA PLASTICA UN 30 R$ 3,99
20 CONVERTEDORES FERRUGEM UN 30 R$ 11,58
21 COADORES PARA TINTA - DESCARTAVEL UN 30 R$ 1,77
22 DISCOS DE LIXA PLUMA 125MM BRANCO 8 FUROS: GRAO 80 UN 70 R$ 1,97
23 DISCOS DE LIXA PLUMA 152MM BRANCO 6 FUROS: GRAO 80 UN 70 R$ 4,18
24 FITAS DUPLA-FACE TRANSPARENTE 19MM X 5M UN 30 R$ 38,39
27 ROLO PAPEL KRAFT FORRACAO - 1,00 X 50M UN 50 R$ 100,00
28 ESTOPA PARA LIMPEZA UN 50 R$ 11,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AURORA SOLUÇÕES INTEG. LTDA.; Objeto: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 001/26 DO TERMO DE ATA N° 016/26 DE REGISTRO DE PREÇOS, que insere diversas secretarias no referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 03/06/2026; Processo: 27.924/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CAROLINE DE SOUSA RIBAS; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 130/22 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU IMPRESTÁVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E BENS IMÓVEIS - Chamamento Público n° 014/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 15 de junho de 2026, o prazo do referido Contrato; Data de Assinatura: 05/06/2026; Processo: 14.800/21 A.15

Praia Grande, 03 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.509/2025 -D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NOS NÚCLEOS SANTA MARINA E TUBAIARÚ E, ABRANGENDO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, GEORREFERENCIAMENTO, CADASTRO FÍSICO E SOCIOECONÔMICO, ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO, ASSESSORIA JURÍDICA E APOIO AO REGISTRO E TITULAÇÃO DOS OCUPANTES”
Considerando as decisões exaradas no Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa ARESTHA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, conforme fls. 251/259 do Processo Digital nº: 33.509/2025-2, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1354/1415, Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1726/1787 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa PULVERIZA MOC LTDA, classificada em primeiro lugar para os itens 01 ao 11 (global), objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos do Inciso I do §1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 02 de junho de 2026.
FABRÍCIO MENEZES DE PAULA
Secretário Municipal de Habitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.889/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTOS COM PENSÃO COMPLETA”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 979/985 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1000/1006 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa MARCIO VINICIUS JUNQUEIRA CARDOZO, classificada em primeiro lugar para a prestação dos serviços de Item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 10A da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 8 de junho de 2026.
FABRÍCIO MENEZES DE PAULA
Secretário Municipal de Habitação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 060/2026 – SESAP 10.1.1.4
(Processo Administrativo Digital nº 19.561/2026-0)
A Secretaria de Saúde Pública, órgão da administração direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande- Estado de São Paulo, ora representada pelo senhor JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA – Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida por meio da Subseção IX, incisos III e XII do artigo 51 e ss, da Lei Complementar no.1.011, de 06 de janeiro de 2025, com as alterações subsequentes, representando a PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº.9.000 – Vila Mirim, Praia Grande/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.46.177.531/0001-55;
1. CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Gestão nº 111/2025 firmado com a BIOGESP – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS;
2. CONSIDERANDO o Ofício nº 644/2026 – CHID/BIOGESP, por meio do qual essa Organização Social solicita repasse financeiro destinado à regularização e pagamento de férias dos colaboradores vinculados ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
3. CONSIDERANDO a documentação complementar apresentada por essa entidade, contendo programação de férias e demonstrativos de valores relacionados aos períodos aquisitivos dos colaboradores;
4. CONSIDERANDO que a documentação encaminhada encontra-se sob análise técnica, financeira e jurídica pelas áreas competentes desta Municipalidade, especialmente quanto à validação dos cálculos apresentados e à apuração dos valores eventualmente relacionados a períodos anteriores e posteriores à celebração do Contrato de Gestão nº 111/2025;
5. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais e administrativos prestados no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, bem como a relevância da regularização dos períodos de férias dos trabalhadores vinculados à execução contratual;
6. CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Contrato de Gestão nº 111/2025 contempla rubrica específica destinada, também, ao provisionamento de férias e respectivos encargos trabalhistas, constituída justamente para suportar obrigações dessa natureza durante a vigência contratual;
7. CONSIDERANDO que a análise preliminar da programação apresentada identificou situações em que determinados colaboradores, embora ainda inseridos em seus respectivos períodos concessivos, possuem férias programadas para data posterior ao término do prazo legal para sua concessão, circunstância potencialmente apta a gerar passivos trabalhistas adicionais decorrentes da aplicação de penalidades previstas na legislação trabalhista;
8. CONSIDERANDO que compete à Organização Social promover a adequada gestão de pessoal e planejamento dos afastamentos laborais, observando simultaneamente o cumprimento da legislação trabalhista e a manutenção da capacidade operacional e assistencial da unidade hospitalar.
RESOLVE,
NOTIFICAR à Organização Social ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS – BIOGESP – CNPJ sob n° 26.702.577/0001-39, para que tome ciência de que esta Secretaria não se opõe, desde que atendido os itens abaixo, ao prosseguimento da programação de férias apresentada, sem prejuízo da análise técnica, financeira e jurídica em curso acerca dos valores pleiteados.
Fica a Organização Social cientificada e NOTIFICADA para que:
1. Proceda à revisão da programação de férias dos colaboradores identificados no ANEXO desta Notificação, promovendo as adequações necessárias para que a concessão ocorra dentro dos respectivos períodos concessivos legais, evitando a constituição de passivos trabalhistas e eventuais prejuízos financeiros à execução contratual;
2. Apresente cronograma revisado e atualizado das férias programadas, contemplando as adequações realizadas;
3. Reavalie a distribuição das férias programadas, de modo a compatibilizar a concessão das férias com a manutenção das atividades assistenciais e operacionais do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, garantindo que não haja redução da capacidade de atendimento ou prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população;
4. Demonstre, de forma expressa, as medidas adotadas para assegurar que a programação das férias não ocasionará impactos negativos aos indicadores assistenciais, escalas de trabalho, cobertura de plantões e demais atividades essenciais da unidade hospitalar.
Fica consignado, ainda, que permanece em curso a conferência técnica, financeira e jurídica dos cálculos apresentados por essa entidade, especialmente quanto à identificação, segregação e eventual apuração dos valores relacionados a obrigações trabalhistas constituídas em período anterior à celebração do Contrato de Gestão nº 111/2025, não implicando a presente manifestação em reconhecimento, homologação ou autorização automática dos valores pleiteados, para fins de eventual ajuste que permita o repasse de valores anteriores ao atual contrato
O não atendimento da presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive registro de descumprimento contratual, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle e da aplicação das penalidades previstas no Contrato de Gestão e na legislação aplicável.
Posto isto, rogamos encaminhar toda documentação e informação, para a Secretaria de Saúde Pública, órgão da administração direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº 8.850 – Vila Mirim, Praia Grande/SP – CEP: 11704-900, em arquivo “PDF” pesquisável, por meio eletrônico institucional: orcamento1.sesap@praiagrande.sp.gov.br, ou mediante protocolo administrativo, no PRAZO de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Praia Grande, 03 de junho de 2026.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 061/2026 – SESAP 10.1.1.4
(Processo Administrativo Digital nº 077/2026-0)
A Secretaria de Saúde Pública, órgão da administração direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Estado de São Paulo, ora representada pelo senhor JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA – Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida por meio da Subseção IX, incisos III e XII do artigo 51 e ss, da Lei Complementar no.1.011, de 06 de janeiro de 2025, com as alterações subsequentes, representando a PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº.9.000 – Vila Mirim, Praia Grande/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.46.177.531/0001-55, CONSIDERANDO;
1. A vigência do Contrato de Gestão nº 111/2025 firmado com a BIOGESP – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS;
2. O recebimento de Notificação Extrajudicial encaminhada pela empresa Air Liquide Brasil Ltda. (ANEXO), informando a existência de débitos pendentes decorrentes do fornecimento de gases medicinais, locação de equipamentos e prestação de serviços vinculados ao Complexo Hospitalar Irmã Dulce;
3. Que a referida empresa relata inadimplência atribuída à Organização Social BIOGESP, apontando a existência de obrigações vencidas e vincendas, além da manutenção de sucessivos atrasos nos pagamentos de notas fiscais relacionadas ao fornecimento de gases medicinais;
4. Que a notificante informa que a situação de inadimplência vem se agravando progressivamente, afirmando que permanece executando os serviços contratados, apesar da ausência de regular contraprestação financeira;
5. Que a empresa comunicou expressamente a possibilidade de suspensão dos fornecimentos de gases medicinais, locações e serviços, bem como eventual rescisão dos contratos mantidos com essa Organização Social, caso permaneçam as pendências financeiras apontadas;
6. Que os gases medicinais constituem insumos essenciais e indispensáveis à manutenção das atividades assistenciais, especialmente em unidades críticas, centro cirúrgico, pronto-socorro, enfermarias, unidades de terapia intensiva e demais setores hospitalares;
7. Que eventual interrupção do fornecimento de oxigênio medicinal e demais gases hospitalares poderá ocasionar grave comprometimento da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, expondo pacientes e profissionais a riscos inaceitáveis;
8. Que compete à Organização Social adotar todas as medidas administrativas, financeiras e operacionais necessárias para garantir a continuidade dos serviços contratados e a regularidade dos contratos celebrados com terceiros indispensáveis à execução do objeto pactuado;
9. Que o Contrato de Gestão nº 111/2025 impõe à entidade gestora o dever de assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como a manutenção da regularidade operacional dos serviços sob sua responsabilidade;
10. Que cabe à Administração Pública fiscalizar situações potencialmente capazes de comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde e o adequado emprego dos recursos públicos.
RESOLVE,
NOTIFICAR à Organização Social ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS – BIOGESP – CNPJ sob n° 26.702.577/0001-39, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente manifestação formal acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, esclarecendo:
a) A existência, ou não, dos débitos apontados pela empresa Air Liquide Brasil Ltda., indicando os respectivos valores efetivamente pendentes;
b) A relação detalhada das notas fiscais eventualmente em aberto, contendo número, data de emissão, valor e vencimento;
c) As razões que motivaram eventual inadimplência, indicando se decorreram de questões operacionais, financeiras, administrativas ou outras circunstâncias relevantes;
d) A comprovação dos pagamentos eventualmente realizados após a emissão da notificação encaminhada pela fornecedora;
e) As medidas adotadas para regularização dos débitos pendentes e o respectivo cronograma de pagamento;
f) Informação expressa acerca da existência de risco efetivo de suspensão dos fornecimentos de gases medicinais, locação de equipamentos ou prestação de serviços pela fornecedora;
g) Plano de contingência elaborado por essa Organização Social para assegurar a continuidade do abastecimento de gases medicinais, caso ocorra interrupção contratual ou suspensão de fornecimento;
h) Declaração formal do Diretor Técnico e do Diretor Administrativo do Complexo Hospitalar Irmã Dulce acerca da inexistência de risco assistencial decorrente da situação relatada ou, caso existente, as medidas mitigadoras adotadas.
O não atendimento da presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive registro de descumprimento contratual, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle e da aplicação das penalidades previstas no Contrato de Gestão e na legislação aplicável.
Posto isto, rogamos encaminhar toda documentação e informação, para a Secretaria de Saúde Pública, órgão da administração direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº 8.850 – Vila Mirim, Praia Grande/SP – CEP: 11704-900, em arquivo “PDF” pesquisável, por meio eletrônico institucional: orcamento1.sesap@praiagrande.sp.gov.br, ou mediante protocolo administrativo, no PRAZO de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da presente notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Praia Grande, 03 de junho de 2026.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde

ORDEM DE SERVIÇO SESAP 10 Nº. 006/2026
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
Considerando a obrigatoriedade do cumprimento do intervalo para refeição e descanso pelos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria de Saúde Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do efetivo cumprimento do intervalo para refeição e descanso pelos servidores públicos municipais vinculados a esta Secretaria, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º O intervalo para refeição e descanso constitui medida de saúde, segurança e higiene do trabalho, sendo direito do servidor e dever da chefia imediata assegurar sua fruição integral.
Art. 3º Os servidores submetidos à jornada de trabalho deverão usufruir regularmente do intervalo intrajornada, vedada sua supressão total ou parcial, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei.
Art. 4º Para os servidores submetidos ao regime de 12x36, o intervalo para refeição e descanso será de, no mínimo, 01 (uma) hora, podendo ser fracionado em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos, a critério da chefia imediata, nos termos do §4º do artigo 86-A da Lei Complementar nº 15/1992.
Art. 5º O controle do intervalo para refeição e descanso deverá ser realizado:
I – Mediante registro eletrônico, quando houver exigência do sistema de controle de ponto;
II – Por ficha individualizada mensal de controle, nos termos do §5º do artigo 86-A da Lei Complementar nº 15/1992, quando dispensado o registro eletrônico do intervalo.
Parágrafo único. A chefia imediata será responsável pela fiscalização, conferência e guarda dos registros relativos aos intervalos de refeição e descanso.
Art. 6º É vedada a permanência habitual do servidor em atividade laboral durante o período destinado ao intervalo para refeição e descanso, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela chefia competente, bem como das especificidades de horários dos servidores lotados nos serviços de Urgência e Emergência.
Art. 7º A não concessão, a supressão ou o registro irregular do intervalo para refeição e descanso poderá ensejar:
I – Responsabilização funcional da chefia responsável;
II – Apuração administrativa;
III – Adoção de medidas corretivas pelos setores competentes;
IV – Responsabilização decorrente de eventual dano ao erário ou passivo judicial.
Art. 8º Compete às chefias imediatas:
I – Organizar as escalas de trabalho de modo a assegurar o efetivo gozo do intervalo intrajornada, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos;
II – Orientar os servidores quanto à obrigatoriedade do cumprimento do descanso intrajornada;
III – Fiscalizar o correto registro e cumprimento dos intervalos;
IV – Comunicar imediatamente ao setor competente eventuais irregularidades.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, sexagésimo ano da Emancipação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD N° 1609/2026

Processo Administrativo n° 96/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Protetor Solar Destinado aos Servidores que

Executam Atividades de Campo".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 6.143

Contrato Machado Evangelista

Fiscal Técnico Rafael Henrique 22.794 Adriano Cesar Augusto 17.965

Rodrigues de Freitas

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico André Luiz 55.030 Marcelo Cameron 22.277

Ferreira da Silva

Fiscal Elizabeth Felix de Ávila 53.734 Danuza da Silva Ribeiro 19.053

Administrativo Rocha

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon Pina 25.024

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de 45.849

Administrativo Araújo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado 52.781

Lacerda Vieira

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Jhonatan Willian de Lara 49.484 Karla Augusta Silva dos 39.289

Oliveira Anjos

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Administrativo

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Paulo Sérgio Ramos 41.801 Karolyne Farina 45.852

Carneiro

Fiscal Piter Koga dos Santos 29.209 Jamile da Cruz Batista 52.087

Administrativo

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Paola Ghelare Mastrichi 21.257 Fernandes de Oliveira 33.235

Cerqueira

Fiscal Thaís Aparecida 32.710 Willian Galdino 30.754

Administrativo Duarte Guimarães do Nascimento

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 51.574

Administrativo Soares

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Leandro Araújo Diniz 34.718 Marcus Vinicius 45.703

Pimentel

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos 41.335

Administrativo Pereira Andrade Domingues Barbosa

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Eric Silva Pereira 55.489

Gomes Martins

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024

Administrativo de Mola

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1610/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 1° de junho de 2026, o (a)

servidor (a) TIAGO MARTINS DOS SANTOS LEAL, registro funcional nº 45882, MÉDICO

MENSALISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo

artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1611/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a pedido, a partir de 2 de junho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor

(a) ELIVANA LIMA VITAL, registro funcional nº 29746, para exercer a Função Gratificada de

"ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo

83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1612/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) JAMISSON CARLOS NASCIMENTO DA SILVA, registro funcional nº 48770,

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro

permanente, constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído

pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro

de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1613/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 8 de maio de 2026, o (a) servidor

(a) THALYTA JONNYS NASCIMENTO BARBOSA MOURA, registro funcional nº 50878,

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro

permanente constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6

de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1614/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 28 de maio de 2026, o (a) servidor (a) BRUNO SANTANA

CARVALHO CAIRES, registro funcional nº 41221, do cargo de "TRABALHADOR",

integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°

de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse

no cargo de "PEDREIRO", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1615/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 1° de junho de 2026, o (a)

servidor (a) THOMPSON LUIZ OLIVEIRA DA COSTA, registro funcional nº 48791, GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente,

constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo

83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE HOSPITAL IRMÃ DULCE”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 49.136/2025-D
Data e hora do pregão: 24/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência, Cota Reservada De 25% Para ME e EPP e Exclusiva para ME e EPP.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 3 de junho de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

Assunto: Prorrogação do prazo de inscrições - Edital de Chamamento Público Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – CONMOB-PG
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (SETRANSP-17), da Estância
Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, em cumprimento à Lei Complementar nº 1.024, de 13 de agosto de 2025, TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo de inscrições previsto no item 2.2 do Edital de Chamamento Público para inscrição, habilitação e seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em compor o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – CONMOB-PG, mediante eleição entre seus pares, para o biênio 2025–2027.
Fica prorrogado o período de inscrições até o dia 19/06/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Edital.
As inscrições deverão continuar sendo realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Transportes – SETRANSP, situada na Avenida do Trabalhador, nº 02, Bairro Sítio do Campo, Praia Grande/SP, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h.
Comissão Organizadora