Publicações da edição 987 - 08/06/2026 e Ano IV
02ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
2ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 08:30 25º ao 37º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 09:00 38º ao 50º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 09/06/2026 09:00 3º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 09:30 51º ao 61º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 10:00 62º ao 72º
09/06/2026 10:00 4º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 09/06/2026 10:30 73º ao 83º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 11:00 84º ao 95º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 11:00 5º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
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eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
Horário 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 25º
08:30 NOME COMPLETO 26º
08:30 MARCELA REZENDE GONZAGA 27º
08:30 MARIA CAROLINA LEMES ANTUNES 28º
08:30 SABRINA SARTORI DOS SANTOS 29º
08:30 YASMIN PORTO AZEVEDO GONCALO 30º
08:30 CASSIA DE JESUS SOUZA DA SILVA 31º
08:30 DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA 32º
08:30 REGIANE NASCIMENTO FEITOSA 33º
08:30 LILIAN BARBOSA DO NASCIMENTO 34º
08:30 SUZANA DE CARVALHO RAMOS 35º
08:30 NELLIZE RAIRA DOS SANTOS 36º
08:30 ANDRE LUIZ SOARES JUNIOR 37º
VITORIA CAROLINE DE OLIVEIRA FARIAS
Horário JESSICA MARIA NUNES DE SOUSA
09:00
09:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 38º
09:00 NOME COMPLETO 39º
09:00 MARIA ELIZETE CARDOSO DE SOUZA DA SILVA 40º
09:00 41º
09:00 ANA CLARA MARCONDES SANTOS SILVA 42º
09:00 SANDRA REGINA BENEDICTO DE MORAIS 43º
09:00 ELISABETE FERREIRA DE SOUZA SIMOES 44º
09:00 45º
09:00 RAFAEL LOPES DE ALENCAR 46º
09:00 FERNANDA MARTINS DO AMARAL 47º
09:00 48º
FABIANA RIBEIRO 49º
Horário FABIANA CRISTINA DA SILVA 50º
09:00 JULIANA DOS SANTOS VERIATO
REYNALDO DE OLIVEIRA NETO
THUANE ANDREZA DE ABREU RIBEIRO
RAFAELA CRISTINE SANTOS
THAIS GUILHERME DOS SANTOS
09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD 09:00
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
JANAINA NAZARIO DE AZEVEDO 3º - PcD
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 BRUNA GABRIELA DA SILVA GERONIMO 51º
09:30 52º
09:30 LIGIA ESTELA EULALIO TOLOZA 53º
09:30 GABRIELA APARECIDA AGOSTINHO 54º
09:30 THARYNA GODINHO GIMENES GARCIA 55º
09:30 CAUANY LEITE MONTALVERNE CARLOTA 56º
09:30 57º
09:30 YASMIN PEREIRA DE AMORIM 58º
09:30 RAFAEL AUGUSTO SILVA PEREIRA 59º
09:30 ANTONIO FRANCISCO BRITO DE MATOS 60º
09:30 61º
CIBELE CRISTIANE DE MORAIS
Horário LISIA CRISTINA DA CRUZ BARROS VIEIRA
10:00
10:00 GRAZIELE DE LOURDES GALVAO
10:00
10:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 10:00 CLASSIFICAÇÃO
10:00 62º
10:00 NOME COMPLETO 63º
10:00 NAYARA THAISE DA SILVA 64º
10:00 NONIQUE KAIONA SILVA LEITE 65º
10:00 ISABELA TAVARES SILVA 66º
10:00 HERY KARLA BARROS DE OLIVEIRA 67º
10:00 GABRIELE RODRIGUES REIS 68º
69º
Horário GERUSA MOTTA 70º
10:00 ANA PAULA DA SILVA JOVENATO 71º
PATRICIA KIMIKO SHIBATA DO AMARAL 72º
FLAVIA BARBOSA DE FELIPPE
TAMIRES MORGADO DOS REIS NETO
LIVIA MOREIRA ALVES DE BRITO
09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD 10:00
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
DULCINEIA DE CAMPOS PEREIRA 4º - PcD
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
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09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 ISABEL REZENDE NASCIMENTO 73º
10:30 74º
10:30 MATEUS MANUEL GRECHI 75º
10:30 RENATA DOS SANTOS PEREIRA 76º
10:30 77º
10:30 JULIANA SOARES MORAIS 78º
10:30 MAYARA SIQUEIRA SILVA 79º
10:30 JESSICA DE SOUZA ROVARON 80º
10:30 BEATRIZ APARECIDA DA SILVA 81º
10:30 RAFAELLA TEIXEIRA DE MACEDO DE CAMPOS 82º
10:30 CASSIA FRANCIELE DA SILVA M S DO SANTOS 83º
GUILHERME CESAR TRINDADE
Horário
11:00 LEANDRA G SILVA
11:00
11:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 11:00 CLASSIFICAÇÃO
11:00 84º
11:00 NOME COMPLETO 85º
11:00 GABRIEL GALVAO DA SILVA 86º
11:00 RAFAEL RAMPAZZO DE MATTOS 87º
11:00 DANIELLE LUCIENE DE SOUZA 88º
11:00 MARIANA DE CARVALHO MONTEIRO 89º
11:00 CARLOS EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS 90º
11:00 YANKO DE LIMA LANZILOTI 91º
11:00 LARISSA LACERDA ABREU 92º
ISABELLA APARECIDA MONTEIRO PIRES 93º
Horário ISABELLE CRISTINA ROLIM DO NASCIMENTO 94º
11:00 95º
GABRIEL REIS DE BRITO
BRUNA CUSTODIO FERRARI VAL
LEILANE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD 11:00
NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
GUILHERME CAPELETE 5º - PcD
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 03 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº12.722/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente processo, a favor da
empresa: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPELARIA LTDA, no valor de
R$ 55,60 (Cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); ATIVA MALL COMÉRCIO DE UTILIDADES
LTDA, no valor de R$ 54,46 (Cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); BR VALE
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 417,58 (Quatrocentos e dezessete reais e
cinquenta e oito centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor
de R$ 201,40 (Duzentos e um reais e quarenta centavos); FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA, no valor de
R$ 163,44 (Cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos); FOX COMERCIAL, INDUSTRIAL,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 357,69 (Trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta
e nove centavos); LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 234,40 (Duzentos e
trinta e quatro reais e quarenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 13.185/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo, a favor
das empresas: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de R$ 6.449,40 (Seis mil e quatrocentos e quarenta
e nove reais e quarenta centavos); CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 17.094,36 (Dezessete mil e
noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 13.251/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente
processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 83,20 (Oitenta e três
reais e vinte centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de
R$ 57,66 (Cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de
R$ 402,60 (Quatrocentos e dois reais e sessenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 12.531/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente
processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 312,30 (Trezentos e doze
reais e trinta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.513/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de
tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 12.521/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de
banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E
EVENTOS LTDA, no valor de R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 12.786/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de
banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E
EVENTOS LTDA, no valor de R$ 618,00 (Seiscentos e dezoito reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 12.800/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: NQT HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 18.369,00 (Dezoito mil e trezentos e sessenta e
nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.801/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 18.775,80 (Dezoito mil e
setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.830/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 15.183,00 (Quinze mil e cento e oitenta e três
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.810/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de
R$ 9.255,00 (Nove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.837/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, no valor de
R$ 2.448,00 (Dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.840/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor de R$ 26.936,00 (Vinte e seis
mil e novecentos e trinta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.832/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da
empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 11.022,00 (Onze mil e vinte e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 13.060/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de
ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas
LTDA, no valor de R$ 11.548,00 (Onze mil e quinhentos e quarenta e oito reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº 12.121/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da
empresa: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor de R$ 142,50 (Cento e quarenta e
dois reais e cinquenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 13.623/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente processo, a favor da
empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº 12.307/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente processo, a favor da
empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e
cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 13.982/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da empresa: Ronaldo
Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETARIO DE OBRAS
Despacho
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO Nº. 8.446/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 49/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, contemplando
intervenções em salas de aula, cozinha e despensa da unidade escolar EMIEF Doutor
Avedis Victor Nahas, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a favor da
empresa: CONSTRUTORA P.R. PASIN LTDA EPP, no valor total de R$ 160.971,23.
SEED,03/06/2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.422/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do
processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em
29/05/26 Edição nº 982 págs. 81/84, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE APOIO
MULHER E VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante
a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº. 173.4.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/26)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 9.459/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 29/05/26 Edição nº 982 págs. 72/75, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO
FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA - AFASCOM, objetivando o
custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso
proveniente das Emendas Parlamentares nº. 168.1.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº. 13.019/14, e suas alterações;
2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.826/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 29/05/26 Edição nº 982 págs. 85/88, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE
APOIO MULHER E VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela
Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares
nº. 175.1, 179.8, 184.3 e 186.15.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.305/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 29/05/2026 Edição nº. 982 págs. 67/71, em atendimento ao § 1º do art.
32 da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a Entidade Filantrópica
Projeto Esperança São Pedro Apostolo, mediante a transferência de recursos
provenientes das Emendas Parlamentares nº. 174.3, 181.2 e 186.12.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
PROCESSO Nº 15.395/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2023
DESPACHO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Diante do inadimplemento das obrigações assumidas no âmbito do Processo
Administrativo nº 15.395/2024, originado pelo Pregão Eletrônico nº 357/2023, por parte
da empresa LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.678.428/0001-13, cujo objeto consistia na aquisição de pneus.
Considerando que a referida conduta caracteriza a inexecução total do ajuste, e com
fulcro no artigo 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na
manifestação expressa do gestor técnico do contrato, DECLARO EXTINTA a
Autorização de Fornecimento nº 3073/2024.
Por conseguinte, DETERMINO:
1. A imediata publicação do extrato deste termo de extinção no Diário Oficial do
Município, promovendo-se a regular notificação da empresa contratada acerca do
presente ato, além da devida comunicação aos setores responsáveis pelo recebimento e
pela fiscalização do objeto;
2. O encaminhamento do presente expediente à Secretaria da Fazenda, instruído para as
providências de cancelamento integral da Nota de Empenho nº 6361/2024, vinculada à
referida contratação.
SEAD, aos 03 de Junho de 2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Edital de Notificação Tributária (ISSQN)
Dá-se ciência ao contribuinte M R DO NASCIMENTO INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 37.453.605/0001-48, na forma do artigo
301, inciso III, da Lei Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is)
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01052026 e AUTO DE INFRAÇÃO E
INTIMAÇÃO Nº 01052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação
tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal
aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº
35984/2025, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do
link a seguir:
e/folders/1Q42HADesnYfBWa4zHKotOap_y-WQnERi
Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou
c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.
Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,
Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que
se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior
cobrança administrativa ou judicial.
Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo
administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização
Tributária.
Renan Napoleão Barbosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Matrícula nº 48.039
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
A Funcabes CONVOCA a funcionária Tamires Jaciara de Andrade Antunes Campos (Admissão:
11/03/2022, Cargo: Auxiliar Escolar Fundamental) a comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua
situação funcional.
A servidora teve seu afastamento pelo INSS encerrado em 23/04/2026 e, embora notificada via
WhatsApp, E-mail e Sedex com AR (recebido e assinado), não retornou ao trabalho. O não
comparecimento no prazo estipulado, completado os 30 dias de ausência injustificada,
configurará Abandono de Emprego, conforme o Art. 482, alínea "i" da CLT.
Taubaté/SP, 08 de junho de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO
APROVADO
NOTIFICADO: J & C Participações Empresariais Ltda, CPF/CNPJ: 14.603.335/0001-49;
ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 70, Bairro: Centro, CEP: 12010-
600,
Matricula: 134.591, B.C.: 1.6.010.049.001
Processo Adm. Nº 1Doc 13.055/2.026 NP 0492/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel
localizado no endereço acima mencionado, onde se constatou a construção de prédio
COMERCIAL em desacordo ao projeto aprovado pelo Processo administrativo de nº 1Doc
LU 3.748/2025. Por tal fato NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Área de
Fiscalização de Obras Particulares, o projeto substitutivo aprovado, sob pena de a obra ser
Embargada e Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: J. D. S. S., CPF: 159.###.###-80;
ENDEREÇO: Rua José Alvarenga Ortiz, Nº: 76, (Local 80A, 80B, 80C, 80D e 80E), Quadra
G, Lote 40, Loteamento: Vila Albina, Bairro: Barranco, CEP: 12052-400,
Matricula: 13.721, B.C.: 5.1.043.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 9.397/2.026 NP 0384/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 13.022/2.023 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo
com as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio
público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público
(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,
conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: B. A., CPF: 790.###.###-49;
ENDEREÇO: Prolongamento da Estr. Nicanor Geovanelli, Nº: S/N, Sítio Ninho do Tucano, Áreas A e
B, Bairro: Pinheirinho;
Matriculas: 130.838 e 130.840, INCRA: 635.200.005.606-0.
Processo Adm. Nº 1Doc 12.103/2.026 NP 0464/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.517/2.023 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: não especificado
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo
de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01 de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em
questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não
permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei
Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento
desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento
desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar
a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.341/2.026 AI 086/2.026.
AUTUADO: J. D. G. D. O., CPF: 047.###.###-86;
ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortes, Nº: 250, Quadra 22, Lote
03, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,
Matricula: 29.035, B.C.: 2.1.122.003.001
Processo Adm. Da NP: Nº 9.549/2.025, NP Nº: 0554/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Dois) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 843, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das solicitações constantes do
Memorando 1Doc 34.295/26/26,
R E S O L V E:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte composição, em
conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e suas alterações:
Autoridades Sanitárias Profissionais VISA Cargo
Matrícula C/H
Rafael Felipe de Oliveira 39116 A Diretor de Diretrizes em Vigilância em
Saúde
Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde
Pública/Coordenadora VISA
Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira
Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira
Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira
Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica
Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária
Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária
Priscila Marcela Vieira Máximo 42738 30h/s Terapeuta Ocupacional
Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Ana Carolina Antunes Andrade 54277
Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Vivian Kokis Pereira 54579
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Janete Simões da Silva 46233
Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Sabrina Meireles da Silva 48102
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Saúde Pública
Emerson de Oliveira Silva 44916
Solange Faria da Luz 51479 30h/s Técnica em Enfermagem
Matrícula
Equipe Apoio 7672 40h/s Técnica em Farmácia
Roseli de Fátima dos Santos 32553
Wagner dos Santos Vitorino 38283 40h/s Técnica em Veterinária
Gabriela Franca Siqueira 41239
Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária
Fulviane Keyla Marques Muniz 39513
Maria Cristina Casarin Santos 34713 40h/s Engenheiro Civil/VISA
Jeferson Diogo Ferreira
40h/s Arquiteta/VISA
C/H Cargo
40h/s Oficial Administrativo
40h/s Escriturário
40h/s Recepcionista
40h/s Agente de Controle de Vetores - readaptada
40h/s Agente de Controle de Vetores - readaptada
40h/s Motorista
40h/s Motorista
II Esta Portaria substitui a Portaria n° 822, de 28 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté
à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 16, DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.697/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 31/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº
1013, de 22 de dezembro de 2025, que designou a servidora MAGARA
MARCONDES CARDOSO, matrícula 51021, para o exercício da função gratificada
de Professor Coordenador na EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.984/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora AMANDA ALVES CARVALHO
matrícula 52013 titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, a
contar de 28/05/2026 até 28/05/2027, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 038 DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/06/2026, o (a) servidor (a) Ariadine
Auxiliadora Soares Taube, portador (a) do CPF: ***.875.008-** titular do cargo de
Assistente Social, lotado (a) na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 23.133/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 039 DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/06/2026, o (a) servidor (a) Sirlei
Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.911.388-** titular do cargo de
Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Governo e Comunicação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 26.786/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 040 DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/06/2026, o (a) servidor (a) Vitoria
Ferreira de Melo Souza, portador (a) do CPF: ***.538.268-** titular do cargo de Técnico
de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 26.672/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 041 DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/06/2026, o (a) servidor (a) Marcelo
Livramento de Lima, portador (a) do CPF: ***.925.508-** titular do cargo de Motorista,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 27.145/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 042 de 03 de JUNHO de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 02/05/2023 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) João Pedro Jose da Cruz, matrícula nº
47.625, por meio da Portaria nº 94, de 22 de janeiro de 2020, para posse em cargo público
inacumulável no mesmo ente;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente
previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) João Pedro Jose da Cruz,
matrícula nº 47.625, do cargo efetivo de Motorista, anteriormente lotado (a) na Secretaria de
Administração, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro
cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº. 043 de 03 de JUNHO de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 23/05/2023 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Maria Cristina da Rocha Santos, matrícula
nº 42.170, por meio da Portaria nº 737, de 15 de julho de 2015, para posse em cargo público
inacumulável no mesmo ente;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente
previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Maria Cristina da Rocha
Santos, matrícula nº 42.170, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, anteriormente
lotado (a) na Secretaria de Saúde, em decorrência da consolidação da vacância concedida para
posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 044 de 03 de JUNHO de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 04/05/2023 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Maycon Soares Gomes, matrícula nº 50.797,
por meio da Portaria nº 622, de 07 de Abril de 2022, para posse em cargo público
inacumulável no mesmo ente;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente
previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Maycon Soares Gomes,
matrícula nº 50.797, do cargo efetivo de Motorista, anteriormente lotado (a) na Secretaria de
Administração, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro
cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 45, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.251/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada o servidor REINALDO DE JESUS matrícula
25450 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar de
28/05/2026 até 27/05/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a
Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 47, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando 34.851/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01/06/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº
999, de 22 de dezembro 2025, que designou o servidor ANDRE LUIS BARBOSA,
matrícula 23049, para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF Pe.
Prof. Dr. Ramon de Oliveira Ortiz.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 48, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.900/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora FABIANA
LORENZAO DE SOUZA, matrícula 18.646, para a função de Diretor na EMEI
OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA
REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 24/05/2026 a 22/06/2026, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 54, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 54, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 131/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté CLAUDIA REGINA LUCCI AUREO SIMÕES, matrícula 1***, titular do cargo efetivo
de Dentista, Ref. "36", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 131/2025, conforme decisão
do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os
proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 55, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 55, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 013/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté GILSON RAMOS DE AMORIM, matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref.
"42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 013/2026, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 56, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 56, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 124/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté ANA LUCIA BARROS SILVA, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Dentista Ref.
"36" , fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 124/2025, conforme decisão do Conselho
de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão
pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 57, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 57, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 019/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté NATAL FRANCISCO FERREIRA, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Braçal
Ref. "1" , fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 019/2026, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 58, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 58, DE 02 JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 069/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOÃO BOSCO IGREJA
BASTOS, matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro, Ref. "3", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 069/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 59, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 59, DE 02 JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 020/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté PAULO HENRIQUE DE
SOUZA CASTRO, matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus
aos proventos calculados nos autos nº 020/2026, conforme decisão do Conselho de Administração
Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este
Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 60, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 60, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté WALDIR EDUARDO DE ANDRADE, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro
Ref. "3" , fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 179/2025, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 61, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA Nº 61, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 035/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, o
servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté ALMIR DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula
33***, titular do cargo efetivo de Monitor de Ofícios, Ref. "28", fazendo jus aos proventos calculados
nos autos nº 035/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do
Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 63, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 63, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 011/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ANA LUCIA
DE AGUIAR, matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Servente Ref. "1", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 011/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 64, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA Nº 64, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 187/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a
servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté MARCIA GONÇALVES, matrícula 34***, titular do
cargo efetivo de Médico Especialista, Ref. "47", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
187/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 66, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 66, DE 02 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 008/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 08/06/2026, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da
Universidade de Taubaté MARCOS DANIEL RAMBALDI DOS SANTOS, matrícula 63***0,
titular do cargo efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, padrão B/7, fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 008/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-278/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
PORTARIA R-Nº 278/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo R-Nº 3912/2026,
R E S O L V E:
Nomear JOÃO VICTOR VASCONCELOS MONTENEGRO, CPF
nº xxx.779.17x-xx, classificado em 3º lugar no concurso público,
objeto do Edital R-Nº 012/2025, homologado pelo Conselho de
Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, constante
do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão M/14.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito
de junho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-279/2026
Atos de Pessoal • Transferência
PORTARIA R-Nº 279/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA nº 007116/2025,
R E S O L V E:
Retificar o Anexo Único da Portaria R-Nº 264/2026, de 26 de maio de
2026, que trata da relotação de docente do Departamento de Ciências
Médicas/Departamento de Medicina para o Departamento de Ciências
Médicas Caraguatatuba, para que conste ANDRE LUIS
PELLEGRIN onde se lê "ANDRE LUIZ PELEGRIN",
permanecendo inalteradas as demais disposições.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito
de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria