Publicações da edição 987 - 08/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 987

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

2ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 08:30 25º ao 37º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 09:00 38º ao 50º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 09/06/2026 09:00 3º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 09:30 51º ao 61º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 10:00 62º ao 72º

09/06/2026 10:00 4º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 09/06/2026 10:30 73º ao 83º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 11:00 84º ao 95º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 09/06/2026 11:00 5º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

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eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

Horário 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 25º

08:30 NOME COMPLETO 26º

08:30 MARCELA REZENDE GONZAGA 27º

08:30 MARIA CAROLINA LEMES ANTUNES 28º

08:30 SABRINA SARTORI DOS SANTOS 29º

08:30 YASMIN PORTO AZEVEDO GONCALO 30º

08:30 CASSIA DE JESUS SOUZA DA SILVA 31º

08:30 DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA 32º

08:30 REGIANE NASCIMENTO FEITOSA 33º

08:30 LILIAN BARBOSA DO NASCIMENTO 34º

08:30 SUZANA DE CARVALHO RAMOS 35º

08:30 NELLIZE RAIRA DOS SANTOS 36º

08:30 ANDRE LUIZ SOARES JUNIOR 37º

VITORIA CAROLINE DE OLIVEIRA FARIAS

Horário JESSICA MARIA NUNES DE SOUSA

09:00

09:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 38º

09:00 NOME COMPLETO 39º

09:00 MARIA ELIZETE CARDOSO DE SOUZA DA SILVA 40º

09:00 41º

09:00 ANA CLARA MARCONDES SANTOS SILVA 42º

09:00 SANDRA REGINA BENEDICTO DE MORAIS 43º

09:00 ELISABETE FERREIRA DE SOUZA SIMOES 44º

09:00 45º

09:00 RAFAEL LOPES DE ALENCAR 46º

09:00 FERNANDA MARTINS DO AMARAL 47º

09:00 48º

FABIANA RIBEIRO 49º

Horário FABIANA CRISTINA DA SILVA 50º

09:00 JULIANA DOS SANTOS VERIATO

REYNALDO DE OLIVEIRA NETO

THUANE ANDREZA DE ABREU RIBEIRO

RAFAELA CRISTINE SANTOS

THAIS GUILHERME DOS SANTOS

09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD ­ 09:00

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

JANAINA NAZARIO DE AZEVEDO 3º - PcD

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09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 BRUNA GABRIELA DA SILVA GERONIMO 51º

09:30 52º

09:30 LIGIA ESTELA EULALIO TOLOZA 53º

09:30 GABRIELA APARECIDA AGOSTINHO 54º

09:30 THARYNA GODINHO GIMENES GARCIA 55º

09:30 CAUANY LEITE MONTALVERNE CARLOTA 56º

09:30 57º

09:30 YASMIN PEREIRA DE AMORIM 58º

09:30 RAFAEL AUGUSTO SILVA PEREIRA 59º

09:30 ANTONIO FRANCISCO BRITO DE MATOS 60º

09:30 61º

CIBELE CRISTIANE DE MORAIS

Horário LISIA CRISTINA DA CRUZ BARROS VIEIRA

10:00

10:00 GRAZIELE DE LOURDES GALVAO

10:00

10:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 10:00 CLASSIFICAÇÃO

10:00 62º

10:00 NOME COMPLETO 63º

10:00 NAYARA THAISE DA SILVA 64º

10:00 NONIQUE KAIONA SILVA LEITE 65º

10:00 ISABELA TAVARES SILVA 66º

10:00 HERY KARLA BARROS DE OLIVEIRA 67º

10:00 GABRIELE RODRIGUES REIS 68º

69º

Horário GERUSA MOTTA 70º

10:00 ANA PAULA DA SILVA JOVENATO 71º

PATRICIA KIMIKO SHIBATA DO AMARAL 72º

FLAVIA BARBOSA DE FELIPPE

TAMIRES MORGADO DOS REIS NETO

LIVIA MOREIRA ALVES DE BRITO

09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD ­ 10:00

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

DULCINEIA DE CAMPOS PEREIRA 4º - PcD

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09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 ISABEL REZENDE NASCIMENTO 73º

10:30 74º

10:30 MATEUS MANUEL GRECHI 75º

10:30 RENATA DOS SANTOS PEREIRA 76º

10:30 77º

10:30 JULIANA SOARES MORAIS 78º

10:30 MAYARA SIQUEIRA SILVA 79º

10:30 JESSICA DE SOUZA ROVARON 80º

10:30 BEATRIZ APARECIDA DA SILVA 81º

10:30 RAFAELLA TEIXEIRA DE MACEDO DE CAMPOS 82º

10:30 CASSIA FRANCIELE DA SILVA M S DO SANTOS 83º

GUILHERME CESAR TRINDADE

Horário

11:00 LEANDRA G SILVA

11:00

11:00 09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 11:00 CLASSIFICAÇÃO

11:00 84º

11:00 NOME COMPLETO 85º

11:00 GABRIEL GALVAO DA SILVA 86º

11:00 RAFAEL RAMPAZZO DE MATTOS 87º

11:00 DANIELLE LUCIENE DE SOUZA 88º

11:00 MARIANA DE CARVALHO MONTEIRO 89º

11:00 CARLOS EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS 90º

11:00 YANKO DE LIMA LANZILOTI 91º

11:00 LARISSA LACERDA ABREU 92º

ISABELLA APARECIDA MONTEIRO PIRES 93º

Horário ISABELLE CRISTINA ROLIM DO NASCIMENTO 94º

11:00 95º

GABRIEL REIS DE BRITO

BRUNA CUSTODIO FERRARI VAL

LEILANE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA

09/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - PcD ­ 11:00

NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

GUILHERME CAPELETE 5º - PcD

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 03 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

PROCESSO Nº12.722/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente processo, a favor da

empresa: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPELARIA LTDA, no valor de

R$ 55,60 (Cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); ATIVA MALL COMÉRCIO DE UTILIDADES

LTDA, no valor de R$ 54,46 (Cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); BR VALE

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 417,58 (Quatrocentos e dezessete reais e

cinquenta e oito centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor

de R$ 201,40 (Duzentos e um reais e quarenta centavos); FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA, no valor de

R$ 163,44 (Cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos); FOX COMERCIAL, INDUSTRIAL,

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 357,69 (Trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta

e nove centavos); LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 234,40 (Duzentos e

trinta e quatro reais e quarenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.185/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo, a favor

das empresas: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de R$ 6.449,40 (Seis mil e quatrocentos e quarenta

e nove reais e quarenta centavos); CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 17.094,36 (Dezessete mil e

noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.251/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 83,20 (Oitenta e três

reais e vinte centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de

R$ 57,66 (Cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de

R$ 402,60 (Quatrocentos e dois reais e sessenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.531/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 312,30 (Trezentos e doze

reais e trinta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.513/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.521/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de

banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E

EVENTOS LTDA, no valor de R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.786/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de

banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E

EVENTOS LTDA, no valor de R$ 618,00 (Seiscentos e dezoito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.800/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: NQT HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 18.369,00 (Dezoito mil e trezentos e sessenta e

nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.801/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 18.775,80 (Dezoito mil e

setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.830/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 15.183,00 (Quinze mil e cento e oitenta e três

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.810/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP, no valor de

R$ 9.255,00 (Nove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.837/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, no valor de

R$ 2.448,00 (Dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.840/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor de R$ 26.936,00 (Vinte e seis

mil e novecentos e trinta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.832/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 11.022,00 (Onze mil e vinte e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.060/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas

LTDA, no valor de R$ 11.548,00 (Onze mil e quinhentos e quarenta e oito reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº 12.121/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor de R$ 142,50 (Cento e quarenta e

dois reais e cinquenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 13.623/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente processo, a favor da

empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 5.000,00

(Cinco mil reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.307/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente processo, a favor da

empresa: LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e

cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.982/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da empresa: Ronaldo

Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 8.446/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 49/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, contemplando

intervenções em salas de aula, cozinha e despensa da unidade escolar EMIEF Doutor

Avedis Victor Nahas, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a favor da

empresa: CONSTRUTORA P.R. PASIN LTDA EPP, no valor total de R$ 160.971,23.

SEED,03/06/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.422/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019,

de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em

29/05/26 ­ Edição nº 982 ­ págs. 81/84, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE APOIO

MULHER E VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante

a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº. 173.4.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/26)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 9.459/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 29/05/26 ­ Edição nº 982 ­ págs. 72/75, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA - AFASCOM, objetivando o

custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso

proveniente das Emendas Parlamentares nº. 168.1.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº. 13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 9.826/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 29/05/26 ­ Edição nº 982 ­ págs. 85/88, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade CASA DE

APOIO MULHER E VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela

Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares

nº. 175.1, 179.8, 184.3 e 186.15.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 01/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.305/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 29/05/2026 ­ Edição nº. 982 ­ págs. 67/71, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a Entidade Filantrópica

Projeto Esperança São Pedro Apostolo, mediante a transferência de recursos

provenientes das Emendas Parlamentares nº. 174.3, 181.2 e 186.12.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/06/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº 15.395/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2023

DESPACHO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Diante do inadimplemento das obrigações assumidas no âmbito do Processo

Administrativo nº 15.395/2024, originado pelo Pregão Eletrônico nº 357/2023, por parte

da empresa LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº

02.678.428/0001-13, cujo objeto consistia na aquisição de pneus.

Considerando que a referida conduta caracteriza a inexecução total do ajuste, e com

fulcro no artigo 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na

manifestação expressa do gestor técnico do contrato, DECLARO EXTINTA a

Autorização de Fornecimento nº 3073/2024.

Por conseguinte, DETERMINO:

1. A imediata publicação do extrato deste termo de extinção no Diário Oficial do

Município, promovendo-se a regular notificação da empresa contratada acerca do

presente ato, além da devida comunicação aos setores responsáveis pelo recebimento e

pela fiscalização do objeto;

2. O encaminhamento do presente expediente à Secretaria da Fazenda, instruído para as

providências de cancelamento integral da Nota de Empenho nº 6361/2024, vinculada à

referida contratação.

SEAD, aos 03 de Junho de 2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Edital de Notificação Tributária (ISSQN)

Dá-se ciência ao contribuinte M R DO NASCIMENTO INTERMEDIACOES DE

NEGOCIOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob nº 37.453.605/0001-48, na forma do artigo

301, inciso III, da Lei Complementar nº 02/1990, acerca do(s) termo(s) fiscal(is)

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01052026 e AUTO DE INFRAÇÃO E

INTIMAÇÃO Nº 01052026, que foram lavrados tendo em vista o cumprimento da legislação

tributária em vigor, conforme os artigos neles previstos, por ocasião de procedimento fiscal

aberto nos termos do art. 306 da LC 02/1990, no bojo do processo administrativo nº

35984/2025, o(s) qual(is) deram ensejo à(s) guia(s) de arrecadação contida(s) no QR code do

link a seguir:

e/folders/1Q42HADesnYfBWa4zHKotOap_y-WQnERi

Os valores estão sujeitos aos encargos legais conforme art. 39 e art. 61 da LC 108/2003 e/ou

c/c art. 239 à 241 da LC 02/1990.

Este ato notifica o contribuinte para pagamento ou apresentação de defesa escrita (art. 338,

Caput, da L.C. nº 02, de 17 de dezembro de 1990), até 20(vinte) dias a partir da data em que

se considerar notificado, sob pena de incorrer em inscrição em dívida ativa e posterior

cobrança administrativa ou judicial.

Ademais, informa-se ao sujeito passivo que este poderá ter acesso ao referido processo

administrativo, por iniciativa própria ou terceiros habilitados, junto à Área de Fiscalização

Tributária.

Renan Napoleão Barbosa

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Matrícula nº 48.039

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

A Funcabes CONVOCA a funcionária Tamires Jaciara de Andrade Antunes Campos (Admissão:

11/03/2022, Cargo: Auxiliar Escolar Fundamental) a comparecer ao Departamento de Recursos

Humanos no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua

situação funcional.

A servidora teve seu afastamento pelo INSS encerrado em 23/04/2026 e, embora notificada via

WhatsApp, E-mail e Sedex com AR (recebido e assinado), não retornou ao trabalho. O não

comparecimento no prazo estipulado, completado os 30 dias de ausência injustificada,

configurará Abandono de Emprego, conforme o Art. 482, alínea "i" da CLT.

Taubaté/SP, 08 de junho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA ­ SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

APROVADO

NOTIFICADO: J & C Participações Empresariais Ltda, CPF/CNPJ: 14.603.335/0001-49;

ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 70, Bairro: Centro, CEP: 12010-

600,

Matricula: 134.591, B.C.: 1.6.010.049.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.055/2.026 ­ NP 0492/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel

localizado no endereço acima mencionado, onde se constatou a construção de prédio

COMERCIAL em desacordo ao projeto aprovado pelo Processo administrativo de nº 1Doc

LU 3.748/2025. Por tal fato NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Área de

Fiscalização de Obras Particulares, o projeto substitutivo aprovado, sob pena de a obra ser

Embargada e Multada, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: J. D. S. S., CPF: 159.###.###-80;

ENDEREÇO: Rua José Alvarenga Ortiz, Nº: 76, (Local 80A, 80B, 80C, 80D e 80E), Quadra

G, Lote 40, Loteamento: Vila Albina, Bairro: Barranco, CEP: 12052-400,

Matricula: 13.721, B.C.: 5.1.043.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 9.397/2.026 ­ NP 0384/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 13.022/2.023 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL

MULTIFAMILIAR em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo

com as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio

público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público

(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,

conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: B. A., CPF: 790.###.###-49;

ENDEREÇO: Prolongamento da Estr. Nicanor Geovanelli, Nº: S/N, Sítio Ninho do Tucano, Áreas A e

B, Bairro: Pinheirinho;

Matriculas: 130.838 e 130.840, INCRA: 635.200.005.606-0.

Processo Adm. Nº 1Doc 12.103/2.026 ­ NP 0464/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.517/2.023 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: não especificado

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo

de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01 de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em

questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não

permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei

Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento

desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento

desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar

a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.341/2.026 ­ AI 086/2.026.

AUTUADO: J. D. G. D. O., CPF: 047.###.###-86;

ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortes, Nº: 250, Quadra 22, Lote

03, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,

Matricula: 29.035, B.C.: 2.1.122.003.001

Processo Adm. Da NP: Nº 9.549/2.025, NP Nº: 0554/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Dois) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 843, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das solicitações constantes do

Memorando 1Doc 34.295/26/26,

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte composição, em

conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e suas alterações:

Autoridades Sanitárias Profissionais VISA Cargo

Matrícula C/H

Rafael Felipe de Oliveira 39116 A Diretor de Diretrizes em Vigilância em

Saúde

Denise Meirelles de Camargo Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde

Pública/Coordenadora VISA

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 30h/s Enfermeira

Evelin de Farias Gama Ruybal Alves 42127 30h/s Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel Bordinhon 48084 30h/s Enfermeira

Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica

Andréa Gonzaga dos Santos 33847 20h/s Médica Veterinária

Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária

Priscila Marcela Vieira Máximo 42738 30h/s Terapeuta Ocupacional

Flávia Aparecida Barbosa 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Ana Carolina Antunes Andrade 54277

Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Vivian Kokis Pereira 54579

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Janete Simões da Silva 46233

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Sabrina Meireles da Silva 48102

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Saúde Pública

Emerson de Oliveira Silva 44916

Solange Faria da Luz 51479 30h/s Técnica em Enfermagem

Matrícula

Equipe Apoio 7672 40h/s Técnica em Farmácia

Roseli de Fátima dos Santos 32553

Wagner dos Santos Vitorino 38283 40h/s Técnica em Veterinária

Gabriela Franca Siqueira 41239

Maria de Fátima Maloste Torino 40846 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Fulviane Keyla Marques Muniz 39513

Maria Cristina Casarin Santos 34713 40h/s Engenheiro Civil/VISA

Jeferson Diogo Ferreira

40h/s Arquiteta/VISA

C/H Cargo

40h/s Oficial Administrativo

40h/s Escriturário

40h/s Recepcionista

40h/s Agente de Controle de Vetores - readaptada

40h/s Agente de Controle de Vetores - readaptada

40h/s Motorista

40h/s Motorista

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria n° 822, de 28 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté

à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 16, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.697/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 31/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº

1013, de 22 de dezembro de 2025, que designou a servidora MAGARA

MARCONDES CARDOSO, matrícula 51021, para o exercício da função gratificada

de Professor Coordenador na EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.984/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora AMANDA ALVES CARVALHO ­

matrícula 52013 ­ titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, a

contar de 28/05/2026 até 28/05/2027, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 038 DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/06/2026, o (a) servidor (a) Ariadine

Auxiliadora Soares Taube, portador (a) do CPF: ***.875.008-** titular do cargo de

Assistente Social, lotado (a) na Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 23.133/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 039 DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/06/2026, o (a) servidor (a) Sirlei

Aparecida dos Santos, portador (a) do CPF: ***.911.388-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Governo e Comunicação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 26.786/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 040 DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/06/2026, o (a) servidor (a) Vitoria

Ferreira de Melo Souza, portador (a) do CPF: ***.538.268-** titular do cargo de Técnico

de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 26.672/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DAPRH Nº. 041 DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/06/2026, o (a) servidor (a) Marcelo

Livramento de Lima, portador (a) do CPF: ***.925.508-** titular do cargo de Motorista,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 27.145/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº. 042 de 03 de JUNHO de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 02/05/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) João Pedro Jose da Cruz, matrícula nº

47.625, por meio da Portaria nº 94, de 22 de janeiro de 2020, para posse em cargo público

inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) João Pedro Jose da Cruz,

matrícula nº 47.625, do cargo efetivo de Motorista, anteriormente lotado (a) na Secretaria de

Administração, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro

cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº. 043 de 03 de JUNHO de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 23/05/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Maria Cristina da Rocha Santos, matrícula

nº 42.170, por meio da Portaria nº 737, de 15 de julho de 2015, para posse em cargo público

inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Maria Cristina da Rocha

Santos, matrícula nº 42.170, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, anteriormente

lotado (a) na Secretaria de Saúde, em decorrência da consolidação da vacância concedida para

posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº. 044 de 03 de JUNHO de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 04/05/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Maycon Soares Gomes, matrícula nº 50.797,

por meio da Portaria nº 622, de 07 de Abril de 2022, para posse em cargo público

inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Maycon Soares Gomes,

matrícula nº 50.797, do cargo efetivo de Motorista, anteriormente lotado (a) na Secretaria de

Administração, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro

cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 45, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.251/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada o servidor REINALDO DE JESUS ­ matrícula

25450 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar de

28/05/2026 até 27/05/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a

Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 47, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 34.851/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 01/06/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº

999, de 22 de dezembro 2025, que designou o servidor ANDRE LUIS BARBOSA,

matrícula 23049, para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF Pe.

Prof. Dr. Ramon de Oliveira Ortiz.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 48, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.900/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora FABIANA

LORENZAO DE SOUZA, matrícula 18.646, para a função de Diretor na EMEI

OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA

REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 24/05/2026 a 22/06/2026, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 54, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 131/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté CLAUDIA REGINA LUCCI AUREO SIMÕES, matrícula 1***, titular do cargo efetivo

de Dentista, Ref. "36", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 131/2025, conforme decisão

do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os

proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 55, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 013/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté GILSON RAMOS DE AMORIM, matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Médico, Ref.

"42", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 013/2026, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 56, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 124/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté ANA LUCIA BARROS SILVA, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Dentista ­ Ref.

"36" ­, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 124/2025, conforme decisão do Conselho

de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão

pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 57, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 019/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté NATAL FRANCISCO FERREIRA, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Braçal ­

Ref. "1" ­, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 019/2026, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 58, DE 02 JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 069/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOÃO BOSCO IGREJA

BASTOS, matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro, Ref. "3", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 069/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 59, DE 02 JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 020/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté PAULO HENRIQUE DE

SOUZA CASTRO, matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus

aos proventos calculados nos autos nº 020/2026, conforme decisão do Conselho de Administração

Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este

Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 60, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 179/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté WALDIR EDUARDO DE ANDRADE, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro

­ Ref. "3" ­, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 179/2025, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA Nº 61, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 035/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, o

servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté ALMIR DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula

33***, titular do cargo efetivo de Monitor de Ofícios, Ref. "28", fazendo jus aos proventos calculados

nos autos nº 035/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do

Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 63, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 011/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a", da Constituição Federal, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté ANA LUCIA

DE AGUIAR, matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Servente ­ Ref. "1", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 011/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA Nº 64, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 187/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 08/06/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a

servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté MARCIA GONÇALVES, matrícula 34***, titular do

cargo efetivo de Médico Especialista, Ref. "47", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

187/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 66, DE 02 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 008/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 08/06/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Universidade de Taubaté MARCOS DANIEL RAMBALDI DOS SANTOS, matrícula 63***0,

titular do cargo efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, padrão B/7, fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 008/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PORTARIA R-Nº 278/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R-Nº 3912/2026,

R E S O L V E:

Nomear JOÃO VICTOR VASCONCELOS MONTENEGRO, CPF

nº xxx.779.17x-xx, classificado em 3º lugar no concurso público,

objeto do Edital R-Nº 012/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o

cargo vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, constante

do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão M/14.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito

de junho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PORTARIA R-Nº 279/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA nº 007116/2025,

R E S O L V E:

Retificar o Anexo Único da Portaria R-Nº 264/2026, de 26 de maio de

2026, que trata da relotação de docente do Departamento de Ciências

Médicas/Departamento de Medicina para o Departamento de Ciências

Médicas Caraguatatuba, para que conste ANDRE LUIS

PELLEGRIN onde se lê "ANDRE LUIZ PELEGRIN",

permanecendo inalteradas as demais disposições.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia oito

de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria