Publicações da edição 1137 - 08/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1137

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Município de Itapagipe-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

08/06/2026 Ano I | Edição nº1137 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026

PROCESSO Nº 0015975

RETIFICAÇÃO

Considerando a necessidade de corrigir e atualizar os valores de alguns itens da tabela constante no Edital de Chamamento Publico, visando garantir a compatibilidade dos preços com a realidade de mercado, fica promovida a presente retificação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO PRECÁRIA E ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE BARRACAS, TENDAS, TRAILERS, PARQUE DE DIVERSÕES E DEMAIS ESTRUTURAS COMERCIAIS DURANTE A REALIZAÇÃO DO “ARRAIÁ DO LAGEADO 2026”, NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG.

Apresentação: O "Arraiá do Lageado 2026" de Itapagipe/MG, Patrimônio Cultural Imaterial Registrado pelo Município, é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e rege-se pelo presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

1. LOCAL E MODALIDADES

1.1. O "Arraiá do Lageado 2026" será realizado nos dias 02 a 05 de julho de 2026, no Parque de Exposições Homero Santos, Itapagipe/MG, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

1.2. A Praça de Alimentação e Bebidas será composta pelas seguintes modalidades de espaços:

a) 06 (seis) barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, prioritariamente destinadas gratuitamente às Entidades Filantrópicas do Município;

b) barracas de alvenaria eventualmente remanescentes das destinadas às entidades filantrópicas (alínea a), quando não ocupadas por estas;

c) 04 (quatro) espaços de batidas

d) 03 (três) espaços de artesanato;

e) 08 (oito) espaços de lanche;

f) 04 (quatro) espaços de pastel;

g) 03 (três) espaços de batata frita;

h) 03 (três) espaços de pizza;

i) 05 (cinco) espaços de espetinho;

j) 02 (dois) espaços de caldo;

k) 02 (dois) espaços de churros;

l) 04 (quatro) espaços de sorvete;

m) 02 (dois) espaços de pamonha;

n) 01 (um) espaço de pescaria;

o) 01 (um) parque de diversões;

p) 02 (dois) bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário), incluindo locação de mesas;

q) 05 (cinco) vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, algodão doce);

r) artesãos e artesãs (sem limite de unidades, conforme demanda);

s) comerciantes de doces caseiros e produtos similares (sem limite de unidades, conforme demanda).

1.2.1. Em caso de não preenchimento de todos os espaços disponibilizados, a redistribuição dos espaços remanescentes ficará a critério da Administração Municipal, observados os princípios da conveniência e do interesse público.

1.2.2. As barracas de alvenaria com a numeração 2, 3 e 4, conforme mapa que compõe o presente edital, já estão reservadas respectivamente para: Apae de Itapagipe, Abrigo Jeronimo de Paula Assunção/Associação São Vicente de Paula e Paróquia de Santo Antônio. As outras três seguem reservadas de forma gratuita a outras entidades filantrópicas com sede em Itapagipe, que deverão apresentar requerimento em até 24 horas após a publicação deste edital. Decorrido o prazo acima citado, as barracas remanescentes poderão ser disponibilizadas a comerciantes interessados, de forma onerosa, conforme tabela do item 4.1.

2. ENTRADA SOLIDÁRIA – ARRAIÁ DO LAGEADO SOLIDÁRIO

2.1. A entrada no evento será gratuita, sendo facultada aos visitantes a doação voluntária de 01 (um) kg de alimento não perecível, exceto sal, que será destinado a instituições beneficentes do Município de Itapagipe/MG.

2.2. O alimento será arrecadado na entrada do evento, em pontos de coleta organizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

2.3. A medida visa fortalecer a solidariedade comunitária e beneficiar diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam registro ativo há no mínimo 3 (três) meses como Microempreendedor Individual (MEI) ou CNPJ válido.

3.1.1 A exigência do período do registro ativo encontra respaldo nos princípios da razoabilidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que autoriza a Administração a estabelecer requisitos de habilitação compatíveis com o objeto.

3.2. A candidatura deverá ser apresentada por meio do Formulário de Inscrição próprio, anexo a este Edital, com discriminação obrigatória dos produtos a serem comercializados.

3.3. A autorização para funcionamento ficará condicionada à aprovação em vistoria realizada pela Vigilância Sanitária antes do início das atividades. O não cumprimento das exigências sanitárias poderá acarretar impedimento de funcionamento, sem direito a restituição de valores.

3.4. É obrigatória a comercialização exclusiva dos produtos previamente indicados no Formulário de Inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo determinar a retirada de produtos não autorizados.

3.5. Cada MEI só poderá se inscrever para um único espaço disponibilizado.
3.5.1. Em caso de espaços remanescentes após o encerramento do processo, poderá a municipalidade conceder mais espaços aos interessado já inscritos.

3.6. Não é permitida a cessão, transferência, subpermissão ou qualquer forma de repasse do espaço atribuído ao inscrito, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob pena de revogação da permissão concedida..

4. INSCRIÇÕES E VALORES

4.1. As inscrições observarão o seguinte prazo de prioridade e os respectivos valores, com diferenciação para priorização do comércio local:

CATEGORIA / ESPAÇO

RESIDENTE EM ITAPAGIPE/MG

NÃO RESIDENTE

Barracas de alvenaria numeradas de 1-6 (comerciantes)

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

Tendas e trailers (alimentação, bebidas, artesanato e demais)

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

Parque de diversões (valor do ingresso: máx. R$ 7,00 infantil- R$ 10,00 adulto)

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

Bar – Área VIP: operação pela contratada;

Locação de 170 jogos de mesas c/ 4 cadeiras– Área VIP (6ª e sáb. – shows principais) R$ 500,00/conj.

Mesas – Área VIP (5ª e dom. – apresentações das escolas): livre

R$25.000,00

R$30.000,00

Estacionamento: gratuito ao público

Vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, algodão doce)

R$ 300,00

R$ 300,00

Artesãos e artesãs

R$ 300,00

R$ 300,00

Comerciantes de doces caseiros e produtos similares

R$ 300,00

R$ 300,00

Barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6 – destinadas às Entidades do Município

Gratuito

Não se aplica

4.2. Período de inscrição prioritária (residentes em Itapagipe/MG): 02 (dois) dias corridos a contar com a data de publicação deste Edital, seguidos de 03 (tres) dias para análise e validação da documentação e posterior pagamento.

4.3. Período de inscrição (não residentes): após encerrado o período prioritário, será aberto prazo de 03 (tres) dias para inscrição e 03 (tres) dias para análise e validação da documentação, seguido do pagamento.

4.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo Departamento de Tributos do Município, nos prazos estabelecidos.

4.4.1 Os habilitados terão prazo de 24 horas para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

4.5. O critério de seleção dos espaços será a ordem de confirmação do pagamento, sendo montada lista de espera para garantir a plena ocupação do evento.

4.6. O inscrito que não confirmar a participação ou não comparecer ao evento após confirmação terá os direitos restritos para inscrição nos próximos 03 (três) eventos de mesma natureza promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG.

4.7. As Entidades do Município terão prazo específico para inscrição gratuita nas barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.8. Os Bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário) e a comercialização de 170 jogos de mesa com 4 cadeiras, sendo que 20 jogos deverão ser disponibilizados para a Prefeitura Municipal, e terá valor de credenciamento de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais)valor residentes e R$ 30.000,00(trinta mil reais) valor não residente. A venda de mesas na Área VIP (sexta-feira e sábado – dias dos shows principais) terá valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conjunto para os dois dias. Nos demais dias do evento (quinta-feira e domingo, dias das apresentações das escolas), as mesas serão de livre utilização pelo público, sem qualquer cobrança.

4.9. Obrigações específicas para o Parque de Diversões:

  • ART;
  • Laudos;
  • Seguro de vida;
  • AVCB;
  • Vistoria Técnica.

4.10. O estacionamento será gratuito, sem qualquer cobrança.

5. TABELA DE PREÇOS DAS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO

5.1. A comercialização de bebidas no evento é livre quanto à marca. Fica permitida, igualmente, a entrada de bebidas trazidas pelo próprio público, desde que não sejam utilizados recipientes de vidro.

5.2. Os preços das bebidas e alimentação comercializados nos bares da Área VIP e de todos os comerciantes da praça de alimentação, são fixados pela Administração Municipal, conforme tabela abaixo:

PRODUTO

VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata) (skol/Boa/Brahma)

R$ 6,00

Cerveja ultra 269 ml (lata)

R$ 6,00

Cerveja puro malte 350ml(lata)(heineken)

R$ 8,00

Chopp (400 ml)

R$ 10,00

Refrigerante (lata)

R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET)

R$ 4,00

Suco natural 200 ml

R$ 10,00

Suco del vale (lata)

R$ 6,00

Energético (lata)

R$ 12,00

PRODUTO

VALOR MÁXIMO

Batata no cone simples

R$ 15,00

Bolinho de arroz

R$ 20,00

Cachorro quente

R$ 15,00

Caldo

R$ 15,00

Churros

R$ 10,00

Crepe

R$ 15,00

Espetinho

R$ 10,00

Galinhada

R$ 25,00

Jantinha

R$ 20,00

Lanche

R$ 30,00

Macarrão na chapa

R$ 20,00

Pastel

R$ 15,00

Pizza

R$ 20,00

Porção frango

R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca

R$ 30,00

Algodão doce

R$ 10,00

Pipoca

 R$ 5,00

maça do amor

R$ 10,00

Quentão

R$ 8,00

Yakisoba

R$ 20,00

Charuto

R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca)

R$ 15,00

Salgadinhos no cone

R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades(tamanho medio)

R$ 20,00

 

ATENÇÃO: Caso o comerciante queira vender alguma bebida ou alimento que NÃO conste na tabela oficial, o preço de venda deverá ser submetido previamente a Comissão Organizadora para análise e autorização.

5.3. É expressamente proibido o uso de garrafas, copos e quaisquer recipientes de vidro nas barracas e no interior do evento, tanto por comerciantes quanto pelo público visitante, em conformidade com recomendação da Polícia Militar e visando à segurança dos participantes.

5.4. Todos os comerciantes da Praça de Alimentação são obrigados a seguir afixar tabela de preços em local visível ao consumidor, em todos os dias de funcionamento do evento.

5.5. É expressamente proibido a cobrança de valores superiores da tabela oficial aprovada pela Comissão Organizadora.

ATENÇÃO: Em caso de denúncia comprovada de venda de produtos em valor superior ao tabelado, o espaço do comerciante infrator será IMEDIATAMENTE FECHADO, ficando o responsável PROIBIDO DE PARTICIPAR DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS, sem direito a restituição dos valores pagos, após devido processo legal contraditório de ampla defesa.

6. INFRAESTRUTURA E OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES

6.1. Será disponibilizado a cada espaço: mão de obra de 01 (um) ponto de luz e 02 (duas) tomadas nas voltagens 110V e 220V.

6.1.1 Os materiais elétricos serão de responsabilidade do comerciante.

6.2. A instalação de corrente trifásica somente será permitida mediante solicitação expressa no Formulário de Inscrição e pagamento do valor correspondente à amperagem solicitada, sendo vedada a ampliação de pontos de luz sem autorização da Secretaria.

6.3. Cada comerciante é responsável por montar, desmontar e equipar sua barraca, tenda ou trailer com banner de identificação, freezer, piso ou tablado, sacos de lixo, mesas e cadeiras e demais utensílios necessários à comercialização.

6.4. As barracas, tendas e trailers deverão estar montadas, decoração típica e prontas para funcionamento até as 16h de cada dia de realização do evento, com a autorização da vigilância sanitária.

6.4.1 A comercialização de alimentos só poderá ser iniciados após a autorização da Vigilância Sanitária.

6.5. Para os espaços numerados de 01 a 24, situados na Praça de Alimentação 03, conforme identificado no mapa anexo a este Edital, a Prefeitura Municipal disponibilizará a estrutura de 01 (uma) tenda de 5x5 metros para cada permissionário habilitado.

6.6. O abastecimento de produtos deverá ocorrer antes das 16h, de modo a não prejudicar o fluxo de visitantes durante o funcionamento do evento.

6.7. As vendas deverão ser realizadas exclusivamente em embalagens descartáveis, preferencialmente de material biodegradável, observadas as normas sanitárias vigentes.

6.8. Cada comerciante deverá manter a organização e higiene no interior e entorno de seu espaço, com lixo devidamente ensacado em recipientes próprios. Será obrigação do comerciante o descarte do seu lixo nas caçambas fornecidas pela organização do evento.

6.9. O não cumprimento das obrigações de limpeza poderá implicar em advertência ou exclusão de participação em futuros eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.

6.10. Cada comerciante é integralmente responsável pela guarda de seus equipamentos, produtos e pertences. O Município não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios. Recomenda-se a retirada imediata de todos os bens ao término do evento, pois não haverá guarda noturna no local.

6.11. É facultada a contratação de pessoal auxiliar, exclusivamente maiores de 18 anos, sob inteira responsabilidade do comerciante, devendo a relação de auxiliares (com documento de identificação) ser informada previamente à Secretaria.

6.12. É terminantemente proibida a contratação ou utilização de mão de obra de menores de idade, ainda que em atividades não remuneradas, em conformidade com a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.13. A preparação ou confecção de produtos no local dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7. HORÁRIOS

7.1. Durante o funcionamento do evento, é obrigatória a presença de representante em cada espaço designado, devidamente identificado, cumprindo rigorosamente o horário de funcionamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7.2. Após o horário estabelecido para a abertura das festividades, todos os espaços deverão estar montados, abertos e prontos para funcionamento.

7.3. É proibida a retirada antecipada de materiais ou o abandono do local antes do encerramento oficial do evento.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A Secretaria Municipal não se responsabilizará por desvios, danos ou deterioração dos produtos comercializados.

8.2. É de responsabilidade dos comerciantes a autenticidade, procedência e qualidade dos produtos vendidos, os quais devem obedecer às normas sanitárias vigentes e ao Código Sanitário Municipal. É vedada a publicidade de qualquer empresa que não seja a do comerciante.

8.3. Não é permitido aos comerciantes realizar publicidade sonora, promoções, rifas ou sorteios, nem colocar qualquer tipo de publicidade fora dos espaços que lhes foram destinados, ou alterar placas de identificação ou qualquer outra estrutura

8.4. Quaisquer solicitações ou alterações deverão ser apresentadas por meio do Formulário de Inscrição e dependerão de deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.5. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.6. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital e das demais orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

9. PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA

9.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá apresentações artísticas e musicais durante o evento, selecionadas e contratadas conforme programação oficial.

9.2. A programação dos shows principais ocorrerá na sexta-feira e no sábado. A quinta-feira e o domingo serão dedicados às apresentações das escolas municipais e shows locais.

Itapagipe/MG, 03 de junho de 2026.

_____________________________________________

Heloisa Barbosa Queiroz Groke

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 - PROCESSO Nº 0015975

ANEXO I

DADOS DO COMERCIANTE

Nome / Razão Social

 

CPF / CNPJ (MEI)

 

Telefone

 

Endereço completo

 

Município de residência

 

E-mail

 

DADOS DO ESPAÇO

Modalidade do espaço

( ) Barraca ( ) Tenda ( ) Trailer ( ) Ambulante ( ) Artesão ( ) Doces caseiros ( ) Parque de Diversões ( ) Bar – Área VIP

Produtos a comercializar (descrever todos)

 

Necessidade de corrente trifásica

( ) Sim ( ) Não

Amperagem solicitada

 

Relação de auxiliares (nome e CPF)

 

DECLARAÇÃO DO INSCRITO

Declaro que li e aceito integralmente as normas do presente Edital, comprometendo-me a cumprir todas as obrigações nele previstas, incluindo a obrigação de afixar tabela de preços em local visível, a vedação ao uso de recipientes de vidro e a proibição de venda acima dos preços tabelados, sob pena das sanções previstas no Edital.

Itapagipe/MG, _____ de _________________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do inscrito / Representante legal

OBS:O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

  • Cartão CNPJ;
  • Certificado MEI;
  • Certidões fiscais.

Os preços abaixo são os valores máximos a serem praticados nos bares da Área VIP e de todos os comerciantes das praças de alimentação do evento, fixados pela Administração Municipal. Todos os comerciantes das praças de alimentação e dos bares da Área VIP deverão afixar sua tabela em local visível.

PRODUTO

VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata)(skol/Boa/Brahma)

R$ 6,00

Cerveja puro malte 350 ml (lata) (Heineken)

R$ 8,00

Cerveja ultra 269 ml (lata)

R$ 6,00

Chopp (400 ml)

R$ 10,00

Refrigerante (lata)

R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET)

R$ 4,00

Suco natural 200 ml

R$ 10,00

Suco del vale (lata)

R$ 6,00

Energético (lata)

R$ 12,00

Proibição de recipientes de vidro: Fica expressamente vedado o uso de garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro no interior do evento, tanto pelos comerciantes quanto pelo público visitante. A entrada de bebidas pelo público é permitida, desde que em embalagens que não sejam de vidro.

PRODUTO

VALOR MÁXIMO

Batata no cone simples

R$ 15,00

Bolinho de arroz

R$ 20,00

Caldo

R$ 15,00

Churros

R$ 10,00

Crepe

R$ 15,00

Espetinho

R$ 10,00

Galinhada

R$ 25,00

Jantinha

R$ 20,00

Lanche

R$ 30,00

Macarrão na chapa

R$ 20,00

Pastel

R$ 15,00

Pizza

R$ 20,00

Porção frango

R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca

R$ 30,00

Algodão doce

R$ 10,00

pipoca

 R$ 5,00

maça do amor

R$ 10,00

quentão

R$ 8,00

yakisoba

R$ 20,00

Charuto

R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca)

R$ 15,00

Salgadinhos no cone

R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades (tamanho médio)

R$ 20,00

ANEXO II

TABELA DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS

“ARRAÍÁ DO LAGEADO 2026” – ITAPAGIPE/MG

Parque de Exposições Homero Santos – 02 a 05 de julho de 2026

O interessado deverá indicar uma única modalidade de espaço por inscrição. Cada credenciamento é individual e intransferível. Não será permitido concorrer a mais de uma modalidade, sendo assim um espaço por interessado. O credenciamento será realizado por ordem de confirmação do pagamento, até o preenchimento total das vagas disponíveis.

ITEM

MODALIDADE

VAGAS DISPONÍVEIS

VALOR (RESIDENTE)

VALOR (NÃO RESIDENTE)

INSCRITO (preencher)

A – BARRACAS

A-01

Barraca de alvenaria – Entidades do Município (nº 1 a 6)

06

Gratuito

Não se aplica

 

A-02

Barraca de alvenaria – comerciantes (quando não utilizadas pelas Entidades)

Conforme disponibilidade

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

 

B – TENDAS E TRAILERS

B-01

Tenda ou trailer de batida / chop

04

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-02

Trailer de lanche

08

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-03

Trailer de pastel

04

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-04

Tenda de batata frita

03

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-05

Tenda de pizza

03

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-06

Tenda de espetinho

05

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-07

Trailer de caldo

03

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-08

Trailer de churros

03

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-09

Trailer de sorvete ou açaí

04

R$ 1.000,00

R$ 1.000,00

 

B-10

Tenda de pamonha

03

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

 

B-11

Tenda ou trailer de doce

04

R$ 300,00

R$ 300,00

 

B-12

Tenda de pescaria

01

R$ 300,00

R$ 300,00

 

C – ARTESANATO

C-01

Barraca de artesanato

03

R$ 300,00

R$ 300,00

 

C-02

Artão / artesã (sem limite de vagas, conforme demanda)

Ilimitado

R$ 300,00

R$ 300,00

 

D – DOCES CASEIROS E PRODUTOS SIMILARES

D-01

Comerciante de doces caseiros e produtos similares (sem limite de vagas, conforme demanda)

Ilimitado

R$ 300,00

R$ 300,00

 

E – VENDEDORES AMBULANTES

E-01

Vendedor ambulante (brinquedos, maçã do amor, algodão doce)

05

R$ 300,00

R$ 300,00

 

F – PARQUE DE DIVERSÕES E BAR – ÁREA VIP

F-01

Parque de diversões (ingresso máx. ao público: R$ 7,00)

01

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

 

F-02

Bar – Área VIP (Bar Principal e Bar Menor) – e locação de 170 jogos de mesa com 4 cadeiras, sendo 20 : R$ jogos disponibilizados para Prefeitura Municipal, sendo 500,00/conj. (6ª e sáb.); gratuito (5ª e dom.)

01

R$25.000,00

R$ 30.000,00

 

Obs.: Os valores acima referem-se ao credenciamento por espaço/evento. Inscrições de residentes em Itapagipe/MG têm prioridade nos primeiros 02 dias após a publicação do Edital. Cada inscrição autoriza a exploração de 01 (um) único espaço da modalidade escolhida. O campo “Inscrito” deve ser preenchido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no ato do credenciamento.

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