Publicações da edição 3600 (Extra) - 08/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3600 (Extra)

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DECRETO nº 177/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

ACRESCENTA O ART. 14-A E ALTERA A

REDAÇÃO DOS ARTS. 14, 18 E 19 DO

DECRETO nº 130/2026, DE 24 DE ABRIL DE

2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

redação: Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte

"Art. 14. Os sorteios do Programa Nota Fiscal Premiada observarão critérios

objetivos, transparentes, auditáveis e imprevisíveis, assegurando a lisura, a

publicidade, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os

participantes.

§ 1º Para a definição dos números utilizados nos sorteios, serão

selecionados, de forma aleatória, concursos da Loteria Federal, administrada

pela Caixa Econômica Federal, os quais servirão de base para a obtenção dos

respectivos números semente utilizados pelo sistema informatizado do Programa.

§ 2º A definição dos concursos da Loteria Federal que servirão de

referência para a obtenção dos números sementes utilizados na apuração dos

resultados será realizada previamente a cada sorteio, por meio de

procedimento eletrônico ou manual, sendo apresentado, no início do certame,

aos participantes e às autoridades presentes, observando-se metodologia que

assegure a transparência e a auditabilidade do processo, permanecendo todos

os registros arquivados para fins de controle, fiscalização e eventual

conferência.

§ 3º Cada prêmio será apurado mediante sorteio individual e

independente, observadas as disposições deste artigo, bem como as regras de

impedimento e vedação de cumulação previstas neste Regulamento.

§ 4º Definido o concurso da Loteria Federal correspondente a cada

prêmio, o sistema informatizado do Programa realizará a obtenção do

respectivo número semente, a partir do qual será processada a apuração

eletrônica do bilhete contemplado, com a identificação do participante

sorteado e a geração do respectivo resultado.

§ 5º A utilização de sorteios individualizados para cada prêmio assegura a

aleatoriedade, a imparcialidade e a transparência do certame, constituindo

procedimento operacional adotado para viabilizar a execução do Programa

por meio do sistema informatizado utilizado pelo Município.

§ 6º Todos os registros relacionados à seleção dos concursos da Loteria

Federal, aos números semente utilizados e aos resultados gerados pelo sistema

permanecerão disponíveis para auditoria e fiscalização pelos órgãos de

controle competentes.

§ 7º A Comissão Gestora do Programa Nota Fiscal Premiada poderá

estabelecer, por ato complementar, normas operacionais destinadas à

execução dos sorteios, desde que observados os princípios da publicidade,

transparência, impessoalidade e rastreabilidade dos resultados."

Art. 2º Acrescenta o art. 14-A ao Decreto nº 130/2026, que passa a viger com

a seguinte redação:

"Art. 14-A. A apuração dos prêmios será realizada em ordem decrescente

de valor, iniciando-se pelo prêmio de maior valor econômico e prosseguindo

sucessivamente até o prêmio de menor valor.

§ 1º A sistemática prevista no caput tem por finalidade assegurar que

todos os participantes elegíveis concorram, em igualdade de condições, ao

prêmio de maior valor disponibilizado no respectivo sorteio.

§ 2º Após a apuração de cada sorteio, o participante contemplado ficará

impedido de concorrer aos prêmios subsequentes do mesmo certame,

observadas as demais disposições deste Decreto."

redação: Art. 3º O artigo 18 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte

"Art. 18. Os sorteios serão realizados nas datas previstas no cronograma

anual, devendo o resultado ser divulgado no Portal Oficial do Programa Nota

Fiscal Premiada e no Diário Oficial Eletrônico do Município, no primeiro dia útil

subsequente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I ­ o período de apuração dos bilhetes;

II ­ a identificação dos concursos da Loteria Federal utilizados na apuração

dos sorteios e a forma de seleção destes;

III ­ os respectivos números semente obtidos a partir dos concursos da

Loteria Federal utilizados;

IV ­ a identificação dos prêmios sorteados;

V ­ os bilhetes contemplados;

VI ­ a identificação parcial dos CPFs contemplados;

VII ­ o nome dos participantes sorteados;

VIII ­ o nome do estabelecimento prestador de serviço;

IX - outras informações necessárias à conferência, auditoria e validação

dos resultados.

§ 1º Quando houver mais de um prêmio em um mesmo sorteio, será

divulgada a correspondência entre cada prêmio, o respectivo concurso da

Loteria Federal utilizado, o número semente obtido e o participante

contemplado.

§ 2º A divulgação dos resultados deverá possibilitar a rastreabilidade

integral da apuração, permitindo a verificação dos dados utilizados pelo sistema

informatizado do Programa.

§ 3º Os registros eletrônicos referentes aos sorteios permanecerão

disponíveis para consulta e auditoria pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sem

prejuízo dos demais prazos de guarda previstos na legislação aplicável."

redação: Art. 4º O artigo 19 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte

"Art. 19. Os bilhetes sorteados, ficarão sujeitos a auditagem e

homologação do resultado, para gerar direito à habilitação e resgate da

premiação."

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 130/2026.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA Nº 02/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO 1º

SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA "NOTA MARECHAL".

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, e

CONSIDERANDO o cronograma anual de realização dos sorteios do

Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal", estabelecido pela Portaria

nº 662/2026;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto nº 177/2026,

de 08 de junho de 2026;

R E S O L V E

Art. 1º Fica estabelecida a realização do 1º Sorteio do Programa Nota

Fiscal Premiada "Nota Marechal", no dia 10 de junho de 2026, às 14h.

Art. 2º O sorteio será realizado em sessão pública, com transmissão ao

vivo pelos canais oficiais de comunicação do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Art. 3º Permanecem inalterados os períodos de apuração

estabelecidos pela Portaria nº 663/2026, de 24 de maio de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1140/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

110/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 28/2026, cujo objeto é a Contratação de

capacitação denominado "Encontro do Fisco Municipal":

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de

membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1141/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 6806/2026, de 08 de junho de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas, concedida

ao servidor público municipal JOÃO CARLOS KLEIN, ocupante de cargo de provimento

em comissão ­ CPE de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir do dia 08 de junho

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração