Publicações da edição 3600 (Extra) - 08/06/2026 e Ano VII
DECRETO nº 177/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 177/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
ACRESCENTA O ART. 14-A E ALTERA A
REDAÇÃO DOS ARTS. 14, 18 E 19 DO
DECRETO nº 130/2026, DE 24 DE ABRIL DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
redação: Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 14. Os sorteios do Programa Nota Fiscal Premiada observarão critérios
objetivos, transparentes, auditáveis e imprevisíveis, assegurando a lisura, a
publicidade, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os
participantes.
§ 1º Para a definição dos números utilizados nos sorteios, serão
selecionados, de forma aleatória, concursos da Loteria Federal, administrada
pela Caixa Econômica Federal, os quais servirão de base para a obtenção dos
respectivos números semente utilizados pelo sistema informatizado do Programa.
§ 2º A definição dos concursos da Loteria Federal que servirão de
referência para a obtenção dos números sementes utilizados na apuração dos
resultados será realizada previamente a cada sorteio, por meio de
procedimento eletrônico ou manual, sendo apresentado, no início do certame,
aos participantes e às autoridades presentes, observando-se metodologia que
assegure a transparência e a auditabilidade do processo, permanecendo todos
os registros arquivados para fins de controle, fiscalização e eventual
conferência.
§ 3º Cada prêmio será apurado mediante sorteio individual e
independente, observadas as disposições deste artigo, bem como as regras de
impedimento e vedação de cumulação previstas neste Regulamento.
§ 4º Definido o concurso da Loteria Federal correspondente a cada
prêmio, o sistema informatizado do Programa realizará a obtenção do
respectivo número semente, a partir do qual será processada a apuração
eletrônica do bilhete contemplado, com a identificação do participante
sorteado e a geração do respectivo resultado.
§ 5º A utilização de sorteios individualizados para cada prêmio assegura a
aleatoriedade, a imparcialidade e a transparência do certame, constituindo
procedimento operacional adotado para viabilizar a execução do Programa
por meio do sistema informatizado utilizado pelo Município.
§ 6º Todos os registros relacionados à seleção dos concursos da Loteria
Federal, aos números semente utilizados e aos resultados gerados pelo sistema
permanecerão disponíveis para auditoria e fiscalização pelos órgãos de
controle competentes.
§ 7º A Comissão Gestora do Programa Nota Fiscal Premiada poderá
estabelecer, por ato complementar, normas operacionais destinadas à
execução dos sorteios, desde que observados os princípios da publicidade,
transparência, impessoalidade e rastreabilidade dos resultados."
Art. 2º Acrescenta o art. 14-A ao Decreto nº 130/2026, que passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 14-A. A apuração dos prêmios será realizada em ordem decrescente
de valor, iniciando-se pelo prêmio de maior valor econômico e prosseguindo
sucessivamente até o prêmio de menor valor.
§ 1º A sistemática prevista no caput tem por finalidade assegurar que
todos os participantes elegíveis concorram, em igualdade de condições, ao
prêmio de maior valor disponibilizado no respectivo sorteio.
§ 2º Após a apuração de cada sorteio, o participante contemplado ficará
impedido de concorrer aos prêmios subsequentes do mesmo certame,
observadas as demais disposições deste Decreto."
redação: Art. 3º O artigo 18 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 18. Os sorteios serão realizados nas datas previstas no cronograma
anual, devendo o resultado ser divulgado no Portal Oficial do Programa Nota
Fiscal Premiada e no Diário Oficial Eletrônico do Município, no primeiro dia útil
subsequente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I o período de apuração dos bilhetes;
II a identificação dos concursos da Loteria Federal utilizados na apuração
dos sorteios e a forma de seleção destes;
III os respectivos números semente obtidos a partir dos concursos da
Loteria Federal utilizados;
IV a identificação dos prêmios sorteados;
V os bilhetes contemplados;
VI a identificação parcial dos CPFs contemplados;
VII o nome dos participantes sorteados;
VIII o nome do estabelecimento prestador de serviço;
IX - outras informações necessárias à conferência, auditoria e validação
dos resultados.
§ 1º Quando houver mais de um prêmio em um mesmo sorteio, será
divulgada a correspondência entre cada prêmio, o respectivo concurso da
Loteria Federal utilizado, o número semente obtido e o participante
contemplado.
§ 2º A divulgação dos resultados deverá possibilitar a rastreabilidade
integral da apuração, permitindo a verificação dos dados utilizados pelo sistema
informatizado do Programa.
§ 3º Os registros eletrônicos referentes aos sorteios permanecerão
disponíveis para consulta e auditoria pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sem
prejuízo dos demais prazos de guarda previstos na legislação aplicável."
redação: Art. 4º O artigo 19 do Decreto nº 130/2026, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 19. Os bilhetes sorteados, ficarão sujeitos a auditagem e
homologação do resultado, para gerar direito à habilitação e resgate da
premiação."
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 130/2026.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 02/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026 - SMFA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 02/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO 1º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL".
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e
CONSIDERANDO o cronograma anual de realização dos sorteios do
Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal", estabelecido pela Portaria
nº 662/2026;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto nº 177/2026,
de 08 de junho de 2026;
R E S O L V E
Art. 1º Fica estabelecida a realização do 1º Sorteio do Programa Nota
Fiscal Premiada "Nota Marechal", no dia 10 de junho de 2026, às 14h.
Art. 2º O sorteio será realizado em sessão pública, com transmissão ao
vivo pelos canais oficiais de comunicação do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Art. 3º Permanecem inalterados os períodos de apuração
estabelecidos pela Portaria nº 663/2026, de 24 de maio de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2026.
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1140/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1140/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
110/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 28/2026, cujo objeto é a Contratação de
capacitação denominado "Encontro do Fisco Municipal":
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de
membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1141/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1141/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 6806/2026, de 08 de junho de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas, concedida
ao servidor público municipal JOÃO CARLOS KLEIN, ocupante de cargo de provimento
em comissão CPE de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir do dia 08 de junho
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração