Publicações da edição 756 - 03/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 756

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DECRETO Nº 4.146, de 3 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Aprova o Regimento Interno do

Conselho Municipal do Meio

Ambiente ­ CONSEMMA.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio

Ambiente ­ CONSEMMA, criado pela Lei Municipal nº 1.403, de 12 de julho de 2001, que se

constitui parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (CONSEMMA) Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CAPITULO I

Da Natureza

Artigo 1.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja constituição e atribuições estão

estabelecida na Lei Municipal n.° 1403/2001, tem suas atividades, organização e

funcionamento disciplinados pelo presente regimento.

CAPITULO II

Da Finalidade

Artigo 2.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, tem por finalidade, assessorar, deliberar,

propor, estabelecer, construir e colaborar em todas as questões ambientais no âmbito no

Município.

CAPITULO III

Da Composição

Artigo 3.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, será composto por oito membros titulares

e respectivos suplentes:

- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

- 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.

- 1(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde.

- 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- 1 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro.

- 1(um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal.

- 1 (um) representante do Sindicato dos Empregadores Rurais de Barra do Ribeiro.

- 1 (um) representante do Escritório Local da Emater/ RS- ASCAR.

§ 1° Os membros titulares e suplentes, serão nomeados pelas entidades que representam.

§ 2° Após 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas às reuniões

ordinárias e/ou extraordinárias, não justificadas, o titular poderá, por apreciação do Conselho,

perder o cargo, assumindo o suplente imediato.

§ 3.° Os membros do Conselho, poderão ser substituídos, mediante solicitação da entidade ou Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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autoridade responsável, apresentada e aprovada pelo Conselho.

Artigo 4.° O preenchimento dos cargos, descrito no artigo 3.°, ocorrerão tão logo o presente

regimento seja aprovada pelo Conselho.

Artigo 5.° Na primeira sessão de cada ano, serão eleitos, dentre os Conselheiros, em escrutineo

secreto ou por aclamação, para um mandato de 1 (um) ano, o Presidente, Vice-Presidente e

Secretário do CONSEMMA.

§ 1.° Os membros eleitos não serão remunerados e poderão se reeleitos por mais um período.

§ 2.° Caso haja substituição de um Conselheiro, em qualquer um dos cargos,

deverá haver uma nova escolha e o mandato de escolhido coincidirá com o dos demais.

CAPITULO IV

Da Competência

Artigo 6.° Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:

1 - propor política Municipal de proteção ao Meio Ambiente a ser submetida a homologação do

Sr. Prefeito Municipal, bem como acompanhar sua implantação;

II - estabelecer normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção,

recuperação e melhoria da qualídade do Meio Ambiente, obedecida as Legislações Estadual e

Federal;

III - estabelecer diretrizes para conservação e preservação dos recursos e ecossistemas

naturais do Município;

IV - deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais

diversos e aqueles resultados da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos

indivíduos;

V - colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa cientifica nas áreas de conservação,

preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

VI - estabelecer critérios para orientar as atividades educativas de conservação, preservação e

melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;

VII - estimular a participação da comunidade no processo de conservação, preservação,

recuperação e melhoria de qualidade ambiental;

VIII - apreciar e deliberar, na forma de Legislação vigente, sobre estudos de impacto ambiental

e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;

IX - aprovar o plano anual de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

X - manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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públicas ou privadas;

XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo

Município á gestão ambiental.

CAPITULO V

Da Mesa Diretora

Artigo 7.° O Conselho elegerá, dentre os membros e pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços), a

sua Mesa Diretora, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.

Artigo 8.° As sessões serão presididas pelo Presidente. Na falta deste, pelo Vice-Presidente e,

na ausência dos dois, pelo Secretário.

Artigo 9.° Compete ao Presidente:

1 - convocar e presidir as reuniões;

Il - representar o Conselho em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação;

III - encaminhar as proposições e coloca-las em votação;

IV - expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;

V - baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas assim como das que

resultarem de deliberações do Conselho;

VI - assinar as resoluções do Conselho;

VII - divulgar as deliberações do Conselho;

VIII - dirigir-se ao Prefeito solicitando providências para que o Conselho possa realizar suas

tarefas e cumprir com suas obrigações;

IX - enviar ao Prefeito as Resoluções aprovadas pelo Conselho.

Artigo 10.° Compete ao Vice-Presidente:

1 - substituir o Presidente e o Secretário Geral em seus impedimentos ou ausências;

Il - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;

III - exercer as atribuições que sejam conferidas pela Diretoria.

Artigo 11.° Compete ao Secretário Geral:

1 - elaborar e submeter ao Plenário a pauta das reuniões;

Il - fazer as correspondências e as atas das sessões;

III - ler em sessão, o expediente e dar-lhe o destino conveniente;

IV - proceder à leitura da ata do Conselho; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

V - fornecer, mediante autorização do Presidente, as informações aos interessados sobreo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/14250CAA104A02F1 e informe o código 14250CAA104A02F1

andamento de processos.

CAPÍTULO VI

Das Reuniões

Artigo 12.° Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por

convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Artigo 13.° As reuniões do plenário obedecerão a seguinte ordem:

1- abertura;

Il - leitura da ata da reunião anterior;

III- leitura de correspondências e comunicações, registro de fatos e apresentação e

proposições;

IV - discussão e votação da matéria em pauta;

V - assuntos gerais;

Vi - encerramento.

Parágrafo único. Não havendo quorum, será lavrada ata declamatória.

CAPÍTULO VII

Do Fundo Municipal do Meio Ambiente

Artigo 14.° O Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n.° 1404/2001,

ficará vinculado diretamente à Secretaria Agricultura e Meio Ambiente e será gerido e

administrado pela Secretaria e pelo CONSEMMA.

Artigo 15.° Compete ao Fundo Municipal do Meio Ambiente:

I - aquisição de material permanente, de consumo e de outros instrumentos necessários à

execução da Política de Meio Ambiente;

II- contratação de serviços de terceiros, para execução de programas e projetos ambientais;

III - elaboração de projetos e programas de interesse ambiental;

IV- desenvolver programas e projetos de Educação Ambiental, na área de competência do

órgão ambiental municipal;

V- desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em

questões ambientais;

VI - atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

execução da Política Municipal do Meio Ambiente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/14250CAA104A02F1 e informe o código 14250CAA104A02F1

VII - pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e

contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ao Meio Ambiente;

VIII - transferência a instituições de direito público e privado e filantrópico, sediadas e/ou

atuantes no Município, para a execução de projetos ou programas específicos do setor de

Meio Ambiente;

IX - outros de relevância ambiental.

CAPITULO VIII

Das disposições Transitórias e Finais

Artigo 16.° Qualquer dos representantes do CONSEMMA, poderão pedir informações sobre

atuação do Conselho e de seus membros, ficando o mesmo obrigado a fornece-las.

§ 1.° Tanto a solicitação quanto a resposta deverão ser por escrito.

§ 2° O Conselho terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo da

solicitaçãojunto ao Conselho, para fornecer a resposta.

Artigo 17.° Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regimento serão resolvidos

pelo plenário do Conselho.

Artigo 18.° O presente regimento sofrerá alterações com a provação de 2 (dois terços) dos

membros do Conselho em reunião especialmente convocada para este fim.

Artigo 19.° O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposições em contrário.

Lenson Vingénia P. Sauga Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2025.

geniffer hithostki Scduly

Camm Inaza

Joalaene Garn

Momuilla Locheco Pedriquss

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 14250CAA104A02F1

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 09:17:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 10:07:07 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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DECRETO Nº 4.147, de 3 de junho de 2026.

Declara Luto Oficial por 3 (três) dias.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C996FF67E350C005 e informe o código C996FF67E350C005

CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. LUIZ MIGUEL HÜBNER, ocorrido nesta

data;

CONSIDERANDO, que passou uma vida de bem-servir e prestou com dedicação

seus serviços à causa pública, na função de Vereador deste Município entre os anos de 1983

a 1988, sendo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em 1987 e 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Barra do

Ribeiro, em 3, 4 e 5 de junho de 2026, pelo passamento do emérito homem público, SR. LUIZ

MIGUEL HÜBNER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: C996FF67E350C005

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 16:34:44 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 16:35:17 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 185/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório do Servidor MATEUS DE

OLIVEIRA FURTADO, declarado estável

no Serviço Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório do Servidor, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

11271-2 Professor

MATEUS DE OLIVEIRA 08/05/2023 Aprovado

FURTADO a

O Servidor aprovado fica por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 8 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 186/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora DÉBORA

RUTKOSKI HOFF, declarada estável no

Serviço Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

Professora

DÉBORA RUTKOSKI HOFF 11277-1 15/05/2023 Aprovada

a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 187/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora MICHELLE HOFF

DE ASSIS, declarada estável no Serviço

Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

MICHELLE HOFF DE ASSIS 11171-6 Nutricionista

29/12/2022 Aprovada

a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 29 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 188/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora MILKA SANTOS

MAIER, declarada estável no Serviço

Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

MILKA SANTOS MAIER 11074-4 Servente

11/04/2022 Aprovada

a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 12 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 189/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora CHAIANE

KIMBERLI SOARES RIBEIRO, declarada

estável no Serviço Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

11128-7 Enfermeira

CHAIANE KIMBERLI 16/08/2022 Aprovada

SOARES RIBEIRO a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 13 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PORTARIA Nº 190/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora LETÍCIA LAUX

GARCIA, declarada estável no Serviço

Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

LETÍCIA LAUX GARCIA 11117-1

Técnica em 29/07/2022 Aprovada

Enfermagem a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 26 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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PORTARIA Nº 191/2026

HOMOLOGA, a conclusão de Estágio

Probatório da Servidora CAROLINE LUISA

LEODORO TAVARES, declarada estável

no Serviço Público.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073

a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30

de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:

Nome Matrícula Cargo Período Conclusão

CAROLINE LUISA LEODORO 11166-0 Técnica em 21/11/2022 Aprovada

TAVARES Enfermagem a

A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO

PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de novembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.

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