Publicações da edição 756 - 03/06/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.146, de 3 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.146, de 3 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Aprova o Regimento Interno do
Conselho Municipal do Meio
Ambiente CONSEMMA.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio
Ambiente CONSEMMA, criado pela Lei Municipal nº 1.403, de 12 de julho de 2001, que se
constitui parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (CONSEMMA) Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPITULO I
Da Natureza
Artigo 1.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja constituição e atribuições estão
estabelecida na Lei Municipal n.° 1403/2001, tem suas atividades, organização e
funcionamento disciplinados pelo presente regimento.
CAPITULO II
Da Finalidade
Artigo 2.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, tem por finalidade, assessorar, deliberar,
propor, estabelecer, construir e colaborar em todas as questões ambientais no âmbito no
Município.
CAPITULO III
Da Composição
Artigo 3.° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, será composto por oito membros titulares
e respectivos suplentes:
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
- 1(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde.
- 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- 1 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro.
- 1(um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal.
- 1 (um) representante do Sindicato dos Empregadores Rurais de Barra do Ribeiro.
- 1 (um) representante do Escritório Local da Emater/ RS- ASCAR.
§ 1° Os membros titulares e suplentes, serão nomeados pelas entidades que representam.
§ 2° Após 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas às reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias, não justificadas, o titular poderá, por apreciação do Conselho,
perder o cargo, assumindo o suplente imediato.
§ 3.° Os membros do Conselho, poderão ser substituídos, mediante solicitação da entidade ou Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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autoridade responsável, apresentada e aprovada pelo Conselho.
Artigo 4.° O preenchimento dos cargos, descrito no artigo 3.°, ocorrerão tão logo o presente
regimento seja aprovada pelo Conselho.
Artigo 5.° Na primeira sessão de cada ano, serão eleitos, dentre os Conselheiros, em escrutineo
secreto ou por aclamação, para um mandato de 1 (um) ano, o Presidente, Vice-Presidente e
Secretário do CONSEMMA.
§ 1.° Os membros eleitos não serão remunerados e poderão se reeleitos por mais um período.
§ 2.° Caso haja substituição de um Conselheiro, em qualquer um dos cargos,
deverá haver uma nova escolha e o mandato de escolhido coincidirá com o dos demais.
CAPITULO IV
Da Competência
Artigo 6.° Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
1 - propor política Municipal de proteção ao Meio Ambiente a ser submetida a homologação do
Sr. Prefeito Municipal, bem como acompanhar sua implantação;
II - estabelecer normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção,
recuperação e melhoria da qualídade do Meio Ambiente, obedecida as Legislações Estadual e
Federal;
III - estabelecer diretrizes para conservação e preservação dos recursos e ecossistemas
naturais do Município;
IV - deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais
diversos e aqueles resultados da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos
indivíduos;
V - colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa cientifica nas áreas de conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;
VI - estabelecer critérios para orientar as atividades educativas de conservação, preservação e
melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;
VII - estimular a participação da comunidade no processo de conservação, preservação,
recuperação e melhoria de qualidade ambiental;
VIII - apreciar e deliberar, na forma de Legislação vigente, sobre estudos de impacto ambiental
e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;
IX - aprovar o plano anual de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
X - manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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públicas ou privadas;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo
Município á gestão ambiental.
CAPITULO V
Da Mesa Diretora
Artigo 7.° O Conselho elegerá, dentre os membros e pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços), a
sua Mesa Diretora, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
Artigo 8.° As sessões serão presididas pelo Presidente. Na falta deste, pelo Vice-Presidente e,
na ausência dos dois, pelo Secretário.
Artigo 9.° Compete ao Presidente:
1 - convocar e presidir as reuniões;
Il - representar o Conselho em juízo ou fora dele, podendo delegar sua representação;
III - encaminhar as proposições e coloca-las em votação;
IV - expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;
V - baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas assim como das que
resultarem de deliberações do Conselho;
VI - assinar as resoluções do Conselho;
VII - divulgar as deliberações do Conselho;
VIII - dirigir-se ao Prefeito solicitando providências para que o Conselho possa realizar suas
tarefas e cumprir com suas obrigações;
IX - enviar ao Prefeito as Resoluções aprovadas pelo Conselho.
Artigo 10.° Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente e o Secretário Geral em seus impedimentos ou ausências;
Il - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - exercer as atribuições que sejam conferidas pela Diretoria.
Artigo 11.° Compete ao Secretário Geral:
1 - elaborar e submeter ao Plenário a pauta das reuniões;
Il - fazer as correspondências e as atas das sessões;
III - ler em sessão, o expediente e dar-lhe o destino conveniente;
IV - proceder à leitura da ata do Conselho; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
V - fornecer, mediante autorização do Presidente, as informações aos interessados sobreo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/14250CAA104A02F1 e informe o código 14250CAA104A02F1
andamento de processos.
CAPÍTULO VI
Das Reuniões
Artigo 12.° Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por
convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Artigo 13.° As reuniões do plenário obedecerão a seguinte ordem:
1- abertura;
Il - leitura da ata da reunião anterior;
III- leitura de correspondências e comunicações, registro de fatos e apresentação e
proposições;
IV - discussão e votação da matéria em pauta;
V - assuntos gerais;
Vi - encerramento.
Parágrafo único. Não havendo quorum, será lavrada ata declamatória.
CAPÍTULO VII
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Artigo 14.° O Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n.° 1404/2001,
ficará vinculado diretamente à Secretaria Agricultura e Meio Ambiente e será gerido e
administrado pela Secretaria e pelo CONSEMMA.
Artigo 15.° Compete ao Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - aquisição de material permanente, de consumo e de outros instrumentos necessários à
execução da Política de Meio Ambiente;
II- contratação de serviços de terceiros, para execução de programas e projetos ambientais;
III - elaboração de projetos e programas de interesse ambiental;
IV- desenvolver programas e projetos de Educação Ambiental, na área de competência do
órgão ambiental municipal;
V- desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em
questões ambientais;
VI - atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
execução da Política Municipal do Meio Ambiente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/14250CAA104A02F1 e informe o código 14250CAA104A02F1
VII - pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e
contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ao Meio Ambiente;
VIII - transferência a instituições de direito público e privado e filantrópico, sediadas e/ou
atuantes no Município, para a execução de projetos ou programas específicos do setor de
Meio Ambiente;
IX - outros de relevância ambiental.
CAPITULO VIII
Das disposições Transitórias e Finais
Artigo 16.° Qualquer dos representantes do CONSEMMA, poderão pedir informações sobre
atuação do Conselho e de seus membros, ficando o mesmo obrigado a fornece-las.
§ 1.° Tanto a solicitação quanto a resposta deverão ser por escrito.
§ 2° O Conselho terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo da
solicitaçãojunto ao Conselho, para fornecer a resposta.
Artigo 17.° Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regimento serão resolvidos
pelo plenário do Conselho.
Artigo 18.° O presente regimento sofrerá alterações com a provação de 2 (dois terços) dos
membros do Conselho em reunião especialmente convocada para este fim.
Artigo 19.° O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Lenson Vingénia P. Sauga Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2025.
geniffer hithostki Scduly
Camm Inaza
Joalaene Garn
Momuilla Locheco Pedriquss
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14250CAA104A02F1
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 09:17:40 GMT03:00
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(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 10:07:07 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DECRETO Nº 4.147, de 3 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.147, de 3 de junho de 2026.
Declara Luto Oficial por 3 (três) dias.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/C996FF67E350C005 e informe o código C996FF67E350C005
CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. LUIZ MIGUEL HÜBNER, ocorrido nesta
data;
CONSIDERANDO, que passou uma vida de bem-servir e prestou com dedicação
seus serviços à causa pública, na função de Vereador deste Município entre os anos de 1983
a 1988, sendo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em 1987 e 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Barra do
Ribeiro, em 3, 4 e 5 de junho de 2026, pelo passamento do emérito homem público, SR. LUIZ
MIGUEL HÜBNER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C996FF67E350C005
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 16:34:44 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 16:35:17 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 185/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 185/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório do Servidor MATEUS DE
OLIVEIRA FURTADO, declarado estável
no Serviço Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073
a conclusão de Estágio Probatório do Servidor, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
11271-2 Professor
MATEUS DE OLIVEIRA 08/05/2023 Aprovado
FURTADO a
O Servidor aprovado fica por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 8 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073
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Papel: Parte
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(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 186/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 186/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora DÉBORA
RUTKOSKI HOFF, declarada estável no
Serviço Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073
a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
Professora
DÉBORA RUTKOSKI HOFF 11277-1 15/05/2023 Aprovada
a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 187/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 187/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora MICHELLE HOFF
DE ASSIS, declarada estável no Serviço
Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
MICHELLE HOFF DE ASSIS 11171-6 Nutricionista
29/12/2022 Aprovada
a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 29 de dezembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
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ASSINATURAS
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
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PORTARIA Nº 188/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 188/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora MILKA SANTOS
MAIER, declarada estável no Serviço
Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
MILKA SANTOS MAIER 11074-4 Servente
11/04/2022 Aprovada
a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 12 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
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JAIR LIMA DE SOUZA
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JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
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PORTARIA Nº 189/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 189/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora CHAIANE
KIMBERLI SOARES RIBEIRO, declarada
estável no Serviço Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073
a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
11128-7 Enfermeira
CHAIANE KIMBERLI 16/08/2022 Aprovada
SOARES RIBEIRO a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 13 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00
Papel: Parte
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(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 190/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 190/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora LETÍCIA LAUX
GARCIA, declarada estável no Serviço
Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073
a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
LETÍCIA LAUX GARCIA 11117-1
Técnica em 29/07/2022 Aprovada
Enfermagem a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 26 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 191/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 191/2026
HOMOLOGA, a conclusão de Estágio
Probatório da Servidora CAROLINE LUISA
LEODORO TAVARES, declarada estável
no Serviço Público.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, HOMOLOGA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5EE80EB6AFBAE073 e informe o código 5EE80EB6AFBAE073
a conclusão de Estágio Probatório da Servidora, nos termos da Lei Municipal nº 1.289, de 30
de dezembro de 1998, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Nome Matrícula Cargo Período Conclusão
CAROLINE LUISA LEODORO 11166-0 Técnica em 21/11/2022 Aprovada
TAVARES Enfermagem a
A Servidora aprovada fica por este ato declarada ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de novembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 03/06/2026 a 03/07/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE80EB6AFBAE073
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 03/06/2026 15:24:40 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 03/06/2026 15:32:47 GMT03:00
Papel: Parte
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