Publicações da edição 986 - 03/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 986

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

1ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) - PcD 08/06/2026 08:30 1º

Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) 08/06/2026 09:00 1º ao 15º

Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) 08/06/2026 09:30 16º ao 24º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 08/06/2026 10:00 1º e 2º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 1º ao 15º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 16º ao 24º

ATENÇÃO

Considerando a necessidade da Administração em antecipar o processo de

admissão, o(a) candidato(a) convocado(a) poderá comparecer a FUNCABES até a

data de 10/06/2026, para realizar a entrega de documentos, conforme horários

abaixo:

08/06/2026 ­ das 08h30 às 10h00

09/06/2026 ­ das 08h30 às 11h30

10/06/2026 ­ das 08h30 às 11h30

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

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Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) ­ PcD ­

08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 SILVANA SIQUEIRA SILVA 1º - PcD

08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 DRYELLE FABRINE DE OLIVEIRA LIMA 1º

08:30 2º

08:30 GRAZZIELLE RODRIGUES SANTOS 3º

08:30 BEATRIZ LOBATO DE ANDRADE MORAES 4º

08:30 DEBORA AUGUSTA GIMENEZ RODRIGUES 5º

08:30 MARIA EDISNAR DE SOUSA SILVA BRITO 6º

08:30 MARIA EDUARDA BARROS DE OLIVEIRA SANTOS 8º

08:30 9º

08:30 ALINE CRISTINE CARVALHO COELHO 10º

08:30 WELISSON SOARES 11º

08:30 MANOELA ALVES 12º

08:30 13º

08:30 AMANDA GUEDES BUENO DA SILVA 14º

08:30 TAINARA DE ALMEIDA TUPINAMBA 15º

ROSANGELA B DOSSANTOS DE JESUS

MADALENA CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS

MONIQUE NUNES DIAS

08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 MARIA CLARA RAMOS DE CAMPOS 16º

09:00 LILIANE PIRES DE MENDONCA DA SILVA 17º

09:00 18º

09:00 ALEXANDRE NUNES LUIZ 19º

09:00 KELLY ELNATA COSTA DE OLIVEIRA 20º

09:00 CRISTIAN LACERDA DOS SANTOS 21º

09:00 22º

09:00 CELIA PATRICIA B MARTINS 23º

09:00 REGIANE RODRIGUES DA SILVA 24º

BRENDA DE JESUS ANDRADE

ISABELA ALBUQUERQUE DA CONCEICAO

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08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ PcD ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 NATALIA DAIANE JERONIMO DAMASCENO 1º - PcD

09:00 2º - PcD

VICTOR LOHAN FERREIRA DE JESUS

Horário 08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:30 CLASSIFICAÇÃO

09:30

09:30 NOME COMPLETO 1º

09:30 PEDRO MIGUEL CARDOSO ALBUQUERQUE FREITA 2º

09:30 3º

09:30 MARISA VICTOR FROES 4º

09:30 KARYNA SILVA VITORELLO DE ANDRADE 5º

09:30 SAMANTHA CHRISTINE THOMAZ DE MIRANDA 6º

09:30 7º

09:30 KARINA CRISTIANE PIRES DE ASSIS 8º

09:30 NICOLI THAIS DA SILVA 9º

09:30 10º

09:30 GABRIEL RODRIGUES PALMA 11º

09:30 ELLEN LIMA ROHDEN 12º

09:30 13º

09:30 ANDRE LUIZ ALBESSU F DOS SANTOS 14º

SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 15º

Horário EVANDRO CAMARA VERNE

10:00

10:00 RAFAELA GIULLIANA DOS SANTOS GOULART

10:00 ANA CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS

10:00 EVELINE FERREIRA DE SOUZA

10:00 DEBORA DE PAULA CARVALHO

10:00

10:00 08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 10:00 CLASSIFICAÇÃO

10:00 16º

10:00 NOME COMPLETO 17º

TIAGO BATISTA DOS SANTOS 18º

19º

BEATRIZ DE PAULA 20º

JOAO VITOR SANTOS SILVA 21º

PALOMA CORREA GUEDES DOS SANTOS 22º

CAIO FERREIRA DE AQUINO 23º

GABRIELLA VITORIA DIAS DO CARMO 24º

ARIANE RIBEIRO DE CARVALHO

PAWEL GUSTAVO NUNES COELHO

FABIA MENDES PEREIRA

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Taubaté, 03 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 68/26: que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada em manutenções prediais preventivas, corretivas e adequações de baixa

complexidade técnica, nos próprios municipais subordinados à Prefeitura Municipal de

Taubaté, abrangendo unidades da Administração Pública, com fornecimento de materiais e

mão de obra especializada, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez,

por igual período, com encerramento dia 19.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 199/25 Edital II, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

de Feno para animais de Gramínea Coast Cross/Tifton e Ração para Equino elaborado com

Aveia, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com

encerramento dia 23.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 81/26, que cuida da aquisição de compensado Naval, MDF, Parafuso e

Pontalete destinados à manutenção da pista de BMX Freestyle Park, localizada no Ginásio do

Parque do Itaim, no Município de Taubaté, com encerramento dia 24.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 83/26, que cuida doa aquisição de mobiliários e Smart Tv's para atender a

Escola Municipal do Trabalho, EMEF Ernani Barros Morgado, EMEF Antônio de Angelis e

Emei Irmã Celeste, com encerramento dia 24.06.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.06.2026.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

03/06/2026 Ano IV | Edição nº986 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/75

Município de Taubaté - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira

Livre.

Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão

de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,

Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 07/06/2026, munidos de

seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço

disponibilizado.

O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às

17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DO MERCADO

o RAFAEL LOPES DE ALMEIDA

o JOSÉ JONATTAN DA SILVA SANTOS

O não comparecimento, sem apresentação de jus fica va no prazo de 48

(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora

concedido.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3131-6727.

______________________________

Bruno Malos dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

PROCESSO Nº 13.044/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois

reais e cinquenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº 12.899/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da

empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 2.751,30 (Dois mil e setecentos e cinquenta e

um reais e trinta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.894/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a

favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.304,30 (Dois mil e trezentos e

quatro reais e trinta centavos); Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 2.648,10 (Dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos);

Totalizando R$ 4.952,40 (Quatro mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.252/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a

favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 67,20 (Sessenta e sete reais e

vinte centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 11.823/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente processo, a

favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.254/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da

empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 101,90 (Cento e um reais e noventa centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 5.929/26

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 90001/26 (P.E. INTERNO Nº 28/26)

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para conversão,

implantação, treinamento, disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de

gestão pública administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração

Pública Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme

legislação vigente , a favor da empresa: EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE

TECNOLOGIA LIMITADA , no valor total de R$ 23.582.454,00.

SEED,02/06/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 113-II/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 113-II/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para atender a

demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 11/06/26 às 09h00.

Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 02/06/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 137/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 137/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Prestação de Serviços de Manutenção em Aparelho de Ar

Condicionado, visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/

SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações

estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 02/06/2026.

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: SANEPRAG SANITIZADORA LTDA.

Processo IPMT: 82/2026

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de

dedetização e controle de pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização)

nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei, conforme as

condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Vigência: 12 meses a contar de 02/06/2026

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 06/2026

Assinatura: 02/06/2026

Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0197/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.868/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 17/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0152/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: TPLAN

OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 4.815/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0147/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: TPLAN

OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 4.824/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0198/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.873/2026 ASSINATURA:

02/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 17/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0652/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO:

12.502/2026 ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRONOTACÓGRAFOS, INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA E TODOS

OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO

COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 02 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 24 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.026/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0644/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 10.828/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOUSE USB VALOR: R$ 115,00 VIGÊNCIA: 45

DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0655/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 11.663/2026

ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

AMBULÂNCIA SUPORTE BÁSICO 2 POR 19 (DEZENOVE) HORAS, VISANDO

ATENDER COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS ESPORTIVOS VALOR: R$ 7.258,00

VIGÊNCIA: 19/09/2026 E 11/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0647/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E

MERCADORIAS EM GERAL - EPP PROCESSO: 12.202/2026 ASSINATURA: 02/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE. CANJICA DE MILHO, CEREAL PROCESSADO, CHÁ DE

CAMOMILA, CHÁ DE ERVA DOCE, CHÁ MATE SOLÚVEL, FARINHA DE MILHO,

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, FUBÁ DE MILHO, POLVILHO DOCE BRANCO, SUCO DE

NÉCTAR DA FRUTA SABOR MAÇÃ E MORANGO E VINAGRE MAÇÃ VALOR:

R$ 4.861,60 VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0656/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 12.747/2026

ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS,

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS

RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E TIPOS, PERTENCENTES A FROTA

PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO AS PEÇAS,

MATERIAIS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O PREFIXO 1862

VALOR: R$ 53.640,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0531/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 9.533/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G E SONDA

URETRAL N. 08 VALOR: R$ 10.524,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0620/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 9.115/2026

ASSINATURA: 27/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL

VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0154/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CIPROFLOXACINO CLORIDRATO,

500 MG E LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000,

INJETÁVEL, FRASCO 20 ML VALOR ESTIMADO: R$ 27.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0042/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO

DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CORAÇÃO DE MARIA ­ CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA DE

TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.302/19 (PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 11.637/25) ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

EM 14/05/19, QUE TEM POR OBJETO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A

ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE

LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

VALOR: R$ 616.488,23 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL

Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

Instituída pela Resolução nº 12/82 Consuni

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­12020-200.

Tel.: 3633-3855 | rh@funcabes.com.br | www.funcabes.com.br

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2026

EXTRATO DE EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO FINAL - PARA OS

CARGOS SEM PROVA PRÁTICA

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­

FUNCABES torna público o Resultado Final e a Homologação Parcial do Processo

Seletivo 01/2026.

O edital completo, com a lista dos candidatos habilitados, estará disponível a

partir de 03 de Junho de 2026 nos seguintes endereços eletrônicos:

AS CONVOCAÇÕES serão realizadas conforme previsto no item 13.4. do

edital e poderão ser acompanhadas EXCLUSIVAMENTE pelo link:

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO FUNCABES nº 01/2026

Para mais informações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (12)

3632-2550 ou pelo e-mail: rh@funcabes.com.br.

Taubaté, 03 de junho de 2026.

LUCILEI LOPES Assinado de forma digital por

BONATO:081156128 LUCILEI LOPES

BONATO:08115612839

39 Dados: 2026.06.03 10:07:52 -03'00'

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente da Funcabes

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Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo Administrativo 11.970/2026 ­ 1Doc

Organização da Sociedade Civil: Serviço de Proteção à Criança ­ Casa da Criança "Ondina

Amadei Beringhs"

CNPJ: 72.299.001/0001-90

Emendas Parlamentares nº 170.5, 173.1, 179.4, 184.1

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Serviço de Proteção à Criança ­ Casa da Criança

"Ondina Amadei Beringhs", regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e

sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

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existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.5, 173.1, 179.4, 184.1 nos termos e para os

efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

170.5 FUMCAD R$ 10.000,00

Apoiar a entidade Serviço de Proteção a

173.1 Criança, para custeio das atividades do Banco de FUMCAD R$ 10.000,00

Leite Humano.

Apoiar a entidade Casa da Criança - Serviço de

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179.4 Proteção à Criança, para custeio de suas FUMCAD R$ 25.000,00

184.1 atividades. FUMCAD R$ 10.000,00

Apoiar a entidade Serviço de Proteção a

Criança, para custeio das atividades do Banco de

Leite Humano.

Apoiar a entidade filantrópica Serviço de

Proteção à Criança para custeio das atividades

do Banco de Leite Humano.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações

quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento

das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam

a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Serviço de Proteção à

Criança ­ Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs", que está habilitada junto a este

Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a

receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 170.5, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1426, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040062 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040062 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 173.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1431, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040155 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040155 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 179.4, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1443, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040326 ­ Fonte 08 ­

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Código de Aplicação 8040326 - no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 184.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1452, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040486 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040486 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza Monteiro Paes, referente ao Processo

Administrativo nº 36.345/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.984,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 125/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Regiane Satilo, referente ao Processo Administrativo nº

34.811/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 30.035,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 137/2019, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Iris Camargo Alves da Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 30.396/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 32.114,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 058/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Beatriz Martins Mendes, referente ao Processo

Administrativo nº 12.748/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 21.711,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 039/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Paloma Stefanie de Mello Ferreira, referente ao Processo

Administrativo nº 29.570/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.899,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Isabella de Moraes Presotto, referente ao Processo

Administrativo nº 14.573/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 63.444,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 106/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Hellen Antunes Alves, referente ao Processo

Administrativo nº 31.622/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 7.040,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 017/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriele Aparecida Briet Costa da Silva, referente ao

Processo Administrativo nº 30.007/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados

da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de

Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa

de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 17.808,00 sem considerar os cálculos de

juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº

110/2020, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Yasmin Souza Nobre, referente ao Processo Administrativo

nº 24.920/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 31.745,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 173/2017, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 29 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Anna Lydia Souza Bretherick da Silva, referente ao

Processo Administrativo nº 36.057/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados

da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de

Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa

de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 21.140,50 sem considerar os cálculos de

juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº

127/2019, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: P. H. C., CPF: 322.###.###-93;

ENDEREÇO: Rua Alfredo Jorge Pulinho Portuhgal, Nº: 286, Quadra J, Parte do Lote 06,

Área A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-360,

Matricula: 101.063, B.C.: 4.6.187.006.001

Processo Adm. 1Doc 9.112/2.026 ­ NP 0376/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 36.727/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. D. G. D. O., CPF: 047.###.###-86;

ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortez, Nº: 254, Quadra 22, Parte do Lote 03, Área

B, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,

Matricula: 181.194,

B.C.: 2.1.122.044.001

Processo Adm. 1Doc 9.189/2.026 ­ NP 0378/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 3.312/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: O. B. G., CPF: 469.###.###-20;

NOTIFICADO: P.Q. G., CPF: 040.###.###-72;

ENDEREÇO: Rua Dona Chiquinha de Mattos, Nº: 215, Bairro: Centro, CEP: 12020-010,

Matricula: 159.381, B.C.: 1.2.026.043.001

Processo Adm. 1Doc 9.862/2.026 ­ NP 0393/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 3.561/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: B. B., CPF: 082.###.###-60;

ENDEREÇO: Rua São Pedro, Nº: 1981, Quadra 40, Parte do Lote 16, Área

B, Loteamento: Jardim Sonia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12082-010, Matricula: 52.619,

B.C.: 2.6.057.030.001

Processo Adm. 1Doc 12.282/2.026 ­ NP 0466/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº: 4.385/2.025 e LU 2.0 Nº: 4.427/2025, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. D. F. S., CPF/CNPJ: 217.###.###-38;

ENDEREÇO: Rua Abu Dabhi, S/N, Quadra M, Lote 07, Loteamento: Residencial Athenas,

Bairro: Cataguá, CEP: 12093-243, B.C.: 2.3.077.007.001

Processo Adm. 1Doc 12.429/2.026 ­ NP 0471/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes em Protocolo E-Ouve Nº: 3054048, NOTIFICA o responsável

acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao

Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: O. P. C., CPF: 002.###.###-71;

ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: 12, Quadra A, Parte do Lote 11, Área A,

Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,

Matricula: 98.334, B.C.: 4.3.104.019.001

Processo Adm. 1Doc 12.573/2.026 ­ NP 0474/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº: 779/2026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: H. R., CPF: 601.###.###-68;

ENDEREÇO: Rua Capitão Geraldo, Nº: 43, 53 e 55, Bairro: Centro, CEP: 12080-340,

Matriculas: 65.784, 51.194 e 42.303, B.Cs.: 1.5.034.024.001, 1.5.034.025.001 e

1.5.034.026.001

Processo Adm. 1Doc 12.778/2.026 ­ NP 0480/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 849/2024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: C. S. R., CPF: 121.###.###-73;

ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 588, Loteamento: Jardim Santa Cruz,

Bairro: Centro, CEP: 12080-400, Transcrição: 55.099, B.C.: 1.5.049.003.001

Processo Adm. 1Doc 12.811/2.026 ­ NP 0481/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 3.393/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: P. D. S. C., CPF: 122.###.###-00;

ENDEREÇO: Rua Yokichiro Shimada, Nº: 279, Quadra 19, Lote 14, Loteamento: Parque

Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-320, Matricula: 83.120, B.C.: 4.5.011.015.001

Processo Adm. 1Doc 12.826/2.026 ­ NP 0482/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 3.405/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: T. M., CPF/CNPJ: 185.###.###-74;

ENDEREÇO: Rua Libero Valerio, Nº: 264, Loteamento: Conj. Residencial Quiririm,

Bairro: Quiririm, CEP: 12043-390, B.C.: 4.6.141.041.001

Processo Adm. 1Doc 12.884/2.026 ­ NP 0485/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº: 5.999/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: J.R.Souza Admintração de Imóveis, CPF/CNPJ: 21.120.396/0001-80;

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, S/N, Quadra Q1, Lote 4, Loteamento: Campos do Conde

Taubaté, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-000, Matricula: 118.080, B.C.: 2.1.212.004.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.923/2.026 ­ NP 0526/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: R. G., CPF/CNPJ: 376.###.###-97;

ENDEREÇO: Rua Projetada, S/N, P/Lote 21, Loteamento: Recanto Campo Verde,

Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.059.021.001

Processo Adm. Nº 1Doc 14.076/2.026 ­ NP 0529/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: E. J. D. A., CPF/CNPJ: 294.###.###-33;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 670, Sítio Califórnia , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000

Processo Adm. Nº 1Doc 12.656/2.026 ­ NP 0477/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 16.563/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: C. F. D. S. T., CPF: 292.###.###-01;

ENDEREÇO: Prolongamento da Estr. Nicanor Geovanelli, Nº: S/N, Sítio Ninho do Tucano, Áreas A e B,

Bairro: Pinheirinho, Matriculas: 130.838 e 130.840, INCRA: 635.200.005.606-0.

Processo Adm. Nº 1Doc 12.089/2.026 ­ NP 0463/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.517/2.023 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: não especificado

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo de

Embargo Nº 1.821/2.023, lavrado em 01 de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em

questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não

permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei

Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento

desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena

de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta,

identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a

ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.879/2.026 ­ AI 118/2.026.

AUTUADO: M. L., CPF/CNPJ: 081.###.###-30;

ENDEREÇO: Av. Dr. Benedito Elias de Souza, Nº: 60, Quadra 02, Parte do Lote 01, Área

A, Loteamento: Jardim Mayza, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-830,

Matricula: 8.190, B.C.: 6.3.018.039.001

Processo Adm. Da NP: Nº 28.485/2.021, NP Nº: 0354/2.021. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Mercados e Feiras Livres

Taubaté, 21 de março de 2026

NOTIFICAÇÃO

À

JOÃO PEDRO JESUS DOS SANTOS

Terenzo Amadei, 195

Jardim Sandra Maria

CEP: 12.081-240 , Taubaté - Sp

RCF 778015

__________________________________

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Nº. 23/2026

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Mercados e Feiras Livres

Taubaté, 21 de maio de 2026

NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA

À

ARACY CARMINDA SCHULTZ

Rua Djalma Nogueira Minhoto, 515

São Gonçalo

CEP: 12.092-170 , Taubaté - Sp

RCF 995966

__________________________________

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Nº. 32/2026

PORTARIA R-Nº 277/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-6955/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido RAQUEL MENDONÇA MORAES, CPF nº

xxx.880.11x-xx, do cargo de Secretário II, padrão S/24, para o qual

foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 084, de 02 de

março de 2015.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 01/06/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos três dias

do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 02, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a troca de serviço entre os Agentes de

Trânsito Municipais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Agente de Trânsito que cumpre jornada de trabalho em escala 12x36 a

realizar até 02 (duas) trocas de plantões por mês, atendendo os princípios da oportunidade e

conveniência da administração.

Art. 2º A solicitação para troca de plantão somente poderá ser deferida pelo Chefe de Divisão

de Trânsito, mediante pedido prévio dos Agentes de Trânsito envolvidos, com antecedência

mínima de 7 (sete) dias, cujo modelo de requerimento deverá ser preenchido e assinado junto

ao Supervisor Operacional.

Art. 3º A solicitação para troca de plantão deverá constar o motivo do pedido e o ciente do

Supervisor Operacional, desde que não haja prejuízo ao serviço e não coincida com outro tipo

de afastamento.

Art. 4º Após a formalização e deferimento do pedido, a responsabilidade pelo comparecimento

no plantão trocado será do Agente de Trânsito que assumiu o compromisso de substituir o outro

no plantão objeto da troca.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. O não comparecimento do Agente de Trânsito permutante, acarreta além da

falta, o encaminhamento a Corregedoria Geral do Município para apuração de responsabilidade

funcional, ficando impossibilitado de promover novo pedido de permuta por 60 (sessenta) dias.

Art. 5º A ausência injustificada ao trabalho implicará, também, no desconto no vencimento ou

remuneração referente aos dias de folga, ou seja, será descontado o dia não trabalhado e os dias

de folga, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.

Art. 6º Esta Portaria poderá ser revogada ou revista a qualquer momento segundo critérios de

conveniência e oportunidade da Secretaria de Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 839, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 7.094/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.094/2026, instaurado

pela Portaria nº 311, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 840, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 7.093/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.093/2026, instaurado

pela Portaria nº 298, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2 ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 841, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Alterar a composição da Comissão Permanente incumbida

da realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, constituída pela Portaria nº

505, de 04 de abril de 2025, para passar a funcionar conforme segue:

Presidente

Mariana da Silva Brito

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 842, DE 03 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 26.775/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ANDERSON AKIRA ARIMA ­

matrícula 43543 ­ titular do cargo Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de

Educação, a contar de 08 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 844, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º,

II, `d', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no

Memorando nº 33.455/2026 e do Processo Administrativo nº 16.677/2024.

R E S O L V E:

I ­ Institui a Comissão Avaliadora no âmbito do processo de chamamento público para

seleção de Organização da Sociedade Civil ­ OSC, com vistas à elaboração de Acordo de

Cooperação com a concessão de Permissão de Uso do Campo de Futebol do Parque

Paduan, na seguinte conformidade:

Daniel Marcos de Souza

Gabriela Thais de Jesus Torres

José Antunes Pereira Neto

Juliana Mariano Costa

Valdevino Luis de Maria Neto

II ­ A Comissão será responsável por avaliar tecnicamente os planos de trabalho e

projetos apresentados pelas OSCs participantes; verificar a conformidade com os

critérios estabelecidos no edital; emitir parecer técnico fundamentado; e elaborar

relatório final com recomendações de habilitação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 27/2026

"Locação de van, ônibus e micro-ônibus para atendimento de viagens acadêmicas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14h30 do dia 19 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às

17h30, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo

site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras

BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-

8362/3625-4117.

Taubaté, 2 de junho de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 02/2026

"Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Link de Comunicação de Dados

Dedicado para Acesso à Internet"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 02/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 23 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de junho de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Aviso de Revogação

Pregão Eletrônico n° 14/2026

"Contratação de plataforma digital para preparação do exame ENAMED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-

reitor de Administração revogou o processo licitatório supramencionado, por

conveniência e oportunidade, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de junho de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira