Publicações da edição 986 - 03/06/2026 e Ano IV
1ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Atos Administrativos • Alvarás
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
1ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) - PcD 08/06/2026 08:30 1º
Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) 08/06/2026 09:00 1º ao 15º
Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte (Madre Cecília) 08/06/2026 09:30 16º ao 24º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund - PcD 08/06/2026 10:00 1º e 2º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 1º ao 15º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund 16º ao 24º
ATENÇÃO
Considerando a necessidade da Administração em antecipar o processo de
admissão, o(a) candidato(a) convocado(a) poderá comparecer a FUNCABES até a
data de 10/06/2026, para realizar a entrega de documentos, conforme horários
abaixo:
08/06/2026 das 08h30 às 10h00
09/06/2026 das 08h30 às 11h30
10/06/2026 das 08h30 às 11h30
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
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Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) PcD
08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 SILVANA SIQUEIRA SILVA 1º - PcD
08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 DRYELLE FABRINE DE OLIVEIRA LIMA 1º
08:30 2º
08:30 GRAZZIELLE RODRIGUES SANTOS 3º
08:30 BEATRIZ LOBATO DE ANDRADE MORAES 4º
08:30 DEBORA AUGUSTA GIMENEZ RODRIGUES 5º
08:30 MARIA EDISNAR DE SOUSA SILVA BRITO 6º
08:30 MARIA EDUARDA BARROS DE OLIVEIRA SANTOS 8º
08:30 9º
08:30 ALINE CRISTINE CARVALHO COELHO 10º
08:30 WELISSON SOARES 11º
08:30 MANOELA ALVES 12º
08:30 13º
08:30 AMANDA GUEDES BUENO DA SILVA 14º
08:30 TAINARA DE ALMEIDA TUPINAMBA 15º
ROSANGELA B DOSSANTOS DE JESUS
MADALENA CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS
MONIQUE NUNES DIAS
08/06/2026 - ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE (MADRE CECÍLIA) 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 MARIA CLARA RAMOS DE CAMPOS 16º
09:00 LILIANE PIRES DE MENDONCA DA SILVA 17º
09:00 18º
09:00 ALEXANDRE NUNES LUIZ 19º
09:00 KELLY ELNATA COSTA DE OLIVEIRA 20º
09:00 CRISTIAN LACERDA DOS SANTOS 21º
09:00 22º
09:00 CELIA PATRICIA B MARTINS 23º
09:00 REGIANE RODRIGUES DA SILVA 24º
BRENDA DE JESUS ANDRADE
ISABELA ALBUQUERQUE DA CONCEICAO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE PcD 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 NATALIA DAIANE JERONIMO DAMASCENO 1º - PcD
09:00 2º - PcD
VICTOR LOHAN FERREIRA DE JESUS
Horário 08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:30 CLASSIFICAÇÃO
09:30
09:30 NOME COMPLETO 1º
09:30 PEDRO MIGUEL CARDOSO ALBUQUERQUE FREITA 2º
09:30 3º
09:30 MARISA VICTOR FROES 4º
09:30 KARYNA SILVA VITORELLO DE ANDRADE 5º
09:30 SAMANTHA CHRISTINE THOMAZ DE MIRANDA 6º
09:30 7º
09:30 KARINA CRISTIANE PIRES DE ASSIS 8º
09:30 NICOLI THAIS DA SILVA 9º
09:30 10º
09:30 GABRIEL RODRIGUES PALMA 11º
09:30 ELLEN LIMA ROHDEN 12º
09:30 13º
09:30 ANDRE LUIZ ALBESSU F DOS SANTOS 14º
SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 15º
Horário EVANDRO CAMARA VERNE
10:00
10:00 RAFAELA GIULLIANA DOS SANTOS GOULART
10:00 ANA CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS
10:00 EVELINE FERREIRA DE SOUZA
10:00 DEBORA DE PAULA CARVALHO
10:00
10:00 08/06/2026 - ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 10:00 CLASSIFICAÇÃO
10:00 16º
10:00 NOME COMPLETO 17º
TIAGO BATISTA DOS SANTOS 18º
19º
BEATRIZ DE PAULA 20º
JOAO VITOR SANTOS SILVA 21º
PALOMA CORREA GUEDES DOS SANTOS 22º
CAIO FERREIRA DE AQUINO 23º
GABRIELLA VITORIA DIAS DO CARMO 24º
ARIANE RIBEIRO DE CARVALHO
PAWEL GUSTAVO NUNES COELHO
FABIA MENDES PEREIRA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 03 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
"https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 68/26: que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada em manutenções prediais preventivas, corretivas e adequações de baixa
complexidade técnica, nos próprios municipais subordinados à Prefeitura Municipal de
Taubaté, abrangendo unidades da Administração Pública, com fornecimento de materiais e
mão de obra especializada, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez,
por igual período, com encerramento dia 19.06.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 199/25 Edital II, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
de Feno para animais de Gramínea Coast Cross/Tifton e Ração para Equino elaborado com
Aveia, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com
encerramento dia 23.06.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 81/26, que cuida da aquisição de compensado Naval, MDF, Parafuso e
Pontalete destinados à manutenção da pista de BMX Freestyle Park, localizada no Ginásio do
Parque do Itaim, no Município de Taubaté, com encerramento dia 24.06.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 83/26, que cuida doa aquisição de mobiliários e Smart Tv's para atender a
Escola Municipal do Trabalho, EMEF Ernani Barros Morgado, EMEF Antônio de Angelis e
Emei Irmã Celeste, com encerramento dia 24.06.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.06.2026.
Ato Executivo R-019/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
03/06/2026 Ano IV | Edição nº986 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
03/06/2026 Ano IV | Edição nº986 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/75
Convocações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento
nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira
Livre.
Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão
de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,
Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 07/06/2026, munidos de
seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço
disponibilizado.
O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às
17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.
CONVOCADOS FEIRA LIVRE DO MERCADO
o RAFAEL LOPES DE ALMEIDA
o JOSÉ JONATTAN DA SILVA SANTOS
O não comparecimento, sem apresentação de jus fica va no prazo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora
concedido.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Administração do Mercado Municipal
(12) 3131-6727.
______________________________
Bruno Malos dos Santos
Divisão de Mercado e Feiras Livres
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº 13.044/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da
empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº 12.899/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da
empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 2.751,30 (Dois mil e setecentos e cinquenta e
um reais e trinta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 12.894/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a
favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.304,30 (Dois mil e trezentos e
quatro reais e trinta centavos); Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de
R$ 2.648,10 (Dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos);
Totalizando R$ 4.952,40 (Quatro mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 13.252/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a
favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 67,20 (Sessenta e sete reais e
vinte centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 11.823/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente processo, a
favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 13.254/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo, a favor da
empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 101,90 (Cento e um reais e noventa centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 5.929/26
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 90001/26 (P.E. INTERNO Nº 28/26)
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para conversão,
implantação, treinamento, disponibilização e manutenção de um sistema informatizado integrado de
gestão pública administrativa e financeira de forma a atender as necessidades da Administração
Pública Municipal, por período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme
legislação vigente , a favor da empresa: EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA LIMITADA , no valor total de R$ 23.582.454,00.
SEED,02/06/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
Dispensa n° 113
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 113-II/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 113-II/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para atender a
demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 11/06/26 às 09h00.
Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 02/06/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
Dispensa n° 137
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 137/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 137/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Prestação de Serviços de Manutenção em Aparelho de Ar
Condicionado, visando atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/
SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações
estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP. PMT, aos 02/06/2026.
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
Extrato do Contrato nº 01/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: SANEPRAG SANITIZADORA LTDA.
Processo IPMT: 82/2026
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de
dedetização e controle de pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização)
nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei, conforme as
condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor do contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Vigência: 12 meses a contar de 02/06/2026
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 06/2026
Assinatura: 02/06/2026
Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0197/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.868/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 17/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0152/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: TPLAN
OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 4.815/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0147/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: TPLAN
OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 4.824/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0198/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 4.873/2026 ASSINATURA:
02/06/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 17/03/2026 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 4.262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0652/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO:
12.502/2026 ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CRONOTACÓGRAFOS, INCLUINDO EM SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA E TODOS
OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO
COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 02 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 24 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.026/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0644/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 10.828/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOUSE USB VALOR: R$ 115,00 VIGÊNCIA: 45
DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0655/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 11.663/2026
ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
AMBULÂNCIA SUPORTE BÁSICO 2 POR 19 (DEZENOVE) HORAS, VISANDO
ATENDER COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS ESPORTIVOS VALOR: R$ 7.258,00
VIGÊNCIA: 19/09/2026 E 11/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0647/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
MERCADORIAS EM GERAL - EPP PROCESSO: 12.202/2026 ASSINATURA: 02/06/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE. CANJICA DE MILHO, CEREAL PROCESSADO, CHÁ DE
CAMOMILA, CHÁ DE ERVA DOCE, CHÁ MATE SOLÚVEL, FARINHA DE MILHO,
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, FUBÁ DE MILHO, POLVILHO DOCE BRANCO, SUCO DE
NÉCTAR DA FRUTA SABOR MAÇÃ E MORANGO E VINAGRE MAÇÃ VALOR:
R$ 4.861,60 VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0656/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 12.747/2026
ASSINATURA: 01/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E TIPOS, PERTENCENTES A FROTA
PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, INCLUINDO AS PEÇAS,
MATERIAIS E TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O PREFIXO 1862
VALOR: R$ 53.640,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.042/2026 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0531/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 9.533/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G E SONDA
URETRAL N. 08 VALOR: R$ 10.524,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0620/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 9.115/2026
ASSINATURA: 27/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL
VALOR: R$ 1.990,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0092/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0154/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA:
01/06/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CIPROFLOXACINO CLORIDRATO,
500 MG E LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000,
INJETÁVEL, FRASCO 20 ML VALOR ESTIMADO: R$ 27.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0042/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CORAÇÃO DE MARIA CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA DE
TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.302/19 (PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 11.637/25) ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO
EM 14/05/19, QUE TEM POR OBJETO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
VALOR: R$ 616.488,23 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL
Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
Homologação Concurso
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Instituída pela Resolução nº 12/82 Consuni
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP 12020-200.
Tel.: 3633-3855 | rh@funcabes.com.br | www.funcabes.com.br
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO FINAL - PARA OS
CARGOS SEM PROVA PRÁTICA
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
FUNCABES torna público o Resultado Final e a Homologação Parcial do Processo
Seletivo 01/2026.
O edital completo, com a lista dos candidatos habilitados, estará disponível a
partir de 03 de Junho de 2026 nos seguintes endereços eletrônicos:
AS CONVOCAÇÕES serão realizadas conforme previsto no item 13.4. do
edital e poderão ser acompanhadas EXCLUSIVAMENTE pelo link:
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO FUNCABES nº 01/2026
Para mais informações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (12)
3632-2550 ou pelo e-mail: rh@funcabes.com.br.
Taubaté, 03 de junho de 2026.
LUCILEI LOPES Assinado de forma digital por
BONATO:081156128 LUCILEI LOPES
BONATO:08115612839
39 Dados: 2026.06.03 10:07:52 -03'00'
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente da Funcabes
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo Administrativo 11.970/2026 1Doc
Organização da Sociedade Civil: Serviço de Proteção à Criança Casa da Criança "Ondina
Amadei Beringhs"
CNPJ: 72.299.001/0001-90
Emendas Parlamentares nº 170.5, 173.1, 179.4, 184.1
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Serviço de Proteção à Criança Casa da Criança
"Ondina Amadei Beringhs", regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e
sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
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puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
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existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 170.5, 173.1, 179.4, 184.1 nos termos e para os
efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
170.5 FUMCAD R$ 10.000,00
Apoiar a entidade Serviço de Proteção a
173.1 Criança, para custeio das atividades do Banco de FUMCAD R$ 10.000,00
Leite Humano.
Apoiar a entidade Casa da Criança - Serviço de
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179.4 Proteção à Criança, para custeio de suas FUMCAD R$ 25.000,00
184.1 atividades. FUMCAD R$ 10.000,00
Apoiar a entidade Serviço de Proteção a
Criança, para custeio das atividades do Banco de
Leite Humano.
Apoiar a entidade filantrópica Serviço de
Proteção à Criança para custeio das atividades
do Banco de Leite Humano.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações
quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento
das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam
a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Serviço de Proteção à
Criança Casa da Criança "Ondina Amadei Beringhs", que está habilitada junto a este
Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a
receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 170.5, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1426, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040062 Fonte 08
Código de Aplicação 8040062 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 173.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1431, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040155 Fonte 08
Código de Aplicação 8040155 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 179.4, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1443, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040326 Fonte 08
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Código de Aplicação 8040326 - no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 184.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1452, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040486 Fonte 08
Código de Aplicação 8040486 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza Monteiro Paes, referente ao Processo
Administrativo nº 36.345/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 5.984,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 125/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Regiane Satilo, referente ao Processo Administrativo nº
34.811/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 30.035,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 137/2019, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Iris Camargo Alves da Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 30.396/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 32.114,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 058/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Beatriz Martins Mendes, referente ao Processo
Administrativo nº 12.748/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 21.711,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 039/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Paloma Stefanie de Mello Ferreira, referente ao Processo
Administrativo nº 29.570/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.899,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Isabella de Moraes Presotto, referente ao Processo
Administrativo nº 14.573/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 63.444,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 106/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ana Hellen Antunes Alves, referente ao Processo
Administrativo nº 31.622/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 7.040,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 017/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriele Aparecida Briet Costa da Silva, referente ao
Processo Administrativo nº 30.007/2020, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados
da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de
Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa
de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 17.808,00 sem considerar os cálculos de
juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº
110/2020, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Yasmin Souza Nobre, referente ao Processo Administrativo
nº 24.920/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 31.745,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 173/2017, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 29 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Anna Lydia Souza Bretherick da Silva, referente ao
Processo Administrativo nº 36.057/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados
da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de
Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa
de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 21.140,50 sem considerar os cálculos de
juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº
127/2019, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: P. H. C., CPF: 322.###.###-93;
ENDEREÇO: Rua Alfredo Jorge Pulinho Portuhgal, Nº: 286, Quadra J, Parte do Lote 06,
Área A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-360,
Matricula: 101.063, B.C.: 4.6.187.006.001
Processo Adm. 1Doc 9.112/2.026 NP 0376/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 36.727/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. D. G. D. O., CPF: 047.###.###-86;
ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortez, Nº: 254, Quadra 22, Parte do Lote 03, Área
B, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,
Matricula: 181.194,
B.C.: 2.1.122.044.001
Processo Adm. 1Doc 9.189/2.026 NP 0378/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 3.312/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
ESPÓLIO: O. B. G., CPF: 469.###.###-20;
NOTIFICADO: P.Q. G., CPF: 040.###.###-72;
ENDEREÇO: Rua Dona Chiquinha de Mattos, Nº: 215, Bairro: Centro, CEP: 12020-010,
Matricula: 159.381, B.C.: 1.2.026.043.001
Processo Adm. 1Doc 9.862/2.026 NP 0393/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 3.561/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: B. B., CPF: 082.###.###-60;
ENDEREÇO: Rua São Pedro, Nº: 1981, Quadra 40, Parte do Lote 16, Área
B, Loteamento: Jardim Sonia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12082-010, Matricula: 52.619,
B.C.: 2.6.057.030.001
Processo Adm. 1Doc 12.282/2.026 NP 0466/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº: 4.385/2.025 e LU 2.0 Nº: 4.427/2025, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. D. F. S., CPF/CNPJ: 217.###.###-38;
ENDEREÇO: Rua Abu Dabhi, S/N, Quadra M, Lote 07, Loteamento: Residencial Athenas,
Bairro: Cataguá, CEP: 12093-243, B.C.: 2.3.077.007.001
Processo Adm. 1Doc 12.429/2.026 NP 0471/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes em Protocolo E-Ouve Nº: 3054048, NOTIFICA o responsável
acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao
Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir
documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: O. P. C., CPF: 002.###.###-71;
ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: 12, Quadra A, Parte do Lote 11, Área A,
Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,
Matricula: 98.334, B.C.: 4.3.104.019.001
Processo Adm. 1Doc 12.573/2.026 NP 0474/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº: 779/2026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: H. R., CPF: 601.###.###-68;
ENDEREÇO: Rua Capitão Geraldo, Nº: 43, 53 e 55, Bairro: Centro, CEP: 12080-340,
Matriculas: 65.784, 51.194 e 42.303, B.Cs.: 1.5.034.024.001, 1.5.034.025.001 e
1.5.034.026.001
Processo Adm. 1Doc 12.778/2.026 NP 0480/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 849/2024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: C. S. R., CPF: 121.###.###-73;
ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 588, Loteamento: Jardim Santa Cruz,
Bairro: Centro, CEP: 12080-400, Transcrição: 55.099, B.C.: 1.5.049.003.001
Processo Adm. 1Doc 12.811/2.026 NP 0481/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 3.393/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: P. D. S. C., CPF: 122.###.###-00;
ENDEREÇO: Rua Yokichiro Shimada, Nº: 279, Quadra 19, Lote 14, Loteamento: Parque
Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-320, Matricula: 83.120, B.C.: 4.5.011.015.001
Processo Adm. 1Doc 12.826/2.026 NP 0482/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 3.405/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: T. M., CPF/CNPJ: 185.###.###-74;
ENDEREÇO: Rua Libero Valerio, Nº: 264, Loteamento: Conj. Residencial Quiririm,
Bairro: Quiririm, CEP: 12043-390, B.C.: 4.6.141.041.001
Processo Adm. 1Doc 12.884/2.026 NP 0485/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº: 5.999/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: J.R.Souza Admintração de Imóveis, CPF/CNPJ: 21.120.396/0001-80;
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro, S/N, Quadra Q1, Lote 4, Loteamento: Campos do Conde
Taubaté, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-000, Matricula: 118.080, B.C.: 2.1.212.004.001
Processo Adm. Nº 1Doc 13.923/2.026 NP 0526/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: R. G., CPF/CNPJ: 376.###.###-97;
ENDEREÇO: Rua Projetada, S/N, P/Lote 21, Loteamento: Recanto Campo Verde,
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.4.059.021.001
Processo Adm. Nº 1Doc 14.076/2.026 NP 0529/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: E. J. D. A., CPF/CNPJ: 294.###.###-33;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 670, Sítio Califórnia , Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000
Processo Adm. Nº 1Doc 12.656/2.026 NP 0477/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 16.563/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
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LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: C. F. D. S. T., CPF: 292.###.###-01;
ENDEREÇO: Prolongamento da Estr. Nicanor Geovanelli, Nº: S/N, Sítio Ninho do Tucano, Áreas A e B,
Bairro: Pinheirinho, Matriculas: 130.838 e 130.840, INCRA: 635.200.005.606-0.
Processo Adm. Nº 1Doc 12.089/2.026 NP 0463/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.517/2.023 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: não especificado
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo de
Embargo Nº 1.821/2.023, lavrado em 01 de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em
questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não
permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei
Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento
desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena
de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta,
identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a
ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.879/2.026 AI 118/2.026.
AUTUADO: M. L., CPF/CNPJ: 081.###.###-30;
ENDEREÇO: Av. Dr. Benedito Elias de Souza, Nº: 60, Quadra 02, Parte do Lote 01, Área
A, Loteamento: Jardim Mayza, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-830,
Matricula: 8.190, B.C.: 6.3.018.039.001
Processo Adm. Da NP: Nº 28.485/2.021, NP Nº: 0354/2.021. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Mercados e Feiras Livres
Taubaté, 21 de março de 2026
NOTIFICAÇÃO
À
JOÃO PEDRO JESUS DOS SANTOS
Terenzo Amadei, 195
Jardim Sandra Maria
CEP: 12.081-240 , Taubaté - Sp
RCF 778015
__________________________________
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Nº. 23/2026
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Mercados e Feiras Livres
Taubaté, 21 de maio de 2026
NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA
À
ARACY CARMINDA SCHULTZ
Rua Djalma Nogueira Minhoto, 515
São Gonçalo
CEP: 12.092-170 , Taubaté - Sp
RCF 995966
__________________________________
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Nº. 32/2026
Portaria R-277/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PORTARIA R-Nº 277/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-6955/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido RAQUEL MENDONÇA MORAES, CPF nº
xxx.880.11x-xx, do cargo de Secretário II, padrão S/24, para o qual
foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 084, de 02 de
março de 2015.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/06/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de junho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos três dias
do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 02, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a troca de serviço entre os Agentes de
Trânsito Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Agente de Trânsito que cumpre jornada de trabalho em escala 12x36 a
realizar até 02 (duas) trocas de plantões por mês, atendendo os princípios da oportunidade e
conveniência da administração.
Art. 2º A solicitação para troca de plantão somente poderá ser deferida pelo Chefe de Divisão
de Trânsito, mediante pedido prévio dos Agentes de Trânsito envolvidos, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, cujo modelo de requerimento deverá ser preenchido e assinado junto
ao Supervisor Operacional.
Art. 3º A solicitação para troca de plantão deverá constar o motivo do pedido e o ciente do
Supervisor Operacional, desde que não haja prejuízo ao serviço e não coincida com outro tipo
de afastamento.
Art. 4º Após a formalização e deferimento do pedido, a responsabilidade pelo comparecimento
no plantão trocado será do Agente de Trânsito que assumiu o compromisso de substituir o outro
no plantão objeto da troca.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. O não comparecimento do Agente de Trânsito permutante, acarreta além da
falta, o encaminhamento a Corregedoria Geral do Município para apuração de responsabilidade
funcional, ficando impossibilitado de promover novo pedido de permuta por 60 (sessenta) dias.
Art. 5º A ausência injustificada ao trabalho implicará, também, no desconto no vencimento ou
remuneração referente aos dias de folga, ou seja, será descontado o dia não trabalhado e os dias
de folga, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
Art. 6º Esta Portaria poderá ser revogada ou revista a qualquer momento segundo critérios de
conveniência e oportunidade da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de Junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior
Secretário de Mobilidade Urbana
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 839, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 7.094/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.094/2026, instaurado
pela Portaria nº 311, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 840, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 7.093/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.093/2026, instaurado
pela Portaria nº 298, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2 ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 841, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Alterar a composição da Comissão Permanente incumbida
da realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, constituída pela Portaria nº
505, de 04 de abril de 2025, para passar a funcionar conforme segue:
Presidente
Mariana da Silva Brito
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 842, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 26.775/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ANDERSON AKIRA ARIMA
matrícula 43543 titular do cargo Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de
Educação, a contar de 08 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 844, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º,
II, `d', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no
Memorando nº 33.455/2026 e do Processo Administrativo nº 16.677/2024.
R E S O L V E:
I Institui a Comissão Avaliadora no âmbito do processo de chamamento público para
seleção de Organização da Sociedade Civil OSC, com vistas à elaboração de Acordo de
Cooperação com a concessão de Permissão de Uso do Campo de Futebol do Parque
Paduan, na seguinte conformidade:
Daniel Marcos de Souza
Gabriela Thais de Jesus Torres
José Antunes Pereira Neto
Juliana Mariano Costa
Valdevino Luis de Maria Neto
II A Comissão será responsável por avaliar tecnicamente os planos de trabalho e
projetos apresentados pelas OSCs participantes; verificar a conformidade com os
critérios estabelecidos no edital; emitir parecer técnico fundamentado; e elaborar
relatório final com recomendações de habilitação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2026, 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Pregão eletrônico 27/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 27/2026
"Locação de van, ônibus e micro-ônibus para atendimento de viagens acadêmicas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 14h30 do dia 19 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às
17h30, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo
site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras
BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-
8362/3625-4117.
Taubaté, 2 de junho de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 02/2026
"Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Link de Comunicação de Dados
Dedicado para Acesso à Internet"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 02/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 23 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de junho de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Publicação de Revogação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Revogação
Aviso de Revogação
Pregão Eletrônico n° 14/2026
"Contratação de plataforma digital para preparação do exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-
reitor de Administração revogou o processo licitatório supramencionado, por
conveniência e oportunidade, nos termos da Lei n° 14.133/2021. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de junho de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira