Publicações da edição 342 - 03/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 342

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 ­ PMA

O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2026-PMA, tendo como data e horário do início

da disputa às 09:00hs do dia 25 de junho de 2026, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, POR

ENTIDADE PRIVADA, PARA EXPLORAÇÃO DE 5.550,78 M, DENOMINADA PARQUE

DE EXPOSIÇÕES ANTONIO JOSÉ MOREIRA, POR OCASIÃO DA EXPOSIÇÃO

AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE APERIBÉ, NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE JULHO

DE 2026". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao ou pelo site

licitacaoaperibe@gmail.com.

Aperibé/RJ, 03 de junho de 2026.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1224 DE 03 JUNHO DE 2026.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 972 de 31 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2026, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 102.647,07 (cento

e dois mil seiscentos e quarenta e sete reais sete centavos) para

atender necessidades da Câmara.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-

existentes, na forma que abaixo segue:

Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução

1.500 67.647,07

1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.11.01 1.500 25.000,00 102.647,07

1.500 10.000,00 102.647,04

1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.14.00 1.700

102.647,07

1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00

2.0701.04.122.0002.2012 3.3.90.39.00

Total

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 03 de junho de 2026.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 52/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 014/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e

sessenta centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 014/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora JANE CUNHA BLANC, lotada na Secretaria Municipal de Educação na

função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0145,

aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 01 de junho de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 53/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 04/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 013/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora SANDRA REGINA DA SILVA FRAUCHES, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0463, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c artigo 40

§ 5° da CRFB/88 - paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 01 de junho de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 54/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 07/2016, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 028/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora NILZA MARIA BATISTA CARDOSO, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 082, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 - paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 01 de junho de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 55/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 21/2019, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta

e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 044/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora RITA DE CÁSSIA CAMPOS BRAGA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0666, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 - paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 02 de junho de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 56/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 09/2021 (retificada pela portaria 019/2022),

para acrescentar a Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e

quarenta e três reais e trinta e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do

aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo nº 045/2025, que passará a

compor os proventos do senhor JOSÉ ARISTÓTELES CAMPOS SORRENTINO (cônjuge), pensionista

da servidora municipal, senhora RITA DE CÁSSIA CAMPOS BRAGA, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 01304, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 40 § 1° inciso II da CRFB/88

redação dada pela EC 41/2003 ­ proventos mensais INTEGRAIS ­ média aritmética.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 02 de junho de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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