Publicações da edição 342 - 03/06/2026 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
SETOR DE LICITAÇÃO Visto:
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 PMA
O Município de Aperibé, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2026-PMA, tendo como data e horário do início
da disputa às 09:00hs do dia 25 de junho de 2026, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, POR
ENTIDADE PRIVADA, PARA EXPLORAÇÃO DE 5.550,78 M, DENOMINADA PARQUE
DE EXPOSIÇÕES ANTONIO JOSÉ MOREIRA, POR OCASIÃO DA EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE APERIBÉ, NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE JULHO
DE 2026". O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao ou pelo site
licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 03 de junho de 2026.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
DECRETO Nº 1224 DE 03 JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1224 DE 03 JUNHO DE 2026.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 972 de 31 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2026, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 102.647,07 (cento
e dois mil seiscentos e quarenta e sete reais sete centavos) para
atender necessidades da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-
existentes, na forma que abaixo segue:
Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução
1.500 67.647,07
1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.11.01 1.500 25.000,00 102.647,07
1.500 10.000,00 102.647,04
1.0101.01.031.0002.2002 3.1.90.14.00 1.700
102.647,07
1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00
2.0701.04.122.0002.2012 3.3.90.39.00
Total
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 03 de junho de 2026.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 52/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 52/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 014/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 014/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora JANE CUNHA BLANC, lotada na Secretaria Municipal de Educação na
função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0145,
aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 01 de junho de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 53/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 53/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 04/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 013/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora SANDRA REGINA DA SILVA FRAUCHES, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0463, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c artigo 40
§ 5° da CRFB/88 - paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 01 de junho de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 54/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 54/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 07/2016, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 028/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora NILZA MARIA BATISTA CARDOSO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 082, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 - paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 01 de junho de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 55/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 55/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 21/2019, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta
e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 044/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora RITA DE CÁSSIA CAMPOS BRAGA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0666, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 - paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 02 de junho de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 56/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 56/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 09/2021 (retificada pela portaria 019/2022),
para acrescentar a Vantagem Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e
quarenta e três reais e trinta e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do
aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo nº 045/2025, que passará a
compor os proventos do senhor JOSÉ ARISTÓTELES CAMPOS SORRENTINO (cônjuge), pensionista
da servidora municipal, senhora RITA DE CÁSSIA CAMPOS BRAGA, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 01304, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 40 § 1° inciso II da CRFB/88
redação dada pela EC 41/2003 proventos mensais INTEGRAIS média aritmética.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 02 de junho de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP