Publicações da edição 894 - 03/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 894

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 002/2026: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO

PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA

SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO,

OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO

À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026 E DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 06/2026. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DE 04/06/2026 ATÉ 06/07/2026, ÀS 16H00,

JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LOCALIZADO NA AVENIDA FRANCISCO

ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. SESSÃO PÚBLICA DE

ABERTURA: 07/07/2026, ÀS 08H59. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE

DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS.

EDITAL RESUMIDO ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

089/2026 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP). O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ CHAMAMENTO PÚBLICO

DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA

CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO,

OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO

À SAÚDE (RAS) DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, REDE DE

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, HOSPITAL MUNICIPAL E CENTRO DE ESPECIALIDADES. OS

ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ ÀS

16H00 DO DIA 06 DE JULHO DE 2026, NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, SITUADO NA

AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA, Nº 1004, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP,

SENDO A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2026, ÀS 08H59. A

VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA E PODERÁ SER AGENDADA PELO TELEFONE (16) 3668-1125, NO

PERÍODO DE 08/06/2026 A 30/06/2026. O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE

DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E JUNTO AO SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JUNHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026

INEXIGIBILIDADE 28 (PARA FINS DE PUBLICAÇÃO NO PNCP)

CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO

VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E

SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) -- NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI

MUNICIPAL Nº 2.069/2026, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2026.

DATAS E PRAZOS

Abertura do recebimento dos envelopes: 04/06/2026 às 08:59, Data limite para entrega dos envelopes:

06/07/2026 (envio físico dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de

entrega: AV. Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS, Entrega até as 16:00.

Sessão pública de abertura: 07/07/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco

Antônio

Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 08/06/2026 a 30/06/2026, das 9h às

15h.

CAPÍTULO I -- DO PREÂMBULO E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

1.1.

O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,

torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Chamamento Público para seleção de

Organização Social qualificada na área da saúde, visando à celebração de Contrato de Gestão para gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) -- em

conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº

06/2026.

1.2.

O presente chamamento público é regido pelas seguintes normas legais e regulamentares, que as proponentes

declaram conhecer integralmente ao apresentar suas propostas:

I -- Lei Municipal nº 2.069/2026, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais

no Município de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências;

II -- Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.069/2026, consolidando em ato

normativo único as matérias relativas à qualificação e monitoramento, chamamento público, fiscalização e

prestação de contas, contratação de pessoal, cessão de servidores, compras e contratações, e bens públicos;

III -- Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como

organizações sociais;

IV -- Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as

condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes;

V -- Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na

gestão do Sistema Único de Saúde -- SUS;

VI -- Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

aplicada subsidiariamente no que couber, em especial quanto à publicação no PNCP, nos termos do art. 19,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 06/2026;

VII -- Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre

a qualificação de entidades como organizações sociais, aplicada como referência de boas práticas;

VIII -- Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF, que

firmou os parâmetros vinculantes para celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais, exigindo

procedimento público, objetivo e impessoal;

IX -- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os

artigos relativos a despesas com pessoal;

X -- Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD),

aplicável ao tratamento de dados de pacientes e profissionais;

XI -- Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 37 (princípios da Administração Pública), 196 a

200 (saúde);

XII -- Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), quanto ao Programa de

Integridade exigido;

XIII -- Portarias do Ministério da Saúde relativas à Atenção Básica, Política Nacional de Atenção às

Urgências, e demais normas programáticas do SUS;

XIV -- Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina do Estado de

São Paulo aplicáveis à matéria;

XV -- Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -- ANVISA, em especial a RDC nº 222/2018

(resíduos de serviços de saúde);

XVI -- Demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie.

1.3.

A celebração do contrato de gestão será precedida de autorização do Prefeito Municipal, exarada nos autos do

Processo Administrativo nº 088/2026, com comprovação de disponibilidade orçamentária e compatibilidade com

o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes,

nos termos do art. 17, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

1.4.

O procedimento será conduzido pela Comissão de Seleção constituída nos termos do art. 22 do Decreto Municipal

nº 06/2026, designada pela Portaria nº 122/2026 do Secretário Municipal de Saúde, com a seguinte composição:

I -- Presidente: Geovani Flávio dos Santos, Agente técnico de compras e licitações, com experiência em

processos licitatórios;

II -- Membro: Luiz Fernando Martins Lopes, representante da CQMS-Saúde, nos termos do art. 22, inciso

II, do Decreto;

III -- Membro: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza, representante da Procuradoria Municipal, nos termos

do art. 22, inciso III, do Decreto;

IV -- Membro(s) Técnico(s): Danila dos Reis Garcia com conhecimento na área de saúde, nos termos do

art. 22, inciso IV, do Decreto.

1.5.

Integram o presente edital os seguintes dados referenciais:

DATAS E PRAZOS

Abertura do recebimento dos envelopes: 04/06/2026 às 08:59, Data limite para entrega dos envelopes:

06/07/2026 (envio físico dos documentos em envelope timbrado e devidamente identificado) Endereço de

entrega: AV. Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, de Santo Antônio da Alegria SP-SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS, Entrega até as 16:00.

Sessão pública de abertura: 07/07/2026, às 08h59 Local: Sede da Prefeitura Municipal -- Av. Francisco

Antônio

Visita técnica: agendamento pelo telefone 016 3668 1125 no período de 08/06/2026 a 30/06/2026, das 9h às

15h.

1.6.

É facultada às proponentes a realização de visita técnica às unidades de saúde objeto deste chamamento, no

período indicado no item 1.5, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde. A visita não

é obrigatória, mas a proponente que não a realizar não poderá alegar desconhecimento das condições locais para

justificar eventuais inexecuções contratuais.

1.7.

A proponente que realizar a visita receberá Atestado de Visita Técnica, assinado pelo servidor designado, que

poderá ser apresentado como documento facultativo na fase de habilitação.

CAPÍTULO II -- DO OBJETO

2.1.

Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos,

qualificada como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos do

art. 1º da Lei Municipal nº 2.069/2026, para a celebração de Contrato de Gestão visando o gerenciamento, a

operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS), compreendendo

o apoio técnico e administrativo às seguintes áreas:

I -- Atenção Primária à Saúde (APS)

Operacionalização e Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias de Saúde da Família

(ESF), incluindo:

a) gestão integral da equipe médica e demais profissionais das equipes de atenção básica;

b) organização e manutenção de escalas de atendimento, garantindo cobertura integral nos horários de

funcionamento das unidades;

c) execução dos programas de saúde pública vinculados ao SUS: pré-natal, puericultura, saúde da mulher,

saúde do idoso, HIPERDIA (hipertensão e diabetes), saúde mental na atenção básica, saúde bucal,

imunização (PNI), vigilância epidemiológica e sanitária;

d) operacionalização do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB), quando existente, com ações

de matriciamento e apoio às equipes de ESF;

e) alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: e-SUS AB, SISAB, SI-PNI, SINAN,

SINASC, SIM e demais sistemas pertinentes;

f) realização de visitas domiciliares pelas equipes de ESF, conforme protocolos do Ministério da Saúde;

g) promoção de ações de educação em saúde e participação comunitária;

II -- Rede de Urgência e Emergência (RUE)

Operacionalização e Gerenciamento da Unidade Mista e do Hospital Municipal, garantindo atendimento 24 horas

e regulação interna de leitos de observação, incluindo:

a) gestão integral do corpo clínico médico (plantonistas, diaristas e especialistas de sobreaviso), e pessoal de

apoio;

b) atendimento médico de urgência e emergência 24 horas, com acolhimento por classificação de risco

(Protocolo de Manchester ou similar validado), garantindo cobertura ininterrupta de plantões médicos

presenciais;

c) regulação interna de leitos de observação, coordenação de internações e altas, articulação com a Central

de Regulação municipal e estadual para transferências e referências;

h) implementação e manutenção da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de

Prontuários, Comissão de Farmácia e Terapêutica, e Comitê de Segurança do Paciente;

i) alimentação dos sistemas de informação hospitalares: SIH-SUS, CNES, SIGTAP, e demais sistemas

pertinentes.

III -- Atenção Especializada e Diagnóstica

Operacionalização e Gerenciamento do Centro de Especialidades, incluindo:

a) gestão integral dos médicos especialistas nas seguintes áreas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e

Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria e Oftalmologia;

b) oferta de consultas médicas especializadas nas áreas descritas no item acima;

c) operacionalização do serviço de suporte diagnóstico por ultrassonografia;

d) gestão de agenda de especialidades, articulada com a regulação municipal de acesso, garantindo fluxo de

referência e contrarreferência entre a atenção primária e as especialidades;

e) operacionalização de pequenos procedimentos ambulatoriais pertinentes às especialidades ofertadas;

f) articulação com serviços de média e alta complexidade de referência regional e estadual para

encaminhamentos que excedam a capacidade resolutiva local;

g) implantação de protocolos clínicos de atendimento especializado em conformidade com as diretrizes do

Ministério da Saúde, CONITEC e Sociedades de Especialidade.

2.2.

A modalidade adotada é a de Gestão Parcial, conforme definida no art. 2º, inciso XI, do Decreto Municipal nº

06/2026, em que a Organização Social assume parcialmente as atividades das unidades e serviços de saúde

previstos no item 2.1, respondendo pelo gerenciamento técnico, administrativo, operacional e assistencial.

2.3.

Os equipamentos de saúde abrangidos pelo contrato de gestão são os seguintes:

I -- Unidade Básica de Saúde (UBS):

Unidade Básica Santo Antônio da Alegria ­ Rua Nove de Julho, 1290.

II -- Equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF):

a) ESF João Elias Meziara ­ Rua Antônio Abrahão, 200;

b) ESF Joaquim Aguiar ­ Rua Pimenta, 60.

III -- Unidade Mista / Hospital Municipal:

Unidade Mista Santo Antônio da Alegria ­ Praça José Ayub Calixto, 471.

a) Número de leitos: 04 leitos de observação / 08 leitos de internação;

b) Serviços disponíveis: pronto-socorro 24h, CME, serviço de imagem, farmácia e laboratório.

IV -- Centro de Especialidades:

Centro de Especialidades Santo Antônio de Pádua -- Rua Nove de Julho, 1290

a) Especialidades ofertadas: Clínica Médica, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e

Traumatologia, Psiquiatria, Pediatria, Oftalmologia;

b) Suporte diagnóstico: raio x e ultrassonografia.

2.4.

A Organização Social deverá observar, na prestação de todos os serviços, os princípios e diretrizes do Sistema

Único de Saúde -- SUS, conforme art. 7º, §1º, da Lei Municipal nº 2.069/2026, incluindo:

I -- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II -- integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços

preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade;

III -- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV -- igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V -- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI -- participação da comunidade;

VII -- descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;

VIII -- regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

IX -- gratuidade integral das ações e serviços de saúde, sendo expressamente vedada a cobrança de qualquer

valor dos usuários do SUS, sob pena de rescisão imediata do contrato e comunicação ao Ministério Público.

2.5.

O quadro estimado de profissionais necessários para o gerenciamento integral da RAS, por área de atuação, consta

detalhadamente do Anexo I -- Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os efeitos.

2.6.

A Organização Social poderá sugerir, em sua proposta técnica, configurações alternativas de organização dos

serviços, desde que mantidos o escopo, a cobertura assistencial e os níveis de qualidade previstos neste edital,

cabendo à Comissão de Seleção avaliar a pertinência e a viabilidade das propostas

CAPÍTULO III -- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.

Poderão participar do presente chamamento público exclusivamente as entidades qualificadas como Organização

Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, inscritas no Cadastro Municipal de

Organizações Sociais, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 06/2026, e que atendam integralmente aos

requisitos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.069/2026.

3.2.

Entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos (União, Estados,

Distrito Federal ou outros Municípios) que pretendam participar deste chamamento deverão, previamente à data

de entrega das propostas, requerer a qualificação municipal nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº

06/2026, podendo ser aplicado o reconhecimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº

2.069/2026.

3.3.

Estão impedidas de participar do presente chamamento público as entidades que se enquadrem em qualquer das

seguintes hipóteses:

I -- não estejam qualificadas como Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio

da Alegria na data de entrega das propostas;

II -- possuam entre seus dirigentes, membros da diretoria ou do Conselho de Administração, pessoas que

ocupem cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos

do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;

III -- tenham entre seus dirigentes pessoa declarada inidônea para contratar com a Administração Pública

por qualquer órgão ou entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do

Decreto;

IV -- tenham entre seus dirigentes pessoa condenada por crime contra a Administração Pública, lavagem de

dinheiro, organização criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art.

5º, inciso XII, alínea "c", do Decreto;

V -- possuam pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou ao Tribunal de Contas da

União;

VI -- estejam em processo de desqualificação perante qualquer ente federativo;

VII -- tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer

esfera, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

VIII -- estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 156, inciso

III, da Lei Federal nº 14.133/2021;

IX -- estejam inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou no Cadastro de Empresas

Punidas (CEPP), nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013;

X -- tenham entre seus membros do Conselho de Administração, diretoria ou quadro de pessoal, cônjuge,

companheiro ou parente até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de integrantes da

Comissão de Seleção, da CQMS-Saúde, ou de agentes públicos que exerçam cargo em comissão ou função

de confiança na Secretaria Municipal de Saúde;

XI -- encontrem-se em estado de dissolução, liquidação, falência ou concordata;

XII -- tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à

publicação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições

análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos

termos do art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4.

A verificação do atendimento às condições de participação será realizada em todas as fases do procedimento,

podendo a Comissão de Seleção, a CQMS-Saúde ou qualquer órgão de controle, a qualquer tempo e em qualquer

fase, promover diligências para confirmação das informações prestadas pelas proponentes.

3.5.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato de gestão, agente

público do Município de Santo Antônio da Alegria, devendo ser observadas as situações que possam configurar

conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO IV -- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

4.1.

Qualquer cidadão ou entidade interessada poderá impugnar o presente edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados de sua publicação, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.

4.2.

Os pedidos de esclarecimento poderão ser formulados no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do

edital, nos termos do art. 23, inciso II, do Decreto Municipal nº 06/2026.

4.3.

As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, exclusivamente por

meio de: (i) endereço eletrônico licitação@santoantoniodaalegri.sp.gov.br ou (ii) protocolo presencial na sede da

Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão de Seleção -- Chamamento Público nº 01/2026.

4.4.

A Comissão de Seleção responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis,

publicando as respostas no sítio eletrônico do Município. As respostas vincularão as proponentes e passarão a

integrar o edital para todos os efeitos.

4.5.

As impugnações e os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo sobre o procedimento, salvo decisão

em contrário da Comissão de Seleção, devidamente fundamentada.

4.6.

As retificações do presente edital, por iniciativa da Comissão ou provocadas por impugnações acolhidas, serão

publicadas nos mesmos meios da publicação original, reabrindo-se o prazo para apresentação de propostas quando

a alteração afetar a formulação das propostas.

CAPÍTULO V -- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1.

Para habilitação no presente chamamento público, a proponente deverá apresentar os documentos elencados neste

capítulo, acondicionados em Envelope nº 1 -- HABILITAÇÃO, fechado, inviolável, contendo na parte externa a

seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 1 -- HABILITAÇÃO -- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 --

[RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".

Seção I -- Habilitação Jurídica

5.2.

Documentos de habilitação jurídica:

I -- estatuto social atualizado e consolidado, com todas as alterações subsequentes devidamente registradas

no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou no órgão competente, contendo expressamente as cláusulas

exigidas pelo art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.069/2026, a saber:

a) natureza social de seus objetivos na área de atuação (saúde);

b) finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de reinvestimento dos excedentes financeiros nas

próprias atividades;

c) órgãos de deliberação superior e direção executiva, com composição e atribuições definidas;

d) participação de representantes do poder público e da sociedade civil no órgão de deliberação superior;

e) proibição de distribuição de bens ou patrimônio a associados, dirigentes ou terceiros;

f) destinação do patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, a entidade congênere ou ao

patrimônio público municipal;

g) aceitação de novos associados, no caso de associações civis;

II -- ata de eleição e posse da diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório, com indicação do

prazo de mandato;

III -- ata de constituição ou eleição do Conselho de Administração, nos termos do art. 12 do Decreto

Municipal nº 06/2026, contendo as competências mínimas obrigatórias do §2º do referido artigo: aprovação

do orçamento anual; aprovação dos Manuais de Gestão; designação da Diretoria; aprovação de contratos de

gestão; aprovação das prestações de contas; e deliberação sobre alienação de bens;

IV -- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral

ativa, emitido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de entrega das propostas;

V -- comprovante de qualificação como Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, emitido pela CQMS-Saúde, ou protocolo de requerimento de qualificação em análise,

desde que a qualificação seja deferida antes da fase de julgamento;

VI -- comprovação de sede estabelecida ou representação legalmente constituída no Estado de São Paulo,

nos termos do art. 5º, inciso X, do Decreto, mediante apresentação de contrato de locação, escritura, ou

documento equivalente;

VII -- relação nominal completa de todos os dirigentes e membros do Conselho de Administração, com

indicação de CPF, cargo, data de eleição e vigência do mandato, acompanhada das declarações individuais

de ausência de impedimento nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto (modelo no Anexo VIII);

VIII -- procuração, com poderes específicos, caso a proponente se faça representar por mandatário na sessão

pública.

Seção II -- Regularidade Fiscal e Trabalhista

5.3.

Documentos de regularidade fiscal e trabalhista, todos em prazo de validade na data de entrega das propostas, nos

termos do art. 5º, inciso V, do Decreto Municipal nº 06/2026:

I -- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991;

II -- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

III -- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos da Lei Federal nº 12.440/2011;

IV -- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo;

V -- Certidão de regularidade fiscal perante o Município onde a entidade tenha domicílio ou sede;

VI -- Certidão de regularidade fiscal perante o Município de Santo Antônio da Alegria, quando diverso do

domicílio ou sede.

5.4.

As certidões que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas válidas por 180 (cento e

oitenta) dias contados da data de emissão.

Seção III -- Qualificação Econômico-Financeira

5.5.

Documentos de qualificação econômico-financeira:

I -- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, assinados por

contador registrado no CRC, com indicação do número de registro profissional, evidenciando a boa situação

financeira da entidade, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto;

II -- certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede

da entidade, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;

III ­comprovação de patrimônio líquido.

Seção IV -- Qualificação Técnica

5.6.

Documentos de qualificação técnica:

I -- atestados de capacidade técnica, nos termos detalhados no Capítulo VI deste edital;

II -- comprovação de registro ativo no CRM/SP do Diretor Técnico ou Responsável Técnico Médico da

entidade, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026, com prova de quitação das

anuidades vigentes (certidão ou declaração do CRM);

III -- currículo do Diretor Técnico e dos responsáveis técnicos, acompanhado de comprovação de títulos e

experiências relevantes na gestão de serviços médicos, nos termos do art. 5º, inciso IX, do Decreto;

IV -- indicação da equipe técnica mínima que será alocada na execução do contrato, com nome completo,

CRM, especialidade, carga horária proposta e unidade de lotação, acompanhada de declaração de

disponibilidade de cada profissional;

V -- comprovação de registro ativo no CRM de todos os profissionais médicos indicados na equipe técnica

mínima;

VI -- registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP, ou declaração de compromisso de obtenção no

prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, nos termos da legislação do Conselho Federal de Medicina.

Seção V -- Declarações Obrigatórias

5.7.

Declarações obrigatórias, firmadas pelo representante legal da entidade:

I -- Declaração de Ausência de Impedimento de Dirigentes, nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto

(modelo Anexo VIII), firmada individualmente por cada dirigente e membro do Conselho de Administração;

II -- Declaração de Ausência de Pendências junto ao TCE-SP e TCU, nos termos do art. 5º, inciso XI, do

Decreto (modelo Anexo IX);

III -- Declaração de que a entidade não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos,

nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

IV -- Declaração de pleno conhecimento e aceitação integral e irrestrita de todas as condições, cláusulas e

termos do presente edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e da minuta do

contrato de gestão constante do Anexo II;

V -- Declaração de que nenhum dos membros de sua diretoria, Conselho de Administração ou quadro técnico

mantém vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com agentes públicos que exerçam cargo em comissão ou

função de confiança na Secretaria Municipal de Saúde, na CQMS-Saúde ou na Comissão de Seleção;

VI -- Declaração de que a entidade se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista,

previdenciária, fiscal, sanitária, ambiental e de proteção de dados pessoais (LGPD);

VII -- Declaração de que a entidade dispõe de capacidade técnica, operacional e financeira para início da

execução dos serviços no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato de gestão.

5.8.

Todos os documentos deverão atender aos requisitos de autenticação previstos no art. 11 do Decreto Municipal nº

06/2026: (i) documentos originariamente digitais aceitos com código de verificação; (ii) documentos digitalizados

submetidos a desmaterialização em cartório de notas; (iii) documentos assinados com certificado digital ICP-

Brasil tipo A3 ou superior. Todos os arquivos em formato PDF/A (ISO 19005) com carimbo de tempo.

5.9.

A ausência de qualquer documento de habilitação, ou a apresentação de documento com irregularidade insanável,

acarretará a inabilitação da proponente. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, conceder prazo de até 3

(três) dias úteis para saneamento de irregularidades formais que não comprometam a essência da documentação.

CAPÍTULO VI -- DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

6.1.

Em conformidade com o art. 20 do Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente deverá apresentar atestados de

capacidade técnica que comprovem cumulativamente:

I -- Execução satisfatória, pela entidade proponente, de atividades de gestão de Rede de Atenção à Saúde

ou de serviços médicos em unidades de saúde públicas ou privadas, com natureza e complexidade similares

ao objeto deste chamamento, compreendendo a contratação, gestão de unidades de saúde, atenção primária,

urgência e emergência, e atenção especializada;

II -- Volume de atendimento médico compatível com as metas do contrato, admitida a soma de atestados

distintos para atingir o quantitativo mínimo exigido, nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto Municipal

nº 06/2026;

III -- disponibilidade de equipe técnica médica qualificada para as atividades finalísticas, comprovada pelos

registros ativos nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do art. 20, inciso III, do

Decreto Municipal nº 06/2026.

6.2.

Para fins de comprovação do volume mínimo de capacidade técnica, serão exigidos os seguintes quantitativos:

I -- Gestão simultânea de no mínimo 100 profissionais médicos em atividade, por período mínimo contínuo

de 12 (doze) meses, comprovada por atestado ou contrato;

II -- Prestação de serviços médicos ambulatoriais e/ou de urgência e emergência em volume mínimo de 300

consultas ou atendimentos por mês, comprovados por atestado ou relatório de produção emitido pelo

contratante;

III -- experiência na gestão de pelo menos 2 (duas) especialidades médicas distintas, dentre as previstas no

Anexo I -- Termo de Referência deste edital.

6.3.

Cada atestado deverá conter obrigatoriamente, nos termos do art. 20, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026:

I -- razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente;

II -- período de execução dos serviços, com datas de início e término;

III -- descrição detalhada das atividades médicas realizadas, incluindo especialidades atendidas;

IV -- quantitativos relevantes: número de profissionais médicos geridos, volume de consultas e atendimentos

realizados, número de plantões cumpridos e número de unidades de saúde atendidas;

V -- declaração expressa de que os serviços foram executados satisfatoriamente, sem registro de penalidades

ou inadimplementos;

VI -- identificação e assinatura do responsável pela emissão, com indicação do cargo e dados de contato

para eventual verificação.

6.4.

Os atestados poderão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras,

vedada a autoemissão. Para atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, a Comissão de Seleção

poderá exigir cópia do contrato correspondente como meio de verificação complementar.

6.5.

Os atestados deverão ser submetidos a desmaterialização em cartório de notas ou assinados digitalmente com

certificado ICP-Brasil, nos termos do art. 20, §3º, combinado com o art. 11, do Decreto Municipal nº 06/2026.

6.6.

A Comissão de Seleção e a CQMS-Saúde poderão realizar diligências para verificação da veracidade dos atestados

apresentados, inclusive mediante contato direto com os emitentes, solicitação de documentos comprobatórios

adicionais e visitas in loco, nos termos do art. 20, §4º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

6.7.

A comprovação de atestado falso, adulterado ou fraudado implicará, cumulativamente: (i) inabilitação imediata e

irrecorrível da proponente; (ii) instauração de processo de desqualificação perante a CQMS-Saúde; (iii)

comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal nos termos dos arts. 298 e 299 do

Código Penal; (iv) inscrição da entidade no cadastro de impedidas previsto no art. 66, inciso VI, do Decreto

Municipal nº 06/2026.

CAPÍTULO VII -- DOS MANUAIS DE GESTÃO OBRIGATÓRIOS

7.1.

Como condição de habilitação em qualquer chamamento público para contrato de gestão, nos termos do art. 26

do Decreto Municipal nº 06/2026, a proponente apresentará os seguintes Manuais de Gestão, todos previamente

aprovados pelo Conselho de Administração da entidade:

I -- Manual de Compras e Contratações (art. 26, I)

Contendo: princípios e diretrizes aplicáveis às aquisições com recursos públicos; modalidades de contratação e

respectivos limites de valor, em consonância com o art. 42 do Decreto; procedimentos detalhados para cada

modalidade (aquisição direta emergencial, aquisição direta com pesquisa de preços, procedimento competitivo

simples, procedimento competitivo amplo); critérios para dispensa de procedimento competitivo; requisitos

mínimos para pesquisa de preços com fontes e metodologia; vedações expressas de contratação conforme art. 44

do Decreto; e sistemática de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pela OS.

II -- Manual de Gestão de Pessoas (art. 26, II)

Contendo: procedimentos detalhados do processo seletivo público, em conformidade com os arts. 31 a 33 do

Decreto, incluindo formas de divulgação, etapas (provas, análise de títulos, entrevista), composição de bancas

examinadoras, critérios de pontuação e classificação, recursos e prazos; plano de cargos, carreiras e salários;

política de remuneração variável e benefícios; sistemática de avaliação de desempenho periódica com ciclos

semestrais ou anuais; política de capacitação e desenvolvimento profissional com carga horária mínima anual;

procedimentos disciplinares com garantias ao trabalhador, incluindo contraditório e ampla defesa; e política de

prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

III -- Manual de Compliance e Integridade (art. 26, III)

Contendo: Código de Ética e Conduta de conhecimento obrigatório, com declaração de ciência assinada por todos

os colaboradores; Política Anticorrupção nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, com vedações expressas e

procedimentos de comunicação a autoridades; Política de Conflito de Interesses com obrigação de declaração

anual e procedimento de impedimento; Canal de Denúncias acessível a empregados, usuários, fornecedores e

terceiros, com garantia de anonimato, sigilo, proteção ao denunciante de boa-fé e apuração por instância

independente; Comitê de Ética com composição obrigatória de membro externo independente (art. 57 do Decreto);

procedimentos de duediligence para seleção e contratação de fornecedores e parceiros; programa de treinamento

obrigatório e periódico em ética e integridade, com frequência mínima anual; e mecanismos formais de proteção

ao denunciante de boa-fé contra retaliação.

IV -- Manual de Gestão Financeira e Contábil (art. 26, IV)

Contendo: plano de contas específico para o contrato de gestão, segregado por rubrica orçamentária;

procedimentos de controle interno financeiro com segregação de funções (quem solicita não aprova, quem aprova

não paga); fluxo de aprovação de pagamentos com definição de alçadas por valor; sistemática de conciliação

bancária com periodicidade mínima semanal; procedimentos padronizados para prestação de contas periódica

(mensal e anual), conforme art. 53 do Decreto; e rotinas de auditoria interna com periodicidade mínima trimestral,

incluindo verificação de conformidade documental, fiscal e contábil.

V -- Manual de Ouvidoria e Atendimento ao Usuário (art. 26, V)

Contendo: canais de atendimento disponíveis (presencial na unidade de saúde, telefone, formulário digital, e-mail,

caixa de sugestões); fluxo detalhado de tratamento de manifestações por tipo (reclamação, sugestão, elogio,

denúncia, solicitação de informação), com responsáveis em cada etapa; prazos máximos de resposta: 5 dias úteis

para reclamações, 10 dias úteis para solicitações, 24 horas para denúncias urgentes; sistemática de pesquisa de

satisfação do usuário com periodicidade mínima semestral, nos termos do art. 60 do Decreto; e forma de

divulgação dos relatórios periódicos de ouvidoria no sítio eletrônico da OS e nos murais das unidades de saúde.

7.2.

Além dos 5 (cinco) Manuais obrigatórios gerais, nos termos do art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 06/2026,

por se tratar de área da saúde, a proponente deverá apresentar os seguintes Manuais específicos:

VI -- Manual de Segurança do Paciente (art. 27, I)

Contendo: protocolo de identificação correta do paciente (uso de pulseiras, conferência de dados); protocolo de

segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos (prescrição legível, dupla checagem, via correta);

protocolo de prática de higienização das mãos em conformidade com a OMS; protocolo de prevenção de quedas

com avaliação de risco e medidas preventivas; protocolo de cirurgia segura -- quando aplicável -- com checklist

da OMS; protocolo de comunicação efetiva entre profissionais (metodologia SBAR: Situação, Background,

Avaliação, Recomendação); sistema de notificação de eventos adversos e quase-erros (near miss) com análise de

causa raiz; e indicadores de segurança do paciente com metas mensuráveis e periodicidade de monitoramento.

VII -- Protocolos Clínicos Padronizados (art. 27, I)

Protocolos para todas as especialidades médicas previstas neste edital, em conformidade com as diretrizes clínicas

do Ministério da Saúde, da CONITEC e das Sociedades Médicas de Especialidade, incluindo no mínimo:

protocolo de acolhimento com classificação de risco (Protocolo de Manchester ou similar validado); protocolos

de atenção às condições crônicas prevalentes (hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doença pulmonar

obstrutiva crônica, insuficiência cardíaca); protocolos de atenção materno-infantil (pré-natal de risco habitual e

alto risco, puericultura, aleitamento materno); protocolos de urgência e emergência (parada cardiorrespiratória,

acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, sepse, trauma); protocolo de prescrição racional de

antimicrobianos; protocolos de encaminhamento para média e alta complexidade com critérios objetivos de

referência; e protocolo de atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual.

VIII -- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -- PGRSS (art. 27, I)

Nos termos da RDC ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005, contemplando: classificação

dos resíduos por grupo (A -- infectantes, B -- químicos, C -- radioativos, D -- comuns, E -- perfurocortantes);

procedimentos de segregação na fonte geradora; acondicionamento em recipientes normatizados com

identificação por grupo; coleta interna com roteiros e horários definidos; armazenamento temporário em sala

exclusiva; transporte interno e externo por empresa licenciada; tratamento conforme o grupo (autoclavagem,

incineração, desinfecção química); disposição final em aterro sanitário licenciado; indicadores de monitoramento

(volume gerado por grupo, taxa de segregação correta, incidentes); e programa de capacitação de todos os

profissionais envolvidos na geração e manejo de resíduos.

7.3.

Os Manuais serão analisados pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde, que poderão exigir adequações

como condição de habilitação, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da versão corrigida, nos

termos do art. 26, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

7.4.

Aprovados os Manuais, estes integrarão o contrato de gestão como anexos vinculantes, nos termos do art. 26, §3º,

do Decreto Municipal nº 06/2026, sendo seu descumprimento considerado infração contratual grave, passível das

sanções previstas no art. 63 do referido Decreto, incluindo glosa de repasses e instauração de processo de

desqualificação.

7.5.

Qualquer alteração substancial nos Manuais após a celebração do contrato dependerá de prévia comunicação à

CQMS-Saúde e não oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 26, §2º, do Decreto. Alterações

que reduzam garantias, procedimentos de controle ou direitos dos trabalhadores e usuários dependerão de

aprovação expressa e fundamentada da CQMS-Saúde.

CAPÍTULO VIII -- DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1.

A proposta técnica será apresentada em Envelope nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA, fechado, inviolável, contendo

na parte externa a seguinte identificação: "ENVELOPE Nº 2 -- PROPOSTA TÉCNICA -- CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº 02/2026 -- [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] -- [CNPJ]".

Seção I -- Do Plano de Trabalho

8.2.

O Plano de Trabalho, documento integrante da proposta técnica nos termos do art. 2º, inciso X, do Decreto

Municipal nº 06/2026, constitui a peça central da avaliação técnica e deverá conter obrigatoriamente os elementos

descritos nos itens 8.3 a 8.14 abaixo.

8.3.

Descrição completa e detalhada de todas as atividades médicas a serem executadas, organizadas por especialidade

e por unidade de saúde, contendo para cada uma: (i) horários de funcionamento propostos; (ii) número de

consultórios a serem utilizados; (iii) estimativa de atendimentos por turno e por dia; (iv) fluxo de atendimento

proposto, do acolhimento à resolução ou encaminhamento; (v) interface com os demais serviços da unidade.

8.4.

Metas quantitativas e qualitativas de atendimento médico, com indicadores mensuráveis, periodicidade de

aferição, fontes de dados, fórmulas de cálculo e critérios de pontuação. As metas deverão ser progressivas,

contemplando patamares para o período de transição (primeiros 6 meses) e para a operação plena (a partir do 7º

mês), incluindo no mínimo os indicadores previstos no item 8.15 deste edital.

8.5.

Metodologia detalhada de recrutamento, seleção e contratação de profissionais médicos, em estrita conformidade

com o processo seletivo público previsto nos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, incluindo:

I -- estratégia de divulgação das vagas: meios, alcance geográfico e período de publicação;

II -- etapas do processo seletivo: prova de conhecimentos específicos, prova prática (quando aplicável),

análise de títulos e experiência, entrevista técnica, com respectivos pesos e critérios eliminatórios;

III -- composição das bancas examinadoras, com qualificação mínima dos membros;

IV -- cronograma tipo do processo seletivo, da publicação do edital à contratação;

V -- política de retenção de talentos: estratégias para redução do turnover médico, incluindo plano de

carreira, remuneração competitiva, benefícios e condições de trabalho;

VI -- formação de cadastro de reserva para substituição imediata em caso de desligamento.

8.6.

Proposta detalhada de organização das escalas médicas, contemplando:

I -- escala nominal por unidade de saúde e por especialidade, com indicação dos profissionais e respectivas

cargas horárias;

II -- modelo de cobertura para plantões diurnos (07h-19h) e noturnos (19h-07h), quando aplicável;

III -- plano de cobertura para férias, licenças médicas, licenças-maternidade/paternidade, faltas justificadas

e não justificadas, e desligamentos;

IV -- escala de sobreaviso com critérios de acionamento e tempo de resposta;

V -- mecanismos para garantia de preenchimento integral das escalas: banco de profissionais substitutos,

parcerias com cooperativas médicas ou empresas de staffing (em caráter complementar e emergencial), e

protocolos de acionamento;

VI -- procedimento para comunicação de alterações de escala ao Gestor do Contrato e às equipes das

unidades;

VII -- meta de preenchimento de escala: mínimo de 80 % das horas/médico programadas efetivamente

cumpridas.

8.7.

Modelo de supervisão e coordenação médica, com indicação da estrutura hierárquica proposta, incluindo:

I -- Diretor Técnico / Responsável Técnico perante o CRM/SP: atribuições, carga horária dedicada à

supervisão, qualificação mínima exigida;

II -- Coordenadores por unidade ou por especialidade (se aplicável): critérios de designação, atribuições de

supervisão, gestão de escalas e auditoria clínica;

III -- mecanismos de comunicação interna: reuniões de equipe, grupos de comunicação, relatórios de

intercorrências, passagem de plantão estruturada;

IV -- programa de avaliação de desempenho individual dos médicos, com critérios objetivos, periodicidade

e consequências (feedback, capacitação, advertência, desligamento).

8.8.

Relação dos protocolos clínicos a serem adotados, em conformidade com as diretrizes do SUS, com indicação: (i)

da fonte normativa de cada protocolo (Ministério da Saúde, CONITEC, Sociedade de Especialidade); (ii) do

cronograma de implantação; (iii) da metodologia de treinamento das equipes; e (iv) do mecanismo de atualização

periódica quando novas evidências ou diretrizes forem publicadas.

8.9.

Plano de educação continuada e capacitação do corpo médico, incluindo:

I -- carga horária anual mínima de educação permanente por profissional: mínimo de 60 horas/ano;

II -- temas obrigatórios: segurança do paciente, humanização (HumanizaSUS), protocolos clínicos

atualizados, ética médica e bioética, legislação do SUS, LGPD aplicada à saúde, prevenção de infecções;

III -- metodologia: atividades presenciais, educação a distância (EAD), simulação realística, discussão de

casos clínicos, Journal Club;

IV -- parcerias com instituições de ensino e pesquisa, quando aplicável;

V -- indicadores de participação e aproveitamento: taxa de participação mínima de 90%, avaliação de

aprendizado, impacto na prática clínica.

8.10.

Mecanismos de controle de qualidade do atendimento médico, incluindo:

I -- programa de auditoria clínica: revisão sistemática de prontuários (mínimo 10% dos atendimentos

mensais), análise de prescrições, indicadores de desfecho clínico, e relatório mensal de achados;

II -- comitê de revisão de óbitos e eventos adversos graves, com metodologia de análise de causa raiz e

plano de ação corretiva;

III -- pesquisa de satisfação do usuário, nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 06/2026, com

periodicidade semestral e metodologia validada;

IV -- ouvidoria com tratamento de reclamações, prazo de resposta e acompanhamento de resolução;

V -- indicadores de qualidade assistencial: taxa de reinternação em 30 dias, taxa de infecção relacionada à

assistência, taxa de reação adversa a medicamentos, tempo porta-médico em urgência.

8.11.

Cronograma de implantação, organizado em 4 (quatro) fases, com marcos de entregas, responsáveis e indicadores

de progresso:

I -- Fase Preparatória (D-30 a D-0): recrutamento inicial, providências CRM, configuração de sistemas,

reconhecimento das unidades;

II -- Fase de Transição (D+1 a D+60): assunção gradativa das escalas, operação assistida, ajustes

operacionais;

III -- Fase de Consolidação (D+61 a D+180): operação autônoma supervisionada, primeira avaliação de

indicadores, correções de rota;

IV -- Fase de Operação Plena (D+181 em diante): cumprimento integral das metas, ciclo completo de

avaliação, educação permanente em regime.

8.12.

Proposta detalhada para alimentação dos sistemas de informação do SUS, incluindo: (i) indicação do responsável

técnico pela alimentação de cada sistema; (ii) cronograma de lançamentos conforme periodicidade exigida pelo

Ministério da Saúde; (iii) mecanismos de conferência da qualidade, completude e tempestividade dos dados; (iv)

meta de completude de 100% e tempestividade de 95% dos registros no prazo regulamentar.

8.13.

Plano de contingência para situações emergenciais, incluindo: (i) epidemias e pandemias -- mobilização de

equipe adicional, adaptação de protocolos, articulação com vigilância epidemiológica; (ii) desastres e eventos de

múltiplas vítimas -- acionamento de protocolo de resposta, triagem, expansão de capacidade; (iii) greves e

paralisações -- plano de manutenção de atividades essenciais com escalas mínimas; (iv) desligamento simultâneo

de múltiplos profissionais -- acionamento do banco de substitutos e parcerias emergenciais.

8.14.

Proposta de atendimento humanizado, em conformidade com a Política Nacional de Humanização

(HumanizaSUS) do Ministério da Saúde, incluindo: acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco;

ambiência acolhedora nos espaços de atendimento; clínica ampliada e compartilhada com abordagem integral do

paciente; gestão participativa com envolvimento dos trabalhadores e usuários; e defesa dos direitos dos usuários

conforme a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009).

Seção II -- Da Equipe Técnica

8.15.

A proposta técnica deverá conter relação da equipe técnica mínima, incluindo:

I -- relação nominal completa de todos os profissionais médicos que serão alocados na execução do contrato,

com indicação de: nome completo, número do CRM, especialidade, carga horária semanal proposta e unidade

de lotação;

II -- currículo resumido de cada profissional (máximo 2 páginas), com ênfase em experiência em saúde

pública, atenção básica, urgência e emergência, e gestão de serviços;

III -- comprovação de registro ativo e regular no CRM de todos os profissionais indicados, com certidão ou

comprovante de quitação de anuidades;

IV -- indicação formal do Diretor Técnico / Responsável Técnico perante o CRM/SP, com currículo

detalhado e comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos em gestão de serviços médicos;

V -- declaração individual de cada profissional indicado, manifestando disponibilidade para atuação nas

condições propostas.

Seção III -- Do Programa de Integridade

8.16.

A proposta técnica incluirá o Programa de Integridade da proponente, nos termos dos arts. 55 a 57 do Decreto

Municipal nº 06/2026, contendo todos os componentes mínimos obrigatórios: Código de Ética; Política

Anticorrupção; Política de Conflito de Interesses; Canal de Denúncias com garantia de anonimato e proteção ao

denunciante; Comitê de Ética com membro externo independente sem vínculo com a OS ou com o Poder Público

(art. 57, III, do Decreto); controles internos financeiros e operacionais; programa de treinamento obrigatório; e

procedimentos de duediligence para contratação de fornecedores.

Seção IV -- Dos Indicadores de Desempenho

8.17.

A proposta deverá contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho com as respectivas metas,

fórmulas de cálculo e fontes de dados:

I -- Taxa de absenteísmo médico: meta máxima de 15 % | Fórmula: (total de horas de ausência não

programada ÷ total de horas escaladas) × 100 | Fonte: sistema de ponto e escala | Periodicidade: mensal;

II -- Tempo médio de espera para consultas agendadas: meta máxima de 20 minutos | Fórmula: média

aritmética dos tempos de espera aferidos | Fonte: sistema de chamada ou controle de fluxo | Periodicidade:

mensal;

III -- Taxa de preenchimento das escalas médicas: meta mínima de 80 % | Fórmula: (horas efetivamente

cumpridas ÷ horas programadas) × 100 | Fonte: folha de frequência | Periodicidade: mensal;

IV -- Taxa de preenchimento correto e completo de prontuários: meta mínima de 95 % | Fórmula:

(prontuários conformes ÷ prontuários auditados) × 100, com amostra mínima de 10% | Fonte: auditoria

clínica | Periodicidade: mensal;

V -- Índice de satisfação dos usuários: meta mínima de 85 % de avaliações "bom" ou "ótimo" | Fonte:

pesquisa de satisfação conforme art. 60 do Decreto | Periodicidade: semestral;

VI -- Taxa de alimentação tempestiva dos sistemas de informação do SUS: meta mínima de 95% dos

registros lançados nos prazos regulamentares | Fonte: relatórios dos sistemas | Periodicidade: mensal;

VII -- Taxa de resolubilidade dos atendimentos de atenção básica: meta mínima de 75 % (casos resolvidos

sem necessidade de encaminhamento para média/alta complexidade) | Fonte: sistema de prontuário |

Periodicidade: trimestral;

VIII -- Tempo de resposta para substituição de profissional ausente: meta máxima de 2 horas | Fonte: registro

de ocorrências | Periodicidade: mensal;

IX -- Taxa de notificação compulsória: 100% das doenças e agravos de notificação compulsória notificados

nos prazos da Portaria GM/MS nº 217/2023 | Fonte: SINAN | Periodicidade: mensal;

X -- Taxa de adesão à educação permanente: meta mínima de 90% dos profissionais com carga horária

mínima anual cumprida | Fonte: registros de capacitação | Periodicidade: semestral;

XI -- Demais indicadores propostos pela proponente que agreguem valor à avaliação da qualidade dos

serviços prestados, sendo valorizada a inovação e a criatividade na proposição de indicadores de resultado e

impacto.

Complementarmente aos indicadores mínimos descritos neste item, deverão ser observadas as diretrizes e metas

dispostas no Anexo IV -- Quadro de Indicadores de Desempenho e Metas, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO IX -- DA PROPOSTA FINANCEIRA

9.1.

A proposta financeira será apresentada em Envelope nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA, fechado, inviolável,

contendo na parte externa: "ENVELOPE Nº 3 -- PROPOSTA FINANCEIRA -- CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 02/2026 -- [RAZÃO SOCIAL] -- [CNPJ]".

9.2.

A proposta financeira conterá obrigatoriamente:

I -- Orçamento analítico por rubrica, detalhando:

a) remuneração de profissionais médicos, discriminada por especialidade, carga horária e valor unitário

hora/plantão, com indicação do piso salarial de referência e da convenção coletiva aplicável;

b) encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento médica, discriminados

individualmente: INSS patronal (20% + RAT), FGTS (8%), 13º salário (8,33%), férias + 1/3

constitucional (11,11%), multa rescisória (4%), PIS (1%), contribuição sindical patronal, seguro de

acidente de trabalho, e provisão para verbas rescisórias;

c) custos com processo seletivo público: publicação de editais, bancas examinadoras, logística de provas,

sistema de inscrição;

d) custos administrativos e de gestão, limitados a 15% do valor global do contrato, incluindo: pessoal

administrativo, contador, advogado, auditor, coordenadores, gestor de TI, e demais profissionais de

apoio;

e) remuneração de dirigentes envolvidos diretamente na gestão do contrato, com observância dos limites

previstos no art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e no contrato de gestão;

f) custos com educação continuada e capacitação médica: instrutores, materiais didáticos, plataformas

EAD, inscrições em eventos;

g) custos com sistemas de informação, tecnologia e prontuário eletrônico: licenças, manutenção, suporte

técnico;

h) custos com uniformes e crachás para o corpo médico;

i) seguros obrigatórios: responsabilidade civil profissional médica (erro médico), acidentes de trabalho

complementar;

j) reserva técnica para contingências trabalhistas: de 2% o valor total de pessoal;

k) custos com ouvidoria, pesquisa de satisfação e canal de denúncias;

l) valor global para o período de vigência proposto;

II -- cronograma de desembolso financeiro mensal, nos termos do art. 7º, inciso XII, da Lei Municipal nº

2.069/2026, detalhando o valor mensal dos repasses ao longo de toda a vigência contratual;

III -- memória de cálculo detalhada de todos os valores apresentados, com indicação das fontes de referência

utilizadas: convenção coletiva de trabalho vigente na região, pesquisa de mercado com pelo menos 3 (três)

fontes, tabelas SUS, CBHPM, piso regional da categoria médica;

IV -- declaração, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável, de que os valores propostos

são compatíveis com os praticados no mercado regional para profissionais médicos e asseguram o

cumprimento integral da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

9.3.

Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os custos diretos e indiretos, tributos,

encargos, despesas administrativas e lucro, necessários à perfeita execução do objeto. Nenhum custo adicional

será aceito após a apresentação da proposta.

CAPÍTULO X -- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

10.1.

O julgamento das propostas observará os critérios e pesos mínimos estabelecidos no art. 24 do Decreto Municipal

nº 06/2026, distribuídos da seguinte forma:

10.2.

Critério 1 -- QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA -- Peso: 40% (quarenta por cento) -- Nota de corte: 60

pontos.

Avaliação do Plano de Trabalho quanto a: completude e detalhamento das atividades propostas; viabilidade e

adequação das metas e indicadores; qualidade da metodologia de recrutamento e gestão de escalas; robustez dos

protocolos clínicos; adequação do plano de educação continuada; qualidade do plano de contingência; e inovação

e criatividade das soluções propostas. Serão atribuídas notas de 0 a 100 pontos.

10.3.

Critério 2 -- CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA -- Peso: 30% (trinta por cento) -- Nota de corte: 60

pontos.

Avaliação dos atestados de capacidade técnica quanto a: volume e complexidade dos serviços comprovados;

diversidade de especialidades geridas; tempo de experiência; qualificação do Diretor Técnico e dos

coordenadores; e perfil da equipe médica indicada. Serão atribuídas notas de 0 a 100 pontos.

10.4.

Critério 3 -- MANUAIS DE GESTÃO E PROGRAMA DE INTEGRIDADE -- Peso: 20% (vinte por cento) --

Nota de corte: 50 pontos.

Avaliação da qualidade, completude e adequação dos 8 (oito) Manuais obrigatórios (5 gerais + 3 da saúde) e do

Programa de Integridade, quanto a: conformidade com as exigências do Decreto; detalhamento dos

procedimentos; viabilidade de implementação; mecanismos de controle; e nível de institucionalização. Serão

atribuídas notas de 0 a 100 pontos.

10.5.

Critério 4 -- EFICIÊNCIA FINANCEIRA -- Peso: 10% (dez por cento) -- Sem nota de corte.

Avaliação da proposta financeira quanto a: razoabilidade e compatibilidade dos valores com o mercado regional;

detalhamento e transparência da memória de cálculo; adequação dos percentuais de custos administrativos;

relação custo-benefício; e sustentabilidade financeira da proposta ao longo da vigência contratual. A nota será

atribuída de 0 a 100 pontos, sendo a nota máxima para a proposta de menor valor dentre as habilitadas, e as demais

notas calculadas proporcionalmente pela fórmula: Nota = (Menor valor ÷ Valor da proposta) × 100.

10.6.

A proponente que não atingir a nota de corte em qualquer dos critérios 1, 2 ou 3 será desclassificada,

independentemente da pontuação global obtida nos demais critérios, nos termos do parágrafo único do art. 24 do

Decreto Municipal nº 06/2026.

10.7.

A nota final de cada proponente será calculada pela seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,30) + (C3 ×

0,20) + (C4 × 0,10), onde C1, C2, C3 e C4 são as notas obtidas nos critérios 1, 2, 3 e 4, respectivamente. Será

classificada em primeiro lugar a proponente com a maior nota final.

10.8.

Em caso de empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: (i) maior

pontuação no critério 1 (Qualidade Técnica); (ii) maior pontuação no critério 2 (Capacidade Técnica

Comprovada); (iii) entidade com maior tempo de qualificação como Organização Social na área da saúde perante

qualquer ente federativo; (iv) sorteio público, realizado em sessão com a presença dos representantes das

proponentes empatadas.

CAPÍTULO XI -- DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

11.1.

O procedimento de seleção observará rigorosamente as fases previstas no art. 23 do Decreto Municipal nº 06/2026,

nesta ordem:

Fase I -- Publicação do edital na Imprensa Oficial, no sítio eletrônico do Município e no jornal de grade

circulação regional (art. 23, I);

Fase II -- Prazo para impugnações (5 dias úteis) e pedidos de esclarecimento (3 dias úteis), com respostas

em 3 dias úteis (art. 23, II);

Fase III -- Apresentação das propostas em sessão pública, com abertura dos envelopes de habilitação e de

proposta técnica (art. 23, III);

Fase IV -- Análise dos documentos de habilitação contidos no Envelope nº 1, com resultado publicado no

sítio eletrônico (art. 23, IV);

Fase V -- Verificação e aprovação dos Manuais de Gestão pela Comissão de Seleção e pela CQMS-Saúde,

com possibilidade de adequação em 10 dias úteis (art. 23, V);

Fase VI -- Julgamento e pontuação das propostas técnicas e financeiras conforme os critérios do Capítulo X

(art. 23, VI);

Fase VII -- Classificação final das proponentes habilitadas, em ordem decrescente de nota final (art. 23,

VII);

Fase VIII -- Fase recursal, com prazo de 5 dias úteis para interposição de recursos e 3 dias úteis para

contrarrazões (art. 23, VIII);

Fase IX -- Homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Saúde e adjudicação à primeira

classificada (art. 23, IX);

Fase X -- Convocação para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 dias úteis (art. 23, X).

11.2.

O prazo para apresentação de propostas será de no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação

do edital no último dos meios previstos (Imprensa Oficial, sítio eletrônico ou diário oficial de grande circulação

regional, o que ocorrer por último), nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 06/2026.

11.3.

A sessão pública de abertura será realizada no local, data e horário indicados no item 1.5 deste edital, com lavratura

de ata circunstanciada, assinada por todos os presentes. A sessão poderá ser suspensa e retomada em data a ser

comunicada na própria ata, mediante ciência dos presentes.

11.4.

Os envelopes serão abertos na seguinte ordem: primeiro, todos os Envelopes nº 1 (Habilitação); concluída a fase

de habilitação e decididos eventuais recursos, serão abertos os Envelopes nº 2 (Proposta Técnica) e nº 3 (Proposta

Financeira) exclusivamente das proponentes habilitadas. Os envelopes das proponentes inabilitadas permanecerão

lacrados e serão devolvidos ao término do procedimento, mediante recibo.

11.5.

É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase do procedimento, promover diligências para verificação de

informações, solicitar esclarecimentos e documentos complementares, e realizar visitas às instalações das

proponentes, sempre registrando nos autos do processo a fundamentação e os resultados.

CAPÍTULO XII -- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1.

Das decisões da Comissão de Seleção em qualquer fase do procedimento caberá recurso fundamentado ao

Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato impugnado no sítio

eletrônico do Município, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.2.

A interposição do recurso terá efeito suspensivo quanto à fase a que se refere, ficando vedada a prática de atos

subsequentes até o julgamento definitivo, nos termos do art. 25, §1º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.3.

As demais proponentes serão notificadas da interposição do recurso, podendo apresentar contrarrazões no prazo

de 3 (três) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 25, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.4.

O Secretário Municipal de Saúde decidirá o recurso em até 10 (dez) dias úteis, de forma fundamentada, sendo sua

decisão irrecorrível na esfera administrativa, ressalvado o direito de impetração de mandado de segurança perante

o Poder Judiciário, nos termos do art. 25, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

12.5.

Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, dirigidos ao Secretário Municipal

de Saúde, aos cuidados da Comissão de Seleção, por meio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal ou por

envio ao endereço eletrônico [e-mail da Comissão], com confirmação de recebimento.

CAPÍTULO XIII -- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

13.1.

Decididos todos os recursos interpostos, ou transcorrido integralmente o prazo recursal sem interposição, a

Comissão de Seleção encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde o relatório final do procedimento, contendo:

(i) resumo de todas as fases; (ii) análise das propostas; (iii) classificação final com notas; (iv) recursos julgados;

e (v) recomendação de adjudicação.

13.2.

O Secretário Municipal de Saúde procederá à homologação do resultado final e à adjudicação do objeto à

proponente classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 23, inciso IX, do Decreto Municipal nº 06/2026,

publicando o ato na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Município.

13.3.

A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato de gestão no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados

da publicação do resultado final homologado. A convocação será realizada por meio de notificação escrita ao

endereço eletrônico e físico da proponente.

13.4.

A não apresentação da adjudicatária para assinatura do contrato no prazo fixado, ou a recusa injustificada,

importará: (i) perda do direito à contratação; (ii) aplicação de multa correspondente a 5 % do valor global

estimado, a ser cobrada administrativa ou judicialmente; (iii) comunicação à CQMS-Saúde para avaliação de

eventual processo de desqualificação; e (iv) convocação da segunda classificada para, querendo, celebrar o

contrato nas mesmas condições.

13.5.

Na hipótese de convocação da segunda classificada, esta poderá aceitar ou recusar a contratação, sem que a recusa

importe em qualquer penalidade. Em caso de recusa, serão convocadas as demais classificadas, na ordem de

classificação, até que se encontre proponente interessada ou se esgote a lista.

CAPÍTULO XIV -- DO CONTRATO DE GESTÃO

14.1.

O contrato de gestão será celebrado em conformidade com o art. 28 do Decreto Municipal nº 06/2026 e com o art.

7º da Lei Municipal nº 2.069/2026, observando-se a minuta constante do Anexo II deste edital, que poderá ser

ajustada pela Procuradoria Municipal para adequação às condições específicas da proposta vencedora.

14.2.

O contrato de gestão conterá obrigatoriamente todas as cláusulas previstas no art. 28, §1º, do Decreto Municipal

nº 06/2026, incluindo:

I -- identificação completa das partes contratantes, com poderes dos signatários devidamente comprovados;

II -- objeto e escopo detalhado das atividades médicas a serem executadas, conforme o Capítulo II deste

edital;

III -- modalidade de gestão: parcial, com especificação das atividades abrangidas e das excluídas;

IV -- Plano de Trabalho como anexo integrante e vinculante, conforme aprovado no procedimento de

seleção;

V -- quadro de indicadores de desempenho com metas quantitativas e qualitativas, formas de aferição,

periodicidade de avaliação e critérios de pontuação para fins de glosa;

VI -- valor global, orçamento analítico por rubrica e cronograma de desembolso financeiro mensal;

VII -- prazo de vigência inicial e condições objetivas para prorrogação;

VIII -- obrigações detalhadas de cada parte;

IX -- sistemática de pagamento, incluindo hipóteses de glosa por descumprimento de metas e de suspensão

de repasses por irregularidades;

X -- limites percentuais para despesas com remuneração de dirigentes e com custos administrativos;

XI -- relação e descrição dos bens públicos cedidos para uso, com inventário como anexo;

XII -- declaração expressa de que não haverá cessão de servidores públicos nem permissão de uso de bens

públicos neste contrato, nos termos dos Capítulos XVIII e XIX do Edital;

XIII -- Manuais de Gestão como anexos vinculantes;

XIV -- mecanismos de fiscalização, com identificação do Gestor do Contrato e do Interlocutor da OS;

XV -- penalidades e sanções em escala de gradação, nos termos do art. 63 do Decreto;

XVI -- hipóteses e procedimentos de rescisão unilateral e bilateral;

XVII -- cláusula de reversão imediata de bens ao patrimônio municipal ao término do contrato;

XVIII -- obrigação de manutenção de conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato;

XIX -- foro competente, com renúncia a qualquer outro;

XX -- data, local e assinaturas digitais ICP-Brasil tipo A3 ou superior dos representantes das partes.

14.3.

O prazo de vigência inicial do contrato será de até 5 (cinco) anos, prorrogável sucessivamente até o limite máximo

de 10 (dez) anos, incluídas todas as prorrogações, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 06/2026,

desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:

I -- a Organização Social tenha cumprido as metas nos períodos anteriores, comprovado por parecer

favorável da CQMS-Saúde;

II -- a prorrogação seja precedida de chamamento público simplificado para aferição de interesse de outras

entidades qualificadas, salvo quando a OS contratada for a única qualificada para a área no Município;

III -- não haja pendências na prestação de contas de quaisquer períodos anteriores;

IV -- a OS mantenha todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Lei, no Decreto e neste

edital.

14.4.

O contrato de gestão e todos os seus termos aditivos serão publicados na íntegra no sítio eletrônico do Município

e no Portal de Transparência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, nos termos do art. 28, §3º, do

Decreto Municipal nº 06/2026.

14.5.

O contrato será assinado exclusivamente com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior, nos termos do

art. 11, inciso III, do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos representantes legais de ambas as partes.

14.6.

O contrato de gestão será executado sob regime de governança conjunta, nos termos do art. 29 do Decreto

Municipal nº 06/2026, com as seguintes reuniões periódicas obrigatórias:

I -- Reunião de Gestão Estratégica (RGE): periodicidade trimestral, com participação obrigatória do

Secretário Municipal de Saúde (ou representante), do Diretor-Presidente da OS e de representante da CQMS-

Saúde, destinada à avaliação de resultados, deliberação sobre ajustes de metas e alinhamento estratégico;

II -- Reunião de Gestão Operacional (RGO): periodicidade mensal, com participação do Gestor do Contrato

e do Interlocutor da OS, destinada ao acompanhamento da execução, resolução de pendências operacionais

e validação dos relatórios mensais;

III -- Reunião de Interface (RI): periodicidade quinzenal, aplicável exclusivamente à modalidade de gestão

integral, com participação dos representantes da OS e da equipe de gestão direta do Município, para

coordenação operacional integrada das atividades de interface.

14.7.

As Atas de Reunião de Gestão Conjunta (ARGCs) constituem instrumento de governança operacional com força

vinculante para as partes, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo dispor sobre ajustes

operacionais, repactuação de cronogramas, remanejamento entre rubricas (até 25%) e providências corretivas. As

ARGCs não poderão alterar o objeto, prorrogar prazo de vigência, reduzir metas finalísticas ou autorizar acréscimo

do valor global, sob pena de nulidade.

CAPÍTULO XV -- DA TRANSIÇÃO E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO

15.1.

A Organização Social selecionada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato de gestão,

Plano de Transição detalhado, contemplando: cronograma de ações com marcos semanais, responsáveis por cada

atividade, indicadores de progresso de transição, e mecanismos para garantia da continuidade ininterrupta dos

serviços médicos à população durante todo o período.

15.2.

O período de transição terá duração máxima de 180 dias corridos contados da assinatura do contrato de gestão,

durante o qual a Organização Social deverá:

I -- realizar processo seletivo público para recrutamento e contratação dos profissionais médicos necessários,

nos termos dos arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026;

II -- providenciar o registro da entidade como pessoa jurídica no CRM/SP e a inscrição do Responsável

Técnico;

III -- implantar os protocolos clínicos padronizados aprovados na proposta técnica;

IV -- configurar os acessos aos sistemas de informação do SUS (e-SUS, SISAB, SINAN, SIH, SIA e outros);

V -- implantar os Manuais de Gestão aprovados;

VI -- instalar o Canal de Denúncias e a Ouvidoria;

VII -- assumir gradativamente as escalas médicas, garantindo cobertura ininterrupta em todas as unidades;

VIII -- realizar a capacitação inicial da equipe médica nos protocolos, sistemas e rotinas das unidades de

saúde;

IX -- publicar o regulamento próprio de compras e contratações no sítio eletrônico da OS;

X -- abrir a conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato, nos termos do art. 54 do

Decreto.

15.3.

Durante o período de transição, o Município e a Organização Social atuarão de forma conjunta e solidária para

garantir a continuidade assistencial, sendo expressamente vedada qualquer interrupção ou redução na prestação

de serviços médicos à população. O Gestor do Contrato acompanhará diariamente o andamento da transição.

15.4.

Ao final do período de transição, a CQMS-Saúde realizará inspeção e emitirá parecer de conformidade, atestando

que a Organização Social reúne condições para operação plena, verificando: (i) escalas médicas integralmente

preenchidas; (ii) sistemas de informação operantes; (iii) protocolos implantados; (iv) Manuais em vigor; (v)

Programa de Integridade ativo; (vi) Canal de Denúncias e Ouvidoria funcionando.

15.5.

O não atendimento das condições mínimas verificadas pela CQMS-Saúde poderá ensejar: (i) prorrogação do

período de transição por até 30 (trinta) dias adicionais, com plano de ação corretiva; ou (ii) em caso de

impossibilidade manifesta de cumprimento, rescisão contratual por inexecução e convocação da segunda

classificada no chamamento público.

15.6.

Ao término do contrato de gestão, por encerramento natural da vigência ou por rescisão, a Organização Social

deverá cooperar com o Município ou com a entidade sucessora durante período de transição reversa de no mínimo

60 (sessenta) dias, garantindo a transferência ordenada de conhecimento, dados, sistemas, prontuários e a

continuidade dos serviços médicos.

CAPÍTULO XVI -- DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA

16.1.

Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026,

no contrato de gestão e em seus anexos, a Organização Social contratada obriga-se a:

I -- manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste

edital, comprovando-as sempre que solicitado pela CQMS-Saúde ou pelo Gestor do Contrato;

II -- contratar profissionais médicos exclusivamente por meio de processo seletivo público, nos termos dos

arts. 31 a 33 do Decreto Municipal nº 06/2026, com ampla divulgação, critérios objetivos e vedação de

nepotismo conforme art. 12, §4º, da Lei Municipal nº 2.069/2026;

III -- garantir o preenchimento integral das escalas médicas em todas as unidades de saúde, com substituição

imediata -- no prazo máximo definido no indicador VIII do item 8.17 -- em caso de faltas, licenças, férias

ou desligamentos;

IV -- assegurar que todos os profissionais médicos possuam registro ativo e regular no CRM/SP, com

especialidade compatível com a função exercida e quitação de anuidades, nos termos do art. 6º, inciso I, do

Decreto;

V -- manter Responsável Técnico médico registrado no CRM/SP durante toda a vigência do contrato,

comunicando imediatamente qualquer alteração;

VI -- cumprir rigorosamente os protocolos clínicos padronizados aprovados e as diretrizes clínicas do SUS,

atualizando-os quando necessário;

VII -- alimentar correta e tempestivamente os sistemas de informação do SUS (e-SUS AB, SISAB, SINAN,

SIH-SUS, SIA-SUS, SI-PNI, SINASC, SIM e demais), nos prazos regulamentares, com meta de completude

de 100% e tempestividade de 95%;

VIII -- prestar contas mensal e anualmente, nos termos e prazos do art. 53 do Decreto Municipal nº 06/2026;

IX -- manter conta bancária específica e exclusiva para os recursos do contrato de gestão, nos termos do art.

54 do Decreto, com os rendimentos revertidos ao Município;

X -- manter seção de Transparência atualizada em sítio eletrônico próprio, com todas as informações

exigidas pelo art. 61 do Decreto, incluindo: estatuto, contratos, relatórios, remunerações, processos seletivos

e processos de compras;

XI -- implementar, manter e aprimorar continuamente o Programa de Integridade, nos termos dos arts. 55 a

57 do Decreto, com Comitê de Ética ativo e Canal de Denúncias funcionando;

XII -- alimentar o Sistema Integrado de Informações (SII) nas periodicidades mínimas previstas no art. 59

do Decreto;

XIII -- realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços médicos semestralmente, nos termos do art.

60 do Decreto, publicando os resultados e adotando medidas corretivas;

XIV -- elaborar e publicar o regulamento próprio de compras e contratações no prazo de 90 (noventa) dias

da assinatura do contrato, nos termos do art. 18, §2º, da Lei Municipal nº 2.069/2026;

XV -- designar Interlocutor permanente para interface com a Administração Municipal, nos termos do art.

2º, inciso IX, do Decreto;

XVI -- participar de todas as reuniões de governança conjunta (RGE, RGO e RI), nos termos do art. 29 do

Decreto;

XVII -- comunicar à CQMS-Saúde qualquer alteração em seus dados cadastrais, composição da diretoria

ou do Conselho de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 10 do Decreto;

XVIII -- observar integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e de segurança do trabalho

na contratação e gestão dos profissionais médicos, sendo exclusiva responsável por todos os encargos;

XIX -- observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD (Lei Federal nº

13.709/2018) no tratamento de dados pessoais e dados sensíveis de pacientes, profissionais e colaboradores;

XX -- permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos órgãos de fiscalização (Gestor do Contrato, CQMS-

Saúde, Controle Interno, TCE-SP, Ministério Público) a todas as instalações, documentos, sistemas e

registros relativos ao contrato de gestão;

XXI -- garantir a gratuidade integral dos serviços médicos prestados aos usuários do SUS, sendo

expressamente vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, contribuição ou doação dos pacientes, sob pena

de rescisão imediata do contrato e comunicação ao Ministério Público;

XXII -- contratar seguro de responsabilidade civil profissional médica (erro médico) com cobertura

adequada ao volume de atendimentos;

XXIII -- cooperar com o Município durante eventual período de transição reversa ao término do contrato,

nos termos do item 15.6 deste edital.

CAPÍTULO XVII -- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

17.1.

Compete ao Município de Santo Antônio da Alegria, na execução do contrato de gestão:

I -- efetuar os repasses financeiros mensais conforme o cronograma de desembolso previsto no contrato,

condicionados à atestação de execução pelo Gestor do Contrato;

II -- designar Gestor do Contrato com as competências previstas no art. 48 do Decreto Municipal nº 06/2026,

garantindo que disponha de tempo e recursos adequados para o exercício da função;

III -- disponibilizar a infraestrutura física das unidades de saúde em condições adequadas de funcionamento,

incluindo consultórios, mobiliário, equipamentos de informática e conectividade;

IV -- manter os serviços de apoio sob gestão direta (enfermagem, limpeza, manutenção, segurança,

alimentação), conforme item 2.4 deste edital, em condições que permitam a adequada prestação dos serviços

médicos;

V -- fornecer acesso ao Sistema Integrado de Informações (SII), aos sistemas de informação do SUS e aos

demais sistemas necessários à execução do contrato;

VI -- fiscalizar a execução do contrato conforme os arts. 48 a 52 do Decreto, incluindo a realização de visitas

periódicas, análise de relatórios e auditorias;

VII -- promover e participar das reuniões de governança conjunta (RGE, RGO e RI) nos prazos e condições

previstos no art. 29 do Decreto;

VIII -- analisar e aprovar ou rejeitar as prestações de contas mensais e anuais nos prazos regulamentares;

IX -- prestar apoio e colaboração durante o período de transição, facilitando o acesso da OS às unidades,

sistemas e informações necessárias;

X -- designar os membros do Comitê de Interface para a gestão integral, nos termos do art. 21, §4º, do

Decreto;

XI -- publicar no Portal de Transparência os relatórios de avaliação da CQMS-Saúde e demais informações

previstas no art. 62 do Decreto;

XII -- garantir a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), regulação de acesso

e fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao atendimento médico.

CAPÍTULO XVIII -- DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

18.1.

A Lei Municipal nº 2.069/2026 (Capítulo V, arts. 13 a 17) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título VIII, arts.

34 a 38) asseguram ao Município a faculdade de ceder servidores públicos às Organizações Sociais contratadas,

mediante anuência expressa do servidor, formalização de Termo de Cessão e observância das garantias

estatutárias ali previstas.

CAPÍTULO XIX -- DOS BENS PÚBLICOS

19.1.

Embora a Lei Municipal nº 2.069/2026 (arts. 23 e 24) e o Decreto Municipal nº 06/2026 (Título X, arts. 45 a 47)

prevejam a possibilidade de permissão de uso de bens públicos às Organizações Sociais, no presente chamamento

público NÃO HAVERÁ PERMISSÃO DE USO OU CESSÃO DE BENS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS OU

VEÍCULOS MUNICIPAIS à Organização Social contratada.

19.2.

A infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas de procedimento, leitos) permanecerá

sob gestão patrimonial direta do Município, que se responsabilizará pela manutenção predial, conservação e

adequação dos espaços. A Organização Social utilizará os espaços físicos das unidades de saúde para a prestação

dos serviços, sem que isso configure permissão de uso ou transferência de gestão patrimonial.

19.3.

Os equipamentos médico-hospitalares, mobiliário, veículos e demais bens permanentes instalados nas unidades

de saúde permanecerão sob controle patrimonial do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a

responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, reposição e atualização tecnológica.

19.4.

A Organização Social será responsável pela aquisição, com recursos do contrato de gestão, dos insumos, materiais

de consumo, medicamentos e demais itens necessários à prestação dos serviços de saúde, observando o

regulamento próprio de compras e contratações aprovado nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 2.069/2026 e

dos arts. 39 a 44 do Decreto Municipal nº 06/2026.

19.5.

Os bens permanentes eventualmente adquiridos pela Organização Social com recursos provenientes do contrato

de gestão serão imediatamente incorporados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 47 do Decreto

Municipal nº 06/2026, vedada qualquer oneração.

19.6.

A Organização Social comunicará à Secretaria Municipal de Saúde qualquer necessidade de reparo, substituição

ou atualização de equipamentos e instalações que comprometam a qualidade ou a segurança da prestação dos

serviços, cabendo ao Município providenciar o atendimento no menor prazo possível.

CAPÍTULO XX -- DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

20.1.

A execução do contrato de gestão será fiscalizada de forma permanente e sistemática, nos termos dos arts. 8º e 9º

da Lei Municipal nº 2.069/2026 e dos arts. 48 a 52 do Decreto Municipal nº 06/2026, pelos seguintes agentes e

instâncias:

I -- Secretário Municipal de Saúde, como autoridade máxima responsável pela parceria na área;

II -- Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial da Saúde (CQMS-Saúde), nos termos do art. 15

do Decreto;

III -- Controle Interno Municipal, mediante auditoria anual obrigatória;

IV -- Gestor do Contrato, designado pelo Secretário para acompanhamento técnico e operacional contínuo,

nos termos do art. 48 do Decreto.

20.2.

O controle será exercido por meio dos seguintes instrumentos complementares, nos termos do art. 50 do Decreto

Municipal nº 06/2026:

I -- acompanhamento contínuo pelo Gestor do Contrato, com visitas periódicas e acesso irrestrito às

instalações e documentos;

II -- avaliação trimestral pela CQMS-Saúde, com análise das metas atingidas e dos relatórios financeiros;

III -- auditoria anual pelo Controle Interno Municipal, com emissão de relatório circunstanciado;

IV -- auditoria externa independente, quando exigida no edital ou determinada pela CQMS-Saúde;

V -- fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -- TCE-SP;

VI -- controle social, mediante disponibilização permanente de informações ao público e atendimento a

denúncias de qualquer cidadão, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.069/2026.

20.3.

A CQMS-Saúde elaborará relatório semestral consolidado sobre o contrato de gestão, nos termos do art. 51 do

Decreto Municipal nº 06/2026, contendo:

I -- análise quantitativa do cumprimento das metas do Plano de Trabalho, com indicação das variações

percentuais em relação ao programado;

II -- análise financeira dos repasses realizados e da execução orçamentária por rubrica;

III -- avaliação da qualidade dos serviços prestados, com base nas pesquisas de satisfação e nos indicadores

qualitativos;

IV -- análise da conformidade dos processos de compras e contratações com o Manual aprovado e com as

normas deste edital;

V -- análise da conformidade dos processos seletivos de pessoal com as normas legais e regulamentares;

VI -- identificação e avaliação de riscos ao cumprimento do contrato, com recomendações;

VII -- conclusão motivada sobre a continuidade do contrato, com recomendação ao Prefeito;

VIII -- recomendações de melhoria com prazos de implementação.

20.4.

O relatório semestral será encaminhado ao Prefeito Municipal, ao Controle Interno e ao Tribunal de Contas do

Estado, e publicado integralmente no sítio eletrônico do Município, nos termos do parágrafo único do art. 51 do

Decreto.

20.5.

Identificada irregularidade na execução do contrato, o Gestor do Contrato notificará a Organização Social para:

(i) apresentar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e (ii) adotar medidas corretivas no prazo fixado na

notificação, proporcional à complexidade da irregularidade, não superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos

do art. 52 do Decreto.

20.6.

Em caso de irregularidade grave com risco imediato ao erário, à prestação do serviço ou à segurança dos pacientes,

o Gestor poderá recomendar ao Secretário a suspensão preventiva dos repasses financeiros, comunicando

imediatamente a CQMS-Saúde, nos termos do art. 52, §2º, do Decreto.

20.7.

Os responsáveis pela fiscalização que tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na aplicação de

recursos ou bens públicos comunicarão o fato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Municipal e ao

Controle Interno Municipal, nos termos do art. 49 do Decreto. A omissão sujeita o servidor às sanções previstas

na legislação de improbidade administrativa.

CAPÍTULO XXI -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1.

A Organização Social prestará contas da execução do contrato de gestão nas seguintes periodicidades e formas,

nos termos do art. 53 do Decreto Municipal nº 06/2026:

I -- Prestação de Contas Mensal

Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de referência, apresentando:

a) relatório de execução física com análise dos indicadores de desempenho do período, confrontando metas

programadas com metas alcançadas;

b) demonstrativo financeiro por rubrica orçamentária, com saldo disponível em cada conta;

c) extratos bancários de todas as contas vinculadas ao contrato de gestão;

d) relação nominal de todos os pagamentos efetuados no mês, com identificação do beneficiário (CNPJ ou

CPF), objeto do pagamento, valor, data e número do documento fiscal;

e) relação de processos de compras e contratações concluídos no período, com indicação da modalidade,

valor e fornecedor;

f) relatório de escalas médicas cumpridas versus programadas, com indicação de faltas e substituições;

g) relatório de produção assistencial: número de consultas, atendimentos de urgência, procedimentos

realizados, por especialidade e por unidade.

II -- Prestação de Contas Anual

Até 31 de março do exercício seguinte, apresentando:

a) relatório anual de atividades, com análise comparativa das metas atingidas versus metas programadas em

cada indicador;

b) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstrativo de fluxo de caixa, elaborados

em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

c) notas explicativas às demonstrações financeiras;

d) parecer do Conselho Fiscal ou do órgão equivalente da entidade;

e) relatório de auditoria externa independente, quando exigido no contrato de gestão;

f) inventário atualizado de bens públicos cedidos e de bens adquiridos com recursos do contrato;

g) relatório de aplicação dos Manuais de Gestão e do Programa de Integridade, com indicação de

treinamentos realizados, denúncias recebidas e tratadas, e ações corretivas adotadas;

h) relatório dos processos seletivos públicos realizados no exercício, com número de vagas, inscritos,

aprovados e contratados;

i) consolidado das pesquisas de satisfação dos usuários realizadas no exercício.

21.2.

A CQMS-Saúde emitirá parecer sobre a prestação de contas anual no prazo de 90 (noventa) dias de seu

recebimento, nos termos do art. 53, §1º, do Decreto.

21.3.

A aprovação das contas, com ou sem ressalvas, será publicada na imprensa oficial e no sítio eletrônico do

Município. A aprovação com ressalvas fixará prazo para saneamento das irregularidades identificadas, nos termos

do art. 53, §2º, do Decreto.

21.4.

A rejeição das contas constituirá causa de instauração de processo de desqualificação e rescisão do contrato de

gestão, nos termos do art. 53, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026, sem prejuízo da responsabilização civil e

criminal dos envolvidos.

21.5.

A movimentação financeira dos recursos provenientes do contrato de gestão será realizada exclusivamente em

conta bancária específica e exclusiva, vinculada ao contrato, nos termos do art. 54 do Decreto. É vedada a

utilização dos recursos para qualquer finalidade diversa da prevista no contrato. Os rendimentos auferidos sobre

os recursos, enquanto não aplicados nas finalidades contratuais, reverterão obrigatoriamente ao Município.

CAPÍTULO XXII -- DAS SANÇÕES E PENALIDADES

22.1.

O descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.069/2026, no Decreto Municipal nº 06/2026,

no contrato de gestão e neste edital sujeita a Organização Social às seguintes sanções, aplicadas com observância

dos princípios da proporcionalidade, da gradação e da ampla defesa, nos termos do art. 63 do Decreto:

I -- ADVERTÊNCIA: para irregularidades leves, de natureza formal ou de fácil correção, com indicação de

prazo para saneamento não superior a 15 (quinze) dias;

II -- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS REPASSES FINANCEIROS: para irregularidades moderadas ou

reiteradas, até a efetiva regularização, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ficando os valores retidos à

disposição do contrato para liberação após o saneamento;

III -- GLOSA SOBRE OS REPASSES: nos casos de descumprimento de metas contratuais, com redução

proporcional ao percentual de não atingimento, segundo tabela de correlação prevista no contrato de gestão;

IV -- DESQUALIFICAÇÃO: nos casos graves previstos no art. 25 da Lei Municipal nº 2.069/2026, com

rescisão do contrato de gestão e todas as consequências previstas no art. 66 do Decreto;

V -- RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES: independentemente das sanções aplicadas à OS, os

dirigentes envolvidos em irregularidades responderão pessoalmente pelos danos causados ao erário, com

comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade civil e criminal.

22.2.

As sanções serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, mediante proposta fundamentada da CQMS-Saúde,

assegurado à OS o contraditório e a ampla defesa com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de

defesa prévia, nos termos do art. 63, §1º, do Decreto.

22.3.

Na dosimetria da sanção, serão considerados, nos termos do art. 63, §3º, do Decreto: (i) a gravidade da infração e

seus efeitos sobre os serviços e os usuários; (ii) o dano ou risco efetivamente causado ao erário e ao interesse

público; (iii) a reiteração da conduta; (iv) a conduta anterior da OS durante a vigência do contrato; (v) a boa-fé

demonstrada na tentativa de regularização; (vi) o porte e a capacidade econômica da entidade.

22.4.

A desqualificação da Organização Social observará o procedimento previsto nos arts. 64 a 66 do Decreto

Municipal nº 06/2026, incluindo: instauração pela CQMS-Saúde; notificação com cópia integral das provas; prazo

de 30 (trinta) dias para defesa escrita (prorrogável por igual período); instrução probatória; relatório conclusivo

da CQMS; parecer da Procuradoria; e decisão do Prefeito.

22.5.

A desqualificação acarretará as seguintes consequências, nos termos do art. 25, §2º, da Lei Municipal nº

2.069/2026 e do art. 66 do Decreto Municipal nº 06/2026:

I -- rescisão imediata do contrato de gestão;

II -- reversão automática de todos os bens públicos cedidos ao patrimônio municipal;

III -- devolução do saldo remanescente de recursos públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, monetariamente

corrigido pelo IPCA-E desde o recebimento;

IV -- retorno imediato de todos os servidores públicos cedidos aos seus órgãos de origem;

V -- comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público e, quando aplicável,

à Controladoria-Geral da União;

VI -- inscrição da entidade no cadastro de impedidas de qualificação como OS no Município pelo prazo de

5 (cinco) anos;

VII -- responsabilização civil e criminal dos dirigentes envolvidos nas irregularidades, na forma da

legislação aplicável.

22.6.

A aplicação de qualquer sanção não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados ao patrimônio

público municipal, nem a responsabilidade penal dos envolvidos, nos termos do art. 63, §2º, do Decreto.

CAPÍTULO XXIII -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1.

A participação no presente chamamento público implica aceitação integral, irrestrita e irretratável de todas as

condições, cláusulas e termos deste edital, da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026, e

da minuta do contrato de gestão constante do Anexo II.

23.2.

A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase do procedimento, promover diligências

destinadas a verificar a veracidade das informações e documentos apresentados, esclarecer dúvidas e

complementar a instrução do processo, sem que isso confira às proponentes direito a qualquer indenização ou

compensação.

23.3.

O Município reserva-se o direito de, a qualquer tempo antes da homologação do resultado final, revogar o presente

chamamento público por razões de interesse público devidamente fundamentadas, ou anulá-lo por ilegalidade, de

ofício ou por provocação, sem que caiba às proponentes qualquer direito à celebração do contrato de gestão ou a

indenização.

23.4.

Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de qualquer outra natureza decorrentes da execução

do contrato de gestão são de inteira e exclusiva responsabilidade da Organização Social, não havendo

responsabilidade solidária ou subsidiária do Município em relação a quaisquer obrigações da OS perante seus

empregados, fornecedores ou terceiros.

23.5.

A Organização Social deverá observar, na execução dos serviços médicos, todas as normas e regulamentos

emanados do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(CRM/SP), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, e da Secretaria

Estadual de Saúde de São Paulo, em suas versões vigentes.

23.6.

O edital será publicado simultaneamente na imprensa oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura

Municipal e no diário de grande circulação regional , nos termos do art. 19, parágrafo único, do Decreto Municipal

nº 06/2026, combinado com o art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.

23.7.

Os casos omissos e as situações não previstas expressamente neste edital serão resolvidos pela Comissão de

Seleção, com parecer obrigatório da Procuradoria Municipal, podendo ser objeto de resolução complementar pela

CQMS-Saúde, nos termos do art. 71 do Decreto Municipal nº 06/2026.

23.8.

Os prazos previstos neste edital que não estiverem especificados em dias úteis serão contados em dias corridos.

Quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.

23.9.

A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados

em qualquer fase do procedimento, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

23.10.

Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente chamamento público e do

contrato de gestão dele decorrente.

CAPÍTULO XXIV -- DOS ANEXOS

24.1.

Integram o presente edital, como partes indissociáveis e vinculantes, os seguintes anexos:

Anexo I -- Termo de Referência -- Especificação Completa dos Rede de Atenção à Saúde;

Anexo II -- Minuta do Contrato de Gestão;

Anexo III -- Plano de Trabalho Básico (modelo orientativo);

Anexo IV -- Quadro de Indicadores de Desempenho e Metas;

Anexo V -- Planilha Orçamentária (modelo);

Anexo VI -- Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento de Dirigentes;

Anexo VII -- Modelo de Declaração de Ausência de Pendências TCE/TCU;

Anexo VIII -- Checklist de Documentos de Habilitação.

24.2.

Os anexos poderão ser obtidos integralmente no sítio eletrônico do Município e no Portal Nacional de

Contratações Públicas -- PNCP.

Santo Antônio da Alegria, 03 de junho de 2026.

______________________________

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE

LUIZ FERNANDO MARTINS LOPES

MEBRO

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

REPRESENTANTE DA PROCURADORIA MUNICIPAL

DANILA DOS REIS GARCIA

MEMBRO

___________________________________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA -- Especificação dos Serviços de Saúde da RAS

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Município de Santo Antônio da Alegria, visando à melhoria, ampliação e continuidade na prestação de serviços

de saúde à população, promove chamamento público para celebração de contrato de gestão com Organização

Social qualificada, para gerenciamento parcial da Rede de Atenção à Saúde (RAS), nos termos da Lei Municipal

nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026.

O presente Termo de Referência detalha o escopo dos serviços, a infraestrutura disponível, o dimensionamento

de pessoal, os indicadores de desempenho e as condições de execução do contrato.

2. JUSTIFICATIVA

a) Dificuldade de fixação de profissionais de saúde, em especial médicos, no Município;

b) Alta rotatividade do corpo clínico e impacto na qualidade e continuidade assistencial;

c) Necessidade de profissionalização da gestão das unidades de saúde;

d) Demanda por atendimento especializado não atendida adequadamente;

e) Necessidade de garantia de funcionamento 24 horas da urgência e emergência;

f) Dados epidemiológicos e demográficos do Município (população, perfil etário, principais agravos);

g) Experiências exitosas em municípios paulistas de porte similar.

3. ÁREA 1 -- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS)

3.1. Unidades de Saúde

Nº Unidade Endereço

Rua Pimenta nº 60

1 ESF Joaquim Aguiar Rua Antônio Abrahao, 200

Rua Nove de Julho, 1290

2 ESF João Elias Meziara

3 Unidade Básica Santo Antônio da Alegria

3.2. Dimensionamento de Pessoal -- APS

Categoria Profissional Qtd. CH/Sem. Regime

Médico Generalista / ESF 03 40 PJ

3.3. Programas e Ações -- APS

A OS executará os seguintes programas vinculados ao SUS na atenção primária:

a) Estratégia Saúde da Família (ESF) -- cobertura de 100% da população adscrita;

b) Programa Nacional de Imunizações (PNI) -- cobertura vacinal conforme metas do MS;

c) Pré-natal e puerpério -- captação precoce, mínimo 7 consultas;

d) Puericultura -- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento;

e) HIPERDIA -- acompanhamento de hipertensos e diabéticos;

f) Saúde da mulher -- preventivo, planejamento familiar;

g) Saúde do idoso -- rastreamento de fragilidade, prevenção de quedas;

h) Saúde bucal -- procedimentos de atenção básica;

i) Vigilância epidemiológica -- notificação compulsória e investigação;

j) Educação em saúde -- grupos, palestras, campanhas comunitárias.

4. ÁREA 2 -- REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE)

4.1. Unidade Mista / Hospital Municipal

Nome da Unidade: Unidade Mista de Santo Antônio da Alegria

Endereço: Praça José Ayub Calixto, nº 471

CNES: 2078198

Nº de leitos de observação: 04

Nº de leitos de internação: 08

Serviço de radiologia (sim/não): sim

Laboratório de análises (sim/não): sim

4.2. Dimensionamento de Pessoal -- RUE

Categoria Profissional Qtd. CH/Sem. Escala Regime

230 horas 12 horas PJ

Médico Plantonista (PS 24h) 08 horas PJ

40 horas 12 horas PJ

Médico Diretor Clínico 1 133 horas 08 horas PJ

40 horas PJ

Médico Sobreaviso 10 horas

Coordenador 1

Escalista / auxiliar 1

4.3. Serviços Obrigatórios -- RUE

a) Pronto-Socorro 24h com classificação de risco (Manchester);

b) Internação clínica;

c) CCIH -- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

d) Comitê de Segurança do Paciente;

e) Regulação interna de leitos;

5. ÁREA 3 -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DIAGNÓSTICA

5.1. Centro de Especialidades

Nome do Centro: Centro de Especialidades Santo Antônio de Padua

Endereço: Rua Nove de Julho nº 1290

CNES: 4337581

Especialidade Nº Médicos CH/Sem. Exames/Mês

Clínica Médica

Cardiologia 01 20 horas

01 20 horas

Ginecologia e Obstetrícia 01 20 horas

Ortopedia e

Traumatologia 01 10 horas

Psiquiatria

Pediatria 02 26 horas

Oftalmologia

Ultrassonografia (SADT) 03 40 horas

01 60 exames

02 250 exames

6. INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA

O Município disponibilizará a infraestrutura física das unidades de saúde (imóveis, consultórios, salas, leitos),

permanecendo os equipamentos e veículos sob gestão patrimonial direta do Município. Não haverá cessão formal

de bens públicos neste chamamento. A manutenção predial e de equipamentos será de responsabilidade do

Município.

7. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Fase Atividades Prazo

Preparatória Recrutamento, processo seletivo, registro CRM, capacitação D-30 a D-0

inicial, configuração de sistemas

Transição Assunção gradativa, operação assistida, ajustes operacionais D+1 a D+60

Consolidação Operação autônoma supervisionada, primeira avaliação de D+61 a D+180

indicadores

Operação Cumprimento integral de metas, ciclo completo de avaliação D+181 em diante

Plena

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO DE GESTÃO Nº ___/2026

Contrato de gestão que entre si celebram o Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, por

intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização Social [RAZÃO SOCIAL], para o gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS), nos termos da

Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº 06/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DAS PARTES

CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___]. CONTRATADA: [Razão Social], pessoa jurídica de

direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde pelo Município de

Santo Antônio da Alegria, inscrita no CNPJ sob o nº [___], com sede na [endereço], neste ato representada por

seu(sua) Diretor(a)-Presidente, Sr.(a) [nome], portador(a) do CPF nº [___].

CLÁUSULA SEGUNDA -- DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução, pela CONTRATADA,

das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Município, compreendendo: (I) Atenção

Primária à Saúde -- APS; (II) Rede de Urgência e Emergência -- RUE; (III) Atenção Especializada e Diagnóstica,

conforme detalhado no Anexo I -- Termo de Referência e no Plano de Trabalho que integram este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA -- DO REGIME JURÍDICO

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 06/2026, e rege-se pelas normas ali estabelecidas, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº

14.133/2021 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA -- DO PLANO DE TRABALHO

Integra este contrato, como anexo vinculante, o Plano de Trabalho aprovado no procedimento de seleção,

contendo: atividades, metas, indicadores, cronograma, metodologia, equipe técnica e protocolos clínicos.

CLÁUSULA QUINTA -- DOS INDICADORES E METAS

Os indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas, periodicidade de aferição e critérios de glosa

constam do Anexo IV -- Quadro de Indicadores e Metas.

CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR E DOS REPASSES

O valor global deste contrato é de R$ _____________, correspondente ao período de vigência de [___]

meses/anos. Os repasses serão efetuados mensalmente, conforme cronograma de desembolso (Anexo V),

condicionados à atestação de execução pelo Gestor do Contrato. Os recursos serão depositados em conta bancária

específica e exclusiva (art. 54 do Decreto nº 06/2026).

CLÁUSULA SÉTIMA -- DA VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência de [___] ([___]) meses/anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável até o

limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto nº 06/2026.

CLÁUSULA OITAVA -- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as obrigações previstas no Capítulo XVI do Edital de

Chamamento Público, na Lei nº 2.069/2026 e no Decreto nº 06/2026, incluindo: processo seletivo público; escalas

completas; CRM ativo; protocolos SUS; sistemas de informação; prestação de contas; transparência; integridade;

e gratuidade integral do SUS.

CLÁUSULA NONA -- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a: efetuar repasses conforme cronograma; designar Gestor do Contrato;

disponibilizar infraestrutura; manter serviços de apoio; fornecer acesso ao SII; fiscalizar; participar das reuniões

de governança; e analisar prestações de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA -- DA NÃO CESSÃO DE SERVIDORES

Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ cessão de servidores públicos municipais. A CONTRATADA será

integralmente responsável pela contratação, gestão e remuneração de todo o pessoal necessário à execução deste

contrato, por processo seletivo público (arts. 31 a 33 do Decreto nº 06/2026), sob regime CLT. O Município

poderá reconsiderar esta decisão mediante termo aditivo, observados os arts. 13 a 17 da Lei nº 2.069/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DOS BENS PÚBLICOS

Neste contrato de gestão NÃO HAVERÁ permissão de uso formal de bens públicos. A infraestrutura física

permanece sob gestão patrimonial do Município, que se responsabiliza pela manutenção predial e de

equipamentos. Bens adquiridos pela CONTRATADA com recursos deste contrato serão incorporados ao

patrimônio municipal (art. 47 do Decreto nº 06/2026).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DA GOVERNANÇA

Este contrato será executado sob governança conjunta (art. 29 do Decreto nº 06/2026): Reunião de Gestão

Estratégica (trimestral), Reunião de Gestão Operacional (mensal) e Reunião de Interface (quinzenal). As ARGCs

terão força vinculante nos limites do art. 30.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelo Gestor do Contrato, CQMS-Saúde, Controle Interno e TCE-SP, nos termos dos

arts. 48 a 52 do Decreto nº 06/2026. A CQMS emitirá relatório semestral (art. 51).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONTRATADA prestará contas mensal (até o 10º dia) e anualmente (até 31/março), nos termos do art. 53 do

Decreto nº 06/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DAS SANÇÕES

O descumprimento sujeita a CONTRATADA às sanções do art. 63 do Decreto nº 06/2026: advertência, suspensão

de repasses, glosa, desqualificação e responsabilização de dirigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -- DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido: (I) por acordo entre as partes; (II) unilateralmente pelo CONTRATANTE,

nas hipóteses de descumprimento grave; (III) por desqualificação da CONTRATADA. Em qualquer caso,

garantida a continuidade dos serviços durante o período de transição.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -- DA TRANSIÇÃO

A CONTRATADA cooperará durante o período de transição (mín. 60 dias), nos termos do Capítulo XV do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- DOS MANUAIS

Integram este contrato como anexos vinculantes os 8 (oito) Manuais de Gestão aprovados (art. 26, §3º, do Decreto

nº 06/2026).

CLÁUSULA DÉCIMA NONA -- DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em via única digital, com certificado ICP-

Brasil tipo A3, na presença das testemunhas abaixo.

Santo Antônio da Alegria, ___ de _______________ de 2026.

___________________________________

CONTRATANTE

Prefeito Municipal

___________________________________

CONTRATADA

Diretor(a)-Presidente da OS

___________________________________

TESTEMUNHA 1

Nome / CPF

___________________________________

TESTEMUNHA 2

Nome / CPF

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº :

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados

abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme

regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVLAHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO BÁSICO -- Modelo Orientativo

Este modelo orientativo apresenta a estrutura mínima do Plano de Trabalho que a proponente deverá desenvolver

e apresentar na Proposta Técnica. O Plano aprovado integrará o Contrato de Gestão como anexo vinculante.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

[Razão social, CNPJ, endereço, representante legal, Diretor Técnico/RT CRM.]

2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

[Análise da situação atual da rede de saúde do Município: indicadores epidemiológicos, demográficos, de

produção assistencial e de qualidade. Identificação de pontos fortes, fragilidades, oportunidades e ameaças

(SWOT).]

3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- APS

[Detalhamento das atividades por UBS/ESF: horários de funcionamento, equipes, programas, metas de

cobertura, fluxos de atendimento. Modelo de organização do processo de trabalho das equipes de ESF.]

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- RUE

[Detalhamento dos serviços de urgência/emergência 24h: escalas médicas e de enfermagem, modelo de

classificação de risco, fluxo de atendimento, regulação de leitos, protocolos de emergência.]

5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES -- ATENÇÃO ESPECIALIZADA

[Detalhamento por especialidade: número de consultas/mês, agenda, protocolos de encaminhamento, fluxo de

referência e contrarreferência, suporte diagnóstico (ultrassonografia).]

6. QUADRO DE PESSOAL

[Dimensionamento completo por área (APS, RUE, Especializada): categoria, quantidade, carga horária, regime,

escala, lotação. Política de remuneração e benefícios.]

7. METODOLOGIA DE RECRUTAMENTO

[Descrição detalhada do processo seletivo público: divulgação, etapas, critérios, bancas, cronograma, cadastro

de reserva.]

8. GESTÃO DE ESCALAS

[Modelo de organização das escalas: cobertura de plantões, férias, licenças, substituições, sobreaviso, banco de

profissionais.]

9. PROTOCOLOS CLÍNICOS

[Relação e descrição dos protocolos clínicos adotados, fontes normativas, cronograma de implantação e

metodologia de capacitação.]

10. EDUCAÇÃO PERMANENTE

[Plano de capacitação: carga horária, temas, metodologia, parcerias, indicadores de participação.]

11. INDICADORES E METAS

[Quadro completo de indicadores com fórmulas, fontes, periodicidade e metas progressivas (transição vs.

operação plena).]

12. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

[Cronograma de implantação por fase, marcos de entrega, orçamento mensal por rubrica.]

13. PLANO DE CONTINGÊNCIA

[Ações para epidemias, desastres, greves, desligamentos em massa.]

14. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

[Resumo do Programa: Código de Ética, Canal de Denúncias, Comitê de Ética, treinamentos.]

ANEXO IV

QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS

A) Indicadores da Atenção Primária à Saúde (APS)

Indicador Fórmula Meta Meta Plena Fonte Period.

Trans.

Cobertura populacional (População cadastrada 100 % 100 % Conecta Mensal

ESF pelas equipes ESF ÷ SUS 2.0

População total do 2,5

Consultas município) × 100 3,5 Conecta Mensal

médicas/hab/ano 90 % SUS 2.0

Número total de

Cobertura vacinal (PNI) consultas médicas 70 % 95% Conecta Mensal

realizadas ÷ População

Captação precoce pré- total 85 % SUS 2.0

natal

(Número de vacinas 20 % 90 % Conecta Mensal

Taxa de preenchimento aplicadas conforme SUS 2.0

do sistema calendário ÷ População-

alvo) × 100 95% Auditoria Mensal

Encaminhamentos p/

especialidade (Gestantes com início 15 % Conecta Mensal

de pré-natal até 12 SUS 2.0

semanas ÷ Total de

gestantes cadastradas) ×

(Número de registros

completos no sistema ÷

Total de atendimentos

realizados) × 100

(Número de

encaminhamentos para

especialidades ÷ Total

de atendimentos

realizados) × 100

B) Indicadores da Rede de Urgência e Emergência (RUE)

Indicador Fórmula Meta Meta Fonte Period.

Tempo porta-médico Trans. Plena

(urgência) Tempo médio (em 30 min 15 min Prontuário / Mensal

minutos) entre a Classificação

Taxa preenchimento chegada do paciente e 100 % 100 % de risco

escalas 24h o primeiro atendimento

médico 60% 60 % Escalas de Mensal

Taxa ocupação leitos (Número de plantões serviço / RH

cobertos ÷ Número

total de plantões SIH/SUS / Mensal

previstos) × 100 Censo

(Número de leitos-dia hospitalar

ocupados ÷ Número de

leitos-dia disponíveis)

× 100

Taxa de reinternação 30 (Número de pacientes 15 % 10 % SIH/SUS Mensal

dias reinternados em até 30 15 % 10 %

dias ÷ Total de altas 80 % 85 % SIH/SUS Mensal

Mortalidade hospitalar hospitalares) × 100

global Pesquisa de Mensal

(Número de óbitos satisfação /

Satisfação usuários PS hospitalares ÷ Total de Ouvidoria

internações) × 100

(Número de usuários

satisfeitos ÷ Total de

usuários entrevistados)

× 100

C) Indicadores da Atenção Especializada

Indicador Fórmula Meta Meta Fonte Period.

Trans. Plena Mensal

Tempo espera p/ consulta Tempo médio (em dias) 45 dias 30 dias Conecta

especializada entre a solicitação da SUS 2.0

consulta e a realização 25 % 15%

Taxa de absenteísmo em do atendimento Conecta Mensal

consultas 70 % 80 % SUS 2.0

(Número de faltas em

Resolubilidade por consultas agendadas ÷ 250 / mês 250 / mês Conecta Mensal

especialidade Total de consultas 80 % 95 % SUS 2.0

agendadas) × 100

Exames de ultrassom Conecta Mensal

realizados/mês (Número de casos SUS 2.0

Preenchimento correto de resolvidos na

prontuários especialidade ÷ Total Auditoria Mensal

de atendimentos interna /

realizados) × 100 Prontuários

Número total de

exames de ultrassom

realizados no mês

(Número de prontuários

preenchidos

corretamente ÷ Total de

prontuários avaliados)

× 100

D) Indicadores Transversais Fórmula Meta Meta Fonte Period.

Indicador Trans. Plena

25 % 15%

Absenteísmo profissional (Número de faltas de Controle Mensal

global profissionais ÷ Total de 90 % 100 % de

jornadas previstas) × frequência

Alimentação tempestiva 100 80 % 85 %

SUS Conecta Mensal

(Número de registros SUS 2.0

Satisfação geral do enviados no prazo ÷

usuário Total de registros Pesquisa Mensal

obrigatórios) × 100 de

(Número de usuários

satisfeitos ÷ Total de

Treinamentos usuários entrevistados) 12 12 satisfação / Anual

realizados/ano × 100 85 % 100 % Ouvidoria Mensal

Denúncias tratadas no Número total de RH /

prazo treinamentos realizados Educação

no período permanente

(Número de denúncias Pesquisa

respondidas dentro do de

prazo ÷ Total de satisfação /

denúncias recebidas) × Ouvidoria

ANEXO V

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA -- Modelo

A) Atenção Primária à Saúde (APS) Valor Mensal Valor Anual (R$) % do Subtotal

Rubrica (R$) Valor Anual (R$) % do Subtotal

Valor Anual (R$) % do Subtotal

Pessoal médico (ESF/APS) Valor Anual (R$) % do Global

Educação permanente

SUBTOTAL APS

B) Rede de Urgência e Emergência (RUE)

Rubrica Valor Mensal

(R$)

Pessoal médico (plantonistas/diaristas)

Encargos trabalhistas 2.000,00

Medicamentos e mat. hospitalar

SUBTOTAL RUE

C) Atenção Especializada e Diagnóstica Valor Mensal

Rubrica (R$)

Pessoal médico especialista

Pessoal de apoio

Encargos trabalhistas

SUBTOTAL ESPECIALIZADA

D) Custos de Gestão e Administrativos Valor Mensal

(R$)

Rubrica

Pessoal administrativo central

Dirigentes (remuneração limitada)

Contador / Auditoria

Assessoria jurídica

Processo seletivo público

Pesquisa de satisfação / Ouvidoria

Seguros (RC profissional + patrimonial)

Reserva técnica (contingências)

SUBTOTAL GESTÃO

VALOR GLOBAL MENSAL

VALOR GLOBAL DO CONTRATO

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DIRIGENTES

(Nos termos do art. 5º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 06/2026)

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, na

qualidade de dirigente / membro do Conselho de Administração da entidade

__________________________________________, CNPJ nº ___________________, DECLARO, sob as penas

da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2026 do Município de Santo Antônio da Alegria:

I -- que NÃO ocupo cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio da Alegria,

nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;

II -- que NÃO fui declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública por qualquer órgão

ou entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "b", do Decreto Municipal

nº 06/2026;

III -- que NÃO possuo condenação por crime contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro,

organização criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos termos do art. 5º, inciso

XII, alínea "c", do Decreto Municipal nº 06/2026;

IV -- que NÃO mantenho relação de parentesco, até o terceiro grau, com integrantes da Comissão de

Seleção, da CQMS-Saúde ou com agentes públicos em cargo de comissão na Secretaria Municipal de Saúde.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal

Brasileiro, além de constituir causa de imediato indeferimento e instauração de processo de desqualificação, nos

termos do art. 11, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

[Cidade], ___ de _______________ de 2026.

_______________________________________________

(Nome completo)

CPF: ___________________

Cargo na entidade: ___________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS TCE/TCU

(Nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026)

DECLARAÇÃO

A entidade __________________________________________, CNPJ nº ___________________, com sede em

__________________________________________, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)-Presidente

__________________________________________, CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas

da lei, nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 06/2026, que:

I -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

(TCE-SP), incluindo contas julgadas irregulares, multas não pagas ou determinações não cumpridas;

II -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);

III -- NÃO POSSUI prestações de contas rejeitadas ou em análise com indícios de irregularidade grave

perante qualquer órgão de controle;

IV -- NÃO SE ENCONTRA inscrita em cadastro de inadimplentes de qualquer esfera federativa.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal

Brasileiro e constitui causa de desqualificação.

[Cidade], ___ de _______________ de 2026.

_______________________________________________

(Nome do representante legal)

Diretor(a)-Presidente

CNPJ da entidade: ___________________

ANEXO VIII

CHECKLIST DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para conferência pela proponente antes do envio dos envelopes. Assinalar com X os documentos incluídos.

A) Habilitação Jurídica Documento Referência Legal

Art. 2º, II, Lei 2.069; Art. 5º, I, Decreto

Estatuto social atualizado com cláusulas obrigatórias Art. 5º, II, Decreto 06/2026

Art. 12, Decreto 06/2026

Ata de eleição/posse da diretoria, registrada em cartório Art. 5º, IV, Decreto 06/2026

Ata de constituição do Conselho de Administração Art. 9º, Decreto 06/2026

CNPJ ativo (emissão máx. 60 dias) Art. 5º, X, Decreto 06/2026

Comprovante de qualificação como OS na saúde Art. 5º, VII e XII, Decreto 06/2026

Sede/representação no Estado de São Paulo Item 5.2, VIII do Edital

Relação de dirigentes com declarações individuais

Procuração do representante (se aplicável) Referência Legal

Art. 5º, V, "a", Decreto 06/2026

B) Regularidade Fiscal e Trabalhista Art. 5º, V, "b", Decreto 06/2026

Art. 5º, V, "c", Decreto 06/2026

Documento Art. 5º, V, "d", Decreto 06/2026

Art. 5º, V, "e", Decreto 06/2026

Certidão Conjunta RFB/PGFN Art. 5º, V, "f", Decreto 06/2026

CRF -- FGTS

Referência Legal

CNDT -- Débitos Trabalhistas Art. 5º, VI, Decreto 06/2026

Regularidade fiscal estadual -- SP Item 5.5, II do Edital

Regularidade fiscal do domicílio Referência Legal

Regularidade fiscal -- Santo Antônio da Alegria Art. 20, Decreto 06/2026

Art. 6º, I, Decreto 06/2026

C) Qualificação Econômico-Financeira Art. 5º, IX, Decreto 06/2026

Item 5.6, IV do Edital

Documento

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis

Certidão negativa de falência (máx. 90 dias)

D) Qualificação Técnica

Documento

Atestados de capacidade técnica

Registro CRM do Diretor Técnico + anuidade quitada

Currículos dos responsáveis técnicos

Equipe técnica mínima com CRM ativo

Registro da entidade no CRM/SP (ou compromisso) Item 5.6, VI do Edital

E) Manuais de Gestão Obrigatórios Referência Legal

Art. 26, I, Decreto 06/2026

Manual Art. 26, II, Decreto 06/2026

Art. 26, III, Decreto 06/2026

Manual de Compras e Contratações Art. 26, IV, Decreto 06/2026

Art. 26, V, Decreto 06/2026

Manual de Gestão de Pessoas Art. 27, I, Decreto 06/2026

Art. 27, I, Decreto 06/2026

Manual de Compliance e Integridade Art. 27, I, Decreto 06/2026

Manual de Gestão Financeira e Contábil Referência Legal

Art. 5º, XII, Decreto 06/2026

Manual de Ouvidoria e Atendimento Art. 5º, XI, Decreto 06/2026

Art. 7º, XXXIII, CF

Manual de Segurança do Paciente Item 5.7, IV do Edital

Item 5.7, V do Edital

Protocolos Clínicos padronizados Item 5.7, VI do Edital

Item 5.7, VII do Edital

PGRSS -- Gerenciamento de Resíduos

Referência

F) Declarações Capítulo VIII do Edital

Item 8.15 do Edital

Declaração Arts. 55-57, Decreto 06/2026

Item 8.17 do Edital

Ausência de impedimento de dirigentes (Anexo VIII)

Referência

Ausência de pendências TCE/TCU (Anexo IX) Item 9.2, I do Edital

Item 9.2, II do Edital

Não emprego de menores Item 9.2, III do Edital

Item 9.2, IV do Edital

Aceitação integral do edital, Lei e Decreto

Ausência de parentesco com agentes públicos

Cumprimento de legislação trabalhista, fiscal, LGPD

Capacidade para início dos serviços

G) Proposta Técnica (Envelope nº 2)

Documento

Plano de Trabalho completo (14 seções mínimas)

Equipe técnica com relação nominal + CRM

Programa de Integridade

Indicadores de desempenho com metas

H) Proposta Financeira (Envelope nº 3)

Documento

Orçamento analítico por rubrica (12 subitens)

Cronograma de desembolso mensal

Memória de cálculo detalhada

Declaração de compatibilidade com mercado

Todos os documentos devem atender ao art. 11 do Decreto nº 06/2026: formato PDF/A (ISO 19005),

carimbo de tempo, desmaterialização em cartório (digitalizados) ou assinatura ICP-Brasil (originais

digitais).

Verificado em ___/___/2026 por:

_______________________________________________

(Representante legal da proponente)

EDITAL 042/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026

"OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA, EVENTUAL E FUTURA DE INSUMOS

AGRICOLAS, PET, JARDINAGEM E PLANTIO DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DE AGRICULTURA,

PROJETO ALEGRIA E MEIO AMBIENTE"

EDITAL Nº 042/2026

PROCESSO Nº 072/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

LICITAÇÃO EXCLUSIVA CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO PARCELADA, EVENTUAL E FUTURA DE INSUMOS AGRICOLAS, PET, JARDINAGEM E

PLANTIO DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DE AGRICULTURA, PROJETO ALEGRIA E MEIO

AMBIENTE

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 313.117,05 (trezentos e treze mil cento e dezessete reais e

cinco centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

anteriormente inseridos no sistema; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,

publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas

neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com

o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

disposto neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação

de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de

fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando

for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 13 de maio 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

TERMO DE REFERÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

1. INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência tem como objetivo detalhar os critérios e especificações técnicas para a contratação de insumos

essenciais destinados aos projetos ambientais, paisagísticos e agropecuários conduzidos pelo órgão requerente. A aquisição de

mudas, sementes, substratos, fertilizantes, rações e outros itens visa assegurar a continuidade e a eficiência das atividades

desenvolvidas, promovendo a sustentabilidade e o cumprimento das metas institucionais.

2. OBJETO

A presente contratação tem por objeto a aquisição dos seguintes itens:

· Mudas de flores diversas;

· Mudas de árvores diversas;

· Esterco;

· Substrato;

· Mudas de hortaliças;

· Sementes de hortaliças;

· Ração para animais;

· Lesmicida;

· Antipulgas e carrapatos;

· Outros insumos correlatos necessários para a manutenção dos projetos em andamento.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A aquisição desses insumos é fundamental para a manutenção e expansão dos projetos ambientais e agropecuários do órgão,

garantindo a qualidade e a eficácia das ações implementadas. A continuidade desses projetos contribui para a preservação

ambiental, a segurança alimentar e o bem-estar da comunidade.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Cada item a ser adquirido deve atender às seguintes especificações mínimas:

· Mudas de flores e árvores diversas: Devem ser provenientes de viveiros registrados e apresentar certificado

fitossanitário, garantindo a sanidade e a qualidade genética.

· Esterco e substrato: Devem ser de origem conhecida, livres de contaminantes e adequados ao cultivo das espécies

previstas nos projetos.

· Sementes e mudas de hortaliças: Devem possuir alta taxa de germinação e estar em conformidade com as normas

vigentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

· Ração para animais: Deve atender às necessidades nutricionais específicas das espécies atendidas nos projetos,

conforme orientações técnicas.

· Produtos fitossanitários (lesmicida, antipulgas e carrapatos): Devem estar registrados nos órgãos competentes e

apresentar baixa toxicidade para humanos e animais não-alvo.

· Produtos com indicação de marca ou similaridade: Devem ser fornecidas as marcas solicitadas pelo processo de

padronização de qualidade, garantindo baixa variação nos resultados finais, tendo em vista que a marca solicitada

atende perfeitamente as condições necessárias de uso, assim não serão aceitos produtos de marcas divergentes do

solicitado.

· Produtos marcados com **: exigência de marca

· Produtos marcados com *: deve ser apresentado marca similar ou superior a indicada.

5. QUANTIDADES ESTIMADAS

ITEM NOME QUANTIDADE UNIDADE VALOR VALOR

1 100 MUDAS UNIÁRIO TOTAL

2 MUDAS DE BERINJELA 200 MUDAS

3 300 PACOTES R$ 0,41 R$ 41,00

4 Muda de berinjela sadia, produzida em PACOTES

5 bandeja, com altura mínima de 10 cm, 20000 PACOTES R$ 0,32 R$ 64,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

apresentando de 3 a 5 folhas definitivas, livre 500 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

6 de pragas, doenças e danos mecânicos, PACOTES R$ 0,98 R$

pronta para transplante. 100 294,00

7 PACOTES

8 MUDAS DE COUVE FLOR 300 PACOTES R$ 0,36 R$

100 7.200,00

Muda de couve-flor sadia, produzida em

bandeja, altura mínima de 10 cm, com R$ 0,31 R$

sistema radicular bem desenvolvido, livre de 155,00

pragas e doenças.

R$ 1,37 R$

SEMENTE DE BRÓCOLIS FORMOSO 137,00

Semente de brócolis tipo Formoso, com R$ 1,07 R$

germinação mínima de 80%, pureza mínima 321,00

de 95%, embalagem original lacrada,

validade mínima de 12 meses na data da R$ 1,16 R$

entrega. 116,00

MUDAS DE ALFACE CRESPO

Muda de alface crespa, produzida em

bandeja, com no mínimo 4 folhas definitivas,

livre de pragas e doenças, pronta para

transplante.

MUDAS DE TOMATE

Muda de tomate rasteiro ou tutorado, com

altura mínima de 10 cm, sistema radicular

formado e livre de pragas e doenças.

SEMENTE DE PIMENTA CHAPÉU DE

PAREDE

Própria para cultivo hortícola,

acondicionada em embalagem original do

fabricante, contendo identificação do lote,

data de validade e informações de

germinação. Apresentar germinação mínima

de 80% e pureza mínima de 95%, atendendo

às normas do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento ­ MAPA.

SEMENTE DE REPOLHO

De primeira qualidade, própria para cultivo

hortícola, acondicionada em embalagem

original do fabricante, contendo

identificação do lote, prazo de validade e

instruções de plantio. Germinação mínima de

80% e pureza mínima de 95%, conforme

normas do MAPA.

SEMENTE DE ABOBORA

De primeira qualidade, destinada ao cultivo

hortícola, acondicionada em embalagem

original do fabricante, contendo

identificação do lote e validade. Germinação

mínima de 80% e pureza mínima de 95%, em

conformidade com a legislação vigente do

MAPA. R$ 0,35 R$ 17,50

MUDAS DE PEPINO

Produzida em bandeja ou recipiente

apropriado, apresentando sistema radicular

9 bem desenvolvido, altura mínima de 8 cm, 50 MUDAS

com no mínimo 2 folhas definitivas, livre de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

10000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

pragas, doenças, ervas daninhas e danos

mecânicos, pronta para transplante. R$ 0,72 R$

300 720,00

SEMENTE DE VAGEM 100

10 Semente de vagem de primeira qualidade, 500 PACOTES

germinação mínima de 80%, pureza mínima

de 95%, embalagem original do fabricante. R$ 1,29 R$

SEMENTE DE MILHO

Destinada ao plantio, de primeira qualidade, 12.900,00

acondicionada em embalagem original do

fabricante, contendo identificação do lote,

percentual de germinação, pureza, data de

11 validade e instruções de plantio. Apresentar PACOTES

germinação mínima de 85% e pureza

mínima de 98%, em conformidade com as

normas do MAPA. Pacote contendo

quantidade mínima definida pelo fabricante

e identificada na embalagem. R$ 1,08 R$

216,00

MUDAS DE QUIABO

Produzida em bandeja ou recipiente

apropriado, com sistema radicular bem

12 desenvolvido, altura mínima de 8 cm, MUDAS

apresentando no mínimo 2 folhas definitivas,

livre de pragas, doenças, ervas daninhas e

danos mecânicos, apta para transplante em

campo. R$ 0,27 R$ 81,00

MUDAS DE BETERRABA

Produzida em bandeja ou recipiente

apropriado, com sistema radicular

13 desenvolvido, altura mínima de 5 cm, MUDAS

apresentando desenvolvimento uniforme,

livre de pragas, doenças, ervas daninhas e

danos mecânicos, pronta para transplante. CAIXA R$ 10,00 R$

SACOS DE 25 KG R$ 55,33 1.000,00

VENENO PARA FORMIGA EM PÓ, R$ 4,93

14 EMBALAGEM HIDROSSOLÚVEL, EM SACHÊ METROS R$

553,30

COM 25 GRAMAS.

R$

SUBSTRATO PARA PLANTAS VASOS E 2.465,00

15 FLOREIRAS, PRONTO PARA USO, PESO

LIQUIDO 25 KG.

SEPARADOR DE GRAMA EM PVC COM

16 11CM DE ALTURA POR 1 MM DE

ESPESSURA

SEMENTES DE HORTALIÇA PACOTE COM R$ 3,30 R$

10GR. 6.600,00

Acondicionadas em embalagem original do

fabricante contendo 10 gramas, com

17 identificação da espécie/variedade, lote, 2000 PACOTES

validade e instruções de plantio. Apresentar

germinação mínima de 80% e pureza

mínima de 95%, em conformidade com as

normas do MAPA.

MUDAS DE HORTALIÇAS DIVERSAS R$ 0,38 R$

Incluindo espécies como alface, couve, 760,00

rúcula, cebolinha, salsa, beterraba, tomate, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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18 pepino, quiabo ou equivalentes, produzidas 2000 MUDAS

em bandejas ou recipientes apropriados,

com sistema radicular desenvolvido, livres

de pragas, doenças, ervas daninhas e danos

mecânicos, aptas para transplante. R$ 18,52 R$

GRAMA SEMPRE-VERDE (AXONOPUS 19.446,00

COMPRESSUS) EM PLACAS.

Fornecida em placas uniformes, com boa

formação vegetativa, enraizamento

19 adequado, livre de pragas, doenças e plantas 1050 METROS

invasoras, pronta para plantio. As placas

deverão apresentar integridade estrutural

que permita transporte e implantação sem

desagregação.

ÁRVORE PARA SOMBRA COM NO MÍNIMO R$ 23,50 R$

1,20 M.

7.050,00

Com altura mínima de 1,20 metro medida a

partir do colo da planta, sistema radicular

20 formado, tutorada quando necessário, livre 300 MUDAS

de pragas, doenças e danos mecânicos. A

espécie será definida pela Administração no

momento da solicitação, dentre espécies

adequadas para arborização urbana e

sombreamento. R$ 31,18 R$

ADUBO ORGANICO CURTIDO

Obtido por processo de decomposição e 9.354,00

estabilização da matéria orgânica, isento de

21 resíduos não orgânicos, sementes invasoras, 300 SACOS DE 25 KG

materiais contaminantes e odores

excessivos, acondicionado em sacos de 25 kg.

Produto apropriado para uso agrícola e

jardinagem.

SUBSTRATO PRONTO PARA FLORES 25 KG R$ 35,13 R$

Acondicionado em sacos de 25 kg, composto 3.513,00

por matéria orgânica estabilizada e materiais

22 condicionadores de solo, apresentando boa 100 SACOS DE 25 KG

aeração, drenagem e retenção de umidade,

próprio para cultivo de flores ornamentais,

vasos, floreiras e canteiros.

SACOS DE ESTERCO BOVINO 10 KG R$ 21,12 R$

23 Isento de materiais estranhos, resíduos 2000 SACOS DE 10 KG 42.240,00

contaminantes, sementes invasoras viáveis e

excesso de umidade, acondicionado em sacos

de 10 kg, apropriado para adubação de

jardins, hortas e áreas verdes.

FACA PARA ROÇADEIRAS DUAS PONTAS R$ 72,22 R$

24 COM FURO DE 25MM E REDUÇÃO PARA 20 UNIDADE 1.444,40

20MM COM 350MM COMPRIMENTO 2MM METROS

UNIDADE

ESPESSURA UNIDADE

25 FIO DE NYLON QUADRADO TORCIDO PARA 500 R$ 1,68 R$

ROÇADEIRA 2,7 MM X 50M 840,00

R$

ROÇADEIRA MULTIFUNCIONAL A 1.435,60 R$

4.306,80

26 GASOLINA 65CC NAKASAKI PROFISSIONAL 3

COM LÂMINA 80 DENTES EXCLUSIVO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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27 MOTOSSERRA GASOLINA 54,4CC SABRE 18 3 R$ R$

POL. TCS58H-18SNB TOYAMA OU SIMILAR 1.233,08 3.699,24

SOPRADOR DE FOLHAS R$ 326,93 R$

1.634,65

- Tipo portátil/manual;

- Funcionamento sem fio, por bateria

recarregável;

- Bateria de íons de lítio inclusa;

- Acompanhado de carregador compatível;

- Tensão mínima da bateria: 18V;

- Velocidade do ar mínima de 150 km/h;

28 - Vazão de ar compatível com serviços de 5 UNIDADE

limpeza leve e média;

- Autonomia mínima de 20 minutos de uso

contínuo;

- Peso máximo de 4,5 kg;

- Estrutura ergonômica, com empunhadura

confortável;

- Acompanhado de tubo direcionador e

acessórios originais do fabricante;

29 TELA SOMBRITE 70% PRETA 4X6M PARA 2000 METROS R$ 19,42 R$

ESTUFAS AGRICOLAS 200 EMBALAGEM R$ 45,29 38.840,00

5 R$ 22,87

30 SACO SAQUINHO PLÁSTICO PARA MUDAS 1680 COM 100 R$ 24,17 R$

100 SACOS 13X25 100 UNIDADE R$ 15,83 9.058,00

CAIXA COM 15

31 REGADOR DE PLANTAS 1,5L 50 MUDAS R$

114,35

CHUVEIRINHO REMOVÍVEL COR VERDE 50 SACOS DE 4KG

R$

32 MUDA DE FLORES DIVERSAS, CAIXA COM 1000 40.605,60

15 MUDAS

R$

SACOLA PLÁSTICA RECICLADA 1.583,00

33 REFORÇADA VERDE COM 4KG FULL

TAMANHO 30X40

ADUBO FERTILIZANTE NPK 10X10X10 R$ 155,22 R$

34 PARA TODOS OS TIPOS, ECOGARDEN SACOS DE 10KG 7.761,00

JARDINAGEM

10KG ADUBO FERTILIZANTE PARA R$ 158,78 R$

35 FRUTASE FLORES NPK GRANULADO 20-05- SACOS DE 10KG 7.939,00

EMBALAGEM PLÁSTICA COM TAMPA EMBALAGEM R$ 19,90 R$

COM 24

36 (TIPO GALVANOTEK OU SIMILAR) 19.900,00

UNIDADES

EMBALAGEM RETANGULAR 400ML*

UNIDADES

RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS 15 KG R$ 118,05 R$

Ração seca completa para cães adultos, 23.610,00

37 destinada à manutenção de cães adultos de 200

porte pequeno, médio ou grande, formulada

com ingredientes de origem animal e vegetal,

contendo proteína bruta mínima de 18%,

extrato etéreo mínimo de 7%, matéria

fibrosa máxima de 6%, matéria mineral

máxima de 12% e umidade máxima de 12%,

enriquecida com vitaminas e minerais

essenciais, devidamente registrada no

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA),

acondicionada em embalagem original

lacrada contendo 15 kg, com prazo de

validade mínimo de 6 (seis) meses a contar

da data da entrega, admitindo-se produtos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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equivalentes ou superiores que atendam

integralmente às especificações mínimas

exigidas. R$ 124,30 R$

RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS 15 KG

Ração seca completa para gatos adultos, 1.243,00

formulada para manutenção de gatos em

fase adulta, contendo proteína bruta mínima

de 28%, extrato etéreo mínimo de 9%,

matéria fibrosa máxima de 5%, matéria

mineral máxima de 10% e umidade máxima

de 12%, com adição de taurina e enriquecida

com vitaminas e minerais essenciais ao

38 desenvolvimento e manutenção da saúde 10 UNIDADES

felina, devidamente registrada no Ministério

da Agricultura e Pecuária (MAPA),

acondicionada em embalagem original

lacrada contendo 15 kg, com prazo de

validade mínimo de 6 (seis) meses a contar

da data da entrega, admitindo-se produtos

equivalentes ou superiores que atendam

integralmente às especificações mínimas

estabelecidas. R$ 137,43 R$

RAÇÃO DE CÃES FILHOTES 15 KG

Ração seca completa para cães filhotes, 13.743,00

destinada à alimentação de cães em fase de

crescimento (filhotes), formulada com

ingredientes de origem animal e vegetal,

contendo proteína bruta mínima de 26%,

extrato etéreo mínimo de 9%, matéria

fibrosa máxima de 5%, matéria mineral

máxima de 10% e umidade máxima de 12%,

39 com níveis adequados de cálcio e fósforo 100 UNIDADES

para suporte ao desenvolvimento ósseo e

dentário, enriquecida com vitaminas e

minerais essenciais, devidamente registrada

no Ministério da Agricultura e Pecuária

(MAPA), acondicionada em embalagem

original lacrada contendo 15 kg, com prazo

de validade mínimo de 6 (seis) meses a

contar da data da entrega, admitindo-se

produtos equivalentes ou superiores que

atendam integralmente às especificações

mínimas exigidas. R$ 88,10 R$

8.810,00

MILHO PARA AVES 50 KG (PATOS,

GANÇOS, GALINHAS ETC).

40 Milho em grão seco destinado à alimentação 100 SACOS DE 50KG

animal, livre de impurezas, mofo, insetos e

materiais estranhos, acondicionado em saco

de 50 kg.

41 COLAR ELIZABETANO PARA ANIMAIS 5 UNIDADES R$ 27,11 R$

(DIVERSOS TAMANHOS) UNIDADES R$ 71,43 135,55

UNIDADES

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS UNIDADES R$

UNIDADES 214,29

42 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 3 UNIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

UNIDADES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

CACHORROS PESO 2.3-3.5**

CAIXA

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 71,43 R$

357,15

43 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 3,6-7,5**

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 82,33 R$

411,65

44 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 7,6-15KG**

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 164,00 R$

820,00

45 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 15,1-30KG**

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 172,46 R$

862,30

46 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 30,1-60 KG**

CAIXA DE TRANSPORTE PET GATOS E R$ 198,09 R$

594,27

47 CÃES PEQUENO MÉDIO E GRANDES 3

(AZUL, Nº2 ATÉ 10KG)**

48 LESMICIDA TIPO MATAREX OU SIMILAR 200 R$ 46,73 R$

200 G*

9.346,00

6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

6.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

6.2. Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a

recusa no momento de entrega e notificada a empresa.

6.3. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, conforme funcionamento do

Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do

horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

6.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

6.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos

de entrega ou demais fatores.

6.6. A entrega será fracionada, eventual e futura, podendo a administração não comprar os itens em sua

totalidade.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

7.1. São obrigações da Contratante:

7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

7.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

7.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no

Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:

marca, procedência e prazo de validade;

8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

8.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

8.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

8.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto

no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO.

9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam

observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as

demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

11.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

11.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

11.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara).

11.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

12. DO PAGAMENTO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar

a execução do objeto do contrato.

12.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais

para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

12.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação

em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

12.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

12.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

13. DO REAJUSTE.

13.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à

data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

15.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

15.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

15.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

15.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

prazo de validade da proposta;

15.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

15.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

15.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

15.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

15.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

15.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

15.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

15.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

15.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

15.15. Impedimento de licitar e contratar;

15.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

15.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

15.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

15.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

15.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

15.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

15.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

15.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

15.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

15.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

13 de maio de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata

de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Municí pio de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins

aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudica dos, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à prote ção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo

que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidade s previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e ap resentação de fatura,

notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto

do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,

nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrênci as ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo de outras medidas cabíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteForneced

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA: CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

RAZÃO SOCIAL: E-MAIL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/60DB0F8586A2B4FF e informe o código 60DB0F8586A2B4FF

CNPJ: FAX:

INSC. EST.: TELEFONE:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) CONTA BANCÁRIA DA

NÃO( ) LICITANTE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

CONTATO DA LICITANTE:

BANCO DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS

OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,

AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 60DB0F8586A2B4FF

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 03/06/2026 10:32:39 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 090/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 029/2026, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 74,

INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, RATIFICA A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IRANI CUSTÓDIO DA CRUZ SILVEIRA,

INSCRITA NO CNPJ Nº 56.081.429/0001-05, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DE DUPLAS LOCAIS EM EVENTOS DISTINTOS DO

MUNICÍPIO, SENDO: AS APRESENTAÇÕES DAS DUPLAS ZUINO E JAIR E JOSIAN NO EVENTO

PROMOVIDO PELA IGREJA CATÓLICA ­ PARÓQUIA LOCAL, BEM COMO A APRESENTAÇÃO

DO ARTISTA JOSIAN DURANTE A 4ª FEIRA GASTRONÔMICA, REALIZADA NA RUA DA

GASTRONOMIA, NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026.O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$

2.150,00 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), MEDIANTE EMISSÃO DE ORDEM DE

EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 95 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, 03 DE JUNHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO-

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0029/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

EDITAL N°. 0042/2026

PROCESSO N°. 0072/2026

OBJETO:

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PARCELADA, EVENTUAL E FUTURA DE INSUMOS

AGRICOLAS, PET, JARDINAGEM E PLANTIO DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DE AGRICULTURA,

PROJETO ALEGRIA E MEIO AMBIENTE".

Alterações realizadas no Anexo I ­ TERMO DE REFERÊNCIA, Item 5.:

Alteração no Termo de Referência:

No item 5. do Termo de Referência, onde se lê:

5. QUANTIDADES ESTIMADAS QUANTIDADE UNIDADE VALOR VALOR TOTAL

ITEM NOME UNIÁRIO

100 MUDAS R$ 0,41 R$ 41,00

1 MUDAS DE BERINJELA 200 MUDAS R$ 0,32 R$ 64,00

300 PACOTES R$ 0,98 R$ 294,00

2 MUDAS DE COUVE FLOR 20000 PACOTES R$ 0,36 R$ 7.200,00

500 PACOTES R$ 0,31 R$ 155,00

3 SEMENTE DE BRÓCOLIS FORMOSO 100 PACOTES R$ 1,37 R$ 137,00

4 MUDAS DE ALFACE CRESPO 300

5 MUDAS DE TOMATE 50

6 SEMENTE DE PIMENTA CHAPÉU DE 10000

PAREDE 300

7 SEMENTE DE REPOLHO PACOTES R$ 1,07 R$ 321,00

10 PACOTES R$ 1,16 R$ 116,00

8 SEMENTE DE ABOBORA MUDAS R$ 0,35 R$ 17,50

500 PACOTES R$ 0,72 R$ 720,00

9 MUDAS DE PEPINO PACOTES R$ 1,29 R$ 12.900,00

2000 MUDAS R$ 1,08 R$ 216,00

10 SEMENTE DE VAGEM MUDAS R$ 0,27 R$ 81,00

2000 CAIXA R$ 10,00 R$ 1.000,00

11 SEMENTE DE MILHO 1050

12 MUDAS DE QUIABO

13 MUDAS DE BETERRABA

14 VENENO PARA FORMIGA EM PÓ,

EMBALAGEM HIDROSSOLÚVEL, EM

SACHÊ COM 25 GRAMAS.

15 SUBSTRATO PARA PLANTAS VASOS E SACOS DE R$ 55,33 R$ 553,30

25 KG

FLOREIRAS, PRONTO PARA USO, PESO

LIQUIDO 25 KG.

16 SEPARADOR DE GRAMA EM PVC COM METROS R$ 4,93 R$ 2.465,00

11CM DE ALTURA POR 1 MM DE

ESPESSURA

17 SEMENTES DE HORTALIÇA PACOTE PACOTES R$ 3,30 R$ 6.600,00

COM 10GR.

18 MUDAS DE HORTALIÇAS DIVERSAS MUDAS R$ 0,38 R$ 760,00

METROS R$ 18,52 R$ 19.446,00

19 GRAMA SEMPRE-VERDE (AXONOPUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

COMPRESSUS) EM PLACAS.

20 ÁRVORE PARA SOMBRA COM NO 300 MUDAS R$ 23,50 R$ 7.050,00

MÍNIMO 1,20 M.

21 ADUBO ORGANICO CURTIDO 300 SACOS DE R$ 31,18 R$ 9.354,00

25 KG R$ 35,13 R$ 3.513,00

22 SUBSTRATO PRONTO PARA FLORES 25 100 R$ 21,12 R$ 42.240,00

SACOS DE R$ 72,22 R$ 1.444,40

KG 25 KG

23 SACOS DE ESTERCO BOVINO 10 KG 2000 SACOS DE

10 KG

24 FACA PARA ROÇADEIRAS DUAS 20 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

UNIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

PONTAS COM FURO DE 25MM E

REDUÇÃO PARA 20MM COM 350MM

COMPRIMENTO 2MM ESPESSURA

Leia-se:

ITEM NOME QUANTIDADE UNIDADE VALOR VALOR

1 100 MUDAS UNIÁRIO TOTAL

2 MUDAS DE BERINJELA 200 MUDAS

3 Muda de berinjela sadia, produzida em bandeja, com 300 PACOTES R$ 0,41 R$ 41,00

4 altura mínima de 10 cm, apresentando de 3 a 5 folhas 20000 PACOTES

5 definitivas, livre de pragas, doenças e danos mecânicos, 500 PACOTES R$ 0,32 R$ 64,00

6 pronta para transplante. 100 PACOTES

MUDAS DE COUVE FLOR R$ 0,98 R$

7 Muda de couve-flor sadia, produzida em bandeja, altura 300 PACOTES 294,00

8 mínima de 10 cm, com sistema radicular bem desen- 100 PACOTES

volvido, livre de pragas e doenças. R$ 0,36 R$

SEMENTE DE BRÓCOLIS FORMOSO 7.200,00

Semente de brócolis tipo Formoso, com germinação

mínima de 80%, pureza mínima de 95%, embalagem R$ 0,31 R$

original lacrada, validade mínima de 12 meses na data 155,00

da entrega.

MUDAS DE ALFACE CRESPO R$ 1,37 R$

Muda de alface crespa, produzida em bandeja, com no 137,00

mínimo 4 folhas definitivas, livre de pragas e doenças,

pronta para transplante. R$ 1,07 R$

MUDAS DE TOMATE 321,00

Muda de tomate rasteiro ou tutorado, com altura míni-

ma de 10 cm, sistema radicular formado e livre de pra- R$ 1,16 R$

gas e doenças. 116,00

SEMENTE DE PIMENTA CHAPÉU DE PAREDE

Própria para cultivo hortícola, acondicionada em emba-

lagem original do fabricante, contendo identificação do

lote, data de validade e informações de germinação.

Apresentar germinação mínima de 80% e pureza míni-

ma de 95%, atendendo às normas do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento ­ MAPA.

SEMENTE DE REPOLHO

De primeira qualidade, própria para cultivo hortícola,

acondicionada em embalagem original do fabricante,

contendo identificação do lote, prazo de validade e

instruções de plantio. Germinação mínima de 80% e

pureza mínima de 95%, conforme normas do MAPA.

SEMENTE DE ABOBORA

De primeira qualidade, destinada ao cultivo hortícola,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

acondicionada em embalagem original do fabricante,

contendo identificação do lote e validade. Germinação

mínima de 80% e pureza mínima de 95%, em confor-

midade com a legislação vigente do MAPA.

MUDAS DE PEPINO R$ 0,35 R$ 17,50

Produzida em bandeja ou recipiente apropriado, apre-

9 sentando sistema radicular bem desenvolvido, altura 50 MUDAS

mínima de 8 cm, com no mínimo 2 folhas definitivas, 1000 PACOTES

PACOTES

livre de pragas, doenças, ervas daninhas e danos mecâ- 10000

nicos, pronta para transplante. 200

SEMENTE DE VAGEM 100 R$ 0,72 R$

10 720,00

10 Semente de vagem de primeira qualidade, germinação 500

mínima de 80%, pureza mínima de 95%, embalagem 2000

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

original do fabricante. 2000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

SEMENTE DE MILHO R$ 1,29 R$

Destinada ao plantio, de primeira qualidade, acondicio- 12.900,00

nada em embalagem original do fabricante, contendo

identificação do lote, percentual de germinação, pureza,

11 data de validade e instruções de plantio. Apresentar

germinação mínima de 85% e pureza mínima de 98%,

em conformidade com as normas do MAPA. Pacote

contendo quantidade mínima definida pelo fabri-

cante e identificada na embalagem.

MUDAS DE QUIABO R$ 1,08 R$

216,00

Produzida em bandeja ou recipiente apropriado, com

12 sistema radicular bem desenvolvido, altura mínima de 8 MUDAS

cm, apresentando no mínimo 2 folhas definitivas, livre

de pragas, doenças, ervas daninhas e danos mecânicos,

apta para transplante em campo.

MUDAS DE BETERRABA R$ 0,27 R$ 81,00

Produzida em bandeja ou recipiente apropriado, com

13 sistema radicular desenvolvido, altura mínima de 5 cm, MUDAS

apresentando desenvolvimento uniforme, livre de pra-

gas, doenças, ervas daninhas e danos mecânicos, pronta

para transplante.

VENENO PARA FORMIGA EM PÓ, R$ 10,00 R$

R$ 55,33 1.000,00

14 EMBALAGEM HIDROSSOLÚVEL, EM SACHÊ CAIXA R$ 4,93

SACOS DE 25 KG R$ 3,30 R$

COM 25 GRAMAS. 553,30

METROS

SUBSTRATO PARA PLANTAS VASOS E R$

2.465,00

15 FLOREIRAS, PRONTO PARA USO, PESO

R$

LIQUIDO 25 KG. 6.600,00

16 SEPARADOR DE GRAMA EM PVC COM 11CM

DE ALTURA POR 1 MM DE ESPESSURA

SEMENTES DE HORTALIÇA PACOTE COM

10GR.

Acondicionadas em embalagem original do fabricante

17 contendo 10 gramas, com identificação da espé- PACOTES

cie/variedade, lote, validade e instruções de plantio.

Apresentar germinação mínima de 80% e pureza míni-

ma de 95%, em conformidade com as normas do

MAPA.

MUDAS DE HORTALIÇAS DIVERSAS R$ 0,38 R$

760,00

Incluindo espécies como alface, couve, rúcula, ceboli-

nha, salsa, beterraba, tomate, pepino, quiabo ou equiva-

18 lentes, produzidas em bandejas ou recipientes apropria- MUDAS

dos, com sistema radicular desenvolvido, livres de

pragas, doenças, ervas daninhas e danos mecânicos,

aptas para transplante.

19 GRAMA SEMPRE-VERDE (AXONOPUS METROS R$ 18,52 R$

COMPRESSUS) EM PLACAS.

19.446,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

Fornecida em placas uniformes, com boa formação

vegetativa, enraizamento adequado, livre de pragas,

doenças e plantas invasoras, pronta para plantio. As

placas deverão apresentar integridade estrutural que

permita transporte e implantação sem desagregação.

ÁRVORE PARA SOMBRA COM NO MÍNIMO R$ 23,50 R$

1,20 M. 7.050,00

Com altura mínima de 1,20 metro medida a partir do

20 colo da planta, sistema radicular formado, tutorada 300 MUDAS

quando necessário, livre de pragas, doenças e danos

mecânicos. A espécie será definida pela Administração

no momento da solicitação, dentre espécies adequadas

para arborização urbana e sombreamento. 20

ADUBO ORGANICO CURTIDO 3 R$ 31,18 R$ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3 9.354,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

Obtido por processo de decomposição e estabilização

21 da matéria orgânica, isento de resíduos não orgânicos, SACOS DE 25 KG

sementes invasoras, materiais contaminantes e odores 2000

excessivos, acondicionado em sacos de 25 kg. Produto

apropriado para uso agrícola e jardinagem.

SUBSTRATO PRONTO PARA FLORES 25 KG R$ 35,13 R$

3.513,00

Acondicionado em sacos de 25 kg, composto por maté-

22 ria orgânica estabilizada e materiais condicionadores de SACOS DE 25 KG

solo, apresentando boa aeração, drenagem e retenção de

umidade, próprio para cultivo de flores ornamentais,

vasos, floreiras e canteiros.

SACOS DE ESTERCO BOVINO 10 KG R$ 21,12 R$

Isento de materiais estranhos, resíduos contaminantes, 42.240,00

23 sementes invasoras viáveis e excesso de umidade, SACOS DE 10 KG

acondicionado em sacos de 10 kg, apropriado para

adubação de jardins, hortas e áreas verdes.

FACA PARA ROÇADEIRAS DUAS PONTAS COM R$ 72,22 R$

24 FURO DE 25MM E REDUÇÃO PARA 20MM COM UNIDADE 1.444,40

METROS

350MM COMPRIMENTO 2MM ESPESSURA UNIDADE

UNIDADE

25 FIO DE NYLON QUADRADO TORCIDO PARA R$ 1,68 R$

ROÇADEIRA 2,7 MM X 50M 840,00

R$

ROÇADEIRA MULTIFUNCIONAL A GASOLINA 1.435,60 R$

4.306,80

26 65CC NAKASAKI PROFISSIONAL COM LÂMINA

80 DENTES EXCLUSIVO

27 MOTOSSERRA GASOLINA 54,4CC SABRE 18 R$ R$

POL. TCS58H-18SNB TOYAMA OU SIMILAR 1.233,08 3.699,24

SOPRADOR DE FOLHAS R$ 326,93 R$

1.634,65

- Tipo portátil/manual;

- Funcionamento sem fio, por bateria recarregável;

- Bateria de íons de lítio inclusa;

- Acompanhado de carregador compatível;

- Tensão mínima da bateria: 18V;

28 - Velocidade do ar mínima de 150 km/h; UNIDADE

- Vazão de ar compatível com serviços de limpeza leve

e média;

- Autonomia mínima de 20 minutos de uso contínuo;

- Peso máximo de 4,5 kg;

- Estrutura ergonômica, com empunhadura confortável;

- Acompanhado de tubo direcionador e acessórios ori-

ginais do fabricante;

29 TELA SOMBRITE 70% PRETA 4X6M PARA METROS R$ 19,42 R$

ESTUFAS AGRICOLAS R$ 45,29 38.840,00

EMBALAGEM R$ 22,87

30 SACO SAQUINHO PLÁSTICO PARA MUDAS COM 100 R$

100 SACOS 13X25 9.058,00

UNIDADE

31 REGADOR DE PLANTAS 1,5L CHUVEIRINHO R$

REMOVÍVEL COR VERDE 114,35

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

32 MUDA DE FLORES DIVERSAS, CAIXA COM 15 1680 CAIXA COM 15 R$ 24,17 R$

MUDAS 100 MUDAS R$ 15,83 40.605,60

50 R$ 155,22

33 SACOLA PLÁSTICA RECICLADA REFORÇADA 50 SACOS DE 4KG R$ 158,78 R$

VERDE COM 4KG FULL TAMANHO 30X40 1000 R$ 19,90 1.583,00

SACOS DE 10KG

34 ADUBO FERTILIZANTE NPK 10X10X10 PARA 200 R$

TODOS OS TIPOS, ECOGARDEN JARDINAGEM SACOS DE 10KG 7.761,00

10 EMBALAGEM

35 10KG ADUBO FERTILIZANTE PARA FRUTASE COM 24 R$

FLORES NPK GRANULADO 20-05-20 100 UNIDADES 7.939,00

EMBALAGEM PLÁSTICA COM TAMPA (TIPO 100 R$

19.900,00

36 GALVANOTEK OU SIMILAR) EMBALAGEM

RETANGULAR 400ML*

RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS 15 KG R$ 118,05 R$

Ração seca completa para cães adultos, destinada à 23.610,00

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

manutenção de cães adultos de porte pequeno, médio Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

ou grande, formulada com ingredientes de origem ani-

mal e vegetal, contendo proteína bruta mínima de 18%,

extrato etéreo mínimo de 7%, matéria fibrosa máxima

de 6%, matéria mineral máxima de 12% e umidade

37 máxima de 12%, enriquecida com vitaminas e minerais UNIDADES

essenciais, devidamente registrada no Ministério da

Agricultura e Pecuária (MAPA), acondicionada em

embalagem original lacrada contendo 15 kg, com prazo

de validade mínimo de 6 (seis) meses a contar da data

da entrega, admitindo-se produtos equivalentes ou

superiores que atendam integralmente às especificações

mínimas exigidas.

RAÇÃO PARA GATOS ADULTOS 15 KG R$ 124,30 R$

Ração seca completa para gatos adultos, formulada 1.243,00

para manutenção de gatos em fase adulta, contendo

proteína bruta mínima de 28%, extrato etéreo mínimo

de 9%, matéria fibrosa máxima de 5%, matéria mineral

máxima de 10% e umidade máxima de 12%, com adi-

ção de taurina e enriquecida com vitaminas e minerais

38 essenciais ao desenvolvimento e manutenção da saúde UNIDADES

felina, devidamente registrada no Ministério da Agri-

cultura e Pecuária (MAPA), acondicionada em embala-

gem original lacrada contendo 15 kg, com prazo de

validade mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da

entrega, admitindo-se produtos equivalentes ou superio-

res que atendam integralmente às especificações míni-

mas estabelecidas.

RAÇÃO DE CÃES FILHOTES 15 KG R$ 137,43 R$

Ração seca completa para cães filhotes, destinada à 13.743,00

alimentação de cães em fase de crescimento (filhotes),

formulada com ingredientes de origem animal e vege-

tal, contendo proteína bruta mínima de 26%, extrato

etéreo mínimo de 9%, matéria fibrosa máxima de 5%,

matéria mineral máxima de 10% e umidade máxima de

39 12%, com níveis adequados de cálcio e fósforo para UNIDADES

suporte ao desenvolvimento ósseo e dentário, enrique-

cida com vitaminas e minerais essenciais, devidamente

registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária

(MAPA), acondicionada em embalagem original lacra-

da contendo 15 kg, com prazo de validade mínimo de 6

(seis) meses a contar da data da entrega, admitindo-se

produtos equivalentes ou superiores que atendam inte-

gralmente às especificações mínimas exigidas.

MILHO PARA AVES 50 KG (PATOS, GANÇOS, R$ 88,10 R$

40 GALINHAS ETC). SACOS DE 50KG 8.810,00

Milho em grão seco destinado à alimentação animal,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

livre de impurezas, mofo, insetos e materiais estranhos,

acondicionado em saco de 50 kg.

41 COLAR ELIZABETANO PARA ANIMAIS 5 UNIDADES R$ 27,11 R$

(DIVERSOS TAMANHOS) UNIDADES R$ 71,43 135,55

UNIDADES

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS UNIDADES R$

UNIDADES 214,29

42 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 3 UNIDADES

UNIDADES

CACHORROS PESO 2.3-3.5**

CAIXA

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 71,43 R$

357,15

43 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 3,6-7,5**

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 82,33 R$

411,65

44 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5

CACHORROS PESO 7,6-15KG** Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2FCCA09D6AEF6236 e informe o código 2FCCA09D6AEF6236

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 164,00 R$

45 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5 820,00

CACHORROS PESO 15,1-30KG**

ANTIPULGAS, CARRAPATOS, PARASITAS R$ 172,46 R$

46 ETC, MARCA NEXGARD SPECTRA 5 862,30

CACHORROS PESO 30,1-60 KG**

CAIXA DE TRANSPORTE PET GATOS E CÃES R$ 198,09 R$

47 PEQUENO MÉDIO E GRANDES (AZUL, Nº2 3 594,27

ATÉ 10KG)**

48 LESMICIDA TIPO MATAREX OU SIMILAR 200 200 R$ 46,73 R$

G*

9.346,00

DATA DA SESSÃO ALTERADA:

Data de Abertura de Propostas: 18/06/2026 às 09h00

Referência de Tempo: Horário De Brasília.

Local da Sessão Pública: Plataforma De Licitações Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

INFORMAÇÕES:

Telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 03 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 2FCCA09D6AEF6236

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 03/06/2026 10:32:58 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: