Publicações da edição 1766 (Extra) - 03/06/2026 e Ano V

Publicações da edição 1766 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4439/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 14.000,00

(QUATORZE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), para atendimento das

diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4439/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 14.000,00 14.000,00

606 /1702.2769500072.015.33903900000.170400000000 14.000,00

TOTAL 14.000,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4440/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

224.900,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.900,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E

NOVECENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4440/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

4 /1801.1012200322.064.31901101000.150010020000 20.000,00

232 /1801.1030200562.240.33903900000.160000000000 153.400,00

77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 51.500,00

105 /1801.1030100702.228.31901101000.160000000000 100.000,00

113 /1801.1030100702.228.33903600000.160000000000 3.400,00

114 /1801.1030100702.228.33903900000.160000000000 50.000,00

149 /1801.1030200312.278.33903600000.150010020000 20.000,00

33 /1801.1012200322.064.33903600000.170400000000 30.000,00

39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 21.500,00

TOTAL 224.900,00 224.900,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4441/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4441/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

77 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 4.500,00

22 /1901.0812200332.271.44905100000.170400000000 4.500,00

TOTAL 4.500,00 4.500,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4.428/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões, cinquenta e nove mil e cem reais) e altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões,

cinquenta e nove mil e cem reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Fundo

Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO - DECRETO 4.428/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Arrecadação

Superávit

90 /1401.0412200092.022-31911308.000-150100000000 100.000,00

/1701.1236100232.097-339039.00000-17040000000 800.000,00

445 /1801.1030200562.240-339039.00000-160000000000 150.000,00

/1601.1545200182.045-339039.00000-170400000000 140.000,00

232 /1701.1236100231.028-449051.00000-170400000000 80.000,00

/1801.1030200562.236-339030.00000-170400000000

329 /1801.1030100702.228-339030.00000-160000000000 220.000,00 135.000,00 15.000,00

/1801.1030100312.233-339032.00000-150100000000 100.000,00 14.100,00

405 /1801.1030100702.2288-339039.00000-160000000000 100.000,00 30.000,00

/1801.1030200312.278-339030.00000-263500000000 50.000,00 15.000,00

210 /1801.1012200322.064-339032.00000-263500000000

/1801.1030500692.229-339039.00000-262100000000 800.000,00 80.000,00

106 /1801.1030200782.270-337170.00000-262100000000

/1801.1030200782.270-337170.00000-150010020000 500.000,00

347 /1801.1030300562.238-339039.00000-262100000000

/1801.1030200562.240-339039.00000-170400000000

114 /1801.1030200562.240-339034.00000-250010020000

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

TOTAL 1.270.000,00 1.270.000,00 274.100,00 515.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

03/06/2026, 14:57 LICITANET - Termo de Homologação

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 057/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 2338/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) HOMOLOGADOR SMEC, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o

resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONFECÇÃO (IMPRESSÃO) DE BANNERS

Fornecedor : PERFIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - 39.685.763/0001-59

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Orçado Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado R$

1 15,00 M3 SERVIÇ SERVIÇO R$ 39,00 R$ 585,00 R$ 110,36 R$ 1.655,40 64,66 R$ 71,36

O

Descrição: IMPRESSÃO DIGITAL 4/0 EM LONA 440G, COM IMPRESSÃO COLORIDA DE ALTA QUALIDADE DE NO MÍNIMO 1140 DPI,

COMACABAMENTOS VARIADO (ILHÕS OU MADEIRINHA; DIVERSOS TAMANHOS

Subtotal Subtotal 64,6611 R$ 1.070,40

Adjudicado R$ Orçado: R$ %

585,00 1.655,40

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 1.655,40 64,6611 % 1.070,40

Total Adjudicado

R$ 585,00

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 03 de Junho de 2026

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

HOMOLOGADOR SMEC

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