Publicações da edição 1135 - 03/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1135

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ATA Nº 004/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DIREITOS DO IDOSO ­ CMDI, TAMBÉM REFERIDO

ADMINISTRATIVAMENTE COMO CMDI/CMDPI

Aos 29 dias do mês de maio de 2026, às 14h16min, no Município de Itapagipe/MG, em

ato realizado sucessivamente à reunião extraordinária do Conselho Municipal de

Assistência Social ­ CMAS, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho

Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI, também referido administrativamente como

CMDI/CMDPI, conforme lista de presença anexa, para tratar de assuntos próprios da

competência do Conselho, especialmente o recebimento e encaminhamento de

expediente administrativo relacionado à proteção social de pessoas idosas e, na

sequência, a deliberação sobre as providências executivas decorrentes da reunião

extraordinária do CMDI/CMDPI realizada em 07 de maio de 2026, relativa à

recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil para composição do

Conselho, gestão 2026/2028. A reunião foi aberta pelo Presidente Antônio Geraldo

Ferreira, sendo registrada a presença dos membros do CMDI/CMDPI conforme lista

anexa e verificado o quórum necessário para instalação da reunião e deliberação das

matérias constantes da pauta. Foi esclarecido que esta reunião é própria do

CMDI/CMDPI, sem caráter conjunto, e que eventual convergência com deliberação do

Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS será registrada apenas para fins de

coordenação administrativa da recomposição eleitoral, preservadas a autonomia

institucional, as competências próprias, as categorias representativas previstas na Lei

Municipal nº 34/2010 e a homologação separada dos resultados eleitorais. Inicialmente,

passou-se à apreciação de expediente administrativo encaminhado pela Secretaria

Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI, também

referido administrativamente como CMDI/CMDPI, contendo documentação técnica

relacionada à proteção social de pessoas idosas. Considerando a existência de

informações pessoais e dados de saúde, ficou consignado que o conteúdo dos

documentos não será transcrito na versão pública desta ata, devendo permanecer

arquivado em expediente apartado e reservado, com acesso restrito aos agentes públicos

e conselheiros cuja atuação seja necessária ao acompanhamento institucional da

demanda, observadas a finalidade pública, a proteção da dignidade, da privacidade e dos

dados pessoais sensíveis das pessoas idosas envolvidas. O Conselho tomou ciência do

encaminhamento administrativo e registrou o envio dos expedientes pertinentes à

Equipe de Proteção Social Especial ­ PSE, para avaliação técnica e adoção das

providências cabíveis no âmbito de suas atribuições, sem deliberação de mérito clínico,

assistencial individualizado ou divulgação pública de diagnóstico, CID, relatório

médico, identificação nominal ou qualquer informação sensível desnecessária. Para fins

de controle interno, a identificação nominal das pessoas eventualmente mencionadas

nos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde poderá constar

exclusivamente do expediente reservado ou de termo administrativo apartado, não

integrando a versão pública da presente ata, salvo determinação administrativa ou legal

em sentido diverso, devidamente fundamentada. Encerrada a pauta de expediente

reservado, passou-se à análise das providências administrativas decorrentes da

deliberação do CMDI/CMDPI adotada em reunião extraordinária realizada em 07 de

maio de 2026, ocasião em que o Conselho deliberou, no âmbito de suas competências,

pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado à sua

composição para a gestão 2026/2028. Foi registrada a cronologia administrativa do

procedimento eleitoral, consignando-se que, em reunião extraordinária realizada em 07

de maio de 2026, o CMDI/CMDPI deliberou, de forma autônoma e convergente com o

CMAS, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil, em

caráter administrativo e preventivo, com a finalidade de assegurar maior clareza

procedimental, publicidade, isonomia, transparência, segurança jurídica, participação

social e legitimidade institucional. Foi registrado que o CMAS, em reunião própria

realizada anteriormente nesta mesma data, deliberou sobre a aprovação da Resolução

Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, do Edital de Convocação nº 02/2026, da

Comissão Eleitoral Conjunta, da adequação excepcional do cronograma e das demais

providências administrativas necessárias à recomposição eleitoral. Foi esclarecido que a

referência à deliberação do CMAS tem finalidade meramente cronológica e de

coordenação administrativa, não substituindo a deliberação própria do CMDI/CMDPI.

Foi registrado, ainda, que a Nota Pública Conjunta deliberada nas reuniões anteriores

foi publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026,

com finalidade de dar conhecimento à sociedade acerca da recomposição do

procedimento eleitoral, sem substituir a necessidade de aprovação formal, pelo

CMDI/CMDPI, da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da Comissão

Eleitoral Conjunta, do cronograma e da adequação excepcional ora submetidos à

deliberação. Foi esclarecido que a deliberação do CMDI/CMDPI não depende de

reunião conjunta com o CMAS, podendo haver aprovação autônoma e sucessiva de

instrumento conjunto, desde que preservadas a competência própria de cada Conselho, a

habilitação específica, a votação por Conselho e por categoria de representação, a

apuração individualizada, a homologação separada e a posse regular dos representantes

eleitos. Passou-se, então, à análise da minuta de Resolução Conjunta CMAS/CMDI-

CMDPI nº 01/2026, destinada a formalizar a recomposição integral do procedimento

eleitoral da sociedade civil, tornar sem efeito o Fórum anteriormente realizado e os atos

dele decorrentes, instaurar novo procedimento eleitoral, aprovar novo Edital de

Convocação, instituir Comissão Eleitoral Conjunta, aprovar a adequação excepcional do

cronograma e disciplinar as demais providências necessárias à realização do novo

Fórum Integrado de Eleição da Sociedade Civil. Após leitura e discussão, os membros

presentes do CMDI/CMDPI, em deliberação própria e observado o quórum do

Conselho, aprovaram a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, nos

termos apresentados e ajustados, de forma convergente com a deliberação do CMAS.

Ficou consignado que a recomposição integral se restringe ao procedimento de escolha

dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações

governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão

2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável. Em

seguida, passou-se à análise da minuta do Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da

Resolução Conjunta, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da

Sociedade Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028. Foi

esclarecido que o Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,

logística, mobilização e publicidade, preservando-se, no caso do CMDI/CMDPI, a

votação por vaga/categoria de representação prevista na Lei Municipal nº 34/2010. Após

análise e discussão, os membros presentes do CMDI/CMDPI, em deliberação própria,

aprovaram o Edital de Convocação nº 02/2026, com preservação das categorias de

representação previstas na Lei Municipal nº 34/2010 e votação por vaga/categoria, além

das etapas essenciais de publicação, ampla divulgação, inscrição, habilitação,

possibilidade de recurso, publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por

Conselho e por vaga/categoria de representação, apuração, lavratura de ata,

homologação separada, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação

e posse. Ficou deliberado, ainda, que o representante eleitor regularmente habilitado no

processo eleitoral do CMDI/CMDPI poderá votar em candidatura da qual participe,

inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva de habilitados, vote

uma única vez e exerça o voto exclusivamente na vaga ou categoria de representação

para a qual tenha sido habilitado. Foi consignado que a participação do representante

eleitor como candidato titular ou suplente não constitui, por si só, impedimento ao

exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento aplicáveis aos membros da

Comissão Eleitoral Conjunta e as demais vedações previstas no Edital, especialmente o

voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem habilitação definitiva e o voto

em vaga ou categoria diversa. Ficou igualmente consignado que, caso todos os

representantes eleitores habilitados em determinada vaga ou categoria de representação

do CMDI/CMDPI sejam simultaneamente candidatos e cada um vote na própria

candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da votação e será

solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate previstos no Edital

de Convocação nº 02/2026, sem repetição automática da votação, sem reabertura de

inscrições, sem alteração da lista definitiva de habilitados e sem escolha discricionária

pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo CMDI/CMDPI ou pelo Poder Executivo

Municipal. Persistindo empate após os critérios objetivos, será realizado sorteio público

pela Comissão Eleitoral Conjunta, com registro circunstanciado em ata. Passou-se, na

sequência, à deliberação sobre a composição da Comissão Eleitoral Conjunta,

responsável pela organização, coordenação, condução e acompanhamento

administrativo do novo procedimento eleitoral. Considerando a realidade administrativa

do Município de Itapagipe/MG, a necessidade de assegurar simplicidade operacional, a

deliberação convergente do CMAS e a preservação da imparcialidade, os membros

presentes do CMDI/CMDPI deliberaram, no âmbito de sua competência, pela

instituição de Comissão Eleitoral Conjunta composta por 03 membros, escolhidos entre

conselheiros em exercício, preferencialmente com representação vinculada a ambos os

Conselhos, desde que não concorram às vagas objeto do novo procedimento eleitoral e

não representem diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que

pretenda concorrer. Após deliberação, ficou aprovada, pelo CMDI/CMDPI, de forma

convergente com o CMAS, a Comissão Eleitoral Conjunta com a seguinte composição:

I ­ Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de

Referência de Assistência Social ­ CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS; II

­ Natasha Custódia Barbosa, conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,

representante dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa; III ­ Ellen Luiza

de Castro Silva Roldão, conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência

Social ­ CRAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os

membros indicados declararam ciência das atribuições da Comissão Eleitoral Conjunta

e afirmaram não concorrer às vagas objeto do novo procedimento eleitoral, bem como

não representar diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que

pretenda concorrer, sem prejuízo da declaração posterior de impedimento, suspeição ou

conflito de interesse, caso sobrevenha situação que possa comprometer a imparcialidade

do procedimento. Ficou consignado que a Secretaria Executiva dos Conselhos poderá

prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, sem substituir sua competência

decisória. Passou-se, então, à análise do cronograma do novo procedimento eleitoral.

Foi registrado que, na reunião de 07 de maio de 2026, o prazo de 06 de junho de 2026

havia sido indicado como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem

natureza absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo

eleitoral. Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução

Conjunta, do Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e

do cronograma, bem como a necessidade de assegurar ampla divulgação, período de

inscrição, análise documental, publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso,

julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica, apuração,

homologação e posse, os membros presentes do CMDI/CMDPI deliberaram, de forma

própria e convergente com o CMAS, pela adequação excepcional do cronograma

anteriormente estimado. Ficou expressamente consignado que a adequação excepcional

do cronograma não representa supressão da recomposição deliberada anteriormente,

mas medida necessária à sua execução regular, proporcional e segura, limitada ao

período estritamente necessário para conclusão do procedimento eleitoral com

preservação da publicidade, isonomia, participação social, transparência e segurança

jurídica. Após discussão, foi aprovado pelo CMDI/CMDPI o seguinte cronograma:

Etapa Data

Aprovação da Resolução Conjunta, do

Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026

do cronograma

Publicação da Resolução Conjunta e do

Edital

Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos

institucional do novo procedimento

comprovantes disponíveis ao processo

administrativo eleitoral

Etapa Data

Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da

Resolução Conjunta e do Edital, até

Análise das inscrições 11/06/2026

Publicação da lista preliminar de 12/06/2026

habilitados e não habilitados

Prazo para recurso 15/06/2026 a 16/06/2026

Julgamento dos recursos 17/06/2026

Publicação da lista definitiva de 18/06/2026

habilitados

Realização do Fórum/Assembleia

Eleitoral

Homologação pelo CMAS e pelo 26/06/2026, por ato próprio de cada

CMDI/CMDPI Conselho

Encaminhamento ao Executivo para após homologação

nomeação

Nomeação pelo Poder Executivo após recebimento dos resultados

homologados

Posse após nomeação, em data a ser designada

administrativamente

Foi deliberado, ainda, que o Edital poderá admitir o aproveitamento documental

condicionado dos interessados que tenham apresentado documentação em procedimento

eleitoral anteriormente realizado, desde que haja ratificação expressa da inscrição dentro

do novo prazo previsto no Edital e reanálise integral pela Comissão Eleitoral Conjunta.

Ficou expressamente consignado que tal medida não implica inscrição automática,

habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão

anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da

Comissão, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da

lista definitiva. Também foi deliberado que não serão aproveitados atos anteriores de

habilitação, credenciamento, votação, apuração, proclamação de resultado,

homologação ou posse, permanecendo todos os interessados submetidos ao novo

procedimento eleitoral. Ficou aprovado que, no âmbito do CMDI/CMDPI, a

substituição e a vacância dos representantes da sociedade civil observarão as vagas e

categorias de representação previstas na Lei Municipal nº 34, de 10 de setembro de

2010. Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente

indicado para a mesma vaga ou categoria de representação. Em caso de vacância

definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade pelo período

remanescente. Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou

representação eleita poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos

legais e editalícios da vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo

CMDI/CMDPI e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação,

quando houver alteração formal da composição. Caso a entidade, organização ou

representação eleita perca a condição de representação, deixe de preencher os requisitos

legais ou editalícios, não indique novo suplente no prazo assinalado ou manifeste

desinteresse formal, poderá ser convocada a candidatura remanescente mais votada da

mesma vaga ou categoria de representação. Inexistindo candidatura remanescente

habilitada na respectiva vaga ou categoria de representação, o CMDI/CMDPI deliberará

sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito à vaga ou categoria em

vacância. Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo

CMDI/CMDPI e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando

implicar alteração formal da composição do Conselho. O CMDI/CMDPI deliberou,

ainda, pela juntada da ata de sua reunião extraordinária de 07 de maio de 2026 ao

processo administrativo eleitoral, bem como por sua publicação pelos meios oficiais

disponíveis, caso ainda não publicada, para fins de publicidade, transparência e

rastreabilidade dos atos. Ficou deliberado que a atual composição do CMDI/CMDPI

permanecerá, de forma transitória e excepcional, exclusivamente para a prática de atos

ordinários, urgentes ou indispensáveis ao funcionamento regular do Conselho, à

continuidade administrativa e ao exercício do controle social, até a posse dos novos

conselheiros, sem caracterizar novo mandato, recondução automática, prorrogação

definitiva ou alteração do período legal de investidura. Foi deliberado que a posse dos

novos conselheiros ocorrerá após a homologação do resultado pelo CMDI/CMDPI e

após a expedição dos atos de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, observado o

resultado homologado e o termo efetivo de investidura aplicável. Foi deliberado, por

fim, que a Resolução Conjunta, o Edital Anexo, o cronograma e os atos correlatos

deverão ser publicados pelos meios oficiais disponíveis, devendo a Comissão Eleitoral

Conjunta promover a ampla divulgação do procedimento junto às categorias, entidades,

instituições, trabalhadores, grupos e demais interessados, bem como a comunicação

formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do novo procedimento

eleitoral. Ao final, os membros presentes do CMDI/CMDPI aprovaram, no âmbito de

sua competência própria e de forma convergente com o CMAS, os seguintes

encaminhamentos: I ­ aprovar a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº

01/2026; II ­ aprovar o Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da Resolução

Conjunta; III ­ aprovar, no âmbito do CMDI/CMDPI, a instituição da Comissão

Eleitoral Conjunta; IV ­ aprovar a adequação excepcional do cronograma anteriormente

estimado; V ­ aprovar o cronograma do novo procedimento eleitoral; VI ­ autorizar a

publicação da Resolução Conjunta, do Edital e do cronograma pelos meios oficiais

disponíveis; VII ­ determinar a juntada e publicação da ata da reunião extraordinária do

CMDI/CMDPI de 07 de maio de 2026, caso ainda não publicada; VIII ­ autorizar o

aproveitamento documental condicionado, nos termos do Edital, sem inscrição

automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento

de decisão anterior; IX ­ manter transitoriamente a atual composição do CMDI/CMDPI

apenas para atos ordinários, urgentes ou indispensáveis, até a posse dos novos

conselheiros; X ­ autorizar comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas

essenciais do novo procedimento eleitoral; XI ­ determinar a juntada dos comprovantes

de publicação, divulgação e comunicação ao processo administrativo eleitoral. Nada

mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada

a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada pelos presentes e

juntada aos registros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­

CMDI/CMDPI.__________________________________________________________

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ATA Nº 005/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

Aos 29 dias do mês de maio de 2026, às 13h48min, no Município de Itapagipe/MG,

reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal de Assistência Social ­

CMAS, conforme lista de presença anexa, para tratar de assuntos próprios da

competência do Conselho, especialmente a apreciação de matéria relacionada à política

municipal de habitação de interesse social e, na sequência, a deliberação sobre as

providências executivas decorrentes da reunião extraordinária do CMAS realizada em

06 de maio de 2026, relativa à recomposição integral do procedimento eleitoral da

sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS,

gestão 2026/2028. A reunião foi aberta pela Presidente Izabela Silva Martins, sendo

registrada a presença dos membros do CMAS conforme lista anexa e verificado o

quórum necessário para instalação da reunião e deliberação das matérias constantes da

pauta. Foi esclarecido que esta reunião é própria do Conselho Municipal de Assistência

Social ­ CMAS, sem caráter conjunto, e que eventual convergência com deliberação do

Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI, também referido

administrativamente como CMDI/CMDPI, será registrada em ata própria daquele

Conselho, a ser realizada sucessivamente, preservadas a autonomia institucional, as

competências próprias, os segmentos ou categorias representativas e a homologação

separada dos resultados eleitorais. Passou-se à apreciação da pauta do dia, tendo como

ponto principal a apresentação, análise e deliberação acerca do Plano Local de

Habitação de Interesse Social ­ PLHIS do Município de Itapagipe/MG, bem como da

minuta do Edital Habitacional e demais instrumentos relacionados à organização da

política municipal de habitação de interesse social. Inicialmente, foi realizada

apresentação técnica acerca do Plano Local de Habitação de Interesse Social ­ PLHIS,

elaborado em conformidade com o Manual de Orientação à Elaboração do Plano Local

de Habitação de Interesse Social ­ PLHIS Simplificado para Municípios com população

inferior a cinquenta mil habitantes, observando as diretrizes do Sistema Nacional de

Habitação de Interesse Social ­ SNHIS, instituído pela Lei Federal nº 11.124/2005. Foi

destacado que o referido instrumento constitui importante mecanismo de planejamento,

organização, monitoramento e fortalecimento da política habitacional municipal,

especialmente voltado à população em situação de vulnerabilidade social e baixa renda.

Durante a apresentação, foram expostos os principais dados do diagnóstico habitacional

e social do Município, destacando-se as informações relacionadas às famílias

cadastradas no Cadastro Único, situações de vulnerabilidade habitacional, famílias em

ônus excessivo com aluguel, famílias em situação de extrema pobreza, bem como a

necessidade de fortalecimento das ações de regularização fundiária, melhoria

habitacional e ampliação do acesso à moradia digna. Foi ressaltado ainda que o

Município já possui histórico de organização da política habitacional, inclusive com

legislação própria instituidora do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo

Municipal de Habitação, bem como Plano Local de Habitação anteriormente aprovado

no exercício de 2015, tornando necessária sua atualização diante das transformações

sociais, urbanas, demográficas e habitacionais ocorridas nos últimos anos. Os

conselheiros presentes destacaram a relevância do PLHIS enquanto instrumento

estratégico para fortalecimento da política pública habitacional municipal, ampliação da

capacidade institucional do Município para captação de recursos estaduais e federais,

além de subsidiar futuras ações voltadas à habitação de interesse social, regularização

fundiária, melhoria habitacional e desenvolvimento territorial sustentável. Após os

esclarecimentos, a matéria foi submetida à apreciação do colegiado, tendo o CMAS

deliberado pela manifestação favorável, no âmbito de sua interface com a política de

assistência social, ao Plano Local de Habitação de Interesse Social ­ PLHIS, à minuta

do Edital Habitacional e aos demais instrumentos apresentados, reconhecendo sua

pertinência para a organização de ações destinadas à população em situação de

vulnerabilidade social e baixa renda, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos

municipais responsáveis pela política habitacional e das instâncias específicas de

habitação eventualmente existentes. Ficou consignado que a deliberação do CMAS

quanto ao PLHIS possui natureza de apreciação institucional no âmbito da interface

socioassistencial, especialmente em razão do uso de dados do Cadastro Único, da

identificação de situações de vulnerabilidade social e da necessidade de articulação

intersetorial entre assistência social e habitação de interesse social. Deliberou-se, ainda,

pelo encaminhamento da manifestação favorável aos órgãos municipais competentes,

para continuidade das providências administrativas relacionadas à política habitacional

de interesse social. Encerrada a pauta relativa à política habitacional, passou-se à análise

das providências administrativas decorrentes da deliberação do CMAS adotada em

reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, ocasião em que o Conselho

deliberou, no âmbito de suas competências, pela recomposição integral do procedimento

eleitoral da sociedade civil destinado à composição do CMAS para a gestão 2026/2028.

Foi registrada a cronologia administrativa do procedimento eleitoral, consignando-se

que, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, o CMAS tomou

conhecimento da necessidade de realização de processo eleitoral para escolha dos

representantes da sociedade civil, apreciou instrumento convocatório inicial e deliberou

sobre providências preliminares relacionadas à organização do processo eleitoral da

gestão 2026/2028. Em seguida, registrou-se que, em reunião extraordinária realizada em

06 de maio de 2026, o CMAS deliberou pela recomposição integral do procedimento

eleitoral da sociedade civil, em caráter administrativo e preventivo, com a finalidade de

assegurar maior clareza procedimental, publicidade, isonomia, transparência, segurança

jurídica, participação social e legitimidade institucional. Foi registrado, ainda, que a

Nota Pública Conjunta deliberada nas reuniões anteriores foi publicada no Diário

Oficial do Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026, com finalidade de dar

conhecimento à sociedade acerca da recomposição do procedimento eleitoral, sem

substituir a necessidade de aprovação formal da Resolução Conjunta, do Edital de

Convocação, da Comissão Eleitoral Conjunta, do cronograma e da adequação

excepcional ora submetidos à deliberação do CMAS. Foi esclarecido que a deliberação

do CMAS não depende de reunião conjunta com o CMDI/CMDPI, podendo haver

aprovação autônoma e sucessiva de instrumento conjunto, desde que preservadas a

competência própria de cada Conselho, a habilitação específica, a votação por Conselho

e por segmento ou categoria, a apuração individualizada, a homologação separada e a

posse regular dos representantes eleitos. Foi consignado que eventual aprovação

convergente pelo CMDI/CMDPI será objeto de ata própria, sem prejuízo da adoção de

Resolução Conjunta, Edital Anexo e Comissão Eleitoral Conjunta para fins de

organização administrativa, logística, mobilização, publicidade e condução operacional

do novo procedimento eleitoral. Passou-se, então, à análise da minuta de Resolução

Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, destinada a formalizar a recomposição

integral do procedimento eleitoral da sociedade civil, tornar sem efeito o Fórum

anteriormente realizado e os atos dele decorrentes, instaurar novo procedimento

eleitoral, aprovar novo Edital de Convocação, instituir Comissão Eleitoral Conjunta,

aprovar a adequação excepcional do cronograma e disciplinar as demais providências

necessárias à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da Sociedade Civil. Após

leitura e discussão, os membros presentes do CMAS, em deliberação própria, observado

o quórum do Conselho e preservada a competência institucional do CMAS, aprovaram a

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, nos termos apresentados e

ajustados. Ficou consignado que a recomposição integral se restringe ao procedimento

de escolha dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações

governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão

2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável. Em

seguida, passou-se à análise da minuta do Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da

Resolução Conjunta, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da

Sociedade Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028. Foi

esclarecido que o Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,

logística, mobilização e publicidade, preservando-se, no caso do CMAS, a votação por

segmento, conforme a legislação municipal aplicável. Após análise e discussão, os

membros presentes do CMAS, em deliberação própria, aprovaram o Edital de

Convocação nº 02/2026, com previsão das etapas essenciais de publicação, ampla

divulgação, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso, publicação de lista

definitiva, credenciamento, votação por Conselho e por segmento, apuração, lavratura

de ata, homologação separada, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para

nomeação e posse. Foi deliberado, ainda, que, no âmbito do CMAS, cada candidatura

da sociedade civil será apresentada de forma composta, com indicação de 01 candidato

titular e 01 candidato suplente, vinculados ao mesmo segmento de representação. No

segmento de usuários ou organizações de usuários, ficou consignado que a candidatura

poderá ser apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão

ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante

documentação simples e idônea de referendo coletivo, não se admitindo candidatura

individual isolada sem vínculo representativo. Ficou aprovado que as candidaturas

habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,

observada a ordem decrescente de votação. Em caso de ausência temporária do titular,

assumirá o suplente da mesma candidatura composta; em caso de vacância definitiva do

titular, o suplente assumirá a titularidade pelo período remanescente; e, aberta a vaga de

suplente, será convocado o candidato titular da candidatura remanescente mais votada

do mesmo segmento, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento ao Poder

Executivo Municipal para nomeação. Caso o candidato titular da candidatura

remanescente esteja impedido, não aceite a convocação ou não preencha os requisitos

no momento da substituição, poderá ser convocado o respectivo suplente da mesma

candidatura remanescente. Inexistindo candidatura remanescente habilitada, o CMAS

deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à

vaga em vacância. Ficou deliberado, ainda, que o representante eleitor regularmente

habilitado no processo eleitoral do CMAS poderá votar em candidatura da qual

participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva de

habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no segmento de

representação para o qual tenha sido habilitado. Foi consignado que a participação do

representante eleitor como candidato titular ou suplente não constitui, por si só,

impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento aplicáveis

aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais vedações previstas no Edital,

especialmente o voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem habilitação

definitiva e o voto em segmento diverso. Ficou igualmente consignado que, caso todos

os representantes eleitores habilitados em determinado segmento do CMAS sejam

simultaneamente candidatos e cada um vote na própria candidatura, eventual empate

será considerado resultado regular da votação e será solucionado mediante aplicação

dos critérios objetivos de desempate previstos no Edital de Convocação nº 02/2026, sem

repetição automática da votação, sem reabertura de inscrições, sem alteração da lista

definitiva de habilitados e sem escolha discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta,

pelo CMAS ou pelo Poder Executivo Municipal. Persistindo empate após os critérios

objetivos, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral Conjunta, com registro

circunstanciado em ata.. Passou-se, na sequência, à deliberação sobre a composição da

Comissão Eleitoral Conjunta, responsável pela organização, coordenação, condução e

acompanhamento administrativo do novo procedimento eleitoral. Considerando a

realidade administrativa do Município de Itapagipe/MG, a necessidade de assegurar

simplicidade operacional, a experiência administrativa anterior do CMAS na formação

de comissão eleitoral composta por 03 membros e a preservação da imparcialidade, os

membros presentes do CMAS deliberaram, no âmbito de sua competência, pela

instituição de Comissão Eleitoral Conjunta composta por 03 membros, escolhidos entre

conselheiros em exercício, preferencialmente com representação vinculada a ambos os

Conselhos, desde que não concorram às vagas objeto do novo procedimento eleitoral e

não representem diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que

pretenda concorrer. Após deliberação, ficou aprovada, pelo CMAS, a indicação da

Comissão Eleitoral Conjunta com a seguinte composição, condicionada à deliberação

convergente do CMDI/CMDPI em ata própria: I ­ Carolina Aparecida Cunha de

Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social ­

CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS; II ­ Natasha Custódia Barbosa,

conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, representante dos trabalhadores

na área de atendimento à pessoa idosa; III ­ Ellen Luiza de Castro Silva Roldão,

conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS,

representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os membros

indicados declararam ciência das atribuições da Comissão Eleitoral Conjunta e

afirmaram não concorrer às vagas objeto do novo procedimento eleitoral, bem como

não representar diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que

pretenda concorrer, sem prejuízo da declaração posterior de impedimento, suspeição ou

conflito de interesse, caso sobrevenha situação que possa comprometer a imparcialidade

do procedimento. Ficou consignado que a Secretaria Executiva dos Conselhos poderá

prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, sem substituir sua competência

decisória. Passou-se, então, à análise do cronograma do novo procedimento eleitoral.

Foi registrado que, na reunião de 06 de maio de 2026, o prazo de 06 de junho de 2026

havia sido indicado como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem

natureza absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo

eleitoral. Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução

Conjunta, do Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e

do cronograma, bem como a necessidade de assegurar ampla divulgação, período de

inscrição, análise documental, publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso,

julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica, apuração,

homologação e posse, os membros presentes do CMAS deliberaram, de forma própria,

pela adequação excepcional do cronograma anteriormente estimado. Ficou

expressamente consignado que a adequação excepcional do cronograma não representa

supressão da recomposição deliberada anteriormente, mas medida necessária à sua

execução regular, proporcional e segura, limitada ao período estritamente necessário

para conclusão do procedimento eleitoral com preservação da publicidade, isonomia,

participação social, transparência e segurança jurídica. Após discussão, foi aprovado

pelo CMAS o seguinte cronograma, condicionado à deliberação convergente do

CMDI/CMDPI em ata própria:

Etapa Data

Aprovação da Resolução Conjunta, do

Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026

do cronograma

Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026

Edital

Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos

institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo

administrativo eleitoral

Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da

Resolução Conjunta e do Edital, até

Etapa Data

Análise das inscrições 11/06/2026

Publicação da lista preliminar de 12/06/2026

habilitados e não habilitados

Prazo para recurso 15/06/2026 a 16/06/2026

Julgamento dos recursos 17/06/2026

Publicação da lista definitiva de 18/06/2026

habilitados

Realização do Fórum/Assembleia 25/06/2026

Eleitoral

Homologação pelo CMAS e pelo 26/06/2026, por ato próprio de cada

CMDI/CMDPI Conselho

Encaminhamento ao Executivo para após homologação

nomeação

Nomeação pelo Poder Executivo após recebimento dos resultados

homologados

Posse após nomeação, em data a ser designada

administrativamente

Foi deliberado, ainda, que o Edital poderá admitir o aproveitamento documental

condicionado dos interessados que tenham apresentado documentação em procedimento

eleitoral anteriormente realizado, desde que haja ratificação expressa da inscrição dentro

do novo prazo previsto no Edital e reanálise integral pela Comissão Eleitoral Conjunta.

Ficou expressamente consignado que tal medida não implica inscrição automática,

habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão

anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da

Comissão, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da

lista definitiva. Também foi deliberado que não serão aproveitados atos anteriores de

habilitação, credenciamento, votação, apuração, proclamação de resultado,

homologação ou posse, permanecendo todos os interessados submetidos ao novo

procedimento eleitoral. O CMAS deliberou, ainda, pela juntada da ata de sua reunião

extraordinária de 06 de maio de 2026 ao processo administrativo eleitoral, bem como

por sua publicação pelos meios oficiais disponíveis, caso ainda não publicada, para fins

de publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos. Ficou deliberado que a atual

composição do CMAS permanecerá, de forma transitória e excepcional, exclusivamente

para a prática de atos ordinários, urgentes ou indispensáveis ao funcionamento regular

do Conselho, à continuidade administrativa e ao exercício do controle social, até a posse

dos novos conselheiros, sem caracterizar novo mandato, recondução automática,

prorrogação definitiva ou alteração do período legal de investidura. Foi deliberado que a

posse dos novos conselheiros ocorrerá após a homologação do resultado pelo CMAS e

após a expedição dos atos de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, observado o

resultado homologado e o termo efetivo de investidura aplicável. Foi deliberado, por

fim, que a Resolução Conjunta, o Edital Anexo, o cronograma e os atos correlatos

deverão ser publicados pelos meios oficiais disponíveis, devendo a Comissão Eleitoral

Conjunta promover a ampla divulgação do procedimento junto aos segmentos,

entidades, usuários, trabalhadores, instituições e demais interessados, bem como a

comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do novo

procedimento eleitoral. Ao final, os membros presentes do CMAS aprovaram, no

âmbito de sua competência própria, os seguintes encaminhamentos: I ­ aprovar a

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026; II ­ aprovar o Edital de

Convocação nº 02/2026, Anexo I da Resolução Conjunta; III ­ aprovar, no âmbito do

CMAS, a instituição da Comissão Eleitoral Conjunta; IV ­ aprovar a adequação

excepcional do cronograma anteriormente estimado; V ­ aprovar o cronograma do novo

procedimento eleitoral; VI ­ autorizar a publicação da Resolução Conjunta, do Edital e

do cronograma pelos meios oficiais disponíveis, após deliberação convergente do

CMDI/CMDPI; VII ­ determinar a juntada e publicação da ata da reunião extraordinária

do CMAS de 06 de maio de 2026, caso ainda não publicada; VIII ­ autorizar o

aproveitamento documental condicionado, nos termos do Edital, sem inscrição

automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento

de decisão anterior; IX ­ manter transitoriamente a atual composição do CMAS apenas

para atos ordinários, urgentes ou indispensáveis, até a posse dos novos conselheiros; X

­ autorizar comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do

novo procedimento eleitoral; XI ­ determinar a juntada dos comprovantes de

publicação, divulgação e comunicação ao processo administrativo eleitoral. Nada mais

havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a

reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada pelos presentes e

juntada aos registros do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS.

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ATA N°004 DE REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

Aos 06 dias do mes de maio de 2026, as 15h30, no Municipio de Itapagipe/MG, reuniram-se

extraordinariamente os membros do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, para

tratar da reavaliao administrativa do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a

composigao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, gestao 2026/2028, bem

como da possibilidade de recomposio coordenada do procedimento eleitoral com o Conselho

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMD1, tambem referido administrativamente como

CMDPI, respeitada a autonomia de cada Conselho. Aberta a reuniao pela Presidente Izabela

Silva Martins, presentes os conselheiros: Ellen Luiza de Castro Silva Roldao, Heloisa Barbosa

Queiroz Groke, Sonia Maria Rodrigues, Dina Carneiro Leao, Lazaro Ferreira Faria Filho foi

verificado o quorum necessario para instalacao da reuniao e deliberao, esclarecido que a pauta

consistia na analise do procedimento eleitoral da sociedade civil anteriormente realizado, com

o objetivo de avaliar a necessidade de adoo de providencias administrativas voltadas a

preservao da publicidade, isonomia, transparncia, seguranca juridica, clareza procedimental,

participao social e legitim idade institucional do processo de escolha dos representantes da

sociedade civil. Foi registrado que o Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS possui

natureza, composio. competencias e segmentos representativos proprios, regidos pela Lei

Municipal n° 593, de 02 de dezembro de 2025. devendo o procedimento eleitoral observar as

regras aplicaveis a representao da sociedade civil no ambito da politica municipal de

assistencia social. especialmente quanto aos segmentos de usuarios ou organizaes de

usuarios, trabalhadores do SUAS e entidades e organizaes de assistencia social. Tambem foi

consignado que eventual realizao de Forum Integrado com o Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/CMDI podera ocorrer apenas para fins de organizacao

administrativa. logistica, mobilizacao e publicidade, sem prejuzo da autonomia decisoria de

cada Conselho. da habilitagao especifica por Conselho e por segmento, da votacao separada, da

apuragao individualizada, da homologao propria e da posse regular dos representantes eleitos.

Apos analise e discussao, os membros presentes deliberaram, no ambito das competencias do

CMAS, pela recomposigao integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a

composigao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, gestao 2026/2028. em

carater administrative e preventive, com a finalidade de assegurar maior regularidade formal,

transparncia, isonomia. segurana juridica e adequada observancia das etapas essenciais do

processo eleitoral. Em razo da deliberao pela recomposigao integral, o CMAS deliberou por

tornar sem efeito, no ambito de sua competencia, o Forum de Eleigao da Sociedade Civil

anteriormente realizado, bem como os atos dele decorrentes relacionados a composigao do

CMAS, incluindo eventuais atos de habilitagao, credenciamento, votagao, apuragao,

proclamao de resultado, homologaao e posse, caso existentes. A presente deliberagao

restringe-se ao procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil, nao importando

revisao das indicagoes governamentais, sem prejuizo da posterior nomeagao integral da

composigao da gestao 2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislagao

aplicavel. Deliberou-se, ainda, pela instauragao de novo procedimento eleitoral da sociedade

civil para composigao do CMAS, a ser formalizado por Resolugao propria ou conjunta, caso

haja deliberagao convergente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa -

CMDPI/CMD1, acompanhada de novo Edital de Convocao, com regras objetivas, claras,

proporcionais e especificas para cada Conselho e para cada segmento. Ficou defmido que o

novo procedimento eleitoral devera contemplar, no minimo, as etapas de publicao do edital,

ampla divulgao, inscrio, analise de habilitao, publicacao de lista preliminar de

habilitados e nao habilitados, possibilidade de recurso, julgamento dos recursos, publicao de

lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por segmento, apurao, lavratura de

ata, homologao pelo CMAS, encaminhamento ao Poder Executive Municipal para nomeacao

e posse dos representantes eleitos. Os membros consignaram que o novo edital devera buscar

equilibrio entre segurana jurdica e simplicidade operacional, evitando exigencias

excessivamente burocraticas que possam inviabilizar a participao da sociedade civil, sem

prejuizo da comprovao minima de vinculo, atuacao ou representao nos segmentos

legalmente previstos. Deliberou-se que devera ser instituida Comissao Eleitoral, admitida a

forma conjunta caso haja deliberao convergent do CMDPI/CMDI, com composio definida

em Resolucao e observada a vedao de participao de pessoas, entidades ou organizaes que

concorram as vagas objeto do novo procedimento eleitoral. A Comissao Eleitoral contara com

o apoio tecnico-operacional da Secretaria Executiva e ficara responsavel por receber inscricoes,

analisar documentos, solicitar complementao quando cabivel, publicar listas, apreciar

recursos, conduzir a Assembleia Eleitoral, organizar a votacao por Conselho e por segmento,

coordenar a apurao, elaborar ou supervisionar a ata e encaminhar o resultado para

homologacao pelo Conselho competente. Ficou defmido que os membros da Comissao

Eleitoral nao poderao concorrer as vagas objeto do novo procedimento eleitoral, devendo

eventual impediment, suspeio ou conflito de interesse ser declarado e registrado

formalmente. O CMAS deliberou, tambem, pela comunicao formal ao Ministerio Publico do

Estado de Minas Gerais acerca da recomposio do procedimento eleitoral e da realizao do

novo Forum, encaminhando-se, quando disponveis, a Resolucao, o novo Edital de

Convocao, o cronograma, a composio da Comissao Eleitoral e a data, horario e local da

Assembleia Eleitoral. Considerando a necessidade de evitar descontinuidade institucional,

prejuizo ao controle social, paralisao de deliberaes indispensaveis e comprometimento do

funcionamento regular do Conselho Municipal de Assistencia Social, os membros deliberaram

pela manutencao transitria e excepcional da atual composio do CMAS, exclusivamente para

a pratica de atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento regular do Conselho,

ate a posse dos novos conselheiros. Ficou consignado que a conclusao do novo procedimento

eleitoral devera observar, preferencialmente, o prazo de 06 de junho de 2026, sem prejuizo de

eventual adequao excepcional do cronograma, caso necessaria a execuo regular das etapas

essenciais do processo eleitoral. A eventual adequacao do cronograma dependera de

deliberacao expressamente motivada e publicada pelos meios oficiais disponiveis, devendo

limitar-se ao periodo estritamente necessario a conclusao do procedimento eleitoral, sem

supressao das etapas de publicidade, inscrio, habilitao, possibilidade de recurso, publicao

de lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por segmento, apurao,

homologao e posse. Tambem ficou deliberado que eventual alterao de data do Forum, da

posse ou de etapa essencial do procedimento devera ser divulgada com antecedencia razovel

e comunicada ao Ministerio Publico, quando ja houver comunicao formal anterior. Ficou

expressamente consignado que a manutencao transitria da atual composio do CMAS nao

caracteriza novo mandato, reconduo automatica, prorrogao definitiva ou alterao do

periodo legal de investidura, destinando-se exclusivamente a preservacao da continuidade

administrativa, do controle social e do funcionamento regular do Conselho ate a posse dos

novos conselheiros. Durante o periodo transitrio, o CMAS devera restringir sua atuacao a atos

ordinaries, urgentes on indispensaveis a continuidade administrativa e ao controle social,

evitando deliberaes estruturais sensiveis, salvo necessidade devidamentejustificada em ata.

Deliberou-se, ainda, pela elaborao de Nota Publica, admitida a forma conjunta caso haja

deliberacao convergent do CMDPI/CMDI. a ser publicada pelos meios oficiais do Municipio,

para dar conhecimento a sociedade acerca da recomposio do procedimento eleitoral, da

realizacao de novo Forum de Eleicao da Sociedade Civil e da manutencao transitoria da atual

composicao do CMAS ate a posse dos novos conselheiros. Ao final, os membros presentes

aprovaram os seguintes encaminhamentos: 1 - formal izar, no ambito do CMAS, a recomposio

integral do procedimento eleitoral da sociedade civil para a gestao 2026/2028; II - tornar sem

efeito, no ambito de competencia do CMAS, o Forum anteriormente realizado e os atos dele

decorrentes relacionados a composicao do Conselho Municipal de Assistencia Social, caso

existentes; ill - elaborar e publicar Resolucao, admitida a forma conjunta caso haja deliberacao

convergent do CMDPI/CMDI; IV - elaborar e publicar novo Edital de Convocacao para

realizacao do Forum de Eleicao da Sociedade Civil, admitida a forma integrada para fins

administrativos, logsticos, de mobilizacao e publicidade; V - instituir Comissao Eleitoral,

admitida a forma conjunta caso haja deliberacao convergent do CMDPI/CMDI; VI -

comunicar formalmente o Ministerio Publico acerca do novo procedimento eleitoral; VII -

publicar Nota Publica para conhecimento da sociedade, admitida a forma conjunta caso haja

deliberacao convergent do CMDPI/CMDI; VIII - manter transitoriamente a atual composicao

do CMAS apenas para atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento regular,

ate a posse dos novos conselheiros; IX - tratar o prazo de 06 de junho de 2026 como prazo

preferencial para concluso do novo procedimento, admitida adequacao excepcional do

cronograma mediante deliberacao motivada e publicada. Nada mais havendo a tratar, foi

encerrada a reuniao. Eu, Elisangela Pedrozo Duarte Freitas - Secretaria Executiva, lavrei a

Lazaro Ellen Luiza

Aak'n

ATA N°003 DE REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI/CMDI

Aos 07 dias do mes de maio de 2026, as 16 boras, no Municipio de Itapagipe/MG, reuniram-se

extraordinariamente os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -

CMDPI/CMDI, conforme lista de presenga anexa, para tratar da reavaliao administrativa do

procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a composigao do Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa idosa - CMDPI/CMDI, tambem referido administrativamente como

CMDPI, gestao 2026/2028, bem como da possibilidade de recomposigao coordenada do

procedimento eleitoral com o Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, respeitada a

autonomia de cada Conselho. Aberta a reuniao pelo Presidente Antonio Geraldo Ferreira,

presentes os conselheiros: Izabel Ferreira de Vasconcelos Leao, Ellen Luiza de Castro Silva

Roldao, Vania Dias de Oliveira, Tiago Viana Santos, Sebastiana Carneiro Leao Baptista,

Natasha Custodio Barbosa e foi verificado o quorum necessario para instalagao da reuniao e

deliberagao das materias, foi esclarecido que a pauta consistia na analise do procedimento

eleitoral da sociedade civil anteriormente realizado, com o objetivo de avaliar a necessidade de

adogao de providencias administrativas voltadas a preservagao da publicidade, isonomia,

transparencia, segurana jurdica, clareza procedimental, participagao social e legitimidade

institucional do processo de escolha dos representantes da sociedade civil. Foi registrado que

o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/CMDI possui natureza,

composigao, competencias e segmentos representatives proprios, regidos pela Lei Municipal no

34, de 10 de setembro de 2010. devendo o procedimento eleitoral observar as regras aplicaveis

a representao da sociedade civil no ambito da politica municipal da pessoa idosa,

especialmente quanto aos segmentos previstos na legislagao municipal. Tambem foi

consignado que eventual realizao de Forum Integrado com o Conselho Municipal de

Assistencia Social - CMAS podera ocorrer apenas para fins de organizagao administrativa,

logistica, mobilizagao e publicidade, sem prejuzo da autonomia decisoria de cada Conselho,

da habilitagao especifica por Conselho e por segmento, da votagao separada. da apuragao

individualizada, da homologao propria e da posse regular dos representantes eleitos. Foi

registrado, para fins de coordenagao administrativa, que o Conselho Municipal de Assistencia

Social - CMAS deliberou, em reuniao extraord inaria realizada em 06 de maio de 2026, pela

recomposigao integral do procedimento eleitoral da sociedade civil no ambito de sua

competencia, admitindo a adogao de atos conjuntos caso houvesse deliberagao convergente do

CMDPI/CMDI. Apos analise e discussao, os membros presentes deliberaram, no ambito das

competencias do CMDPI/CMDI, pela recomposigao integral do procedimento eleitoral da

sociedade civil destinado a composigao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-

CMDPI/CMDI. gestao 2026/2028, em carater administrativo e preventive, com a finalidade de

assegurar maior regularidade formal, transparencia, isonomia, seguranga jurldica e adequada

observancia das etapas essenciais do processo eleitoral. Em razao da deliberagao pela

recomposigao integral, o CMDPI/CMDI deliberou por tornar sem efeito, no ambito de sua

competencia, o Forum de Eleigao da Sociedade Civil anteriormente realizado, bem como os

atos dele decorrentes relacionados a composigao do CMDPI/CMDI, incluindo eventuais atos

de habilitagao. credenciamento, votagao. apuragao, proclamao de resultado, homologao e

posse, caso existentes. A presente deliberagao restringe-se ao procedimento de escolha dos

representantes da sociedade civil, nao importando revisao das indicacoes governamentais, sem

prejuizo da posterior nomeao integral da composicao da gestao 2026/2028 pelo Poder

Executive Municipal, na forma da legislacao aplicavel. Deliberou-se, ainda, pela instauracao

de novo procedimento eleitoral da sociedade civil para composio do CMDPI/CMDI, a ser

formalizado por Resoluo propria ou conjunta com o CMAS, diante da deliberao

convergent entre os Conselhos, acompanhada de novo Edital de Convocao, com regras

objetivas, elaras, proporcionais e especificas para cada Conselho e para cada segmento. Eicon

definido que o novo procedimento eleitoral devera contemplar, no minimo, as etapas de

publicacao do edital. ampla divulgacao, inscrio, analise de habilitao, publicao de lista

preliminar de habilitados e nao habilitados, possibilidade de recurso, julgamento dos recursos,

publicacao de lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por vaga/categoria de

representacao prevista na Lei Municipal no 34/2010, apurao, lavratura de ata, homologao

pelo CMDPI/CMDI, encaminhamento ao Poder Executive Municipal para nomeao e posse

dos representantes eleitos. Os membros consignaram que o novo edital devera buscar equillbrio

entre segurana jurdica e simplicidade operacional, evitando exigencias excessivamente

burocraticas que possam inviabilizar a participao da sociedade civil, sem prejuizo da

comprovao minima de vinculo. atuao ou representao nos segmentos legalmente

previstos. Deliberou-se que devera ser instituida Comissao Eleitoral, admitida a forma conjunta

com o CMAS diante da deliberao convergente dos Conselhos, responsavel pela organizacao,

coordenao e acompanhamento administrativo do novo procedimento eleitoral, competindo-

lhe receber inscricoes, analisar documentos, solicitar complementao quando cabivel, publicar

listas, apreciar recursos, conduzir a Assembleia Eleitoral, organizar a votao por Conselho e

por vaga/categoria de representao prevista na Lei Municipal n° 34/2010, coordenar a

apurao, elaborar ou supervisionar a ata e encaminhar o resultado para homologao pelo

Conselho competente. Eicon definido que os membros da Comissao Eleitoral nao poderao

concorrer as vagas objeto do novo procedimento eleitoral, devendo eventual impediment,

suspeio ou conflito de interesse ser declarado e registrado formalmente. O CMDPI/CMDI

deliberou, tambem, pela comunicao formal ao Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais

acerca da recomposio do procedimento eleitoral e da realizacao do novo Forum,

encaminhando-se, quando disponveis, a Resoluo, o novo Edital de Convocao, o

cronograma. a composicao da Comissao Eleitoral e a data, horario e local da Assembleia

Eleitoral. Considerando a necessidade de evitar descontinuidade institucional, prejuizo ao

controle social, paralisao de deliberaes indispensaveis e comprometimento do

funcionamento regular do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, os membros

deliberaram pela manuteno transitria e excepcional da atual composicao do CMDPI/CMDI,

exclusivamente para a pratica de atos ordinaries, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento

regular do Conselho. ate a posse dos novos conselheiros. Ficou consignado que a conclusao do

novo procedimento eleitoral devera observar, preferencialmente, o prazo de 06 de junho de

2026, sent prejuizo de eventual adequao excepcional do cronograma, caso necessaria a

execticao regular das etapas essenciais do processo eleitoral. A eventual adequacao do

cronograma depender de deliberacao expressamente motivada e publicada pelos meios oficiais

disponveis, devendo limitar-se ao periodo estritamente necessario a conclusao do

procedimento eleitoral. sem supressao das etapas de publicidade, inscricao, habilitacao,

possibilidade de recurso, publicacao de lista definitiva, credenciamento, votacao por Conselho

e por vaga/categoria de representao prevista na Lei Municipal n° 34/2010, apurao,

homologao e posse. Tambem ficou deliberado que eventual alterao de data do Forum, da

posse ou de etapa essencial do procedimento devera ser divulgada com antecedencia razoavel

e comunicada ao Ministerio Publico, quando ja houver comunicao formal anterior. Ficou

expressamente consignado que a manuteno transitoria da atual composio do

CMDPI/CMDI nao caracteriza novo mandato, reconducao automatica, prorrogao definitiva

ou alterao do periodo legal de investidura, destinando-se exclusivamente a preservao da

continuidade administrativa, do controle social e do funcionamento regular do Conselho ate a

posse dos novos conselheiros. Durante o periodo transitorio, o CMDPI/CMDI devera restringir

sua atuacao a atos ordinaries, urgentes ou indispensveis a continuidade administrativa e ao

controle social, evitando deliberaes estruturais sensiveis, salvo necessidade devidamente

justificada em ata. Deliberou-se, ainda, pela elaborao de Nota Publica, admitida a forma

conjunta com o CMAS diante da deliberacao convergent dos Conselhos, a ser publicada pelos

meios oficiais do Municpio, para dar conhecimento a sociedade acerca da recomposio do

procedimento eleitoral, da realizao de novo Forum de Eleicao da Sociedade Civil e da

manuteno transitoria da atual composio do CMDPI/CMDI ate a posse dos novos

conselheiros. Ao final, os membros presentes aprovaram os seguintes encaminhamentos: 1 -

formalizar, no ambito do CMDPI/CMDI. a recomposio integral do procedimento eleitoral da

sociedade civil para a gesto 2026/2028: 11 - tomar sem efeito, no ambito de competencia do

CMDPI/CMDI, o Forum anteriormente realizado e os atos dele decorrentes relacionados a

composicao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, caso existentes; ill - elaborar

e publicar Resoluo, admitida a forma conjunta com o CMAS diante da deliberacao

convergent dos Conselhos; IV - elaborar e publicar novo Edital de Convocao para realizacao

do Forum de Eleicao da Sociedade Civil, admitida a forma integrada para fins administrativos,

logisticos, de mobilizacao e publicidade; V - instituir Comissao Eleitoral, admitida a forma

conjunta com o CMAS diante da deliberacao convergente dos Conselhos; VI - comunicar

formalmente o Ministerio Publico acerca do novo procedimento eleitoral: VII - publicar Nota

Publica para conhecimento da sociedade, admitida a forma conjunta com o CMAS diante da

deliberacao convergente dos Conselhos; VIII - manter transitoriamente a atual composicao do

CMDPI/CMDI apenas para atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento

regular, ate a posse dos novos conselheiros; IX - tratar o prazo de 06 de junho de 2026 como

prazo preferencial para concluso do novo procedimento, admitida adequacao excepcional do

cronograma mediante deliberacao motivada e publicada. Nada mais havendo a tratar, foi

encerrada a reuniao. El i Elisangela Pedrozo Duarte Freitas - Secretaria Executiva, lavrei a

presente ata, que. apos lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/CMDI-CMDPI Nº 01/2026

Dispõe sobre a recomposição integral do

procedimento eleitoral da sociedade civil

para composição do Conselho Municipal de

Assistência Social ­ CMAS e do Conselho

Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI,

também referido administrativamente como

CMDI/CMDPI, do Município de

Itapagipe/MG, torna sem efeito o Fórum

anteriormente realizado e os atos dele

decorrentes, instaura novo procedimento

eleitoral, aprova o Edital de Convocação nº

02/2026, institui Comissão Eleitoral

Conjunta, aprova adequação excepcional do

cronograma e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS e o CONSELHO

MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO ­ CMDI, também referido

administrativamente como CMDI/CMDPI, do Município de Itapagipe/MG, no uso de

suas atribuições legais, regimentais e deliberativas;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS é órgão

colegiado, autônomo, permanente e de composição paritária entre governo e sociedade

civil, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 02 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil no CMAS deve observar os

segmentos legalmente previstos, compreendidos por usuários ou organizações de

usuários, trabalhadores do SUAS e entidades e organizações de assistência social;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI, também

referido administrativamente como CMDI/CMDPI, é órgão permanente, paritário,

consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações

voltadas à pessoa idosa no Município de Itapagipe/MG, nos termos da Lei Municipal nº

34, de 10 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil no CMDI/CMDPI deve

observar as categorias de representação previstas na legislação municipal aplicável e ser

escolhida em fórum próprio especialmente convocado para essa finalidade;

CONSIDERANDO que, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, o

CMAS tomou conhecimento da necessidade de realização de processo eleitoral para

escolha dos representantes da sociedade civil, apreciou instrumento convocatório inicial

e deliberou sobre providências preliminares relacionadas ao processo eleitoral da gestão

2026/2028;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, em

reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, deliberou, no âmbito de suas

competências, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil

destinado à sua composição para a gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI,

em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026, deliberou, no âmbito de

suas competências, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade

civil destinado à sua composição para a gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO que as deliberações de 06 de maio de 2026 e 07 de maio de 2026

foram adotadas em reuniões próprias, autônomas e convergentes, com a finalidade

administrativa e preventiva de assegurar maior clareza procedimental, publicidade,

isonomia, transparência, segurança jurídica, legitimidade institucional e adequada

observância das regras aplicáveis à escolha da representação da sociedade civil;

CONSIDERANDO que foi publicada Nota Pública Conjunta no Diário Oficial do

Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026, com finalidade informativa à

sociedade acerca da recomposição do procedimento eleitoral, sem prejuízo da posterior

aprovação formal da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da Comissão

Eleitoral Conjunta e do cronograma;

CONSIDERANDO que, em 29 de maio de 2026, o CMAS e o CMDI/CMDPI

realizaram reuniões próprias e sucessivas, sem caráter de reunião conjunta deliberativa,

nas quais cada Conselho, no âmbito de sua competência institucional, apreciou e

aprovou, de forma autônoma e convergente, a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-

CMDPI nº 01/2026, o Edital de Convocação nº 02/2026, a Comissão Eleitoral Conjunta,

o cronograma do novo procedimento eleitoral e a adequação excepcional do prazo

preferencial anteriormente estimado;

CONSIDERANDO que a adoção de Resolução Conjunta, Edital único e Comissão

Eleitoral Conjunta possui finalidade exclusivamente administrativa, logística,

operacional, de mobilização e publicidade, sem afastar a autonomia institucional de

cada Conselho, a habilitação específica, a votação separada, a apuração individualizada,

a homologação própria e a posse regular dos representantes eleitos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o procedimento eleitoral da

sociedade civil observe critérios objetivos de publicidade, participação, isonomia,

habilitação, possibilidade de recurso, votação específica por Conselho e, conforme o

caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e

posse;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social ­ CNAS

quanto à necessidade de processo eleitoral formalizado, com edital, comissão eleitoral,

análise documental, possibilidade de recurso, ampla divulgação, assembleia específica,

registro em ata e encaminhamento do resultado ao órgão competente para nomeação;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de novo instrumento convocatório, com

regras objetivas, claras e específicas para cada Conselho, contemplando as etapas

essenciais de inscrição, habilitação, possibilidade de recurso, credenciamento, votação

específica, apuração, homologação e posse;

CONSIDERANDO que o prazo de 06 de junho de 2026 foi indicado nas deliberações

anteriores como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem natureza

absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a execução regular do novo procedimento eleitoral exige a

aprovação e publicação da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da

composição da Comissão Eleitoral Conjunta e do cronograma, bem como a abertura de

prazo de inscrição, análise de habilitação, publicação de lista preliminar, possibilidade

de recurso, julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica,

apuração, homologação e posse;

CONSIDERANDO que, diante da necessidade de preservação da publicidade,

isonomia, participação social, segurança jurídica e regularidade procedimental, revela-

se necessária a adequação excepcional do cronograma inicialmente estimado, limitada

ao período estritamente necessário à conclusão regular do procedimento eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade institucional, paralisação

de deliberações indispensáveis e comprometimento do controle social até a posse dos

novos conselheiros;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica formalizada, no âmbito do CMAS e do CMDI/CMDPI, a recomposição

integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado à composição do

Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e do Conselho Municipal de

Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI do Município de Itapagipe/MG, para a gestão

2026/2028.

Art. 2º Ficam tornados sem efeito, no âmbito de competência do CMAS e do

CMDI/CMDPI, o Fórum de Eleição da Sociedade Civil anteriormente realizado e os

atos dele decorrentes relacionados à escolha dos representantes da sociedade civil para a

gestão 2026/2028, incluindo eventuais atos de habilitação, credenciamento, votação,

apuração, proclamação de resultado, homologação e posse, caso existentes.

§1º A medida possui natureza administrativa e preventiva, destinando-se à

recomposição integral do rito eleitoral e ao fortalecimento da regularidade formal, da

transparência e da segurança jurídica do processo de escolha da sociedade civil.

§2º A recomposição do procedimento eleitoral observará a autonomia institucional do

CMAS e do CMDI/CMDPI, bem como os segmentos, categorias, requisitos e regras

específicas aplicáveis a cada Conselho.

§3º A presente Resolução Conjunta decorre das deliberações autônomas e convergentes

adotadas pelo CMAS, em reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, e

pelo CMDI/CMDPI, em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026.

§4º A recomposição integral de que trata esta Resolução restringe-se ao procedimento

de escolha dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações

governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão

2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º A presente Resolução Conjunta decorre, ainda, das deliberações autônomas e

convergentes adotadas pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI em reuniões próprias e

sucessivas realizadas em 29 de maio de 2026, preservadas a autonomia institucional, a

competência deliberativa própria de cada Conselho e a homologação separada dos

resultados eleitorais.

Parágrafo único. A utilização de instrumento conjunto não caracteriza reunião conjunta

deliberativa, nem fusão de competências, destinando-se exclusivamente à organização

administrativa, logística, mobilização, publicidade e condução operacional do

procedimento eleitoral recomposto.

Art. 4º Fica instaurado novo procedimento eleitoral da sociedade civil para composição

do CMAS e do CMDI/CMDPI, com rito objetivo, formalizado e compatível com as

etapas essenciais de publicidade, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso,

publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por Conselho e, conforme o

caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e

posse.

Art. 5º Fica aprovado o Edital de Convocação nº 02/2026, constante do Anexo I desta

Resolução, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da Sociedade

Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI.

Parágrafo único. O Fórum será integrado apenas para fins de organização

administrativa, logística, mobilização e publicidade, preservando-se a autonomia

deliberativa de cada Conselho, a habilitação própria por segmento ou vaga/categoria de

representação, a votação separada, a apuração individualizada, a homologação por

resolução específica e a posse regular dos representantes eleitos.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Eleitoral Conjunta, responsável pela organização,

coordenação, condução e acompanhamento administrativo do novo procedimento

eleitoral.

§1º A Comissão Eleitoral Conjunta será composta por 03 membros, escolhidos entre

conselheiros em exercício, considerando a realidade administrativa municipal, a

simplicidade operacional necessária à execução do procedimento, a experiência

administrativa anterior do CMAS na formação de comissão eleitoral composta por três

integrantes e a necessidade de preservação da imparcialidade, preferencialmente com

representação vinculada a ambos os Conselhos, com a seguinte composição:

I ­ Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de

Referência de Assistência Social ­ CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS;

II ­ Natasha Custódia Barbosa, conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,

representante dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa;

III ­ Ellen Luiza de Castro Silva Roldão, conselheira vinculada ao Centro de Referência

de Assistência Social ­ CRAS, representante da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social.

§2º A Comissão Eleitoral Conjunta atuará com imparcialidade, transparência, motivação

dos atos e observância das regras desta Resolução, do Edital e da legislação aplicável.

§3º Em razão da realidade administrativa municipal, a Comissão poderá funcionar com

composição objetiva e operacional de 03 membros, desde que preservadas a

imparcialidade, a publicidade dos atos, o impedimento de seus membros para concorrer

e a separação das decisões por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por

vaga/categoria de representação.

§4º A Secretaria Executiva dos Conselhos prestará apoio técnico e administrativo à

Comissão Eleitoral Conjunta, sem substituir sua competência decisória.

Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral Conjunta:

I ­ coordenar o novo procedimento eleitoral;

II ­ promover a ampla divulgação do Edital;

III ­ receber inscrições de candidatos e eleitores;

IV ­ analisar a documentação apresentada;

V ­ solicitar complementação documental, quando cabível;

VI ­ publicar lista preliminar de habilitados e não habilitados;

VII ­ receber, processar e julgar recursos;

VIII ­ publicar lista definitiva de habilitados;

IX ­ organizar o credenciamento da Assembleia Eleitoral;

X ­ conduzir a votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por

vaga/categoria de representação;

XI ­ coordenar a apuração;

XII ­ apreciar eventuais impugnações apresentadas durante a Assembleia;

XIII ­ proclamar o resultado;

XIV ­ elaborar ou supervisionar a ata da Assembleia Eleitoral;

XV ­ encaminhar o resultado ao CMAS e ao CMDI/CMDPI para homologação

separada;

XVI ­ comunicar formalmente os órgãos de controle, órgãos públicos, entidades e

interessados, quando cabível, sobre as etapas essenciais do procedimento;

XVII ­ adotar as providências necessárias à publicidade, transparência, isonomia e

regularidade do processo eleitoral.

Art. 8º Os membros da Comissão Eleitoral Conjunta ficam impedidos de concorrer às

vagas objeto do processo eleitoral.

§1º Também ficam impedidas de concorrer as entidades, organizações, coletivos, fóruns

ou instituições representadas diretamente por membro da Comissão Eleitoral Conjunta,

salvo substituição formal do membro antes da abertura do prazo de inscrições e desde

que este não tenha praticado ato decisório no procedimento.

§2º Eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesse deverá ser declarado pelo

próprio membro ou suscitado por qualquer interessado, cabendo à Comissão Eleitoral

Conjunta decidir de forma fundamentada, com registro em ata ou termo próprio.

§3º Havendo substituição de membro da Comissão Eleitoral Conjunta, o ato deverá ser

formalizado e divulgado pelos meios oficiais disponíveis.

Art. 9º A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover comunicação institucional do

novo procedimento eleitoral, inclusive comunicação formal ao Ministério Público

quanto às etapas essenciais do novo procedimento eleitoral, com disponibilização desta

Resolução, do Edital, do cronograma, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e

da data, horário e local da Assembleia Eleitoral, pelos meios oficiais e canais

administrativos disponíveis.

§1º A comunicação poderá ocorrer por publicação oficial, ofício, e-mail institucional,

comunicação direta às entidades, divulgação em unidades públicas, redes sociais

institucionais ou outro meio idôneo que permita comprovação documental.

§2º A ausência de comparecimento de órgão, entidade ou interessado comunicado à

Assembleia Eleitoral não impedirá a realização do ato, desde que comprovada a

publicação do Edital e a divulgação do procedimento pelos meios disponíveis.

§3º A comunicação institucional realizada deverá ser registrada e juntada ao processo

administrativo eleitoral.

Art. 10. O novo procedimento eleitoral observará, no mínimo, as seguintes etapas:

I ­ publicação desta Resolução e do Edital;

II ­ ampla divulgação do processo;

III ­ período de inscrições;

IV ­ análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta;

V ­ publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados;

VI ­ prazo para recurso;

VII ­ julgamento dos recursos;

VIII ­ publicação da lista definitiva de habilitados;

IX ­ realização da Assembleia Eleitoral;

X ­ votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de

representação;

XI ­ apuração dos votos;

XII ­ proclamação do resultado;

XIII ­ lavratura de ata;

XIV ­ homologação por resolução própria de cada Conselho;

XV ­ encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação;

XVI ­ posse dos representantes eleitos.

Art. 10-A. O representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em candidatura

da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva

de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no Conselho,

segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua habilitação.

§1º A participação do representante eleitor como candidato titular ou suplente não

constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de

impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais

vedações previstas nesta Resolução, no Edital de Convocação nº 02/2026 e nos atos do

procedimento eleitoral.

§2º Caso todos os representantes eleitores habilitados em determinado Conselho,

segmento ou vaga/categoria de representação sejam simultaneamente candidatos e cada

um vote na própria candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da

votação e será solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate

previstos no Edital.

§3º Para fins de desempate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I ­

maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação; II ­

maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG; III ­ maior idade do candidato

titular; IV ­ sorteio público, realizado pela Comissão Eleitoral Conjunta e registrado em

ata.

§4º O empate decorrente de autovoto não autoriza, por si só, repetição automática da

votação, reabertura de inscrições, alteração da lista definitiva de habilitados ou escolha

discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo Conselho competente ou pelo

§5º No CMAS, os critérios de desempate serão aplicados por segmento, e as

candidaturas não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,

observada a classificação final resultante da votação e dos critérios de desempate.

§6º No CMDI/CMDPI, os critérios de desempate serão aplicados por vaga ou categoria

de representação, observada a classificação final das candidaturas habilitadas e, quando

houver mais de uma vaga na mesma categoria, a ordem classificatória definirá as

candidaturas eleitas e remanescentes.

Art. 11. No âmbito do CMAS, cada candidatura da sociedade civil será apresentada de

forma composta, com indicação de 01 candidato titular e 01 candidato suplente, ambos

vinculados ao mesmo segmento de representação.

§1º A candidatura do segmento de usuários ou organizações de usuários poderá ser

apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra

forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante documentação

simples e idônea de referendo coletivo.

§2º Não será admitida candidatura individual isolada de usuário sem comprovação de

vínculo representativo com organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra

forma coletiva vinculada à política de assistência social.

§3º A candidatura deverá indicar, quando cabível, o representante eleitor habilitado, que

poderá coincidir com o candidato titular ou suplente, vedada a duplicidade de voto.

§4º As candidaturas habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo

segmento, observada a ordem decrescente de votação.

Art. 12. No âmbito do CMAS, a substituição e a vacância dos representantes da

sociedade civil observarão a vinculação da candidatura composta ao respectivo

segmento de representação.

§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o suplente da mesma

candidatura composta.

§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o suplente da mesma candidatura

composta assumirá a titularidade pelo período remanescente.

§3º Aberta a vaga de suplente, será convocado o candidato titular da candidatura

remanescente mais votada do mesmo segmento, observada a ordem decrescente de

votação do cadastro de reserva, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento

ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver alteração formal da

composição.

§4º Caso o candidato titular da candidatura remanescente esteja impedido, não aceite a

convocação ou não preencha os requisitos no momento da substituição, poderá ser

convocado o respectivo suplente da mesma candidatura remanescente.

§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada no respectivo segmento, o CMAS

deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à

vaga em vacância.

§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMAS e

encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração

formal da composição do Conselho.

Art. 13. No âmbito do CMDI/CMDPI, a substituição e a vacância dos representantes da

sociedade civil observarão as vagas e categorias de representação previstas na Lei

Municipal nº 34, de 10 de setembro de 2010.

§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente indicado

para a mesma vaga ou categoria de representação.

§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a

titularidade pelo período remanescente.

§3º Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou representação eleita

poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos legais e editalícios da

vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo CMDI/CMDPI e

encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver

alteração formal da composição.

§4º Caso a entidade, organização ou representação eleita perca a condição de

representação, deixe de preencher os requisitos legais ou editalícios, não indique novo

suplente no prazo assinalado ou manifeste desinteresse formal, poderá ser convocada a

candidatura remanescente mais votada da mesma vaga ou categoria de representação.

§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada na respectiva vaga ou categoria de

representação, o CMDI/CMDPI deliberará sobre a realização de fórum eleitoral

complementar restrito à vaga ou categoria em vacância.

§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMDI/CMDPI e

encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração

formal da composição do Conselho.

Art. 14. O prazo de 06 de junho de 2026, indicado nas deliberações anteriores como

prazo preferencial para conclusão do novo procedimento eleitoral, possui natureza

orientadora e não autoriza a supressão ou redução indevida das etapas essenciais do

processo eleitoral.

§1º Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução Conjunta, do

Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e do

cronograma, bem como a preservação das etapas de ampla divulgação, inscrição,

habilitação, possibilidade de recurso, publicação da lista definitiva, votação por

Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação,

apuração, homologação e posse, fica aprovada a adequação excepcional do cronograma

do procedimento eleitoral.

§2º A adequação excepcional do cronograma limita-se ao período estritamente

necessário à conclusão regular do procedimento eleitoral, conforme datas previstas no

Edital Anexo, preservando-se a publicidade, a isonomia, a habilitação prévia, a

possibilidade de recurso, a publicação da lista definitiva, a votação específica, a

apuração registrada em ata, a homologação separada e a posse regular dos

representantes eleitos.

§3º A alteração de data do Fórum, da posse ou de etapa essencial do procedimento

deverá ser divulgada com antecedência razoável, publicada nos meios oficiais

disponíveis e comunicada aos interessados pelos canais institucionais utilizados para

divulgação do processo.

§4º Havendo comunicação formal anterior a órgãos externos sobre data, horário, local

ou etapa essencial do procedimento, eventual alteração deverá ser igualmente

comunicada.

Art. 15. O cronograma do novo procedimento eleitoral observará as seguintes datas:

Etapa Data

Aprovação da Resolução Conjunta, do

Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026

do cronograma

Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026

Edital

Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos

institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo

administrativo eleitoral

Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da

Resolução Conjunta e do Edital, até

Etapa Data

Análise das inscrições 11/06/2026

Publicação da lista preliminar de

habilitados e não habilitados 12/06/2026

Prazo para recurso

Julgamento dos recursos 15/06/2026 a 16/06/2026

Publicação da lista definitiva de 17/06/2026

habilitados

Realização do Fórum/Assembleia 18/06/2026

Eleitoral

Homologação pelo CMAS e pelo 25/06/2026

CMDI/CMDPI

Encaminhamento ao Executivo para 26/06/2026, por ato próprio de cada

nomeação Conselho

Nomeação pelo Poder Executivo após homologação

Posse após recebimento dos resultados

homologados

após nomeação, em data a ser designada

administrativamente

Art. 16. Fica mantida, de forma transitória e excepcional, a atual composição do CMAS

e do CMDI/CMDPI exclusivamente para a prática de atos ordinários, urgentes ou

indispensáveis ao funcionamento regular dos Conselhos, à continuidade administrativa

e ao exercício do controle social, até a posse dos novos conselheiros.

§1º A manutenção transitória prevista no caput não caracteriza novo mandato,

recondução automática, prorrogação definitiva ou alteração do período legal de

investidura.

§2º A manutenção transitória deverá perdurar apenas pelo tempo estritamente necessário

à conclusão do novo procedimento eleitoral, conforme cronograma aprovado no Edital

Anexo, observada a adequação excepcional deliberada nesta Resolução.

§3º Durante o período de adequação excepcional do cronograma, a continuidade

transitória da composição atual fica limitada à prática de atos ordinários, urgentes ou

indispensáveis ao funcionamento regular dos Conselhos, à continuidade administrativa

e ao exercício do controle social.

§4º Durante o período transitório, os Conselhos deverão evitar deliberações estruturais

sensíveis, salvo necessidade devidamente justificada em ata.

§5º A posse dos novos conselheiros encerrará automaticamente a manutenção transitória

prevista neste artigo.

Art. 17. O resultado da eleição dos representantes da sociedade civil do CMAS será

submetido à homologação por resolução própria do Conselho Municipal de Assistência

Social ­ CMAS.

Art. 18. O resultado da eleição dos representantes da sociedade civil do CMDI/CMDPI

será submetido à homologação por resolução própria do Conselho Municipal de

Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI.

Art. 19. Após as homologações, os resultados serão encaminhados ao Poder Executivo

Municipal para expedição dos respectivos atos de nomeação e posse dos representantes

eleitos.

§1º O encaminhamento ao Poder Executivo deverá respeitar integralmente o resultado

homologado pelos Conselhos, observada a legislação municipal aplicável.

§2º A posse dos representantes eleitos ocorrerá após a homologação do resultado pelo

Conselho competente e após a expedição do respectivo ato de nomeação pelo Poder

Executivo Municipal, em data a ser designada administrativamente e comunicada aos

conselheiros nomeados.

§3º Eventual previsão estimativa de data para posse terá caráter meramente

organizacional, não dispensará a prévia nomeação pelo Poder Executivo Municipal e

não autorizará investidura antes da publicação ou formalização do respectivo ato de

nomeação.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Conjunta, com

fundamento na legislação vigente, no Edital, nas normas do SUAS, nas orientações do

CNAS, na Lei Municipal nº 593/2025, na Lei Municipal nº 34/2010 e nas demais

normas aplicáveis.

§1º As decisões da Comissão Eleitoral Conjunta deverão ser motivadas, registradas e

juntadas ao processo administrativo eleitoral.

§2º As matérias que impliquem alteração de etapa essencial, adequação excepcional do

cronograma, modificação da data do Fórum, alteração da data de posse ou deliberação

sobre vício que possa comprometer a homologação do resultado dependerão de

deliberação do Conselho competente ou, quando afetarem ambos os Conselhos, de

deliberações próprias, motivadas, publicadas e convergentes dos Conselhos envolvidos.

Art. 21. Ficam ratificadas, para fins de execução administrativa, as deliberações

autônomas e convergentes adotadas pelo CMAS, em reunião extraordinária realizada

em 06 de maio de 2026, e pelo CMDI/CMDPI, em reunião extraordinária realizada em

07 de maio de 2026, que deliberaram pela recomposição integral do procedimento

eleitoral da sociedade civil para a gestão 2026/2028.

Parágrafo único. As atas das reuniões mencionadas no caput deverão ser juntadas ao

processo administrativo eleitoral e publicadas pelos meios oficiais disponíveis, caso

ainda não publicadas, para fins de publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 29 de maio de 2026.

Izabela Silva Martins

Presidente do CMAS

Antônio Geraldo Ferreira

Presidente do CMDI/CMDPI

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

FÓRUM INTEGRADO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­

CMAS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO ­ CMDI,

TAMBÉM REFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE COMO CMDI/CMDPI, DO

MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG -- GESTÃO 2026/2028

O Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Conselho Municipal de

Direitos do Idoso ­ CMDI, também referido administrativamente como CMDI/CMDPI,

do Município de Itapagipe/MG, por meio de suas Presidências e da Comissão Eleitoral

Conjunta, tornam público o presente Edital de Convocação para realização do Fórum

Integrado de Eleição da Sociedade Civil, destinado à escolha dos representantes da

sociedade civil que comporão os respectivos Conselhos na gestão 2026/2028.

O presente Edital é expedido em cumprimento à Resolução Conjunta CMAS/CMDI-

CMDPI nº 01/2026, editada com fundamento nas deliberações autônomas e

convergentes adotadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, em

reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, e pelo Conselho Municipal de

Direitos do Idoso ­ CMDI, também referido administrativamente como CMDI/CMDPI,

em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026, bem como nas deliberações

próprias, sucessivas e convergentes realizadas pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI em 29

de maio de 2026, que aprovaram, no âmbito da competência de cada Conselho, a

Resolução Conjunta, o Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral Conjunta, o

cronograma e a adequação excepcional do prazo preferencial anteriormente estimado.

A Resolução Conjunta formalizou a recomposição integral do procedimento eleitoral da

sociedade civil, tornou sem efeito o Fórum anteriormente realizado e os atos dele

decorrentes relacionados à escolha dos representantes da sociedade civil para a gestão

2026/2028, e instaurou novo procedimento eleitoral para composição do CMAS e do

CMDI/CMDPI.

O procedimento observará rito objetivo, formalizado e operacionalmente simples, sem

supressão das etapas essenciais de publicidade, inscrição, habilitação, possibilidade de

recurso, publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por Conselho e,

conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração,

lavratura de ata, homologação e posse.

DO OBJETO

Art. 1º Este Edital regula o processo eleitoral da sociedade civil para composição:

I ­ do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS de Itapagipe/MG, gestão

2026/2028;

II ­ do Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI de Itapagipe/MG,

gestão 2026/2028.

Art. 2º O Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,

logística, mobilização e publicidade, preservando-se:

I ­ a autonomia de cada Conselho;

II ­ os segmentos ou categorias próprias de cada Conselho;

III ­ a habilitação específica por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de

representação;

IV ­ a votação separada;

V ­ a apuração separada;

VI ­ a homologação separada;

VII ­ a posse regular dos eleitos.

Art. 3º Somente poderão votar e ser votados os interessados previamente habilitados na

lista definitiva publicada pela Comissão Eleitoral Conjunta.

DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO FÓRUM

Art. 4º O Fórum Integrado será realizado nos seguintes termos:

Data: 25/06/2026

Local: Centro de Eventos Antônio Vicente Prata "Tonhão"

Endereço: Rua B, Bairro Jerônimo Francisco da Costa I

Credenciamento: 15h30min

Abertura da Assembleia: 15h50min

Art. 5º A programação observará a seguinte ordem:

I ­ credenciamento dos habilitados;

II ­ abertura oficial;

III ­ leitura das regras gerais do Edital;

IV ­ aprovação do Regimento Simplificado da Assembleia;

V ­ apresentação dos candidatos;

VI ­ votação do CMAS, por segmento;

VII ­ apuração e proclamação do resultado do CMAS, por segmento;

VIII ­ votação do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de representação prevista na Lei

Municipal nº 34/2010;

IX ­ apuração e proclamação do resultado do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de

representação;

X ­ registro de impugnações, se houver;

XI ­ lavratura e assinatura da ata;

XII ­ encerramento.

Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser ajustada pela Comissão Eleitoral

Conjunta por motivo de organização, desde que preservadas a votação por Conselho, a

votação por segmento ou vaga/categoria de representação, o registro em ata e a

transparência do ato.

DAS VAGAS DO CMAS

Art. 6º Serão eleitos para o CMAS:

I ­ 01 titular e 01 suplente do segmento de usuários ou organizações de usuários da

assistência social;

II ­ 01 titular e 01 suplente do segmento de trabalhadores do SUAS;

III ­ 01 titular e 01 suplente do segmento de entidades e organizações de assistência

social.

Art. 7º No âmbito do CMAS, cada candidatura da sociedade civil será apresentada de

forma composta, com indicação de 01 candidato titular e 01 candidato suplente, ambos

vinculados ao mesmo segmento de representação.

§1º A candidatura do segmento de usuários ou organizações de usuários poderá ser

apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra

forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante documentação

simples e idônea de referendo coletivo.

§2º Não será admitida candidatura individual isolada de usuário sem comprovação de

vínculo representativo com organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra

forma coletiva vinculada à política de assistência social.

§3º A candidatura deverá indicar, quando cabível, o representante eleitor habilitado, que

poderá coincidir com o candidato titular ou suplente, vedada a duplicidade de voto.

§4º As candidaturas habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo

segmento, observada a ordem decrescente de votação.

Art. 8º A ausência de representante habilitado em determinado segmento será registrada

pela Comissão Eleitoral Conjunta, cabendo ao CMAS deliberar sobre as providências

cabíveis, observada a legislação municipal aplicável.

DAS VAGAS DO CMDI/CMDPI

Art. 9º Serão eleitos para o CMDI/CMDPI:

I ­ 01 titular e 01 suplente de instituição prestadora de serviços à pessoa idosa;

II ­ 01 titular e 01 suplente dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa;

III ­ 01 titular e 01 suplente de entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de

atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV ­ 02 titulares e 02 suplentes de outras entidades ou organizações da sociedade civil

com políticas explícitas e permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa

dos direitos da pessoa idosa.

Art. 10. Cada candidatura deverá indicar titular e suplente no ato de inscrição.

Art. 11. As entidades eleitas para o CMDI/CMDPI deverão ratificar ou confirmar a

indicação de seus representantes titulares e suplentes no prazo previsto na Lei Municipal

nº 34/2010 ou, inexistindo prazo legal específico, no prazo definido pelo CMDI/CMDPI

em ato de homologação, sem prejuízo da indicação preliminar apresentada no ato de

inscrição.

DOS PARTICIPANTES DO CMAS

Art. 12. Poderão participar do processo eleitoral do CMAS, como candidatos e/ou

eleitores, os representantes dos seguintes segmentos:

I ­ usuários ou organizações de usuários da assistência social;

II ­ trabalhadores do SUAS;

III ­ entidades e organizações de assistência social.

Subseção I -- Dos usuários ou organizações de usuários

Art. 13. São usuários aqueles vinculados a serviços, programas, projetos, benefícios ou

transferências de renda da política de assistência social, organizados sob diversas

formas de participação coletiva.

Art. 14. O usuário não poderá se candidatar isoladamente sem comprovação de

referendo de coletivo, grupo, fórum, comissão, organização de usuários ou outra forma

coletiva vinculada à política de assistência social.

Art. 15. Serão aceitos, entre outros, documentos simples e idôneos de comprovação, tais

como:

I ­ declaração de grupo ou coletivo de usuários;

II ­ ata de reunião;

III ­ lista de presença;

IV ­ declaração de serviço socioassistencial;

V ­ documento emitido por unidade pública;

VI ­ outro meio aceito pela Comissão Eleitoral Conjunta, desde que comprove o

vínculo e o referendo coletivo.

Subseção II -- Dos trabalhadores do SUAS

Art. 16. Poderão participar pelo segmento dos trabalhadores do SUAS os trabalhadores

vinculados à política municipal de assistência social, inclusive por meio de

organizações, fóruns, associações, sindicatos, conselhos profissionais ou coletivos.

Art. 17. Não poderá representar o segmento dos trabalhadores do SUAS quem exerça

cargo de direção superior, chefia, coordenação ou função de confiança que comprometa

a autonomia da representação dos trabalhadores, nem quem represente entidade patronal

ou empresarial.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Conjunta decidirá de forma fundamentada os

casos de dúvida quanto à autonomia da representação.

Subseção III -- Das entidades e organizações de assistência social

Art. 18. Poderão participar pelo segmento das entidades e organizações de assistência

social aquelas sem fins lucrativos que atuem no atendimento, assessoramento ou defesa

e garantia de direitos no âmbito da assistência social e que estejam inscritas no CMAS

de Itapagipe/MG.

DOS PARTICIPANTES DO CMDI/CMDPI

Art. 19. Poderão participar do processo eleitoral do CMDI/CMDPI entidades,

organizações e instituições da sociedade civil atuantes no campo da promoção,

proteção, atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de

Itapagipe/MG, observadas as vagas/categorias de representação previstas na Lei

Municipal nº 34/2010.

§1º Quando se tratar de entidade, organização ou instituição formalmente constituída,

deverá ser comprovada sua constituição legal e seu funcionamento regular há mais de

01 ano, nos termos da legislação municipal aplicável.

§2º Para o segmento de trabalhadores da área de atendimento à pessoa idosa, será

admitida a inscrição de representante com comprovação simples de atuação profissional

no respectivo campo, observadas as regras deste Edital.

Art. 20. Para as vagas de entidades, organizações e instituições da sociedade civil no

CMDI/CMDPI, deverá ser comprovada atuação local e regular no campo da pessoa

idosa, admitindo-se documentação simplificada e idônea, compatível com a realidade de

município de pequeno porte, sem prejuízo da exigência mínima de vínculo com o

segmento ou categoria representada.

Art. 21. Para a vaga de instituição prestadora de serviços à pessoa idosa, deverá ser

comprovada atuação direta em serviço, programa, projeto, atendimento, convivência,

acolhimento, proteção ou promoção da pessoa idosa.

Art. 22. Para a vaga de trabalhadores da área da pessoa idosa, será admitida

comprovação de atuação profissional em serviço, programa, projeto, órgão, instituição

ou entidade voltada à pessoa idosa.

Art. 23. Para a vaga de entidade religiosa, deverá ser comprovada atuação regular em

ações, projetos ou atividades de atendimento, convivência, promoção, proteção ou

defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 24. Para as vagas de outras entidades ou organizações da sociedade civil, deverá ser

comprovada atuação permanente na promoção, atendimento, proteção ou defesa dos

direitos da pessoa idosa.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 25. A inscrição deverá ser apresentada por formulário próprio, acompanhado da

documentação correspondente ao segmento ou categoria de representação.

Art. 26. São documentos gerais:

I ­ requerimento de inscrição;

II ­ documento oficial com foto do representante indicado;

III ­ indicação de titular e suplente, quando se tratar de candidatura;

IV ­ declaração de inexistência de impedimento;

V ­ comprovação de vínculo com o segmento ou categoria de representação.

Art. 27. As entidades e organizações formalmente constituídas deverão apresentar,

quando aplicável:

I ­ CNPJ;

II ­ estatuto social ou ato constitutivo;

III ­ ata de eleição e posse da atual diretoria, se houver;

IV ­ relatório simplificado de atividades;

V ­ comprovação de inscrição no respectivo Conselho, quando exigível;

VI ­ indicação do representante eleitor, quando houver;

VII ­ indicação de candidato titular e suplente, quando houver candidatura.

Art. 28. Os usuários ou organizações de usuários do CMAS deverão apresentar:

I ­ declaração, ata, lista de presença ou documento equivalente do coletivo, grupo,

fórum, comissão ou organização de usuários;

II ­ comprovação de vínculo com serviço, programa, projeto, benefício ou transferência

de renda da assistência social;

III ­ indicação de titular e suplente, quando houver candidatura;

IV ­ indicação do representante eleitor habilitado, quando cabível, vedada duplicidade

de voto.

Art. 29. Os trabalhadores do SUAS deverão apresentar:

I ­ comprovante simples de atuação na política de assistência social;

II ­ declaração de autonomia da representação;

III ­ declaração de que não incidem nas vedações deste Edital.

Art. 30. Os trabalhadores da área da pessoa idosa deverão apresentar:

I ­ comprovação simples de atuação profissional na área da pessoa idosa;

II ­ indicação de titular e suplente, quando houver candidatura;

III ­ declaração de inexistência de impedimento.

Art. 31. A entidade religiosa candidata ao CMDI/CMDPI deverá apresentar:

I ­ comprovação de existência ou funcionamento;

II ­ relatório, declaração ou documento simples que demonstre ações regulares voltadas

à pessoa idosa;

III ­ indicação de titular e suplente.

Art. 32. A Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar complementação documental

durante a fase de análise, desde que assegure tratamento isonômico aos interessados.

Art. 33. A documentação exigida deverá ser interpretada de forma proporcional e

compatível com a realidade local, evitando-se exigências excessivamente burocráticas

que inviabilizem a participação da sociedade civil, sem prejuízo da segurança jurídica

do procedimento.

Art. 34. Os interessados que tenham apresentado documentação em procedimento

eleitoral anteriormente realizado poderão, dentro do prazo de inscrição previsto neste

Edital, requerer o aproveitamento dos documentos já protocolados, mediante ratificação

expressa da inscrição e apresentação de eventual complementação exigida pela

Comissão Eleitoral Conjunta.

§1º O aproveitamento documental previsto no caput não implica inscrição automática,

habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão

anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da

Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso

e à publicação da lista definitiva.

§2º A Comissão Eleitoral Conjunta poderá promover comunicação direta aos

interessados que tenham apresentado documentação anteriormente, sem prejuízo da

ampla divulgação do novo Edital e da possibilidade de inscrição de novos interessados

no prazo regular.

§3º Não serão aproveitados atos anteriores de habilitação, credenciamento, votação,

apuração, proclamação de resultado, homologação ou posse, permanecendo todos os

interessados submetidos ao novo procedimento eleitoral.

DO CRONOGRAMA

Art. 35. O processo eleitoral observará o cronograma constante deste Edital, aprovado

em razão da adequação excepcional do prazo preferencial anteriormente estimado para

conclusão do procedimento até 06 de junho de 2026.

§1º A adequação excepcional do cronograma decorre da necessidade de preservação das

etapas essenciais do procedimento eleitoral, especialmente publicação da Resolução

Conjunta e do Edital, ampla divulgação, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso,

publicação da lista definitiva, votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento

ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e posse.

§2º A adequação do cronograma limita-se ao período estritamente necessário à

conclusão regular do procedimento eleitoral, sem prejuízo da publicidade, isonomia,

participação social, segurança jurídica e transparência.

§3º A Comissão Eleitoral Conjunta poderá propor ajustes operacionais pontuais ao

cronograma, desde que não impliquem supressão de etapa essencial, restrição indevida à

participação, prejuízo ao prazo de recurso ou alteração substancial da data do Fórum, da

homologação ou da posse.

§4º A alteração de data do Fórum, da posse ou de etapa essencial do procedimento

dependerá de deliberação do Conselho competente ou, quando afetar ambos os

Conselhos, de deliberações próprias, motivadas, publicadas e convergentes dos

Conselhos envolvidos, com comunicação aos interessados pelos canais utilizados para

divulgação do processo.

§5º A eventual alteração do cronograma não poderá suprimir a habilitação prévia, a

possibilidade de recurso, a publicação da lista definitiva, a votação específica, a

apuração registrada em ata, a homologação separada e a posse regular.

Art. 36. Consideram-se etapas essenciais do procedimento eleitoral:

I ­ publicação da Resolução Conjunta e do Edital;

II ­ divulgação do processo;

III ­ período de inscrições;

IV ­ análise das inscrições;

V ­ publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados;

VI ­ prazo para recurso;

VII ­ julgamento dos recursos;

VIII ­ publicação da lista definitiva de habilitados;

IX ­ realização do Fórum/Assembleia Eleitoral;

X ­ votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de

representação;

XI ­ apuração;

XII ­ lavratura de ata;

XIII ­ homologação por cada Conselho;

XIV ­ encaminhamento ao Executivo Municipal para nomeação;

XV ­ posse.

Art. 37. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:

Etapa Data

Aprovação da Resolução Conjunta, do

Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026

do cronograma

Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026

Edital

Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos

institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo

administrativo eleitoral

Etapa Data

03/06/2026, após a publicação oficial da

Período de inscrições Resolução Conjunta e do Edital, até

Análise das inscrições 11/06/2026

Publicação da lista preliminar de

habilitados e não habilitados 12/06/2026

Prazo para recurso

Julgamento dos recursos 15/06/2026 a 16/06/2026

Publicação da lista definitiva de 17/06/2026

habilitados

Realização do Fórum/Assembleia 18/06/2026

Eleitoral

Homologação pelo CMAS e pelo 25/06/2026

CMDI/CMDPI

Encaminhamento ao Executivo para 26/06/2026, por ato próprio de cada

nomeação Conselho

Nomeação pelo Poder Executivo após homologação

Posse após recebimento dos resultados

homologados

após nomeação, em data a ser designada

administrativamente

Art. 38. O prazo de inscrição deverá ser suficiente para conhecimento e participação dos

interessados, observada a realidade administrativa municipal, a necessidade de

recomposição do procedimento eleitoral e a preservação da publicidade, isonomia e

participação social.

Art. 39. As inscrições serão realizadas:

Local: Prefeitura Municipal ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Endereço: Rua 8, nº 1000, Centro, Itapagipe/MG

Horário: 11h às 17h

Art. 40. Não serão admitidas candidaturas após o encerramento do prazo de inscrição,

salvo reabertura formal do prazo mediante decisão fundamentada e divulgada pelos

meios oficiais disponíveis, observada a necessidade de preservação da publicidade, da

isonomia e da regularidade do procedimento.

DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 41. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral Conjunta analisará os

documentos apresentados e publicará lista preliminar de habilitados e não habilitados.

Art. 42. A lista deverá indicar, separadamente:

I ­ Conselho;

II ­ segmento ou vaga/categoria de representação;

III ­ nome do candidato, entidade, organização, coletivo ou interessado;

IV ­ condição de titular e suplente, quando houver;

V ­ situação da inscrição: habilitada ou não habilitada.

Art. 43. O indeferimento deverá ser fundamentado de forma objetiva.

Art. 44. Da não habilitação caberá recurso no prazo previsto no cronograma.

Art. 45. O recurso deverá ser apresentado por escrito, com identificação do recorrente,

Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação, fundamento e documentos

complementares, se houver.

Art. 46. Após o julgamento dos recursos, será publicada a lista definitiva de habilitados.

Art. 47. Somente os constantes da lista definitiva poderão votar e ser votados.

DA PUBLICIDADE E MOBILIZAÇÃO

Art. 48. O Edital, as listas de habilitados, decisões de recurso, resultados e atos de

homologação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município ou meio oficial

equivalente.

Art. 49. A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover divulgação junto a:

I ­ entidades de assistência social;

II ­ usuários e grupos de usuários da assistência social;

III ­ trabalhadores do SUAS;

IV ­ CRAS, serviços, programas e projetos socioassistenciais;

V ­ beneficiários e famílias vinculadas ao Cadastro Único, BPC, Bolsa Família e

demais benefícios socioassistenciais;

VI ­ instituições, entidades e grupos voltados à pessoa idosa;

VII ­ trabalhadores da área da pessoa idosa;

VIII ­ entidades religiosas com atuação junto à pessoa idosa;

IX ­ demais conselhos de direitos e políticas públicas;

X ­ demais órgãos, entidades, coletivos ou interessados relacionados ao objeto do

processo eleitoral.

Art. 50. A divulgação poderá ocorrer por Diário Oficial, site oficial, redes sociais

institucionais, cartazes, rádio local, comunicação direta às entidades, avisos em

unidades públicas e demais meios disponíveis.

Art. 51. Os comprovantes de divulgação deverão ser juntados ao processo

administrativo eleitoral, admitindo-se registros simples, capturas de tela, cópias de

publicações, fotografias de avisos, comunicações eletrônicas, listas de envio ou outros

meios idôneos disponíveis.

DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 52. A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover comunicação institucional,

inclusive comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do

novo procedimento eleitoral, sobre:

I ­ publicação da Resolução Conjunta e do Edital;

II ­ composição da Comissão Eleitoral Conjunta;

III ­ cronograma;

IV ­ lista preliminar de habilitados e não habilitados;

V ­ julgamento de recursos;

VI ­ lista definitiva;

VII ­ data, horário e local da Assembleia;

VIII ­ resultado final e homologação.

Art. 53. A ausência de comparecimento de órgão, entidade ou interessado comunicado

não impedirá a realização da Assembleia, desde que comprovadas a publicação do

Edital, a ampla divulgação do procedimento e a regularidade do credenciamento.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 54. No dia do Fórum, somente serão credenciados os participantes constantes da

lista definitiva de habilitados.

Art. 55. O credenciamento será feito por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de

representação.

Art. 56. O participante deverá apresentar documento oficial com foto.

Art. 57. É vedado votar:

I ­ sem habilitação definitiva;

II ­ por procuração;

III ­ em duplicidade;

IV ­ em segmento ou vaga/categoria de representação diversa daquela em que foi

habilitado.

DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Art. 58. A Assembleia será instalada pela Comissão Eleitoral Conjunta no horário

previsto.

Art. 59. Será lido e aprovado o Regimento Simplificado da Assembleia pelos

participantes com direito a voto.

Art. 60. A Assembleia será pública, mas o direito de voto será restrito aos habilitados e

devidamente credenciados.

Art. 61. Os candidatos terão direito à apresentação breve, em igualdade de condições.

Art. 62. A Comissão Eleitoral Conjunta poderá limitar o tempo de fala, desde que adote

o mesmo critério para todos os candidatos do mesmo segmento ou vaga/categoria de

representação.

Art. 63. Não haverá quórum mínimo específico para a Assembleia além da presença dos

participantes habilitados e credenciados no respectivo segmento ou vaga/categoria de

representação, desde que comprovadas a publicação do Edital, a divulgação do ato e a

regularidade do credenciamento.

Parágrafo único. Não havendo participante habilitado em determinado segmento ou

vaga/categoria de representação, a situação será registrada em ata e encaminhada ao

Conselho competente para deliberação sobre providências complementares, sem

prejuízo da continuidade da eleição nos demais segmentos ou vagas/categorias

regularmente habilitados.

DA VOTAÇÃO

Art. 64. A votação será realizada separadamente:

I ­ por Conselho;

II ­ no caso do CMAS, por segmento;

III ­ no caso do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de representação prevista na Lei

Municipal nº 34/2010.

Art. 65. Cada eleitor votará apenas no segmento ou vaga/categoria de representação

para o qual foi habilitado.

Art. 65-A. O representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em candidatura

da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva

de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no Conselho,

segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua habilitação.

§1º A participação do representante eleitor como candidato titular ou suplente não

constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de

impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais

vedações previstas neste Edital.

§2º Caso todos os representantes eleitores habilitados em determinado Conselho,

segmento ou vaga/categoria de representação sejam simultaneamente candidatos e cada

um vote na própria candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da

votação e será solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate

previstos neste Edital.

§3º Para fins de desempate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I ­

maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação; II ­

maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG; III ­ maior idade do candidato

titular; IV ­ sorteio público, realizado pela Comissão Eleitoral Conjunta e registrado em

ata.

§4º O empate decorrente de autovoto não autoriza, por si só, repetição automática da

votação, reabertura de inscrições, alteração da lista definitiva de habilitados ou escolha

discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo Conselho competente ou pelo

§5º No CMAS, os critérios de desempate serão aplicados por segmento, e as

candidaturas não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,

observada a classificação final resultante da votação e dos critérios de desempate.

§6º No CMDI/CMDPI, os critérios de desempate serão aplicados por vaga ou categoria

de representação, observada a classificação final das candidaturas habilitadas e, quando

houver mais de uma vaga na mesma categoria, a ordem classificatória definirá as

candidaturas eleitas e remanescentes.

Art. 66. A votação poderá ocorrer por cédula, chamada nominal, lista de votação ou

aclamação, conforme definido no Regimento Simplificado da Assembleia, desde que

haja registro em ata.

Art. 67. Havendo candidatura única em determinado segmento ou vaga/categoria de

representação, poderá haver eleição por aclamação, desde que não haja impugnação e

que o ato seja registrado em ata.

Art. 68. A aclamação não dispensa inscrição, habilitação prévia e credenciamento.

DA APURAÇÃO

Art. 69. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral Conjunta realizará a apuração por

Conselho e por segmento ou vaga/categoria de representação.

Art. 70. Será eleita a candidatura mais votada em cada segmento ou vaga/categoria de

representação com uma vaga.

Art. 71. Na categoria do CMDI/CMDPI com duas vagas de outras entidades ou

organizações da sociedade civil, serão eleitas as duas candidaturas mais votadas.

Art. 72. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

I ­ maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação;

II ­ maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG;

III ­ maior idade do candidato titular;

IV ­ sorteio público registrado em ata.

DAS IMPUGNAÇÕES NA ASSEMBLEIA

Art. 73. Qualquer participante habilitado poderá apresentar impugnação fundamentada

durante a Assembleia, antes da proclamação final do resultado do respectivo segmento

ou vaga/categoria de representação.

Art. 74. A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral Conjunta de forma

fundamentada.

Art. 75. A decisão será registrada em ata.

Art. 76. Quando a impugnação exigir análise documental posterior, o resultado poderá

ser proclamado sob condição e submetido ao Conselho competente antes da

homologação.

DA ATA

Art. 77. A Assembleia será registrada em ata circunstanciada, contendo:

I ­ data, horário e local;

II ­ identificação dos Conselhos;

III ­ composição da Comissão Eleitoral Conjunta;

IV ­ registros de comunicação institucional realizada;

V ­ lista de credenciados por Conselho e segmento ou vaga/categoria de representação;

VI ­ candidatos habilitados;

VII ­ forma de votação;

VIII ­ votos por candidato;

IX ­ impugnações e decisões;

X ­ resultado por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de representação, com

indicação dos titulares e suplentes eleitos;

XI ­ cadastro de reserva do CMAS por segmento, quando houver candidaturas

habilitadas e não eleitas;

XII ­ cadastro de candidaturas remanescentes do CMDI/CMDPI por vaga/categoria de

representação, quando houver;

XIII ­ ocorrências relevantes;

XIV ­ assinaturas da Comissão Eleitoral Conjunta e dos responsáveis pela apuração.

Art. 78. Deverão acompanhar a ata:

I ­ lista de presença;

II ­ lista de credenciamento;

III ­ mapa de apuração separado por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de

representação;

IV ­ documentos de impugnação, se houver;

V ­ comprovantes de divulgação e comunicação institucional disponíveis.

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 79. O resultado do CMAS será homologado por resolução própria do CMAS.

Art. 80. O resultado do CMDI/CMDPI será homologado por resolução própria do

CMDI/CMDPI.

Art. 81. Antes da homologação, cada Conselho verificará:

I ­ regularidade da publicação;

II ­ habilitação prévia;

III ­ julgamento dos recursos;

IV ­ votação por segmento ou vaga/categoria de representação;

V ­ ata e mapa de apuração;

VI ­ inexistência de vício insanável.

Art. 82. Havendo vício sanável, o Conselho poderá determinar correção,

complementação documental ou diligência.

Art. 83. Havendo vício insanável restrito a determinado segmento ou vaga/categoria de

representação, poderá ser tornado sem efeito apenas o ato correspondente ao segmento

ou categoria afetada, com convocação complementar, quando cabível.

DA SUBSTITUIÇÃO E VACÂNCIA NO CMAS

Art. 84. No âmbito do CMAS, a substituição e a vacância dos representantes da

sociedade civil observarão a vinculação da candidatura composta ao respectivo

segmento de representação.

§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o suplente da mesma

candidatura composta.

§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o suplente da mesma candidatura

composta assumirá a titularidade pelo período remanescente.

§3º Aberta a vaga de suplente, será convocado o candidato titular da candidatura

remanescente mais votada do mesmo segmento, observada a ordem decrescente de

votação do cadastro de reserva, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento

ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver alteração formal da

composição.

§4º Caso o candidato titular da candidatura remanescente esteja impedido, não aceite a

convocação ou não preencha os requisitos no momento da substituição, poderá ser

convocado o respectivo suplente da mesma candidatura remanescente.

§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada no respectivo segmento, o CMAS

deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à

vaga em vacância.

§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMAS e

encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração

formal da composição do Conselho.

DA SUBSTITUIÇÃO E VACÂNCIA NO CMDI/CMDPI

Art. 85. No âmbito do CMDI/CMDPI, a substituição e a vacância dos representantes da

sociedade civil observarão as vagas e categorias de representação previstas na Lei

Municipal nº 34, de 10 de setembro de 2010.

§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente indicado

para a mesma vaga ou categoria de representação.

§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a

titularidade pelo período remanescente.

§3º Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou representação eleita

poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos legais e editalícios da

vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo CMDI/CMDPI e

encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver

alteração formal da composição.

§4º Caso a entidade, organização ou representação eleita perca a condição de

representação, deixe de preencher os requisitos legais ou editalícios, não indique novo

suplente no prazo assinalado ou manifeste desinteresse formal, poderá ser convocada a

candidatura remanescente mais votada da mesma vaga ou categoria de representação.

§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada na respectiva vaga ou categoria de

representação, o CMDI/CMDPI deliberará sobre a realização de fórum eleitoral

complementar restrito à vaga ou categoria em vacância.

§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMDI/CMDPI e

encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração

formal da composição do Conselho.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 86. Após a homologação, os resultados serão encaminhados ao Poder Executivo

Municipal para nomeação.

Art. 87. O Poder Executivo Municipal deverá respeitar os representantes eleitos e

homologados pelos Conselhos, vedada substituição discricionária.

Art. 88. A posse dos representantes eleitos ocorrerá após a homologação do resultado

pelo Conselho competente e após a expedição do respectivo ato de nomeação pelo

aos conselheiros nomeados.

Parágrafo único. Eventual previsão estimativa de data para posse terá caráter meramente

organizacional, não dispensará a prévia nomeação pelo Poder Executivo Municipal e

não autorizará investidura antes da publicação ou formalização do respectivo ato de

nomeação.

Art. 89. A posse dos novos conselheiros encerrará automaticamente a manutenção

transitória da composição anterior.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 90. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Conjunta, de forma

fundamentada, observado o disposto na Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº

01/2026.

Art. 91. A participação no processo implica aceitação das regras deste Edital.

Art. 92. Eventual alteração de data, horário, local, posse ou etapa essencial do

procedimento deverá ser motivada, publicada oficialmente, comunicada aos

interessados pelos canais utilizados para divulgação do processo e, quando já houver

comunicação formal anterior a órgãos externos, igualmente informada pelo mesmo

meio idôneo.

Art. 93. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 29 de maio de 2026.

Izabela Silva Martins

Presidente do CMAS

Antônio Geraldo Ferreira

Presidente do CMDI/CMDPI

Carolina Aparecida Cunha de Alburquerque

Comissão Eleitoral Conjunta

Natasha Custódia Barbosa

Comissão Eleitoral Conjunta

Ellen Luiza de Castro Silva Roldão

Comissão Eleitoral Conjunta

ANEXO II

FORMULÁRIO GERAL DE INSCRIÇÃO

FÓRUM INTEGRADO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CMAS E

CMDI/CMDPI - GESTÃO 2026/2028

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

1. Identificação do interessado

Nome da entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum, comissão ou

interessado: ___________________________________________________________

CNPJ, se houver: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Bairro: __________________________ Município: __________________ UF:_______

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Nome do responsável pela inscrição: ________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Telefone/WhatsApp do responsável: _________________________________________

E-mail do responsável: ___________________________________________________

2. Conselho para o qual se requer inscrição

Assinalar apenas o Conselho correspondente à inscrição:

[ ] Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS

[ ] Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI

[ ] Ambos os Conselhos, desde que observados os requisitos específicos de cada um

3. Tipo de inscrição

[ ] Inscrição como candidato

[ ] Inscrição como eleitor

[ ] Inscrição como candidato e eleitor

[ ] Inscrição apenas para participação/credenciamento, quando admitido pelo Edital

4. Segmento do CMAS

Preencher apenas se a inscrição for para o CMAS.

[ ] Usuários ou organizações de usuários da assistência social

[ ] Trabalhadores do SUAS

[ ] Entidades e organizações de assistência social

5. Categoria/vaga do CMDI/CMDPI

Preencher apenas se a inscrição for para o CMDI/CMDPI.

[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa

[ ] Trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa

[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,

proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e

permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

6. Indicação de candidatura

Preencher quando houver inscrição como candidato.

Nome do candidato titular: ________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Nome do candidato suplente: ______________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Declara-se que o titular e o suplente indicados estão vinculados ao mesmo segmento,

vaga ou categoria de representação assinalado neste formulário.

[ ] Sim

[ ] Não

7. Indicação de representante eleitor

Preencher quando houver inscrição como eleitor ou quando entidade, organização,

coletivo, grupo, fórum, comissão ou instituição indicar representante para votar.

Nome do representante eleitor: _____________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Telefone/WhatsApp:__________________E-mail: ____________________________

O representante eleitor indicado é também candidato titular ou suplente?

[ ] Sim, é candidato titular

[ ] Sim, é candidato suplente

[ ] Não

Declaro ciência de que o representante eleitor habilitado poderá votar uma única vez,

exclusivamente no Conselho, segmento ou vaga/categoria para o qual tenha sido

habilitado, sendo vedado o voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem

habilitação definitiva e o voto em segmento ou categoria diversa.

8. Aproveitamento documental condicionado

O interessado apresentou documentação em procedimento eleitoral anteriormente

realizado?

[ ] Sim

[ ] Não

Caso sim, pretende requerer aproveitamento documental condicionado?

[ ] Sim, mediante requerimento próprio

[ ] Não

Declaro ciência de que o aproveitamento documental condicionado não implica

inscrição automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou

aproveitamento de decisão anterior de habilitação.

9. Relação de documentos apresentados

Assinalar os documentos apresentados, conforme o caso:

[ ] Documento oficial com foto do representante indicado

[ ] CPF do representante indicado

[ ] Comprovante de endereço ou informação de localização

[ ] CNPJ, quando houver

[ ] Estatuto social ou ato constitutivo, quando houver

[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria, quando houver

[ ] Relatório simplificado de atividades

[ ] Declaração de inexistência de impedimento

[ ] Declaração de indicação de titular, suplente e representante eleitor

[ ] Declaração de ciência, concordância e veracidade das informações

[ ] Documento de referendo coletivo, no caso de usuários ou organizações de usuários

do CMAS

[ ] Declaração de atuação e autonomia dos trabalhadores do SUAS

[ ] Declaração de inscrição no CMAS ou informação equivalente, quando exigível

[ ] Declaração de funcionamento regular e atuação no campo da pessoa idosa

[ ] Declaração de atuação como trabalhador da área da pessoa idosa

[ ] Declaração de atuação de entidade religiosa junto à pessoa idosa

[ ] Requerimento de aproveitamento documental condicionado

[ ] Outros documentos: ___________________________________________________

10. Declaração final

Declaro, para fins de inscrição no processo eleitoral da sociedade civil para composição

do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que as informações prestadas

neste formulário correspondem à realidade, que tenho ciência das regras do Edital de

Convocação nº 02/2026 e que a inscrição estará sujeita à análise da Comissão Eleitoral

Conjunta, à publicação de lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação de

lista definitiva de habilitados.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do responsável pela inscrição:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Uso da Comissão Eleitoral Conjunta

Data do recebimento: //2026

Horário: ______h____min

Protocolo nº: _______________________

Recebido por: ___________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, RG nº____________________________,

na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal de entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum ou

comissão

vinculado ao seguinte Conselho:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria de representação: ________________________________,

declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que:

I ­ não sou membro da Comissão Eleitoral Conjunta responsável pela condução do

procedimento eleitoral;

II ­ não represento diretamente, na condição de membro da Comissão Eleitoral

Conjunta, entidade, organização, coletivo, fórum, comissão ou instituição que pretenda

concorrer no presente processo eleitoral;

III ­ não pretendo exercer voto por procuração;

IV ­ não pretendo votar em duplicidade;

V ­ não pretendo votar fora do Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação

para o qual venha a ser habilitado;

VI ­ não incido, até a presente data, em impedimento previsto no Edital de Convocação

nº 02/2026, na Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026 ou nas normas

aplicáveis ao respectivo Conselho;

VII ­ comprometo-me a comunicar à Comissão Eleitoral Conjunta eventual fato

superveniente que possa gerar impedimento, suspeição, incompatibilidade ou conflito

de interesse.

Declaro estar ciente de que a presente declaração será analisada pela Comissão Eleitoral

Conjunta no procedimento de habilitação, sem prejuízo de eventual solicitação de

complementação documental ou diligência.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do declarante:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE TITULAR, SUPLENTE E

REPRESENTANTE ELEITOR

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

A entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum, comissão ou interessado

abaixo identificado:

Nome: ________________________________________________________________

CNPJ, se houver: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

declara, para fins de inscrição no processo eleitoral da sociedade civil para composição

do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que indica os seguintes

representantes:

1. Conselho

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

2. Segmento, vaga ou categoria de representação

No CMAS:

[ ] Usuários ou organizações de usuários da assistência social

[ ] Trabalhadores do SUAS

[ ] Entidades e organizações de assistência social

No CMDI/CMDPI:

[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa

[ ] Trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa

[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,

proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e

permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

3. Indicação de candidatura

Candidato titular: ________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Candidato suplente: ______________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Declara-se que titular e suplente pertencem ao mesmo segmento, vaga ou categoria de

representação.

[ ] Sim

[ ] Não

4. Indicação de representante eleitor

Representante eleitor: ____________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

O representante eleitor indicado também integra a candidatura?

[ ] Sim, como titular

[ ] Sim, como suplente

[ ] Não

Declaro ciência de que o representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em

candidatura da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista

definitiva de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no

Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua

habilitação.

Declaro ciência de que a participação do representante eleitor como candidato titular ou

suplente não constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as

hipóteses de impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as

demais vedações previstas no Edital.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do responsável pela indicação:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REFERENDO COLETIVO

USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DO CMAS

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

Nós, abaixo identificados, integrantes de organização de usuários, coletivo, grupo,

fórum, comissão ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência social,

declaramos, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, gestão 2026/2028,

que referendamos a candidatura abaixo indicada.

1. Identificação da forma coletiva de representação

Nome da organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou forma coletiva:

Local de atuação ou referência territorial:

Serviço, programa, projeto, benefício ou transferência de renda com o qual possui

vínculo:

Unidade pública ou serviço de referência, se houver:

2. Candidatura referendada

Candidato titular: ________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Candidato suplente: ______________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Representante eleitor indicado, se houver: ____________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

3. Declaração

Declaramos que a candidatura indicada representa organização de usuários, coletivo,

grupo, fórum, comissão ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência

social, não se tratando de candidatura individual isolada sem referendo coletivo.

Declaramos, ainda, que temos ciência de que a habilitação dependerá da análise da

Comissão Eleitoral Conjunta, nos termos do Edital de Convocação nº 02/2026.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinaturas dos participantes ou representantes do coletivo:

1. Nome: __________________________________ CPF: __________________

Assinatura: ______________________

2. Nome: __________________________________ CPF: __________________

Assinatura: ______________________

3. Nome: __________________________________ CPF: __________________

Assinatura: ______________________

4. Nome: __________________________________ CPF: __________________

Assinatura: ______________________

5. Nome: __________________________________ CPF: __________________

Assinatura: ______________________

Outros participantes poderão constar em lista anexa.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO E AUTONOMIA

TRABALHADORES DO SUAS -- CMAS

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,

telefone/WhatsApp: _____________________________________________________,

e-mail: ________________________________________________________________,

declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, gestão 2026/2028,

no segmento de trabalhadores do SUAS, que:

I ­ atuo na política municipal de assistência social no Município de Itapagipe/MG;

II ­ minha atuação ocorre no seguinte órgão, unidade, serviço, programa, projeto,

entidade, organização, fórum, associação, sindicato, conselho profissional ou coletivo:

____________________.

III ­ exerço a seguinte atividade/função: ____________________________________.

IV ­ o período aproximado de atuação é de: _________________________________.

V ­ não represento entidade patronal ou empresarial no presente processo eleitoral;

VI ­ não exerço, no presente ato de inscrição, cargo de direção superior, chefia,

coordenação ou função de confiança que comprometa a autonomia da representação dos

trabalhadores do SUAS, ou, se houver situação a ser esclarecida, declaro-a abaixo para

análise da Comissão Eleitoral Conjunta: _____________________________________,

Declaro estar ciente de que a Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar

complementação documental ou esclarecimentos, decidindo de forma fundamentada os

casos de dúvida quanto à autonomia da representação.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do declarante:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO VII

RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES

ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

1. Identificação da entidade ou organização

Nome: ________________________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Representante legal: ______________________________________________________

CPF do representante legal: ________________________________________________

2. Inscrição no CMAS

A entidade ou organização está inscrita no CMAS de Itapagipe/MG?

[ ] Sim

[ ] Não

[ ] Em processo de regularização ou atualização

Número ou data da inscrição, se houver: ______________________________________

Observações: ___________________________________________________________

3. Natureza da atuação

Assinalar a principal forma de atuação:

[ ] Atendimento

[ ] Assessoramento

[ ] Defesa e garantia de direitos

[ ] Outra forma de atuação vinculada à assistência social: ________________________

4. Descrição simplificada das atividades

Descrever, de forma objetiva, as atividades desenvolvidas no âmbito da política de

assistência social:

5. Público atendido ou acompanhado

6. Período de atuação no Município de Itapagipe/MG

7. Documentos anexados

[ ] CNPJ

[ ] Estatuto social ou ato constitutivo

[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria

[ ] Comprovante ou declaração de inscrição no CMAS

[ ] Relatório, fotos, listas, declarações ou documentos simples de atividades

[ ] Outros: ______________________________________________________________

8. Declaração

Declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMAS, gestão 2026/2028, que as informações acima correspondem à

atuação da entidade ou organização no Município de Itapagipe/MG, sujeitando-se à

análise da Comissão Eleitoral Conjunta.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR E ATUAÇÃO NO CAMPO

DA PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

1. Identificação da entidade, organização, instituição ou representação

Nome: ________________________________________________________________

CNPJ, se houver: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Representante legal ou responsável: _________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

2. Categoria pretendida no CMDI/CMDPI

[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa

[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,

proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e

permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa

[ ] Outra representação admitida no Edital: ___________________________________

3. Funcionamento regular

Declaro que a entidade, organização ou instituição acima identificada possui

funcionamento regular no Município de Itapagipe/MG ou atuação vinculada à

população idosa local desde: ___/___/________.

Período aproximado de funcionamento ou atuação: _____________________________

4. Atuação no campo da pessoa idosa

Descrever as ações, serviços, programas, projetos, atividades de convivência,

atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa:

5. Público alcançado

6. Documentos anexados

[ ] CNPJ

[ ] Estatuto social ou ato constitutivo

[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria

[ ] Relatório simplificado de atividades

[ ] Declarações, fotos, listas, registros ou documentos simples de atuação

[ ] Outros: ______________________________________________________________

7. Declaração

Declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que a entidade, organização,

instituição ou representação possui atuação no campo da promoção, proteção,

atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa, sujeitando-se à análise da Comissão

Eleitoral Conjunta.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do representante legal ou responsável:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO TRABALHADOR DA ÁREA DA

PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

Eu, __________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,

telefone/WhatsApp: _____________________________________________________,

e-mail: ________________________________________________________________,

declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso ­ CMDI/CMDPI, gestão

2026/2028, na categoria de trabalhadores da área de atendimento à pessoa idosa, que:

I ­ atuo profissionalmente em serviço, programa, projeto, órgão, instituição, entidade ou

atividade voltada à pessoa idosa;

II ­ a atuação ocorre no seguinte local, órgão, serviço, entidade ou instituição:

III ­ exerço a seguinte atividade/função:

IV ­ o período aproximado de atuação é de:

V ­ a atuação possui relação com atendimento, promoção, proteção, convivência,

cuidado, defesa de direitos ou acompanhamento de pessoas idosas.

Declaro estar ciente de que a Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar

complementação documental ou esclarecimentos para análise da habilitação.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do declarante:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO DE ENTIDADE RELIGIOSA JUNTO À

PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

1. Identificação da entidade religiosa

Nome: ________________________________________________________________

CNPJ, se houver: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Responsável: ___________________________________________________________

CPF do responsável: _____________________________________________________

2. Atuação junto à pessoa idosa

Declaramos, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que a entidade religiosa acima

identificada desenvolve ações regulares junto à pessoa idosa, especialmente nas áreas

de:

[ ] Atendimento

[ ] Convivência

[ ] Promoção de direitos

[ ] Proteção social

[ ] Defesa de direitos

[ ] Apoio comunitário

[ ] Outra: ______________________________________________________________

3. Descrição das ações

Descrever, de forma simples, as ações, atividades, projetos ou iniciativas realizadas:

4. Periodicidade

[ ] Semanal

[ ] Quinzenal

[ ] Mensal

[ ] Eventual, conforme demanda

[ ] Outra: ______________________________________________________________

5. Indicação de candidatura

Candidato titular: ________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Candidato suplente: ______________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

Representante eleitor, se houver: ____________________________________________

CPF: ______________________________ RG: _______________________________

6. Declaração

Declaramos que as informações acima correspondem à atuação da entidade religiosa no

campo do atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa,

sujeitando-se à análise da Comissão Eleitoral Conjunta.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do responsável:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO XI

REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DOCUMENTAL

CONDICIONADO

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

À Comissão Eleitoral Conjunta,

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,

grupo, fórum ou comissão

vinculado ao seguinte interessado:

venho requerer o aproveitamento documental condicionado dos documentos

anteriormente apresentados em procedimento eleitoral realizado para composição do:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria:

1. Documentos cujo aproveitamento é requerido

[ ] Documento oficial com foto

[ ] CPF/RG

[ ] Estatuto social ou ato constitutivo

[ ] CNPJ

[ ] Ata de eleição e posse da diretoria

[ ] Relatório de atividades

[ ] Declaração anteriormente protocolada

[ ] Comprovação de atuação

[ ] Outros: ______________________________________________________________

2. Ratificação expressa da inscrição

Declaro que ratifico expressamente, dentro do novo prazo previsto no Edital de

Convocação nº 02/2026, o interesse em participar do novo procedimento eleitoral da

sociedade civil para composição do:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

na condição de:

[ ] candidato

[ ] eleitor

[ ] candidato e eleitor

3. Ciência obrigatória

Declaro ciência de que o aproveitamento documental condicionado:

I ­ não implica inscrição automática;

II ­ não implica habilitação automática;

III ­ não gera preferência;

IV ­ não dispensa análise pela Comissão Eleitoral Conjunta;

V ­ não aproveita decisão anterior de habilitação;

VI ­ não aproveita atos anteriores de credenciamento, votação, apuração, proclamação

de resultado, homologação ou posse;

VII ­ não impede solicitação de complementação documental;

VIII ­ não afasta a publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso e lista

definitiva.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do requerente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Uso da Comissão Eleitoral Conjunta

[ ] Recebido

[ ] Necessita complementação

[ ] Indeferido, mediante decisão fundamentada

Observações:

Data:____ /____/2026

Responsável pelo recebimento: _____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

ANEXO XII

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO OU JUNTADA DE DOCUMENTO

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

À Comissão Eleitoral Conjunta,

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,

grupo, fórum ou comissão

vinculado à inscrição de:

Conselho:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria:

venho apresentar a seguinte complementação ou juntada documental:

1. Documento apresentado

2. Finalidade da complementação

[ ] Atender solicitação da Comissão Eleitoral Conjunta

[ ] Corrigir omissão documental

[ ] Complementar comprovação de vínculo

[ ] Complementar comprovação de atuação

[ ] Corrigir erro material

[ ] Outro motivo: _______________________________________________________

3. Justificativa

Declaro ciência de que a juntada será analisada pela Comissão Eleitoral Conjunta,

observados os prazos, a isonomia entre os interessados e as regras do Edital de

Convocação nº 02/2026.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do requerente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Uso da Comissão Eleitoral Conjunta

Data do recebimento: //2026

Horário: ______h____min

Protocolo nº: _______________________

Recebido por: ___________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

ANEXO XIII

MODELO DE RECURSO CONTRA NÃO HABILITAÇÃO

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

À Comissão Eleitoral Conjunta,

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,

grupo, fórum ou comissão

vinculado à inscrição de:

Conselho:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria:

venho apresentar RECURSO contra a decisão de não habilitação constante da lista

preliminar publicada em ____/____/2026.

1. Motivo indicado para a não habilitação

2. Fundamentos do recurso

3. Documentos complementares apresentados

[ ] Não há documentos complementares

[ ] Há documentos complementares, conforme lista abaixo:

4. Pedido

Diante do exposto, requer-se:

[ ] reconsideração da decisão de não habilitação

[ ] recebimento de documentação complementar

[ ] correção de erro material

[ ] inclusão na lista definitiva de habilitados

[ ] outro pedido: _________________________________________________________

Declaro ciência de que o recurso será analisado pela Comissão Eleitoral Conjunta, nos

termos do Edital de Convocação nº 02/2026, e que o resultado será divulgado conforme

o cronograma do procedimento eleitoral.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do recorrente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Uso da Comissão Eleitoral Conjunta

Data do recebimento: //2026

Horário: ______h____min

Protocolo nº: _______________________

Recebido por: ___________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE

PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,

na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,

grupo, fórum ou comissão

vinculado ao seguinte Conselho:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria:

declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que tenho ciência e

concordo com as regras do Edital de Convocação nº 02/2026, especialmente quanto a:

I ­ necessidade de inscrição dentro do prazo previsto;

II ­ análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta;

III ­ publicação de lista preliminar de habilitados e não habilitados;

IV ­ possibilidade de recurso;

V ­ publicação de lista definitiva de habilitados;

VI ­ credenciamento no dia da Assembleia;

VII ­ vedação de voto por procuração;

VIII ­ vedação de voto em duplicidade;

IX ­ vedação de voto sem habilitação definitiva;

X ­ vedação de voto em Conselho, segmento ou vaga/categoria diversa daquela para a

qual houver habilitação;

XI ­ possibilidade de o representante eleitor habilitado votar em candidatura da qual

participe, inclusive na própria candidatura, desde que vote uma única vez e no

respectivo Conselho, segmento ou vaga/categoria de habilitação;

XII ­ aplicação de critérios objetivos de desempate, inclusive em caso de empate

decorrente de autovoto;

XIII ­ possibilidade de sorteio público, registrado em ata, caso persista empate após

aplicação dos critérios objetivos;

XIV ­ homologação separada pelo Conselho competente;

XV ­ encaminhamento do resultado homologado ao Poder Executivo Municipal;

XVI ­ posse somente após a nomeação pelo Poder Executivo Municipal, em data a ser

designada administrativamente.

Declaro, ainda, que as informações prestadas e os documentos apresentados

correspondem à realidade, assumindo responsabilidade administrativa por sua

veracidade, sem prejuízo da possibilidade de diligência, complementação documental

ou indeferimento fundamentado pela Comissão Eleitoral Conjunta.

Declaro ciência de que informações básicas relativas à inscrição, habilitação, segmento

ou categoria, resultado, homologação e nomeação poderão constar dos atos oficiais do

procedimento eleitoral, preservados dados pessoais sensíveis ou informações não

necessárias à publicidade do processo.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do declarante:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

ANEXO XV

REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS OU TERMO DE

DESISTÊNCIA

Edital de Convocação nº 02/2026

Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026

À Comissão Eleitoral Conjunta,

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ______________________________, na qualidade de:

[ ] candidato titular

[ ] candidato suplente

[ ] representante eleitor

[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,

grupo, fórum ou comissão

vinculado à inscrição de:

Conselho:

[ ] CMAS

[ ] CMDI/CMDPI

Segmento, vaga ou categoria:

venho apresentar:

[ ] requerimento de retificação de dados

[ ] termo de desistência de candidatura

[ ] termo de desistência da condição de eleitor

[ ] termo de desistência integral da participação no procedimento eleitoral

1. Retificação de dados

Preencher apenas em caso de pedido de retificação.

Dado a ser corrigido:

Informação anteriormente apresentada:

Informação correta:

Justificativa:

Documento comprobatório anexado, se houver:

2. Desistência

Preencher apenas em caso de desistência.

Declaro, de forma expressa, que desisto:

[ ] da candidatura como titular

[ ] da candidatura como suplente

[ ] da condição de representante eleitor

[ ] da participação integral no processo eleitoral

Estou ciente de que a desistência será registrada pela Comissão Eleitoral Conjunta e

poderá produzir efeitos no procedimento de habilitação, lista definitiva, credenciamento,

votação, cadastro de reserva ou deliberação do Conselho competente, conforme o

momento em que apresentada.

3. Declaração final

Declaro que o presente requerimento é apresentado de forma livre e consciente, para

fins de regularização administrativa do processo eleitoral da sociedade civil para

composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028.

Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do requerente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

Uso da Comissão Eleitoral Conjunta

Data do recebimento: //2026

Horário: ______h____min

Protocolo nº: _______________________

Recebido por: ___________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

Providência adotada:

[ ] juntado ao processo administrativo eleitoral

[ ] encaminhado para análise

[ ] retificação deferida

[ ] retificação indeferida, mediante decisão fundamentada

[ ] desistência registrada

Observações: