Publicações da edição 1135 - 03/06/2026 e Ano I
ata 004 cmdi-cmdpi
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA Nº 004/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO CMDI, TAMBÉM REFERIDO
ADMINISTRATIVAMENTE COMO CMDI/CMDPI
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, às 14h16min, no Município de Itapagipe/MG, em
ato realizado sucessivamente à reunião extraordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso CMDI, também referido administrativamente como
CMDI/CMDPI, conforme lista de presença anexa, para tratar de assuntos próprios da
competência do Conselho, especialmente o recebimento e encaminhamento de
expediente administrativo relacionado à proteção social de pessoas idosas e, na
sequência, a deliberação sobre as providências executivas decorrentes da reunião
extraordinária do CMDI/CMDPI realizada em 07 de maio de 2026, relativa à
recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil para composição do
Conselho, gestão 2026/2028. A reunião foi aberta pelo Presidente Antônio Geraldo
Ferreira, sendo registrada a presença dos membros do CMDI/CMDPI conforme lista
anexa e verificado o quórum necessário para instalação da reunião e deliberação das
matérias constantes da pauta. Foi esclarecido que esta reunião é própria do
CMDI/CMDPI, sem caráter conjunto, e que eventual convergência com deliberação do
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS será registrada apenas para fins de
coordenação administrativa da recomposição eleitoral, preservadas a autonomia
institucional, as competências próprias, as categorias representativas previstas na Lei
Municipal nº 34/2010 e a homologação separada dos resultados eleitorais. Inicialmente,
passou-se à apreciação de expediente administrativo encaminhado pela Secretaria
Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI, também
referido administrativamente como CMDI/CMDPI, contendo documentação técnica
relacionada à proteção social de pessoas idosas. Considerando a existência de
informações pessoais e dados de saúde, ficou consignado que o conteúdo dos
documentos não será transcrito na versão pública desta ata, devendo permanecer
arquivado em expediente apartado e reservado, com acesso restrito aos agentes públicos
e conselheiros cuja atuação seja necessária ao acompanhamento institucional da
demanda, observadas a finalidade pública, a proteção da dignidade, da privacidade e dos
dados pessoais sensíveis das pessoas idosas envolvidas. O Conselho tomou ciência do
encaminhamento administrativo e registrou o envio dos expedientes pertinentes à
Equipe de Proteção Social Especial PSE, para avaliação técnica e adoção das
providências cabíveis no âmbito de suas atribuições, sem deliberação de mérito clínico,
assistencial individualizado ou divulgação pública de diagnóstico, CID, relatório
médico, identificação nominal ou qualquer informação sensível desnecessária. Para fins
de controle interno, a identificação nominal das pessoas eventualmente mencionadas
nos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde poderá constar
exclusivamente do expediente reservado ou de termo administrativo apartado, não
integrando a versão pública da presente ata, salvo determinação administrativa ou legal
em sentido diverso, devidamente fundamentada. Encerrada a pauta de expediente
reservado, passou-se à análise das providências administrativas decorrentes da
deliberação do CMDI/CMDPI adotada em reunião extraordinária realizada em 07 de
maio de 2026, ocasião em que o Conselho deliberou, no âmbito de suas competências,
pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado à sua
composição para a gestão 2026/2028. Foi registrada a cronologia administrativa do
procedimento eleitoral, consignando-se que, em reunião extraordinária realizada em 07
de maio de 2026, o CMDI/CMDPI deliberou, de forma autônoma e convergente com o
CMAS, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil, em
caráter administrativo e preventivo, com a finalidade de assegurar maior clareza
procedimental, publicidade, isonomia, transparência, segurança jurídica, participação
social e legitimidade institucional. Foi registrado que o CMAS, em reunião própria
realizada anteriormente nesta mesma data, deliberou sobre a aprovação da Resolução
Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, do Edital de Convocação nº 02/2026, da
Comissão Eleitoral Conjunta, da adequação excepcional do cronograma e das demais
providências administrativas necessárias à recomposição eleitoral. Foi esclarecido que a
referência à deliberação do CMAS tem finalidade meramente cronológica e de
coordenação administrativa, não substituindo a deliberação própria do CMDI/CMDPI.
Foi registrado, ainda, que a Nota Pública Conjunta deliberada nas reuniões anteriores
foi publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026,
com finalidade de dar conhecimento à sociedade acerca da recomposição do
procedimento eleitoral, sem substituir a necessidade de aprovação formal, pelo
CMDI/CMDPI, da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da Comissão
Eleitoral Conjunta, do cronograma e da adequação excepcional ora submetidos à
deliberação. Foi esclarecido que a deliberação do CMDI/CMDPI não depende de
reunião conjunta com o CMAS, podendo haver aprovação autônoma e sucessiva de
instrumento conjunto, desde que preservadas a competência própria de cada Conselho, a
habilitação específica, a votação por Conselho e por categoria de representação, a
apuração individualizada, a homologação separada e a posse regular dos representantes
eleitos. Passou-se, então, à análise da minuta de Resolução Conjunta CMAS/CMDI-
CMDPI nº 01/2026, destinada a formalizar a recomposição integral do procedimento
eleitoral da sociedade civil, tornar sem efeito o Fórum anteriormente realizado e os atos
dele decorrentes, instaurar novo procedimento eleitoral, aprovar novo Edital de
Convocação, instituir Comissão Eleitoral Conjunta, aprovar a adequação excepcional do
cronograma e disciplinar as demais providências necessárias à realização do novo
Fórum Integrado de Eleição da Sociedade Civil. Após leitura e discussão, os membros
presentes do CMDI/CMDPI, em deliberação própria e observado o quórum do
Conselho, aprovaram a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, nos
termos apresentados e ajustados, de forma convergente com a deliberação do CMAS.
Ficou consignado que a recomposição integral se restringe ao procedimento de escolha
dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações
governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão
2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável. Em
seguida, passou-se à análise da minuta do Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da
Resolução Conjunta, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da
Sociedade Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028. Foi
esclarecido que o Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,
logística, mobilização e publicidade, preservando-se, no caso do CMDI/CMDPI, a
votação por vaga/categoria de representação prevista na Lei Municipal nº 34/2010. Após
análise e discussão, os membros presentes do CMDI/CMDPI, em deliberação própria,
aprovaram o Edital de Convocação nº 02/2026, com preservação das categorias de
representação previstas na Lei Municipal nº 34/2010 e votação por vaga/categoria, além
das etapas essenciais de publicação, ampla divulgação, inscrição, habilitação,
possibilidade de recurso, publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por
Conselho e por vaga/categoria de representação, apuração, lavratura de ata,
homologação separada, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação
e posse. Ficou deliberado, ainda, que o representante eleitor regularmente habilitado no
processo eleitoral do CMDI/CMDPI poderá votar em candidatura da qual participe,
inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva de habilitados, vote
uma única vez e exerça o voto exclusivamente na vaga ou categoria de representação
para a qual tenha sido habilitado. Foi consignado que a participação do representante
eleitor como candidato titular ou suplente não constitui, por si só, impedimento ao
exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento aplicáveis aos membros da
Comissão Eleitoral Conjunta e as demais vedações previstas no Edital, especialmente o
voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem habilitação definitiva e o voto
em vaga ou categoria diversa. Ficou igualmente consignado que, caso todos os
representantes eleitores habilitados em determinada vaga ou categoria de representação
do CMDI/CMDPI sejam simultaneamente candidatos e cada um vote na própria
candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da votação e será
solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate previstos no Edital
de Convocação nº 02/2026, sem repetição automática da votação, sem reabertura de
inscrições, sem alteração da lista definitiva de habilitados e sem escolha discricionária
pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo CMDI/CMDPI ou pelo Poder Executivo
Municipal. Persistindo empate após os critérios objetivos, será realizado sorteio público
pela Comissão Eleitoral Conjunta, com registro circunstanciado em ata. Passou-se, na
sequência, à deliberação sobre a composição da Comissão Eleitoral Conjunta,
responsável pela organização, coordenação, condução e acompanhamento
administrativo do novo procedimento eleitoral. Considerando a realidade administrativa
do Município de Itapagipe/MG, a necessidade de assegurar simplicidade operacional, a
deliberação convergente do CMAS e a preservação da imparcialidade, os membros
presentes do CMDI/CMDPI deliberaram, no âmbito de sua competência, pela
instituição de Comissão Eleitoral Conjunta composta por 03 membros, escolhidos entre
conselheiros em exercício, preferencialmente com representação vinculada a ambos os
Conselhos, desde que não concorram às vagas objeto do novo procedimento eleitoral e
não representem diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que
pretenda concorrer. Após deliberação, ficou aprovada, pelo CMDI/CMDPI, de forma
convergente com o CMAS, a Comissão Eleitoral Conjunta com a seguinte composição:
I Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de
Referência de Assistência Social CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS; II
Natasha Custódia Barbosa, conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,
representante dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa; III Ellen Luiza
de Castro Silva Roldão, conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência
Social CRAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os
membros indicados declararam ciência das atribuições da Comissão Eleitoral Conjunta
e afirmaram não concorrer às vagas objeto do novo procedimento eleitoral, bem como
não representar diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que
pretenda concorrer, sem prejuízo da declaração posterior de impedimento, suspeição ou
conflito de interesse, caso sobrevenha situação que possa comprometer a imparcialidade
do procedimento. Ficou consignado que a Secretaria Executiva dos Conselhos poderá
prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, sem substituir sua competência
decisória. Passou-se, então, à análise do cronograma do novo procedimento eleitoral.
Foi registrado que, na reunião de 07 de maio de 2026, o prazo de 06 de junho de 2026
havia sido indicado como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem
natureza absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo
eleitoral. Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução
Conjunta, do Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e
do cronograma, bem como a necessidade de assegurar ampla divulgação, período de
inscrição, análise documental, publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso,
julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica, apuração,
homologação e posse, os membros presentes do CMDI/CMDPI deliberaram, de forma
própria e convergente com o CMAS, pela adequação excepcional do cronograma
anteriormente estimado. Ficou expressamente consignado que a adequação excepcional
do cronograma não representa supressão da recomposição deliberada anteriormente,
mas medida necessária à sua execução regular, proporcional e segura, limitada ao
período estritamente necessário para conclusão do procedimento eleitoral com
preservação da publicidade, isonomia, participação social, transparência e segurança
jurídica. Após discussão, foi aprovado pelo CMDI/CMDPI o seguinte cronograma:
Etapa Data
Aprovação da Resolução Conjunta, do
Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026
do cronograma
Publicação da Resolução Conjunta e do
Edital
Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos
institucional do novo procedimento
comprovantes disponíveis ao processo
administrativo eleitoral
Etapa Data
Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da
Resolução Conjunta e do Edital, até
Análise das inscrições 11/06/2026
Publicação da lista preliminar de 12/06/2026
habilitados e não habilitados
Prazo para recurso 15/06/2026 a 16/06/2026
Julgamento dos recursos 17/06/2026
Publicação da lista definitiva de 18/06/2026
habilitados
Realização do Fórum/Assembleia
Eleitoral
Homologação pelo CMAS e pelo 26/06/2026, por ato próprio de cada
CMDI/CMDPI Conselho
Encaminhamento ao Executivo para após homologação
nomeação
Nomeação pelo Poder Executivo após recebimento dos resultados
homologados
Posse após nomeação, em data a ser designada
administrativamente
Foi deliberado, ainda, que o Edital poderá admitir o aproveitamento documental
condicionado dos interessados que tenham apresentado documentação em procedimento
eleitoral anteriormente realizado, desde que haja ratificação expressa da inscrição dentro
do novo prazo previsto no Edital e reanálise integral pela Comissão Eleitoral Conjunta.
Ficou expressamente consignado que tal medida não implica inscrição automática,
habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão
anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da
Comissão, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da
lista definitiva. Também foi deliberado que não serão aproveitados atos anteriores de
habilitação, credenciamento, votação, apuração, proclamação de resultado,
homologação ou posse, permanecendo todos os interessados submetidos ao novo
procedimento eleitoral. Ficou aprovado que, no âmbito do CMDI/CMDPI, a
substituição e a vacância dos representantes da sociedade civil observarão as vagas e
categorias de representação previstas na Lei Municipal nº 34, de 10 de setembro de
2010. Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente
indicado para a mesma vaga ou categoria de representação. Em caso de vacância
definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade pelo período
remanescente. Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou
representação eleita poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos
legais e editalícios da vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo
CMDI/CMDPI e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação,
quando houver alteração formal da composição. Caso a entidade, organização ou
representação eleita perca a condição de representação, deixe de preencher os requisitos
legais ou editalícios, não indique novo suplente no prazo assinalado ou manifeste
desinteresse formal, poderá ser convocada a candidatura remanescente mais votada da
mesma vaga ou categoria de representação. Inexistindo candidatura remanescente
habilitada na respectiva vaga ou categoria de representação, o CMDI/CMDPI deliberará
sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito à vaga ou categoria em
vacância. Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo
CMDI/CMDPI e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando
implicar alteração formal da composição do Conselho. O CMDI/CMDPI deliberou,
ainda, pela juntada da ata de sua reunião extraordinária de 07 de maio de 2026 ao
processo administrativo eleitoral, bem como por sua publicação pelos meios oficiais
disponíveis, caso ainda não publicada, para fins de publicidade, transparência e
rastreabilidade dos atos. Ficou deliberado que a atual composição do CMDI/CMDPI
permanecerá, de forma transitória e excepcional, exclusivamente para a prática de atos
ordinários, urgentes ou indispensáveis ao funcionamento regular do Conselho, à
continuidade administrativa e ao exercício do controle social, até a posse dos novos
conselheiros, sem caracterizar novo mandato, recondução automática, prorrogação
definitiva ou alteração do período legal de investidura. Foi deliberado que a posse dos
novos conselheiros ocorrerá após a homologação do resultado pelo CMDI/CMDPI e
após a expedição dos atos de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, observado o
resultado homologado e o termo efetivo de investidura aplicável. Foi deliberado, por
fim, que a Resolução Conjunta, o Edital Anexo, o cronograma e os atos correlatos
deverão ser publicados pelos meios oficiais disponíveis, devendo a Comissão Eleitoral
Conjunta promover a ampla divulgação do procedimento junto às categorias, entidades,
instituições, trabalhadores, grupos e demais interessados, bem como a comunicação
formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do novo procedimento
eleitoral. Ao final, os membros presentes do CMDI/CMDPI aprovaram, no âmbito de
sua competência própria e de forma convergente com o CMAS, os seguintes
encaminhamentos: I aprovar a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº
01/2026; II aprovar o Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da Resolução
Conjunta; III aprovar, no âmbito do CMDI/CMDPI, a instituição da Comissão
Eleitoral Conjunta; IV aprovar a adequação excepcional do cronograma anteriormente
estimado; V aprovar o cronograma do novo procedimento eleitoral; VI autorizar a
publicação da Resolução Conjunta, do Edital e do cronograma pelos meios oficiais
disponíveis; VII determinar a juntada e publicação da ata da reunião extraordinária do
CMDI/CMDPI de 07 de maio de 2026, caso ainda não publicada; VIII autorizar o
aproveitamento documental condicionado, nos termos do Edital, sem inscrição
automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento
de decisão anterior; IX manter transitoriamente a atual composição do CMDI/CMDPI
apenas para atos ordinários, urgentes ou indispensáveis, até a posse dos novos
conselheiros; X autorizar comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas
essenciais do novo procedimento eleitoral; XI determinar a juntada dos comprovantes
de publicação, divulgação e comunicação ao processo administrativo eleitoral. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada
a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada pelos presentes e
juntada aos registros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
CMDI/CMDPI.__________________________________________________________
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ata 005 cmas
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA Nº 005/2026 DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Aos 29 dias do mês de maio de 2026, às 13h48min, no Município de Itapagipe/MG,
reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS, conforme lista de presença anexa, para tratar de assuntos próprios da
competência do Conselho, especialmente a apreciação de matéria relacionada à política
municipal de habitação de interesse social e, na sequência, a deliberação sobre as
providências executivas decorrentes da reunião extraordinária do CMAS realizada em
06 de maio de 2026, relativa à recomposição integral do procedimento eleitoral da
sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS,
gestão 2026/2028. A reunião foi aberta pela Presidente Izabela Silva Martins, sendo
registrada a presença dos membros do CMAS conforme lista anexa e verificado o
quórum necessário para instalação da reunião e deliberação das matérias constantes da
pauta. Foi esclarecido que esta reunião é própria do Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS, sem caráter conjunto, e que eventual convergência com deliberação do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI, também referido
administrativamente como CMDI/CMDPI, será registrada em ata própria daquele
Conselho, a ser realizada sucessivamente, preservadas a autonomia institucional, as
competências próprias, os segmentos ou categorias representativas e a homologação
separada dos resultados eleitorais. Passou-se à apreciação da pauta do dia, tendo como
ponto principal a apresentação, análise e deliberação acerca do Plano Local de
Habitação de Interesse Social PLHIS do Município de Itapagipe/MG, bem como da
minuta do Edital Habitacional e demais instrumentos relacionados à organização da
política municipal de habitação de interesse social. Inicialmente, foi realizada
apresentação técnica acerca do Plano Local de Habitação de Interesse Social PLHIS,
elaborado em conformidade com o Manual de Orientação à Elaboração do Plano Local
de Habitação de Interesse Social PLHIS Simplificado para Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes, observando as diretrizes do Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social SNHIS, instituído pela Lei Federal nº 11.124/2005. Foi
destacado que o referido instrumento constitui importante mecanismo de planejamento,
organização, monitoramento e fortalecimento da política habitacional municipal,
especialmente voltado à população em situação de vulnerabilidade social e baixa renda.
Durante a apresentação, foram expostos os principais dados do diagnóstico habitacional
e social do Município, destacando-se as informações relacionadas às famílias
cadastradas no Cadastro Único, situações de vulnerabilidade habitacional, famílias em
ônus excessivo com aluguel, famílias em situação de extrema pobreza, bem como a
necessidade de fortalecimento das ações de regularização fundiária, melhoria
habitacional e ampliação do acesso à moradia digna. Foi ressaltado ainda que o
Município já possui histórico de organização da política habitacional, inclusive com
legislação própria instituidora do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo
Municipal de Habitação, bem como Plano Local de Habitação anteriormente aprovado
no exercício de 2015, tornando necessária sua atualização diante das transformações
sociais, urbanas, demográficas e habitacionais ocorridas nos últimos anos. Os
conselheiros presentes destacaram a relevância do PLHIS enquanto instrumento
estratégico para fortalecimento da política pública habitacional municipal, ampliação da
capacidade institucional do Município para captação de recursos estaduais e federais,
além de subsidiar futuras ações voltadas à habitação de interesse social, regularização
fundiária, melhoria habitacional e desenvolvimento territorial sustentável. Após os
esclarecimentos, a matéria foi submetida à apreciação do colegiado, tendo o CMAS
deliberado pela manifestação favorável, no âmbito de sua interface com a política de
assistência social, ao Plano Local de Habitação de Interesse Social PLHIS, à minuta
do Edital Habitacional e aos demais instrumentos apresentados, reconhecendo sua
pertinência para a organização de ações destinadas à população em situação de
vulnerabilidade social e baixa renda, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos
municipais responsáveis pela política habitacional e das instâncias específicas de
habitação eventualmente existentes. Ficou consignado que a deliberação do CMAS
quanto ao PLHIS possui natureza de apreciação institucional no âmbito da interface
socioassistencial, especialmente em razão do uso de dados do Cadastro Único, da
identificação de situações de vulnerabilidade social e da necessidade de articulação
intersetorial entre assistência social e habitação de interesse social. Deliberou-se, ainda,
pelo encaminhamento da manifestação favorável aos órgãos municipais competentes,
para continuidade das providências administrativas relacionadas à política habitacional
de interesse social. Encerrada a pauta relativa à política habitacional, passou-se à análise
das providências administrativas decorrentes da deliberação do CMAS adotada em
reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, ocasião em que o Conselho
deliberou, no âmbito de suas competências, pela recomposição integral do procedimento
eleitoral da sociedade civil destinado à composição do CMAS para a gestão 2026/2028.
Foi registrada a cronologia administrativa do procedimento eleitoral, consignando-se
que, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, o CMAS tomou
conhecimento da necessidade de realização de processo eleitoral para escolha dos
representantes da sociedade civil, apreciou instrumento convocatório inicial e deliberou
sobre providências preliminares relacionadas à organização do processo eleitoral da
gestão 2026/2028. Em seguida, registrou-se que, em reunião extraordinária realizada em
06 de maio de 2026, o CMAS deliberou pela recomposição integral do procedimento
eleitoral da sociedade civil, em caráter administrativo e preventivo, com a finalidade de
assegurar maior clareza procedimental, publicidade, isonomia, transparência, segurança
jurídica, participação social e legitimidade institucional. Foi registrado, ainda, que a
Nota Pública Conjunta deliberada nas reuniões anteriores foi publicada no Diário
Oficial do Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026, com finalidade de dar
conhecimento à sociedade acerca da recomposição do procedimento eleitoral, sem
substituir a necessidade de aprovação formal da Resolução Conjunta, do Edital de
Convocação, da Comissão Eleitoral Conjunta, do cronograma e da adequação
excepcional ora submetidos à deliberação do CMAS. Foi esclarecido que a deliberação
do CMAS não depende de reunião conjunta com o CMDI/CMDPI, podendo haver
aprovação autônoma e sucessiva de instrumento conjunto, desde que preservadas a
competência própria de cada Conselho, a habilitação específica, a votação por Conselho
e por segmento ou categoria, a apuração individualizada, a homologação separada e a
posse regular dos representantes eleitos. Foi consignado que eventual aprovação
convergente pelo CMDI/CMDPI será objeto de ata própria, sem prejuízo da adoção de
Resolução Conjunta, Edital Anexo e Comissão Eleitoral Conjunta para fins de
organização administrativa, logística, mobilização, publicidade e condução operacional
do novo procedimento eleitoral. Passou-se, então, à análise da minuta de Resolução
Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, destinada a formalizar a recomposição
integral do procedimento eleitoral da sociedade civil, tornar sem efeito o Fórum
anteriormente realizado e os atos dele decorrentes, instaurar novo procedimento
eleitoral, aprovar novo Edital de Convocação, instituir Comissão Eleitoral Conjunta,
aprovar a adequação excepcional do cronograma e disciplinar as demais providências
necessárias à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da Sociedade Civil. Após
leitura e discussão, os membros presentes do CMAS, em deliberação própria, observado
o quórum do Conselho e preservada a competência institucional do CMAS, aprovaram a
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026, nos termos apresentados e
ajustados. Ficou consignado que a recomposição integral se restringe ao procedimento
de escolha dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações
governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão
2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável. Em
seguida, passou-se à análise da minuta do Edital de Convocação nº 02/2026, Anexo I da
Resolução Conjunta, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da
Sociedade Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028. Foi
esclarecido que o Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,
logística, mobilização e publicidade, preservando-se, no caso do CMAS, a votação por
segmento, conforme a legislação municipal aplicável. Após análise e discussão, os
membros presentes do CMAS, em deliberação própria, aprovaram o Edital de
Convocação nº 02/2026, com previsão das etapas essenciais de publicação, ampla
divulgação, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso, publicação de lista
definitiva, credenciamento, votação por Conselho e por segmento, apuração, lavratura
de ata, homologação separada, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para
nomeação e posse. Foi deliberado, ainda, que, no âmbito do CMAS, cada candidatura
da sociedade civil será apresentada de forma composta, com indicação de 01 candidato
titular e 01 candidato suplente, vinculados ao mesmo segmento de representação. No
segmento de usuários ou organizações de usuários, ficou consignado que a candidatura
poderá ser apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão
ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante
documentação simples e idônea de referendo coletivo, não se admitindo candidatura
individual isolada sem vínculo representativo. Ficou aprovado que as candidaturas
habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,
observada a ordem decrescente de votação. Em caso de ausência temporária do titular,
assumirá o suplente da mesma candidatura composta; em caso de vacância definitiva do
titular, o suplente assumirá a titularidade pelo período remanescente; e, aberta a vaga de
suplente, será convocado o candidato titular da candidatura remanescente mais votada
do mesmo segmento, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal para nomeação. Caso o candidato titular da candidatura
remanescente esteja impedido, não aceite a convocação ou não preencha os requisitos
no momento da substituição, poderá ser convocado o respectivo suplente da mesma
candidatura remanescente. Inexistindo candidatura remanescente habilitada, o CMAS
deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à
vaga em vacância. Ficou deliberado, ainda, que o representante eleitor regularmente
habilitado no processo eleitoral do CMAS poderá votar em candidatura da qual
participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva de
habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no segmento de
representação para o qual tenha sido habilitado. Foi consignado que a participação do
representante eleitor como candidato titular ou suplente não constitui, por si só,
impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento aplicáveis
aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais vedações previstas no Edital,
especialmente o voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem habilitação
definitiva e o voto em segmento diverso. Ficou igualmente consignado que, caso todos
os representantes eleitores habilitados em determinado segmento do CMAS sejam
simultaneamente candidatos e cada um vote na própria candidatura, eventual empate
será considerado resultado regular da votação e será solucionado mediante aplicação
dos critérios objetivos de desempate previstos no Edital de Convocação nº 02/2026, sem
repetição automática da votação, sem reabertura de inscrições, sem alteração da lista
definitiva de habilitados e sem escolha discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta,
pelo CMAS ou pelo Poder Executivo Municipal. Persistindo empate após os critérios
objetivos, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral Conjunta, com registro
circunstanciado em ata.. Passou-se, na sequência, à deliberação sobre a composição da
Comissão Eleitoral Conjunta, responsável pela organização, coordenação, condução e
acompanhamento administrativo do novo procedimento eleitoral. Considerando a
realidade administrativa do Município de Itapagipe/MG, a necessidade de assegurar
simplicidade operacional, a experiência administrativa anterior do CMAS na formação
de comissão eleitoral composta por 03 membros e a preservação da imparcialidade, os
membros presentes do CMAS deliberaram, no âmbito de sua competência, pela
instituição de Comissão Eleitoral Conjunta composta por 03 membros, escolhidos entre
conselheiros em exercício, preferencialmente com representação vinculada a ambos os
Conselhos, desde que não concorram às vagas objeto do novo procedimento eleitoral e
não representem diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que
pretenda concorrer. Após deliberação, ficou aprovada, pelo CMAS, a indicação da
Comissão Eleitoral Conjunta com a seguinte composição, condicionada à deliberação
convergente do CMDI/CMDPI em ata própria: I Carolina Aparecida Cunha de
Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social
CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS; II Natasha Custódia Barbosa,
conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, representante dos trabalhadores
na área de atendimento à pessoa idosa; III Ellen Luiza de Castro Silva Roldão,
conselheira vinculada ao Centro de Referência de Assistência Social CRAS,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os membros
indicados declararam ciência das atribuições da Comissão Eleitoral Conjunta e
afirmaram não concorrer às vagas objeto do novo procedimento eleitoral, bem como
não representar diretamente entidade, organização, coletivo, fórum ou instituição que
pretenda concorrer, sem prejuízo da declaração posterior de impedimento, suspeição ou
conflito de interesse, caso sobrevenha situação que possa comprometer a imparcialidade
do procedimento. Ficou consignado que a Secretaria Executiva dos Conselhos poderá
prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, sem substituir sua competência
decisória. Passou-se, então, à análise do cronograma do novo procedimento eleitoral.
Foi registrado que, na reunião de 06 de maio de 2026, o prazo de 06 de junho de 2026
havia sido indicado como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem
natureza absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo
eleitoral. Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução
Conjunta, do Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e
do cronograma, bem como a necessidade de assegurar ampla divulgação, período de
inscrição, análise documental, publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso,
julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica, apuração,
homologação e posse, os membros presentes do CMAS deliberaram, de forma própria,
pela adequação excepcional do cronograma anteriormente estimado. Ficou
expressamente consignado que a adequação excepcional do cronograma não representa
supressão da recomposição deliberada anteriormente, mas medida necessária à sua
execução regular, proporcional e segura, limitada ao período estritamente necessário
para conclusão do procedimento eleitoral com preservação da publicidade, isonomia,
participação social, transparência e segurança jurídica. Após discussão, foi aprovado
pelo CMAS o seguinte cronograma, condicionado à deliberação convergente do
CMDI/CMDPI em ata própria:
Etapa Data
Aprovação da Resolução Conjunta, do
Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026
do cronograma
Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026
Edital
Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos
institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo
administrativo eleitoral
Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da
Resolução Conjunta e do Edital, até
Etapa Data
Análise das inscrições 11/06/2026
Publicação da lista preliminar de 12/06/2026
habilitados e não habilitados
Prazo para recurso 15/06/2026 a 16/06/2026
Julgamento dos recursos 17/06/2026
Publicação da lista definitiva de 18/06/2026
habilitados
Realização do Fórum/Assembleia 25/06/2026
Eleitoral
Homologação pelo CMAS e pelo 26/06/2026, por ato próprio de cada
CMDI/CMDPI Conselho
Encaminhamento ao Executivo para após homologação
nomeação
Nomeação pelo Poder Executivo após recebimento dos resultados
homologados
Posse após nomeação, em data a ser designada
administrativamente
Foi deliberado, ainda, que o Edital poderá admitir o aproveitamento documental
condicionado dos interessados que tenham apresentado documentação em procedimento
eleitoral anteriormente realizado, desde que haja ratificação expressa da inscrição dentro
do novo prazo previsto no Edital e reanálise integral pela Comissão Eleitoral Conjunta.
Ficou expressamente consignado que tal medida não implica inscrição automática,
habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão
anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da
Comissão, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação da
lista definitiva. Também foi deliberado que não serão aproveitados atos anteriores de
habilitação, credenciamento, votação, apuração, proclamação de resultado,
homologação ou posse, permanecendo todos os interessados submetidos ao novo
procedimento eleitoral. O CMAS deliberou, ainda, pela juntada da ata de sua reunião
extraordinária de 06 de maio de 2026 ao processo administrativo eleitoral, bem como
por sua publicação pelos meios oficiais disponíveis, caso ainda não publicada, para fins
de publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos. Ficou deliberado que a atual
composição do CMAS permanecerá, de forma transitória e excepcional, exclusivamente
para a prática de atos ordinários, urgentes ou indispensáveis ao funcionamento regular
do Conselho, à continuidade administrativa e ao exercício do controle social, até a posse
dos novos conselheiros, sem caracterizar novo mandato, recondução automática,
prorrogação definitiva ou alteração do período legal de investidura. Foi deliberado que a
posse dos novos conselheiros ocorrerá após a homologação do resultado pelo CMAS e
após a expedição dos atos de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, observado o
resultado homologado e o termo efetivo de investidura aplicável. Foi deliberado, por
fim, que a Resolução Conjunta, o Edital Anexo, o cronograma e os atos correlatos
deverão ser publicados pelos meios oficiais disponíveis, devendo a Comissão Eleitoral
Conjunta promover a ampla divulgação do procedimento junto aos segmentos,
entidades, usuários, trabalhadores, instituições e demais interessados, bem como a
comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do novo
procedimento eleitoral. Ao final, os membros presentes do CMAS aprovaram, no
âmbito de sua competência própria, os seguintes encaminhamentos: I aprovar a
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026; II aprovar o Edital de
Convocação nº 02/2026, Anexo I da Resolução Conjunta; III aprovar, no âmbito do
CMAS, a instituição da Comissão Eleitoral Conjunta; IV aprovar a adequação
excepcional do cronograma anteriormente estimado; V aprovar o cronograma do novo
procedimento eleitoral; VI autorizar a publicação da Resolução Conjunta, do Edital e
do cronograma pelos meios oficiais disponíveis, após deliberação convergente do
CMDI/CMDPI; VII determinar a juntada e publicação da ata da reunião extraordinária
do CMAS de 06 de maio de 2026, caso ainda não publicada; VIII autorizar o
aproveitamento documental condicionado, nos termos do Edital, sem inscrição
automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento
de decisão anterior; IX manter transitoriamente a atual composição do CMAS apenas
para atos ordinários, urgentes ou indispensáveis, até a posse dos novos conselheiros; X
autorizar comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do
novo procedimento eleitoral; XI determinar a juntada dos comprovantes de
publicação, divulgação e comunicação ao processo administrativo eleitoral. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a
reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada pelos presentes e
juntada aos registros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
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ata cmas 004
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA N°004 DE REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
Aos 06 dias do mes de maio de 2026, as 15h30, no Municipio de Itapagipe/MG, reuniram-se
extraordinariamente os membros do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, para
tratar da reavaliao administrativa do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a
composigao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, gestao 2026/2028, bem
como da possibilidade de recomposio coordenada do procedimento eleitoral com o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMD1, tambem referido administrativamente como
CMDPI, respeitada a autonomia de cada Conselho. Aberta a reuniao pela Presidente Izabela
Silva Martins, presentes os conselheiros: Ellen Luiza de Castro Silva Roldao, Heloisa Barbosa
Queiroz Groke, Sonia Maria Rodrigues, Dina Carneiro Leao, Lazaro Ferreira Faria Filho foi
verificado o quorum necessario para instalacao da reuniao e deliberao, esclarecido que a pauta
consistia na analise do procedimento eleitoral da sociedade civil anteriormente realizado, com
o objetivo de avaliar a necessidade de adoo de providencias administrativas voltadas a
preservao da publicidade, isonomia, transparncia, seguranca juridica, clareza procedimental,
participao social e legitim idade institucional do processo de escolha dos representantes da
sociedade civil. Foi registrado que o Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS possui
natureza, composio. competencias e segmentos representativos proprios, regidos pela Lei
Municipal n° 593, de 02 de dezembro de 2025. devendo o procedimento eleitoral observar as
regras aplicaveis a representao da sociedade civil no ambito da politica municipal de
assistencia social. especialmente quanto aos segmentos de usuarios ou organizaes de
usuarios, trabalhadores do SUAS e entidades e organizaes de assistencia social. Tambem foi
consignado que eventual realizao de Forum Integrado com o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/CMDI podera ocorrer apenas para fins de organizacao
administrativa. logistica, mobilizacao e publicidade, sem prejuzo da autonomia decisoria de
cada Conselho. da habilitagao especifica por Conselho e por segmento, da votacao separada, da
apuragao individualizada, da homologao propria e da posse regular dos representantes eleitos.
Apos analise e discussao, os membros presentes deliberaram, no ambito das competencias do
CMAS, pela recomposigao integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a
composigao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, gestao 2026/2028. em
carater administrative e preventive, com a finalidade de assegurar maior regularidade formal,
transparncia, isonomia. segurana juridica e adequada observancia das etapas essenciais do
processo eleitoral. Em razo da deliberao pela recomposigao integral, o CMAS deliberou por
tornar sem efeito, no ambito de sua competencia, o Forum de Eleigao da Sociedade Civil
anteriormente realizado, bem como os atos dele decorrentes relacionados a composigao do
CMAS, incluindo eventuais atos de habilitagao, credenciamento, votagao, apuragao,
proclamao de resultado, homologaao e posse, caso existentes. A presente deliberagao
restringe-se ao procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil, nao importando
revisao das indicagoes governamentais, sem prejuizo da posterior nomeagao integral da
composigao da gestao 2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislagao
aplicavel. Deliberou-se, ainda, pela instauragao de novo procedimento eleitoral da sociedade
civil para composigao do CMAS, a ser formalizado por Resolugao propria ou conjunta, caso
haja deliberagao convergente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa -
CMDPI/CMD1, acompanhada de novo Edital de Convocao, com regras objetivas, claras,
proporcionais e especificas para cada Conselho e para cada segmento. Ficou defmido que o
novo procedimento eleitoral devera contemplar, no minimo, as etapas de publicao do edital,
ampla divulgao, inscrio, analise de habilitao, publicacao de lista preliminar de
habilitados e nao habilitados, possibilidade de recurso, julgamento dos recursos, publicao de
lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por segmento, apurao, lavratura de
ata, homologao pelo CMAS, encaminhamento ao Poder Executive Municipal para nomeacao
e posse dos representantes eleitos. Os membros consignaram que o novo edital devera buscar
equilibrio entre segurana jurdica e simplicidade operacional, evitando exigencias
excessivamente burocraticas que possam inviabilizar a participao da sociedade civil, sem
prejuizo da comprovao minima de vinculo, atuacao ou representao nos segmentos
legalmente previstos. Deliberou-se que devera ser instituida Comissao Eleitoral, admitida a
forma conjunta caso haja deliberao convergent do CMDPI/CMDI, com composio definida
em Resolucao e observada a vedao de participao de pessoas, entidades ou organizaes que
concorram as vagas objeto do novo procedimento eleitoral. A Comissao Eleitoral contara com
o apoio tecnico-operacional da Secretaria Executiva e ficara responsavel por receber inscricoes,
analisar documentos, solicitar complementao quando cabivel, publicar listas, apreciar
recursos, conduzir a Assembleia Eleitoral, organizar a votacao por Conselho e por segmento,
coordenar a apurao, elaborar ou supervisionar a ata e encaminhar o resultado para
homologacao pelo Conselho competente. Ficou defmido que os membros da Comissao
Eleitoral nao poderao concorrer as vagas objeto do novo procedimento eleitoral, devendo
eventual impediment, suspeio ou conflito de interesse ser declarado e registrado
formalmente. O CMAS deliberou, tambem, pela comunicao formal ao Ministerio Publico do
Estado de Minas Gerais acerca da recomposio do procedimento eleitoral e da realizao do
novo Forum, encaminhando-se, quando disponveis, a Resolucao, o novo Edital de
Convocao, o cronograma, a composio da Comissao Eleitoral e a data, horario e local da
Assembleia Eleitoral. Considerando a necessidade de evitar descontinuidade institucional,
prejuizo ao controle social, paralisao de deliberaes indispensaveis e comprometimento do
funcionamento regular do Conselho Municipal de Assistencia Social, os membros deliberaram
pela manutencao transitria e excepcional da atual composio do CMAS, exclusivamente para
a pratica de atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento regular do Conselho,
ate a posse dos novos conselheiros. Ficou consignado que a conclusao do novo procedimento
eleitoral devera observar, preferencialmente, o prazo de 06 de junho de 2026, sem prejuizo de
eventual adequao excepcional do cronograma, caso necessaria a execuo regular das etapas
essenciais do processo eleitoral. A eventual adequacao do cronograma dependera de
deliberacao expressamente motivada e publicada pelos meios oficiais disponiveis, devendo
limitar-se ao periodo estritamente necessario a conclusao do procedimento eleitoral, sem
supressao das etapas de publicidade, inscrio, habilitao, possibilidade de recurso, publicao
de lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por segmento, apurao,
homologao e posse. Tambem ficou deliberado que eventual alterao de data do Forum, da
posse ou de etapa essencial do procedimento devera ser divulgada com antecedencia razovel
e comunicada ao Ministerio Publico, quando ja houver comunicao formal anterior. Ficou
expressamente consignado que a manutencao transitria da atual composio do CMAS nao
caracteriza novo mandato, reconduo automatica, prorrogao definitiva ou alterao do
periodo legal de investidura, destinando-se exclusivamente a preservacao da continuidade
administrativa, do controle social e do funcionamento regular do Conselho ate a posse dos
novos conselheiros. Durante o periodo transitrio, o CMAS devera restringir sua atuacao a atos
ordinaries, urgentes on indispensaveis a continuidade administrativa e ao controle social,
evitando deliberaes estruturais sensiveis, salvo necessidade devidamentejustificada em ata.
Deliberou-se, ainda, pela elaborao de Nota Publica, admitida a forma conjunta caso haja
deliberacao convergent do CMDPI/CMDI. a ser publicada pelos meios oficiais do Municipio,
para dar conhecimento a sociedade acerca da recomposio do procedimento eleitoral, da
realizacao de novo Forum de Eleicao da Sociedade Civil e da manutencao transitoria da atual
composicao do CMAS ate a posse dos novos conselheiros. Ao final, os membros presentes
aprovaram os seguintes encaminhamentos: 1 - formal izar, no ambito do CMAS, a recomposio
integral do procedimento eleitoral da sociedade civil para a gestao 2026/2028; II - tornar sem
efeito, no ambito de competencia do CMAS, o Forum anteriormente realizado e os atos dele
decorrentes relacionados a composicao do Conselho Municipal de Assistencia Social, caso
existentes; ill - elaborar e publicar Resolucao, admitida a forma conjunta caso haja deliberacao
convergent do CMDPI/CMDI; IV - elaborar e publicar novo Edital de Convocacao para
realizacao do Forum de Eleicao da Sociedade Civil, admitida a forma integrada para fins
administrativos, logsticos, de mobilizacao e publicidade; V - instituir Comissao Eleitoral,
admitida a forma conjunta caso haja deliberacao convergent do CMDPI/CMDI; VI -
comunicar formalmente o Ministerio Publico acerca do novo procedimento eleitoral; VII -
publicar Nota Publica para conhecimento da sociedade, admitida a forma conjunta caso haja
deliberacao convergent do CMDPI/CMDI; VIII - manter transitoriamente a atual composicao
do CMAS apenas para atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento regular,
ate a posse dos novos conselheiros; IX - tratar o prazo de 06 de junho de 2026 como prazo
preferencial para concluso do novo procedimento, admitida adequacao excepcional do
cronograma mediante deliberacao motivada e publicada. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reuniao. Eu, Elisangela Pedrozo Duarte Freitas - Secretaria Executiva, lavrei a
Lazaro Ellen Luiza
Aak'n
ata cmdpi 003
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
ATA N°003 DE REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI/CMDI
Aos 07 dias do mes de maio de 2026, as 16 boras, no Municipio de Itapagipe/MG, reuniram-se
extraordinariamente os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -
CMDPI/CMDI, conforme lista de presenga anexa, para tratar da reavaliao administrativa do
procedimento eleitoral da sociedade civil destinado a composigao do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa idosa - CMDPI/CMDI, tambem referido administrativamente como
CMDPI, gestao 2026/2028, bem como da possibilidade de recomposigao coordenada do
procedimento eleitoral com o Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, respeitada a
autonomia de cada Conselho. Aberta a reuniao pelo Presidente Antonio Geraldo Ferreira,
presentes os conselheiros: Izabel Ferreira de Vasconcelos Leao, Ellen Luiza de Castro Silva
Roldao, Vania Dias de Oliveira, Tiago Viana Santos, Sebastiana Carneiro Leao Baptista,
Natasha Custodio Barbosa e foi verificado o quorum necessario para instalagao da reuniao e
deliberagao das materias, foi esclarecido que a pauta consistia na analise do procedimento
eleitoral da sociedade civil anteriormente realizado, com o objetivo de avaliar a necessidade de
adogao de providencias administrativas voltadas a preservagao da publicidade, isonomia,
transparencia, segurana jurdica, clareza procedimental, participagao social e legitimidade
institucional do processo de escolha dos representantes da sociedade civil. Foi registrado que
o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/CMDI possui natureza,
composigao, competencias e segmentos representatives proprios, regidos pela Lei Municipal no
34, de 10 de setembro de 2010. devendo o procedimento eleitoral observar as regras aplicaveis
a representao da sociedade civil no ambito da politica municipal da pessoa idosa,
especialmente quanto aos segmentos previstos na legislagao municipal. Tambem foi
consignado que eventual realizao de Forum Integrado com o Conselho Municipal de
Assistencia Social - CMAS podera ocorrer apenas para fins de organizagao administrativa,
logistica, mobilizagao e publicidade, sem prejuzo da autonomia decisoria de cada Conselho,
da habilitagao especifica por Conselho e por segmento, da votagao separada. da apuragao
individualizada, da homologao propria e da posse regular dos representantes eleitos. Foi
registrado, para fins de coordenagao administrativa, que o Conselho Municipal de Assistencia
Social - CMAS deliberou, em reuniao extraord inaria realizada em 06 de maio de 2026, pela
recomposigao integral do procedimento eleitoral da sociedade civil no ambito de sua
competencia, admitindo a adogao de atos conjuntos caso houvesse deliberagao convergente do
CMDPI/CMDI. Apos analise e discussao, os membros presentes deliberaram, no ambito das
competencias do CMDPI/CMDI, pela recomposigao integral do procedimento eleitoral da
sociedade civil destinado a composigao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-
CMDPI/CMDI. gestao 2026/2028, em carater administrativo e preventive, com a finalidade de
assegurar maior regularidade formal, transparencia, isonomia, seguranga jurldica e adequada
observancia das etapas essenciais do processo eleitoral. Em razao da deliberagao pela
recomposigao integral, o CMDPI/CMDI deliberou por tornar sem efeito, no ambito de sua
competencia, o Forum de Eleigao da Sociedade Civil anteriormente realizado, bem como os
atos dele decorrentes relacionados a composigao do CMDPI/CMDI, incluindo eventuais atos
de habilitagao. credenciamento, votagao. apuragao, proclamao de resultado, homologao e
posse, caso existentes. A presente deliberagao restringe-se ao procedimento de escolha dos
representantes da sociedade civil, nao importando revisao das indicacoes governamentais, sem
prejuizo da posterior nomeao integral da composicao da gestao 2026/2028 pelo Poder
Executive Municipal, na forma da legislacao aplicavel. Deliberou-se, ainda, pela instauracao
de novo procedimento eleitoral da sociedade civil para composio do CMDPI/CMDI, a ser
formalizado por Resoluo propria ou conjunta com o CMAS, diante da deliberao
convergent entre os Conselhos, acompanhada de novo Edital de Convocao, com regras
objetivas, elaras, proporcionais e especificas para cada Conselho e para cada segmento. Eicon
definido que o novo procedimento eleitoral devera contemplar, no minimo, as etapas de
publicacao do edital. ampla divulgacao, inscrio, analise de habilitao, publicao de lista
preliminar de habilitados e nao habilitados, possibilidade de recurso, julgamento dos recursos,
publicacao de lista definitiva, credenciamento, votao por Conselho e por vaga/categoria de
representacao prevista na Lei Municipal no 34/2010, apurao, lavratura de ata, homologao
pelo CMDPI/CMDI, encaminhamento ao Poder Executive Municipal para nomeao e posse
dos representantes eleitos. Os membros consignaram que o novo edital devera buscar equillbrio
entre segurana jurdica e simplicidade operacional, evitando exigencias excessivamente
burocraticas que possam inviabilizar a participao da sociedade civil, sem prejuizo da
comprovao minima de vinculo. atuao ou representao nos segmentos legalmente
previstos. Deliberou-se que devera ser instituida Comissao Eleitoral, admitida a forma conjunta
com o CMAS diante da deliberao convergente dos Conselhos, responsavel pela organizacao,
coordenao e acompanhamento administrativo do novo procedimento eleitoral, competindo-
lhe receber inscricoes, analisar documentos, solicitar complementao quando cabivel, publicar
listas, apreciar recursos, conduzir a Assembleia Eleitoral, organizar a votao por Conselho e
por vaga/categoria de representao prevista na Lei Municipal n° 34/2010, coordenar a
apurao, elaborar ou supervisionar a ata e encaminhar o resultado para homologao pelo
Conselho competente. Eicon definido que os membros da Comissao Eleitoral nao poderao
concorrer as vagas objeto do novo procedimento eleitoral, devendo eventual impediment,
suspeio ou conflito de interesse ser declarado e registrado formalmente. O CMDPI/CMDI
deliberou, tambem, pela comunicao formal ao Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais
acerca da recomposio do procedimento eleitoral e da realizacao do novo Forum,
encaminhando-se, quando disponveis, a Resoluo, o novo Edital de Convocao, o
cronograma. a composicao da Comissao Eleitoral e a data, horario e local da Assembleia
Eleitoral. Considerando a necessidade de evitar descontinuidade institucional, prejuizo ao
controle social, paralisao de deliberaes indispensaveis e comprometimento do
funcionamento regular do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, os membros
deliberaram pela manuteno transitria e excepcional da atual composicao do CMDPI/CMDI,
exclusivamente para a pratica de atos ordinaries, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento
regular do Conselho. ate a posse dos novos conselheiros. Ficou consignado que a conclusao do
novo procedimento eleitoral devera observar, preferencialmente, o prazo de 06 de junho de
2026, sent prejuizo de eventual adequao excepcional do cronograma, caso necessaria a
execticao regular das etapas essenciais do processo eleitoral. A eventual adequacao do
cronograma depender de deliberacao expressamente motivada e publicada pelos meios oficiais
disponveis, devendo limitar-se ao periodo estritamente necessario a conclusao do
procedimento eleitoral. sem supressao das etapas de publicidade, inscricao, habilitacao,
possibilidade de recurso, publicacao de lista definitiva, credenciamento, votacao por Conselho
e por vaga/categoria de representao prevista na Lei Municipal n° 34/2010, apurao,
homologao e posse. Tambem ficou deliberado que eventual alterao de data do Forum, da
posse ou de etapa essencial do procedimento devera ser divulgada com antecedencia razoavel
e comunicada ao Ministerio Publico, quando ja houver comunicao formal anterior. Ficou
expressamente consignado que a manuteno transitoria da atual composio do
CMDPI/CMDI nao caracteriza novo mandato, reconducao automatica, prorrogao definitiva
ou alterao do periodo legal de investidura, destinando-se exclusivamente a preservao da
continuidade administrativa, do controle social e do funcionamento regular do Conselho ate a
posse dos novos conselheiros. Durante o periodo transitorio, o CMDPI/CMDI devera restringir
sua atuacao a atos ordinaries, urgentes ou indispensveis a continuidade administrativa e ao
controle social, evitando deliberaes estruturais sensiveis, salvo necessidade devidamente
justificada em ata. Deliberou-se, ainda, pela elaborao de Nota Publica, admitida a forma
conjunta com o CMAS diante da deliberacao convergent dos Conselhos, a ser publicada pelos
meios oficiais do Municpio, para dar conhecimento a sociedade acerca da recomposio do
procedimento eleitoral, da realizao de novo Forum de Eleicao da Sociedade Civil e da
manuteno transitoria da atual composio do CMDPI/CMDI ate a posse dos novos
conselheiros. Ao final, os membros presentes aprovaram os seguintes encaminhamentos: 1 -
formalizar, no ambito do CMDPI/CMDI. a recomposio integral do procedimento eleitoral da
sociedade civil para a gesto 2026/2028: 11 - tomar sem efeito, no ambito de competencia do
CMDPI/CMDI, o Forum anteriormente realizado e os atos dele decorrentes relacionados a
composicao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, caso existentes; ill - elaborar
e publicar Resoluo, admitida a forma conjunta com o CMAS diante da deliberacao
convergent dos Conselhos; IV - elaborar e publicar novo Edital de Convocao para realizacao
do Forum de Eleicao da Sociedade Civil, admitida a forma integrada para fins administrativos,
logisticos, de mobilizacao e publicidade; V - instituir Comissao Eleitoral, admitida a forma
conjunta com o CMAS diante da deliberacao convergente dos Conselhos; VI - comunicar
formalmente o Ministerio Publico acerca do novo procedimento eleitoral: VII - publicar Nota
Publica para conhecimento da sociedade, admitida a forma conjunta com o CMAS diante da
deliberacao convergente dos Conselhos; VIII - manter transitoriamente a atual composicao do
CMDPI/CMDI apenas para atos ordinarios, urgentes ou indispensaveis ao funcionamento
regular, ate a posse dos novos conselheiros; IX - tratar o prazo de 06 de junho de 2026 como
prazo preferencial para concluso do novo procedimento, admitida adequacao excepcional do
cronograma mediante deliberacao motivada e publicada. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reuniao. El i Elisangela Pedrozo Duarte Freitas - Secretaria Executiva, lavrei a
presente ata, que. apos lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
resoluçao conjunta cmas-cmdi-cmdpi
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/CMDI-CMDPI Nº 01/2026
Dispõe sobre a recomposição integral do
procedimento eleitoral da sociedade civil
para composição do Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS e do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso CMDI,
também referido administrativamente como
CMDI/CMDPI, do Município de
Itapagipe/MG, torna sem efeito o Fórum
anteriormente realizado e os atos dele
decorrentes, instaura novo procedimento
eleitoral, aprova o Edital de Convocação nº
02/2026, institui Comissão Eleitoral
Conjunta, aprova adequação excepcional do
cronograma e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS e o CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO CMDI, também referido
administrativamente como CMDI/CMDPI, do Município de Itapagipe/MG, no uso de
suas atribuições legais, regimentais e deliberativas;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS é órgão
colegiado, autônomo, permanente e de composição paritária entre governo e sociedade
civil, nos termos da Lei Municipal nº 593, de 02 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil no CMAS deve observar os
segmentos legalmente previstos, compreendidos por usuários ou organizações de
usuários, trabalhadores do SUAS e entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI, também
referido administrativamente como CMDI/CMDPI, é órgão permanente, paritário,
consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações
voltadas à pessoa idosa no Município de Itapagipe/MG, nos termos da Lei Municipal nº
34, de 10 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil no CMDI/CMDPI deve
observar as categorias de representação previstas na legislação municipal aplicável e ser
escolhida em fórum próprio especialmente convocado para essa finalidade;
CONSIDERANDO que, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, o
CMAS tomou conhecimento da necessidade de realização de processo eleitoral para
escolha dos representantes da sociedade civil, apreciou instrumento convocatório inicial
e deliberou sobre providências preliminares relacionadas ao processo eleitoral da gestão
2026/2028;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em
reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, deliberou, no âmbito de suas
competências, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade civil
destinado à sua composição para a gestão 2026/2028;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI/CMDPI,
em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026, deliberou, no âmbito de
suas competências, pela recomposição integral do procedimento eleitoral da sociedade
civil destinado à sua composição para a gestão 2026/2028;
CONSIDERANDO que as deliberações de 06 de maio de 2026 e 07 de maio de 2026
foram adotadas em reuniões próprias, autônomas e convergentes, com a finalidade
administrativa e preventiva de assegurar maior clareza procedimental, publicidade,
isonomia, transparência, segurança jurídica, legitimidade institucional e adequada
observância das regras aplicáveis à escolha da representação da sociedade civil;
CONSIDERANDO que foi publicada Nota Pública Conjunta no Diário Oficial do
Município, Edição nº 1114, de 19 de maio de 2026, com finalidade informativa à
sociedade acerca da recomposição do procedimento eleitoral, sem prejuízo da posterior
aprovação formal da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da Comissão
Eleitoral Conjunta e do cronograma;
CONSIDERANDO que, em 29 de maio de 2026, o CMAS e o CMDI/CMDPI
realizaram reuniões próprias e sucessivas, sem caráter de reunião conjunta deliberativa,
nas quais cada Conselho, no âmbito de sua competência institucional, apreciou e
aprovou, de forma autônoma e convergente, a Resolução Conjunta CMAS/CMDI-
CMDPI nº 01/2026, o Edital de Convocação nº 02/2026, a Comissão Eleitoral Conjunta,
o cronograma do novo procedimento eleitoral e a adequação excepcional do prazo
preferencial anteriormente estimado;
CONSIDERANDO que a adoção de Resolução Conjunta, Edital único e Comissão
Eleitoral Conjunta possui finalidade exclusivamente administrativa, logística,
operacional, de mobilização e publicidade, sem afastar a autonomia institucional de
cada Conselho, a habilitação específica, a votação separada, a apuração individualizada,
a homologação própria e a posse regular dos representantes eleitos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o procedimento eleitoral da
sociedade civil observe critérios objetivos de publicidade, participação, isonomia,
habilitação, possibilidade de recurso, votação específica por Conselho e, conforme o
caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e
posse;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS
quanto à necessidade de processo eleitoral formalizado, com edital, comissão eleitoral,
análise documental, possibilidade de recurso, ampla divulgação, assembleia específica,
registro em ata e encaminhamento do resultado ao órgão competente para nomeação;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de novo instrumento convocatório, com
regras objetivas, claras e específicas para cada Conselho, contemplando as etapas
essenciais de inscrição, habilitação, possibilidade de recurso, credenciamento, votação
específica, apuração, homologação e posse;
CONSIDERANDO que o prazo de 06 de junho de 2026 foi indicado nas deliberações
anteriores como prazo preferencial para conclusão do procedimento, sem natureza
absoluta e sem autorização para supressão das etapas essenciais do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a execução regular do novo procedimento eleitoral exige a
aprovação e publicação da Resolução Conjunta, do Edital de Convocação, da
composição da Comissão Eleitoral Conjunta e do cronograma, bem como a abertura de
prazo de inscrição, análise de habilitação, publicação de lista preliminar, possibilidade
de recurso, julgamento dos recursos, publicação de lista definitiva, votação específica,
apuração, homologação e posse;
CONSIDERANDO que, diante da necessidade de preservação da publicidade,
isonomia, participação social, segurança jurídica e regularidade procedimental, revela-
se necessária a adequação excepcional do cronograma inicialmente estimado, limitada
ao período estritamente necessário à conclusão regular do procedimento eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidade institucional, paralisação
de deliberações indispensáveis e comprometimento do controle social até a posse dos
novos conselheiros;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizada, no âmbito do CMAS e do CMDI/CMDPI, a recomposição
integral do procedimento eleitoral da sociedade civil destinado à composição do
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso CMDI/CMDPI do Município de Itapagipe/MG, para a gestão
2026/2028.
Art. 2º Ficam tornados sem efeito, no âmbito de competência do CMAS e do
CMDI/CMDPI, o Fórum de Eleição da Sociedade Civil anteriormente realizado e os
atos dele decorrentes relacionados à escolha dos representantes da sociedade civil para a
gestão 2026/2028, incluindo eventuais atos de habilitação, credenciamento, votação,
apuração, proclamação de resultado, homologação e posse, caso existentes.
§1º A medida possui natureza administrativa e preventiva, destinando-se à
recomposição integral do rito eleitoral e ao fortalecimento da regularidade formal, da
transparência e da segurança jurídica do processo de escolha da sociedade civil.
§2º A recomposição do procedimento eleitoral observará a autonomia institucional do
CMAS e do CMDI/CMDPI, bem como os segmentos, categorias, requisitos e regras
específicas aplicáveis a cada Conselho.
§3º A presente Resolução Conjunta decorre das deliberações autônomas e convergentes
adotadas pelo CMAS, em reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, e
pelo CMDI/CMDPI, em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026.
§4º A recomposição integral de que trata esta Resolução restringe-se ao procedimento
de escolha dos representantes da sociedade civil, não importando revisão das indicações
governamentais, sem prejuízo da posterior nomeação integral da composição da gestão
2026/2028 pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º A presente Resolução Conjunta decorre, ainda, das deliberações autônomas e
convergentes adotadas pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI em reuniões próprias e
sucessivas realizadas em 29 de maio de 2026, preservadas a autonomia institucional, a
competência deliberativa própria de cada Conselho e a homologação separada dos
resultados eleitorais.
Parágrafo único. A utilização de instrumento conjunto não caracteriza reunião conjunta
deliberativa, nem fusão de competências, destinando-se exclusivamente à organização
administrativa, logística, mobilização, publicidade e condução operacional do
procedimento eleitoral recomposto.
Art. 4º Fica instaurado novo procedimento eleitoral da sociedade civil para composição
do CMAS e do CMDI/CMDPI, com rito objetivo, formalizado e compatível com as
etapas essenciais de publicidade, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso,
publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por Conselho e, conforme o
caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e
posse.
Art. 5º Fica aprovado o Edital de Convocação nº 02/2026, constante do Anexo I desta
Resolução, destinado à realização do novo Fórum Integrado de Eleição da Sociedade
Civil para composição do CMAS e do CMDI/CMDPI.
Parágrafo único. O Fórum será integrado apenas para fins de organização
administrativa, logística, mobilização e publicidade, preservando-se a autonomia
deliberativa de cada Conselho, a habilitação própria por segmento ou vaga/categoria de
representação, a votação separada, a apuração individualizada, a homologação por
resolução específica e a posse regular dos representantes eleitos.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Eleitoral Conjunta, responsável pela organização,
coordenação, condução e acompanhamento administrativo do novo procedimento
eleitoral.
§1º A Comissão Eleitoral Conjunta será composta por 03 membros, escolhidos entre
conselheiros em exercício, considerando a realidade administrativa municipal, a
simplicidade operacional necessária à execução do procedimento, a experiência
administrativa anterior do CMAS na formação de comissão eleitoral composta por três
integrantes e a necessidade de preservação da imparcialidade, preferencialmente com
representação vinculada a ambos os Conselhos, com a seguinte composição:
I Carolina Aparecida Cunha de Albuquerque, conselheira vinculada ao Centro de
Referência de Assistência Social CRAS, representante dos trabalhadores do SUAS;
II Natasha Custódia Barbosa, conselheira vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,
representante dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa;
III Ellen Luiza de Castro Silva Roldão, conselheira vinculada ao Centro de Referência
de Assistência Social CRAS, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
§2º A Comissão Eleitoral Conjunta atuará com imparcialidade, transparência, motivação
dos atos e observância das regras desta Resolução, do Edital e da legislação aplicável.
§3º Em razão da realidade administrativa municipal, a Comissão poderá funcionar com
composição objetiva e operacional de 03 membros, desde que preservadas a
imparcialidade, a publicidade dos atos, o impedimento de seus membros para concorrer
e a separação das decisões por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por
vaga/categoria de representação.
§4º A Secretaria Executiva dos Conselhos prestará apoio técnico e administrativo à
Comissão Eleitoral Conjunta, sem substituir sua competência decisória.
Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral Conjunta:
I coordenar o novo procedimento eleitoral;
II promover a ampla divulgação do Edital;
III receber inscrições de candidatos e eleitores;
IV analisar a documentação apresentada;
V solicitar complementação documental, quando cabível;
VI publicar lista preliminar de habilitados e não habilitados;
VII receber, processar e julgar recursos;
VIII publicar lista definitiva de habilitados;
IX organizar o credenciamento da Assembleia Eleitoral;
X conduzir a votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por
vaga/categoria de representação;
XI coordenar a apuração;
XII apreciar eventuais impugnações apresentadas durante a Assembleia;
XIII proclamar o resultado;
XIV elaborar ou supervisionar a ata da Assembleia Eleitoral;
XV encaminhar o resultado ao CMAS e ao CMDI/CMDPI para homologação
separada;
XVI comunicar formalmente os órgãos de controle, órgãos públicos, entidades e
interessados, quando cabível, sobre as etapas essenciais do procedimento;
XVII adotar as providências necessárias à publicidade, transparência, isonomia e
regularidade do processo eleitoral.
Art. 8º Os membros da Comissão Eleitoral Conjunta ficam impedidos de concorrer às
vagas objeto do processo eleitoral.
§1º Também ficam impedidas de concorrer as entidades, organizações, coletivos, fóruns
ou instituições representadas diretamente por membro da Comissão Eleitoral Conjunta,
salvo substituição formal do membro antes da abertura do prazo de inscrições e desde
que este não tenha praticado ato decisório no procedimento.
§2º Eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesse deverá ser declarado pelo
próprio membro ou suscitado por qualquer interessado, cabendo à Comissão Eleitoral
Conjunta decidir de forma fundamentada, com registro em ata ou termo próprio.
§3º Havendo substituição de membro da Comissão Eleitoral Conjunta, o ato deverá ser
formalizado e divulgado pelos meios oficiais disponíveis.
Art. 9º A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover comunicação institucional do
novo procedimento eleitoral, inclusive comunicação formal ao Ministério Público
quanto às etapas essenciais do novo procedimento eleitoral, com disponibilização desta
Resolução, do Edital, do cronograma, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e
da data, horário e local da Assembleia Eleitoral, pelos meios oficiais e canais
administrativos disponíveis.
§1º A comunicação poderá ocorrer por publicação oficial, ofício, e-mail institucional,
comunicação direta às entidades, divulgação em unidades públicas, redes sociais
institucionais ou outro meio idôneo que permita comprovação documental.
§2º A ausência de comparecimento de órgão, entidade ou interessado comunicado à
Assembleia Eleitoral não impedirá a realização do ato, desde que comprovada a
publicação do Edital e a divulgação do procedimento pelos meios disponíveis.
§3º A comunicação institucional realizada deverá ser registrada e juntada ao processo
administrativo eleitoral.
Art. 10. O novo procedimento eleitoral observará, no mínimo, as seguintes etapas:
I publicação desta Resolução e do Edital;
II ampla divulgação do processo;
III período de inscrições;
IV análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta;
V publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados;
VI prazo para recurso;
VII julgamento dos recursos;
VIII publicação da lista definitiva de habilitados;
IX realização da Assembleia Eleitoral;
X votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de
representação;
XI apuração dos votos;
XII proclamação do resultado;
XIII lavratura de ata;
XIV homologação por resolução própria de cada Conselho;
XV encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação;
XVI posse dos representantes eleitos.
Art. 10-A. O representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em candidatura
da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva
de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no Conselho,
segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua habilitação.
§1º A participação do representante eleitor como candidato titular ou suplente não
constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de
impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais
vedações previstas nesta Resolução, no Edital de Convocação nº 02/2026 e nos atos do
procedimento eleitoral.
§2º Caso todos os representantes eleitores habilitados em determinado Conselho,
segmento ou vaga/categoria de representação sejam simultaneamente candidatos e cada
um vote na própria candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da
votação e será solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate
previstos no Edital.
§3º Para fins de desempate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I
maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação; II
maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG; III maior idade do candidato
titular; IV sorteio público, realizado pela Comissão Eleitoral Conjunta e registrado em
ata.
§4º O empate decorrente de autovoto não autoriza, por si só, repetição automática da
votação, reabertura de inscrições, alteração da lista definitiva de habilitados ou escolha
discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo Conselho competente ou pelo
§5º No CMAS, os critérios de desempate serão aplicados por segmento, e as
candidaturas não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,
observada a classificação final resultante da votação e dos critérios de desempate.
§6º No CMDI/CMDPI, os critérios de desempate serão aplicados por vaga ou categoria
de representação, observada a classificação final das candidaturas habilitadas e, quando
houver mais de uma vaga na mesma categoria, a ordem classificatória definirá as
candidaturas eleitas e remanescentes.
Art. 11. No âmbito do CMAS, cada candidatura da sociedade civil será apresentada de
forma composta, com indicação de 01 candidato titular e 01 candidato suplente, ambos
vinculados ao mesmo segmento de representação.
§1º A candidatura do segmento de usuários ou organizações de usuários poderá ser
apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra
forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante documentação
simples e idônea de referendo coletivo.
§2º Não será admitida candidatura individual isolada de usuário sem comprovação de
vínculo representativo com organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra
forma coletiva vinculada à política de assistência social.
§3º A candidatura deverá indicar, quando cabível, o representante eleitor habilitado, que
poderá coincidir com o candidato titular ou suplente, vedada a duplicidade de voto.
§4º As candidaturas habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo
segmento, observada a ordem decrescente de votação.
Art. 12. No âmbito do CMAS, a substituição e a vacância dos representantes da
sociedade civil observarão a vinculação da candidatura composta ao respectivo
segmento de representação.
§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o suplente da mesma
candidatura composta.
§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o suplente da mesma candidatura
composta assumirá a titularidade pelo período remanescente.
§3º Aberta a vaga de suplente, será convocado o candidato titular da candidatura
remanescente mais votada do mesmo segmento, observada a ordem decrescente de
votação do cadastro de reserva, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver alteração formal da
composição.
§4º Caso o candidato titular da candidatura remanescente esteja impedido, não aceite a
convocação ou não preencha os requisitos no momento da substituição, poderá ser
convocado o respectivo suplente da mesma candidatura remanescente.
§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada no respectivo segmento, o CMAS
deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à
vaga em vacância.
§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMAS e
encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração
formal da composição do Conselho.
Art. 13. No âmbito do CMDI/CMDPI, a substituição e a vacância dos representantes da
sociedade civil observarão as vagas e categorias de representação previstas na Lei
Municipal nº 34, de 10 de setembro de 2010.
§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente indicado
para a mesma vaga ou categoria de representação.
§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a
titularidade pelo período remanescente.
§3º Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou representação eleita
poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos legais e editalícios da
vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo CMDI/CMDPI e
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver
alteração formal da composição.
§4º Caso a entidade, organização ou representação eleita perca a condição de
representação, deixe de preencher os requisitos legais ou editalícios, não indique novo
suplente no prazo assinalado ou manifeste desinteresse formal, poderá ser convocada a
candidatura remanescente mais votada da mesma vaga ou categoria de representação.
§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada na respectiva vaga ou categoria de
representação, o CMDI/CMDPI deliberará sobre a realização de fórum eleitoral
complementar restrito à vaga ou categoria em vacância.
§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMDI/CMDPI e
encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração
formal da composição do Conselho.
Art. 14. O prazo de 06 de junho de 2026, indicado nas deliberações anteriores como
prazo preferencial para conclusão do novo procedimento eleitoral, possui natureza
orientadora e não autoriza a supressão ou redução indevida das etapas essenciais do
processo eleitoral.
§1º Considerando a necessidade de aprovação e publicação da Resolução Conjunta, do
Edital de Convocação, da composição da Comissão Eleitoral Conjunta e do
cronograma, bem como a preservação das etapas de ampla divulgação, inscrição,
habilitação, possibilidade de recurso, publicação da lista definitiva, votação por
Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação,
apuração, homologação e posse, fica aprovada a adequação excepcional do cronograma
do procedimento eleitoral.
§2º A adequação excepcional do cronograma limita-se ao período estritamente
necessário à conclusão regular do procedimento eleitoral, conforme datas previstas no
Edital Anexo, preservando-se a publicidade, a isonomia, a habilitação prévia, a
possibilidade de recurso, a publicação da lista definitiva, a votação específica, a
apuração registrada em ata, a homologação separada e a posse regular dos
representantes eleitos.
§3º A alteração de data do Fórum, da posse ou de etapa essencial do procedimento
deverá ser divulgada com antecedência razoável, publicada nos meios oficiais
disponíveis e comunicada aos interessados pelos canais institucionais utilizados para
divulgação do processo.
§4º Havendo comunicação formal anterior a órgãos externos sobre data, horário, local
ou etapa essencial do procedimento, eventual alteração deverá ser igualmente
comunicada.
Art. 15. O cronograma do novo procedimento eleitoral observará as seguintes datas:
Etapa Data
Aprovação da Resolução Conjunta, do
Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026
do cronograma
Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026
Edital
Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos
institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo
administrativo eleitoral
Período de inscrições 03/06/2026, após a publicação oficial da
Resolução Conjunta e do Edital, até
Etapa Data
Análise das inscrições 11/06/2026
Publicação da lista preliminar de
habilitados e não habilitados 12/06/2026
Prazo para recurso
Julgamento dos recursos 15/06/2026 a 16/06/2026
Publicação da lista definitiva de 17/06/2026
habilitados
Realização do Fórum/Assembleia 18/06/2026
Eleitoral
Homologação pelo CMAS e pelo 25/06/2026
CMDI/CMDPI
Encaminhamento ao Executivo para 26/06/2026, por ato próprio de cada
nomeação Conselho
Nomeação pelo Poder Executivo após homologação
Posse após recebimento dos resultados
homologados
após nomeação, em data a ser designada
administrativamente
Art. 16. Fica mantida, de forma transitória e excepcional, a atual composição do CMAS
e do CMDI/CMDPI exclusivamente para a prática de atos ordinários, urgentes ou
indispensáveis ao funcionamento regular dos Conselhos, à continuidade administrativa
e ao exercício do controle social, até a posse dos novos conselheiros.
§1º A manutenção transitória prevista no caput não caracteriza novo mandato,
recondução automática, prorrogação definitiva ou alteração do período legal de
investidura.
§2º A manutenção transitória deverá perdurar apenas pelo tempo estritamente necessário
à conclusão do novo procedimento eleitoral, conforme cronograma aprovado no Edital
Anexo, observada a adequação excepcional deliberada nesta Resolução.
§3º Durante o período de adequação excepcional do cronograma, a continuidade
transitória da composição atual fica limitada à prática de atos ordinários, urgentes ou
indispensáveis ao funcionamento regular dos Conselhos, à continuidade administrativa
e ao exercício do controle social.
§4º Durante o período transitório, os Conselhos deverão evitar deliberações estruturais
sensíveis, salvo necessidade devidamente justificada em ata.
§5º A posse dos novos conselheiros encerrará automaticamente a manutenção transitória
prevista neste artigo.
Art. 17. O resultado da eleição dos representantes da sociedade civil do CMAS será
submetido à homologação por resolução própria do Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS.
Art. 18. O resultado da eleição dos representantes da sociedade civil do CMDI/CMDPI
será submetido à homologação por resolução própria do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso CMDI/CMDPI.
Art. 19. Após as homologações, os resultados serão encaminhados ao Poder Executivo
Municipal para expedição dos respectivos atos de nomeação e posse dos representantes
eleitos.
§1º O encaminhamento ao Poder Executivo deverá respeitar integralmente o resultado
homologado pelos Conselhos, observada a legislação municipal aplicável.
§2º A posse dos representantes eleitos ocorrerá após a homologação do resultado pelo
Conselho competente e após a expedição do respectivo ato de nomeação pelo Poder
Executivo Municipal, em data a ser designada administrativamente e comunicada aos
conselheiros nomeados.
§3º Eventual previsão estimativa de data para posse terá caráter meramente
organizacional, não dispensará a prévia nomeação pelo Poder Executivo Municipal e
não autorizará investidura antes da publicação ou formalização do respectivo ato de
nomeação.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Conjunta, com
fundamento na legislação vigente, no Edital, nas normas do SUAS, nas orientações do
CNAS, na Lei Municipal nº 593/2025, na Lei Municipal nº 34/2010 e nas demais
normas aplicáveis.
§1º As decisões da Comissão Eleitoral Conjunta deverão ser motivadas, registradas e
juntadas ao processo administrativo eleitoral.
§2º As matérias que impliquem alteração de etapa essencial, adequação excepcional do
cronograma, modificação da data do Fórum, alteração da data de posse ou deliberação
sobre vício que possa comprometer a homologação do resultado dependerão de
deliberação do Conselho competente ou, quando afetarem ambos os Conselhos, de
deliberações próprias, motivadas, publicadas e convergentes dos Conselhos envolvidos.
Art. 21. Ficam ratificadas, para fins de execução administrativa, as deliberações
autônomas e convergentes adotadas pelo CMAS, em reunião extraordinária realizada
em 06 de maio de 2026, e pelo CMDI/CMDPI, em reunião extraordinária realizada em
07 de maio de 2026, que deliberaram pela recomposição integral do procedimento
eleitoral da sociedade civil para a gestão 2026/2028.
Parágrafo único. As atas das reuniões mencionadas no caput deverão ser juntadas ao
processo administrativo eleitoral e publicadas pelos meios oficiais disponíveis, caso
ainda não publicadas, para fins de publicidade, transparência e rastreabilidade dos atos.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 29 de maio de 2026.
Izabela Silva Martins
Presidente do CMAS
Antônio Geraldo Ferreira
Presidente do CMDI/CMDPI
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
FÓRUM INTEGRADO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO CMDI,
TAMBÉM REFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE COMO CMDI/CMDPI, DO
MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG -- GESTÃO 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Conselho Municipal de
Direitos do Idoso CMDI, também referido administrativamente como CMDI/CMDPI,
do Município de Itapagipe/MG, por meio de suas Presidências e da Comissão Eleitoral
Conjunta, tornam público o presente Edital de Convocação para realização do Fórum
Integrado de Eleição da Sociedade Civil, destinado à escolha dos representantes da
sociedade civil que comporão os respectivos Conselhos na gestão 2026/2028.
O presente Edital é expedido em cumprimento à Resolução Conjunta CMAS/CMDI-
CMDPI nº 01/2026, editada com fundamento nas deliberações autônomas e
convergentes adotadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em
reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026, e pelo Conselho Municipal de
Direitos do Idoso CMDI, também referido administrativamente como CMDI/CMDPI,
em reunião extraordinária realizada em 07 de maio de 2026, bem como nas deliberações
próprias, sucessivas e convergentes realizadas pelo CMAS e pelo CMDI/CMDPI em 29
de maio de 2026, que aprovaram, no âmbito da competência de cada Conselho, a
Resolução Conjunta, o Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral Conjunta, o
cronograma e a adequação excepcional do prazo preferencial anteriormente estimado.
A Resolução Conjunta formalizou a recomposição integral do procedimento eleitoral da
sociedade civil, tornou sem efeito o Fórum anteriormente realizado e os atos dele
decorrentes relacionados à escolha dos representantes da sociedade civil para a gestão
2026/2028, e instaurou novo procedimento eleitoral para composição do CMAS e do
CMDI/CMDPI.
O procedimento observará rito objetivo, formalizado e operacionalmente simples, sem
supressão das etapas essenciais de publicidade, inscrição, habilitação, possibilidade de
recurso, publicação de lista definitiva, credenciamento, votação por Conselho e,
conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de representação, apuração,
lavratura de ata, homologação e posse.
DO OBJETO
Art. 1º Este Edital regula o processo eleitoral da sociedade civil para composição:
I do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Itapagipe/MG, gestão
2026/2028;
II do Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI/CMDPI de Itapagipe/MG,
gestão 2026/2028.
Art. 2º O Fórum será integrado apenas para fins de organização administrativa,
logística, mobilização e publicidade, preservando-se:
I a autonomia de cada Conselho;
II os segmentos ou categorias próprias de cada Conselho;
III a habilitação específica por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de
representação;
IV a votação separada;
V a apuração separada;
VI a homologação separada;
VII a posse regular dos eleitos.
Art. 3º Somente poderão votar e ser votados os interessados previamente habilitados na
lista definitiva publicada pela Comissão Eleitoral Conjunta.
DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO FÓRUM
Art. 4º O Fórum Integrado será realizado nos seguintes termos:
Data: 25/06/2026
Local: Centro de Eventos Antônio Vicente Prata "Tonhão"
Endereço: Rua B, Bairro Jerônimo Francisco da Costa I
Credenciamento: 15h30min
Abertura da Assembleia: 15h50min
Art. 5º A programação observará a seguinte ordem:
I credenciamento dos habilitados;
II abertura oficial;
III leitura das regras gerais do Edital;
IV aprovação do Regimento Simplificado da Assembleia;
V apresentação dos candidatos;
VI votação do CMAS, por segmento;
VII apuração e proclamação do resultado do CMAS, por segmento;
VIII votação do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de representação prevista na Lei
Municipal nº 34/2010;
IX apuração e proclamação do resultado do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de
representação;
X registro de impugnações, se houver;
XI lavratura e assinatura da ata;
XII encerramento.
Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser ajustada pela Comissão Eleitoral
Conjunta por motivo de organização, desde que preservadas a votação por Conselho, a
votação por segmento ou vaga/categoria de representação, o registro em ata e a
transparência do ato.
DAS VAGAS DO CMAS
Art. 6º Serão eleitos para o CMAS:
I 01 titular e 01 suplente do segmento de usuários ou organizações de usuários da
assistência social;
II 01 titular e 01 suplente do segmento de trabalhadores do SUAS;
III 01 titular e 01 suplente do segmento de entidades e organizações de assistência
social.
Art. 7º No âmbito do CMAS, cada candidatura da sociedade civil será apresentada de
forma composta, com indicação de 01 candidato titular e 01 candidato suplente, ambos
vinculados ao mesmo segmento de representação.
§1º A candidatura do segmento de usuários ou organizações de usuários poderá ser
apresentada por organização de usuários, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra
forma coletiva vinculada à política de assistência social, mediante documentação
simples e idônea de referendo coletivo.
§2º Não será admitida candidatura individual isolada de usuário sem comprovação de
vínculo representativo com organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou outra
forma coletiva vinculada à política de assistência social.
§3º A candidatura deverá indicar, quando cabível, o representante eleitor habilitado, que
poderá coincidir com o candidato titular ou suplente, vedada a duplicidade de voto.
§4º As candidaturas habilitadas e não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo
segmento, observada a ordem decrescente de votação.
Art. 8º A ausência de representante habilitado em determinado segmento será registrada
pela Comissão Eleitoral Conjunta, cabendo ao CMAS deliberar sobre as providências
cabíveis, observada a legislação municipal aplicável.
DAS VAGAS DO CMDI/CMDPI
Art. 9º Serão eleitos para o CMDI/CMDPI:
I 01 titular e 01 suplente de instituição prestadora de serviços à pessoa idosa;
II 01 titular e 01 suplente dos trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa;
III 01 titular e 01 suplente de entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de
atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV 02 titulares e 02 suplentes de outras entidades ou organizações da sociedade civil
com políticas explícitas e permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa
dos direitos da pessoa idosa.
Art. 10. Cada candidatura deverá indicar titular e suplente no ato de inscrição.
Art. 11. As entidades eleitas para o CMDI/CMDPI deverão ratificar ou confirmar a
indicação de seus representantes titulares e suplentes no prazo previsto na Lei Municipal
nº 34/2010 ou, inexistindo prazo legal específico, no prazo definido pelo CMDI/CMDPI
em ato de homologação, sem prejuízo da indicação preliminar apresentada no ato de
inscrição.
DOS PARTICIPANTES DO CMAS
Art. 12. Poderão participar do processo eleitoral do CMAS, como candidatos e/ou
eleitores, os representantes dos seguintes segmentos:
I usuários ou organizações de usuários da assistência social;
II trabalhadores do SUAS;
III entidades e organizações de assistência social.
Subseção I -- Dos usuários ou organizações de usuários
Art. 13. São usuários aqueles vinculados a serviços, programas, projetos, benefícios ou
transferências de renda da política de assistência social, organizados sob diversas
formas de participação coletiva.
Art. 14. O usuário não poderá se candidatar isoladamente sem comprovação de
referendo de coletivo, grupo, fórum, comissão, organização de usuários ou outra forma
coletiva vinculada à política de assistência social.
Art. 15. Serão aceitos, entre outros, documentos simples e idôneos de comprovação, tais
como:
I declaração de grupo ou coletivo de usuários;
II ata de reunião;
III lista de presença;
IV declaração de serviço socioassistencial;
V documento emitido por unidade pública;
VI outro meio aceito pela Comissão Eleitoral Conjunta, desde que comprove o
vínculo e o referendo coletivo.
Subseção II -- Dos trabalhadores do SUAS
Art. 16. Poderão participar pelo segmento dos trabalhadores do SUAS os trabalhadores
vinculados à política municipal de assistência social, inclusive por meio de
organizações, fóruns, associações, sindicatos, conselhos profissionais ou coletivos.
Art. 17. Não poderá representar o segmento dos trabalhadores do SUAS quem exerça
cargo de direção superior, chefia, coordenação ou função de confiança que comprometa
a autonomia da representação dos trabalhadores, nem quem represente entidade patronal
ou empresarial.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Conjunta decidirá de forma fundamentada os
casos de dúvida quanto à autonomia da representação.
Subseção III -- Das entidades e organizações de assistência social
Art. 18. Poderão participar pelo segmento das entidades e organizações de assistência
social aquelas sem fins lucrativos que atuem no atendimento, assessoramento ou defesa
e garantia de direitos no âmbito da assistência social e que estejam inscritas no CMAS
de Itapagipe/MG.
DOS PARTICIPANTES DO CMDI/CMDPI
Art. 19. Poderão participar do processo eleitoral do CMDI/CMDPI entidades,
organizações e instituições da sociedade civil atuantes no campo da promoção,
proteção, atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de
Itapagipe/MG, observadas as vagas/categorias de representação previstas na Lei
Municipal nº 34/2010.
§1º Quando se tratar de entidade, organização ou instituição formalmente constituída,
deverá ser comprovada sua constituição legal e seu funcionamento regular há mais de
01 ano, nos termos da legislação municipal aplicável.
§2º Para o segmento de trabalhadores da área de atendimento à pessoa idosa, será
admitida a inscrição de representante com comprovação simples de atuação profissional
no respectivo campo, observadas as regras deste Edital.
Art. 20. Para as vagas de entidades, organizações e instituições da sociedade civil no
CMDI/CMDPI, deverá ser comprovada atuação local e regular no campo da pessoa
idosa, admitindo-se documentação simplificada e idônea, compatível com a realidade de
município de pequeno porte, sem prejuízo da exigência mínima de vínculo com o
segmento ou categoria representada.
Art. 21. Para a vaga de instituição prestadora de serviços à pessoa idosa, deverá ser
comprovada atuação direta em serviço, programa, projeto, atendimento, convivência,
acolhimento, proteção ou promoção da pessoa idosa.
Art. 22. Para a vaga de trabalhadores da área da pessoa idosa, será admitida
comprovação de atuação profissional em serviço, programa, projeto, órgão, instituição
ou entidade voltada à pessoa idosa.
Art. 23. Para a vaga de entidade religiosa, deverá ser comprovada atuação regular em
ações, projetos ou atividades de atendimento, convivência, promoção, proteção ou
defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 24. Para as vagas de outras entidades ou organizações da sociedade civil, deverá ser
comprovada atuação permanente na promoção, atendimento, proteção ou defesa dos
direitos da pessoa idosa.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 25. A inscrição deverá ser apresentada por formulário próprio, acompanhado da
documentação correspondente ao segmento ou categoria de representação.
Art. 26. São documentos gerais:
I requerimento de inscrição;
II documento oficial com foto do representante indicado;
III indicação de titular e suplente, quando se tratar de candidatura;
IV declaração de inexistência de impedimento;
V comprovação de vínculo com o segmento ou categoria de representação.
Art. 27. As entidades e organizações formalmente constituídas deverão apresentar,
quando aplicável:
I CNPJ;
II estatuto social ou ato constitutivo;
III ata de eleição e posse da atual diretoria, se houver;
IV relatório simplificado de atividades;
V comprovação de inscrição no respectivo Conselho, quando exigível;
VI indicação do representante eleitor, quando houver;
VII indicação de candidato titular e suplente, quando houver candidatura.
Art. 28. Os usuários ou organizações de usuários do CMAS deverão apresentar:
I declaração, ata, lista de presença ou documento equivalente do coletivo, grupo,
fórum, comissão ou organização de usuários;
II comprovação de vínculo com serviço, programa, projeto, benefício ou transferência
de renda da assistência social;
III indicação de titular e suplente, quando houver candidatura;
IV indicação do representante eleitor habilitado, quando cabível, vedada duplicidade
de voto.
Art. 29. Os trabalhadores do SUAS deverão apresentar:
I comprovante simples de atuação na política de assistência social;
II declaração de autonomia da representação;
III declaração de que não incidem nas vedações deste Edital.
Art. 30. Os trabalhadores da área da pessoa idosa deverão apresentar:
I comprovação simples de atuação profissional na área da pessoa idosa;
II indicação de titular e suplente, quando houver candidatura;
III declaração de inexistência de impedimento.
Art. 31. A entidade religiosa candidata ao CMDI/CMDPI deverá apresentar:
I comprovação de existência ou funcionamento;
II relatório, declaração ou documento simples que demonstre ações regulares voltadas
à pessoa idosa;
III indicação de titular e suplente.
Art. 32. A Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar complementação documental
durante a fase de análise, desde que assegure tratamento isonômico aos interessados.
Art. 33. A documentação exigida deverá ser interpretada de forma proporcional e
compatível com a realidade local, evitando-se exigências excessivamente burocráticas
que inviabilizem a participação da sociedade civil, sem prejuízo da segurança jurídica
do procedimento.
Art. 34. Os interessados que tenham apresentado documentação em procedimento
eleitoral anteriormente realizado poderão, dentro do prazo de inscrição previsto neste
Edital, requerer o aproveitamento dos documentos já protocolados, mediante ratificação
expressa da inscrição e apresentação de eventual complementação exigida pela
Comissão Eleitoral Conjunta.
§1º O aproveitamento documental previsto no caput não implica inscrição automática,
habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou aproveitamento de decisão
anterior de habilitação, permanecendo todos os interessados sujeitos à análise da
Comissão Eleitoral Conjunta, à publicação da lista preliminar, à possibilidade de recurso
e à publicação da lista definitiva.
§2º A Comissão Eleitoral Conjunta poderá promover comunicação direta aos
interessados que tenham apresentado documentação anteriormente, sem prejuízo da
ampla divulgação do novo Edital e da possibilidade de inscrição de novos interessados
no prazo regular.
§3º Não serão aproveitados atos anteriores de habilitação, credenciamento, votação,
apuração, proclamação de resultado, homologação ou posse, permanecendo todos os
interessados submetidos ao novo procedimento eleitoral.
DO CRONOGRAMA
Art. 35. O processo eleitoral observará o cronograma constante deste Edital, aprovado
em razão da adequação excepcional do prazo preferencial anteriormente estimado para
conclusão do procedimento até 06 de junho de 2026.
§1º A adequação excepcional do cronograma decorre da necessidade de preservação das
etapas essenciais do procedimento eleitoral, especialmente publicação da Resolução
Conjunta e do Edital, ampla divulgação, inscrição, habilitação, possibilidade de recurso,
publicação da lista definitiva, votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento
ou por vaga/categoria de representação, apuração, homologação e posse.
§2º A adequação do cronograma limita-se ao período estritamente necessário à
conclusão regular do procedimento eleitoral, sem prejuízo da publicidade, isonomia,
participação social, segurança jurídica e transparência.
§3º A Comissão Eleitoral Conjunta poderá propor ajustes operacionais pontuais ao
cronograma, desde que não impliquem supressão de etapa essencial, restrição indevida à
participação, prejuízo ao prazo de recurso ou alteração substancial da data do Fórum, da
homologação ou da posse.
§4º A alteração de data do Fórum, da posse ou de etapa essencial do procedimento
dependerá de deliberação do Conselho competente ou, quando afetar ambos os
Conselhos, de deliberações próprias, motivadas, publicadas e convergentes dos
Conselhos envolvidos, com comunicação aos interessados pelos canais utilizados para
divulgação do processo.
§5º A eventual alteração do cronograma não poderá suprimir a habilitação prévia, a
possibilidade de recurso, a publicação da lista definitiva, a votação específica, a
apuração registrada em ata, a homologação separada e a posse regular.
Art. 36. Consideram-se etapas essenciais do procedimento eleitoral:
I publicação da Resolução Conjunta e do Edital;
II divulgação do processo;
III período de inscrições;
IV análise das inscrições;
V publicação da lista preliminar de habilitados e não habilitados;
VI prazo para recurso;
VII julgamento dos recursos;
VIII publicação da lista definitiva de habilitados;
IX realização do Fórum/Assembleia Eleitoral;
X votação por Conselho e, conforme o caso, por segmento ou por vaga/categoria de
representação;
XI apuração;
XII lavratura de ata;
XIII homologação por cada Conselho;
XIV encaminhamento ao Executivo Municipal para nomeação;
XV posse.
Art. 37. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
Etapa Data
Aprovação da Resolução Conjunta, do
Edital, da Comissão Eleitoral Conjunta e 29/05/2026
do cronograma
Publicação da Resolução Conjunta e do 03/06/2026
Edital
Ampla divulgação e comunicação a partir de 03/06/2026, com juntada dos
institucional do novo procedimento comprovantes disponíveis ao processo
administrativo eleitoral
Etapa Data
03/06/2026, após a publicação oficial da
Período de inscrições Resolução Conjunta e do Edital, até
Análise das inscrições 11/06/2026
Publicação da lista preliminar de
habilitados e não habilitados 12/06/2026
Prazo para recurso
Julgamento dos recursos 15/06/2026 a 16/06/2026
Publicação da lista definitiva de 17/06/2026
habilitados
Realização do Fórum/Assembleia 18/06/2026
Eleitoral
Homologação pelo CMAS e pelo 25/06/2026
CMDI/CMDPI
Encaminhamento ao Executivo para 26/06/2026, por ato próprio de cada
nomeação Conselho
Nomeação pelo Poder Executivo após homologação
Posse após recebimento dos resultados
homologados
após nomeação, em data a ser designada
administrativamente
Art. 38. O prazo de inscrição deverá ser suficiente para conhecimento e participação dos
interessados, observada a realidade administrativa municipal, a necessidade de
recomposição do procedimento eleitoral e a preservação da publicidade, isonomia e
participação social.
Art. 39. As inscrições serão realizadas:
Local: Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Rua 8, nº 1000, Centro, Itapagipe/MG
Horário: 11h às 17h
Art. 40. Não serão admitidas candidaturas após o encerramento do prazo de inscrição,
salvo reabertura formal do prazo mediante decisão fundamentada e divulgada pelos
meios oficiais disponíveis, observada a necessidade de preservação da publicidade, da
isonomia e da regularidade do procedimento.
DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 41. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral Conjunta analisará os
documentos apresentados e publicará lista preliminar de habilitados e não habilitados.
Art. 42. A lista deverá indicar, separadamente:
I Conselho;
II segmento ou vaga/categoria de representação;
III nome do candidato, entidade, organização, coletivo ou interessado;
IV condição de titular e suplente, quando houver;
V situação da inscrição: habilitada ou não habilitada.
Art. 43. O indeferimento deverá ser fundamentado de forma objetiva.
Art. 44. Da não habilitação caberá recurso no prazo previsto no cronograma.
Art. 45. O recurso deverá ser apresentado por escrito, com identificação do recorrente,
Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação, fundamento e documentos
complementares, se houver.
Art. 46. Após o julgamento dos recursos, será publicada a lista definitiva de habilitados.
Art. 47. Somente os constantes da lista definitiva poderão votar e ser votados.
DA PUBLICIDADE E MOBILIZAÇÃO
Art. 48. O Edital, as listas de habilitados, decisões de recurso, resultados e atos de
homologação deverão ser publicados no Diário Oficial do Município ou meio oficial
equivalente.
Art. 49. A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover divulgação junto a:
I entidades de assistência social;
II usuários e grupos de usuários da assistência social;
III trabalhadores do SUAS;
IV CRAS, serviços, programas e projetos socioassistenciais;
V beneficiários e famílias vinculadas ao Cadastro Único, BPC, Bolsa Família e
demais benefícios socioassistenciais;
VI instituições, entidades e grupos voltados à pessoa idosa;
VII trabalhadores da área da pessoa idosa;
VIII entidades religiosas com atuação junto à pessoa idosa;
IX demais conselhos de direitos e políticas públicas;
X demais órgãos, entidades, coletivos ou interessados relacionados ao objeto do
processo eleitoral.
Art. 50. A divulgação poderá ocorrer por Diário Oficial, site oficial, redes sociais
institucionais, cartazes, rádio local, comunicação direta às entidades, avisos em
unidades públicas e demais meios disponíveis.
Art. 51. Os comprovantes de divulgação deverão ser juntados ao processo
administrativo eleitoral, admitindo-se registros simples, capturas de tela, cópias de
publicações, fotografias de avisos, comunicações eletrônicas, listas de envio ou outros
meios idôneos disponíveis.
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 52. A Comissão Eleitoral Conjunta deverá promover comunicação institucional,
inclusive comunicação formal ao Ministério Público quanto às etapas essenciais do
novo procedimento eleitoral, sobre:
I publicação da Resolução Conjunta e do Edital;
II composição da Comissão Eleitoral Conjunta;
III cronograma;
IV lista preliminar de habilitados e não habilitados;
V julgamento de recursos;
VI lista definitiva;
VII data, horário e local da Assembleia;
VIII resultado final e homologação.
Art. 53. A ausência de comparecimento de órgão, entidade ou interessado comunicado
não impedirá a realização da Assembleia, desde que comprovadas a publicação do
Edital, a ampla divulgação do procedimento e a regularidade do credenciamento.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 54. No dia do Fórum, somente serão credenciados os participantes constantes da
lista definitiva de habilitados.
Art. 55. O credenciamento será feito por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de
representação.
Art. 56. O participante deverá apresentar documento oficial com foto.
Art. 57. É vedado votar:
I sem habilitação definitiva;
II por procuração;
III em duplicidade;
IV em segmento ou vaga/categoria de representação diversa daquela em que foi
habilitado.
DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Art. 58. A Assembleia será instalada pela Comissão Eleitoral Conjunta no horário
previsto.
Art. 59. Será lido e aprovado o Regimento Simplificado da Assembleia pelos
participantes com direito a voto.
Art. 60. A Assembleia será pública, mas o direito de voto será restrito aos habilitados e
devidamente credenciados.
Art. 61. Os candidatos terão direito à apresentação breve, em igualdade de condições.
Art. 62. A Comissão Eleitoral Conjunta poderá limitar o tempo de fala, desde que adote
o mesmo critério para todos os candidatos do mesmo segmento ou vaga/categoria de
representação.
Art. 63. Não haverá quórum mínimo específico para a Assembleia além da presença dos
participantes habilitados e credenciados no respectivo segmento ou vaga/categoria de
representação, desde que comprovadas a publicação do Edital, a divulgação do ato e a
regularidade do credenciamento.
Parágrafo único. Não havendo participante habilitado em determinado segmento ou
vaga/categoria de representação, a situação será registrada em ata e encaminhada ao
Conselho competente para deliberação sobre providências complementares, sem
prejuízo da continuidade da eleição nos demais segmentos ou vagas/categorias
regularmente habilitados.
DA VOTAÇÃO
Art. 64. A votação será realizada separadamente:
I por Conselho;
II no caso do CMAS, por segmento;
III no caso do CMDI/CMDPI, por vaga/categoria de representação prevista na Lei
Municipal nº 34/2010.
Art. 65. Cada eleitor votará apenas no segmento ou vaga/categoria de representação
para o qual foi habilitado.
Art. 65-A. O representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em candidatura
da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista definitiva
de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no Conselho,
segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua habilitação.
§1º A participação do representante eleitor como candidato titular ou suplente não
constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as hipóteses de
impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as demais
vedações previstas neste Edital.
§2º Caso todos os representantes eleitores habilitados em determinado Conselho,
segmento ou vaga/categoria de representação sejam simultaneamente candidatos e cada
um vote na própria candidatura, eventual empate será considerado resultado regular da
votação e será solucionado mediante aplicação dos critérios objetivos de desempate
previstos neste Edital.
§3º Para fins de desempate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I
maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação; II
maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG; III maior idade do candidato
titular; IV sorteio público, realizado pela Comissão Eleitoral Conjunta e registrado em
ata.
§4º O empate decorrente de autovoto não autoriza, por si só, repetição automática da
votação, reabertura de inscrições, alteração da lista definitiva de habilitados ou escolha
discricionária pela Comissão Eleitoral Conjunta, pelo Conselho competente ou pelo
§5º No CMAS, os critérios de desempate serão aplicados por segmento, e as
candidaturas não eleitas formarão cadastro de reserva do respectivo segmento,
observada a classificação final resultante da votação e dos critérios de desempate.
§6º No CMDI/CMDPI, os critérios de desempate serão aplicados por vaga ou categoria
de representação, observada a classificação final das candidaturas habilitadas e, quando
houver mais de uma vaga na mesma categoria, a ordem classificatória definirá as
candidaturas eleitas e remanescentes.
Art. 66. A votação poderá ocorrer por cédula, chamada nominal, lista de votação ou
aclamação, conforme definido no Regimento Simplificado da Assembleia, desde que
haja registro em ata.
Art. 67. Havendo candidatura única em determinado segmento ou vaga/categoria de
representação, poderá haver eleição por aclamação, desde que não haja impugnação e
que o ato seja registrado em ata.
Art. 68. A aclamação não dispensa inscrição, habilitação prévia e credenciamento.
DA APURAÇÃO
Art. 69. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral Conjunta realizará a apuração por
Conselho e por segmento ou vaga/categoria de representação.
Art. 70. Será eleita a candidatura mais votada em cada segmento ou vaga/categoria de
representação com uma vaga.
Art. 71. Na categoria do CMDI/CMDPI com duas vagas de outras entidades ou
organizações da sociedade civil, serão eleitas as duas candidaturas mais votadas.
Art. 72. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
I maior tempo de atuação comprovada no segmento ou categoria de representação;
II maior tempo de atuação no Município de Itapagipe/MG;
III maior idade do candidato titular;
IV sorteio público registrado em ata.
DAS IMPUGNAÇÕES NA ASSEMBLEIA
Art. 73. Qualquer participante habilitado poderá apresentar impugnação fundamentada
durante a Assembleia, antes da proclamação final do resultado do respectivo segmento
ou vaga/categoria de representação.
Art. 74. A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral Conjunta de forma
fundamentada.
Art. 75. A decisão será registrada em ata.
Art. 76. Quando a impugnação exigir análise documental posterior, o resultado poderá
ser proclamado sob condição e submetido ao Conselho competente antes da
homologação.
DA ATA
Art. 77. A Assembleia será registrada em ata circunstanciada, contendo:
I data, horário e local;
II identificação dos Conselhos;
III composição da Comissão Eleitoral Conjunta;
IV registros de comunicação institucional realizada;
V lista de credenciados por Conselho e segmento ou vaga/categoria de representação;
VI candidatos habilitados;
VII forma de votação;
VIII votos por candidato;
IX impugnações e decisões;
X resultado por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de representação, com
indicação dos titulares e suplentes eleitos;
XI cadastro de reserva do CMAS por segmento, quando houver candidaturas
habilitadas e não eleitas;
XII cadastro de candidaturas remanescentes do CMDI/CMDPI por vaga/categoria de
representação, quando houver;
XIII ocorrências relevantes;
XIV assinaturas da Comissão Eleitoral Conjunta e dos responsáveis pela apuração.
Art. 78. Deverão acompanhar a ata:
I lista de presença;
II lista de credenciamento;
III mapa de apuração separado por Conselho e por segmento ou vaga/categoria de
representação;
IV documentos de impugnação, se houver;
V comprovantes de divulgação e comunicação institucional disponíveis.
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 79. O resultado do CMAS será homologado por resolução própria do CMAS.
Art. 80. O resultado do CMDI/CMDPI será homologado por resolução própria do
CMDI/CMDPI.
Art. 81. Antes da homologação, cada Conselho verificará:
I regularidade da publicação;
II habilitação prévia;
III julgamento dos recursos;
IV votação por segmento ou vaga/categoria de representação;
V ata e mapa de apuração;
VI inexistência de vício insanável.
Art. 82. Havendo vício sanável, o Conselho poderá determinar correção,
complementação documental ou diligência.
Art. 83. Havendo vício insanável restrito a determinado segmento ou vaga/categoria de
representação, poderá ser tornado sem efeito apenas o ato correspondente ao segmento
ou categoria afetada, com convocação complementar, quando cabível.
DA SUBSTITUIÇÃO E VACÂNCIA NO CMAS
Art. 84. No âmbito do CMAS, a substituição e a vacância dos representantes da
sociedade civil observarão a vinculação da candidatura composta ao respectivo
segmento de representação.
§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o suplente da mesma
candidatura composta.
§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o suplente da mesma candidatura
composta assumirá a titularidade pelo período remanescente.
§3º Aberta a vaga de suplente, será convocado o candidato titular da candidatura
remanescente mais votada do mesmo segmento, observada a ordem decrescente de
votação do cadastro de reserva, mediante homologação pelo CMAS e encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver alteração formal da
composição.
§4º Caso o candidato titular da candidatura remanescente esteja impedido, não aceite a
convocação ou não preencha os requisitos no momento da substituição, poderá ser
convocado o respectivo suplente da mesma candidatura remanescente.
§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada no respectivo segmento, o CMAS
deliberará sobre a realização de fórum eleitoral complementar restrito ao segmento ou à
vaga em vacância.
§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMAS e
encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração
formal da composição do Conselho.
DA SUBSTITUIÇÃO E VACÂNCIA NO CMDI/CMDPI
Art. 85. No âmbito do CMDI/CMDPI, a substituição e a vacância dos representantes da
sociedade civil observarão as vagas e categorias de representação previstas na Lei
Municipal nº 34, de 10 de setembro de 2010.
§1º Em caso de ausência temporária do titular, assumirá o respectivo suplente indicado
para a mesma vaga ou categoria de representação.
§2º Em caso de vacância definitiva do titular, o respectivo suplente assumirá a
titularidade pelo período remanescente.
§3º Ocorrendo vacância da suplência, a entidade, organização ou representação eleita
poderá indicar novo suplente, desde que mantidos os requisitos legais e editalícios da
vaga ou categoria de representação, mediante homologação pelo CMDI/CMDPI e
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para nomeação, quando houver
alteração formal da composição.
§4º Caso a entidade, organização ou representação eleita perca a condição de
representação, deixe de preencher os requisitos legais ou editalícios, não indique novo
suplente no prazo assinalado ou manifeste desinteresse formal, poderá ser convocada a
candidatura remanescente mais votada da mesma vaga ou categoria de representação.
§5º Inexistindo candidatura remanescente habilitada na respectiva vaga ou categoria de
representação, o CMDI/CMDPI deliberará sobre a realização de fórum eleitoral
complementar restrito à vaga ou categoria em vacância.
§6º Toda substituição deverá ser registrada em ata, homologada pelo CMDI/CMDPI e
encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação quando implicar alteração
formal da composição do Conselho.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 86. Após a homologação, os resultados serão encaminhados ao Poder Executivo
Municipal para nomeação.
Art. 87. O Poder Executivo Municipal deverá respeitar os representantes eleitos e
homologados pelos Conselhos, vedada substituição discricionária.
Art. 88. A posse dos representantes eleitos ocorrerá após a homologação do resultado
pelo Conselho competente e após a expedição do respectivo ato de nomeação pelo
aos conselheiros nomeados.
Parágrafo único. Eventual previsão estimativa de data para posse terá caráter meramente
organizacional, não dispensará a prévia nomeação pelo Poder Executivo Municipal e
não autorizará investidura antes da publicação ou formalização do respectivo ato de
nomeação.
Art. 89. A posse dos novos conselheiros encerrará automaticamente a manutenção
transitória da composição anterior.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 90. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Conjunta, de forma
fundamentada, observado o disposto na Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº
01/2026.
Art. 91. A participação no processo implica aceitação das regras deste Edital.
Art. 92. Eventual alteração de data, horário, local, posse ou etapa essencial do
procedimento deverá ser motivada, publicada oficialmente, comunicada aos
interessados pelos canais utilizados para divulgação do processo e, quando já houver
comunicação formal anterior a órgãos externos, igualmente informada pelo mesmo
meio idôneo.
Art. 93. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 29 de maio de 2026.
Izabela Silva Martins
Presidente do CMAS
Antônio Geraldo Ferreira
Presidente do CMDI/CMDPI
Carolina Aparecida Cunha de Alburquerque
Comissão Eleitoral Conjunta
Natasha Custódia Barbosa
Comissão Eleitoral Conjunta
Ellen Luiza de Castro Silva Roldão
Comissão Eleitoral Conjunta
ANEXO II
FORMULÁRIO GERAL DE INSCRIÇÃO
FÓRUM INTEGRADO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CMAS E
CMDI/CMDPI - GESTÃO 2026/2028
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
1. Identificação do interessado
Nome da entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum, comissão ou
interessado: ___________________________________________________________
CNPJ, se houver: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: __________________________ Município: __________________ UF:_______
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Nome do responsável pela inscrição: ________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Telefone/WhatsApp do responsável: _________________________________________
E-mail do responsável: ___________________________________________________
2. Conselho para o qual se requer inscrição
Assinalar apenas o Conselho correspondente à inscrição:
[ ] Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
[ ] Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI/CMDPI
[ ] Ambos os Conselhos, desde que observados os requisitos específicos de cada um
3. Tipo de inscrição
[ ] Inscrição como candidato
[ ] Inscrição como eleitor
[ ] Inscrição como candidato e eleitor
[ ] Inscrição apenas para participação/credenciamento, quando admitido pelo Edital
4. Segmento do CMAS
Preencher apenas se a inscrição for para o CMAS.
[ ] Usuários ou organizações de usuários da assistência social
[ ] Trabalhadores do SUAS
[ ] Entidades e organizações de assistência social
5. Categoria/vaga do CMDI/CMDPI
Preencher apenas se a inscrição for para o CMDI/CMDPI.
[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa
[ ] Trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa
[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,
proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e
permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
6. Indicação de candidatura
Preencher quando houver inscrição como candidato.
Nome do candidato titular: ________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Nome do candidato suplente: ______________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Declara-se que o titular e o suplente indicados estão vinculados ao mesmo segmento,
vaga ou categoria de representação assinalado neste formulário.
[ ] Sim
[ ] Não
7. Indicação de representante eleitor
Preencher quando houver inscrição como eleitor ou quando entidade, organização,
coletivo, grupo, fórum, comissão ou instituição indicar representante para votar.
Nome do representante eleitor: _____________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Telefone/WhatsApp:__________________E-mail: ____________________________
O representante eleitor indicado é também candidato titular ou suplente?
[ ] Sim, é candidato titular
[ ] Sim, é candidato suplente
[ ] Não
Declaro ciência de que o representante eleitor habilitado poderá votar uma única vez,
exclusivamente no Conselho, segmento ou vaga/categoria para o qual tenha sido
habilitado, sendo vedado o voto por procuração, o voto em duplicidade, o voto sem
habilitação definitiva e o voto em segmento ou categoria diversa.
8. Aproveitamento documental condicionado
O interessado apresentou documentação em procedimento eleitoral anteriormente
realizado?
[ ] Sim
[ ] Não
Caso sim, pretende requerer aproveitamento documental condicionado?
[ ] Sim, mediante requerimento próprio
[ ] Não
Declaro ciência de que o aproveitamento documental condicionado não implica
inscrição automática, habilitação automática, preferência, dispensa de análise ou
aproveitamento de decisão anterior de habilitação.
9. Relação de documentos apresentados
Assinalar os documentos apresentados, conforme o caso:
[ ] Documento oficial com foto do representante indicado
[ ] CPF do representante indicado
[ ] Comprovante de endereço ou informação de localização
[ ] CNPJ, quando houver
[ ] Estatuto social ou ato constitutivo, quando houver
[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria, quando houver
[ ] Relatório simplificado de atividades
[ ] Declaração de inexistência de impedimento
[ ] Declaração de indicação de titular, suplente e representante eleitor
[ ] Declaração de ciência, concordância e veracidade das informações
[ ] Documento de referendo coletivo, no caso de usuários ou organizações de usuários
do CMAS
[ ] Declaração de atuação e autonomia dos trabalhadores do SUAS
[ ] Declaração de inscrição no CMAS ou informação equivalente, quando exigível
[ ] Declaração de funcionamento regular e atuação no campo da pessoa idosa
[ ] Declaração de atuação como trabalhador da área da pessoa idosa
[ ] Declaração de atuação de entidade religiosa junto à pessoa idosa
[ ] Requerimento de aproveitamento documental condicionado
[ ] Outros documentos: ___________________________________________________
10. Declaração final
Declaro, para fins de inscrição no processo eleitoral da sociedade civil para composição
do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que as informações prestadas
neste formulário correspondem à realidade, que tenho ciência das regras do Edital de
Convocação nº 02/2026 e que a inscrição estará sujeita à análise da Comissão Eleitoral
Conjunta, à publicação de lista preliminar, à possibilidade de recurso e à publicação de
lista definitiva de habilitados.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do responsável pela inscrição:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Uso da Comissão Eleitoral Conjunta
Data do recebimento: //2026
Horário: ______h____min
Protocolo nº: _______________________
Recebido por: ___________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, RG nº____________________________,
na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal de entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum ou
comissão
vinculado ao seguinte Conselho:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria de representação: ________________________________,
declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que:
I não sou membro da Comissão Eleitoral Conjunta responsável pela condução do
procedimento eleitoral;
II não represento diretamente, na condição de membro da Comissão Eleitoral
Conjunta, entidade, organização, coletivo, fórum, comissão ou instituição que pretenda
concorrer no presente processo eleitoral;
III não pretendo exercer voto por procuração;
IV não pretendo votar em duplicidade;
V não pretendo votar fora do Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação
para o qual venha a ser habilitado;
VI não incido, até a presente data, em impedimento previsto no Edital de Convocação
nº 02/2026, na Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026 ou nas normas
aplicáveis ao respectivo Conselho;
VII comprometo-me a comunicar à Comissão Eleitoral Conjunta eventual fato
superveniente que possa gerar impedimento, suspeição, incompatibilidade ou conflito
de interesse.
Declaro estar ciente de que a presente declaração será analisada pela Comissão Eleitoral
Conjunta no procedimento de habilitação, sem prejuízo de eventual solicitação de
complementação documental ou diligência.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do declarante:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE TITULAR, SUPLENTE E
REPRESENTANTE ELEITOR
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
A entidade, organização, instituição, coletivo, grupo, fórum, comissão ou interessado
abaixo identificado:
Nome: ________________________________________________________________
CNPJ, se houver: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
declara, para fins de inscrição no processo eleitoral da sociedade civil para composição
do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que indica os seguintes
representantes:
1. Conselho
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
2. Segmento, vaga ou categoria de representação
No CMAS:
[ ] Usuários ou organizações de usuários da assistência social
[ ] Trabalhadores do SUAS
[ ] Entidades e organizações de assistência social
No CMDI/CMDPI:
[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa
[ ] Trabalhadores na área de atendimento à pessoa idosa
[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,
proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e
permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
3. Indicação de candidatura
Candidato titular: ________________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Candidato suplente: ______________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Declara-se que titular e suplente pertencem ao mesmo segmento, vaga ou categoria de
representação.
[ ] Sim
[ ] Não
4. Indicação de representante eleitor
Representante eleitor: ____________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
O representante eleitor indicado também integra a candidatura?
[ ] Sim, como titular
[ ] Sim, como suplente
[ ] Não
Declaro ciência de que o representante eleitor regularmente habilitado poderá votar em
candidatura da qual participe, inclusive na própria candidatura, desde que conste da lista
definitiva de habilitados, vote uma única vez e exerça o voto exclusivamente no
Conselho, segmento ou vaga/categoria de representação correspondente à sua
habilitação.
Declaro ciência de que a participação do representante eleitor como candidato titular ou
suplente não constitui, por si só, impedimento ao exercício do voto, ressalvadas as
hipóteses de impedimento aplicáveis aos membros da Comissão Eleitoral Conjunta e as
demais vedações previstas no Edital.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do responsável pela indicação:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REFERENDO COLETIVO
USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DO CMAS
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
Nós, abaixo identificados, integrantes de organização de usuários, coletivo, grupo,
fórum, comissão ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência social,
declaramos, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, gestão 2026/2028,
que referendamos a candidatura abaixo indicada.
1. Identificação da forma coletiva de representação
Nome da organização, coletivo, grupo, fórum, comissão ou forma coletiva:
Local de atuação ou referência territorial:
Serviço, programa, projeto, benefício ou transferência de renda com o qual possui
vínculo:
Unidade pública ou serviço de referência, se houver:
2. Candidatura referendada
Candidato titular: ________________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Candidato suplente: ______________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Representante eleitor indicado, se houver: ____________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
3. Declaração
Declaramos que a candidatura indicada representa organização de usuários, coletivo,
grupo, fórum, comissão ou outra forma coletiva vinculada à política de assistência
social, não se tratando de candidatura individual isolada sem referendo coletivo.
Declaramos, ainda, que temos ciência de que a habilitação dependerá da análise da
Comissão Eleitoral Conjunta, nos termos do Edital de Convocação nº 02/2026.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinaturas dos participantes ou representantes do coletivo:
1. Nome: __________________________________ CPF: __________________
Assinatura: ______________________
2. Nome: __________________________________ CPF: __________________
Assinatura: ______________________
3. Nome: __________________________________ CPF: __________________
Assinatura: ______________________
4. Nome: __________________________________ CPF: __________________
Assinatura: ______________________
5. Nome: __________________________________ CPF: __________________
Assinatura: ______________________
Outros participantes poderão constar em lista anexa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO E AUTONOMIA
TRABALHADORES DO SUAS -- CMAS
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,
telefone/WhatsApp: _____________________________________________________,
e-mail: ________________________________________________________________,
declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, gestão 2026/2028,
no segmento de trabalhadores do SUAS, que:
I atuo na política municipal de assistência social no Município de Itapagipe/MG;
II minha atuação ocorre no seguinte órgão, unidade, serviço, programa, projeto,
entidade, organização, fórum, associação, sindicato, conselho profissional ou coletivo:
____________________.
III exerço a seguinte atividade/função: ____________________________________.
IV o período aproximado de atuação é de: _________________________________.
V não represento entidade patronal ou empresarial no presente processo eleitoral;
VI não exerço, no presente ato de inscrição, cargo de direção superior, chefia,
coordenação ou função de confiança que comprometa a autonomia da representação dos
trabalhadores do SUAS, ou, se houver situação a ser esclarecida, declaro-a abaixo para
análise da Comissão Eleitoral Conjunta: _____________________________________,
Declaro estar ciente de que a Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar
complementação documental ou esclarecimentos, decidindo de forma fundamentada os
casos de dúvida quanto à autonomia da representação.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do declarante:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO VII
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
1. Identificação da entidade ou organização
Nome: ________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Representante legal: ______________________________________________________
CPF do representante legal: ________________________________________________
2. Inscrição no CMAS
A entidade ou organização está inscrita no CMAS de Itapagipe/MG?
[ ] Sim
[ ] Não
[ ] Em processo de regularização ou atualização
Número ou data da inscrição, se houver: ______________________________________
Observações: ___________________________________________________________
3. Natureza da atuação
Assinalar a principal forma de atuação:
[ ] Atendimento
[ ] Assessoramento
[ ] Defesa e garantia de direitos
[ ] Outra forma de atuação vinculada à assistência social: ________________________
4. Descrição simplificada das atividades
Descrever, de forma objetiva, as atividades desenvolvidas no âmbito da política de
assistência social:
5. Público atendido ou acompanhado
6. Período de atuação no Município de Itapagipe/MG
7. Documentos anexados
[ ] CNPJ
[ ] Estatuto social ou ato constitutivo
[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria
[ ] Comprovante ou declaração de inscrição no CMAS
[ ] Relatório, fotos, listas, declarações ou documentos simples de atividades
[ ] Outros: ______________________________________________________________
8. Declaração
Declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMAS, gestão 2026/2028, que as informações acima correspondem à
atuação da entidade ou organização no Município de Itapagipe/MG, sujeitando-se à
análise da Comissão Eleitoral Conjunta.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do representante legal:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR E ATUAÇÃO NO CAMPO
DA PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
1. Identificação da entidade, organização, instituição ou representação
Nome: ________________________________________________________________
CNPJ, se houver: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Representante legal ou responsável: _________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
2. Categoria pretendida no CMDI/CMDPI
[ ] Instituição prestadora de serviços à pessoa idosa
[ ] Entidade religiosa com políticas explícitas e regulares de atendimento, promoção,
proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
[ ] Outras entidades ou organizações da sociedade civil com políticas explícitas e
permanentes de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa
[ ] Outra representação admitida no Edital: ___________________________________
3. Funcionamento regular
Declaro que a entidade, organização ou instituição acima identificada possui
funcionamento regular no Município de Itapagipe/MG ou atuação vinculada à
população idosa local desde: ___/___/________.
Período aproximado de funcionamento ou atuação: _____________________________
4. Atuação no campo da pessoa idosa
Descrever as ações, serviços, programas, projetos, atividades de convivência,
atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa:
5. Público alcançado
6. Documentos anexados
[ ] CNPJ
[ ] Estatuto social ou ato constitutivo
[ ] Ata de eleição e posse da atual diretoria
[ ] Relatório simplificado de atividades
[ ] Declarações, fotos, listas, registros ou documentos simples de atuação
[ ] Outros: ______________________________________________________________
7. Declaração
Declaro, para fins de inscrição e habilitação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que a entidade, organização,
instituição ou representação possui atuação no campo da promoção, proteção,
atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa, sujeitando-se à análise da Comissão
Eleitoral Conjunta.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do representante legal ou responsável:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO TRABALHADOR DA ÁREA DA
PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
Eu, __________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,
telefone/WhatsApp: _____________________________________________________,
e-mail: ________________________________________________________________,
declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso CMDI/CMDPI, gestão
2026/2028, na categoria de trabalhadores da área de atendimento à pessoa idosa, que:
I atuo profissionalmente em serviço, programa, projeto, órgão, instituição, entidade ou
atividade voltada à pessoa idosa;
II a atuação ocorre no seguinte local, órgão, serviço, entidade ou instituição:
III exerço a seguinte atividade/função:
IV o período aproximado de atuação é de:
V a atuação possui relação com atendimento, promoção, proteção, convivência,
cuidado, defesa de direitos ou acompanhamento de pessoas idosas.
Declaro estar ciente de que a Comissão Eleitoral Conjunta poderá solicitar
complementação documental ou esclarecimentos para análise da habilitação.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do declarante:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO DE ENTIDADE RELIGIOSA JUNTO À
PESSOA IDOSA - CMDI/CMDPI
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
1. Identificação da entidade religiosa
Nome: ________________________________________________________________
CNPJ, se houver: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Responsável: ___________________________________________________________
CPF do responsável: _____________________________________________________
2. Atuação junto à pessoa idosa
Declaramos, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que a entidade religiosa acima
identificada desenvolve ações regulares junto à pessoa idosa, especialmente nas áreas
de:
[ ] Atendimento
[ ] Convivência
[ ] Promoção de direitos
[ ] Proteção social
[ ] Defesa de direitos
[ ] Apoio comunitário
[ ] Outra: ______________________________________________________________
3. Descrição das ações
Descrever, de forma simples, as ações, atividades, projetos ou iniciativas realizadas:
4. Periodicidade
[ ] Semanal
[ ] Quinzenal
[ ] Mensal
[ ] Eventual, conforme demanda
[ ] Outra: ______________________________________________________________
5. Indicação de candidatura
Candidato titular: ________________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Candidato suplente: ______________________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
Representante eleitor, se houver: ____________________________________________
CPF: ______________________________ RG: _______________________________
6. Declaração
Declaramos que as informações acima correspondem à atuação da entidade religiosa no
campo do atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa,
sujeitando-se à análise da Comissão Eleitoral Conjunta.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do responsável:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE APROVEITAMENTO DOCUMENTAL
CONDICIONADO
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
À Comissão Eleitoral Conjunta,
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,
grupo, fórum ou comissão
vinculado ao seguinte interessado:
venho requerer o aproveitamento documental condicionado dos documentos
anteriormente apresentados em procedimento eleitoral realizado para composição do:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria:
1. Documentos cujo aproveitamento é requerido
[ ] Documento oficial com foto
[ ] CPF/RG
[ ] Estatuto social ou ato constitutivo
[ ] CNPJ
[ ] Ata de eleição e posse da diretoria
[ ] Relatório de atividades
[ ] Declaração anteriormente protocolada
[ ] Comprovação de atuação
[ ] Outros: ______________________________________________________________
2. Ratificação expressa da inscrição
Declaro que ratifico expressamente, dentro do novo prazo previsto no Edital de
Convocação nº 02/2026, o interesse em participar do novo procedimento eleitoral da
sociedade civil para composição do:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
na condição de:
[ ] candidato
[ ] eleitor
[ ] candidato e eleitor
3. Ciência obrigatória
Declaro ciência de que o aproveitamento documental condicionado:
I não implica inscrição automática;
II não implica habilitação automática;
III não gera preferência;
IV não dispensa análise pela Comissão Eleitoral Conjunta;
V não aproveita decisão anterior de habilitação;
VI não aproveita atos anteriores de credenciamento, votação, apuração, proclamação
de resultado, homologação ou posse;
VII não impede solicitação de complementação documental;
VIII não afasta a publicação de lista preliminar, possibilidade de recurso e lista
definitiva.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do requerente:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Uso da Comissão Eleitoral Conjunta
[ ] Recebido
[ ] Necessita complementação
[ ] Indeferido, mediante decisão fundamentada
Observações:
Data:____ /____/2026
Responsável pelo recebimento: _____________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO XII
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO OU JUNTADA DE DOCUMENTO
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
À Comissão Eleitoral Conjunta,
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,
grupo, fórum ou comissão
vinculado à inscrição de:
Conselho:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria:
venho apresentar a seguinte complementação ou juntada documental:
1. Documento apresentado
2. Finalidade da complementação
[ ] Atender solicitação da Comissão Eleitoral Conjunta
[ ] Corrigir omissão documental
[ ] Complementar comprovação de vínculo
[ ] Complementar comprovação de atuação
[ ] Corrigir erro material
[ ] Outro motivo: _______________________________________________________
3. Justificativa
Declaro ciência de que a juntada será analisada pela Comissão Eleitoral Conjunta,
observados os prazos, a isonomia entre os interessados e as regras do Edital de
Convocação nº 02/2026.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do requerente:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Uso da Comissão Eleitoral Conjunta
Data do recebimento: //2026
Horário: ______h____min
Protocolo nº: _______________________
Recebido por: ___________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO XIII
MODELO DE RECURSO CONTRA NÃO HABILITAÇÃO
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
À Comissão Eleitoral Conjunta,
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,
grupo, fórum ou comissão
vinculado à inscrição de:
Conselho:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria:
venho apresentar RECURSO contra a decisão de não habilitação constante da lista
preliminar publicada em ____/____/2026.
1. Motivo indicado para a não habilitação
2. Fundamentos do recurso
3. Documentos complementares apresentados
[ ] Não há documentos complementares
[ ] Há documentos complementares, conforme lista abaixo:
4. Pedido
Diante do exposto, requer-se:
[ ] reconsideração da decisão de não habilitação
[ ] recebimento de documentação complementar
[ ] correção de erro material
[ ] inclusão na lista definitiva de habilitados
[ ] outro pedido: _________________________________________________________
Declaro ciência de que o recurso será analisado pela Comissão Eleitoral Conjunta, nos
termos do Edital de Convocação nº 02/2026, e que o resultado será divulgado conforme
o cronograma do procedimento eleitoral.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do recorrente:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Uso da Comissão Eleitoral Conjunta
Data do recebimento: //2026
Horário: ______h____min
Protocolo nº: _______________________
Recebido por: ___________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE
PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, RG nº ___________________________,
na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,
grupo, fórum ou comissão
vinculado ao seguinte Conselho:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria:
declaro, para fins de participação no processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028, que tenho ciência e
concordo com as regras do Edital de Convocação nº 02/2026, especialmente quanto a:
I necessidade de inscrição dentro do prazo previsto;
II análise documental pela Comissão Eleitoral Conjunta;
III publicação de lista preliminar de habilitados e não habilitados;
IV possibilidade de recurso;
V publicação de lista definitiva de habilitados;
VI credenciamento no dia da Assembleia;
VII vedação de voto por procuração;
VIII vedação de voto em duplicidade;
IX vedação de voto sem habilitação definitiva;
X vedação de voto em Conselho, segmento ou vaga/categoria diversa daquela para a
qual houver habilitação;
XI possibilidade de o representante eleitor habilitado votar em candidatura da qual
participe, inclusive na própria candidatura, desde que vote uma única vez e no
respectivo Conselho, segmento ou vaga/categoria de habilitação;
XII aplicação de critérios objetivos de desempate, inclusive em caso de empate
decorrente de autovoto;
XIII possibilidade de sorteio público, registrado em ata, caso persista empate após
aplicação dos critérios objetivos;
XIV homologação separada pelo Conselho competente;
XV encaminhamento do resultado homologado ao Poder Executivo Municipal;
XVI posse somente após a nomeação pelo Poder Executivo Municipal, em data a ser
designada administrativamente.
Declaro, ainda, que as informações prestadas e os documentos apresentados
correspondem à realidade, assumindo responsabilidade administrativa por sua
veracidade, sem prejuízo da possibilidade de diligência, complementação documental
ou indeferimento fundamentado pela Comissão Eleitoral Conjunta.
Declaro ciência de que informações básicas relativas à inscrição, habilitação, segmento
ou categoria, resultado, homologação e nomeação poderão constar dos atos oficiais do
procedimento eleitoral, preservados dados pessoais sensíveis ou informações não
necessárias à publicidade do processo.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do declarante:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
ANEXO XV
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS OU TERMO DE
DESISTÊNCIA
Edital de Convocação nº 02/2026
Resolução Conjunta CMAS/CMDI-CMDPI nº 01/2026
À Comissão Eleitoral Conjunta,
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ______________________________, na qualidade de:
[ ] candidato titular
[ ] candidato suplente
[ ] representante eleitor
[ ] representante legal ou responsável por entidade, organização, instituição, coletivo,
grupo, fórum ou comissão
vinculado à inscrição de:
Conselho:
[ ] CMAS
[ ] CMDI/CMDPI
Segmento, vaga ou categoria:
venho apresentar:
[ ] requerimento de retificação de dados
[ ] termo de desistência de candidatura
[ ] termo de desistência da condição de eleitor
[ ] termo de desistência integral da participação no procedimento eleitoral
1. Retificação de dados
Preencher apenas em caso de pedido de retificação.
Dado a ser corrigido:
Informação anteriormente apresentada:
Informação correta:
Justificativa:
Documento comprobatório anexado, se houver:
2. Desistência
Preencher apenas em caso de desistência.
Declaro, de forma expressa, que desisto:
[ ] da candidatura como titular
[ ] da candidatura como suplente
[ ] da condição de representante eleitor
[ ] da participação integral no processo eleitoral
Estou ciente de que a desistência será registrada pela Comissão Eleitoral Conjunta e
poderá produzir efeitos no procedimento de habilitação, lista definitiva, credenciamento,
votação, cadastro de reserva ou deliberação do Conselho competente, conforme o
momento em que apresentada.
3. Declaração final
Declaro que o presente requerimento é apresentado de forma livre e consciente, para
fins de regularização administrativa do processo eleitoral da sociedade civil para
composição do CMAS e/ou do CMDI/CMDPI, gestão 2026/2028.
Itapagipe/MG, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do requerente:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
Uso da Comissão Eleitoral Conjunta
Data do recebimento: //2026
Horário: ______h____min
Protocolo nº: _______________________
Recebido por: ___________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
Providência adotada:
[ ] juntado ao processo administrativo eleitoral
[ ] encaminhado para análise
[ ] retificação deferida
[ ] retificação indeferida, mediante decisão fundamentada
[ ] desistência registrada
Observações: