Publicações da edição 3597 - 03/06/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 31/2026, de 24 de abril de 2026, que tem por objeto a
Registro de preços para a aquisição de refeições, do tipo marmita, para servidores em plantão
ou em atividades especiais da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o
resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 576.703,40
576.703,40
ROSE M T ZIGIOTTO LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 3 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 286/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 286/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: INFANTARIA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 20.795.155/0001-79
REPRESENTANTE: MARCOS PETERS NUNES.
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção das Secretarias Municipais e suas
unidades descentralizadas.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 30201 - LIXA FERRO G 100
19 370,00 UND VONDER 2,75 1.017,50
Descrição: 30200 - LIXA FERRO G 120
20 370,00 UND VONDER 2,75 1.017,50
Descrição: 42727 - LIXA FERRO G 150
21 340,00 UND VONDER 2,75 935,00
Descrição: 42728 - LIXA FERRO G 220
22 265,00 UND VONDER 2,75 728,75
Descrição: 30202 - LIXA FERRO G 80
23 380,00 UND VONDER 2,98 1.132,40
Total Geral: R$4.831,15
VALOR: R$4.831,15.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8a20c37716904
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 04/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 26/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por
parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação
direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021,
conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Aquisição de materiais, componentes e peças de reposição destinados à substituição
em equipamentos de Geofone Stetophon 04 pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon PR, visando assegurar a
continuidade, eficiência e pleno funcionamento dos serviços de detecção de vazamentos em
redes de abastecimento de água. Conforme descritos abaixo:
Item Descrição Und. med Quant. Unitário (R$) Total (R$)
1 Cabo flexível do sensor Pç 1.923,90 3.847,80
Microfone EM35 02
571,57 1.143,15
2 Conjunto almofadas para PAR R$ 4.990,95
o fone F8
Total
A contratação pretendida se dará com a empresa:
WATERGAS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA - CNPJ nº 38.399.833/0001-27, com o
valor total da contratação de R$ 4.990,95 (quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa
e cinco centavos).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 02 de Junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026. (Localizar por 90.017/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de implantação de píer flutuante no Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de
Porto Mendes, através do Convênio nº 010/2026 IAT
Valor Máximo: R$681.081,12
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de agosto
de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de agosto de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023
OBJETO: Firmar convênio entre a Instituição de Ensino FACULDADE ALCANCE ENSINO
SUPERIORFAAL e a CONCEDENTE DE ESTÁGIO Município de Marechal Cândido Rondon,
possibilitando a atuação de estudantes como estagiários e aprendizes, com ofício remunerado
ou não.
ESPÉCIE: Convênio de Estágio
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Faculdade Alcance Ensino Superiorfaal FAAL
CNPJ: 23.958.853/0001-36
RESPONSÁVEL: Sebastião Flavio Motim da Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de maio de 2026 Adriano
Backes, Prefeito; e Sebastião Flavio Motim da Silva, Instituição.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos
CONTRATO Nº 223/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 223/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 30/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/2026
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção das Secretarias Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: INFANTARIA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 20.795.155/0001-79
REPRESENTANTE: MARCOS PETERS NUNES.
VALOR: R$4.132,15 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e quinze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Marcos Peters Nunes, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe007a682b9f5c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 172/2026, DE 1° DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 172/2026, DE 1° DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 49/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 339.749,86 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos
e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,
11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos
naturais
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 339.749,86
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 339.749,86
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 339.749,86
R$ 339.749,86
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 1° de junho de 2026.
CARMELINDO DARONCH ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Fazenda Prefeito
ALEX LUIS KUHN ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária Secretário Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 173/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 173/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 51/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a
suplementar a seguinte dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros pessoa Livres R$ 1.800.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.800.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 Recursos Livres R$ 1.800.000,00
R$ 1.800.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 02 de junho de 2026.
CARMELINDO DARONCH ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Fazenda Prefeito
CLAUDIO ROBERTO KOHLER ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Planejamento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 174/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 174/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DA PARA
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 16/06/2026
EDIDELENI PIRES DE OLIVEIRA 19/06/2026 CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL
IONE DAVIA VALENTIM DA SILVA MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 02/06/2026
JAMAL HAMMOUD MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 28/06/2026 TGPIII A-01 TGPIII A-03
JAQUELINE DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RODMANN 19/06/2026 PRO XIA-01 PRO XIA-03
JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/06/2026
LAINE RAILELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/06/2026 PRO X A-01 PRO X A-03
LUANA FATIMA HANAUER BRAUN 19/06/2026
MARIANA GABRIELI BACKES ENFERMEIRO PRO I A-01 PRO I A-03
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TGPI A-01 TGPI C-03
TGPI A-01 TGPI A-03
PRO I A-01 PRO I A-03
TGPI A-01 TGPI C-03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 175/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 175/2026, DE 02 DE JUNHO 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de junho de 2026, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08
ALEXSANDRO GIAN FIORI MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08
ANA CRISTINA AREND SCHELL OPERÁRIO AGPII C-17 AGPII C-18
ANDIARA PEIXOTO BIRCK AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI C-13 AGPVI C-14
AURIELLY LOHAINE SCHELL ORIENTADOR SOCIAL TGPIII B-08 TGPIII B-09
CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA ENFERMEIRO PRO I C-11 PRO I C-12
CAMILA VANESSA BRANCALHAO HILBIG ENFERMEIRO PRO I C-11 PRO I C-12
CARLA ROSANGELA TRENTINI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-18 TGPI D-19
CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19
CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV C-07 AGPV C-08
CELY CRISTINA BERTONI PHILIPPSEN ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19
CESAR LUIS POCHMANN MEDICO T12 CLINÍCO GERAL PRO IXA-03 PRO IXA-04
CLAIR MULLER FAVARIN ZELADOR AGPI C-15 AGPI C-16
CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-08 AGPVI C-09
CLAUDIR JOSE WATTE OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV C-17 AGPV C-18
DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG ANALISTA TÉCNICO PRO I C-05 PRO I C-06
DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI D-13 AGPVI D-14
DIANE DA SILVA SOARES TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI B-07 TGPI B-08
ELIANE ELSIRA RIEGER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-13 AGPVI E-14
ELINEU NEUBECKER OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV E-14 AGPV E-15
ELISA SCHWANTES OGOSHI FISCAL SANITÁRIO TGPII E-03 TGPII E-04
ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14
EMANUELLE ADAM TAUCHERT FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO PRO IIC-12 PRO IIC-13
EMERSON LINDOLFO WENDLAND CONTADOR PRO IVC-10 PRO IVC-11
FABIO FRANCISCO NINELLO DE OLIVEIRA MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL PROXII A-08 PROXII A-09
FERNANDO JUNIOR HARTWIG TÉCNICO DE INFORMÁTICA TGPIIIA-03 TGPIIIA-04
GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL FISCAL DE POSTURA TGPII E-06 TGPII E-07
GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-18 TGPI E-19
GILMAR MELLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-44 TGPI E-45
GRACIELE ANDREIA DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI C-06 TGPI C-07
GUILHERME DELLA NORA SANTOS CIRURGIÃO DENTISTA PRO VIC-13 PRO VIC-14
JEAN RICARDO MILAN LARA OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV E-08 AGPV E-09
JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE ENFERMGEM TGPI A-03 TGPI A-04
JOÃO VALDIR SOARES DE MORAIS OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV A-43 AGPV A-44
JOSE ANTONIO PEDRAL AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14
JULIANA PATRICIA DEWES ORIENTADOR SOCIAL TGPIII E-07 TGPIII E-08
KARINE ANGELICA BRAVO LINZ DE SANTANA ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TGPI E-13 TGPI E-14
LETCHERE BIOLANE WINKELMANN DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-10 AGPVI E-11
LICIANE BRESSLER ZELADOR AGPI E-21 AGPI E-22
LILIAN RAQUEL WERNER FACILITADOR DE OFICINA TGPIII E-08 TGPIII E-09
LINDOMAR ELSINGA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-13 AGPVI C-14
LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL PRO X A-03 PRO X A-04
LUIZ CARLOS BALDESSAR OPERÁRIO AGPII C-20 AGPII C-21
MAICOL RODRIGO LEONHARDT ANALISTA TÉCNICO PRO I C-07 PRO I C-08
MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA APV E-05 AGPV E-06
MARCOS AURELIO MARZINKOWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-21 TGPI D-22
MARCOS KORALEWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19
MARCOS VINICIUS BACKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14
MARGARETE WISSMANN PSICÓLOGO PRO I B-10 PRO I B-11
MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI B-07 TGPI B-08
MARIA LUIZA DE SOUZA LEAL GEIB AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-13 AGPVI E-14
MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18
MARTA BECKENKAMP ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19
MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-4
MILTON CESAR CURVO GARCIA MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PRO XIC-06 PRO XIC-07
NELCI NEUMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI C-13 AGPVI C-14
PATRICIA GAUER LOHMANN ZELADOR AGPI D-13 AGPI D-14
PRISCILLA DAIANE LOPES ANALISTA TÉCNICO PRO I C-05 PRO I C-06
RAGINDRA RACHEL LONDERO QUINTINO
DANELICHEN CIRURGIÃO DENTISTA PROVID-13 PROVID-14
RAQUEL JARA VOLPATO LEITE
REGIANE ANETE MULLER PSICÓLOGO PRO I C-05 PRO I C-06
REJANE KRESSIN WIEDERKEHR ZELADOR AGPI C-10 AGPI C-11
RENAN BRITO FREIBERGER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14
RENATA DE CAMPOS SILVA ROSSI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-07 TGPI C-08
RODOLFO REBOLA DANIELLI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-03 TGPI E-04
SHEILA AUGUSTA MORAES MÉDICO AUDITOR PRO IXC-03 PRO IXC-04
TIRSO ROMEU SCHMIDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18
VANESSA ECKERT MOTORISTA AGPV E-08 AGPV E-09
VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX B-13 PRO XIX B-14
WANDOIR HEMSING ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21
WELITON VINICIUS RAMOS MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS AGPV E-23 AGPV E-24
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-06 TGPI E-07
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
REUNIÃO ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon
convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais
interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 11 de Junho de 2026, às
08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777,
nesta cidade, centro.
Tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Eleição para a substituição da segunda tesoureira;
d) Caminhada do meio-dia;
e) Projeto " Arte pela vida" Concurso cultural/artístico Agosto Lilás 2026 2° edição;
f) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 02 de Junho de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente COMMUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 087/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 11 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2ª CHAMADA
REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
EDUARDA LETICIA HANSEL
ANDREA CLARICE ZASTROW
JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI
CAROLINE ZAGHI
LETICIA GABRIELA UHRY
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 089/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AUXILIAR DE CUIDADOR
VIVIANE CORDEIRO LEWANDOWSKI
CUIDADOR
JOSE RAMALHO DOS SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou
idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h
de formação) para o cargo de Cuidador;
· cópia da CNH Categoria "B" (para o cargo de Cuidador);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 090/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 090/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
LUIZ HENRIQUE GODOY DA LUZ
NAHIANE VARCELIO GAZABINI
ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER
THALITA ANDRIELI ZAGHI MODEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 091/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DAGMAR GERKE RETKA
NOELI BUGAY
ANA MARIA VAZ KREMER
EDUARDA KEMPFER SOLF
VALDETE NELDA WILHELMS SILVA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA n° 01/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 01/2026
O Município de Marechal Cândido Rondon, após o insucesso nas tentativas de comunicação
por notificação direta e em consonância com as disposições legais, NOTIFICA e INTIMA, os
contribuintes/responsáveis abaixo indicados, em relação a crédito(s) tributário(s) e/ou não
tributário(s) devido(s) e inscrito(s) em DÍVIDA ATIVA, que será(ão) submetido(s) a protesto
e/ou execução fiscal, com amparo e fundamento nos art. 104, 105 e 107, inciso I e II, da Lei
Complementar Municipal nº 026/2002 c/c art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 131/2021,
art. 5°,§1, inciso V, do Decreto Municipal nº 23/2022 e art.1° do Decreto Municipal nº 45/2022.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Fica o contribuinte NOTIFICADO/INTIMADO a promover o pagamento da dívida, em 10
(dez) dias a contar da intimação, realizada nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº
70.235/72 c/c art. 127 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 026/2002 e art. 6° do Decreto
Municipal nº 023/2022 ou realizar o seu parcelamento, sendo cabível. Decorrido o prazo sem
pertinente manifestação do contribuinte, o título será apontado ao Tabelionato de Títulos e
Documentos, nos termos do Decreto Municipal nº 45/2022 e/ou submetido a cobrança judicial,
com assunção de custas e outros ônus inerentes. A notificação/intimação referenciada neste
Edital e o respectivo Processo Administrativo, com os dados que identificam o contribuinte e as
especificações da dívida, estão disponíveis para consulta, junto da Divisão de Dívida Ativa e
Cobrança desta Secretaria. Eventual supressão de dados pode decorrer do disposto na Lei
Federal n° 13.709/2018.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1380/2026
Nome: MARGARETE INES BIAZUZ LEAL, Cad. Único: 93220
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1382/2026
Nome: MASTERAGRO ZOO PLAN LOJA AGROPECUÁRIA LTDA, Cad. Único: 32234848
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1381/2026
Nome: ANDRE LUIS SCHAFER, Cad. Único: 93440
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1611/2026
Nome: TIM CELULAR S.A., Cad. Único: 2992671
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1834/2026
Nome: ESPOLIO DE NOELI TISCHER, Cad. Único: 101141
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1835/2026
Nome: VALDECIR POLETTI, Cad. Único: 2968894
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1308/2026
Nome: OI S.A., Cad. Único: 418
Marechal Cândido Rondon PR, em 01/06/2026
_________________________________
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 06/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 12 de Junho de 2026, às
08:30 horas, tendo como local o CRAS ALVORADA, situada na Rua José Bonifácio, 1769, Bairro
Alvorada. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal
Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 02 de Junho de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
PORTARIA nº 1112/2026, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1112/2026, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após
realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento
imediato, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL - PSS 16/06/2026 A 15/09/2026
CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL - PSS 04/06/2026 A 03/09/2026
PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON XXX.716.989-XX 02/06/2026 A 01/06/2027
MENEZES MÉDICO VETERINÁRIO PSS
RONAN CAMILO DORNELAS XXX.080.696-XX
FARMACEUTICO - PSS 13/06/2026 A 12/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1114/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1114/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012, e considerando o Termo de Convênio nº
133/2015, entre o Município de Marechal Cândido Rondon PR e a Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Administração Penitenciária,
R E S O L V E
PRORROGAR a CEDÊNCIA da servidora pública municipal SUZANA
ANGELITA WEBER FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
inscrita no CPF sob nº XXX.882.419-XX, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, para atuar no Instituto de Identificação
do Estado do Paraná, Posto de Atendimento de Marechal Cândido Rondon, pelo período de 01
(um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir do dia 01 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
PORTARIA nº 1115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12116/2026, de 1° de
junho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata JUDITE MULLER, convocada pelo Edital de
Convocação nº 079/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação através de Concurso
Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o
cargo de CUIDADOR, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1116/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1116/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº
079/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo
relacionado, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
DENILSON DE MELO DOS SANTOS AUXILIAR DE CUIDADOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 078/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1118/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1118/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANTONIO PAULO DE BARROS OPERADOR DE MÁQUINAS 29/06/2026 A 28/07/2026
CLAUDIA ROBERTA MANICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12/06/2026 A 21/06/2026
DOUGLAS EDUARDO FRITZEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/06/2026 A 13/07/2026
FERNANDO ANDRIEL KEMFER OPERADOR DE MÁQUINAS 08/06/2026 A 22/06/2026
GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA ENFERMEIRO 07/06/2026 A 06/07/2026
LUA KUHN ORIENTADOR SOCIAL 11/06/2026 A 10/07/2026
SOLANGE DA CRUZ KREIN ASSISTENTE SOCIAL 30/06/2026 A 19/07/2026
II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1058/2026, de 26 de maio de 2026,
concernente a servidora Lua Kuhn.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1119/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1119/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
119/2026, na modalidade Concorrência nº 17/2026, contratação de obra de implantação
de PIER FLUTUANTE no Parque de Lazer Anita Wanderer, localizado no distrito de Porto
Mendes, através do Convênio nº 010/2026 IAT:
1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de
membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de
membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular
e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro
titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1120/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1120/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12233/2026,
de 02 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal FERNANDO LUCAS BERTI,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1121/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1121/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº
141, de 04 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL INSS, concedida a servidora pública municipal ELISA TEN CATEN, a partir do dia
08 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1122/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1122/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº
141, de 04 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
40 HORAS, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS, concedida a servidora pública municipal EVANI ADAM, a partir do dia 1º de julho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1123/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1123/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº
141, de 04 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL INSS, concedida a servidora pública municipal MARIA CLARICE MAFFEI, a partir
do dia 1º de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1124/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1124/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
EDIDELENI PIRES DE OLIVEIRA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 16/06/2026
IONE DAVIA VALENTIM DA SILVA MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 19/06/2026
JAMAL HAMMOUD MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 02/06/2026
JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 28/06/2026
JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/06/2026
LAINE RAIELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/06/2026
LUANA FATIMA HANAUER BRAUN ENFERMEIRO 02/06/2026
MARIANA GABRIELI BACKES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1125/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1125/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o § 5º, do art. 29, do
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora pública municipal VANIA DIRLEY GRAFF, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, matrícula nº
292656, para exercer a função de Secretária da Junta de Serviço Militar, neste município,
a partir do dia 08 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 10/2026, do dia 28/05/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Itens EMPRESA/CNPJ Valor para
contratação
01 METALSAF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 580.000,00
CNPJ: 09.655.998/0001-37
02 R$ 16.000,00
03 GHF SOLUCOES INTEGRADAS LTDA R$ 71.500,00
CNPJ 51.588.650/0001-30 R$ 87.500,00
Valor Total R$ 667.500,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 02 de junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 11/2026 - 1ª RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Modificação do edital do pregão
AVISO DE LICITAÇÃO 1ª RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3.586, pág. 56, de 21 de maio de 2026; Jornal O
Paraná, edição nº 14.858, pág. 12 de 21 de maio de 2026; Mural do Tribunal de Contas (TCE/PR) e Portal
Nacional de Compras - PNCP).
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 11/2026 Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de Máquinas
Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as especificações técnicas
contidas no Termo de Referência.
Valor Máximo do Certame: R$ 1.021.577,22 (um milhão vinte e um mil quinhentos e setenta
e sete reais e vinte e dois centavos)
Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será
RETIFICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas.
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 03 de junho de 2026 até as 08h59min do
dia 18 de junho de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas
do dia 18 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,
centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.
às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações,
escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal
de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
PREGÃO ELETRÔNICO 11/2026 - AVISO DE RETOMADA
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de Máquinas
Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo
de Referência.
TERMO DE RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Seção de Compras da
Autarquia localizada na Rua Santa Catarina, nº 750, Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, a Pregoeira, nomeado pela Resolução nº 0008/2026, de 22 de janeiro de
2026, COMUNICA A RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO.
A sessão pública ocorrerá às 09h00min do dia 18 de junho de 2026, através do Portal de
Compras www.compras.gov.br.
Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026.
Eliana de Souza
Pregoeira
QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Administrativos • Outros atos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
QUALIDADE DA ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante o mês de maio de 2026 esteve de acordo com os
parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria
GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.
Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza
Diretor Executivo Químico
Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004
TERMO ADITIVO (I) - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 234/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 46.368.367/0001-63
RESPONSÁVEL: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR:R$62.468,94 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia De
Oliveira,.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3a06902fd6f09
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 172/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA 15/2026
OBJETO: Aquisição de concreto usinado FCK 30 MPA, para utilização na reforma da ponte sobre o Rio do Sul, na
divisa com o Município de Mercedes.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2026, firmado em 27/04/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 73.261.935/0005-29
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$5.025,00(cinco mil e vinte e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/06/2026 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Adriano
Luiz Freitag, Secretario Municipal de Infraestrutura e Walter Carneiro Kruger - Gestor de contrato-SMI.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p41070287a696a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações