Publicações da edição 3597 - 03/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3597

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 31/2026, de 24 de abril de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de refeições, do tipo marmita, para servidores em plantão

ou em atividades especiais da Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA E HOMOLOGA o

resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 576.703,40

576.703,40

ROSE M T ZIGIOTTO LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 3 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 286/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: INFANTARIA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 20.795.155/0001-79

REPRESENTANTE: MARCOS PETERS NUNES.

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção das Secretarias Municipais e suas

unidades descentralizadas.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 30201 - LIXA FERRO G 100

19 370,00 UND VONDER 2,75 1.017,50

Descrição: 30200 - LIXA FERRO G 120

20 370,00 UND VONDER 2,75 1.017,50

Descrição: 42727 - LIXA FERRO G 150

21 340,00 UND VONDER 2,75 935,00

Descrição: 42728 - LIXA FERRO G 220

22 265,00 UND VONDER 2,75 728,75

Descrição: 30202 - LIXA FERRO G 80

23 380,00 UND VONDER 2,98 1.132,40

Total Geral: R$4.831,15

VALOR: R$4.831,15.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8a20c37716904

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 26/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por

parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação

direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021,

conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição de materiais, componentes e peças de reposição destinados à substituição

em equipamentos de Geofone Stetophon 04 pertencentes ao patrimônio do Serviço Autônomo

de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon ­ PR, visando assegurar a

continuidade, eficiência e pleno funcionamento dos serviços de detecção de vazamentos em

redes de abastecimento de água. Conforme descritos abaixo:

Item Descrição Und. med Quant. Unitário (R$) Total (R$)

1 Cabo flexível do sensor Pç 1.923,90 3.847,80

Microfone EM35 02

571,57 1.143,15

2 Conjunto almofadas para PAR R$ 4.990,95

o fone F8

Total

A contratação pretendida se dará com a empresa:

WATERGAS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA - CNPJ nº 38.399.833/0001-27, com o

valor total da contratação de R$ 4.990,95 (quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa

e cinco centavos).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 02 de Junho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026. (Localizar por 90.017/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de implantação de píer flutuante no Parque de Lazer Anita Wanderer, no distrito de

Porto Mendes, através do Convênio nº 010/2026 ­ IAT

Valor Máximo: R$681.081,12

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de agosto

de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de agosto de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

CONTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023

OBJETO: Firmar convênio entre a Instituição de Ensino FACULDADE ALCANCE ENSINO

SUPERIORFAAL e a CONCEDENTE DE ESTÁGIO Município de Marechal Cândido Rondon,

possibilitando a atuação de estudantes como estagiários e aprendizes, com ofício remunerado

ou não.

ESPÉCIE: Convênio de Estágio

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Faculdade Alcance Ensino Superiorfaal ­ FAAL

CNPJ: 23.958.853/0001-36

RESPONSÁVEL: Sebastião Flavio Motim da Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de maio de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito; e Sebastião Flavio Motim da Silva, Instituição.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Demais Termos

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 223/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 30/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/2026

OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção das Secretarias Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: INFANTARIA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 20.795.155/0001-79

REPRESENTANTE: MARCOS PETERS NUNES.

VALOR: R$4.132,15 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e quinze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Marcos Peters Nunes, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe007a682b9f5c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 172/2026, DE 1° DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 49/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 339.749,86 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos

e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,

11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos

naturais

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 339.749,86

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 339.749,86

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 339.749,86

R$ 339.749,86

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 1° de junho de 2026.

CARMELINDO DARONCH ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Fazenda Prefeito

ALEX LUIS KUHN ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária Secretário Municipal de Planejamento

e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 173/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 51/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado a

suplementar a seguinte dotação:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 ­ Fonte de Recurso: 00000 ­ Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ pessoa Livres R$ 1.800.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.800.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 ­ Recursos Livres R$ 1.800.000,00

R$ 1.800.000,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 02 de junho de 2026.

CARMELINDO DARONCH ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Fazenda Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Planejamento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 174/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DA PARA

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 16/06/2026

EDIDELENI PIRES DE OLIVEIRA 19/06/2026 CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL

IONE DAVIA VALENTIM DA SILVA MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 02/06/2026

JAMAL HAMMOUD MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL 28/06/2026 TGPIII A-01 TGPIII A-03

JAQUELINE DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

RODMANN 19/06/2026 PRO XIA-01 PRO XIA-03

JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/06/2026

LAINE RAILELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/06/2026 PRO X A-01 PRO X A-03

LUANA FATIMA HANAUER BRAUN 19/06/2026

MARIANA GABRIELI BACKES ENFERMEIRO PRO I A-01 PRO I A-03

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TGPI A-01 TGPI C-03

TGPI A-01 TGPI A-03

PRO I A-01 PRO I A-03

TGPI A-01 TGPI C-03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 175/2026, DE 02 DE JUNHO 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL

VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,

dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

Municipalidade, a partir do mês de junho de 2026, conforme especificado:

NOME CARGO DO PARA

ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08

ALEXSANDRO GIAN FIORI MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08

ANA CRISTINA AREND SCHELL OPERÁRIO AGPII C-17 AGPII C-18

ANDIARA PEIXOTO BIRCK AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI C-13 AGPVI C-14

AURIELLY LOHAINE SCHELL ORIENTADOR SOCIAL TGPIII B-08 TGPIII B-09

CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA ENFERMEIRO PRO I C-11 PRO I C-12

CAMILA VANESSA BRANCALHAO HILBIG ENFERMEIRO PRO I C-11 PRO I C-12

CARLA ROSANGELA TRENTINI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-18 TGPI D-19

CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19

CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV C-07 AGPV C-08

CELY CRISTINA BERTONI PHILIPPSEN ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19

CESAR LUIS POCHMANN MEDICO T12 ­ CLINÍCO GERAL PRO IXA-03 PRO IXA-04

CLAIR MULLER FAVARIN ZELADOR AGPI C-15 AGPI C-16

CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-08 AGPVI C-09

CLAUDIR JOSE WATTE OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV C-17 AGPV C-18

DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG ANALISTA TÉCNICO PRO I C-05 PRO I C-06

DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI D-13 AGPVI D-14

DIANE DA SILVA SOARES TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI B-07 TGPI B-08

ELIANE ELSIRA RIEGER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-13 AGPVI E-14

ELINEU NEUBECKER OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV E-14 AGPV E-15

ELISA SCHWANTES OGOSHI FISCAL SANITÁRIO TGPII E-03 TGPII E-04

ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14

EMANUELLE ADAM TAUCHERT FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO PRO IIC-12 PRO IIC-13

EMERSON LINDOLFO WENDLAND CONTADOR PRO IVC-10 PRO IVC-11

FABIO FRANCISCO NINELLO DE OLIVEIRA MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL PROXII A-08 PROXII A-09

FERNANDO JUNIOR HARTWIG TÉCNICO DE INFORMÁTICA TGPIIIA-03 TGPIIIA-04

GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL FISCAL DE POSTURA TGPII E-06 TGPII E-07

GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-18 TGPI E-19

GILMAR MELLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-44 TGPI E-45

GRACIELE ANDREIA DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI C-06 TGPI C-07

GUILHERME DELLA NORA SANTOS CIRURGIÃO DENTISTA PRO VIC-13 PRO VIC-14

JEAN RICARDO MILAN LARA OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV E-08 AGPV E-09

JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE ENFERMGEM TGPI A-03 TGPI A-04

JOÃO VALDIR SOARES DE MORAIS OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV A-43 AGPV A-44

JOSE ANTONIO PEDRAL AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14

JULIANA PATRICIA DEWES ORIENTADOR SOCIAL TGPIII E-07 TGPIII E-08

KARINE ANGELICA BRAVO LINZ DE SANTANA ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TGPI E-13 TGPI E-14

LETCHERE BIOLANE WINKELMANN DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-10 AGPVI E-11

LICIANE BRESSLER ZELADOR AGPI E-21 AGPI E-22

LILIAN RAQUEL WERNER FACILITADOR DE OFICINA TGPIII E-08 TGPIII E-09

LINDOMAR ELSINGA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-13 AGPVI C-14

LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL PRO X A-03 PRO X A-04

LUIZ CARLOS BALDESSAR OPERÁRIO AGPII C-20 AGPII C-21

MAICOL RODRIGO LEONHARDT ANALISTA TÉCNICO PRO I C-07 PRO I C-08

MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA APV E-05 AGPV E-06

MARCOS AURELIO MARZINKOWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-21 TGPI D-22

MARCOS KORALEWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19

MARCOS VINICIUS BACKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14

MARGARETE WISSMANN PSICÓLOGO PRO I B-10 PRO I B-11

MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI B-07 TGPI B-08

MARIA LUIZA DE SOUZA LEAL GEIB AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-13 AGPVI E-14

MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18

MARTA BECKENKAMP ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19

MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MOTORISTA AGPV E-03 AGPV E-4

MILTON CESAR CURVO GARCIA MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL PRO XIC-06 PRO XIC-07

NELCI NEUMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI C-13 AGPVI C-14

PATRICIA GAUER LOHMANN ZELADOR AGPI D-13 AGPI D-14

PRISCILLA DAIANE LOPES ANALISTA TÉCNICO PRO I C-05 PRO I C-06

RAGINDRA RACHEL LONDERO QUINTINO

DANELICHEN CIRURGIÃO DENTISTA PROVID-13 PROVID-14

RAQUEL JARA VOLPATO LEITE

REGIANE ANETE MULLER PSICÓLOGO PRO I C-05 PRO I C-06

REJANE KRESSIN WIEDERKEHR ZELADOR AGPI C-10 AGPI C-11

RENAN BRITO FREIBERGER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-13 AGPVI E-14

RENATA DE CAMPOS SILVA ROSSI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-07 TGPI C-08

RODOLFO REBOLA DANIELLI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-03 TGPI E-04

SHEILA AUGUSTA MORAES MÉDICO AUDITOR PRO IXC-03 PRO IXC-04

TIRSO ROMEU SCHMIDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18

VANESSA ECKERT MOTORISTA AGPV E-08 AGPV E-09

VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX B-13 PRO XIX B-14

WANDOIR HEMSING ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21

WELITON VINICIUS RAMOS MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS AGPV E-23 AGPV E-24

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-06 TGPI E-07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

REUNIÃO ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon

convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais

interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 11 de Junho de 2026, às

08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777,

nesta cidade, centro.

Tendo como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Eleição para a substituição da segunda tesoureira;

d) Caminhada do meio-dia;

e) Projeto " Arte pela vida" ­ Concurso cultural/artístico Agosto Lilás 2026 ­ 2° edição;

f) Assuntos gerais.

Marechal Cândido Rondon, 02 de Junho de 2026.

Aline Zuse Calvi

Presidente COMMUR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 11 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ 2ª CHAMADA

REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL

EDUARDA LETICIA HANSEL

ANDREA CLARICE ZASTROW

JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI

CAROLINE ZAGHI

LETICIA GABRIELA UHRY

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AUXILIAR DE CUIDADOR

VIVIANE CORDEIRO LEWANDOWSKI

CUIDADOR

JOSE RAMALHO DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou

idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h

de formação) para o cargo de Cuidador;

· cópia da CNH Categoria "B" (para o cargo de Cuidador);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 090/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

LUIZ HENRIQUE GODOY DA LUZ

NAHIANE VARCELIO GAZABINI

ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER

THALITA ANDRIELI ZAGHI MODEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DAGMAR GERKE RETKA

NOELI BUGAY

ANA MARIA VAZ KREMER

EDUARDA KEMPFER SOLF

VALDETE NELDA WILHELMS SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 01/2026

O Município de Marechal Cândido Rondon, após o insucesso nas tentativas de comunicação

por notificação direta e em consonância com as disposições legais, NOTIFICA e INTIMA, os

contribuintes/responsáveis abaixo indicados, em relação a crédito(s) tributário(s) e/ou não

tributário(s) devido(s) e inscrito(s) em DÍVIDA ATIVA, que será(ão) submetido(s) a protesto

e/ou execução fiscal, com amparo e fundamento nos art. 104, 105 e 107, inciso I e II, da Lei

Complementar Municipal nº 026/2002 c/c art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 131/2021,

art. 5°,§1, inciso V, do Decreto Municipal nº 23/2022 e art.1° do Decreto Municipal nº 45/2022.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Fica o contribuinte NOTIFICADO/INTIMADO a promover o pagamento da dívida, em 10

(dez) dias a contar da intimação, realizada nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº

70.235/72 c/c art. 127 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 026/2002 e art. 6° do Decreto

Municipal nº 023/2022 ou realizar o seu parcelamento, sendo cabível. Decorrido o prazo sem

pertinente manifestação do contribuinte, o título será apontado ao Tabelionato de Títulos e

Documentos, nos termos do Decreto Municipal nº 45/2022 e/ou submetido a cobrança judicial,

com assunção de custas e outros ônus inerentes. A notificação/intimação referenciada neste

Edital e o respectivo Processo Administrativo, com os dados que identificam o contribuinte e as

especificações da dívida, estão disponíveis para consulta, junto da Divisão de Dívida Ativa e

Cobrança desta Secretaria. Eventual supressão de dados pode decorrer do disposto na Lei

Federal n° 13.709/2018.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1380/2026

Nome: MARGARETE INES BIAZUZ LEAL, Cad. Único: 93220

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1382/2026

Nome: MASTERAGRO ZOO PLAN LOJA AGROPECUÁRIA LTDA, Cad. Único: 32234848

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1381/2026

Nome: ANDRE LUIS SCHAFER, Cad. Único: 93440

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1611/2026

Nome: TIM CELULAR S.A., Cad. Único: 2992671

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1834/2026

Nome: ESPOLIO DE NOELI TISCHER, Cad. Único: 101141

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1835/2026

Nome: VALDECIR POLETTI, Cad. Único: 2968894

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1308/2026

Nome: OI S.A., Cad. Único: 418

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 01/06/2026

_________________________________

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL Nº 06/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 12 de Junho de 2026, às

08:30 horas, tendo como local o CRAS ALVORADA, situada na Rua José Bonifácio, 1769, Bairro

Alvorada. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal

Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da Ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 02 de Junho de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

PORTARIA nº 1112/2026, DE 1º DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após

realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento

imediato, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL - PSS 16/06/2026 A 15/09/2026

CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL - PSS 04/06/2026 A 03/09/2026

PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON XXX.716.989-XX 02/06/2026 A 01/06/2027

MENEZES MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS

RONAN CAMILO DORNELAS XXX.080.696-XX

FARMACEUTICO - PSS 13/06/2026 A 12/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1114/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012, e considerando o Termo de Convênio nº

133/2015, entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e a Secretaria de Estado

da Segurança Pública e Administração Penitenciária,

R E S O L V E

PRORROGAR a CEDÊNCIA da servidora pública municipal SUZANA

ANGELITA WEBER FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,

inscrita no CPF sob nº XXX.882.419-XX, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, para atuar no Instituto de Identificação

do Estado do Paraná, Posto de Atendimento de Marechal Cândido Rondon, pelo período de 01

(um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir do dia 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Mobilidade

PORTARIA nº 1115/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12116/2026, de 1° de

junho de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata JUDITE MULLER, convocada pelo Edital de

Convocação nº 079/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação através de Concurso

Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o

cargo de CUIDADOR, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1116/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº

079/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo

relacionado, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

DENILSON DE MELO DOS SANTOS AUXILIAR DE CUIDADOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 078/2026, de 18 de maio de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1118/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANTONIO PAULO DE BARROS OPERADOR DE MÁQUINAS 29/06/2026 A 28/07/2026

CLAUDIA ROBERTA MANICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12/06/2026 A 21/06/2026

DOUGLAS EDUARDO FRITZEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/06/2026 A 13/07/2026

FERNANDO ANDRIEL KEMFER OPERADOR DE MÁQUINAS 08/06/2026 A 22/06/2026

GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA ENFERMEIRO 07/06/2026 A 06/07/2026

LUA KUHN ORIENTADOR SOCIAL 11/06/2026 A 10/07/2026

SOLANGE DA CRUZ KREIN ASSISTENTE SOCIAL 30/06/2026 A 19/07/2026

II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1058/2026, de 26 de maio de 2026,

concernente a servidora Lua Kuhn.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1119/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

119/2026, na modalidade Concorrência nº 17/2026, contratação de obra de implantação

de PIER FLUTUANTE no Parque de Lazer Anita Wanderer, localizado no distrito de Porto

Mendes, através do Convênio nº 010/2026 ­ IAT:

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de

membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de

membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular

e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro

titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1120/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12233/2026,

de 02 de junho de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal FERNANDO LUCAS BERTI,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1121/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 04 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL ­ INSS, concedida a servidora pública municipal ELISA TEN CATEN, a partir do dia

08 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1122/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 04 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­

40 HORAS, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ­

INSS, concedida a servidora pública municipal EVANI ADAM, a partir do dia 1º de julho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1123/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o Inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº

141, de 04 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR

ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL ­ INSS, concedida a servidora pública municipal MARIA CLARICE MAFFEI, a partir

do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1124/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da

Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando

ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade

e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,

desde a data de nomeação,

R E S O L V E

DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores

públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento

efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

EDIDELENI PIRES DE OLIVEIRA TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 16/06/2026

IONE DAVIA VALENTIM DA SILVA MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 19/06/2026

JAMAL HAMMOUD MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL 02/06/2026

JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 28/06/2026

JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/06/2026

LAINE RAIELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/06/2026

LUANA FATIMA HANAUER BRAUN ENFERMEIRO 02/06/2026

MARIANA GABRIELI BACKES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1125/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o § 5º, do art. 29, do

Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),

R E S O L V E

DESIGNAR a servidora pública municipal VANIA DIRLEY GRAFF, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, desta municipalidade, matrícula nº

292656, para exercer a função de Secretária da Junta de Serviço Militar, neste município,

a partir do dia 08 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 10/2026, do dia 28/05/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Itens EMPRESA/CNPJ Valor para

contratação

01 METALSAF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 580.000,00

CNPJ: 09.655.998/0001-37

02 R$ 16.000,00

03 GHF SOLUCOES INTEGRADAS LTDA R$ 71.500,00

CNPJ 51.588.650/0001-30 R$ 87.500,00

Valor Total R$ 667.500,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 02 de junho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

AVISO DE LICITAÇÃO ­ 1ª RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.586, pág. 56, de 21 de maio de 2026; Jornal O

Paraná, edição nº 14.858, pág. 12 de 21 de maio de 2026; Mural do Tribunal de Contas (TCE/PR) e Portal

Nacional de Compras - PNCP).

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 11/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de Máquinas

Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as especificações técnicas

contidas no Termo de Referência.

Valor Máximo do Certame: R$ 1.021.577,22 (um milhão vinte e um mil quinhentos e setenta

e sete reais e vinte e dois centavos)

Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será

RETIFICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas.

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 03 de junho de 2026 até as 08h59min do

dia 18 de junho de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 18 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de Máquinas

Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo

de Referência.

TERMO DE RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Seção de Compras da

Autarquia localizada na Rua Santa Catarina, nº 750, Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, a Pregoeira, nomeado pela Resolução nº 0008/2026, de 22 de janeiro de

2026, COMUNICA A RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO.

A sessão pública ocorrerá às 09h00min do dia 18 de junho de 2026, através do Portal de

Compras www.compras.gov.br.

Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de junho de 2026.

Eliana de Souza

Pregoeira

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de maio de 2026 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e

PROEM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 234/2025, firmado em 12/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 46.368.367/0001-63

RESPONSÁVEL: VERA LUCIA DE OLIVEIRA

PRAZO: 12/05/2027.

VALOR:R$62.468,94 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e

289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia De

Oliveira,.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3a06902fd6f09

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA 15/2026

OBJETO: Aquisição de concreto usinado FCK 30 MPA, para utilização na reforma da ponte sobre o Rio do Sul, na

divisa com o Município de Mercedes.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2026, firmado em 27/04/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 73.261.935/0005-29

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$5.025,00(cinco mil e vinte e cinco reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Adriano

Luiz Freitag, Secretario Municipal de Infraestrutura e Walter Carneiro Kruger - Gestor de contrato-SMI.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p41070287a696a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações