Publicações da edição 1353 - 02/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1353

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 087/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 012/2026 - e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2026, Objeto - Ccontratação de

empresa especializada, para a prestação de Serviços de telefonia digital IP

(VOIP), com portabilidade de número já existente em uso, em atendimento às

demandas das secretarias municipais desta Municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 02

dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.02 13:28:57

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 088/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 016/2026 - Registro de

Preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2026, Objeto - Registro de Preços para

futura e eventual aquisição de aparelhos Ares-condicionados para utilização

em diversos setores administrativos desta Municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 02

dias do mês de junho do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.02 13:28:23

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 086/2026

SÚMULA: Decreta Luto Oficial e dispõe sobre o expediente

na sede da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado

do Paraná.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Emanoel Felix do Nascimento, pai do

servidor público municipal Almerindo Felix do Nascimento, ocupante do cargo de

Contador do Município;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor ao Município e o

sentimento de pesar que acomete seus familiares, amigos e colegas de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, pelo falecimento do pai do servidor municipal Almerindo Felix do

Nascimento, ocorrido em 02 de junho de 2026.

Art. 2º Em sinal de respeito e solidariedade à família enlutada, fica suspenso o

atendimento ao público e o expediente administrativo na sede da Prefeitura

Municipal, no período das 13h00 às 17h00 do dia 02 de junho de 2026.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo aplica-se

exclusivamente à sede administrativa da Prefeitura Municipal, não alcançando os

demais órgãos, serviços e repartições municipais que mantenham atividades

essenciais ou funcionamento próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, em 02 de

junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.02 11:46:33 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Ref.: Contrato nº 066/2025 ­ Pregão Eletrônico nº 015/2025.

ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 001 (prorrogação).

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob Nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: JASS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ/MF sob Nº 33.501.246/0001-04.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência

administrativa e com respaldo no Artigo 107 da Lei 14.133/21 e suas alterações,

resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, até 28 de maio de

2027, no valor total de R$ 599.999,18 (quinhentos e noventa e nove mil e

novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), contados a partir do término

da vigência do contrato primitivo, perfazendo o prazo total da vigência de 24 (vinte e

quatro) meses.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato nº 066/2025, o qual se vincula ao

processo licitatório ­ Pregão Eletrônico nº 015/2025.

Santa Mônica, em 02 de junho de 2026.

Assinado de forma

LUAN GUSTAVO digital por LUAN

FRAZATTO:0606 GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.06.02

16:28:46 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026

Contratante: Câmara Municipal de Santa Mônica ­ PR, CNPJ nº 01.855.537/0001-04.

Contratada: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL ACT LTDA, CNPJ nº 04.458.326/0001-18.

Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 01/2026, destinado à

aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Santa

Mônica ­ PR, em razão da majoração superveniente do custo de aquisição da gasolina comum pela

contratada.

Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.

Alteração Contratual: Fica reajustado o valor unitário da gasolina comum, passando de R$ 6,09 para R$

6,33 por litro, representando acréscimo de R$ 0,24 por litro. O reequilíbrio aplica-se exclusivamente aos

quantitativos remanescentes ainda não fornecidos e não faturados do contrato.

Ratificação: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato

Administrativo nº 01/2026.

Data da Assinatura: 02 de junho de 2026.

Santa Mônica ­ PR, 02 de junho de 2026.

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

1. Dados da Entidade

Entidade: Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí - Casa Lar Sagrada Família CNPJ: 76.974.823/0001-80

Endereço: Rua Pedro Peruzzo 1170 Município: Santa Isabel do Ivaí UF: Paraná CEP: 87910-000

Telefone: (44) 3453-2120 Fax: (44) 3453-8300 E-mail: secretariaps2013@gmail.com

Conta Corrente: 17841-1 Banco: Brasil Agência: 0978-4

1.2 Dados do Responsável

Nome Responsável: João Carlos da Silva Mendes CPF:497.612.269-71

Cart. Ident./ Órgão: 4351062-2 Função: Prefeito Início Mandato :01/01/2025 Término Mandato: 31/12/2028

Endereço: Avenida: Santos Dumont, Município: Santa Isabel do Ivaí

2. Justificativa

O Convênio de Cooperação Financeira entre os municípios da Comarca de Santa Isabel do Ivaí faz-se necessário para fomentar

as ações e metas para os atendimentos para a Casa Lar Sagrada Família, unidade de acolhimento de nosso município, garantindo

assim a plena e adequada oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes, comungando com as diretrizes e

normativas da Política Nacional, ou seja, é ofertado um "serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados

do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101)"

3. Descrição do Objeto

Firmar convênio de cooperação financeira entre os municípios de Santa Isabel do Ivaí - Paraná e Santa Mônica - Paraná, para o

atendimento de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, conforme previsto na Lei nº 8.069 de 13 de

julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.1 Do valor dos Objetos (desdobramento).

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio no valor mensal de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais)

que totalizam a quantia de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso,

conforme a seguinte classificação orçamentária, da Secretaria Municipal de Ação Social, através do Fundo Municipal de

Assistência Social

4. Etapas/ Fases da Execução do Objeto

Despesa Especificação Metas

3.3.90.36.99.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 26.400,00

3.1.90.13.07.00 Obrigações Patronais R$ 4.486,75

3.3.90.30.07.00 Gêneros Alimenticios R$ 5.556,62

3.3.90.30.21.00 R$ 5.556,62

Material de Limpeza e Produção de Higienização

R$ 42.000,00

Total

PLANO DE APLICAÇÃO

5. Cronograma de Desembolso Concedente:

Maio/ Junho/ Julho/ Agosto/ Setembro/ Outubro/

2026 2026 2026 2026 202. 2026

R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Novembro/ Dezembro/ Janeiro/ Fevereiro/ Março/ Abril/

2026 2026 2027 2027 2027

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00

Total de recurso da Concedente R$ 42.000,00

Santa Isabel do Ivaí, 07 de maio de 2026.

6. Aprovação pelo Conselho

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.12 13:31:45 -03'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

PORTARIA Nº 127/2026

Publica lista de servidor público temporário cuja

nomeação sucedeu prorrogada pelo Decreto

Municipal nº 035/2025.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr.

Luan Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

Municipal,

CONSIDERANDO a realização de Processo

Seletivo Simplificado - PSS realizado pela

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, para preenchimento de vagas disponíveis

na Estrutura Organizacional do Município,

autorizado pela Constituição da República

Federativa do Brasil, bem como pela Lei Municipal

nº 119/2022, que dispõe sobre a contratação de

pessoal temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de

continuidade da prestação dos serviços públicos

para os exercícios de 2026/2027;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da

Administração Pública, em especial os atinentes à

Legalidade, Publicidade, Finalidade e Segurança

Jurídica, que vociferam a necessidade da

divulgação dos atos e decisões da Administração

Pública de forma clara e transparente;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

RESOLVE:

Art. 1º. Em observância ao conteúdo ventilado no

Decreto Municipal nº 035/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo

de validade do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS regido pelo Edital nº

001/2024 e dá outras providências, o Governo Municipal de Santa Mônica

publica lista pormenorizada de servidores públicos temporários cujas

nomeações sucederam-se prorrogadas pelo Decreto Municipal nº

035/2025:

NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO

Ana Paula Lobo Professor de Educação Infantil 40hs

Parágrafo único - Uma vez evidenciada a

necessidade temporária de excepcional interesse público causadora da

prorrogação do Processo Seletivo Simplificado supramencionado, reitera-

se que o encerramento de sua vigência ocorrerá no dia 31/05/2027.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de

09/06/2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, ao 2º dia do mês de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.02 16:42:36 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2024

MUNICÍPIOS CONVENIADOS: Município de Santa Isabel do Ivaí e Município de Santa

Mônica.

O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 76.974.823/0001-

80, com sede na Rua Professora Dulce Cristi nº 1170, CEP 87.910-000, fone (44) 3453-8300,

neste ato representado pelo Prefeito, JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES, brasileiro,

casado, portador da Cédula de Identidade ou RG nº 4.351.062-2, inscrito no CPF/MF sob o nº

497.612.269-72, residente na Avenida Santos Dumont, 169, centro de Santa Isabel do Ivaí, PR,

e o MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, inscrito no CNPJ sob o nº 95.641.916/0001-37, por

seu Prefeito Municipal, LUAN GUSTAVO FRAZATTO, com endereço na Rua Dona Marieta

Mocellin, nº 588, centro, Cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, resolvem celebrar o

presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 02/2024, com fundamento na Lei Municipal

nº 185/2023 e na Lei Federal nº 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir

expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Ficam alteradas as seguintes cláusulas do Termo de Convênio nº 02/2024:

1. Cláusula Segunda - Do Objeto:

"2.1 Constitui objeto deste Termo de Convênio , por meio de repasse anual no valor

de R$ 42.000,00 ( Quarenta e dois mil reais), da Casa Lar "Sagrada Família", que

fica na mesma comarca, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 76.974.823/0001-80,

com sede na Rua Pedro Peruzzo, 636, na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do

Paraná, CEP 87910-000, a fim de desenvolver ações voltadas ao atendimento,

proteção e abrigo provisório de crianças e adolescentes, que se encontram em

situação de risco social e pessoal, em situação de abandono ou cujas famílias ou

responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua

função de cuidado e proteção, conforme Plano de Acolhimento da Casa Lar

"Sagrada Família" anexo."

2. Cláusula Terceira ­ Do Prazo de Vigência

"3.3 O presente Termo fica aditivado por um período de 12 (doze) meses contados

a partir do dia 28 de maio de 2026".

3. Cláusula Quarta - Das Obrigações:

"4.2.1 Transferir os recursos financeiros, mediante repasse do valor de R$

42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ), ao Município gestor do presente Convênio,

ora Santa Isabel do Ivaí - PR, os quais ficarão vinculados ao Fundo Municipal de

Assistência Social;"

4. Cláusula Quinta - Dos Recursos Financeiros:

"5.1-Para a consecução dos objetivos do presente Convênio, o Município de Santa

Mônica/PR efetuará o repasse no valor R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais),

através da dotação orçamentária 08.001 08.244.00277-2.032.000, em favor do

Município de Santa Isabel do Ivaí/PR, pelo banco do Brasil, agência 0978-4, conta

corrente 17841-1, de acordo com o Plano de Aplicação."

CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 02/2024,

ora aditado.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias

de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.

Santa Mônica-PR, 12 de Maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por JOAO CARLOS DA SILVA Assinado de forma digital por JOAO

LUAN GUSTAVO CARLOS DA SILVA MENDES:49761226972

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905 MENDES:49761226972 Dados: 2026.05.12 09:31:56 -03'00'

Dados: 2026.05.12 13:30:27 -03'00' (Assinado Eletronicamente)

JOÃO CARLOS DA SILVA MENDES

(Assinado Eletronicamente)

Santa Isabel do Ivaí

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Santa Mônica

Testemunhas:

NOME: Franklin Carlos Jacomel

CPF: 038.601.719-09

NOME: Geison dos Santos de Souza

CPF: 093.103.189-37