Publicações da edição 380 - 03/06/2026 e Ano II
Decreto n° 8440-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8440
De 1º De Junho De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 20.647.193,98 (Vinte milhões, seiscentos e quarenta e sete mil,
cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos), como segue:
8031 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010043 R$ 9.105,32
8033 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010058 R$ 1.036,78
8063 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 95 3010059 R$ 328.355,62
8034 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010060 R$
8035 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010063 R$ 778,72
8036 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010064 R$ 146,39
8037 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010065 R$ 182.035,80
8038 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010066 R$ 179.297,41
8039 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010067 R$ 113.104,21
8041 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3130000 R$ 73.312,78
8062 10.07.00 4.4.90.52.00 10 122 1001 2377 92 3000215 R$ 243.126,65
8046 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2377 95 3050007 R$ 35.275,32
8042 10.07.00 3.1.90.11.00 10 302 1005 2365 95 3020004 R$ 464.289,59
8050 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020011 R$ 26.272,72
8051 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020035 R$ 177.955,56
8065 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 95 3020040 R$ 33.718,07
8052 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020042 R$ 131.249,46
8053 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020043 R$ 1.374.080,36
8061 10.07.00 3.3.90.93.00 10 302 1005 2365 92 3020073 R$ 20.975,99
8055 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000012 R$ 235.449,26
8056 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000033 R$ 386,73
8059 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 9000004 R$ 1.231.623,66
8066 10.19.00 3.3.90.30.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 10.730,15
8067 10.19.00 3.3.90.39.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 47.518,97
8068 10.19.00 4.4.90.52.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 47.518,97
8044 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 95 3030001 R$ 47.518,97
8043 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 95 3030003 R$ 336.515,92
8045 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 95 3130000 R$ 10.107,80
8032 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010057 R$ 75.370,51
8054 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020082 R$ 53.473,41
434,99
8040 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010069 R$ 9.527,35
8057 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000045 R$ 11.176.110,26
8058 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8020001 R$
8060 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 9000008 R$ 306.239,89
8048 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020066 R$ 3.539.442,90
8064 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 92 3020054 R$
8047 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020026 R$ 4.843,95
8049 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020078 R$ 46.105,25
6765 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 05 3010043 R$
5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 314,03
5565 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 05 3130000 R$ 73.843,88
5024 10.07.00 4.4.90.52.00 10 122 1001 2377 01 3100000 R$
4974 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2377 01 3100000 R$ 0,10
4957 10.07.00 3.1.90.11.00 10 302 1005 2365 05 3020004 R$ 0,01
4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01
5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01
7676 10.07.00 3.3.90.93.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01
5022 10.19.00 3.3.90.30.00 10 541 1002 2111 03 1000240 R$ 0,01
7497 10.19.00 3.3.90.39.00 10 541 1002 2111 01 1100000 R$ 0,14
6777 10.19.00 4.4.90.52.00 10 541 1002 2111 01 1100000 R$ 0,02
5075 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 05 3030001 R$ 0,01
4958 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 05 3030003 R$ 0,01
5566 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 05 3130000 R$ 0,01
TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01
0,01
0,01
0,01
20.647.193,98
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro
AT.BASICA-TRANSICAO R$ 9.105,33
PORT.544-23-CUSTEIO PS
PORT.544-23-INV.APS-PROPOSTA 23-002 R$ 1.036,79
PORT.544-23-CUST.APS-SAUDE BUCAL
PORT.2743-23-CUSTEIO INCREMENTO APS R$ 328.355,63
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-SAUDE BUCAL
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES R$ 778,73
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EMULTI R$ 146,40
TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS
E.E.202105721581- AQUISICAO DE EQUIPAMNTOS R$ 182.035,81
TRANSFORMACAO DIGITAL NO SUS
MAC SAMU R$ 179.297,42
NEFRO PG - FAEC
TRANSPLANTE DE ORGAOS,TECIDOS E CELULAS R$ 113.104,22
P.V.1775-AQ.EQUIP.P/ATENCAO ESPECIALIZADA.CER
AT.A SAUDE DA POPULACAO P/PROCEDIMENTOS NO MAC R$ 73.312,79
FAEC-TRATAMENTO DE DOENCA MACULAR
R$ 243.126,66
R$ 35.275,33
R$ 464.289,60
R$ 26.272,73
R$ 177.955,57
R$ 33.718,08
R$ 131.249,47
R$ 1.374.080,37
R$ 20.976,00
CONV.ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2024 R$ 120.000,00
(cancelamento de restos a pagar)
115.449,27
CONV.ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2024 R$ 386,74
E.P.02-200 CUSTEIO INCREM.MAC-TABATA AMARAL R$ 1.231.623,67
10.730,16
PORT.3591-24-CUSTEIO INCREMENTO MAC-EI ALBERTO MOU R$
142.556,94
PORT.4493-24 INCREMENTO MAC CUSTEIO - EC SAUDE R$ 336.515,93
FUNDO MUNICIPAL DE PROTECO A VIDA E DEFESA ANIMAL R$ 10.107,81
75.370,52
VIGILANCIA EM SAUDE PISO FIXO R$ 53.473,42
PISO FIXO V.SANITARIA-PARTE ANVISA R$ 435,00
9.527,36
TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS R$ 11.176.110,27
306.239,90
APOIO A MANUT.DOS POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE R$ 3.539.442,91
4.843,96
FAEC - DIAGNOSTICO DE TROMBOFILIA EM GESTANTE R$ 46.105,26
APS - PORTARIA 6916-2025 - CUSTEIO R$ 314,04
EMENDA FEDERAL N.43700006.INCREMENTO MAC R$ 73.843,89
EP.ESP 2025.39550006-CUSTEIO MAC-DEP DAVID SOARES R$ 20.647.193,98
EMENDA PARLAMENTAR N.698831 INCREMENTO MAC R$
PRODUCAO CIRURGIAS ELETIVAS-ESTADO R$
E.E.2021.066.20999-AQ.MAT.PERMAMENTE PARA O CER R$
DOACAO DE ORGAOS E TRANSPLANTES R$
CONV. ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2025 R$
(cancelamento de restos a pagar)
TOTAL................................................................................................................R. $
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 1º de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de junho de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 15113/2026
Decreto n° 8441-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8441
De 1º De Junho De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 816.345,00 (Oitocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e
cinco mil), como segue:
8070 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 716.200,00
8069 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 63.000,00
8071 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 91 3020000 R$ 13.545,00
8072 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 91 3030000 R$ 23.600,00
5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01
7652 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01
5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01
5088 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 01 3030000 R$ 0,01
TOTAL............................................................................................................ R$ 816.345,04
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como
segue:
1 Por Superávit Financeiro
ATENCAO BASICA R$ 779.200,00
ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP.
VIGILANCIA EM SAUDE R$ 13.545,00
R$ 23.600,00
TOTAL................................................................................................................R$ 816.345,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 1º de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de junho de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 15113/2026
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JOÃO PÁULO DOS SANTOS PERALTA; Objeto: CONTRATO N° 157/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 29/05/2026; Processo: 27.771/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ALDO IVO DE VINCENZO JÚNIOR; Objeto: CONTRATO N° 159/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 27.771/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PAULO SERGIO BORGES DE CARVALHO; Objeto: CONTRATO N° 160/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 28/05/2026; Processo: 27.771/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EDER AMARAL DE OLIVEIRA; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 099/22 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU IMPRESTÁVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E BENS IMÓVEIS - Chamamento Público n° 014/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de junho de 2026, o prazo do referido contrato; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 14.800/21 A.8
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TMK ENGENHARIA S.A.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE N° 335/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL POR HORA PRODUTIVA - Pregão Eletrônico n° 007/25, que prorroga por mais 1 ano, a partir de 05 de junho de 2026, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 1.282/24
Praia Grande, 02 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Portaria SESAP n° 034-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP N° 034/2026
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 1.011, de 06 de janeiro de 2025.
Considerando o artigo 96 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1.998 e, do artigo 4º da Lei Complementar nº 382,
de 15 de março de 2004.
Determino a atualização da composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária, com validade de seis meses, a
partir de sua publicação.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SESAP - Divisão de Vigilância Sanitária)
Nº NOME FORMAÇÃO RG
25.617.478-7
1 Alessandra da Mota Rodrigues dos Santos Assistente Social e Enfermeira 42.630.455-X
30.375.593-3
2 Ana Paula Misseno de Oliveira Enfermeira 12.735.596
22.545.937-1
3 Cristiane Naoko Takamine Enfermeira 44.039.334-6
22.548.028-1
4 Marcia Hideko Tamashiro Farmacêutica
5 Simone Correa de Lara Farmacêutica
6 Valmir Perez Junior Farmacêutico
7 Virla Atallah Médica Veterinária
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SEURB - Laudo Técnico de Avaliação (LTA))
Nº NOME FORMAÇÃO RG
43.862.160-8
1 David Crespo Nahon Engenheiro Civil 47.681.855-2
49.913.924-0
2 Igor Pacheco da Silva Engenheiro Civil 25.232.625-8
38.159.003-3
3 Matheus Pestana Moreira Annunciato Arquiteto 26.471.451-9
4 Paulo Henrique Simabukuro Engenheiro Civil
5 Rebecca Caroline Dias Bassani Engenheira Civil
6 Renato de Souza Mazzetto Arquiteto
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SEURB - Departamento de Fiscalização)
Nº NOME FORMAÇÃO RG
16.700.724-5
1 Adelino Souza Junior Sistemas de Informação 33.975.251-8
29.531.017-0
2 Alex Sandro de Oliveira Segurança Pública 19.296.364-8
33.496.700-4
3 Alexandre Alves Pós-Graduação em Gestão Pública 28.692.885-1
22.682.643-0
4 Amadeo Fernando Mareque Basalo Licenciatura em Física 9.523.077-4
26.164.132.3
5 Amannda Horschutz Novelli Pós-Graduação em Gestão Pública
6 André Luiz Ramos Gestão Comercial
7 Andreia Abi Saber Pós-Graduação em Letramento
8 Antônio José Monteiro Rocha Santos Economia
9 Aylin Vari de Lee Pós-Graduação em Gestão Pública
10 Benedito de Paula Alves Siqueira Gestão Comercial 239.211
11 Carlos de Souza Barbalho
12 Cleusa Aparecida da Silva Santiago Pós-Graduação em Gestão Pública 28.187.658-7
13 Daianne Bispo dos Santos
14 Dalva Aparecida Rossi Pós-Graduação em Direiro Administrativo 16.952.162
15 Eliane Cristina da Silva
16 Elizabeth Jardim Soares Pereira Pós-Graduação em Gestão Pública 30.727.768-9
17 Evandro Fabrício Borges Conde
18 Glaucio Cardoso de Oliveira Pós-Graduação em Gestão Pública 20.134.088-4
19 Henrique Valle de Souza
20 Hugo Barreto Silva Pós Graduação em Gestão Pública 44.101.898-1
21 Iolanda Souza Ferreira
22 John Kennedy Loria Turismo 24.271.987-9
23 Jorge Heleno da Cruz
24 Juliana Gracinda Modesto Gestão de Recursos Humanos 43.067.639-6
25 Luiz Henrique Malvar de Azevedo
26 Marcelo Calegari Engenharia Industrial Mecânica 14.540.364
27 Marcelo Soares
28 Michel da Costa Silva Pós-Graduação em Direito Administrativo 22.682.702.1
29 Norberto Nicolau Negri Gardonyi
30 Paulo Aparecido Plácido da Costa Pós-Graduação em Gestão Pública 34.893.525-0
31 Penha Maria Gonçalves
32 Raimundo Souza Barretto Pós-Graduação em M.A. Logística Empresarial 19.657.533
33 Raphael Alcântara Gomes Brandão
34 Ricardo Antônio Bassani Nível Médio 15.743.287-7
35 Rodrigo Leonel Sarmento
36 Ronaldo Muniz de Lima Souza Pós-Graduação em Negócios Imobiliários 18.769.747-4
37 Rose Aparecida Aurichio
38 Sandra Regina Costa Engenharia de Produção Química 23.849.579-6
39 Solange da Silva
40 Solange dos Santos Sieiro Administração de Empresas 15.742.666
41 Thiago Barros da Silva Rocha
42 Tiago de Freitas Pereira Gestão Financeira 30.848.415
43 Vanderlei Marinho Ferreira
44 Vânia Lungov Pós-Graduação em Tecnologia da Educação 13.358.537-2
45 Wenderson Alves Silva
46 Wilson Aparecido Zimmermann Graça Gestão de Recursos Humanos 29.392.765-0
Gestão Financeira 21.901.817-0
Pós Graduação em Gestão Ambiental 10.759.081-5
Técnica em Contabilidade 56.954.857-3
Bacharel em Direito 7.740.180
Pós Graduação em Gestão Pública 30.018.949-7
Pós Graduação em Gestão Pública 12.382.102-2
Pós Graduação em Gestão Pública 34.154.784-0
Pós-Graduação em Direito Imobiliário 35.148.428-0
Pedagogia e Neurociência da Educação 24.682.409-8
Pós-Graduação em Gestão Pública 7.876.809-3
Pós-Graduação em Gestão Pública 16.700.580-7
Tecnólogo em Tecnologia da Informação 17.562.006
Análise e desenvolvimento de sistemas 43.071.262-5
Administração 33.826.471-1
Técnico Médio - Técnico em Transações Imobiliárias 18.740.770-8
Administração 25.520.173-4
Engenharia Elétrica e Civil 22.989.064-7
Economia 17.602.218
47 Yuri Nadalin Bacharel em Ciências Contábeis 25.875.142
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (SESAP - Divisão de Epidemiologia)
Nº NOME FORMAÇÃO RG
1 Christiane Ferreira de Oliveira Enfermeira 32.070.783-0
2 Fabiana Fernandes Antonio Enfermeira 24.572.795-4
3 Marta Beatriz Macedo Andrade Técnica de Enfermagem 32.808.286-7
4 Rita de Cassia Pereira Enfermeira 17.299.029-4
5 Roberta Cruz Barros dos Santos Assistente Social e Auxiliar e Técnica de Enfermagem 29.476.262-0
6 Sandra Regina de Oliveira Auxiliar de Consultório Odontológico 12.865.032-1
7 Soraya Santos da Rocha Enfermeira 43.271.663-4
8 Vivian Akemi Kamijo Médica 23.083.432-2
VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL (SESAP - Divisão de Saúde Ambiental)
Nº NOME FORMAÇÃO RG
1 Jacqueline Alves Monte Assistente Social 21.411.778-9
2 João Salviano Pereira Pós-grad. Direito Público c/ ênfase em Gestão Pública 43.071.171-2
3 Maira Freitas Marques Rocha Médica Veterinária 46.537.497-9
4 Marcelo Valencir Carvalho Goulart Marketing 20.462.044
5 Maria Fernanda Gonçalves Médica veterinária 19.295.603-6
6 Robério de Oliveira Goiana Técnico de Farmácia 28.588.952-7
7 Tamara Shigaeff Médica Veterinária 35.333.553-8
8 Valéria de Freitas Nível Médio 14.763.978-5
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao primeiro dia do mês de junho de
dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias GP n° 060 a 063-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 060/2026
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1°. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE
RECADASTRAMENTO, responsável pela verificação e validação dos dados cadastrais,
declarações de bens e valores dos agentes públicos municipais, nos termos do §2º do art. 4º do
Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024:
GABINETE DO PREFEITO GP - REG. 22564
FABIANA MOON
SARAH DANTAS DE ANDRADE - REG. 41508
CEZIDIO MONTEIRO MACEDO
DEBORA LEMOS DA SILVA GARCEZ - REG. 19821
CARLA REGINA MARQUES BARCELOS
JULIANA VAZ FRANCISCO - REG. 54367
- REG. 45862
- REG. 34558
SECRETARIA DO GOVERNO SEG - REG. 10585
CLAUDIA GARDELLI
- REG. 46812
SÉRGIO AMARO DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SEPLAN - REG. 39231
MARIA DE FATIMA GOMES SILVA
ROBERTA SOUZA SANTOS DE BRITO - REG. 39972
PAMELA PEREIRA LEMOS
AMANDA DOS SANTOS TEIXEIRA - REG. 51001
FERNANDA DE AGUIAR RIBEIRO
- REG. 51762
- REG. 52830
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SEASP
JESSICA KAROLINE DA ROCHA - REG. 37257
REG. 48738
PATRICIA PIRES SOARES - REG. 48761
REG. 53518
GABRIEL GOMES MEIRA - REG. 53569
THAIS CÁRNIO -
JULIANA LISBOA TEODOSIO -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEAD - REG. 4254
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
DANIELLA PINHEIRO TAVARES MARCELINO - REG. 21250
LEANDRO RICARDO DOS SANTOS
VALMIQUE DE PAULA - REG. 33435
CAMILA MARIANE ROCHA DE MATTOS
LAIS SANTOS MAGALHAES DE SOUZA - REG. 36286
CINTIA SILVA DE BARROS
ANDRE NEVES DE SOUZA - REG. 37446
SANDRA REGINA CANDIDA DA SILVA
DAIANE CRISTINA SILVA DA CONCEIÇÃO - REG. 37932
CAMILA ANDRADE PERUSIN
ROBERTO CARLOS AGOSTINHO JUNIOR - REG. 39377
BIANCA CIONE FIGUEIRA
SILVIO DE MARTIN MARTINS - REG. 40027
THAYS SANTANA MIRANDA
DAVID ANDERSON LIMA FERREIRA - REG. 40174
LETICIA LINARDI DOS SANTOS
DENISSON GOMES SILVA - REG. 41142
- REG. 41475
- REG. 41957
- REG. 42786
- REG. 43164
- REG. 43707
- REG. 44627
- REG. 48315
- REG. 48340
THAYNARA SANTANA MIRANDA - REG. 48557
SERGIO FERRAZ LACERDA
TIFFANY CASTRO ALVES - REG. 50100
GUILHERME RODRIGUES
GUSTAVO LIMA BEZERRA - REG. 50527
ELVIRA MARIA DE SOUZA DANIEL
KARINA RUMIKO ONO - REG. 51193
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROGEM - REG. 52410
ANDREA CHRYSTINNE MONTEIRO B. RODRIGUES
ANTONIO BARBOSA - REG. 53351
AUGUSTO DE BRITO ARAUJO
PITTER DOUGLAS GARCIA DE ARRUDA - REG. 53418
ROBERVAL NARDES MAGUIM
- REG. 18427
SECRETARIA DE FINANÇAS SEFIN
LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - REG. 36580
RUBENS FRAIS POVREZAN
LUCIANO PIMENTA - REG. 45678
ALYNE CRISTINA BORGES BARBOSA DA SILVA
BIANCA ROCHA DOS SANTOS - REG. 47497
ALESSANDRA DA SILVA FUNKE DE OLIVEIRA
- REG. 50175
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEAS
PRISCILA HINTZE - REG. 4093
MARILIA ANASTACIO SICILIANI
- REG. 4286
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEDUC
PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - REG. 18482
ZENILDA MARIA DA CONCEICAO SILVA
VIVIANNE JULIA BOTELHO RODRIGUES MOREIRA - REG. 26736
MARIA APARECIDA R. SILVEIRO DOS SANTOS
ANA PAULA DA SILVA PINHO - REG. 39691
GENESIA ALVES DE SOUZA
LUCIANA MARTINS NICOLOSI - REG. 41808
SOLANGE LIMA DOS SANTOS
GENAY CRISTYAN SILVA E SOUZA - REG. 28041
ROSANE APARECIDA DOS SANTOS TAVARES
JACINEIDE DE SOUZA GARCIA - REG. 40969
DANIELLE ALVES MAGALHAES DE OLIVEIRA
WLADEMIR DE LIMA DIAS - REG. 11469
VALESCA SOARES BARBOSA
ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA MENEZES - REG. 7982
AMERIZA LUIS
MARCIA DA SILVA RAMOS - REG. 9739
MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI
ADRIANA AMABILE DO NASCIMENTO TEIXEIRA - REG. 11360
RITA DE CASSIA BARRETO DE OLIVEIRA
MARCELI APARECIDA DOS SANTOS - REG. 11462
LUCIANA ROCHA AUGUSTINHO
ROBERTA TEIXEIRA DE ARAUJO SANTOS - REG. 14914
MARCIA PIRES DE AZARA
ANDREA VALPEREIRO MARTINS MENDES - REG. 14915
PATRICIA DOS SANTOS CORREA
CYNTHIA DE JESUS DA GUIA - REG. 18106
CARLA CORREA CATELLI
ROSANA APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO - REG. 18159
- REG. 19211
- REG. 19313
- REG. 19457
- REG. 20055
- REG. 21189
- REG. 23973
- REG. 24235
- REG. 27115
- REG. 27197
- REG. 27204
- REG. 27397
- REG. 27444
- REG. 28045
- REG. 29532
- REG. 29555
- REG. 29557
- REG. 29683
- REG. 29694
- REG. 29697
- REG. 29862
MARIA DE LOURDES VERANO IOZZI - REG. 30616
JOYCE IRIS DE MORAIS
KARINE MENEZES FERNANDES LIMA - REG. 32480
DOUGLAS DO NASCIMENTO GONCALVES
CHRISTINA FURTADO TAVARES F DE MELLO - REG. 32508
ÉRICA FERREIRA DE SOUZA
AMANDA DOS SANTOS DIONIZIO - REG. 32509
CARLOS LEONARDO BORGES DA SILVA
VIVIANE PEREIRA DA SILVA FERNANDES - REG. 32878
ERICA PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL
VANESSA CEREJO PAULINO - REG. 33082
LUCIANA SANTOS
JULIANA DE CARVALHO FORTE - REG. 33374
LEONARDO OLIVEIRA PONCIANO
MARTA MARIA SILVA - REG. 33500
CLAUDIA CRISTINA BASTOS DA SILVA
GISELLE DI GIULIO - REG. 33565
KETTY CHRISTINA DE PAULA ANDRADE
SANDRA CHAVES ROMAO DE MELO - REG. 34383
ISRAEL BATISTA DE OLIVEIRA
CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA - REG. 34541
MIRIAN CRISTINA PAES YOSHIMURA
CRISTINA AUGUSTO - REG. 34548
CHRISTIANE MARIA SPANOL DE C. PEREIRA
CLAUDIA CAMBUI DE ALMEIDA - REG. 34561
PATRICIA RODRIGUES MACIEL
ANDREIA BIZERRA NONATO - REG. 34570
CRISTIANE LOPES RODRIGUES DE MELLO
ANDERSON MANOEL CALEFFI - REG. 34571
MARCELLE VIEIRA DE CAMPOS
AMANDA CHRISTINA MALACRIDA - REG. 34610
VALÉRIA DE CASTRO E SOUZA
REGINA FERREIRA TERRA RODRIGUES - REG. 34751
REGINA CELIA DA SILVA FRANÇA
ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS - REG. 35265
ANA PAULA RODRIGUES DE ASSIS SANTOS
RAMON GUERRA DOS SANTOS - REG. 35758
DANIELA FREIRE FERREIRA
CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS - REG. 35767
CINTHIA APOLINÁRIO FERREIRA
CHRISTIANE NUNES ROCHA DIANA - REG. 35832
LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS
VIVIANE RODRIGUES DE ASSIS MUTH - REG. 35849
WAGNER DOS SANTOS
DEBORAH DOMINGUES RAMOS - REG. 35877
CRISTINA PEREIRA CARVALHO
ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA - REG. 35889
ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES
VALÉRIA GREM ANTUNES - REG. 35898
DANIELA CONTI MOTTA
EDUARDO MONTEIRO MACEDO - REG. 37126
ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO
LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI - REG. 37152
MIRIAN SANTOS DE JESUS
RAFAEL MARQUES LIMA - REG. 39151
ELIANE RAMOS DE SOUSA
ABADIA VALERIA JULIANO GUEDES PINTO - REG. 39153
- REG. 40344
- REG. 40905
- REG. 40966
- REG. 42112
- REG. 42156
- REG. 42385
- REG. 42485
- REG. 42547
- REG. 42566
- REG. 42592
- REG. 42598
- REG. 42612
- REG. 43004
- REG. 43196
- REG. 43234
- REG. 43900
- REG. 44003
- REG. 44019
- REG. 44933
- REG. 44985
- REG. 44988
- REG. 45343
- REG. 46180
- REG. 46231
- REG. 46236
- REG. 46584
- REG. 46778
- REG. 46929
JOSIANE CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - REG. 47265
SHIRLEI DE PAULA ALVES DA SILVA
CINDY GONZALEZ FERREIRA - REG. 47923
PRISCILA DE ARAUJO SILVA
- REG. 50220
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA SESAP
ELISABET DE FÁTIMA DOS SANTOS - REG. 51342
CARLOS EDUARDO SOARES SANTOS
LUCIA HELENA CORTE ALCANTARA - REG. 4236
HILDA MARIA FERREIRA JAGUARY DIAS
TAIS GAGO JORDÃO - REG. 4472
JOÃO CARLOS CALHEIROS DE MELO
MARCELA SOUSA PEREIRA - REG. 7609
PAULO FERNANDO DA SILVA LEITE
ADÉLIA DE CAMPOS FERNANDES - REG. 14801
ALEXANDER AKIRA DA COSTA
NEUZA MARIA DE SOUZA GIANGIULIO DA SILVA - REG. 15604
MARIA APARECIDA DE LYRA DE SOUZA
GISELLY CRISTINA ROUSSENG PRATES TAVARES - REG. 18077
ITALO MARCIANO
TELMA GUIMARÃES RODRIGUES - REG. 18138
MARIANA GALVÃO BASTOS
GERSON MINORU YONAMINE - REG. 18249
MARTA ANDREIA RANGEL
CAZANDRA ROBERTA DOMINGOS DE OLIVEIRA - REG. 18295
PAULO HENRIQUE DA SILVA NERIS
RODRIGO DE OLIVEIRA CORREIA - REG. 19870
LUIZ HENRIQUE FLORES DOS SANTOS
SAMANTA MIRACI MARCHINI - REG. 21264
ALESSANDRA DA MOTA RODRIGUES DOS SANTOS
PRISCILA KELLY FERREIRA MOREIRA - REG. 21413
MARIA FERNANDA GONÇALVES
PAULO ROBERTO DEL NERO FRANCHINI - REG. 21915
HEVALDO JOSÉ DA SILVA
TISSIANA MASCARETTI ORTIZ - REG. 22109
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
DESIREE ARAUJO DANTAS - REG. 22840
ERIKA CRISTINA AUGUSTO ZULLI LEITÃO
SANDRA NASCIMENTO PALMIERI - REG. 22966
CAROLINE TAVARES SANCHES MARTINS
NATÁLIA BRESSAN GODOY NASCIMENTO - REG. 24795
THIAGO CAMILO MAGALHÃES
BRUNA NUNES RIBEIRO - REG. 26255
CAMILA SAVAZZI DE ABREU
VALMIR PEREZ JUNIOR - REG. 28893
LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA
MARCIA MARIA ROCHA COUTINHO BARREIROS - REG. 29103
CECÍLIA MARIA SATURNINO DOS SANTOS
SANDRA REGINA ARMBRUST FERREIRA - REG. 29319
FABIANA DANTAS DE ANDRADE
ALINY DORNELES NERY - REG. 31240
FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
MARIANGELA GONSALEZ - REG. 31247
MÁRCIA HIDEKO TAMASHIRO
YURI KALININ - REG. 32556
AMANDA DO CARMO SANTOS CAGIANI
REGINA MAURA PORTILHO ASSIS - REG. 32893
- REG. 33712
- REG. 33772
- REG. 34393
- REG. 35533
- REG. 36164
- REG. 36828
- REG. 36830
- REG. 37253
- REG. 37258
- REG. 37529
- REG. 39173
- REG. 39189
- REG. 41024
- REG. 41028
- REG. 41117
- REG. 41410
- REG. 41479
- REG. 41481
- REG. 41787
- REG. 42718
- REG. 43362
- REG. 43430
- REG. 43838
- REG. 44660
- REG. 45519
- REG. 46053
FABIANE FRANCISCO DA SILVA - REG. 46249
LUCIANE SANTAS STEINER
DIEGO DE JESUS SILVA - REG. 46579
VANESSA APARECIDA DE PAULA PEREIRA CÔNSOLO
CELINA ASSIS DOS SANTOS - REG. 46732
SILVIO VASSÃO JUNIOR
JHONATAN WILLIAM DE LARA OLIVEIRA - REG. 46871
LUANA BUENO CALDAS
NÁDIA COLUSSE LACERDA - REG. 47762
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS
MARIA ELAINE FLORES - REG. 49222
LUCIMARA CORREA DA SILVA
CAMILA VICENTE RIBEIRO - REG. 49484
LETÍCIA LAUBSTEIN COSTA
ELZA FERREIRA - REG. 51491
ERICA BARGAS NEVES AGRELA
DAYSE ELZIABETH FERREIRA - REG. 51781
ALVARO MOREIRA DE BARROS NETO
MÁRCIA MARIA DOS SANTOS - REG. 52731
NATALIA CAETANO DE SOUZA
IARA BARBOSA COSTA DA SILVA - REG. 53706
ROSELI PIRES CAIRES
ELAINE SOUZA HEUSCHOBER - REG. 53990
CHRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA
NATHÁLIA ALEXANDRE - REG. 54046
SECRETARIA DE URBANISMO SEURB - REG. 54902
ANDRESSA MARIA LANGONE ALBIERI
REBECCA CAROLINE DIAS BASSANI - REG. 54910
NATALIA DA SILVA LIMA
ZAIRA CRISTINA REPULHO NAVARRO - REG. 55106
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SEMA - REG. 55107
ANIELLO GARCIA ANNUNCIATO
PITER KOGA DOS SANTOS - REG. 55113
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS SEOP - REG. 55151
GEORGINA DA SILVA MOURA
JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA - REG. 55152
MAURICIO LUIZ BARBOSA
- REG. 55153
SECRETARIA DE HABITAÇÃO SEHAB
FABIO FREITAS DA SILVA - REG. 55163
PAULA ANDREA IACOPINO RAFAINI
- REG. 55333
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SESURB
RICARDO RODRIGUES RIBEIRO - REG. 55335
JULIANA NUNES MARQUES
CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS - REG. 55984
LETÍCIA SANTANA
- REG. 33587
SECRETARIA DE TRÂNSITO SETRAN
ARIANE FERNANDES SOARES - REG. 44931
RENAN LIMA CAVALCANTE
- REG. 52610
SECRETARIA DE TRANSPORTES SETRANSP
LUIS ANTONIO PONTES CANDIDO FILHO - REG. 55688
- REG. 20431
- REG. 29209
- REG. 44931
- REG. 52610
- REG. 55688
- REG. 26914
- REG. 32354
- REG. 16838
- REG. 37746
- REG. 39775
- REG. 50434
- REG. 46998
- REG. 51574
- REG. 35979
SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS SEAI - REG. 15004
FLAVIA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO BIZARRO
- REG. 33271
LEONARDO SILVA DE SOUZA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECTUR - REG. 38598
AMANDA DE SOUZA PEREIRA ANDRADE
- REG. 41022
CRISTIANE VANINA MARTINI NOBREGA
- REG. 41335
MONIQUE DOS SANTOS DOMINGUES BARBOSA
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SEEL - REG. 31468
ROSANGELA CORREA DE CAMPOS
- REG. 35696
TAMARA CRISTINA MACULAN DE MOLA
- REG. 46024
CAMILA LISONI LIRA
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS SEPEE
ISABELLE BERNARDO DA SILVA RODRIGUES - REG. 52737
ALYNE CAROLYNE DE JESUS ARAÚJO - REG. 34115
SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL SEDI
RAFAELA SILVA DE PINHO CEOLA - REG. 33486
Art. 2º. Compete à Comissão de Recadastramento:
I Proceder à análise, conferência e validação das informações prestadas pelos
agentes públicos municipais;
II Solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando necessário;
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais dos
servidores designados.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GP Nº 061/2026
"Comissão Especial de Ordenamento Público CEOP".
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE ORDENAMENTO PÚBLICO CEOP, os
servidores abaixo relacionados, sob a presidência da Secretaria de Governo:
. Secretaria Municipal de Governo
Presidente/Titular: Alexandre Gallo Rodrigues RF: 54.889
Suplente: Kelly Cristina Leandro da Sé Batista RF: 20.178
. Gabinete do Prefeito
Titular: Katsu Yonamine RF: 54.865
Suplente: Amarildo de Lima RF: 39.761
. Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública
Titular: Maurício Vieira Izumi RF. 54.867
Suplente: Danuza da Silva Ribeiro RF. 19.053
. Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gisele Domingues RF: 16.897
Suplente: Salvador Reis da Silva RF: 38.488
. Secretaria Municipal de Educação
Titular: Patrícia Conceição Almeida Dias RF: 11.469
Suplente: Vanessa Rovenna de Melo Santos Hernandes RF: 18.126
. Secretaria Municipal de Saúde Pública
Titular: José Isaías Costa Lima RF: 36.164
Suplente: Lucia Helena Corte Alcântara RF: 7.609
. Secretaria Municipal de Trânsito
Titular: Marcelino Santos Gomes RF: 54.869
Suplente: Marcelo Chaves de Freitas RF: 4.276
. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Maurício da Silva Petiz RF: 49.262
Suplente: Maria Fernanda Capelli Zanin Zanluqui RF: 34.556
. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Rodrigo Santana RF: 54.871
Suplente: Claudio Luiz Monteiro Morais RF: 36.930
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria GP nº 178, de 10 de abril de 2025.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande,
ao 1° de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GP Nº 062/2026
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS, registro funcional nº
17.965, no período de 8 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, como SUBSTITUTO no cargo
de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da
Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011,
de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de
2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, durante o
impedimento de seu titular em razão de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GP Nº 063/2026
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Juízo da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar
serviços junto àquela unidade;
R E S O L V E:
Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO JUÍZO DA
317ª ZONA ELEITORAL DE PRAIA GRANDE/SP, o (a) servidor (a) HELOISA DE SOUZA
ANDERSON, registro funcional nº 38.390, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
mediante requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
e demais normas aplicáveis, no período de 1° de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026,
sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Portarias SEAD n° 1597 a 1608-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 1597/2026
Processo Administrativo Digital n° 47.569/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Materiais de Escritório IV".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 28.124
Contrato Caroline Silva Radighieri 38.575 Carla Batista de Souza 43.649
Scarelli 46.502
Fiscal Técnico
Márcio Manoel dos 43.727 Guilherme Monteiro RF
Fiscal Santos Garcez
Administrativo
Dheneifer Carolina 45.848 Evelin Gondin Cremon
FUNÇÃO Pimentel Correia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Humberto Rodrigo 44.232 Regiane Françoyse 43.676
Mares da Silva de Lima 13.406
Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Eliane Dominguez RF
Administrativo Ribeiro Mazetto 18.909
55.030
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Danuza da Silva Ribeiro 19.053 Wagner Geraldo da
Silva
Fiscal Marcelo Cameron 22.277 André Luiz
Administrativo Ferreira da Silva
SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Ubirajara Gasparini 18.440 Rubens Frais Povrezan 4.286
Fiscal Amanda Neves 46.883 Renata da Silva Ribeiro 39.715
Administrativo Dias de Jesus RF
FUNÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032
Fiscal Ana Maria Bom Frigério 50.110 Fernanda Oliveira 27.463
Administrativo Martins
RF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 18.543
27.871
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Técnico Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 37.950
Nascimento Gonzalez Almeida 53.339
Fiscal Viviane de Jesus Silva 42.046 Pabliane Alves RF
Administrativo da Silva Oliveira 33.235
30.754
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 21.690
26.914
Fiscal Técnico Adriano Maximiano 16.935 Claudia de Jesus
Soares Amaral RF
17.624
Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 18.169
Administrativo
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Mauricio Luiz Barbosa 21.754 Fernandes de Oliveira
Cerqueira
Fiscal Thaís Aparecida Duarte 32.710 Willian Galdino do
Administrativo Guimarães Nascimento
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Normélia Carvalho Luz 20.964 Diego Torricello da
Silva
Fiscal Gabinéia Pereira 37.704 Fábio Freitas da Silva
Administrativo dos Reis
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Fernando Lourenço Lima 21.941 Carlos Alves
da Silva
Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva
Administrativo Santana Eleutério
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Técnico 51.416
Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.574
Fiscal Soares Firmino Nakamoto
Administrativo RF
Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 45.633
FUNÇÃO Soares
Fiscal Técnico
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP
TITULAR RF SUPLENTE
Fabiano de Andrade 34.180 Márcio Jamil Cadah
Matos Filho
Fiscal Carlos Eduardo 44.932 Larissa Loire Oliveira 49.178
Administrativo Pinheiro Lopes Macedo Neri
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
41.335
Fiscal Técnico Juliana de Oliveira de 46.030 Monique dos Santos 47.082
Andrade Domingues Barbosa
RF
Fiscal Amanda de Souza 38.598 Katiusca Henriques 51.247
Administrativo Pereira Andrade Siqueira Rodrigues 46.024
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Gabryel Aires da Silva
Gomes Martins
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira
Administrativo de Mola
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1598/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) JAQUELINE RIBEIRO DO NASCIMENTO, registro funcional nº 48730, GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente,
constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo
83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1599/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) MICHELE ALINI SANTOS,
registro funcional nº 42538, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Educação
(SEDUC), para a (o) Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1600/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 28 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) THIAGO VICENTE FELICIANO, registro funcional nº 53634, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no
anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1601/2026
Processo Administrativo n° 1320/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Fornecimento
e Execução de Revestimento de Alto Desempenho e
Textura de Cimento Queimado".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
6.143
Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169
Contrato Machado Evangelista 31.086
Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
Administrativo de Santana Eleutério
Fiscal Técnico Adriano Cesar 17.965 Naiara dos Santos
Augusto de Freitas Aguiar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1602/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUCIANA AMARAL
TIRADENTES, registro funcional nº 56033, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria
de Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao1 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1603/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUIZ ANTONIO NOGUEIRA
DE SOUZA, registro funcional nº 31394, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de
Serviços Urbanos (SESURB) para a (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1604/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) EVANDRO LUIS RIBEIRO, registro funcional nº 39645, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no
anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1605/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) EDICARLOS SOARES MALTA, registro funcional nº 43914, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no
anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1606/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) HÉLIO PEREIRA RODRIGUES, registro funcional nº 48765, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no
anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1607/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) RODRIGO CESAR LOPES DURANTE, registro funcional nº 53551, GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente,
constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo
83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1608/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, a partir de 1° de junho de 2026, o (a)
servidor (a) ANA PAULA ALVES DA COSTA, registro funcional nº 43267, AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",
instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação
alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro
de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico EMPES n° 002-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 011/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
DATA DO PREGÃO: 18/06/2026 ÀS 10H00MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL: SALA DE REUNIÕES E CAPACITAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESAP, AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY, 8.850, VILA MIRIM, PRAIA GRANDE SP
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
PREÂMBULO
A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES,
empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande,
autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída na
forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto e em
conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), seu Regulamento
Interno de Licitações e Contratos (RILC-EMPES) e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE CONTROLE DE ACESSO, em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da EMPES,
conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. Do Certame
1.1. O certame será processado e julgado conforme Lei Federal nº 13.303/2016, RILC-EMPES e,
subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à modalidade Pregão.
1.2. Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação" serão recebidos no local indicado, às 10:00h do dia
18/06/2026. Sendo recomendado o comparecimento com antecedência de 30 minutos para identificação e
registro na Recepção.
1.3. Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até 3 dias úteis antes da sessão pública, exclusivamente
pelo e-mail empes@praiagrande.sp.gov.br , sendo que as respostas serão publicadas no no site eletrônico da
EMPES: www.empes.com.br.
1.4. Eventuais impugnações serão recepcionadas até 5 dias úteis antes da sessão, no e-mail acima, e
respondidas em até 3 dias úteis, sendo obrigatória a apresentação de CPF e RG, e no caso de Pessoa Jurídica,
cópia do ato constitutivo.
1.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.
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(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
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Não havendo pedidos de esclarecimento no prazo, se presume suficientes, claros e precisos os elementos
constantes do edital e seus anexos, resguardados os direitos previstos no Art. 87 da Lei 13.303/2016 e
parágrafos.
2. Do Objeto
2.1. Constitui objeto deste Edital, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL,
FISCAL E DE PESSOAL, de acordo com as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência
Anexo VII deste Edital.
2.2. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 553.810,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos
e dez reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$13.291.456,32 para o período de 24 (vinte e quatro)
meses.
2.3. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei
Complementar Municipal n. 1.041/2025, com as alterações posteriores.
3 - Condições de Participação
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta
licitação que atendam às exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresas sob sanções administrativas (suspensão, impedimento ou
inidoneidade) pela EMPES, Administração Municipal ou entes federativos (União/Estado/DF), nem constituídas
ou administradas por sócios/administradores vinculados a empresas sancionadas no período dos fatos
geradores, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei nº 13.303/2016;
3.3. Aplicam-se também as vedações do subitem 3.2 a: empregados/dirigentes da EMPES como licitantes PF/PJ;
parentes até 3º grau civil de dirigentes/empregados envolvidos na licitação, autoridades vinculadas ou
ex-sócios/administradores desligados há menos de 6 meses;
3.4. Falsos enquadramentos ME/EPP (LC 123/2006, arts. 42-45), nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei nº
13.303/2016. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06
alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o
artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções
administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do
licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4 - Credenciamento
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o
credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação".
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, sendo esta, aquela que apresentar-se após o
credenciamento.
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4.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente
munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro
documento equivalente.
4.4. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do
certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e
desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide ANEXO II
Modelo de Credenciamento).
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do
contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de
sociedade anônima.
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no
ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo ao presente
Edital;
e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra, deverão apresentar a
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido em ANEXO IV " Modelo de declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte", deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não
conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06
alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como
válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes
"Proposta" e "Documentação".
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena
de exclusão sumária das representadas.
4.7 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão
retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder
praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao
direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser
considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.10 O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos
deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de
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que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática
daquele ato.
5 Das Propostas
5.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados separados,
devidamente fechados, indevassáveis e rubricados seus lacres, identificados obrigatoriamente em sua parte
externa, da seguinte forma:
À
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA GRANDENSE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - EMPES
AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO
PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007
PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2026
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL
E-MAIL DA EMPRESA
À
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA GRANDENSE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - EMPES
AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO
PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007
PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2026
ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO
E-MAIL DA EMPRESA
5.1.1 Quando remetidos pelos Correios, os 02 (dois) envelopes exigidos no subitem anterior, devidamente
identificados, deverão estar acondicionados em um 3º (terceiro) envelope, juntamente com os documentos de
credenciamento exigidos pelo item 4 - Do Credenciamento, devidamente endereçado na forma abaixo e
entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste Edital, com os seguintes dizeres:
À
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA GRANDENSE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - EMPES
AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO
PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007
PROCESSO Nº 011/2026
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2026
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5.2 Não serão recebidas propostas comerciais ou documentação enviadas eletronicamente, p.e., enviadas por
e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3 Na hipótese da proposta comercial vir assinada por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope
"PROPOSTA COMERCIAL", o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, podendo-se
apor, se for instrumento particular, a assinatura digital ou eletrônica devidamente reconhecida de acordo com a
Lei Federal nº 14.063/2020.
5.3.1 Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5
deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 4.10 e 5.3.
5.4 A proposta comercial deverá:
I ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II não conter rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) na razão social da licitante;
b) no(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
d) nos preços como seguem:
d.1) preço global.
III Declarar:
a) Domínio sobre todos os itens que compõem a proposta ofertada, de modo a demonstrar de forma inequívoca
o atendimento aos requisitos do presente edital e anexos. Propostas que impossibilitem a análise técnica do
ofertado serão desclassificadas.
b) Ser autorizado a fornecer, instalar e prestar os serviços de manutenção e suporte aos sistemas e softwares
utilizados para execução dos serviços por ele ofertados.
5.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, prazo este, considerado compatível com a
duração estimada do certame.
5.6 - Após o vencimento da validade da proposta, se for de interesse da EMPES, poderá consultar a licitante,
mediante correspondência eletrônica, quanto à anuência da mesma em revalidar, por igual prazo, a validade da
proposta.
5.7 Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo
Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
5.8 O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas
casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste
Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.9 Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
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5.10 No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao
objeto deste Pregão, inclusive despesas com assinaturas de domínio, materiais, transportes, fretes, seguros,
mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou
que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à EMPES, quaisquer custos adicionais.
5.11 Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos e ou divergentes do objeto deste
edital, sendo tais propostas desclassificadas.
5.12 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será
admitida a retificação.
5.13 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.14 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Edital.
6 Da Habilitação
6.1 - O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação
econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
6.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de Empresa Unipessoal;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradas, em se tratando de sociedade
empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
6.3 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não
anterior a 03 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do
documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de
processos cíveis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé,
esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
6.4 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
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b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União -
expedida pelo Ministério da Fazenda Procuradoria Geral da Fazenda Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade
e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
(prazo de validade de seis meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de
validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
f) A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social INSS poderá se dar mediante: a)
Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito, com efeito, de
negativa ou pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal.
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação
do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de
negativa)
6.5 A documentação relativa a Habilitação Técnica:
A Habilitação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente(s) e compatível(is) com objeto
desta licitação (Ex.: Atestado de Capacidade Técnica)
6.6 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos
certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.7 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob
as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme ANEXO V "Modelo de Declaração referente ao art. 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal"
6.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMPES, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.8.1.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.8.1, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos
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licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
6.9 - Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e
seus Anexos, ou se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, o Pregoeiro considerará a
licitante inabilitada e a proposta será desclassificada.
6.10 - Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o
pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar,
podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à
fase prevista no subitem 10.1 e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
6.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será
declarada vencedora do certame.
7 - Disposições Gerais Sobre os Documentos
7.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada por cartório competente ou por responsável nomeado pela Diretoria da EMPES ou em
publicação de órgão da imprensa oficial;
7.2 - A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros de apoio
nomeados da EMPES, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas
deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem
autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
7.3 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica
ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data constante
de sua expedição.
7.4 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
7.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz.
E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou
cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.5.1 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta
licitação, execute a futura entrega, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos
(matriz e filial).
7.6 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação de
acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.6.1. SICAF https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf
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7.6.2. https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
7.6.3. Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:
aoOrdenacao=asc&palavraChave=Praia+Grande&ufSancionado=SP&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2
Ccadastro%2CcpfCnpj%2CnomeSancionado%2CufSancionado%2Corgao%2CcategoriaSancao%2CdataPublicaca
o%2CvalorMulta%2Cquantidade&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
7.6.4. Apenados TCESP http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm
7.6.5. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União
7.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.8 - Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva
tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
7.9 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope
Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se
admitindo complementação posterior.
8 Da Etapa de Lances
8.1 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo o Regulamento Interno de
Licitações e Contratos e a legislação vigentes e as fases apontadas neste edital.
8.2 Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das
propostas de preços, ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL, que serão rubricadas e analisadas pelo
Pregoeiro e a Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,
que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
8.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações
contidas na Planilha-Proposta.
8.3 Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento, observando-se que o critério a ser
adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto deste certame.
8.4 Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes:
a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
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8.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão
selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO GLOBAL), e as
respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
8.5 A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da
etapa de lances.
8.5.1 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades
constantes no Edital.
8.6 Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na ata da sessão pública o
resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados;
propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de
classificação provisória.
8.7 Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a
ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
8.8 O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por menor preço, aos
representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 8.4.
8.9 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos
lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de R$100,00 (cem reais).
8.10 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas
neste edital.
8.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar
com a licitante a obtenção de melhor preço.
8.12 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances,
negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
8.13 Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a
conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação,
sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a
obtenção de melhor preço.
9 Do desempate
9.1 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte.
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9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
9.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta.
9.3.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena
de preclusão.
9.3.2 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.3.2.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a
ordem de classificação.
9.3.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não
tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a
hipótese prevista no subitem 9.1, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na
fase de lances.
9.6 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e alterada pela
Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com
os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a
usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar e
suas alterações posteriores, de 14 de dezembro de 2006.
10 Dos Recursos e Julgamentos
10.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do
recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
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10.1.1 Tanto as razões quanto as contrarazões deverão ser encaminhadas por correspondência eletrônica à
Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, no endereço eletrônico constante no subitem 1.3 do presente,
das 09:00h às 16:00h.
10.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s)
autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.4 A ausência de manifestação imediata e motivada dos licitantes, implicará a decadência do direito de
recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade
(s) competente(s) para a homologação.
10.5 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das
classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da
contratação.
10.6 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes
desclassificadas, as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de
acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
11 Da Homologação
11.1 Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente a fim da
Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse
público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a
revogação.
11.2 Cumpre ainda, à EMPES, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser
constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
12 Do Contrato
12.1 OBS: O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o início da execução da
prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira da EMPES.
12.2 O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei Federal n.º13.303/16, desde que
demonstrada a vantajosidade econômica, e conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo,
antes do seu vencimento.
12.3 O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela licitante vencedora classificada em primeiro
lugar.
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12.3.1 O preço mensal referido no item 15.3 acima estará incluído todos os custos diretos e indiretos da
proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a
única e completa remuneração da contratação.
12.4 A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da
data da convocação, assinar o Contrato.
12.4.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, poderá sofrer
sanções administrativas nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei Federal n.º 13.303/2016 e pelo
Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
12.5 A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato:
15.5.1 Comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no item 5.4 III.b.
12.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA,
devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.
12.7 O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos,
desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração
da EMPES.
12.8 Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo,
fica facultado à Administração da EMPES, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais
licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
12.9 No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação,
que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o Comunicado
SDG nº 061/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.10 Fica facultada à EMPRESA vencedora, no período previsto no subitem 15.2, a permanecer como parte do
Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção antes desse período, sem incidir em qualquer
sanção administrativa.
12.11 O preço contratado poderá ser objeto de repactuação ou revisão, mediante solicitação formal da
contratada, desde que comprovada, de forma inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o
contrato, observados os princípios da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.
12.12 A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de custos, acompanhada de documentação
comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente, ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como
referência auxiliar, vedada sua aplicação automática.
12.13 A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação da EMPES, não gerando direito
subjetivo à sua concessão.
12.14 - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela EMPES nos termos da legislação
vigente, a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, os preços poderão ser repactuados no
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menor período possível, sendo que a EMPES poderá efetuar a revisão pela variação do IPCA-FIPE, tomando-se
por mês base para cálculo o constante da entrega da proposta.
12.15 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com
as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
13 - Da Execução
13.1 Prazo para entrega do objeto/serviço conforme ANEXO VII Termo de Referência:
13.1.1 O prazo máximo para o início da prestação de serviços pela licitante vencedora, objeto constante do
edital, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento pela EMPRESA
Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Executiva da EMPES. Facultativamente desde que,
devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
13.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação
fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos
deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
13.2.1 Declaração da comprovação da prestação dos serviços pela Diretoria Administrativa e Financeira da
EMPES:
13.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
13.2.3 - Certidão Conjunta Federal (PGFN/Receita Federal);
13.2.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
13.2.5 - Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);
13.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente bancária indicada pela contratada.
13.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação tácita
dos serviços prestados.
13.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível
ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IPCA - FIPE, calculado pro rata die.
13.6 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
14 Das Sanções / Penalidades
14.1 Multa por dia de atraso no cumprimento do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor
mensal do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
14.2 Multa por inexecução parcial no cumprimento do objeto: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da
parcela inexecutada.
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14.3 Multa por inexecução total da prestação dos serviços: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do
contrato.
14.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do
CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução da prestação dos serviços;
14.5 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA,
praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a
causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos
causados.
14.5.1 Aplica-se ainda quando houver prejuízos a imagem da EMPES.
14.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas na Seção III da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas
alterações posteriores bem como as sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos
vigente.
14.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
14.8 Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços
exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima,
será considerado rescindido o seu contrato.
14.9 A fiscalização dos serviços será efetuada pela EMPES.
14.9.1 A EMPES poderá recusar os serviços prestados em desacordo com as especificações constantes nos
Anexos deste Edital.
14.10 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita
execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
14.11 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da
cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a EMPRESA contratada tenha a receber da EMPES. Não havendo pagamento
pela EMPRESA, o valor será cobrado extrajudicialmente, sujeitando-se a EMPRESA ao Protesto do Título e
Negativação junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes existentes, sem prejuízo da inscrição em dívida
ativa municipal.
14.12 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a
ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA-FIPE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que
legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die" e acrescido de juros de mora de 12% (doze por
cento) ao ano.
15 Da Rescisão Contratual
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15.1 O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
15.1.1 - Pela EMPES, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.
b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Os valores acordados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse da EMPES, devidamente justificado pela Diretoria Executiva.
15.1.2 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita
mediante Notificação a ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se formalmente
comunicada a partir da data de sua publicação.
15.1.2 - Pela EMPRESA quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.
15.1.2.1 - A comunicação quando do caso previsto no item 15.1.2 será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem/motivação
a rescisão do Contrato.
15.2 - A solicitação da EMPRESA para a rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência de 60
(sessenta) dias, facultada à EMPES a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não sejam aceitas as
razões do pedido.
16 Considerações Gerais / Complementares
16.1 É dever da EMPRESA Contratada regularizar junto à contratante, antes da emissão da nota fiscal,
qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comunicar oficialmente à EMPES,
mediante correspondência eletrônica ao endereço constante no subitem 1.3 do edital, enviando, anexo, os
documentos que formalizam a alteração.
16.2 Em caso de não cumprimento do item 16.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua
respectiva regularização.
16.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas
as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação
de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
16.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, com suas
alterações posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
16.5 Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e
pela(s) licitante(s) presente(s).
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16.6 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a
igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público,
a finalidade e a segurança da aquisição.
16.7 O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,
serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.
16.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Município
- DOM.
16.9 A EMPES, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se
a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações
"in loco", visando auferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos
termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 56, § 2º, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações
posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
16.10 O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros órgãos técnicos e administrativos da
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento
licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as
dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste
Edital.
16.11 Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras
permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do Contrato, pela licitante
vencedora. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos
Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse
prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
16.12 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a
aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia
de qualquer outro.
17 Dos Anexos
17.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Planilha Proposta;
ANEXO II Modelo de Credenciamento;
ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
ANEXO IV Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI ETP Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO VII Termo de Referência
ANEXO VIII Minuta do Contrato
ANEXO IX Termo de Ciência e Notificação
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Praia Grande, 01 de junho de 2026
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
***
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ANEXO I - PLANILHA PROPOSTA
PREGÃO 00/2026
PROCESSO Nº 000/2026
Especificação do serviço Valor mensal Valor anual Valor Global
1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO
1.1 - Detalhar....
1.2 - Detalhar....
Obs.: Deverá detalhar a composição dos custos, principalmente quando houver influência de quantitativos
(número de prestadores, limitações legais etc).
A licitante declara que:
Os preços propostos incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução do
objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
seguros, deslocamentos e quaisquer outros custos incidentes;
A proposta está em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e demais
anexos do edital;
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão
pública do pregão.
(Local) ______ de __________________ de 202
__________________________________________
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
(papel timbrado da licitante)
***
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ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº .............................,
expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº
..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda
praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma ou
assinatura digital ou eletrônica com validação devidamente demonstrada)
***
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.
PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2026.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e
declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer
erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à
nossa habilitação.
(Local)....., de...............de 2026.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
***
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento
licitatório do Pregão nº /2026, realizado pela Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES,
do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP.
(Local)............, aos........ de de 2026.
Nome e assinatura do representante RG nº
***
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
A
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.
REF. PREGÃO: nº /2026
PROCESSO: 011/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto
no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
(Local), de...........de 2026.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo/RG n.º:/CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 HABILITAÇÃO)
***
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ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
OBJETO: Contratação de serviços especializados de Controle de Acesso.
INTERESSADA: Diretoria Administrativa e Financeira.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
(Art. 28, §1º, I, da Lei nº 13.303/2016)
A presente demanda decorre da necessidade de operacionalização do Controle de Acesso nas
unidades de saúde que compõe o COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE pela EMPRESA
MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, autorizada pela Lei
Complementar Municipal nº 1.041/2025, com alterações posteriores.
Na condição de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e
integrante da Administração Indireta do Município, a EMPES submete-se a regime jurídico
híbrido, devendo observar as normas de direito privado, sem prejuízo da observância dos
princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal, bem como das disposições da Lei nº 13.303/2016 e de seu Regulamento Interno de
Licitações e Contratos.
Considerando o estágio inicial de estruturação institucional da EMPES e a previsão de início de
suas atividades operacionais em horizonte estimado de até 12 (doze) meses, mostra-se
imprescindível a contratação de serviços técnicos especializados, aptos a assegurar a adequada
implementação e execução do Controle de Acesso nas unidades de saúde que compõe o
COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE , garantindo segurança, conformidade normativa e
eficiência operacional desde a fase inicial de funcionamento.
A necessidade da contratação fundamenta-se nos seguintes eixos técnico-operacionais:
A presença de profissionais qualificados para o controle de acesso à unidade de saúde é
essencial para garantir a segurança de pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e
visitantes, bem como para assegurar a organização do fluxo de pessoas, evitando aglomerações
e acessos indevidos a áreas restritas. Tal medida contribui diretamente para o bom andamento
dos atendimentos, especialmente em situações de urgência e emergência, nas quais a ordem, a
segurança e a agilidade são fatores indispensáveis. Considerando o caráter contínuo e
ininterrupto dos atendimentos realizados na unidade, faz-se necessária a contratação de
empresa especializada que possa prestar os serviços com cobertura integral dos turnos,
assegurando controle eficiente e permanente do acesso às dependências do hospital. A
ausência desse controle pode acarretar aumento significativo de reclamações, fluxo
desordenado de pessoas nas áreas internas da unidade, presença excessiva de acompanhantes
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por paciente e dificuldades operacionais para os atendentes da recepção, que não possuem
atribuição ou condições adequadas para exercer tal função. Essa situação pode gerar prejuízos à
qualidade do atendimento, perturbações na rotina assistencial e riscos à segurança dos
profissionais, pacientes e demais usuários.
Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços com maior qualidade, eficiência e
segurança institucional, mostra-se plenamente justificável e recomendável a abertura de
procedimento licitatório para seleção de empresa especializada que atenda adequadamente às
demandas das unidades de saúde e da população usuária.
Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida configura medida indispensável
para assegurar o adequado Controle de Acesso nas unidades de saúde que compõe o
COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE, garantindo a conformidade legal, a integridade dos
processos internos e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em estrita observância à Lei
nº 13.303/2016, à legislação municipal aplicável e aos princípios que regem a Administração
Pública.
2. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES
para o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de
implantação e operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do
referido instrumento de planejamento.
A presente contratação encontra-se em estrita consonância com o planejamento estratégico e
institucional da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES,
especialmente no que se refere à sua fase de estruturação e implantação operacional.
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.303/2016, as contratações realizadas por empresas estatais
devem observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e competitividade, de
modo a assegurar a melhor utilização dos recursos disponíveis e o adequado atendimento às
finalidades institucionais da entidade. Ademais, o art. 42 do mesmo diploma reforça a
necessidade de planejamento prévio das contratações, como instrumento de governança e
racionalização administrativa.
O presente serviço é essencial para unidades hospitalares, o qual coaduna com a missão da
EMPES, motivo pelo qual a contratação se faz necessária para garantir a efetiva segurança nos
seus acessos.
Dessa forma, resta evidenciado que a contratação em análise não apenas se coaduna com o
planejamento institucional da entidade, como também se apresenta como medida estruturante
e indispensável à viabilização de suas atividades finalísticas, em conformidade com a Lei nº
13.303/2016 e com os princípios que regem a Administração Pública.
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3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos mínimos necessários à adequada execução do objeto, visando assegurar a
qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços contratados, são os seguintes:
3.1) A escala e revezamento dos profissionais são de responsabilidade da empresa contratada,
garantindo a presença contínua de pelo menos 01 (um) profissional por turno, sem prejuízo da
cobertura nos intervalos legais;
3.2) No horário de descanso almoço/jantar do profissional o posto não poderá ficar
descoberto. Portanto, a empresa precisará disponibilizar 01 (um) profissional para cobrir as
ausências;
3.3) A Contratada deverá disponibilizar profissionais treinados e capacitados para atuação no
controle de acesso da unidade, competindo-lhes:
3.3.1) Os profissionais alocados deverão possuir, além da formação básica de controlador de
acesso, treinamento comprovado em:
-Mediação de conflitos e desescalonamento: técnicas verbais para acalmar acompanhantes e
pacientes em situação de estresse.
-Noções de primeiros socorros: para suporte em eventos críticos nas áreas comuns
3.3.2) Em situações envolvendo pacientes em surto psicótico ou com agitação psicomotora
que representem risco iminente, o controlador de acesso deverá atuar exclusivamente em
apoio à equipe assistencial (médicos e enfermeiros), adotando técnicas de contenção física
apenas quando estritamente necessário, de forma segura e proporcional, sempre preservando
a integridade física e a dignidade do paciente, em conformidade com os protocolos de Direitos
Humanos, princípios éticos e diretrizes da prática médica;
3.3.3) Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas (pacientes, acompanhantes, visitantes,
prestadores de serviços e demais usuários), visando garantir a segurança, a organização e o
adequado funcionamento da unidade, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas ou em
desacordo com as normas internas;
3.3.4) Orientar, informar e direcionar usuários, visitantes e acompanhantes quanto aos
procedimentos de acesso, horários, regras internas, fluxos institucionais e localização dos
setores da unidade;
3.3.5) Acionar a equipe responsável, coordenação da unidade, segurança ou autoridade
competente sempre que identificadas situações de risco, tumulto, irregularidades ou qualquer
ocorrência que possa comprometer a ordem, a segurança ou o regular andamento dos
atendimentos;
3.3.6) Zelar pela organização, disciplina e bom funcionamento das áreas de acesso,
contribuindo para a qualidade do atendimento e a segurança;
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3.3.7) Apresentar-se obrigatoriamente uniformizado, com crachá de identificação visível e
postura compatível com o ambiente de serviço público de saúde, mantendo conduta
profissional ética, cordial, respeitosa e colaborativa
3.3.8) Cumprir integralmente a carga horária estabelecida, as normas internas da Contratante
e as orientações da fiscalização contratual, colaborando com a qualidade e a eficiência dos
serviços prestados.
3.4) A Contratada terá que manter o posto de serviço em regime ininterrupto de 24 (vinte e
quatro) horas, sob escala mínima de 12x36 horas ou equivalente, não sendo permitida a
ausência do profissional para refeição, descanso ou quaisquer outros motivos sem a devida
rendição por substituto (folguista) designado pela contratada;
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
As quantidades foram definidas de acordo com o número de acesso das unidades de saúde que
compõem o Complexo Hospitalar Irmã Dulce que demandam a presença de um controlador de
acesso como segue:
LOCAL TURNO DIA TURNO NOITE TOTAL
Nefro PG 2 (1POR PLANTÃO) 2 (1POR PLANTÃO) 4
UPA Samambaia 6 (3POR PLANTÃO) 6 (3POR PLANTÃO) 12
P.S. Central 12 (6 POR 12 (6 POR 24
PLANTÃO) PLANTÃO)
Hospital 16 (8 POR 16 (8 POR 32
PLANTÃO) PLANTÃO)
Municipal Irmã
Dulce 3 FOLGUISTAS 3
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS DO CONTRATO 75
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Procedeu-se à análise das alternativas disponíveis no mercado para atendimento da demanda,
considerando-se, em especial, as seguintes soluções:
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a) execução direta dos serviços, mediante estruturação de equipe própria;
b) contratação de serviços técnicos especializados, no modelo de terceirização (Business
Process Outsourcing BPO).
A avaliação técnico-econômica e de riscos evidenciou que a contratação de serviços
especializados, no modelo BPO, apresenta-se como a alternativa mais vantajosa para a EMPES,
em observância aos princípios da eficiência, economicidade, eficácia e gestão de riscos,
previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016.
A solução escolhida fundamenta-se nos seguintes aspectos:
I Transferência e Mitigação de Riscos Operacionais:
A contratação de empresa especializada permite a alocação da responsabilidade técnica pelos
serviços executados, especialmente no que se refere ao processamento da folha de
pagamento, apuração de encargos e cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a
exposição da EMPES a riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de falhas
operacionais.
II Especialização Técnica e Prontidão Operacional:
A prestação dos serviços por empresa especializada assegura o domínio imediato das rotinas
de Controle de Acesso, eliminando a necessidade de formação e maturação de equipe interna,
o que demandaria tempo e investimentos adicionais.
III Economicidade e Racionalização de Custos:
A solução terceirizada apresenta maior racionalidade econômica quando comparada à
estruturação de equipe própria, considerando os custos diretos e indiretos envolvidos, tais
como encargos trabalhistas, investimentos em tecnologia, capacitação contínua e manutenção
de infraestrutura operacional.
IV Aderência aos Princípios da Administração Pública:
A contratação no modelo BPO mostra-se alinhada aos princípios da eficiência, economicidade
e governança, permitindo maior previsibilidade de custos, padronização de processos e
melhoria da qualidade das informações gerenciais e contábeis.
Parágrafo único. Diante da análise realizada, conclui-se que a contratação de serviços
especializados, no modelo BPO, constitui a solução que melhor atende ao interesse público,
garantindo a adequada estruturação administrativa da EMPES, com mitigação de riscos,
otimização de recursos e conformidade com a legislação aplicável.
V Quanto ao modelo de contratação Soluções avaliadas
Solução 1 Contratação de Empresa Terceirizada com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
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Descrição: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de
controladores de acesso, com dedicação exclusiva, alocados nas dependências do hospital,
conforme postos e turnos definidos.
Características:
Postos fixos (portarias, recepções, áreas restritas)
Jornada definida (12x36, 24h, etc.)
Substituição de faltas e cobertura de férias pela contratada
Supervisão operacional incluída
Encargos trabalhistas sob responsabilidade da empresa
Composição de custos:
Salário base da categoria
Encargos sociais e trabalhistas
Benefícios (vale-transporte, alimentação, etc.)
Taxa de administração (BDI)
Vantagens:
Alta previsibilidade operacional
Continuidade do serviço
Profissionais dedicados e treinados
Redução da gestão direta de pessoal pela Administração
Desvantagens:
Custo contínuo elevado
Menor flexibilidade para redução imediata de postos
Dependência da qualidade da empresa contratada
Solução 2 Contratação de Empresa por Demanda (Postos Variáveis / Eventuais)
Descrição: Contratação de empresa para fornecimento de controladores de acesso sob
demanda, sem dedicação exclusiva, com acionamento conforme necessidade (eventos, picos
de fluxo, substituições temporárias).
Características:
Profissionais não fixos
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Escala flexível
Pagamento por hora ou diária
Sem alocação permanente
Vantagens:
Maior flexibilidade
Redução de custos em períodos de baixa demanda
Adequado para situações pontuais
Desvantagens:
Ausência de continuidade operacional
Menor vínculo e conhecimento do ambiente hospitalar
Risco à segurança e à qualidade do atendimento
Necessidade de gestão mais ativa pela Administração
5.4 Análise Comparativa das Soluções
Critério Solução 1 Solução 2
(Postos Fixos) (Sob Demanda)
Continuidade do serviço Alta Baixa
Média
Qualidade operacional Alta
Baixo
Conhecimento do Alto
ambiente Alta
Solução 2
Flexibilidade Baixa (Sob Demanda)
Variável
Critério Solução 1 Limitada
(Postos Fixos)
Custo previsível Alto
Adequação ao hospital Excelente
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Gestão pela Administração Baixa Alta
5.5 Análise de Contratações Similares
Verifica-se que:
Hospitais públicos e privados adotam predominantemente postos fixos com dedicação
exclusiva, devido à criticidade do ambiente
Serviços de controle de acesso são frequentemente contratados junto a empresas de facilities
ou segurança patrimonial
A terceirização é prática consolidada, com foco na redução de encargos administrativos e
maior eficiência operacional
5.6 Avaliação de Modelos de Contratação
Dedicação exclusiva de mão de obra
Modelo mais utilizado na Administração Pública
Garante continuidade e padronização
Maior controle contratual
Serviço sob demanda
Adequado apenas para necessidades complementares
Não recomendado como solução principal em ambiente hospitalar
5.7 Possíveis Restrições de Mercado
Exigência de capacitação específica para ambiente hospitalar
Necessidade de cobertura 24h
Requisitos de conduta, sigilo e atendimento humanizado
Eventual exigência de experiência comprovada
Conclusão: tais exigências são necessárias e justificadas, não configurando restrição indevida à
competitividade.
5.8 Solução Mais Vantajosa
Após análise técnica e econômica, conclui-se que:
A Solução 1 (contratação com dedicação exclusiva de mão de obra) é a mais vantajosa,
considerando:
Necessidade de funcionamento ininterrupto (24h)
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Criticidade do ambiente hospitalar
Exigência de padronização e confiabilidade
Melhor controle operacional e de qualidade
Embora apresente custo contínuo, oferece maior eficiência, segurança e estabilidade
operacional, atendendo plenamente ao interesse público.
5.9 Conclusão
O levantamento demonstra que a contratação de empresa especializada com fornecimento de
mão de obra dedicada é a alternativa que melhor atende às necessidades da Administração,
garantindo continuidade, qualidade e segurança no controle de acesso hospitalar, em
conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa foi obtida com base em pesquisa de mercado junto a fornecedores especializados.
Foram analisadas propostas comerciais (Cotações nº 01 a 05 anexas), conforme quadro
comparativo abaixo:
EMPRESA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
EMPRESA A R$ 615.259,71 R$ 7.383.116,52
EMPRESA B R$ 467.172,32 R$ 5.606.067,84
EMPRESA C R$ 579.000,00 R$ 6.948.000,00
Análise Técnica da Amostra de Mercado
Menor valor mensal: R$ 467.172,32 (B)
Maior valor mensal: R$ 615.259,71 (A)
Faixa de mercado: R$ 467.172,32 a R$ 615.259,71
Média aritmética real: R$ 553.810,68
Valor Mensal Estimado: R$ 553.810,68
Valor Global Anual Estimado: R$ 6.645.728,16
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7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME JURÍDICO
A presente contratação deverá observar, prioritariamente, as disposições do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da EMPES (RILC/EMPES), aprovado em 13/02/2026, elaborado
com fundamento no art. 40 da Lei nº 13.303/2016, bem como as demais normas internas de
governança e o Estatuto Social da entidade.
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, na condição de
empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta, submete-se a regime jurídico híbrido, regendo-se, em suas relações
contratuais, predominantemente pelas normas de direito privado, sem prejuízo da observância
obrigatória dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles
previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
As contratações realizadas no âmbito da EMPES deverão, ainda, observar os princípios e
diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.303/2016, notadamente aqueles relacionados à
governança, gestão de riscos, controle interno, economicidade, eficiência e transparência,
assegurando a adequada utilização dos recursos públicos e a consecução do interesse público.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente às contratações da EMPES, no que couber e
desde que não conflitem com o regime jurídico das estatais, as disposições gerais de direito
administrativo e de direito privado, bem como as normas correlatas expedidas pelos órgãos de
controle.
8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO
Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.303/2016, o parcelamento do objeto deve ser adotado
sempre que técnica e economicamente viável, com vistas à ampliação da competitividade.
Todavia, no caso em análise, a adoção de lote único mostra-se a solução mais adequada ao
interesse público.
A unificação do objeto justifica-se pela indissociabilidade técnica e operacional entre os
serviços de Controle de Acesso, os quais demandam execução integrada e contínua, sob pena
de comprometimento da padronização de procedimentos.
A segregação dos serviços em múltiplos contratos poderia acarretar:
I Dificuldade de responsabilização:
Fragmentação da responsabilidade técnica, dificultando a apuração de eventuais falhas e a
aplicação de medidas corretivas;
II Elevação de custos indiretos:
Incremento de custos administrativos relacionados à gestão e fiscalização contratual, bem
como à necessidade de mecanismos adicionais de integração sistêmica.
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Ademais, a execução integrada por único prestador favorece a padronização de processos, a
rastreabilidade das informações e a maior eficiência na gestão contratual, em consonância com
os princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo único. Diante do exposto, conclui-se que o não parcelamento do objeto atende ao
interesse público, garantindo maior segurança jurídica, eficiência operacional e qualidade na
prestação dos serviços, sem prejuízo da competitividade do certame.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1 Objetivo
O demonstrativo dos resultados pretendidos tem por finalidade evidenciar os benefícios esperados com
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso com
fornecimento de mão de obra, demonstrando os ganhos sob os aspectos de eficiência, economicidade e
interesse público.
9.2 Resultados Esperados
A contratação deverá proporcionar os seguintes resultados:
a) Melhoria na segurança institucional
Controle efetivo da entrada e saída de pessoas
Redução de acessos não autorizados
Maior proteção de áreas críticas (UTI, centro cirúrgico, setores administrativos)
b) Organização do fluxo de pessoas
Ordenamento do atendimento ao público
Redução de filas e aglomerações
Direcionamento adequado de pacientes e visitantes
c) Padronização dos procedimentos
Uniformização das rotinas de controle de acesso
Atendimento mais profissional e humanizado
Cumprimento das normas internas da instituição
d) Aumento da eficiência operacional
Redução da sobrecarga de servidores efetivos
Melhoria na distribuição de tarefas internas
Apoio às atividades administrativas e assistenciais
e) Continuidade do serviço
Garantia de funcionamento ininterrupto (24h/dia)
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Cobertura de faltas, férias e afastamentos
Manutenção da qualidade do serviço ao longo do contrato
f) Redução de riscos institucionais
Mitigação de falhas humanas no controle de acesso
Diminuição de incidentes relacionados à segurança
Maior rastreabilidade de acessos (quando aplicável)
g) Economicidade
Redução de custos indiretos com gestão de pessoal
Eliminação de encargos trabalhistas diretos pela Administração
Melhor previsibilidade orçamentária
9.3 Indicadores de Desempenho (Resultados Mensuráveis)
Para aferição dos resultados pretendidos, poderão ser utilizados os seguintes indicadores:
Indicador Meta Esperada
Taxa de cobertura dos postos 100%
Índice de faltas não cobertas 2%
Tempo médio de atendimento na Redução progressiva
portaria
Índice de ocorrências de acesso Próximo de zero
indevido
Grau de satisfação dos usuários 80%
Conformidade com normas 95%
internas
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9.4 Alinhamento com o Interesse Público
Os resultados pretendidos estão alinhados com:
A melhoria da qualidade dos serviços prestados à população
O aumento da segurança em ambiente hospitalar
A eficiência na gestão de recursos públicos
A continuidade dos serviços essenciais de saúde
9.5 Conclusão
A contratação proposta permitirá alcançar ganhos significativos em segurança, organização,
eficiência e economicidade, contribuindo diretamente para a melhoria do ambiente hospitalar e
da prestação dos serviços de saúde, atendendo plenamente ao interesse público.
Os resultados pretendidos deverão ser monitorados por meio de indicadores de desempenho e
mecanismos de controle definidos no instrumento contratual, podendo ensejar a aplicação de
sanções, glosas ou ajustes contratuais em caso de descumprimento, assegurado o devido
processo legal.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS
Previamente à formalização da contratação, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à adequada estruturação da gestão e fiscalização contratual, assegurando a
observância dos princípios da segregação de funções, controle interno e governança.
Para tanto, deverão ser implementadas as seguintes providências:
I Designação de Gestor e Fiscal do Contrato:
Deverá ser formalmente designado gestor e fiscal do contrato, mediante ato administrativo
próprio, com atribuições claramente definidas, incluindo o acompanhamento da execução, a
verificação do cumprimento das obrigações contratuais e a adoção de medidas corretivas
quando necessário;
II Designação de Preposto:
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no documento os poderes e deveres em relação a execução do objeto
contratado;
III Estruturação de Acessos e Informações Institucionais:
Deverão ser disponibilizados à futura contratada, de forma controlada e segura, os acessos
necessários aos sistemas, cadastros, bases de dados e informações institucionais indispensáveis
à execução do objeto, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados;
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IV Definição de Fluxos e Procedimentos Internos:
Deverão ser estabelecidos fluxos operacionais e rotinas internas de interação entre a contratada
e as áreas demandantes da EMPES, com definição de prazos, responsáveis e canais formais de
comunicação.
VI Planejamento e organização interna
Definição dos postos de trabalho (quantidade, localização e turnos)
Elaboração da escala de funcionamento (ex.: 12x36, 24h)
Identificação das áreas críticas que demandam controle de acesso reforçado
Levantamento do fluxo de pessoas (colaboradores, pacientes, visitantes)
VII Elaboração dos documentos da contratação
Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico
Definição detalhada das atribuições dos controladores de acesso
Estabelecimento de requisitos mínimos de qualificação profissional
Definição de indicadores de desempenho (SLA), quando aplicável
Estimativa de custos (planilha de composição de custos e formação de preços)
VIII Adequação orçamentária
Verificação de disponibilidade orçamentária
Reserva de dotação para cobertura da despesa contratual
Planejamento financeiro para contratos de natureza continuada
IX Preparação da infraestrutura
Definição dos locais de atuação dos profissionais (portarias, recepções, áreas restritas)
Disponibilização de espaço físico adequado (guaritas, balcões, etc.)
Disponibilização de equipamentos necessários, quando não fornecidos pela contratada (ex.:
computadores, sistemas de registro, rádios comunicadores)
Verificação de condições de ergonomia e segurança do trabalho
Designação de gestor e fiscais do contrato
Capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização
Definição dos procedimentos de acompanhamento e avaliação do serviço
Estabelecimento de rotinas de comunicação com a contratada
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X Análise de riscos
Identificação dos principais riscos da contratação (ex.: ausência de funcionários, baixa
qualificação, rotatividade)
Definição de medidas mitigadoras (ex.: exigência de substituição imediata, treinamento
obrigatório)
Elaboração da matriz de riscos, se aplicável
XI Verificação de requisitos legais e trabalhistas
Definição das obrigações da contratada quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e
previdenciária
Estabelecimento de mecanismos de controle (ex.: exigência de comprovação de pagamento de
salários e encargos)
Previsão de cláusulas para mitigação de riscos de responsabilidade subsidiária
XII Pesquisa de mercado e validação da solução
Consolidação do levantamento de mercado realizado
Validação da viabilidade técnica e econômica da solução escolhida
Verificação da competitividade do certame
XIII Comunicação e alinhamento institucional
Alinhamento com setores internos (RH, segurança, recepção, direção)
Divulgação interna das novas rotinas de controle de acesso
Planejamento da transição contratual (se houver contrato anterior)
As providências prévias elencadas são suficientes para garantir a adequada instrução do processo
de contratação e a futura execução eficiente do serviço, reduzindo riscos operacionais e
assegurando o atendimento ao interesse público.
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11. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Diante de todo o exposto ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela
VIABILIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE da contratação de empresa especializada em
Controle de Acesso, no modelo de execução indireta.
A solução proposta demonstra-se a mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e de
gestão de riscos, atendendo de forma eficiente às demandas institucionais da EMPRESA
MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, especialmente em seu estágio
inicial de estruturação operacional.
A contratação pretendida encontra-se em conformidade com os princípios da eficiência,
economicidade, governança e segregação de funções, assegurando maior controle,
especialização técnica e mitigação de riscos trabalhistas, fiscais e contábeis, em consonância
com a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e demais
normas aplicáveis.
Dessa forma, opina-se pela continuidade do processo de contratação, com o prosseguimento
das etapas subsequentes, incluindo a elaboração do Termo de Referência, pesquisa de mercado
e instauração do competente procedimento licitatório.
ADRIANO MAXIMIANO SOARES
Diretor Administrativo e Financeiro
Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES
***
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MAPA DE RISCOS
Risco Probabilidade Impact Nível de Medidas Mitigadoras
o Risco
Ausência de Exigir substituição imediata
funcionários Média Alto Alto e previsão contratual de
(faltas/atrasos) cobertura obrigatória
Alta rotatividade Exigir treinamento contínuo
de profissionais
Alta Médio Alto e retenção mínima pela
contratada
Baixa Definir requisitos mínimos
qualificação dos Média Alto Alto e comprovação de
profissionais capacitação
Falhas no Baixa Alto Médio Implantar supervisão e
controle de rotinas de fiscalização
acesso
Descumprimento Exigir comprovação mensal
de encargos e salários
de obrigações Média Alto Alto
trabalhistas
Interrupção do Baixa Muito Alto Prever penalidades e plano
serviço alto de contingência
Problemas de Média Médio Médio Exigir treinamento
conduta (postura comportamental e
substituição imediata
inadequada)
Falhas na Média Médio Médio Capacitar fiscais e definir
fiscalização do rotinas claras
contrato
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Dependência Baixa Médio Baixo Formalizar procedimentos e
excessiva da padronizar rotinas
contratada
Risco Probabilidade Impact Nível de Medidas Mitigadoras
o Risco
Vazamento de Baixa Alto Médio Exigir termo de
informações confidencialidade e
sensíveis treinamento
13.1 Estratégias Gerais de Mitigação
Estabelecimento de cláusulas contratuais rigorosas
Fiscalização ativa e contínua
Definição de indicadores de desempenho (qualidade, assiduidade, postura)
Aplicação de sanções em caso de descumprimento
Exigência de capacitação prévia e contínua dos profissionais
13.2 Conclusão da Análise de Riscos
Os riscos identificados são gerenciáveis e podem ser adequadamente mitigados por meio de
planejamento, fiscalização eficiente e cláusulas contratuais bem definidas, não inviabilizando a
contratação.
ADRIANO MAXIMIANO SOARES
Diretor Administrativo e Financeiro
Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES
***
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ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 011/2026)
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de Serviços Especializados de Controle de Acesso, em regime de
execução continuada, visando atender às necessidades da Empresa Municipal
Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos da tabela inserida no "1º Apêndice
do Anexo I Condições Gerais".
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de artigo de luxo.
1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que
seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de
especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar ETP.
1.4 O Contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, devendo sua duração total não exceder a 05
(cinco) anos, consoante dispõe o art. 71, da Lei n.º13.303/16.
1.5 O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista sua natureza essencial e
permanente para a manutenção da segurança nos acessos das unidades de saúde sob
gestão da EMPES.
Nesse contexto, a vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, conforme evidenciado no
ETP, assegurando eficiência operacional, mitigação de riscos e economicidade.
1.6 O contrato administrativo estabelecerá de forma detalhada as regras aplicáveis à
execução, à gestão e à vigência da contratação, incluindo condições de prorrogação,
fiscalização, níveis de serviço (SLA) e penalidades, complementando as disposições deste
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Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada
no Estudo Técnico Preliminar ETP, que integra o presente Termo de Referência. A
presente contratação decorre da necessidade de Controle de Acesso das unidades de
saúde sob gestão da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES,
entidade integrante da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, submetida a regime jurídico híbrido.
A relevância da contratação está diretamente associada à complexidade operacional da
EMPES, destacando-se:
A presença de profissionais qualificados para o controle de acesso à unidade de saúde é
essencial para garantir a segurança de pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e
visitantes, bem como para assegurar a organização do fluxo de pessoas, evitando
aglomerações e acessos indevidos a áreas restritas. Tal medida contribui diretamente para o
bom andamento dos atendimentos, especialmente em situações de urgência e emergência,
nas quais a ordem, a segurança e a agilidade são fatores indispensáveis. Considerando o
caráter contínuo e ininterrupto dos atendimentos realizados na unidade, faz-se necessária a
contratação de empresa especializada que possa prestar os serviços com cobertura integral
dos turnos, assegurando controle eficiente e permanente do acesso às dependências do
hospital. A ausência desse controle pode acarretar aumento significativo de reclamações,
fluxo desordenado de pessoas nas áreas internas da unidade, presença excessiva de
acompanhantes por paciente e dificuldades operacionais para os atendentes da recepção,
que não possuem atribuição ou condições adequadas para exercer tal função. Essa situação
pode gerar prejuízos à qualidade do atendimento, perturbações na rotina assistencial e
riscos à segurança dos profissionais, pacientes e demais usuários.
A descrição da solução como um todo, incluindo suas especificações técnicas, requisitos,
modelo de execução e critérios de desempenho, encontra-se pormenorizada em tópico
específico do Estudo Técnico Preliminar ETP, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES para
o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de implantação e
operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do referido instrumento de
planejamento.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico
Preliminar ETP, apêndice deste Termo de Referência. A solução adotada compreende a
contratação de serviços especializados, em regime de "Business Process Outsourcing
(BPO)" ou seja, contratação de uma empresa externa para executar e gerenciar funções ou
processos de negócios específicos que não fazem parte da atividade principal da
organização.
Para execução integrada das atividades de Controle de Acesso, contemplando todo o ciclo
de vida do objeto, conforme detalhado a seguir:
3.1 Ciclo de vida da solução
A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de
controle de acesso, com fornecimento de mão de obra (controladores de acesso), em regime de
dedicação exclusiva.
3.2 Componentes da Solução
Disponibilização de profissionais uniformizados e identificados
Alocação em postos fixos previamente definidos
Cobertura integral dos postos (inclusive férias, faltas e afastamentos)
Supervisão operacional pela contratada
Treinamento inicial e contínuo dos profissionais
Cumprimento das normas internas do hospital
3.3 Forma de Execução
Prestação contínua (natureza essencial)
Regime de escala (ex.: 12x36 ou equivalente)
Atuação em portarias, recepções e áreas críticas
Registro e controle de acessos conforme rotinas institucionais
3.4 Resultados Esperados
Melhoria na organização do fluxo de pessoas
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Aumento da segurança institucional
Redução de acessos indevidos
Padronização do atendimento ao público
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá respeitar as especificações abaixo, garantindo a qualidade dos
serviços:
4.1) A escala e revezamento dos profissionais são de responsabilidade da empresa
contratada, garantindo a presença contínua de pelo menos 01 (um) profissional por turno,
sem prejuízo da cobertura nos intervalos legais;
4.2) No horário de descanso almoço/jantar do profissional o posto não poderá ficar
descoberto. Portanto, a empresa precisará disponibilizar 01 (um) profissional para cobrir as
ausências;
4.3) A Contratada deverá disponibilizar profissionais treinados e capacitados para atuação
no controle de acesso da unidade, competindo-lhes:
4.3.1) Os profissionais alocados deverão possuir, além da formação básica de controlador
de acesso, treinamento comprovado em:
-Mediação de conflitos e desescalonamento: técnicas verbais para acalmar acompanhantes
e pacientes em situação de estresse.
-Noções de primeiros socorros: para suporte em eventos críticos nas áreas comuns
4.3.2) Em situações envolvendo pacientes em surto psicótico ou com agitação psicomotora
que representem risco iminente, o controlador de acesso deverá atuar exclusivamente em
apoio à equipe assistencial (médicos e enfermeiros), adotando técnicas de contenção física
apenas quando estritamente necessário, de forma segura e proporcional, sempre
preservando a integridade física e a dignidade do paciente, em conformidade com os
protocolos de Direitos Humanos, princípios éticos e diretrizes da prática médica;
4.3.3) Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas (pacientes, acompanhantes,
visitantes, prestadores de serviços e demais usuários), visando garantir a segurança, a
organização e o adequado funcionamento da unidade, impedindo o acesso de pessoas não
autorizadas ou em desacordo com as normas internas;
4.3.4) Orientar, informar e direcionar usuários, visitantes e acompanhantes quanto aos
procedimentos de acesso, horários, regras internas, fluxos institucionais e localização dos
setores da unidade;
4.3.5) Acionar a equipe responsável, coordenação da unidade, segurança ou autoridade
competente sempre que identificadas situações de risco, tumulto, irregularidades ou
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qualquer ocorrência que possa comprometer a ordem, a segurança ou o regular andamento
dos atendimentos;
4.3.6) Zelar pela organização, disciplina e bom funcionamento das áreas de acesso,
contribuindo para a qualidade do atendimento e a segurança;
4.3.7) Apresentar-se obrigatoriamente uniformizado, com crachá de identificação visível e
postura compatível com o ambiente de serviço público de saúde, mantendo conduta
profissional ética, cordial, respeitosa e colaborativa
4.3.8) Cumprir integralmente a carga horária estabelecida, as normas internas da
Contratante e as orientações da fiscalização contratual, colaborando com a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados.
4.4) A Contratada terá que manter o posto de serviço em regime ininterrupto de 24 (vinte e
quatro) horas, sob escala mínima de 12x36 horas ou equivalente, não sendo permitida a
ausência do profissional para refeição, descanso ou quaisquer outros motivos sem a devida
rendição por substituto (folguista) designado pela contratada;
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução dos serviços
5.1 Prazo de execução / início dos serviços:
O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente,
emitido pela CONTRATANTE.
A execução dar-se-á em regime continuado, com prestação mensal dos serviços,
observando-se as etapas de implantação, operação assistida e execução rotineira, conforme
descrito neste Termo de Referência e no ETP.
Durante a fase inicial, deverá ser observado o seguinte cronograma mínimo:
- Fase de implantação: até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço;
- Fase de operação assistida: até 60 (sessenta) dias subsequentes à implantação;
- Fase de execução plena: contínua, após estabilização dos processos.
5.2 Local de prestação dos serviços.
Os serviços serão prestados nas dependências das unidades de saúde sob gestão da
CONTRATANTE, a saber:
Hospital Municipal Irmã Dulce
Pronto Socorro central
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UPA Samambaia
Centro de Nefrologia de Praia Grande
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
vigente e por analogia com as disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como
com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES RILC/EMPES, editado
com fundamento na Lei nº 13.303/2016, respondendo cada parte pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente,
mediante registro por simples apostila, observadas as disposições do RILC/EMPES.
6.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por
escrito, admitindo-se o uso de meio eletrônico oficial, nos termos das normas internas da
EMPES.
6.4 A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato, inclusive no âmbito de reuniões de
acompanhamento e governança contratual.
6.5 Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada reunião inicial ("kick-off"), com a
participação das partes, para apresentação do plano de fiscalização, contemplando
obrigações contratuais, metodologia de execução, indicadores de desempenho (SLA), fluxo
de comunicação, matriz de responsabilidades e sanções aplicáveis, em conformidade com o
RILC/EMPES.
6.6 Fiscalização e gestão contratual.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por agentes formalmente
designados pela EMPES, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente e por analogia ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições
correlatas do RILC/EMPES, observando-se a segregação de funções:
a) Fiscal Técnico:
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· Acompanhar a execução dos serviços sob o aspecto técnico-operacional;
· Validar entregas mensais (relatórios);
· Verificar conformidade com normas de segurança do Controle de Acesso;
· Monitorar indicadores de desempenho (SLA);
· Registrar não conformidades e demandar correções.
b) Fiscal Administrativo:
· Controlar prazos, vigência e formalidades contratuais;
· Conferir documentação fiscal, relatórios e medições;
· Apoiar a instrução de pagamentos e eventuais sanções;
· Garantir aderência às normas administrativas internas da EMPES.
c) Gestor do Contrato:
· Coordenar a execução contratual de forma integrada;
· Autorizar pagamentos, após validação dos fiscais;
· Deliberar sobre prorrogações, pedido de repactuações e alterações contratuais;
· Aplicar sanções administrativas, conforme competência;
· Assegurar o cumprimento das diretrizes do RILC/EMPES e dos princípios da Administração
Pública.
6.7 Sanções e infrações administrativas
6.7.1 Comete infração administrativa o contratado que:
6.7.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
6.7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à prestação dos
serviços ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.7.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
6.7.1.4. Ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
6.7.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
6.7.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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6.7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente e por analogia ao art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.7.2 Sanções aplicáveis.
6.7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
6.7.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO/DETENTOR der causa à inexecução parcial
do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §2º, da Lei nº 14.133,
de 2021);
6.7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos
subitens "6.7.1.2 a 6.7.1.4.", sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e
por analogia ao art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas "6.7.1.5 a 6.7.1.8.", bem como nas alíneas "6.7.1.2. a 6.7.1.4.", que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §5º, da Lei nº 14.133,
de 2021);
6.7.2.4 Multa:
6.7.2.4.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
6.7.2.4.2 Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo para
apresentação ou regularização da garantia;
6.7.2.4.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente e por analogia ao art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
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6.7.2.4.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total;
6.7.2.4.5 Em caso de inexecução parcial, a multa será aplicada proporcionalmente, podendo
incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:
· Falta de Cobertura nos intervalos legais;
· Falhas na definição de escalas de trabalho;
· Descumprimento de SLA estabelecido;
· Não atendimento a solicitações da fiscalização no prazo fixado.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Avaliação da execução do objeto
A avaliação da execução do objeto será realizada por meio de Relatório Mensal de
Execução dos Serviços, a ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela fiscalização,
contendo, no mínimo:
· Comprovação da execução dos serviços contratados;
· Entrega de relatórios dos serviços contratados;
· Indicadores de desempenho (SLA), especialmente quanto a prazo, conformidade e
qualidade.
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.1.1 Não produziu os resultados acordados;
7.1.1.2 Deixou de executar, ou executou com qualidade inferior, as atividades contratadas;
7.1.1.3 Não utilizou os recursos técnicos e humanos exigidos, ou os utilizou em quantidade
ou qualidade inferior;
7.1.1.4 Descumpriu prazos legais ou contratuais (especialmente obrigações acessórias).
Do recebimento.
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, após verificação do
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (nos termos do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art.
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140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).
7.2.1 O prazo será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança,
acompanhada da comprovação da prestação dos serviços.
7.2.2 O fiscal técnico emitirá termo detalhado quanto ao cumprimento técnico.
7.2.3 O fiscal administrativo emitirá termo detalhado quanto aos aspectos administrativos e
documentais.
7.3 Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico apurará o resultado da
execução contratual, com base nos indicadores de desempenho (SLA), podendo haver
redimensionamento dos valores a serem pagos, mediante relatório circunstanciado
encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1 A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou
inconsistências identificadas, não sendo atestada a medição enquanto houver pendências.
7.3.2 A fiscalização não atestar a última medição enquanto não sanadas todas as
irregularidades (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
vigente e por analogia ao art. 140 c/c art. 119 da Lei nº 14.133/2021).
7.3.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
este Termo de Referência.
7.4 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá
consolidar as análises técnica e administrativa.
7.5 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada, mediante termo
circunstanciado, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços.
7.5.1 Será emitido documento de avaliação de desempenho da CONTRATADA, com base
em indicadores objetivos e eventuais penalidades aplicadas.
7.5.2 Havendo irregularidades, a CONTRATADA será formalmente notificada para
correção.
7.5.3 Após validação, será emitido Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
7.5.4 A CONTRATADA será autorizada a emitir Nota Fiscal com o valor efetivamente
apurado.
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7.5.5 A documentação será encaminhada para liquidação e pagamento.
7.6 Em caso de controvérsia quanto à execução, será observado o Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 143 da Lei nº
14.133/2021, realizando-se pagamento da parcela incontroversa.
7.7 Nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendências na execução.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pela perfeita execução dos serviços.
Prazo de pagamento.
7.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da
despesa, conforme fluxo administrativo da EMPES e diretrizes da Secretaria de Finanças.
7.9.1 Os pagamentos realizados com atraso, desde que não decorrentes de culpa da
CONTRATADA, serão atualizados monetariamente com base no IPCA/IBGE, ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo.
Forma de pagamento.
7.10 O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em conta
corrente indicada pela CONTRATADA.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento
pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a natureza integrada e indivisível do objeto.
A adoção da forma presencial justifica-se em caráter excepcional e transitório, em razão da
fase inicial de estruturação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde
EMPES, que ainda não dispõe de infraestrutura tecnológica plenamente operacional para a
condução de certames na forma eletrônica, tampouco integração com plataformas digitais de
compras públicas. Tal condição abrange, dentre outros aspectos:
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· Ausência de sistemas informatizados adequados à operacionalização de pregão eletrônico;
· Inexistência de integração com plataformas oficiais de compras governamentais;
· Necessidade de estruturação administrativa e capacitação técnica da equipe;
· Limitações orçamentárias iniciais para contratação de soluções tecnológicas específicas.
Dessa forma, a realização do pregão presencial mostra-se medida necessária, adequada e
proporcional, visando assegurar a continuidade das ações administrativas essenciais, sem
prejuízo da competitividade, da transparência e da legalidade do certame.
Ressalta-se que a adoção da forma presencial possui caráter temporário, devendo a
EMPES, após a consolidação de sua estrutura administrativa e tecnológica, priorizar a
utilização do pregão eletrônico, em conformidade com a legislação vigente e as boas
práticas de governança.
8.2 Exigências de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:
8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
8.3.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o
art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
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CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
autorização;
8.4.- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
8.4.1- Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
8.5 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)
8.5.5 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.6. Qualificação técnica:
8.6.1 Deverão ser apresentados:
8.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto,
contemplando, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em regime CLT de
grande porte;
8.6.2.1 Comprovação de experiência em serviços de controle de acesso;
8.6.3 Declaração de disponibilidade de equipe técnica qualificada;
8.6.4 Não será admitida a participação de cooperativas, em razão da necessidade de
responsabilidade técnica centralizada e execução integrada dos serviços.
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(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
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8.6.5 Não será admitida a participação de consórcios devido a complexidade técnica ou vulto
que justifique a formação de consórcios, sendo plenamente viável a participação de
empresas de forma individual, preservando-se a competitividade e a eficiência da
contratação.
8.6.6 Forma de adjudicação por lote único devido a característica dos serviços de controle
de acessol, sendo a contratação em lote único a forma mais adequada para garantir
padronização dos serviços e mitigação de riscos operacionais.
8.6.7 Critério de julgamento das propostas será por Menor Preço Global, desde que
atendidas todas as exigências técnicas e de habilitação.
9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de mercado,
devidamente formalizada no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), observando-se, por
analogia, as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as boas práticas de contratações
públicas.
9.2 Para a formação da estimativa de preços, foram considerados:
· Orçamentos obtidos junto a empresas especializadas na prestação de serviços de
controle de acesso;
· Análise comparativa de propostas comerciais;
· Compatibilidade com contratações similares realizadas por outros órgãos públicos e
entidades (Não encontrado)
9.3 Com base nos elementos levantados, o valor estimado da contratação corresponde a:
· Valor mensal estimado: R$ 553.810,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos
e dez reais e sessenta e oito centavos);
· Valor anual estimado: R$ 6.645.728,16.
9.4 A estimativa considera a execução integral dos serviços, incluindo todos os custos
diretos e indiretos, tais como:
· Mão de obra especializada;
· Encargos trabalhistas e previdenciários;
· Custos operacionais e administrativos;
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· Tributos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
9.5 Ressalta-se que os valores estimados possuem caráter referencial, servindo como
parâmetro para a análise da vantajosidade das propostas apresentadas no certame, não
implicando obrigação de contratação pelo valor máximo estimado.
9.6 A metodologia de cálculo, bem como os documentos comprobatórios da pesquisa de
preços, encontram-se detalhados no ETP, que integra este Termo de Referência para todos
os fins.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
próprios da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, devidamente
previstos em seu orçamento anual.
10.2 A contratação está compatível com o planejamento orçamentário e financeiro da
entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seu Plano de Contratações
Anual e instrumentos de governança correlatos.
10.3 As despesas serão oneradas pelas receitas da EMPES consoante previsão legal
estabelecida no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1041/2025, com as alterações
posteriores.
Adriano Maximiano Soares
Diretor Administrativo e Financeiro
Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES
***
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quinze, na SEDE da EMPRESA
MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES, empresa pública
integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia
Grande/SP, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações
posteriores, e constituída na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo referido Estatuto e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30
de junho de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inscrita no CNPJ
sob nº 65.201.779/0001-59, localizada a Av. Presidente Costa e Silva nº 794, Sala 503,
Boqueirão Praia Grande/SP onde se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA,
Diretor-Presidente, neste ato representando a EMPES, doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade
RG n.º e CPF/MF n.º , neste ato representando a empresa , inscrita no
CGC/CNPJ MF sob n.º , localizada à , doravante denominada
CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, em regime de execução continuada,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos do
edital, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº. 0X/2026 no processo n.º
00X/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Contrato para fornecimento à EMPES do objeto relacionado na
especificação técnica anexa, parte integrante do presente.
1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de
transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A proposta da CONTRATADA; e,
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA: A contratação será executada sob o regime de execução indireta
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por preço global mensal, com base em parâmetros mensuráveis de desempenho e volume
operacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal proposto deverá contemplar a integralidade dos
serviços contratados, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à sua
execução, tais como mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e
fiscais, infraestrutura tecnológica, sistemas, insumos, ferramentas, tributos e demais
despesas correlatas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de elaboração da proposta e execução contratual,
adotam-se como parâmetros referenciais o quantitativo estimado de 75 controladores de
acesso, sendo tais parâmetros de caráter estimativo e passíveis de variação ao longo da
execução contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aferição da execução dos serviços será realizada
mensalmente, considerando o cumprimento dos entregáveis previstos no Termo de
Referência, o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos e a conformidade técnica,
legal e tempestiva das obrigações executadas.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento mensal ficará condicionado à validação da
execução pelo gestor e fiscal do contrato, ao cumprimento integral dos entregáveis e ao
atendimento dos indicadores de desempenho, bem como à inexistência de inconformidades
relevantes.
PARÁGRAFO QUINTO - Eventuais variações significativas no quantitativo de colaboradores
ou no volume operacional poderão ensejar a reavaliação dos parâmetros contratuais e,
quando devidamente comprovado, o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante
formalização por termo aditivo, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica vedado o pagamento automático, sendo indispensável a
comprovação da execução regular dos serviços, conforme os critérios de medição
estabelecidos neste edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado devendo sua duração
total não exceder a 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 71, da Lei nº 13.303/16.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Não haverá reajuste automático de preços no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO Os valores contratados poderão ser objeto de repactuação ou
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revisão, mediante solicitação formal da CONTRATADA, desde que comprovada, de forma
inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o contrato, observados os princípios
da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.
PARÁGRAFO TERCEIRO A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de
custos, acompanhada de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente,
ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua
aplicação automática.
PARÁGRAFO QUARTO A eventual repactuação dependerá de análise técnica e
aprovação da EMPES, não gerando direito subjetivo à sua concessão.
PARÁGRAFO QUINTO - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela
CONTRATANTE nos termos da legislação vigente, a cada doze (12) meses, salvo a hipótese
de alteração legal, os preços poderão ser repactuados no menor período possível, sendo
que a EMPES poderá efetuar a revisão observando a variação do IPCA-FIPE, tomando-se
por mês base para cálculo o constante da entrega da proposta.
PARÁGRAFO SEXTO - O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o
início da execução da prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade
orçamentária-financeira da EMPES, mediante emissão de ordem de serviço.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica facultada à EMPRESA, no período previsto no subitem 14.6, a
permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção
antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.
PARÁGRAFO OITAVO: Além do previsto no "caput", o contrato poderá ser prorrogado pelos
seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da
Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - Para o objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$ ........... (....................).
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente
indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do
número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir
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devidamente instruídos com a documentação necessária:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Declaração da prestação dos serviços pela Diretoria
Administrativa e Financeira da EMPES:
a) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou
excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
PARÁGRAFO TERCEIRO Não haverá atualizações ou compensações financeiras a
qualquer título ou hipótese.
PARÁGRAFO QUARTO Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IPCA-FIPE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à
época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die".
CLÁUSULA SEXTA - Todos os impostos e despesas decorrentes da prestação dos serviços,
incluindo mão de obra, transporte, materiais, bem como todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e fiscais, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis ao fornecimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,
conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da EMPRESA detentora do Contrato junto a Contratante
regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu
contrato social. Para tanto, deverá comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e
Financeira da EMPES, no endereço eletrônico oficial da EMPES: compras@empes.com.br,
munida de cópias dos documentos que formalizam a alteração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula acima, ficará suspenso o
pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA OITAVA - Este contrato rege-se, precipuamente, pela Lei Federal n.º
13.303/2016 com suas alterações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da EMPES vigente, e por Normas Complementares, seja de forma subsidiária ou
por analogia.
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CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emitirá a fatura aprovada que será entregue a
Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, mensalmente após a realização de cada
serviço, objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do
procedimento licitatório;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados, respondendo, ainda, por danos causados
diretamente a terceiros ou à EMPES, independentemente da comprovação de culpa ou dolo
na execução do contrato;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
10.1.4. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
não transferindo à EMPES qualquer responsabilidade por seu pagamento, nem podendo
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis;
10.1.5. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as demais reservas legais aplicáveis;
10.1.6. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista no item anterior, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, mediante indicação dos empregados que preencheram as
respectivas vagas;
10.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
10.1.8. Não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas
exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
10.1.9. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos da legislação aplicável;
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10.1.10. Não submeter menores de dezoito anos à realização de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem a atividades constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008;
10.1.11. Receber e dar tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e
assédio no ambiente de trabalho.
10.2 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.2.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais relativos a pessoa física identificada ou
identificável, em especial a Lei nº 13.709/2018, o inciso LXXIX do art. 5º da Constituição
Federal, bem como demais normas aplicáveis;
10.2.2. As Partes reconhecem que toda operação realizada com dados pessoais no âmbito
deste instrumento será tratada de acordo com as bases legais previstas no art. 7º da Lei nº
13.709/2018, vinculando-se estritamente à execução do contrato;
10.2.3. A Parte receptora assegura a adoção de processos e controles de segurança da
informação, especialmente quanto à prevenção de vazamento de dados e à conscientização
de seus colaboradores;
10.2.4. A Parte receptora, incluindo seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os
dados pessoais como confidenciais, exceto aqueles que sejam comprovadamente de
domínio público, independentemente da extinção do contrato;
10.2.5. A Parte receptora manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais,
adotando medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados contra acessos não
autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito;
10.2.6. A Parte receptora deverá notificar a outra Parte, no prazo regulamentar, acerca de
qualquer incidente de segurança ou descumprimento das obrigações legais e contratuais
relativas à proteção de dados pessoais;
10.2.7. A Parte receptora deverá adotar instrumentos contratuais e operacionais junto a seus
colaboradores e fornecedores, de forma a assegurar a proteção e o sigilo dos dados
pessoais;
10.2.8. As Partes comprometem-se a observar as regras relativas à transferência
internacional de dados pessoais, nos termos dos arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018;
10.2.9. Não haverá responsabilidade solidária entre as Partes quanto ao tratamento de
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dados pessoais realizado de forma independente por cada uma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições
ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo possíveis supressões maiores de comum acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas
com as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025,
com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato poderá ser extinto:
a) Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da EMPES,
mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de
prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes
aspectos a serem justificados:
a.1) A EMPES tenha interesse na extinção do contrato;
a.2) a rescisão não decorra de falha na execução do serviço;
a.3) Não exista mais interesse pelo serviço, na EMPES;
b) em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;
c) na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos
necessários à sua execução, nos prazos contratuais;
d) em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da EMPES, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo;
e) quando for decretada a falência da contratada;
f) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da
contratação;
g) em virtude de cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;
h) em virtude de subcontratação, irregular ou não autorizada;
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i) caso o contratado seja declarado inidôneo pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal,
ou Município;
j) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;
k) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei no
12.846/2013, cometido pelo contratado no processo de contratação ou por ocasião da
execução contratual;
l) em razão da dissolução da contratada;
m) quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do Contrato;
n) quando aplicada penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor
devido;
o) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a
contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
p) por determinação judicial;
q) Em virtude de contingenciamento orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1. O CONTRATADO ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da EMPES, bem como, por analogia, nos arts. 155 a 163
da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
14.2. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2.1. Constituem infrações administrativas, dentre outras:
I dar causa à inexecução parcial do contrato;
II dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III dar causa à inexecução total do contrato;
IV ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
V apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
VI praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES e, por analogia, no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.3. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.3.1. Em razão das infrações administrativas previstas nesta cláusula, poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I Advertência, quando se tratar de infração leve ou de inexecução parcial, sempre que não
se justificar penalidade mais grave;
II Impedimento de licitar e contratar com a EMPES, quando praticadas as condutas
descritas nos incisos II a IV do item 14.2.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
III Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas
descritas nos incisos V a VIII do item 14.2.1, bem como nas hipóteses dos incisos II a IV
quando caracterizada maior gravidade;
IV Multa, na forma prevista no item 14.4.
14.3.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da
infração.
14.4. DAS MULTAS
14.4.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:
I Multa moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
II Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor total
do contrato, limitada a 10% (dez por cento), pelo descumprimento do prazo para
apresentação ou regularização da garantia contratual;
III O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do
contrato, nos termos do RILC/EMPES;
IV Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total;
V Multa compensatória proporcional, no caso de inexecução parcial, a ser aplicada
proporcional a extensão do dano, podendo incidir, exemplificativamente, nas seguintes
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hipóteses:
a) Falta de Cobertura nos intervalos legais;
b) Falhas na definição de escalas de trabalho;
d) descumprimento de níveis de serviço (SLA);
e) não atendimento às solicitações da fiscalização no prazo estabelecido.
14.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.5.1. A aplicação das sanções observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e gradação da penalidade, considerando:
a) a natureza e gravidade da infração;
b) os danos causados à Administração;
c) a vantagem auferida pelo contratado;
d) a reincidência.
14.5.2. As penalidades aplicadas não excluem a obrigação de reparação integral dos danos
causados.
14.5.3. A aplicação de uma sanção não exclui a aplicação de outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões
oriundas do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente contrato, nos meios oficiais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, como condição de eficácia do
ajuste.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em
03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato., Praia
Grande/SP aos 30 de abril de 2026.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
PROCESSO N.º 011/2026
***
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE:_________________________________
CONTRATADO:__________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________
OBJETO:_______________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração (ões) de
Atualização Cadastral" anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:_______________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
CPF:________________________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
CPF:________________________________________
Assinatura:___________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
CPF:________________________________________
Assinatura:___________________________________
Pela contratada:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001
CPF:________________________________________
Assinatura:___________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
CPF:________________________________________
Assinatura:___________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:_______________________________________
Cargo:_______________________________________
CPF:________________________________________
Assinatura:___________________________________
__________________________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _________________
Nome: __________________________________________
Cargo: __________________________________________
CPF: ___________________________________________
Assinatura: ______________________________________
__________________________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar
as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios;
de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência
deste
Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja
distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele
objeto de notificação específica.
(inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
Pregão Eletrônico n° 081-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM FAMÍLIA I – AGULHAS, SERINGAS E EMERGÊNCIA”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 6478/2026-D
Data e hora do pregão: 23/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de junho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Relatório - Chamamento Público SECTUR n° 005-26
Licitações e Contratos • Outros atos
RELATÓRIO ANÁLISE DE RECURSO INTEMPESTIVO
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 005/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 6330/2026
OBJETO: “Seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, visando à comercialização de comidas e bebidas típicas durante o evento Vila Junina 2026, com a finalidade de fomentar a captação de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das ações sociais desenvolvidas pelas entidades participantes”
Analisados os autos e o Relatório Final de Análise elaborado pela Comissão de Seleção, verifico que o recurso foi protocolado após o encerramento do prazo recursal previsto no item 10.2 do Edital, razão pela qual não reúne os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento.
Verifico, ainda, conforme consignado pela Comissão, que a entidade não apresentou, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, a documentação exigida para comprovação de sua regularidade fiscal municipal, tendo sido juntado apenas protocolo de solicitação de certidão emitido após o encerramento do prazo fixado no instrumento convocatório, documento que, por si só, não comprova a regularidade exigida pelo Edital.
Ressalte-se que eventual diligência somente seria possível caso houvesse sido apresentada tempestivamente documentação apta à comprovação do requisito exigido, situação que não se verificou no presente caso.
Diante do exposto, ACOLHO integralmente a manifestação da Comissão de Seleção, adotando seus fundamentos como razão de decidir, para:
I – NÃO CONHECER o recurso administrativo interposto pela ONG Amor de Raça – Proteção Animal, em razão de sua intempestividade;
II – Subsidiariamente, caso superada a preliminar acima, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão de inabilitação anteriormente proferida;
III – RATIFICAR todos os atos praticados no âmbito do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026, inclusive a homologação do resultado final já realizada, por não haver qualquer elemento capaz de alterar a classificação final do certame.
Praia Grande, 01 de junho de 2026.
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
Retificação - Pregão Eletrônico n° 106-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Aviso de Retificação
Termo de Homologação
Pregão Eletrônico nº 106/2025
Processo Administrativo nº 9.542/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BEBIDAS, FEIJÃO PRETO E OUTROS”
Considerando que no Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em epígrafe, publicado no jornal Diário Oficial do Município em 18/05/2026, conforme comprovante às fls. 4.515/4.516 dos autos, constou divergências de informações, retificamos que:
Onde se lê:
“Considerando o Comunicado de Resultado da Sessão de Análise de Amostras às fls. 3.656/2.662, Comunicado de Resultado da 2ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.719/3.720 e Comunicado de Resultado da 3ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.886/3.887, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3.898/4.161, o Parecer Jurídico exarado às fls. 4.492/4.495, devidamente acolhido pelas autoridades competentes em fls. 4.497/4.498, o qual recomenda à exclusão temporária dos itens 17 e 18 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 4.197/4.455 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 45, inciso IV e Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº 1011/2025 e alterações posteriores.
SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA: Os itens 1, 2, 11, 12, 13, 14 e 21.
FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 3 e 4.
BELAMESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA: O item 5.
A MORAES LTDA: Os itens 7, 8, 9 e 10.
MAFURGEL COMERCIO LTDAL: O item 15.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 16.
LACTOSOJA SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 19 e 20.
O andamento dos itens 17 e 18 continua suspenso em razão de decisão judicial proferida no bojo do processo judicial nº 1016835-02.2025.8.26.0477, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande/SP, conforme parecer jurídico acostado em fls. 4492/4495.”
Leia-se:
“Considerando o Comunicado de Resultado da Sessão de Análise de Amostras às fls. 3.656/2.662, Comunicado de Resultado da 2ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.719/3.720 e Comunicado de Resultado da 3ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.886/3.887, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3.898/4.161, o Parecer Jurídico exarado às fls. 4.492/4.495, devidamente acolhido pelas autoridades competentes em fls. 4.497/4.498, o qual recomenda à exclusão temporária dos itens 17 e 18 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 4.197/4.455 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 45, inciso IV e Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº 1011/2025 e alterações posteriores.
SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA: Os itens 1, 2, 11, 12, 13, 14 e 21.
FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 3 e 4.
BELAMESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA: O item 5.
A MORAES LTDA: Os itens 7, 8, 9 e 10.
MAFURGEL COMERCIO LTDAL: O item 15.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 16.
LACTOSOJA SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 19 e 20.
RONUTRI COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA: O item 6.
O andamento dos itens 17 e 18 continua suspenso em razão de decisão judicial proferida no bojo do processo judicial nº 1016835-02.2025.8.26.0477, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande/SP, conforme parecer jurídico acostado em fls. 4492/4495.”
As demais informações do Termo de Homologação permanecem inalteradas.
Em 28 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GISELE DOMINGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL