Publicações da edição 380 - 03/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 380

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DECRETO Nº 8440

De 1º De Junho De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 20.647.193,98 (Vinte milhões, seiscentos e quarenta e sete mil,

cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos), como segue:

8031 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010043 R$ 9.105,32

8033 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010058 R$ 1.036,78

8063 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 95 3010059 R$ 328.355,62

8034 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010060 R$

8035 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010063 R$ 778,72

8036 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010064 R$ 146,39

8037 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010065 R$ 182.035,80

8038 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010066 R$ 179.297,41

8039 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010067 R$ 113.104,21

8041 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3130000 R$ 73.312,78

8062 10.07.00 4.4.90.52.00 10 122 1001 2377 92 3000215 R$ 243.126,65

8046 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2377 95 3050007 R$ 35.275,32

8042 10.07.00 3.1.90.11.00 10 302 1005 2365 95 3020004 R$ 464.289,59

8050 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020011 R$ 26.272,72

8051 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020035 R$ 177.955,56

8065 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 95 3020040 R$ 33.718,07

8052 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020042 R$ 131.249,46

8053 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020043 R$ 1.374.080,36

8061 10.07.00 3.3.90.93.00 10 302 1005 2365 92 3020073 R$ 20.975,99

8055 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000012 R$ 235.449,26

8056 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000033 R$ 386,73

8059 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 9000004 R$ 1.231.623,66

8066 10.19.00 3.3.90.30.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 10.730,15

8067 10.19.00 3.3.90.39.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 47.518,97

8068 10.19.00 4.4.90.52.00 10 541 1002 2111 93 1000240 R$ 47.518,97

8044 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 95 3030001 R$ 47.518,97

8043 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 95 3030003 R$ 336.515,92

8045 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 95 3130000 R$ 10.107,80

8032 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010057 R$ 75.370,51

8054 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 3020082 R$ 53.473,41

434,99

8040 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 95 3010069 R$ 9.527,35

8057 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000045 R$ 11.176.110,26

8058 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8020001 R$

8060 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 9000008 R$ 306.239,89

8048 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020066 R$ 3.539.442,90

8064 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 92 3020054 R$

8047 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020026 R$ 4.843,95

8049 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 92 3020078 R$ 46.105,25

6765 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 05 3010043 R$

5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 314,03

5565 10.07.00 3.1.90.11.00 10 301 1003 2094 05 3130000 R$ 73.843,88

5024 10.07.00 4.4.90.52.00 10 122 1001 2377 01 3100000 R$

4974 10.07.00 3.3.90.39.00 10 122 1001 2377 01 3100000 R$ 0,10

4957 10.07.00 3.1.90.11.00 10 302 1005 2365 05 3020004 R$ 0,01

4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01

5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01

7676 10.07.00 3.3.90.93.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01

5022 10.19.00 3.3.90.30.00 10 541 1002 2111 03 1000240 R$ 0,01

7497 10.19.00 3.3.90.39.00 10 541 1002 2111 01 1100000 R$ 0,14

6777 10.19.00 4.4.90.52.00 10 541 1002 2111 01 1100000 R$ 0,02

5075 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 05 3030001 R$ 0,01

4958 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 05 3030003 R$ 0,01

5566 10.07.00 3.1.90.11.00 10 305 1004 2383 05 3130000 R$ 0,01

TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01

0,01

0,01

0,01

20.647.193,98

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

AT.BASICA-TRANSICAO R$ 9.105,33

PORT.544-23-CUSTEIO PS

PORT.544-23-INV.APS-PROPOSTA 23-002 R$ 1.036,79

PORT.544-23-CUST.APS-SAUDE BUCAL

PORT.2743-23-CUSTEIO INCREMENTO APS R$ 328.355,63

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-SAUDE BUCAL

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES R$ 778,73

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EMULTI R$ 146,40

TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS

E.E.202105721581- AQUISICAO DE EQUIPAMNTOS R$ 182.035,81

TRANSFORMACAO DIGITAL NO SUS

MAC SAMU R$ 179.297,42

NEFRO PG - FAEC

TRANSPLANTE DE ORGAOS,TECIDOS E CELULAS R$ 113.104,22

P.V.1775-AQ.EQUIP.P/ATENCAO ESPECIALIZADA.CER

AT.A SAUDE DA POPULACAO P/PROCEDIMENTOS NO MAC R$ 73.312,79

FAEC-TRATAMENTO DE DOENCA MACULAR

R$ 243.126,66

R$ 35.275,33

R$ 464.289,60

R$ 26.272,73

R$ 177.955,57

R$ 33.718,08

R$ 131.249,47

R$ 1.374.080,37

R$ 20.976,00

CONV.ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2024 R$ 120.000,00

(cancelamento de restos a pagar)

115.449,27

CONV.ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2024 R$ 386,74

E.P.02-200 CUSTEIO INCREM.MAC-TABATA AMARAL R$ 1.231.623,67

10.730,16

PORT.3591-24-CUSTEIO INCREMENTO MAC-EI ALBERTO MOU R$

142.556,94

PORT.4493-24 INCREMENTO MAC CUSTEIO - EC SAUDE R$ 336.515,93

FUNDO MUNICIPAL DE PROTECO A VIDA E DEFESA ANIMAL R$ 10.107,81

75.370,52

VIGILANCIA EM SAUDE PISO FIXO R$ 53.473,42

PISO FIXO V.SANITARIA-PARTE ANVISA R$ 435,00

9.527,36

TR. GOV. FED. VENC. AG. COM. SAUDE/COMB. ENDEMIAS R$ 11.176.110,27

306.239,90

APOIO A MANUT.DOS POLOS DE ACADEMIA DE SAUDE R$ 3.539.442,91

4.843,96

FAEC - DIAGNOSTICO DE TROMBOFILIA EM GESTANTE R$ 46.105,26

APS - PORTARIA 6916-2025 - CUSTEIO R$ 314,04

EMENDA FEDERAL N.43700006.INCREMENTO MAC R$ 73.843,89

EP.ESP 2025.39550006-CUSTEIO MAC-DEP DAVID SOARES R$ 20.647.193,98

EMENDA PARLAMENTAR N.698831 INCREMENTO MAC R$

PRODUCAO CIRURGIAS ELETIVAS-ESTADO R$

E.E.2021.066.20999-AQ.MAT.PERMAMENTE PARA O CER R$

DOACAO DE ORGAOS E TRANSPLANTES R$

CONV. ESTADUAL LEITOS HOSPITALARES 2025 R$

(cancelamento de restos a pagar)

TOTAL................................................................................................................R. $

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 1º de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de junho de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

DECRETO Nº 8441

De 1º De Junho De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 816.345,00 (Oitocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e

cinco mil), como segue:

8070 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 716.200,00

8069 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 91 3010000 R$ 63.000,00

8071 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 91 3020000 R$ 13.545,00

8072 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 91 3030000 R$ 23.600,00

5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01

7652 10.07.00 4.4.90.30.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01

5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01

5088 10.07.00 4.4.90.52.00 10 305 1004 2383 01 3030000 R$ 0,01

TOTAL............................................................................................................ R$ 816.345,04

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

ATENCAO BASICA R$ 779.200,00

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP.

VIGILANCIA EM SAUDE R$ 13.545,00

R$ 23.600,00

TOTAL................................................................................................................R$ 816.345,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 1º de junho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de junho de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JOÃO PÁULO DOS SANTOS PERALTA; Objeto: CONTRATO N° 157/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 29/05/2026; Processo: 27.771/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ALDO IVO DE VINCENZO JÚNIOR; Objeto: CONTRATO N° 159/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 27.771/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PAULO SERGIO BORGES DE CARVALHO; Objeto: CONTRATO N° 160/26 DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PARA PROCESSOS JUDICIAIS - Chamamento Público n° 011/25; Valor: R$ 276.630,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.36.06, 06.02.00/04.122.7004.2039/3.3.90.47.18; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 28/05/2026; Processo: 27.771/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EDER AMARAL DE OLIVEIRA; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 099/22 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU IMPRESTÁVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E BENS IMÓVEIS - Chamamento Público n° 014/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de junho de 2026, o prazo do referido contrato; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 14.800/21 A.8

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TMK ENGENHARIA S.A.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA DE N° 335/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL POR HORA PRODUTIVA - Pregão Eletrônico n° 007/25, que prorroga por mais 1 ano, a partir de 05 de junho de 2026, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 01/06/2026; Processo: 1.282/24

Praia Grande, 02 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA SESAP N° 034/2026

JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no

uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 1.011, de 06 de janeiro de 2025.

Considerando o artigo 96 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1.998 e, do artigo 4º da Lei Complementar nº 382,

de 15 de março de 2004.

Determino a atualização da composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária, com validade de seis meses, a

partir de sua publicação.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SESAP - Divisão de Vigilância Sanitária)

Nº NOME FORMAÇÃO RG

25.617.478-7

1 Alessandra da Mota Rodrigues dos Santos Assistente Social e Enfermeira 42.630.455-X

30.375.593-3

2 Ana Paula Misseno de Oliveira Enfermeira 12.735.596

22.545.937-1

3 Cristiane Naoko Takamine Enfermeira 44.039.334-6

22.548.028-1

4 Marcia Hideko Tamashiro Farmacêutica

5 Simone Correa de Lara Farmacêutica

6 Valmir Perez Junior Farmacêutico

7 Virla Atallah Médica Veterinária

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SEURB - Laudo Técnico de Avaliação (LTA))

Nº NOME FORMAÇÃO RG

43.862.160-8

1 David Crespo Nahon Engenheiro Civil 47.681.855-2

49.913.924-0

2 Igor Pacheco da Silva Engenheiro Civil 25.232.625-8

38.159.003-3

3 Matheus Pestana Moreira Annunciato Arquiteto 26.471.451-9

4 Paulo Henrique Simabukuro Engenheiro Civil

5 Rebecca Caroline Dias Bassani Engenheira Civil

6 Renato de Souza Mazzetto Arquiteto

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SEURB - Departamento de Fiscalização)

Nº NOME FORMAÇÃO RG

16.700.724-5

1 Adelino Souza Junior Sistemas de Informação 33.975.251-8

29.531.017-0

2 Alex Sandro de Oliveira Segurança Pública 19.296.364-8

33.496.700-4

3 Alexandre Alves Pós-Graduação em Gestão Pública 28.692.885-1

22.682.643-0

4 Amadeo Fernando Mareque Basalo Licenciatura em Física 9.523.077-4

26.164.132.3

5 Amannda Horschutz Novelli Pós-Graduação em Gestão Pública

6 André Luiz Ramos Gestão Comercial

7 Andreia Abi Saber Pós-Graduação em Letramento

8 Antônio José Monteiro Rocha Santos Economia

9 Aylin Vari de Lee Pós-Graduação em Gestão Pública

10 Benedito de Paula Alves Siqueira Gestão Comercial 239.211

11 Carlos de Souza Barbalho

12 Cleusa Aparecida da Silva Santiago Pós-Graduação em Gestão Pública 28.187.658-7

13 Daianne Bispo dos Santos

14 Dalva Aparecida Rossi Pós-Graduação em Direiro Administrativo 16.952.162

15 Eliane Cristina da Silva

16 Elizabeth Jardim Soares Pereira Pós-Graduação em Gestão Pública 30.727.768-9

17 Evandro Fabrício Borges Conde

18 Glaucio Cardoso de Oliveira Pós-Graduação em Gestão Pública 20.134.088-4

19 Henrique Valle de Souza

20 Hugo Barreto Silva Pós Graduação em Gestão Pública 44.101.898-1

21 Iolanda Souza Ferreira

22 John Kennedy Loria Turismo 24.271.987-9

23 Jorge Heleno da Cruz

24 Juliana Gracinda Modesto Gestão de Recursos Humanos 43.067.639-6

25 Luiz Henrique Malvar de Azevedo

26 Marcelo Calegari Engenharia Industrial Mecânica 14.540.364

27 Marcelo Soares

28 Michel da Costa Silva Pós-Graduação em Direito Administrativo 22.682.702.1

29 Norberto Nicolau Negri Gardonyi

30 Paulo Aparecido Plácido da Costa Pós-Graduação em Gestão Pública 34.893.525-0

31 Penha Maria Gonçalves

32 Raimundo Souza Barretto Pós-Graduação em M.A. Logística Empresarial 19.657.533

33 Raphael Alcântara Gomes Brandão

34 Ricardo Antônio Bassani Nível Médio 15.743.287-7

35 Rodrigo Leonel Sarmento

36 Ronaldo Muniz de Lima Souza Pós-Graduação em Negócios Imobiliários 18.769.747-4

37 Rose Aparecida Aurichio

38 Sandra Regina Costa Engenharia de Produção Química 23.849.579-6

39 Solange da Silva

40 Solange dos Santos Sieiro Administração de Empresas 15.742.666

41 Thiago Barros da Silva Rocha

42 Tiago de Freitas Pereira Gestão Financeira 30.848.415

43 Vanderlei Marinho Ferreira

44 Vânia Lungov Pós-Graduação em Tecnologia da Educação 13.358.537-2

45 Wenderson Alves Silva

46 Wilson Aparecido Zimmermann Graça Gestão de Recursos Humanos 29.392.765-0

Gestão Financeira 21.901.817-0

Pós Graduação em Gestão Ambiental 10.759.081-5

Técnica em Contabilidade 56.954.857-3

Bacharel em Direito 7.740.180

Pós Graduação em Gestão Pública 30.018.949-7

Pós Graduação em Gestão Pública 12.382.102-2

Pós Graduação em Gestão Pública 34.154.784-0

Pós-Graduação em Direito Imobiliário 35.148.428-0

Pedagogia e Neurociência da Educação 24.682.409-8

Pós-Graduação em Gestão Pública 7.876.809-3

Pós-Graduação em Gestão Pública 16.700.580-7

Tecnólogo em Tecnologia da Informação 17.562.006

Análise e desenvolvimento de sistemas 43.071.262-5

Administração 33.826.471-1

Técnico Médio - Técnico em Transações Imobiliárias 18.740.770-8

Administração 25.520.173-4

Engenharia Elétrica e Civil 22.989.064-7

Economia 17.602.218

47 Yuri Nadalin Bacharel em Ciências Contábeis 25.875.142

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (SESAP - Divisão de Epidemiologia)

Nº NOME FORMAÇÃO RG

1 Christiane Ferreira de Oliveira Enfermeira 32.070.783-0

2 Fabiana Fernandes Antonio Enfermeira 24.572.795-4

3 Marta Beatriz Macedo Andrade Técnica de Enfermagem 32.808.286-7

4 Rita de Cassia Pereira Enfermeira 17.299.029-4

5 Roberta Cruz Barros dos Santos Assistente Social e Auxiliar e Técnica de Enfermagem 29.476.262-0

6 Sandra Regina de Oliveira Auxiliar de Consultório Odontológico 12.865.032-1

7 Soraya Santos da Rocha Enfermeira 43.271.663-4

8 Vivian Akemi Kamijo Médica 23.083.432-2

VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL (SESAP - Divisão de Saúde Ambiental)

Nº NOME FORMAÇÃO RG

1 Jacqueline Alves Monte Assistente Social 21.411.778-9

2 João Salviano Pereira Pós-grad. Direito Público c/ ênfase em Gestão Pública 43.071.171-2

3 Maira Freitas Marques Rocha Médica Veterinária 46.537.497-9

4 Marcelo Valencir Carvalho Goulart Marketing 20.462.044

5 Maria Fernanda Gonçalves Médica veterinária 19.295.603-6

6 Robério de Oliveira Goiana Técnico de Farmácia 28.588.952-7

7 Tamara Shigaeff Médica Veterinária 35.333.553-8

8 Valéria de Freitas Nível Médio 14.763.978-5

Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao primeiro dia do mês de junho de

dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA GP Nº 060/2026

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1°. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE

RECADASTRAMENTO, responsável pela verificação e validação dos dados cadastrais,

declarações de bens e valores dos agentes públicos municipais, nos termos do §2º do art. 4º do

Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024:

GABINETE DO PREFEITO ­ GP - REG. 22564

FABIANA MOON

SARAH DANTAS DE ANDRADE - REG. 41508

CEZIDIO MONTEIRO MACEDO

DEBORA LEMOS DA SILVA GARCEZ - REG. 19821

CARLA REGINA MARQUES BARCELOS

JULIANA VAZ FRANCISCO - REG. 54367

- REG. 45862

- REG. 34558

SECRETARIA DO GOVERNO ­ SEG - REG. 10585

CLAUDIA GARDELLI

- REG. 46812

SÉRGIO AMARO DA SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ­ SEPLAN - REG. 39231

MARIA DE FATIMA GOMES SILVA

ROBERTA SOUZA SANTOS DE BRITO - REG. 39972

PAMELA PEREIRA LEMOS

AMANDA DOS SANTOS TEIXEIRA - REG. 51001

FERNANDA DE AGUIAR RIBEIRO

- REG. 51762

- REG. 52830

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ­ SEASP

JESSICA KAROLINE DA ROCHA - REG. 37257

REG. 48738

PATRICIA PIRES SOARES - REG. 48761

REG. 53518

GABRIEL GOMES MEIRA - REG. 53569

THAIS CÁRNIO -

JULIANA LISBOA TEODOSIO -

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ­ SEAD - REG. 4254

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

DANIELLA PINHEIRO TAVARES MARCELINO - REG. 21250

LEANDRO RICARDO DOS SANTOS

VALMIQUE DE PAULA - REG. 33435

CAMILA MARIANE ROCHA DE MATTOS

LAIS SANTOS MAGALHAES DE SOUZA - REG. 36286

CINTIA SILVA DE BARROS

ANDRE NEVES DE SOUZA - REG. 37446

SANDRA REGINA CANDIDA DA SILVA

DAIANE CRISTINA SILVA DA CONCEIÇÃO - REG. 37932

CAMILA ANDRADE PERUSIN

ROBERTO CARLOS AGOSTINHO JUNIOR - REG. 39377

BIANCA CIONE FIGUEIRA

SILVIO DE MARTIN MARTINS - REG. 40027

THAYS SANTANA MIRANDA

DAVID ANDERSON LIMA FERREIRA - REG. 40174

LETICIA LINARDI DOS SANTOS

DENISSON GOMES SILVA - REG. 41142

- REG. 41475

- REG. 41957

- REG. 42786

- REG. 43164

- REG. 43707

- REG. 44627

- REG. 48315

- REG. 48340

THAYNARA SANTANA MIRANDA - REG. 48557

SERGIO FERRAZ LACERDA

TIFFANY CASTRO ALVES - REG. 50100

GUILHERME RODRIGUES

GUSTAVO LIMA BEZERRA - REG. 50527

ELVIRA MARIA DE SOUZA DANIEL

KARINA RUMIKO ONO - REG. 51193

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ­ PROGEM - REG. 52410

ANDREA CHRYSTINNE MONTEIRO B. RODRIGUES

ANTONIO BARBOSA - REG. 53351

AUGUSTO DE BRITO ARAUJO

PITTER DOUGLAS GARCIA DE ARRUDA - REG. 53418

ROBERVAL NARDES MAGUIM

- REG. 18427

SECRETARIA DE FINANÇAS ­ SEFIN

LILIANA ROCHA AUGUSTINHO DOS SANTOS - REG. 36580

RUBENS FRAIS POVREZAN

LUCIANO PIMENTA - REG. 45678

ALYNE CRISTINA BORGES BARBOSA DA SILVA

BIANCA ROCHA DOS SANTOS - REG. 47497

ALESSANDRA DA SILVA FUNKE DE OLIVEIRA

- REG. 50175

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ SEAS

PRISCILA HINTZE - REG. 4093

MARILIA ANASTACIO SICILIANI

- REG. 4286

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEDUC

PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - REG. 18482

ZENILDA MARIA DA CONCEICAO SILVA

VIVIANNE JULIA BOTELHO RODRIGUES MOREIRA - REG. 26736

MARIA APARECIDA R. SILVEIRO DOS SANTOS

ANA PAULA DA SILVA PINHO - REG. 39691

GENESIA ALVES DE SOUZA

LUCIANA MARTINS NICOLOSI - REG. 41808

SOLANGE LIMA DOS SANTOS

GENAY CRISTYAN SILVA E SOUZA - REG. 28041

ROSANE APARECIDA DOS SANTOS TAVARES

JACINEIDE DE SOUZA GARCIA - REG. 40969

DANIELLE ALVES MAGALHAES DE OLIVEIRA

WLADEMIR DE LIMA DIAS - REG. 11469

VALESCA SOARES BARBOSA

ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA MENEZES - REG. 7982

AMERIZA LUIS

MARCIA DA SILVA RAMOS - REG. 9739

MARLENE SANTOS DE FIGUEIREDO PUZZI

ADRIANA AMABILE DO NASCIMENTO TEIXEIRA - REG. 11360

RITA DE CASSIA BARRETO DE OLIVEIRA

MARCELI APARECIDA DOS SANTOS - REG. 11462

LUCIANA ROCHA AUGUSTINHO

ROBERTA TEIXEIRA DE ARAUJO SANTOS - REG. 14914

MARCIA PIRES DE AZARA

ANDREA VALPEREIRO MARTINS MENDES - REG. 14915

PATRICIA DOS SANTOS CORREA

CYNTHIA DE JESUS DA GUIA - REG. 18106

CARLA CORREA CATELLI

ROSANA APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO - REG. 18159

- REG. 19211

- REG. 19313

- REG. 19457

- REG. 20055

- REG. 21189

- REG. 23973

- REG. 24235

- REG. 27115

- REG. 27197

- REG. 27204

- REG. 27397

- REG. 27444

- REG. 28045

- REG. 29532

- REG. 29555

- REG. 29557

- REG. 29683

- REG. 29694

- REG. 29697

- REG. 29862

MARIA DE LOURDES VERANO IOZZI - REG. 30616

JOYCE IRIS DE MORAIS

KARINE MENEZES FERNANDES LIMA - REG. 32480

DOUGLAS DO NASCIMENTO GONCALVES

CHRISTINA FURTADO TAVARES F DE MELLO - REG. 32508

ÉRICA FERREIRA DE SOUZA

AMANDA DOS SANTOS DIONIZIO - REG. 32509

CARLOS LEONARDO BORGES DA SILVA

VIVIANE PEREIRA DA SILVA FERNANDES - REG. 32878

ERICA PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL

VANESSA CEREJO PAULINO - REG. 33082

LUCIANA SANTOS

JULIANA DE CARVALHO FORTE - REG. 33374

LEONARDO OLIVEIRA PONCIANO

MARTA MARIA SILVA - REG. 33500

CLAUDIA CRISTINA BASTOS DA SILVA

GISELLE DI GIULIO - REG. 33565

KETTY CHRISTINA DE PAULA ANDRADE

SANDRA CHAVES ROMAO DE MELO - REG. 34383

ISRAEL BATISTA DE OLIVEIRA

CLAUDIO ROBERTO DE VASCONCELLOS MOREIRA - REG. 34541

MIRIAN CRISTINA PAES YOSHIMURA

CRISTINA AUGUSTO - REG. 34548

CHRISTIANE MARIA SPANOL DE C. PEREIRA

CLAUDIA CAMBUI DE ALMEIDA - REG. 34561

PATRICIA RODRIGUES MACIEL

ANDREIA BIZERRA NONATO - REG. 34570

CRISTIANE LOPES RODRIGUES DE MELLO

ANDERSON MANOEL CALEFFI - REG. 34571

MARCELLE VIEIRA DE CAMPOS

AMANDA CHRISTINA MALACRIDA - REG. 34610

VALÉRIA DE CASTRO E SOUZA

REGINA FERREIRA TERRA RODRIGUES - REG. 34751

REGINA CELIA DA SILVA FRANÇA

ANA CAROLINA MUTÃO DE CARVALHO MARTINS - REG. 35265

ANA PAULA RODRIGUES DE ASSIS SANTOS

RAMON GUERRA DOS SANTOS - REG. 35758

DANIELA FREIRE FERREIRA

CAROLINA MARTINS GONSALES DOS SANTOS - REG. 35767

CINTHIA APOLINÁRIO FERREIRA

CHRISTIANE NUNES ROCHA DIANA - REG. 35832

LILIAN CRISTINI SANTOS GOMES DE FREITAS

VIVIANE RODRIGUES DE ASSIS MUTH - REG. 35849

WAGNER DOS SANTOS

DEBORAH DOMINGUES RAMOS - REG. 35877

CRISTINA PEREIRA CARVALHO

ROSEANE FARIAS DE VASCONCELLOS MOREIRA - REG. 35889

ADRIANA REGES DE MENES DOMINGUES

VALÉRIA GREM ANTUNES - REG. 35898

DANIELA CONTI MOTTA

EDUARDO MONTEIRO MACEDO - REG. 37126

ANA PATRICIA GONDIM DA CONCEIÇÃO

LILIANE APARECIDA SANTOS GIACOMETTI - REG. 37152

MIRIAN SANTOS DE JESUS

RAFAEL MARQUES LIMA - REG. 39151

ELIANE RAMOS DE SOUSA

ABADIA VALERIA JULIANO GUEDES PINTO - REG. 39153

- REG. 40344

- REG. 40905

- REG. 40966

- REG. 42112

- REG. 42156

- REG. 42385

- REG. 42485

- REG. 42547

- REG. 42566

- REG. 42592

- REG. 42598

- REG. 42612

- REG. 43004

- REG. 43196

- REG. 43234

- REG. 43900

- REG. 44003

- REG. 44019

- REG. 44933

- REG. 44985

- REG. 44988

- REG. 45343

- REG. 46180

- REG. 46231

- REG. 46236

- REG. 46584

- REG. 46778

- REG. 46929

JOSIANE CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - REG. 47265

SHIRLEI DE PAULA ALVES DA SILVA

CINDY GONZALEZ FERREIRA - REG. 47923

PRISCILA DE ARAUJO SILVA

- REG. 50220

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA ­ SESAP

ELISABET DE FÁTIMA DOS SANTOS - REG. 51342

CARLOS EDUARDO SOARES SANTOS

LUCIA HELENA CORTE ALCANTARA - REG. 4236

HILDA MARIA FERREIRA JAGUARY DIAS

TAIS GAGO JORDÃO - REG. 4472

JOÃO CARLOS CALHEIROS DE MELO

MARCELA SOUSA PEREIRA - REG. 7609

PAULO FERNANDO DA SILVA LEITE

ADÉLIA DE CAMPOS FERNANDES - REG. 14801

ALEXANDER AKIRA DA COSTA

NEUZA MARIA DE SOUZA GIANGIULIO DA SILVA - REG. 15604

MARIA APARECIDA DE LYRA DE SOUZA

GISELLY CRISTINA ROUSSENG PRATES TAVARES - REG. 18077

ITALO MARCIANO

TELMA GUIMARÃES RODRIGUES - REG. 18138

MARIANA GALVÃO BASTOS

GERSON MINORU YONAMINE - REG. 18249

MARTA ANDREIA RANGEL

CAZANDRA ROBERTA DOMINGOS DE OLIVEIRA - REG. 18295

PAULO HENRIQUE DA SILVA NERIS

RODRIGO DE OLIVEIRA CORREIA - REG. 19870

LUIZ HENRIQUE FLORES DOS SANTOS

SAMANTA MIRACI MARCHINI - REG. 21264

ALESSANDRA DA MOTA RODRIGUES DOS SANTOS

PRISCILA KELLY FERREIRA MOREIRA - REG. 21413

MARIA FERNANDA GONÇALVES

PAULO ROBERTO DEL NERO FRANCHINI - REG. 21915

HEVALDO JOSÉ DA SILVA

TISSIANA MASCARETTI ORTIZ - REG. 22109

JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA

DESIREE ARAUJO DANTAS - REG. 22840

ERIKA CRISTINA AUGUSTO ZULLI LEITÃO

SANDRA NASCIMENTO PALMIERI - REG. 22966

CAROLINE TAVARES SANCHES MARTINS

NATÁLIA BRESSAN GODOY NASCIMENTO - REG. 24795

THIAGO CAMILO MAGALHÃES

BRUNA NUNES RIBEIRO - REG. 26255

CAMILA SAVAZZI DE ABREU

VALMIR PEREZ JUNIOR - REG. 28893

LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA

MARCIA MARIA ROCHA COUTINHO BARREIROS - REG. 29103

CECÍLIA MARIA SATURNINO DOS SANTOS

SANDRA REGINA ARMBRUST FERREIRA - REG. 29319

FABIANA DANTAS DE ANDRADE

ALINY DORNELES NERY - REG. 31240

FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA

MARIANGELA GONSALEZ - REG. 31247

MÁRCIA HIDEKO TAMASHIRO

YURI KALININ - REG. 32556

AMANDA DO CARMO SANTOS CAGIANI

REGINA MAURA PORTILHO ASSIS - REG. 32893

- REG. 33712

- REG. 33772

- REG. 34393

- REG. 35533

- REG. 36164

- REG. 36828

- REG. 36830

- REG. 37253

- REG. 37258

- REG. 37529

- REG. 39173

- REG. 39189

- REG. 41024

- REG. 41028

- REG. 41117

- REG. 41410

- REG. 41479

- REG. 41481

- REG. 41787

- REG. 42718

- REG. 43362

- REG. 43430

- REG. 43838

- REG. 44660

- REG. 45519

- REG. 46053

FABIANE FRANCISCO DA SILVA - REG. 46249

LUCIANE SANTAS STEINER

DIEGO DE JESUS SILVA - REG. 46579

VANESSA APARECIDA DE PAULA PEREIRA CÔNSOLO

CELINA ASSIS DOS SANTOS - REG. 46732

SILVIO VASSÃO JUNIOR

JHONATAN WILLIAM DE LARA OLIVEIRA - REG. 46871

LUANA BUENO CALDAS

NÁDIA COLUSSE LACERDA - REG. 47762

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS

MARIA ELAINE FLORES - REG. 49222

LUCIMARA CORREA DA SILVA

CAMILA VICENTE RIBEIRO - REG. 49484

LETÍCIA LAUBSTEIN COSTA

ELZA FERREIRA - REG. 51491

ERICA BARGAS NEVES AGRELA

DAYSE ELZIABETH FERREIRA - REG. 51781

ALVARO MOREIRA DE BARROS NETO

MÁRCIA MARIA DOS SANTOS - REG. 52731

NATALIA CAETANO DE SOUZA

IARA BARBOSA COSTA DA SILVA - REG. 53706

ROSELI PIRES CAIRES

ELAINE SOUZA HEUSCHOBER - REG. 53990

CHRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

NATHÁLIA ALEXANDRE - REG. 54046

SECRETARIA DE URBANISMO ­ SEURB - REG. 54902

ANDRESSA MARIA LANGONE ALBIERI

REBECCA CAROLINE DIAS BASSANI - REG. 54910

NATALIA DA SILVA LIMA

ZAIRA CRISTINA REPULHO NAVARRO - REG. 55106

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ­ SEMA - REG. 55107

ANIELLO GARCIA ANNUNCIATO

PITER KOGA DOS SANTOS - REG. 55113

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS ­ SEOP - REG. 55151

GEORGINA DA SILVA MOURA

JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA - REG. 55152

MAURICIO LUIZ BARBOSA

- REG. 55153

SECRETARIA DE HABITAÇÃO ­ SEHAB

FABIO FREITAS DA SILVA - REG. 55163

PAULA ANDREA IACOPINO RAFAINI

- REG. 55333

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS ­ SESURB

RICARDO RODRIGUES RIBEIRO - REG. 55335

JULIANA NUNES MARQUES

CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS - REG. 55984

LETÍCIA SANTANA

- REG. 33587

SECRETARIA DE TRÂNSITO ­ SETRAN

ARIANE FERNANDES SOARES - REG. 44931

RENAN LIMA CAVALCANTE

- REG. 52610

SECRETARIA DE TRANSPORTES ­ SETRANSP

LUIS ANTONIO PONTES CANDIDO FILHO - REG. 55688

- REG. 20431

- REG. 29209

- REG. 44931

- REG. 52610

- REG. 55688

- REG. 26914

- REG. 32354

- REG. 16838

- REG. 37746

- REG. 39775

- REG. 50434

- REG. 46998

- REG. 51574

- REG. 35979

SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS ­ SEAI - REG. 15004

FLAVIA CHRISTINA ALVAREZ LORENZO BIZARRO

- REG. 33271

LEONARDO SILVA DE SOUZA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ­ SECTUR - REG. 38598

AMANDA DE SOUZA PEREIRA ANDRADE

- REG. 41022

CRISTIANE VANINA MARTINI NOBREGA

- REG. 41335

MONIQUE DOS SANTOS DOMINGUES BARBOSA

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ­ SEEL - REG. 31468

ROSANGELA CORREA DE CAMPOS

- REG. 35696

TAMARA CRISTINA MACULAN DE MOLA

- REG. 46024

CAMILA LISONI LIRA

SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS ­ SEPEE

ISABELLE BERNARDO DA SILVA RODRIGUES - REG. 52737

ALYNE CAROLYNE DE JESUS ARAÚJO - REG. 34115

SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL ­ SEDI

RAFAELA SILVA DE PINHO CEOLA - REG. 33486

Art. 2º. Compete à Comissão de Recadastramento:

I ­ Proceder à análise, conferência e validação das informações prestadas pelos

agentes públicos municipais;

II ­ Solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando necessário;

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais dos

servidores designados.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA GP Nº 061/2026

"Comissão Especial de Ordenamento Público ­ CEOP".

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE ORDENAMENTO PÚBLICO ­ CEOP, os

servidores abaixo relacionados, sob a presidência da Secretaria de Governo:

. Secretaria Municipal de Governo

Presidente/Titular: Alexandre Gallo Rodrigues ­ RF: 54.889

Suplente: Kelly Cristina Leandro da Sé Batista ­ RF: 20.178

. Gabinete do Prefeito

Titular: Katsu Yonamine ­ RF: 54.865

Suplente: Amarildo de Lima ­ RF: 39.761

. Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública

Titular: Maurício Vieira Izumi ­ RF. 54.867

Suplente: Danuza da Silva Ribeiro ­ RF. 19.053

. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Gisele Domingues ­ RF: 16.897

Suplente: Salvador Reis da Silva ­ RF: 38.488

. Secretaria Municipal de Educação

Titular: Patrícia Conceição Almeida Dias ­ RF: 11.469

Suplente: Vanessa Rovenna de Melo Santos Hernandes ­ RF: 18.126

. Secretaria Municipal de Saúde Pública

Titular: José Isaías Costa Lima ­ RF: 36.164

Suplente: Lucia Helena Corte Alcântara ­ RF: 7.609

. Secretaria Municipal de Trânsito

Titular: Marcelino Santos Gomes ­ RF: 54.869

Suplente: Marcelo Chaves de Freitas ­ RF: 4.276

. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Titular: Maurício da Silva Petiz ­ RF: 49.262

Suplente: Maria Fernanda Capelli Zanin Zanluqui ­ RF: 34.556

. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Rodrigo Santana ­ RF: 54.871

Suplente: Claudio Luiz Monteiro Morais ­ RF: 36.930

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário, em especial a Portaria GP nº 178, de 10 de abril de 2025.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

ao 1° de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA GP Nº 062/2026

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

DESIGNAR, o (a) servidor (a) ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS, registro funcional nº

17.965, no período de 8 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, como SUBSTITUTO no cargo

de SECRETÁRIO MUNICIPAL, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da

Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011,

de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de

2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, durante o

impedimento de seu titular em razão de férias.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA GP Nº 063/2026

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2026, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

­ Juízo da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar

serviços junto àquela unidade;

R E S O L V E:

Colocar à disposição do (a) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ­ JUÍZO DA

317ª ZONA ELEITORAL DE PRAIA GRANDE/SP, o (a) servidor (a) HELOISA DE SOUZA

ANDERSON, registro funcional nº 38.390, ocupante do cargo de Agente Administrativo,

mediante requisição, nos termos do art. 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)

e demais normas aplicáveis, no período de 1° de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026,

sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA SEAD N° 1597/2026

Processo Administrativo Digital n° 47.569/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Materiais de Escritório IV".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 28.124

Contrato Caroline Silva Radighieri 38.575 Carla Batista de Souza 43.649

Scarelli 46.502

Fiscal Técnico

Márcio Manoel dos 43.727 Guilherme Monteiro RF

Fiscal Santos Garcez

Administrativo

Dheneifer Carolina 45.848 Evelin Gondin Cremon

FUNÇÃO Pimentel Correia

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Humberto Rodrigo 44.232 Regiane Françoyse 43.676

Mares da Silva de Lima 13.406

Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Eliane Dominguez RF

Administrativo Ribeiro Mazetto 18.909

55.030

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Danuza da Silva Ribeiro 19.053 Wagner Geraldo da

Silva

Fiscal Marcelo Cameron 22.277 André Luiz

Administrativo Ferreira da Silva

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Ubirajara Gasparini 18.440 Rubens Frais Povrezan 4.286

Fiscal Amanda Neves 46.883 Renata da Silva Ribeiro 39.715

Administrativo Dias de Jesus RF

FUNÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032

Fiscal Ana Maria Bom Frigério 50.110 Fernanda Oliveira 27.463

Administrativo Martins

RF

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 18.543

27.871

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Técnico Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 37.950

Nascimento Gonzalez Almeida 53.339

Fiscal Viviane de Jesus Silva 42.046 Pabliane Alves RF

Administrativo da Silva Oliveira 33.235

30.754

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 21.690

26.914

Fiscal Técnico Adriano Maximiano 16.935 Claudia de Jesus

Soares Amaral RF

17.624

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 18.169

Administrativo

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Mauricio Luiz Barbosa 21.754 Fernandes de Oliveira

Cerqueira

Fiscal Thaís Aparecida Duarte 32.710 Willian Galdino do

Administrativo Guimarães Nascimento

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Normélia Carvalho Luz 20.964 Diego Torricello da

Silva

Fiscal Gabinéia Pereira 37.704 Fábio Freitas da Silva

Administrativo dos Reis

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Fernando Lourenço Lima 21.941 Carlos Alves

da Silva

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva

Administrativo Santana Eleutério

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Técnico 51.416

Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.574

Fiscal Soares Firmino Nakamoto

Administrativo RF

Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 45.633

FUNÇÃO Soares

Fiscal Técnico

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP

TITULAR RF SUPLENTE

Fabiano de Andrade 34.180 Márcio Jamil Cadah

Matos Filho

Fiscal Carlos Eduardo 44.932 Larissa Loire Oliveira 49.178

Administrativo Pinheiro Lopes Macedo Neri

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ­ SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

41.335

Fiscal Técnico Juliana de Oliveira de 46.030 Monique dos Santos 47.082

Andrade Domingues Barbosa

RF

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Katiusca Henriques 51.247

Administrativo Pereira Andrade Siqueira Rodrigues 46.024

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ­ SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Gabryel Aires da Silva

Gomes Martins

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

Administrativo de Mola

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1598/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) JAQUELINE RIBEIRO DO NASCIMENTO, registro funcional nº 48730, GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente,

constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo

83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1599/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) MICHELE ALINI SANTOS,

registro funcional nº 42538, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Educação

(SEDUC), para a (o) Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1600/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 28 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) THIAGO VICENTE FELICIANO, registro funcional nº 53634, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no

anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,

da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1601/2026

Processo Administrativo n° 1320/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Fornecimento

e Execução de Revestimento de Alto Desempenho e

Textura de Cimento Queimado".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 31.086

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

Administrativo de Santana Eleutério

Fiscal Técnico Adriano Cesar 17.965 Naiara dos Santos

Augusto de Freitas Aguiar

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1602/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUCIANA AMARAL

TIRADENTES, registro funcional nº 56033, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria

de Assistência Social (SEAS), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao1 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1603/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 1° de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUIZ ANTONIO NOGUEIRA

DE SOUZA, registro funcional nº 31394, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de

Serviços Urbanos (SESURB) para a (o) Secretaria de Assistência Social (SEAS).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1604/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) EVANDRO LUIS RIBEIRO, registro funcional nº 39645, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no

anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,

da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1605/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) EDICARLOS SOARES MALTA, registro funcional nº 43914, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no

anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,

da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1606/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) HÉLIO PEREIRA RODRIGUES, registro funcional nº 48765, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no

anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,

da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1607/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 29 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) RODRIGO CESAR LOPES DURANTE, registro funcional nº 53551, GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente,

constante no anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo

83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1608/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, a partir de 1° de junho de 2026, o (a)

servidor (a) ANA PAULA ALVES DA COSTA, registro funcional nº 43267, AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",

instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro

de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

EDITAL DE PREGÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 011/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

DATA DO PREGÃO: 18/06/2026 ÀS 10H00MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

LOCAL: SALA DE REUNIÕES E CAPACITAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESAP, AVENIDA PRESIDENTE

KENNEDY, 8.850, VILA MIRIM, PRAIA GRANDE SP

LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA

PREÂMBULO

A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES,

empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída na

forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto e em

conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), seu Regulamento

Interno de Licitações e Contratos (RILC-EMPES) e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que fará realizar

licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO

DE CONTROLE DE ACESSO, em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da EMPES,

conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. Do Certame

1.1. O certame será processado e julgado conforme Lei Federal nº 13.303/2016, RILC-EMPES e,

subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à modalidade Pregão.

1.2. Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação" serão recebidos no local indicado, às 10:00h do dia

18/06/2026. Sendo recomendado o comparecimento com antecedência de 30 minutos para identificação e

registro na Recepção.

1.3. Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até 3 dias úteis antes da sessão pública, exclusivamente

pelo e-mail empes@praiagrande.sp.gov.br , sendo que as respostas serão publicadas no no site eletrônico da

EMPES: www.empes.com.br.

1.4. Eventuais impugnações serão recepcionadas até 5 dias úteis antes da sessão, no e-mail acima, e

respondidas em até 3 dias úteis, sendo obrigatória a apresentação de CPF e RG, e no caso de Pessoa Jurídica,

cópia do ato constitutivo.

1.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.

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Não havendo pedidos de esclarecimento no prazo, se presume suficientes, claros e precisos os elementos

constantes do edital e seus anexos, resguardados os direitos previstos no Art. 87 da Lei 13.303/2016 e

parágrafos.

2. Do Objeto

2.1. Constitui objeto deste Edital, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL,

FISCAL E DE PESSOAL, de acordo com as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência

Anexo VII deste Edital.

2.2. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 553.810,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos

e dez reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$13.291.456,32 para o período de 24 (vinte e quatro)

meses.

2.3. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei

Complementar Municipal n. 1.041/2025, com as alterações posteriores.

3 - Condições de Participação

3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta

licitação que atendam às exigências de habilitação.

3.2. Não será permitida a participação de empresas sob sanções administrativas (suspensão, impedimento ou

inidoneidade) pela EMPES, Administração Municipal ou entes federativos (União/Estado/DF), nem constituídas

ou administradas por sócios/administradores vinculados a empresas sancionadas no período dos fatos

geradores, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei nº 13.303/2016;

3.3. Aplicam-se também as vedações do subitem 3.2 a: empregados/dirigentes da EMPES como licitantes PF/PJ;

parentes até 3º grau civil de dirigentes/empregados envolvidos na licitação, autoridades vinculadas ou

ex-sócios/administradores desligados há menos de 6 meses;

3.4. Falsos enquadramentos ME/EPP (LC 123/2006, arts. 42-45), nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei nº

13.303/2016. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06

alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o

artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções

administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do

licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

4 - Credenciamento

4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o

credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e

"Documentação".

4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, sendo esta, aquela que apresentar-se após o

credenciamento.

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4.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente

munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro

documento equivalente.

4.4. O credenciamento far-se-á por:

a) instrumento público, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do

certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e

desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide ANEXO II ­

Modelo de Credenciamento).

b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do

contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de

sociedade anônima.

d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no

ANEXO III ­ Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo ao presente

Edital;

e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra, deverão apresentar a

Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei

Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser

feita de acordo com o modelo estabelecido em ANEXO IV ­" Modelo de declaração de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte", deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não

conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06

alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como

válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes

"Proposta" e "Documentação".

4.6. ­ Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena

de exclusão sumária das representadas.

4.7 ­ Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão

retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.

4.8 ­ Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

4.9 ­ O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder

praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de

participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao

direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser

considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.10 ­ O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos

deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de

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que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática

daquele ato.

5 ­ Das Propostas

5.1 ­ Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados separados,

devidamente fechados, indevassáveis e rubricados seus lacres, identificados obrigatoriamente em sua parte

externa, da seguinte forma:

À

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AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO

PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007

PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2026

ENVELOPE Nº 01 ­ PROPOSTA COMERCIAL

E-MAIL DA EMPRESA

À

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AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO

PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007

PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2026

ENVELOPE Nº 02 ­ HABILITAÇÃO

E-MAIL DA EMPRESA

5.1.1 Quando remetidos pelos Correios, os 02 (dois) envelopes exigidos no subitem anterior, devidamente

identificados, deverão estar acondicionados em um 3º (terceiro) envelope, juntamente com os documentos de

credenciamento exigidos pelo item 4 - Do Credenciamento, devidamente endereçado na forma abaixo e

entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste Edital, com os seguintes dizeres:

À

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA ­ GRANDENSE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - EMPES

AVENIDA COSTA E SILVA Nº 794, 5º ANDAR, SALA Nº 503, BOQUEIRÃO

PRAIA GRANDE/SP, CEP 11700-007

PROCESSO Nº 011/2026

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2026

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5.2 ­ Não serão recebidas propostas comerciais ou documentação enviadas eletronicamente, p.e., enviadas por

e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.

5.3 ­ Na hipótese da proposta comercial vir assinada por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope

"PROPOSTA COMERCIAL", o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, podendo-se

apor, se for instrumento particular, a assinatura digital ou eletrônica devidamente reconhecida de acordo com a

Lei Federal nº 14.063/2020.

5.3.1 ­ Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5

deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 4.10 e 5.3.

5.4 ­ A proposta comercial deverá:

I ­ ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s)

representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.

II ­ não conter rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) na razão social da licitante;

b) no(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

d) nos preços como seguem:

d.1) preço global.

III ­ Declarar:

a) Domínio sobre todos os itens que compõem a proposta ofertada, de modo a demonstrar de forma inequívoca

o atendimento aos requisitos do presente edital e anexos. Propostas que impossibilitem a análise técnica do

ofertado serão desclassificadas.

b) Ser autorizado a fornecer, instalar e prestar os serviços de manutenção e suporte aos sistemas e softwares

utilizados para execução dos serviços por ele ofertados.

5.5 ­ O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, prazo este, considerado compatível com a

duração estimada do certame.

5.6 - Após o vencimento da validade da proposta, se for de interesse da EMPES, poderá consultar a licitante,

mediante correspondência eletrônica, quanto à anuência da mesma em revalidar, por igual prazo, a validade da

proposta.

5.7 ­ Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo

Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.

5.8 ­ O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas

casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste

Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

5.9 ­ Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

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5.10 ­ No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao

objeto deste Pregão, inclusive despesas com assinaturas de domínio, materiais, transportes, fretes, seguros,

mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou

que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à EMPES, quaisquer custos adicionais.

5.11 ­ Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos e ou divergentes do objeto deste

edital, sendo tais propostas desclassificadas.

5.12 ­ Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será

admitida a retificação.

5.13 ­ Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.

5.14 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as

condições estabelecidas neste Edital.

6 ­ Da Habilitação

6.1 - O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação

econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal.

6.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) Cédula de Identidade;

b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de Empresa Unipessoal;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradas, em se tratando de sociedade

empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em

exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e

ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim

o exigir.

6.3 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:

a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não

anterior a 03 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do

documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de

processos cíveis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé,

esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

6.4 ­ A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

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b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou

Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União -

expedida pelo Ministério da Fazenda ­ Procuradoria Geral da Fazenda ­ Receita Federal do Brasil;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade

e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal

(prazo de validade de seis meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de

validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;

f) A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social ­ INSS poderá se dar mediante: a)

Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN ­ Certidão Positiva de Débito, com efeito, de

negativa ou pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com

Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita

Federal.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação

do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de

negativa)

6.5 ­ A documentação relativa a Habilitação Técnica:

A Habilitação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente(s) e compatível(is) com objeto

desta licitação (Ex.: Atestado de Capacidade Técnica)

6.6 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos

certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

6.7 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob

as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme ANEXO V ­ "Modelo de Declaração referente ao art. 7º,

inciso XXXIII da Constituição Federal"

6.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de

Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMPES, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

6.8.1.1 ­ A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.8.1, implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos

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licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do

Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

6.9 - Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e

seus Anexos, ou se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, o Pregoeiro considerará a

licitante inabilitada e a proposta será desclassificada.

6.10 - Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o

pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar,

podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à

fase prevista no subitem 10.1 e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.

6.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será

declarada vencedora do certame.

7 - Disposições Gerais Sobre os Documentos

7.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia

reprográfica autenticada por cartório competente ou por responsável nomeado pela Diretoria da EMPES ou em

publicação de órgão da imprensa oficial;

7.2 - A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros de apoio

nomeados da EMPES, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas

deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem

autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.

7.3 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica

ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data constante

de sua expedição.

7.4 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.

7.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz.

E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela

própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou

cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

7.5.1 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta

licitação, execute a futura entrega, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos

(matriz e filial).

7.6 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação de

acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.6.1. SICAF https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

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7.6.2. https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

7.6.3. Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:

aoOrdenacao=asc&palavraChave=Praia+Grande&ufSancionado=SP&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2

Ccadastro%2CcpfCnpj%2CnomeSancionado%2CufSancionado%2Corgao%2CcategoriaSancao%2CdataPublicaca

o%2CvalorMulta%2Cquantidade&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

7.6.4. Apenados TCESP http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm

7.6.5. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União

7.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos

ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

7.8 - Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva

tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

7.9 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope

Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se

admitindo complementação posterior.

8 ­ Da Etapa de Lances

8.1 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo o Regulamento Interno de

Licitações e Contratos e a legislação vigentes e as fases apontadas neste edital.

8.2 Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das

propostas de preços, ENVELOPE Nº 01 ­ PROPOSTA COMERCIAL, que serão rubricadas e analisadas pelo

Pregoeiro e a Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,

que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.

8.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações

contidas na Planilha-Proposta.

8.3 Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento, observando-se que o critério a ser

adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto deste certame.

8.4 Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes:

a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;

b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.

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8.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão

selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO GLOBAL), e as

respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,

quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.

8.5 A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da

etapa de lances.

8.5.1 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades

constantes no Edital.

8.6 Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na ata da sessão pública o

resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados;

propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de

classificação provisória.

8.7 Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a

ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.

8.8 O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por menor preço, aos

representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 8.4.

8.9 ­ Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos

lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de R$100,00 (cem reais).

8.10 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas

neste edital.

8.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade

da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar

com a licitante a obtenção de melhor preço.

8.12 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances,

negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.

8.13 Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a

conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação,

sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a

obtenção de melhor preço.

9 ­ Do desempate

9.1 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de

pequeno porte.

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9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

9.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será

declarada a melhor oferta.

9.3.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena

de preclusão.

9.3.2 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas

para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

9.3.2.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a

ordem de classificação.

9.3.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não

tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão

pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na

hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

9.5 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a

hipótese prevista no subitem 9.1, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na

fase de lances.

9.6 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e alterada pela

Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com

os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a

usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar e

suas alterações posteriores, de 14 de dezembro de 2006.

10 ­ Dos Recursos e Julgamentos

10.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do

recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde

logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do

prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

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10.1.1 Tanto as razões quanto as contrarazões deverão ser encaminhadas por correspondência eletrônica à

Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, no endereço eletrônico constante no subitem 1.3 do presente,

das 09:00h às 16:00h.

10.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s)

autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

10.4 A ausência de manifestação imediata e motivada dos licitantes, implicará a decadência do direito de

recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade

(s) competente(s) para a homologação.

10.5 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das

classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da

contratação.

10.6 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes

desclassificadas, as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de

acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

11 ­ Da Homologação

11.1 Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente a fim da

Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse

público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a

revogação.

11.2 Cumpre ainda, à EMPES, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser

constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.

12 ­ Do Contrato

12.1 OBS: O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o início da execução da

prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira da EMPES.

12.2 O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei Federal n.º13.303/16, desde que

demonstrada a vantajosidade econômica, e conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo,

antes do seu vencimento.

12.3 O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela licitante vencedora classificada em primeiro

lugar.

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12.3.1 O preço mensal referido no item 15.3 acima estará incluído todos os custos diretos e indiretos da

proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a

única e completa remuneração da contratação.

12.4 A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da

data da convocação, assinar o Contrato.

12.4.1 ­ Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, poderá sofrer

sanções administrativas nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei Federal n.º 13.303/2016 e pelo

Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

12.5 A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato:

15.5.1 Comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no item 5.4 ­ III.b.

12.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA,

devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.

12.7 O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos,

desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração

da EMPES.

12.8 Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo,

fica facultado à Administração da EMPES, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais

licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.

12.9 No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação,

que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o Comunicado

SDG nº 061/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

12.10 Fica facultada à EMPRESA vencedora, no período previsto no subitem 15.2, a permanecer como parte do

Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção antes desse período, sem incidir em qualquer

sanção administrativa.

12.11 O preço contratado poderá ser objeto de repactuação ou revisão, mediante solicitação formal da

contratada, desde que comprovada, de forma inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o

contrato, observados os princípios da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.

12.12 ­ A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de custos, acompanhada de documentação

comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente, ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como

referência auxiliar, vedada sua aplicação automática.

12.13 ­ A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação da EMPES, não gerando direito

subjetivo à sua concessão.

12.14 - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela EMPES nos termos da legislação

vigente, a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, os preços poderão ser repactuados no

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menor período possível, sendo que a EMPES poderá efetuar a revisão pela variação do IPCA-FIPE, tomando-se

por mês base para cálculo o constante da entrega da proposta.

12.15 ­ A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com

as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.

13 - Da Execução

13.1 Prazo para entrega do objeto/serviço conforme ANEXO VII ­ Termo de Referência:

13.1.1 O prazo máximo para o início da prestação de serviços pela licitante vencedora, objeto constante do

edital, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento pela EMPRESA

Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Executiva da EMPES. Facultativamente desde que,

devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

13.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no

prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação

fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos

deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:

13.2.1 Declaração da comprovação da prestação dos serviços pela Diretoria Administrativa e Financeira da

EMPES:

13.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:

13.2.3 - Certidão Conjunta Federal (PGFN/Receita Federal);

13.2.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa;

13.2.5 - Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);

13.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

13.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente bancária indicada pela contratada.

13.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação tácita

dos serviços prestados.

13.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível

ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor

do IPCA - FIPE, calculado pro rata die.

13.6 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.

14 ­ Das Sanções / Penalidades

14.1 ­ Multa por dia de atraso no cumprimento do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor

mensal do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.

14.2 ­ Multa por inexecução parcial no cumprimento do objeto: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da

parcela inexecutada.

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14.3 ­ Multa por inexecução total da prestação dos serviços: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do

contrato.

14.4 ­ Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:

a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do

CONTRATANTE;

b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;

c) Cometer faltas reiteradas na execução da prestação dos serviços;

14.5 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA,

praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a

causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos

causados.

14.5.1 ­ Aplica-se ainda quando houver prejuízos a imagem da EMPES.

14.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas na Seção III da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas

alterações posteriores bem como as sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos

vigente.

14.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

14.8 ­ Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços

exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima,

será considerado rescindido o seu contrato.

14.9 A fiscalização dos serviços será efetuada pela EMPES.

14.9.1 A EMPES poderá recusar os serviços prestados em desacordo com as especificações constantes nos

Anexos deste Edital.

14.10 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita

execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.

14.11 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da

cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será

descontado da importância que a EMPRESA contratada tenha a receber da EMPES. Não havendo pagamento

pela EMPRESA, o valor será cobrado extrajudicialmente, sujeitando-se a EMPRESA ao Protesto do Título e

Negativação junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes existentes, sem prejuízo da inscrição em dívida

ativa municipal.

14.12 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a

ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA-FIPE ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado

pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que

legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die" e acrescido de juros de mora de 12% (doze por

cento) ao ano.

15 ­ Da Rescisão Contratual

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15.1 ­ O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:

15.1.1 - Pela EMPES, quando:

a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.

b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a

Administração não aceitar sua justificativa.

c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Contrato.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.

e) Os valores acordados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.

f) Por razões de interesse da EMPES, devidamente justificado pela Diretoria Executiva.

15.1.2 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita

mediante Notificação a ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se formalmente

comunicada a partir da data de sua publicação.

15.1.2 - Pela EMPRESA quando:

a) mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.

15.1.2.1 - A comunicação quando do caso previsto no item 15.1.2 será feita pessoalmente ou por

correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem/motivação

a rescisão do Contrato.

15.2 - A solicitação da EMPRESA para a rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência de 60

(sessenta) dias, facultada à EMPES a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não sejam aceitas as

razões do pedido.

16 ­ Considerações Gerais / Complementares

16.1 ­ É dever da EMPRESA Contratada regularizar junto à contratante, antes da emissão da nota fiscal,

qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comunicar oficialmente à EMPES,

mediante correspondência eletrônica ao endereço constante no subitem 1.3 do edital, enviando, anexo, os

documentos que formalizam a alteração.

16.2 ­ Em caso de não cumprimento do item 16.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua

respectiva regularização.

16.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas

as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação

de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.

16.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, com suas

alterações posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

16.5 ­ Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e

pela(s) licitante(s) presente(s).

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16.6 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a

igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público,

a finalidade e a segurança da aquisição.

16.7 ­ O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,

serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

16.8 ­ Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Município

- DOM.

16.9 ­ A EMPES, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se

a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações

"in loco", visando auferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos

termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 56, § 2º, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações

posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

16.10 ­ O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros órgãos técnicos e administrativos da

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento

licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as

dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste

Edital.

16.11 ­ Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras

permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do Contrato, pela licitante

vencedora. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos

Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse

prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.

16.12 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a

aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia

de qualquer outro.

17 ­ Dos Anexos

17.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ Planilha Proposta;

ANEXO II ­ Modelo de Credenciamento;

ANEXO III ­ Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

ANEXO IV ­ Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO V ­ Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

ANEXO VI ­ ETP ­ Estudo Técnico Preliminar;

ANEXO VII ­ Termo de Referência

ANEXO VIII ­ Minuta do Contrato

ANEXO IX ­ Termo de Ciência e Notificação

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Praia Grande, 01 de junho de 2026

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE

***

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ANEXO I - PLANILHA ­ PROPOSTA

PREGÃO 00/2026

PROCESSO Nº 000/2026

Especificação do serviço Valor mensal Valor anual Valor Global

1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO

1.1 - Detalhar....

1.2 - Detalhar....

Obs.: Deverá detalhar a composição dos custos, principalmente quando houver influência de quantitativos

(número de prestadores, limitações legais etc).

A licitante declara que:

Os preços propostos incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução do

objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,

seguros, deslocamentos e quaisquer outros custos incidentes;

A proposta está em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e demais

anexos do edital;

A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão

pública do pregão.

(Local) ______ de __________________ de 202

__________________________________________

Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa

(papel timbrado da licitante)

***

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ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ,

CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu

representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº .............................,

expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº

..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda

praticar todos os atos inerentes ao certame.

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma ou

assinatura digital ou eletrônica com validação devidamente demonstrada)

***

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(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

AO PREGOEIRO DA

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.

PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2026.

Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e

declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer

erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à

nossa habilitação.

(Local)....., de...............de 2026.

Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador

***

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a

empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento

licitatório do Pregão nº /2026, realizado pela Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES,

do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP.

(Local)............, aos........ de de 2026.

Nome e assinatura do representante RG nº

***

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

ANEXO V

DECLARAÇÃO

A

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.

REF. PREGÃO: nº /2026

PROCESSO: 011/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE DE ACESSO

Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto

no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

(Local), de...........de 2026.

Razão Social da empresa proponente

CNPJ:

Assinatura do representante legal

Cargo/RG n.º:/CPF n.º:

(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 ­HABILITAÇÃO)

***

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

ANEXO VI

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

OBJETO: Contratação de serviços especializados de Controle de Acesso.

INTERESSADA: Diretoria Administrativa e Financeira.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

(Art. 28, §1º, I, da Lei nº 13.303/2016)

A presente demanda decorre da necessidade de operacionalização do Controle de Acesso nas

unidades de saúde que compõe o COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE pela EMPRESA

MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, autorizada pela Lei

Complementar Municipal nº 1.041/2025, com alterações posteriores.

Na condição de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e

integrante da Administração Indireta do Município, a EMPES submete-se a regime jurídico

híbrido, devendo observar as normas de direito privado, sem prejuízo da observância dos

princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição

Federal, bem como das disposições da Lei nº 13.303/2016 e de seu Regulamento Interno de

Licitações e Contratos.

Considerando o estágio inicial de estruturação institucional da EMPES e a previsão de início de

suas atividades operacionais em horizonte estimado de até 12 (doze) meses, mostra-se

imprescindível a contratação de serviços técnicos especializados, aptos a assegurar a adequada

implementação e execução do Controle de Acesso nas unidades de saúde que compõe o

COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE , garantindo segurança, conformidade normativa e

eficiência operacional desde a fase inicial de funcionamento.

A necessidade da contratação fundamenta-se nos seguintes eixos técnico-operacionais:

A presença de profissionais qualificados para o controle de acesso à unidade de saúde é

essencial para garantir a segurança de pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e

visitantes, bem como para assegurar a organização do fluxo de pessoas, evitando aglomerações

e acessos indevidos a áreas restritas. Tal medida contribui diretamente para o bom andamento

dos atendimentos, especialmente em situações de urgência e emergência, nas quais a ordem, a

segurança e a agilidade são fatores indispensáveis. Considerando o caráter contínuo e

ininterrupto dos atendimentos realizados na unidade, faz-se necessária a contratação de

empresa especializada que possa prestar os serviços com cobertura integral dos turnos,

assegurando controle eficiente e permanente do acesso às dependências do hospital. A

ausência desse controle pode acarretar aumento significativo de reclamações, fluxo

desordenado de pessoas nas áreas internas da unidade, presença excessiva de acompanhantes

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por paciente e dificuldades operacionais para os atendentes da recepção, que não possuem

atribuição ou condições adequadas para exercer tal função. Essa situação pode gerar prejuízos à

qualidade do atendimento, perturbações na rotina assistencial e riscos à segurança dos

profissionais, pacientes e demais usuários.

Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços com maior qualidade, eficiência e

segurança institucional, mostra-se plenamente justificável e recomendável a abertura de

procedimento licitatório para seleção de empresa especializada que atenda adequadamente às

demandas das unidades de saúde e da população usuária.

Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida configura medida indispensável

para assegurar o adequado Controle de Acesso nas unidades de saúde que compõe o

COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE, garantindo a conformidade legal, a integridade dos

processos internos e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em estrita observância à Lei

nº 13.303/2016, à legislação municipal aplicável e aos princípios que regem a Administração

Pública.

2. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES

para o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de

implantação e operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do

referido instrumento de planejamento.

A presente contratação encontra-se em estrita consonância com o planejamento estratégico e

institucional da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES,

especialmente no que se refere à sua fase de estruturação e implantação operacional.

Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.303/2016, as contratações realizadas por empresas estatais

devem observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e competitividade, de

modo a assegurar a melhor utilização dos recursos disponíveis e o adequado atendimento às

finalidades institucionais da entidade. Ademais, o art. 42 do mesmo diploma reforça a

necessidade de planejamento prévio das contratações, como instrumento de governança e

racionalização administrativa.

O presente serviço é essencial para unidades hospitalares, o qual coaduna com a missão da

EMPES, motivo pelo qual a contratação se faz necessária para garantir a efetiva segurança nos

seus acessos.

Dessa forma, resta evidenciado que a contratação em análise não apenas se coaduna com o

planejamento institucional da entidade, como também se apresenta como medida estruturante

e indispensável à viabilização de suas atividades finalísticas, em conformidade com a Lei nº

13.303/2016 e com os princípios que regem a Administração Pública.

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3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os requisitos mínimos necessários à adequada execução do objeto, visando assegurar a

qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços contratados, são os seguintes:

3.1) A escala e revezamento dos profissionais são de responsabilidade da empresa contratada,

garantindo a presença contínua de pelo menos 01 (um) profissional por turno, sem prejuízo da

cobertura nos intervalos legais;

3.2) No horário de descanso almoço/jantar do profissional o posto não poderá ficar

descoberto. Portanto, a empresa precisará disponibilizar 01 (um) profissional para cobrir as

ausências;

3.3) A Contratada deverá disponibilizar profissionais treinados e capacitados para atuação no

controle de acesso da unidade, competindo-lhes:

3.3.1) Os profissionais alocados deverão possuir, além da formação básica de controlador de

acesso, treinamento comprovado em:

-Mediação de conflitos e desescalonamento: técnicas verbais para acalmar acompanhantes e

pacientes em situação de estresse.

-Noções de primeiros socorros: para suporte em eventos críticos nas áreas comuns

3.3.2) Em situações envolvendo pacientes em surto psicótico ou com agitação psicomotora

que representem risco iminente, o controlador de acesso deverá atuar exclusivamente em

apoio à equipe assistencial (médicos e enfermeiros), adotando técnicas de contenção física

apenas quando estritamente necessário, de forma segura e proporcional, sempre preservando

a integridade física e a dignidade do paciente, em conformidade com os protocolos de Direitos

Humanos, princípios éticos e diretrizes da prática médica;

3.3.3) Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas (pacientes, acompanhantes, visitantes,

prestadores de serviços e demais usuários), visando garantir a segurança, a organização e o

adequado funcionamento da unidade, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas ou em

desacordo com as normas internas;

3.3.4) Orientar, informar e direcionar usuários, visitantes e acompanhantes quanto aos

procedimentos de acesso, horários, regras internas, fluxos institucionais e localização dos

setores da unidade;

3.3.5) Acionar a equipe responsável, coordenação da unidade, segurança ou autoridade

competente sempre que identificadas situações de risco, tumulto, irregularidades ou qualquer

ocorrência que possa comprometer a ordem, a segurança ou o regular andamento dos

atendimentos;

3.3.6) Zelar pela organização, disciplina e bom funcionamento das áreas de acesso,

contribuindo para a qualidade do atendimento e a segurança;

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3.3.7) Apresentar-se obrigatoriamente uniformizado, com crachá de identificação visível e

postura compatível com o ambiente de serviço público de saúde, mantendo conduta

profissional ética, cordial, respeitosa e colaborativa

3.3.8) Cumprir integralmente a carga horária estabelecida, as normas internas da Contratante

e as orientações da fiscalização contratual, colaborando com a qualidade e a eficiência dos

serviços prestados.

3.4) A Contratada terá que manter o posto de serviço em regime ininterrupto de 24 (vinte e

quatro) horas, sob escala mínima de 12x36 horas ou equivalente, não sendo permitida a

ausência do profissional para refeição, descanso ou quaisquer outros motivos sem a devida

rendição por substituto (folguista) designado pela contratada;

4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES

As quantidades foram definidas de acordo com o número de acesso das unidades de saúde que

compõem o Complexo Hospitalar Irmã Dulce que demandam a presença de um controlador de

acesso como segue:

LOCAL TURNO DIA TURNO NOITE TOTAL

Nefro PG 2 (1POR PLANTÃO) 2 (1POR PLANTÃO) 4

UPA Samambaia 6 (3POR PLANTÃO) 6 (3POR PLANTÃO) 12

P.S. Central 12 (6 POR 12 (6 POR 24

PLANTÃO) PLANTÃO)

Hospital 16 (8 POR 16 (8 POR 32

PLANTÃO) PLANTÃO)

Municipal Irmã

Dulce 3 FOLGUISTAS 3

TOTAL DE FUNCIONÁRIOS DO CONTRATO 75

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA

Procedeu-se à análise das alternativas disponíveis no mercado para atendimento da demanda,

considerando-se, em especial, as seguintes soluções:

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a) execução direta dos serviços, mediante estruturação de equipe própria;

b) contratação de serviços técnicos especializados, no modelo de terceirização (Business

Process Outsourcing ­ BPO).

A avaliação técnico-econômica e de riscos evidenciou que a contratação de serviços

especializados, no modelo BPO, apresenta-se como a alternativa mais vantajosa para a EMPES,

em observância aos princípios da eficiência, economicidade, eficácia e gestão de riscos,

previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016.

A solução escolhida fundamenta-se nos seguintes aspectos:

I ­ Transferência e Mitigação de Riscos Operacionais:

A contratação de empresa especializada permite a alocação da responsabilidade técnica pelos

serviços executados, especialmente no que se refere ao processamento da folha de

pagamento, apuração de encargos e cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a

exposição da EMPES a riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de falhas

operacionais.

II ­ Especialização Técnica e Prontidão Operacional:

A prestação dos serviços por empresa especializada assegura o domínio imediato das rotinas

de Controle de Acesso, eliminando a necessidade de formação e maturação de equipe interna,

o que demandaria tempo e investimentos adicionais.

III ­ Economicidade e Racionalização de Custos:

A solução terceirizada apresenta maior racionalidade econômica quando comparada à

estruturação de equipe própria, considerando os custos diretos e indiretos envolvidos, tais

como encargos trabalhistas, investimentos em tecnologia, capacitação contínua e manutenção

de infraestrutura operacional.

IV ­ Aderência aos Princípios da Administração Pública:

A contratação no modelo BPO mostra-se alinhada aos princípios da eficiência, economicidade

e governança, permitindo maior previsibilidade de custos, padronização de processos e

melhoria da qualidade das informações gerenciais e contábeis.

Parágrafo único. Diante da análise realizada, conclui-se que a contratação de serviços

especializados, no modelo BPO, constitui a solução que melhor atende ao interesse público,

garantindo a adequada estruturação administrativa da EMPES, com mitigação de riscos,

otimização de recursos e conformidade com a legislação aplicável.

V ­ Quanto ao modelo de contratação ­ Soluções avaliadas

Solução 1 ­ Contratação de Empresa Terceirizada com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

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Descrição: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de

controladores de acesso, com dedicação exclusiva, alocados nas dependências do hospital,

conforme postos e turnos definidos.

Características:

Postos fixos (portarias, recepções, áreas restritas)

Jornada definida (12x36, 24h, etc.)

Substituição de faltas e cobertura de férias pela contratada

Supervisão operacional incluída

Encargos trabalhistas sob responsabilidade da empresa

Composição de custos:

Salário base da categoria

Encargos sociais e trabalhistas

Benefícios (vale-transporte, alimentação, etc.)

Taxa de administração (BDI)

Vantagens:

Alta previsibilidade operacional

Continuidade do serviço

Profissionais dedicados e treinados

Redução da gestão direta de pessoal pela Administração

Desvantagens:

Custo contínuo elevado

Menor flexibilidade para redução imediata de postos

Dependência da qualidade da empresa contratada

Solução 2 ­ Contratação de Empresa por Demanda (Postos Variáveis / Eventuais)

Descrição: Contratação de empresa para fornecimento de controladores de acesso sob

demanda, sem dedicação exclusiva, com acionamento conforme necessidade (eventos, picos

de fluxo, substituições temporárias).

Características:

Profissionais não fixos

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Escala flexível

Pagamento por hora ou diária

Sem alocação permanente

Vantagens:

Maior flexibilidade

Redução de custos em períodos de baixa demanda

Adequado para situações pontuais

Desvantagens:

Ausência de continuidade operacional

Menor vínculo e conhecimento do ambiente hospitalar

Risco à segurança e à qualidade do atendimento

Necessidade de gestão mais ativa pela Administração

5.4 Análise Comparativa das Soluções

Critério Solução 1 Solução 2

(Postos Fixos) (Sob Demanda)

Continuidade do serviço Alta Baixa

Média

Qualidade operacional Alta

Baixo

Conhecimento do Alto

ambiente Alta

Solução 2

Flexibilidade Baixa (Sob Demanda)

Variável

Critério Solução 1 Limitada

(Postos Fixos)

Custo previsível Alto

Adequação ao hospital Excelente

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Gestão pela Administração Baixa Alta

5.5 Análise de Contratações Similares

Verifica-se que:

Hospitais públicos e privados adotam predominantemente postos fixos com dedicação

exclusiva, devido à criticidade do ambiente

Serviços de controle de acesso são frequentemente contratados junto a empresas de facilities

ou segurança patrimonial

A terceirização é prática consolidada, com foco na redução de encargos administrativos e

maior eficiência operacional

5.6 Avaliação de Modelos de Contratação

Dedicação exclusiva de mão de obra

Modelo mais utilizado na Administração Pública

Garante continuidade e padronização

Maior controle contratual

Serviço sob demanda

Adequado apenas para necessidades complementares

Não recomendado como solução principal em ambiente hospitalar

5.7 Possíveis Restrições de Mercado

Exigência de capacitação específica para ambiente hospitalar

Necessidade de cobertura 24h

Requisitos de conduta, sigilo e atendimento humanizado

Eventual exigência de experiência comprovada

Conclusão: tais exigências são necessárias e justificadas, não configurando restrição indevida à

competitividade.

5.8 Solução Mais Vantajosa

Após análise técnica e econômica, conclui-se que:

A Solução 1 (contratação com dedicação exclusiva de mão de obra) é a mais vantajosa,

considerando:

Necessidade de funcionamento ininterrupto (24h)

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Criticidade do ambiente hospitalar

Exigência de padronização e confiabilidade

Melhor controle operacional e de qualidade

Embora apresente custo contínuo, oferece maior eficiência, segurança e estabilidade

operacional, atendendo plenamente ao interesse público.

5.9 Conclusão

O levantamento demonstra que a contratação de empresa especializada com fornecimento de

mão de obra dedicada é a alternativa que melhor atende às necessidades da Administração,

garantindo continuidade, qualidade e segurança no controle de acesso hospitalar, em

conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade.

6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

A estimativa foi obtida com base em pesquisa de mercado junto a fornecedores especializados.

Foram analisadas propostas comerciais (Cotações nº 01 a 05 anexas), conforme quadro

comparativo abaixo:

EMPRESA VALOR MENSAL VALOR ANUAL

EMPRESA A R$ 615.259,71 R$ 7.383.116,52

EMPRESA B R$ 467.172,32 R$ 5.606.067,84

EMPRESA C R$ 579.000,00 R$ 6.948.000,00

Análise Técnica da Amostra de Mercado

Menor valor mensal: R$ 467.172,32 (B)

Maior valor mensal: R$ 615.259,71 (A)

Faixa de mercado: R$ 467.172,32 a R$ 615.259,71

Média aritmética real: R$ 553.810,68

Valor Mensal Estimado: R$ 553.810,68

Valor Global Anual Estimado: R$ 6.645.728,16

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7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME JURÍDICO

A presente contratação deverá observar, prioritariamente, as disposições do Regulamento

Interno de Licitações e Contratos da EMPES (RILC/EMPES), aprovado em 13/02/2026, elaborado

com fundamento no art. 40 da Lei nº 13.303/2016, bem como as demais normas internas de

governança e o Estatuto Social da entidade.

A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, na condição de

empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da

Administração Indireta, submete-se a regime jurídico híbrido, regendo-se, em suas relações

contratuais, predominantemente pelas normas de direito privado, sem prejuízo da observância

obrigatória dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles

previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência.

As contratações realizadas no âmbito da EMPES deverão, ainda, observar os princípios e

diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.303/2016, notadamente aqueles relacionados à

governança, gestão de riscos, controle interno, economicidade, eficiência e transparência,

assegurando a adequada utilização dos recursos públicos e a consecução do interesse público.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente às contratações da EMPES, no que couber e

desde que não conflitem com o regime jurídico das estatais, as disposições gerais de direito

administrativo e de direito privado, bem como as normas correlatas expedidas pelos órgãos de

controle.

8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.303/2016, o parcelamento do objeto deve ser adotado

sempre que técnica e economicamente viável, com vistas à ampliação da competitividade.

Todavia, no caso em análise, a adoção de lote único mostra-se a solução mais adequada ao

interesse público.

A unificação do objeto justifica-se pela indissociabilidade técnica e operacional entre os

serviços de Controle de Acesso, os quais demandam execução integrada e contínua, sob pena

de comprometimento da padronização de procedimentos.

A segregação dos serviços em múltiplos contratos poderia acarretar:

I ­ Dificuldade de responsabilização:

Fragmentação da responsabilidade técnica, dificultando a apuração de eventuais falhas e a

aplicação de medidas corretivas;

II ­ Elevação de custos indiretos:

Incremento de custos administrativos relacionados à gestão e fiscalização contratual, bem

como à necessidade de mecanismos adicionais de integração sistêmica.

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Ademais, a execução integrada por único prestador favorece a padronização de processos, a

rastreabilidade das informações e a maior eficiência na gestão contratual, em consonância com

os princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 13.303/2016.

Parágrafo único. Diante do exposto, conclui-se que o não parcelamento do objeto atende ao

interesse público, garantindo maior segurança jurídica, eficiência operacional e qualidade na

prestação dos serviços, sem prejuízo da competitividade do certame.

9. RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1 Objetivo

O demonstrativo dos resultados pretendidos tem por finalidade evidenciar os benefícios esperados com

a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso com

fornecimento de mão de obra, demonstrando os ganhos sob os aspectos de eficiência, economicidade e

interesse público.

9.2 Resultados Esperados

A contratação deverá proporcionar os seguintes resultados:

a) Melhoria na segurança institucional

Controle efetivo da entrada e saída de pessoas

Redução de acessos não autorizados

Maior proteção de áreas críticas (UTI, centro cirúrgico, setores administrativos)

b) Organização do fluxo de pessoas

Ordenamento do atendimento ao público

Redução de filas e aglomerações

Direcionamento adequado de pacientes e visitantes

c) Padronização dos procedimentos

Uniformização das rotinas de controle de acesso

Atendimento mais profissional e humanizado

Cumprimento das normas internas da instituição

d) Aumento da eficiência operacional

Redução da sobrecarga de servidores efetivos

Melhoria na distribuição de tarefas internas

Apoio às atividades administrativas e assistenciais

e) Continuidade do serviço

Garantia de funcionamento ininterrupto (24h/dia)

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Cobertura de faltas, férias e afastamentos

Manutenção da qualidade do serviço ao longo do contrato

f) Redução de riscos institucionais

Mitigação de falhas humanas no controle de acesso

Diminuição de incidentes relacionados à segurança

Maior rastreabilidade de acessos (quando aplicável)

g) Economicidade

Redução de custos indiretos com gestão de pessoal

Eliminação de encargos trabalhistas diretos pela Administração

Melhor previsibilidade orçamentária

9.3 Indicadores de Desempenho (Resultados Mensuráveis)

Para aferição dos resultados pretendidos, poderão ser utilizados os seguintes indicadores:

Indicador Meta Esperada

Taxa de cobertura dos postos 100%

Índice de faltas não cobertas 2%

Tempo médio de atendimento na Redução progressiva

portaria

Índice de ocorrências de acesso Próximo de zero

indevido

Grau de satisfação dos usuários 80%

Conformidade com normas 95%

internas

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9.4 Alinhamento com o Interesse Público

Os resultados pretendidos estão alinhados com:

A melhoria da qualidade dos serviços prestados à população

O aumento da segurança em ambiente hospitalar

A eficiência na gestão de recursos públicos

A continuidade dos serviços essenciais de saúde

9.5 Conclusão

A contratação proposta permitirá alcançar ganhos significativos em segurança, organização,

eficiência e economicidade, contribuindo diretamente para a melhoria do ambiente hospitalar e

da prestação dos serviços de saúde, atendendo plenamente ao interesse público.

Os resultados pretendidos deverão ser monitorados por meio de indicadores de desempenho e

mecanismos de controle definidos no instrumento contratual, podendo ensejar a aplicação de

sanções, glosas ou ajustes contratuais em caso de descumprimento, assegurado o devido

processo legal.

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS

Previamente à formalização da contratação, a Administração deverá adotar as medidas

necessárias à adequada estruturação da gestão e fiscalização contratual, assegurando a

observância dos princípios da segregação de funções, controle interno e governança.

Para tanto, deverão ser implementadas as seguintes providências:

I ­ Designação de Gestor e Fiscal do Contrato:

Deverá ser formalmente designado gestor e fiscal do contrato, mediante ato administrativo

próprio, com atribuições claramente definidas, incluindo o acompanhamento da execução, a

verificação do cumprimento das obrigações contratuais e a adoção de medidas corretivas

quando necessário;

II ­ Designação de Preposto:

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos

serviços, indicando no documento os poderes e deveres em relação a execução do objeto

contratado;

III ­ Estruturação de Acessos e Informações Institucionais:

Deverão ser disponibilizados à futura contratada, de forma controlada e segura, os acessos

necessários aos sistemas, cadastros, bases de dados e informações institucionais indispensáveis

à execução do objeto, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados;

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IV ­ Definição de Fluxos e Procedimentos Internos:

Deverão ser estabelecidos fluxos operacionais e rotinas internas de interação entre a contratada

e as áreas demandantes da EMPES, com definição de prazos, responsáveis e canais formais de

comunicação.

VI ­ Planejamento e organização interna

Definição dos postos de trabalho (quantidade, localização e turnos)

Elaboração da escala de funcionamento (ex.: 12x36, 24h)

Identificação das áreas críticas que demandam controle de acesso reforçado

Levantamento do fluxo de pessoas (colaboradores, pacientes, visitantes)

VII ­ Elaboração dos documentos da contratação

Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico

Definição detalhada das atribuições dos controladores de acesso

Estabelecimento de requisitos mínimos de qualificação profissional

Definição de indicadores de desempenho (SLA), quando aplicável

Estimativa de custos (planilha de composição de custos e formação de preços)

VIII ­ Adequação orçamentária

Verificação de disponibilidade orçamentária

Reserva de dotação para cobertura da despesa contratual

Planejamento financeiro para contratos de natureza continuada

IX ­ Preparação da infraestrutura

Definição dos locais de atuação dos profissionais (portarias, recepções, áreas restritas)

Disponibilização de espaço físico adequado (guaritas, balcões, etc.)

Disponibilização de equipamentos necessários, quando não fornecidos pela contratada (ex.:

computadores, sistemas de registro, rádios comunicadores)

Verificação de condições de ergonomia e segurança do trabalho

Designação de gestor e fiscais do contrato

Capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização

Definição dos procedimentos de acompanhamento e avaliação do serviço

Estabelecimento de rotinas de comunicação com a contratada

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X ­ Análise de riscos

Identificação dos principais riscos da contratação (ex.: ausência de funcionários, baixa

qualificação, rotatividade)

Definição de medidas mitigadoras (ex.: exigência de substituição imediata, treinamento

obrigatório)

Elaboração da matriz de riscos, se aplicável

XI ­ Verificação de requisitos legais e trabalhistas

Definição das obrigações da contratada quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e

previdenciária

Estabelecimento de mecanismos de controle (ex.: exigência de comprovação de pagamento de

salários e encargos)

Previsão de cláusulas para mitigação de riscos de responsabilidade subsidiária

XII ­ Pesquisa de mercado e validação da solução

Consolidação do levantamento de mercado realizado

Validação da viabilidade técnica e econômica da solução escolhida

Verificação da competitividade do certame

XIII ­ Comunicação e alinhamento institucional

Alinhamento com setores internos (RH, segurança, recepção, direção)

Divulgação interna das novas rotinas de controle de acesso

Planejamento da transição contratual (se houver contrato anterior)

As providências prévias elencadas são suficientes para garantir a adequada instrução do processo

de contratação e a futura execução eficiente do serviço, reduzindo riscos operacionais e

assegurando o atendimento ao interesse público.

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11. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

Diante de todo o exposto ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela

VIABILIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE da contratação de empresa especializada em

Controle de Acesso, no modelo de execução indireta.

A solução proposta demonstra-se a mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e de

gestão de riscos, atendendo de forma eficiente às demandas institucionais da EMPRESA

MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, especialmente em seu estágio

inicial de estruturação operacional.

A contratação pretendida encontra-se em conformidade com os princípios da eficiência,

economicidade, governança e segregação de funções, assegurando maior controle,

especialização técnica e mitigação de riscos trabalhistas, fiscais e contábeis, em consonância

com a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e demais

normas aplicáveis.

Dessa forma, opina-se pela continuidade do processo de contratação, com o prosseguimento

das etapas subsequentes, incluindo a elaboração do Termo de Referência, pesquisa de mercado

e instauração do competente procedimento licitatório.

ADRIANO MAXIMIANO SOARES

Diretor Administrativo e Financeiro

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MAPA DE RISCOS

Risco Probabilidade Impact Nível de Medidas Mitigadoras

o Risco

Ausência de Exigir substituição imediata

funcionários Média Alto Alto e previsão contratual de

(faltas/atrasos) cobertura obrigatória

Alta rotatividade Exigir treinamento contínuo

de profissionais

Alta Médio Alto e retenção mínima pela

contratada

Baixa Definir requisitos mínimos

qualificação dos Média Alto Alto e comprovação de

profissionais capacitação

Falhas no Baixa Alto Médio Implantar supervisão e

controle de rotinas de fiscalização

acesso

Descumprimento Exigir comprovação mensal

de encargos e salários

de obrigações Média Alto Alto

trabalhistas

Interrupção do Baixa Muito Alto Prever penalidades e plano

serviço alto de contingência

Problemas de Média Médio Médio Exigir treinamento

conduta (postura comportamental e

substituição imediata

inadequada)

Falhas na Média Médio Médio Capacitar fiscais e definir

fiscalização do rotinas claras

contrato

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Dependência Baixa Médio Baixo Formalizar procedimentos e

excessiva da padronizar rotinas

contratada

Risco Probabilidade Impact Nível de Medidas Mitigadoras

o Risco

Vazamento de Baixa Alto Médio Exigir termo de

informações confidencialidade e

sensíveis treinamento

13.1 Estratégias Gerais de Mitigação

Estabelecimento de cláusulas contratuais rigorosas

Fiscalização ativa e contínua

Definição de indicadores de desempenho (qualidade, assiduidade, postura)

Aplicação de sanções em caso de descumprimento

Exigência de capacitação prévia e contínua dos profissionais

13.2 Conclusão da Análise de Riscos

Os riscos identificados são gerenciáveis e podem ser adequadamente mitigados por meio de

planejamento, fiscalização eficiente e cláusulas contratuais bem definidas, não inviabilizando a

contratação.

ADRIANO MAXIMIANO SOARES

Diretor Administrativo e Financeiro

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ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

(Processo nº. 011/2026)

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 ­ Contratação de Serviços Especializados de Controle de Acesso, em regime de

execução continuada, visando atender às necessidades da Empresa Municipal

Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES, conforme condições e exigências

estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos da tabela inserida no "1º Apêndice

do Anexo I ­ Condições Gerais".

1.2 ­ O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de artigo de luxo.

1.3 ­ Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que

seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de

especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico

Preliminar ­ ETP.

1.4 ­ O Contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data

de sua assinatura, podendo ser prorrogado, devendo sua duração total não exceder a 05

(cinco) anos, consoante dispõe o art. 71, da Lei n.º13.303/16.

1.5 ­ O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista sua natureza essencial e

permanente para a manutenção da segurança nos acessos das unidades de saúde sob

gestão da EMPES.

Nesse contexto, a vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, conforme evidenciado no

ETP, assegurando eficiência operacional, mitigação de riscos e economicidade.

1.6 ­ O contrato administrativo estabelecerá de forma detalhada as regras aplicáveis à

execução, à gestão e à vigência da contratação, incluindo condições de prorrogação,

fiscalização, níveis de serviço (SLA) e penalidades, complementando as disposições deste

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Termo de Referência.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 ­ A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada

no Estudo Técnico Preliminar ­ ETP, que integra o presente Termo de Referência. A

presente contratação decorre da necessidade de Controle de Acesso das unidades de

saúde sob gestão da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES,

entidade integrante da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito

privado, submetida a regime jurídico híbrido.

A relevância da contratação está diretamente associada à complexidade operacional da

EMPES, destacando-se:

A presença de profissionais qualificados para o controle de acesso à unidade de saúde é

essencial para garantir a segurança de pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e

visitantes, bem como para assegurar a organização do fluxo de pessoas, evitando

aglomerações e acessos indevidos a áreas restritas. Tal medida contribui diretamente para o

bom andamento dos atendimentos, especialmente em situações de urgência e emergência,

nas quais a ordem, a segurança e a agilidade são fatores indispensáveis. Considerando o

caráter contínuo e ininterrupto dos atendimentos realizados na unidade, faz-se necessária a

contratação de empresa especializada que possa prestar os serviços com cobertura integral

dos turnos, assegurando controle eficiente e permanente do acesso às dependências do

hospital. A ausência desse controle pode acarretar aumento significativo de reclamações,

fluxo desordenado de pessoas nas áreas internas da unidade, presença excessiva de

acompanhantes por paciente e dificuldades operacionais para os atendentes da recepção,

que não possuem atribuição ou condições adequadas para exercer tal função. Essa situação

pode gerar prejuízos à qualidade do atendimento, perturbações na rotina assistencial e

riscos à segurança dos profissionais, pacientes e demais usuários.

A descrição da solução como um todo, incluindo suas especificações técnicas, requisitos,

modelo de execução e critérios de desempenho, encontra-se pormenorizada em tópico

específico do Estudo Técnico Preliminar ­ ETP, apêndice deste Termo de Referência.

2.2 ­ O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES para

o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de implantação e

operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do referido instrumento de

planejamento.

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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE

VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico

Preliminar ­ ETP, apêndice deste Termo de Referência. A solução adotada compreende a

contratação de serviços especializados, em regime de "Business Process Outsourcing

(BPO)" ou seja, contratação de uma empresa externa para executar e gerenciar funções ou

processos de negócios específicos que não fazem parte da atividade principal da

organização.

Para execução integrada das atividades de Controle de Acesso, contemplando todo o ciclo

de vida do objeto, conforme detalhado a seguir:

3.1 ­ Ciclo de vida da solução

A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de

controle de acesso, com fornecimento de mão de obra (controladores de acesso), em regime de

dedicação exclusiva.

3.2 Componentes da Solução

Disponibilização de profissionais uniformizados e identificados

Alocação em postos fixos previamente definidos

Cobertura integral dos postos (inclusive férias, faltas e afastamentos)

Supervisão operacional pela contratada

Treinamento inicial e contínuo dos profissionais

Cumprimento das normas internas do hospital

3.3 Forma de Execução

Prestação contínua (natureza essencial)

Regime de escala (ex.: 12x36 ou equivalente)

Atuação em portarias, recepções e áreas críticas

Registro e controle de acessos conforme rotinas institucionais

3.4 Resultados Esperados

Melhoria na organização do fluxo de pessoas

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Aumento da segurança institucional

Redução de acessos indevidos

Padronização do atendimento ao público

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá respeitar as especificações abaixo, garantindo a qualidade dos

serviços:

4.1) A escala e revezamento dos profissionais são de responsabilidade da empresa

contratada, garantindo a presença contínua de pelo menos 01 (um) profissional por turno,

sem prejuízo da cobertura nos intervalos legais;

4.2) No horário de descanso almoço/jantar do profissional o posto não poderá ficar

descoberto. Portanto, a empresa precisará disponibilizar 01 (um) profissional para cobrir as

ausências;

4.3) A Contratada deverá disponibilizar profissionais treinados e capacitados para atuação

no controle de acesso da unidade, competindo-lhes:

4.3.1) Os profissionais alocados deverão possuir, além da formação básica de controlador

de acesso, treinamento comprovado em:

-Mediação de conflitos e desescalonamento: técnicas verbais para acalmar acompanhantes

e pacientes em situação de estresse.

-Noções de primeiros socorros: para suporte em eventos críticos nas áreas comuns

4.3.2) Em situações envolvendo pacientes em surto psicótico ou com agitação psicomotora

que representem risco iminente, o controlador de acesso deverá atuar exclusivamente em

apoio à equipe assistencial (médicos e enfermeiros), adotando técnicas de contenção física

apenas quando estritamente necessário, de forma segura e proporcional, sempre

preservando a integridade física e a dignidade do paciente, em conformidade com os

protocolos de Direitos Humanos, princípios éticos e diretrizes da prática médica;

4.3.3) Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas (pacientes, acompanhantes,

visitantes, prestadores de serviços e demais usuários), visando garantir a segurança, a

organização e o adequado funcionamento da unidade, impedindo o acesso de pessoas não

autorizadas ou em desacordo com as normas internas;

4.3.4) Orientar, informar e direcionar usuários, visitantes e acompanhantes quanto aos

procedimentos de acesso, horários, regras internas, fluxos institucionais e localização dos

setores da unidade;

4.3.5) Acionar a equipe responsável, coordenação da unidade, segurança ou autoridade

competente sempre que identificadas situações de risco, tumulto, irregularidades ou

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qualquer ocorrência que possa comprometer a ordem, a segurança ou o regular andamento

dos atendimentos;

4.3.6) Zelar pela organização, disciplina e bom funcionamento das áreas de acesso,

contribuindo para a qualidade do atendimento e a segurança;

4.3.7) Apresentar-se obrigatoriamente uniformizado, com crachá de identificação visível e

postura compatível com o ambiente de serviço público de saúde, mantendo conduta

profissional ética, cordial, respeitosa e colaborativa

4.3.8) Cumprir integralmente a carga horária estabelecida, as normas internas da

Contratante e as orientações da fiscalização contratual, colaborando com a qualidade e a

eficiência dos serviços prestados.

4.4) A Contratada terá que manter o posto de serviço em regime ininterrupto de 24 (vinte e

quatro) horas, sob escala mínima de 12x36 horas ou equivalente, não sendo permitida a

ausência do profissional para refeição, descanso ou quaisquer outros motivos sem a devida

rendição por substituto (folguista) designado pela contratada;

5 ­ MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução dos serviços

5.1 ­ Prazo de execução / início dos serviços:

O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias

corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente,

emitido pela CONTRATANTE.

A execução dar-se-á em regime continuado, com prestação mensal dos serviços,

observando-se as etapas de implantação, operação assistida e execução rotineira, conforme

descrito neste Termo de Referência e no ETP.

Durante a fase inicial, deverá ser observado o seguinte cronograma mínimo:

- Fase de implantação: até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço;

- Fase de operação assistida: até 60 (sessenta) dias subsequentes à implantação;

- Fase de execução plena: contínua, após estabilização dos processos.

5.2 ­ Local de prestação dos serviços.

Os serviços serão prestados nas dependências das unidades de saúde sob gestão da

CONTRATANTE, a saber:

Hospital Municipal Irmã Dulce

Pronto Socorro central

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UPA Samambaia

Centro de Nefrologia de Praia Grande

6 ­ MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

vigente e por analogia com as disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como

com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES ­ RILC/EMPES, editado

com fundamento na Lei nº 13.303/2016, respondendo cada parte pelas consequências de

sua inexecução total ou parcial.

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente,

mediante registro por simples apostila, observadas as disposições do RILC/EMPES.

6.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por

escrito, admitindo-se o uso de meio eletrônico oficial, nos termos das normas internas da

EMPES.

6.4 A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato, inclusive no âmbito de reuniões de

acompanhamento e governança contratual.

6.5 Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada reunião inicial ("kick-off"), com a

participação das partes, para apresentação do plano de fiscalização, contemplando

obrigações contratuais, metodologia de execução, indicadores de desempenho (SLA), fluxo

de comunicação, matriz de responsabilidades e sanções aplicáveis, em conformidade com o

RILC/EMPES.

6.6 ­ Fiscalização e gestão contratual.

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por agentes formalmente

designados pela EMPES, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente e por analogia ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições

correlatas do RILC/EMPES, observando-se a segregação de funções:

a) Fiscal Técnico:

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· Acompanhar a execução dos serviços sob o aspecto técnico-operacional;

· Validar entregas mensais (relatórios);

· Verificar conformidade com normas de segurança do Controle de Acesso;

· Monitorar indicadores de desempenho (SLA);

· Registrar não conformidades e demandar correções.

b) Fiscal Administrativo:

· Controlar prazos, vigência e formalidades contratuais;

· Conferir documentação fiscal, relatórios e medições;

· Apoiar a instrução de pagamentos e eventuais sanções;

· Garantir aderência às normas administrativas internas da EMPES.

c) Gestor do Contrato:

· Coordenar a execução contratual de forma integrada;

· Autorizar pagamentos, após validação dos fiscais;

· Deliberar sobre prorrogações, pedido de repactuações e alterações contratuais;

· Aplicar sanções administrativas, conforme competência;

· Assegurar o cumprimento das diretrizes do RILC/EMPES e dos princípios da Administração

Pública.

6.7 ­ Sanções e infrações administrativas

6.7.1 Comete infração administrativa o contratado que:

6.7.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;

6.7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à prestação dos

serviços ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.7.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

6.7.1.4. Ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;

6.7.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

6.7.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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6.7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente e por analogia ao art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.7.2 ­ Sanções aplicáveis.

6.7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as

seguintes sanções:

6.7.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO/DETENTOR der causa à inexecução parcial

do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, sempre que não se

justificar a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §2º, da Lei nº 14.133,

de 2021);

6.7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos

subitens "6.7.1.2 a 6.7.1.4.", sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais

grave (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e

por analogia ao art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

6.7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas

descritas nas alíneas "6.7.1.5 a 6.7.1.8.", bem como nas alíneas "6.7.1.2. a 6.7.1.4.", que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §5º, da Lei nº 14.133,

de 2021);

6.7.2.4 ­ Multa:

6.7.2.4.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela

inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;

6.7.2.4.2 Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do

contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo para

apresentação ou regularização da garantia;

6.7.2.4.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente e por analogia ao art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

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6.7.2.4.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de inexecução total;

6.7.2.4.5 Em caso de inexecução parcial, a multa será aplicada proporcionalmente, podendo

incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:

· Falta de Cobertura nos intervalos legais;

· Falhas na definição de escalas de trabalho;

· Descumprimento de SLA estabelecido;

· Não atendimento a solicitações da fiscalização no prazo fixado.

7 ­ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

7.1 ­ Avaliação da execução do objeto

A avaliação da execução do objeto será realizada por meio de Relatório Mensal de

Execução dos Serviços, a ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela fiscalização,

contendo, no mínimo:

· Comprovação da execução dos serviços contratados;

· Entrega de relatórios dos serviços contratados;

· Indicadores de desempenho (SLA), especialmente quanto a prazo, conformidade e

qualidade.

7.1.1 ­ Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

7.1.1.1 ­ Não produziu os resultados acordados;

7.1.1.2 ­ Deixou de executar, ou executou com qualidade inferior, as atividades contratadas;

7.1.1.3 ­ Não utilizou os recursos técnicos e humanos exigidos, ou os utilizou em quantidade

ou qualidade inferior;

7.1.1.4 ­ Descumpriu prazos legais ou contratuais (especialmente obrigações acessórias).

Do recebimento.

7.2 ­ Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, após verificação do

cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (nos termos do

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art.

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140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).

7.2.1 ­ O prazo será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança,

acompanhada da comprovação da prestação dos serviços.

7.2.2 ­ O fiscal técnico emitirá termo detalhado quanto ao cumprimento técnico.

7.2.3 ­ O fiscal administrativo emitirá termo detalhado quanto aos aspectos administrativos e

documentais.

7.3 ­ Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico apurará o resultado da

execução contratual, com base nos indicadores de desempenho (SLA), podendo haver

redimensionamento dos valores a serem pagos, mediante relatório circunstanciado

encaminhado ao gestor do contrato.

7.3.1 ­ A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou

inconsistências identificadas, não sendo atestada a medição enquanto houver pendências.

7.3.2 ­ A fiscalização não atestar a última medição enquanto não sanadas todas as

irregularidades (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

vigente e por analogia ao art. 140 c/c art. 119 da Lei nº 14.133/2021).

7.3.3 ­ Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

este Termo de Referência.

7.4 ­ Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá

consolidar as análises técnica e administrativa.

7.5 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada, mediante termo

circunstanciado, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços.

7.5.1 ­ Será emitido documento de avaliação de desempenho da CONTRATADA, com base

em indicadores objetivos e eventuais penalidades aplicadas.

7.5.2 ­ Havendo irregularidades, a CONTRATADA será formalmente notificada para

correção.

7.5.3 ­ Após validação, será emitido Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.

7.5.4 ­ A CONTRATADA será autorizada a emitir Nota Fiscal com o valor efetivamente

apurado.

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7.5.5 ­ A documentação será encaminhada para liquidação e pagamento.

7.6 ­ Em caso de controvérsia quanto à execução, será observado o Regulamento Interno

de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 143 da Lei nº

14.133/2021, realizando-se pagamento da parcela incontroversa.

7.7 ­ Nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendências na execução.

7.8 ­ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA

pela perfeita execução dos serviços.

Prazo de pagamento.

7.9 ­ O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da

despesa, conforme fluxo administrativo da EMPES e diretrizes da Secretaria de Finanças.

7.9.1 ­ Os pagamentos realizados com atraso, desde que não decorrentes de culpa da

CONTRATADA, serão atualizados monetariamente com base no IPCA/IBGE, ou outro índice

oficial que venha a substituí-lo.

Forma de pagamento.

7.10 ­ O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em conta

corrente indicada pela CONTRATADA.

8 ­ FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 ­ Forma de seleção e critério de julgamento.

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na

modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento

pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a natureza integrada e indivisível do objeto.

A adoção da forma presencial justifica-se em caráter excepcional e transitório, em razão da

fase inicial de estruturação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­

EMPES, que ainda não dispõe de infraestrutura tecnológica plenamente operacional para a

condução de certames na forma eletrônica, tampouco integração com plataformas digitais de

compras públicas. Tal condição abrange, dentre outros aspectos:

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· Ausência de sistemas informatizados adequados à operacionalização de pregão eletrônico;

· Inexistência de integração com plataformas oficiais de compras governamentais;

· Necessidade de estruturação administrativa e capacitação técnica da equipe;

· Limitações orçamentárias iniciais para contratação de soluções tecnológicas específicas.

Dessa forma, a realização do pregão presencial mostra-se medida necessária, adequada e

proporcional, visando assegurar a continuidade das ações administrativas essenciais, sem

prejuízo da competitividade, da transparência e da legalidade do certame.

Ressalta-se que a adoção da forma presencial possui caráter temporário, devendo a

EMPES, após a consolidação de sua estrutura administrativa e tecnológica, priorizar a

utilização do pregão eletrônico, em conformidade com a legislação vigente e as boas

práticas de governança.

8.2 ­ Exigências de habilitação.

8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:

8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

8.3.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o

art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

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autorização;

8.4.- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:

8.4.1- Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

8.5 ­ A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)

8.5.5 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que

noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

8.6. Qualificação técnica:

8.6.1 Deverão ser apresentados:

8.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto,

contemplando, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em regime CLT de

grande porte;

8.6.2.1 Comprovação de experiência em serviços de controle de acesso;

8.6.3 Declaração de disponibilidade de equipe técnica qualificada;

8.6.4 Não será admitida a participação de cooperativas, em razão da necessidade de

responsabilidade técnica centralizada e execução integrada dos serviços.

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8.6.5 Não será admitida a participação de consórcios devido a complexidade técnica ou vulto

que justifique a formação de consórcios, sendo plenamente viável a participação de

empresas de forma individual, preservando-se a competitividade e a eficiência da

contratação.

8.6.6 Forma de adjudicação por lote único devido a característica dos serviços de controle

de acessol, sendo a contratação em lote único a forma mais adequada para garantir

padronização dos serviços e mitigação de riscos operacionais.

8.6.7 Critério de julgamento das propostas será por Menor Preço Global, desde que

atendidas todas as exigências técnicas e de habilitação.

9 ­ ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de mercado,

devidamente formalizada no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), observando-se, por

analogia, as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as boas práticas de contratações

públicas.

9.2 Para a formação da estimativa de preços, foram considerados:

· Orçamentos obtidos junto a empresas especializadas na prestação de serviços de

controle de acesso;

· Análise comparativa de propostas comerciais;

· Compatibilidade com contratações similares realizadas por outros órgãos públicos e

entidades (Não encontrado)

9.3 Com base nos elementos levantados, o valor estimado da contratação corresponde a:

· Valor mensal estimado: R$ 553.810,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos

e dez reais e sessenta e oito centavos);

· Valor anual estimado: R$ 6.645.728,16.

9.4 A estimativa considera a execução integral dos serviços, incluindo todos os custos

diretos e indiretos, tais como:

· Mão de obra especializada;

· Encargos trabalhistas e previdenciários;

· Custos operacionais e administrativos;

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· Tributos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.

9.5 Ressalta-se que os valores estimados possuem caráter referencial, servindo como

parâmetro para a análise da vantajosidade das propostas apresentadas no certame, não

implicando obrigação de contratação pelo valor máximo estimado.

9.6 A metodologia de cálculo, bem como os documentos comprobatórios da pesquisa de

preços, encontram-se detalhados no ETP, que integra este Termo de Referência para todos

os fins.

10 ­ ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

próprios da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES, devidamente

previstos em seu orçamento anual.

10.2 A contratação está compatível com o planejamento orçamentário e financeiro da

entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seu Plano de Contratações

Anual e instrumentos de governança correlatos.

10.3 As despesas serão oneradas pelas receitas da EMPES consoante previsão legal

estabelecida no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1041/2025, com as alterações

posteriores.

Adriano Maximiano Soares

Diretor Administrativo e Financeiro

Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES

***

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quinze, na SEDE da EMPRESA

MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES, empresa pública

integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia

Grande/SP, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações

posteriores, e constituída na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo referido Estatuto e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30

de junho de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inscrita no CNPJ

sob nº 65.201.779/0001-59, localizada a Av. Presidente Costa e Silva nº 794, Sala 503,

Boqueirão ­ Praia Grande/SP onde se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA,

Diretor-Presidente, neste ato representando a EMPES, doravante simplesmente

denominada CONTRATANTE compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade

RG n.º e CPF/MF n.º , neste ato representando a empresa , inscrita no

CGC/CNPJ MF sob n.º , localizada à , doravante denominada

CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para a PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, em regime de execução continuada,

conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos do

edital, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº. 0X/2026 no processo n.º

00X/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Contrato para fornecimento à EMPES do objeto relacionado na

especificação técnica anexa, parte integrante do presente.

1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de

transcrição:

1.1.1. O Termo de Referência;

1.1.2. O Edital da Licitação;

1.1.3. A proposta da CONTRATADA; e,

1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA: A contratação será executada sob o regime de execução indireta

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por preço global mensal, com base em parâmetros mensuráveis de desempenho e volume

operacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal proposto deverá contemplar a integralidade dos

serviços contratados, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à sua

execução, tais como mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e

fiscais, infraestrutura tecnológica, sistemas, insumos, ferramentas, tributos e demais

despesas correlatas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de elaboração da proposta e execução contratual,

adotam-se como parâmetros referenciais o quantitativo estimado de 75 controladores de

acesso, sendo tais parâmetros de caráter estimativo e passíveis de variação ao longo da

execução contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aferição da execução dos serviços será realizada

mensalmente, considerando o cumprimento dos entregáveis previstos no Termo de

Referência, o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos e a conformidade técnica,

legal e tempestiva das obrigações executadas.

PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento mensal ficará condicionado à validação da

execução pelo gestor e fiscal do contrato, ao cumprimento integral dos entregáveis e ao

atendimento dos indicadores de desempenho, bem como à inexistência de inconformidades

relevantes.

PARÁGRAFO QUINTO - Eventuais variações significativas no quantitativo de colaboradores

ou no volume operacional poderão ensejar a reavaliação dos parâmetros contratuais e,

quando devidamente comprovado, o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante

formalização por termo aditivo, nos termos da legislação aplicável.

PARÁGRAFO SEXTO - Fica vedado o pagamento automático, sendo indispensável a

comprovação da execução regular dos serviços, conforme os critérios de medição

estabelecidos neste edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA: O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro)

meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado devendo sua duração

total não exceder a 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 71, da Lei nº 13.303/16.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Não haverá reajuste automático de preços no presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Os valores contratados poderão ser objeto de repactuação ou

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revisão, mediante solicitação formal da CONTRATADA, desde que comprovada, de forma

inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o contrato, observados os princípios

da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de

custos, acompanhada de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente,

ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua

aplicação automática.

PARÁGRAFO QUARTO ­ A eventual repactuação dependerá de análise técnica e

aprovação da EMPES, não gerando direito subjetivo à sua concessão.

PARÁGRAFO QUINTO - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela

CONTRATANTE nos termos da legislação vigente, a cada doze (12) meses, salvo a hipótese

de alteração legal, os preços poderão ser repactuados no menor período possível, sendo

que a EMPES poderá efetuar a revisão observando a variação do IPCA-FIPE, tomando-se

por mês base para cálculo o constante da entrega da proposta.

PARÁGRAFO SEXTO - O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o

início da execução da prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade

orçamentária-financeira da EMPES, mediante emissão de ordem de serviço.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica facultada à EMPRESA, no período previsto no subitem 14.6, a

permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção

antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.

PARÁGRAFO OITAVO: Além do previsto no "caput", o contrato poderá ser prorrogado pelos

seguintes motivos:

a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;

b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da

Contratante;

CLÁUSULA QUARTA - Para o objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

total de R$ ........... (....................).

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente

indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do

recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do

número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir

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devidamente instruídos com a documentação necessária:

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Declaração da prestação dos serviços pela Diretoria

Administrativa e Financeira da EMPES:

a) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou

excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Não haverá atualizações ou compensações financeiras a

qualquer título ou hipótese.

PARÁGRAFO QUARTO ­ Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que

não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização

financeira pelo IPCA-FIPE ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado

pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à

época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die".

CLÁUSULA SEXTA - Todos os impostos e despesas decorrentes da prestação dos serviços,

incluindo mão de obra, transporte, materiais, bem como todos os encargos trabalhistas,

previdenciários e fiscais, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem

indispensáveis ao fornecimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,

conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da EMPRESA detentora do Contrato junto a Contratante

regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu

contrato social. Para tanto, deverá comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e

Financeira da EMPES, no endereço eletrônico oficial da EMPES: compras@empes.com.br,

munida de cópias dos documentos que formalizam a alteração.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula acima, ficará suspenso o

pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.

CLÁUSULA OITAVA - Este contrato rege-se, precipuamente, pela Lei Federal n.º

13.303/2016 com suas alterações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e

Contratos da EMPES vigente, e por Normas Complementares, seja de forma subsidiária ou

por analogia.

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CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emitirá a fatura aprovada que será entregue a

Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, mensalmente após a realização de cada

serviço, objeto do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do

procedimento licitatório;

10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou de materiais empregados, respondendo, ainda, por danos causados

diretamente a terceiros ou à EMPES, independentemente da comprovação de culpa ou dolo

na execução do contrato;

10.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato;

10.1.4. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,

não transferindo à EMPES qualquer responsabilidade por seu pagamento, nem podendo

onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,

inclusive perante o Registro de Imóveis;

10.1.5. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para

aprendiz, bem como as demais reservas legais aplicáveis;

10.1.6. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista no item anterior, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, mediante indicação dos empregados que preencheram as

respectivas vagas;

10.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do contrato;

10.1.8. Não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas

exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

10.1.9. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos da legislação aplicável;

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10.1.10. Não submeter menores de dezoito anos à realização de trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, nem a atividades constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,

aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008;

10.1.11. Receber e dar tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e

assédio no ambiente de trabalho.

10.2 ­ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.2.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a

legislação vigente sobre proteção de dados pessoais relativos a pessoa física identificada ou

identificável, em especial a Lei nº 13.709/2018, o inciso LXXIX do art. 5º da Constituição

Federal, bem como demais normas aplicáveis;

10.2.2. As Partes reconhecem que toda operação realizada com dados pessoais no âmbito

deste instrumento será tratada de acordo com as bases legais previstas no art. 7º da Lei nº

13.709/2018, vinculando-se estritamente à execução do contrato;

10.2.3. A Parte receptora assegura a adoção de processos e controles de segurança da

informação, especialmente quanto à prevenção de vazamento de dados e à conscientização

de seus colaboradores;

10.2.4. A Parte receptora, incluindo seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os

dados pessoais como confidenciais, exceto aqueles que sejam comprovadamente de

domínio público, independentemente da extinção do contrato;

10.2.5. A Parte receptora manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais,

adotando medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados contra acessos não

autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou

ilícito;

10.2.6. A Parte receptora deverá notificar a outra Parte, no prazo regulamentar, acerca de

qualquer incidente de segurança ou descumprimento das obrigações legais e contratuais

relativas à proteção de dados pessoais;

10.2.7. A Parte receptora deverá adotar instrumentos contratuais e operacionais junto a seus

colaboradores e fornecedores, de forma a assegurar a proteção e o sigilo dos dados

pessoais;

10.2.8. As Partes comprometem-se a observar as regras relativas à transferência

internacional de dados pessoais, nos termos dos arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018;

10.2.9. Não haverá responsabilidade solidária entre as Partes quanto ao tratamento de

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dados pessoais realizado de forma independente por cada uma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições

ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo possíveis supressões maiores de comum acordo entre as

partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas

com as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025,

com as alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato poderá ser extinto:

a) Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da EMPES,

mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de

prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes

aspectos a serem justificados:

a.1) A EMPES tenha interesse na extinção do contrato;

a.2) a rescisão não decorra de falha na execução do serviço;

a.3) Não exista mais interesse pelo serviço, na EMPES;

b) em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;

c) na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos

necessários à sua execução, nos prazos contratuais;

d) em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da EMPES, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o

mesmo prazo;

e) quando for decretada a falência da contratada;

f) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da

contratação;

g) em virtude de cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;

h) em virtude de subcontratação, irregular ou não autorizada;

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i) caso o contratado seja declarado inidôneo pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal,

ou Município;

j) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;

k) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei no

12.846/2013, cometido pelo contratado no processo de contratação ou por ocasião da

execução contratual;

l) em razão da dissolução da contratada;

m) quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,

impeditivo da execução do Contrato;

n) quando aplicada penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor

devido;

o) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a

contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;

p) por determinação judicial;

q) Em virtude de contingenciamento orçamentário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

14.1. O CONTRATADO ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Regulamento

Interno de Licitações e Contratos da EMPES, bem como, por analogia, nos arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

14.2. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.2.1. Constituem infrações administrativas, dentre outras:

I ­ dar causa à inexecução parcial do contrato;

II ­ dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III ­ dar causa à inexecução total do contrato;

IV ­ ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;

V ­ apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

VI ­ praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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VII ­ comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

VIII ­ praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES e, por analogia, no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

14.3. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS

14.3.1. Em razão das infrações administrativas previstas nesta cláusula, poderão ser

aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções:

I ­ Advertência, quando se tratar de infração leve ou de inexecução parcial, sempre que não

se justificar penalidade mais grave;

II ­ Impedimento de licitar e contratar com a EMPES, quando praticadas as condutas

descritas nos incisos II a IV do item 14.2.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

III ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas

descritas nos incisos V a VIII do item 14.2.1, bem como nas hipóteses dos incisos II a IV

quando caracterizada maior gravidade;

IV ­ Multa, na forma prevista no item 14.4.

14.3.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da

infração.

14.4. DAS MULTAS

14.4.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:

I ­ Multa moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;

II ­ Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor total

do contrato, limitada a 10% (dez por cento), pelo descumprimento do prazo para

apresentação ou regularização da garantia contratual;

III ­ O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do

contrato, nos termos do RILC/EMPES;

IV ­ Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de inexecução total;

V ­ Multa compensatória proporcional, no caso de inexecução parcial, a ser aplicada

proporcional a extensão do dano, podendo incidir, exemplificativamente, nas seguintes

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hipóteses:

a) Falta de Cobertura nos intervalos legais;

b) Falhas na definição de escalas de trabalho;

d) descumprimento de níveis de serviço (SLA);

e) não atendimento às solicitações da fiscalização no prazo estabelecido.

14.5. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.5.1. A aplicação das sanções observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade

e gradação da penalidade, considerando:

a) a natureza e gravidade da infração;

b) os danos causados à Administração;

c) a vantagem auferida pelo contratado;

d) a reincidência.

14.5.2. As penalidades aplicadas não excluem a obrigação de reparação integral dos danos

causados.

14.5.3. A aplicação de uma sanção não exclui a aplicação de outras, quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões

oriundas do presente CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do

presente contrato, nos meios oficiais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e do

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, como condição de eficácia do

ajuste.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em

03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado

pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato., Praia

Grande/SP aos 30 de abril de 2026.

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

PROCESSO N.º 011/2026

***

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

ANEXO IX

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)

(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)

CONTRATANTE:_________________________________

CONTRATADO:__________________________________

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________

OBJETO:_______________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua

execução

contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do

Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do

Código de Processo Civil;

d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão

cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP ­ CadTCESP", nos

termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração (ões) de

Atualização Cadastral" anexa (s);

e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer

o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA:_______________________

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

CPF:________________________________________

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

CPF:________________________________________

Assinatura:___________________________________

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

CPF:________________________________________

Assinatura:___________________________________

Pela contratada:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CNPJ: 65.201.779/0001-59 - Inscrição Municipal: 78049/0001

CPF:________________________________________

Assinatura:___________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

CPF:________________________________________

Assinatura:___________________________________

GESTOR(ES) DO CONTRATO:

Nome:_______________________________________

Cargo:_______________________________________

CPF:________________________________________

Assinatura:___________________________________

__________________________________________________________________________

DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):

Tipo de ato sob sua responsabilidade: _________________

Nome: __________________________________________

Cargo: __________________________________________

CPF: ___________________________________________

Assinatura: ______________________________________

__________________________________________________________________________

(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar

as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de

ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de

acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios;

de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em

atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência

deste

Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja

distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele

objeto de notificação específica.

(inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM FAMÍLIA I – AGULHAS, SERINGAS E EMERGÊNCIA”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 6478/2026-D
Data e hora do pregão: 23/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de junho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública

RELATÓRIO ANÁLISE DE RECURSO INTEMPESTIVO
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 005/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 6330/2026
OBJETO: “Seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, visando à comercialização de comidas e bebidas típicas durante o evento Vila Junina 2026, com a finalidade de fomentar a captação de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das ações sociais desenvolvidas pelas entidades participantes”
Analisados os autos e o Relatório Final de Análise elaborado pela Comissão de Seleção, verifico que o recurso foi protocolado após o encerramento do prazo recursal previsto no item 10.2 do Edital, razão pela qual não reúne os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento.
Verifico, ainda, conforme consignado pela Comissão, que a entidade não apresentou, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, a documentação exigida para comprovação de sua regularidade fiscal municipal, tendo sido juntado apenas protocolo de solicitação de certidão emitido após o encerramento do prazo fixado no instrumento convocatório, documento que, por si só, não comprova a regularidade exigida pelo Edital.
Ressalte-se que eventual diligência somente seria possível caso houvesse sido apresentada tempestivamente documentação apta à comprovação do requisito exigido, situação que não se verificou no presente caso.
Diante do exposto, ACOLHO integralmente a manifestação da Comissão de Seleção, adotando seus fundamentos como razão de decidir, para:
I – NÃO CONHECER o recurso administrativo interposto pela ONG Amor de Raça – Proteção Animal, em razão de sua intempestividade;
II – Subsidiariamente, caso superada a preliminar acima, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão de inabilitação anteriormente proferida;
III – RATIFICAR todos os atos praticados no âmbito do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026, inclusive a homologação do resultado final já realizada, por não haver qualquer elemento capaz de alterar a classificação final do certame.
Praia Grande, 01 de junho de 2026.
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

Aviso de Retificação
Termo de Homologação
Pregão Eletrônico nº 106/2025
Processo Administrativo nº 9.542/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BEBIDAS, FEIJÃO PRETO E OUTROS”
Considerando que no Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em epígrafe, publicado no jornal Diário Oficial do Município em 18/05/2026, conforme comprovante às fls. 4.515/4.516 dos autos, constou divergências de informações, retificamos que:
Onde se lê:
“Considerando o Comunicado de Resultado da Sessão de Análise de Amostras às fls. 3.656/2.662, Comunicado de Resultado da 2ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.719/3.720 e Comunicado de Resultado da 3ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.886/3.887, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3.898/4.161, o Parecer Jurídico exarado às fls. 4.492/4.495, devidamente acolhido pelas autoridades competentes em fls. 4.497/4.498, o qual recomenda à exclusão temporária dos itens 17 e 18 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 4.197/4.455 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 45, inciso IV e Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº 1011/2025 e alterações posteriores.
SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA: Os itens 1, 2, 11, 12, 13, 14 e 21.
FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 3 e 4.
BELAMESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA: O item 5.
A MORAES LTDA: Os itens 7, 8, 9 e 10.
MAFURGEL COMERCIO LTDAL: O item 15.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 16.
LACTOSOJA SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 19 e 20.
O andamento dos itens 17 e 18 continua suspenso em razão de decisão judicial proferida no bojo do processo judicial nº 1016835-02.2025.8.26.0477, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande/SP, conforme parecer jurídico acostado em fls. 4492/4495.”
Leia-se:
“Considerando o Comunicado de Resultado da Sessão de Análise de Amostras às fls. 3.656/2.662, Comunicado de Resultado da 2ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.719/3.720 e Comunicado de Resultado da 3ª Sessão de Análise de Amostra às fls. 3.886/3.887, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3.898/4.161, o Parecer Jurídico exarado às fls. 4.492/4.495, devidamente acolhido pelas autoridades competentes em fls. 4.497/4.498, o qual recomenda à exclusão temporária dos itens 17 e 18 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 4.197/4.455 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 45, inciso IV e Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº 1011/2025 e alterações posteriores.
SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA: Os itens 1, 2, 11, 12, 13, 14 e 21.
FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 3 e 4.
BELAMESA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA: O item 5.
A MORAES LTDA: Os itens 7, 8, 9 e 10.
MAFURGEL COMERCIO LTDAL: O item 15.
FCF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: O item 16.
LACTOSOJA SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: Os itens 19 e 20.
RONUTRI COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA: O item 6.
O andamento dos itens 17 e 18 continua suspenso em razão de decisão judicial proferida no bojo do processo judicial nº 1016835-02.2025.8.26.0477, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande/SP, conforme parecer jurídico acostado em fls. 4492/4495.”
As demais informações do Termo de Homologação permanecem inalteradas.
Em 28 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GISELE DOMINGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL