Publicações da edição 985 - 02/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 985

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 10/2026, que cuida da contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão, com fornecimento de

suprimentos, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e demais insumos

necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, destinados ao atendimento das

demandas administrativas da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

Taubaté ­ FUNCABES, conforme condições e exigências estabelecidas no ETP E TR, com início

de recebimento de propostas dia 02 de junho de 2026 e data da Sessão Pública no dia 17 de

junho de 2026 às 09h30min.

Taubaté/SP, 02 de junho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 72/26: que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

microcomputadores e notebooks para atender as demandas das Secretarias Municipais,

conforme quantitativos e especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses

prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 19.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 77/26, que cuida da aquisição de Microchip Transponder Agulhado, para

o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), com encerramento dia 22.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 75/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais de construção e logística, destinados a atender às necessidades da Administração

Pública, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com

encerramento dia 22.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 71/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais e ferramentas destinados à manutenção predial das Secretarias Municipais, por um

período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento

dia 23.06.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 01.06.2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão de

LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos projetos

de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .

1.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde - AME Taubaté

CPF/CNPJ: 46.374.500/0287-90

Logradouro: AV: Amador Bueno da Veiga, nº 370

Bairro: Jd. dos Estados

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Paulo Sergio Leme Quintaes

Responsável Técnico pelo Projeto: Ligia Máximo Villar Palacio

Número de Processo: 28313/2024

Número do Protocolo: 28313/2024

LTA nº.: 12-26

Data: 27/04/2026

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.380, DE 15 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 812.038,49 (Oitocentos e doze mil trinta e oito reais e quarenta e

nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 15 de Maio de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 15/05/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16380/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040051 100.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.335043.08.8040152 600.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.335039.08.8040215

06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040332 72.038,49

40.000,00

Total Suplementação: 812.038,49

Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.335043.08.8040051 100.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040152 600.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.339030.08.8040215

06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.5000008 72.038,49

40.000,00

Total Anulação: 812.038,49

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.389, DE 22 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei no. 6.222 de 20 de Maio de 2026,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 388.116,37 (Trezentos e oitenta e oito mil cento e

dezesseis reais e trinta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de Recursos Estaduais.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 22 de Maio de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 22/05/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16389/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 14.01.0018.2.347.26.122.339039.08.8040040 25.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.449052.08.8040153 9.038,79

18.01.0020.2.039.10.301.339030.08.8040317 5.000,00

14.01.0018.2.347.26.122.339039.08.8040345

18.02.0022.2.001.10.301.449052.08.8040603 10.000,00

08.01.0010.2.225.18.541.339039.08.8040604 200.000,00

15.02.0019.2.362.27.811.339036.08.8040472

11.01.0016.2.089.13.392.449052.08.8040440 20.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040522 30.000,00

11.01.0016.2.091.13.392.335041.08.8040605

11.01.0016.2.091.13.392.335041.08.8040527 5.000,00

59.077,58

Total Suplementação: 10.000,00

Dotaçao 15.000,00

388.116,37

Valor

14.01.0018.2.347.26.122.449052.08.8040040 25.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08.8040153 9.038,79

16.01.0002.2.358.04.122.339039.08.8040317 5.000,00

14.01.0018.2.347.26.122.449052.08.8040345

18.02.0022.2.001.10.301.339039.08.8040353 10.000,00

15.01.0019.1.028.27.812.449051.08.8040472 200.000,00

15.01.0019.1.028.27.812.449051.08.8040472

19.02.0025.1.035.15.451.449051.08.8040440 20.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040522 30.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.339039.08.8040527

19.01.0013.2.315.15.122.339039.08.8040527 5.000,00

59.077,58

Total Anulação: 10.000,00

15.000,00

388.116,37

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.391, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão oriundos de anulação

parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de Maio de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 26/05/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16391/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 17.01.0002.0.001.04.123.449091.01.1100000 1.800.000,00

Total Suplementação: 1.800.000,00

Dotaçao Valor

17.01.0002.0.001.04.123.319091.01.1100000 1.800.000,00

Total Anulação: 1.800.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº 12.487/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: R. DE O.

SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 3.018,20 (Três mil e dezoito reais e vinte centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 11.624/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de consumo odontológico, constante do presente processo,

a favor da empresa: E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA, no valor de R$ 334,40 (Trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.862/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aventais descartáveis, constante do presente processo, a favor da

empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 29.140,00 (Vinte e nove mil

e cento e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.859/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aventais descartáveis, constante do presente processo, a favor da

empresa: BW COMODIDADE E INSUMOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 43.875,60 (Quarenta

e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.070/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do presente processo, a favor

da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 16.641,00 (Dezesseis mil e seiscentos e quarenta e

um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.993/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do presente processo, a favor

da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 7.772,00 (Sete mil e setecentos e setenta e

dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.122/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: Indmed Hospitalar Ltda, no valor de R$ 15.019,50 (Quinze mil e dezenove reais e cinquenta

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.073/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cortinas de ar instaladas, constante do presente processo, a favor da

empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 11.820,00 (Onze mil e oitocentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.962/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor das empresas: PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de

R$ 490,50 (Quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de

R$ 5.528,40 (Cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.872/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$ 1.904,30 (Um mil e

novecentos e quatro reais e trinta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.049/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente processo, a favor das

empresas: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 201,28 (Duzentos e um reais e vinte e oito

centavos); LICITASHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de R$ 1.132,82 (Um mil e cento e

trinta e dois reais e oitenta e dois centavos

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 13.351/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: Inovamed Hospitalar LTDA, no valor de R$ 21.385,00 (Vinte e um mil e trezentos e oitenta e

cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.367/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 6.923,54 (Seis mil e novecentos e vinte e três reais e

cinquenta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.357/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$ 3.806,00 (Três mil e oitocentos e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.119/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: ILG COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 3.667,50 (Três mil e seiscentos e sessenta e sete reais e

cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.099/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, no valor de

R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.081/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.222,50 (Oito mil e

duzentos e vinte e dois reais e cinquenta);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.365/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: MG DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, no valor de

R$ 9.606,00 (Nove mil e seiscentos e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.773/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.218,75 (Um mil e

duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.229/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do presente processo, a favor

da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$ 4.540,00 (Quatro mil e quinhentos e

quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.900/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consertos e

manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos rodoviários, constante do presente processo, a

favor da empresa: Maqvan Distribuidora de Peças e Serviços LTDA, no valor de R$ 5.040,00 (Cinco mil e

quarenta reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 13.606/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a favor da

empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois reais e

cinquenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 13.154/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: Master EPIs Epcs e Ferramentas Ltda, no valor de R$ 836,52 (Oitocentos e trinta e seis reais e

cinquenta e dois centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 12.550/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura de ginásios, constante do presente

processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS LTDA, no valor de

R$ 8.357,45 (Oito mil e trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 12.431/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade Promoções e Evento Comercial ltda, no

valor de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 37/2025 ­ Contratação de empresa para prestação de serviço de

motoboy.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 183 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 63/2025, mantido com a TÂNIA MARIA

MOREIRA - ME, que tem por objeto a contratação de Empresa para prestação de serviço de

motoboy, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24/07/2026, no valor total de R$

55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), com fundamento na cláusula décima

quarta, do Contrato, e no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico N° 37/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 1º de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 33/2022 ­ Aquisição de água mineral.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 368 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 49/2022, mantido com a empresa ROBSON

LUIZ CORREA ME, que tem por objeto a aquisição de água mineral, por mais 12 (doze)

meses, contados a partir de 18/07/2026, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro

mil reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da

Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Presencial n° 33/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 1º de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 334/2021 ­ Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos

da frota da Universidade de Taubaté.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico de fl. 987 - verso e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo o realinhamento de preços do Contrato n° 37/2022, mantido com a

HUMAITÁ COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, cujo objeto é fornecimento de

óleo diesel S10, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, passando o valor do

combustível de R$ 7,53 para R$ 7,10 (sete reais e dez centavos) a partir de 23/04/2026 e de

R$ 7,10 para R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos) a partir de 22/05/2026, com

fundamento na cláusula quarta do Contrato, bem como a prorrogação contratual, por mais 12

(doze) meses, contatos a partir de 09/06/2026, no valor total de R$ 50.120,00 (cinquenta mil,

cento e vinte reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II,

§2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minutas apresentadas nos autos do processo PRA

n° 334/2021, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 1º de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 131-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 131-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de iodeto de potássio para Centro de Controle de

Zoonoses (CCZ) para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 10/06/26 às 09h00.

Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 01/06/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0438/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA PROCESSO: 3.775/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO

CELEBRADO EM 29/04/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0033/2026

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE

ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0639/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 12.047/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR FPS 60,

VALOR: R$ 734,25 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 180 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0637/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 11.625/2026 ASSINATURA: 29/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA FOLEY Nº. 14 - 2 VIAS, BALÃO 5-10CC. VALOR:

R$ 288,15 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0623/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PROCESSO: 11.948/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE P13 KG

VALOR: R$ 3.112,32 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0635/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL PROCESSO: 12.142/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM

COPO C/ 200 ML, AMENDOIM TORRADO SEM PELE E SEM SAL, EXTRATO DE

TOMATE CONCENTRADO, GELÉIA DE FRUTA SABOR MORANGO, SUCO DE NÉCTAR

DA FRUTA SABOR ACEROLA, FARINHA DE MANDIOCA BRANCA E FARINHA DE

MILHO FLOCADA VALOR: R$ 16.174,74 VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0618/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA PROCESSO: 11.643/2026 ASSINATURA:

29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO - 4 ENZIMAS

VALOR: R$ 8.274,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0619/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA PROCESSO: 11.688/2026 ASSINATURA:

29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO - 4 ENZIMAS

VALOR: R$ 4.137,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0641/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SER POTENCIAL - REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA

PROCESSO: 11.303/2026 ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO 2º SIMPÓSIO DIALOGANDO COM

O AUTISMO - ADOLESCÊNCIA: AMPLIAR O OLHAR E INTEGRAR OS SABERES"

VALOR: R$ 13.000,00 VIGÊNCIA: 30/05/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0130/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0629/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.298/2026 ASSINATURA:

29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES COM ENTREGA PONTO A PONTO

VALOR: R$ 13.072,00 VIGÊNCIA: JUNHO/2026, JULHO/2026 E AGOSTO/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0633/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SÉRGIO AUGUSTO MATHIAS - ME PROCESSO: 12.125/2026 ASSINATURA: 29/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ P/ REFRESCO SABOR LARANJA, ABACAXI, MANGA,

MARACUJÁ, ACEROLA, LIMAO, MORANGO, CAJU,UVA,GOIABA E PESSEGO,

ACHOCOLATADO EM PÓ FINO, ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, AMIDO DE MILHO,

MAIONES, ATUM SÓLIDO EM CONSERVA, AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM,

BATATA FRITA PROCESSADA TIPO PALHA, BISCOITO COM SAL TIPO CREAM

CRACKER, BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, MAISENA, BISCOITO TIPO POLVILHO

AZEDO COM SAL, MILHO DE PIPOCA, MILHO VERDE EM CONSERVA SIMPLES,

MOLHO DE PIMENTA, MOLHO DE SHOYO TRADICIONAL, MOLHO DE TOMATE,

MOSTARDA AMARELA, ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA, PALMITO PUPUNHA EM

CONSERVA, PÃO DE FORMA TRADICIONAL, PÓ P/ GELATINA SABOR ABACAXI,

LIMAO, MORANGO,UVA E SEM SABOR, SUCO DE FRUTA INTEGRAL, SUCO DE

NÉCTAR DA FRUTA SABOR ABACAXI, CAJU, GOIABA, LARANJA, MARACUJA, UVA,

TORRADA LEVEMENTE SALGADA, XAROPE ARTIFICIAL SABOR GROSELHA,

BISCOITO WAFER RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE AO LEITE,

CHOCOLATE EM PÓ, CHOCOLATE PRETO GRANULADO, COCO RALADO PURO,

ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES, EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO,

FARINHA DE TRIGO PARA QUIBE FEIJÃO PRETO GRUPO 1, KETCHUP TIPO

TRADICIONAL, MAIONESE, POLVILHO AZEDO BRANCO, ROSQUINHA DE COCO,

SAL REFINADO IODADO,SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA, TEMPERO ALHO E

SAL EM PASTA, AÇÚCAR MASCAVO, MACARRÃO FORMATO ESPAGUETE Nº 8,

ADOÇANTE DIETÉTICO, MACARRÃO PARAFUSO (FUSILLI), BISCOITO DOCE SEM

RECHEIO, MAISENA, FEIJÃO CARIOCA, GRUPO 1 E BISCOITO COM SAL TIPO CREAM

CRACKER.VALOR: R$ 89.163,12 VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0630/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.233/2026 ASSINATURA: 29/05/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO" VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 29/05/2026 A

07/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0631/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 13.233/2026 ASSINATURA: 29/05/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS

"FESTA DE SANTA RITA DE CASSIA E FESTA COMUNITÁRIA CATAGUÁ" VALOR:

R$ 4.655,00 VIGÊNCIA: 04/06/2026 A 09/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0632/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 13.233/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M (10 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO DE "FESTA COMUNITÁRIA CATAGUÁ" VALOR: R$ 2.900,00

VIGÊNCIA: 19/06/2026 A 21/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0573/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA PROCESSO: 8.144/2026

ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE

COMBUSTÍVEIS EM VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR: R$ 6.946.075,66 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0046/2026 PROPONENTES: 04

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0640/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA PROCESSO: 12.178/2026 ASSINATURA:

29/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVEIA INTEGRAL EM FLOCOS GROSSOS,

ESSÊNCIA ARTIFICIAL DE BAUNILHA, MEL PRODUZIDO POR ABELHAS E MIX DE

FRUTAS E OLEAGINOSAS VALOR: R$ 6.476,54 VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 07/08/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0645/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.945/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA O EVENTO "SEMANA DE

MEIO AMBIENTE" VALOR: R$ 825,60 VIGÊNCIA: 10/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0649/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

INOVAR SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA PROCESSO: 12.195/2026 ASSINATURA:

01/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANELA EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, ORÉGANO

EM FOLHAS SECAS, CANELA EM RAMA, COLORÍFICO EM PÓ, CRAVO DA ÍNDIA,

CURRY EM PÓ, LOURO EM FOLHAS SECAS, MANJERICÃO MOÍDO, NOZ MOSCADA

EM PÓ, PÁPRICA DEFUMADA EM PÓ, PÁPRICA DOCE EM PÓ, PIMENTA DO REINO

BRANCA EM PÓ E PIMENTA DO REINO PRETA VALOR: R$ 1.553,12 VIGÊNCIA:

03/06/2026 A 07/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0625/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.972/2026 ASSINATURA: 01/06/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5X5M (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA JUNINA DA ORGANIZAÇÃO MANCHA VERDE" VALOR: R$ 1.672,00

VIGÊNCIA: 20/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0650/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 12.000/2026 ASSINATURA: 01/06/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CREME DE LEITE FRESCO (BASE PARA CHANTILY), LEITE

CONDENSADO INTEGRAL, LEITE DE COCO TRADICIONAL, LEITE DE VACA EM PÓ,

LEITE FERMENTADO SABOR TRADICIONAL, DESNATADO, ADOÇADO, LEITE

UHT/UAT INTEGRAL, COM ZERO % LACTOSE, MARGARINA COM SAL, MARGARINA

SEM SA,QUEIJO MUSSARELA EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 KG,

QUEIJO MUSSARELA FATIADO, QUEIJO PARMESÃO EM PEÇA C/ PESO IGUAL OU

SUPERIOR A 2,5 KG, QUEIJO PARMESÃO RALADO,QUEIJO PRATO EM PEÇA C/ PESO

IGUAL OU SUPERIOR A 400G, REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM BISNAGA,

REQUEIJÃO CREMOSO ORIGINAL EM COPO, RICOTA FRESCA SEM SAL E CREME DE

LEITE VALOR: R$ 33.145,65 VIGÊNCIA: 03/06/2026 E 31/08/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0153/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA:

27/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ISOSSORBIDA SAL MONONITRATO

20 MG VALOR ESTIMADO: R$ 19.590,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026

PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0157/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 8.565/2026 ASSINATURA:

29/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE METOPROLOL SAL SUCCINATO 25

MG - LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR ESTIMADO: R$ 48.015,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0051/2026 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0156/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

8.565/2026 ASSINATURA: 29/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

FLUNARIZINA DICLORDRATO 10MG E PERMITRINA 50MG/ML - LOÇÃO CREMOSA

FRASCO 60ML VALOR ESTIMADO: R$ 12.465,45 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026

PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0295/2016

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOTAUBATÉ AMBIENTAL S.A. PROCESSO: 24.800/2014 ASSINATURA: 08/05/2026

OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,0815018595695944% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 31/05/2016 VALOR: R$ 3.222.865,17 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº. 0012-II/2014 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE

1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: PAULO HENRIQUE RISK

MARTINS E LORIZA BRANDÃO DOS REIS MARTINS PROCESSO: 18.205/18

ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 19/04/18, CUJO OBJETO CONSISTE NA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA OLEGÁRIO MARIANO, 59, CHÁCARA

DO VISCONDE, NESTA CIDADE VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Grupo Escoteiro Amizade

CNPJ: 46.631.766/0001-00

Emendas Parlamentares nº 186.7

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à

celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de

Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e a

Organização da Sociedade Civil Grupo Escoteiro Amizade, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de materiais duráveis pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela

Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a

sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério

de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de

transferên-cia de recursos não contemplada inicialmente

na lei orça-mentária, declaração quanto à

compatibilização e adequa-ção aos arts. 15 e 16 da Lei

Complementar Federal n° 101, de 2000; V - vedação à

redistribuição dos recursos recebi-dos a outras entidades,

congêneres ou não; VI - apresenta-ção da prestação de

contas de recursos anteriormente rece-bidos, nos prazos e

condições fixados na legislação e ine-xistência de

prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de reversão

patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a

amortização do investimento, constituindo garan-tia real

em favor do concedente em montante equivalente aos

recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-ção

ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.7 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor Total

186.7 FUMCAD R$ 3.840,00

Apoiar o Grupo Escoteiro Amizade

para aquisição de materiais

duráveis

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Grupo Escoteiro Amizade, que está

habilitado junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,

portanto, apto a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotação Orçamentária:

Emenda nº186.7, Ficha 1461, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.445042.08.8040555, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040555, no valor de

R$3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Serviço Paroquial de Assistência

CNPJ: 72.298.524/0001-11

Emenda Parlamentar nº 176.5

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Serviço Paroquial de Assistência, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 176.5 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

176.5 Apoiar a OSC Serviço Paroquial de Assistência FUMCAD R$ 20.000,00

­ Comunidade Bom Pastor para custeio de suas

atividades.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Serviço Paroquial de Assistência, que

está habilitado junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias,

estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de

2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1439, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040250 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040250 - no valor total

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto Mais

CNPJ: 47.063.817/0001-72

Emenda Parlamentar nº 181.3

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mais, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

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especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

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existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 181.3 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

181.3 FUMCAD R$ 6.000,00

Apoiar a entidade Instituto Mais, para custeio

de suas atividades.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Mais, que está habilitado

junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto,

apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1447, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040378 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040378 - no valor total

de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PORTARIA R-Nº 276/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-6457/2026,

R E S O L V E:

1. Readaptar THAIS LIANE ROSA, CPF nº xxx.098.12x-xx,

anteriormente classificada em 4º lugar no concurso público, objeto do

Edital nº 001/2014, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Coordenador Pedagógico, padrão S/36 constante do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012, para ocupar o cargo efetivo e vago de

Secretário III, com padrão de vencimento S/26 constante do Anexo II,

da Lei Complementar nº 282/2012, devendo entretanto, o padrão S/36

de vencimento do cargo de origem, ser mantido no exercício do novo

cargo, asseguradas todas as vantagens pessoais e irredutibilidade de

vencimentos.

2. Declarar vago o cargo de Coordenador Pedagógico.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 02 de junho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 835, DE 1º DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 29.077/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. NEWTON DE VASCONCELLOS

JUNIOR, a contar de 29/05/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de

Assessor do Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 836, DE 1º DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 35716/25,

R E S O L V E:

Promover, por antiguidade, o servidor Gedeão Moreira dos Santos, ao cargo de

Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de

2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de junho de 2026, 386ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Serviço de Licitações e Compras Autarquia Municipal de Regime Especial

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Centro Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-4117 Recredenciada pelo CEE-SP

E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

PROCESSO PRA 2026/1918

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREÂMBULO

A Universidade de Taubaté ­ UNITAU, por intermédio do(a) Pregoeiro(a)

especialmente designado pela Magnífica Reitora, torna público que realizará o

PREGÃO ELETRÔNICO nº 00/2026, do Tipo Menor Preço regido pela Lei Federal

nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e pelos Decreto

Municipal de Taubaté n° 15.447/22.

LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

1 - DO OBJETO E DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Eventual e futura

Locação de Ônibus, Van e Micro-ônibus para atendimento de Viagens

Acadêmicas da Universidade, consoante com o Anexo I ­ Modelo de Proposta

Comercial, Anexo II ­ Declaração Unificada, Anexo III ­ Estudo Técnico Preliminar,

Anexo IV ­ Mapa de Riscos, Anexo V ­ Termo de Referência, Anexo VI ­ Ata de

Registro de Preços e Anexo VII ­ Deliberação Consuni 077/2024, que integram o

presente Edital.

1.1.1. Critério de julgamento: Menor Preço Unitário do Item.

1.1.2. Modo de disputa: Modo aberto e fechado.

1.1.3. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

Serviço de Licitações e Compras Autarquia Municipal de Regime Especial

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Centro Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-4117 Recredenciada pelo CEE-SP

E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

1.1.4. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes desse certame

ocorrerão por conta das dotações 12.122.0104.4003.339039,

12.392.0108.4003.339039,12.364.0111.4003.339039 e 12.364.0115.4003.339039.

1.1.5. Valor estimado: O valor estimado para a aquisição é de R$ 2.264.134,72

(dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e

setenta e dois centavos).

1.1.6. Início do recebimento das Propostas: 20 de maio de 2026.

1.1.7. Fim do Recebimento das Propostas e documentos: 14h30 de 19 de junho

de 2026.

1.1.8. Abertura e avaliação das propostas: 14h35 de 19 de junho de 2026.

1.1.9. Início da etapa de lances: Após, encerrada a abertura, avaliação das

propostas e classificação para a fase de lances, o pregoeiro abrirá, por comando

próprio, a disputa.

1.1.10. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF)

1.1.11. Local / Plataforma: Compras BR ­ www.comprasbr.com.br.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas constituídas e que

satisfaçam integralmente a todas as exigências deste Edital e seus anexos.

2.2. É vedada a participação de:

2.2.1 Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

direta e indireta do ente federativo e empresas declaradas de inidoneidade para

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os

entes federativos.

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Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

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E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

2.2.2. Empresas enquadradas no art. 9, § 1° da Lei Federal nº 14.133/21.

2.2.3. Empresas em que participe, direta ou indiretamente, servidores ou dirigentes

da Autarquia Municipal.

2.3. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela licitante de que

conhece, atende e se submete a todas as condições do Presente Edital.

2.4. Os itens 03, 04, 07 e 08 serão para participação exclusiva de microempresas

e empresas de pequeno porte, conforme previsão na Lei Complementar nº 123/06,

alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

2.4.1. Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME/EPP),

esta será julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes

presentes e devidamente credenciados.

2.5. Para participação na licitação, a licitante deverá prover a sua inscrição e

credenciamento através do Portal Compras BR - (www.comprasbr.com.br).

3 - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS BR

3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema

eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu

funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta

utilização.

3.2. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter

maiores informações na página https://comprasbr.com.br/, podendo sanar

eventuais dúvidas pela Central de Atendimentos da plataforma ou pelo e-mail

contato@comprasbr.com.br.

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Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

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E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade de Taubaté

- SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda

que por terceiros.

3.5. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a esta licitação.

3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso

3.7. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro da Universidade de Taubaté - SP,

com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como

provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/

e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão

encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço exclusivamente

por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.2. A Universidade de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de

inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de

dados.

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E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

4.2.1. No campo apropriado do sistema eletrônico, será obrigatório preencher a

coluna marca.

4.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos,

sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários

para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto

desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir

as propostas apresentadas.

4.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o

preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário e total, em moeda corrente

nacional com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

4.5. Será obrigatória a apresentação do CATÁLOGO ou LINK dos produtos

ofertados, onde constem todas as especificações para comprovação do

atendimento ao solicitado no Edital.

4.5.1. Por serem serviços, no campo marca deverá ser colocado não se aplica,

ou escrito a palavra serviço, pois qualquer identificação da empresa na proposta

acarretará em desclassificação da mesma.

4.5.2. A verificação do atendimento do descritivo ao item solicitado pela

CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

pela inobservância de qualquer desacordo com o descritivo.

4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as

cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.

4.7. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e

indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro,

impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de

equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de

trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas,

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seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive

ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos,

que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa

proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação,

inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Universidade de

Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer

decorrentes.

4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,

serão de exclusiva responsabilidade do licitante.

4.9. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno

conhecimento e atendimento as exigências previstas no Edital.

4.10. Não poderá ser ofertada quantidade inferior ao solicitado em edital.

4.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

4.12. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos, sujeitarão a

licitante às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.

5 - DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE

LANCES

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á mediante comando do pregoeiro, por

meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes

ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do

sistema.

5.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no

Serviço de Licitações e Compras Autarquia Municipal de Regime Especial

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Centro Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-4117 Recredenciada pelo CEE-SP

E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem especificações

técnicas exigidas no Edital e seus anexos.

5.4. A proposta que, de alguma forma, identifique o licitante também será

desclassificada.

5.4.1. Caso a empresa seja a fabricante do produto, no campo marca e modelo

PODERÁ ser escrito PRÓPRIA, não identificando o nome da empresa.

5.4.2. Para que não haja identificação, no campo marca e modelo deverá ser escrito

NÃO SE APLICA ou SERVIÇO, não identificando o nome da empresa.

5.5. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.6. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva,

que deverá ser levada a efeito após seu julgamento definitivo.

5.7. Após, o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo

que somente estas participarão da fase de lances.

5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados

do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

5.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão

ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).

5.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

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5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

5.14. Será adotado o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

5.15. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 15 (quinze) minutos e,

após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos,

aleatoriamente determinado, findo qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

5.16. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preço de até

10% (dez por cento) superiores aquela possam ofertar lance final e fechado em até

5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.16.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições estabelecidas no

subitem 5.16, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação,

até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco)

minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6 - DA ACEITABILIDADE E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar, quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade

do preço em relação ao máximo estimado pelo órgão.

6.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor que apresentar preço final

superior ao valor máximo estimado pelo órgão, ou que apresentar preço

inexequível.

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6.2.1. Considera-se valor inexequível a proposta que apresente preços simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.

6.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realize diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentem a suspeita.

6.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização

de diligências, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data

e horário para a continuidade.

6.4. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a

habilitação do licitante autor da melhor proposta, observando o disposto em Edital.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão encaminhar via Plataforma do

Compras BR, preferencialmente após o término da etapa de Lances, os

documentos.

7.1.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação

concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum

prejuízo. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 1 (uma) hora, após o término da

etapa de Lances, para que a empresa insira a documentação.

7.1.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos

documentos, o prazo de 1 (uma) hora será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise,

sendo vedada a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo nos

casos de diligência.

7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

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mediante a consulta de Cadastro de impedidos de licitar do TCE/SP e consulta

consolidada de pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.

7.2.1. Contatada a existência de sanção, o pregoeiro inabilitará o licitante, por falta

de condição de participação.

7.3. Habilitação Jurídica

7.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

7.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações

posteriores, ou consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se

tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhada

de documento de eleição de seus administradores e, no caso de sociedade civil,

acompanhada da Inscrição do Ato Constitutivo e de prova da diretoria em exercício.

7.3.3. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista

7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ­

CNPJ.

7.4.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida da

União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional (PGFN).

7.4.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade, emitido pela Caixa Econômica

Federal.

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7.4.4. Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pelo órgão fazendário

estadual da sede do licitante, ou declaração de isenção ou de não incidência,

assinada pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, sob as penas da lei.

7.4.5. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários - Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza (ISSQN), expedida pelo órgão fazendário municipal, ou

declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo(s) representante(s)

legal (is) da empresa, sob as penas da lei.

7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº

12.440, de 07 de julho de 2011.

7.5. Qualificação econômico-financeira

7.5.1. Certidão negativa de falência, em se tratando de sociedade comercial, ou

certidão negativa de execução patrimonial, em se tratando de sociedade civil,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e, em se tratando de pessoa

física, expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa)

dias anteriores à abertura desta sessão.

7.6. DAS DECLARAÇÕES

7.6.1 Declaração unificada, conforme modelo Anexo II do Edital.

7.7. O pregoeiro poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha

expirado após a data de recebimento das propostas.

7.7.1. No caso acima, a verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins

de habilitação.

7.7.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a

substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,

para:

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7.7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados

pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da

abertura do certame.

7.7.2.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos

e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.8. Todas as certidões sem prazo de validade serão consideradas válidos,

desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data

designada para a abertura da sessão pública.

7.9. Caso a licitante declarada vencedora seja enquadrada como ME ou EPP,

deverá remeter toda Documentação de comprovação Fiscal e trabalhista, mesmo

que esta apresente alguma restrição.

7.9.1. Havendo alguma restrição, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados

por igual período a critério da Administração Pública, para regularizar pendências

FISCAIS ou TRABALHISTAS, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a contar da publicação de

homologação da Licitação.

7.9.2. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no

disposto no subitem 7.9.1. não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo

subitem, implicará a decadência do direito a contratação, procedendo-se a

convocação dos licitantes remanescentes.

7.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a continuidade.

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7.11. É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em

qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo julgadas necessárias à análise das propostas e da

documentação, devendo os licitantes atender as solicitações no prazo por ele

estipulado, contado do recebimento da convocação.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista

da licitante qualificada como microempresa e empresa de pequeno porte, se for o

caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, em campo próprio no

sistema.

8.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a prosseguir

o certame e declarar a vencedora.

8.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e

a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

8.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará ao mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

8.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

(03) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias úteis, que

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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8.6. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo

próprio no Sistema Compras BR.

8.7. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra

seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente

informado à autoridade superior ao Pregoeiro, com competência para decidir

recursos, para a decisão final.

8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

8.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos

por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo

para responder pelo licitante.

8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

9 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas seguintes hipóteses:

9.1.1. Em caso de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão

pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de

habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato ou a Ata de

Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de

classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a

proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o

Contrato ou a Ata de Registro de Preços.

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9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar

a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat").

10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a fase recursal, se for o caso, constatada a regularidade dos atos

praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao(s)

licitante(s) declarado(s) vencedor(es).

10.2. Antes da adjudicação do objeto, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir

da solicitação do pregoeiro, a vencedora deverá encaminhar a proposta realinhada

de todos os itens vencidos através da plataforma Compras BR.

10.2.1. Antes da adjudicação a empresa deverá apresentar, em até 02(dois) dias

úteis certificados da EMBRATUR, A.N.T.T. (Agência Nacional de Transportes Terrestres.)

e ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

10.2.2. A proposta realinhada deverá seguir o modelo do Anexo I do edital.

10.3. Após o envio dos documentos referentes ao subitem 10.2. e 10.2.1, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

11.1. A contratação do fornecedor registrado será formalizada mediante a emissão

de Ordem de Compras e Nota de Empenho, de acordo com a ATA DE REGISTRO

DE PREÇO, Anexo VI, e não poderá ser objeto de subcontratação.

11.2. A empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preço relativa aos

itens vencidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de Homologação

do Objeto.

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11.2.1. Caso a empresa tenha apresentado alguma restrição fiscal e/ou trabalhista,

a adjudicatária deverá assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

da regularização constante no item 7.9.1. do edital.

11.2.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em a Ata de Registro de Preços,

caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, considerando-se decaído

seu direito de vencedor e sujeitando-o conforme Deliberação Consuni n° 077/24,

anexo VI do edital, à seguinte penalidade:

a) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do orçamento estimado, pela

recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou em receber

Ordem de Compra/Nota de Empenho.

b) a multa deverá ser recolhida, por depósito bancário identificado, na conta

corrente nº 45.000045-5, agência 0056, Banco Santander, em nome da

Universidade de Taubaté, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento

da notificação do setor responsável.

c) o comprovante de depósito deverá ser encaminhado, no prazo acima, ao

e-mail do setor responsável pela notificação.

d) para a penalidade prevista, será garantido o direito ao contraditório e à

ampla defesa, que será dirigida para análise da Douta Procuradoria Jurídica.

e) a penalidade só poderá ser relevada nas hipóteses de caso fortuito ou força

maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

11.3. É facultado à UNITAU, na hipótese de recusa da licitante vencedora em

assinar a ATA, convocar para contratação outro licitante, respeitada a ordem de

classificação, na forma dos subitens 9.2 e 9.2.1., respeitada a ordem de

classificação.

11.3.1. Não serão apenadas as licitantes convocadas na forma do subitem

11.3. supra que não concordarem em celebrar o contrato.

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11.3.2. Não serão apenadas as licitantes convocadas na forma do subitem

11.2.2. supra que não concordarem em assinar a ATA.

11.4. O prazo de validade da ata de registro de preço é de 12 (doze) meses

contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a

critério exclusivo da Administração.

11.5. Nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não há outros órgãos participantes

e não será admitida a adesão decorrente da licitação.

12 - DA REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS

REGISTRADOS

12.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência

de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo

dos itens registrados, nas seguintes situações:

12.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência

de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que

inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do

inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos

legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão

sobre os preços registrados;

12.4 O fornecedor poderá pleitear a aplicação do reajuste anual, após 12(doze)

meses contados a partir da data-base vinculada à data do orçamento estimado,

mediante aplicação do índice IPCA/IBGE, com fundamento no Art. 25, § 7º da Lei

Federal nº 14.133/2021.

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12.5. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no

mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor

para negociar a redução do preço registrado.

12.5.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo

mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item

registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

12.5.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os

fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se

aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes

ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

12.5.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para

obtenção de contratação mais vantajosa.

12.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado

e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será

facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado,

mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite

de cumprir o compromisso.

12.6.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de

alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre

a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

12.6.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato

superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo

órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na

ATA, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções

previstas.

12.6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos

do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva,

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na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços

registrados.

12.6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador

procederá ao cancelamento da ata de registro de preços.

12.6.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado

que inviabilize o preço registrado, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado,

de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

13. - DAS COMINAÇÕES

13.1. A aplicação de sanções administrativas está regulamentada conforme

Deliberação Consuni n° 77/24, anexo VI do Edital.

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, deixar de entregar

documentação exigida, não manter a proposta, erro de execução, execução

imperfeita, retardamento da execução ou da entrega do objeto, inadimplemento

contratual ou ainda comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude de qualquer

natureza ou constatar-se a não veracidade de informações prestadas à

Administração, praticar atos ilícitos e lesivos, poderá a Administração aplicar a

Licitante ou a Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nos termos do Art.

155, da Lei Federal nº 14.133/21, as sanções administrativas que seguem:

a) Advertência por escrito por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos ao objeto contratado, sendo exigida pronta

reparação da falta cometida e comunicação formal das providências tomadas;

b) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por reincidência de

02 (duas) advertências;

c) Multa equivalente a 4% (quatro por cento), sobre o valor total do contrato, por

dia, pelo não cumprimento dos prazos de entrega, admitindo-se o máximo de 05

(cinco) dias, após o que poderá ser reconhecida a inexecução do ajuste;

d) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por infração a

qualquer condição do contrato e, aplicada em dobro, em caso de reincidência;

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e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, por inexecução

parcial deste ajuste, observando-se a proporcionalidade de parte do contrato

cumprido, independentemente das demais sanções cabíveis;

f) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por inexecução

total deste juste, independentemente das demais sanções cabíveis;

g) No caso de reincidência em irregularidades na execução do objeto por 3 (três)

vezes, poderá considerar caracterizada a inexecução do objeto e rescindir o ajuste,

sem prejuízo das multas estipuladas nas alíneas anteriores;

h) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do ente federativo, por prazo de 03 (três) anos, nos casos descritos nos

incisos III, IV, V e VI do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, e por prazo

de 2 (dois) anos, nos casos descritos nos incisos II, VII do caput do art. 155, da Lei

Federal 14.133/2021, admitindo-se a sua reabilitação nos termos do Art. 163, da

mesma lei.

i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração

Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo de 06 (seis) anos,

nos casos descritos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei

Federal 14.133/2021, admitindo-se a sua reabilitação nos termos do Art. 163, da

mesma lei.

13.3 As multas deverão ser recolhidas conforme disposto na Deliberação

Consuni n° 077/2024.

13.3.1 O comprovante de depósito deverá ser encaminhado, ao e-mail do

setor responsável pela intimação.

13.4. Se o valor da multa aplicada e as indenizações cabíveis não forem pagos,

os mesmos deverão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à

Administração, ou descontados da garantia prestada ou será cobrada

judicialmente.

13.5. A aplicação das penalidades não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.6. Para as penalidades previstas, será garantido o direito ao contraditório e à

ampla defesa, a qual deverá ser apresentada pelo interessado no prazo de 15

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(quinze) dias úteis, contado da data de sua notificação, que será dirigida para

análise da Douta Procuradoria Jurídica.

13.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas em autos próprios, e no

caso da aplicação do impedimento de licitar e contratar e da declaração de

inidoneidade, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser

conduzido por comissão, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará

o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data

de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir, nos termos do Art. 158, da Lei Federal 14.133/21.

13.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou

força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

14 - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO

14.1. Não serão aceitas as entregas de itens que não atendam ao estabelecido no

Edital.

14.2. Prazo de execução: conforme disposto no Anexo V (Termo de Referência) e

Anexo VI (Minuta de Contrato).

14.3. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil

subsequente à assinatura do contrato.

14.4. Local de Entrega: Rua Expedicionário Ernesto Pereira, nº 170, CEP: 12020-

330, Centro ­ Taubaté-SP, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das

14h30 às 16h30.

15 - DO PAGAMENTO

15.1. Pagamento em até 21 (vinte e um) dias, contados a partir do ateste definitivo

da nota fiscal pelo responsável.

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15.2. O pagamento será efetuado observado as seguintes condições:

15.2.1. Apresentação de nota fiscal/fatura.

15.2.2. Em atenção à Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26/06/2023,

informamos que é obrigatório destacar o valor e a alíquota do IR a ser retido no

corpo da Nota Fiscal. Caso o fornecedor seja isento ou imune, uma declaração

deverá ser apresentada.

15.3. Notas Fiscais emitidas em "não conformidade" com as exigências da Unitau

deverão ser canceladas pela contratada.

15.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a

reajustamento de preços ou a correção monetária.

15.5. Não será admitida a transferência de obrigações a terceiros (empresas de

fomento, etc.), devendo o pagamento ser realizado única e exclusivamente à

licitante vencedor.

16 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

16.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar

este Edital de Pregão.

16.1.1. O documento de esclarecimento e impugnação deverá ser feito por forma

eletrônica, via plataforma www.comprasbr.com.br.

16.2. Serão respondidos os pedidos de esclarecimentos por meio do sistema

eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do

pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e quanto a

impugnação, será decidida e respondida pelo mesmo meio, via sistema, no prazo

de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao

último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo que caso não seja

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possível resolver a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data

para a realização do certame.

16.3. Caso acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para

a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.

16.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema

e vincularão os participantes e a administração.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os Licitantes

e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança

desta aquisição.

17.2. O resultado da sessão pública deste certame será divulgado em Ata no

sistema eletrônico da www.comprasbr.com.br. e no portal da Universidade de

Taubaté no sítio www.unitau.br/licitacoes.

Universidade de Taubaté

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(Licitante vencedor)

À

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026

Processo PRA nº 2026/1998

Apresentamos nossa proposta de preço, em 01 (uma) via, para Registro de

Preços para Eventual e futura Locação de Ônibus, Van e Micro-ônibus para

atendimento de Viagens Acadêmicas da Universidade, conforme

especificações constantes do Anexo I, que integra o presente EDITAL, consistindo

no seguinte:

Item Descrição Qtde. Unidade de Valor Valor

Medida Unitário Total

total KM (R$)

(R$)

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL 2850 KM -

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) QUILOMETRAGEM

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS 2470 KM -

INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA QUILOMETRAGEM

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM 2850 KM -

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM, QUILOMETRAGEM

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

1 DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS

INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

2 DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

3 BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS

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INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA 2250 KM -

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS 280 QUILOMETRAGEM

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM 10951

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM, 12198 KM -

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA QUILOMETRAGEM

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

DE CRUZEIRO. KM -

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL QUILOMETRAGEM

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO, KM -

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS QUILOMETRAGEM

INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

4 DE CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS

INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 50 KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

5 DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS

INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

6 DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL

COM NO MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS)

POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO,

BANHEIRO E TODAS AS DESPESAS

INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS

OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

7 DE TAUBATÉ.

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LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS,

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA KM -

QUILOMETRAGEM

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

KM -

8 DE TAUBATÉ. 3772 QUILOMETRAGEM

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO 480 KM -KM

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, 2330 KM -KM

KM -KM

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

9 DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL,

COM NO MÍNIMO 14POLTRONAS, COM

AR-CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 30KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

10 DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL,

COM NO MÍNIMO 14POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

11 DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL,

COM NO MÍNIMO 14POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

12 QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM,

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CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS,

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA KM -

QUILOMETRAGEM

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

KM -KM

13 DE CARAGUATATUBA. 650

1300 KM -

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL, 1150 QUILOMETRAGEM

COM NO MÍNIMO 14POLTRONAS, COM 850 KM -

QUILOMETRAGEM

AR CONDICIONADO E TODAS AS

KM -

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: QUILOMETRAGEM

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

14 DE CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS,

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

15 DE CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS,

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

16 DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO

MÍNIMO 26(VINTE E SEIS) POLTRONAS,

COM AR CONDICIONADO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM:

17 ZONA URBANA E RURAL, VIAS

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PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO

DE CRUZEIRO.

I) O prazo de validade de nossa proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias,

a contar da data da sessão do pregão.

II) O prazo para entrega dos produtos será de até _____ (______) dias, contados

do 1º dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Compras e Nota de

Empenho.

III) O prazo de pagamento será em até _______ (____) dias após o ateste da

Nota Fiscal pelo responsável, conforme constante no ANEXO V ­ Termo de

Referência

IV) Declaramos que no preço apresentado estão ainda inclusos:

a - os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, treinamento básico

operacional, frete, transporte e equipamentos e afins fornecidos, acrescidos de

todos os respectivos encargos sociais;

b - taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros

encargos;

c - todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

prêmios de seguro, bem como demais encargos, se exigidos na forma da lei, tais

como: horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio-alimentação,

transporte, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, transporte local, etc.;

d - despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;

e - quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes

de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto deste Edital, até

o Recebimento Definitivo, inclusive o prazo de garantia, de acordo com o

estabelecido no Edital.

V) Declaramos ainda conhecer integralmente os termos do presente Edital e

seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos.

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VI) Dados da empresa: CNPJ empresa nº ......................../......................-

...........Inscrição Estadual nº......................Estado ............................Inscrição

Municipal nº..... Município ..................................... Endereço

...................................................................................................................................

............ CEP .......................... Telefone ............................................ Fax

....................................... nº da conta corrente ......................... Banco

.................................. Agência ................................. Praça

................................................ para fins de pagamento.

VII) Dados do representante legal pela assinatura da ATA e recebimento da Ordem

de Compra e Empenho

Nome completo:_____________________________

RG _________________ CPF/MF__________________

E-mail comercial ______________ E-mail pessoal ________________

Função na empresa____________________

................., ....... de ............... de 2026.

----------------------------------------------------------------

(Nome Legível)

OBSERVAÇÕES:

1) Esta Proposta Comercial realinhada deverá ser preenchida pela licitante

vencedora, com o carimbo da licitante e em papel timbrado da empresa no

formato deste Anexo I.

2) Necessariamente todos os itens constantes neste MODELO deverão estar

presente na Proposta Comercial apresentada.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

A empresa _______________sediada na Rua (Av., Al., etc.)_____________ ,

cidade _____ , estado _ , inscrita noCNPJ sob nº ______ , por seu

diretor (sócio gerente, proprietário)_______ , portador(a) da Carteira de

Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,

DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação NO

PREGÃO ELETRÔNICO n° ____/2026, ora sendo realizada pela Universidade de

Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos

durante o processamento desta contratação.

2. Para fins de participação neste pregão eletrônico, ora sendo realizada pela

Universidade de Taubaté, que preenche todos os requisitos de habilitação previstos

neste edital.

3. Se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de

Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos

supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. Em

sendo ME/EPP declara ainda não ter celebrado contratos com a Administração

Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para

fins de enquadramento como empresa de Porte, em observância ao Art. 4° da Lei

Federal 14.133/21.

4. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Cumpro as exigências de

reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência

Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.

5. Não possuir em seu quadro societário Servidor Público deste órgão.

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Sr.(a) __________________, cargo ______________, portador da carteira de

identidade n° ____________ e CPF _____________, representante legal da

empresa _________________, CNPJ _______________, assinará a ATA/Contrato

ou receberá a autorização de compra.

E-mail Pessoal: __________________________

E-mail Profissional: _______________________

___________, ____ de ___________ de 20____.

Nome e Assinatura do representante da empresa.

Obs: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA EM PAPEL

TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA PELO(S) SEU(S)

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) E/OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE

HABILITADO(S).

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ANEXO III

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar será disponibilizado como anexo no site da

Universidade de Taubaté ­ UNITAU (unitau.br/licitacoes) e na plataforma Compras

BR.

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ANEXO IV

MAPA DE RISCO

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo de Referência será disponibilizado como anexo no site da

Universidade de Taubaté ­ UNITAU (unitau.br/licitacoes) e na plataforma Compras

BR.

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ANEXO A

PESQUISA DE MERCADO ATUALIZADA

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Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-4117 Recredenciada pelo CEE-SP

E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

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ANEXO VI

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° _____/2026

Processo: PRA 2026/1918

Pregão Eletrônico nº 27/2026

Objeto: Registros de Preço para Eventual e futura locação de veículos van, ônibus e

micro-ônibus.

Validade dos Preços: 12 meses

Aos _______ dias do mês de ___________ de _______, a UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 45.176.153/0001-22, com sede na Rua

Quatro de Março nº 432, Centro, Taubaté/SP, neste ato, representada por sua

Magnífica Reitora Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, ORGÃO

GERENCIADOR, em face da classificação das propostas apresentadas no

PREGÃO ELETRÔNICO nº _____/2026, de que trata o Processo ___________,

homologado pela Pró-Reitoria de Administração, RESOLVE registrar os preços

ofertados pela empresa __________, inscrita no CNPJ sob nº

________________, com Inscrição Estadual nº ________________, Inscrição

Municipal nº _____________, com contrato social arquivado na Junta Comercial do

Estado de __________ sob NIRE nº __________________, com sede à

________________________________, neste ato, representada pelo

representante legal Sr. ___________________, portador do RG nº

__________________, inscrito no CPF sob nº ____________________, indicada

e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na

quantidade cotada, atendendo todas as condições previstas no edital, sujeitando-

se as partes às normas constantes na nos termos do que determinam a Lei Federal

nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e pelos Decreto

Municipal de Taubaté n° 15.447/22 e obedecidas às disposições contidas no Edital

e seus Anexos, os quais se vinculam ao presente termo, e em conformidade com

as disposições a seguir:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Eventual e futura

aquisição de material elétrico, constantes da Proposta realinhada do fornecedor

registrado, referente ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº _____/2026 e dos

anexos, classificado em 1º lugar nos itens abaixo:

Item DESCRIÇÃO Qtde. Unidade de Valor

Medida Unitário

total KM

(R$)

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO 2850 KM -

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM QUILOMETRAGEM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA 2470 KM -

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO QUILOMETRAGEM

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM ACIMA

DE 400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 2850 KM -

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE QUILOMETRAGEM

1 CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO 2250 KM -

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM QUILOMETRAGEM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA KM -

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO 280 QUILOMETRAGEM

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM DE ATÉ

400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE

2 CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM ACIMA

DE 400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE

3 CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM DE ATÉ

400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE

4 CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

5 DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

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URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO 10951 KM -

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM DE ATÉ 12198 QUILOMETRAGEM

50 KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 3772

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE 5007 KM -

TAUBATÉ. 480 QUILOMETRAGEM

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO 14888

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM KM -

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS QUILOMETRAGEM

DESPESAS INCLUSAS. TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO KM -

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM ACIMA QUILOMETRAGEM

DE 400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE KM -KM

6 TAUBATÉ. KM -KM

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CONVENCIONAL COM NO

MÍNIMO 46(QUARENTA E SEIS) POLTRONAS, COM

AR CONDICIONADO, BANHEIRO E TODAS AS

DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE VIAGEM: ZONA

URBANA E RURAL, VIAS PAVIMENTADAS OU NÃO

PAVIMENTADAS, COM QUILOMETRAGEM DE ATÉ

400KM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO. LOCAL DE ORIGEM: MUNICÍPIO DE

7 TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS.

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

8 ORIGEM: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS.

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

9 ORIGEM: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL, COM NO

MÍNIMO 14POLTRONAS, COM AR-

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS,

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 30KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

10 ORIGEM: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL, COM NO

MÍNIMO 14POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO

E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE

VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

11 PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

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QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM, CONFORME 2330 KM -KM

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE 650

ORIGEM: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. 1300 KM -

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL, COM NO 1150 QUILOMETRAGEM

MÍNIMO 14POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO 850

E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE 850 KM -KM

VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM KM -

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM, CONFORME QUILOMETRAGEM

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

12 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA. KM -

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO QUILOMETRAGEM

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS. KM -

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS QUILOMETRAGEM

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

13 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE VAN CONVENCIONAL, COM NO

MÍNIMO 14POLTRONAS, COM AR CONDICIONADO

E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS, TIPO DE

VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 30KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

14 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS.

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM DE ATÉ 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

15 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS.

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

16 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO

26(VINTE E SEIS) POLTRONAS, COM AR

CONDICIONADO E TODAS AS DESPESAS INCLUSAS.

TIPO DE VIAGEM: ZONA URBANA E RURAL, VIAS

PAVIMENTADAS OU NÃO PAVIMENTADAS, COM

QUILOMETRAGEM ACIMA DE 400KM, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. LOCAL DE

17 ORIGEM: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua

assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da

Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO

A contratação do fornecedor registrado será formalizada pelo Órgão Gerenciador por

intermédio da Ata de Registro de Preços e executada através da emissão da Ordem de

Compra e Nota de Empenho, na quantidade solicitada pelo setor requisitante.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O prazo de entrega/mobilização dos itens será de até 10 (dez) dias úteis, como

disposto no Termo de Referência, Anexo V do Edital, a contar do primeiro dia útil

subsequente ao recebimento da Ordem de Compras e Nota de Empenho.

4.1.1. Os documentos constantes no item 4.1. serão encaminhados por e-mail para o

endereço indicado pela empresa em sua proposta comercial realinhada.

4.2. Os itens locados deverão ser entregues/mobilizados no local indicado por e-mail.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento à Contratada, referente à Ordem de Compra emitida, deverá ocorrer

em até 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir do ateste da Nota Fiscal/Fatura, que

deverá ser apresentada pela Contratada juntamente com os documentos de cobrança,

sem qualquer correção monetária.

5.2. Não será admitida a transferência de obrigações a terceiros (empresas de fomento

etc.), devendo o pagamento ser realizado única e exclusivamente ao licitante detentor

da Ata.

5.3. Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia

útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do

vencimento.

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5.4. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da Contratada

deverá ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, ao setor requisitante, através

dos e-mails pre@unitau.br; prex@unitau.br; prg@unitau.br; mkt@unitau.br, conforme

disposto no anexo V ­ Termo de Referência.

5.4.1. Na nota fiscal deverá estar constando o número do Processo, número da

ordem de Compra e do Empenho e os dados bancários, caso seja pagamento por

depósito.

5.4.2. Em atenção à Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26/06/2023, informamos

que é obrigatório destacar o valor e a alíquota do IR a ser retido no corpo da Nota Fiscal.

Caso o fornecedor seja isento ou imune, uma declaração deverá ser apresentada.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Caberá ao Fornecedor registrado, além das outras obrigações discriminadas no corpo

do Edital e Anexos, ainda o seguinte:

I - Manter, durante todo o prazo de vigência desta ATA, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas

no respectivo procedimento licitatório;

II - Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em benefício próprio ou

em trabalhos de qualquer natureza, nem as divulgar, sem prévia autorização por escrito

do Órgão Gerenciador;

III - Conduzir a execução da presente avença de acordo com o Anexo I, Proposta

Comercial e de conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando

estritamente a legislação vigente aplicável;

IV - Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade

social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se

relacionem com a execução do objeto desta avença, inclusive no tocante aos seus

empregados, dirigentes e prepostos;

V - Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por

todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao Órgão Gerenciador ou a

terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando quando for necessário;

VI ­ Não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução

do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante.

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VII - Substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei, os produtos que

não estiverem de acordo com as especificações, dentro do prazo da execução.

VIII - Oferecer veículos com no máximo 05 anos de uso, revisados e em perfeitas condições

de utilização, referente à segurança e limpeza.

IX - Troca do veículo nos casos de panes durante o percurso, em até 02 (duas) horas,

contados do horário da ocorrência, a ser comunicado a Contratada pelo motorista do

veículo ou não atendimento as especificações dos veículos, nos prazos estabelecidos.

X - A empresa precisa ter no mínimo 02 (dois) carros disponíveis para viagens simultâneas.

XI - Os veículos deverão ser segurados, incluindo seguro de terceiros e dos passageiros.

XII - Responsabilizar-se por todas as despesas como: pedágios, diárias, refeições e

hospedagem do motorista, combustível, seguro e outros relativos ao transporte.

XIII - Se comprometer a cumprir todo o trajeto contratado (origem, destino e retorno),

integralmente, incluindo pontos de paradas previstas no percurso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Caberá ao Órgão Gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e

Anexos, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro

de Preços, e ainda o seguinte:

I - Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;

II - Promover, periodicamente, em intervalos não superiores a 3 (três) meses, ampla

pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem

compatíveis com os praticados na Administração Pública;

III - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

IV - Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do

adimplemento de suas obrigações, acompanhada da atualização monetária entre a data

do adimplemento e a do efetivo pagamento, com a aplicação do índice INPC/IBGE, se

for o caso;

V - Permitir à CONTRATADA o livre acesso às dependências relacionadas a execução

do objeto desta avença, em horários previamente estabelecidos;

VI - Fiscalizar a execução do ajuste e documentar as ocorrências havidas em registro

próprio;

VII - Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena

execução do objeto do presente ajuste;

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VIII - Calcular a quilometragem a partir do ponto de saída do endereço informado pela

CONTRATADA (destino origem) até o local do evento (destino final) e vice-versa;

IX - Enviar a Ordem de Compra com antecedência de 03 (três) dias úteis da data da

viagem;

X - Enviar a lista de passageiros para providências quanto ao seguro, com antecedência

de até 36 (trinta e seis) horas da data da viagem;

XI - Comunicar a Empresa, via e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, o cancelamento da viagem, quando necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O Órgão Gerenciador poderá aplicar ao fornecedor registrado, garantida a prévia e ampla

defesa, as sanções administrativas previstas no Edital, pelo não cumprimento da

presente ATA, inexecução total ou parcial do objeto contratado, erro de execução,

execução imperfeita, mora, inadimplemento contratual ou ainda comportar-se de modo

inidôneo, cometer fraude fiscal ou constatar-se a não veracidade de informações

prestadas à Administração.

CLÁUSULA NONA - REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS

REGISTRADOS

9.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de

eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos

itens registrados, nas seguintes situações:

9.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência

de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a

execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art.

124 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos

legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre

os preços registrados;

9.1.3 O fornecedor poderá pleitear a aplicação do reajuste anual, após 12(doze)

meses contados a partir da data-base vinculada à data do orçamento estimado, mediante

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aplicação do índice IPCA/IBGE, com fundamento no Art. 25, § 7º da Lei Federal nº

14.133/2021.

9.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a

redução do preço registrado.

9.2.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o

fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem

aplicação de penalidades administrativas.

9.2.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os

fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se

aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou

fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

9.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção

de contratação mais vantajosa.

9.3 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o

fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao

fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante

comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

9.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de

alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a

inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

9.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que

inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o

fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de

cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas.

9.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item

anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de

classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

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9.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços.

9.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que

inviabilize o preço registrado, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de

acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA

10.2. Quando o fornecedor registrado não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado

pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.3. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando:

10.3.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

10.3.2. não cumprir a execução da Ordem de Compra, nas condições e prazos

estabelecidos, sem justificativa aceitável;

10.3.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado; ou

10.3.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito o torne impedido de contratação.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

10.4.1. por razão de interesse público; ou

10.4.2. a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1 A execução do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada pelo setor

requisitante, do Órgão Gerenciador, a qual anotará em registro próprio qualquer

ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos da proposta comercial ou

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deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário

à regularização das falhas observadas.

11.2 A execução do objeto será acompanhada pela Pró-reitoria Estudantil, telefone: 3625-

4126, e-mail: pre@unitau.br; Pró-reitoria de Graduação, telefone 3625-4120 e e-mail

prg@unitau.br; Pró-reitoria de Extensão, telefone 3625-4132 ou 3625-4135 e e-mail:

prex@unitau.br e Coordenadoria de Marketing, telefone (12) 3625-4162 e e-mail:

mkt@unitau.br, em conjunto com o setor requisitante.

11.3 A fiscalização do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade do

Fornecedor registrado pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS

12.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar,

facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

12.2 Nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não há outros órgãos participantes e não

será admitida a adesão decorrente da licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

O Foro desta Ata de Registro de Preços é a Comarca de Taubaté do Estado de São

Paulo.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Taubaté, ___ de __________ de 2026.

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

ORGÃO GERENCIADOR

Serviço de Licitações e Compras Autarquia Municipal de Regime Especial

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Centro Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Cep: 12020-200 ­ Taubaté/SP

Telefone: (12) 3625-4117 Recredenciada pelo CEE-SP

E-mail: compras@unitau.br CNPJ 45.176.153/0001-22

(nome da empresa)

FORNECEDOR REGISTRADO

ANEXO VII

DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 077/2024

A Deliberação Consuni nº 077/2024 será disponibilizada como anexo no site da

Universidade de Taubaté ­ UNITAU (unitau.br/licitacoes) e na plataforma Compras

BR.

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

- RESOLUÇÃO n° 76 de 01 de Junho de 2026.

Aprovação do Conselho Municipal de Assistência

Social, referente a Programação vinculada à

Emenda de Comissão nº: 202650490001,

Disponibilizada ao Município de Taubaté por

meio do sistema Estrutura SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências;

RESOLVE:

Considerando Ofício SEDIS nº: 7.876/2026 ­ Referente a emenda destinada por

intermédio da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e

Família ­ CPASF. Contempla o Município de Taubaté, vinculado à Ação 219G ­

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de

Assistência Social ­ SUAS, classificada no Grupo de Natureza da Despesa (GND 3 ­

Custeio);

Considerando a Portaria MDS nº: 1.044, de 24 de dezembro de 2024, e o Comunicado

EstruturaSUAS ­ Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS nº: 01/2026 de

24 de Dezembro de 2024;

Considerando Deliberação favorável da Plenária Extraordinária de 01 de Junho de

2026 do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté;

Art. 1º - Aprovar à Programação vinculada à Emenda de Comissão nº:

202650490001, disponibilizada ao Município de Taubaté por meio do sistema Estrutura

SUAS.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

Rua Cons. Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2026

Processo Seletivo Funcabes Edital 01/2026 torna pública a retificação, Capítulo 10 ­ Da

Classificação Final ­ item 10.1

Capítulo 10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1

Onde-se-lê: 10.1. A Classificação Final para os cargos sem prova prática sairá no dia 08/06/2026 e estará

disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e da Funcabes, www.Funcabes.com.br/convenios/, e no DOM

(Diário oficial do Município)

Leia-se:10.1. A Classificação Final para os cargos sem prova prática sairá no dia 03/06/2026

e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e da Funcabes,

Permanecendo inalterados os demais e itens do Edital.

Taubaté/SP, 02 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.068/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIA CRISTINA DA

ROCHA SANTOS, matrícula nº 42170, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.050/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOAO PEDRO JOSE DA

CRUZ, matrícula nº 47625, titular do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.662/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALTAIR RODRIGUES

TEIXEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 50794, titular do cargo efetivo de MOTORISTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.056/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MAYCON SOARES

GOMES , matrícula nº 50797, titular do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.506/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIANA DE MOURA

ALVARES, matrícula nº 51235, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.347/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATALIA MARTINS ,

matrícula nº 51743, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.680/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADAN ALVES MOREIRA,

matrícula nº 51934, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.865/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TANIA RIBEIRO

BONDIOLI CEA, matrícula nº 52028, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.650/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LIVIA LEITE AZZOLINI,

matrícula nº 52034, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.674/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THAIS FLAVIA DA SILVA

CAMPOS, matrícula nº 52106, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.478/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE CORREA LEITE,

matrícula nº 52134, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.512/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BENEDITA ROSIMEIRA

DE SIQUEIRA, matrícula nº 52148, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.451/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RENATA ALINE SIMOES

DA SILVA, matrícula nº 52169, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.423/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIANE PONTES

HOMERO, matrícula nº 52176, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.702/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GIOVANA KIKUTA

KOBATA, matrícula nº 52177, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.446/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIZANDRA NICOLE DA

SILVA, matrícula nº 52184, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.940/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KARLA RAFAELLA DOS

SANTOS MACIEL GUIMARAES, matrícula nº 52213, titular do cargo efetivo de PROFESSOR

DE EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.962/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FERNANDA DE

ANDRADE , matrícula nº 52225, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.997/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TAMARA LUCIA

ARAUJO MOREIRA, matrícula nº 52281, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.022/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAROLINE BOLDRIN

PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 52285, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.001/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANANDA DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO DOS SANTOS , matrícula nº 52286, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.062/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MAYARA DE CARVALHO

PAULO, matrícula nº 52306, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.068/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIANE PEREIRA,

matrícula nº 52312, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.083/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RUBIA DO AMARAL ,

matrícula nº 52323, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.093/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZ FELIPE DA COSTA

ANDRADE RIBAS, matrícula nº 52363, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.534/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SARA CRISTINA DIAS

DE SOUZA, matrícula nº 52382, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.523/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LIDIA PEREIRA DA

SILVA, matrícula nº 52383, titular do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL DE 3 CLASSE.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.513/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TATIANE RIBEIRO DOS

SANTOS, matrícula nº 52385, titular do cargo efetivo de BRACAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.517/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADASSA TONIOLO

NOGUEIRA, matrícula nº 52531, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.495/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THAINA OLIVEIRA DE

ROCCO, matrícula nº 52532, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.544/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GEISA MOREIRA

REGAZZI GERK BENCHIMOL, matrícula nº 52551, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.565/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEILA DENISE CURSINO

BRAGA, matrícula nº 52555, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.555/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JAINE ARAGAO

MACEDO, matrícula nº 52564, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.578/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA KATTYA DE

MOURA SILVA FERREIRA, matrícula nº 52570, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.543/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEONARDO SILVA DE

ARANTES, matrícula nº 52575, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.536/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAEL SILVA VITOR,

matrícula nº 52594, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.524/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RICARDO JUNIOR DE

AGUIAR, matrícula nº 52595, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.498/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANGELA SANTOS DE

SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 52596, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.496/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CLAUDIO BOTELHO DA

ROCHA, matrícula nº 52598, titular do cargo efetivo de FARMACEUTICO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.496/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LAIRA DE ALMEIDA

FLAVIO, matrícula nº 52599, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.499/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MATHEUS FERNANDES

DA SILVA, matrícula nº 52600, titular do cargo efetivo de ESCRITURARIO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.498/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LYLLEN FIGUEIREDO

SANTOS, matrícula nº 52601, titular do cargo efetivo de ESCRITURARIO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.502/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DAIANE ALINE DE

FARIA, matrícula nº 52602, titular do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.508/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIANA CRISTINA DA

MATTA DOS SANTOS, matrícula nº 52604, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.514/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANNE CAROLINE

TOLEDO SANTOS CONCEICAO MONTEIRO, matrícula nº 52607, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.516/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GRAZIELLE DE MORAIS

CORREA, matrícula nº 52608, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.523/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KATIA GOMES

FERREIRA MONTEIRO, matrícula nº 52609, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.524/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GENARDI NASCIMENTO

DA SILVA, matrícula nº 52610, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.552/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAELA RAMOS

FELTRAN, matrícula nº 52611, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.525/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DENISE LUCIENE

CARDOSO, matrícula nº 52613, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.530/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIANA GOMES

MOREIRA, matrícula nº 52615, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.529/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GABRIELA DE OLIVEIRA

COSTA, matrícula nº 52619, titular do cargo efetivo de TRATADOR DE ANIMAIS.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.555/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GABRIEL GOES DO

NASCIMENTO, matrícula nº 52645, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.586/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SHEILA APARECIDA

CABANA TEODORO, matrícula nº 52651, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.634/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCAS ANTUNES

PRIZOTO, matrícula nº 52662, titular do cargo efetivo de OFICIAL DE ADMINISTRACAO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.648/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CLARA REGINA

LORENCINI DE CAMARGO, matrícula nº 52667, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.669/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIANA HELENA DA

SILVA, matrícula nº 52679, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.687/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FLAVIA MARCON

MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 52683, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.680/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDRE LUIZ DE JESUS,

matrícula nº 52687, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.679/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MELINA SALGADO

LEITAO DOS SANTOS , matrícula nº 52688, titular do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.913/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DAYSE CRISTINA

BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 52691, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.890/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VIVIANE DE SOUZA

GRECHI SERPA, matrícula nº 52694, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 14.938/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DANIELA APARECIDA

DE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 52704, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.034/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALAN MARCOS DA

SILVA , matrícula nº 52725, titular do cargo efetivo de AUDITOR CHEFE.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.038/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ZILDA AYRES DOS

SANTOS MORAIS, matrícula nº 52727, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 1 de junho de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 15.040/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE CRISTINA

BARBOSA BATISTA, matrícula nº 52732, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos