Publicações da edição 1134 - 03/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1134

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C.N.P.J. 21.226.840/0001- 47- INSC. EST: ISENTO

Telefone: 0800 034 9000

Rua 08, nº 1.000 - Paço Municipal, Bairro: Centro

CEP: 38.240­000

Itapagipe ­ Minas Gerais

PORTARIA N° 60 DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato e

dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe - MG, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela legislação municipal vigente, e

Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos

contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações

assumidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica, abaixo, designado o servidor para exercer a função de Gestor do Contrato

nº 064/2026, Processo N° 15.926, celebrado entre o Município de ITAPAGIPE-MG e a

empresa HIPER PLAN LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 15.789.185/0001-32,

cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia

consultiva para prestação de serviços técnicos especializados, executados por etapas e

com escopo previamente definido, voltados à elaboração de projetos para demandas de

implantação de loteamentos, incluindo elaboração de levantamento topográfico, no

Município de Itapagipe/MG, conforme especificações, etapas, produtos e condições

estabelecidas pela Administração.

Responsável pela Gestão:

Luiz Gustavo Gomes ­ CPF: 015.211.426-29 / matrícula 3456

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato à coordenação da execução contratual, o

acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias,

bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.

C.N.P.J. 21.226.840/0001- 47- INSC. EST: ISENTO

Telefone: 0800 034 9000

Rua 08, nº 1.000 - Paço Municipal, Bairro: Centro

CEP: 38.240­000

Itapagipe ­ Minas Gerais

Art. 3º Fica, abaixo, designado o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato

nº 064/2026, Processo N° 15.926, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução

contratual, nos termos da legislação vigente.

Responsável pela Fiscalização:

José Antônio Ferreira de Menezes ­ CPF: 113.792.076-90 / matrícula 5081

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas

contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as

ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente

eventuais irregularidades.

Art. 5º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº

14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no

exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Itapagipe/MG, 02 de junho de 2026.

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Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal de Itapagipe/MG

Município de Itapagipe-MG

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03/06/2026 Ano I | Edição nº1134 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG

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