Publicações da edição 3596 - 02/06/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL - PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025 (município)
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2025, firmado em 23/06/2025.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PROEM
CONTRATADA: ANA MARCIA KAUL EIRELI
CNPJ: 17.778.021/0001-35
REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARCIA KAUL
VALOR: R$315.972,63 (trezentos e quinze mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/06/2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente e Ana Marcia Kaul.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa96de7a58ab16
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo
referido, nos termos do no art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado
no processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados
em 02 (dois) conjuntos motobomba instalados junto às unidades EAB-001 e 01 (um) conjunto
motobomba instalado junto à unidade EAT 003.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Prestação de serviços Manutenção do conjunto
01 motobomba Marca KSB - modelo Meganorm 80-400 02 R$ 14.863,00 R$ 29.726,00
Trif. 220V 50 CV 1770 RPM, instalada na EAB-
001 (Captação 1)..
Prestação de serviços Manutenção do conjunto
02 motobomba Marca KSB - modelo Meganorm 65-250; 01 R$9.880,00 R$9.880,00
Trif. 220v 75 cv 3555 RPM, intalada na EAT-003
(Recalque Gaúcha bomba 1).
Valor total (trinta e nove mil seiscentos e seis reais) R$ 39.606,00
EMPRESA: N A SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL S.A
CNPJ: 12.668.294/0001-03
Valor: R$ 39.606,00 (trinta e nove mil seiscentos e seis reais)
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 01 de junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
CONCURSO PÚBLICO nº 002/2026 - EDITAL nº 011/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026
EDITAL Nº 011/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2026, de Abertura do Concurso Público de Marechal Cândido
Rondon, publicado em 05 de março de 2026;
Considerando o Edital nº 010/2026 com o resultado da prova objetiva, publicado em 29 de
maio de 2026;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - O Resultado Preliminar do Concurso Público do Cargo de Técnico em Radiologia,
conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso Público do Município de Marechal Cândido
Rondon - PR, para os candidatos de acordo com anexos deste Edital.
Art. 2º - A publicação do resultado final do Concurso Público está feita em três listas, por ordem
decrescente da pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos PcD e PPP (Anexo I); a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos
PPP (Anexo II); e a terceira, contendo somente a pontuação dos candidatos PcD (Anexo III).
Art. 3º - Todos os cálculos citados neste edital para composição de média foram considerados
até a segunda casa decimal, sendo que a nota final, não sofrerá qualquer processo de arredondamento ou
aproximação.
Art. 4º - Em caso de igualdade na nota do Resultado do Concurso Público, foi utilizado como
critério de desempate, o contido no item 9.5 do Edital nº 001/2026 de abertura.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 02 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
ANEXO I RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
Ampla Concorrência
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Inscrição Candidato L.P M. R.L INF C. G. AT. C. ESP T.P.O. N.F. Situação Class. Data Nasc.
131 BRUNA LUCIANA ZANON DORI 5 3 5 4 17 85,00 85,00 APROV 1º 11/09/2001
45 JOHNNY SOUZA SANTANA 5 15 85,00 85,00 APROV 2º 07/04/1995
21 DANIELI DA SILVA 5 5 5 5 16 84,00 84,00 APROV 3º 13/07/1981
148 LAURA SABRINA GARCIA DE OLIVEIRA 5 16 84,00 84,00 APROV 4º 17/03/2000
9 FABIO GIARETTA DE OLIVEIRA 5 4 4 5 15 83,00 83,00 APROV 5º 19/01/1980
61 ENEVALDO PEREIRA DA SILVA 5 15 83,00 83,00 APROV 6º 21/04/1981
96 ARTHUR JUNICHI OLIVEIRA KIMURA 5 4 4 5 15 83,00 83,00 APROV 7º 31/05/1992
3 ALEXANDRE MENDES PALOSCHI 4 16 82,00 82,00 APROV 8º 12/04/2003
155 MARCELO MARCHALESKI DE SOUZA 5 5 4 5 14 82,00 82,00 APROV 9º 28/06/1981
92 DEBORA CRISTINA NOGUEIRA FRANCA 4 17 81,00 81,00 APROV 10º 02/09/1994
81 CAMILE VITÓRIA BOHRER SCHILKE 5 4 5 5 15 81,00 81,00 APROV 11º 17/09/2006
68 FERNANDA VANESSA DA SILVA 4 16 80,00 80,00 APROV 12º 24/02/1991
112 ELOISA DA COSTA FACCIN 5 4 5 5 15 79,00 79,00 APROV 13º 15/10/2001
118 FELICIO SUTIL 4 16 78,00 78,00 APROV 14º 14/06/1974
101 LEONARDO SOLANO FAUST 5 5 3 3 15 77,00 77,00 APROV 15º 11/03/1996
41 MARCOS CLEBER BOVETO 5 16 76,00 76,00 APROV 16º 29/03/1980
102 DANIEL LUIZ SCHERER 5 5 5 5 14 76,00 76,00 APROV 17º 29/12/1978
18 FABIANA SOARES ROSA 5 14 76,00 76,00 APROV 18º 20/12/2002
6 SERGIO LUIZ BORECK 5 4 2 5 13 75,00 75,00 APROV 19º 25/05/1990
77 DALILA MARIA DA SILVA 5 13 75,00 75,00 APROV 20º 14/11/1994
125 GIOVANA DANIELA DA SILVA SCHENECKEMBERG 5 5 3 3 14 74,00 74,00 APROV 21º 18/03/1994
20 ALINE GABRIELY ZAGHI BORTH 5 14 74,00 74,00 APROV 22º 08/02/1999
116 VILSON ALVES DE ABREU 5 4 3 5 13 73,00 73,00 APROV 23º 27/01/1971
76 ANA CARLA RODRIGUES PASTRI 4 14 72,00 72,00 APROV 24º 28/11/1998
100 FABRICIA TICIANE DA CUNHA 4 3 5 5 13 71,00 71,00 APROV 25º 18/07/1991
119 RAMON MOREIRA MARQUES DE MELO 4 12 70,00 70,00 APROV 26º 19/11/1982
44 DEISE LETICIA DE QUADROS RIBEIRO 5 3 3 5 12 70,00 70,00 APROV 27º 07/12/1990
138 GABRIELA BIESDORF 5 13 69,00 69,00 APROV 28º 07/04/1995
17 MARIA VITORIA AMES GOMES 5 4 4 5 13 69,00 69,00 APROV 29º 31/10/2005
62 ADRIANA ORTIZ CABRAL 5 10 68,00 68,00 APROV 30º 09/05/1983
180 ALINE DOS SANTOS GODOY 2 4 3 4 13 67,00 67,00 APROV 31º 14/01/1997
22 MARIZA RICALTE DA SILVA GALVÃO 5 13 67,00 67,00 APROV 32º 07/04/1992
89 ROBSON MOREIRA DE SOUZA 5 2 5 5 12 66,00 66,00 APROV 33º 11/06/1990
98 DENISIANI DA SILVA PERCISI 5 12 66,00 66,00 APROV 34º 28/12/1987
73 DARCI DOS SANTOS JUNIOR 4 4 4 4 10 66,00 66,00 APROV 35º 02/04/1990
4 5 4
4 5 4
5 3 5
5 2 4
4 4 4
3 4 4
5 3 3
5 4 4
5 3 4
4 3 3
4 2 4
5 4 5
4 2 4
4 2 3
5 2 3
4 2 4
5 4 5
72 CAMILA ROGÉRIA WISSMANN KOHLER 5 4 4 5 10 66,00 66,00 APROV 36º 26/08/2000
59 SANDRO VANDERLEI VORPAGEL 5 2 4 5 11 65,00 65,00 APROV 37º 20/02/1978
93 CRISTIAN PEREIRA LIMA 4 4 4 4 11 65,00 65,00 APROV 38º 14/01/1991
94 CAMILA KREIN 5 2 3 4 12 64,00 64,00 APROV 39º 22/01/2000
5 SARA NUNES CAMARGO 5 3 5 4 10 64,00 64,00 APROV 40º 07/12/2004
63 KELI GARBIN DE LIMA 4 4 3 2 12 62,00 62,00 APROV 41º 11/08/1991
80 KÉSIA MIRIAN GONÇALVES 4 3 4 3 11 61,00 61,00 APROV 42º 29/03/2001
1 EDINEIA RODRIGUES ROCHA 4 1 4 5 11 61,00 61,00 APROV 43º 07/07/1992
85 EDUARDO ROBERTO BOCHI GAITKOSKI 4 4 5 4 9 61,00 61,00 APROV 44º 03/10/1995
158 BIANCA VAILANT DE OLIVEIRA 2 3 5 2 12 60,00 60,00 APROV 45º 20/03/2003
50 MARCOS VENÍCIUS KESSLER SCARIOT 5 2 3 5 10 60,00 60,00 APROV 46º 20/12/1997
87 PATRICIA RESSEL TURMINA 3 3 4 5 10 60,00 60,00 APROV 47º 28/02/1999
ANEXO II RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
Pessoa Preta ou Parda
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Inscrição Candidato L.P M. R.L INF C. G. AT. C. ESP T.P.O. N.F. Situação Class. Data Nasc.
45 JOHNNY SOUZA SANTANA 5 5 5 5 15 85,00 85,00 APROV 1º 07/04/1995
148 LAURA SABRINA GARCIA DE OLIVEIRA 5 16 84,00 84,00 APROV 2º 17/03/2000
155 MARCELO MARCHALESKI DE SOUZA 5 4 4 5 14 82,00 82,00 APROV 3º 28/06/1981
77 DALILA MARIA DA SILVA 5 13 75,00 75,00 APROV 4º 14/11/1994
116 VILSON ALVES DE ABREU 5 5 5 5 13 73,00 73,00 APROV 5º 27/01/1971
22 MARIZA RICALTE DA SILVA GALVÃO 5 13 67,00 67,00 APROV 6º 07/04/1992
89 ROBSON MOREIRA DE SOUZA 4 5 4 5 12 66,00 66,00 APROV 7º 11/06/1990
98 DENISIANI DA SILVA PERCISI 5 12 66,00 66,00 APROV 8º 28/12/1987
93 CRISTIAN PEREIRA LIMA 4 4 4 4 11 65,00 65,00 APROV 9º 14/01/1991
158 BIANCA VAILANT DE OLIVEIRA 2 12 60,00 60,00 APROV 10º 20/03/2003
4 2 3
5 2 3
4 2 4
4 4 4
2 3 5
ANEXO III RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
Pessoa com Deficiência
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Inscrição Candidato L.P M. R.L INF C. G. AT. C. ESP T.P.O. N.F. Situação Class. Data Nasc.
102 DANIEL LUIZ SCHERER 5 2 5 5 14 76,00 76,00 APROV 1º 29/12/1978
CONTRATO nº 22/2026 - INEXIGIBILIDADE nº 11/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 11/2026
OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentações do Musical Monte Carlo, durante a realização
dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: LINIKER MATEUS MACHADO DA SILVA
CNPJ DO CONTRATADO: 19.658.652/0001-46
REPRESENTANTE: Liniker Mateus Machado da Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 9 (nove) meses
VALOR DO CONTRATO: R$44.679,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 29 de maio de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Liniker Mateus Machado da Silva.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p1aaee413c6c4b
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 225/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 225/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 226/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/2026
OBJETO: Registro de preços para a contratação de serviços de horas máquinas para atender a demanda das
Secretarias Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PST - LOCADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 52.659.904/0001-27
REPRESENTANTE: ANADEGE DE FATIMA MESTI
VALOR: R$ 408.261,50 (quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10
(dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Anadege De Fatima Mesti, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p201f699da9c9e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 171/2026, DE 1° DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 171/2026, DE 1° DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 48/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.603.611,15 (quatro milhões, seiscentos e três mil,
seiscentos e onze reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3390910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 75.000,00
Funcional Programática: Projeto: Construção, ampliação e manutenção de
07.001.0012.0451.0020.1000 Escolas e CMEIs
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00250 - Conv. Valor:
Obras e instalações FNDE-CEF 979300/2025 - const. R$ 3.686.183,05
creche
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 842.428,10
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.603.611,15
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Material de consumo Educação / 25% sobre Impostos R$ 75.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 75.000,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 842.428,10
R$ 842.428,10
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
EXCESSO
Fonte de Recurso: 00250 - Conv. FNDE-CEF 979300/2025 - const. creche Valor:
R$ 3.686.183,05
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 3.686.183,05
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 1° de junho de 2026.
CARMELINDO DARONCH ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Fazenda Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Marechal
Cândido Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros
Suplentes e demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 10 de Junho de
2026, às 08:30hrs, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade,
Centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação das atas anteriores;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu
suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 01 de Junho de 2026.
_____________________
Viviane Spier Warken
Presidente COMUDI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de Convocação Nº 06/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a participarem
da reunião ordinária, que será realizada no dia 08 de Junho de 2026, às 13:30 horas, nas
dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.
Convocação esta, tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Avaliação da Campanha Faça Bonito;
d) Organização do Comitê Municipal;
e) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 01 de Junho de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 087/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 11 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
EDUARDA LETICIA HANSEL
ANDREA CLARICE ZASTROW
JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI
CAROLINE ZAGHI
LETICIA GABRIELA UHRY
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 088/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 088/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2025 e o Decreto nº
231/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 11 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
MARIA EDUARDA DE LIMA KOAKOVSKI
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 05/2026
O Conselho Municipal da Juventude COMJUVE CONVOCA seus membros conselheiros
e convida os demais interessados a participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia
09 de Junho de 2026, com início às 13:30 horas, tendo como local auditório da
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua Espírito Santo n° 777,
nesta cidade, centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação das atas anteriores;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Seleção das entidades habilitadas para preenchimento de uma cadeira no Conselho;
d) Avaliação do Projeto Ideação Jovem Criatividade Jovem a Serviço da Cidade";
e) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 01 de Junho de 2026.
Leonardo Lunkes Reffatti
Presidente COMJUVE
PORTARIA nº 1110/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1110/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
21/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2026 (PROEM), cujo objeto é o Registro
de Preços para a contratação de serviços de transporte por meio de ambulâncias (USB -
TIPO B e USA - TIPO D) para socorro em urgência/emergência, e posto médico de saúde,
durante a Expo Rondon 2026 e demais eventos do município:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1111/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1111/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
16/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 11/2026 (PROEM), cujo objeto é a Contratação
de serviço artístico para apresentações do Musical Monte Carlo, durante a realização dos
eventos relacionados à Oktoberfest 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1113/2026, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1113/2026, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 644/2025, de 25 de março de
2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3273, em 26 de março de 2025,
prorrogada pela Portaria nº 965/2025, de 20 de maio de 2025, Portaria nº 1348/2025, de 15
de julho de 2025, Portaria nº 1642/2025, de 20 de outubro de 2025 e Portaria nº 709/2026,
de 29 de abril de 2026, que determina a abertura de Processo Administrativo, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 02.04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 02.04/2026
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. LEONARDO SEVERO, por meio de suas
atribuições legais, torna público:
I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação
pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO CPF
NOME XXX.317.669-XX
XXX.544.969-XX
ANDREIA VERSORI CARDOSO XXX.693.419-XX
BRUNA NADINE HOLLER XXX.518.709-XX
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN XXX.602.839-XX
DJENIFER FRÖHLICH XXX.729.159-XX
ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES XXX.160.999-XX
JANAINA AGUILHERA XXX.439.539-XX
JENIFER THAIS TRINDADE FARIA XXX.374.785-XX
JUSSARA PEREIRA BATISTINI XXX.502.245-XX
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.019.019-XX
LARISSA PACHECO DE JESUS XXX.835.939-XX
LAURA REGGINA RATHKE XXX.351.389-XX
LUANA KAROLINA DILLENBURG XXX.762.699-XX
LUANA DE AGUIAR XXX.743.709-XX
RAIANE MARIA RIBEIRO XXX.718.319-XX
SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI
TRINNY FERREIRA
ESTAGIÁRIO GRADUAÇÃO PEDAGOGIA CPF
NOME
ADRIANA NOBRE DOS SANTOS XXX.279.909-XX
ADRIANO HANUSCH XXX.802.409-XX
ADRIELLY SOARES MORAIS XXX.947.625-XX
ALINE FRANCIELE PETRI XXX.098.599-XX
ANDREIA TATIANE VILLIARES BESEN XXX.481.679-XX
ANDRESSA THIMOTHEO MISSEL XXX.514.465-XX
CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX
CELIA MARIA ARAUJO CRUZ WERLANG XXX.507.585-XX
CLÉIA ROMUALDO RIBEIRO XXX.022.849-XX
DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX
DEBORA ALINE DA SILVEIRA XXX.041.359-XX
DELAIDE STALLBAUM LASKE XXX.870.999-XX
EDINEIA DA SILVA MANCANO XXX.558.099-XX
EDUARDA DA SILVA CORDEIRO XXX.703.051-XX
EMANUELE CORDEIRO DA SILVA XXX.247.942-XX
GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.586.759-XX
GILIANE DRESCH SCHWAICKARTT XXX.414.720-XX
JULIANA DE SOUZA MANUEL XXX.130.439-XX
KATIUCIA REGINA ANTUNES ZIEBART XXX.971.439-XX
KEILA FERREIRA BECKER XXX.876.079-XX
LARISSA KETHLYN RIBEIRO KAMPHORST XXX.451.949-XX
LETICIA LUANA FIEDLER XXX.320.669-XX
LIANDRA BARBARA BOEFF BURNIER XXX.547.999-XX
LORENI TEREZINHA SCHERER XXX.374.009-XX
LUANA RAATZ ALEXANDRE XXX.395.499-XX
LUANE BARROS LOPES XXX.842.402-XX
LUCIANA SANTOS ALVES XXX.010.609-XX
MARCIA GALL XXX.710.809-XX
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.455.059-XX
MARIA BELEN GARCETE DOMINGUEZ XXX.977.549-XX
MARIA CRISTINA GIMENEZ CARDOSO XXX.133.079-XX
MARIA HELENA DE OLIVEIRA XXX.975.829-XX
MARIA JANIRA ALFAIA BARROS XXX.484.702-XX
MIQUEIAS DE LIMA CORREIA XXX.766.079-XX
MONICA DA SILVA ALMEIDA XXX.801.172-XX
MONICA GIOVANNA BERTONCELLI BILOUS XXX.475.349-XX
NEIDE BATISTA HANUSCH XXX.101.999-XX
RAQUEL SENA DA SILVA XXX.155.852-XX
RENATA DAIANE MORAES XXX.718.138-XX
SARA SENA DE ANDRADE XXX.482.762-XX
SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX
TATIANE BLEICH DE ARAUJO XXX.845.539-XX
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER XXX.164.479-XX
VITORIA GUNDES XXX.510.019-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR PEDAGOGIA
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME CPF
DAIANE ALINE TRENTO XXX.605.049-XX
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO CPF
NOME XXX.190.768-XX
XXX.100.989-XX
ANA FLAVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.424.759-XX
ANA PAULA BETTINGER NITSCHE XXX.038.772-XX
ANGELINA CASADEI VORPAGEL XXX.156.099-XX
DANIELE RAMOS DA SILVA XXX.033.819-XX
FERNANDA WINTER RODRIGUES XXX.240.269-XX
JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA XXX.637.059-XX
JULIA ISABELLY DA ROSA XXX.525.499-XX
KESIA LENIZE REIS RIPP XXX.807.879-XX
MURILO CARDOZO DE SOUZA XXX.302.949-XX
POLYANA LANGER MIRANDA
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO
II Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria
Municipal de Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição,
impreterivelmente no dia 03 de junho de 2026, no horário de expediente, localizada na
Rua Pastor Meier, 733, centro, das 8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h, ou no site da
Prefeitura pelo endereço www.marechalcandidorondon.atende.net..
III Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do
Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de
entrega de títulos Anexo I do Edital 01.04/2026.
IV O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 08/06/2026 à 10/06/2026,
das 8h às 11h45 ou das 13h15 às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de
Educação, sita à Rua Pastor Meier, 733, Centro.
V Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2026.
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão Organizadora
RESOLUÇÃO Nº 0105/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0105/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 17/2026,
Dispensa nº 07/2026, cujo objeto é a contratação de prestador de serviço em manutenção de
conjunto motobomba com fornecimento de materiais.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Ademir Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de
membro titular, e Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Thiago Mariano, na qualidade de membro titular, e Dreycon Flávio
de Oliveira, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0106/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0106/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 20/2026,
Dispensa nº 08/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento
de passagens aéreas nacionais para deslocamento de servidoras do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon PR, com destino à cidade de São
Paulo SP, para participação em evento/capacitação.
1. Gestor de Contrato: Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro
titular, e Raquel Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro titular, e Sandra
Adriana Lamb, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0107/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0107/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 22/2026,
Dispensa nº 09/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de seguro para os imóveis
pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon/PR.
1. Gestor de Contrato: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e Raquel
Patricia Chiarani, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Eliana de Souza, na qualidade de membro titular, e Edineia Hack
Santin, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0108/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0108/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA
MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
Comunicar o término da licença maternidade e o respectivo retorno às funções da
servidora pública Raquel Cristina Scheid Ribas, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, a partir de 01 de junho de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0109/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0109/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA
MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
Comunicar o término da licença maternidade e o respectivo retorno às funções da
servidora pública Karmem Mariane Lang, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, a partir de 23 de junho de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0110/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0110/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder, no mês de junho de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
DE: PARA:
Angelica Caroline Tetzlaff P08CN01 P08CN02
Edinei Carlos Dal Magro P10CN23 P10CN24
Elemar Bast P04AN38 P04AN39
Elisezar Roberto Schulz P05DN25 P05DN26
Gerson Luiz da Silva P08AN50 ATINGIU LIMITE DO PLANO
Gustavo Henrique Barbosa da Silva P05BN01 P05BN02
Jorge Luis Schneider P07DN26 P07DN27
Liliane Margarida Koelzer P05DN26 P05DN27
Monica Carolina Sustakowski P05FN01 P05FN02
Raquel Patricia Chiarani P05DN25 P05DN26
Thiago Mariano P07DN01 P07DN02
Walter Cabelho P04DN18 P04DN19
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0111/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0111/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo
128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Dia/Período
Lucas Roberto Schulk Agente de Produção e Operação 31/05/2026 a 01/06/2026
Sidney Telles de Almeida Agente de Produção e Operação 19/05/2026 a 19/05/2026
Agente de Produção e Operação 12/05/2026 a 12/05/2026
Walter Cabelho
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) E (II)- CONTRATO Nº 329/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 16/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do
Contrato de Repasse n° 945623/2023 MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams
PRAZO: Execução e Vigência: 14/07//2026
VALOR: R$181.809,53 (cento oitenta e um mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 8,10% do valor contratual e prorrogação do prazo de
execução e vigência em 03 (três) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p13ccbad4b61e7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do
Contrato de Repasse n° 945623/2023 MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$194.271,79 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Supressão da meta física resultando em 8,66% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pad6b8ec1a2ec2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 191/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 103/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/2025, firmado em 05/06/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: V.C. MORAES-TRANSPORTES
CNPJ DA CONTRATADA: 10.533.343/0001-75
RESPONSÁVEL: Vanderlei Carlos Moraes
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$3.556,35 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 12.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/05/2026 Adriano Backes, Prefeito, Vanderlei Carlos
Moraes, - Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker,
Gestora de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa9a6eba346f41
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações