Publicações da edição 1133 (Extra) - 02/06/2026 e Ano I
Aviso chamamento publico Arraia do Lageado 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Itapagipe-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
02/06/2026 Ano I | Edição Extra nº1133 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital de chamamento publico para da Praça de Alimentação do Arraia do Lageado 2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO PRECÁRIA E
ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DE BARRACAS, TENDAS, TRAILERS, PARQUE DE DIVERSÕES E
DEMAIS ESTRUTURAS COMERCIAIS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "ARRAIÁ DO
LAGEADO 2026", NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG.
Apresentação: O "Arraiá do Lageado 2026" de Itapagipe/MG, Patrimônio Cultural
Imaterial Registrado pelo Município, é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo e rege-se pelo presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e
demais normas aplicáveis.
1. LOCAL E MODALIDADES
1.1. O "Arraiá do Lageado 2026" será realizado nos dias 02 a 05 de julho de
2026, no Parque de Exposições Homero Santos, Itapagipe/MG, sob gestão da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
1.2. A Praça de Alimentação e Bebidas será composta pelas seguintes
modalidades de espaços:
a) 06 (seis) barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, prioritariamente
destinadas gratuitamente às Entidades Filantrópicas do Município;
b) barracas de alvenaria eventualmente remanescentes das destinadas às
entidades filantrópicas (alínea a), quando não ocupadas por estas;
c) 04 (quatro) espaços de batidas
d) 03 (três) espaços de artesanato;
e) 08 (oito) espaços de lanche;
f) 04 (quatro) espaços de pastel;
g) 03 (três) espaços de batata frita;
h) 03 (três) espaços de pizza;
i) 05 (cinco) espaços de espetinho;
j) 02 (dois) espaços de caldo;
k) 02 (dois) espaços de churros;
l) 04 (quatro) espaços de sorvete;
m) 02 (dois) espaços de pamonha;
n) 01 (um) espaço de pescaria;
o) 01 (um) parque de diversões;
p) 02 (dois) bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário), incluindo
locação de mesas;
q) 05 (cinco) vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, algodão
doce);
r) artesãos e artesãs (sem limite de unidades, conforme demanda);
s) comerciantes de doces caseiros e produtos similares (sem limite de
unidades, conforme demanda).
1.2.1. Em caso de não preenchimento de todos os espaços disponibilizados, a
redistribuição dos espaços remanescentes ficará a critério da Administração
Municipal, observados os princípios da conveniência e do interesse público.
1.2.2. As barracas de alvenaria com a numeração 2, 3 e 4, conforme mapa que
compõe o presente edital, já estão reservadas respectivamente para: Apae de
Itapagipe, Abrigo Jeronimo de Paula Assunção/Associação São Vicente de
Paula e Paróquia de Santo Antônio. As outras três seguem reservadas de
forma gratuita a outras entidades filantrópicas com sede em Itapagipe, que
deverão apresentar requerimento em até 24 horas após a publicação deste
edital. Decorrido o prazo acima citado, as barracas remanescentes poderão ser
disponibilizadas a comerciantes interessados, de forma onerosa, conforme
tabela do item 4.1.
2. ENTRADA SOLIDÁRIA ARRAIÁ DO LAGEADO SOLIDÁRIO
2.1. A entrada no evento será gratuita, sendo facultada aos visitantes a doação
voluntária de 01 (um) kg de alimento não perecível, exceto sal, que será destinado
a instituições beneficentes do Município de Itapagipe/MG.
2.2. O alimento será arrecadado na entrada do evento, em pontos de coleta
organizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2.3. A medida visa fortalecer a solidariedade comunitária e beneficiar diretamente
famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que possuam registro
ativo há no mínimo 3 (três) meses como Microempreendedor Individual (MEI) ou
CNPJ válido.
3.1.1 A exigência do período do registro ativo encontra respaldo nos princípios da
razoabilidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, bem como no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e
Contratos, que autoriza a Administração a estabelecer requisitos de habilitação
compatíveis com o objeto.
3.2. A candidatura deverá ser apresentada por meio do Formulário de Inscrição
próprio, anexo a este Edital, com discriminação obrigatória dos produtos a serem
comercializados.
3.3. A autorização para funcionamento ficará condicionada à aprovação em
vistoria realizada pela Vigilância Sanitária antes do início das atividades. O não
cumprimento das exigências sanitárias poderá acarretar impedimento de
funcionamento, sem direito a restituição de valores.
3.4. É obrigatória a comercialização exclusiva dos produtos previamente indicados
no Formulário de Inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
determinar a retirada de produtos não autorizados.
3.5. Cada MEI só poderá se inscrever para um único espaço disponibilizado.
3.5.1. Em caso de espaços remanescentes após o encerramento do processo,
poderá a municipalidade conceder mais espaços aos interessado já inscritos.
3.6. Não é permitida a cessão, transferência, subpermissão ou qualquer forma de
repasse do espaço atribuído ao inscrito, sem prévia autorização da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, sob pena de revogação da permissão concedida..
4. INSCRIÇÕES E VALORES
4.1. As inscrições observarão o seguinte prazo de prioridade e os respectivos
valores, com diferenciação para priorização do comércio local:
CATEGORIA / ESPAÇO RESIDENTE EM NÃO RESIDENTE
ITAPAGIPE/MG
Barracas de alvenaria numeradas de 1-6 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
(comerciantes) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Tendas e trailers (alimentação, bebidas, artesanato e R$ 8.000,00 R$ 10.000,00
demais) R$25.000,00 R$30.000,00
Parque de diversões (valor do ingresso: máx. R$
7,00) -- --
Bar Área VIP: operação pela contratada; R$ 300,00 R$ 300,00
Locação de 170 jogos de mesas c/ 4 cadeiras Área R$ 300,00 R$ 300,00
VIP (6ª e sáb. shows principais) R$ 500,00/conj. R$ 300,00 R$ 300,00
Mesas Área VIP (5ª e dom. apresentações das
escolas): livre Gratuito Não se aplica
Estacionamento: gratuito ao público
Vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor,
algodão doce)
Artesãos e artesãs
Comerciantes de doces caseiros e produtos similares
Barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6
destinadas às Entidades do Município
4.2. Período de inscrição prioritária (residentes em Itapagipe/MG): 02 (dois) dias
corridos a contar com a data de publicação deste Edital, seguidos de 03 (tres) dias
para análise e validação da documentação e posterior pagamento.
4.3. Período de inscrição (não residentes): após encerrado o período prioritário,
será aberto prazo de 03 (tres) dias para inscrição e 03 (tres) dias para análise e
validação da documentação, seguido do pagamento.
4.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), emitido pelo Departamento de Tributos do Município, nos prazos
estabelecidos.
4.4.1 Os habiltados terão prazo de 24 horas para pagamento do Documento de
Arrecadação Municipal (DAM).
4.5. O critério de seleção dos espaços será a ordem de confirmação do
pagamento, sendo montada lista de espera para garantir a plena ocupação do
evento.
4.6. O inscrito que não confirmar a participação ou não comparecer ao evento
após confirmação terá os direitos restritos para inscrição nos próximos 03 (três)
eventos de mesma natureza promovidos pela Prefeitura Municipal de
Itapagipe/MG.
4.7. As Entidades do Município terão prazo específico para inscrição gratuita nas
barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, conforme cronograma divulgado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4.8. Os Bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário) e a comercialização
de 170 jogos de mesa com 4 cadeiras, sendo que 20 jogos deverão ser
disponibilizados para a Prefeitura Municipal,e terá valor de credenciamento de R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais)valor residentes e R$ 30.000,00(trinta mil
reais) valor não residente. A venda de mesas na Área VIP (sexta-feira e sábado
dias dos shows principais) terá valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
conjunto para os dois dias. Nos demais dias do evento (quinta-feira e domingo,
dias das apresentações das escolas), as mesas serão de livre utilização pelo
público, sem qualquer cobrança.
4.9. Obrigações específicas para o Parque de Diversões:
ART;
Laudos;
Seguro de vida;
AVCB;
Vistoria Técnica.
4.10. O estacionamento será gratuito, sem qualquer cobrança.
5. TABELA DE PREÇOS DAS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
5.1. A comercialização de bebidas no evento é livre quanto à marca. Fica
permitida, igualmente, a entrada de bebidas trazidas pelo próprio público, desde
que não sejam utilizados recipientes de vidro.
5.2. Os preços das bebidas e alimentação comercializados nos bares da Área VIP
e de todos os comerciantes da praça de alimentação, são fixados pela
Administração Municipal, conforme tabela abaixo:
PRODUTO VALOR MÁXIMO
Cerveja comum (lata) (skol/Boa/Brahma) R$ 6,00
Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00
Cerveja puro malte 350ml(lata)(heineken) R$ 8,00
Chopp (400 ml) R$ 8,00
Refrigerante (lata) R$ 6,00
Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00
Suco natural 200 ml R$ 10,00
Suco del vale (lata) R$ 6,00
Energético (lata) R$ 8,00
PRODUTO VALOR MÁXIMO
Batata R$ 15,00
Bolinho de arroz R$ 20,00
Caldo R$ 8,00
Churros R$ 10,00
Crepe R$ 15,00
Espetinho R$ 10,00
Galinhada R$ 25,00
Jantinha R$ 20,00
Lanche R$ 25,00
Macarrão na chapa R$ 20,00
Pastel R$ 15,00
Pizza R$ 15,00
Porção frango R$ 25,00
Porção leitoa com mandioca R$ 30,00
Algodão doce R$ 10,00
Pipoca R$ 5,00
maça do amor R$ 12,00
Quentão R$ 8,00
Yakisoba R$ 15,00
Charuto R$ 8,00
Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00
Salgadinhos no cone R$ 15,00
Bandeja de salgados com 7 unidades(tamanho medio) R$ 20,00
ATENÇÃO: Caso o comerciante queira vender alguma bebida ou alimento que NÃO
conste na tabela oficial, o preço de venda deverá ser submetido previamente a
Comissão Organizadora para análise e autorização.
5.3. É expressamente proibido o uso de garrafas, copos e quaisquer recipientes
de vidro nas barracas e no interior do evento, tanto por comerciantes quanto pelo
público visitante, em conformidade com recomendação da Polícia Militar e visando
à segurança dos participantes.
5.4. Todos os comerciantes da Praça de Alimentação são obrigados a seguir
afixar tabela de preços em local visível ao consumidor, em todos os dias de
funcionamento do evento.
5.5. É expressamente proibido a cobrança de valores superiores da tabela
oficial aprovada pela Comissão Organizadora.
ATENÇÃO: Em caso de denúncia comprovada de venda de produtos em valor
superior ao tabelado, o espaço do comerciante infrator será IMEDIATAMENTE
FECHADO, ficando o responsável PROIBIDO DE PARTICIPAR DE EVENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO)
ANOS, sem direito a restituição dos valores pagos, após devido processo legal
contraditório de ampla defesa.
6. INFRAESTRUTURA E OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES
6.1. Será disponibilizado a cada espaço: mão de obra de 01 (um) ponto de luz e 02
(duas) tomadas nas voltagens 110V e 220V.
6.1.1 Os materiais elétricos serão de responsabilidade do comerciante.
6.2. A instalação de corrente trifásica somente será permitida mediante solicitação
expressa no Formulário de Inscrição e pagamento do valor correspondente à
amperagem solicitada, sendo vedada a ampliação de pontos de luz sem
autorização da Secretaria.
6.3. Cada comerciante é responsável por montar, desmontar e equipar sua
barraca, tenda ou trailer com banner de identificação, freezer, piso ou tablado,
sacos de lixo, mesas e cadeiras e demais utensílios necessários à
comercialização.
6.4. As barracas, tendas e trailers deverão estar montadas, decoração típica e
prontas para funcionamento até as 16h de cada dia de realização do evento, com
a autorização da vigilância sanitária.
6.4.1 A comercialização de alimentos só poderá ser iniciados após a autorização
da Vigilância Sanitária.
6.5. Para os espaços numerados de 01 a 24, situados na Praça de Alimentação
03, conforme identificado no mapa anexo a este Edital, a Prefeitura Municipal
disponibilizará a estrutura de 01 (uma) tenda de 5x5 metros para cada
permissionário habilitado.
6.6. O abastecimento de produtos deverá ocorrer antes das 16h, de modo a não
prejudicar o fluxo de visitantes durante o funcionamento do evento.
6.7. As vendas deverão ser realizadas exclusivamente em embalagens
descartáveis, preferencialmente de material biodegradável, observadas as normas
sanitárias vigentes.
6.8. Cada comerciante deverá manter a organização e higiene no interior e entorno
de seu espaço, com lixo devidamente ensacado em recipientes próprios. Será
obrigação do comerciante o descarte do seu lixo nas caçambas fornecidas pela
organização do evento.
6.9. O não cumprimento das obrigações de limpeza poderá implicar em
advertência ou exclusão de participação em futuros eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal.
6.10. Cada comerciante é integralmente responsável pela guarda de seus
equipamentos, produtos e pertences. O Município não se responsabiliza por
danos, furtos ou extravios. Recomenda-se a retirada imediata de todos os bens ao
término do evento, pois não haverá guarda noturna no local.
6.11. É facultada a contratação de pessoal auxiliar, exclusivamente maiores de 18
anos, sob inteira responsabilidade do comerciante, devendo a relação de
auxiliares (com documento de identificação) ser informada previamente à
Secretaria.
6.12. É terminantemente proibida a contratação ou utilização de mão de obra de
menores de idade, ainda que em atividades não remuneradas, em conformidade
com a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.13. A preparação ou confecção de produtos no local dependerá de autorização
prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7. HORÁRIOS
7.1. Durante o funcionamento do evento, é obrigatória a presença de
representante em cada espaço designado, devidamente identificado, cumprindo
rigorosamente o horário de funcionamento estabelecido pela Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo.
7.2. Após o horário estabelecido para a abertura das festividades, todos os
espaços deverão estar montados, abertos e prontos para funcionamento.
7.3. É proibida a retirada antecipada de materiais ou o abandono do local antes do
encerramento oficial do evento.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A Secretaria Municipal não se responsabilizará por desvios, danos ou
deterioração dos produtos comercializados.
8.2. É de responsabilidade dos comerciantes a autenticidade, procedência e
qualidade dos produtos vendidos, os quais devem obedecer às normas sanitárias
vigentes e ao Código Sanitário Municipal. É vedada a publicidade de qualquer
empresa que não seja a do comerciante.
8.3. Não é permitido aos comerciantes realizar publicidade sonora, promoções,
rifas ou sorteios, nem colocar qualquer tipo de publicidade fora dos espaços que
lhes foram destinados, ou alterar placas de identificação ou qualquer outra
estrutura
8.4. Quaisquer solicitações ou alterações deverão ser apresentadas por meio do
Formulário de Inscrição e dependerão de deliberação da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
8.5. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
8.6. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital e das demais
orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
9. PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
9.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá apresentações
artísticas e musicais durante o evento, selecionadas e contratadas conforme
programação oficial.
9.2. A programação dos shows principais ocorrerá na sexta-feira e no sábado. A
quinta-feira e o domingo serão dedicados às apresentações das escolas
municipais e shows locais.
Itapagipe/MG, 28 de maio de 2026.
_____________________________________________
Heloisa Barbosa Queiroz Groke
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
DADOS DO COMERCIANTE
Nome / Razão Social
CPF / CNPJ (MEI) Telefone
Endereço completo
Município de residência E-mail
DADOS DO ESPAÇO
Modalidade do espaço ( ) Barraca ( ) Tenda ( ) Trailer ( ) Ambulante ( ) Artesão ( ) Doces
caseiros ( ) Parque de Diversões ( ) Bar Área VIP
Produtos a
comercializar (descrever
todos)
Necessidade de ( ) Sim ( ) Não Amperagem solicitada
corrente trifásica
Relação de auxiliares
(nome e CPF)
DECLARAÇÃO DO INSCRITO
Declaro que li e aceito integralmente as normas do presente Edital, comprometendo-me a cumprir
todas as obrigações nele previstas, incluindo a obrigação de afixar tabela de preços em local visível, a
vedação ao uso de recipientes de vidro e a proibição de venda acima dos preços tabelados, sob pena
das sanções previstas no Edital.
Itapagipe/MG, _____ de _________________________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura do inscrito / Representante legal
OBS:O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
inscrição:
Cartão CNPJ;
Certificado MEI;
Certidões fiscais.
Os preços abaixo são os valores máximos a serem praticados nos bares da Área VIP e de
todos os comerciantes das praças de alimentação do evento, fixados pela Administração
Municipal. Todos os comerciantes das praças de alimentação e dos bares da Área VIP
deverão afixar sua tabela em local visível.
PRODUTO VALOR MÁXIMO
Cerveja comum (lata)(skol/Boa/Brahma) R$ 6,00
Cerveja puro malte 350 ml (lata) (Heineken) R$ 8,00
Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00
Chopp (400 ml) R$ 8,00
Refrigerante (lata) R$ 6,00
Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00
Suco natural 200 ml R$ 10,00
Suco del vale (lata) R$ 6,00
Energético (lata) R$ 8,00
Proibição de recipientes de vidro: Fica expressamente vedado o uso de garrafas, copos
ou quaisquer recipientes de vidro no interior do evento, tanto pelos comerciantes quanto
pelo público visitante. A entrada de bebidas pelo público é permitida, desde que em
embalagens que não sejam de vidro.
PRODUTO VALOR MÁXIMO
Batata R$ 15,00
Bolinho de arroz R$ 20,00
Caldo R$ 8,00
Churros R$ 10,00
Crepe R$ 15,00
Espetinho R$ 10,00
Galinhada R$ 25,00
Jantinha R$ 20,00
Lanche R$ 25,00
Macarrão na chapa R$ 20,00
Pastel R$ 15,00
Pizza R$ 15,00
Porção frango R$ 25,00
Porção leitoa com mandioca R$ 30,00
Algodão doce R$ 10,00
pipoca R$ 5,00
maça do amor R$ 12,00
quentão R$ 8,00
yakisoba R$ 15,00
Charuto R$ 8,00
Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00
Salgadinhos no cone R$ 15,00
Bandeja de salgados com 7 unidades (tamanho médio) R$ 20,00
ANEXO II
TABELA DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS
"ARRAÍÁ DO LAGEADO 2026" ITAPAGIPE/MG
Parque de Exposições Homero Santos 02 a 05 de julho de 2026
O interessado deverá indicar uma única modalidade de espaço por inscrição. Cada
credenciamento é individual e intransferível. Não será permitido concorrer a mais de uma
modalidade, sendo assim um espaço por interessado. O credenciamento será realizado por ordem
de confirmação do pagamento, até o preenchimento total das vagas disponíveis.
ITEM MODALIDADE VAGAS VALOR VALOR INSCRITO
DISPONÍVEIS (RESIDENTE) (NÃO (preencher)
RESIDENTE)
A BARRACAS
A-01 Barraca de alvenaria Entidades do 06 Gratuito Não se aplica
Município (nº 1 a 6)
A-02 Barraca de alvenaria comerciantes Conforme R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
(quando não utilizadas pelas disponibilidade
Entidades)
B TENDAS E TRAILERS 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-01 Tenda ou trailer de batida
B-02 Trailer de lanche 08 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-03 Trailer de pastel 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-04 Tenda de batata frita 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-05 Tenda de pizza 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-06 Tenda de espetinho 05 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-07 Trailer de caldo 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-08 Trailer de churros 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-09 Trailer de sorvete 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-10 Tenda de pamonha 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-11 Tenda ou trailer de doce 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
B-12 Tenda de pescaria 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
C ARTESANATO 03 R$ 300,00 R$ 300,00
C-01 Barraca de artesanato
C-02 Artão / artesã (sem limite de vagas, Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00
conforme demanda)
D DOCES CASEIROS E PRODUTOS SIMILARES
D-01 Comerciante de doces caseiros e Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00
produtos similares (sem limite de
vagas, conforme demanda)
E VENDEDORES AMBULANTES
ITEM MODALIDADE VAGAS VALOR VALOR INSCRITO
DISPONÍVEIS (RESIDENTE) (NÃO (preencher)
RESIDENTE)
E-01 Vendedor ambulante (brinquedos, 05 R$ 300,00 R$ 300,00
maçã do amor, algodão doce)
F PARQUE DE DIVERSÕES E BAR ÁREA VIP
F-01 Parque de diversões (ingresso máx. 01 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00
ao público: R$ 7,00)
F-02 Bar Área VIP (Bar Principal e Bar 01 R$25.000,00 R$ 30.000,00
Menor) e locação de 170 jogos de
mesa com 4 cadeiras, sendo 20 : R$
jogos disponibilizados para Prefeitura
Municipal, sendo 500,00/conj. (6ª e
sáb.); gratuito (5ª e dom.)
Obs.: Os valores acima referem-se ao credenciamento por espaço/evento. Inscrições de residentes em
Itapagipe/MG têm prioridade nos primeiros 02 dias após a publicação do Edital. Cada inscrição autoriza a
exploração de 01 (um) único espaço da modalidade escolhida. O campo "Inscrito" deve ser preenchido pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no ato do credenciamento.