Publicações da edição 1133 (Extra) - 02/06/2026 e Ano I

Publicações da edição 1133 (Extra)

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Município de Itapagipe-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

02/06/2026 Ano I | Edição Extra nº1133 | Certificado por Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OUTORGA DE PERMISSÃO PRECÁRIA E

ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO E

EXPLORAÇÃO DE BARRACAS, TENDAS, TRAILERS, PARQUE DE DIVERSÕES E

DEMAIS ESTRUTURAS COMERCIAIS DURANTE A REALIZAÇÃO DO "ARRAIÁ DO

LAGEADO 2026", NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG.

Apresentação: O "Arraiá do Lageado 2026" de Itapagipe/MG, Patrimônio Cultural

Imaterial Registrado pelo Município, é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo e rege-se pelo presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e

demais normas aplicáveis.

1. LOCAL E MODALIDADES

1.1. O "Arraiá do Lageado 2026" será realizado nos dias 02 a 05 de julho de

2026, no Parque de Exposições Homero Santos, Itapagipe/MG, sob gestão da

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

1.2. A Praça de Alimentação e Bebidas será composta pelas seguintes

modalidades de espaços:

a) 06 (seis) barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, prioritariamente

destinadas gratuitamente às Entidades Filantrópicas do Município;

b) barracas de alvenaria eventualmente remanescentes das destinadas às

entidades filantrópicas (alínea a), quando não ocupadas por estas;

c) 04 (quatro) espaços de batidas

d) 03 (três) espaços de artesanato;

e) 08 (oito) espaços de lanche;

f) 04 (quatro) espaços de pastel;

g) 03 (três) espaços de batata frita;

h) 03 (três) espaços de pizza;

i) 05 (cinco) espaços de espetinho;

j) 02 (dois) espaços de caldo;

k) 02 (dois) espaços de churros;

l) 04 (quatro) espaços de sorvete;

m) 02 (dois) espaços de pamonha;

n) 01 (um) espaço de pescaria;

o) 01 (um) parque de diversões;

p) 02 (dois) bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário), incluindo

locação de mesas;

q) 05 (cinco) vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor, algodão

doce);

r) artesãos e artesãs (sem limite de unidades, conforme demanda);

s) comerciantes de doces caseiros e produtos similares (sem limite de

unidades, conforme demanda).

1.2.1. Em caso de não preenchimento de todos os espaços disponibilizados, a

redistribuição dos espaços remanescentes ficará a critério da Administração

Municipal, observados os princípios da conveniência e do interesse público.

1.2.2. As barracas de alvenaria com a numeração 2, 3 e 4, conforme mapa que

compõe o presente edital, já estão reservadas respectivamente para: Apae de

Itapagipe, Abrigo Jeronimo de Paula Assunção/Associação São Vicente de

Paula e Paróquia de Santo Antônio. As outras três seguem reservadas de

forma gratuita a outras entidades filantrópicas com sede em Itapagipe, que

deverão apresentar requerimento em até 24 horas após a publicação deste

edital. Decorrido o prazo acima citado, as barracas remanescentes poderão ser

disponibilizadas a comerciantes interessados, de forma onerosa, conforme

tabela do item 4.1.

2. ENTRADA SOLIDÁRIA ­ ARRAIÁ DO LAGEADO SOLIDÁRIO

2.1. A entrada no evento será gratuita, sendo facultada aos visitantes a doação

voluntária de 01 (um) kg de alimento não perecível, exceto sal, que será destinado

a instituições beneficentes do Município de Itapagipe/MG.

2.2. O alimento será arrecadado na entrada do evento, em pontos de coleta

organizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

2.3. A medida visa fortalecer a solidariedade comunitária e beneficiar diretamente

famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que possuam registro

ativo há no mínimo 3 (três) meses como Microempreendedor Individual (MEI) ou

CNPJ válido.

3.1.1 A exigência do período do registro ativo encontra respaldo nos princípios da

razoabilidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição

Federal, bem como no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e

Contratos, que autoriza a Administração a estabelecer requisitos de habilitação

compatíveis com o objeto.

3.2. A candidatura deverá ser apresentada por meio do Formulário de Inscrição

próprio, anexo a este Edital, com discriminação obrigatória dos produtos a serem

comercializados.

3.3. A autorização para funcionamento ficará condicionada à aprovação em

vistoria realizada pela Vigilância Sanitária antes do início das atividades. O não

cumprimento das exigências sanitárias poderá acarretar impedimento de

funcionamento, sem direito a restituição de valores.

3.4. É obrigatória a comercialização exclusiva dos produtos previamente indicados

no Formulário de Inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

determinar a retirada de produtos não autorizados.

3.5. Cada MEI só poderá se inscrever para um único espaço disponibilizado.

3.5.1. Em caso de espaços remanescentes após o encerramento do processo,

poderá a municipalidade conceder mais espaços aos interessado já inscritos.

3.6. Não é permitida a cessão, transferência, subpermissão ou qualquer forma de

repasse do espaço atribuído ao inscrito, sem prévia autorização da Secretaria

Municipal de Cultura e Turismo, sob pena de revogação da permissão concedida..

4. INSCRIÇÕES E VALORES

4.1. As inscrições observarão o seguinte prazo de prioridade e os respectivos

valores, com diferenciação para priorização do comércio local:

CATEGORIA / ESPAÇO RESIDENTE EM NÃO RESIDENTE

ITAPAGIPE/MG

Barracas de alvenaria numeradas de 1-6 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00

(comerciantes) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

Tendas e trailers (alimentação, bebidas, artesanato e R$ 8.000,00 R$ 10.000,00

demais) R$25.000,00 R$30.000,00

Parque de diversões (valor do ingresso: máx. R$

7,00) -- --

Bar ­ Área VIP: operação pela contratada; R$ 300,00 R$ 300,00

Locação de 170 jogos de mesas c/ 4 cadeiras­ Área R$ 300,00 R$ 300,00

VIP (6ª e sáb. ­ shows principais) R$ 500,00/conj. R$ 300,00 R$ 300,00

Mesas ­ Área VIP (5ª e dom. ­ apresentações das

escolas): livre Gratuito Não se aplica

Estacionamento: gratuito ao público

Vendedores ambulantes (brinquedos, maçã do amor,

algodão doce)

Artesãos e artesãs

Comerciantes de doces caseiros e produtos similares

Barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6 ­

destinadas às Entidades do Município

4.2. Período de inscrição prioritária (residentes em Itapagipe/MG): 02 (dois) dias

corridos a contar com a data de publicação deste Edital, seguidos de 03 (tres) dias

para análise e validação da documentação e posterior pagamento.

4.3. Período de inscrição (não residentes): após encerrado o período prioritário,

será aberto prazo de 03 (tres) dias para inscrição e 03 (tres) dias para análise e

validação da documentação, seguido do pagamento.

4.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação

Municipal (DAM), emitido pelo Departamento de Tributos do Município, nos prazos

estabelecidos.

4.4.1 Os habiltados terão prazo de 24 horas para pagamento do Documento de

Arrecadação Municipal (DAM).

4.5. O critério de seleção dos espaços será a ordem de confirmação do

pagamento, sendo montada lista de espera para garantir a plena ocupação do

evento.

4.6. O inscrito que não confirmar a participação ou não comparecer ao evento

após confirmação terá os direitos restritos para inscrição nos próximos 03 (três)

eventos de mesma natureza promovidos pela Prefeitura Municipal de

Itapagipe/MG.

4.7. As Entidades do Município terão prazo específico para inscrição gratuita nas

barracas de alvenaria numeradas de 1 a 6, conforme cronograma divulgado pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.8. Os Bares da Área VIP (Bar Principal e Bar Secundário) e a comercialização

de 170 jogos de mesa com 4 cadeiras, sendo que 20 jogos deverão ser

disponibilizados para a Prefeitura Municipal,e terá valor de credenciamento de R$

25.000,00(vinte e cinco mil reais)valor residentes e R$ 30.000,00(trinta mil

reais) valor não residente. A venda de mesas na Área VIP (sexta-feira e sábado

­ dias dos shows principais) terá valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por

conjunto para os dois dias. Nos demais dias do evento (quinta-feira e domingo,

dias das apresentações das escolas), as mesas serão de livre utilização pelo

público, sem qualquer cobrança.

4.9. Obrigações específicas para o Parque de Diversões:

ART;

Laudos;

Seguro de vida;

AVCB;

Vistoria Técnica.

4.10. O estacionamento será gratuito, sem qualquer cobrança.

5. TABELA DE PREÇOS DAS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO

5.1. A comercialização de bebidas no evento é livre quanto à marca. Fica

permitida, igualmente, a entrada de bebidas trazidas pelo próprio público, desde

que não sejam utilizados recipientes de vidro.

5.2. Os preços das bebidas e alimentação comercializados nos bares da Área VIP

e de todos os comerciantes da praça de alimentação, são fixados pela

Administração Municipal, conforme tabela abaixo:

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata) (skol/Boa/Brahma) R$ 6,00

Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00

Cerveja puro malte 350ml(lata)(heineken) R$ 8,00

Chopp (400 ml) R$ 8,00

Refrigerante (lata) R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00

Suco natural 200 ml R$ 10,00

Suco del vale (lata) R$ 6,00

Energético (lata) R$ 8,00

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Batata R$ 15,00

Bolinho de arroz R$ 20,00

Caldo R$ 8,00

Churros R$ 10,00

Crepe R$ 15,00

Espetinho R$ 10,00

Galinhada R$ 25,00

Jantinha R$ 20,00

Lanche R$ 25,00

Macarrão na chapa R$ 20,00

Pastel R$ 15,00

Pizza R$ 15,00

Porção frango R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca R$ 30,00

Algodão doce R$ 10,00

Pipoca R$ 5,00

maça do amor R$ 12,00

Quentão R$ 8,00

Yakisoba R$ 15,00

Charuto R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00

Salgadinhos no cone R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades(tamanho medio) R$ 20,00

ATENÇÃO: Caso o comerciante queira vender alguma bebida ou alimento que NÃO

conste na tabela oficial, o preço de venda deverá ser submetido previamente a

Comissão Organizadora para análise e autorização.

5.3. É expressamente proibido o uso de garrafas, copos e quaisquer recipientes

de vidro nas barracas e no interior do evento, tanto por comerciantes quanto pelo

público visitante, em conformidade com recomendação da Polícia Militar e visando

à segurança dos participantes.

5.4. Todos os comerciantes da Praça de Alimentação são obrigados a seguir

afixar tabela de preços em local visível ao consumidor, em todos os dias de

funcionamento do evento.

5.5. É expressamente proibido a cobrança de valores superiores da tabela

oficial aprovada pela Comissão Organizadora.

ATENÇÃO: Em caso de denúncia comprovada de venda de produtos em valor

superior ao tabelado, o espaço do comerciante infrator será IMEDIATAMENTE

FECHADO, ficando o responsável PROIBIDO DE PARTICIPAR DE EVENTOS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO)

ANOS, sem direito a restituição dos valores pagos, após devido processo legal

contraditório de ampla defesa.

6. INFRAESTRUTURA E OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES

6.1. Será disponibilizado a cada espaço: mão de obra de 01 (um) ponto de luz e 02

(duas) tomadas nas voltagens 110V e 220V.

6.1.1 Os materiais elétricos serão de responsabilidade do comerciante.

6.2. A instalação de corrente trifásica somente será permitida mediante solicitação

expressa no Formulário de Inscrição e pagamento do valor correspondente à

amperagem solicitada, sendo vedada a ampliação de pontos de luz sem

autorização da Secretaria.

6.3. Cada comerciante é responsável por montar, desmontar e equipar sua

barraca, tenda ou trailer com banner de identificação, freezer, piso ou tablado,

sacos de lixo, mesas e cadeiras e demais utensílios necessários à

comercialização.

6.4. As barracas, tendas e trailers deverão estar montadas, decoração típica e

prontas para funcionamento até as 16h de cada dia de realização do evento, com

a autorização da vigilância sanitária.

6.4.1 A comercialização de alimentos só poderá ser iniciados após a autorização

da Vigilância Sanitária.

6.5. Para os espaços numerados de 01 a 24, situados na Praça de Alimentação

03, conforme identificado no mapa anexo a este Edital, a Prefeitura Municipal

disponibilizará a estrutura de 01 (uma) tenda de 5x5 metros para cada

permissionário habilitado.

6.6. O abastecimento de produtos deverá ocorrer antes das 16h, de modo a não

prejudicar o fluxo de visitantes durante o funcionamento do evento.

6.7. As vendas deverão ser realizadas exclusivamente em embalagens

descartáveis, preferencialmente de material biodegradável, observadas as normas

sanitárias vigentes.

6.8. Cada comerciante deverá manter a organização e higiene no interior e entorno

de seu espaço, com lixo devidamente ensacado em recipientes próprios. Será

obrigação do comerciante o descarte do seu lixo nas caçambas fornecidas pela

organização do evento.

6.9. O não cumprimento das obrigações de limpeza poderá implicar em

advertência ou exclusão de participação em futuros eventos promovidos pela

Prefeitura Municipal.

6.10. Cada comerciante é integralmente responsável pela guarda de seus

equipamentos, produtos e pertences. O Município não se responsabiliza por

danos, furtos ou extravios. Recomenda-se a retirada imediata de todos os bens ao

término do evento, pois não haverá guarda noturna no local.

6.11. É facultada a contratação de pessoal auxiliar, exclusivamente maiores de 18

anos, sob inteira responsabilidade do comerciante, devendo a relação de

auxiliares (com documento de identificação) ser informada previamente à

Secretaria.

6.12. É terminantemente proibida a contratação ou utilização de mão de obra de

menores de idade, ainda que em atividades não remuneradas, em conformidade

com a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.13. A preparação ou confecção de produtos no local dependerá de autorização

prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7. HORÁRIOS

7.1. Durante o funcionamento do evento, é obrigatória a presença de

representante em cada espaço designado, devidamente identificado, cumprindo

rigorosamente o horário de funcionamento estabelecido pela Secretaria Municipal

de Cultura e Turismo.

7.2. Após o horário estabelecido para a abertura das festividades, todos os

espaços deverão estar montados, abertos e prontos para funcionamento.

7.3. É proibida a retirada antecipada de materiais ou o abandono do local antes do

encerramento oficial do evento.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A Secretaria Municipal não se responsabilizará por desvios, danos ou

deterioração dos produtos comercializados.

8.2. É de responsabilidade dos comerciantes a autenticidade, procedência e

qualidade dos produtos vendidos, os quais devem obedecer às normas sanitárias

vigentes e ao Código Sanitário Municipal. É vedada a publicidade de qualquer

empresa que não seja a do comerciante.

8.3. Não é permitido aos comerciantes realizar publicidade sonora, promoções,

rifas ou sorteios, nem colocar qualquer tipo de publicidade fora dos espaços que

lhes foram destinados, ou alterar placas de identificação ou qualquer outra

estrutura

8.4. Quaisquer solicitações ou alterações deverão ser apresentadas por meio do

Formulário de Inscrição e dependerão de deliberação da Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo.

8.5. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e

Turismo.

8.6. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital e das demais

orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

9. PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA

9.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá apresentações

artísticas e musicais durante o evento, selecionadas e contratadas conforme

programação oficial.

9.2. A programação dos shows principais ocorrerá na sexta-feira e no sábado. A

quinta-feira e o domingo serão dedicados às apresentações das escolas

municipais e shows locais.

Itapagipe/MG, 28 de maio de 2026.

_____________________________________________

Heloisa Barbosa Queiroz Groke

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

DADOS DO COMERCIANTE

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ (MEI) Telefone

Endereço completo

Município de residência E-mail

DADOS DO ESPAÇO

Modalidade do espaço ( ) Barraca ( ) Tenda ( ) Trailer ( ) Ambulante ( ) Artesão ( ) Doces

caseiros ( ) Parque de Diversões ( ) Bar ­ Área VIP

Produtos a

comercializar (descrever

todos)

Necessidade de ( ) Sim ( ) Não Amperagem solicitada

corrente trifásica

Relação de auxiliares

(nome e CPF)

DECLARAÇÃO DO INSCRITO

Declaro que li e aceito integralmente as normas do presente Edital, comprometendo-me a cumprir

todas as obrigações nele previstas, incluindo a obrigação de afixar tabela de preços em local visível, a

vedação ao uso de recipientes de vidro e a proibição de venda acima dos preços tabelados, sob pena

das sanções previstas no Edital.

Itapagipe/MG, _____ de _________________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do inscrito / Representante legal

OBS:O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos no ato da

inscrição:

Cartão CNPJ;

Certificado MEI;

Certidões fiscais.

Os preços abaixo são os valores máximos a serem praticados nos bares da Área VIP e de

todos os comerciantes das praças de alimentação do evento, fixados pela Administração

Municipal. Todos os comerciantes das praças de alimentação e dos bares da Área VIP

deverão afixar sua tabela em local visível.

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Cerveja comum (lata)(skol/Boa/Brahma) R$ 6,00

Cerveja puro malte 350 ml (lata) (Heineken) R$ 8,00

Cerveja ultra 269 ml (lata) R$ 6,00

Chopp (400 ml) R$ 8,00

Refrigerante (lata) R$ 6,00

Água mineral (garrafa PET) R$ 4,00

Suco natural 200 ml R$ 10,00

Suco del vale (lata) R$ 6,00

Energético (lata) R$ 8,00

Proibição de recipientes de vidro: Fica expressamente vedado o uso de garrafas, copos

ou quaisquer recipientes de vidro no interior do evento, tanto pelos comerciantes quanto

pelo público visitante. A entrada de bebidas pelo público é permitida, desde que em

embalagens que não sejam de vidro.

PRODUTO VALOR MÁXIMO

Batata R$ 15,00

Bolinho de arroz R$ 20,00

Caldo R$ 8,00

Churros R$ 10,00

Crepe R$ 15,00

Espetinho R$ 10,00

Galinhada R$ 25,00

Jantinha R$ 20,00

Lanche R$ 25,00

Macarrão na chapa R$ 20,00

Pastel R$ 15,00

Pizza R$ 15,00

Porção frango R$ 25,00

Porção leitoa com mandioca R$ 30,00

Algodão doce R$ 10,00

pipoca R$ 5,00

maça do amor R$ 12,00

quentão R$ 8,00

yakisoba R$ 15,00

Charuto R$ 8,00

Escondidinho (frango/carne seca) R$ 15,00

Salgadinhos no cone R$ 15,00

Bandeja de salgados com 7 unidades (tamanho médio) R$ 20,00

ANEXO II

TABELA DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇOS

"ARRAÍÁ DO LAGEADO 2026" ­ ITAPAGIPE/MG

Parque de Exposições Homero Santos ­ 02 a 05 de julho de 2026

O interessado deverá indicar uma única modalidade de espaço por inscrição. Cada

credenciamento é individual e intransferível. Não será permitido concorrer a mais de uma

modalidade, sendo assim um espaço por interessado. O credenciamento será realizado por ordem

de confirmação do pagamento, até o preenchimento total das vagas disponíveis.

ITEM MODALIDADE VAGAS VALOR VALOR INSCRITO

DISPONÍVEIS (RESIDENTE) (NÃO (preencher)

RESIDENTE)

A ­ BARRACAS

A-01 Barraca de alvenaria ­ Entidades do 06 Gratuito Não se aplica

Município (nº 1 a 6)

A-02 Barraca de alvenaria ­ comerciantes Conforme R$ 2.000,00 R$ 3.000,00

(quando não utilizadas pelas disponibilidade

Entidades)

B ­ TENDAS E TRAILERS 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-01 Tenda ou trailer de batida

B-02 Trailer de lanche 08 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-03 Trailer de pastel 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-04 Tenda de batata frita 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-05 Tenda de pizza 03 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-06 Tenda de espetinho 05 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-07 Trailer de caldo 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-08 Trailer de churros 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-09 Trailer de sorvete 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-10 Tenda de pamonha 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-11 Tenda ou trailer de doce 04 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

B-12 Tenda de pescaria 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

C ­ ARTESANATO 03 R$ 300,00 R$ 300,00

C-01 Barraca de artesanato

C-02 Artão / artesã (sem limite de vagas, Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00

conforme demanda)

D ­ DOCES CASEIROS E PRODUTOS SIMILARES

D-01 Comerciante de doces caseiros e Ilimitado R$ 300,00 R$ 300,00

produtos similares (sem limite de

vagas, conforme demanda)

E ­ VENDEDORES AMBULANTES

ITEM MODALIDADE VAGAS VALOR VALOR INSCRITO

DISPONÍVEIS (RESIDENTE) (NÃO (preencher)

RESIDENTE)

E-01 Vendedor ambulante (brinquedos, 05 R$ 300,00 R$ 300,00

maçã do amor, algodão doce)

F ­ PARQUE DE DIVERSÕES E BAR ­ ÁREA VIP

F-01 Parque de diversões (ingresso máx. 01 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00

ao público: R$ 7,00)

F-02 Bar ­ Área VIP (Bar Principal e Bar 01 R$25.000,00 R$ 30.000,00

Menor) ­ e locação de 170 jogos de

mesa com 4 cadeiras, sendo 20 : R$

jogos disponibilizados para Prefeitura

Municipal, sendo 500,00/conj. (6ª e

sáb.); gratuito (5ª e dom.)

Obs.: Os valores acima referem-se ao credenciamento por espaço/evento. Inscrições de residentes em

Itapagipe/MG têm prioridade nos primeiros 02 dias após a publicação do Edital. Cada inscrição autoriza a

exploração de 01 (um) único espaço da modalidade escolhida. O campo "Inscrito" deve ser preenchido pela

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no ato do credenciamento.