Publicações da edição 983 - 01/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 983

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AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME CPF ENDEREÇO

INFRAÇÃO Osmai A********

122.XXX.XXX-55 Rua Anacleta Rosa Junior, ** ­

197 Parque Três Marias ­ Taubaté/SP

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 07 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

Luan Gabriel de Souza Gianelli

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 47357

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME CPF ENDEREÇO

INFRAÇÃO Osmai A******** 122.XXX.XXX-55

Estrada Mun. Dr. José Luiz

246 Cembranelli, ** Ipiranga ­ Taubaté/SP

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 12 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

Luan Gabriel de Souza Gianelli

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 47357

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME CPF ENDEREÇO

INFRAÇÃO Osvaldo A********

019.XXX.XXX-05 Avenida Arcênio Riemma, ****

297 ­ Distrito Industrial do UNA

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 48 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

José Natal de Jesus Pereira

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 33740

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 7.864/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de

31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do processo em

epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em

12/05/26 ­ Edição nº 968 ­ págs. 10/13, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE

VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO ASSOCIAÇÃO PROJETO

ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET, objetivando o custeio das atividades

desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas

Parlamentares nº. 179.6.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital (assinado em 29/05/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 9.103/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de

31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do processo em

epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em

13/05/26 ­ Edição nº 969 ­ págs. 13/17, em atendimento ao § 1º do art. 32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade INSTITUTO DE

VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - INSTITUTO VIDA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela

Organização, mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares nº. 186.8.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº

13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital (assinado em 29/05/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 9.348/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 13/05/26 ­ Edição nº 969 ­ págs. 9/12, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CENTRO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA VERÔNICA - AFASCOM, objetivando o

custeio das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso

proveniente das Emendas Parlamentares nº. 179.2.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital (assinado em 29/05/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 9.451/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 19/05/26 ­ Edição nº 974 ­ págs. 671/674, em atendimento ao § 1º do art.

32 da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO ­ CASA DO ANCIÃO LUÍSA

DE MARILLAC, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela Organização,

mediante a transferência de recurso proveniente das Emendas Parlamentares nº. 168.3,

170.8 e 176.8.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital (assinado em 29/05/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.126/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 26/05/26 ­ Edição nº 979 ­ págs. 15/18, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ, objetivando o custeio

das atividades desenvolvidas pela Organização, mediante a transferência de recurso

proveniente das Emendas Parlamentares nº. 179.10.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Departamento de Contratos e Convênios, para providências quanto à formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social /Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 28/05/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 90003/26 (PE interno 69/26): Lote 1: Prestação de serviços continuados

de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos das unidades de saúde e assistência social,

assegurando adequadas condições de salubridade e higiene, mediante a disponibilização de

mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas diretamente

vinculados à execução do serviço; Lote 2: Fornecimento de dispensadores e acessórios para

acondicionamento de insumos de higiene (toalheiros, lixeiras, suportes de papel higiênico e de

sabonete líquido), com entrega única, destinados à estruturação física das unidades de saúde e

assistência social; Lote 3: Fornecimento de insumos de higiene de uso geral (papel higiênico,

papel toalha, sabonete líquido), com entrega ponto a ponto, destinados ao consumo rotineiro

nas unidades de saúde. Com encerramento dia 18.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 59/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviço de locação de veículos automotores do tipo Sedan, sem motorista, com

quilometragem livre, seguro total e manutenção inclusa, destinado aos deslocamentos e

viagens das Secretarias Municipais de Taubaté, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado até o limite da lei, com encerramento dia 19.06.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 29.05.2026.

PROCESSO Nº 12.072/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: R. DE O.

SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 5.549,00 (Cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 12.549/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura de ginásios, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL MILENIUM LTDA, no valor de R$ 10.080,00 (Dez mil e

oitenta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 13.073/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: ILG COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 81.109,50 (Oitenta e um mil e cento e nove reais e

cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.084/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de

R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.086/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.831/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 25.925,00 (Vinte e cinco

mil e novecentos e vinte e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.425/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no

valor de R$ 6.368,00 (Seis mil e trezentos e sessenta e oito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.833/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor de R$ 21.568,00 (Vinte e um

mil e quinhentos e sessenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.082/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: LOGMEDI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.850,00 (Cinco mil e

oitocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.089/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 9.039,50 (Nove mil e trinta e

nove reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.804/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 29.871,60 (Vinte e nove mil e oitocentos e

setenta e um reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.808/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.680,00 (Um

mil e seiscentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.477/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: NP

UNIFORMES LTDA, no valor de R$ 909,00 (Novecentos e nove reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.835/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 18.360,00 (Dezoito mil e trezentos e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.806/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de kit coffee

break, constante do presente processo, a favor da empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL

LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.635/26

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 143/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a

inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas

alterações;

2 ­ Ao D.A.L., para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ROGÉRIO JOSÉ GOBBO, no

valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 29/05/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.446/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 49/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, contemplando

intervenções em salas de aula, cozinha e despensa da unidade escolar EMIEF Doutor

Avedis Victor Nahas, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a favor da

empresa: CONSTRUTORA P.R. PASIN LTDA EPP, no valor total de R$ 160.971,23.

SEED,27/05/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.956/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 60/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos VIII), por

um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, a favor

das empresas: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor

total estimado de R$ 1.727,00; CENTERMEDI- COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado de R$ 2.272,05; PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor total estimado de R$

12.956,25; SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor total

estimado de R$ 65.488,50; XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total

estimado de R$ 22.050,00 .

SES,27/05/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

fls. 331

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por José Claudio Abrahão Rosa, liberado nos autos em 09/04/2026 às 09:56 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1016076-84.2022.8.26.0625 e código 9oGtpIXH.

COMARCA DE TAUBATÉ

FORO DE TAUBATÉ

1ª VARA CÍVEL

Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP

12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:

upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 1016076-84.2022.8.26.0625

Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços

Requerente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Requerido: Renata Lucia Oliveira de Araujo Cavalcante

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº 1016076-84.2022.8.26.0625

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. José

Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a RENATA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO CAVALCANTE, Brasileira, CPF

084.546.307-16, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de EPTS

Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, alegando em síntese: As

partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na modalidade EAD,Apesar de

não haverem formulado contrato, a Requerente alega ter adimplido com a sua obrigação, a qual

seja, a prestação dos serviços educacionais, a Requerida não cumpriu com a sua obrigação, não

realizando o pagamento pelos serviços que lhe foram prestados. Em razão da prestação dos

serviços educacionais, haviam as partes pactuado o pagamento de 06 (seis) parcelas, no valor de

R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada. Entretanto, a Requerida não cumpriu com sua

obrigação, uma vez que realizou o pagamento de 05 (cinco) parcelas permanecendo inadimplente,

até a presente data, quanto ao período de 06/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não

sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e

para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente

resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado

curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA

MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 31 de março de 2026.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 1020/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 9.958/2025 ASSINATURA: 28/05/2026 OBJETO:

CORRIGIR UM "ERRO MATERIAL" QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO QUADRO

RESUMO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADO EM 22/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0542/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 9.520/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE FRASCO DESCARTÁVEL DE 300 ML PARA NUTRIÇÃO ENTERAL,

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº. 12, SONDA URETRAL

ALÍVIO Nº. 10 E Nº. 14 VALOR: R$ 8.080,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0611/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 10.762/2026

ASSINATURA: 28/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO" VALOR: R$ 921,29

VIGÊNCIA: 13/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0616/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 12.603/2026

ASSINATURA: 28/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (03 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO "ARRAIÁ DA DEHONIANA PROJETO LUCAS" VALOR:

R$ 2.900,00 VIGÊNCIA: 29/05/2026 E 30/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0638/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 11.412/2026 ASSINATURA:

28/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA O EVENTO "MULTIRÃO DO

LIXO ELETRÔNICO" VALOR: R$ 550,40 VIGÊNCIA: 13/06/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Grupo Escoteiro Amizade

CNPJ: 46.631.766/0001-00

Emendas Parlamentares nº 179.5 e 186.13

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à

celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de

Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e a

Organização da Sociedade Civil Grupo Escoteiro Amizade, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio de oficinas comunitárias e demais atividades

desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

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organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

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Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 179.5 e 186.13 nos termos e para os efeitos

contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor Total

FUMCAD R$ 12.000,00

179.5 179.5 Apoiar o Grupo Escoteiro Amizade para

186.13 custeio de suas atividades

186.13 Apoiar o Grupo Escoteiro Amizade para

custeio de oficinas comunitárias

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Grupo Escoteiro Amizade, que está

habilitado junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,

portanto, apto a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotações Orçamentárias:

Emenda nº179.5 Ficha 1444, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040327, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040327, no valor de

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R$5.000,00 (cinco mil reais).

Emenda nº186.13 - Ficha 1457, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040561, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040561, no valor de

R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo 1DOC nº

Organização da Sociedade Civil: Casa de Apoio Mulher e Vida

CNPJ: 07.278.528/0001-76

Emenda Parlamentar nº 174.11 e 184.21

Valor total R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua

cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC

Casa de Apoio Mulher e Vida, CNPJ 07.278.528/0001-76, regularmente constituída, de

natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 42 no

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio do Fórum de Diversidade Sexual e de Gênero,

através dos recursos das Emendas parlamentares nº 174.11 e 184.21.

Considerando o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela

Lei nº 13.204/2015, que estabelece as exigências aplicáveis às hipóteses de ausência de

chamamento público, especialmente no que se refere à justificativa a ser apresentada

pelo administrador público, observa-se que esta deve atender aos requisitos previstos na

legislação vigente, aplicando-se ao caso descrito na referida manifestação, conforme

transcrição a seguir:

"Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de

realização de chamamento público será justificada pelo

administrador público.

§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria

prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá

ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial

da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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administrador público, também no meio oficial da publicidade da

administração pública."

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista a premissa presente no artigo 32 da

Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal

procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-

sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-

ral);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.

Considerando a Lei Municipal nº 6.072 de 18 de julho de 2025, art 13, que defi-

nem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lu-

crativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas

as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especial -

mente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem

a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:

I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indica-

ção das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos

representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação

direta;

III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na

lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e

16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres

ou não;

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VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos

prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejei-

tada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou

a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente

em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recur-

sos.

§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei

Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que

exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde,

educação ou cultura.

§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que

não atuem nas áreas de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,

§ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades

privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao

público.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 174.11 e 184.21, nos termos e para

os efeitos contidos na Lei nº 6.1772025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

FMAS

174.11 Apoiar a realização do Fórum de R$ 10.000,00

184.21 Diversidade Sexual e de Gênero pela Casa R$ 10.000,00

Mulher e Vida

Valor Total R$ 20.000,00

Considerando o Ofício 333/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica

do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e solicita a este colegiado informações

quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o

direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, via Ofício nº 285/2026 de 12 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Casa de Apoio Mulher e

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Vida, que está "apta perante este Conselho a receber recursos públicos".

Considerando que a OSC Casa de Apoio Mulher e Vida, apresenta em seu Plano

de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento

de atividades do Fórum de Diversidade Sexual e de Gênero, através das Emendas

Parlamentares nº 174.11 e 184.21.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que

possui experiência prévia na realização do serviço, a Casa de Apoio Mulher e Vida

demonstra condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a dotação orçamentária

06.03.0004.2.122.08.245.335043, Fonte 08, Códigos de Aplicação 8040193 e 8040506,

Fichas 2163 e 2164, no valor total de 20.000,00 (vinte mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira

Livre.

Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão

de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,

Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 01/06/2026, munidos de

seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço

disponibilizado.

O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às

17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DO MERCADO

o RAFAEL LOPES DE ALMEIDA

o JOSÉ JONATTAN DA SILVA SANTOS

O não comparecimento, sem apresentação de jus fica va no prazo de 48

(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora

concedido.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3622-7779.

______________________________

Bruno Malos dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, apresenta os interessados que RENUNCIARAM a sua posse na Feira

Livre.

Os convocados abaixo listados, tomaram conhecimento de sua convocação via

telefone e e-mail, compareceram à administração sito á Divisão de Mercado e Feiras

Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-

050, pavimento superior, até o dia 01/04/2026, munidos de seus documentos

pessoais.

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DO MERCADO

o ROBERTO DE PAULO

o WILLIAM TAKESHI NAGAHASHI

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DE BAIRROS

o FLAUBERT BRANCATTI DO NASCIMENTO

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3131-6727.

______________________________

Bruno Malos dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: S. M. O. D. S. S., CPF: 072.###.###-54;

ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., Nº: 1057, Quadra 15, Lote

17, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080, Matricula: 18.724,

B.C.: 2.6.029.041.001

Processo Adm. 1Doc 9.456/2.026 ­ NP 0386/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº: 21.604/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: P. L. D. S., CPF: 976.###.###-00;

ENDEREÇO: Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, Nº: 120, Quadra E, Lote

21, Loteamento: Cristo Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-390,

Matricula: 60.309, B.C.: 2.4.027.026.001

Processo Adm. 1Doc 12.131/2.026 ­ NP 0465/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 N: 3.438/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: D. A. G., CPF/CNPJ: 176.###.###-88;

ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Pavesio, Nº: 310, Quadra 34, P/Lote

10, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-330, Matricula:

142.267, B.C.: 4.6.085.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.589/2.026 ­ NP 0515/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: N. J. D. S. J., CPF/CNPJ: 286.###.###-33;

ENDEREÇO: Rua Carlos Drumond da Costa, S/N, Quadra B, Lote 21, Loteamento: Portal

da Mantiqueira, Bairro: Barranco, CEP: 12040-824, B.C.: 4.4.165.021.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.780/2.026 ­ NP 0525/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 032/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R333/2025,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Memo

DIRADM n°, atribuídos a P.H.V.A., RA. XX119XXX, discente de curso de graduação da

Universidade de Taubaté, o qual teria ingressado e saído indevidamente em prédio interditado

para obras (antigo Diretório Acadêmico da Medicina), mediante acesso irregular pela janela,

sem autorização, configurando, em tese, violação de deveres do corpo discente, nos termos do

4º, incisos II, III, VIII e IX, bem como infração ao disposto no artigo 7º, incisos II e V e artigo

9º, incisos XVI e XXI da Deliberação CONSUNI nº 110/2025, nos termos do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. José Rodrigo

Várzea Cursino, como Presidente, Prof. Me. Vagner Paskewicks, acadêmica Clarissa Ribeiro

da Silva e Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou

órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,

da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a

critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.

216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão,

para apresentação de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 29 de maio de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e nove dias do mês de maio do

ano de dois mil e vinte e seis.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 16, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

24.697/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 31/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº

1013, de 22 de dezembro de 2025, que designou a servidora MAGARA

MARCONDES CARDOSO, matrícula 51021, para o exercício da função gratificada

de Professor Coordenador na EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 032 DE 29 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 25/05/2026, o (a) servidor (a) Douglas

Henrique Landi Masquio, portador (a) do CPF: ***.515.158-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 25.127/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 033 DE 29 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 28/05/2026, o (a) servidor (a) Laleska

Fernanda Pereira da Cruz, portador (a) do CPF: ***.328.978-** titular do cargo de

Professor I, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 25.317/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 034 DE 29 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 29/05/2026, o (a) servidor (a) Kelly Roberta

Silva Batista Savóia, portador (a) do CPF: ***.263.128-** titular do cargo de Técnico de

Prótese Dentária, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 25.834/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 035 DE 29 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 29/05/2026, o (a) servidor (a) Selma Camilo

dos Santos, portador (a) do CPF: ***.249.468-** titular do cargo de Inspetor de Alunos,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 25.688/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 806, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

19.846/2025,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/06/2026, os efeitos

da Portaria nº 537, de 16 de abril de 2025, que concedeu à servidora THAIS

SALLES PAZZINE ­ matrícula 47825, titular do cargo de Oficial de

Administração, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 811, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.125/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 22/05/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

ADRIANO SANTOS DA CRUZ ­ matrícula 1018, da Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo para a Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 817, DE 27 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 25.185/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ADILSON HISSAOKA DE CAMPOS ­

matrícula 46311 ­ titular do cargo Gari, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, a contar de 26 de maio de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 820, DE 27 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.951/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIA HELENA DO AMARAL ­

matrícula 36452 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 22 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 831, DE 29 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 27.609//2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 01/06/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

THALLES MOREIRA QUERIDO ­ matrícula 54715, da Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 832, DE 29 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto da Lei nº 5.874, de 5 de

outubro de 2023, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo n°

29.066/25;

R E S O L V E:

Alterar os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela

Portaria n° 1.215, de 04 de novembro de 2025, conforme segue:

I- Representantes do Poder Público

...

b) Secretaria da Fazenda

Titular: ...

Suplente:...

Titular: Denise Helena Gualhardo Nogueira

Suplente: ...

c) Secretaria de Educação

Titular: ...

Suplente: Claudia de Moura Zandonadi Andrade

Titular: Simone Araujo Miranda

Suplente: ...

...

e) Procuradoria Geral do Município

Titular: Alexandre Viviani de Moura

Suplente: Sidnei Santos

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

______________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PORTARIA R-Nº 271/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear LETÍCIA APARECIDA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA,

CPF nº xxx.611.25x-xx, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital nº

002/2024, homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, e prorrogado pela

Portaria R-nº 225/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar de

Bibliotecário, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 272/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

E S O L V E: Nomear JOÃO VICTOR GUEDES, CPF nº xxx.395.88x-xx, classificado em

2º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de

Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14, constante do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 273/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear LUANNA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF nº xxx.474.01x-

xx, classificada em 3º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025,

homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14, constante

do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 274/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear JOÃO PAULO FRANZONI DA SILVA, CPF nº xxx.580.86x-xx,

classificado em 5º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado

pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14, constante do Anexo II da

Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 275/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear MARIA EDUARDA CAETANO GOMES, CPF nº xxx.588.93x-

xx, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025,

homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório de Informática, padrão M/14, constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de junho

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Periodo de: 01/05/2025 a 30/04/2026

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS INSCRITAS EM RESTOS A

(Últimos 12 meses) PAGAR NÃO PROCESSADOS

Maio 2025 Junho 2025 Julho 2025 Abril 2026 TOTAL (ÚLTIMOS 12

LIQUIDADAS MESES) (B)

Agosto 2025 Setembro 2025 Outubro 2025 Novembro 2025 Dezembro 2025 Janeiro 2026 Fevereiro2026 Março 2026 (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 90.439.149,33 101.265.205,25 93.303.233,21 98.736.488,10 78.113.361,00 89.891.333,49 91.002.113,88 147.880.349,83 75.154.120,72 92.511.245,59 90.269.463,05 71.229.120,78 1.119.795.184,23 4.944.235,92

Pessoal Ativo 70.817.776,09 81.599.406,45 63.533.331,06 78.305.097,26 58.323.517,35 70.042.322,92 70.903.868,47 118.120.752,36 54.914.410,42 72.399.381,74 70.062.074,00 71.222.636,78 880.244.574,90 4.828.964,55

56.478.732,42 57.868.499,88 57.006.001,28 55.420.212,43 51.932.724,78 55.489.309,23 55.641.599,32 106.414.346,25 52.399.388,87 57.564.411,62 56.139.886,88 56.541.232,34 718.896.345,30 0,00

Vencimentos, Vantagens e 14.339.043,67 23.730.906,57 22.884.884,83 14.553.013,69 15.262.269,15 11.706.406,11 14.834.970,12 13.922.187,12 14.681.404,44 161.348.229,60

Outras Despesas Variaveis 19.621.373,24 19.665.798,80 6.527.329,78 20.425.935,78 6.390.792,57 19.840.519,50 2.515.021,55 20.111.863,85 20.207.389,05 4.828.964,55

16.782.286,94 16.816.653,08 29.769.902,15 17.336.508,91 19.789.843,65 16.925.977,33 20.086.424,97 29.747.564,37 20.239.710,30 17.195.623,00 17.233.514,87 6.484,00 239.512.809,66 0,00

Obrigacoes Patronais 25.365.278,85 16.929.141,48 17.281.523,06 0,00

2.839.086,30 2.849.145,72 3.089.426,87 2.914.542,17 16.947.815,57 25.393.330,15 2.916.240,85 2.973.874,18 0,00 204.207.653,24 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas ( 0,00 0,00 4.404.623,30 5.455,06 2.860.702,17 8.491,07 3.138.609,40 4.354.234,22 2.958.187,24 0,00 0,00 6.484,00 35.305.156,42

soma as linhas Aposentadorias + 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115.271,37

Pensoes) 0,00 0,00 11.820,44 12.033,10 0,00 0,00 37.799,67 0,00

22.700.262,02 22.737.888,60 21.170.496,26 20.351.220,67 21.180.726,66 20.873.834,07

Aposentadorias, Reservas e 2.985,40 45.964,08 32.803.422,84 25.384,29 20.295.941,65 0,00 0,00 0,00 20.716.579,44 524.501,31 171.231,14 0,00 0,00 138.367,23

Reformas 60.101,73 0,00 0,00 67.492,36 18.344,74 125.666,23

2.599.641,02 2.549.863,36 242.913,83 42.795,19 20.576.344,42 36.847.984,25 0,00 0,00 0,00 150.896,95 260.405.597,83

Pensoes 0,00 0,00 2.497.156,60 0,00 35.773,95 0,00 0,00 12.701,00

0,00 0,00 0,00 6.386.052,99 20.588.732,99 20.684.258,19 141.048,51 7.357.269,45 0,00

Outras despesas de pessoal 20.097.635,60 20.142.061,16 20.902.198,14 20.308.425,48 20.716.579,44 0,00 0,00 0,00

decorrentes de contratos de 0,00 0,00 30.246.164,51 0,00 20.260.167,70 0,00 6.652,20 8.183,30 0,00 9.848,44 8.078.664,99 0,00

terceirizacao ( 1 do art 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa com Pessoal nao 0,00 0,00 0,00 0,00

Executada Orcamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 20.569.692,22 30.453.747,96 0,00 71.330.518,93 69.395.628,98 0,00 244.969.663,39 0,00

DESPESAS NAO COMPUTADAS ( 1 do 67.738.887,31 78.527.316,65 0,00 77.565.991,84 0,00 69.540.112,82 54.437.541,28 4.805.868,69

art 19 da LRF) (II) 60.499.810,37 57.817.419,35 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizacoes por Demissao e

Incentivos a Demissao Voluntaria 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisao Judicial de

periodo anterior ao da apuracao 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas de Exercicios Anteriores de

periodo anterior ao da apuracao 70.425.769,46 111.032.365,58 71.078.223,83 859.389.586,40

Inativos e Pensionistas com Recursos

Vinculados

Agentes Comunitarios de Saude e de

Combate as Endemias com Recursos

Vinculados (CF, art 198, 11)

Parcela dedutivel referente ao piso

salarial do Enfermeiro, Tecnico de

enfermagem, Auxiliar de Enfermagem

e Parteira (ADCT, art 38, 2)

Outras deducoes Constitucionais ou

Legais

DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III)

= (I - II)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

OFR00608 29/05/2026 Usuário: JBCORREA Versão 30/11/2023 -08:51 1/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Periodo de: 01/05/2025 a 30/04/2026

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 2.054.470.210,98 0,00

3.535.000,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (V) ( 13, art 166 da CF) 425.000,00 0,00

0,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (VI) (art 166 16 da CF) 0,00 0,00

0,00

(-) Transferencias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e de combate as endemias (CF, art 198, 11) (VII) 2.050.510.210,98 42,15

864.195.455,09 54,00

(-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) 51,30

1.107.275.513,93 48,60

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (IX) = (IV -V ­ VI ­ VII - VIII) 1.051.911.738,23

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (X) = (III a + III b) 996.547.962,54

LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos I, II e III, art 20 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL (XII) = (0,95 x XI) (paragrafo unico do art 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (XIII) = (0,90 x XI) (inciso II do 1 do art 59 da LRF)

OFR00608 29/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 30/11/2023 -08:51 2/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios

1° Quadrimestre de 2026

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Valores Expressos em R$

ESPECIFICAÇÃO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 881.123.985,04 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre

Divida Mobiliaria 0,00 869.656.039,33

Divida Contratual 0,00 0,00 0,00

Emprestimos 876.355.285,08 864.887.339,37 0,00

Internos 128.856.183,91 133.470.432,12 0,00 0,00

Externos 23.422.432,12 0,00

Reestruturacao da Divida de Estados e Municipios 18.808.183,91 110.048.000,00 0,00 0,00

Financiamentos 110.048.000,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociacao de dividas 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 731.416.907,25 0,00

De Contribuicoes Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuicoes Sociais 747.499.101,17 424.012.461,33 0,00

Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituicao Nao financeira 430.755.606,55 0,00 0,00

Demais Dividas Contratuais 0,00 307.404.445,92 0,00 0,00

Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nao pagos 0,00 0,00 0,00

Outras Dividas 316.743.494,62 4.768.699,96 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

DEDUCOES (II) 4.768.699,96 192.724.461,75 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa 0,00 134.441.216,26 0,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 28.331.732,97 258.624.208,94 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Processados -28.457.262,47 100.215.427,84 0,00

(-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados 158.878.738,67 23.967.564,84 0,00 0,00

Demais Haveres Financeiros 161.565.558,85 58.283.245,49 0,00

25.770.442,29 676.931.577,58 0,00 0,00

DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 56.788.995,44 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 852.792.252,07 2.054.470.210,98 0,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 1.986.981.653,14 3.733.000,00 0,00

1 ,da CF)(V) 4.374.776,00 0,00

RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 2.050.737.210,98 0,00

% da DC sobre a RCL (I/RCL) 1.982.606.877,14 42,41 0,00 0,00

% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 44,44 33,01 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 43,01 0,00 0,00

2.460.884.653,18

2.379.128.252,57 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OFR00614 29/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 05/09/2022 - 15:40 1/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios

1° Quadrimestre de 2026

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") 2.141.215.427,31 2.214.796.187,86 0,00 Valores Expressos em R$

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) 0,00

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

PRECATORIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATORIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Nao incluidos na DC) 0,00 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre

PASSIVO ATUARIAL 115.983.565,92

RP NAO-PROCESSADOS 655.015.052,60 0,00 0,00 0,00

ANTECIPACOES DE RECEITA ORCAMENTÁRIA ­ ARO 0,00

DIVIDA CONTRATUAL DE PPP 95.149.933,73 115.983.565,92 0,00 0,00

APROPRIACAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00

0,00 655.015.052,60 0,00 0,00

0,00 0,00

27.778.661,30 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OFR00614 29/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 05/09/2022 - 15:40 2/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

1° Quadrimestre de 2026

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre

0,00

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

AOS MUNICIPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

AS ENTIDADES CONTROLADAS (III) - SOMA DOIS ABAIXO 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 1.986.981.653,14 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 4.374.776,00 0,00 0,00 0,00

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 1.982.606.877,14 0,00 0,00 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 436.173.512,97

1 ,da CF)(VII) 392.556.161,67 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 0,00

ENDIVIDAMENTO (VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL - 22% 0,00 0,00 0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) - 90% 0,00

0,00 2.054.470.210,98 0,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00

0,00 3.733.000,00 0,00

DOS ESTADOS (VII) 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 2.050.737.210,98 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Internas 0,00

0,00 0,00 0,00

DOS MUNICIPIOS (VIII) 0,00 451.162.186,42 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 406.045.967,77 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Internas

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia as operacoes de Credito Externas Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre

Em Garantia as operacoes de Credito Internas

0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X) 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OFR00607 29/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 05/09/2022 - 15:40 1/ 1

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1° Quadrimestre de 2026

Periodo de: 01/01/2026 a 30/04/2026

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

No Quadrimestre de Até Quadrimestre de

Mobiliaria Referência Referência (a)

0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Emprestimos 0,00 0,00

Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipacao de Receita pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00

Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00

Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (I) 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Emprestimos 0,00 0,00

Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipacoes de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00

Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00

Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (II) 0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 2.054.470.210,98

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 1 ,da CF) (V) 3.733.000,00 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 2.050.737.210,98 0,00

OPERACOES VEDADAS (VII) 0,00 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE CREDITO 328.117.953,76 0,00

INTERNAS E EXTERNAS 295.306.158,38 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) - % 0,00 14,40

OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA 143.551.604,77 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE CREDITO POR 7,00

ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA

NO QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA ATÉ O QUADRIMESTRE DE

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA 0,00 REFERÊNCIA

Parcelamentos de Dividas 0,00 35.175.763,26

0,00 0,00

Tributos 0,00 35.175.763,26

Contribuicoes Previdenciarias 0,00 0,00

FGTS 0,00 0,00

Demais Contribuicoes Sociais 0,00

Operacoes de reestruturacao e recomposicao do principal de dividas

OFR00612 29/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 20/12/2022 - 17:42 1/ 1