Publicações da edição 891 (Extra) - 01/06/2026 e Ano IV
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO SETORIAL (CQMS) – SAÚDE
Atos Administrativos • Alvarás
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 55.869.287
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
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Certidão nº 82850665 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 22/05/2026 10:44:26 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 55.869.287/0001-82
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão nº 26040965776-86
Data e hora da emissão 27/04/2026 11:21:13
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Folha 1 de 1
22/05/2026 0096893356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 1275497 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE
FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, anteriores a
21/05/2026, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: *****************
ACTYMED INSTITUTO, CNPJ: 55.869.287/0001-82, conforme indicação constante do pedido de
certidão.*********************************************************************************************************
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi
pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já
cadastrados no sistema SAJ referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado
de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI nº 22/2019.
Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em
Grau de Recurso.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A
conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do
destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às
filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do
nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro
Grau) Cível.
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 22 de maio de 2026.
PEDIDO N°:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ACTYMED INSTITUTO
CNPJ: 55.869.287/0001-82
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:42:12 do dia 24/02/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/08/2026.
Código de controle da certidão: ACCD.14CD.AA83.E170
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
20/05/2026, 17:36 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 55.869.287/0001-82
Razão Social: ACTYMED INSTITUTO
Endereço: AV BRAZ OLAIA ACOSTA 1900 SALA 209C / NOVA ALIANCA / RIBEIRAO PRETO / SP / 14026-610
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/05/2026 a 12/06/2026
Certificação Número: 2026051407016338458286
Informação obtida em 20/05/2026 17:36:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secret aria Municipal da Fazenda
w w w .ribeiraopreto.sp.gov.br
Fa le Con osco: ce r t idoe s.fa ze n da @r p.r ibe ir a opr e t o.sp.gov.br
CN D
CERTI D ÃO N EGATI VA D E D ÉBI TOS
( I N SCRI TOS E N ÃO I N SCRI TOS EM D Í VI D A ATI VA)
D E I PTU, I TBI , I SS, TAXAS, CON TRI BUI ÇÃO D E M ELH ORI A
( PAVI M EN TAÇÃO) E PREÇO PÚBLI CO
A Divisão de At endim ent o e Cobrança da Secret aria Municipal da Fazenda cert ifica que,
consult ando as inform ações fornecidas, pelo sist em a Tribut ário, verificou que não const a
débit o const it uído em relação aos Tribut os Mobiliários I SS, Taxa de Funcionam ent o e
Taxa de Publicidade. Quant o a Tribut os I m obiliários I PTU, não const a débit o, de
titularidade do requerente ou com prom issado ao m esm o, até a presente data.
Ressalvado o direit o de Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do suj eito passivo abaixo identificado que vierem a ser apuradas. É
certificado que não constam pendências em seu nom e, relativas a tributos adm inistrados
pela Secret aria Municipal da Fazenda, sej am eles não inscrit os ou inscrit os em Divida
At iva. Est a cert idão se refere a t odos os t ipos de t ribut os m unicipais.
Em pr e sa : ACTYMED I NSTI TUTO
CN PJ/ CPF: 55.869.287/ 0001- 82
I nscrição Municipal: 20924203
Situação Cadastral: Ativa
Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.
Validade: 180 dias
Legitimidade verificável na Internet - www.ribeiraopreto.sp.gov.br
pelo prazo de 180 dias.
Emitida às 11:33h do dia 27/04/2026 - Código de controle: 4071456
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ACTYMED INSTITUTO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 55.869.287/0001-82
Certidão nº: 44163782/2026
Expedição: 27/04/2026, às 11:24:51
Validade: 24/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ACTYMED INSTITUTO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 55.869.287/0001-82, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Inscrito sob CRM nº CNPJ nº Inscrição Validade
1029687 55.869.287/0001-82 31/10/2024 31/10/2026
Razão Social
ACTYMED INSTITUTO
Nome Fantasia
ACTYMED INSTITUTO
Endereço
AV BRAZ OLAIA ACOSTA 1900 SL 209C - NOVA ALIANCA
Município/UF CEP
RIBEIRAO PRETO 14026610
Responsável Técnico
PATRICIA SOARES PEREIRA LIMA - CRM nº 133668
Classificação
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS TERCEIRIZADOS
Este certificado atesta a REGULARIDADE da Inscrição do estabelecimento acima neste
Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839 de 30/10/1980 e às
Resoluções CFM nº 997 de 23/05/1980 e 1.980 de 11/07/2011. Ressalvada a ocorrência
de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 31/10/2026. Este certificado
deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização.
Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 16/04/2026 às 16:58:17
A autenticidade deste Certificado poderá ser verificada no endereço:
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS E ACÚMULO DE CARGO
O ACTYMED INSTITUTO, inscrito no CNPJ sob o nº 55.869.287/0001-82, por seu representante
legal abaixo assinado, declara, para os devidos fins:
1. Ausência de pendências:
Que não possui pendências, irregularidades ou restrições junto ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TCE-SP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), encontrando-se em situação
regular perante tais órgãos de controle.
2. Dirigentes sem cargo em comissão:
Que nenhum de seus dirigentes, administradores ou membros da diretoria ocupa cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito do Município.
Declara, ainda, que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da lei.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2026
RONALDO
DIAS Assinado de forma digital por
RONALDO DIAS CAPELI:07544994805
CAPELI:075449 Dados: 2026.05.22 10:39:43 -03'00'
________________________________
Ronaldo Dias Capeli
Diretor Presidente
ACTYMED INSTITUTO
MANUAL DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE
ACTYMED INSTITUTO
CNPJ nº 55.869.287/0001-82
APRESENTAÇÃO
O presente Manual de Compliance e Integridade do ACTYMED INSTITUTO estabelece
diretrizes, normas e procedimentos destinados à promoção da ética, da transparência, da integridade, da
conformidade legal e da boa governança nas atividades institucionais.
Este documento aplica-se a todos os dirigentes, conselheiros, colaboradores, prestadores de
serviços, fornecedores, parceiros, voluntários e terceiros que atuem em nome do Instituto ou mantenham
relação institucional, contratual ou operacional com a entidade.
O Manual tem por finalidade prevenir, detectar e tratar desvios de conduta, fraudes, irregularidades,
conflitos de interesses, atos de corrupção e demais práticas incompatíveis com os princípios institucionais,
legais e éticos que regem a atuação do ACTYMED INSTITUTO.
A alta direção do Instituto compromete-se com a implementação, divulgação, monitoramento e
aperfeiçoamento contínuo deste Manual, assegurando que suas diretrizes sejam observadas em todas as
relações internas e externas da entidade.
1. OBJETIVOS DO MANUAL
São objetivos deste Manual:
a) estabelecer padrões de conduta ética e íntegra;
b) orientar dirigentes, colaboradores e terceiros quanto às condutas esperadas;
c) prevenir atos de corrupção, fraude, favorecimento indevido e conflitos de interesses;
d) fortalecer a transparência e a responsabilidade institucional;
e) disciplinar o funcionamento do canal de denúncias;
f) definir procedimentos mínimos para apuração de irregularidades;
g) orientar a contratação de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços;
h) promover a cultura de integridade, conformidade e responsabilidade institucional.
2. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O ACTYMED INSTITUTO adota como princípios fundamentais a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé, responsabilidade, respeito à dignidade humana
e compromisso com o interesse institucional.
São diretrizes de conduta:
a) atuar com integridade, honestidade, lealdade e respeito;
b) cumprir a legislação vigente, as normas internas e os compromissos assumidos pelo Instituto;
c) evitar qualquer prática de fraude, corrupção, favorecimento indevido ou desvio de finalidade;
d) preservar a imagem, a credibilidade e a confiança pública no Instituto;
e) garantir tratamento digno, respeitoso e igualitário a todas as pessoas;
f) zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros, materiais, humanos e institucionais;
g) manter sigilo sobre informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis;
h) comunicar situações que possam representar risco à integridade institucional.
É vedada qualquer conduta que envolva discriminação, assédio moral ou sexual, intimidação, retaliação,
abuso de autoridade, uso indevido de recursos, falsificação de documentos, omissão intencional de
informações relevantes ou qualquer prática incompatível com os valores do Instituto.
3. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A ACTYMED INSTITUTO repudia e proíbe expressamente qualquer prática de corrupção, fraude,
suborno, pagamento indevido, favorecimento pessoal, tráfico de influência ou ato lesivo à Administração
Pública ou a entidades privadas.
É expressamente vedado:
a) oferecer, prometer, autorizar, solicitar, receber ou conceder vantagem indevida a agente público ou
privado;
b) utilizar intermediários para ocultar ou dissimular interesses indevidos;
c) realizar pagamentos, doações, patrocínios ou contribuições com finalidade irregular;
d) frustrar, fraudar ou manipular processos de contratação, seleção, parceria ou prestação de contas;
e) dificultar atividade de investigação, fiscalização ou controle;
f) utilizar recursos do Instituto para fins particulares, políticos, eleitorais ou incompatíveis com a
finalidade institucional.
Todos os dirigentes, colaboradores e terceiros devem comunicar imediatamente qualquer suspeita de
irregularidade, fraude, corrupção ou violação deste Manual.
4. POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E BENEFÍCIOS
O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades, convites, favores ou
benefícios deve observar critérios de razoabilidade, transparência e ausência de influência indevida.
É vedado aceitar ou oferecer qualquer benefício que:
a) tenha por objetivo influenciar decisão institucional, contratual ou administrativa;
b) gere expectativa de favorecimento, retribuição ou tratamento privilegiado;
c) envolva agente público em situação incompatível com a legislação aplicável;
d) comprometa a independência, a imparcialidade ou a imagem do Instituto;
e) possua valor incompatível com práticas institucionais razoáveis.
Brindes de caráter institucional, promocional e sem valor comercial relevante poderão ser aceitos, desde
que não comprometam a integridade da relação institucional.
5. POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES
Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares,
profissionais, políticos, econômicos ou de terceiros possam influenciar, comprometer ou aparentar
comprometer a tomada de decisão no âmbito do ACTYMED INSTITUTO.
São exemplos de situações de conflito de interesses:
a) participar de decisão que envolva familiar, empresa própria, sócio, parceiro ou pessoa com vínculo
pessoal relevante;
b) contratar fornecedor ou prestador de serviço com base em relação pessoal, e não em critérios
técnicos;
c) utilizar informações internas para benefício próprio ou de terceiros;
d) exercer atividade externa incompatível com as funções desempenhadas no Instituto;
e) receber vantagem pessoal de fornecedor, parceiro ou interessado em decisão institucional.
Diretrizes obrigatórias:
a) declaração prévia de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;
b) impedimento de participação em decisões quando houver interesse pessoal envolvido;
c) registro formal da situação e da medida adotada;
d) transparência nas relações institucionais, contratuais e operacionais.
6. CANAL DE DENÚNCIAS
O ACTYMED INSTITUTO disponibilizará canal seguro, acessível e confidencial para recebimento
de denúncias, comunicações, dúvidas ou relatos de condutas incompatíveis com este Manual.
O canal deverá assegurar:
a) possibilidade de denúncia anônima;
b) sigilo das informações recebidas;
c) proteção da identidade do denunciante, quando identificada;
d) proibição de retaliação contra denunciante de boa-fé;
e) tratamento imparcial, técnico e documentado das manifestações;
f) encaminhamento adequado das denúncias para análise e apuração.
As denúncias poderão ser realizadas por meio de:
E-mail:ouvidoria@actymedinstituto.org.br
Telefone: 16 3236-7717
As informações recebidas deverão ser tratadas com confidencialidade, respeitando-se a legislação
aplicável, inclusive as normas de proteção de dados pessoais.
7. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE BOA-FÉ
O ACTYMED INSTITUTO assegura que nenhum denunciante de boa-fé sofrerá retaliação,
intimidação, ameaça, constrangimento, discriminação, desligamento indevido ou qualquer forma de
prejuízo em razão de denúncia, comunicação ou colaboração com procedimento de apuração.
Será considerada falta grave qualquer tentativa de retaliação contra denunciante, testemunha ou
pessoa que colabore com apuração interna.
A proteção ao denunciante não impede a responsabilização de quem apresentar denúncia
comprovadamente falsa, dolosa ou realizada com intuito de prejudicar terceiros.
8. COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE
O Comitê de Ética e Integridade é responsável por zelar pela aplicação deste Manual, promover a
cultura de integridade e conduzir, quando cabível, a análise de denúncias e irregularidades.
8.1. Composição mínima
O Comitê será composto, preferencialmente, por:
a) 01 representante da Diretoria;
b) 01 representante da área administrativa;
c) 01 membro independente ou externo, quando possível.
A composição do Comitê deverá observar critérios de imparcialidade, capacidade técnica, discrição e
ausência de conflito de interesses.
8.2. Competências
Compete ao Comitê de Ética e Integridade:
a) receber, analisar e encaminhar denúncias;
b) conduzir ou recomendar a apuração de irregularidades;
c) propor medidas corretivas, preventivas e disciplinares;
d) orientar dirigentes, colaboradores e terceiros sobre este Manual;
e) recomendar melhorias nos controles internos;
f) acompanhar treinamentos e ações de comunicação;
g) zelar pela confidencialidade das informações tratadas;
h) propor a revisão periódica deste Manual.
Quando houver conflito de interesses envolvendo membro do Comitê, este deverá declarar-se impedido
e ser substituído na análise do caso.
9. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS
As denúncias recebidas serão analisadas de forma técnica, imparcial, sigilosa e proporcional à
gravidade dos fatos relatados.
O procedimento de apuração observará, sempre que aplicável, as seguintes etapas:
a) recebimento e registro da denúncia;
b) análise preliminar de admissibilidade;
c) classificação do risco e da gravidade da ocorrência;
d) definição das medidas de apuração necessárias;
e) coleta de documentos, informações e depoimentos;
f) garantia de contraditório e ampla defesa, quando houver imputação individualizada;
g) elaboração de relatório conclusivo;
h) recomendação de medidas corretivas, preventivas ou disciplinares;
i) registro e arquivamento seguro do procedimento.
As apurações deverão respeitar a proporcionalidade, a confidencialidade, a presunção de boa-fé e a
proteção das pessoas envolvidas.
10. MEDIDAS DISCIPLINARES E CORRETIVAS
O descumprimento deste Manual poderá ensejar a adoção de medidas disciplinares e corretivas,
conforme a natureza e a gravidade da infração.
Poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) orientação formal;
b) advertência;
c) suspensão de atividades ou acesso;
d) rescisão contratual;
e) desligamento;
f) comunicação às autoridades competentes, quando cabível;
g) adoção de medidas judiciais ou administrativas para reparação de danos.
A aplicação de qualquer medida deverá ser precedida de análise adequada dos fatos, documentação
mínima do procedimento e observância das normas legais e contratuais aplicáveis.
11. PROCEDIMENTOS DE DUE DILIGENCE EM CONTRATAÇÕES
Antes da contratação de fornecedores, parceiros, prestadores de serviços ou entidades relacionadas,
o ACTYMED INSTITUTO poderá realizar procedimentos de verificação prévia, proporcionais ao risco da
contratação.
A due diligence poderá compreender:
a) verificação de regularidade jurídica, fiscal e cadastral;
b) consulta a cadastros públicos, órgãos de controle e listas restritivas;
c) avaliação reputacional;
d) identificação de beneficiários, sócios, administradores ou representantes relevantes;
e) análise de histórico de sanções, irregularidades ou litígios relevantes;
f) verificação de potenciais conflitos de interesses;
g) análise de riscos de integridade, corrupção, fraude ou favorecimento indevido.
As contratações deverão observar critérios técnicos, objetivos, transparentes e documentados,
preservando a economicidade, a finalidade institucional e a integridade do processo decisório.
Sempre que aplicável, os contratos deverão conter cláusulas de integridade, anticorrupção,
confidencialidade, proteção de dados, prestação de contas e possibilidade de rescisão em caso de violação
das normas deste Manual.
12. CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O ACTYMED INSTITUTO deverá manter controles internos compatíveis com suas atividades,
especialmente quanto à gestão de recursos, contratações, parcerias, pagamentos, documentos, prestação de
contas e guarda de informações.
São diretrizes mínimas:
a) manter registros contábeis, financeiros e administrativos fidedignos;
b) vedar lançamentos falsos, incompletos, simulados ou sem documentação de suporte;
c) assegurar segregação mínima de funções, sempre que possível;
d) documentar decisões relevantes;
e) manter arquivos organizados e rastreáveis;
f) observar normas legais, fiscais, contábeis, trabalhistas e regulatórias aplicáveis;
g) permitir a verificação e auditoria de informações, quando necessário.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE
A ACTYMED INSTITUTO compromete-se a tratar dados pessoais de forma lícita, transparente,
segura e compatível com as finalidades institucionais.
Todos os dirigentes, colaboradores, parceiros e terceiros deverão:
a) utilizar dados pessoais apenas para finalidades legítimas e necessárias;
b) preservar a confidencialidade de informações pessoais, sensíveis, estratégicas ou institucionais;
c) evitar compartilhamentos indevidos;
d) adotar medidas razoáveis de segurança da informação;
e) comunicar incidentes ou suspeitas de vazamento de dados;
f) observar a legislação de proteção de dados pessoais aplicável.
As informações relacionadas a denúncias, apurações internas e procedimentos disciplinares deverão
receber tratamento restrito, sigiloso e proporcional à finalidade de integridade institucional.
14. TREINAMENTOS PERIÓDICOS OBRIGATÓRIOS
Dirigentes, colaboradores e, quando aplicável, prestadores de serviços e parceiros deverão participar
de treinamentos periódicos sobre integridade e conformidade.
Os treinamentos poderão abordar:
a) ética e conduta institucional;
b) prevenção à corrupção e à fraude;
c) conflito de interesses;
d) uso do canal de denúncias;
e) proteção ao denunciante;
f) proteção de dados e confidencialidade;
g) controles internos e prestação de contas;
h) responsabilidades de dirigentes, colaboradores e terceiros.
A participação nos treinamentos deverá ser registrada e monitorada pelo Instituto.
15. COMUNICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DO MANUAL
Este Manual deverá ser amplamente divulgado aos dirigentes, colaboradores, prestadores de
serviços, fornecedores, parceiros e demais interessados.
O ACTYMED INSTITUTO poderá utilizar, entre outros meios:
a) envio eletrônico do Manual;
b) disponibilização em ambiente digital ou físico;
c) reuniões de orientação;
d) treinamentos internos;
e) termos de ciência e compromisso;
f) cláusulas contratuais específicas.
Sempre que possível, os colaboradores, dirigentes e terceiros relevantes deverão formalizar ciência e
compromisso de observância deste Manual.
16. MONITORAMENTO E REVISÃO PERIÓDICA
O Manual de Compliance e Integridade deverá ser revisado periodicamente, ou sempre que houver
alteração relevante na legislação, na estrutura institucional, nos riscos da entidade ou nas atividades
desenvolvidas pelo Instituto.
A revisão poderá considerar:
a) denúncias recebidas;
b) resultados de apurações internas;
c) falhas identificadas em controles;
d) mudanças legais ou regulatórias;
e) recomendações de auditoria, assessoria técnica ou órgãos de controle;
f) alterações nas atividades, parcerias ou contratos do Instituto.
O Comitê de Ética e Integridade poderá propor atualizações para aprimorar a efetividade do programa
de integridade.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento das diretrizes deste Manual poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão
contratual, responsabilização administrativa, civil ou criminal, conforme a gravidade da conduta e a
legislação aplicável.
Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser divulgado a todos os públicos
abrangidos e revisado periodicamente para assegurar sua adequação, efetividade e aderência aos riscos
institucionais.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2026
RONALDO DIAS Assinado de forma digital
por RONALDO DIAS
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Dados: 2026.05.22
94805 11:19:04 -03'00'
Ronaldo Dias Capeli
Diretor Presidente
ACTYMED INSTITUTO