Publicações da edição 891 (Extra) - 01/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 891 (Extra)

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria da Dívida Ativa

Certidão Negativa de Débitos Inscritos

da

Dívida Ativa do Estado de São Paulo

CNPJ Base: 55.869.287

Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:

não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).

Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,

de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja

aquela acima informada.

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Certidão nº 82850665 Folha 1 de 1

Data e hora da emissão 22/05/2026 10:44:26 (hora de Brasília)

Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.

Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado

de São Paulo

Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo

CNPJ: 55.869.287/0001-82

Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São

Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima

identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados

pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento

matriz/filial acima identificado.

Certidão nº 26040965776-86

Data e hora da emissão 27/04/2026 11:21:13

Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio

Folha 1 de 1

22/05/2026 0096893356

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS

CERTIDÃO Nº: 1275497 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -

Capital, no uso de suas atribuições legais,

CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE

FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, anteriores a

21/05/2026, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: *****************

ACTYMED INSTITUTO, CNPJ: 55.869.287/0001-82, conforme indicação constante do pedido de

certidão.*********************************************************************************************************

Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi

pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já

cadastrados no sistema SAJ referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado

de São Paulo.

A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado

SPI nº 22/2019.

Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em

Grau de Recurso.

Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a

Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A

conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do

destinatário da certidão.

A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às

filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do

nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).

Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro

Grau) Cível.

Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.

Esta certidão é sem custas.

São Paulo, 22 de maio de 2026.

PEDIDO N°:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS

FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: ACTYMED INSTITUTO

CNPJ: 55.869.287/0001-82

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com

exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 -

Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua

desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão

negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para

todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do

sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas

nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos

endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.

Emitida às 15:42:12 do dia 24/02/2026 <hora e data de Brasília>.

Válida até 23/08/2026.

Código de controle da certidão: ACCD.14CD.AA83.E170

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

20/05/2026, 17:36 Consulta Regularidade do Empregador

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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 55.869.287/0001-82

Razão Social: ACTYMED INSTITUTO

Endereço: AV BRAZ OLAIA ACOSTA 1900 SALA 209C / NOVA ALIANCA / RIBEIRAO PRETO / SP / 14026-610

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de

1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o

Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições

e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:14/05/2026 a 12/06/2026

Certificação Número: 2026051407016338458286

Informação obtida em 20/05/2026 17:36:37

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade

no site da Caixa: www.caixa.gov.br

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Secret aria Municipal da Fazenda

w w w .ribeiraopreto.sp.gov.br

Fa le Con osco: ce r t idoe s.fa ze n da @r p.r ibe ir a opr e t o.sp.gov.br

CN D

CERTI D ÃO N EGATI VA D E D ÉBI TOS

( I N SCRI TOS E N ÃO I N SCRI TOS EM D Í VI D A ATI VA)

D E I PTU, I TBI , I SS, TAXAS, CON TRI BUI ÇÃO D E M ELH ORI A

( PAVI M EN TAÇÃO) E PREÇO PÚBLI CO

A Divisão de At endim ent o e Cobrança da Secret aria Municipal da Fazenda cert ifica que,

consult ando as inform ações fornecidas, pelo sist em a Tribut ário, verificou que não const a

débit o const it uído em relação aos Tribut os Mobiliários ­ I SS, Taxa de Funcionam ent o e

Taxa de Publicidade. Quant o a Tribut os I m obiliários ­ I PTU, não const a débit o, de

titularidade do requerente ou com prom issado ao m esm o, até a presente data.

Ressalvado o direit o de Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade do suj eito passivo abaixo identificado que vierem a ser apuradas. É

certificado que não constam pendências em seu nom e, relativas a tributos adm inistrados

pela Secret aria Municipal da Fazenda, sej am eles não inscrit os ou inscrit os em Divida

At iva. Est a cert idão se refere a t odos os t ipos de t ribut os m unicipais.

Em pr e sa : ACTYMED I NSTI TUTO

CN PJ/ CPF: 55.869.287/ 0001- 82

I nscrição Municipal: 20924203

Situação Cadastral: Ativa

Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.

Validade: 180 dias

Legitimidade verificável na Internet - www.ribeiraopreto.sp.gov.br

pelo prazo de 180 dias.

Emitida às 11:33h do dia 27/04/2026 - Código de controle: 4071456

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: ACTYMED INSTITUTO (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 55.869.287/0001-82

Certidão nº: 44163782/2026

Expedição: 27/04/2026, às 11:24:51

Validade: 24/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que ACTYMED INSTITUTO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no

CNPJ sob o nº 55.869.287/0001-82, NÃO CONSTA como inadimplente no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação

das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e

13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

Tribunais do Trabalho.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados

necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas

inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações

estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos

recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por

disposição legal, contiver força executiva.

Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

CERTIFICADO DE REGULARIDADE

DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Inscrito sob CRM nº CNPJ nº Inscrição Validade

1029687 55.869.287/0001-82 31/10/2024 31/10/2026

Razão Social

ACTYMED INSTITUTO

Nome Fantasia

ACTYMED INSTITUTO

Endereço

AV BRAZ OLAIA ACOSTA 1900 SL 209C - NOVA ALIANCA

Município/UF CEP

RIBEIRAO PRETO 14026610

Responsável Técnico

PATRICIA SOARES PEREIRA LIMA - CRM nº 133668

Classificação

PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS TERCEIRIZADOS

Este certificado atesta a REGULARIDADE da Inscrição do estabelecimento acima neste

Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839 de 30/10/1980 e às

Resoluções CFM nº 997 de 23/05/1980 e 1.980 de 11/07/2011. Ressalvada a ocorrência

de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 31/10/2026. Este certificado

deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização.

Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 16/04/2026 às 16:58:17

A autenticidade deste Certificado poderá ser verificada no endereço:

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS E ACÚMULO DE CARGO

O ACTYMED INSTITUTO, inscrito no CNPJ sob o nº 55.869.287/0001-82, por seu representante

legal abaixo assinado, declara, para os devidos fins:

1. Ausência de pendências:

Que não possui pendências, irregularidades ou restrições junto ao Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo (TCE-SP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), encontrando-se em situação

regular perante tais órgãos de controle.

2. Dirigentes sem cargo em comissão:

Que nenhum de seus dirigentes, administradores ou membros da diretoria ocupa cargo em

comissão ou função de confiança no âmbito do Município.

Declara, ainda, que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da lei.

Ribeirão Preto, 29 de abril de 2026

RONALDO

DIAS Assinado de forma digital por

RONALDO DIAS CAPELI:07544994805

CAPELI:075449 Dados: 2026.05.22 10:39:43 -03'00'

________________________________

Ronaldo Dias Capeli

Diretor Presidente

ACTYMED INSTITUTO

MANUAL DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE

ACTYMED INSTITUTO

CNPJ nº 55.869.287/0001-82

APRESENTAÇÃO

O presente Manual de Compliance e Integridade do ACTYMED INSTITUTO estabelece

diretrizes, normas e procedimentos destinados à promoção da ética, da transparência, da integridade, da

conformidade legal e da boa governança nas atividades institucionais.

Este documento aplica-se a todos os dirigentes, conselheiros, colaboradores, prestadores de

serviços, fornecedores, parceiros, voluntários e terceiros que atuem em nome do Instituto ou mantenham

relação institucional, contratual ou operacional com a entidade.

O Manual tem por finalidade prevenir, detectar e tratar desvios de conduta, fraudes, irregularidades,

conflitos de interesses, atos de corrupção e demais práticas incompatíveis com os princípios institucionais,

legais e éticos que regem a atuação do ACTYMED INSTITUTO.

A alta direção do Instituto compromete-se com a implementação, divulgação, monitoramento e

aperfeiçoamento contínuo deste Manual, assegurando que suas diretrizes sejam observadas em todas as

relações internas e externas da entidade.

1. OBJETIVOS DO MANUAL

São objetivos deste Manual:

a) estabelecer padrões de conduta ética e íntegra;

b) orientar dirigentes, colaboradores e terceiros quanto às condutas esperadas;

c) prevenir atos de corrupção, fraude, favorecimento indevido e conflitos de interesses;

d) fortalecer a transparência e a responsabilidade institucional;

e) disciplinar o funcionamento do canal de denúncias;

f) definir procedimentos mínimos para apuração de irregularidades;

g) orientar a contratação de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços;

h) promover a cultura de integridade, conformidade e responsabilidade institucional.

2. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O ACTYMED INSTITUTO adota como princípios fundamentais a legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé, responsabilidade, respeito à dignidade humana

e compromisso com o interesse institucional.

São diretrizes de conduta:

a) atuar com integridade, honestidade, lealdade e respeito;

b) cumprir a legislação vigente, as normas internas e os compromissos assumidos pelo Instituto;

c) evitar qualquer prática de fraude, corrupção, favorecimento indevido ou desvio de finalidade;

d) preservar a imagem, a credibilidade e a confiança pública no Instituto;

e) garantir tratamento digno, respeitoso e igualitário a todas as pessoas;

f) zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros, materiais, humanos e institucionais;

g) manter sigilo sobre informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis;

h) comunicar situações que possam representar risco à integridade institucional.

É vedada qualquer conduta que envolva discriminação, assédio moral ou sexual, intimidação, retaliação,

abuso de autoridade, uso indevido de recursos, falsificação de documentos, omissão intencional de

informações relevantes ou qualquer prática incompatível com os valores do Instituto.

3. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A ACTYMED INSTITUTO repudia e proíbe expressamente qualquer prática de corrupção, fraude,

suborno, pagamento indevido, favorecimento pessoal, tráfico de influência ou ato lesivo à Administração

Pública ou a entidades privadas.

É expressamente vedado:

a) oferecer, prometer, autorizar, solicitar, receber ou conceder vantagem indevida a agente público ou

privado;

b) utilizar intermediários para ocultar ou dissimular interesses indevidos;

c) realizar pagamentos, doações, patrocínios ou contribuições com finalidade irregular;

d) frustrar, fraudar ou manipular processos de contratação, seleção, parceria ou prestação de contas;

e) dificultar atividade de investigação, fiscalização ou controle;

f) utilizar recursos do Instituto para fins particulares, políticos, eleitorais ou incompatíveis com a

finalidade institucional.

Todos os dirigentes, colaboradores e terceiros devem comunicar imediatamente qualquer suspeita de

irregularidade, fraude, corrupção ou violação deste Manual.

4. POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E BENEFÍCIOS

O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades, convites, favores ou

benefícios deve observar critérios de razoabilidade, transparência e ausência de influência indevida.

É vedado aceitar ou oferecer qualquer benefício que:

a) tenha por objetivo influenciar decisão institucional, contratual ou administrativa;

b) gere expectativa de favorecimento, retribuição ou tratamento privilegiado;

c) envolva agente público em situação incompatível com a legislação aplicável;

d) comprometa a independência, a imparcialidade ou a imagem do Instituto;

e) possua valor incompatível com práticas institucionais razoáveis.

Brindes de caráter institucional, promocional e sem valor comercial relevante poderão ser aceitos, desde

que não comprometam a integridade da relação institucional.

5. POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares,

profissionais, políticos, econômicos ou de terceiros possam influenciar, comprometer ou aparentar

comprometer a tomada de decisão no âmbito do ACTYMED INSTITUTO.

São exemplos de situações de conflito de interesses:

a) participar de decisão que envolva familiar, empresa própria, sócio, parceiro ou pessoa com vínculo

pessoal relevante;

b) contratar fornecedor ou prestador de serviço com base em relação pessoal, e não em critérios

técnicos;

c) utilizar informações internas para benefício próprio ou de terceiros;

d) exercer atividade externa incompatível com as funções desempenhadas no Instituto;

e) receber vantagem pessoal de fornecedor, parceiro ou interessado em decisão institucional.

Diretrizes obrigatórias:

a) declaração prévia de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;

b) impedimento de participação em decisões quando houver interesse pessoal envolvido;

c) registro formal da situação e da medida adotada;

d) transparência nas relações institucionais, contratuais e operacionais.

6. CANAL DE DENÚNCIAS

O ACTYMED INSTITUTO disponibilizará canal seguro, acessível e confidencial para recebimento

de denúncias, comunicações, dúvidas ou relatos de condutas incompatíveis com este Manual.

O canal deverá assegurar:

a) possibilidade de denúncia anônima;

b) sigilo das informações recebidas;

c) proteção da identidade do denunciante, quando identificada;

d) proibição de retaliação contra denunciante de boa-fé;

e) tratamento imparcial, técnico e documentado das manifestações;

f) encaminhamento adequado das denúncias para análise e apuração.

As denúncias poderão ser realizadas por meio de:

E-mail:ouvidoria@actymedinstituto.org.br

Telefone: 16 3236-7717

As informações recebidas deverão ser tratadas com confidencialidade, respeitando-se a legislação

aplicável, inclusive as normas de proteção de dados pessoais.

7. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE BOA-FÉ

O ACTYMED INSTITUTO assegura que nenhum denunciante de boa-fé sofrerá retaliação,

intimidação, ameaça, constrangimento, discriminação, desligamento indevido ou qualquer forma de

prejuízo em razão de denúncia, comunicação ou colaboração com procedimento de apuração.

Será considerada falta grave qualquer tentativa de retaliação contra denunciante, testemunha ou

pessoa que colabore com apuração interna.

A proteção ao denunciante não impede a responsabilização de quem apresentar denúncia

comprovadamente falsa, dolosa ou realizada com intuito de prejudicar terceiros.

8. COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O Comitê de Ética e Integridade é responsável por zelar pela aplicação deste Manual, promover a

cultura de integridade e conduzir, quando cabível, a análise de denúncias e irregularidades.

8.1. Composição mínima

O Comitê será composto, preferencialmente, por:

a) 01 representante da Diretoria;

b) 01 representante da área administrativa;

c) 01 membro independente ou externo, quando possível.

A composição do Comitê deverá observar critérios de imparcialidade, capacidade técnica, discrição e

ausência de conflito de interesses.

8.2. Competências

Compete ao Comitê de Ética e Integridade:

a) receber, analisar e encaminhar denúncias;

b) conduzir ou recomendar a apuração de irregularidades;

c) propor medidas corretivas, preventivas e disciplinares;

d) orientar dirigentes, colaboradores e terceiros sobre este Manual;

e) recomendar melhorias nos controles internos;

f) acompanhar treinamentos e ações de comunicação;

g) zelar pela confidencialidade das informações tratadas;

h) propor a revisão periódica deste Manual.

Quando houver conflito de interesses envolvendo membro do Comitê, este deverá declarar-se impedido

e ser substituído na análise do caso.

9. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

As denúncias recebidas serão analisadas de forma técnica, imparcial, sigilosa e proporcional à

gravidade dos fatos relatados.

O procedimento de apuração observará, sempre que aplicável, as seguintes etapas:

a) recebimento e registro da denúncia;

b) análise preliminar de admissibilidade;

c) classificação do risco e da gravidade da ocorrência;

d) definição das medidas de apuração necessárias;

e) coleta de documentos, informações e depoimentos;

f) garantia de contraditório e ampla defesa, quando houver imputação individualizada;

g) elaboração de relatório conclusivo;

h) recomendação de medidas corretivas, preventivas ou disciplinares;

i) registro e arquivamento seguro do procedimento.

As apurações deverão respeitar a proporcionalidade, a confidencialidade, a presunção de boa-fé e a

proteção das pessoas envolvidas.

10. MEDIDAS DISCIPLINARES E CORRETIVAS

O descumprimento deste Manual poderá ensejar a adoção de medidas disciplinares e corretivas,

conforme a natureza e a gravidade da infração.

Poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) orientação formal;

b) advertência;

c) suspensão de atividades ou acesso;

d) rescisão contratual;

e) desligamento;

f) comunicação às autoridades competentes, quando cabível;

g) adoção de medidas judiciais ou administrativas para reparação de danos.

A aplicação de qualquer medida deverá ser precedida de análise adequada dos fatos, documentação

mínima do procedimento e observância das normas legais e contratuais aplicáveis.

11. PROCEDIMENTOS DE DUE DILIGENCE EM CONTRATAÇÕES

Antes da contratação de fornecedores, parceiros, prestadores de serviços ou entidades relacionadas,

o ACTYMED INSTITUTO poderá realizar procedimentos de verificação prévia, proporcionais ao risco da

contratação.

A due diligence poderá compreender:

a) verificação de regularidade jurídica, fiscal e cadastral;

b) consulta a cadastros públicos, órgãos de controle e listas restritivas;

c) avaliação reputacional;

d) identificação de beneficiários, sócios, administradores ou representantes relevantes;

e) análise de histórico de sanções, irregularidades ou litígios relevantes;

f) verificação de potenciais conflitos de interesses;

g) análise de riscos de integridade, corrupção, fraude ou favorecimento indevido.

As contratações deverão observar critérios técnicos, objetivos, transparentes e documentados,

preservando a economicidade, a finalidade institucional e a integridade do processo decisório.

Sempre que aplicável, os contratos deverão conter cláusulas de integridade, anticorrupção,

confidencialidade, proteção de dados, prestação de contas e possibilidade de rescisão em caso de violação

das normas deste Manual.

12. CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O ACTYMED INSTITUTO deverá manter controles internos compatíveis com suas atividades,

especialmente quanto à gestão de recursos, contratações, parcerias, pagamentos, documentos, prestação de

contas e guarda de informações.

São diretrizes mínimas:

a) manter registros contábeis, financeiros e administrativos fidedignos;

b) vedar lançamentos falsos, incompletos, simulados ou sem documentação de suporte;

c) assegurar segregação mínima de funções, sempre que possível;

d) documentar decisões relevantes;

e) manter arquivos organizados e rastreáveis;

f) observar normas legais, fiscais, contábeis, trabalhistas e regulatórias aplicáveis;

g) permitir a verificação e auditoria de informações, quando necessário.

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

A ACTYMED INSTITUTO compromete-se a tratar dados pessoais de forma lícita, transparente,

segura e compatível com as finalidades institucionais.

Todos os dirigentes, colaboradores, parceiros e terceiros deverão:

a) utilizar dados pessoais apenas para finalidades legítimas e necessárias;

b) preservar a confidencialidade de informações pessoais, sensíveis, estratégicas ou institucionais;

c) evitar compartilhamentos indevidos;

d) adotar medidas razoáveis de segurança da informação;

e) comunicar incidentes ou suspeitas de vazamento de dados;

f) observar a legislação de proteção de dados pessoais aplicável.

As informações relacionadas a denúncias, apurações internas e procedimentos disciplinares deverão

receber tratamento restrito, sigiloso e proporcional à finalidade de integridade institucional.

14. TREINAMENTOS PERIÓDICOS OBRIGATÓRIOS

Dirigentes, colaboradores e, quando aplicável, prestadores de serviços e parceiros deverão participar

de treinamentos periódicos sobre integridade e conformidade.

Os treinamentos poderão abordar:

a) ética e conduta institucional;

b) prevenção à corrupção e à fraude;

c) conflito de interesses;

d) uso do canal de denúncias;

e) proteção ao denunciante;

f) proteção de dados e confidencialidade;

g) controles internos e prestação de contas;

h) responsabilidades de dirigentes, colaboradores e terceiros.

A participação nos treinamentos deverá ser registrada e monitorada pelo Instituto.

15. COMUNICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DO MANUAL

Este Manual deverá ser amplamente divulgado aos dirigentes, colaboradores, prestadores de

serviços, fornecedores, parceiros e demais interessados.

O ACTYMED INSTITUTO poderá utilizar, entre outros meios:

a) envio eletrônico do Manual;

b) disponibilização em ambiente digital ou físico;

c) reuniões de orientação;

d) treinamentos internos;

e) termos de ciência e compromisso;

f) cláusulas contratuais específicas.

Sempre que possível, os colaboradores, dirigentes e terceiros relevantes deverão formalizar ciência e

compromisso de observância deste Manual.

16. MONITORAMENTO E REVISÃO PERIÓDICA

O Manual de Compliance e Integridade deverá ser revisado periodicamente, ou sempre que houver

alteração relevante na legislação, na estrutura institucional, nos riscos da entidade ou nas atividades

desenvolvidas pelo Instituto.

A revisão poderá considerar:

a) denúncias recebidas;

b) resultados de apurações internas;

c) falhas identificadas em controles;

d) mudanças legais ou regulatórias;

e) recomendações de auditoria, assessoria técnica ou órgãos de controle;

f) alterações nas atividades, parcerias ou contratos do Instituto.

O Comitê de Ética e Integridade poderá propor atualizações para aprimorar a efetividade do programa

de integridade.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

O descumprimento das diretrizes deste Manual poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão

contratual, responsabilização administrativa, civil ou criminal, conforme a gravidade da conduta e a

legislação aplicável.

Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser divulgado a todos os públicos

abrangidos e revisado periodicamente para assegurar sua adequação, efetividade e aderência aos riscos

institucionais.

Ribeirão Preto, 29 de abril de 2026

RONALDO DIAS Assinado de forma digital

por RONALDO DIAS

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Dados: 2026.05.22

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Ronaldo Dias Capeli

Diretor Presidente

ACTYMED INSTITUTO