Publicações da edição 890 - 01/06/2026 e Ano IV
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO SETORIAL (CQMS) – SAÚDE
Licitações e Contratos • Outros atos
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO
SETORIAL (CQMS) SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
DATA: 01 de junho de 2026
HORÁRIO: 09h30 às 11h00
LOCAL: Sala de Reuniões Prefeitura de Santo Antônio da Alegria SP
1. MEMBROS PRESENTES
- Presidente: Janaina de Souza Henrique
- Membro Transversal Jurídico: Lidiane de Paula Rodrigues de Souza
- Membro Transversal Controle Interno: Marcela da Silva Lucio
- Membro Transversal Financeiro: Edward Zanoello
- Membro Setorial I Titular: Taísa Cristina de Aguiar
- Membro Setorial II Titular: Luís Fernando Martins Lopes
Suplentes presentes (apoio técnico):
- Alexandra Aparecida de Sousa
- Marcelo Augusto Antônio (ausente)
2. OBJETO DA REUNIÃO
Análise do requerimento de qualificação como Organização Social (OS) na área da saúde apresentado
pelo ACTYMED INSTITUTO, com base na documentação enviada eletronicamente em 22/05/2026.
3. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL (CHECKLIST CLÁUSULA
3)
A Comissão verificou que a entidade apresentou todos os documentos obrigatórios previstos no item
3 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, conforme detalhado a seguir:
Item do Edital Situação
Habilitação Jurídica Apresentado
Governança Apresentadas
Regularidade Fiscal e Trabalhista Apresentada
Saúde Pública Apresentada
Idoneidade Apresentada
Compliance Apresentado
4. DAS DILIGÊNCIAS E DO CUMPRIMENTO
-Não foram solicitadas diligências.
5. PARECER
Membro Jurídico (Lidiane de Paula Rodrigues de Souza):
> "O Estatuto está em conformidade com a Lei nº 2.069/2026. A governança atende ao art. 12 do
Decreto nº 06/2026. As certidões fiscais e trabalhistas são negativas e válidas. A declaração de
idoneidade (TCE/TCU) e a de inexistência de dirigentes com cargo em comissão foram apresentadas.
Não há impedimento legal à qualificação."
Membro Controle Interno (Marcela da Silva Lucio):
> "O Manual de Compliance apresentado contém os mecanismos de controle interno, código de
conduta e canal de denúncias, atendendo ao art. 26 do Decreto"
Membro Setorial I (Taísa Cristina de Aguiar):
> "Os profissionais de saúde indicados possuem registro ativo nos conselhos (CRM, COREN, CRN).
A entidade cumpre o item `Saúde Pública' do checklist."
Membro Financeiro (Edward Zanoello):
> "As certidões fiscais municipais estão regulares. Nada a opor."
Presidente (Janaina de Souza Henrique):
> "A documentação atende a todos os requisitos do edital. Não há pendências. Submeto à votação a
qualificação da entidade."
........
6. DECISÃO DA COMISSÃO
Por unanimidade dos 6 (seis) membros titulares presentes, a Comissão de Qualificação e
Monitoramento Setorial (CQMS) Saúde decide:
DEFERIR a qualificação do ACTYMED INSTITUTO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) na
área da saúde, nos termos do Chamamento Público nº 001/2026, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e
do Decreto Municipal nº 06/2026.
Efeitos da qualificação (pré-qualificação):
- A entidade passa a integrar o cadastro municipal de organizações sociais préqualificadas, podendo,
no futuro, ser convidada a participar de processo seletivo para celebração de contrato de gestão,
conforme oportunidade e conveniência da administração.
- A qualificação não gera direito à percepção de recursos públicos nem à contratação imediata.
- A entidade deverá manter atualizada sua documentação anualmente, sob pena de desqualificação.
Publicidade e comunicação:
- Esta ata e a decisão serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial da
Prefeitura.
- O ACTYMED INSTITUTO será intimado por e-mail.
7. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que
vai assinada digitalmente pelos membros.
8. ASSINATURAS
_________________________________________
Janaina de Souza Henrique Presidente da CQMS
__________________________________________
Lidiane de Paula Rodrigues de Souza Membro Jurídico
__________________________________________
Marcela da Silva Lucio Membro Controle Interno
_________________________________________
Edward Zanoello Membro Financeiro
_________________________________________
Taísa Cristina de Aguiar Membro Setorial I
_________________________________________
Luís Fernando Martins Lopes Membro Setorial II
Santo Antônio da Alegria (SP), 01 de junho de 2026.
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL: CONCORRENCIA ELETRONICA 007/2026, OBJETO:
"CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR" PREZADOS
SENHORES, INFORMO QUE O EDITAL PASSOU POR ALTERAÇÕES PARA MAIOR
SEGURANÇA JURÍDICA DO PROCESSO, AS ALTERAÇÕES FEITAS NO DIA 01 06 2026, SÃO
POUCAS E NÃO ALTERAM A MATÉRIA DA PROPOSTA, APENAS CORRIGEM PEQUENOS
GARGALOS (COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A CERCA DOS CRITÉRIOS DE
REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES ENTRE CONTRATANTE E
CONTRATADA, CONDIÇÕES DE REAJUSTES E REMOÇÃO DE ITENS ESTRANHOS A
EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA). A DATA DA SESSÃO PERMANECE INALTERADA.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 01 DE JUNHO DE 2026
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
EDITAL ALTERADO
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL Nº 045/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CONCORRÊNCIA Nº 007/2026
PROCESSO Nº 074/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL.
A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br
Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos
para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço
telefone/whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail contato@licitardigital.com.br .
Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na
plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da
Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em
questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de
Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação
regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente
Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM
TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 406.830,36 (quatrocentos e seis mil oitocentos e trinta mil reais e trinta e
seis centavos)
1.4.1. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por qualquer meio
previsto no art. 96 §1 da lei 14.133/2021 (a contratada deverá notificar a administração antecipadamente sobre o meio
adotado de garantia, a fim de o financeiro abrir conta especifica para o depósito do valor ou regularizar outros meios
de recebimento) , válida por período igual ao do contrato, os comprovantes da garantia deve ser enviados por e-mail
no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DOTAÇÃO: 543 R$: 248.546,00 FONTE 95 MIDR PAVI. ACESSO
DOTAÇÃO: 507 R$: 158.284,36 FONTE 01 REC PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório
e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado
como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
4.5.1. A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a
finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características técnicas,
acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na execução do objeto,
nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5.2. A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em
até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional
devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de representação,
quando necessário.
4.5.3. A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita
Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 12- ATESTADO DE
VISTORIA)
4.5.4. A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno
Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela
elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou
condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício
decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 14- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS
CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA)
4.5.5. A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no
item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021.
5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica constam neste edital.
5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela
Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou
evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá
pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir.
5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio
legal de prova para fins de habilitação.
5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em
momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DEMAIS CONDIÇÕES.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,
indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as
ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível
com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,
quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada
apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para
os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,
bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
na execução do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes
do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, CASOS DE GARANTIA ADICIONAL E
EXEQUIBILIDADE DA PROPSOTA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação
de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta em
conformidade ao artigo 59 da lei 14.133/2026.
8.7. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.
3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.7.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº
369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
8.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.8.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio
de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta
ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº
953/2016 - Plenário);
8.8.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.8.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação
mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de
Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos
da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida.
8.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação
de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas
na contratação.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.16. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.19. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
previstas neste Edital.
8.19.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for
o caso.
8.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
8.22. No caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento)
do valor orçado pela Administração serão consideradas inexequíveis conforme Art. 59, § 5º da lei 14.133/2021,
ressalvada a hipótese de demonstração da exequibilidade na forma do § 2º da lei 14.133/2021.
8.23.1 Será solicitado ao licitante a comprovação de exequibilidade da proposta por meio de planilha de custos ou outro
meio que possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
8.23.2 O prazo para apresentação será definido pelo agente de contratação, não podendo ser inferior a 2 (duas horas) e
superior a 72 (setenta e duas) horas.
8.23.3 Caso a licitante não comprove por algum meio sua viabilidade a mesma será desclassificada.
8.23.4 Em caso de necessidade de complementação de informação acerca da planilha o agente de contratação poderá
solicitar ao licitante revisão da planilha a fim de sanar quaisquer dúvidas ou erros sanáveis.
8.23.5 A planilha será analisada pelo setor de obras e engenharia do município que deverão emitir parecer técnico acerca
do apresentado.
8.23.Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta
for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
8.24.1 A apresentação da garantia deverá ser conforme estabelecido no item 1.4.1.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO
VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste
edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal
nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.85
9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor
de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de
contratação;
9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que
demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021
10. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação
do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade
com o modelo anexo a este Edital;
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
15.2. A garantia será exigida pela Contratante nos termos do art. 96 da Lei 14.133/2021, podendo a Contratada optar por
qualquer das modalidades previstas no caput do referido artigo, observados os critérios e o valor estabelecidos no
edital/contrato.
15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir a atualização da garantia.
15.4. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por qualquer meio
previsto no art. 96 §1 da lei 14.133/2021 (a contratada deverá notificar a administração antecipadamente sobre o
meio adotado de garantia, a fim de o financeiro abrir conta especifica para o depósito do valor ou regularizar outros
meios de recebimento) , válida por período igual ao do contrato. Os comprovantes da garantia devem ser enviados por
e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. Não será permitido reajuste de preços para o presente contrato.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a
documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor
do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo
as seguintes diretrizes:
18.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,
por escrito, as respectivas correções;
18.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO
18.7 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
18.8 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese
em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
18.9 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.10 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas
que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
18.11 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
18.12 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
18.12.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira
de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso;
18.12.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
18.12.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
18.12.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes
do contrato.
18.13 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato
dos seguintes documentos;
18.13.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
18.13.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
18.13.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
18.13.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18.14 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
18.14.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
18.14.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
18.14.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
18.14.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
e de qualquer empregado; e
18.14.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
18.15 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês
de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
18.15.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria;
18.15.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
18.15.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
18.16 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
18.17 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
18.18 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
18.19 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
18.20 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.21 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
18.22 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
18.23 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
18.24 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.25 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.26 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções.
18.27 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais
e os termos de sua proposta;
19.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
19.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas
sejam as mais adequadas;
19.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/2021;
19.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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19.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas
ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em
suas dependências, ou em local por ela designado.
19.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
19.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o
valor correspondente aos danos sofridos;
19.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade à Contratante;
19.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
19.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
19.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina;
19.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
19.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
19.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta
bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a
prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
19.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
19.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus
direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
19.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
19.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
19.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991. (se for o caso)
19.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a
ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer
repasse do custo para o empregado. (se for o caso)
20. DO PAGAMENTO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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20.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e
aprovados periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
20.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar
a execução do objeto do contrato.
20.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
20.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-
line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
20.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
20.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
20.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante.
20.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de
Contratação, nos autos do processo de licitação.
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os
princípios da ampla defesa e contraditório.
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00
horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo
administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 14, sendo os anexos 01 ao 010 avulsos
anexos a este edital.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 011- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante
nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e
assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante
denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,
sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº
@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às
disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da
Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de
@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução
do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Contratante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 Não será permitido reajustes para o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
preços será de 15 dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante
a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de
serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a
documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor
do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo
as seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,
por escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese
em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas
que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no
caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira
de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes
do contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato
dos seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
e de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções .
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente
aos danos sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho
ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,
a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa
verificar a realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório
e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela
Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração
da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e
com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial
Descritivo, anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da
Lei nº 14.133/2021.
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
14.4.3 Indenizações e multas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com
o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO 012- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente
constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,
realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica
0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da
presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________
Assinatura do visitante
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________
Secretário de Engenharia e Obra
ANEXO 013- MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: ............................................................................................................... ................
Endereço: ................................................................................................................... .................
Bairro: ........................................ Município/Estado: .................................................................
CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... .....
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria SP
...... de ................................ de 2025.
Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 Processo nº XXX/2025
Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:
"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais): Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________
(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:
Nome completo: .............................................................................................................. .
RG: ........................................ CPF: ........................................
Data de Nascimento: ........................................
Endereço: ................................................................................................................... ......
E-mail: ....................................................................................................................... ...........
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: .........................................
Agência nº: .....................................
Conta nº: .........................................
Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-
nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Atenciosamente,
(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)
Nome e cargo do representante legal
ANEXO 014- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
Prezados Senhores,
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente
constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial
ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das
propostas; e
f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para
firmá-la em nome do Licitante.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante]
[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
ANEXO 15- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
- À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
Ref.: Processo Licitatório nº /_
Concorrência nº /_
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com
sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a)
________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº
________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita
técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.
Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informaçõesAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E3DDF3749A1A0306 e informe o código E3DDF3749A1A0306
futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como
fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer
outro benefício.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.
Local e data: _________________________________
Nome do representante legal
Cargo: _________________________________
CPF: _________________________________
Empresa: _________________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3DDF3749A1A0306
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 01/06/2026 15:41:48 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Termo de Supressão
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO Nº 0058/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE
SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO NOS TER-
MOS DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.
CONTRATO Nº 89/2024 CONCORRÊNCIA Nº 013/2024.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE
CONCLUSÃO DE ETAPA.
CONSTRUTORA AUMARIS LTDA EPP CNPJ 67.325.118/0001-60
VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.676,78 (MIL SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS
E SETENTA E OITO CENTAVOS).
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal