Publicações da edição 1351 - 29/05/2026 e Ano VI
ATA Nº 07/2026 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
Atos Oficiais • Outros atos
ATA N° 07/2026 -- ÁTA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA.
A presente ata foi realizada no dia 28 de abril 2026, conforme edital de convocação publicado no
Jornal IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA datado do dia
08/04/2026, realizada na cidade de Santa Mônica- PR, na sede da APAE, situada na Rua Jorqueira
n° 196, bairro Centro, com a presença de todos que assinam o livro de presença. A Assembleia
teve início às 19:00 horas, atingido o quórum do artigo 37, parágrafo 2º do Estatuto Social. Todos
constantes da lista de presença estão aptos a votar e devidamente credenciados. Presidente
Secretário da Assembléia: Para Presidente e Secretário da Assembleia foram eleitos,
respectivamente, por unanimidade, Mariza de Oliveira Ferrari - Presidenta no CPF sob o n°
857.626.529-04, residente a Rua Travessa Carlos Gomes N° 158 Santa Mônica- PR e Secretária
Alana Carrasco Fredericci, portadora do CPF sob o nº 055.944.509-12, residente na Rua Carneiro
Leão, N° 340 Centro Santa Mônica- PR. De posse da palavra a senhora Mariza de Oliveira Ferrari
agradeceu a presença de todos e em seguida fez a leitura de uma mensagem de agradecimento.
Instalação da Assembleia: instalada a Assembleia, o presidente eleito procedeu a leitura do Edital
de Convocação. Deliberações: 1. Aprovação do relatório de atividades: Encerrado em 31 de
dezembro de 2025 APROVADO por unanimidade. 2. Aprovação das contas da diretoria
executiva: com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro de 2025. O
balanço patrimonial, a demonstração de resultados e notas explicativas.3- Aprovação do plano de
ação para o ano de 2026. Os mesmos foram objeto de minuciosa análise do Conselho Fiscal da
APAE nas pessoas dos Conselheiros: Inês Prigol Peruzzo, Marta Regina Fumagalli, Tereza Alves
da Silva. O Conselho Fiscal emitiu parecer favorável quanto às contas e demais documentos nos
seguintes termos: PARECER DO CONSELHO FISCAL- Em cumprimento ao que determina o
Estatuto das APAES e em conformidade com a legislação vigente, apresentam à insigne,
Assembleia Geral, para apreciação e aprovação o nosso parecer relativo ao exercício de2025
encerrado aos 31 dias do mês de dezembro de 2025. Após minucioso exame dos documentos
econômicos, financeiros e patrimoniais e à nós encaminhados pela diretoria da Entidade,
constatamos a perfeita ordem e correção dos mesmos, bem como a exatidão de todos os
lançamentos contábeis, o que engrandece o trabalho apresentado pelos responsáveis por sua
execução. Assim sendo, os abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica - APAE, reconhecem e atestama precisão do Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do fluxo de caixa, Demonstração do
Superávit ou Déficit Acumulado e Notas Explicativas às Demonstrações contábeis do exercício de
2025, apresentado e, propõem a sua integral aprovação, com voto de louvor. APROVADO por
unanimidade. Dando continuidade e de posse da palavra a senhora presidente Maria das neves
Souza Fernandes da Silva agradeceu a todos pela dedicação a causa Apaeana e nada mais
havendo a ser deliberado, a Assembleia se encerra às 22:30hs, sendo a ata lavrada e assinada por
mim, Alana Carrasco Fredericci, pela presidente eleita da Assembleia Mariza de Oliveira Ferrari e
pela Presidente da .
Setitestae taitea
Presidente eleita da Assembleia:
Presidente da APAE: Mauio- dasn.SI.da silua
CMDCA - Resolução n°05.2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
RESOLUÇÃO Nº 05/2026
SÚMULA: Dispõe sobre aprovação da
utilização dos recursos oriundos da
Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR,
para contratação de empresa especializada
para execução de cursos de qualificação
profissional e ações socioeducativas
destinados ao atendimento de
adolescentes e famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município de
Santa Mônica/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a
Deliberação n°013/2025 do CEDCA/PR;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e
adolescentes do Município de Santa Mônica/PR;
CONSIDERANDO a apresentação e aprovação da justificativa técnica para execução de cursos
de qualificação profissional e ações socioeducativas voltadas a adolescentes e famílias em
situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA realizada em 28 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos oriundos da Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR
para contratação de empresa especializada para execução de cursos de qualificação
profissional e ações socioeducativas destinados ao atendimento de adolescentes e famílias
em situação de vulnerabilidade social no Município de Santa Mônica/PR.
Art. 2º Fica aprovada a execução dos seguintes cursos:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
Corte e cabelo técnicas e tendências;
Montagem, configuração e manutenção de computadores;
Manutenção de celulares e smartphones;
Oficina básica de manicure e pedicure;
Unhas em gel;
Alongamento de cílios;
Modelagem e henna para sobrancelhas;
Aperfeiçoamento em penteados;
Design de sobrancelhas;
Doces e salgados para festas infantis;
Bolo no pote;
Doces para confeitaria;
Preparo de pães e bolachas;
Receitas sem glúten, lactose e ovos;
Criação de mídias para redes sociais;
Estratégias para marketing digital;
Preparo de salgados assados e fritos;
Combate à violência doméstica;
Estudo de casos e violência;
Relacionamento interpessoal.
Art. 3º Os cursos aprovados encontram-se adequados aos eixos previstos na Deliberação nº
013/2025 do CEDCA/PR, inclusive de forma transversal, visando à promoção de direitos,
qualificação profissional, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevenção às
violências, inclusão digital e redução das vulnerabilidades sociais.
Art. 4º A execução das ações deverá observar as exigências previstas na Deliberação nº 013/2025,
incluindo certificação, controle de frequência, relatórios de execução, registros comprobatórios e
priorização do atendimento de adolescentes e familiares em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA, DE SANTA MÔNICA PARANÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
ANDRESSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE CMDCA/SANTA MÔNICA - PR
DECRETO 084/2026
Atos de Pessoal • Aposentadoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO N.º 084/2026
Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO.
Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de aposentadoria por idade, do servidor
EDSON FLORENTINO DA PAZ.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido a partir de 01/06/2026, ao servidor EDSON FLORENTINO
DA PAZ, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo
de motorista, matricula nº 141, residente e domiciliado na cidade de Santa
Mônica-PR, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, do
cargo efetivo motorista, constante dos CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO da Lei Municipal nº 237/2023, nos termos do artigo 40 § 1º, inciso
III, letra "b" da C.F./88.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de
R$ 1.395,14 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos),
conforme cálculo de proventos, e para efeitos de recebimento com
fundamento no § 2º, art. 201, da C.F./88, um salário mínimo nacional.
Art. 3º - Os proventos de aposentadoria do servidor serão revistos nos termos do §
8º do art. 40 da C.F./88, sem paridade com o servidor em atividade
Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/06/2026, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Mônica, 29 de maio de 2026.
Registre-se e Publique-se.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 15:22:25 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIAS 120 a 123/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 120/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora ESDRAS
TOMAZ DE AQUINO SOUZA, servidora lotada no cargo de técnico de
enfermagem, a partir de 29/05/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.29 08:02:16 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 121/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor GENIVAL
MACHADO, servidor lotado no cargo de motorista, a partir de
29/05/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:02:51 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 122/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor
FERNANDO RIBEIRO SANTANA, servidor lotado no cargo de
motorista, a partir de 29/05/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:03:15 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 123/2026.
Súmula: Dispõe sobre o encerramento de contratos
temporários de servidores admitidos por Processo Seletivo
Simplificado PSS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as contratações realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado
PSS nº 001/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 119/2022, que regulamenta as
contratações por prazo determinado no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que os contratos administrativos firmados possuem prazo
determinado;
CONSIDERANDO o término da vigência contratual da data de 29/05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam rescindidos, a partir de 29/05/2026, os
contratos administrativos de trabalho por prazo determinado dos servidores abaixo
relacionados, admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado PSS nº 001/2024:
NOMES CARGOS
DANIELA FERNANDA DOS REIS RODRIGUES MOTORISTA
FERNANDO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS OPERADOR DE MÁQUINAS
Art. 2º A rescisão ocorre em razão do término do prazo
contratual, conforme previsto no Edital do PSS nº 001/2024 e na Lei Municipal nº
119/2022.
Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos
Humanos que proceda com os devidos registros, baixa nos assentamentos funcionais e
demais providências cabíveis, inclusive junto ao eSocial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná aos 29 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:03:38 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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