Publicações da edição 1351 - 29/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1351

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ATA N° 07/2026 -- ÁTA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E

APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA.

A presente ata foi realizada no dia 28 de abril 2026, conforme edital de convocação publicado no

Jornal IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA datado do dia

08/04/2026, realizada na cidade de Santa Mônica- PR, na sede da APAE, situada na Rua Jorqueira

n° 196, bairro Centro, com a presença de todos que assinam o livro de presença. A Assembleia

teve início às 19:00 horas, atingido o quórum do artigo 37, parágrafo 2º do Estatuto Social. Todos

constantes da lista de presença estão aptos a votar e devidamente credenciados. Presidente

Secretário da Assembléia: Para Presidente e Secretário da Assembleia foram eleitos,

respectivamente, por unanimidade, Mariza de Oliveira Ferrari - Presidenta no CPF sob o n°

857.626.529-04, residente a Rua Travessa Carlos Gomes N° 158 Santa Mônica- PR e Secretária

Alana Carrasco Fredericci, portadora do CPF sob o nº 055.944.509-12, residente na Rua Carneiro

Leão, N° 340 Centro Santa Mônica- PR. De posse da palavra a senhora Mariza de Oliveira Ferrari

agradeceu a presença de todos e em seguida fez a leitura de uma mensagem de agradecimento.

Instalação da Assembleia: instalada a Assembleia, o presidente eleito procedeu a leitura do Edital

de Convocação. Deliberações: 1. Aprovação do relatório de atividades: Encerrado em 31 de

dezembro de 2025 APROVADO por unanimidade. 2. Aprovação das contas da diretoria

executiva: com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro de 2025. O

balanço patrimonial, a demonstração de resultados e notas explicativas.3- Aprovação do plano de

ação para o ano de 2026. Os mesmos foram objeto de minuciosa análise do Conselho Fiscal da

APAE nas pessoas dos Conselheiros: Inês Prigol Peruzzo, Marta Regina Fumagalli, Tereza Alves

da Silva. O Conselho Fiscal emitiu parecer favorável quanto às contas e demais documentos nos

seguintes termos: PARECER DO CONSELHO FISCAL- Em cumprimento ao que determina o

Estatuto das APAES e em conformidade com a legislação vigente, apresentam à insigne,

Assembleia Geral, para apreciação e aprovação o nosso parecer relativo ao exercício de2025

encerrado aos 31 dias do mês de dezembro de 2025. Após minucioso exame dos documentos

econômicos, financeiros e patrimoniais e à nós encaminhados pela diretoria da Entidade,

constatamos a perfeita ordem e correção dos mesmos, bem como a exatidão de todos os

lançamentos contábeis, o que engrandece o trabalho apresentado pelos responsáveis por sua

execução. Assim sendo, os abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal da Associação de Pais

e Amigos dos Excepcionais de Santa Mônica - APAE, reconhecem e atestama precisão do Balanço

Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do fluxo de caixa, Demonstração do

Superávit ou Déficit Acumulado e Notas Explicativas às Demonstrações contábeis do exercício de

2025, apresentado e, propõem a sua integral aprovação, com voto de louvor. APROVADO por

unanimidade. Dando continuidade e de posse da palavra a senhora presidente Maria das neves

Souza Fernandes da Silva agradeceu a todos pela dedicação a causa Apaeana e nada mais

havendo a ser deliberado, a Assembleia se encerra às 22:30hs, sendo a ata lavrada e assinada por

mim, Alana Carrasco Fredericci, pela presidente eleita da Assembleia Mariza de Oliveira Ferrari e

pela Presidente da .

Setitestae taitea

Presidente eleita da Assembleia:

Presidente da APAE: Mauio- dasn.SI.da silua

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

RESOLUÇÃO Nº 05/2026

SÚMULA: Dispõe sobre aprovação da

utilização dos recursos oriundos da

Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR,

para contratação de empresa especializada

para execução de cursos de qualificação

profissional e ações socioeducativas

destinados ao atendimento de

adolescentes e famílias em situação de

vulnerabilidade social no Município de

Santa Mônica/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a

Deliberação n°013/2025 do CEDCA/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e

adolescentes do Município de Santa Mônica/PR;

CONSIDERANDO a apresentação e aprovação da justificativa técnica para execução de cursos

de qualificação profissional e ações socioeducativas voltadas a adolescentes e famílias em

situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA realizada em 28 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos oriundos da Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR

para contratação de empresa especializada para execução de cursos de qualificação

profissional e ações socioeducativas destinados ao atendimento de adolescentes e famílias

em situação de vulnerabilidade social no Município de Santa Mônica/PR.

Art. 2º Fica aprovada a execução dos seguintes cursos:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

Corte e cabelo ­ técnicas e tendências;

Montagem, configuração e manutenção de computadores;

Manutenção de celulares e smartphones;

Oficina básica de manicure e pedicure;

Unhas em gel;

Alongamento de cílios;

Modelagem e henna para sobrancelhas;

Aperfeiçoamento em penteados;

Design de sobrancelhas;

Doces e salgados para festas infantis;

Bolo no pote;

Doces para confeitaria;

Preparo de pães e bolachas;

Receitas sem glúten, lactose e ovos;

Criação de mídias para redes sociais;

Estratégias para marketing digital;

Preparo de salgados assados e fritos;

Combate à violência doméstica;

Estudo de casos e violência;

Relacionamento interpessoal.

Art. 3º Os cursos aprovados encontram-se adequados aos eixos previstos na Deliberação nº

013/2025 do CEDCA/PR, inclusive de forma transversal, visando à promoção de direitos,

qualificação profissional, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevenção às

violências, inclusão digital e redução das vulnerabilidades sociais.

Art. 4º A execução das ações deverá observar as exigências previstas na Deliberação nº 013/2025,

incluindo certificação, controle de frequência, relatórios de execução, registros comprobatórios e

priorização do atendimento de adolescentes e familiares em situação de vulnerabilidade social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­

CMDCA, DE SANTA MÔNICA ­ PARANÁ, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

ANDRESSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE ­ CMDCA/SANTA MÔNICA - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO N.º 084/2026

Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,

COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO.

Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o processo de aposentadoria por idade, do servidor

EDSON FLORENTINO DA PAZ.

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedido a partir de 01/06/2026, ao servidor EDSON FLORENTINO

DA PAZ, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo

de motorista, matricula nº 141, residente e domiciliado na cidade de Santa

Mônica-PR, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM

PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, do

cargo efetivo motorista, constante dos CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO da Lei Municipal nº 237/2023, nos termos do artigo 40 § 1º, inciso

III, letra "b" da C.F./88.

Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de

R$ 1.395,14 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos),

conforme cálculo de proventos, e para efeitos de recebimento com

fundamento no § 2º, art. 201, da C.F./88, um salário mínimo nacional.

Art. 3º - Os proventos de aposentadoria do servidor serão revistos nos termos do §

8º do art. 40 da C.F./88, sem paridade com o servidor em atividade

Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/06/2026, revogadas as

disposições em contrário.

Santa Mônica, 29 de maio de 2026.

Registre-se e Publique-se.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 15:22:25 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 120/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora ESDRAS

TOMAZ DE AQUINO SOUZA, servidora lotada no cargo de técnico de

enfermagem, a partir de 29/05/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.29 08:02:16 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 121/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor GENIVAL

MACHADO, servidor lotado no cargo de motorista, a partir de

29/05/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:02:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 122/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor

FERNANDO RIBEIRO SANTANA, servidor lotado no cargo de

motorista, a partir de 29/05/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:03:15 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 123/2026.

Súmula: Dispõe sobre o encerramento de contratos

temporários de servidores admitidos por Processo Seletivo

Simplificado ­ PSS.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as contratações realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado

­ PSS nº 001/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 119/2022, que regulamenta as

contratações por prazo determinado no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos firmados possuem prazo

determinado;

CONSIDERANDO o término da vigência contratual da data de 29/05/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam rescindidos, a partir de 29/05/2026, os

contratos administrativos de trabalho por prazo determinado dos servidores abaixo

relacionados, admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº 001/2024:

NOMES CARGOS

DANIELA FERNANDA DOS REIS RODRIGUES MOTORISTA

FERNANDO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS OPERADOR DE MÁQUINAS

Art. 2º A rescisão ocorre em razão do término do prazo

contratual, conforme previsto no Edital do PSS nº 001/2024 e na Lei Municipal nº

119/2022.

Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos

Humanos que proceda com os devidos registros, baixa nos assentamentos funcionais e

demais providências cabíveis, inclusive junto ao eSocial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná aos 29 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.29 08:03:38 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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