Publicações da edição 378 - 01/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 378

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Pregão Eletrônico n. º 001/2026
Processo Administrativo n. º 13.543/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS - BOLAS”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 17/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 29 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação

GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/06/2026, ALINE JUNQUEIRA CORTES, DENISE PEREIRA FERNANDES, JUREMA ROBERTA DOS SANTOS, KAREN OKAMURA TREVISAN DE OLIVEIRA, PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS, PENHA MARIA GONÇALVES, RAQUEL CRISTINA PICHETTI, RAQUEL RIBEIRO SIVIERO DE MATOS, SILVIA REGINA EVANGELISTA QUINTANILHA, SIMONE RODRIGUES DE SOUZA, SIMONE SANDES PEDROSO, VALERIA ABRANTES PEREIRA SIMÕES, VALERIA BATISTA DA SILVA NASCIMENTO, VALERIA CARBONI, VALERIO DA SILVA, VALMOR AMORIM FILHO, VIVIAN CHRISTINA MALLAGOLI DOS REIS e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do óbito a BEATRIZ SARAIVA GAMA, JORGE GAMA DOS SANTOS JUNIOR, MIGUEL DE CARVALHO, OLIVER SARAIVA GAMA, SANTANA ALVES AMARO FARIAS e SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA.

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 044/21 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE USO DE FERRAMENTAS INFORMATIZADAS (SOFTWARE) PARA DIVERSAS ÁREAS DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Pregão Eletrônico n° 013/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de junho de 2026 até 08 de junho de 2027, o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 1.995.681,12; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.40.06, 07.02.00/04.123.7011.2473/3.3.90.40.06; Data de Assinatura: 29/05/2026; Processo: 7.400/20

Compromissário: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Compromitente: NOSSOLAR INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.; Objeto: TERMO DE COMPROMISSO, VISANDO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO NA VIZINHANÇA QUE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MORADAS CANTO NOBRE, LOCALIZADO NOS LOTES 01 A 05 E G UNIFICADOS DA QUADRA 07, DO LOTEAMENTO VILA NOGUEIRA, TRARÁ PARA O ENTORNO; Data de Assinatura: 27/05/2026; Processo: 28.974/18

Praia Grande, 29 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°014/2022-D - PROCESSO N°047/2022 CONTRATADA: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Produtora de Áudio e Vídeo para Prestação de serviços de Planejamento Técnico, Implantação, Operação, Produção, Pós-produção, Veiculação, Transmissão ao vivo através de televisão aberta, fechada e redes sociais, além da Reprodução e Retransmissão de conteúdos audiovisuais originários das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Solenidades da Câmara Municipal de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 1.566.708,36. Dotação: 3.3.90.39.88. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 02/06/2026 - 02/06/2027. Praia Grande, 29/05/2026 - MARCO ANTONIO DE SOUSA - Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°014/2022-D - PROCESSO N°047/2022 CONTRATADA: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Produtora de Áudio e Vídeo para Prestação de serviços de Planejamento Técnico, Implantação, Operação, Produção, Pós-produção, Veiculação, Transmissão ao vivo através de televisão aberta, fechada e redes sociais, além da Reprodução e Retransmissão de conteúdos audiovisuais originários das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Solenidades da Câmara Municipal de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 1.566.708,36. Dotação: 3.3.90.39.88. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 02/06/2026 - 02/06/2027. Praia Grande, 29/05/2026 - MARCO ANTONIO DE SOUSA - Presidente.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 005/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 6330/2026
OBJETO: Seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Acordo de Cooperação visando à comercialização de comidas e bebidas típicas durante o evento Vila Junina 2026.
Considerando a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Seleção;
Considerando a análise da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;
Considerando o resultado das diligências promovidas, a pontuação atribuída às entidades habilitadas, a análise das opções indicadas pelas participantes e a realização do sorteio público para desempate, quando necessário;
Considerando a Ata Final de Classificação;
HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026, nos termos da classificação aprovada pela Comissão de Seleção, declarando classificadas as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
Categoria OSC Classificada
Churrasco Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande – APAE
Churrasco ONG DCM – Defesa e Cidadania da Mulher
Caldos Associação da Terceira Idade Solemar – ATIS
Caldos Associação dos Deficientes de Praia Grande – ADPG
Lanche de Pernil e Buraco Quente Núcleo Espírita Emmanuel
Lanche de Pernil e Buraco Quente ONG Projeto Criança Feliz
Pizza ONG Cícero Hulck Fights
Comida Nordestina Ilê Axê Alaketu de Oxalá
Pastel (doce e salgado) Escola de Pais Regional
Pastel (doce e salgado) RANEL – Raízes Negras no Litoral
Bolos e Tortas Casa de Benzimento Vó Maria das Matas Virgens e Pai Antônio das Almas
Bolos e Tortas ECOPHALT – Cidadania e Sustentabilidade, Ecologia com Praticidade
Porções, Frango Frito, Batata, Isca de Carne, Isca de Peixe, Calabresa Acebolada e Mini Salgados Sociedade Mocidade Independente
Milho Verde Associação de Moradores do Bairro Canto do Forte – AMOFORTE
Milho Verde Projeto Amarte – Unindo Amor, Mães e Arte
Crepe e Tapioca ONG Maternidade Solidária, Você Pode Ajudar
Doces no Palito Associação Civil Harmonia – Orientação e Capacitação de Crianças, Adolescentes e Adultos
Fica consignado que as vagas remanescentes das categorias:
Pizza - 01 vaga;
Comida Nordestina - 01 vaga;
Churros - 01 vaga;
Não foram preenchidas no âmbito do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026 e, nos termos do Edital, ficam destinadas ao Fundo Social de Solidariedade do Município, para utilização conforme critérios e procedimentos próprios definidos pela Administração Municipal.
Praia Grande, 29 de maio de 2026.
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

PORTARIA SEAD N° 1593/2026

Processo Administrativo Digital n° 11.177/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente à "Dispensa de Licitação para Aquisição de

Materiais de Apoio aos Jogos da Melhor Idade 2026".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 46.828

Contrato Adriano da Silva 38.568 Ana Paula Anibal da 46.024

Gonçalves Silva 46.920

Fiscal

Administrativo Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

de Mola

Fiscal Técnico

Daniel de Lima Melo 30.806 Rafael Carboni

Machado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1594/2026

Processo Administrativo Digital n° 18.847/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Materiais para Sinalização Viária".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do -

Contrato Marcelino Santos 54.869 - 51.416

Gomes 37.911

Fiscal

Administrativo Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora RF

Soares Firmino Nakamoto 44.932

Fiscal Técnico 45.633

Odemir Pereira 32.356 Regiane Oliveira Roemer

FUNÇÃO da Silva RF

Fiscal 17.018

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP 18.169

Administrativo

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo

FUNÇÃO Cândido Filho Pinheiro Lopes

Fiscal

Edmilson Francisco 18.388 Márcio Jamil

Administrativo da Silva Cadah Filho

Fiscal Técnico SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

TITULAR RF SUPLENTE

Rafael Henrique 22.794 Marcelus Condé

Rodrigues Machado

José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

de Santana Eleutério

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1595/2026

Processo Administrativo Digital n° 0239/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Manutenção de

Sistemas de Proteção Contra Descargas

Atmosféricas - SPDA".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 17.018

Contrato Adriano Cesar Augusto 17.965 Marcelus Condé 18.169

de Freitas Machado 41.296

Fiscal

Administrativo José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva RF

de Santana Eleutério 18.543

Fiscal Técnico 52.781

Gabriel dos Santos 41.788 Thamiris Roberta

FUNÇÃO Martins Gonçalves Vieira de Oliveira RF

Fiscal 53.339

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 39.289

Administrativo

TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz

FUNÇÃO Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal

Diego Jorge 28.565 Daniel de Brito

Administrativo de Melo Lacerda Prado Vieira

Fiscal Técnico SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

TITULAR RF SUPLENTE

Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino

Silva Omae

Jhonatan Willian 49.484 Karla Augusta

de Lara Oliveira Silva dos Anjos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1596/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 27 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) DESIANE POÇAS PEREIRA, registro funcional nº 48728, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no

anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,

da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

REGIMENTO INTERNO DO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Praia Grande / SP

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES

"O presente Regimento Interno do Conselho de Administração

da EMPES foi aprovado em reunião do Conselho de

Administração realizada em ____/___/____, conforme Reunião

Ordinária nº ___."

EMPES ­ Regimento Interno do Conselho de Administração ­ Versão 1.0

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS................................................ 3

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, INVESTIDURA E MANDATO ......................................... 3

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS.................................................................................... 5

CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO .............................................................. 6

CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES............................................................................................... 8

CAPÍTULO VI - DAS ATAS E DELIBERAÇÕES ................................................................... 11

CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA DOCUMENTAL E CONFIDENCIALIDADE ............... 11

CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA..................................... 12

CAPÍTULO IX - DO ASSESSORAMENTO E DOS COMITÊS............................................... 12

CAPÍTULO X - DA RELAÇÃO COM O CONSELHO FISCAL............................................... 13

CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE INTERESSES ................................................................ 13

CAPÍTULO XII - DA REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO ............................................. 13

CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ........................................................ 14

CAPÍTULO XIV - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO ........................................................ 14

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 15

EMPES ­ Regimento Interno do Conselho de Administração ­ Versão 1.0

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES

PREÂMBULO

O Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­

EMPES, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, edita o presente

Regimento Interno com fundamento na Lei nº 13.303/2016, na legislação municipal aplicável,

no Estatuto Social da EMPES e nas boas práticas de governança corporativa.

O presente Regimento estabelece a organização, competências, funcionamento,

procedimentos deliberativos e mecanismos de governança do Conselho de Administração da

EMPES, visando assegurar atuação estratégica, transparente, íntegra, eficiente e alinhada à

finalidade pública institucional da Empresa.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Conselho de Administração é um órgão colegiado de deliberação estratégica,

supervisão, de orientação às políticas gerais e às diretrizes da EMPES, em conformidade com

a legislação aplicável, buscando maximizar a geração de valor de forma sustentável e perene

e agindo de forma a proteger seus ativos, bem como assegurar o cumprimento dos propósitos

e avaliar os projetos relacionados com a atividade fim da instituição, observadas as

competências previstas na legislação aplicável, no Estatuto Social e neste Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho de Administração exercerá suas atividades observando:

I ­ a finalidade pública da EMPES;

II ­ os princípios da administração pública;

III ­ as diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS;

IV ­ as boas práticas de governança corporativa;

V ­ os princípios da transparência, integridade, eficiência e prestação de contas.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, INVESTIDURA E MANDATO

Art. 3º O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros titulares e seus

respectivos suplentes, nomeados na forma prevista no Estatuto Social da EMPES.

EMPES ­ Regimento Interno do Conselho de Administração ­ Versão 1.0

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º Os membros do Conselho deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº

13.303/2016, especialmente quanto à reputação ilibada, qualificação técnica, experiência

profissional e ausência de impedimentos legais.

Art. 5º A investidura dos membros ocorrerá mediante:

I ­ assinatura do termo de posse;

II ­ apresentação de declaração de atendimento aos requisitos legais e estatutários;

III ­ declaração de inexistência de conflito de interesses.

§1° No caso de vacância definitiva do Membro Conselheiro no curso da gestão, os

Conselheiros remanescentes designarão um Conselheiro substituto, em caráter provisório,

até que ocorra nova e definitiva investidura para o exercício da função, por meio de Decreto

expedido pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho observará os prazos e condições estabelecidos

no Estatuto Social.

Art. 7º Os suplentes substituirão os respectivos membros titulares em casos de:

I ­ vacância;

II ­ afastamento temporário;

III ­ impedimento;

IV ­ ausência justificada superior a 30 (trinta) dias;

V ­ demais hipóteses previstas no Estatuto Social.

§1º O suplente convocado exercerá as mesmas prerrogativas do titular durante o período da

substituição.

§2º O suplente somente participará das reuniões com direito a voto quando formalmente

convocado para substituição do titular.

§3º O membro que se enquadre em algum destes itens deverá comunicar ao Presidente do

Conselho com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, excetuando-se casos excepcionais

motivados por fato fortuito.

Art. 8º Perderá o mandato o membro que:

I ­ renunciar;

EMPES ­ Regimento Interno do Conselho de Administração ­ Versão 1.0

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE

(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

II ­ deixar de atender aos requisitos legais;

III ­ incorrer em conflito de interesses insanável;

IV ­ praticar atos incompatíveis com a função;

V ­ faltar injustificadamente a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas no

período de 12 (doze) meses.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º Compete ao Conselho de Administração:

I ­ estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas e indicadores para o

efetivo e eficiente desempenho das atividades da EMPES na prestação de serviços públicos

colocados à disposição da população;

II ­ fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, governança corporativa,

transparência, gestão de riscos e gestão de pessoal da EMPES;

III ­ aprovar o Regimento Interno, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, o

Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, bem como os demais regulamentos da

EMPES, dirimindo questões não contempladas pelas normas, princípios e diretrizes

estatutárias;

IV ­ autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, bem como a

alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de

garantias a obrigações de terceiros, observadas as disposições estatutárias aplicáveis;

V ­ autorizar a celebração de ajustes entre a EMPES e os órgãos da Administração Direta

Municipal, nos termos da legislação vigente;

VI ­ examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos

pela Diretoria Executiva, assegurando-se que:

a) as políticas, diretrizes, planos, programas e projetos institucionais estejam em

harmonia com as políticas municipal, estadual e nacional de saúde e educação,

garantindo a sustentabilidade econômico-financeira do Município de Praia Grande e

da EMPES;

b) o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal da EMPES sejam

submetidos à prévia apreciação e aprovação do Conselho de Administração antes da

realização de processos públicos de seleção e recrutamento de pessoal;

VII ­ designar e destituir o responsável pelo controle interno, bem como autorizar a

contratação de auditores independentes;

VIII ­ apreciar os relatórios anuais de auditoria interna e aprovar os respectivos planos anuais

de atividades;

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IX ­ opinar e submeter à avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do

art. 85 da Lei nº 13.303/2016:

a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais;

b) o plano operativo anual, o orçamento, o plano de investimentos e a projeção das

despesas correntes anuais;

c) a proposta de destinação de eventuais superávits ou resultados;

d) a contratação de empréstimos para a EMPES;

e) a proposta de criação de subsidiárias;

f) a proposta de alteração do Estatuto Social ou extinção da EMPES;

X ­ dar posse e conceder licenças aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

XI ­ promover, anualmente, análise dos resultados alcançados pela EMPES, bem como da

efetividade de suas estratégias de gestão e do cumprimento do plano operativo, assegurando

ampla divulgação dessas análises;

XII ­ avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Executiva, especialmente quanto ao

cumprimento das metas de desempenho institucional;

XIII ­ deliberar sobre os demais assuntos submetidos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de divulgação as informações de natureza

estratégica cuja publicidade possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público ou

institucional da EMPES.

CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

Art. 10 A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo eleito em Assembleia

Geral.

Art. 11 Compete ao Presidente do Conselho:

a) convocar e presidir as reuniões do Conselho, zelando por suas agendas e garantindo o

fluxo de informações para os Conselheiros dentro do prazo;

b) abrir, suspender e encerrar as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho;

c) decidir questões de ordem nos trabalhos do Conselho;

d) colocar em votação assuntos discutidos e anunciar a decisão tomada;

e) convocar, para as reuniões do Conselho, os diretores, colaboradores, consultores e

membros de Comitês e do Conselho Fiscal, se necessário;

f) solicitar a emissão de parecer por consultoria especializada, quando se tratar de assunto

complexo ou controverso;

g) assegurar o cumprimento deste Regimento;

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h) representar institucionalmente o Conselho de Administração;

i) organizar o calendário anual de reuniões;

j) solicitar informações e documentos necessários às deliberações;

k) exercer voto de qualidade, quando cabível;

l) designar um membro do Conselho para secretariar os atos praticados;

m) exercer as demais atribuições inerentes à condução das atividades do Conselho.

§1º O Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substitua, deverá conduzir os

trabalhos do Conselho de acordo com a legislação e as regras de governança estipuladas

pelo próprio Conselho. O Presidente está autorizado a interpretar os dispositivos relativos às

diretrizes, mas não tem poderes para, isoladamente, instruir as decisões de mérito aos

Diretores Executivos.

§2º O Presidente pode delegar esta representação do Conselho de Administração para outro

membro do Conselho de Administração, mas permanecerá sujeito à prestação de contas ao

Conselho de Administração e à Companhia em relação a tal representação, respeitando o

nível adequado de confidencialidade do assunto. Sempre que o assunto for importante ou de

caráter emergencial esse representante deverá comunicá-lo imediatamente ao Presidente do

Conselho.

Art. 12 Em caso de vacância, falta ou impossibilidade temporária de seu Presidente, o

Conselho de Administração será presidido por membro indicado pelos demais membros do

Conselho de Administração.

Art. 13 O Presidente do Conselho de Administração poderá solicitar à Diretoria Executiva,

quando necessário, que designe um responsável pelo suporte técnico, administrativo e

operacional para realização das atividades do Conselho, sendo:

I ­ elaborar e controlar o calendário anual de reuniões;

II ­ encaminhar convocações;

III ­ organizar pautas e documentos;

IV ­ elaborar atas e registros;

V ­ controlar quórum e presença;

VI ­ acompanhar as deliberações e respectivos prazos;

VII ­ manter guarda e integridade documental;

VIII ­ organizar os arquivos físicos e digitais;

IX ­ apoiar tecnicamente o colegiado;

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X ­ manter sistema de acompanhamento das deliberações;

XI ­ demais atos regimentais necessários à disseminação das resoluções do Conselho de

Administração.

CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES

Art. 14 O Conselho reunir-se-á:

I ­ ordinariamente, conforme calendário anual aprovado;

II ­ extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu

critério, ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 15 As reuniões do Conselho de Administração ocorrerão preferencialmente de forma

presencial, na sede administrativa da EMPES ou em outro local indicado na convocação.

§1º A critério do Presidente do Conselho de Administração, poderá ser autorizada a realização

de reuniões:

I ­ por videoconferência;

II ­ em formato híbrido;

III ­ por plataforma eletrônica segura ou outro meio de comunicação remota que assegure a

participação efetiva dos Conselheiros.

§2º Consideram-se presentes os membros que participarem remotamente na forma

autorizada pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 16 As convocações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou outro meio

de aviso oficial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contendo:

I ­ data, horário e local;

II ­ forma de participação;

III ­ pauta da reunião;

IV ­ documentos necessários à deliberação.

§1º Em caso de urgência devidamente justificada, o prazo poderá ser reduzido a qualquer

tempo, quando assunto de relevância o exigir, e serão convocadas pelo Presidente ou por

pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, com antecedência mínima de 24

(vinte e quatro) horas.

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§2º As matérias submetidas à deliberação deverão estar acompanhadas da documentação

pertinente:

I ­ até 02 (dois) dias de antecedência da reunião, toda a documentação relativa aos temas a

serem tratados, em caso de urgência devidamente justificada, o prazo poderá ser reduzido;

II ­ até 07 (sete) dias de antecedência, a documentação envolvendo as seguintes matérias:

a) orçamento anual e plano de negócios da EMPES;

b) aprovação das demonstrações financeiras;

c) proposta de alteração do Estatuto Social;

d) proposta de aumento e redução do capital;

e) deliberações dentro dos limites de alçada do Conselho de Administração fixados

pelo Estatuto Social sobre:

associações e fusões;

aquisição e alienação de ativos;

contratação de empréstimos ou concessão de garantias pela EMPES;

celebração de contratos de longo prazo (5 anos ou superior).

Art. 17 As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença mínima

da maioria simples de seus membros.

§1º Não atingido o quórum mínimo para instalação da reunião, esta não será realizada,

devendo ocorrer nova convocação na forma deste Regimento Interno.

§2º É obrigatória a participação de, ao menos, 01 (um) membro da Diretoria Executiva nas

reuniões do Conselho de Administração, ressalvadas as ausências devidamente justificadas

e comunicadas ao Presidente do Conselho.

Art. 18 A ordem do dia da reunião será proposta pelo Presidente do Conselho de

Administração, depois de discutida com o Diretor Presidente.

§1º A ordem do dia destacará os assuntos que serão objetos de apresentação para fins de

discussão e aqueles que serão objetos de deliberação.

§2º Durante a própria reunião do Conselho de Administração, qualquer Conselheiro poderá

propor ao Presidente a inclusão de um novo item na ordem do dia. A decisão de aceitar ou

não a inclusão deste novo item deverá ser tomada pela maioria simples dos Conselheiros

presentes à reunião.

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§3º Após o debate das matérias, o Presidente as colocará em votação, proclamando-se, em

seguida, o resultado e consignando-se na respectiva ata o resultado da votação e a

identificação dos eventuais votos divergentes e/ou votos convergentes com ressalva e/ou

abstenções.

§4º As deliberações do Conselho observarão os seguintes quóruns:

I ­ maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, presentes, no mínimo, 2/3

(dois terços) de seus membros, para matérias estatutárias e regimentais da EMPES; e

II ­ maioria simples dos membros do Conselho de Administração presentes, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) dos conselheiros, para os demais assuntos.

§5° Nas deliberações do Conselho de Administração cabe ao seu Presidente, além do voto

ordinário, o voto de qualidade.

Art. 19 O Presidente poderá retirar matéria de pauta para:

I ­ diligência;

II ­ complementação documental;

III ­ emissão de parecer técnico;

IV ­ insuficiência de informações.

Art. 20 Qualquer membro poderá solicitar pedido de vista de matéria submetida à deliberação

dos membros.

§1º O pedido de vista deverá ser registrado em ata.

§2º A matéria poderá ser adiada para reunião subsequente, deliberada pelo colegiado.

Art. 21 O Diretor Presidente da EMPES será convidado para todas as reuniões do Conselho.

Serão permitidas, mediante convocação, as presenças de Diretores, empregados da EMPES,

membros do Conselho Fiscal, membros dos Comitês Estatutários e de profissionais externos

que possam oferecer contribuições técnicas ou assessorar nas deliberações do Conselho.

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CAPÍTULO VI - DAS ATAS E DELIBERAÇÕES

Art. 22 Todas as reuniões serão registradas em atas próprias.

Art. 23 As atas deverão conter:

I ­ data, horário e local;

II ­ registro de participantes;

III ­ matérias apreciadas;

IV ­ deliberações formais sobre assuntos de sua competência;

V ­ votos divergentes e abstenções;

VI ­ impedimentos declarados;

VII ­ encaminhamentos realizados, responsáveis e prazos definidos.

Parágrafo único. O registro das reuniões do Conselho de Administração será realizado por

meio de gravação de áudio convertida em ata sintética, podendo a ata ser transcrita por meio

digital, contendo a pauta, os assuntos deliberados, o resultado nominal de eventuais votações,

os encaminhamentos recomendados à Diretoria Executiva, devendo o banco de dados dos

áudios e as atas sintéticas ficarem arquivados juntamente com a lista de presença dos

participantes da reunião, incluídos eventuais convidados.

Art. 24 As atas de reunião serão objetos de leitura e aprovação formal, mediante assinatura

eletrônica pelos membros do Conselho de Administração presentes à reunião.

Art. 25 Todos os atos, deliberações e convocações deverão ser publicados junto ao Diário

Oficial do Município e junto ao endereço eletrônico institucional da EMPES, salvo quando

contiverem matéria de natureza estratégica e/ou sigilosa, cuja divulgação possa ser

comprovadamente prejudicial ao interesse público.

CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA DOCUMENTAL E CONFIDENCIALIDADE

Art. 26 Os documentos do Conselho deverão observar critérios de:

I ­ integridade;

II ­ rastreabilidade;

III ­ guarda documental;

IV ­ confidencialidade;

V ­ segurança da informação.

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Art. 27 Os membros do Conselho deverão manter sigilo sobre informações estratégicas,

confidenciais ou protegidas por legislação específica.

Parágrafo único. O dever de confidencialidade permanecerá mesmo após o término do

mandato, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à

proteção de dados pessoais, ao sigilo institucional e à segurança da informação.

CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28 As atribuições da Diretoria estão previstas no Estatuto da EMPES, na legislação e nas

demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva deverá submeter ao Conselho as matérias previstas

no Estatuto Social e aquelas consideradas estratégicas ou institucionais acompanhadas de

documentação pertinente.

Art. 29 Qualquer membro do Conselho de Administração poderá requerer ao Presidente do

Conselho que solicite à Diretoria Executiva informações, esclarecimentos, relatórios ou

documentos necessários ao exercício de suas atribuições institucionais.

Art. 30 As demandas institucionais do Conselho de Administração dirigidas à Diretoria

Executiva deverão ocorrer por intermédio do Diretor Presidente da EMPES, observados os

fluxos administrativos e de governança da Empresa.

CAPÍTULO IX - DO ASSESSORAMENTO E DOS COMITÊS

Art. 31 O colegiado poderá solicitar ao Diretor Presidente equipe de caráter técnico, consultivo

e de apoio ao Conselho de Administração, com a finalidade de subsidiar as deliberações

estratégicas e contribuir para o aprimoramento da governança corporativa da EMPES.

Art. 32 O Conselho contará com apoio dos Comitês previstos no Estatuto Social,

especialmente, quando a matéria assim exigir:

I ­ Comitê de Elegibilidade;

II ­ Comitê de Auditoria Estatutário.

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CAPÍTULO X - DA RELAÇÃO COM O CONSELHO FISCAL

Art. 33 O Conselho Fiscal poderá participar das reuniões do Conselho de Administração nas

matérias sobre as quais deva opinar, na forma da legislação aplicável e do Estatuto Social.

Art. 34 A relação entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal deverá observar os

princípios da cooperação institucional, transparência, independência funcional, integridade e

confidencialidade.

Art. 35 O Conselho de Administração disponibilizará ao Conselho Fiscal acesso às atas,

deliberações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições institucionais,

observadas as restrições legais de sigilo e confidencialidade.

Art. 36 O Conselho de Administração poderá promover reuniões periódicas conjuntas com o

Conselho Fiscal para alinhamento institucional e discussão de matérias de interesse comum.

CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE INTERESSES

Art. 37 Os conselheiros não devem negociar ou competir com a EMPES. Os eventuais

conflitos de interesse devem ser tratados conforme determinam as normas legais e as

disposições deste capítulo.

Parágrafo único. Caso algum conselheiro considere que não é independente em relação à

matéria em discussão, podendo influenciar ou tomar decisões por motivos distintos dos

interesses da EMPES, este deverá manifestar imediatamente seu conflito de interesses ou

existência de interesse particular, sob pena de qualquer pessoa o fazer.

Art. 38 Tão logo seja identificado o conflito de interesse ou interesse particular de qualquer

presente à reunião, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações,

podendo, por decisão dos demais Conselheiros, retirar-se temporariamente da reunião até o

encerramento do assunto.

CAPÍTULO XII - DA REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO

Art. 39 Os membros do Conselho farão jus ao pagamento por participação em reuniões

ordinárias e extraordinárias, observados os critérios previstos no Estatuto Social.

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Art. 40 O pagamento por participação:

I ­ dependerá de efetiva participação na reunião;

II ­ observará o limite máximo de 02 (duas) reuniões remuneradas por mês;

III ­ dependerá de registro em ata;

IV ­ poderá ocorrer mediante participação presencial ou remota, conforme previsto no artigo

15.

§1º Reuniões excedentes poderão ocorrer sem limitação quantitativa, observadas as

necessidades institucionais.

§2º O membro suplente somente fará jus à remuneração quando formalmente convocado

para substituição do respectivo titular, conforme previsto em Estatuto Social, hipótese em que

exercerá integralmente as prerrogativas do cargo durante o período correspondente.

CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 41 O Conselho realizará avaliação anual de desempenho individual e coletiva dos

membros da Diretoria Executiva, conforme previsto em Estatuto Social da EMPES.

Art. 42 A avaliação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes quesitos:

I ­ apresentação dos atos de gestão praticados quanto à efetividade dos resultados

alcançados;

II ­ contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da EMPES ao

longo dos exercícios em análise.

CAPÍTULO XIV - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO

Art. 43 O Conselho aprovará anualmente plano de trabalho contendo:

I ­ calendário de reuniões;

II ­ temas estratégicos prioritários;

III ­ acompanhamento de metas e indicadores;

IV ­ monitoramento de riscos institucionais.

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CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 O presente Regimento Interno complementa as disposições do Estatuto Social da

EMPES, disciplinando o funcionamento, os procedimentos deliberativos, os mecanismos de

governança e as rotinas institucionais do Conselho de Administração.

Art. 45 Este Regimento Interno deverá ser interpretado em conformidade com a Lei nº

13.303/2016, demais legislações aplicáveis e o Estatuto Social da EMPES, prevalecendo

estes em caso de conflito normativo.

Art. 46 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo colegiado do

Conselho de Administração, respeitadas as cautelas legais.

Art. 47 A Diretoria Executiva poderá expedir atos normativos complementares destinados à

execução administrativa e operacional das diretrizes estabelecidas pelo Conselho de

Administração, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.

Art. 48 Os regulamentos, regimentos específicos, manuais, políticas institucionais e demais

normativos internos da EMPES deverão observar as disposições deste Regimento Interno, do

Estatuto Social e da legislação vigente.

Art. 49 Enquanto não aprovados os regimentos específicos e normativos complementares

previstos neste Regimento Interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições deste

instrumento, do Estatuto Social da EMPES e da legislação aplicável.

Art. 50 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho de

Administração, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Art. 51 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de

Administração da EMPES, revogadas as disposições internas em contrário.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 12.725/2026, fica AUTORIZADA a presente Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Especializados para Monitoramento Ambiental do Antigo Lixão de Praia Grande”, compreendendo campanhas de monitoramento de gases do solo e águas subterrâneas, coleta de amostras ambientais, análises laboratoriais, elaboração de relatórios técnicos e demais atividades correlatas, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, que será fornecido pela empresa RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ sob nº 04.094.480/0001-58., com sede na Av. Washington Luiz, nº 316, sala 91 - Gonzaga, Santos - SP, CEP 11050-000, doravante designado CONTRATADO, representada na forma de seu estatuto/contrato social pela Senhora LUCY SANCHES FIGUEIREDO, RG nº 7.686.519-8, CPF nº 014.249.948-02, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com fulcro no inciso I do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Praia Grande, 28 de maio de 2026. VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente