Publicações da edição 378 - 01/06/2026 e Ano II
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 021-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 001/2026
Processo Administrativo n. º 13.543/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS - BOLAS”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 17/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 29 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Comunicado FPGPREV
Atos Oficiais • Outros atos
GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/06/2026, ALINE JUNQUEIRA CORTES, DENISE PEREIRA FERNANDES, JUREMA ROBERTA DOS SANTOS, KAREN OKAMURA TREVISAN DE OLIVEIRA, PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS, PENHA MARIA GONÇALVES, RAQUEL CRISTINA PICHETTI, RAQUEL RIBEIRO SIVIERO DE MATOS, SILVIA REGINA EVANGELISTA QUINTANILHA, SIMONE RODRIGUES DE SOUZA, SIMONE SANDES PEDROSO, VALERIA ABRANTES PEREIRA SIMÕES, VALERIA BATISTA DA SILVA NASCIMENTO, VALERIA CARBONI, VALERIO DA SILVA, VALMOR AMORIM FILHO, VIVIAN CHRISTINA MALLAGOLI DOS REIS e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do óbito a BEATRIZ SARAIVA GAMA, JORGE GAMA DOS SANTOS JUNIOR, MIGUEL DE CARVALHO, OLIVER SARAIVA GAMA, SANTANA ALVES AMARO FARIAS e SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA.
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 044/21 DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE USO DE FERRAMENTAS INFORMATIZADAS (SOFTWARE) PARA DIVERSAS ÁREAS DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Pregão Eletrônico n° 013/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de junho de 2026 até 08 de junho de 2027, o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 1.995.681,12; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.40.06, 07.02.00/04.123.7011.2473/3.3.90.40.06; Data de Assinatura: 29/05/2026; Processo: 7.400/20
Compromissário: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Compromitente: NOSSOLAR INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.; Objeto: TERMO DE COMPROMISSO, VISANDO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO NA VIZINHANÇA QUE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MORADAS CANTO NOBRE, LOCALIZADO NOS LOTES 01 A 05 E G UNIFICADOS DA QUADRA 07, DO LOTEAMENTO VILA NOGUEIRA, TRARÁ PARA O ENTORNO; Data de Assinatura: 27/05/2026; Processo: 28.974/18
Praia Grande, 29 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual CÂMARA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°014/2022-D - PROCESSO N°047/2022 CONTRATADA: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Produtora de Áudio e Vídeo para Prestação de serviços de Planejamento Técnico, Implantação, Operação, Produção, Pós-produção, Veiculação, Transmissão ao vivo através de televisão aberta, fechada e redes sociais, além da Reprodução e Retransmissão de conteúdos audiovisuais originários das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Solenidades da Câmara Municipal de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 1.566.708,36. Dotação: 3.3.90.39.88. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 02/06/2026 - 02/06/2027. Praia Grande, 29/05/2026 - MARCO ANTONIO DE SOUSA - Presidente.
Extrato de Deliberações n° 005-26 - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°014/2022-D - PROCESSO N°047/2022 CONTRATADA: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Produtora de Áudio e Vídeo para Prestação de serviços de Planejamento Técnico, Implantação, Operação, Produção, Pós-produção, Veiculação, Transmissão ao vivo através de televisão aberta, fechada e redes sociais, além da Reprodução e Retransmissão de conteúdos audiovisuais originários das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Solenidades da Câmara Municipal de Praia Grande. Valor Global Estimado: R$ 1.566.708,36. Dotação: 3.3.90.39.88. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 02/06/2026 - 02/06/2027. Praia Grande, 29/05/2026 - MARCO ANTONIO DE SOUSA - Presidente.
Homologação - Chamamento Público SECTUR n° 005-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR Nº 005/2026
PROCESSO DIGITAL Nº 6330/2026
OBJETO: Seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Acordo de Cooperação visando à comercialização de comidas e bebidas típicas durante o evento Vila Junina 2026.
Considerando a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Seleção;
Considerando a análise da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;
Considerando o resultado das diligências promovidas, a pontuação atribuída às entidades habilitadas, a análise das opções indicadas pelas participantes e a realização do sorteio público para desempate, quando necessário;
Considerando a Ata Final de Classificação;
HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026, nos termos da classificação aprovada pela Comissão de Seleção, declarando classificadas as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
Categoria OSC Classificada
Churrasco Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande – APAE
Churrasco ONG DCM – Defesa e Cidadania da Mulher
Caldos Associação da Terceira Idade Solemar – ATIS
Caldos Associação dos Deficientes de Praia Grande – ADPG
Lanche de Pernil e Buraco Quente Núcleo Espírita Emmanuel
Lanche de Pernil e Buraco Quente ONG Projeto Criança Feliz
Pizza ONG Cícero Hulck Fights
Comida Nordestina Ilê Axê Alaketu de Oxalá
Pastel (doce e salgado) Escola de Pais Regional
Pastel (doce e salgado) RANEL – Raízes Negras no Litoral
Bolos e Tortas Casa de Benzimento Vó Maria das Matas Virgens e Pai Antônio das Almas
Bolos e Tortas ECOPHALT – Cidadania e Sustentabilidade, Ecologia com Praticidade
Porções, Frango Frito, Batata, Isca de Carne, Isca de Peixe, Calabresa Acebolada e Mini Salgados Sociedade Mocidade Independente
Milho Verde Associação de Moradores do Bairro Canto do Forte – AMOFORTE
Milho Verde Projeto Amarte – Unindo Amor, Mães e Arte
Crepe e Tapioca ONG Maternidade Solidária, Você Pode Ajudar
Doces no Palito Associação Civil Harmonia – Orientação e Capacitação de Crianças, Adolescentes e Adultos
Fica consignado que as vagas remanescentes das categorias:
Pizza - 01 vaga;
Comida Nordestina - 01 vaga;
Churros - 01 vaga;
Não foram preenchidas no âmbito do Chamamento Público SECTUR nº 005/2026 e, nos termos do Edital, ficam destinadas ao Fundo Social de Solidariedade do Município, para utilização conforme critérios e procedimentos próprios definidos pela Administração Municipal.
Praia Grande, 29 de maio de 2026.
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portarias SEAD n° 1593 a 1598-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 1593/2026
Processo Administrativo Digital n° 11.177/2026
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente à "Dispensa de Licitação para Aquisição de
Materiais de Apoio aos Jogos da Melhor Idade 2026".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 46.828
Contrato Adriano da Silva 38.568 Ana Paula Anibal da 46.024
Gonçalves Silva 46.920
Fiscal
Administrativo Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira
de Mola
Fiscal Técnico
Daniel de Lima Melo 30.806 Rafael Carboni
Machado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1594/2026
Processo Administrativo Digital n° 18.847/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Materiais para Sinalização Viária".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do -
Contrato Marcelino Santos 54.869 - 51.416
Gomes 37.911
Fiscal
Administrativo Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora RF
Soares Firmino Nakamoto 44.932
Fiscal Técnico 45.633
Odemir Pereira 32.356 Regiane Oliveira Roemer
FUNÇÃO da Silva RF
Fiscal 17.018
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP 18.169
Administrativo
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo
FUNÇÃO Cândido Filho Pinheiro Lopes
Fiscal
Edmilson Francisco 18.388 Márcio Jamil
Administrativo da Silva Cadah Filho
Fiscal Técnico SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
TITULAR RF SUPLENTE
Rafael Henrique 22.794 Marcelus Condé
Rodrigues Machado
José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
de Santana Eleutério
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1595/2026
Processo Administrativo Digital n° 0239/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Manutenção de
Sistemas de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas - SPDA".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 17.018
Contrato Adriano Cesar Augusto 17.965 Marcelus Condé 18.169
de Freitas Machado 41.296
Fiscal
Administrativo José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva RF
de Santana Eleutério 18.543
Fiscal Técnico 52.781
Gabriel dos Santos 41.788 Thamiris Roberta
FUNÇÃO Martins Gonçalves Vieira de Oliveira RF
Fiscal 53.339
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 39.289
Administrativo
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz
FUNÇÃO Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal
Diego Jorge 28.565 Daniel de Brito
Administrativo de Melo Lacerda Prado Vieira
Fiscal Técnico SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
TITULAR RF SUPLENTE
Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino
Silva Omae
Jhonatan Willian 49.484 Karla Augusta
de Lara Oliveira Silva dos Anjos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1596/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 27 de maio de 2026, o (a)
servidor (a) DESIANE POÇAS PEREIRA, registro funcional nº 48728, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I, cargo integrante do quadro permanente, constante no
anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar
nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Regimento Interno - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Praia Grande / SP
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES
"O presente Regimento Interno do Conselho de Administração
da EMPES foi aprovado em reunião do Conselho de
Administração realizada em ____/___/____, conforme Reunião
Ordinária nº ___."
EMPES Regimento Interno do Conselho de Administração Versão 1.0
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS................................................ 3
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, INVESTIDURA E MANDATO ......................................... 3
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS.................................................................................... 5
CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO .............................................................. 6
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES............................................................................................... 8
CAPÍTULO VI - DAS ATAS E DELIBERAÇÕES ................................................................... 11
CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA DOCUMENTAL E CONFIDENCIALIDADE ............... 11
CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA..................................... 12
CAPÍTULO IX - DO ASSESSORAMENTO E DOS COMITÊS............................................... 12
CAPÍTULO X - DA RELAÇÃO COM O CONSELHO FISCAL............................................... 13
CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE INTERESSES ................................................................ 13
CAPÍTULO XII - DA REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO ............................................. 13
CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ........................................................ 14
CAPÍTULO XIV - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO ........................................................ 14
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 15
EMPES Regimento Interno do Conselho de Administração Versão 1.0
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES
PREÂMBULO
O Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde
EMPES, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, edita o presente
Regimento Interno com fundamento na Lei nº 13.303/2016, na legislação municipal aplicável,
no Estatuto Social da EMPES e nas boas práticas de governança corporativa.
O presente Regimento estabelece a organização, competências, funcionamento,
procedimentos deliberativos e mecanismos de governança do Conselho de Administração da
EMPES, visando assegurar atuação estratégica, transparente, íntegra, eficiente e alinhada à
finalidade pública institucional da Empresa.
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º O Conselho de Administração é um órgão colegiado de deliberação estratégica,
supervisão, de orientação às políticas gerais e às diretrizes da EMPES, em conformidade com
a legislação aplicável, buscando maximizar a geração de valor de forma sustentável e perene
e agindo de forma a proteger seus ativos, bem como assegurar o cumprimento dos propósitos
e avaliar os projetos relacionados com a atividade fim da instituição, observadas as
competências previstas na legislação aplicável, no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho de Administração exercerá suas atividades observando:
I a finalidade pública da EMPES;
II os princípios da administração pública;
III as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS;
IV as boas práticas de governança corporativa;
V os princípios da transparência, integridade, eficiência e prestação de contas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, INVESTIDURA E MANDATO
Art. 3º O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros titulares e seus
respectivos suplentes, nomeados na forma prevista no Estatuto Social da EMPES.
EMPES Regimento Interno do Conselho de Administração Versão 1.0
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º Os membros do Conselho deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº
13.303/2016, especialmente quanto à reputação ilibada, qualificação técnica, experiência
profissional e ausência de impedimentos legais.
Art. 5º A investidura dos membros ocorrerá mediante:
I assinatura do termo de posse;
II apresentação de declaração de atendimento aos requisitos legais e estatutários;
III declaração de inexistência de conflito de interesses.
§1° No caso de vacância definitiva do Membro Conselheiro no curso da gestão, os
Conselheiros remanescentes designarão um Conselheiro substituto, em caráter provisório,
até que ocorra nova e definitiva investidura para o exercício da função, por meio de Decreto
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O mandato dos membros do Conselho observará os prazos e condições estabelecidos
no Estatuto Social.
Art. 7º Os suplentes substituirão os respectivos membros titulares em casos de:
I vacância;
II afastamento temporário;
III impedimento;
IV ausência justificada superior a 30 (trinta) dias;
V demais hipóteses previstas no Estatuto Social.
§1º O suplente convocado exercerá as mesmas prerrogativas do titular durante o período da
substituição.
§2º O suplente somente participará das reuniões com direito a voto quando formalmente
convocado para substituição do titular.
§3º O membro que se enquadre em algum destes itens deverá comunicar ao Presidente do
Conselho com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, excetuando-se casos excepcionais
motivados por fato fortuito.
Art. 8º Perderá o mandato o membro que:
I renunciar;
EMPES Regimento Interno do Conselho de Administração Versão 1.0
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
(Autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II deixar de atender aos requisitos legais;
III incorrer em conflito de interesses insanável;
IV praticar atos incompatíveis com a função;
V faltar injustificadamente a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas no
período de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete ao Conselho de Administração:
I estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas e indicadores para o
efetivo e eficiente desempenho das atividades da EMPES na prestação de serviços públicos
colocados à disposição da população;
II fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, governança corporativa,
transparência, gestão de riscos e gestão de pessoal da EMPES;
III aprovar o Regimento Interno, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, o
Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, bem como os demais regulamentos da
EMPES, dirimindo questões não contempladas pelas normas, princípios e diretrizes
estatutárias;
IV autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, bem como a
alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de
garantias a obrigações de terceiros, observadas as disposições estatutárias aplicáveis;
V autorizar a celebração de ajustes entre a EMPES e os órgãos da Administração Direta
Municipal, nos termos da legislação vigente;
VI examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos
pela Diretoria Executiva, assegurando-se que:
a) as políticas, diretrizes, planos, programas e projetos institucionais estejam em
harmonia com as políticas municipal, estadual e nacional de saúde e educação,
garantindo a sustentabilidade econômico-financeira do Município de Praia Grande e
da EMPES;
b) o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal da EMPES sejam
submetidos à prévia apreciação e aprovação do Conselho de Administração antes da
realização de processos públicos de seleção e recrutamento de pessoal;
VII designar e destituir o responsável pelo controle interno, bem como autorizar a
contratação de auditores independentes;
VIII apreciar os relatórios anuais de auditoria interna e aprovar os respectivos planos anuais
de atividades;
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IX opinar e submeter à avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do
art. 85 da Lei nº 13.303/2016:
a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais;
b) o plano operativo anual, o orçamento, o plano de investimentos e a projeção das
despesas correntes anuais;
c) a proposta de destinação de eventuais superávits ou resultados;
d) a contratação de empréstimos para a EMPES;
e) a proposta de criação de subsidiárias;
f) a proposta de alteração do Estatuto Social ou extinção da EMPES;
X dar posse e conceder licenças aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XI promover, anualmente, análise dos resultados alcançados pela EMPES, bem como da
efetividade de suas estratégias de gestão e do cumprimento do plano operativo, assegurando
ampla divulgação dessas análises;
XII avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Executiva, especialmente quanto ao
cumprimento das metas de desempenho institucional;
XIII deliberar sobre os demais assuntos submetidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de divulgação as informações de natureza
estratégica cuja publicidade possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público ou
institucional da EMPES.
CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Art. 10 A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo eleito em Assembleia
Geral.
Art. 11 Compete ao Presidente do Conselho:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho, zelando por suas agendas e garantindo o
fluxo de informações para os Conselheiros dentro do prazo;
b) abrir, suspender e encerrar as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho;
c) decidir questões de ordem nos trabalhos do Conselho;
d) colocar em votação assuntos discutidos e anunciar a decisão tomada;
e) convocar, para as reuniões do Conselho, os diretores, colaboradores, consultores e
membros de Comitês e do Conselho Fiscal, se necessário;
f) solicitar a emissão de parecer por consultoria especializada, quando se tratar de assunto
complexo ou controverso;
g) assegurar o cumprimento deste Regimento;
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h) representar institucionalmente o Conselho de Administração;
i) organizar o calendário anual de reuniões;
j) solicitar informações e documentos necessários às deliberações;
k) exercer voto de qualidade, quando cabível;
l) designar um membro do Conselho para secretariar os atos praticados;
m) exercer as demais atribuições inerentes à condução das atividades do Conselho.
§1º O Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substitua, deverá conduzir os
trabalhos do Conselho de acordo com a legislação e as regras de governança estipuladas
pelo próprio Conselho. O Presidente está autorizado a interpretar os dispositivos relativos às
diretrizes, mas não tem poderes para, isoladamente, instruir as decisões de mérito aos
Diretores Executivos.
§2º O Presidente pode delegar esta representação do Conselho de Administração para outro
membro do Conselho de Administração, mas permanecerá sujeito à prestação de contas ao
Conselho de Administração e à Companhia em relação a tal representação, respeitando o
nível adequado de confidencialidade do assunto. Sempre que o assunto for importante ou de
caráter emergencial esse representante deverá comunicá-lo imediatamente ao Presidente do
Conselho.
Art. 12 Em caso de vacância, falta ou impossibilidade temporária de seu Presidente, o
Conselho de Administração será presidido por membro indicado pelos demais membros do
Conselho de Administração.
Art. 13 O Presidente do Conselho de Administração poderá solicitar à Diretoria Executiva,
quando necessário, que designe um responsável pelo suporte técnico, administrativo e
operacional para realização das atividades do Conselho, sendo:
I elaborar e controlar o calendário anual de reuniões;
II encaminhar convocações;
III organizar pautas e documentos;
IV elaborar atas e registros;
V controlar quórum e presença;
VI acompanhar as deliberações e respectivos prazos;
VII manter guarda e integridade documental;
VIII organizar os arquivos físicos e digitais;
IX apoiar tecnicamente o colegiado;
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X manter sistema de acompanhamento das deliberações;
XI demais atos regimentais necessários à disseminação das resoluções do Conselho de
Administração.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 14 O Conselho reunir-se-á:
I ordinariamente, conforme calendário anual aprovado;
II extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu
critério, ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 15 As reuniões do Conselho de Administração ocorrerão preferencialmente de forma
presencial, na sede administrativa da EMPES ou em outro local indicado na convocação.
§1º A critério do Presidente do Conselho de Administração, poderá ser autorizada a realização
de reuniões:
I por videoconferência;
II em formato híbrido;
III por plataforma eletrônica segura ou outro meio de comunicação remota que assegure a
participação efetiva dos Conselheiros.
§2º Consideram-se presentes os membros que participarem remotamente na forma
autorizada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Art. 16 As convocações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou outro meio
de aviso oficial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contendo:
I data, horário e local;
II forma de participação;
III pauta da reunião;
IV documentos necessários à deliberação.
§1º Em caso de urgência devidamente justificada, o prazo poderá ser reduzido a qualquer
tempo, quando assunto de relevância o exigir, e serão convocadas pelo Presidente ou por
pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
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§2º As matérias submetidas à deliberação deverão estar acompanhadas da documentação
pertinente:
I até 02 (dois) dias de antecedência da reunião, toda a documentação relativa aos temas a
serem tratados, em caso de urgência devidamente justificada, o prazo poderá ser reduzido;
II até 07 (sete) dias de antecedência, a documentação envolvendo as seguintes matérias:
a) orçamento anual e plano de negócios da EMPES;
b) aprovação das demonstrações financeiras;
c) proposta de alteração do Estatuto Social;
d) proposta de aumento e redução do capital;
e) deliberações dentro dos limites de alçada do Conselho de Administração fixados
pelo Estatuto Social sobre:
associações e fusões;
aquisição e alienação de ativos;
contratação de empréstimos ou concessão de garantias pela EMPES;
celebração de contratos de longo prazo (5 anos ou superior).
Art. 17 As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença mínima
da maioria simples de seus membros.
§1º Não atingido o quórum mínimo para instalação da reunião, esta não será realizada,
devendo ocorrer nova convocação na forma deste Regimento Interno.
§2º É obrigatória a participação de, ao menos, 01 (um) membro da Diretoria Executiva nas
reuniões do Conselho de Administração, ressalvadas as ausências devidamente justificadas
e comunicadas ao Presidente do Conselho.
Art. 18 A ordem do dia da reunião será proposta pelo Presidente do Conselho de
Administração, depois de discutida com o Diretor Presidente.
§1º A ordem do dia destacará os assuntos que serão objetos de apresentação para fins de
discussão e aqueles que serão objetos de deliberação.
§2º Durante a própria reunião do Conselho de Administração, qualquer Conselheiro poderá
propor ao Presidente a inclusão de um novo item na ordem do dia. A decisão de aceitar ou
não a inclusão deste novo item deverá ser tomada pela maioria simples dos Conselheiros
presentes à reunião.
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§3º Após o debate das matérias, o Presidente as colocará em votação, proclamando-se, em
seguida, o resultado e consignando-se na respectiva ata o resultado da votação e a
identificação dos eventuais votos divergentes e/ou votos convergentes com ressalva e/ou
abstenções.
§4º As deliberações do Conselho observarão os seguintes quóruns:
I maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, presentes, no mínimo, 2/3
(dois terços) de seus membros, para matérias estatutárias e regimentais da EMPES; e
II maioria simples dos membros do Conselho de Administração presentes, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dos conselheiros, para os demais assuntos.
§5° Nas deliberações do Conselho de Administração cabe ao seu Presidente, além do voto
ordinário, o voto de qualidade.
Art. 19 O Presidente poderá retirar matéria de pauta para:
I diligência;
II complementação documental;
III emissão de parecer técnico;
IV insuficiência de informações.
Art. 20 Qualquer membro poderá solicitar pedido de vista de matéria submetida à deliberação
dos membros.
§1º O pedido de vista deverá ser registrado em ata.
§2º A matéria poderá ser adiada para reunião subsequente, deliberada pelo colegiado.
Art. 21 O Diretor Presidente da EMPES será convidado para todas as reuniões do Conselho.
Serão permitidas, mediante convocação, as presenças de Diretores, empregados da EMPES,
membros do Conselho Fiscal, membros dos Comitês Estatutários e de profissionais externos
que possam oferecer contribuições técnicas ou assessorar nas deliberações do Conselho.
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CAPÍTULO VI - DAS ATAS E DELIBERAÇÕES
Art. 22 Todas as reuniões serão registradas em atas próprias.
Art. 23 As atas deverão conter:
I data, horário e local;
II registro de participantes;
III matérias apreciadas;
IV deliberações formais sobre assuntos de sua competência;
V votos divergentes e abstenções;
VI impedimentos declarados;
VII encaminhamentos realizados, responsáveis e prazos definidos.
Parágrafo único. O registro das reuniões do Conselho de Administração será realizado por
meio de gravação de áudio convertida em ata sintética, podendo a ata ser transcrita por meio
digital, contendo a pauta, os assuntos deliberados, o resultado nominal de eventuais votações,
os encaminhamentos recomendados à Diretoria Executiva, devendo o banco de dados dos
áudios e as atas sintéticas ficarem arquivados juntamente com a lista de presença dos
participantes da reunião, incluídos eventuais convidados.
Art. 24 As atas de reunião serão objetos de leitura e aprovação formal, mediante assinatura
eletrônica pelos membros do Conselho de Administração presentes à reunião.
Art. 25 Todos os atos, deliberações e convocações deverão ser publicados junto ao Diário
Oficial do Município e junto ao endereço eletrônico institucional da EMPES, salvo quando
contiverem matéria de natureza estratégica e/ou sigilosa, cuja divulgação possa ser
comprovadamente prejudicial ao interesse público.
CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA DOCUMENTAL E CONFIDENCIALIDADE
Art. 26 Os documentos do Conselho deverão observar critérios de:
I integridade;
II rastreabilidade;
III guarda documental;
IV confidencialidade;
V segurança da informação.
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Art. 27 Os membros do Conselho deverão manter sigilo sobre informações estratégicas,
confidenciais ou protegidas por legislação específica.
Parágrafo único. O dever de confidencialidade permanecerá mesmo após o término do
mandato, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à
proteção de dados pessoais, ao sigilo institucional e à segurança da informação.
CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28 As atribuições da Diretoria estão previstas no Estatuto da EMPES, na legislação e nas
demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva deverá submeter ao Conselho as matérias previstas
no Estatuto Social e aquelas consideradas estratégicas ou institucionais acompanhadas de
documentação pertinente.
Art. 29 Qualquer membro do Conselho de Administração poderá requerer ao Presidente do
Conselho que solicite à Diretoria Executiva informações, esclarecimentos, relatórios ou
documentos necessários ao exercício de suas atribuições institucionais.
Art. 30 As demandas institucionais do Conselho de Administração dirigidas à Diretoria
Executiva deverão ocorrer por intermédio do Diretor Presidente da EMPES, observados os
fluxos administrativos e de governança da Empresa.
CAPÍTULO IX - DO ASSESSORAMENTO E DOS COMITÊS
Art. 31 O colegiado poderá solicitar ao Diretor Presidente equipe de caráter técnico, consultivo
e de apoio ao Conselho de Administração, com a finalidade de subsidiar as deliberações
estratégicas e contribuir para o aprimoramento da governança corporativa da EMPES.
Art. 32 O Conselho contará com apoio dos Comitês previstos no Estatuto Social,
especialmente, quando a matéria assim exigir:
I Comitê de Elegibilidade;
II Comitê de Auditoria Estatutário.
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CAPÍTULO X - DA RELAÇÃO COM O CONSELHO FISCAL
Art. 33 O Conselho Fiscal poderá participar das reuniões do Conselho de Administração nas
matérias sobre as quais deva opinar, na forma da legislação aplicável e do Estatuto Social.
Art. 34 A relação entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal deverá observar os
princípios da cooperação institucional, transparência, independência funcional, integridade e
confidencialidade.
Art. 35 O Conselho de Administração disponibilizará ao Conselho Fiscal acesso às atas,
deliberações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições institucionais,
observadas as restrições legais de sigilo e confidencialidade.
Art. 36 O Conselho de Administração poderá promover reuniões periódicas conjuntas com o
Conselho Fiscal para alinhamento institucional e discussão de matérias de interesse comum.
CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE INTERESSES
Art. 37 Os conselheiros não devem negociar ou competir com a EMPES. Os eventuais
conflitos de interesse devem ser tratados conforme determinam as normas legais e as
disposições deste capítulo.
Parágrafo único. Caso algum conselheiro considere que não é independente em relação à
matéria em discussão, podendo influenciar ou tomar decisões por motivos distintos dos
interesses da EMPES, este deverá manifestar imediatamente seu conflito de interesses ou
existência de interesse particular, sob pena de qualquer pessoa o fazer.
Art. 38 Tão logo seja identificado o conflito de interesse ou interesse particular de qualquer
presente à reunião, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações,
podendo, por decisão dos demais Conselheiros, retirar-se temporariamente da reunião até o
encerramento do assunto.
CAPÍTULO XII - DA REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO
Art. 39 Os membros do Conselho farão jus ao pagamento por participação em reuniões
ordinárias e extraordinárias, observados os critérios previstos no Estatuto Social.
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Art. 40 O pagamento por participação:
I dependerá de efetiva participação na reunião;
II observará o limite máximo de 02 (duas) reuniões remuneradas por mês;
III dependerá de registro em ata;
IV poderá ocorrer mediante participação presencial ou remota, conforme previsto no artigo
15.
§1º Reuniões excedentes poderão ocorrer sem limitação quantitativa, observadas as
necessidades institucionais.
§2º O membro suplente somente fará jus à remuneração quando formalmente convocado
para substituição do respectivo titular, conforme previsto em Estatuto Social, hipótese em que
exercerá integralmente as prerrogativas do cargo durante o período correspondente.
CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 41 O Conselho realizará avaliação anual de desempenho individual e coletiva dos
membros da Diretoria Executiva, conforme previsto em Estatuto Social da EMPES.
Art. 42 A avaliação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes quesitos:
I apresentação dos atos de gestão praticados quanto à efetividade dos resultados
alcançados;
II contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da EMPES ao
longo dos exercícios em análise.
CAPÍTULO XIV - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO
Art. 43 O Conselho aprovará anualmente plano de trabalho contendo:
I calendário de reuniões;
II temas estratégicos prioritários;
III acompanhamento de metas e indicadores;
IV monitoramento de riscos institucionais.
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CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 O presente Regimento Interno complementa as disposições do Estatuto Social da
EMPES, disciplinando o funcionamento, os procedimentos deliberativos, os mecanismos de
governança e as rotinas institucionais do Conselho de Administração.
Art. 45 Este Regimento Interno deverá ser interpretado em conformidade com a Lei nº
13.303/2016, demais legislações aplicáveis e o Estatuto Social da EMPES, prevalecendo
estes em caso de conflito normativo.
Art. 46 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo colegiado do
Conselho de Administração, respeitadas as cautelas legais.
Art. 47 A Diretoria Executiva poderá expedir atos normativos complementares destinados à
execução administrativa e operacional das diretrizes estabelecidas pelo Conselho de
Administração, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.
Art. 48 Os regulamentos, regimentos específicos, manuais, políticas institucionais e demais
normativos internos da EMPES deverão observar as disposições deste Regimento Interno, do
Estatuto Social e da legislação vigente.
Art. 49 Enquanto não aprovados os regimentos específicos e normativos complementares
previstos neste Regimento Interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições deste
instrumento, do Estatuto Social da EMPES e da legislação aplicável.
Art. 50 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do Conselho de
Administração, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Art. 51 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Administração da EMPES, revogadas as disposições internas em contrário.
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Termo de Autorização SEMA
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 12.725/2026, fica AUTORIZADA a presente Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Especializados para Monitoramento Ambiental do Antigo Lixão de Praia Grande”, compreendendo campanhas de monitoramento de gases do solo e águas subterrâneas, coleta de amostras ambientais, análises laboratoriais, elaboração de relatórios técnicos e demais atividades correlatas, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, que será fornecido pela empresa RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ sob nº 04.094.480/0001-58., com sede na Av. Washington Luiz, nº 316, sala 91 - Gonzaga, Santos - SP, CEP 11050-000, doravante designado CONTRATADO, representada na forma de seu estatuto/contrato social pela Senhora LUCY SANCHES FIGUEIREDO, RG nº 7.686.519-8, CPF nº 014.249.948-02, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com fulcro no inciso I do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Praia Grande, 28 de maio de 2026. VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente