Publicações da edição 3593 (Extra) - 28/05/2026 e Ano VII
PORTARIA nº 01/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026 - SMFA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 01/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
SUSPENDE A REALIZAÇÃO DO 1º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA, PREVISTO PARA O DIA 29
DE MAIO DE 2026.
A SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em
todos os seus atos, os princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, transparência e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a lisura, a confiabilidade e a transparência dos
procedimentos relacionados ao Programa Nota Fiscal Premiada constituem
pressupostos indispensáveis à regularidade e legitimidade do certame;
CONSIDERANDO o cronograma anual de realização dos sorteios do
Programa Nota Fiscal Premiada, estabelecido pela Portaria nº 662/2026 e a
previsão para prorrogação de prazos prevista no art. 41 do Decreto
Municipal nº 130/2026;
CONSIDERANDO a identificação, por parte da Comissão Gestora do
Programa Nota Fiscal Premiada de inconsistências técnicas no sistema
informatizado responsável pela gestão, processamento e validação dos
bilhetes eletrônicos vinculados ao Programa Nota Fiscal Premiada;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas e
de maior prazo para adequação dos procedimentos técnicos e
operacionais destinados à correção do sistema, de modo a assegurar a
plena confiabilidade do sorteio;
R E S O L V E
Art. 1º SUSPENDER a realização do 1º sorteio do Programa Nota Fiscal
Premiada, previsto para o dia 29 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº
662/2026.
Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria possui caráter preventivo
e temporário, objetivando a realização de ajustes técnicos, sem prejuízo de
testes, auditoria e validações operacionais no sistema informatizado do
Programa Nota Fiscal Premiada, a fim de assegurar a transparência, lisura e
regularidade dos procedimentos.
Art. 3º A nova data para realização do sorteio será oportunamente
divulgada pelos canais oficiais do Município, após a conclusão das
adequações técnicas necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Fazenda do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2026.
CARMELINDO DARONCH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA