Publicações da edição 3593 (Extra) - 28/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3593 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

PORTARIA Nº 01/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DO 1º

SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA, PREVISTO PARA O DIA 29

DE MAIO DE 2026.

A SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em

todos os seus atos, os princípios da legalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, transparência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a lisura, a confiabilidade e a transparência dos

procedimentos relacionados ao Programa Nota Fiscal Premiada constituem

pressupostos indispensáveis à regularidade e legitimidade do certame;

CONSIDERANDO o cronograma anual de realização dos sorteios do

Programa Nota Fiscal Premiada, estabelecido pela Portaria nº 662/2026 e a

previsão para prorrogação de prazos prevista no art. 41 do Decreto

Municipal nº 130/2026;

CONSIDERANDO a identificação, por parte da Comissão Gestora do

Programa Nota Fiscal Premiada de inconsistências técnicas no sistema

informatizado responsável pela gestão, processamento e validação dos

bilhetes eletrônicos vinculados ao Programa Nota Fiscal Premiada;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas e

de maior prazo para adequação dos procedimentos técnicos e

operacionais destinados à correção do sistema, de modo a assegurar a

plena confiabilidade do sorteio;

R E S O L V E

Art. 1º SUSPENDER a realização do 1º sorteio do Programa Nota Fiscal

Premiada, previsto para o dia 29 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº

662/2026.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria possui caráter preventivo

e temporário, objetivando a realização de ajustes técnicos, sem prejuízo de

testes, auditoria e validações operacionais no sistema informatizado do

Programa Nota Fiscal Premiada, a fim de assegurar a transparência, lisura e

regularidade dos procedimentos.

Art. 3º A nova data para realização do sorteio será oportunamente

divulgada pelos canais oficiais do Município, após a conclusão das

adequações técnicas necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Fazenda do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2026.

CARMELINDO DARONCH

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA