Publicações da edição 981 - 28/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 981

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PROCESSO Nº 12.526/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor das

empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 4.891,86 (Quatro mil e

oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.321/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC

DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$ 182,40 (Cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.094/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC

DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$ 12.626,50 (Doze mil e seiscentos e vinte e seis reais e

cinquenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 11.663/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas

LTDA, no valor de R$ 7.258,00 (Sete mil e duzentos e cinquenta e oito reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº 12.060/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: PIZANI

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 6.696,45 (Seis mil e seiscentos e noventa e seis

reais e quarenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 12.080/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: TATICO

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 13.152,45 (Treze mil e cento e cinquenta e dois

reais e quarenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 13.057/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de botas tática, constante do presente processo, a favor da

empresa: ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E E.P.I. LTDA, no valor de

R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.362/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: PIZANI

EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, no valor de R$ 456,55 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e

cinquenta e cinco centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.480/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de

R$ 323,60 (Trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 13.233/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

tendas, constante do presente processo, a favor das empresas: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais); ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 4.655,00 (Quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais); TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 13.136/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de botas tática, constante do presente processo, a favor da

empresa: ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E E.P.I. LTDA, no valor de

R$ 60.720,00 (Sessenta mil e setecentos e vinte reais);

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

Processo nº 13.592/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

L.A.C.S., matrícula nº 34.823, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 26 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EDITAL R Nº 002/2026 ­ 1ª Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital R Nº 002/2026 de Concurso Público de

Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de

atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 26, 27 e 28 de

maio de 2026, no Jornal Voz do Vale, no dia 27 de maio de 2026 e na página unitau.br/concursos

para fazer constar:

Onde se lê:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 25 de maio de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

26 de maio de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 25

de maio de 2026.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 25 de maio de 2026, de

acordo com as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Leia-se:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 31 de julho de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

03 de agosto de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 31

de julho de 2026.

9.4 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 31/07/2026, de acordo com

as seguintes disposições:

c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.

Taubaté, 26 de maio de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.05.26 09:14:08 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº REITORIA 16/2021-

GRP2021/123660).

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPATI.

Objeto: Fica autorizada a supressão de repasse das parcelas referente aos meses de maio,

junho, e julho de 2026.

Celebração: 25/05/2026.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº REITORIA 17/2021-

GRP2021/123662).

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI.

Objeto: Fica autorizada a supressão do repasse da parcela referente ao mês de julho de 2026.

Celebração: 25/05/2026.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1021/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

8.790/2025 ASSINATURA: 26/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 29/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 198.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0046/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0107/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

JUNQUE PEÇAS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP

PROCESSO: 15.367/2023 ASSINATURA: 26/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/02/2024, PRORROGADO EM

28/01/2025 E PRORROGADO EM 26/02/2026 VALOR: R$ 53.537,75 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0463/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21

DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0185/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.866/2026 ASSINATURA: 14/05/2026

OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 23/03/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.175/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0117/2026

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

TELEFÔNICA BRASIL S/A PROCESSO: 28.432/2025 ASSINATURA: 27/05/2026

OBJETO: ADITAR EM MAIS 18,49041639344262% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 13/03/2026 VALOR: R$ 112.791,54 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0223/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0589/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 10.815/2026 ASSINATURA: 27/05/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT COQUETEL A

PARA ATENDER O EVENTO "MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO" VALOR: R$ 3.620,00

VIGÊNCIA: 13/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.225, DE 26 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município

de Taubaté a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela

Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa

de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela comunidade Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa

Senhora da Conceição, no Quiririm, no dia 13 de maio.

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea "ap"

do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - ...

...

ap) Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela comunidade Nossa Senhora de Fátima, da

Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Quiririm, no dia 13."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.226, DE 26 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Festa de Santa Luzia,

realizada pela Paróquia Nossa Senhora da

Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Festa de Santa Luzia, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 13 de

dezembro.

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea

"t" do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XII - ...

...

t) Festa de Santa Luzia, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm,

no dia 13."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.227, DE 26 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador Douglas Carbonne

Denomina Choquito o Parcão localizado na

Praça Constância Alvarenga Peixoto, bairro

Campos Elíseos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Choquito o Parcão localizado na Praça Constância Alvarenga

Peixoto, bairro Campos Elíseos, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Parcão Choquito - fiel amigo de quatro patas

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.227/2026

ANEXO ÚNICO

Choquito foi um Shih Tzu que viveu 14 anos de uma vida marcada por afeto, lealdade

e ternura. Companheiro inseparável de Rita Bernardes e Eric Andrade, ele não foi apenas um

animal de estimação, mas um verdadeiro membro da família ­ daqueles que deixam marcas

profundas no coração de todos ao seu redor.

De personalidade dócil e coração generoso, Choquito era puro amor em forma de

cachorro. Tão carinhoso que, em gestos silenciosos de cuidado, saía de sua própria cama para

que seus irmãos pudessem dormir confortavelmente. Sua sensibilidade e gentileza iam além de

sua família: ele adorava a companhia de crianças e idosos, espalhando carinho por onde

passava.

Costuma-se dizer que os cães retornam às nossas vidas quando ainda têm uma missão

a cumprir. No caso de Choquito, sua missão foi plenamente realizada. Ele viveu para ensinar

sobre amor incondicional, respeito, paciência e companheirismo. Por onde passou, deixou

lembranças de afeto e alegria que permanecem vivas na memória de todos que tiveram o

privilégio de conhecê-lo, partindo no dia 1º de janeiro de 2026.

Em homenagem à sua trajetória e ao legado de amor que construiu, o Parcão do bairro

Campos Elíseos recebe o seu nome. Este espaço público ­ dedicado à recreação, socialização

e bem-estar dos cães ­ simboliza perfeitamente aquilo que Choquito representou em vida:

convivência harmoniosa, alegria compartilhada e respeito entre animais e humanos.

Que o nome Parcão Choquito inspire tutores a cuidarem com carinho de seus animais

e lembre que os laços entre pessoas e cães são eternos, assim como o amor que Choquito

semeou.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.228, DE 26 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Galeria Mestre Justino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Galeria Mestre Justino, a sala de exposições localizada

no Centro Cultural Toninho Mendes.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Galeria Mestre Justino

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da

presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.229, DE 27 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereadores Ariel Katz e João Henrique Dentinho

Institui a campanha Dar esmolas não ajuda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda" no município, visando

desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população sobre malefícios

ocasionados por essa prática.

Art. 2º Poderão ser instalados em lugares de grande circulação de pessoas placas e cartazes,

bem como próximos aos semáforos, escolas e no comércio, com os dizeres "NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ

OPORTUNIDADE".

Parágrafo único. O texto das placas deverá ser escrito com letras maiúsculas, de fácil leitura,

e as mesmas serão expostas em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º São objetivos da campanha:

I - impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas;

II - reduzir a evasão infantil escolar;

III - sensibilizar que a esmola não garante a cidadania;

IV - divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios

da política de assistência social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 27 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: N. L. C., CPF: 073.###.###-06;

ENDEREÇO: Rua Ismael Antonio Abitante, Nº: 99, Loteamento: João Gorjes,

Bairro: Monção, CEP: 12052-043, Matricula: 99.685, B.C.: 5.1.068.429.001

Processo Adm. 1Doc 9.156/2.026 ­ NP 0377/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº: 25.783/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. P. D. B. C., CPF: 336.###.###-10;

ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, Nº: 200, Quadra 37, Lote

02, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,

Matricula: 90.601, B.C.: 7.2.039.002.001

Processo Adm. 1Doc 9.291/2.026 ­ NP 0381/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº: 4.566/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: D. G. B., CPF: 744.###.###-34;

ENDEREÇO: Av. Professor Walter Thaumaturgo, Nº: 630, Bairro: Centro, CEP: 12030-

040,

Matricula: 21.221, B.C.: 1.6.002.033.001.

Processo Adm. 1Doc 9.306/2.026 ­ NP 0382/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº: 12.866/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. P. D. S., CPF: 004.###.###-29;

ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: S/N, Quadra A, Parte do Lote 11, Área B,

Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,

Matricula: 98.334, B.C.: 4.3.104.011.001

Processo Adm. 1Doc 12.589/2.026 ­ NP 0475/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº: 779/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: C. F. D. S., CPF/CNPJ: 057.###.###-35;

ENDEREÇO: Rua Ten. Alexandre Gandhi Souza Lacerda, Nº: 879, Quadra QI/07, P/Lote

67A, Área B, Loteamento: Chacra Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-160, Matricula:

122.351, B.C.: 2.8.002.708.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.047/2.026 ­ NP 0491/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: E. R. e E. R.;

ENDEREÇO: Av. Jorge Salim Mutran, S/N, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12040-870,

Área Remanescente D, Matricula: 73.442, B.C.: 4.4.007.005.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.364/2.026 ­ NP 0503/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: E. R. F., CPF/CNPJ: 028.###.###-33;

ENDEREÇO: Av. Italia, Nº: 1522, Área AA2, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212,

Matricula: 61.306, B.C.: 4.4.065.165.001

Processo Adm. Nº 1Doc 13.378/2.026 ­ NP 0505/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 031/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância ,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo R-0525/2026,

atribuído a O.N.V.B.F., matrícula N°1XX8X7 o qual teria realizado convocação reiterada de

docente para reuniões privadas sem registro e formalização institucional, em tom

intimidatório; proferido expressões depreciativas em desfavor de Professor da instituição;

realizado ameaça e comunicação de destituição de função atribuídas a outra docente sem

observância das normas institucionais e do devido processo; realizado exercício de autoridade

fora de sua competência funcional, em relação a cargo vinculado à Pós-Graduação, por

caracterizar, em tese, infração do disposto no artigo 63, incisos II, VII e XI, todos da Lei

Complementar Municipal Nº 248/11, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do

artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo

Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Lúcio Roberto Falce, Me. Ernani Ernani

Assagra Marques Luiz e pela secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou

órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,

da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a

critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.

216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão,

para apresentação de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 25 de maio de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e cinco dias do mês de maio do

ano de dois mil e vinte e seis.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.598/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ROSANGELA APARECIDA DE

SIQUEIRA MOREIRA ­ matrícula 26597 ­ titular do cargo de Servente, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, a contar

de 08/06/2026 até 07/06/2029, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas

junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PORTARIA R-Nº 270/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-6780/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido MATHEUS DE AQUINO AREÃO, CPF nº

418.125.278-70, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 325,

de 02 de dezembro de 2021.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 27/05/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 28 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

oito dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 800, DE 21 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 29.077/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 21/05/2026, o Sr. FERNANDO

KATAYAMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento de Infraestrutura Viária Urbana, subordinado à Secretaria de Obras,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 801, DE 21 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 29.083/2026,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 21/05/2026, o Sr. RODRIGO

DOS SANTOS IACOVAMTUONO, para exercer o cargo de provimento em comissão de

Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria

de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 804, DE 22 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 26.404/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido aos servidores abaixo arrolados, lotados

na Secretaria de Segurança e Ordem Pública, afastamento sem prejuízo de vencimentos,

no período de 04/05 a 17/05/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Servidor Matrícula Cargo

DEVANIR MOREIRA DOS SANTOS 47100 Guarda Municipal de 3ª Classe

EDNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 29896 Guarda Municipal de 2ª Classe

EDNALDO DE SIQUEIRA FERNANDES 34662 Guarda Municipal de 1ª Classe

GABRIEL ALVAREZ BARCELLOS 47751 Guarda Municipal de 3ª Classe

48129 Guarda Municipal de 3ª Classe

GIOVANA DO AMARAL SILVA 24857 Guarda Municipal de 2ª Classe

GUSTAVO RODRIGUES SILVESTRE 48334 Guarda Municipal de 3ª Classe

46374 Guarda Municipal de 2ª Classe

JOYCE LEITE LUCIANO 25870 Guarda Municipal de 2ª Classe

LARISSA VALERIA ALMEIDA DA SILVA 27723 Guarda Municipal de 2ª Classe

LEANDRO GONCALVES PALMA DA ROSA

ROSEMEIRE APARECIDA SANTOS SILVA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 812, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.697/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MAGARA MARCONDES CARDOSO

­ matrícula 51021 ­ titular do cargo Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 01 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 816, DE 27 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.500/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora SHIRLEY APARECIDA

ROCHA MENEZES ­ matrícula 51585 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22/05 a

25/05/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-