Publicações da edição 981 - 28/05/2026 e Ano IV
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº 12.526/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente processo, a favor das
empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 4.891,86 (Quatro mil e
oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 12.321/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC
DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$ 182,40 (Cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº 12.094/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC
DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$ 12.626,50 (Doze mil e seiscentos e vinte e seis reais e
cinquenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 11.663/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de
ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas
LTDA, no valor de R$ 7.258,00 (Sete mil e duzentos e cinquenta e oito reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº 12.060/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: PIZANI
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 6.696,45 (Seis mil e seiscentos e noventa e seis
reais e quarenta e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 12.080/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: TATICO
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 13.152,45 (Treze mil e cento e cinquenta e dois
reais e quarenta e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 13.057/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de botas tática, constante do presente processo, a favor da
empresa: ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E E.P.I. LTDA, no valor de
R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº 12.362/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: PIZANI
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, no valor de R$ 456,55 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e cinco centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº 12.480/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da
empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de
R$ 323,60 (Trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº 13.233/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de
tendas, constante do presente processo, a favor das empresas: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais); ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 4.655,00 (Quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais); TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 13.136/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de botas tática, constante do presente processo, a favor da
empresa: ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E E.P.I. LTDA, no valor de
R$ 60.720,00 (Sessenta mil e setecentos e vinte reais);
FABIANO GOMES PEREIRA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 13.592/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
L.A.C.S., matrícula nº 34.823, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o
servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 26 de maio de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital R-002/2026 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL R Nº 002/2026 1ª Retificação
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital R Nº 002/2026 de Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de
atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 26, 27 e 28 de
maio de 2026, no Jornal Voz do Vale, no dia 27 de maio de 2026 e na página unitau.br/concursos
para fazer constar:
Onde se lê:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 25 de maio de 2026. A partir desse dia e
horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
26 de maio de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 25
de maio de 2026.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 25 de maio de 2026, de
acordo com as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
Leia-se:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 31 de julho de 2026. A partir desse dia e
horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
03 de agosto de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 31
de julho de 2026.
9.4 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 31/07/2026, de acordo com
as seguintes disposições:
c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.
Taubaté, 26 de maio de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.05.26 09:14:08 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº REITORIA 16/2021-
GRP2021/123660).
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPATI.
Objeto: Fica autorizada a supressão de repasse das parcelas referente aos meses de maio,
junho, e julho de 2026.
Celebração: 25/05/2026.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº REITORIA 17/2021-
GRP2021/123662).
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FAPETI.
Objeto: Fica autorizada a supressão do repasse da parcela referente ao mês de julho de 2026.
Celebração: 25/05/2026.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1021/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
8.790/2025 ASSINATURA: 26/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 29/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 198.000,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0046/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE
01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0107/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
JUNQUE PEÇAS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP
PROCESSO: 15.367/2023 ASSINATURA: 26/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/02/2024, PRORROGADO EM
28/01/2025 E PRORROGADO EM 26/02/2026 VALOR: R$ 53.537,75 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0463/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0185/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 2.866/2026 ASSINATURA: 14/05/2026
OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 23/03/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.175/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0117/2026
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
TELEFÔNICA BRASIL S/A PROCESSO: 28.432/2025 ASSINATURA: 27/05/2026
OBJETO: ADITAR EM MAIS 18,49041639344262% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 13/03/2026 VALOR: R$ 112.791,54 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0223/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0589/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 10.815/2026 ASSINATURA: 27/05/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT COQUETEL A
PARA ATENDER O EVENTO "MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO" VALOR: R$ 3.620,00
VIGÊNCIA: 13/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.225, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Taubaté a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela
Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a Festa
de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela comunidade Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa
Senhora da Conceição, no Quiririm, no dia 13 de maio.
Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea "ap"
do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
V - ...
...
ap) Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada pela comunidade Nossa Senhora de Fátima, da
Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Quiririm, no dia 13."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.226, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Taubaté a Festa de Santa Luzia,
realizada pela Paróquia Nossa Senhora da
Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a
Festa de Santa Luzia, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 13 de
dezembro.
Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea
"t" do inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XII - ...
...
t) Festa de Santa Luzia, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm,
no dia 13."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.227, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador Douglas Carbonne
Denomina Choquito o Parcão localizado na
Praça Constância Alvarenga Peixoto, bairro
Campos Elíseos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Choquito o Parcão localizado na Praça Constância Alvarenga
Peixoto, bairro Campos Elíseos, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Parcão Choquito - fiel amigo de quatro patas
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.227/2026
ANEXO ÚNICO
Choquito foi um Shih Tzu que viveu 14 anos de uma vida marcada por afeto, lealdade
e ternura. Companheiro inseparável de Rita Bernardes e Eric Andrade, ele não foi apenas um
animal de estimação, mas um verdadeiro membro da família daqueles que deixam marcas
profundas no coração de todos ao seu redor.
De personalidade dócil e coração generoso, Choquito era puro amor em forma de
cachorro. Tão carinhoso que, em gestos silenciosos de cuidado, saía de sua própria cama para
que seus irmãos pudessem dormir confortavelmente. Sua sensibilidade e gentileza iam além de
sua família: ele adorava a companhia de crianças e idosos, espalhando carinho por onde
passava.
Costuma-se dizer que os cães retornam às nossas vidas quando ainda têm uma missão
a cumprir. No caso de Choquito, sua missão foi plenamente realizada. Ele viveu para ensinar
sobre amor incondicional, respeito, paciência e companheirismo. Por onde passou, deixou
lembranças de afeto e alegria que permanecem vivas na memória de todos que tiveram o
privilégio de conhecê-lo, partindo no dia 1º de janeiro de 2026.
Em homenagem à sua trajetória e ao legado de amor que construiu, o Parcão do bairro
Campos Elíseos recebe o seu nome. Este espaço público dedicado à recreação, socialização
e bem-estar dos cães simboliza perfeitamente aquilo que Choquito representou em vida:
convivência harmoniosa, alegria compartilhada e respeito entre animais e humanos.
Que o nome Parcão Choquito inspire tutores a cuidarem com carinho de seus animais
e lembre que os laços entre pessoas e cães são eternos, assim como o amor que Choquito
semeou.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.228, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Denomina Galeria Mestre Justino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Galeria Mestre Justino, a sala de exposições localizada
no Centro Cultural Toninho Mendes.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:
Galeria Mestre Justino
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.229, DE 27 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereadores Ariel Katz e João Henrique Dentinho
Institui a campanha Dar esmolas não ajuda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha socioeducativa "Dar esmolas não ajuda" no município, visando
desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população sobre malefícios
ocasionados por essa prática.
Art. 2º Poderão ser instalados em lugares de grande circulação de pessoas placas e cartazes,
bem como próximos aos semáforos, escolas e no comércio, com os dizeres "NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ
OPORTUNIDADE".
Parágrafo único. O texto das placas deverá ser escrito com letras maiúsculas, de fácil leitura,
e as mesmas serão expostas em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I - impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas;
II - reduzir a evasão infantil escolar;
III - sensibilizar que a esmola não garante a cidadania;
IV - divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios
da política de assistência social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 27 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: N. L. C., CPF: 073.###.###-06;
ENDEREÇO: Rua Ismael Antonio Abitante, Nº: 99, Loteamento: João Gorjes,
Bairro: Monção, CEP: 12052-043, Matricula: 99.685, B.C.: 5.1.068.429.001
Processo Adm. 1Doc 9.156/2.026 NP 0377/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº: 25.783/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. P. D. B. C., CPF: 336.###.###-10;
ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, Nº: 200, Quadra 37, Lote
02, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,
Matricula: 90.601, B.C.: 7.2.039.002.001
Processo Adm. 1Doc 9.291/2.026 NP 0381/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº: 4.566/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: D. G. B., CPF: 744.###.###-34;
ENDEREÇO: Av. Professor Walter Thaumaturgo, Nº: 630, Bairro: Centro, CEP: 12030-
040,
Matricula: 21.221, B.C.: 1.6.002.033.001.
Processo Adm. 1Doc 9.306/2.026 NP 0382/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº: 12.866/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. P. D. S., CPF: 004.###.###-29;
ENDEREÇO: Rua Adelia David Santos, Nº: S/N, Quadra A, Parte do Lote 11, Área B,
Loteamento: Residencial Jardim Mesquita, Bairro: Barranco, CEP: 12051-447,
Matricula: 98.334, B.C.: 4.3.104.011.001
Processo Adm. 1Doc 12.589/2.026 NP 0475/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº: 779/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: C. F. D. S., CPF/CNPJ: 057.###.###-35;
ENDEREÇO: Rua Ten. Alexandre Gandhi Souza Lacerda, Nº: 879, Quadra QI/07, P/Lote
67A, Área B, Loteamento: Chacra Silvestre I, Bairro: Itaim, CEP: 12085-160, Matricula:
122.351, B.C.: 2.8.002.708.001
Processo Adm. Nº 1Doc 13.047/2.026 NP 0491/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: E. R. e E. R.;
ENDEREÇO: Av. Jorge Salim Mutran, S/N, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12040-870,
Área Remanescente D, Matricula: 73.442, B.C.: 4.4.007.005.001
Processo Adm. Nº 1Doc 13.364/2.026 NP 0503/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: E. R. F., CPF/CNPJ: 028.###.###-33;
ENDEREÇO: Av. Italia, Nº: 1522, Área AA2, Bairro: Barranco, CEP: 12030-212,
Matricula: 61.306, B.C.: 4.4.065.165.001
Processo Adm. Nº 1Doc 13.378/2.026 NP 0505/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria Copedi nº 031/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 031/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância ,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo R-0525/2026,
atribuído a O.N.V.B.F., matrícula N°1XX8X7 o qual teria realizado convocação reiterada de
docente para reuniões privadas sem registro e formalização institucional, em tom
intimidatório; proferido expressões depreciativas em desfavor de Professor da instituição;
realizado ameaça e comunicação de destituição de função atribuídas a outra docente sem
observância das normas institucionais e do devido processo; realizado exercício de autoridade
fora de sua competência funcional, em relação a cargo vinculado à Pós-Graduação, por
caracterizar, em tese, infração do disposto no artigo 63, incisos II, VII e XI, todos da Lei
Complementar Municipal Nº 248/11, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do
artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo
Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Lúcio Roberto Falce, Me. Ernani Ernani
Assagra Marques Luiz e pela secretária Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou
órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,
da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a
critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.
216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão,
para apresentação de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 25 de maio de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e cinco dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.598/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ROSANGELA APARECIDA DE
SIQUEIRA MOREIRA matrícula 26597 titular do cargo de Servente, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, a contar
de 08/06/2026 até 07/06/2029, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas
junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-270/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PORTARIA R-Nº 270/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-6780/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido MATHEUS DE AQUINO AREÃO, CPF nº
418.125.278-70, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 325,
de 02 de dezembro de 2021.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27/05/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 28 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e
oito dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 800, DE 21 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 29.077/2026,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21/05/2026, o Sr. FERNANDO
KATAYAMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Infraestrutura Viária Urbana, subordinado à Secretaria de Obras,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 801, DE 21 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 29.083/2026,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21/05/2026, o Sr. RODRIGO
DOS SANTOS IACOVAMTUONO, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria
de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 804, DE 22 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 26.404/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido aos servidores abaixo arrolados, lotados
na Secretaria de Segurança e Ordem Pública, afastamento sem prejuízo de vencimentos,
no período de 04/05 a 17/05/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei
Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Servidor Matrícula Cargo
DEVANIR MOREIRA DOS SANTOS 47100 Guarda Municipal de 3ª Classe
EDNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 29896 Guarda Municipal de 2ª Classe
EDNALDO DE SIQUEIRA FERNANDES 34662 Guarda Municipal de 1ª Classe
GABRIEL ALVAREZ BARCELLOS 47751 Guarda Municipal de 3ª Classe
48129 Guarda Municipal de 3ª Classe
GIOVANA DO AMARAL SILVA 24857 Guarda Municipal de 2ª Classe
GUSTAVO RODRIGUES SILVESTRE 48334 Guarda Municipal de 3ª Classe
46374 Guarda Municipal de 2ª Classe
JOYCE LEITE LUCIANO 25870 Guarda Municipal de 2ª Classe
LARISSA VALERIA ALMEIDA DA SILVA 27723 Guarda Municipal de 2ª Classe
LEANDRO GONCALVES PALMA DA ROSA
ROSEMEIRE APARECIDA SANTOS SILVA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 812, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.697/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MAGARA MARCONDES CARDOSO
matrícula 51021 titular do cargo Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 01 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 816, DE 27 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 24.500/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora SHIRLEY APARECIDA
ROCHA MENEZES matrícula 51585 titular do cargo de Psicólogo, lotada na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22/05 a
25/05/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-