Publicações da edição 377 - 29/05/2026 e Ano II
Chamamento Público SESAP n° 009-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público nº 009/2026
Processo Administrativo nº 7.723/2025-D
Secretaria: Secretaria de Saúde Pública
Objeto: “CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS DE NATUREZA CONTINUADA CONFORME TABELAMENTO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE”
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que fará realizar o Chamamento Público, sendo que a entrega da documentação de habilitação, conforme o Edital e seus Anexos, poderá ser realizada a qualquer momento, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Aviso.
Local de entrega dos documentos de habilitação: Comissão de Avaliação Documental para Credenciamentos em Saúde (Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação), sito à Av. Presidente Kennedy, nº 8.850, Vila Mirim, Praia Grande – SP, CEP: 11705-000, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 09h00 às 16h00 (Horário Oficial de Brasília - DF).
Retirada do Edital: GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.pncp.gov.br.
Praia Grande, 26 de maio de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Decreto n° 8439-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8439
De 28 De Maio De 2026
“Dispõe sobre a atualização cadastral previdenciária anual dos servidores ativos vinculados ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, e dá outras providências”.
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º Os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Praia Grande deverão promover, anualmente, a atualização das informações cadastrais previdenciárias junto ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV.
§ 1º A atualização cadastral prevista neste Decreto possui finalidade exclusivamente previdenciária, não substituindo a atualização cadastral funcional prevista no Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024, nem suas disposições.
§ 2º Poderão ser utilizadas, para fins de conferência, validação e complementação cadastral, as informações já fornecidas pelos servidores à Administração Municipal, quando compatíveis com as finalidades previdenciárias previstas neste Decreto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 3º Os servidores que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados, deverão cumprir a exigência prevista no caput deste artigo no prazo de até 10 (dez) dias, contados do retorno ao serviço.
Art. 2º A atualização cadastral previdenciária anual será realizada durante o mesmo período definido pela Administração Municipal para atualização cadastral e apresentação da declaração de bens e valores dos agentes públicos municipais, nos termos do Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º A atualização cadastral previdenciária anual possui caráter obrigatório e destina-se à manutenção, consistência e atualização da base de dados previdenciária e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Praia Grande.
§ 1º A atualização cadastral previdenciária anual será realizada por meio do módulo específico “Censo Previdenciário” disponibilizado no sistema eletrônico oficial e compreenderá exclusivamente as informações complementares não abrangidas pelo recadastramento anual da Administração Municipal, especialmente aquelas relacionadas:
I – aos vínculos empregatícios e previdenciários anteriores;
II – aos dependentes previdenciários previstos na Lei Complementar Municipal nº 949, de 7 de junho de 2023;
III – à inclusão, atualização e validação das informações e documentos previdenciários dos servidores admitidos após a realização do último Censo Previdenciário.
§ 2º O cadastramento ou atualização das informações relativas aos dependentes não implica reconhecimento automático da condição de dependente previdenciário para fins de concessão de benefício, a qual permanecerá sujeita à análise e comprovação na forma da legislação previdenciária municipal vigente.
§ 3º O Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV poderá solicitar documentação complementar, retificação de informações ou atualização adicional sempre que necessário à validação das informações previdenciárias e atuariais do RPPS.
Art. 4º Constitui dever das chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, garantir a realização da atualização cadastral previdenciária anual de seus subordinados, especialmente mediante:
I – ciência aos servidores do período de atualização cadastral previdenciária anual obrigatória;
II – apoio quanto ao acesso ao sistema eletrônico de atualização cadastral previdenciária, quando necessário;
III – orientação aos servidores admitidos recentemente quanto à obrigatoriedade de atualização anual das informações previdenciárias junto ao FPGPREV, por meio do módulo “Censo Previdenciário”.
Art. 5º Os servidores serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às responsabilizações civil, administrativa e criminal nos casos de inclusão de informações falsas, omissão de dados ou irregularidades constatadas.
Art. 6º A atualização cadastral previdenciária somente será considerada concluída após:
I – o preenchimento integral das informações solicitadas;
II – o envio da documentação exigida, quando necessária;
III – a emissão de protocolo eletrônico de conclusão, ficando as informações sujeitas à validação posterior pelo FPGPREV.
Art. 7º O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos servidores deverá observar estritamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e o Decreto Municipal nº 7.729, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 8º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto sujeitará o servidor às medidas administrativas previstas na legislação municipal vigente, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Decreto nº 8.029, de 31 de julho de 2024.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV.
Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de maio de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 19780/2026
Errata
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
Na publicação do Extrato do Contrato n° 154/26, inserida no Diário Oficial do Município de 28/05/2026, pág. 10, onde se lê: “...Data de Assinatura: 26/05/2026...” leia-se: “...Data de Assinatura: 27/05/2026...”
Praia Grande, 26 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CRAFT LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 151/26 DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS - Pregão Eletrônico n° 155/25; Valor: R$ 6.116.286,48; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.99, 16.02.00/15.542.8001.2439/3.3.90.39.99; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 27/05/2026; Processo: 8.703/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Objeto: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 197/25 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO FÍSICO E QUÍMICO PREVENTIVO E CORRETIVO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SUBAQUÁTICA COM CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE PISCINAS, ESTRUTURA E COMPONENTES OPERACIONAIS DAS PISCINAS MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS – Pregão Eletrônico n° 140/25; Data de Assinatura: 27/05/2026; Processo: 6.423/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA MONT VALE LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 347/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE SERRALHERIA - CERCAMENTOS - Pregão Eletrônico n° 259/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 28/05/2026; Processo: 1.419/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
71 GRADIL TELA SOLDADA DE ARAME GALV. 2,10M CHUMB MEC M 2150 R$ 710,99
72 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,10M CHUMB M M 2000 R$ 202,60
73 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,10M CHUMB M M 150 R$ 202,60
74 GRADIL TELA SOLDADA DE ARAME GALV. 2,10M CHUMB CON M 2150 R$ 608,47
75 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,10M CHUMB C M 2000 R$ 207,78
76 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,10M CHUMB C M 150 R$ 207,78
77 GRADIL TELA SOLDADA DE ARAME GALV. 2,50M CHUMB MEC M 2150 R$ 601,33
78 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,50M CHUMB M M 2000 R$ 202,63
79 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,50M CHUMB M M 150 R$ 202,63
80 GRADIL TELA SOLDADA DE ARAME GALV. 2,50M CHUMB CON M 2150 R$ 602,12
81 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,50M CHUMB C M 2000 R$ 212,79
82 INST GRADIL TELA SOLDADA ARAME GALV. 2,50M CHUMB C M 150 R$ 212,79
83 PORTAO 01 FL DE ABRIR EM GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 380 R$ 602,71
84 INST. PORTAO 01 FL ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 230 R$ 218,98
85 INST. PORTAO 01 FL ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 150 R$ 218,98
86 PORTAO 02 FL DE ABRIR EM GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 275 R$ 602,69
87 INST PORTAO 02 FLS ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 125 R$ 208,98
88 INST PORTAO 02 FLS ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 150 R$ 208,98
89 PORTAO DE CORRER EM GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 275 R$ 609,58
90 INST PORTAO DE CORRER EM GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 125 R$ 205,99
91 INST PORTAO DE CORRER EM GRADIL TELA SOLDADA 2,10M M 150 R$ 205,99
92 PORTAO 01 FL DE ABRIR EM GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 250 R$ 604,54
93 INST. PORTAO 01 FL ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 100 R$ 202,99
94 INST. PORTAO 01 FL ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 150 R$ 202,99
95 PORTAO 02 FL DE ABRIR EM GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 250 R$ 750,99
96 INST PORTAO 02 FLS ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 100 R$ 222,99
97 INST PORTAO 02 FLS ABRIR GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 150 R$ 222,99
98 PORTAO DE CORRER EM GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 250 R$ 774,13
99 INST PORTAO DE CORRER EM GRADIL TELA SOLDADA 2,50M M 100 R$ 210,52
Praia Grande, 28 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 053-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0716/2026-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO GRUPO D”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 811/1063 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2337/2587 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
DIABETICOS LTDA: Os itens 01 e 02.
DENTMED - MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA: O item 03.
DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA: Os itens 04 e 05.
A2XR COMERCIAL LTDA: Os itens 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23 e 24.
SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA: Os itens 08, 10, 12 e 21.
DISTRIBUIDORA AGUA BOA LTDA: Os itens 09 e 20.
DENTAL MED PLUS LTDA: O item 11.
AGAPE MEDICAL LTDA: O item 19.
E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA: O item 25.
Em 27 de maio de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Lei n° 2340-26
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2340
De 28 De Maio De 2026
“Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município de Praia Grande, e dá outras providências.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que comprovem situação de vulnerabilidade social, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município.
§ 1º O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.
§ 2º Será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei.
§ 3º Os percentuais mínimos previstos no "caput" deste artigo aplicam-se à contratação de estágio profissional desenvolvido pela Administração Pública direta e indireta do Município de Praia Grande.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
IV – pessoa em situação de vulnerabilidade social: aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).”
Art. 3º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso ou do processo seletivo simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato optante pela reserva de vaga aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato optante posteriormente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos optantes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Art. 5º Esta lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Art. 5º A – Fica garantida a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal às pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme definido no inciso IV do art. 2º desta Lei.
§ 1º A isenção será concedida mediante requerimento do candidato, acompanhado da devida comprovação, nos termos do edital.
§ 2º O edital do concurso deverá prever de forma expressa os critérios e procedimentos para solicitação da isenção.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 17902/2026
Portaria GP n° 055-26
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA GP N° 055/2026
RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício, do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Gabinete do Prefeito - GP RF. 22.805 - Presidente
. ADRIANA MARIA DOS SANTOS RF. 20.615 - Suplente
. JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
Secretaria de Governo - SEG RF. 46.812 - Vice-Presidente
. SÉRGIO AMARO DA SILVA RF: 10.585 - Suplente
. CLÁUDIA GARDELLI
Secretaria de Planejamento - SEPLAN RF. 44.232 - Titular
. HUMBERTO RODRIGO MARES DA SILVA RF. 18.061 - Suplente
. LUCIANA SANTOS GONZAGA ARTAVE
Secretaria de Assuntos de Segurança Pública - SEASP
. ROSANA CATIA SANTOS DA COSTA RF. 19.040 - Titular
. HENRIQUE CARVALHO DA SILVA RF. 18.882 - Suplente
Secretaria de Administração - SEAD RF. 25.374 - Titular
. CARLA GEOVANA MOLINA BRUNETTO RF. 21.250 - Suplente
. DANIELLA PINHEIRO TAVARES MARCELINO RF. 47.373 - Titular
. LUCIANO DA SILVEIRA RF. 44.695 - Suplente
. LIDIANE SANTANA DA SILVA RF. 38.009 - Titular
. GUILHERME RICARDO R. VITORINO DA SILVA
Procuradoria Geral do Município - PROGEM RF. 26.322 - Titular
. DANIELE CRISTINE ROVAI FARAT RF. 18.427 - Suplente
. ANDRÉA CHRISTINE M. B. RODRIGUES
Secretaria de Finanças - SEFIN RF. 26.795 - Titular
. FABRICIA ANGUINONI BOFFO DE OLIVEIRA RF. 07.130 - Suplente
. IDENI FERREIRA PIÃO RF. 48.991 - Titular
. ELAINE DO VALE BATISTA RF. 04.286 - Suplente
. RUBENS FRAIS POVREZAN
Secretaria de Assistência Social - SEAS RF. 45.762 - Titular
. THALYTA FERREIRA NEGRINHO RF. 45.529 - Suplente
. GÉSSICA EGMAN DA SILVA FONSECA RF. 40.969 - Titular
. MARILIA ANASTACIO SICILIANI RF. 18.244 - Suplente
. DÉBORA ROBERTA PEGO CARVALHO RF. 36.032 - Titular
. DIEGO DA ROCHA SANTOS RF. 54.306 - Suplente
. JOSEFA FÁTIMA DE LUNA BELIZ RF. 16.884 - Titular
. KARLA MARX RAMALHO SANTOS RF. 25.024 - Suplente
. LUCAS ZANON PINA
Secretaria de Educação - SEDUC RF. 28.565 - Titular
. DIEGO JORGE DE MELO LACERDA RF. 11.450 - Suplente
. DENYS DOS SANTOS FONSECA RF. 40.291 - Titular
. JOSÉ AMARO DE MENDONÇA JUNIOR RF: 47.153 - Suplente
. PAULA LICIA FERNANDES DE OLIVEIRA
. SOLANGE LIMA DOS SANTOS RF. 18.106 - Titular
. WLADEMIR DE LIMA DIAS RF: 20.055 - Suplente
. VIVIANE DE JESUS SILVA RF. 42.046 - Titular
. PABLIANE ALVES DA SILVA OLIVEIRA RF: 27.871 - Suplente
. CLEBER BRAGA BEZERRA DA SILVA RF. 35.944 - Historiador Titular
. DIAICO DOS SANTOS ROSA RF: 46.444 - Historiador Suplente
Secretaria de Saúde Pública - SESAP RF. 04.236 - Titular
. ELISABET DE FATIMA DOS SANTOS RF. 16.935 - Suplente
. ADRIANO MAXIMIANO SOARES RF. 35.163 - Titular
. RODRIGO PRIORE AMARO RF. 18.249 - Suplente
. PAULO FERNANDO DA SILVA LEITE RF. 32.556 - Titular
. ALESSANDRA DA MOTA R. DOS SANTOS RF. 41.028 - Suplente
. VALMIR PEREZ JUNIOR RF. 37.258 - Titular
. CAROLINE TAVARES SANCHES MARTINES RF. 36.828 - Suplente
. DESIREE ARAUJO DANTAS
RF. 32.385 - Titular
Secretaria de Urbanismo - SEURB RF. 48.188 - Suplente
. MÔNICA ALMEIDA DE SOUZA RF. 45.251 - Titular
. ANDRÉ VELOSO DOS SANTOS RF. 48.052 - Suplente
. LUCILIO BARBOSA GUIMARAES JUNIOR
. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA RF. 45.690 - Titular
RF. 41.801 - Suplente
Secretaria de Meio Ambiente - SEMA
. PAULO ALFREDO ISIDORO DIAS RF. 20.047 - Titular
. PAULO SÉRGIO RAMOS RF. 36.865 - Suplente
RF. 16.831 - Titular
Secretaria de Obras Públicas - SEOP RF. 10.548 - Suplente
. JAQUELINE APARECIDA LEONEL DE ALMEIDA
. FABIANO BALLIANO MALAVASI RF. 33.317 - Titular
. ELAINE FERREIRA LOUZANO RF. 26.914 - Suplente
. GEORGINA DA SILVA MOURA
RF. 06.143 - Titular
Secretaria de Habitação - SEHAB RF. 17.965 - Suplente
. KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA RF. 39.156 - Titular
. FÁBIO FREITAS DA SILVA RF. 55.442 - Suplente
Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB RF. 54.894 - Titular
. ISRAEL LUCAS EVANGELISTA RF. 46.998 - Suplente
. ADRIANO CESAR AUGUSTO DE FREITAS
. ROBERTO DE SOUSA ARAÚJO FILHO RF. 35.979 - Titular
. ESTELA DA SILVA GRIESE RF. 34.180 - Suplente
Secretaria de Trânsito - SETRAN RF. 36.785 - Titular
. MARCELA MARTINS DE FREITAS RF. 33.271 - Suplente
. ARIANE FERNANDES SOARES
RF. 04.482 - Titular
Secretaria de Transportes - SETRANSP RF. 30.564 - Suplente
. LUIS ANTONIO PONTES CANDIDO FILHO
. FABIANO DE ANDRADE MATOS
Secretaria de Assuntos Institucionais - SEAI
. KARINE FERNANDES GUSMAO ROSA
. LEONARDO SILVA DE SOUZA
Secretaria de Cultura e Turismo - SECTUR
. MARCIA APARECIDA ELORIAGA FREEMAN
. EVERTON SANTOS MENDES
. JULIANA DE OLIVEIRA DE ANDRADE RF. 46.030 - Titular
. AMANDA DE SOUZA PEREIRA ANDRADE RF. 38.598 - Suplente
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL RF. 38.568 - Titular
. ADRIANO DA SILVA GONÇALVES RF. 35.696 - Suplente
. TAMARA CRISTINA MACULAN DE MOLA
Secretaria de Projetos Especiais e Estratégicos - SEPEE
. ALYNE CAROLYNE DE JESUS ARAÚJO RF. 34.115 - Titular
. CAROLINA RODRIGUES RF. 54.898 - Suplente
Secretaria da Diversidade e Inclusão - SEDI RF. 27.857 - Titular
. PATRICIA ROCHA FERNANDES RF. 55.402 - Suplente
. AMANDA DE AQUINO MESQUITA SOUZA
Art. 2. Revoga-se a portaria GP nº 058, de 16 de maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 dias
do mês de maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RODRIGO SANTANA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Pregão Eletrônico n° 078-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO GERAL
Processo administrativo: 20.694/2024-D
Data e hora do pregão: 25/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: Modo Exclusivo para participação de ME/EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 28 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Quadro das Publicações (Abril 2026)
Licitações e Contratos • Outros atos
QUADRO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS ABRIL/2026
Divulgação mensal dos atos oficiais realizados conforme exigência legal
Tipo de Ato DOPG DOE DOU Folha SP Total
Atos Licitatórios 67 2 22 30 121
Extratos Contratuais 16 1 2 19
Normativos 84 84
Processo Seletivo / Concurso 9
Transparência Fiscal 3 9
Câmara Municipal 11 3
EMPES 5 11
Outros Atos Administrativos 18 1 2 5
TOTAL GERAL 213 4 26 30
Legenda: DOPG Diário Oficial do Município de Praia Grande · DOE Diário Oficial do Estado · DOU Diário Oficial da União · Folha SP Folha de
São Paulo (F. Lopes)
Nota: Ação Governamental de Publicidade Legal · PPA vigente · Produto: divulgação mensal dos atos oficiais realizados · Meta anual: 12 divulgações ·
Referência: Abril/2026.
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Resultado - Chamamento Público SETRAN n° 021-25
Licitações e Contratos • Outros atos
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.434/2025-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO ATRAVÉS DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO SENATRAN/FEBRABAN, SEGMENTO 7 – MULTAS DE TRÂNSITO”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI e EDNEY GARCIA CAMARA, tornam público que, conforme informações que constam: na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 23/03/2026, analisaram a documentação apresentada pela instituição participante do credenciamento e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR a instituição ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, por ter cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Julgamento de Habilitação está disponível, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 23 de março de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
EDNEY GARCIA CAMARA
Secretário