Publicações da edição 2035 - 28/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 2035

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

SACRAMENTO/MG, 28 DE MAIO DE 2026.

EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 037/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

ÍNDICE

PREÂMBULO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

1 ­ OBJETO

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

3 ­ ESCLARECIMENTOS

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 ­ ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

7 ­ PRERROGATIVAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

12 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

14 ­ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO III ­ MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO

ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO V ­ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VI ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VII ­ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 1

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 037/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

PREÂMBULO

O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito

público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther

Scalon, situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato

através do telefone (34) 3351-8900 e do endereço eletrônico www.sacramento.mg.gov.br, vêm, através das

Autoridades Competentes, tornar público que se acha aberta, na Diretoria de Licitações do Município, licitação na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR

PREÇO, através do MENOR PREÇO POR LOTE, mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com o que

determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 108/2023, Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais

legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da

INTERNET, mediante condições de segurança ­ criptografia e autenticação ­ em todas as suas fases através do

SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC.

Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Norma Estelina de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 126/2025,

mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante

da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC (www.bnc.org.br).

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para

encaminhamento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa

especificado abaixo:

FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO

DE 2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal da Bolsa Nacional de Compras ­ BNC www.bnc.org.br

Suporte ao Fornecedor BNC-Licitações ­ WhatsApp: (42) 3026-4555.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 2

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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1 ­ OBJETO

1.1 ­ O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À DISPENSAÇÃO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­

SUS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONTROLE DO

SETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA ÀS

DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ FMSS, conforme condições, cláusulas e especificações

contidas neste Edital e seus Anexos.

1.1.1 ­ Em cumprimento à Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, informa-se aos interessados que,

conforme licitações realizadas anteriormente com histórico de resultado majoritário de itens frustrados e/ou

fracassados e desertos, ocasionando, por vezes, o prejuízo ao erário e o atraso no fornecimento, foi aberto o Edital

para ampla concorrência, buscando prezar pelos princípios da economicidade, legalidade e interesse público e

ainda, o princípio da celeridade, por se tratar de itens básicos de assistência farmacêutica ao paciente em

tratamento médico, sendo urgentes suas aquisições. Tal conduta está pautada com a legalidade, conforme

estabelecido no Artigo 49º, Inciso III da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no Artigo 10º,

Inciso II do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.

1.2 ­ Os valores e quantidades previstos no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos consubstanciam a

estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços e do Contrato,

reservando-se o Município de Sacramento ao direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário,

podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de adquirir quaisquer itens especificados.

1.3 ­ O Município de Sacramento/MG, reserva-se ao direito de não receber o item em desacordo com as

especificações descritas no Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e o

Contrato, conforme justificativas existentes.

1.4 ­ A disposição detalhada dos medicamentos, respectivos quantitativos, especificações técnicas e

correspondentes lotes constantes na tabela abaixo decorre de exigência legal e da necessidade de adequada

organização, controle e identificação do objeto licitado. Dessa forma, deverá a licitante detentora do preço

registrado atentar-se rigorosamente à vinculação existente entre cada lote e os respectivos medicamentos que o

compõem, observando integralmente as especificações, apresentações, dosagens e demais características

previstas neste instrumento.

1.4.1 ­ Os lotes foram estruturados conforme critérios técnicos e operacionais adotados pela Secretaria Municipal

de Saúde, considerando a similaridade dos medicamentos, forma farmacêutica, padronização terapêutica, logística

de armazenamento e distribuição, bem como as necessidades da Assistência Farmacêutica Municipal.

1.4.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer exclusivamente os medicamentos

correspondentes ao lote em que se sagrou vencedora, observando rigorosamente as apresentações,

concentrações, unidades de fornecimento e demais especificações constantes na proposta apresentada e no

Termo de Referência.

1.4.3 ­ Não serão aceitos medicamentos em desacordo com as especificações previstas para cada lote, inclusive

quanto à dosagem, forma farmacêutica, acondicionamento, fabricante, registro sanitário ou quaisquer outras

características técnicas exigidas pela Administração.

1.4.4 ­ Eventuais divergências identificadas entre os medicamentos entregues e as especificações constantes do

respectivo lote poderão ensejar a recusa dos produtos pela Administração, ficando a licitante detentora do preço

registrado obrigada à imediata substituição dos itens, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas

cabíveis.

1.5 ­ Abaixo, a relação dos itens a serem licitados:

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

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LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

LOTE 01

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

1 23380 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO CP 33120 R$ 8.280,00

LOTE 02 R$ 0,25

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 6.606,72

2 42426 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO CP 165168

LOTE 03 R$ 0,04 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

UNITARIO R$ 622,08

3 38045 ACIDO ASCORBICO 500 MG COMPRIMIDO CP 3888

R$ 0,16 VALOR

LOTE 04 TOTAL

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 19.702,07

ACIDO BEMPEDOICO 180 MG EZETIMIBA 10 MG R$ 195,07 VALOR

TOTAL

4 43145 COMPRIMIDO REVESTIDO CAIXA COM 30 CAIXA 101 VALOR R$ 7.920,00

UNITARIO R$ 4.817,64

COMPRIMIDOS

R$ 2,75 VALOR

LOTE 05 R$ 0,06 TOTAL

R$ 10.229,76

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

UNITARIO VALOR

5 30714 ACIDO FOLICO 02MGML FRASCO 30ML FRASC 2880 TOTAL

R$ 5,92 R$ 5.726,68

6 19406 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO CP 80294

VALOR VALOR

LOTE 06 UNITARIO TOTAL

R$ 33.918,48

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,22

VALOR

7 38565 ACIDO TIOCTICO 600 MG CP 1728 VALOR TOTAL

UNITARIO

LOTE 07

R$ 3,83

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

VALOR

8 24826 ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMPRIMIDO CP 4694 UNITARIO

LOTE 08

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

9 20941 ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG 8856

CP

COMPRIMIDO

LOTE 09

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

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ACIDO VALPROICO 145 MG VALPROATO DE CP 864 R$ 2,11 R$ 1.823,04

10 30802

UND.

SODIO 333 MG AM

LOTE 10

UND.

ITEM COD. DESCRICAO CP QTDE. VALOR VALOR

CP 10000 UNITARIO TOTAL

11 19321 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE 10ML CP

LOTE 11 CP R$ 0,21 R$ 2.100,00

CPS

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

UND. UNITARIO TOTAL

12 30834 CETOPROFENO 150 MG 8640 R$ 6.393,60

13 30917 MELOXICAM 15 MG CX 25920 R$ 0,74 R$ 4.147,20

14 30929 NAPROXENO SODICO 550 MG 2088 R$ 0,16 R$ 1.607,76

15 23450 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS CX 201514 R$ 0,77 R$ 14.105,98

16 37530 PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU COMPRIMIDO 3427 R$ 0,07 R$ 1.062,37

UND. R$ 0,31

LOTE 12 CP

CP

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

UND. UNITARIO TOTAL

CP

ALENIA 12MCG 400MCG CAIXA COM 60 CP 2074 R$ 159,34 R$ 330.471,16

17 40852 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM PO DE CP

475 R$ 154,08 R$ 73.188,00

USO INALATORIO REFIL UND.

CP

ALENIA 6MCG 200MCG CAIXA COM 60

18 40850 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM PO DE

USO INALATORIO REFIL

LOTE 13

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

54144 UNITARIO TOTAL

19 23383 ALOPURINOL 100 MG 17280 R$ 7.580,16

20 19445 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO R$ 0,14 R$ 3.628,80

R$ 0,21

LOTE 14

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

21 23405 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO 31536 R$ 16.714,08

22 23406 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO 14688 R$ 0,53 R$ 8.078,40

23 23443 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG 38880 R$ 0,55 R$ 8.553,60

R$ 0,22

LOTE 15

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

44352 UNITARIO TOTAL

24 19413 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO

LOTE 16 R$ 0,36 R$ 15.966,72

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

25 23387 AMOXICILINACLAVULANATO DEPOTASSIO CP 44798 R$ 31.806,58

21600 R$ 0,71

500125 MG COMPRIMIDO R$ 50.976,00

R$ 2,36

26 37527 AMOXILINA TRIHIDRATADA CP VALOR

VALOR TOTAL

875MGCLAVULANATO DE POTASSIO 125MG C UNITARIO R$ 7.776,00

LOTE 17 R$ 0,18 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 29.033,98

UNITARIO R$ 32.516,64

27 19447 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 43200

R$ 0,31 R$ 846,72

LOTE 18 R$ 0,13

R$ 0,14 VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL

VALOR R$ 10.656,00

28 38002 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP 93658 UNITARIO

29 19453 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO R$ 1.684,80

30 19304 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDOS CP 250128 R$ 1,85

VALOR

LOTE 19 CP 6048 R$ 1,17 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 297,00

UNITARIO

31 19471 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML SOLUCAO FRASC 5760 R$ 240,00

R$ 0,99

ORAL FRASCO 20ML R$ 2.600,00

R$ 0,80

32 5353 PARACETAMOL 200MGML GOTAS FRASCOS DE FRASC 1440 R$ 1.920,00

R$ 0,52

15ML VALOR

R$ 1,28 TOTAL

LOTE 20 R$ 13.478,40

VALOR R$ 22.570,66

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO

33 38089 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MGML AM 300 R$ 6,24

300 R$ 5,26

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA COM 1 ML 5000

34 40590 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML 75MG3ML AM

25MGML

35 19420 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML SOLUCAO AM

INJETAVEL AMPOLA 2ML

36 19288 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO ASSOCIADA AM

COM DIPIRONA SODICA 4MG

LOTE 21

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

37 43146 DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70 MG CPS 2160

CAPSULA DURA

38 33056 LISDEXANFETAMINA 50 MG CAPSULAS CPS

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 8640 R$ 5,58 R$ 48.211,20

39 23439 CPS

VALOR VALOR

CONCENTRACAO 30 MG LOTE 22 UNITARIO TOTAL

R$ 23.652,00

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 18,25 R$ 9.072,00

R$ 4,20 R$ 22.046,20

40 23516 AMOXICILINA CLAVULANATO DE POTASSIO FRASC 1296 R$ 16.243,20

R$ 18,22 R$ 5.816,16

40057MG 70ML R$ 7,52

R$ 5,77 R$ 204,74

41 23385 AMOXICILINA 50 MGML PO PARA SUSPENSAO FRASC 2160 R$ 3,53

VALOR

ORAL FRASCO 60ML VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 30.944,16

42 23386 AMOXICILINACLAVULANATO DE POTASSIO FRASC 1210 R$ 27.014,40

R$ 5,51 R$ 15.936,48

50125 MGML R$ 0,35 R$ 14.109,12

R$ 0,62 R$ 16.539,12

43 33087 AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML PO FRASC 2160 R$ 0,71 R$ 21.172,32

R$ 2,47 R$ 18.373,68

SUSPENSAO ORAL FRASCO 600 MG R$ 0,29

R$ 1,69 VALOR

44 19341 CEFALEXINA 50 MG POR ML PO PARA FRASC 1008 TOTAL

VALOR R$ 7.626,24

SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML UNITARIO R$ 18.774,72

R$ 11.158,56

45 19359 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A FRASC 58 R$ 0,04 R$ 11.456,64

R$ 1,06

TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8MG POR ML R$ 0,63

R$ 0,51

LOTE 23

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

46 42408 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA 10MG CP 5616

COMPRIMIDO REVESTIDO 77184

47 19322 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 19872

COMPRIMIDOS 73008

48 20939 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 10872

49 21798 MIRTAZAPINA 30 MG CP

50 21044 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP

51 19312 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP

COMPRIMIDOS

52 21728 TRAZODONA CLORIDRATO 150 MG CP

COMPRIMIDOS LIBERACAO CONTROLA

LOTE 24

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

53 19407 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 190656

COMPRIMIDO 17712

54 13953 CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO CP

55 43147 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 MG CP

COMPRIMIDO

56 19293 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP

COMPRIMIDOS

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57 19386 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA CPS 29376 R$ 0,20 R$ 5.875,20

58 19387 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 MG CAPSULA CPS 9504 R$ 0,35 R$ 3.326,40

LOTE 25 QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. 600

500 R$ 8,19 R$ 4.914,00

FRUTOSE DIMENIDRINATO CLORIDRATO DE 600

59 43148 PIRIDOXINA GLICOSE 3 5 100 100 MGML AM R$ 0,74 R$ 370,00

QTDE. R$ 1,37 R$ 822,00

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10 ML 2880

VALOR VALOR

60 6347 METOCLOPRAMIDA 5MGML INJETAVEL AM 86 UNITARIO TOTAL

R$ 3.081,60

61 38001 ONDANSETRONA 2 MGML INJETAVEL AM QTDE. R$ 1,07

6480 R$ 188,34

LOTE 26 5184 R$ 2,19

1901 VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. 1296 VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 2.851,20

62 23382 ALBENDAZOL 40MGML SUSPENSAO ORAL FRASC QTDE. R$ 1.296,00

6480 R$ 0,44

FRASCO 10 ML 432 R$ 0,25 R$ 570,30

R$ 0,30 R$ 3.240,00

63 19294 MEBENDAZOL 20 MG POR ML SUSPENSAO FRASC QTDE. R$ 2,50

38088 VALOR

ORAL FRASCO 30ML 12960 VALOR TOTAL

27216 UNITARIO R$ 5.313,60

LOTE 27 27749 R$ 2.691,36

R$ 0,82

ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 6,23 VALOR

TOTAL

64 19443 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP VALOR R$ 12.188,16

UNITARIO R$ 3.888,00

MASTIGAVEL R$ 6.531,84

R$ 0,32 R$ 4.162,35

65 23434 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP R$ 0,30

R$ 0,24

66 19295 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,15

67 33063 NITAZOXANIDA 500 MG COMPRIMIDO CP

REVESTIDO

LOTE 28

ITEM COD. DESCRICAO UND.

68 28147 AMANTADINA 100MG COMPRIMIDOS CP

69 23444 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP

COMPRIMIDOS

LOTE 29

ITEM COD. DESCRICAO UND.

70 23477 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG CP

71 19403 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 MG CP

COMPRIMIDO

72 23430 HALOPERIDOL 1 MG CP

73 19427 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP

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74 23437 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 25934 R$ 0,69 R$ 17.894,46

75 23438 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDOS R$ 0,56 R$ 17.418,24

CP 31104

LOTE 30 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 7,48 R$ 972,40

76 19418 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG POR ML FRASC 130

R$ 3,51 R$ 554,58

SOLUCAO ORAL

R$ 12,07 R$ 2.257,09

77 19465 HALOPERIDOL 2 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 158

VALOR VALOR

FRASCO 20ML UNITARIO TOTAL

R$ 9.538,56

78 19331 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO FRASC 187 R$ 0,96 R$ 5.313,60

R$ 0,82

ORAL FRASCO 20ML VALOR

VALOR TOTAL

LOTE 31 UNITARIO R$ 5.166,72

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,46 R$ 635,04

R$ 0,49 R$ 23.857,20

79 24827 APIXABANA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 R$ 331,35

VALOR

80 21041 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 6480 VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 12.359,52

LOTE 32

R$ 171,66 VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL

VALOR R$ 14.994,72

81 23388 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 11232 UNITARIO R$ 3.386,88

82 33021 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 1296

83 30806 ARIPIPRAZOL 20 MGML FRASC R$ 0,89 VALOR

72 R$ 0,28 TOTAL

LOTE 33 R$ 7.197,12

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR

TOTAL

84 40758 ARIPIPRAZOL 1 MGML SUSPENSAO ORAL FRASCO 72 R$ 1,02

FRASCO COM 150 ML VALOR

UNITARIO

LOTE 34

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

85 40714 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 MG CP 16848

86 38563 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 MG CP

COMPRIMIDO

LOTE 35

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

87 30812 AZATIOPRINA 50 MG CP 7056

LOTE 36

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

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88 19454 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 5760 R$ 0,47 R$ 2.707,20

89 19455 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 12960 R$ 0,72 R$ 9.331,20

LOTE 37 QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. 115 R$ 4.359,65

R$ 37,91

90 33260 BECLOMETASONA DIPROPINATO FRASC QTDE. VALOR

VALOR TOTAL

250MCGDOSE AEROSOL SPRAY ORAL 1440 UNITARIO R$ 8.323,20

LOTE 38 QTDE. R$ 5,78 VALOR

864 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR R$ 3.576,96

QTDE. UNITARIO

91 19398 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 UI PO FRASC 4536 VALOR

6048 R$ 4,14 TOTAL

PARA INJETAVEL 4 ML 6264

8208 VALOR R$ 408,24

LOTE 39 11448 UNITARIO R$ 483,84

12096 R$ 438,48

ITEM COD. DESCRICAO UND. 3888 R$ 0,09 R$ 820,80

1512 R$ 0,08 R$ 1.259,28

92 30739 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 3456 R$ 0,07 R$ 1.330,56

40608 R$ 0,10 R$ 5.793,12

LOTE 40 7776 R$ 0,11 R$ 1.270,08

1728 R$ 0,11 R$ 241,92

ITEM COD. DESCRICAO UND. 13824 R$ 1,49 R$ 2.030,40

R$ 0,84 R$ 388,80

93 30803 ALPRAZOLAM 025 MG CP QTDE. R$ 0,07 R$ 1.641,60

51624 R$ 0,05 R$ 1.935,36

94 30804 ALPRAZOLAM 050 MG CP 16992 R$ 0,05

23328 R$ 0,95 VALOR

95 30805 ALPRAZOLAM 1 MG CP R$ 0,14 TOTAL

R$ 2.581,20

96 20953 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP VALOR R$ 4.757,76

UNITARIO R$ 8.164,80

97 30818 BROMAZEPAM 3 MG CP

R$ 0,05

98 21033 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,28

R$ 0,35

99 23395 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP

100 21724 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO CP

101 43149 CLONAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO CP

102 19419 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP

103 19410 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP

104 23424 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP

105 23441 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP

LOTE 41

ITEM COD. DESCRICAO UND.

106 19448 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP

107 33027 BISOPROLOL FUMARATO 25 MG COMPRIMIDO CP

REVESTIDO

108 23389 BISOPROLOL FUMARATO 5 MG COMPRIMIDOS CP

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109 33032 CARVEDILOL 125 MG COMPRIMIDO CP 126634 R$ 0,07 R$ 8.864,38

110 19340 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 116208 R$ 0,14 R$ 16.269,12

111 19390 CARVEDILOL 3 125 MG COMPRIMIDO CP 12960 R$ 0,08 R$ 1.036,80

112 33033 CARVEDILOL 625 MG COMPRIMIDO CP 57456 R$ 0,06 R$ 3.447,36

LOTE 42

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

113 33024 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 17280 R$ 0,25 R$ 4.320,00

COMPRIMIDO

DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG 60480 R$ 0,29 R$ 17.539,20

114 21812 CP

COMPRIMIDO

LOTE 43

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

BETAMETASONA DIPROPRIONATO FOSFATO 3000 R$ 3,93 R$ 11.790,00

115 43150 DISSODICO DE BETAMETASONA 643263 MGML AM

SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML

LOTE 44

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

116 38082 CLORETO DE TROSPIO 30 MG COMPRIMIDO CP 4464 R$ 1,55 R$ 6.919,20

117 30924 MIRABEGRONA 50 MG CP 1728 R$ 2,17 R$ 3.749,76

LOTE 45

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

118 30817 BILASTINA 20 MG CP 5126 R$ 1,43 R$ 7.330,18

LOTE 46

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

119 19401 BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO CP 48960 R$ 0,31 R$ 15.177,60

LOTE 47

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

120 38073 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 2160 R$ 0,11 R$ 237,60

LOTE 48

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

121 30903 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 504 R$ 16,33 R$ 8.230,32

122 30949 RISEDRONATO SODICO 35 MG CP 662 R$ 1,36 R$ 900,32

LOTE 49

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

123 40728 DUTASTERIDA 05MG CP 6480 R$ 30.456,00

124 23421 FINASTERIDA 5MG R$ 4,70 R$ 12.366,72

CP 65088 R$ 0,19

VALOR

LOTE 50 VALOR TOTAL

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 989,28

R$ 2,29

125 30741 CANDESARTANA CILEXETINA 16MG 432 R$ 466,56

CP 1728 R$ 0,27

HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG 5976 R$ 4.003,92

1224 R$ 0,67

126 33057 LOSARTANA POTASSICA 50 MG R$ 1.101,60

CP R$ 0,90

HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG COMP VALOR

VALOR TOTAL

OLMESARTANA MEDOXOMILA UNITARIO R$ 2.643,84

R$ 2.056,32

127 43151 HIDROCLOROTIAZIDA 20125 MG COMPRIMIDO COMPR R$ 2,04 R$ 8.952,04

R$ 0,34 R$ 29.594,88

REVESTIDO R$ 0,38

R$ 0,56 R$ 734,40

128 40726 VALSARTANA 160MG HIDROCLOROTIAZIDA CP R$ 0,68 R$ 2.566,08

R$ 0,99

125MG VALOR

VALOR TOTAL

LOTE 51 UNITARIO R$ 10.059,52

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 346,88 VALOR

TOTAL

129 30740 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG CP 1296 VALOR R$ 4.950,72

6048 UNITARIO

130 6342 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 23558 VALOR

52848 R$ 1,91 TOTAL

131 33065 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 MG CP 1080 R$ 1.140,48

2592 VALOR

COMPRIMIDO REVESTIDO UNITARIO

132 21037 OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG CP R$ 0,44

VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO

133 42413 CP

REVESTIDO

134 30720 VALSARTANA 320 MG CP

LOTE 52

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

135 33028 BROMETO DE GLICOPIRRONIO 125 MCG FRASC 29

DIPROPIONATO DE BECLOMET

LOTE 53

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

136 38080 BROMETO DE OTILONIO 40 MG COMPRIMIDO CP 2592

LOTE 54

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

137 30819 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 MG CP 2592

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LOTE 55

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

138 30722 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIVO 144 R$ 8.902,08

R$ 61,82

TRANSDERMICO R$ 17.729,04

R$ 102,48

139 30826 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIVO 173 R$ 9.086,40

R$ 63,10

TRANSDERMICO VALOR

VALOR TOTAL

140 43152 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 144 UNITARIO R$ 6.110,50

TRANSDERMICO R$ 5,05 VALOR

TOTAL

LOTE 56 VALOR R$ 6.912,00

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2.790,72

R$ 0,08

141 33250 CABERGOLINA 05 MG COMPRIMIDO CP 1210 VALOR

R$ 0,17 TOTAL

LOTE 57 R$ 25.646,32

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR

TOTAL

CARBONATO DE CALCIO VITAMINA D3 CP 86400 R$ 3,28 R$ 11.471,04

142 21028 UND 16416 R$ 12.929,76

VALOR

600MG400UI COMPRIMIDO UNITARIO VALOR

CARBONATO DE CALCIOCOLECALCIFEROL TOTAL

143 33251 R$ 0,14 R$ 10.368,00

500MG200U COMPRIMIDO REV R$ 0,73

VALOR

LOTE 58 VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 16.271,28

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 0,06 VALOR

144 21802 CALCITRIOL 025MCG CAPSULA CPS 7819 TOTAL

VALOR

LOTE 59 UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,27

145 19469 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO CP 81936 VALOR

146 19380 CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO UNITARIO

CP 17712

LOTE 60

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

147 23390 CARBONATO DE CALCIO 500MG COMPRIMIDO CP 172800

LOTE 61

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

148 19399 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO CP 60264

LOTE 62

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

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149 19391 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 29347 R$ 0,51 R$ 14.966,97

LOTE 63

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

150 19416 CEFTRIAXONA 1 G PO PARA INJETAVEL AM 6000 R$ 8,01 R$ 48.060,00

FRASCO AMPOLA ENDOVENOSO

LOTE 64

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

8640 UNITARIO TOTAL

151 30831 CELECOXIBE 200 MG CPS

R$ 0,48 R$ 4.147,20

LOTE 65

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

CIANOCOBALAMINA VITAMINA B12 1000 3000 R$ 4,79 R$ 14.370,00

152 43153 MCGAMPOLA SOLUCAO INJETAVEL VIA AM

INTRAMUSCULAR

LOTE 66

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

153 30836 CIANOCOBOLAMINA 5000MCGMLPIRIDOXINA AM 10253 R$ 5,73 R$ 58.749,69

100MGML TIAMINA 100

LOTE 67

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

48888 UNITARIO TOTAL

154 19277 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP

R$ 0,38 R$ 18.577,44

LOTE 68

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

47088 UNITARIO TOTAL

155 23392 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO CP

R$ 0,28 R$ 13.184,64

LOTE 69

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

156 19451 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG CP 21600 R$ 0,20 R$ 4.320,00

COMPRIMIDO

LOTE 70

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

1728 UNITARIO TOTAL

157 40751 CIPROTERONA 50MG CP

LOTE 71 R$ 3,56 R$ 6.151,68

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

158 38003 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG COMPRIMIDO CP 1382 R$ 3.869,60

LOTE 72 R$ 2,80

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 8.035,20

159 20957 CLINDAMICINA 300MG CAPSULA CPS 8640

R$ 0,93 VALOR

LOTE 73 TOTAL

VALOR R$ 6.060,96

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO

VALOR

160 19318 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 101016 R$ 0,06 TOTAL

LOTE 74 R$ 5.385,60

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR

TOTAL

161 19434 CLONAZEPAM 25 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 2880 R$ 1,87 R$ 33.989,46

FRASCO 20ML VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

LOTE 75 R$ 12.985,28

R$ 1,41

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

VALOR TOTAL

162 30839 CLONIXINATO DE LISINA 125 MG CLORID DE CP 24106 UNITARIO

R$ 786,24

CICLOBENZAPRINA 5MG R$ 0,32

VALOR

LOTE 76 VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 6.831,92

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 0,91 VALOR

163 19323 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDOS CP 40579 TOTAL

LOTE 77 VALOR R$ 18.374,40

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 43,24

164 30841 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 864

VALOR

LOTE 78 UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3,19

165 30842 CLORETO DE SODIO 6 MGG FRASC 158

LOTE 79

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

166 23396 CLORETO DE SODIO 9 MGML SOLUCAO NASAL FRASC 5760

FRASCO SPRAY 50ML

LOTE 80

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 15

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

167 30844 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 MG CP 15984 R$ 2,33 R$ 37.242,72

LOTE 81

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

168 38074 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 MG CP 3744 R$ 0,23 R$ 861,12

COMPRIMIDO

LOTE 82

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

169 30852 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO 25 MG CP 6293 R$ 1,95 R$ 12.271,35

LOTE 83

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

170 30854 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG CP 57053 R$ 0,70 R$ 39.937,10

LOTE 84

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

171 30855 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 MG CP 6494 R$ 1,81 R$ 11.754,14

LOTE 85

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

172 30858 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG CP 1728 R$ 0,28 R$ 483,84

LOTE 86

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

173 28556 CLOZAPINA 100 MG CP 4968 R$ 5,31 R$ 26.380,08

174 38004 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 R$ 1,54 R$ 15.301,44

LOTE 87

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

175 33036 CODEINA FOSFATO 30 MG COMPRIMIDO CP 2592 R$ 0,56 R$ 1.451,52

LOTE 88

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

176 21040 COLCHICINA 05MG COMPRIMIDO CP 17194 R$ 0,21 R$ 3.610,74

LOTE 89

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

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177 24836 COLECALCIFEROL 50000UIVIT D3 CPS 28800 R$ 2,01 R$ 57.888,00

178 24837 COLECALCIFEROL 7000UIVIT D3 COMPRIMIDO CP 60480 R$ 0,45 R$ 27.216,00

LOTE 90

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

179 24835 COLECALCIFEROL 3300UIVIT D3 SOLUCAO FRASC 360 R$ 52,79 R$ 19.004,40

GOTAS FRASCO 10 ML

LOTE 91

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

180 33038 COLESTIRAMINA 8544 MG PO PARA SOLUCAO EN 3283 R$ 8,31 R$ 27.281,73

ORAL ENV 4 GRAMAS

LOTE 92

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

181 20959 DEXAMETASONA 4MGML SOLUCAO INJETAVEL AM 500 R$ 0,83 R$ 415,00

AMPOLA 25ML

182 23946 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE SODIO 100 FRASCO 600 R$ 2,97 R$ 1.782,00

MG PO PARA INJETAVEL FRASCO

183 19422 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE SODIO 500 AM 1000 R$ 4,83 R$ 4.830,00

MG PO PARA INJETAVEL

LOTE 93

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

184 19426 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML ELIXIR FRASC 72 R$ 2,52 R$ 181,44

FRASCO 120ML

185 19461 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1 MG POR FRASC 576 R$ 6,59 R$ 3.795,84

ML SOLUCAO ORAL

186 23459 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 3 MGML FRASC 1152 R$ 7,22 R$ 8.317,44

SOLUCAO ORAL FRASCO

LOTE 94

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

187 21735 DABIGATRANA 150MG COMPRIMIDOS CP 1728 R$ 5,19 R$ 8.968,32

188 19289 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CAPSULAS CPS 864 R$ 4,63 R$ 4.000,32

LOTE 95

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

189 23399 DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A METFORMINA CP 2160 R$ 3,52 R$ 7.603,20

51000MG COMPRIMIDOS

LOTE 96

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 17

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

190 23400 DAPAGLIFLOZINA 10MG COMPRIMIDOS CP 226944 R$ 2,22 R$ 503.815,68

LOTE 97

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

191 24839 DENOSUMABE 60MGML SERINGA SER 29 R$ 916,90 R$ 26.590,10

PREENCHIDA COM 1 ML

LOTE 98

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

192 33016 ACICLOVIR SODICO 50 MGG 5 CREME BISNAGA BI 216

288 R$ 2,50 R$ 540,00

10 GRAMAS 288

193 33037 COLAGENASE CLORANFENICOL 06001 UGGG BI 1440 R$ 14,99 R$ 4.317,12

1080 R$ 17,90 R$ 5.155,20

POMADA DERMATOLO 86 R$ 40,06 R$ 11.537,28

194 20962 COLAGENASE 06UIG POMADA BI

195 19291 FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM

BI

DESOXIRRIBONUCLEASE

196 37518 MUPIROCINA 20MGG CREME BISNAGA 15 BI R$ 20,70 R$ 29.808,00

GRAMAS

197 19299 NEOMICINA ASSOCIADA COM BACITRACINA BI R$ 2,19 R$ 2.365,20

5MG MAIS 250UI POR G

198 19357 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR CENTO BI R$ 6,98 R$ 600,28

CREME BISNAGA 50 G

LOTE 99

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

199 19452 DEXAMETASONA 1 MG POR G CREME BISNAGA BI 2592 R$ 1,51 R$ 3.913,92

10G 1440

200 42114 FUROATO DE MOMETASONA 1MGG CREME BI R$ 11,21 R$ 16.142,40

BISNAGA 20G

201 43154 HIDROCORTISONA ACETATO 10 MGG CREME BIS R$ 9,48 R$ 13.651,20

R$ 4,64 R$ 2.004,48

DERMATOLOGICO

202 30944 PROPIONATO DE CLOBETASOL 05 MGG BI

LOTE 100

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

203 43155 DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO COMPR 21600

R$ 0,15 R$ 3.240,00

LOTE 101

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 18

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204 20958 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO CP 11203 R$ 0,16 R$ 1.792,48

LOTE 102

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

205 19435 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0 4 MG POR FRASC 1440 R$ 1,93 R$ 2.779,20

ML SOLUCAO ORAL FRASCO

206 19384 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG CP 12485 R$ 0,04 R$ 499,40

COMPRIMIDO

LOTE 103

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

207 21012 DEXPANTENOL 50MGG GEL OFTALMICO BI 29 R$ 36,95 R$ 1.071,55

LOTE 104

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

208 33020 ANLOPIDINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO CP 14040 R$ 0,05 R$ 702,00

209 37510 LEVANLODIPINO 25 MG COMPRIMIDOS CP 10368 R$ 0,92 R$ 9.538,56

210 23448 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 14688 R$ 0,09 R$ 1.321,92

211 23449 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDOS CP 42768 R$ 0,10 R$ 4.276,80

LOTE 105

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

212 23401 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 11232 R$ 5,23 R$ 58.743,36

LOTE 106

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

213 37515 DIMENIDRINATO 50MGCLORIDRATO DE CP 7056 R$ 0,69 R$ 4.868,64

PIRIDOXINA 10 MG

LOTE 107

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

214 20955 DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA CP 385834 R$ 0,45 R$ 173.625,30

450MG50MG COMPRIMIDO

LOTE 108

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA

100MCGDOSEFUMARATO DE FORMOTEROL

215 30719 6MCGDOSE PO INALATORIO ORAL UN 43 R$ 175,27 R$ 7.536,61

DISPOSITIVO INALATORIO COM 120

ACIONAMENTOS

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LOTE 109

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

6912 UNITARIO TOTAL

216 30860 CLORTALIDONA 25 MG CP 7344 R$ 1.175,04

217 30905 INDAPAMIDA 15 MG CP R$ 0,17 R$ 1.689,12

LOTE 110 R$ 0,23

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

218 30874 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG COMPRIMIDO CP 40608 R$ 1,06 R$ 43.044,48

REVESTIDO

219 30717 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 31680 R$ 1,14 R$ 36.115,20

LOTE 111

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

91656 UNITARIO TOTAL

220 23404 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDOS CP

R$ 0,05 R$ 4.582,80

LOTE 112

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

80208 UNITARIO TOTAL

221 23407 DOXAZOSINA 2MG CP

LOTE 113 R$ 0,09 R$ 7.218,72

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

3024 UNITARIO TOTAL

222 30877 EDOXABANA 30 MG CP

LOTE 114 R$ 3,98 R$ 12.035,52

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

432 UNITARIO TOTAL

223 40739 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 3024 R$ 3.352,32

R$ 7,76 R$ 23.436,00

224 24818 EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDO CP R$ 7,75

LOTE 115

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

225 23410 ENOXAPARINA 40MG04 ML SER 1728 R$ 15,41 R$ 26.628,48

INJETAVELSERINGA PREENCHIDA 04 ML

LOTE 116

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

226 40723 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA CP 1670 R$ 5,20 R$ 8.684,00

2426 MG COMPRIMIDO

LOTE 117

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

CP UNITARIO TOTAL

CP R$ 23.587,20

SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA 5184 R$ 4,55

227 24855 UND. R$ 23.522,40

CPS 4752 R$ 4,95

4951MG COMPRIMIDO VALOR

SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA UND. TOTAL

228 24856 CP R$ 18.588,96

97103MG COMPRIMIDO

UND. VALOR

LOTE 118 CP TOTAL

R$ 6.946,56

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

CP UNITARIO VALOR

TOTAL

ENZIMAS PANCREATICAS PANCREATINA 25000 UND. 5616 R$ 3,31 R$ 36.226,78

229 30936 CP

CP VALOR

UI CP TOTAL

LOTE 119 CP R$ 17.740,80

CP

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR

UND. 9648 UNITARIO TOTAL

230 19292 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG CP R$ 2.328,48

LOTE 120 R$ 0,72 R$ 3.801,60

UND. R$ 17.867,52

ITEM COD. DESCRICAO BIS QTDE. VALOR R$ 11.808,00

44179 UNITARIO R$ 91.298,50

231 30879 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG

LOTE 121 R$ 0,82 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR R$ 5.736,96

55440 UNITARIO

232 30881 ESPIRINOLACTONA 50 MG VALOR

R$ 0,32 TOTAL

R$ 15.249,60

LOTE 122

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR

UNITARIO

233 30807 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG 21168

234 30808 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG 31680 R$ 0,11

235 30810 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG 40608 R$ 0,12

236 30954 ROSUVASTATINA 10 MG 73800 R$ 0,44

237 23468 ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 396950 R$ 0,16

R$ 0,23

LOTE 123

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR

2304 UNITARIO

238 40752 ESTRADIOL 2MG

R$ 2,49

LOTE 124

ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR

UNITARIO

ESTRIOL 1 MGG CREME VAGINAL BISNAGA 50 1080 R$ 14,12

239 43156

G

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LOTE 125

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

240 40760 EVOLOCUMABE 140 MGML SOLUCAO CANETA 29 R$ 1.223,12 R$ 35.470,48

INJETAVEL VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

LOTE 126 R$ 47.865,60

R$ 0,40

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

VALOR TOTAL

241 30885 EZETIMIBA 10 MG CP 119664 UNITARIO R$ 12.156,48

LOTE 127 R$ 14,07 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 4.305,60

UNITARIO

242 28578 FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS DEMANDA UND 864 VALOR

R$ 0,13 TOTAL

JUDICIAL APLICACAO C R$ 9.863,28

VALOR R$ 1.185,80

LOTE 128 UNITARIO

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,19 TOTAL

R$ 4,84

243 19345 FENITOINA SODICA 100 MG COMPRIMIDOS CP 33120 R$ 69,86

LOTE 129 VALOR

UNITARIO VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL

R$ 4,99 R$ 13.919,92

244 19472 FENOBARBITAL SODICO 100 MG COMPRIMIDO CP 51912

VALOR VALOR

245 19404 FENOBARBITAL SODICO 40 MG POR ML FRASC 245 UNITARIO TOTAL

R$ 14.644,48

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML R$ 4,24

VALOR

LOTE 130 VALOR TOTAL

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 0,64

246 43157 FERRIPOLIMALTOSE 50 MGML SOLUCAO ORAL FR 14

VALOR

FRASCO 30 ML UNITARIO

LOTE 131

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

247 40740 FINERENONA 10 MG CP 3283

LOTE 132

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

248 23436 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS CP 22882

LOTE 133

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

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249 33062 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 MG CP 605 R$ 6,72 R$ 4.065,60

COMPRIMIDO REVESTIDO

LOTE 134

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

FORMOTEROL BUDESONIDA 6 MCG 200 R$ 137,03 R$ 3.973,87

250 40790 MCGDOSE PO INALATORIO FRASCO COM 60 FRASCO 29

DOSES

LOTE 135

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CAPSULA CPS 5184 R$ 1,29 R$ 6.687,36

251 42905

INALANTE

LOTE 136

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

252 40759 FREMANEZUMABE 225mg15ml SER 14 R$ 2.297,03 R$ 32.158,42

LOTE 137

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

253 28099 FUROATO DE FLUTICASONA 00275MGDOSE UND 29 R$ 64,95 R$ 1.883,55

CAIXA COM 1 FRASCO SPR

LOTE 138

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

254 38562 FUROSEMIDA 40 MG CLORETO DE POTASSIO CP 2808 R$ 1,26 R$ 3.538,08

100 MG

LOTE 139

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

255 20946 GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDO CP 32400 R$ 0,24 R$ 7.776,00

256 23426 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 19872 R$ 0,45 R$ 8.942,40

LOTE 140

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

257 40733 GALCANEZUMABE 120 MG SERINGA x 1 ML SER 14 R$ 1.697,68 R$ 23.767,52

LOTE 141

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

258 23403 DOMPERIDONA 1 MGML SUSPENSAO ORAL FRASC 115 R$ 10,86 R$ 1.248,90

FRASCO 100ML

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259 30906 LACTULOSE 667 MGML FRASC 2390 R$ 4,74 R$ 11.328,60

QTDE.

LOTE 142

ITEM COD. DESCRICAO UND. 1152 VALOR VALOR

360 UNITARIO TOTAL

260 23445 METRONIDAZOL 100MGG CREME VAGINAL BI QTDE. R$ 5,50 R$ 4.752,00

COM APLICADOR BISNAGA 50G QTDE.

261 19458 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G CREME BI R$ 6,81 R$ 7.845,12

QTDE.

VAGINAL BISNAGA 80G 240192

262 42109 NISTATINA CREME VAGINAL 25000UIG BI R$ 5,15 R$ 1.854,00

QTDE.

BISNAGA 50G 1728

QTDE.

LOTE 143 2160

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

2592 UNITARIO TOTAL

263 30726 GINKGO BILOBA 80 MG DRA

R$ 0,49 R$ 3.175,20

LOTE 144

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

264 37509 GLICINATO DE ALUMINIO 15MGACIDO CP R$ 0,75 R$ 19.440,00

ACETILSALICILICO 100MG CAR

LOTE 145

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

265 19385 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE CP R$ 0,10 R$ 24.019,20

LIBERACAO PROLONGADA

266 21504 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE CP R$ 0,29 R$ 51.515,02

LIBERACAO PROLONGADA

LOTE 146

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

267 30894 GLYCINE MAX L MERR 150 MG CPS

R$ 0,67 R$ 1.157,76

LOTE 147

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

268 33049 HIALURONATO DE SODIO 15 MGML SOLUCAO FRASC R$ 57,40 R$ 123.984,00

OFTALMICA FRASCO 10ML

LOTE 148

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

269 30895 HIDRALAZINA 25 MG DRA

R$ 0,38 R$ 984,96

LOTE 149

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

270 33050 HIDROXICLOROQUINA SULFATO 400 MG CP 4752 R$ 5.892,48

R$ 1,24

COMPRIMIDO VALOR

VALOR TOTAL

LOTE 150 UNITARIO R$ 6.730,56

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 15,58 VALOR

TOTAL

271 37522 HIDROXIQUINOLINA BORATO ASSOCIADA COM FRASC 432 VALOR

UNITARIO R$ 852,60

TRIETANOLAMINA 04MG

R$ 1,74 VALOR

LOTE 151 TOTAL

VALOR R$ 3.265,92

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO

R$ 807,84

272 40738 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 490 R$ 22,68

R$ 0,17 VALOR

LOTE 152 TOTAL

VALOR R$ 6.955,20

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO

VALOR

273 38025 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 MGML FRASCO 144 R$ 2,30 TOTAL

R$ 3.188,16

FRASCO 120 ML VALOR R$ 2.643,84

UNITARIO

274 38026 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG CP 4752 VALOR

R$ 3,69 TOTAL

LOTE 153 R$ 3,06 R$ 3.628,80

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

HIDROXOCOLABINA 1 MG CITIDINA 25 MG CPS 3024 R$ 5.339,52

275 30896 R$ 0,15 R$ 5.443,75

URIDINA 15 MG VALOR

LOTE 154 UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2,06

R$ 0,13

276 37508 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 864

REVESTIDOS

277 30883 ESZOPICLONA 3 MG CP 864

LOTE 155

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

278 21038 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 24192

LOTE 156

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

279 20971 IBUPROFENO 50MGML SUSPENSAO ORAL FRASC 2592

FRASCOS 30 ML

280 19412 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 41875

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LOTE 157

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

173 UNITARIO TOTAL

281 37531 IMIQUIMODE 50MGG CREME DERMATOLOGICO EN QTDE. R$ 13,20 R$ 2.283,60

ENVELOPE 025G 6048

QTDE.

LOTE 158 6192

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

QTDE. UNITARIO TOTAL

282 19395 ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO CP 6192

720 R$ 0,05 R$ 612,00

283 19307 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS CP R$ 1,72 R$ 10.402,56

LOTE 159

QTDE.

ITEM COD. DESCRICAO UND. 13392 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

QTDE.

284 25839 INSULINA GLARGINA 100UIML REFIL 3ML REF 3456 R$ 29,76 R$ 184.273,92

QTDE.

285 43158 INSULINA LISPRO 100 UIML SOLUCAO TBTE R$ 67,44 R$ 97.113,60

INJETAVEL COM APLICADOR TUBETE 3ML

LOTE 160

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

INSULINA DEGLUDECA 100UIML COM 1 UND R$ 36,22 R$ 224.274,24

286 30742 CARPULE CONTENDO 3ML DE SOLUCAO DE

USO SUBCUTANEO 1 SISTEMA DE APLICACAO

INSULINA ASPARTE 100 UIML COM 01 CARPULE UND R$ 204,92 R$ 147.542,40

287 30743 CONTENDO 3 ML DE SOLUCAO DE USO

SUBCUTANEO 01 SISTEMA DE APLICACAO

LIRAGLUTIDA 100 UIML INSULINA DEGLUDECA

288 30728 36 MGML SOLUCAO INJETAVEL CAIXA CAIXA R$ 243,37 R$ 395.962,99

CONTENDO 1 CARPULE COM 3 ML 1 SISTEMA

DE APLICACAO

LOTE 161

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG R$ 0,16 R$ 2.142,72

289 23433 CP

COMPRIMIDO

LOTE 162

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

290 38095 ISOTRETINOINA 20 MGCAPSULA CPS

LOTE 163 R$ 1,62 R$ 5.598,72

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 26

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291 21740 LACOSAMIDA 100MG COMPRIMIDOS CP 4752 R$ 2,28 R$ 10.834,56

R$ 2,01 R$ 1.736,64

292 40746 LACOSAMIDA 50 MG CP 864

VALOR VALOR

LOTE 164 UNITARIO TOTAL

R$ 8.100,00

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,25 R$ 3.269,40

R$ 0,12 R$ 3.737,70

293 23435 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 32400 R$ 0,18

294 40756 LAMOTRIGINA 25 MG VALOR

295 19328 LAMOTRIGINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 27245 VALOR TOTAL

UNITARIO R$ 4.279,68

LOTE 165 CP 20765

R$ 14,86 VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL

VALOR

296 43159 LATANOPROSTA 50MCGML FRASCO 25 ML FR 288 UNITARIO R$ 492,48

LOTE 166 R$ 0,57 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

UNITARIO R$ 3.690,96

297 33052 LETROZOL 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CP 864

R$ 263,64 VALOR

LOTE 167 TOTAL

VALOR R$ 7.359,84

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 23.357,81

LEUPRORRELINA ACETATO 375 MG CAIXA COM R$ 51,11 VALOR

R$ 0,73 TOTAL

298 30718 1 FRASCO COM PO LIOFILIZADO PARA CAIXA 14 R$ 4.712,98

VALOR

SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA DE UNITARIO VALOR

TOTAL

DILUENTE R$ 0,71 R$ 7.938,00

LOTE 168 VALOR R$ 14.281,92

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 1,05

299 28125 LEVETIRACETAM 100MGML SOLUCAO ORAL FRASCO 144

R$ 1,74

FRASCO 150ML

300 30716 LEVETIRACETAM 250 MG CP 31997

LOTE 169

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

301 24849 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 6638

LOTE 170

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

302 19381 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 100 POR 25 MG CP 7560

MG COMPRIMIDO

303 19382 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 200 POR 50 MG CP

MG COMPRIMIDO

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LOTE 171

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

304 19428 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO CP 103104 R$ 10.310,40

41472 R$ 0,10 R$ 3.732,48

305 19392 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO CP 18576 R$ 0,09 R$ 6.687,36

83808 R$ 0,36 R$ 7.542,72

306 30911 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 59616 R$ 0,09 R$ 18.480,96

R$ 0,31

307 19393 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO CP VALOR

VALOR TOTAL

308 30912 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP UNITARIO R$ 82.736,64

LOTE 172 R$ 3,04 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 12.242,88

UNITARIO

LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS 27216 R$ 23.846,40

309 21009 CP R$ 1,09

VALOR

REVESTIDOS LOTE 173 R$ 1,84 TOTAL

R$ 69.755,04

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

UNITARIO VALOR

310 30731 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ LIBERACAO CP 11232 TOTAL

R$ 161,47 R$ 2.354,40

CONTROLADA R$ 5.184,00

VALOR

CITRATO DE POTASSIO MONOIDRATADO 1620 UNITARIO VALOR

311 43160 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 12960 TOTAL

R$ 3,27

PROLONGADA R$ 0,06 R$ 27.388,80

LOTE 174 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 3,17

312 42521 LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO PARA ENVEL 432

VALOR

SUSPENSAO DE USO ORAL UNITARIO

LOTE 175

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

313 23440 LORATADINA 1 MGML XAROPE FRASCO 100ML FRASC 720

314 19432 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 86400

LOTE 176

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

LUTEINA ZEAXANTINA ACIDO ASCORBICO 8640

315 43161 VITAMINA C TOCOFEROL VITAMINA E COBRE CAPS

ZINCO CAPSULA

LOTE 177

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

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316 19339 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDOS CP 5155 R$ 0,75 R$ 3.866,25

4954 R$ 1,66 R$ 8.223,64

317 30838 CLARITROMICINA 500 MG CP

QTDE. VALOR VALOR

LOTE 178 5184 UNITARIO TOTAL

R$ 6.894,72

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,33

6048 VALOR

318 30916 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS VALOR TOTAL

LOTE 179 QTDE. UNITARIO R$ 4.233,60

ITEM COD. DESCRICAO UND. 12960 R$ 0,70 VALOR

TOTAL

319 30922 MESALAZINA 800 MG CP QTDE. VALOR R$ 2.799,36

LOTE 180 6091 UNITARIO R$ 14.385,60

ITEM COD. DESCRICAO UND. 1296 R$ 0,54 VALOR

12960 R$ 1,11 TOTAL

320 19348 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 67320 R$ 34.231,42

VALOR R$ 3.767,04

321 19297 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP QTDE. UNITARIO R$ 11.041,92

19296 R$ 45.489,60

LOTE 181 22896 R$ 5,62

R$ 8,72 R$ 18.849,60

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 8,52

12874 R$ 3,51 VALOR

322 30849 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 18 MG CP TOTAL

QTDE. R$ 0,28 R$ 11.384,64

323 30850 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG CP 5198 R$ 12.134,88

VALOR

324 30851 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 54 MG CP UNITARIO VALOR

TOTAL

325 43162 METILFENIDATO 10 MG MICROGRANULOS DE CAPS R$ 0,59 R$ 13.131,48

R$ 0,53

LIBERACAO MODIFICADA CAPSULA VALOR

VALOR TOTAL

326 19298 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG CP UNITARIO R$ 23.650,90

COMPRIMIDOS R$ 1,02

LOTE 182 VALOR

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND.

R$ 4,55

327 30958 METOPROLOL SAL SUCCINATO 100 MG CP

328 30960 METOPROLOL SAL SUCCINATO 50 MG CP

LOTE 183

ITEM COD. DESCRICAO UND.

329 30923 METOTREXATO 25 MG CP

LOTE 184

ITEM COD. DESCRICAO UND.

MICOFENELATO MOFETILA 500MG

330 37511 CP

COMPRIMIDOS

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 29

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LOTE 185

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

331 19338 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115 R$ 9,78 R$ 1.124,70

OFTALMICA FR 5 ML

332 19313 TROPICAMIDA 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115 R$ 16,05 R$ 1.845,75

OFTALMICA FRASCO 5ML

LOTE 186

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

333 37512 MODAFINILA 100 MG COMPRIMIDOS CP 432 R$ 5,57 R$ 2.406,24

LOTE 187

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

334 30925 MOMETASONA FUROATO 005 FRASC 1296 R$ 56,54 R$ 73.275,84

LOTE 188

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

335 30926 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 5616 R$ 0,56 R$ 3.144,96

336 30928 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 23328 R$ 0,40 R$ 9.331,20

LOTE 189

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

MOXIFLOXACINA R$ 33,37 R$ 14.415,84

337 24853 05MGMLDEXAMETASONA01MGML SOLUCAO FRASC 432

OFTALMIC

LOTE 190

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

338 23447 NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG CP 11232 R$ 3,89 R$ 43.692,48

COMPRIMIDOS

LOTE 191

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

339 19415 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML SUSPENSAO FRASC 230 R$ 6,78 R$ 1.559,40

ORAL FRASCO 100ML

340 19441 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML XAROPE FRASC 1613 R$ 6,32 R$ 10.194,16

FRASCO 100ML

LOTE 192

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

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341 21499 NISTATINA 100000 UIML SUSPENSAO ORAL FRASC 101 R$ 5,70 R$ 575,70

FRASCO 50 ML QTDE. VALOR VALOR

43200 UNITARIO TOTAL

LOTE 193 R$ 11.664,00

QTDE. R$ 0,27

ITEM COD. DESCRICAO UND. 33696 VALOR

3888 VALOR TOTAL

342 19442 NITROFURANTOINA 100 MG CAPSULA CPS 41544 UNITARIO R$ 14.826,24

LOTE 194 R$ 1.555,20

QTDE. R$ 0,44 R$ 15.371,28

ITEM COD. DESCRICAO UND. 144 R$ 0,40

R$ 0,37 VALOR

343 20951 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP QTDE. TOTAL

806 VALOR R$ 6.654,24

344 33064 OLANZAPINA 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CP UNITARIO

QTDE. VALOR

345 23452 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 23760 R$ 46,21 TOTAL

37728 R$ 12.767,04

LOTE 195 VALOR

QTDE. UNITARIO VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. 4320 TOTAL

864 R$ 15,84 R$ 7.128,00

346 23453 OLOPATADINA CLORIDRATO 1 MGML FRASC 1728

8640 VALOR R$ 7.922,88

SOLUCAO OFTALMICA FRASCO UNITARIO

QTDE. VALOR

LOTE 196 R$ 0,30 TOTAL

R$ 14.774,40

ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 0,21

R$ 743,04

347 43163 OMEPRAZOL MAGNESICO 206 MG CAPS VALOR R$ 3.283,20

LOTE 197 UNITARIO

R$ 7.689,60

ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 3,42

R$ 0,86 VALOR

348 33066 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG CP R$ 1,90 TOTAL

COMPRIMIDO PARA SUSPENSAO R$ 0,89

349 23454 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG CP VALOR

UNITARIO

COMPRIMIDO

LOTE 198

ITEM COD. DESCRICAO UND.

350 30847 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP

351 30848 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP

CPS

MORFINA SULFATO PENTAIDRATADO 30MG

352 42910 CP

CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA

SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADA 10MG

353 24858

COMPRIMIDO

LOTE 199

ITEM COD. DESCRICAO UND.

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354 30856 CLORIDRATO DE TRAMADOL 375 MG CP 14256 R$ 0,94 R$ 13.400,64

PARACETAMOL 325 MG

355 23456 PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA CP 43200 R$ 0,48 R$ 20.736,00

500MG 30MG COMPRIMIDOS

LOTE 200

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

356 37528 OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO CP 4320 R$ 0,82 R$ 3.542,40

REVESTIDO

357 30934 OXCARBAZEPINA 60 MGML FRASC 180 R$ 48,96 R$ 8.812,80

358 19303 OXCARBAZEPINA 600 MG COMPRIMIDOS CP 14904 R$ 1,49 R$ 22.206,96

600MG

LOTE 201

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

359 19332 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 14256 R$ 0,73 R$ 10.406,88

COMPRIMIDOS

LOTE 202

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

360 30724 OXICODONA 10 MG CP 2160 R$ 7,71 R$ 16.653,60

LOTE 203

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

361 33067 PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO CP 129600 R$ 0,17 R$ 22.032,00

REVESTIDO

362 23455 PANTOPRAZOL 40MG CP 201600 R$ 0,33 R$ 66.528,00

LOTE 204

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

363 23699 PENTOXIFILINA 400MG CP 1728 R$ 1,36 R$ 2.350,08

LOTE 205

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

364 19305 PERICIAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 144 R$ 25,80 R$ 3.715,20

GOTAS FRASCO 20ML

LOTE 206

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

365 19423 PERMETRINA 50 MG POR ML LOCAO FRASCO FRASC 230 R$ 3,22 R$ 740,60

60ML

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LOTE 207

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

366 19360 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FR 100 FRASC 1094 R$ 3.719,60

R$ 3,40

ML VALOR

VALOR TOTAL

LOTE 208 UNITARIO R$ 1.892,16

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2,19 VALOR

TOTAL

367 43164 PINUS PINASTER 50 MG COMPRIMIDO CAPS 864 VALOR R$ 25.488,00

UNITARIO

LOTE 209 VALOR

R$ 1,18 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 15.984,00

VALOR

368 43165 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO COMPR 21600 UNITARIO VALOR

LOTE 210 TOTAL

R$ 1,85 R$ 1.062,72

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3.732,48

VALOR R$ 7.750,08

369 33069 PITAVASTATINA CALCICA 2MG COMPRIMIDO CP 8640 UNITARIO R$ 3.304,80

LOTE 211 R$ 0,82 VALOR

R$ 0,96 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,38 R$ 4.092,48

R$ 1,70

370 30864 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0125 MG CP 1296 VALOR

VALOR TOTAL

371 30865 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0250 MG CP 3888 UNITARIO R$ 3.028,21

372 30866 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0375 MG CP 5616 R$ 14,21 R$ 934,43

373 30867 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 MG CP 1944 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

LOTE 212 R$ 31.968,00

R$ 0,17 R$ 31.454,10

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,07

374 23458 PREDNISOLONA ACETATO 10MGML FRASC 288 VALOR

UNITARIO

SUSPENSAO OFTALMICA FRASCO

R$ 0,20

LOTE 213 R$ 0,45

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

375 19354 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 17813

376 19353 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS

CP 13349

LOTE 214

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

377 20944 PREGABALINA 75MG CP 159840

378 30941 PREGABALINA 150 MG CPS 69898

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LOTE 215

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

8280 UNITARIO TOTAL

379 30942 PRIMIDONA 100 MG CP

LOTE 216 R$ 0,50 R$ 4.140,00

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

380 43166 PROBIOTICO BACILLUS CLAUSII 2 BILHOES DE FLAC 720 R$ 8,49 R$ 6.112,80

UFC SUSPENSAO ORAL FLACONETE 5 ML

LOTE 217

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

6912 UNITARIO TOTAL

381 23460 PROGESTERONA 100MG CAPSULAS CPS

LOTE 218 R$ 1,67 R$ 11.543,04

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

691 UNITARIO TOTAL

382 30943 PROMESTRIENO 10 MGG BI

LOTE 219 R$ 50,71 R$ 35.040,61

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

383 19355 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 24048 R$ 0,12 R$ 2.885,76

COMPRIMIDOS

LOTE 220

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

PROPAFENONA CLORIDRATO 300MG 11448 R$ 0,68 R$ 7.784,64

384 23461 CP

COMPRIMIDO

LOTE 221

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

4752 UNITARIO TOTAL

385 33072 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO CP

R$ 0,49 R$ 2.328,48

LOTE 222

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

386 19409 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM 200 R$ 0,75 R$ 150,00

AMPOLA 2ML

387 19347 HALOPERIDOL 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200 R$ 1,62 R$ 324,00

INJETAVEL AMPOLA 1 ML

388 19346 HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 MG POR AM 3000 R$ 4,86 R$ 14.580,00

ML SOLUCAO INJETAVEL

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389 19474 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG POR ML AM 500 R$ 3,56 R$ 1.780,00

SOLUCAO INJETAVEL QTDE.

LOTE 223 105768

ITEM COD. DESCRICAO UND. 38664 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

390 19326 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP QTDE. R$ 44.516,50

21600 R$ 0,49 R$ 8.461,44

391 19327 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 79488 R$ 0,08

392 33073 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 MG CP 432 R$ 0,65 R$ 28.080,00

COMPRIMIDO QTDE.

393 23463 QUETIAPINA 50 MG COMPRIMIDO LIBERACAO CP 86 R$ 3,76 R$ 145.376,64

PROLONGADA 58

LOTE 224 QTDE.

ITEM COD. DESCRICAO UND. 1973 VALOR VALOR

49939 UNITARIO TOTAL

394 19273 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 10368

R$ 0,15 R$ 3.240,00

QTDE.

395 19276 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10 MG CP 31104 R$ 0,08 R$ 6.359,04

COMPRIMIDOS 2592

396 22055 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP R$ 0,91 R$ 393,12

LOTE 225

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

FUROATO DE FLUTICASONA 100 MCG UND R$ 134,04 R$ 11.527,44

397 30888 TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG PO UND

INALATORIO 30 DOSES

398 30889 FUROATO DE FLUTICASONA R$ 301,32 R$ 17.476,56

200MCGTRIFENATATO DE VILANTEROL 25 M

LOTE 226

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

399 19333 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP R$ 2.153,10

400 11807 RISPERIDONA 1 MGML SOLUCAO ORAL FRASC R$ 0,06 R$ 18.861,88

401 19334 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS R$ 9,56 R$ 4.494,51

402 21696 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP R$ 0,09 R$ 2.177,28

CP R$ 0,21

LOTE 227

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

403 30950 RIVAROXABANA 10 MG CP R$ 7.464,96

R$ 0,24 R$ 3.628,80

404 21744 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,21 R$ 2.980,80

R$ 1,15 R$ 12.398,40

405 30951 RIVAROXABANA 25 MG CP R$ 0,21

406 23467 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDOS CP

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LOTE 228

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

403 UNITARIO TOTAL

ROTIGOTINA 18 MG 8 MG24H ADESIVO ENV R$ 9.672,00

407 43167 QTDE. R$ 24,00

4320 VALOR

TRANSDERMICO QTDE. VALOR TOTAL

LOTE 229 4320 UNITARIO R$ 47.908,80

ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 11,09 VALOR

QTDE. TOTAL

408 41823 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 20MGML FRASC 8640 VALOR R$ 9.979,20

LOTE 230 UNITARIO R$ 21.096,00

QTDE.

ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 2,31 VALOR

29 R$ 2,93 TOTAL

409 43168 SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 MG CAPS R$ 6.566,40

QTDE. VALOR

CAPSULA 5184 UNITARIO VALOR

720 TOTAL

SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 MG ENV R$ 0,76

410 43169 QTDE. R$ 22.100,61

864 VALOR

SACHE UNITARIO VALOR

17280 TOTAL

LOTE 231 R$ 762,09 R$ 1.607,04

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR R$ 986,40

UNITARIO

411 19424 SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G MAIS 1 5 G EN VALOR

R$ 0,31 TOTAL

MAIS 2 9 G R$ 1,37 R$ 3.957,12

R$ 12.787,20

LOTE 232 VALOR

UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND.

R$ 4,58

SEMAGLUTIDA 134MGML CAIXA COM 1 R$ 0,74

CARPULE COM 15ML1 SISTEMA PARA

412 28095 APLICACAO COM DOSES 025MG E 05MG 6 CAIXA

AGULHAS DE SOLUCAO INJETAVEL DE USO

SUBCUTANEO

LOTE 233

ITEM COD. DESCRICAO UND.

413 33075 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS

414 33076 SIMETICONA 75 MGML EMULSAO ORAL FRASC

FRASCO 10 ML

LOTE 234

ITEM COD. DESCRICAO UND.

415 37525 ACETILCISTEINA 40 MGML XAROPE FRASCO FRASC

100 ML

416 30801 ACETILCISTEINA 600 MG EN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 36

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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417 19270 AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG POR ML FRASC 230 R$ 2,61 R$ 600,30

XAROPE INFANTIL 120ML R$ 3,73 R$ 6.445,44

418 33039 DEXCLORFENIRAMINA 04 MGML VALOR VALOR

FRASC UNITARIO TOTAL

BETAMETASONA 005MGML XAROPE R$ 5.365,44

R$ 2,07 R$ 6.324,48

LOTE 235 R$ 0,61

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL

UNITARIO

419 42412 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 2592 R$ 336,96

10368 R$ 0,78

420 21746 SOLIFENACINA SAL SUCCINATO 5 MG CP VALOR

VALOR TOTAL

COMPRIMIDOS UNITARIO R$ 4.817,25

R$ 13.867,20

LOTE 236 R$ 0,09 R$ 7.309,44

R$ 0,15 R$ 16.017,85

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,24 R$ 11.167,20

R$ 0,05 R$ 30.393,87

421 30957 SOTALOL 160 MG CP 432 R$ 2,35 R$ 2.384,64

R$ 0,39

LOTE 237 R$ 2,76 R$ 9.525,60

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3,15 R$ 11.063,52

422 20943 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 53525 R$ 0,26 R$ 13.053,60

423 20935 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG COMPRIMIDO CP 92448 R$ 0,37 R$ 15.752,88

424 23413 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG COMPRIMIDO CP 30456 R$ 0,13 VALOR

TOTAL

425 23423 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 320357 VALOR R$ 54.596,16

UNITARIO R$ 22.374,00

426 30913 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG CP 4752 R$ 94.542,00

R$ 0,89

427 30933 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MG CP 77933 R$ 0,55

R$ 1,68

428 43170 PAROXETINA CLORIDRATO 125 MG COMPR 864

COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA

429 43171 PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG COMPR 3024

COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA

430 23457 PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG CP 42552

COMPRIMIDO

431 19308 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 35280

COMPRIMIDOS

SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG 121176

432 19309 CP

COMPRIMIDOS

LOTE 238

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

433 20942 DESVENLAFAXINA 100 MG COMPRIMIDO CP 61344

434 20970 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO 50MG CP 40680

435 20948 DULOXETINA 30MG MICROGRANULOS CPS 56275

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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DULOXETINA 60 MG MICROGRANULOS DE CPS 99792 R$ 2,17 R$ 216.548,64

436 23409 CPS 35669 R$ 1,28 R$ 45.656,32

CPS 69552 R$ 0,43 R$ 29.907,36

LIBERACAO LENTA CAPSULA CPS 3456 R$ 0,63 R$ 2.177,28

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 150 MG

437 19314

LIBERACAO CONTROLADA

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 MG

438 19315

CAPSULAS

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 375 MG

439 23475

CAPSULA

LOTE 239

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

440 21586 FLUOXETINA 20MGML SOLUCAO FRASCO FRASC 432 R$ 31,63 R$ 13.664,16

GOTEJADOR COM 20 ML

441 30932 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MGML FRASC 130 R$ 16,84 R$ 2.189,20

LOTE 240

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

442 19463 SULFAMETOXAZOL MAIS TRIMETROPRIMA 400 CP 4320

R$ 0,19 R$ 820,80

POR 80 MG MG

LOTE 241

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

443 30962 SULFASSALAZINA 500 MG CP 864

R$ 1,12 R$ 967,68

LOTE 242

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

SULFATO DE NEOMICINA SULFATO DE

444 40721 POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 5 MGML FRASCO 58 R$ 14,89 R$ 863,62

10000 UIML SUSPENSAO OTOLOGICA FRASCO

GOTEJADOR COM 10 ML

LOTE 243

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

445 40977 SULFATO DE SALBUTAMOL AERODINI FRASC 173 R$ 9,79 R$ 1.693,67

100MCGDOSE

LOTE 244

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

446 30963 SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO 4 FRASC 72 R$ 25,63 R$ 1.845,36

MGML

LOTE 245

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

447 19440 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML SOLUCAO FRASC 432

R$ 0,96 R$ 414,72

ORAL FRASCO 30ML R$ 0,11 R$ 11.072,16

448 19464 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO CP 100656 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

LOTE 246

R$ 0,89 R$ 179,78

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 4,80 R$ 720,00

449 19316 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML INJETAVEL AM 202

150 R$ 0,70 R$ 70,00

AMPOLA 5ML 100

1000 R$ 0,57 R$ 570,00

450 23381 ACIDO TRANEXAMICO 50 MGML SOLUCAO AM

VALOR VALOR

INJETAVEL AMPOLA 5ML UNITARIO TOTAL

R$ 9.158,40

451 19429 FUROSEMIDA 10 MG POR ML SOLUCAO AM R$ 127,20

R$ 15.168,18

INJETAVEL AMPOLA 2ML R$ 150,18

VALOR

452 25918 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM VALOR TOTAL

UNITARIO

AMPOLA 20ML R$ 414,72

R$ 0,48

LOTE 247 VALOR

VALOR TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 14.904,00

453 30945 PROPIONATO DE FLUTICASONA 125MGHIDROX FRASC 72 R$ 1,15 VALOR

TOTAL

DE SALMETEROL 25MCG VALOR R$ 1.961,28

UNITARIO

454 30947 PROPIONATO DE FLUTICASONA 250MCG FRASC 101 VALOR

R$ 6,81 TOTAL

HDROX SALMETEROL 50 MCG R$ 4.440,96

VALOR

LOTE 248 UNITARIO

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 5,14

455 30966 TAMOXIFENO 20 MG CP 864

LOTE 249

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

456 20961 TANSULOSINA 04MG CP 12960

LOTE 250

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

457 42482 TARTARATO DE BRIMONIDINA 2MGML FRASC 288

SOLUCAO OFTALMOLOGICA FRASCO 5ML

LOTE 251

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

458 40763 TELMISARTANA BESILATO DE ANLODIPINO 80 CP 864

MG 5 MG COMPRIMIDO

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LOTE 252

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

150 UNITARIO TOTAL

459 33078 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MGML AM QTDE. R$ 329,67 R$ 49.450,50

INJETAVEL AMPOLA 4ML 9504

LOTE 253 QTDE.

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

QTDE. UNITARIO TOTAL

460 23408 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 43200 R$ 14.644,80

461 28639 TETRACICLINA CLORIDRATO 500 MG CAPSULA CPS R$ 1,13 R$ 5.512,32

QTDE. R$ 0,58

LOTE 254 1368

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

QTDE. UNITARIO TOTAL

462 23470 TIAMAZOL 10 MG COMPRIMIDOS CP 806

R$ 0,51 R$ 11.361,27

QTDE.

LOTE 255 22464

ITEM COD. DESCRICAO UND. 31824 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

463 23471 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP QTDE.

12960 R$ 0,26 R$ 11.232,00

LOTE 256

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

464 30967 TIBOLONA 125 MG CP R$ 2.681,28

465 30968 TIBOLONA 250 MG CP R$ 1,96 R$ 3.402,00

LOTE 257 R$ 0,63

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

466 19311 TIOTROPIO BROMETO SAL BROMETO 2 5 MCG FRASC R$ 319,03 R$ 257.138,18

POR DOSE FRASCO C 60

LOTE 258

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

467 19335 TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDOS CP R$ 9.434,88

R$ 0,42 R$ 4.276,80

468 19336 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,18 R$ 6.364,80

R$ 0,20

469 19337 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP

LOTE 259

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

470 20945 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO CP R$ 0,77 R$ 9.979,20

471 23473 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS

R$ 7,38 R$ 382.579,20

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LOTE 260

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

472 19351 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS CP 10267 R$ 2.258,74

473 21632 SECNIDAZOL 1000MG R$ 0,22

CP 576 R$ 0,80 R$ 460,80

LOTE 261

VALOR VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO TOTAL

R$ 5.767,20

474 30868 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35 MG CP 6480 R$ 0,89 R$ 2.319,84

DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 80MG CPS 432 R$ 5,37

VALOR

475 37514 VALOR TOTAL

CAPSULAS UNITARIO R$ 11.545,46

LOTE 262

R$ 1,51 VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL

VALOR R$ 3.407,04

476 40534 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 7646 UNITARIO

VALOR

LOTE 263 R$ 11,83 TOTAL

R$ 13.291,20

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 53.084,16

UNITARIO

477 33079 TROMETAMOL CETOROLACO 50 MGML 050 FRASC 288 VALOR

R$ 0,26 TOTAL

SOLUCAO OFTALMICA R$ 0,64 R$ 2.461,76

LOTE 264 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

R$ 175,84 R$ 730,08

478 19388 VALPROATO SODIO 250 MG CAPSULA CPS 51120

479 19389 VALPROATO SODIO 500 MG COMPRIMIDO CP 82944 VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

LOTE 265 R$ 21.827,52

R$ 0,13

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

VALOR

480 42126 SUCROFER 20MGML SOLUCAO INJETAVEL IV FRASCO 14 UNITARIO

FRASCO 5ML R$ 0,53

LOTE 266

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

481 19425 VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO CP 5616

LOTE 267

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.

482 30721 VILDAGLIPTINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 41184

LOTE 268

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 41

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

483 19310 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 MG B2 2MG CP 43200 R$ 0,07 R$ 3.024,00

B6 2MG B5 3MG PP 20MG

LOTE 269

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

484 19317 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 E PP AM 2000 R$ 1,07 R$ 2.140,00

SOLUCAO INJETAVEL

LOTE 270

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

485 40788 VONOPRAZANA 20 MG CP 1728 R$ 6,47 R$ 11.180,16

LOTE 271

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

486 19306 ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 200 MG AM 1200 R$ 84,80 R$ 101.760,00

POR ML INJETAVEL AMPOLA

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.657.072,70

VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: OITO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETENTA E

DOIS CENTAVOS E SETENTA CENTAVOS.

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

2.1 ­ As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus anexos,

gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou <www.bnc.org.br> ou

<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

2.1.1 ­ O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que tenham sido

adquiridos de outra forma.

2.2 ­ As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser

encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação completa da

empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples

do documento que comprove esta condição.

2.3 ­ Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o

edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus

termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

2.3.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins

do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira,

no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos.

2.4 ­ Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados legalmente

ou apresentadas fora do prazo.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 42

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3 ­ ESCLARECIMENTOS

3.1 ­ Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser solicitados,

exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação

da consulente e assinado pelo seu representante legal.

3.2 ­ O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores da data

de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins

do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira,

no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos.

3.2.2 ­ Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data aprazada para o

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

3.3 ­ No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se

que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a

questionamentos e reclamações posteriores.

3.4 ­ A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação, reabrindo o

prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.

3.5 ­ O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da

presente licitação são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados no Sítio

Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC (www.bnc.org.br).

3.6 ­ Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão

prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 ­ Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente

constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

4.2 ­ É vedada a participação de empresa:

4.2.1 ­ Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M do Código Penal.

4.2.2 ­ Empresa suspensa ou impedida de transacionar com esta Administração Pública Municipal ou qualquer

dos seus órgãos descentralizados;

4.2.3 ­ Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes de representar

licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo responsável técnico;

4.2.4 ­ Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município de Sacramento.

4.2.5 ­ Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da Lei Federal nº

14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação, considerando que o objeto não

se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica

própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa

complexidade e fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da

competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito

bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade

buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas, constituídas sob a forma de

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 43

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consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame, bem como na busca pela proposta mais

vantajosa.

4.2.6 ­ É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público em promover a

subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, esclarece esta Administração, a

impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do § 2º da respectiva norma legal, considerando a

natureza contratual. Assim, diante a constante fiscalização junto a licitante, a subcontratação ensejaria

desarmonia, e porquanto, é inviável.

4.3 ­ A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

4.4 ­ As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a presente

licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no presente edital e seus

anexos.

4.5 ­ Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de

pessoas físicas ou jurídicas.

4.6 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital e seus anexos.

4.7 ­ A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste edital e

seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da

proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.

4.8 ­ Eventuais erros de digitação na formulação de valores, na soma final da proposta comercial ou nas

declarações apresentadas, ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde que

conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento licitatório,

em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos administrativos.

5 ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa

de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de

Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou

integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens

registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou

compensação.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido

pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades

cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

5.3 ­ Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,

pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e

na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.4 ­ Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,

identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências

sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos

farmacêuticos.

5.5 ­ Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação

vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto

fornecido.

5.6 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos

órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA e ao Ministério da

Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias

aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a

12 (doze) meses, contados da data de entrega

5.6.1 ­ Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA

para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante

detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da

documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.

5.7 ­ Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe

de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,

irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá

solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de

documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como

determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,

nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.8 ­ Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as

especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com

a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.

5.9 ­ A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de

Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições

estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento ­ AF.

5.10 ­ Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Autorização de Fornecimento ­ AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por

intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as

partes, desde que devidamente registrado.

5.11 ­ Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues

da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.

5.11.1 ­ Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de

Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de

entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.

5.12 ­ A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre

07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No

ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das

especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos

previstos no Termo de Referência.

5.13 ­ Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica

estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente

reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver

expediente regular.

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5.14 ­ Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas

de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e

regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos

durante todo o percurso até a efetiva entrega.

5.15 ­ Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem

fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de

sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo

do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.

5.15.1 ­ As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à

rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­

ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial

do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo

de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas

pela legislação aplicável.

5.15.2 ­ Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais

informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades

correspondentes a cada item fornecido.

5.16 ­ Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou

administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,

dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.

5.17 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ­

CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,

especialmente quanto ao Preço Fábrica ­ PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo ­ PMVG, quando

aplicáveis.

5.18 ­ Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e

laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser

fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.

5.19 ­ Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes

do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das

obrigações assumidas.

5.20 ­ Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo

de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.

5.20.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência

preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais

aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos

produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta

apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.20.2 ­ Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com

as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis

ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a

substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação

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formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a

Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.

5.20.3 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento

provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais

exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências

relacionadas ao objeto fornecido.

5.20.4 ­ Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade

de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento

definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas

e aceitação definitiva do objeto pela Administração.

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.2 ­ DOTAÇÕES INFORMADAS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500

02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600

6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.4 ­ O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de

Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura

eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.

6.5 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.6 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.7 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.8 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota

fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

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estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.9 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.10 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.11 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.12 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ PRERROGATIVAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

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7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais

informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e

descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza

para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,

viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da

ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 49

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7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

8.1 ­ O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC

­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro horas antes do horário fixado

no edital para o recebimento das propostas.

8.1.1 ­ O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste

Pregão.

8.2 ­ O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão, em campo

próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

8.3 ­ O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos

de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

8.4 ­ A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão

eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão plataforma utilizada

para realização deste pregão.

8.5 ­ É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras ­ BNC a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.6 ­ O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1 ­ A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do

representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.

9.2 ­ Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

9.3 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da central de

atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico da BNC ­

Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.

9.4 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma

empresa associada a BNC ­ Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR (42) 3026 4550

ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 ­ O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.

10.1.1 ­ Justificativa para adoção do critério de julgamento: A definição do critério de julgamento por lote

decorre de razões técnicas, operacionais, logísticas e administrativas, devidamente alinhadas à natureza e às

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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especificidades do objeto, consistente no registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos

destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município,

mediante prescrição médica e controle realizado pelo setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às

demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS. A formação dos lotes foi estabelecida com base em critérios

técnicos relacionados à similaridade terapêutica dos medicamentos, forma farmacêutica, características de

conservação e armazenamento, padronização dos tratamentos, perfil de consumo, rotinas de distribuição e

mecanismos de controle adotados pela Assistência Farmacêutica Municipal, visando assegurar maior eficiência

operacional, melhor gerenciamento do abastecimento e maior organização na execução contratual. Considerando

a natureza essencial dos medicamentos e a necessidade de manutenção contínua dos serviços públicos de saúde,

o agrupamento dos itens em lotes mostra-se medida administrativa adequada e necessária para garantir maior

eficiência na gestão contratual, no controle de estoque, na rastreabilidade dos medicamentos, na conferência dos

produtos entregues e no acompanhamento da execução contratual, especialmente diante da elevada demanda

existente nas Unidades de Saúde do Município. A adoção do julgamento por lote permite maior uniformidade no

fornecimento dos medicamentos, favorecendo a padronização logística e administrativa da Assistência

Farmacêutica Municipal, além de contribuir para maior previsibilidade no abastecimento e redução de riscos

relacionados à descontinuidade do fornecimento, circunstância indispensável para assegurar a continuidade dos

tratamentos disponibilizados aos usuários do SUS. Ressalta-se, ainda, que a fragmentação excessiva do objeto,

por meio da adoção do julgamento por item, poderia acarretar significativa complexidade administrativa, aumento

do número de contratos e fornecedores, dificuldades operacionais na gestão do abastecimento, ampliação dos

custos indiretos de fiscalização e acompanhamento contratual, bem como potenciais riscos à regularidade do

fornecimento dos medicamentos. Tal situação poderia comprometer a eficiência da gestão pública e impactar

diretamente a continuidade dos serviços prestados à população. Além disso, a multiplicidade excessiva de

fornecedores poderia gerar divergências relacionadas aos prazos de entrega, padrões de fornecimento, logística

de distribuição e cumprimento das obrigações contratuais, ocasionando dificuldades no gerenciamento dos

estoques e maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de desabastecimento nas unidades de saúde, cenário

incompatível com a natureza essencial do objeto contratado. A modelagem adotada também contribui para a

redução de custos administrativos e operacionais, promovendo maior racionalização dos procedimentos internos

e melhor integração logística no fornecimento dos medicamentos, circunstância que favorece a otimização dos

recursos públicos destinados à saúde e assegura maior eficiência na execução das atividades desempenhadas

pelo setor de Assistência Farmacêutica. A adoção do julgamento pelo menor preço por lote favorece, ainda, a

obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública, em razão dos ganhos de escala

proporcionados pela contratação, possibilitando maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos

públicos, sem prejuízo à competitividade do certame, uma vez que os lotes foram estruturados de forma

equilibrada, proporcional e compatível com a capacidade de fornecimento do mercado farmacêutico, preservando-

se a ampla participação de empresas do ramo. Importante destacar que a sistemática adotada encontra respaldo

no planejamento administrativo da contratação e atende às necessidades operacionais da rede municipal de

saúde, considerando que a adequada gestão da assistência farmacêutica exige mecanismos eficientes de controle,

armazenamento, distribuição e monitoramento dos medicamentos dispensados à população. Destaca-se, ainda,

que a organização em lotes contribui para maior segurança na execução contratual, melhoria no controle de

qualidade dos produtos fornecidos e maior eficiência na fiscalização, permitindo à Administração Pública

acompanhamento mais efetivo do cumprimento das obrigações contratuais, bem como adoção mais célere de

medidas corretivas em eventual situação de inadimplemento. Por fim, a definição do critério de julgamento por

menor preço por lote observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade,

competitividade, planejamento, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, encontrando-

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se em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas aplicáveis à gestão da assistência

farmacêutica no setor público. Nesse contexto, a eventual adoção do julgamento por item poderia comprometer a

adequada execução contratual, em razão da pulverização de fornecedores, da fragmentação do fornecimento, da

maior dificuldade de gerenciamento e fiscalização contratual e dos riscos à continuidade e regularidade do

abastecimento de medicamentos destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

10.2 ­ Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta,

quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.3 ­ Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado da contratação.

10.4 ­ Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu

preço seja compatível com o valor estimado.

10.5 ­ Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de Habilitação

exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante credenciada, para verificação

do atendimento às exigências estipuladas.

10.6 ­ Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências

fixadas neste Edital.

10.7 ­ Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias,

serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação,

até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.8 ­ O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

11 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

11.1 ­ As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial contendo

a descrição do objeto ofertado, marca, quando exigida, e os respectivos preços, até a data e horário estabelecidos

para abertura da sessão pública, ocasião em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de

propostas.

11.2 ­ A proposta comercial inicial deverá ser anexada no Sistema BNC, em campo próprio, contemplando todos

os itens de interesse da licitante, observadas as exigências deste Edital e seus anexos.

11.2.1 ­ A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, em

papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

contendo obrigatoriamente:

11.2.1.1 ­ Razão social da licitante, número do CNPJ e inscrição estadual, quando houver;

11.2.1.2 ­ Endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;

11.2.1.3 ­ Dados bancários para pagamento, contendo nome da instituição financeira, agência e conta bancária;

11.2.1.4 ­ Descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo marca, modelo e demais especificações necessárias

à identificação do produto ou serviço ofertado, em conformidade com o Termo de Referência;

11.2.1.5 ­ Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas)

casas decimais;

11.2.1.6 ­ Valor total da proposta, expresso em algarismos e por extenso;

11.2.1.7 ­ Declaração de que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, taxas, despesas operacionais

e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto;

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11.2.1.8 ­ Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura

da sessão pública;

11.2.1.9 ­ Data de emissão da proposta e assinatura do representante legal da licitante.

11.2.2 ­ A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

11.2.3 ­ Considerando que as propostas permanecerão sigilosas até a fase apropriada da sessão pública, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a exigência de anexação prévia da proposta inicial no sistema eletrônico

não caracteriza violação ao princípio do sigilo das propostas.

11.3 ­ Serão classificadas as propostas que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital e seus

anexos, sendo adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme justificativa já

constante neste Edital.

11.4 ­ Os produtos e/ou serviços ofertados deverão atender integralmente às especificações, padrões de qualidade

e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, sujeitando-se à recusa

aqueles que estiverem em desacordo com as exigências previstas.

11.5 ­ Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida

no sistema eletrônico.

11.6 ­ A verificação da conformidade das propostas ocorrerá somente após o encerramento da fase de envio,

sendo desclassificadas aquelas que contenham vícios insanáveis, desconformidade com as especificações

técnicas exigidas, preços inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, quando

este tiver caráter sigiloso e não puder ser superado após negociação.

11.7 ­ A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

11.8 ­ O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

11.9 ­ Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem definitiva de classificação entre as propostas

apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização da fase competitiva, negociação e julgamento final da

proposta.

11.10 ­ Os documentos que compõem a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar

somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e Equipe de Apoio, bem como para acesso público,

após o encerramento da fase de lances.

11.11 ­ A Administração poderá promover quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento ou

complementação da instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

12 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

12.1 ­ FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.

12.2 ­ Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023, É

VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.

12.2.1 ­ Reiteramos que as propostas permanecerão sigilosas até a fase apropriada da sessão pública, nos termos

da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que a exigência de anexação prévia da proposta inicial conforme Anexo II

no sistema eletrônico não caracteriza violação ao princípio do sigilo das propostas.

12.3 ­ O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de

todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

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lances.

12.4 ­ As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos,

contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.

12.4.1 ­ Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

12.4.1.1 ­ Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de

Referência.

12.4.1.2 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do

sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas decimais.

12.5 ­ Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá informar a

marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.

12.6 ­ Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e informar em

campo próprio da plataforma.

12.7 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema

eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros,

tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.

12.8 ­ A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as

especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

12.8.1 ­ A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes.

12.8.2 ­ A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

12.9 ­ O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

12.10 ­ O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes, mantendo o

sigilo de identificação exigido pela legislação.

12.11 ­ O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.

12.12 ­ Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

13.1 ­ A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico, com a

divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.

13.1.1 ­ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS DO DIA 15 DE

JUNHO DE 2026.

13.2 ­ A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das licitantes

interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não cabendo ao Município

de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos mesmos.

13.2.1 ­ A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão ser abertos um a

um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados, sendo responsabilidade da

licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os itens de seu interesse. A cada lance ofertado

o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 ­ Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados errados ou

situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.

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13.3.1 ­ Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de Sacramento-MG

resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da solicitação da licitante em tempo hábil,

não proceder o cancelamento do lance enviado de forma equivocada, devendo os licitantes participantes estar

atentos à digitação dos valores, evitando maiores transtornos.

13.4 ­ Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente

registrado no sistema.

13.5 ­ Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

13.6 ­ Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.7 ­ O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

13.8 ­ É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet local, para

participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de Sacramento-MG quaisquer

ônus decorrentes.

13.9 ­ No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando

possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

13.10 ­ Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das participantes.

13.11 ­ Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que as

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

13.11.1 ­ A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração

da sessão pública.

13.11.2 ­ A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de

lances intermediários.

13.11.3 ­ Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances do item encerrar-

se-á automaticamente

13.11.4 ­ Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira,

justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

13.12 ­ Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido

melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas

previstas no edital.

13.13 ­ O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de

lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor

valor.

13.14 ­ Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa

vencedora.

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13.15 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá

ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que apresentou a proposta ou

o lance subsequente.

13.16 ­ Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor desatender às

exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade

e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para

que seja obtido valor melhor.

13.17 ­ Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e

o valor estimado do item.

13.18 ­ Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as autoras das

propostas ou lances de menor valor.

13.19 ­ Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo ainda

negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.

14 ­ HABILITAÇÃO

14.1 ­ Em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021, na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as

fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

14.2 ­ Após o encerramento da fase de lances do certame, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio

do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de

Compras, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.

14.2.1 ­ Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados em aba específica de habilitação no

Sistema BNC-Licitações, ao que, a licitante deverá estar ciente de que caso o operador do sistema responsável

pela proponente não tenha conhecimento da aba, deverá entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor da

plataforma, para fins de treinamento e capacitação.

14.2.2 ­ O prazo de duas horas estabelecido NÃO PODERÁ SER PRORROGADO. O não cumprimento do envio

dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, implicará na inabilitação da licitante, bem como

possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Edital, ao que a Pregoeira convocará a empresa que

apresentou a proposta ou o lance subsequente.

14.2.3 ­ Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet, por meio do

Sistema da BNC, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo sistema, observado

o limite de tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma.

14.2.4 ­ Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do

Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

14.2.5 ­ Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta

classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.

14.2.6 ­ Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

14.2.7 ­ Não será necessário o envio dos documentos relacionados, comprobatórios de habilitação, via Correios.

14.2.8 ­ Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição

de recurso.

14.2.9 ­ A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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dentre outros.

14.2.10 ­ Caso haja desclassificação, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua

desclassificação.

14.2.11 ­ Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do

Tribunal de Contas da União.

14.2.12 ­ A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

14.2.13 ­ Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,

o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

14.2.14 ­ Constatada a existência de sanção, a pregoeira verificará sua abrangência e reputará a licitante, caso

seja necessária sua inabilitação, por falta de condição de participação.

14.2.15 ­ No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

14.2.16 ­ Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los,

mediante upload em formato digital, através do e-mail, do Sistema BNC, aba "Documentos Complementares ­ Pós

Disputa", no prazo de 02 (duas) horas, sob possível pena de inabilitação.

14.2.17 ­ Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

14.2.18 ­ Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

14.2.19 ­ Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos descritos abaixo,

observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Federal nº

14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.

14.3 ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:

14.3.1 ­ DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

14.3.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente

registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.

14.3.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente

consolidada às demais alterações.

14.3.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes

específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os

demais atos pertinentes ao certame.

14.3.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do

procurador presente na sessão pública.

14.3.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida

em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do

enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão

da Junta Comercial.

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14.3.2.6 ­ A empresa que estiver enquadrada como MEI ­ Microempreendedor Individual, deverá apresentar cópia

do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.

14.3.3 ­ DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

14.3.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

14.3.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional.

14.3.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Estado.

14.3.3.4 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as duas

Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da

Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos

na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

14.3.3.5 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Município.

14.3.3.6 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.

14.3.3.7 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.

14.3.4 ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.3.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e

Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo

90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.

14.3.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar

com a Administração Pública e participar de licitações.

14.4 ­ Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz, se

a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

14.5 ­ Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados os

emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles que não

possuam, por sua própria natureza, a data de validade.

14.6 ­ Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.

14.7 ­ Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos

emissores.

14.8 ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

14.8.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o

procedimento descrito a seguir:

14.8.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

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14.8.1.1.1 ­ A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.8.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.8.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,

quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

14.8.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os

documentos de habilitação, na forma deste edital.

14.8.1.3 ­ Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o representante da empresa de

pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a

ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.

14.8.1.3.1 ­ Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima

indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas

na situação do item 14.8.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à

menor proposta.

14.8.1.3.2 ­ A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance

ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na

sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços.

14.8.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.8.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa

ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta

não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata a legislação.

14.8.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado

o previsto neste Edital.

14.8.1.4.2 ­ No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de

pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de mensagens".

14.8.1.4.3 ­ A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas

para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de

preclusão de seu direito.

14.8.1.4.4 ­ Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar o seu direito de apresentar

proposta inferior a mais bem classificada, deverá se manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de

pregão eletrônico.

14.8.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios

gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.8.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo

de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do

certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação,

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para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

14.8.1.7 ­ A não regularização da documentação, no prazo supracitado, qual seja, subitem 14.8.1.6, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas junto a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 ­ Ao final da Fase de Habilitação, a licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo de 1

(uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.

15.1.1 ­ Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da peça recursal

contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, caso seja

de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista dos autos, assim que concluída a montagem da pasta do processo.

15.2 ­ Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado

à autoridade competente.

15.2.1 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15.2.2 ­ Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe de Pregão, até

julgamento final dos recursos.

15.3 ­ Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.

15.4 ­ O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento

(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.

15.5 ­ Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o julgamento

dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente irá adjudicar

e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o

Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora, sem prejuízo da

responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

16.1.1 ­ Advertência;

16.1.2 ­ Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;

16.1.2.1 ­ O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderá

ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.

16.1.3. ­ As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.

16.1.4 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações, decorrente das previsões do

artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das sanções dispostas no 156, da referida norma

legal.

16.1.4.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurar os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

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16.1.5 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida

sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo

da sanção aplicada.

16.1.6 ­ As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia da

interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.1.7 ­ A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do Município, facultada

a defesa do interessado no respectivo processo.

17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

17.1 ­ DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1 ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida,

por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou

entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante

licitação, observados os seguintes requisitos:

17.1.1.1.1 ­ apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

17.1.1.1.2 ­ demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo

mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

17.1.1.1.3 ­ consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

17.1.1.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão

pelo fornecedor.

17.1.1.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à

execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

17.1.1.4 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

17.1.1.5 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

17.1.1.6 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na

qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

17.1.1.7 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

17.1.1.7.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta

por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

17.1.1.7.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do

número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

17.1.1.7.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e

entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde

não estará sujeita ao limite previsto no subitem 17.1.1.7.2.

17.1.1.7.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal

poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o

subiitem17.1.1.7.2, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e

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comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23

da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.8 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

17.1.1.8.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

17.1.1.9 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

17.1.1.9.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil

subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado

que o preço é vantajoso.

17.1.1.9.2 ­ O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses,

e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

17.1.1.9.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade

dos créditos orçamentários respectivos.

17.1.1.9.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade

interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-

lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem

de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.5 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

17.1.1.9.6 ­ Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.

124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.7 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização

da ata de registro de preços:

17.1.1.9.7.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a

possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se

obrigar nos limites dela;

17.1.1.9.7.2 ­ O Sistema do Bolsa Nacional de Compras ­ BNC, promoverá aos licitantes, através da plataforma,

o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao

do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, emitindo

relatório específico de Cadastro Reserva.

17.1.1.9.7.3 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório

de classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.

17.1.1.9.8 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de

atendimento pelo signatário da ata.

17.1.1.9.9 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço

do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

17.1.1.9.10 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será

efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

17.1.1.9.10.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital; e

17.1.1.9.10.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas condições

estabelecidos no edital;

17.1.1.9.11 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado

durante a vigência da ata de registro de preços.

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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17.1.1.9.12 ­ DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.9.12.1 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar

a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será

efetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na

Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.12.1.1 ­ O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de

inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de

um órgão ou entidade.

17.1.1.9.12.1.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante

solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a

justificativa seja aceita pela Administração.

17.1.1.9.12.1.3 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer

previsão diversa em regulamento municipal, condicionado a justificativa.

17.1.1.9.13 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos

no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do

cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo

primeiro classificado.

17.1.1.9.14 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a

Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

17.1.1.9.14.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem

redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

17.1.1.9.14.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a

ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

17.1.1.9.15 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições

estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a

aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

17.1.1.10 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.10.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

17.1.1.10.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis

ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos

da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

17.1.1.10.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

17.1.1.10.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços

registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.10.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos

para a contratação;

17.1.1.10.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a

contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.

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17.1.1.11 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.11.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

17.1.1.11.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado

do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

17.1.1.11.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não

convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

17.1.1.11.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais

vantajosa.

17.1.1.11.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades

que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a

oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.11.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do

preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

17.1.1.11.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições

inicialmente pactuadas.

17.1.1.11.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço

registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as

obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

17.1.1.11.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema

BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

17.1.1.11.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais

vantajosa.

17.1.1.11.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,

conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores

praticados pelo mercado.

17.1.1.11.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado

contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem

a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.12 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.12.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços

poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e

não participantes do registro de preços.

17.1.1.12.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

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17.1.1.12.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

17.1.1.12.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

17.1.1.12.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

17.1.1.12.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução

do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

17.1.1.12.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de

Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

17.1.1.12.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade

gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a

execução descentralizada será por meio do remanejamento.

17.1.1.13 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.13.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

17.1.1.13.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

17.1.1.13.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração sem justificativa razoável;

17.1.1.13.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº

11.462, de 2023; ou

17.1.1.13.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.13.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº

14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro

de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção

do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

17.1.1.13.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,

garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

17.1.1.13.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

17.1.1.13.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata

de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

17.1.1.13.5.1 ­ Por razão de interesse público;

17.1.1.13.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

17.1.1.13.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior

ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

17.1.1.14 ­ DAS PENALIDADES

17.1.1.14.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas

no edital.

17.1.1.14.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

17.1.1.14.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses

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em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual

caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

17.1.1.14.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências,

dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 ­ Fica ressalvado ao Município, por despacho da Autoridade Competente, do qual se dará plena ciência aos

licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais pertinentes (Súmulas

nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e, artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021).

18.2 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada

a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e

a segurança da contratação.

18.3 ­ É facultado a Pregoeira ou, à Autoridade Competente ou Superior, em qualquer fase do Pregão, promover

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como

solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

18.4 ­ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira e Equipe de Apoio ao Pregão,

com vistas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Autoridade Competente e Superior.

18.5 ­ Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.

19.6 ­ O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional de

Compras Públicas ­ PNCP.

Município de Sacramento/MG, 28 de maio de 2026.

________________________________

Alessandra Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Autoridade Competente

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL Nº 037/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

1 ­ OBJETO

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do

Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do

setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS.

2 ­ DA JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE, E SOLUÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar, de forma técnica e detalhada, a necessidade de realização

de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários

do Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante apresentação de prescrição

médica e controle realizado pelo setor de Assistência Farmacêutica, visando atender às demandas do Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS.

A garantia do acesso aos medicamentos essenciais constitui um dos pilares fundamentais da política pública de

saúde e representa dever constitucional do Poder Público, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei

Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

Nesse contexto, compete ao Município assegurar a oferta contínua, eficiente e adequada dos medicamentos

necessários ao atendimento da população, especialmente no âmbito da atenção básica, dos atendimentos

ambulatoriais e das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde desenvolvidas pela rede municipal.

A presente contratação mostra-se necessária diante da demanda contínua e crescente por medicamentos nas

Unidades de Saúde do Município, decorrente do aumento no número de atendimentos realizados diariamente, da

ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde, do crescimento populacional e da necessidade permanente

de manutenção dos tratamentos prescritos aos usuários do SUS. Tal cenário exige da Administração Pública

planejamento contínuo e mecanismos eficientes de abastecimento, de modo a evitar descontinuidade no

fornecimento e garantir a adequada assistência farmacêutica à população.

A indisponibilidade de medicamentos compromete diretamente a continuidade dos tratamentos médicos, prejudica

a recuperação dos pacientes, favorece o agravamento de doenças e pode ocasionar aumento significativo na

procura por atendimentos de urgência, procedimentos de maior complexidade e internações evitáveis, gerando

impactos negativos tanto à saúde da população quanto aos custos suportados pelo sistema público de saúde.

Dessa forma, o fornecimento regular e suficiente desses insumos é medida indispensável para assegurar maior

efetividade às ações de saúde pública desenvolvidas pelo Município.

Os medicamentos a serem adquiridos destinam-se ao atendimento das necessidades clínicas verificadas na rotina

assistencial da rede municipal de saúde, abrangendo tratamentos de doenças agudas e crônicas, controle de

enfermidades recorrentes, atendimentos de urgência ambulatorial e demais condições clínicas que demandem

intervenção medicamentosa adequada e imediata, conforme prescrição médica e protocolos adotados pela

Assistência Farmacêutica Municipal. Trata-se, portanto, de insumos indispensáveis à manutenção da assistência

à saúde e ao adequado funcionamento das unidades integrantes da rede pública municipal.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 67

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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Cumpre destacar, ainda, que a Assistência Farmacêutica desempenha papel estratégico na execução das políticas

públicas de saúde, sendo responsável não apenas pela dispensação dos medicamentos, mas também pelo

controle de estoque, rastreabilidade dos insumos, acompanhamento da distribuição, orientação aos usuários e

promoção do uso racional de medicamentos. Nesse sentido, o gerenciamento adequado do abastecimento

contribui para maior segurança aos pacientes, redução de desperdícios, controle mais eficiente dos quantitativos

adquiridos e melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados à saúde.

A adoção do sistema de registro de preços mostra-se a alternativa mais adequada para a presente contratação,

considerando a natureza contínua, variável e imprevisível da demanda. Referido sistema proporciona maior

flexibilidade à Administração Pública, permitindo aquisições parceladas e conforme a necessidade efetiva do

Município, evitando estoques excessivos, minimizando perdas decorrentes de vencimentos e assegurando maior

eficiência no gerenciamento dos recursos públicos destinados à saúde.

Além disso, a utilização do registro de preços possibilita maior agilidade nas futuras aquisições, otimização dos

procedimentos administrativos e manutenção do abastecimento regular das unidades de saúde, garantindo

melhores condições para o atendimento da população usuária do SUS. Tal medida também contribui para o

fortalecimento da atenção básica, para a continuidade das políticas públicas de assistência farmacêutica

desenvolvidas pelo Município e para a melhoria dos indicadores de saúde pública.

Importante salientar que a presente contratação encontra-se alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS e aos instrumentos de planejamento da Administração Pública, especialmente no que

se refere à promoção do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme preconizado pela

legislação vigente e pelos princípios que regem o SUS. A medida também atende ao interesse público ao assegurar

condições adequadas para a continuidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.

Dessa forma, a futura e eventual aquisição de medicamentos configura-se como medida necessária, contínua e

indispensável para garantir a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à

população, assegurando o pleno atendimento do interesse público e o cumprimento das responsabilidades

institucionais do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, em observância aos princípios da

legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, planejamento administrativo e supremacia

do interesse público.

3 ­ DA MODALIDADE E DA VIGÊNCIA:

3.1 ­ A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, sob o

Sistema de Registro de Preços, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I,

todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais aplicáveis,

por tratar-se o objeto de padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais de mercado.

3.1.1 ­ A aquisição dos medicamentos será realizada por lote, adotando-se como critério de julgamento o MENOR

PREÇO POR LOTE.

Justificativa: A definição do critério de julgamento por lote decorre de razões técnicas, operacionais, logísticas e

administrativas, devidamente alinhadas à natureza e às especificidades do objeto, consistente no registro de

preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema

Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle realizado

pelo setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

A formação dos lotes foi estabelecida com base em critérios técnicos relacionados à similaridade terapêutica dos

medicamentos, forma farmacêutica, características de conservação e armazenamento, padronização dos

tratamentos, perfil de consumo, rotinas de distribuição e mecanismos de controle adotados pela Assistência

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Farmacêutica Municipal, visando assegurar maior eficiência operacional, melhor gerenciamento do abastecimento

e maior organização na execução contratual.

Considerando a natureza essencial dos medicamentos e a necessidade de manutenção contínua dos serviços

públicos de saúde, o agrupamento dos itens em lotes mostra-se medida administrativa adequada e necessária

para garantir maior eficiência na gestão contratual, no controle de estoque, na rastreabilidade dos medicamentos,

na conferência dos produtos entregues e no acompanhamento da execução contratual, especialmente diante da

elevada demanda existente nas Unidades de Saúde do Município.

A adoção do julgamento por lote permite maior uniformidade no fornecimento dos medicamentos, favorecendo a

padronização logística e administrativa da Assistência Farmacêutica Municipal, além de contribuir para maior

previsibilidade no abastecimento e redução de riscos relacionados à descontinuidade do fornecimento,

circunstância indispensável para assegurar a continuidade dos tratamentos disponibilizados aos usuários do SUS.

Ressalta-se, ainda, que a fragmentação excessiva do objeto, por meio da adoção do julgamento por item, poderia

acarretar significativa complexidade administrativa, aumento do número de contratos e fornecedores, dificuldades

operacionais na gestão do abastecimento, ampliação dos custos indiretos de fiscalização e acompanhamento

contratual, bem como potenciais riscos à regularidade do fornecimento dos medicamentos. Tal situação poderia

comprometer a eficiência da gestão pública e impactar diretamente a continuidade dos serviços prestados à

população.

Além disso, a multiplicidade excessiva de fornecedores poderia gerar divergências relacionadas aos prazos de

entrega, padrões de fornecimento, logística de distribuição e cumprimento das obrigações contratuais,

ocasionando dificuldades no gerenciamento dos estoques e maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de

desabastecimento nas unidades de saúde, cenário incompatível com a natureza essencial do objeto contratado.

A modelagem adotada também contribui para a redução de custos administrativos e operacionais, promovendo

maior racionalização dos procedimentos internos e melhor integração logística no fornecimento dos medicamentos,

circunstância que favorece a otimização dos recursos públicos destinados à saúde e assegura maior eficiência na

execução das atividades desempenhadas pelo setor de Assistência Farmacêutica.

A adoção do julgamento pelo menor preço por lote favorece, ainda, a obtenção de propostas mais vantajosas

para a Administração Pública, em razão dos ganhos de escala proporcionados pela contratação, possibilitando

maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos públicos, sem prejuízo à competitividade do certame,

uma vez que os lotes foram estruturados de forma equilibrada, proporcional e compatível com a capacidade de

fornecimento do mercado farmacêutico, preservando-se a ampla participação de empresas do ramo.

Importante destacar que a sistemática adotada encontra respaldo no planejamento administrativo da contratação

e atende às necessidades operacionais da rede municipal de saúde, considerando que a adequada gestão da

assistência farmacêutica exige mecanismos eficientes de controle, armazenamento, distribuição e monitoramento

dos medicamentos dispensados à população.

Destaca-se, ainda, que a organização em lotes contribui para maior segurança na execução contratual, melhoria

no controle de qualidade dos produtos fornecidos e maior eficiência na fiscalização, permitindo à Administração

Pública acompanhamento mais efetivo do cumprimento das obrigações contratuais, bem como adoção mais célere

de medidas corretivas em eventual situação de inadimplemento.

Por fim, a definição do critério de julgamento por menor preço por lote observa os princípios da legalidade,

eficiência, economicidade, razoabilidade, competitividade, planejamento, continuidade do serviço público e

supremacia do interesse público, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com as boas

práticas aplicáveis à gestão da assistência farmacêutica no setor público. Nesse contexto, a eventual adoção do

julgamento por item poderia comprometer a adequada execução contratual, em razão da pulverização de

fornecedores, da fragmentação do fornecimento, da maior dificuldade de gerenciamento e fiscalização contratual

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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e dos riscos à continuidade e regularidade do abastecimento de medicamentos destinados aos usuários do

Sistema Único de Saúde ­ SUS.

3.2 ­ O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente

à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é

vantajoso.

3.3 ­ O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4 ­ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise

para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as

obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior ­ Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,

Dietas, Órteses e Próteses.

4.1.2 ­ FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio ­ Farmacêutico.

4.2 ­ Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação

contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,

condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as

exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e

demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas

legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências

necessárias à regular execução contratual.

4.3 ­ Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada quaisquer

irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas

relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de

transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A

comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas

as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem

prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na

legislação vigente, quando for o caso.

5 ­ ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa

de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de

Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou

integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens

registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou

compensação.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido

pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades

cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

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5.3 ­ Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,

pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e

na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.4 ­ Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,

identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências

sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos

farmacêuticos.

5.5 ­ Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação

vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro

no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto

fornecido.

5.6 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos

órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA e ao Ministério da

Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias

aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a

12 (doze) meses, contados da data de entrega

5.6.1 ­ Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA

para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante

detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da

documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.

5.7 ­ Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe

de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,

irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá

solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de

documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como

determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,

nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.8 ­ Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as

especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com

a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.

5.9 ­ A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de

Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições

estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento ­ AF.

5.10 ­ Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Autorização de Fornecimento ­ AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por

intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as

partes, desde que devidamente registrado.

5.11 ­ Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues

da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.

5.11.1 ­ Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de

Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de

entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.

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5.12 ­ A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre

07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No

ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das

especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos

previstos no Termo de Referência.

5.13 ­ Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica

estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente

reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver

expediente regular.

5.14 ­ Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas

de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e

regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos

durante todo o percurso até a efetiva entrega.

5.15 ­ Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem

fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de

sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo

do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.

5.15.1 ­ As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à

rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­

ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial

do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo

de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas

pela legislação aplicável.

5.15.2 ­ Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais

informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades

correspondentes a cada item fornecido.

5.16 ­ Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou

administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,

dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.

5.17 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ­

CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,

especialmente quanto ao Preço Fábrica ­ PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo ­ PMVG, quando

aplicáveis.

5.18 ­ Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e

laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser

fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.

5.19 ­ Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes

do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das

obrigações assumidas.

5.20 ­ Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo

de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.

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5.20.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência

preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais

aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos

produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta

apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.20.2 ­ Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com

as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis

ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a

substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação

formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a

Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.

5.20.3 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento

provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais

exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências

relacionadas ao objeto fornecido.

5.20.4 ­ Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade

de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento

definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas

e aceitação definitiva do objeto pela Administração.

5.21 ­ A disposição detalhada dos medicamentos, respectivos quantitativos, especificações técnicas e

correspondentes lotes constantes na tabela do Termo de Referência decorre de exigência legal e da necessidade

de adequada organização, controle e identificação do objeto licitado. Dessa forma, deverá a licitante detentora do

preço registrado atentar-se rigorosamente à vinculação existente entre cada lote e os respectivos medicamentos

que o compõem, observando integralmente as especificações, apresentações, dosagens e demais características

previstas neste instrumento.

5.21.1 ­ Os lotes foram estruturados conforme critérios técnicos e operacionais adotados pela Secretaria Municipal

de Saúde, considerando a similaridade dos medicamentos, forma farmacêutica, padronização terapêutica, logística

de armazenamento e distribuição, bem como as necessidades da Assistência Farmacêutica Municipal.

5.21.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer exclusivamente os medicamentos

correspondentes ao lote em que se sagrou vencedora, observando rigorosamente as apresentações,

concentrações, unidades de fornecimento e demais especificações constantes na proposta apresentada e neste

Termo de Referência.

5.21.3 ­ Não serão aceitos medicamentos em desacordo com as especificações previstas para cada lote, inclusive

quanto à dosagem, forma farmacêutica, acondicionamento, fabricante, registro sanitário ou quaisquer outras

características técnicas exigidas pela Administração.

5.21.4 ­ Eventuais divergências identificadas entre os medicamentos entregues e as especificações constantes

do respectivo lote poderão ensejar a recusa dos produtos pela Administração, ficando a licitante detentora do preço

registrado obrigada à imediata substituição dos itens, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas

cabíveis.

5.21.5 ­ Segue abaixo tabela contendo a descrição detalhada dos medicamentos, quantitativos estimados,

unidades de fornecimento, especificações técnicas e respectivos lotes vinculados ao objeto da presente

contratação, a qual integra o presente Termo de Referência para todos os fins legais e contratuais.

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ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UNID. LOTE QUANT.

1 CP 001 - ACICLOVIR 200MG 33.120,00

2 23380-1 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO 165.168,00

3 COMPRIMIDO 3.888,00

42426-1 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CP 002 - ACIDO

4 ACETILSALICILICO 100MG 101,00

COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2.880,00

5 003 - ACIDO ASCORBICO 500 80.294,00

6 38045-1 ACIDO ASCORBICO 500 MG CP MG COMPRIMIDO 1.728,00

7 COMPRIMIDO 004 - ÁCIDO BEMPEDOICO 4.694,00

8 43145-1 ÁCIDO BEMPEDOICO 180 MG + CX 180 MG + EZETIMIBA 10 MG 8.856,00

9 EZETIMIBA 10 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO REVESTIDO

30714-1 REVESTIDO CAIXA COM 30 FRASC 864,00

10 19406-1 COMPRIMIDOS CP 005 - ÁCIDO FÓLICO 10.000,00

ACIDO FOLICO 0,2MG/ML FRASCO 005 - ÁCIDO FÓLICO 8.640,00

11 30ML 006 - ACIDO TIÓCTICO 600 25.920,00

12 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO 2.088,00

13 MG 201.514,00

14 38565-1 ACIDO TIÓCTICO 600 MG CP 007 - ACIDO TRANEXÂMICO 3.427,00

16 24826-1 ACIDO TRANEXÂMICO 250MG CP 250MG COMPRIMIDO 2.074,00

008 - ACIDO

17 COMPRIMIDO 475,00

URSODESOXICÓLICO 300MG 54.144,00

18 20941-1 ACIDO URSODESOXICÓLICO CP COMPRIMIDO 17.280,00

20 300MG COMPRIMIDO 009 - ACIDO VALPROICO 145

MG + VALPROATO DE SODIO

30802-1 ACIDO VALPROICO 145 MG + CP 333 MG, COMPRIMIDOS REV

VALPROATO DE SODIO 333 MG,

COMPRIMIDOS REV LIB PROL AM LIB PROL

CP 010 - ÁGUA PARA INJECAO

19321-1 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE CP

30834-1 CP AMPOLAS DE 10ML

30917-1 10ML CP 011 - AINES

30929-1 CPS 011 - AINES

23450-1 CETOPROFENO 150 MG 011 - AINES

37530-1 CX

COMPRIMIDOS 011 - AINES

40852-1 CX

MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDOS CP 011 - AINES

40850-1 CP

23383-1 NAPROXENO SODICO 550 MG 012 - ALENIA REFIL

19445-1

COMPRIMIDO 012 - ALENIA REFIL

NIMESULIDA, 100 MG 013 - ALOPURINOL

013 - ALOPURINOL

COMPRIMIDOS

PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU

COMPRIMIDO

ALENIA 12MCG + 400MCG CAIXA

COM 60 CÁPSULAS GELATINOSAS

DURAS COM PÓ DE USO

INALATÓRIO (REFIL)

ALENIA 6MCG + 200MCG CAIXA

COM 60 CÁPSULAS GELATINOSAS

DURAS COM PÓ DE USO

INALATÓRIO (REFIL)

ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO

ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO

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21 23405-1 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 31.536,00

22 23406-1 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 14.688,00

23 23443-1 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 38.880,00

COMPRIMIDO

24 19413-1 AMIODARONA 200 MG CP 015 - AMIODARONA 200 MG 44.352,00

COMPRIMIDO COMPRIMIDO

AMOXICILINA+CLAVULANATO 016 - AMOXICILINA +

CLAVULANATO

25 23387-1 DEPOTÁSSIO 500+125 MG CP 44.798,00

COMPRIMIDO

AMOXILINA TRIHIDRATADA

26 37527-1 875MG+CLAVULANATO DE CP 016 - AMOXICILINA +

CLAVULANATO

POTÁSSIO 125 MG COMPRIMIDO 21.600,00

REVESTIDO

27 19447-1 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 017 - AMOXICILINA 500 MG 43.200,00

CAPSULA

018 -

28 38002-1 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 93.658,00

COMPRIMIDO ORAL

29 19453-1 DIPIRONA SODICA 500 MG CP 018 - 250.128,00

ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO

COMPRIMIDO

COMPRIMIDO ORAL

PARACETAMOL 750 MG 018 -

30 19304-1 COMPRIMIDOS CP ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 6.048,00

COMPRIMIDO ORAL

DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML 019 -

31 19471-1 SOLUCAO ORAL FRASCO 20 ML FRASC ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 5.760,00

LÍQUIDO ORAL

PARACETAMOL 200MGML GOTAS 019 -

32 5353-1 FRASCOS DE 15ML FRASC ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 1.440,00

LÍQUIDO ORAL

CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 020 - ANALGÉSICOS /

33 38089-1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AM ANTIESPASMÓDICOS 300,00

AMPOLA COM 1 ML INJETÁVEIS

34 40590-1 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML- AM 020 - ANALGÉSICOS / 300,00

ANTIESPASMÓDICOS

75MG/3ML (25MG/ML)

INJETÁVEIS

35 19420-1 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML AM 020 - ANALGÉSICOS / 5.000,00

ANTIESPASMÓDICOS

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML

INJETÁVEIS

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 020 - ANALGÉSICOS /

ANTIESPASMÓDICOS

36 19288-1 ASSOCIADA COM DIPIRONA AM

INJETÁVEIS

SODICA 4 MG MAIS 500 MG POR ML 1.500,00

SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML

DIMESILATO DE

37 43146-1 LISDEXANFETAMINA 70 MG CPS 021 - ANFETAMINAS 2.160,00

CÁPSULA DURA

38 33056-1 LISDEXANFETAMINA 50 MG CPS 021 - ANFETAMINAS 4.291,00

CAPSULAS

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39 23439-1 LISDEXANFETAMINA DIMESILATO, CPS 021 - ANFETAMINAS 8.640,00

CONCENTRAÇÃO 30 MG

40 23516-1 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS 1.296,00

POTÁSSIO 400+57MG 70 ML (SUSPENSÃO)

41 23385-1 AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS 2.160,00

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML (SUSPENSÃO)

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE 1.210,00

022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS

42 23386-1 POTASSIO 50+12,5 MG/ML PÓ PARA FRASC

(SUSPENSÃO)

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 75 ML

AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML 2.160,00

022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS

43 33087-1 PÓ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600 FRASC

(SUSPENSÃO)

MG

CEFALEXINA 50 MG POR ML PO 1.008,00

022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS

44 19341-1 PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO FRASC

(SUSPENSÃO)

60 ML

SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A

45 19359-1 TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8 MG FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS

POR ML SUSPENSÃO ORAL FR 100 (SUSPENSÃO) 58,00

ML

46 42408-1 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 5.616,00

ATÍPICOS

10MG COMPRIMIDO REVESTIDO

47 19322-1 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 77.184,00

ATÍPICOS

COMPRIMIDOS

48 20939-1 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 25.704,00

ATÍPICOS

49 21798-1 MIRTAZAPINA 30 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 19.872,00

ATÍPICOS

50 21044-1 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 6.696,00

ATÍPICOS

51 19312-1 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 73.008,00

ATÍPICOS

COMPRIMIDOS

TRAZODONA CLORIDRATO, 150 023 - ANTIDEPRESSIVOS

ATÍPICOS

52 21728-1 MG, COMPRIMIDOS LIBERAÇÃO CP 10.872,00

CONTROLADA COMPRIMIDO

53 19407-1 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 190.656,00

TRICÍCLICOS

COMPRIMIDO

CLOMIPRAMINA 25MG 024 - ANTIDEPRESSIVOS 17.712,00

54 13953-1 CP TRICÍCLICOS

COMPRIMIDO

55 43147-1 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 17.712,00

TRICÍCLICOS

MG COMPRIMIDO

56 19293-1 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 22.464,00

TRICÍCLICOS

COMPRIMIDOS

57 19386-1 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 CPS 024 - ANTIDEPRESSIVOS 29.376,00

TRICÍCLICOS

MG CAPSULA

58 19387-1 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 CPS 024 - ANTIDEPRESSIVOS 9.504,00

TRICÍCLICOS

MG CAPSULA

59 43148-1 FRUTOSE + DIMENIDRINATO + AM 025 - ANTIEMÉTICOS

INJETÁVEIS

CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + 600,00

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GLICOSE (3 + 5 + 100 + 100) MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10

ML

60 6347-1 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 025 - ANTIEMÉTICOS 500,00

AM INJETÁVEIS 600,00

INJETAVEL 2.880,00

025 - ANTIEMÉTICOS 86,00

61 38001-1 ONDANSETRONA 2 MG/ML AM INJETÁVEIS 6.480,00

INJETAVEL 026 - ANTIPARASITÁRIOS 5.184,00

LÍQUIDOS ORAIS

62 23382-1 ALBENDAZOL 40MG/ML FRASC

026 - ANTIPARASITÁRIOS

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10 ML LÍQUIDOS ORAIS

63 19294-1 MEBENDAZOL 20 MG POR ML FRASC 027 - ANTIPARASITÁRIOS

ORAIS COMPRIMIDOS

SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML

64 19443-1 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP

MASTIGAVEL

027 - ANTIPARASITÁRIOS

65 23434-1 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP ORAIS COMPRIMIDOS

66 19295-1 MEBENDAZOL 100 MG 027 - ANTIPARASITÁRIOS 1.901,00

CP ORAIS COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

67 33063-1 NITAZOXANIDA 500 MG 027 - ANTIPARASITÁRIOS 1.296,00

CP ORAIS COMPRIMIDOS

COMPRIMIDO REVESTIDO

AMANTADINA, 100MG 028 - ANTIPARKINSONIANOS 6.480,00

68 28147-1 CP

COMPRIMIDOS

69 23444-1 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP 028 - ANTIPARKINSONIANOS 432,00

COMPRIMIDOS

70 23477-1 CLORPROMAZINA CLORIDRATO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 38.088,00

100 MG COMPRIMIDO (COMPRIMIDO)

71 19403-1 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 12.960,00

MG COMPRIMIDO (COMPRIMIDO)

72 23430-1 HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 27.216,00

(COMPRIMIDO)

73 19427-1 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 27.749,00

(COMPRIMIDO)

74 23437-1 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 25.934,00

COMPRIMIDOS (COMPRIMIDO)

75 23438-1 LEVOMEPROMAZINA, 25 MG CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 31.104,00

COMPRIMIDOS (COMPRIMIDO)

CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 130,00

030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS

76 19418-1 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC

(SOLUÇÃO)

FRASCO 20 ML

77 19465-1 HALOPERIDOL 2 MG POR ML FRASC 030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 158,00

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML (SOLUÇÃO)

78 19331-1 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML FRASC 030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 187,00

SOLUCAO ORAL FRASCO 20 ML (SOLUÇÃO)

79 24827-1 APIXABANA 2,5 MG COMPRIMIDO CP 031 - APIXABANA 9.936,00

80 21041-1 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 031 - APIXABANA 6.480,00

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81 23388-1 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 032 - ARIPIPRAZOL 11.232,00

82 33021-1 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 032 - ARIPIPRAZOL 1.296,00

ARIPIPRAZOL 20 MG/ML

83 30806-1 SUSPENSAO ORAL GOTAS, FRASC 032 - ARIPIPRAZOL 72,00

FRASCO 30 ML

ARIPIPRAZOL 1 MG/ML 033 - ARIPIPRAZOL 1 MG/ML

84 40758-1 SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM FRASC SUSPENSÃO ORAL FRASCO 72,00

150 ML COM 150 ML

85 40714-1 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 CP 034 - ATOMOXETINA 16.848,00

MG

86 38563-1 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 CP 034 - ATOMOXETINA 12.096,00

MG COMPRIMIDO

87 30812-1 AZATIOPRINA 50 MG CP 035 - AZATIOPRINA 50 MG 7.056,00

COMPRIMIDOS REVESTIDOS

88 19454-1 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 036 - AZÓIS 5.760,00

89 19455-1 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 036 - AZÓIS 12.960,00

BECLOMETASONA DIPROPINATO 037 - BECLOMETASONA

90 33260-1 250MCG/DOSE AEROSOL SPRAY FRASC DIPROPINATO 250MCG/DOSE 115,00

ORAL TUBO 200 DOSES AEROSOL SPRAY ORAL

BENZILPENICILINA BENZATINA 038 - BENZILPENICILINA

91 19398-1 1200000 UI PO PARA INJETAL 4 ML FRASC BENZATINA 1200000 UI PO 1.440,00

PARA INJETAVEL 4 ML

92 30739-1 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 039 - BENZOATO DE 864,00

ALOGLIPTINA 25 MG

COMPRIMIDOS

93 30803-1 ALPRAZOLAM 0,25 MG 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 4.536,00

CP

COMPRIMIDOS

94 30804-1 ALPRAZOLAM 0,50 MG 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 6.048,00

CP

COMPRIMIDOS

95 30805-1 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 6.264,00

96 20953-1 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 8.208,00

97 30818-1 BROMAZEPAM 3 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 11.448,00

98 21033-1 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 12.096,00

99 23395-1 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 3.888,00

100 21724-1 CLOBAZAM, 10 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 1.512,00

101 43149-1 CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 3.456,00

102 19419-1 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 40.608,00

103 19410-1 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 7.776,00

104 23424-1 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 1.728,00

105 23441-1 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 13.824,00

106 19448-1 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 51.624,00

107 33027-1 BISOPROLOL FUMARATO 2,5 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 16.992,00

COMPRIMIDO REVESTIDO

108 23389-1 BISOPROLOL FUMARATO, 5 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 23.328,00

COMPRIMIDOS

109 33032-1 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 126.634,00

110 19340-1 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 041 - BETABLOQUEADORES 116.208,00

111 19390-1 CARVEDILOL 3 125 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 12.960,00

COMPRIMIDO

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112 33033-1 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 57.456,00

113 33024-1 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 042 - BETAISTINA 17.280,00

COMPRIMIDO

114 21812-1 DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG CP 042 - BETAISTINA 60.480,00

COMPRIMIDO

BETAMETASONA DIPROPRIONATO 043 - BETAMETASONA 3.000,00

+ FOSFATO DISSÓDICO DE DIPROPRIONATO + FOSFATO

115 43150-1 BETAMETASONA (6,43+2,63) MG/ML AM

SUSPENSÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 DISSÓDICO DE

ML BETAMETASONA 6,43+2,63

MG/ML SUSPENSAO

INJETAVEL AMPOLA 1 ML

116 38082-1 CLORETO DE TRÓSPIO 30 MG CP 044 - BEXIGA HIPERATIVA 4.464,00

COMPRIMIDO

117 30924-1 MIRABEGRONA 50 MG CP 044 - BEXIGA HIPERATIVA 1.728,00

COMPRIMIDOS

118 30817-1 BILASTINA 20 MG COMPRIMIDO CP 045 - BILASTINA 20 MG 5.126,00

119 19401-1 BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG CP 046 - BIPERIDENO 48.960,00

CLORIDRATO 2 MG

COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

120 38073-1 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 047 - BISACODIL 5MG 2.160,00

COMPRIMIDO

121 30903-1 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 048 - BISFOSFONATOS 504,00

COMPRIMIDOS

122 30949-1 RISEDRONATO SODICO 35 MG CP 048 - BISFOSFONATOS 662,00

COMPRIMIDOS

123 40728-1 DUTASTERIDA 0,5MG CP 049 - BPH 6.480,00

124 23421-1 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO CP 049 - BPH 65.088,00

CANDESARTANA CILEXETINA 16MG 050 - BRA + DIURÉTICO

(HCTZ)

125 30741-1 + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP 432,00

COMPRIMIDOS

LOSARTANA POTASSICA 50 MG + 050 - BRA + DIURÉTICO

(HCTZ)

126 33057-1 HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP 1.728,00

COMPRIMIDOS

OLMESARTANA MEDOXOMILA + 050 - BRA + DIURÉTICO 5.976,00

127 43151-1 HIDROCLOROTIAZIDA (20+12,5) MG COMPR (HCTZ)

COMPRIMIDO REVESTIDO

128 40726-1 VALSARTANA 160MG + CP 050 - BRA + DIURÉTICO 1.224,00

(HCTZ)

HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG

129 30740-1 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG CP 051 - BRA MONOTERAPIA 1.296,00

COMPRIMIDOS

130 6342-1 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 051 - BRA MONOTERAPIA 6.048,00

131 33065-1 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 CP 051 - BRA MONOTERAPIA 23.558,00

MG COMPRIMIDO REVESTIDO

OLMESARTANA MEDOXOMILA 051 - BRA MONOTERAPIA 52.848,00

132 21037-1 CP

40MG

133 42413-1 VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO CP 051 - BRA MONOTERAPIA 1.080,00

REVESTIDO

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134 30720-1 VALSARTANA 320 MG 051 - BRA MONOTERAPIA 2.592,00

CP

COMPRIMIDOS

052 - BROMETO DE 29,00

BROMETO DE GLICOPIRRONIO 12,5

GLICOPIRRONIO 12,5 MCG +

MCG + DIPROPIONATO DE

DIPROPIONATO DE

BECLOMETASONA 100 MCG +

BECLOMETASONA 100 MCG +

135 33028-1 FUMARATO DE FORMATEROL DI- FRASC

FUMARATO DE FORMATEROL

HIDRATADO 6MCG SOL AER INAL

DI-HIDRATADO 6MCG SOL

OR FR X 120 ACIONAMENTOS +

AER INAL OR FR X 120

DISP INAL

ACIONAMENTOS + DISP INAL

136 38080-1 BROMETO DE OTILÔNIO 40 MG CP 053 - BROMETO DE OTILÔNIO 2.592

COMPRIMIDO 40 MG COMPRIMIDO

137 30819-1 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 CP 054 - BROMETO DE 2.592

PIRIDOSTIGMA 60 MG

MG COMPRIMIDOS

138 30722-1 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIV 055 - BUPRENORFINA 144,00

TRANSDERMICO O

139 30826-1 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIV 055 - BUPRENORFINA 173,00

TRANSDERMICO O

140 43152-1 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 055 - BUPRENORFINA 144,00

TRANSDÃRMICO

141 33250-1 CABERGOLINA 0,5 MG CP 056 - CABERGOLINA 0,5 MG 1.210,00

COMPRIMIDO COMPRIMIDO

CARBONATO DE CALCIO + 057 - CÁLCIO +

COLECALCIFEROL

142 21028-1 VITAMINA D3 600MG+400UI CP 86.400,00

COMPRIMIDO

CARBONATO DE

143 33251-1 CALCIO+COLECALCIFEROL UND 057 - CÁLCIO + 16.416,00

COLECALCIFEROL

500MG+200U COMPRIMIDO

REVESTIDO

144 21802-1 CALCITRIOL 0,25MCG CAPSULA CPS 058 - CALCITRIOL 0,25MCG 7.819,

CAPSULA

145 19469-1 CARBAMAZEPINA 200 MG CP 059 - CARBAMAZEPINA 81.936

COMPRIMIDO

146 19380-1 CARBAMAZEPINA 400 MG CP 059 - CARBAMAZEPINA 17.712,00

COMPRIMIDO

147 23390-1 CARBONATO DE CALCIO 500MG CP 060 - CARBONATO DE CALCIO 172.800,00

COMPRIMIDO 500MG COMPRIMIDO

148 19399-1 CARBONATO DE LITIO 300 MG CP 061 - CARBONATO DE LITIO 60.264,00

300 MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

149 19391-1 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 062 - CEFALEXINA 500 MG 29.347,00

COMPRIMIDO

CEFTRIAXONA 1 G PO PARA 063 - CEFTRIAXONA 1 G PO 6.000,00

150 19416-1 INJETAVEL FRASCO AMPOLA AM PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

ENDOVENOSO FRASCO AMPOLA

ENDOVENOSO

151 30831-1 CELECOXIBE 200 MG CAPSULA CPS 064 - CELECOXIBE 200 MG 8.640,00

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065 - CIANOCOBALAMINA

CIANOCOBALAMINA (VITAMINA (VITAMINA B12) 1000 MCG

152 43153-1 B12) 1000 MCG/AMPOLA SOLUÇÃO AM (OU 500 MCG/ML) SOLUÇÃO 3.000,00

INJETÁVEL (VIA INTRAMUSCULAR) INJETÁVEL (VIA

INTRAMUSCULAR)

CIANOCOBOLAMINA 5000 MCG/ML 066 - CIANOCOBOLAMINA

5000 MCG/ML + PIRIDOXINA

153 30836-1 + PIRIDOXINA 100 MG/ML +TIAMINA AM 10.253,00

100 MG/ML +TIAMINA 100

100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL MG/ML SOLUCAO INJETAVEL

AMPOLA 1 ML AMPOLA 1 ML

154 19277-1 CILOSTAZOL 100 MG 067 - CILOSTAZOL 100 MG 48.888,00

CP COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

CIPROFIBRATO 100MG 068 - CIPROFIBRATO 100MG 47.088,00

155 23392-1 CP COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

156 19451-1 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO CP 069 - CIPROFLOXACINO 21.600,00

CLORIDRATO 500 MG

500 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO

157 40751-1 CIPROTERONA 50MG CP 070 - CIPROTERONA 50MG 1.728,00

158 38003-1 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG CP 071 - CITRATO DE 1.382,00

SILDENAFILA 25 MG

COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

159 20957-1 CLINDAMICINA 300MG C÷ PSULA CPS 072 - CLINDAMICINA 300MG 8.640,00

CÁPSULA

160 19318-1 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 073 - CLONAZEPAM 101.016,00

161 19434-1 CLONAZEPAM 2,5 MG POR ML FRASC 074 - CLONAZEPAM 2,5 MG 2.880,00

POR ML SOLUCAO ORAL

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML FRASCO 20ML

CLONIXINATO DE LISINA 125 MG + 075 - CLONIXINATO DE LISINA

CLORIDRATO DE 125 MG + CLORIDRATO DE 24.106,00

162 30839-1 CP CICLOBENZAPRINA 5MG

CICLOBENZAPRINA 5MG

COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS

163 19323-1 CLOPIDOGREL 75 MG CP 076 - CLOPIDOGREL 75 MG 40.579,00

COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS

164 30841-1 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 077 - CLORETO DE POTASSIO 864,00

COMPRIMIDO 600 MG

CLORETO DE SODIO 6 MG/G GEL 078 - CLORETO DE SODIO 6

165 30842-1 NASAL FRASCO 30 GRAMAS FRASC MG/G GEL NASAL FRASCO 30 158,00

GRAMAS

CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML 079 - CLORETO DE SÓDIO 9

166 23396-1 SOLUÇÃO NASAL FRASCO SPRAY FRASC MG/ML SOLUÇÃO NASAL 5.760,00

50ML FRASCO SPRAY 50ML

167 30844-1 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 CP 080 - CLORIDRATO DE 15.984,00

BUSPIRONA 10 MG

MG COMPRIMIDOS

168 38074-1 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 CP 081 - CLORIDRATO DE 3.744,00

LOPERAMIDA 2 MG

MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO

169 30852-1 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO CP 082 - CLORIDRATO DE 6.293,00

NARATRIPTANO 2,5 MG

2,5 MG COMPRIMIDOS

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170 30854-1 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 CP 083 - CLORIDRATO DE 57.053,00

PIOGLITAZONA 30 MG

MG COMPRIMIOS

171 30855-1 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 CP 084 - CLORIDRATO DE 6.494,00

TERBINAFINA 250 MG

MG COMPRIMIDOS

172 30858-1 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 CP 085 - CLORIDRATO DE 1.728,00

VERAPRAMIL 80 MG

MG COMPRIMIDOS

173 28556-1 CLOZAPINA 100 MG CP 086 - CLOZAPINA 4.968,00

174 38004-1 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 086 - CLOZAPINA 9.936,00

175 33036-1 CODEINA FOSFATO 30 MG CP 087 - CODEINA FOSFATO 30 2.592,00

MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

176 21040-1 COLCHICINA 0,5MG COMPRIMIDO CP 088 - COLCHICINA 0,5MG 17.194,00

COMPRIMIDO

177 24836-1 COLECALCIFEROL 50.000UI (VIT D3) CPS 089 - COLECALCIFEROL 28.800,00

178 24837-1 COLECALCIFEROL 7.000UI (VIT D3) CP 089 - COLECALCIFEROL 60.480,00

COMPRIMIDO

179 24835-1 COLECALCIFEROL 3.300UI (VIT D3) FRASC 090 - COLECALCIFEROL 360,00

3.300UI(VIT D3) SOLUÇÃO

SOLUÇÃO GOTAS FRASCO 10 ML

GOTAS FRASCO 10 ML

COLESTIRAMINA 854,4 MG PÓ 091 - COLESTIRAMINA 854,4

180 33038-1 PARA SOLUÇÃO ORAL ENV 4 EN MG PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 3.283,00

GRAMAS ENV 4 GRAMAS

DEXAMETASONA 4MG/ML 092 - CORTICOIDES

INJETÁVEIS

181 20959-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL AMPOLA AM 500,00

2,5ML

HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 092 - CORTICOIDES 600,00

FRASC INJETÁVEIS

182 23946-1 SÓDIO 100 MG PÓ PARA INJETÁVEL

O

FRASCO

HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 092 - CORTICOIDES 1.000,00

183 19422-1 SODIO 500 MG PO PARA INJETAVEL AM INJETÁVEIS

FRASCO AMPOLA

184 19426-1 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML FRASC 093 - CORTICOIDES 72,00

SISTÊMICOS LÍQUIDOS

ELIXIR FRASCO 120ML

ORAIS

PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 093 - CORTICOIDES

185 19461-1 1 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC SISTÊMICOS LÍQUIDOS 576,00

FRASCO 100ML ORAIS

PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 093 - CORTICOIDES

186 23459-1 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO FRASC SISTÊMICOS LÍQUIDOS 1.152,00

100ML ORAIS

DABIGATRANA 150MG 094 - DABIGATRANA 1.728,00

187 21735-1 CP

COMPRIMIDOS

188 19289-1 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CPS 094 - DABIGATRANA 864,00

CAPSULAS

DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A 095 - DAPAGLIFLOZINA

189 23399-1 METFORMINA, 5/1000MG CP ASSOCIADA A METFORMINA, 2.160,00

COMPRIMIDOS 5/1000MG COMPRIMIDOS

DAPAGLIFLOZINA, 10MG CP 096 - DAPAGLIFLOZINA, 10MG 226.944,00

190 23400-1

COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

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DENOSUMABE 60MG/ML SERINGA SER 097 - DENOSUMABE 60MG/ML 29,00

191 24839-1 SERINGA PREENCHIDA COM

PREENCHIDA COM 1 ML 1 ML

192 33016-1 ACICLOVIR SODICO 50 MG/G (5%) BI 098 - DERMATOLÓGICOS 216,00

(ANTI-INFECCIOSOS /

CREME BISNAGA 10 GRAMAS CICATRIZANTES)

COLAGENASE + CLORANFENICOL 098 - DERMATOLÓGICOS

(ANTI-INFECCIOSOS /

193 33037-1 0,6+0,01 U/G+G/G POMADA BI CICATRIZANTES) 288,00

DERMATOLOGICA BISNAGA 30

GRAMAS

194 20962-1 COLAGENASE 0,6UI/G POMADA BI 098 - DERMATOLÓGICOS 288,00

(ANTI-INFECCIOSOS /

BISNAGA 30 GRAMAS CICATRIZANTES)

FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM

DESOXIRRIBONUCLEASE E 098 - DERMATOLÓGICOS

195 19291-1 CLORANFENICOL 1U MAIS 666U BI (ANTI-INFECCIOSOS / 288,00

MAIS 1 POR CENTO POMADA CICATRIZANTES)

BISNAGA 30 GRAMAS

196 37518-1 MUPIROCINA 20MG/G CREME BI 098 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00

(ANTI-INFECCIOSOS /

BISNAGA 15 GRAMAS CICATRIZANTES)

NEOMICINA ASSOCIADA COM 098 - DERMATOLÓGICOS

197 19299-1 BACITRACINA 5MG MAIS 250UI POR BI (ANTI-INFECCIOSOS / 1.080,00

G POMADA 10 GRAMAS CICATRIZANTES)

198 19357-1 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR BI 098 - DERMATOLÓGICOS 86,00

(ANTI-INFECCIOSOS /

CENTO CREME BISNAGA 50 G CICATRIZANTES)

199 19452-1 DEXAMETASONA 1 MG POR G BI 099 - DERMATOLÓGICOS 2.592,00

(ANTI-INFLAMATÓRIOS)

CREME BISNAGA 10G

200 42114-1 FUROATO DE MOMETASONA BI 099 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00

(ANTI-INFLAMATÓRIOS)

1MG/G CREME BISNAGA 20G

201 43154-1 HIDROCORTISONA ACETATO 10 BIS 099 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00

(ANTI-INFLAMATÓRIOS)

MG/G CREME DERMATOLÓGICO

PROPIONATO DE CLOBETASOL 0,5 099 - DERMATOLÓGICOS

(ANTI-INFLAMATÓRIOS)

202 30944-1 MG/G CREME DERMAT BISNAGA 30 BI 432,00

G

203 43155-1 DESOGESTREL 75 MCG COMPR 100 - DESOGESTREL 75 MCG 21.600,00

COMPRIMIDO COMMPRIMIDO

DEXAMETASONA 4MG 101 - DEXAMETASONA 4MG 11.203,00

204 20958-1 CP COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0

205 19435-1 4 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 102 - DEXCLORFENIRAMINA 1.440,00

FRASCO 100ML

206 19384-1 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 CP 102 - DEXCLORFENIRAMINA 12.485,00

MG COMPRIMIDO

207 21012-1 DEXPANTENOL 50MG/G GEL BI 103 - DEXPANTENOL 50MG/G 29,00

GEL OFTÁLMICO BISNAGA 10

OFT÷ LMICO BISNAGA 10 GRAMAS

GRAMAS

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208 33020-1 ANLOPIDINO BESILATO 10 MG CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 14.040,00

(VASODILATADORES)

COMPRIMIDO

209 37510-1 LEVANLODIPINO 2,5 MG CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 10.368,00

(VASODILATADORES)

COMPRIMIDOS

210 23448-1 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 14.688,00

(VASODILATADORES)

211 23449-1 NIFEDIPINO, 20 MG COMPRIMIDOS CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 42.768,00

(VASODILATADORES)

212 23401-1 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 105 - DIACEREINA 50MG 11.232,00

COMPRIMIDOS

DIMENIDRINATO 106 - DIMENIDRINATO

50MG+CLORIDRATO DE

213 37515-1 50MG+CLORIDRATO DE CP 7.056,00

PIRIDOXINA 10 MG

PIRIDOXINA 10 MG COMPRIMIDOS

REVESTIDOS

DIOSMINA ASSOCIADA Ã 107 - DIOSMINA ASSOCIADA À

214 20955-1 HESPERIDINA 450MG+50MG CP HESPERIDINA 450MG+50MG 385.834,00

COMPRIMIDO COMPRIMIDO

DIPROPIONATO DE 108 - DIPROPIONATO DE

BECLOMETASONA BECLOMETASONA

100MCG/DOSE+FUMARATO DE 100MCG/DOSE+FUMARATO

215 30719-1 FORMOTEROL 6MCG/DOSE, PÓ UN DE FORMOTEROL 43,00

INALATÓRIO ORAL, DISPOSITIVO 6MCG/DOSE, PÓ INALATÓRIO

INALATÓRIO COM 120 ORAL, DISPOSITIVO

ACIONAMENTOS INALATÓRIO COM 120

ACIONAMENTOS

216 30860-1 CLORTALIDONA 25 MG CP 109 - DIURÉTICOS 6.912,00

TIAZÍDICOS

COMPRIMIDOS

217 30905-1 INDAPAMIDA 1.5 MG COMPRIMIDOS CP 109 - DIURÉTICOS 7.344,00

TIAZÍDICOS

DIVALPROATO DE SODIO 250 MG

218 30874-1 COMPRIMIDO REVESTIDO DE CP 110 - DIVALPROATO 40.608,00

LIBERACAO PROLONGADA

219 30717-1 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 110 - DIVALPROATO 31.680,00

COM REV LIB PROL

220 23404-1 DOMPERIDONA, 10 MG CP 111 - DOMPERIDONA, 10 MG 91.656,00

COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS

221 23407-1 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO CP 112 - DOXAZOSINA 2MG 80.208,00

222 30877-1 EDOXABANA 30 MG COMPRIMIDOS CP 113 - EDOXABANA 30 MG 3.024,00

223 40739-1 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 114 - EMPAGLIFLOZINA 432,00

224 24818-1 EMPAGLIFLOZINA 25 MG CP 114 - EMPAGLIFLOZINA 3.024,00

COMPRIMIDO

ENOXAPARINA 40MG/0,4 ML 115 - ENOXAPARINA 40MG/0,4

225 23410-1 INJET÷ VEL SERINGA PRÃ- SER ML INJETÁVEL, SERINGA 1.728,00

ENCHIDA 0,4 ML PRÉ-ENCHIDA 0,4 ML

226 40723-1 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 116 - ENTRESTO 1.670,00

HIDRATADA 24/26 MG COMPRIMIDO

227 24855-1 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 117 - ENTRESTO 5.184,00

HIDRATADA 49/51MG COMPRIMIDO

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SACUBITRIL VALSARTANA SODICA

228 24856-1 HIDRATADA 97/103MG CP 117 - ENTRESTO 4.752,00

COMPRIMIDO

ENZIMAS PANCREATICAS, 118 - ENZIMAS

229 30936-1 PANCREATINA (AMILASE + LIPASE CPS PANCREATICAS, 5.616,00

+ PROTEASE) 25.000 UI CAPSULAS PANCREATINA 25.000 UI

230 19292-1 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO CP 119 - ESCOPOLAMINA 9.648,00

BUTILBROMETO 10 MG

10 MG

231 30879-1 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG CP 120 - ESOMEPRAZOL 44.179,00

MAGNESICO 20 MG

COMPRIMIDOS REV LIB RETARD

232 30881-1 ESPIRINOLACTONA 50 MG CP 121 - ESPIRINOLACTONA 50 55.440,00

MG

COMPRIMIDOS

233 30807-1 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG CP 122 - ESTATINAS 21.168,00

COMPRIMIDOS

234 30808-1 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG CP 122 - ESTATINAS 31.680,00

COMPRIMIDO

235 30810-1 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG CP 122 - ESTATINAS 40.608,00

COMPRIMIDO

236 30954-1 ROSUVASTATINA 10 MG CP 122 - ESTATINAS 73.800,00

COMPRIMIDO

ROSUVASTATINA 20MG 122 - ESTATINAS 396.950,00

237 23468-1 CP

COMPRIMIDO

238 40752-1 ESTRADIOL 2MG CP 123 - ESTRADIOL 2MG 2.304,00

239 43156-1 ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL BIS 124 - ESTRIOL 1 MG/G CREME 1.080,00

BISNAGA 50 G VAGINAL BISNAGA COM 50 G

240 40760-1 EVOLOCUMABE 140 MG/ML CANET 125 - EVOLOCUMABE 140 29,00

SOLUÇÃO INJET÷ VEL A MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

241 30885-1 EZETIMBA 10 MG COMPRIMIDO CP 126 - EZETIMIBA 10 MG 119.664,00

COMPRIMIDO

FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS - 127 - FAMPRIDINA 10MG

242 28578-1 DEMANDA JUDICIAL - APLICAÇÃO UND COMPRIMIDOS - DEMANDA 864,00

CAP JUDICIAL - APLICAÇÃO CAP

243 19345-1 FENITOINA SODICA 100 MG CP 128 - FENITOINA SODICA 100 33.120,00

MG COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

244 19472-1 FENOBARBITAL SODICO 100 MG CP 129 - FENOBARBITAL 51.912,00

COMPRIMIDO

FENOBARBITAL SODICO 40 MG

245 19404-1 POR ML SOLUCAO ORAL FRASCO FRASC 129 - FENOBARBITAL 245,00

20ML

246 43157-1 FERRIPOLIMALTOSE 50 MG/ML FR 130 - FERRIPOLIMALTOSE 50 14,00

MG/ML SOLUCAO ORAL

SOLUCAO ORAL FRASCO 30 ML FRASCO 30 ML

247 40740-1 FINERENONA 10 MG CP 131 - FINERENONA 10 MG 3.283,00

248 23436-1 LEVOFLOXACINO, 500 MG CP 132 - FLUORQUINOLONAS 22.882,00

COMPRIMIDOS

249 33062-1 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 CP 133 - FLUORQUINOLONAS 605,00

MG COMPRIMIDO REVESTIDO

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

FORMOTEROL + BUDESONIDA, 6 134 - FORMOTEROL +

250 40790-1 MCG + 200 MCG/DOSE, PÓ FRASC BUDESONIDA, 6 MCG + 200 29,00

INALATÓRIO FRASCO COM 60 O MCG/DOSE, PÓ INALATÓRIO

DOSES FRASCO COM 60 DOSES

FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CPS 135 - FORMOTEROL 5.184,00

251 42905-1 FUMARATO 12MCG CAPSULA

CAPSULA INALANTE INALANTE

252 40759-1 FREMANEZUMABE 225MG/1,5ML SER 136 - FREMANEZUMABE 14,00

225MG/1,5ML

137 - FUROATO DE

FUROATO DE FLUTICASONA FLUTICASONA

253 28099-1 0,0275MG/DOSE, CAIXA COM 1 UND 0,0275MG/DOSE, CAIXA COM 29,00

1 FRASCO SPRAY COM 120

FRASCO SPRAY COM 120 DOSES

DE SUSPENSÃO DE USO NASAL DOSES DE SUSPENSÃO DE

USO NASAL

254 38562-1 FUROSEMIDA 40 MG + CLORETO DE CP 138 - FUROSEMIDA 40 MG + 2.808,00

CLORETO DE POTASSIO 100

POTASSIO 100 MG

MG

GABAPENTINA 300 MG 139 - GABAPENTINA 32.400,00

255 20946-1 CP

COMPRIMIDO

256 23426-1 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 139 - GABAPENTINA 19.872,00

257 40733-1 GALCANEZUMABE 120 MG SER 140 - GALCANEZUMABE 120 14,00

MG SERINGA X 1 ML

SERINGA X 1 ML

258 23403-1 DOMPERIDONA, 1 MG/ML, FRASC 141 - GASTROINTESTINAL 115,00

SUSPENSÃO/XAROPE

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML

259 30906-1 LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE FRASC 141 - GASTROINTESTINAL 2.390,00

SUSPENSÃO/XAROPE

FRASCO 120 ML

METRONIDAZOL 100MG/G CREME 142 - GINECOLÓGICOS

(ANTIMICROBIANOS)

260 23445-1 VAGINAL COM APLICADOR BI 864,00

BISNAGA 50G

261 19458-1 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G BI 142 - GINECOLÓGICOS 1.152,00

(ANTIMICROBIANOS)

CREME VAGINAL BISNAGA 80G

262 42109-1 NISTATINA CREME VAGINAL BI 142 - GINECOLÓGICOS 360,00

(ANTIMICROBIANOS)

25000UI/G BISNAGA 50G

263 30726-1 GINKGO BILOBA 80 MG DRAGEA DRA 143 - GINKGO BILOBA 80 MG 6.480,00

GLICINATO DE ALUMINIO 144 - GLICINATO DE

ALUMINIO 15MG+ACIDO

264 37509-1 15MG+ACIDO ACETILSALICILICO CP ACETILSALICILICO 100MG+ 25.920,00

CARBONATO DE MAGNESIO

100MG+ CARBONATO DE

30MG COMPRIMIDOS

MAGNESIO 30MG COMPRIMIDOS

265 19385-1 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO CP 145 - GLICLAZIDA 240.192,00

DE LIBERACAO PROLONGADA

266 21504-1 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO CP 145 - GLICLAZIDA 177.638,00

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

267 30894-1 GLYCINE MAX (L.) MERR 150 MG CPS 146 - GLYCINE MAX (L.) MERR 1.728,00

CAPSULAS 150 MG

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HIALURONATO DE SODIO 1,5 147 - HIALURONATO DE

268 33049-1 MG/ML SOLUÃAO OFTALMICA FRASC SODIO 1,5 MG/ML SOLUÇAO 2.160,00

2.592,00

FRASCO 10ML OFTALMICA FRASCO 10ML 4.752,00

269 30895-1 HIDRALAZINA 25 MG DRAGEAS DRA 148 - HIDRALAZINA 25 MG 432,00

270 33050-1 HIDROXICLOROQUINA SULFATO CP 149 - HIDROXICLOROQUINA 490,00

SULFATO 400 MG 144,00

400 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 4.752,00

3.024,00

HIDROXIQUINOLINA BORATO 150 - HIDROXIQUINOLINA 864,00

864,00

ASSOCIADA COM BORATO ASSOCIADA COM 24.192,00

2.592,00

271 37522-1 TRIETANOLAMINA FRASC TRIETANOLAMINA 41.875,00

173,00

0,4MG+140MG/ML SOLUÇÃO 0,4MG+140MG/ML SOLUÇÃO 12.240,00

6.048,00

OTOLOGICA FRASCO 8 ML OTOLOGICA FRASCO 8 ML 6.192,00

1.440,00

272 40738-1 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 151 - HIDROXIUREIA 500 MG

6.192,00

273 38025-1 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 FRASC 152 - HIDROXIZINA

720,00

MG/ML FRASCO 120 ML O

274 38026-1 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 CP 152 - HIDROXIZINA

MG

275 30896-1 HIDROXOCOLABINA 1 MG + CPS 153 - HIDROXOCOLABINA 1

MG + CITIDINA 2,5 MG +

CITIDINA 2,5 MG + URIDINA 1,5 MG URIDINA 1,5 MG

276 37508-1 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 154 - HIPNÓTICOS NÃO

BENZODIAZEPÍNICOS

REVESTIDOS

277 30883-1 ESZOPICLONA 3 MG COMPRIMIDOS CP 154 - HIPNÓTICOS NÃO

BENZODIAZEPÍNICOS

REVESTIDOS

278 21038-1 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 155 - HIPNÓTICOS NÃO

BENZODIAZEPÍNICOS

279 20971-1 IBUPROFENO 50MG/ML FRASC 156 - IBUPROFENO

SUSPENSÃO ORAL FRASCOS 30 ML

280 19412-1 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 156 - IBUPROFENO

IMIQUIMODE 50MG/G CREME 157 - IMIQUIMODE 50MG/G

281 37531-1 DERMATOLOGICO ENVELOPE EN CREME DERMATOLOGICO

0,25G ENVELOPE 0,25G

282 19395-1 ENALAPRIL MALEATO 20 MG CP 158 - INIBIDORES DA ECA

(IECA)

COMPRIMIDO

283 19307-1 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS 158 - INIBIDORES DA ECA

CP

(IECA)

284 25839-1 INSULINA GLARGINA 100UI/ML REF 159 - INSULINAS I

REFIL 3ML

INSULINA LISPRO 100 UI/ML

285 43158-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL COM TBTE 159 - INSULINAS I

APLICADOR TUBETE 3ML

INSULINA DEGLUDECA 100UI/ML

COM 1 CARPULE CONTENDO 3ML

286 30742-1 DE SOLUÇÃO DE USO UND 160 - INSULINAS II

SUBCUTANEO+ 1 SISTEMA DE

APLICAÇÃO

287 30743-1 INSULINA ASPARTE 100 UI/ML COM UND 160 - INSULINAS II

01 CARPULE CONTENDO 3 ML DE

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SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO +

01 SISTEMA DE APLICACAO

LIRAGLUTIDA 100 UI/ML + INSULINA

DEGLUDECA 3,6 MG/ML, SOLUÇÃO

288 30728-1 INJET÷ VEL CAIXA CONTENDO 1 CAIXA 160 - INSULINAS II 1.627,00

CARPULE COM 3 ML + 1 SISTEMA

DE APLICAÇÃO

289 23433-1 ISOSSORBIDA MONONITRATO CP 161 - ISOSSORBIDA 13.392,00

MONONITRATO 20MG

20MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

290 38095-1 ISOTRETINOINA 20 MG (CAPSULA) CPS 162 - ISOTRETINOINA 20 MG. 3.456,00

(CAPSULA)

291 21740-1 LACOSAMIDA 100MG CP 163 - LACOSAMIDA 4.752,00

COMPRIMIDOS REVESTIDOS

292 40746-1 LACOSAMIDA 50 MG CP 163 - LACOSAMIDA 864,00

293 23435-1 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 164 - LAMOTRIGINA 32.400,00

294 40756-1 LAMOTRIGINA 25 MG CP 164 - LAMOTRIGINA 27.245,00

295 19328-1 LAMOTRIGINA 50 MG 164 - LAMOTRIGINA 20.765,00

CP

COMPRIMIDOS

LATANOPROSTA 50MCG/ML 165 - LATANOPROSTA 288,00

296 43159-1 FR 50MCG/ML FRASCO COM 2,5

FRASCO 2,5 ML ML

LETROZOL 2,5 MG COMPRIMIDO 166 - LETROZOL 2,5 MG

COMPRIMIDO REVESTIDO

297 33052-1 REVESTIDO CAIXA COM 30 CP 864,00

COMPRIMIDOS

LEUPRORRELINA ACETATO 3,75 167 - LEUPRORRELINA 14,00

MG CAIXA COM 1 FRASCO COM PO ACETATO 3,75 MG CAIXA

298 30718-1 LIOFILIZADO PARA SUSPENSÃO CAIXA COM 1 FRASCO COM PO

INJETAVEL + AMPOLA DE

DILUENTE LIOFILIZADO PARA

SUSPENSÃO INJETAVEL +

AMPOLA DE DILUENTE

299 28125-1 LEVETIRACETAM 100MG/ML, FRASC 168 - LEVETIRACETAM 144,00

SOLUÇÃO ORAL FRASCO 150ML O

300 30716-1 LEVETIRACETAM 250 MG CP 168 - LEVETIRACETAM 31.997,00

COMPRIMIDOS

301 24849-1 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 169 - LEVOCETIRIZINA 5 MG 6.638,00

302 19381-1 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA CP 170 - LEVODOPA MAIS 7.560,00

BENSERAZIDA

100 POR 25 MG COMPRIMIDO

303 19382-1 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA CP 170 - LEVODOPA MAIS 8.208,00

BENSERAZIDA

200 POR 50 MG COMPRIMIDO

304 19428-1 LEVOTIROXINA 50 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 103.104,00

COMPRIMIDO

305 19392-1 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 41.472,00

COMPRIMIDO

306 30911-1 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 18.576,00

COMPRIMIDO

307 19393-1 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 83.808,00

COMPRIMIDO

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308 30912-1 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 59.616,00

COMPRIMIDO

309 21009-1 LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS CP 172 - LINAGLIPTINA 5MG 27.216,00

COMPRIMIDOS REVESTIDOS

REVESTIDOS

CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ

310 30731-1 LIBERACAO CONTROLADA CP 173 - LITOCIT 11.232,00

COMPRIMIDOS

CITRATO DE POTASSIO

311 43160-1 MONOIDRATADO 1620 MG COMPR 173 - LITOCIT 12.960,00

COMPRIMIDO DE LIBERACAO

PROLONGADA

LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO 174 - LOKELMA 5G ENVELOPE

312 42521-1 PARA SUSPENSÃO DE USO ORAL ENVEL COM PO PARA SUSPENSÃO 432,00

DE USO ORAL

313 23440-1 LORATADINA 1 MG/ML XAROPE FRASC 175 - LORATADINA 720,00

FRASCO 100ML

314 19432-1 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 175 - LORATADINA 86.400,00

LUTEINA + ZEAXANTINA + ÁCIDO 176 - LUTEINA + ZEAXANTINA

ASCÓRBICO (VITAMINA C) + + ÁCIDO ASCÓRBICO

315 43161-1 TOCOFEROL (VITAMINA E) + CAPS (VITAMINA C) + TOCOFEROL 8.640,00

COBRE + ZINCO C÷ PSULA (VITAMINA E) + COBRE +

ZINCO CÁPSULA

316 19339-1 AZITROMICINA 500 MG CP 177 - MACROLÍDEOS 5.155,00

COMPRIMIDOS

317 30838-1 CLARITROMICINA 500 MG CP 177 - MACROLÍDEOS 4.954,00

COMPRIMIDOS

318 30916-1 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS 178 - MALEATO DE 5.184,00

TRIMEBUTINA 200 MG

CAPSULAS

319 30922-1 MESALAZINA 800 MG 179 - MESALAZINA 800 MG 6.048,00

CP

COMPRIMIDOS

320 19348-1 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 180 - METILDOPA 5.184,00

321 19297-1 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP 180 - METILDOPA 12.960,00

322 30849-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 6.091,00

18 MG COMPRIMIDOS LIB PROL

323 30850-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 432,00

36 MG COMPRIMIDOS LIB PROL

324 30851-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 1.296,00

54 MG COMPIMIDOS LIB PROL

METILFENIDATO 10 MG

325 43162-1 MICROGRÃ,NULOS DE LIBERAÇÃO CAPS 181 - METILFENIDATO 12.960,00

MODIFICADA C÷ PSULA

326 19298-1 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 CP 181 - METILFENIDATO 67.320,00

MG COMPRIMIDOS

METOPROLOL, SAL SUCCINATO,

327 30958-1 100 MG, COMPRIMIDOS LIBERACAO CP 182 - METOPROLOL 19.296,00

CONTROLADA

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METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50

328 30960-1 MG, COMPRIMIDOS LIBERACAO CP 182 - METOPROLOL 22.896,00

CONTROLADA

329 30923-1 METOTREXATO 2,5 MG CP 183 - METOTREXATO 2,5 MG 12.874,00

COMPRIMIDOS

330 37511-1 MICOFENELATO MOFETILA 500MG CP 184 - MICOFENELATO 5.198,00

MOFETILA 500MG

COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS

331 19338-1 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO FRASC 185 - MIDRIÁTICOS / 115,00

CICLOPLÉGICOS

SOLUCAO OFTALMICA FR 5 ML

TROPICAMIDA 1 POR CENTO 185 - MIDRIÁTICOS / 115,00

332 19313-1 SOLUCAO OFTALMICA FRASCO FRASC CICLOPLÉGICOS

5ML

333 37512-1 MODAFINILA 100 MG 186 - MODAFINILA 100 MG 432,00

CP COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

MOMETASONA FUROATO 0,05% 187 - MOMETASONA

334 30925-1 SUSPENSAO NASAL SPRAY FRASC FUROATO 0,05% SUSPENSAO 1.296,00

FRASCO 120 DOSES NASAL SPRAY FRASCO 120

DOSES

335 30926-1 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 188 - MONTELUCASTE 5.616,00

COMPRIMIDOS

336 30928-1 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 188 - MONTELUCASTE 23.328,00

COMPRIMIDO

MOXIFLOXACINA 189 - MOXIFLOXACINA

337 24853-1 0,5MG/ML+DEXAMETASONA0,1MG/ FRASC 0,5MG/ML+DEXAMETASONA0, 432,00

ML SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 1MG/ML SOLUÇÃO

5 ML OFTALMICA FRASCO 5 ML

338 23447-1 NALTREXONA CLORIDRATO, 50 MG CP 190 - NALTREXONA 11.232,00

CLORIDRATO, 50 MG

COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

339 19415-1 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML FRASC 191 - NEUROLÓGICOS / 230,00

SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML PSIQUIÁTRICOS (LÍQUIDOS)

340 19441-1 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML FRASC 191 - NEUROLÓGICOS / 1.613,00

XAROPE FRASCO 100ML PSIQUIÁTRICOS (LÍQUIDOS)

NISTATINA 100000 UI/ML 192 - NISTATINA 100000 UI/ML

341 21499-1 SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 50 ML FRASC SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 101,00

50 ML

NITROFURANTOINA 100 MG CPS 193 - NITROFURANTOINA 100 43.200,00

342 19442-1 MG CAPSULA

CAPSULA

343 20951-1 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 33.696,00

344 33064-1 OLANZAPINA 2,5 MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 3.888,00

REVESTIDO

345 23452-1 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 41.544,00

OLOPATADINA CLORIDRATO, 1 195 - OLOPATADINA 144,00

346 23453-1 MG/ML, SOLUÇÃO OFT÷ LMICA FRASC CLORIDRATO, 1 MG/ML,

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

FRASCO 5ML

FRASCO 5ML

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347 43163-1 OMEPRAZOL MAGNÃSICO 20,6 CAPS 196 - OMEPRAZOL 806,00

MAGNÉSICO 20,6 MG

MG

ONDANSETRONA CLORIDRATO 8

348 33066-1 MG COMPRIMIDO PARA CP 197 - ONDANSETRONA 23.760,00

SUSPENSAO

349 23454-1 ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 CP 197 - ONDANSETRONA 37.728,00

MG COMPRIMIDO

350 30847-1 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP 198 - OPIOIDES FORTES 4.320,00

ORAIS

COMPRIMIDOS

351 30848-1 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP 198 - OPIOIDES FORTES 864,00

ORAIS

COMPRIMIDOS

MORFINA SULFATO 198 - OPIOIDES FORTES

ORAIS

352 42910-1 PENTAIDRATADO 30MG CAPSULA CPS 1.728,00

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

SULFATO DE MORFINA 198 - OPIOIDES FORTES

ORAIS

353 24858-1 PENTAIDRATADA 10MG, CP 8.640,00

COMPRIMIDO

CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 199 - OPIOIDES FRACOS

ORAIS

354 30856-1 MG + PARACETAMOL 325 MG CP 14.256,00

COMPRIMIDOS

PARACETAMOL, ASSOCIADO COM 199 - OPIOIDES FRACOS

ORAIS

355 23456-1 CODEÍNA, 500MG + 30MG CP 43.200,00

COMPRIMIDOS

356 37528-1 OXCARBAZEPINA 300 MG CP 200 - OXCARBAZEPINA 4.320,00

COMPRIMIDO REVESTIDO

357 30934-1 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML SUSP FRASC 200 - OXCARBAZEPINA 180,00

ORAL FRASCO 100 ML

358 19303-1 OXCARBAZEPINA 600 MG CP 200 - OXCARBAZEPINA 14.904,00

COMPRIMIDOS 600MG

359 19332-1 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 201 - OXIBUTININA 14.256,00

CLORIDRATO 5 MG

COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

360 30724-1 OXICODONA 10 MG COMPRIMIDOS CP 202 - OXICODONA 10 MG 2.160,00

361 33067-1 PANTOPRAZOL 20 MG 203 - PANTOPRAZOL 129.600,00

CP

COMPRIMIDO REVESTIDO

362 23455-1 PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO CP 203 - PANTOPRAZOL 201.600,00

363 23699-1 PENTOXIFILINA 400MG CP 204 - PENTOXIFILINA 400MG 1.728,00

PERICIAZINA 40 MG POR ML 205 - PERICIAZINA 40 MG POR

364 19305-1 SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO FRASC ML SOLUCAO ORAL GOTAS 144,00

20ML FRASCO 20ML

365 19423-1 PERMETRINA 50 MG POR ML FRASC 206 - PERMETRINA 50 MG 230,00

POR ML LOCAO FRASCO

LOCAO FRASCO 60ML

60ML

366 19360-1 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO FRASC 207 - PETROLATO LIQUIDO 1.094,00

LAXATIVO ORAL FR 100 ML

ORAL FR 100 ML

PINUS PINASTER 50 MG CAPS 208 - PINUS PINASTER 50 MG 864,00

367 43164-1 COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

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368 43165-1 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPR 209 - PIRIDOXINA 21.600,00

CLORIDRATO 40 MG

COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

369 33069-1 PITAVASTATINA CALCICA 2MG CP 210 - PITAVASTATINA 8.640,00

CALCICA 2MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

370 30864-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 1.296,00

0,125 MG COMPRIMIDOS

371 30865-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 3.888,00

0,250 MG COMPRIMIDOS

372 30866-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 5.616,00

0,375 MG, COMPRIMIDOS

373 30867-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 CP 211 - PRAMIPEXOL 1.944,00

MG COMPRIMIDOS

PREDNISOLONA ACETATO, 212 - PREDNISOLONA

ACETATO, 10MG/ML,

374 23458-1 10MG/ML, SUSPENSÃO FRASC SUSPENSÃO OFTÁLMICA 288,00

OFT÷ LMICA FRASCO 5ML FRASCO 5ML

375 19354-1 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 213 - PREDNISONA 17.813,00

376 19353-1 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS CP 213 - PREDNISONA 13.349,00

377 20944-1 PREGABALINA 75MG COMPRIMIDO CP 214 - PREGABALINA 159.840,00

378 30941-1 PREGABALINA 150 MG CAPSULAS CPS 214 - PREGABALINA 69.898,00

379 30942-1 PRIMIDONA 100 MG COMPRIMIDOS CP 215 - PRIMIDONA 100 MG 8.280,00

PROBIÓTICO BACILLUS CLAUSII 2 216 - PROBIÓTICO BACILLUS 720,00

380 43166-1 BILH÷ES DE UFC SUSPENSÃO FLAC CLAUSII 2 BILHÕES DE UFC

ORAL FLACONETE 5 ML SUSPENSÃO ORAL

FLACONETE 5 ML

PROGESTERONA, 100MG CPS 217 - PROGESTERONA, 6.912,00

381 23460-1 100MG CAPSULAS

CAPSULAS

382 30943-1 PROMESTRIENO 10 MG/G CREME BI 218 - PROMESTRIENO 10 691,00

MG/G

VAGINAL BISNAGA 30 GRAMAS

383 19355-1 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 219 - PROMETAZINA 24.048,00

CLORIDRATO 25 MG

COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

384 23461-1 PROPAFENONA CLORIDRATO CP 220 - PROPAFENONA 11.448,00

CLORIDRATO 300MG

300MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

385 33072-1 PROPATILNITRATO 10 MG CP 221 - PROPATILNITRATO 10 4.752,00

MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

386 19409-1 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO AM 222 - PSICOTRÓPICOS 200,00

INJETÁVEIS (URGÊNCIA

INJETAVEL AMPOLA 2ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)

387 19347-1 HALOPERIDOL 5 MG POR ML AM 222 - PSICOTRÓPICOS 200,00

INJETÁVEIS (URGÊNCIA

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)

HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 222 - PSICOTRÓPICOS

388 19346-1 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM INJETÁVEIS (URGÊNCIA 3.000,00

AMPOLA 1 ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)

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PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG 222 - PSICOTRÓPICOS

389 19474-1 POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM INJETÁVEIS (URGÊNCIA 500,00

AMPOLA 2ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)

390 19326-1 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 223 - QUETIAPINA 90.850,00

391 19327-1 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 223 - QUETIAPINA 105.768,00

392 33073-1 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 CP 223 - QUETIAPINA 43.200,00

MG COMPRIMIDO

393 23463-1 QUETIAPINA, 50 MG COMPRIMIDO CP 223 - QUETIAPINA 38.664,00

LIBERAÃAO PROLONGADA

394 19273-1 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 224 - RELAXANTES 21.600,00

MUSCULARES SIMPLES

395 19276-1 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO CP 224 - RELAXANTES 79.488,00

MUSCULARES SIMPLES

10 MG COMPRIMIDOS

396 22055-1 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP 224 - RELAXANTES 432,00

MUSCULARES SIMPLES

(SIRDALUDI)

FUROATO DE FLUTICASONA 100

397 30888-1 MCG + TRIFENATATO DE UND 225 - RELVAR 86,00

VILANTEROL 25 MCG PO

INALATORIO 30 DOSES

FUROATO DE FLUTICASONA

398 30889-1 200MCG + TRIFENATATO DE UND 225 - RELVAR 58,00

VILANTEROL 25 MCG PO

INALATORIO 30 DOSES

399 19333-1 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP 226 - RISPERIDONA 35.885,00

400 11807-1 RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO FRASC 226 - RISPERIDONA 1.973,00

ORAL FRASCOS 30ML

401 19334-1 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 226 - RISPERIDONA 49.939,00

402 21696-1 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP 226 - RISPERIDONA 10.368,00

403 30950-1 RIVAROXABANA 10 MG CP 227 - RIVAROXABANA 31.104,00

COMPRIMIDOS

RIVAROXABANA 15MG 227 - RIVAROXABANA 17.280,00

404 21744-1 CP

COMPRIMIDOS

405 30951-1 RIVAROXABANA 2,5 MG CP 227 - RIVAROXABANA 2.592,00

COMPRIMIDOS

RIVAROXABANA 20MG 227 - RIVAROXABANA 59.040,00

406 23467-1 CP

COMPRIMIDOS

407 43167-1 ROTIGOTINA 18 MG (8 MG/24H) ENV 228 - ROTIGOTINA 18 MG (8 403,00

MG/24H) ADESIVO

ADESIVO TRANSDERMICO TRANSDERMICO

408 41823-1 SACARATO DE HIDROXIDO FRASC 229 - SACARATO DE 4.320,00

HIDROXIDO FERRICO

FERRICO 20MG/ML

20MG/ML

409 43168-1 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 CAPS 230 - SACCHAROMYCES 4.320,00

BOULARDII

200 MG C÷ PSULA

410 43169-1 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 ENV 230 - SACCHAROMYCES 7.200,00

BOULARDII

200 MG SACHÃS

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SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G 231 - SAIS DE REIDRATACAO

411 19424-1 MAIS 1 5 G MAIS 2 9 G MAIS 20 G PO EN ORAL 3 5 G MAIS 1 5 G MAIS 2 8.640,00

PARA PREPARACAO 9 G

EXTEMPORAÂ,NEA ENVELOPE

232 - SEMAGLUTIDA

SEMAGLUTIDA 1,34MG/ML, CAIXA 1,34MG/ML, CAIXA COM 1

COM 1 CARPULE COM 1,5ML+1 CARPULE COM 1,5ML+1

412 28095-1 SISTEMA PARA APLICAÇÃO COM CAIXA SISTEMA PARA APLICAÇÃO 29,00

COM (DOSES 0,25MG E

(DOSES 0,25MG E 0,5MG) +6

AGULHAS DE SOLUÇÃO INJETAVEL 0,5MG) +6 AGULHAS DE

DE USO SUBCUTANEO SOLUÇÃO INJETAVEL DE

USO SUBCUTANEO

413 33075-1 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS 233 - SIMETICONA 5.184,00

414 33076-1 SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO FRASC 233 - SIMETICONA 720,00

ORAL FRASCO 10 ML

415 37525-1 ACETILCISTEINA 40 MG/ML FRASC 234 - SISTEMA 864,00

RESPIRATÓRIO / ALERGIA

XAROPE FRASCO 100 ML

XAROPE

ACETILCISTEINA 600 MG, PO PARA 234 - SISTEMA

416 30801-1 SOLUCAO ORAL ENVELOPE 5 EN RESPIRATÓRIO / ALERGIA 17.280,00

GRAMAS XAROPE

AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG 234 - SISTEMA

417 19270-1 POR ML XAROPE INFANTIL FRASCO FRASC RESPIRATÓRIO / ALERGIA 230,00

120ML XAROPE

DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML + 234 - SISTEMA

418 33039-1 BETAMETASONA 0,05MG/ML FRASC RESPIRATÓRIO / ALERGIA 1.728,00

XAROPE 120ML XAROPE

419 42412-1 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 235 - SOLIFENACINA 2.592,00

420 21746-1 SOLIFENACINA, SAL SUCCINATO, 5 CP 235 - SOLIFENACINA 10.368,00

MG COMPRIMIDOS

421 30957-1 SOTALOL 160 MG COMPRIMIDOS CP 236 - SOTALOL 160 MG 432,00

422 20943-1 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 53.525,00

423 20935-1 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 92.448,00

COMPRIMIDO

424 23413-1 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 30.456,00

COMPRIMIDO

425 23423-1 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 237 - SSRI COMPRIMIDO I 320.357,00

CAPSULA

426 30913-1 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 4.752,00

MG COMPRIMIDOS

427 30933-1 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 77.933,00

MG COMPRIMIDOS

PAROXETINA CLORIDRATO 12,5 MG

428 43170-1 COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO COMPR 237 - SSRI COMPRIMIDO I 864,00

CONTROLADA

PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG

429 43171-1 COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO COMPR 237 - SSRI COMPRIMIDO I 3.024,00

CONTROLADA

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430 23457-1 PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 42.552,00

COMPRIMIDO

431 19308-1 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 35.280,00

COMPRIMIDOS

432 19309-1 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 121.176,00

COMPRIMIDOS

DESVENLAFAXINA 100 MG

433 20942-1 COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CP 238 - SSRI COMPRIMIDO II 61.344,00

CONTROLADA

434 20970-1 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO CP 238 - SSRI COMPRIMIDO II 40.680,00

50MG LIBERAÃAO CONTROLADA

DULOXETINA 30MG

435 20948-1 MICROGRANULOS DE LIBERAÇÇAO CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 56.275,00

LENTA

DULOXETINA, 60 MG,

436 23409-1 MICROGRÃ,NULOS DE LIBERAÇÃO CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 99.792,00

LENTA CAPSULA

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO

437 19314-1 150 MG LIBERACAO CONTROLADA CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 35.669,00

CAPSULAS

438 19315-1 VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 69.552,00

MG CAPSULAS

439 23475-1 VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 3.456,00

37,5 MG CAPSULA

440 21586-1 FLUOXETINA 20MG/ML SOLUÇÃO FRASC 239 - SSRI LÍQUIDO ORAL 432,00

FRASCO GOTEJADOR COM 20 ML

441 30932-1 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 FRASC 239 - SSRI LÍQUIDO ORAL 130,00

MG/ML SOL ORAL FRASCO 15 ML

SULFAMETOXAZOL MAIS 240 - SULFAMETOXAZOL

442 19463-1 TRIMETROPRIMA 400 POR 80 MG CP MAIS TRIMETROPRIMA 400 4.320,00

MG COMPRIMIDO POR 80 MG COMPRIMIDO

443 30962-1 SULFASSALAZINA 500 MG CP 241 - SULFASSALAZINA 500 864,00

MG

COMPRIMIDOS

242 - SULFATO DE

SULFATO DE NEOMICINA + NEOMICINA + SULFATO DE

SULFATO DE POLIMIXINA B + POLIMIXINA B +

444 40721-1 HIDROCORTISONA (10 +5) MG/ML + FRASC HIDROCORTISONA (10 +5) 58,00

MG/ML + 10.000 UI/ML

10.000 UI/ML SUSPENSÃO O

OTOLÓGICA FRASCO GOTEJADOR SUSPENSÃO OTOLÓGICA

COM 10 ML FRASCO GOTEJADOR COM

10 ML

445 40977-1 SULFATO DE SALBUTAMOL- FRASC 243 - SULFATO DE 173,00

SALBUTAMOL- AERODINI-

AERODINI- 100MCG/DOSE

100MCG/DOSE

SULFATO DE ZINCO 244 - SULFATO DE ZINCO

446 30963-1 HEPTAHIDRATADO 4 MG/ML FRASC HEPTAHIDRATADO 4 MG/ML 72,00

FRASCO 100 ML

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447 19440-1 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML FRASC 245 - SULFATO FERROSO 432,00

SOLUCAO ORAL FRASCO 30ML

448 19464-1 SULFATO FERROSO 40 MG CP 245 - SULFATO FERROSO 100.656,00

COMPRIMIDO

449 19316-1 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 202,00

CLÍNICA

INJETAVEL AMPOLA 5ML

÷ CIDO TRANEXÃ,MICO, 50 MG/ML, 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 150,00

450 23381-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL AMPOLA AM CLÍNICA

5ML

451 19429-1 FUROSEMIDA 10 MG POR ML AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 100,00

CLÍNICA

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML

452 25918-1 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 1.000,00

CLÍNICA

INJETAVEL AMPOLA 20ML

PROPIONATO DE FLUTICASONA

453 30945-1 125MG + HIDROXINAFTOATO DE FRASC 247 - SERETIDE 72,00

SALMETEROL 25 MCG SUS AER

INAL OR FRASCO 120 DOSES

PROPIONATO DE FLUTICASONA

454 30947-1 250 MCG + HIDROXINAFTOATO FRASC 247 - SERETIDE 101,00

SALMETEROL 50 MCG SUS AER

INAL OR FRASCO 60 DOSES

455 30966-1 TAMOXIFENO 20 MG COMPRIMIDOS CP 248 - TAMOXIFENO 20 MG 864,00

TANSULOSINA 0,4MG 249 - TANSULOSINA 0,4MG 12.960,00

456 20961-1 CP COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

TARTARATO DE BRIMONIDINA 250 - TARTARATO DE

457 42482-1 2MG/ML SOLUÇÃO FRASC BRIMONIDINA 2MG/ML 288,00

OFTALMOLOGICA FRASCO 5ML SOLUÇÃO OFTALMOLOGICA

FRASCO 5ML

TELMISARTANA + BESILATO DE 251 - TELMISARTANA +

458 40763-1 ANLODIPINO 80 MG + 5 MG CP BESILATO DE ANLODIPINO, 864,00

COMPRIMIDO 80 MG + 5 MG COMPRIMIDO

459 33078-1 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 AM 252 - TESTOSTERONA 150,00

UNDECILATO 250 MG/ML

MG/ML INJETAVEL AMPOLA 4ML INJETAVEL AMPOLA 4ML

460 23408-1 DOXICICLINA, 100 MG 253 - TETRACICLINAS 12.960,00

CP

COMPRIMIDOS

461 28639-1 TETRACICLINA CLORIDRATO 500 CPS 253 - TETRACICLINAS 9.504,00

MG CAPSULA

462 23470-1 TIAMAZOL, 10 MG COMPRIMIDOS CP 254 - TIAMAZOL, 10 MG 22.277,00

COMPRIMIDOS

463 23471-1 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP 255 - TIAMINA CLORIDRATO 43.200,00

300MG

COMPRIMIDO

464 30967-1 TIBOLONA 1,25 MG CP 256 - TIBOLONA 1.368,00

465 30968-1 TIBOLONA 2,50 MG COMPRIMIDOS CP 256 - TIBOLONA 5.400,00

TIOTROPIO BROMETO SAL 257 - TIOTROPIO BROMETO

466 19311-1 BROMETO 2 5 MCG POR DOSE FRASC SAL BROMETO 2 5 MCG POR 806,00

SOLUCAO PARA INALACAO COM DOSE FRASCO C/ 60

INALADOR FRASCO 60 DOSES

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467 19335-1 TOPIRAMATO 100 MG 258 - TOPIRAMATO 22.464,00

CP

COMPRIMIDOS

468 19336-1 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP 258 - TOPIRAMATO 23.760,00

469 19337-1 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP 258 - TOPIRAMATO 31.824,00

470 20945-1 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG CP 259 - TRAMADOL 12.960,00

COMPRIMIDO

471 23473-1 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS 259 - TRAMADOL 51.840,00

CAPSULAS

472 19351-1 METRONIDAZOL 250 MG CP 260 - TRICOMONICIDAS 10.267,00

COMPRIMIDOS

473 21632-1 SECNIDAZOL 1000MG CP 260 - TRICOMONICIDAS 576,00

474 30868-1 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CP 261 - TRIMETAZIDINA 6.480,00

35 MG COMPRIMIDOS

475 37514-1 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CPS 261 - TRIMETAZIDINA 432,00

80MG C÷ PSULAS

476 40534-1 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 262 - TROMETAMOL 7.646,00

CETOROLACO 10MG

TROMETAMOL CETOROLACO 5,0 263 - TROMETAMOL

CETOROLACO 5,0 MG/ML

477 33079-1 MG/ML (0,50%) SOLUÃAO FRASC 288,00

(0,50%) SOLUÇAO

OFTALMICA FRASCO 5ML OFTALMICA FRASCO 5ML

478 19388-1 VALPROATO SODIO 250 MG CPS 264 - VALPROATO 51.120,00

CAPSULA

479 19389-1 VALPROATO SODIO 500 MG CP 264 - VALPROATO 82.944,00

COMPRIMIDO

480 42126-1 SUCROFER 20MG/ML SOLUÇÃO FRASC 265 - VANNAIR 6/200MCG TB 14,00

INJETAVEL IV FRASCO 5ML

481 19425-1 VARFARINA SODICA 5 MG CP 266 - VARFARINA SODICA 5 5.616,00

MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

482 30721-1 VILDAGLIPTINA 50 MG CP 267 - VILDAGLIPTINA 50 MG 41.184,00

COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS

VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 268 - VITAMINAS DO

COMPLEXO B B1 5 MG B2

483 19310-1 MG B2 2MG B6 2MG B5 3MG PP CP 2MG B6 2MG B5 3MG PP 43.200,00

20MG COMPRIMIDOS 20MG

VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 269 - VITAMINAS DO

484 19317-1 B5 B6 E PP SOLUCAO INJETAVEL AM COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 E 2.000,00

AMPOLA 2ML PP SOLUCAO INJETAVEL

485 40788-1 VONOPRAZANA 20 MG CP 270 - VONOPRAZANA 20 MG 1.728,00

ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 271 - ZUCLOPENTIXOL SAL

486 19306-1 200 MG POR ML INJETAVEL AM DECANOATO 200 MG POR ML 1.200,00

AMPOLA 1ML INJETAVEL AMPOLA 1ML

6 ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que esta Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos

autos do Processo.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de

Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura

eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota

fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

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7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais

informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e

descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza

para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

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7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,

viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da

ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

8 ­ DAS SANÇÕES:

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita

pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes

sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

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8.2 ­ A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada

na forma da lei.

8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla

defesa.

9 ­ DA RESCISÃO:

9.1 ­ O contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado, de pleno direito, a nota de empenho que vier a

ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou

extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que motivado o

ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei Federal

nº 14.133/2021.

10 ­ DA HABILITAÇÃO

10.1 ­ DECLARAÇÃO CONJUNTA, em conformidade com o Modelo informado no Edital.

10.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente

registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.

10.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente consolidada

às demais alterações.

10.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes

específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os

demais atos pertinentes ao certame.

10.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do

procurador presente na sessão pública.

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10.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida

em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do

enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão

da Junta Comercial.

10.3 ­ DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

10.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

10.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional.

10.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Estado.

10.3.3.1 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as duas

Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da

Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos

na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

10.3.4 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Município.

10.3.5 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com

Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.

10.3.6 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.

10.4 ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

10.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e

Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo

90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.

10.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar

com a Administração Pública e participar de licitações.

VIA ORIGINAL ASSINADA NOS AUTOS DO PROCESSO

Alessandra Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 102

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL Nº 037/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos

usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica

e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do

Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo

discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1 ­ IDENTIFICAÇÃO:

PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

INSC. MUNICIPAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

DADOS BANCÁRIOS DA CONCORRENTE ­ PESSOA JURÍDICA

BANCO:

TITULAR:

AGÊNCIA:

Nº DA CONTA BANCÁRIA:

NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO

NOME:

CARGO:

CPF:

RG:

PROFISSÃO:

ESTADO CIVIL:

INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:

( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 103

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

2 ­ DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:

LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

LOTE 01

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

1 23380 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO CP 33120

VALOR

LOTE 02 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

2 42426 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CP 165168

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 03 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

3 38045 ACIDO ASCORBICO 500 MG COMPRIMIDO CP 3888

LOTE 04

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

ACIDO BEMPEDOICO 180 MG EZETIMIBA

4 43145 10 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CAIXA CAIXA 101

COM 30 COMPRIMIDOS

LOTE 05

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

5 30714 ACIDO FOLICO 02MGML FRASCO 30ML FRASC 2880

6 19406 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO CP 80294

LOTE 06

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

7 38565 ACIDO TIOCTICO 600 MG CP 1728

LOTE 07

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 104

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8 24826 ACIDO TRANEXAMICO 250MG 4694

CP

COMPRIMIDO

LOTE 08

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

9 20941 ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG CP 8856

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 09 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

10 30802 ACIDO VALPROICO 145 MG VALPROATO CP 864

DE SODIO 333 MG

LOTE 10

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

11 19321 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE 10ML AM 10000

LOTE 11

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

12 30834 CETOPROFENO 150 MG CP 8640

13 30917 MELOXICAM 15 MG CP 25920

14 30929 NAPROXENO SODICO 550 MG CP 2088

15 23450 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS CP 201514

PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU CPS 3427

16 37530

COMPRIMIDO

LOTE 12

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

ALENIA 12MCG 400MCG CAIXA COM 60 2074

17 40852 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM CX

PO DE USO INALATORIO REFIL

ALENIA 6MCG 200MCG CAIXA COM 60

18 40850 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM CX

PO DE USO INALATORIO REFIL

LOTE 13

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 105

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

19 23383 ALOPURINOL 100 MG CP 54144

VALOR

20 19445 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO CP 17280 TOTAL

LOTE 14 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

21 23405 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO CP 31536 TOTAL

22 23406 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO CP

23 23443 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG CP 14688

LOTE 15

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

24 19413 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO CP 44352

LOTE 16

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

25 23387 AMOXICILINACLAVULANATO CP 44798

DEPOTASSIO 500125 MG COMPRIMIDO

AMOXILINA TRIHIDRATADA

26 37527 875MGCLAVULANATO DE POTASSIO CP 21600

125MG C

LOTE 17

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

27 19447 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 43200

LOTE 18

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

28 38002 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP 93658

29 19453 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO CP 250128

30 19304 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDOS CP 6048

LOTE 19

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

31 19471 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML FRASC 5760

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML

32 5353 PARACETAMOL 200MGML GOTAS FRASC 1440

FRASCOS DE 15ML

LOTE 20

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

33 38089 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MGML AM 300

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA COM 1 ML

34 40590 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML AM 300

75MG3ML 25MGML

35 19420 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML AM 5000

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML

36 19288 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO AM 1500

ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4MG

LOTE 21

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70 CPS 2160

37 43146

MG CAPSULA DURA

38 33056 LISDEXANFETAMINA 50 MG CAPSULAS CPS 4291

LISDEXANFETAMINA DIMESILATO CPS 8640

39 23439

CONCENTRACAO 30 MG

LOTE 22

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

AMOXICILINA CLAVULANATO DE

40 23516 FRASC 1296

POTASSIO 40057MG 70ML

41 23385 AMOXICILINA 50 MGML PO PARA FRASC 2160

SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML

AMOXICILINACLAVULANATO DE

42 23386 FRASC 1210

POTASSIO 50125 MGML

43 33087 AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML PO FRASC 2160

SUSPENSAO ORAL FRASCO 600 MG

44 19341 CEFALEXINA 50 MG POR ML PO PARA FRASC 1008

SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML

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45 19359 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A FRASC 58

TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8MG POR ML

LOTE 23

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

46 42408 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA 10MG CP 5616 VALOR

TOTAL

COMPRIMIDO REVESTIDO

VALOR

47 19322 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 77184 TOTAL

COMPRIMIDOS

48 20939 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 25704

49 21798 MIRTAZAPINA 30 MG CP 19872

50 21044 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP 6696

51 19312 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP 73008

COMPRIMIDOS

52 21728 TRAZODONA CLORIDRATO 150 MG CP 10872

COMPRIMIDOS LIBERACAO CONTROLA

LOTE 24

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

53 19407 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 190656

COMPRIMIDO

54 13953 CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO CP 17712

55 43147 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 MG CP 17712

COMPRIMIDO

56 19293 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP 22464

COMPRIMIDOS

NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CPS 29376

57 19386

CAPSULA

NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 MG CPS 9504

58 19387

CAPSULA

LOTE 25

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

FRUTOSE DIMENIDRINATO CLORIDRATO

59 43148 DE PIRIDOXINA GLICOSE 3 5 100 100 AM 600

MGML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10

ML

60 6347 METOCLOPRAMIDA 5MGML INJETAVEL AM 500

61 38001 ONDANSETRONA 2 MGML INJETAVEL AM 600

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LOTE 26

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

62 23382 ALBENDAZOL 40MGML SUSPENSAO FRASC 2880

ORAL FRASCO 10 ML

63 19294 MEBENDAZOL 20 MG POR ML FRASC 86

SUSPENSAO ORAL FRASCO 30ML

LOTE 27

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

64 19443 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP 6480

MASTIGAVEL

65 23434 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP 5184

66 19295 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP 1901

67 33063 NITAZOXANIDA 500 MG COMPRIMIDO CP 1296

REVESTIDO

LOTE 28

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

68 28147 AMANTADINA 100MG COMPRIMIDOS CP 6480

69 23444 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP 432

COMPRIMIDOS

LOTE 29

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

70 23477 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG CP 38088

71 19403 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 12960

COMPRIMIDO

72 23430 HALOPERIDOL 1 MG CP 27216

73 19427 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP 27749

74 23437 LEVOMEPROMAZINA 100 MG CP 25934

COMPRIMIDOS

75 23438 LEVOMEPROMAZINA 25 MG CP 31104

COMPRIMIDOS

LOTE 30

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR

QTDE. MARCA/ TOTAL

UNITARIO

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CÓDIGO

EAN

76 19418 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG FRASC 130

POR ML SOLUCAO ORAL

77 19465 HALOPERIDOL 2 MG POR ML SOLUCAO FRASC 158

ORAL FRASCO 20ML

78 19331 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML FRASC 187

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML

LOTE 31

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

79 24827 APIXABANA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936

VALOR

80 21041 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 6480 TOTAL

LOTE 32 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

81 23388 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 11232

82 33021 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 1296

83 30806 ARIPIPRAZOL 20 MGML FRASC 72

LOTE 33

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

84 40758 ARIPIPRAZOL 1 MGML SUSPENSAO FRASCO 72

ORAL FRASCO COM 150 ML

LOTE 34

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

85 40714 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 MG CP 16848

86 38563 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 MG CP 12096

COMPRIMIDO

LOTE 35

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

87 30812 AZATIOPRINA 50 MG CP 7056

LOTE 36

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

88 19454 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 5760

VALOR

89 19455 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 12960 TOTAL

LOTE 37 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

90 33260 BECLOMETASONA DIPROPINATO FRASC 115

250MCGDOSE AEROSOL SPRAY ORAL

LOTE 38

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

91 19398 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 FRASC 1440

UI PO PARA INJETAVEL 4 ML

LOTE 39

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

92 30739 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 864

LOTE 40

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

93 30803 ALPRAZOLAM 025 MG CP 4536

94 30804 ALPRAZOLAM 050 MG CP 6048

95 30805 ALPRAZOLAM 1 MG CP 6264

96 20953 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP 8208

97 30818 BROMAZEPAM 3 MG CP 11448

98 21033 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP 12096

99 23395 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP 3888

100 21724 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO CP 1512

101 43149 CLONAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO CP 3456

102 19419 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP 40608

103 19410 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP 7776

104 23424 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP 1728

105 23441 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP 13824

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LOTE 41

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR

UNITARIO TOTAL

106 19448 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP 51624

107 33027 BISOPROLOL FUMARATO 25 MG CP 16992

COMPRIMIDO REVESTIDO

108 23389 BISOPROLOL FUMARATO 5 MG CP 23328

COMPRIMIDOS

109 33032 CARVEDILOL 125 MG COMPRIMIDO CP 126634

110 19340 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 116208

111 19390 CARVEDILOL 3 125 MG COMPRIMIDO CP 12960

112 33033 CARVEDILOL 625 MG COMPRIMIDO CP 57456

LOTE 42

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

113 33024 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 17280

COMPRIMIDO

114 21812 DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG CP 60480

COMPRIMIDO

LOTE 43

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

BETAMETASONA DIPROPRIONATO

115 43150 FOSFATO DISSODICO DE AM 3000

BETAMETASONA 643263 MGML

SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML

LOTE 44

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

116 38082 CLORETO DE TROSPIO 30 MG CP 4464

COMPRIMIDO

117 30924 MIRABEGRONA 50 MG CP 1728

LOTE 45

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

118 30817 BILASTINA 20 MG CP 5126

LOTE 46

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG 48960

119 19401

COMPRIMIDO

ITEM COD. DESCRICAO LOTE 47 QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

UND. CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

120 38073 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 2160

LOTE 48

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

121 30903 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 504

122 30949 RISEDRONATO SODICO 35 MG

CP 662

LOTE 49

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

123 40728 DUTASTERIDA 05MG CP 6480

124 23421 FINASTERIDA 5MG CP 65088

LOTE 50

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

125 30741 CANDESARTANA CILEXETINA 16MG CP 432

HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG

126 33057 LOSARTANA POTASSICA 50 MG CP 1728

HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG COMP

OLMESARTANA MEDOXOMILA

127 43151 HIDROCLOROTIAZIDA 20125 MG COMPR 5976

COMPRIMIDO REVESTIDO

128 40726 VALSARTANA 160MG CP 1224

HIDROCLOROTIAZIDA 125MG

LOTE 51

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

129 30740 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG 1296

130 6342 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 6048

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 113

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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131 33065 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 MG CP 23558

COMPRIMIDO REVESTIDO

132 21037 OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG CP 52848

133 42413 VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO CP 1080

REVESTIDO

134 30720 VALSARTANA 320 MG CP 2592

LOTE 52

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

135 33028 BROMETO DE GLICOPIRRONIO 125 MCG FRASC 29

VALOR

DIPROPIONATO DE BECLOMET TOTAL

LOTE 53 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

136 38080 BROMETO DE OTILONIO 40 MG CP 2592 TOTAL

COMPRIMIDO

LOTE 54

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

137 30819 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 MG CP 2592

LOTE 55

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

138 30722 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIVO 144

TRANSDERMICO

139 30826 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIVO 173

TRANSDERMICO

140 43152 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 144

TRANSDERMICO

LOTE 56

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

141 33250 CABERGOLINA 05 MG COMPRIMIDO CP 1210

LOTE 57

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR

QTDE. MARCA/

UNITARIO

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 114

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

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142 21028 CARBONATO DE CALCIO VITAMINA D3 CP CÓDIGO

EAN

600MG400UI COMPRIMIDO

CARBONATO DE

143 33251 CALCIOCOLECALCIFEROL 500MG200U UND

COMPRIMIDO REV

LOTE 58

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

144 21802 CALCITRIOL 025MCG CAPSULA CPS 7819

LOTE 59 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

145 19469 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO CP 81936 TOTAL

146 19380 CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO CP 17712 VALOR

TOTAL

LOTE 60

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

CARBONATO DE CALCIO 500MG 172800

147 23390 CP

COMPRIMIDO LOTE 61

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

148 19399 CARBONATO DE LITIO 300 MG CP 60264

COMPRIMIDO

LOTE 62

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

149 19391 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 29347

LOTE 63

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

150 19416 CEFTRIAXONA 1 G PO PARA INJETAVEL AM 6000

FRASCO AMPOLA ENDOVENOSO

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 115

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LOTE 64

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

151 30831 CELECOXIBE 200 MG CPS 8640

LOTE 65 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

CIANOCOBALAMINA VITAMINA B12 1000 3000 TOTAL

152 43153 MCGAMPOLA SOLUCAO INJETAVEL VIA AM

VALOR

INTRAMUSCULAR TOTAL

LOTE 66 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

CIANOCOBOLAMINA 100MGML AM 10253

153 30836 5000MCGMLPIRIDOXINA LOTE 67

TIAMINA 100

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

154 19277 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP 48888

LOTE 68

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

155 23392 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO CP 47088

LOTE 69

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

156 19451 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG CP 21600

COMPRIMIDO

LOTE 70

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

157 40751 CIPROTERONA 50MG CP 1728

LOTE 71

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 116

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

158 38003 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG CP 1382

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 72 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

159 20957 CLINDAMICINA 300MG CAPSULA CPS 8640 TOTAL

LOTE 73 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

160 19318 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 101016

LOTE 74

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

161 19434 CLONAZEPAM 25 MG POR ML SOLUCAO FRASC 2880

ORAL FRASCO 20ML

LOTE 75

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

162 30839 CLONIXINATO DE LISINA 125 MG CLORID CP 24106

DE CICLOBENZAPRINA 5MG

LOTE 76

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

163 19323 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDOS CP 40579

LOTE 77

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

164 30841 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 864

LOTE 78

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 117

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165 30842 CLORETO DE SODIO 6 MGG FRASC 158

LOTE 79

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

166 23396 CLORETO DE SODIO 9 MGML SOLUCAO FRASC 5760

VALOR

NASAL FRASCO SPRAY 50ML TOTAL

LOTE 80 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

167 30844 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 MG CP 15984 TOTAL

LOTE 81 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

168 38074 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 MG CP 3744

COMPRIMIDO

LOTE 82

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

169 30852 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO 25 MG CP 6293

LOTE 83

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

170 30854 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG CP 57053

LOTE 84

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

171 30855 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 MG CP 6494

LOTE 85

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

172 30858 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG CP 1728

LOTE 86

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 118

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

173 28556 CLOZAPINA 100 MG CP 4968

VALOR

174 38004 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 TOTAL

LOTE 87 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

175 33036 CODEINA FOSFATO 30 MG COMPRIMIDO CP 2592 TOTAL

LOTE 88 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

176 21040 COLCHICINA 05MG COMPRIMIDO CP 17194

LOTE 89

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

177 24836 COLECALCIFEROL 50000UIVIT D3 CPS 28800

178 24837 COLECALCIFEROL 7000UIVIT D3 CP 60480

COMPRIMIDO

LOTE 90

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

179 24835 COLECALCIFEROL 3300UIVIT D3 FRASC 360

SOLUCAO GOTAS FRASCO 10 ML

LOTE 91

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

180 33038 COLESTIRAMINA 8544 MG PO PARA EN 3283

SOLUCAO ORAL ENV 4 GRAMAS

LOTE 92

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

181 20959 DEXAMETASONA 4MGML SOLUCAO AM 500

INJETAVEL AMPOLA 25ML

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 119

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

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HIDROCORTISONA SUCCINATO DE

182 23946 SODIO 100 MG PO PARA INJETAVEL FRASCO 600

FRASCO

183 19422 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE AM 1000

SODIO 500 MG PO PARA INJETAVEL

LOTE 93

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

184 19426 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML ELIXIR FRASC 72

VALOR

FRASCO 120ML TOTAL

185 19461 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1 MG FRASC 576 VALOR

TOTAL

POR ML SOLUCAO ORAL

VALOR

186 23459 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 3 FRASC 1152 TOTAL

MGML SOLUCAO ORAL FRASCO VALOR

TOTAL

LOTE 94

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

187 21735 DABIGATRANA 150MG COMPRIMIDOS CP 1728

188 19289 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CPS 864

CAPSULAS

LOTE 95

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

189 23399 DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A CP 2160

METFORMINA 51000MG COMPRIMIDOS

LOTE 96

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR

UNITARIO

190 23400 DAPAGLIFLOZINA 10MG COMPRIMIDOS CP 226944

LOTE 97

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

191 24839 DENOSUMABE 60MGML SERINGA SER 29

PREENCHIDA COM 1 ML

LOTE 98

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR

QTDE. MARCA/

UNITARIO

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 120

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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CÓDIGO

EAN

192 33016 ACICLOVIR SODICO 50 MGG 5 CREME BI 216

BISNAGA 10 GRAMAS

193 33037 COLAGENASE CLORANFENICOL 06001 BI 288

UGGG POMADA DERMATOLO

194 20962 COLAGENASE 06UIG POMADA BI 288

195 19291 FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM BI 288

DESOXIRRIBONUCLEASE

196 37518 MUPIROCINA 20MGG CREME BISNAGA 15 BI 1440

GRAMAS

197 19299 NEOMICINA ASSOCIADA COM BI 1080

BACITRACINA 5MG MAIS 250UI POR G

198 19357 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR CENTO BI 86

CREME BISNAGA 50 G

LOTE 99

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

199 19452 DEXAMETASONA 1 MG POR G CREME BI 2592

VALOR

BISNAGA 10G TOTAL

200 42114 FUROATO DE MOMETASONA 1MGG BI 1440 VALOR

TOTAL

CREME BISNAGA 20G

201 43154 HIDROCORTISONA ACETATO 10 MGG BIS 1440

CREME DERMATOLOGICO

202 30944 PROPIONATO DE CLOBETASOL 05 MGG BI 432

LOTE 100

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

203 43155 DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO COMPR 21600

LOTE 101

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

204 20958 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO CP 11203

LOTE 102

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 121

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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205 19435 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0 4 MG FRASC 1440

POR ML SOLUCAO ORAL FRASCO

206 19384 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG CP 12485

COMPRIMIDO

LOTE 103

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

BI CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

207 21012 DEXPANTENOL 50MGG GEL OFTALMICO 29

LOTE 104

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

CP

CP EAN

ANLOPIDINO BESILATO 10 MG 14040

208 33020

COMPRIMIDO

209 37510 LEVANLODIPINO 25 MG COMPRIMIDOS

210 23448 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 14688

211 23449 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDOS CP 42768

LOTE 105

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

212 23401 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 11232

LOTE 106

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

DIMENIDRINATO 50MGCLORIDRATO DE 7056

213 37515

PIRIDOXINA 10 MG

LOTE 107

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

214 20955 DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA CP 385834

450MG50MG COMPRIMIDO

LOTE 108

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

UN CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

215 30719 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 43

100MCGDOSEFUMARATO DE

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 122

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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FORMOTEROL 6MCGDOSE PO

INALATORIO ORAL DISPOSITIVO

INALATORIO COM 120 ACIONAMENTOS

LOTE 109

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

216 30860 CLORTALIDONA 25 MG CP 6912

217 30905 INDAPAMIDA 15 MG CP VALOR

LOTE 110 7344 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

218 30874 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG CP 40608

VALOR

COMPRIMIDO REVESTIDO TOTAL

219 30717 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 31680 VALOR

TOTAL

LOTE 111

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

220 23404 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDOS CP 91656

LOTE 112

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

221 23407 DOXAZOSINA 2MG CP 80208

LOTE 113

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

222 30877 EDOXABANA 30 MG CP 3024

LOTE 114

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

223 40739 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 432

224 24818 EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDO CP 3024

LOTE 115

ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR

QTDE. MARCA/

UNITARIO

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225 23410 ENOXAPARINA 40MG04 ML SER CÓDIGO

EAN

INJETAVELSERINGA PREENCHIDA 04 ML

LOTE 116

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

226 40723 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 1670

VALOR

HIDRATADA 2426 MG COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 117 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

227 24855 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 5184 TOTAL

HIDRATADA 4951MG COMPRIMIDO

228 24856 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 4752

HIDRATADA 97103MG COMPRIMIDO

LOTE 118

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

ENZIMAS PANCREATICAS PANCREATINA CPS 5616

229 30936

25000 UI

LOTE 119

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

230 19292 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG CP 9648

LOTE 120

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

231 30879 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG CP 44179

LOTE 121

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

232 30881 ESPIRINOLACTONA 50 MG CP 55440

LOTE 122

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

233 30807 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG CP 21168

VALOR

234 30808 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG CP 31680 TOTAL

235 30810 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG CP 40608 VALOR

TOTAL

236 30954 ROSUVASTATINA 10 MG CP 73800

VALOR

237 23468 ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO CP 396950 TOTAL

LOTE 123 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

238 40752 ESTRADIOL 2MG CP 2304

LOTE 124

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

239 43156 ESTRIOL 1 MGG CREME VAGINAL BIS 1080

BISNAGA 50 G

LOTE 125

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

240 40760 EVOLOCUMABE 140 MGML SOLUCAO CANETA 29

INJETAVEL

LOTE 126

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

241 30885 EZETIMIBA 10 MG CP 119664

LOTE 127

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

242 28578 FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS UND 864

DEMANDA JUDICIAL APLICACAO C

LOTE 128

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 125

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243 19345 FENITOINA SODICA 100 MG CP 33120

COMPRIMIDOS

LOTE 129

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

244 19472 FENOBARBITAL SODICO 100 MG CP 51912

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

245 19404 FENOBARBITAL SODICO 40 MG POR ML FRASC 245 VALOR

TOTAL

SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML

VALOR

LOTE 130 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

246 43157 FERRIPOLIMALTOSE 50 MGML SOLUCAO FR 14

ORAL FRASCO 30 ML

LOTE 131

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

247 40740 FINERENONA 10 MG CP 3283

LOTE 132

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

248 23436 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS CP 22882

LOTE 133

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

249 33062 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 MG CP 605

COMPRIMIDO REVESTIDO

LOTE 134

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

FORMOTEROL BUDESONIDA 6 MCG 200

250 40790 MCGDOSE PO INALATORIO FRASCO FRASCO 29

COM 60 DOSES

LOTE 135

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CPS 5184

251 42905 VALOR

TOTAL

CAPSULA INALANTE

VALOR

LOTE 136 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

252 40759 FREMANEZUMABE 225mg15ml SER 14

VALOR

LOTE 137 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

FUROATO DE FLUTICASONA

253 28099 00275MGDOSE CAIXA COM 1 FRASCO UND 29

SPR

LOTE 138

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

254 38562 FUROSEMIDA 40 MG CLORETO DE CP 2808

POTASSIO 100 MG

LOTE 139

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

255 20946 GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDO CP 32400

256 23426 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 19872

LOTE 140

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

257 40733 GALCANEZUMABE 120 MG SERINGA x 1 SER 14

ML

LOTE 141

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

258 23403 DOMPERIDONA 1 MGML SUSPENSAO FRASC 115

ORAL FRASCO 100ML

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 127

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259 30906 LACTULOSE 667 MGML FRASC 2390

LOTE 142

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

260 23445 METRONIDAZOL 100MGG CREME BI 864

VALOR

VAGINAL COM APLICADOR BISNAGA 50G TOTAL

261 19458 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G BI 1152 VALOR

TOTAL

CREME VAGINAL BISNAGA 80G

VALOR

262 42109 NISTATINA CREME VAGINAL 25000UIG BI 360 TOTAL

BISNAGA 50G VALOR

TOTAL

LOTE 143

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

263 30726 GINKGO BILOBA 80 MG DRA 6480

LOTE 144

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

264 37509 GLICINATO DE ALUMINIO 15MGACIDO CP 25920

ACETILSALICILICO 100MG CAR

LOTE 145

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

265 19385 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE CP 240192

LIBERACAO PROLONGADA

266 21504 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE CP 177638

LIBERACAO PROLONGADA

LOTE 146

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

267 30894 GLYCINE MAX L MERR 150 MG CPS 1728

LOTE 147

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

268 33049 HIALURONATO DE SODIO 15 MGML FRASC 2160

SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10ML

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LOTE 148

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

269 30895 HIDRALAZINA 25 MG DRA 2592

VALOR

LOTE 149 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

270 33050 HIDROXICLOROQUINA SULFATO 400 MG CP 4752

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 150 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

HIDROXIQUINOLINA BORATO

271 37522 ASSOCIADA COM TRIETANOLAMINA FRASC 432

04MG

LOTE 151

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

272 40738 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 490

LOTE 152

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

273 38025 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 MGML FRASCO 144

FRASCO 120 ML

274 38026 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG CP 4752

LOTE 153

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

HIDROXOCOLABINA 1 MG CITIDINA 25 CPS 3024

275 30896

MG URIDINA 15 MG

LOTE 154

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 129

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276 37508 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 864

REVESTIDOS

277 30883 ESZOPICLONA 3 MG CP 864

LOTE 155

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

278 21038 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 24192

VALOR

LOTE 156 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

279 20971 IBUPROFENO 50MGML SUSPENSAO FRASC 2592

VALOR

ORAL FRASCOS 30 ML TOTAL

280 19412 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 41875

LOTE 157

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

281 37531 IMIQUIMODE 50MGG CREME EN 173

DERMATOLOGICO ENVELOPE 025G

LOTE 158

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

282 19395 ENALAPRIL MALEATO 20 MG CP 12240

COMPRIMIDO

283 19307 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS CP 6048

LOTE 159

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

284 25839 INSULINA GLARGINA 100UIML REFIL 3ML REF 6192

INSULINA LISPRO 100 UIML SOLUCAO TBTE 1440

285 43158 INJETAVEL COM APLICADOR TUBETE

3ML

LOTE 160

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 130

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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INSULINA DEGLUDECA 100UIML COM 1 UND 6192

CARPULE CONTENDO 3ML DE SOLUCAO 720

286 30742

DE USO SUBCUTANEO 1 SISTEMA DE

APLICACAO

INSULINA ASPARTE 100 UIML COM 01 UND

CARPULE CONTENDO 3 ML DE SOLUCAO

287 30743

DE USO SUBCUTANEO 01 SISTEMA DE

APLICACAO

LIRAGLUTIDA 100 UIML INSULINA

DEGLUDECA 36 MGML SOLUCAO

288 30728 INJETAVEL CAIXA CONTENDO 1 CAIXA 1627

CARPULE COM 3 ML 1 SISTEMA DE

APLICACAO

LOTE 161

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG 13392

289 23433 CP VALOR

TOTAL

COMPRIMIDO LOTE 162

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL

CÓDIGO UNITARIO

VALOR

EAN TOTAL

290 38095 ISOTRETINOINA 20 MGCAPSULA CPS 3456

LOTE 163

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

291 21740 LACOSAMIDA 100MG COMPRIMIDOS CP 4752

292 40746 LACOSAMIDA 50 MG CP 864

LOTE 164

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

293 23435 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 32400

294 40756 LAMOTRIGINA 25 MG CP 27245

295 19328 LAMOTRIGINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 20765

LOTE 165

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 131

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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296 43159 LATANOPROSTA 50MCGML FRASCO 25 FR 288

ML

LOTE 166

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

R$ 492,48

EAN VALOR

TOTAL

297 33052 LETROZOL 25 MG COMPRIMIDO CP 864 R$ 0,57

VALOR

REVESTIDO TOTAL

LOTE 167 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

LEUPRORRELINA ACETATO 375 MG TOTAL

298 30718 CAIXA COM 1 FRASCO COM PO CAIXA 14

LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO

INJETAVEL AMPOLA DE DILUENTE

LOTE 168

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

299 28125 LEVETIRACETAM 100MGML SOLUCAO FRASCO 144

ORAL FRASCO 150ML

300 30716 LEVETIRACETAM 250 MG CP 31997

LOTE 169

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

301 24849 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 6638

LOTE 170

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

302 19381 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 100 POR CP 7560

25 MG MG COMPRIMIDO

303 19382 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 200 POR CP 8208

50 MG MG COMPRIMIDO

LOTE 171

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

304 19428 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO CP 103104

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 132

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305 19392 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG CP 41472

COMPRIMIDO

306 30911 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 18576

307 19393 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 83808

COMPRIMIDO

308 30912 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP 59616

LOTE 172

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

309 21009 LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS CP 27216

VALOR

REVESTIDOS TOTAL

LOTE 173 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

310 30731 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ CP 11232

LIBERACAO CONTROLADA

CITRATO DE POTASSIO MONOIDRATADO

311 43160 1620 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 12960

PROLONGADA

LOTE 174

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

312 42521 LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO PARA ENVEL 432

SUSPENSAO DE USO ORAL

LOTE 175

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

313 23440 LORATADINA 1 MGML XAROPE FRASCO FRASC 720

100ML

314 19432 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 86400

LOTE 176

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

LUTEINA ZEAXANTINA ACIDO

315 43161 ASCORBICO VITAMINA C TOCOFEROL CAPS 8640

VITAMINA E COBRE ZINCO CAPSULA

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LOTE 177

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

316 19339 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDOS CP 5155

VALOR

317 30838 CLARITROMICINA 500 MG CP 4954 TOTAL

LOTE 178 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

318 30916 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS 5184 TOTAL

LOTE 179

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

319 30922 MESALAZINA 800 MG CP 6048

LOTE 180

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

320 19348 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 5184

321 19297 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP 12960

LOTE 181

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

322 30849 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 18 MG CP 6091

323 30850 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG CP 432

324 30851 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 54 MG CP 1296

METILFENIDATO 10 MG

325 43162 MICROGRANULOS DE LIBERACAO CAPS 12960

MODIFICADA CAPSULA

326 19298 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG CP 67320

COMPRIMIDOS

LOTE 182

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

327 30958 METOPROLOL SAL SUCCINATO 100 MG CP 19296

328 30960 METOPROLOL SAL SUCCINATO 50 MG CP 22896

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LOTE 183

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

329 30923 METOTREXATO 25 MG CP 12874

VALOR

LOTE 184 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

330 37511 MICOFENELATO MOFETILA 500MG CP 5198

VALOR

COMPRIMIDOS TOTAL

LOTE 185 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

331 19338 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO FRASC 115

SOLUCAO OFTALMICA FR 5 ML

332 19313 TROPICAMIDA 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115

OFTALMICA FRASCO 5ML

LOTE 186

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

333 37512 MODAFINILA 100 MG COMPRIMIDOS CP 432

LOTE 187

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

334 30925 MOMETASONA FUROATO 005 FRASC 1296

LOTE 188

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

335 30926 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 5616

336 30928 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 23328

LOTE 189

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 135

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MOXIFLOXACINA FRASC 432

337 24853 05MGMLDEXAMETASONA01MGML

SOLUCAO OFTALMIC

LOTE 190

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

338 23447 NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG CP 11232

VALOR

COMPRIMIDOS TOTAL

LOTE 191 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

339 19415 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML FRASC 230 TOTAL

SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML

340 19441 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML FRASC 1613

XAROPE FRASCO 100ML

LOTE 192

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

341 21499 NISTATINA 100000 UIML SUSPENSAO FRASC 101

ORAL FRASCO 50 ML

LOTE 193

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

342 19442 NITROFURANTOINA 100 MG CAPSULA CPS 43200

LOTE 194

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

343 20951 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP 33696

344 33064 OLANZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 3888

REVESTIDO

345 23452 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 41544

LOTE 195

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 136

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346 23453 OLOPATADINA CLORIDRATO 1 MGML FRASC 144

SOLUCAO OFTALMICA FRASCO

LOTE 196

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

VALOR

EAN TOTAL

347 43163 OMEPRAZOL MAGNESICO 206 MG CAPS 806 VALOR

TOTAL

LOTE 197

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL

CÓDIGO UNITARIO

VALOR

EAN TOTAL

348 33066 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG CP 23760

COMPRIMIDO PARA SUSPENSAO

349 23454 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG CP 37728

COMPRIMIDO

LOTE 198

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

350 30847 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP 4320

351 30848 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP 864

MORFINA SULFATO PENTAIDRATADO CPS 1728

352 42910 30MG CAPSULA DE LIBERACAO

PROLONGADA

353 24858 SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADA CP 8640

10MG COMPRIMIDO

LOTE 199

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

354 30856 CLORIDRATO DE TRAMADOL 375 MG CP 14256

PARACETAMOL 325 MG

355 23456 PARACETAMOL ASSOCIADO COM CP 43200

CODEINA 500MG 30MG COMPRIMIDOS

LOTE 200

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

356 37528 OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO CP 4320

REVESTIDO

357 30934 OXCARBAZEPINA 60 MGML FRASC 180

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 137

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358 19303 OXCARBAZEPINA 600 MG COMPRIMIDOS CP 14904

600MG

LOTE 201

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

359 19332 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 14256

VALOR

COMPRIMIDOS TOTAL

LOTE 202 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

360 30724 OXICODONA 10 MG CP 2160 TOTAL

LOTE 203 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

361 33067 PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO CP 129600

REVESTIDO

362 23455 PANTOPRAZOL 40MG CP 201600

LOTE 204

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

363 23699 PENTOXIFILINA 400MG CP 1728

LOTE 205

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

364 19305 PERICIAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO FRASC 144

ORAL GOTAS FRASCO 20ML

LOTE 206

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

365 19423 PERMETRINA 50 MG POR ML LOCAO FRASC 230

FRASCO 60ML

LOTE 207

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 138

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366 19360 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FRASC 1094

FR 100 ML

LOTE 208

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

367 43164 PINUS PINASTER 50 MG COMPRIMIDO CAPS 864

VALOR

LOTE 209 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

368 43165 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPR 21600

VALOR

COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 210

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

PITAVASTATINA CALCICA 2MG 8640

369 33069 CP

COMPRIMIDO

LOTE 211

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

370 30864 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0125 CP 1296

MG

371 30865 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0250 CP 3888

MG

372 30866 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0375 CP 5616

MG

373 30867 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 MG CP 1944

LOTE 212

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

374 23458 PREDNISOLONA ACETATO 10MGML FRASC 288

SUSPENSAO OFTALMICA FRASCO

LOTE 213

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

375 19354 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 17813

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 139

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376 19353 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS CP 13349

LOTE 214

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

377 20944 PREGABALINA 75MG CP 159840

378 30941 PREGABALINA 150 MG CPS 69898

LOTE 215

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

379 30942 PRIMIDONA 100 MG CP 8280

LOTE 216

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

PROBIOTICO BACILLUS CLAUSII 2

380 43166 BILHOES DE UFC SUSPENSAO ORAL FLAC 720

FLACONETE 5 ML

LOTE 217

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

381 23460 PROGESTERONA 100MG CAPSULAS CPS 6912

LOTE 218

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

382 30943 PROMESTRIENO 10 MGG BI 691

LOTE 219

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

383 19355 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 24048

COMPRIMIDOS

LOTE 220

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

384 23461 PROPAFENONA CLORIDRATO 300MG CP 11448

COMPRIMIDO

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 140

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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LOTE 221

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

VALOR

EAN TOTAL

385 33072 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO CP 4752 VALOR

TOTAL

LOTE 222

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL

CÓDIGO UNITARIO

VALOR

EAN TOTAL

386 19409 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200

INJETAVEL AMPOLA 2ML

387 19347 HALOPERIDOL 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200

INJETAVEL AMPOLA 1 ML

388 19346 HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 MG AM 3000

POR ML SOLUCAO INJETAVEL

389 19474 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG POR AM 500

ML SOLUCAO INJETAVEL

LOTE 223

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

390 19326 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 90850

391 19327 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 105768

392 33073 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 MG CP 43200

COMPRIMIDO

393 23463 QUETIAPINA 50 MG COMPRIMIDO CP 38664

LIBERACAO PROLONGADA

LOTE 224

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

394 19273 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 21600

395 19276 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10 MG CP 79488

COMPRIMIDOS

396 22055 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP 432

LOTE 225

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 141

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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FUROATO DE FLUTICASONA 100 MCG

397 30888 TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG UND 86

PO INALATORIO 30 DOSES

FUROATO DE FLUTICASONA

398 30889 200MCGTRIFENATATO DE VILANTEROL UND 58

25 M

LOTE 226

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

399 19333 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP 35885

VALOR

400 11807 RISPERIDONA 1 MGML SOLUCAO ORAL FRASC 1973 TOTAL

401 19334 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 49939 VALOR

TOTAL

402 21696 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP 10368

VALOR

LOTE 227 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

403 30950 RIVAROXABANA 10 MG CP 31104

404 21744 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDOS CP 17280

405 30951 RIVAROXABANA 25 MG CP 2592

406 23467 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDOS CP 59040

LOTE 228

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

407 43167 ROTIGOTINA 18 MG 8 MG24H ADESIVO ENV 403

TRANSDERMICO

LOTE 229

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

408 41823 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO FRASC 4320

20MGML

LOTE 230

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 CAPS 4320

409 43168

MG CAPSULA

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 142

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 ENV 7200

410 43169

MG SACHE

LOTE 231

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

411 19424 SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G MAIS EN 8640

1 5 G MAIS 2 9 G

LOTE 232

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

SEMAGLUTIDA 134MGML CAIXA COM 1

CARPULE COM 15ML1 SISTEMA PARA

412 28095 APLICACAO COM DOSES 025MG E 05MG CAIXA 29

6 AGULHAS DE SOLUCAO INJETAVEL DE

USO SUBCUTANEO

LOTE 233

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

413 33075 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS 5184

414 33076 SIMETICONA 75 MGML EMULSAO ORAL FRASC 720

FRASCO 10 ML

LOTE 234

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

415 37525 ACETILCISTEINA 40 MGML XAROPE FRASC 864

FRASCO 100 ML

416 30801 ACETILCISTEINA 600 MG EN 17280

417 19270 AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG POR FRASC 230

ML XAROPE INFANTIL 120ML

418 33039 DEXCLORFENIRAMINA 04 MGML FRASC 1728

BETAMETASONA 005MGML XAROPE

LOTE 235

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

419 42412 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 2592

420 21746 SOLIFENACINA SAL SUCCINATO 5 MG CP 10368

COMPRIMIDOS

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 143

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LOTE 236

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

VALOR

EAN TOTAL

421 30957 SOTALOL 160 MG CP 432 VALOR

TOTAL

LOTE 237

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

422 20943 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 53525

423 20935 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG CP 92448

COMPRIMIDO

424 23413 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG CP 30456

COMPRIMIDO

425 23423 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 320357

426 30913 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG CP 4752

427 30933 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MG CP 77933

PAROXETINA CLORIDRATO 125 MG

428 43170 COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 864

CONTROLADA

PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG

429 43171 COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 3024

CONTROLADA

430 23457 PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG CP 42552

COMPRIMIDO

431 19308 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 35280

COMPRIMIDOS

432 19309 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CP 121176

COMPRIMIDOS

LOTE 238

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

433 20942 DESVENLAFAXINA 100 MG COMPRIMIDO CP 61344

434 20970 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO CP 40680

50MG

435 20948 DULOXETINA 30MG MICROGRANULOS CPS 56275

DULOXETINA 60 MG MICROGRANULOS CPS 99792

436 23409

DE LIBERACAO LENTA CAPSULA

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 150 MG CPS 35669

437 19314

LIBERACAO CONTROLADA

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 144

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VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 MG CPS 69552

438 19315

CAPSULAS

VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 375 MG CPS 3456

439 23475

CAPSULA

LOTE 239

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

440 21586 FLUOXETINA 20MGML SOLUCAO FRASC 432

VALOR

FRASCO GOTEJADOR COM 20 ML TOTAL

441 30932 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MGML FRASC 130 VALOR

TOTAL

LOTE 240

VALOR

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL

CÓDIGO UNITARIO

VALOR

EAN TOTAL

442 19463 SULFAMETOXAZOL MAIS CP 4320

TRIMETROPRIMA 400 POR 80 MG MG

LOTE 241

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

443 30962 SULFASSALAZINA 500 MG CP 864

LOTE 242

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

SULFATO DE NEOMICINA SULFATO DE

POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 5

444 40721 MGML 10000 UIML SUSPENSAO FRASCO 58

OTOLOGICA FRASCO GOTEJADOR COM

10 ML

LOTE 243

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

445 40977 SULFATO DE SALBUTAMOL AERODINI FRASC 173

100MCGDOSE

LOTE 244

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 145

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446 30963 SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO 4 FRASC 72

MGML

LOTE 245

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

447 19440 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML FRASC 432

VALOR

SOLUCAO ORAL FRASCO 30ML TOTAL

448 19464 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO CP 100656 VALOR

TOTAL

LOTE 246 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

449 19316 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML AM 202

INJETAVEL AMPOLA 5ML

450 23381 ACIDO TRANEXAMICO 50 MGML AM 150

SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 5ML

451 19429 FUROSEMIDA 10 MG POR ML SOLUCAO AM 100

INJETAVEL AMPOLA 2ML

452 25918 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO AM 1000

INJETAVEL AMPOLA 20ML

LOTE 247

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

453 30945 PROPIONATO DE FLUTICASONA FRASC 72

125MGHIDROX DE SALMETEROL 25MCG

454 30947 PROPIONATO DE FLUTICASONA 250MCG FRASC 101

HDROX SALMETEROL 50 MCG

LOTE 248

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

455 30966 TAMOXIFENO 20 MG CP 864

LOTE 249

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

456 20961 TANSULOSINA 04MG CP 12960

LOTE 250

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 146

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

TARTARATO DE BRIMONIDINA 2MGML

457 42482 SOLUCAO OFTALMOLOGICA FRASCO FRASC 288 VALOR

TOTAL

5ML

VALOR

LOTE 251 TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

458 40763 TELMISARTANA BESILATO DE CP 864

VALOR

ANLODIPINO 80 MG 5 MG COMPRIMIDO TOTAL

LOTE 252

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

459 33078 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MGML AM 150

INJETAVEL AMPOLA 4ML

LOTE 253

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

460 23408 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 12960

TETRACICLINA CLORIDRATO 500 MG CPS 9504

461 28639

CAPSULA

LOTE 254

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

462 23470 TIAMAZOL 10 MG COMPRIMIDOS CP 22277

LOTE 255

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

463 23471 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP 43200

LOTE 256

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

464 30967 TIBOLONA 125 MG CP 1368

465 30968 TIBOLONA 250 MG CP 5400

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 147

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LOTE 257

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

466 19311 TIOTROPIO BROMETO SAL BROMETO 2 5 FRASC 806

VALOR

MCG POR DOSE FRASCO C 60 TOTAL

LOTE 258 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

467 19335 TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDOS CP 22464 TOTAL

468 19336 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP 23760

469 19337 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP 31824

LOTE 259

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

470 20945 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG CP 12960

COMPRIMIDO

471 23473 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS 51840

LOTE 260

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

472 19351 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS CP 10267

473 21632 SECNIDAZOL 1000MG CP 576

LOTE 261

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

474 30868 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35 CP 6480

MG

475 37514 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CPS 432

80MG CAPSULAS

LOTE 262

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

476 40534 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 7646

LOTE 263

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN VALOR

TOTAL

477 33079 TROMETAMOL CETOROLACO 50 MGML FRASC 288

VALOR

050 SOLUCAO OFTALMICA TOTAL

LOTE 264 VALOR

TOTAL

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO VALOR

TOTAL

EAN

VALOR

478 19388 VALPROATO SODIO 250 MG CAPSULA CPS 51120 TOTAL

479 19389 VALPROATO SODIO 500 MG CP 82944 VALOR

TOTAL

COMPRIMIDO

LOTE 265

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

480 42126 SUCROFER 20MGML SOLUCAO FRASCO 14

INJETAVEL IV FRASCO 5ML

LOTE 266

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

481 19425 VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO CP 5616

LOTE 267

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

482 30721 VILDAGLIPTINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 41184

LOTE 268

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

483 19310 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 MG B2 CP 43200

2MG B6 2MG B5 3MG PP 20MG

LOTE 269

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR

CÓDIGO UNITARIO

EAN

484 19317 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 AM 2000

E PP SOLUCAO INJETAVEL

LOTE 270

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 149

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

485 40788 VONOPRAZANA 20 MG CP 1728

LOTE 271

ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR

CÓDIGO UNITARIO TOTAL

EAN

486 19306 ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 200 AM 1200

MG POR ML INJETAVEL AMPOLA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:

3 ­ CONDIÇÕES GERAIS:

3.1 ­ A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

3.2 ­ O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e

aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.

3.3 ­ Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e

trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva

do emitente da proposta.

3.4 ­ Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas

econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.

_______________________________

Local e Data

_________________________________

Assinatura da Proponente

(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante)

CARIMBO CNPJ

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 150

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

EDITAL Nº 037/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede

à ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com

qualificação completa ­ nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,

Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o

Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço

(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de

Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar

os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão (ou de forma genérica

para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes

especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme

e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

____________, ___ de ____________ 2026.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 151

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

EDITAL Nº 037/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.

__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro

________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº

_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.

__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no

CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:

1. Declara que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:

( ) MICROEMPRESA ­ ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ­ EPP

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os

benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.

OU

( ) OUTRAS.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

2. Declara, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;

b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo

igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em vigor,

e) Inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e,

f) Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação

do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.

3. Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. Declara não possuir no quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de

idade, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declara ainda que nenhum trabalhador

menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre na empresa.

5. Declara que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 152

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

6. Declara que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

7. Declara que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo

63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:

( ) Está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

OU

( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há

obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para as

pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo com o

disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991, publicadas em

24 de julho de 1991.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

8. Declara que possui Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.

9. Declara que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de

acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

10. Declara que a empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros da Comissão de Licitações,

Agentes de Contratação, Pregoeiros(as) e da Equipe de Apoio, ou servidor investido em cargo de direção e de

assessoramento, que tenham vínculos com o Município de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe

a legislação vigente.

________ de _________________ 2026.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_______.

Aos .......... dias do mês de ....................... de 2026, o MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP,

residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168 Zona Rural, nesta cidade; e o, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro,

nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de

Saúde, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 004.222.776-30

e no RG sob o nº 7981470 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Fábio Duarte Vilela, nº 12, Bairro Jardim das

Acácias, nesta cidade; doravante denominados ÓRGÃOS REGISTRADORES DO PREÇO, em conformidade com

o resultado do julgamento das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 033/2026, consubstanciado na Ata da Sessão Pública oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº

057/2026, devidamente homologado pela Autoridade Competente e publicado no Diário Oficial, RESOLVE, nos

termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, REGISTRAR

OS PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do

Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e

controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às

demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS, de acordo com as condições e especificações constantes no

Termo de Referência e no Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação, doravante

designada FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, em conformidade com o Edital do Pregão

e com as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA FORNECEDORA

A empresa ________(fornecedora)______, estabelecida à Rua __________________, cidade, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ____________, neste ato representada pelo ______(nome do

representante da empresa)__________, brasileiro, __(estado civil)___, __(profissão)__, inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° ____________, residente e domiciliado __________.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ A presente Ata tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do

Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do

setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos.

2.2 ­ Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO VALOR VALOR

MATERIAL UND QTDE MARCA TOTAL

UNITÁRIO

X XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS PREÇOS

REGISTRADOS

3.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida, por

órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou

entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante

licitação, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 ­ apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento

ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 ­ demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado

na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 ­ consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo

fornecedor.

3.2.1 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução

de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade

de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

3.6.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

3.6.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada

item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número

de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.6.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e

entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde

não estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.

3.6.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser exigida

para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2, desde que seja

destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços

registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

3.7.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

3.8 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.8.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente

à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é

vantajoso.

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3.8.2 ­ O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.8.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos

créditos orçamentários respectivos.

3.8.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade

interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-

lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem

de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.4.1 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.8.5 ­ Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.6 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da

ata de registro de preços:

3.8.6.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a

possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se

obrigar nos limites dela;

3.8.6.2 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório de

classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.

3.8.7 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de

atendimento pelo signatário da ata.

3.8.8 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do

adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8.9 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.9.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital; e

3.8.9.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

3.8.10 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante

a vigência da ata de registro de preços.

3.8.11 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de

registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem

prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.11.1 ­ O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de

inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de

um órgão ou entidade.

3.8.11.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do

licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.8.12 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa

em regulamento municipal, condicionado a justificativa.

3.8.13 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no

edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro

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de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

3.8.14 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,

observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

3.8.14.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem

redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.8.14.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem

classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.8.15 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,

mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, desde que devidamente justificada.

3.8.16 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.16.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

3.8.16.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou

previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da

alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

3.8.16.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

3.8.16.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços

registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.16.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para

a contratação;

3.8.16.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a

contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.

3.8.17 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

3.8.17.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

3.8.17.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do

compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.8.17.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não

convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

3.8.17.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

3.8.17.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que

tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a

oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.17.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do

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preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

3.8.17.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições

inicialmente pactuadas.

3.8.17.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,

o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações

estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº

14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

3.8.17.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter

seus preços registrados.

3.8.17.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

3.8.17.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,

conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores

praticados pelo mercado.

3.8.17.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos

decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a

necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.18 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.8.18.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão

ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não

participantes do registro de preços.

3.8.18.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

3.8.18.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

3.8.18.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.8.18.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

3.8.18.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução

do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

3.8.18.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de

Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

3.8.18.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,

dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução

descentralizada será por meio do remanejamento.

3.8.19 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.19.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

3.8.19.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

3.8.19.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração

sem justificativa razoável;

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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3.8.19.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,

de 2023; ou

3.8.19.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.19.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,

de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,

poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro

de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

3.8.19.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,

garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8.19.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema

BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

3.8.19.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de

registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

3.8.19.5.1 ­ Por razão de interesse público;

3.8.19.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

3.8.19.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior

ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

3.8.20 ­ DAS PENALIDADES

3.8.20.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

edital.

3.8.20.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

3.8.20.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses

em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual

caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

3.8.20.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências, dada

a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens/fornecimentos estão a cargo dos indicados abaixo, que

detém expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais

deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº

103/2023.

4.1.1 ­ GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior ­ Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,

Dietas, Órteses e Próteses.

4.1.2 ­ FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio ­ Farmacêutico.

4.2 ­ Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação

contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,

condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as

exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e

demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas

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legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências

necessárias à regular execução contratual.

4.3 ­ Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada, quaisquer

irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas

relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de

transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A

comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas

as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem

prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na

legislação vigente, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa

de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de

Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou

integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens

registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou

compensação.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido

pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades

cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

5.3 ­ Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,

pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e

na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.4 ­ Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,

identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências

sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos

farmacêuticos.

5.5 ­ Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação

vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro

no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto

fornecido.

5.6 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos

órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA e ao Ministério da

Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias

aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a

12 (doze) meses, contados da data de entrega

5.6.1 ­ Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA

para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante

detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da

documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.

5.7 ­ Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe

de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,

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irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá

solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de

documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como

determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,

nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.8 ­ Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as

especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com

a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.

5.9 ­ A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de

Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições

estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento ­ AF.

5.10 ­ Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Autorização de Fornecimento ­ AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por

intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as

partes, desde que devidamente registrado.

5.11 ­ Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues

da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.

5.11.1 ­ Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de

Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de

entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.

5.12 ­ A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre

07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No

ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das

especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos

previstos no Termo de Referência.

5.13 ­ Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica

estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente

reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver

expediente regular.

5.14 ­ Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas

de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e

regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos

durante todo o percurso até a efetiva entrega.

5.15 ­ Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem

fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de

sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo

do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.

5.15.1 ­ As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à

rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­

ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial

do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo

de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas

pela legislação aplicável.

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5.15.2 ­ Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais

informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades

correspondentes a cada item fornecido.

5.16 ­ Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou

administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,

dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.

5.17 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ­

CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,

especialmente quanto ao Preço Fábrica ­ PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo ­ PMVG, quando

aplicáveis.

5.18 ­ Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e

laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser

fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.

5.19 ­ Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes

do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das

obrigações assumidas.

5.20 ­ Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo

de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.

5.20.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência

preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais

aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos

produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta

apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.20.2 ­ Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com

as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis

ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a

substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação

formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a

Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.

5.20.3 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento

provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais

exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências

relacionadas ao objeto fornecido.

5.20.4 ­ Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade

de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento

definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas

e aceitação definitiva do objeto pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

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6.2 ­ DOTAÇÕES INFORMADAS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500

02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600

6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.4 ­ O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de

Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura

eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.

6.5 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.6 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.7 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.8 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota

fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.9 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.10 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.11 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.12 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

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7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais

informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.2.5 ­ Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e

descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza

para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,

viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da

ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 ­ Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao Município de Sacramento/MG, situado na

Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através

do telefone/fax nº (34)3351-8934 ou e-mail: contratos.anna@sacramento.mg.gov.br .

8.2 ­ Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas.

8.3 ­ Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º

11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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8.4 ­ Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do

presente instrumento.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

__________________________________ __________________________________

Osmar Trevisan Júnior Alessandra Aparecida de Oliveira

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

Município de Sacramento ­ MG Fundo Municipal de Saúde

Contratante Contratante

__________________________________ 2ª.: ________________________________

Nome do Representante da Empresa Testemunha

Cargo Nome:

CPF: Cargo:

Contratada CPF:

Testemunhas:

1ª.: ________________________________

Testemunha

Nome:

Cargo:

CPF:

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS DESTINADOS À DISPENSAÇÃO AOS USUÁRIOS DO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ­ SUS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONTROLE DO

SETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VISANDO ATENDER DE

FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA ÀS DEMANDAS DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE ­ FMSS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO

DE SACRAMENTO-MG E A EMPRESA __________________________.

Pelo presente instrumento:

O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o

nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168

Zona Rural, nesta cidade, e o,

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito

Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira, inscrita no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 004.222.776-30 e no RG sob o nº 7981470 SSP/MG, residente e domiciliada

na Rua Fábio Duarte Vilela, nº 12, Bairro Jardim das Acácias, nesta cidade; doravante denominado

CONTRATANTES, e

A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua

______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste

ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,

__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°

_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,

Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de

contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos

termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO

A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº 033/2026, instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 167

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ O presente Contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários

do Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle

do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.

2.2 ­ Abaixo, especificação, valor unitário e valor total dos itens:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO PREÇO TOTAL

UNITÁRIO

X X X X X X X

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO:

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA

3.1 ­ O presente contrato, decorrente da ata de registro de preços, terá sua vigência estabelecida em 12 (doze)

meses, observado o exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no

plano plurianual, ultrapassado 1 (um) exercício financeiro.

3.2 ­ O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso

II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3 ­ A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que

se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos

do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4 ­ Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado

e corrigido.

3.5 ­ A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de

circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do

contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.

3.6 ­ Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, e

reajuste, no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.

3.7 ­ Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data base vinculada à data do orçamento estimado, nos

termos da Lei 10.192/2021 e Lei Federal nº 14.133/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja

solicitação expressa da Contratada, monetariamente pelo INPC ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou

outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.

3.8 ­ Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá

entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras ­ Seção de Contratos, através do e-mail

<contratos.anna@sacramento.mg.gov.br>.

3.9 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente

através do e-mail <juridico16@sacramento.mg.gov.br>.

CLÁUSULA QUARTA ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens/fornecimentos estão a cargo dos indicados abaixo, que

detém expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais

deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº

103/2023.

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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4.1.1 ­ GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior ­ Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,

Dietas, Órteses e Próteses.

4.1.2 ­ FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio ­ Farmacêutico.

4.2 ­ Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação

contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,

condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as

exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e

demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas

legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências

necessárias à regular execução contratual.

4.3 ­ Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada sobre quaisquer

irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas

relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de

transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A

comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas

as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem

prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na

legislação vigente, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa

de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de

Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou

integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens

registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou

compensação.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido

pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades

cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

5.3 ­ Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,

pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e

na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.4 ­ Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,

identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências

sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos

farmacêuticos.

5.5 ­ Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação

vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro

no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto

fornecido.

5.6 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos

órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA e ao Ministério da

Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias

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aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a

12 (doze) meses, contados da data de entrega

5.6.1 ­ Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­ ANVISA

para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante

detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da

documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.

5.7 ­ Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe

de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,

irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá

solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de

documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como

determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,

nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.8 ­ Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as

especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com

a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.

5.9 ­ A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de

Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições

estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento ­ AF.

5.10 ­ Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Autorização de Fornecimento ­ AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por

intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as

partes, desde que devidamente registrado.

5.11 ­ Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues

da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.

5.11.1 ­ Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de

Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de

entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.

5.12 ­ A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre

07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No

ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das

especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos

previstos no Termo de Referência.

5.13 ­ Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica

estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente

reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver

expediente regular.

5.14 ­ Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas

de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e

regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos

durante todo o percurso até a efetiva entrega.

5.15 ­ Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem

fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de

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sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo

do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.

5.15.1 ­ As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à

rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­

ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial

do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo

de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas

pela legislação aplicável.

5.15.2 ­ Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais

informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades

correspondentes a cada item fornecido.

5.16 ­ Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou

administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,

dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.

5.17 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ­

CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,

especialmente quanto ao Preço Fábrica ­ PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo ­ PMVG, quando

aplicáveis.

5.18 ­ Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e

laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser

fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.

5.19 ­ Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes

do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das

obrigações assumidas.

5.20 ­ Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo

de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.

5.20.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência

preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais

aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos

produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta

apresentada pela licitante detentora do preço registrado.

5.20.2 ­ Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com

as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis

ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a

substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação

formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a

Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.

5.20.3 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento

provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais

exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências

relacionadas ao objeto fornecido.

EDITAL Nº 037/2026 ­ PA/PL Nº 057/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 171

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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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5.20.4 ­ Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade

de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento

definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas

e aceitação definitiva do objeto pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.2 ­ DOTAÇÕES INFORMADAS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500

02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600

6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.4 ­ O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de

Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura

eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.

6.5 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.6 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.7 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.8 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota

fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo

estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.9 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde ­

SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de

forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

6.10 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.11 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.12 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

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7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais

informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e

descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza

para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,

viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da

ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

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CLÁUSULA OITAVA ­ DAS SANÇÕES

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita

pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes

sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

8.2 ­ A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada

na forma da lei.

8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla

defesa.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO

9.1 ­ O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho

que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações

judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que

motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei

Federal nº 14.133/2021.

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CLÁUSULA DEZ ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

10.1 ­ Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas

alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.

10.2 ­ Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,

para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três

(03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo

presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

__________________________________ __________________________________

Osmar Trevisan Júnior Alessandra Aparecida de Oliveira

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

Município de Sacramento ­ MG Fundo Municipal de Saúde

Contratante Contratante

__________________________________ 2ª.: ________________________________

Nome do Representante da Empresa Testemunha

Cargo Nome:

CPF: Cargo:

Contratada CPF:

Testemunhas:

1ª.: ________________________________

Testemunha

Nome:

Cargo:

CPF:

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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

GESTORES E FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO

EDITAL Nº 037/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos

usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica

e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do

Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS.

Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor

a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram

indicados, bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º

e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

1) Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato

Nome e Função:

Titular: Adriano Celso de Oliveira Junior ­ Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,

Dietas, Órteses e Próteses

Atuação:

· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços/Contrato;

· Seguir o modelo de gestão previsto na Ata de Registro de Preços/Contrato;

· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução da Ata de Registro de

Preços/Contrato;

· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas à Ata

de Registro de Preços/Contrato, inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;

· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e Ata de Registro de Preços/Contrato,

tanto em relação à vigência, quanto em relação ao prazo de execução do objeto;

· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.

2) Fiscais da Ata de Registro de Preços/Contrato

Nome e Função:

Titular:

Marcel Morenghi Sinicio ­ Farmacêutico

Atuação:

· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e

fiscalizada;

· Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;

· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;

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· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de

Preços/Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos

observados;

· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação

que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

· Nas Atas de Registro de Preços/Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos

alocados pelo contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos

previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do

cumprimento das obrigações do contratado;

· Receber o objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato provisoriamente:

a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das

exigências de caráter técnico;

b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências

contratuais.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

AUTORIDADE COMPETENTE:

________________________________

Alessandra Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELA AUTORIDADE COMPETENTE:

GESTOR FISCAL

___________________________ ____________________________

Adriano Celso de Oliveira Junior Marcel Morenghi Sinicio

Subdiretor de Contratações e Aquisições de Farmacêutico

Medicamentos, Dietas, Órteses e Próteses.

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188/195

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE DESCREDENCIAM­ EN­ TO ­

­ ­

CONTRATO Nº 002/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2025

CREDENCIAMENTO Nº 014/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o e o FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua

Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de

Oliveira, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. o CENTRO DE RECUPERAÇÃO

ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM, estabelecida à Rodovia BR 354 KM 765, Bairro

Sobradinho, Itamonte, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

41.878.554/0001-73, neste ato representado por GUSTAVO CIPRIANO DE ARAUJO, presidente,

brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 083.384.046-08,

portador do RG n.º MG-13.385.506, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar

o presente Termo de Descredenciamento do Contrato nº 002/2026. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente instrumento está amparado no artigo 29, I, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda,

no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº 108/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: O

presente instrumento está amparado no Item 18.1 do Edital de Credenciamento nº 066/2025, que

permite ao credenciado solicitar o descredenciamento total ou parcial, desde que respeitado o

prazo de aviso prévio de 10 (dez) dias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Descredenciamento Parcial na imprensa oficial. E, para

firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo é assinado pela

parte.

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