Publicações da edição 2035 - 28/05/2026 e Ano V
Aviso de Publicação de Edital - Pregão Eletrônico nº 033/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
SACRAMENTO/MG, 28 DE MAIO DE 2026.
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
ÍNDICE
PREÂMBULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1 OBJETO
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
3 ESCLARECIMENTOS
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
7 PRERROGATIVAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 1
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
PREÂMBULO
O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther
Scalon, situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato
através do telefone (34) 3351-8900 e do endereço eletrônico www.sacramento.mg.gov.br, vêm, através das
Autoridades Competentes, tornar público que se acha aberta, na Diretoria de Licitações do Município, licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO, através do MENOR PREÇO POR LOTE, mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com o que
determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 108/2023, Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais
legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do
SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Norma Estelina de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 126/2025,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante
da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC (www.bnc.org.br).
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para
encaminhamento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa
especificado abaixo:
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO
DE 2026.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: Portal da Bolsa Nacional de Compras BNC www.bnc.org.br
Suporte ao Fornecedor BNC-Licitações WhatsApp: (42) 3026-4555.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 2
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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1 OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À DISPENSAÇÃO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONTROLE DO
SETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA ÀS
DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMSS, conforme condições, cláusulas e especificações
contidas neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 Em cumprimento à Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, informa-se aos interessados que,
conforme licitações realizadas anteriormente com histórico de resultado majoritário de itens frustrados e/ou
fracassados e desertos, ocasionando, por vezes, o prejuízo ao erário e o atraso no fornecimento, foi aberto o Edital
para ampla concorrência, buscando prezar pelos princípios da economicidade, legalidade e interesse público e
ainda, o princípio da celeridade, por se tratar de itens básicos de assistência farmacêutica ao paciente em
tratamento médico, sendo urgentes suas aquisições. Tal conduta está pautada com a legalidade, conforme
estabelecido no Artigo 49º, Inciso III da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no Artigo 10º,
Inciso II do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
1.2 Os valores e quantidades previstos no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos consubstanciam a
estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços e do Contrato,
reservando-se o Município de Sacramento ao direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário,
podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de adquirir quaisquer itens especificados.
1.3 O Município de Sacramento/MG, reserva-se ao direito de não receber o item em desacordo com as
especificações descritas no Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e o
Contrato, conforme justificativas existentes.
1.4 A disposição detalhada dos medicamentos, respectivos quantitativos, especificações técnicas e
correspondentes lotes constantes na tabela abaixo decorre de exigência legal e da necessidade de adequada
organização, controle e identificação do objeto licitado. Dessa forma, deverá a licitante detentora do preço
registrado atentar-se rigorosamente à vinculação existente entre cada lote e os respectivos medicamentos que o
compõem, observando integralmente as especificações, apresentações, dosagens e demais características
previstas neste instrumento.
1.4.1 Os lotes foram estruturados conforme critérios técnicos e operacionais adotados pela Secretaria Municipal
de Saúde, considerando a similaridade dos medicamentos, forma farmacêutica, padronização terapêutica, logística
de armazenamento e distribuição, bem como as necessidades da Assistência Farmacêutica Municipal.
1.4.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer exclusivamente os medicamentos
correspondentes ao lote em que se sagrou vencedora, observando rigorosamente as apresentações,
concentrações, unidades de fornecimento e demais especificações constantes na proposta apresentada e no
Termo de Referência.
1.4.3 Não serão aceitos medicamentos em desacordo com as especificações previstas para cada lote, inclusive
quanto à dosagem, forma farmacêutica, acondicionamento, fabricante, registro sanitário ou quaisquer outras
características técnicas exigidas pela Administração.
1.4.4 Eventuais divergências identificadas entre os medicamentos entregues e as especificações constantes do
respectivo lote poderão ensejar a recusa dos produtos pela Administração, ficando a licitante detentora do preço
registrado obrigada à imediata substituição dos itens, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
1.5 Abaixo, a relação dos itens a serem licitados:
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LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
LOTE 01
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
1 23380 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO CP 33120 R$ 8.280,00
LOTE 02 R$ 0,25
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 6.606,72
2 42426 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO CP 165168
LOTE 03 R$ 0,04 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
UNITARIO R$ 622,08
3 38045 ACIDO ASCORBICO 500 MG COMPRIMIDO CP 3888
R$ 0,16 VALOR
LOTE 04 TOTAL
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 19.702,07
ACIDO BEMPEDOICO 180 MG EZETIMIBA 10 MG R$ 195,07 VALOR
TOTAL
4 43145 COMPRIMIDO REVESTIDO CAIXA COM 30 CAIXA 101 VALOR R$ 7.920,00
UNITARIO R$ 4.817,64
COMPRIMIDOS
R$ 2,75 VALOR
LOTE 05 R$ 0,06 TOTAL
R$ 10.229,76
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
UNITARIO VALOR
5 30714 ACIDO FOLICO 02MGML FRASCO 30ML FRASC 2880 TOTAL
R$ 5,92 R$ 5.726,68
6 19406 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO CP 80294
VALOR VALOR
LOTE 06 UNITARIO TOTAL
R$ 33.918,48
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,22
VALOR
7 38565 ACIDO TIOCTICO 600 MG CP 1728 VALOR TOTAL
UNITARIO
LOTE 07
R$ 3,83
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
VALOR
8 24826 ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMPRIMIDO CP 4694 UNITARIO
LOTE 08
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
9 20941 ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG 8856
CP
COMPRIMIDO
LOTE 09
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
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ACIDO VALPROICO 145 MG VALPROATO DE CP 864 R$ 2,11 R$ 1.823,04
10 30802
UND.
SODIO 333 MG AM
LOTE 10
UND.
ITEM COD. DESCRICAO CP QTDE. VALOR VALOR
CP 10000 UNITARIO TOTAL
11 19321 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE 10ML CP
LOTE 11 CP R$ 0,21 R$ 2.100,00
CPS
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
UND. UNITARIO TOTAL
12 30834 CETOPROFENO 150 MG 8640 R$ 6.393,60
13 30917 MELOXICAM 15 MG CX 25920 R$ 0,74 R$ 4.147,20
14 30929 NAPROXENO SODICO 550 MG 2088 R$ 0,16 R$ 1.607,76
15 23450 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS CX 201514 R$ 0,77 R$ 14.105,98
16 37530 PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU COMPRIMIDO 3427 R$ 0,07 R$ 1.062,37
UND. R$ 0,31
LOTE 12 CP
CP
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
UND. UNITARIO TOTAL
CP
ALENIA 12MCG 400MCG CAIXA COM 60 CP 2074 R$ 159,34 R$ 330.471,16
17 40852 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM PO DE CP
475 R$ 154,08 R$ 73.188,00
USO INALATORIO REFIL UND.
CP
ALENIA 6MCG 200MCG CAIXA COM 60
18 40850 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM PO DE
USO INALATORIO REFIL
LOTE 13
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
54144 UNITARIO TOTAL
19 23383 ALOPURINOL 100 MG 17280 R$ 7.580,16
20 19445 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO R$ 0,14 R$ 3.628,80
R$ 0,21
LOTE 14
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
21 23405 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO 31536 R$ 16.714,08
22 23406 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO 14688 R$ 0,53 R$ 8.078,40
23 23443 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG 38880 R$ 0,55 R$ 8.553,60
R$ 0,22
LOTE 15
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
44352 UNITARIO TOTAL
24 19413 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO
LOTE 16 R$ 0,36 R$ 15.966,72
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
25 23387 AMOXICILINACLAVULANATO DEPOTASSIO CP 44798 R$ 31.806,58
21600 R$ 0,71
500125 MG COMPRIMIDO R$ 50.976,00
R$ 2,36
26 37527 AMOXILINA TRIHIDRATADA CP VALOR
VALOR TOTAL
875MGCLAVULANATO DE POTASSIO 125MG C UNITARIO R$ 7.776,00
LOTE 17 R$ 0,18 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 29.033,98
UNITARIO R$ 32.516,64
27 19447 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 43200
R$ 0,31 R$ 846,72
LOTE 18 R$ 0,13
R$ 0,14 VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL
VALOR R$ 10.656,00
28 38002 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP 93658 UNITARIO
29 19453 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO R$ 1.684,80
30 19304 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDOS CP 250128 R$ 1,85
VALOR
LOTE 19 CP 6048 R$ 1,17 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 297,00
UNITARIO
31 19471 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML SOLUCAO FRASC 5760 R$ 240,00
R$ 0,99
ORAL FRASCO 20ML R$ 2.600,00
R$ 0,80
32 5353 PARACETAMOL 200MGML GOTAS FRASCOS DE FRASC 1440 R$ 1.920,00
R$ 0,52
15ML VALOR
R$ 1,28 TOTAL
LOTE 20 R$ 13.478,40
VALOR R$ 22.570,66
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO
33 38089 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MGML AM 300 R$ 6,24
300 R$ 5,26
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA COM 1 ML 5000
34 40590 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML 75MG3ML AM
25MGML
35 19420 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML SOLUCAO AM
INJETAVEL AMPOLA 2ML
36 19288 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO ASSOCIADA AM
COM DIPIRONA SODICA 4MG
LOTE 21
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
37 43146 DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70 MG CPS 2160
CAPSULA DURA
38 33056 LISDEXANFETAMINA 50 MG CAPSULAS CPS
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 8640 R$ 5,58 R$ 48.211,20
39 23439 CPS
VALOR VALOR
CONCENTRACAO 30 MG LOTE 22 UNITARIO TOTAL
R$ 23.652,00
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 18,25 R$ 9.072,00
R$ 4,20 R$ 22.046,20
40 23516 AMOXICILINA CLAVULANATO DE POTASSIO FRASC 1296 R$ 16.243,20
R$ 18,22 R$ 5.816,16
40057MG 70ML R$ 7,52
R$ 5,77 R$ 204,74
41 23385 AMOXICILINA 50 MGML PO PARA SUSPENSAO FRASC 2160 R$ 3,53
VALOR
ORAL FRASCO 60ML VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 30.944,16
42 23386 AMOXICILINACLAVULANATO DE POTASSIO FRASC 1210 R$ 27.014,40
R$ 5,51 R$ 15.936,48
50125 MGML R$ 0,35 R$ 14.109,12
R$ 0,62 R$ 16.539,12
43 33087 AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML PO FRASC 2160 R$ 0,71 R$ 21.172,32
R$ 2,47 R$ 18.373,68
SUSPENSAO ORAL FRASCO 600 MG R$ 0,29
R$ 1,69 VALOR
44 19341 CEFALEXINA 50 MG POR ML PO PARA FRASC 1008 TOTAL
VALOR R$ 7.626,24
SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML UNITARIO R$ 18.774,72
R$ 11.158,56
45 19359 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A FRASC 58 R$ 0,04 R$ 11.456,64
R$ 1,06
TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8MG POR ML R$ 0,63
R$ 0,51
LOTE 23
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
46 42408 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA 10MG CP 5616
COMPRIMIDO REVESTIDO 77184
47 19322 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 19872
COMPRIMIDOS 73008
48 20939 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 10872
49 21798 MIRTAZAPINA 30 MG CP
50 21044 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP
51 19312 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP
COMPRIMIDOS
52 21728 TRAZODONA CLORIDRATO 150 MG CP
COMPRIMIDOS LIBERACAO CONTROLA
LOTE 24
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
53 19407 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 190656
COMPRIMIDO 17712
54 13953 CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO CP
55 43147 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 MG CP
COMPRIMIDO
56 19293 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP
COMPRIMIDOS
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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57 19386 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA CPS 29376 R$ 0,20 R$ 5.875,20
58 19387 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 MG CAPSULA CPS 9504 R$ 0,35 R$ 3.326,40
LOTE 25 QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. 600
500 R$ 8,19 R$ 4.914,00
FRUTOSE DIMENIDRINATO CLORIDRATO DE 600
59 43148 PIRIDOXINA GLICOSE 3 5 100 100 MGML AM R$ 0,74 R$ 370,00
QTDE. R$ 1,37 R$ 822,00
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10 ML 2880
VALOR VALOR
60 6347 METOCLOPRAMIDA 5MGML INJETAVEL AM 86 UNITARIO TOTAL
R$ 3.081,60
61 38001 ONDANSETRONA 2 MGML INJETAVEL AM QTDE. R$ 1,07
6480 R$ 188,34
LOTE 26 5184 R$ 2,19
1901 VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. 1296 VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 2.851,20
62 23382 ALBENDAZOL 40MGML SUSPENSAO ORAL FRASC QTDE. R$ 1.296,00
6480 R$ 0,44
FRASCO 10 ML 432 R$ 0,25 R$ 570,30
R$ 0,30 R$ 3.240,00
63 19294 MEBENDAZOL 20 MG POR ML SUSPENSAO FRASC QTDE. R$ 2,50
38088 VALOR
ORAL FRASCO 30ML 12960 VALOR TOTAL
27216 UNITARIO R$ 5.313,60
LOTE 27 27749 R$ 2.691,36
R$ 0,82
ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 6,23 VALOR
TOTAL
64 19443 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP VALOR R$ 12.188,16
UNITARIO R$ 3.888,00
MASTIGAVEL R$ 6.531,84
R$ 0,32 R$ 4.162,35
65 23434 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP R$ 0,30
R$ 0,24
66 19295 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,15
67 33063 NITAZOXANIDA 500 MG COMPRIMIDO CP
REVESTIDO
LOTE 28
ITEM COD. DESCRICAO UND.
68 28147 AMANTADINA 100MG COMPRIMIDOS CP
69 23444 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP
COMPRIMIDOS
LOTE 29
ITEM COD. DESCRICAO UND.
70 23477 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG CP
71 19403 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 MG CP
COMPRIMIDO
72 23430 HALOPERIDOL 1 MG CP
73 19427 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
74 23437 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 25934 R$ 0,69 R$ 17.894,46
75 23438 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDOS R$ 0,56 R$ 17.418,24
CP 31104
LOTE 30 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 7,48 R$ 972,40
76 19418 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG POR ML FRASC 130
R$ 3,51 R$ 554,58
SOLUCAO ORAL
R$ 12,07 R$ 2.257,09
77 19465 HALOPERIDOL 2 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 158
VALOR VALOR
FRASCO 20ML UNITARIO TOTAL
R$ 9.538,56
78 19331 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO FRASC 187 R$ 0,96 R$ 5.313,60
R$ 0,82
ORAL FRASCO 20ML VALOR
VALOR TOTAL
LOTE 31 UNITARIO R$ 5.166,72
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,46 R$ 635,04
R$ 0,49 R$ 23.857,20
79 24827 APIXABANA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 R$ 331,35
VALOR
80 21041 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 6480 VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 12.359,52
LOTE 32
R$ 171,66 VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL
VALOR R$ 14.994,72
81 23388 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 11232 UNITARIO R$ 3.386,88
82 33021 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 1296
83 30806 ARIPIPRAZOL 20 MGML FRASC R$ 0,89 VALOR
72 R$ 0,28 TOTAL
LOTE 33 R$ 7.197,12
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR
TOTAL
84 40758 ARIPIPRAZOL 1 MGML SUSPENSAO ORAL FRASCO 72 R$ 1,02
FRASCO COM 150 ML VALOR
UNITARIO
LOTE 34
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
85 40714 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 MG CP 16848
86 38563 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 MG CP
COMPRIMIDO
LOTE 35
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
87 30812 AZATIOPRINA 50 MG CP 7056
LOTE 36
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
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88 19454 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 5760 R$ 0,47 R$ 2.707,20
89 19455 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 12960 R$ 0,72 R$ 9.331,20
LOTE 37 QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. 115 R$ 4.359,65
R$ 37,91
90 33260 BECLOMETASONA DIPROPINATO FRASC QTDE. VALOR
VALOR TOTAL
250MCGDOSE AEROSOL SPRAY ORAL 1440 UNITARIO R$ 8.323,20
LOTE 38 QTDE. R$ 5,78 VALOR
864 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR R$ 3.576,96
QTDE. UNITARIO
91 19398 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 UI PO FRASC 4536 VALOR
6048 R$ 4,14 TOTAL
PARA INJETAVEL 4 ML 6264
8208 VALOR R$ 408,24
LOTE 39 11448 UNITARIO R$ 483,84
12096 R$ 438,48
ITEM COD. DESCRICAO UND. 3888 R$ 0,09 R$ 820,80
1512 R$ 0,08 R$ 1.259,28
92 30739 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 3456 R$ 0,07 R$ 1.330,56
40608 R$ 0,10 R$ 5.793,12
LOTE 40 7776 R$ 0,11 R$ 1.270,08
1728 R$ 0,11 R$ 241,92
ITEM COD. DESCRICAO UND. 13824 R$ 1,49 R$ 2.030,40
R$ 0,84 R$ 388,80
93 30803 ALPRAZOLAM 025 MG CP QTDE. R$ 0,07 R$ 1.641,60
51624 R$ 0,05 R$ 1.935,36
94 30804 ALPRAZOLAM 050 MG CP 16992 R$ 0,05
23328 R$ 0,95 VALOR
95 30805 ALPRAZOLAM 1 MG CP R$ 0,14 TOTAL
R$ 2.581,20
96 20953 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP VALOR R$ 4.757,76
UNITARIO R$ 8.164,80
97 30818 BROMAZEPAM 3 MG CP
R$ 0,05
98 21033 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,28
R$ 0,35
99 23395 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP
100 21724 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO CP
101 43149 CLONAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO CP
102 19419 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP
103 19410 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP
104 23424 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP
105 23441 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP
LOTE 41
ITEM COD. DESCRICAO UND.
106 19448 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP
107 33027 BISOPROLOL FUMARATO 25 MG COMPRIMIDO CP
REVESTIDO
108 23389 BISOPROLOL FUMARATO 5 MG COMPRIMIDOS CP
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109 33032 CARVEDILOL 125 MG COMPRIMIDO CP 126634 R$ 0,07 R$ 8.864,38
110 19340 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 116208 R$ 0,14 R$ 16.269,12
111 19390 CARVEDILOL 3 125 MG COMPRIMIDO CP 12960 R$ 0,08 R$ 1.036,80
112 33033 CARVEDILOL 625 MG COMPRIMIDO CP 57456 R$ 0,06 R$ 3.447,36
LOTE 42
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
113 33024 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 17280 R$ 0,25 R$ 4.320,00
COMPRIMIDO
DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG 60480 R$ 0,29 R$ 17.539,20
114 21812 CP
COMPRIMIDO
LOTE 43
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
BETAMETASONA DIPROPRIONATO FOSFATO 3000 R$ 3,93 R$ 11.790,00
115 43150 DISSODICO DE BETAMETASONA 643263 MGML AM
SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML
LOTE 44
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
116 38082 CLORETO DE TROSPIO 30 MG COMPRIMIDO CP 4464 R$ 1,55 R$ 6.919,20
117 30924 MIRABEGRONA 50 MG CP 1728 R$ 2,17 R$ 3.749,76
LOTE 45
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
118 30817 BILASTINA 20 MG CP 5126 R$ 1,43 R$ 7.330,18
LOTE 46
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
119 19401 BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO CP 48960 R$ 0,31 R$ 15.177,60
LOTE 47
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
120 38073 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 2160 R$ 0,11 R$ 237,60
LOTE 48
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
121 30903 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 504 R$ 16,33 R$ 8.230,32
122 30949 RISEDRONATO SODICO 35 MG CP 662 R$ 1,36 R$ 900,32
LOTE 49
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
123 40728 DUTASTERIDA 05MG CP 6480 R$ 30.456,00
124 23421 FINASTERIDA 5MG R$ 4,70 R$ 12.366,72
CP 65088 R$ 0,19
VALOR
LOTE 50 VALOR TOTAL
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 989,28
R$ 2,29
125 30741 CANDESARTANA CILEXETINA 16MG 432 R$ 466,56
CP 1728 R$ 0,27
HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG 5976 R$ 4.003,92
1224 R$ 0,67
126 33057 LOSARTANA POTASSICA 50 MG R$ 1.101,60
CP R$ 0,90
HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG COMP VALOR
VALOR TOTAL
OLMESARTANA MEDOXOMILA UNITARIO R$ 2.643,84
R$ 2.056,32
127 43151 HIDROCLOROTIAZIDA 20125 MG COMPRIMIDO COMPR R$ 2,04 R$ 8.952,04
R$ 0,34 R$ 29.594,88
REVESTIDO R$ 0,38
R$ 0,56 R$ 734,40
128 40726 VALSARTANA 160MG HIDROCLOROTIAZIDA CP R$ 0,68 R$ 2.566,08
R$ 0,99
125MG VALOR
VALOR TOTAL
LOTE 51 UNITARIO R$ 10.059,52
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 346,88 VALOR
TOTAL
129 30740 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG CP 1296 VALOR R$ 4.950,72
6048 UNITARIO
130 6342 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 23558 VALOR
52848 R$ 1,91 TOTAL
131 33065 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 MG CP 1080 R$ 1.140,48
2592 VALOR
COMPRIMIDO REVESTIDO UNITARIO
132 21037 OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG CP R$ 0,44
VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO
133 42413 CP
REVESTIDO
134 30720 VALSARTANA 320 MG CP
LOTE 52
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
135 33028 BROMETO DE GLICOPIRRONIO 125 MCG FRASC 29
DIPROPIONATO DE BECLOMET
LOTE 53
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
136 38080 BROMETO DE OTILONIO 40 MG COMPRIMIDO CP 2592
LOTE 54
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
137 30819 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 MG CP 2592
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LOTE 55
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
138 30722 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIVO 144 R$ 8.902,08
R$ 61,82
TRANSDERMICO R$ 17.729,04
R$ 102,48
139 30826 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIVO 173 R$ 9.086,40
R$ 63,10
TRANSDERMICO VALOR
VALOR TOTAL
140 43152 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 144 UNITARIO R$ 6.110,50
TRANSDERMICO R$ 5,05 VALOR
TOTAL
LOTE 56 VALOR R$ 6.912,00
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2.790,72
R$ 0,08
141 33250 CABERGOLINA 05 MG COMPRIMIDO CP 1210 VALOR
R$ 0,17 TOTAL
LOTE 57 R$ 25.646,32
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR
TOTAL
CARBONATO DE CALCIO VITAMINA D3 CP 86400 R$ 3,28 R$ 11.471,04
142 21028 UND 16416 R$ 12.929,76
VALOR
600MG400UI COMPRIMIDO UNITARIO VALOR
CARBONATO DE CALCIOCOLECALCIFEROL TOTAL
143 33251 R$ 0,14 R$ 10.368,00
500MG200U COMPRIMIDO REV R$ 0,73
VALOR
LOTE 58 VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 16.271,28
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 0,06 VALOR
144 21802 CALCITRIOL 025MCG CAPSULA CPS 7819 TOTAL
VALOR
LOTE 59 UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,27
145 19469 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO CP 81936 VALOR
146 19380 CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO UNITARIO
CP 17712
LOTE 60
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
147 23390 CARBONATO DE CALCIO 500MG COMPRIMIDO CP 172800
LOTE 61
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
148 19399 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO CP 60264
LOTE 62
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
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149 19391 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 29347 R$ 0,51 R$ 14.966,97
LOTE 63
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
150 19416 CEFTRIAXONA 1 G PO PARA INJETAVEL AM 6000 R$ 8,01 R$ 48.060,00
FRASCO AMPOLA ENDOVENOSO
LOTE 64
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
8640 UNITARIO TOTAL
151 30831 CELECOXIBE 200 MG CPS
R$ 0,48 R$ 4.147,20
LOTE 65
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
CIANOCOBALAMINA VITAMINA B12 1000 3000 R$ 4,79 R$ 14.370,00
152 43153 MCGAMPOLA SOLUCAO INJETAVEL VIA AM
INTRAMUSCULAR
LOTE 66
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
153 30836 CIANOCOBOLAMINA 5000MCGMLPIRIDOXINA AM 10253 R$ 5,73 R$ 58.749,69
100MGML TIAMINA 100
LOTE 67
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
48888 UNITARIO TOTAL
154 19277 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP
R$ 0,38 R$ 18.577,44
LOTE 68
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
47088 UNITARIO TOTAL
155 23392 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO CP
R$ 0,28 R$ 13.184,64
LOTE 69
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
156 19451 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG CP 21600 R$ 0,20 R$ 4.320,00
COMPRIMIDO
LOTE 70
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
1728 UNITARIO TOTAL
157 40751 CIPROTERONA 50MG CP
LOTE 71 R$ 3,56 R$ 6.151,68
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
158 38003 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG COMPRIMIDO CP 1382 R$ 3.869,60
LOTE 72 R$ 2,80
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 8.035,20
159 20957 CLINDAMICINA 300MG CAPSULA CPS 8640
R$ 0,93 VALOR
LOTE 73 TOTAL
VALOR R$ 6.060,96
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO
VALOR
160 19318 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 101016 R$ 0,06 TOTAL
LOTE 74 R$ 5.385,60
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO VALOR
TOTAL
161 19434 CLONAZEPAM 25 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 2880 R$ 1,87 R$ 33.989,46
FRASCO 20ML VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
LOTE 75 R$ 12.985,28
R$ 1,41
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
VALOR TOTAL
162 30839 CLONIXINATO DE LISINA 125 MG CLORID DE CP 24106 UNITARIO
R$ 786,24
CICLOBENZAPRINA 5MG R$ 0,32
VALOR
LOTE 76 VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 6.831,92
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 0,91 VALOR
163 19323 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDOS CP 40579 TOTAL
LOTE 77 VALOR R$ 18.374,40
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 43,24
164 30841 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 864
VALOR
LOTE 78 UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3,19
165 30842 CLORETO DE SODIO 6 MGG FRASC 158
LOTE 79
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
166 23396 CLORETO DE SODIO 9 MGML SOLUCAO NASAL FRASC 5760
FRASCO SPRAY 50ML
LOTE 80
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 15
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
167 30844 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 MG CP 15984 R$ 2,33 R$ 37.242,72
LOTE 81
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
168 38074 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 MG CP 3744 R$ 0,23 R$ 861,12
COMPRIMIDO
LOTE 82
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
169 30852 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO 25 MG CP 6293 R$ 1,95 R$ 12.271,35
LOTE 83
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
170 30854 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG CP 57053 R$ 0,70 R$ 39.937,10
LOTE 84
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
171 30855 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 MG CP 6494 R$ 1,81 R$ 11.754,14
LOTE 85
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
172 30858 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG CP 1728 R$ 0,28 R$ 483,84
LOTE 86
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
173 28556 CLOZAPINA 100 MG CP 4968 R$ 5,31 R$ 26.380,08
174 38004 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 R$ 1,54 R$ 15.301,44
LOTE 87
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
175 33036 CODEINA FOSFATO 30 MG COMPRIMIDO CP 2592 R$ 0,56 R$ 1.451,52
LOTE 88
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
176 21040 COLCHICINA 05MG COMPRIMIDO CP 17194 R$ 0,21 R$ 3.610,74
LOTE 89
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 16
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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177 24836 COLECALCIFEROL 50000UIVIT D3 CPS 28800 R$ 2,01 R$ 57.888,00
178 24837 COLECALCIFEROL 7000UIVIT D3 COMPRIMIDO CP 60480 R$ 0,45 R$ 27.216,00
LOTE 90
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
179 24835 COLECALCIFEROL 3300UIVIT D3 SOLUCAO FRASC 360 R$ 52,79 R$ 19.004,40
GOTAS FRASCO 10 ML
LOTE 91
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
180 33038 COLESTIRAMINA 8544 MG PO PARA SOLUCAO EN 3283 R$ 8,31 R$ 27.281,73
ORAL ENV 4 GRAMAS
LOTE 92
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
181 20959 DEXAMETASONA 4MGML SOLUCAO INJETAVEL AM 500 R$ 0,83 R$ 415,00
AMPOLA 25ML
182 23946 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE SODIO 100 FRASCO 600 R$ 2,97 R$ 1.782,00
MG PO PARA INJETAVEL FRASCO
183 19422 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE SODIO 500 AM 1000 R$ 4,83 R$ 4.830,00
MG PO PARA INJETAVEL
LOTE 93
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
184 19426 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML ELIXIR FRASC 72 R$ 2,52 R$ 181,44
FRASCO 120ML
185 19461 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1 MG POR FRASC 576 R$ 6,59 R$ 3.795,84
ML SOLUCAO ORAL
186 23459 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 3 MGML FRASC 1152 R$ 7,22 R$ 8.317,44
SOLUCAO ORAL FRASCO
LOTE 94
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
187 21735 DABIGATRANA 150MG COMPRIMIDOS CP 1728 R$ 5,19 R$ 8.968,32
188 19289 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CAPSULAS CPS 864 R$ 4,63 R$ 4.000,32
LOTE 95
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
189 23399 DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A METFORMINA CP 2160 R$ 3,52 R$ 7.603,20
51000MG COMPRIMIDOS
LOTE 96
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 17
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
190 23400 DAPAGLIFLOZINA 10MG COMPRIMIDOS CP 226944 R$ 2,22 R$ 503.815,68
LOTE 97
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
191 24839 DENOSUMABE 60MGML SERINGA SER 29 R$ 916,90 R$ 26.590,10
PREENCHIDA COM 1 ML
LOTE 98
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
192 33016 ACICLOVIR SODICO 50 MGG 5 CREME BISNAGA BI 216
288 R$ 2,50 R$ 540,00
10 GRAMAS 288
193 33037 COLAGENASE CLORANFENICOL 06001 UGGG BI 1440 R$ 14,99 R$ 4.317,12
1080 R$ 17,90 R$ 5.155,20
POMADA DERMATOLO 86 R$ 40,06 R$ 11.537,28
194 20962 COLAGENASE 06UIG POMADA BI
195 19291 FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM
BI
DESOXIRRIBONUCLEASE
196 37518 MUPIROCINA 20MGG CREME BISNAGA 15 BI R$ 20,70 R$ 29.808,00
GRAMAS
197 19299 NEOMICINA ASSOCIADA COM BACITRACINA BI R$ 2,19 R$ 2.365,20
5MG MAIS 250UI POR G
198 19357 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR CENTO BI R$ 6,98 R$ 600,28
CREME BISNAGA 50 G
LOTE 99
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
199 19452 DEXAMETASONA 1 MG POR G CREME BISNAGA BI 2592 R$ 1,51 R$ 3.913,92
10G 1440
200 42114 FUROATO DE MOMETASONA 1MGG CREME BI R$ 11,21 R$ 16.142,40
BISNAGA 20G
201 43154 HIDROCORTISONA ACETATO 10 MGG CREME BIS R$ 9,48 R$ 13.651,20
R$ 4,64 R$ 2.004,48
DERMATOLOGICO
202 30944 PROPIONATO DE CLOBETASOL 05 MGG BI
LOTE 100
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
203 43155 DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO COMPR 21600
R$ 0,15 R$ 3.240,00
LOTE 101
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 18
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204 20958 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO CP 11203 R$ 0,16 R$ 1.792,48
LOTE 102
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
205 19435 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0 4 MG POR FRASC 1440 R$ 1,93 R$ 2.779,20
ML SOLUCAO ORAL FRASCO
206 19384 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG CP 12485 R$ 0,04 R$ 499,40
COMPRIMIDO
LOTE 103
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
207 21012 DEXPANTENOL 50MGG GEL OFTALMICO BI 29 R$ 36,95 R$ 1.071,55
LOTE 104
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
208 33020 ANLOPIDINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO CP 14040 R$ 0,05 R$ 702,00
209 37510 LEVANLODIPINO 25 MG COMPRIMIDOS CP 10368 R$ 0,92 R$ 9.538,56
210 23448 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 14688 R$ 0,09 R$ 1.321,92
211 23449 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDOS CP 42768 R$ 0,10 R$ 4.276,80
LOTE 105
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
212 23401 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 11232 R$ 5,23 R$ 58.743,36
LOTE 106
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
213 37515 DIMENIDRINATO 50MGCLORIDRATO DE CP 7056 R$ 0,69 R$ 4.868,64
PIRIDOXINA 10 MG
LOTE 107
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
214 20955 DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA CP 385834 R$ 0,45 R$ 173.625,30
450MG50MG COMPRIMIDO
LOTE 108
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA
100MCGDOSEFUMARATO DE FORMOTEROL
215 30719 6MCGDOSE PO INALATORIO ORAL UN 43 R$ 175,27 R$ 7.536,61
DISPOSITIVO INALATORIO COM 120
ACIONAMENTOS
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 19
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LOTE 109
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
6912 UNITARIO TOTAL
216 30860 CLORTALIDONA 25 MG CP 7344 R$ 1.175,04
217 30905 INDAPAMIDA 15 MG CP R$ 0,17 R$ 1.689,12
LOTE 110 R$ 0,23
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
218 30874 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG COMPRIMIDO CP 40608 R$ 1,06 R$ 43.044,48
REVESTIDO
219 30717 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 31680 R$ 1,14 R$ 36.115,20
LOTE 111
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
91656 UNITARIO TOTAL
220 23404 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDOS CP
R$ 0,05 R$ 4.582,80
LOTE 112
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
80208 UNITARIO TOTAL
221 23407 DOXAZOSINA 2MG CP
LOTE 113 R$ 0,09 R$ 7.218,72
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
3024 UNITARIO TOTAL
222 30877 EDOXABANA 30 MG CP
LOTE 114 R$ 3,98 R$ 12.035,52
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
432 UNITARIO TOTAL
223 40739 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 3024 R$ 3.352,32
R$ 7,76 R$ 23.436,00
224 24818 EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDO CP R$ 7,75
LOTE 115
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
225 23410 ENOXAPARINA 40MG04 ML SER 1728 R$ 15,41 R$ 26.628,48
INJETAVELSERINGA PREENCHIDA 04 ML
LOTE 116
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
226 40723 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA CP 1670 R$ 5,20 R$ 8.684,00
2426 MG COMPRIMIDO
LOTE 117
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 20
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
CP UNITARIO TOTAL
CP R$ 23.587,20
SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA 5184 R$ 4,55
227 24855 UND. R$ 23.522,40
CPS 4752 R$ 4,95
4951MG COMPRIMIDO VALOR
SACUBITRIL VALSARTANA SODICA HIDRATADA UND. TOTAL
228 24856 CP R$ 18.588,96
97103MG COMPRIMIDO
UND. VALOR
LOTE 118 CP TOTAL
R$ 6.946,56
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
CP UNITARIO VALOR
TOTAL
ENZIMAS PANCREATICAS PANCREATINA 25000 UND. 5616 R$ 3,31 R$ 36.226,78
229 30936 CP
CP VALOR
UI CP TOTAL
LOTE 119 CP R$ 17.740,80
CP
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR VALOR
UND. 9648 UNITARIO TOTAL
230 19292 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG CP R$ 2.328,48
LOTE 120 R$ 0,72 R$ 3.801,60
UND. R$ 17.867,52
ITEM COD. DESCRICAO BIS QTDE. VALOR R$ 11.808,00
44179 UNITARIO R$ 91.298,50
231 30879 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG
LOTE 121 R$ 0,82 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR R$ 5.736,96
55440 UNITARIO
232 30881 ESPIRINOLACTONA 50 MG VALOR
R$ 0,32 TOTAL
R$ 15.249,60
LOTE 122
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR
UNITARIO
233 30807 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG 21168
234 30808 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG 31680 R$ 0,11
235 30810 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG 40608 R$ 0,12
236 30954 ROSUVASTATINA 10 MG 73800 R$ 0,44
237 23468 ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 396950 R$ 0,16
R$ 0,23
LOTE 123
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR
2304 UNITARIO
238 40752 ESTRADIOL 2MG
R$ 2,49
LOTE 124
ITEM COD. DESCRICAO QTDE. VALOR
UNITARIO
ESTRIOL 1 MGG CREME VAGINAL BISNAGA 50 1080 R$ 14,12
239 43156
G
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LOTE 125
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
240 40760 EVOLOCUMABE 140 MGML SOLUCAO CANETA 29 R$ 1.223,12 R$ 35.470,48
INJETAVEL VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
LOTE 126 R$ 47.865,60
R$ 0,40
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
VALOR TOTAL
241 30885 EZETIMIBA 10 MG CP 119664 UNITARIO R$ 12.156,48
LOTE 127 R$ 14,07 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 4.305,60
UNITARIO
242 28578 FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS DEMANDA UND 864 VALOR
R$ 0,13 TOTAL
JUDICIAL APLICACAO C R$ 9.863,28
VALOR R$ 1.185,80
LOTE 128 UNITARIO
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,19 TOTAL
R$ 4,84
243 19345 FENITOINA SODICA 100 MG COMPRIMIDOS CP 33120 R$ 69,86
LOTE 129 VALOR
UNITARIO VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL
R$ 4,99 R$ 13.919,92
244 19472 FENOBARBITAL SODICO 100 MG COMPRIMIDO CP 51912
VALOR VALOR
245 19404 FENOBARBITAL SODICO 40 MG POR ML FRASC 245 UNITARIO TOTAL
R$ 14.644,48
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML R$ 4,24
VALOR
LOTE 130 VALOR TOTAL
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 0,64
246 43157 FERRIPOLIMALTOSE 50 MGML SOLUCAO ORAL FR 14
VALOR
FRASCO 30 ML UNITARIO
LOTE 131
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
247 40740 FINERENONA 10 MG CP 3283
LOTE 132
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
248 23436 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS CP 22882
LOTE 133
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 22
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249 33062 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 MG CP 605 R$ 6,72 R$ 4.065,60
COMPRIMIDO REVESTIDO
LOTE 134
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
FORMOTEROL BUDESONIDA 6 MCG 200 R$ 137,03 R$ 3.973,87
250 40790 MCGDOSE PO INALATORIO FRASCO COM 60 FRASCO 29
DOSES
LOTE 135
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CAPSULA CPS 5184 R$ 1,29 R$ 6.687,36
251 42905
INALANTE
LOTE 136
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
252 40759 FREMANEZUMABE 225mg15ml SER 14 R$ 2.297,03 R$ 32.158,42
LOTE 137
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
253 28099 FUROATO DE FLUTICASONA 00275MGDOSE UND 29 R$ 64,95 R$ 1.883,55
CAIXA COM 1 FRASCO SPR
LOTE 138
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
254 38562 FUROSEMIDA 40 MG CLORETO DE POTASSIO CP 2808 R$ 1,26 R$ 3.538,08
100 MG
LOTE 139
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
255 20946 GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDO CP 32400 R$ 0,24 R$ 7.776,00
256 23426 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 19872 R$ 0,45 R$ 8.942,40
LOTE 140
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
257 40733 GALCANEZUMABE 120 MG SERINGA x 1 ML SER 14 R$ 1.697,68 R$ 23.767,52
LOTE 141
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
258 23403 DOMPERIDONA 1 MGML SUSPENSAO ORAL FRASC 115 R$ 10,86 R$ 1.248,90
FRASCO 100ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 23
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
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259 30906 LACTULOSE 667 MGML FRASC 2390 R$ 4,74 R$ 11.328,60
QTDE.
LOTE 142
ITEM COD. DESCRICAO UND. 1152 VALOR VALOR
360 UNITARIO TOTAL
260 23445 METRONIDAZOL 100MGG CREME VAGINAL BI QTDE. R$ 5,50 R$ 4.752,00
COM APLICADOR BISNAGA 50G QTDE.
261 19458 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G CREME BI R$ 6,81 R$ 7.845,12
QTDE.
VAGINAL BISNAGA 80G 240192
262 42109 NISTATINA CREME VAGINAL 25000UIG BI R$ 5,15 R$ 1.854,00
QTDE.
BISNAGA 50G 1728
QTDE.
LOTE 143 2160
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
2592 UNITARIO TOTAL
263 30726 GINKGO BILOBA 80 MG DRA
R$ 0,49 R$ 3.175,20
LOTE 144
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
264 37509 GLICINATO DE ALUMINIO 15MGACIDO CP R$ 0,75 R$ 19.440,00
ACETILSALICILICO 100MG CAR
LOTE 145
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
265 19385 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE CP R$ 0,10 R$ 24.019,20
LIBERACAO PROLONGADA
266 21504 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE CP R$ 0,29 R$ 51.515,02
LIBERACAO PROLONGADA
LOTE 146
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
267 30894 GLYCINE MAX L MERR 150 MG CPS
R$ 0,67 R$ 1.157,76
LOTE 147
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
268 33049 HIALURONATO DE SODIO 15 MGML SOLUCAO FRASC R$ 57,40 R$ 123.984,00
OFTALMICA FRASCO 10ML
LOTE 148
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
269 30895 HIDRALAZINA 25 MG DRA
R$ 0,38 R$ 984,96
LOTE 149
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
270 33050 HIDROXICLOROQUINA SULFATO 400 MG CP 4752 R$ 5.892,48
R$ 1,24
COMPRIMIDO VALOR
VALOR TOTAL
LOTE 150 UNITARIO R$ 6.730,56
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 15,58 VALOR
TOTAL
271 37522 HIDROXIQUINOLINA BORATO ASSOCIADA COM FRASC 432 VALOR
UNITARIO R$ 852,60
TRIETANOLAMINA 04MG
R$ 1,74 VALOR
LOTE 151 TOTAL
VALOR R$ 3.265,92
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO
R$ 807,84
272 40738 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 490 R$ 22,68
R$ 0,17 VALOR
LOTE 152 TOTAL
VALOR R$ 6.955,20
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO
VALOR
273 38025 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 MGML FRASCO 144 R$ 2,30 TOTAL
R$ 3.188,16
FRASCO 120 ML VALOR R$ 2.643,84
UNITARIO
274 38026 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG CP 4752 VALOR
R$ 3,69 TOTAL
LOTE 153 R$ 3,06 R$ 3.628,80
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
HIDROXOCOLABINA 1 MG CITIDINA 25 MG CPS 3024 R$ 5.339,52
275 30896 R$ 0,15 R$ 5.443,75
URIDINA 15 MG VALOR
LOTE 154 UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2,06
R$ 0,13
276 37508 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 864
REVESTIDOS
277 30883 ESZOPICLONA 3 MG CP 864
LOTE 155
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
278 21038 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 24192
LOTE 156
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
279 20971 IBUPROFENO 50MGML SUSPENSAO ORAL FRASC 2592
FRASCOS 30 ML
280 19412 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 41875
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LOTE 157
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
173 UNITARIO TOTAL
281 37531 IMIQUIMODE 50MGG CREME DERMATOLOGICO EN QTDE. R$ 13,20 R$ 2.283,60
ENVELOPE 025G 6048
QTDE.
LOTE 158 6192
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
QTDE. UNITARIO TOTAL
282 19395 ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO CP 6192
720 R$ 0,05 R$ 612,00
283 19307 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS CP R$ 1,72 R$ 10.402,56
LOTE 159
QTDE.
ITEM COD. DESCRICAO UND. 13392 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
QTDE.
284 25839 INSULINA GLARGINA 100UIML REFIL 3ML REF 3456 R$ 29,76 R$ 184.273,92
QTDE.
285 43158 INSULINA LISPRO 100 UIML SOLUCAO TBTE R$ 67,44 R$ 97.113,60
INJETAVEL COM APLICADOR TUBETE 3ML
LOTE 160
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
INSULINA DEGLUDECA 100UIML COM 1 UND R$ 36,22 R$ 224.274,24
286 30742 CARPULE CONTENDO 3ML DE SOLUCAO DE
USO SUBCUTANEO 1 SISTEMA DE APLICACAO
INSULINA ASPARTE 100 UIML COM 01 CARPULE UND R$ 204,92 R$ 147.542,40
287 30743 CONTENDO 3 ML DE SOLUCAO DE USO
SUBCUTANEO 01 SISTEMA DE APLICACAO
LIRAGLUTIDA 100 UIML INSULINA DEGLUDECA
288 30728 36 MGML SOLUCAO INJETAVEL CAIXA CAIXA R$ 243,37 R$ 395.962,99
CONTENDO 1 CARPULE COM 3 ML 1 SISTEMA
DE APLICACAO
LOTE 161
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG R$ 0,16 R$ 2.142,72
289 23433 CP
COMPRIMIDO
LOTE 162
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
290 38095 ISOTRETINOINA 20 MGCAPSULA CPS
LOTE 163 R$ 1,62 R$ 5.598,72
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
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291 21740 LACOSAMIDA 100MG COMPRIMIDOS CP 4752 R$ 2,28 R$ 10.834,56
R$ 2,01 R$ 1.736,64
292 40746 LACOSAMIDA 50 MG CP 864
VALOR VALOR
LOTE 164 UNITARIO TOTAL
R$ 8.100,00
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,25 R$ 3.269,40
R$ 0,12 R$ 3.737,70
293 23435 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 32400 R$ 0,18
294 40756 LAMOTRIGINA 25 MG VALOR
295 19328 LAMOTRIGINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 27245 VALOR TOTAL
UNITARIO R$ 4.279,68
LOTE 165 CP 20765
R$ 14,86 VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL
VALOR
296 43159 LATANOPROSTA 50MCGML FRASCO 25 ML FR 288 UNITARIO R$ 492,48
LOTE 166 R$ 0,57 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
UNITARIO R$ 3.690,96
297 33052 LETROZOL 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CP 864
R$ 263,64 VALOR
LOTE 167 TOTAL
VALOR R$ 7.359,84
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 23.357,81
LEUPRORRELINA ACETATO 375 MG CAIXA COM R$ 51,11 VALOR
R$ 0,73 TOTAL
298 30718 1 FRASCO COM PO LIOFILIZADO PARA CAIXA 14 R$ 4.712,98
VALOR
SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA DE UNITARIO VALOR
TOTAL
DILUENTE R$ 0,71 R$ 7.938,00
LOTE 168 VALOR R$ 14.281,92
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 1,05
299 28125 LEVETIRACETAM 100MGML SOLUCAO ORAL FRASCO 144
R$ 1,74
FRASCO 150ML
300 30716 LEVETIRACETAM 250 MG CP 31997
LOTE 169
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
301 24849 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 6638
LOTE 170
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
302 19381 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 100 POR 25 MG CP 7560
MG COMPRIMIDO
303 19382 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 200 POR 50 MG CP
MG COMPRIMIDO
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LOTE 171
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
304 19428 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO CP 103104 R$ 10.310,40
41472 R$ 0,10 R$ 3.732,48
305 19392 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO CP 18576 R$ 0,09 R$ 6.687,36
83808 R$ 0,36 R$ 7.542,72
306 30911 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 59616 R$ 0,09 R$ 18.480,96
R$ 0,31
307 19393 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO CP VALOR
VALOR TOTAL
308 30912 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP UNITARIO R$ 82.736,64
LOTE 172 R$ 3,04 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 12.242,88
UNITARIO
LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS 27216 R$ 23.846,40
309 21009 CP R$ 1,09
VALOR
REVESTIDOS LOTE 173 R$ 1,84 TOTAL
R$ 69.755,04
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
UNITARIO VALOR
310 30731 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ LIBERACAO CP 11232 TOTAL
R$ 161,47 R$ 2.354,40
CONTROLADA R$ 5.184,00
VALOR
CITRATO DE POTASSIO MONOIDRATADO 1620 UNITARIO VALOR
311 43160 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 12960 TOTAL
R$ 3,27
PROLONGADA R$ 0,06 R$ 27.388,80
LOTE 174 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 3,17
312 42521 LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO PARA ENVEL 432
VALOR
SUSPENSAO DE USO ORAL UNITARIO
LOTE 175
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
313 23440 LORATADINA 1 MGML XAROPE FRASCO 100ML FRASC 720
314 19432 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 86400
LOTE 176
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
LUTEINA ZEAXANTINA ACIDO ASCORBICO 8640
315 43161 VITAMINA C TOCOFEROL VITAMINA E COBRE CAPS
ZINCO CAPSULA
LOTE 177
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
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316 19339 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDOS CP 5155 R$ 0,75 R$ 3.866,25
4954 R$ 1,66 R$ 8.223,64
317 30838 CLARITROMICINA 500 MG CP
QTDE. VALOR VALOR
LOTE 178 5184 UNITARIO TOTAL
R$ 6.894,72
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,33
6048 VALOR
318 30916 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS VALOR TOTAL
LOTE 179 QTDE. UNITARIO R$ 4.233,60
ITEM COD. DESCRICAO UND. 12960 R$ 0,70 VALOR
TOTAL
319 30922 MESALAZINA 800 MG CP QTDE. VALOR R$ 2.799,36
LOTE 180 6091 UNITARIO R$ 14.385,60
ITEM COD. DESCRICAO UND. 1296 R$ 0,54 VALOR
12960 R$ 1,11 TOTAL
320 19348 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 67320 R$ 34.231,42
VALOR R$ 3.767,04
321 19297 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP QTDE. UNITARIO R$ 11.041,92
19296 R$ 45.489,60
LOTE 181 22896 R$ 5,62
R$ 8,72 R$ 18.849,60
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 8,52
12874 R$ 3,51 VALOR
322 30849 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 18 MG CP TOTAL
QTDE. R$ 0,28 R$ 11.384,64
323 30850 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG CP 5198 R$ 12.134,88
VALOR
324 30851 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 54 MG CP UNITARIO VALOR
TOTAL
325 43162 METILFENIDATO 10 MG MICROGRANULOS DE CAPS R$ 0,59 R$ 13.131,48
R$ 0,53
LIBERACAO MODIFICADA CAPSULA VALOR
VALOR TOTAL
326 19298 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG CP UNITARIO R$ 23.650,90
COMPRIMIDOS R$ 1,02
LOTE 182 VALOR
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND.
R$ 4,55
327 30958 METOPROLOL SAL SUCCINATO 100 MG CP
328 30960 METOPROLOL SAL SUCCINATO 50 MG CP
LOTE 183
ITEM COD. DESCRICAO UND.
329 30923 METOTREXATO 25 MG CP
LOTE 184
ITEM COD. DESCRICAO UND.
MICOFENELATO MOFETILA 500MG
330 37511 CP
COMPRIMIDOS
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LOTE 185
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
331 19338 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115 R$ 9,78 R$ 1.124,70
OFTALMICA FR 5 ML
332 19313 TROPICAMIDA 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115 R$ 16,05 R$ 1.845,75
OFTALMICA FRASCO 5ML
LOTE 186
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
333 37512 MODAFINILA 100 MG COMPRIMIDOS CP 432 R$ 5,57 R$ 2.406,24
LOTE 187
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
334 30925 MOMETASONA FUROATO 005 FRASC 1296 R$ 56,54 R$ 73.275,84
LOTE 188
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
335 30926 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 5616 R$ 0,56 R$ 3.144,96
336 30928 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 23328 R$ 0,40 R$ 9.331,20
LOTE 189
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
MOXIFLOXACINA R$ 33,37 R$ 14.415,84
337 24853 05MGMLDEXAMETASONA01MGML SOLUCAO FRASC 432
OFTALMIC
LOTE 190
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
338 23447 NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG CP 11232 R$ 3,89 R$ 43.692,48
COMPRIMIDOS
LOTE 191
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
339 19415 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML SUSPENSAO FRASC 230 R$ 6,78 R$ 1.559,40
ORAL FRASCO 100ML
340 19441 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML XAROPE FRASC 1613 R$ 6,32 R$ 10.194,16
FRASCO 100ML
LOTE 192
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 30
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
341 21499 NISTATINA 100000 UIML SUSPENSAO ORAL FRASC 101 R$ 5,70 R$ 575,70
FRASCO 50 ML QTDE. VALOR VALOR
43200 UNITARIO TOTAL
LOTE 193 R$ 11.664,00
QTDE. R$ 0,27
ITEM COD. DESCRICAO UND. 33696 VALOR
3888 VALOR TOTAL
342 19442 NITROFURANTOINA 100 MG CAPSULA CPS 41544 UNITARIO R$ 14.826,24
LOTE 194 R$ 1.555,20
QTDE. R$ 0,44 R$ 15.371,28
ITEM COD. DESCRICAO UND. 144 R$ 0,40
R$ 0,37 VALOR
343 20951 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP QTDE. TOTAL
806 VALOR R$ 6.654,24
344 33064 OLANZAPINA 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CP UNITARIO
QTDE. VALOR
345 23452 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 23760 R$ 46,21 TOTAL
37728 R$ 12.767,04
LOTE 195 VALOR
QTDE. UNITARIO VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. 4320 TOTAL
864 R$ 15,84 R$ 7.128,00
346 23453 OLOPATADINA CLORIDRATO 1 MGML FRASC 1728
8640 VALOR R$ 7.922,88
SOLUCAO OFTALMICA FRASCO UNITARIO
QTDE. VALOR
LOTE 196 R$ 0,30 TOTAL
R$ 14.774,40
ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 0,21
R$ 743,04
347 43163 OMEPRAZOL MAGNESICO 206 MG CAPS VALOR R$ 3.283,20
LOTE 197 UNITARIO
R$ 7.689,60
ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 3,42
R$ 0,86 VALOR
348 33066 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG CP R$ 1,90 TOTAL
COMPRIMIDO PARA SUSPENSAO R$ 0,89
349 23454 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG CP VALOR
UNITARIO
COMPRIMIDO
LOTE 198
ITEM COD. DESCRICAO UND.
350 30847 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP
351 30848 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP
CPS
MORFINA SULFATO PENTAIDRATADO 30MG
352 42910 CP
CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA
SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADA 10MG
353 24858
COMPRIMIDO
LOTE 199
ITEM COD. DESCRICAO UND.
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354 30856 CLORIDRATO DE TRAMADOL 375 MG CP 14256 R$ 0,94 R$ 13.400,64
PARACETAMOL 325 MG
355 23456 PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA CP 43200 R$ 0,48 R$ 20.736,00
500MG 30MG COMPRIMIDOS
LOTE 200
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
356 37528 OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO CP 4320 R$ 0,82 R$ 3.542,40
REVESTIDO
357 30934 OXCARBAZEPINA 60 MGML FRASC 180 R$ 48,96 R$ 8.812,80
358 19303 OXCARBAZEPINA 600 MG COMPRIMIDOS CP 14904 R$ 1,49 R$ 22.206,96
600MG
LOTE 201
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
359 19332 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 14256 R$ 0,73 R$ 10.406,88
COMPRIMIDOS
LOTE 202
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
360 30724 OXICODONA 10 MG CP 2160 R$ 7,71 R$ 16.653,60
LOTE 203
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
361 33067 PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO CP 129600 R$ 0,17 R$ 22.032,00
REVESTIDO
362 23455 PANTOPRAZOL 40MG CP 201600 R$ 0,33 R$ 66.528,00
LOTE 204
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
363 23699 PENTOXIFILINA 400MG CP 1728 R$ 1,36 R$ 2.350,08
LOTE 205
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
364 19305 PERICIAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 144 R$ 25,80 R$ 3.715,20
GOTAS FRASCO 20ML
LOTE 206
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
365 19423 PERMETRINA 50 MG POR ML LOCAO FRASCO FRASC 230 R$ 3,22 R$ 740,60
60ML
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LOTE 207
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
366 19360 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FR 100 FRASC 1094 R$ 3.719,60
R$ 3,40
ML VALOR
VALOR TOTAL
LOTE 208 UNITARIO R$ 1.892,16
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 2,19 VALOR
TOTAL
367 43164 PINUS PINASTER 50 MG COMPRIMIDO CAPS 864 VALOR R$ 25.488,00
UNITARIO
LOTE 209 VALOR
R$ 1,18 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 15.984,00
VALOR
368 43165 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO COMPR 21600 UNITARIO VALOR
LOTE 210 TOTAL
R$ 1,85 R$ 1.062,72
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3.732,48
VALOR R$ 7.750,08
369 33069 PITAVASTATINA CALCICA 2MG COMPRIMIDO CP 8640 UNITARIO R$ 3.304,80
LOTE 211 R$ 0,82 VALOR
R$ 0,96 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 1,38 R$ 4.092,48
R$ 1,70
370 30864 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0125 MG CP 1296 VALOR
VALOR TOTAL
371 30865 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0250 MG CP 3888 UNITARIO R$ 3.028,21
372 30866 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0375 MG CP 5616 R$ 14,21 R$ 934,43
373 30867 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 MG CP 1944 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
LOTE 212 R$ 31.968,00
R$ 0,17 R$ 31.454,10
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,07
374 23458 PREDNISOLONA ACETATO 10MGML FRASC 288 VALOR
UNITARIO
SUSPENSAO OFTALMICA FRASCO
R$ 0,20
LOTE 213 R$ 0,45
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
375 19354 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 17813
376 19353 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS
CP 13349
LOTE 214
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
377 20944 PREGABALINA 75MG CP 159840
378 30941 PREGABALINA 150 MG CPS 69898
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 33
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LOTE 215
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
8280 UNITARIO TOTAL
379 30942 PRIMIDONA 100 MG CP
LOTE 216 R$ 0,50 R$ 4.140,00
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
380 43166 PROBIOTICO BACILLUS CLAUSII 2 BILHOES DE FLAC 720 R$ 8,49 R$ 6.112,80
UFC SUSPENSAO ORAL FLACONETE 5 ML
LOTE 217
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
6912 UNITARIO TOTAL
381 23460 PROGESTERONA 100MG CAPSULAS CPS
LOTE 218 R$ 1,67 R$ 11.543,04
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
691 UNITARIO TOTAL
382 30943 PROMESTRIENO 10 MGG BI
LOTE 219 R$ 50,71 R$ 35.040,61
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
383 19355 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 24048 R$ 0,12 R$ 2.885,76
COMPRIMIDOS
LOTE 220
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
PROPAFENONA CLORIDRATO 300MG 11448 R$ 0,68 R$ 7.784,64
384 23461 CP
COMPRIMIDO
LOTE 221
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
4752 UNITARIO TOTAL
385 33072 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO CP
R$ 0,49 R$ 2.328,48
LOTE 222
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
386 19409 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM 200 R$ 0,75 R$ 150,00
AMPOLA 2ML
387 19347 HALOPERIDOL 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200 R$ 1,62 R$ 324,00
INJETAVEL AMPOLA 1 ML
388 19346 HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 MG POR AM 3000 R$ 4,86 R$ 14.580,00
ML SOLUCAO INJETAVEL
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 34
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389 19474 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG POR ML AM 500 R$ 3,56 R$ 1.780,00
SOLUCAO INJETAVEL QTDE.
LOTE 223 105768
ITEM COD. DESCRICAO UND. 38664 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
390 19326 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP QTDE. R$ 44.516,50
21600 R$ 0,49 R$ 8.461,44
391 19327 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 79488 R$ 0,08
392 33073 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 MG CP 432 R$ 0,65 R$ 28.080,00
COMPRIMIDO QTDE.
393 23463 QUETIAPINA 50 MG COMPRIMIDO LIBERACAO CP 86 R$ 3,76 R$ 145.376,64
PROLONGADA 58
LOTE 224 QTDE.
ITEM COD. DESCRICAO UND. 1973 VALOR VALOR
49939 UNITARIO TOTAL
394 19273 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 10368
R$ 0,15 R$ 3.240,00
QTDE.
395 19276 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10 MG CP 31104 R$ 0,08 R$ 6.359,04
COMPRIMIDOS 2592
396 22055 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP R$ 0,91 R$ 393,12
LOTE 225
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
FUROATO DE FLUTICASONA 100 MCG UND R$ 134,04 R$ 11.527,44
397 30888 TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG PO UND
INALATORIO 30 DOSES
398 30889 FUROATO DE FLUTICASONA R$ 301,32 R$ 17.476,56
200MCGTRIFENATATO DE VILANTEROL 25 M
LOTE 226
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
399 19333 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP R$ 2.153,10
400 11807 RISPERIDONA 1 MGML SOLUCAO ORAL FRASC R$ 0,06 R$ 18.861,88
401 19334 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS R$ 9,56 R$ 4.494,51
402 21696 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP R$ 0,09 R$ 2.177,28
CP R$ 0,21
LOTE 227
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
403 30950 RIVAROXABANA 10 MG CP R$ 7.464,96
R$ 0,24 R$ 3.628,80
404 21744 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,21 R$ 2.980,80
R$ 1,15 R$ 12.398,40
405 30951 RIVAROXABANA 25 MG CP R$ 0,21
406 23467 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDOS CP
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LOTE 228
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
403 UNITARIO TOTAL
ROTIGOTINA 18 MG 8 MG24H ADESIVO ENV R$ 9.672,00
407 43167 QTDE. R$ 24,00
4320 VALOR
TRANSDERMICO QTDE. VALOR TOTAL
LOTE 229 4320 UNITARIO R$ 47.908,80
ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 11,09 VALOR
QTDE. TOTAL
408 41823 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 20MGML FRASC 8640 VALOR R$ 9.979,20
LOTE 230 UNITARIO R$ 21.096,00
QTDE.
ITEM COD. DESCRICAO UND. R$ 2,31 VALOR
29 R$ 2,93 TOTAL
409 43168 SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 MG CAPS R$ 6.566,40
QTDE. VALOR
CAPSULA 5184 UNITARIO VALOR
720 TOTAL
SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 MG ENV R$ 0,76
410 43169 QTDE. R$ 22.100,61
864 VALOR
SACHE UNITARIO VALOR
17280 TOTAL
LOTE 231 R$ 762,09 R$ 1.607,04
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR R$ 986,40
UNITARIO
411 19424 SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G MAIS 1 5 G EN VALOR
R$ 0,31 TOTAL
MAIS 2 9 G R$ 1,37 R$ 3.957,12
R$ 12.787,20
LOTE 232 VALOR
UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND.
R$ 4,58
SEMAGLUTIDA 134MGML CAIXA COM 1 R$ 0,74
CARPULE COM 15ML1 SISTEMA PARA
412 28095 APLICACAO COM DOSES 025MG E 05MG 6 CAIXA
AGULHAS DE SOLUCAO INJETAVEL DE USO
SUBCUTANEO
LOTE 233
ITEM COD. DESCRICAO UND.
413 33075 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS
414 33076 SIMETICONA 75 MGML EMULSAO ORAL FRASC
FRASCO 10 ML
LOTE 234
ITEM COD. DESCRICAO UND.
415 37525 ACETILCISTEINA 40 MGML XAROPE FRASCO FRASC
100 ML
416 30801 ACETILCISTEINA 600 MG EN
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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417 19270 AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG POR ML FRASC 230 R$ 2,61 R$ 600,30
XAROPE INFANTIL 120ML R$ 3,73 R$ 6.445,44
418 33039 DEXCLORFENIRAMINA 04 MGML VALOR VALOR
FRASC UNITARIO TOTAL
BETAMETASONA 005MGML XAROPE R$ 5.365,44
R$ 2,07 R$ 6.324,48
LOTE 235 R$ 0,61
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR TOTAL
UNITARIO
419 42412 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 2592 R$ 336,96
10368 R$ 0,78
420 21746 SOLIFENACINA SAL SUCCINATO 5 MG CP VALOR
VALOR TOTAL
COMPRIMIDOS UNITARIO R$ 4.817,25
R$ 13.867,20
LOTE 236 R$ 0,09 R$ 7.309,44
R$ 0,15 R$ 16.017,85
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 0,24 R$ 11.167,20
R$ 0,05 R$ 30.393,87
421 30957 SOTALOL 160 MG CP 432 R$ 2,35 R$ 2.384,64
R$ 0,39
LOTE 237 R$ 2,76 R$ 9.525,60
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 3,15 R$ 11.063,52
422 20943 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 53525 R$ 0,26 R$ 13.053,60
423 20935 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG COMPRIMIDO CP 92448 R$ 0,37 R$ 15.752,88
424 23413 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG COMPRIMIDO CP 30456 R$ 0,13 VALOR
TOTAL
425 23423 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 320357 VALOR R$ 54.596,16
UNITARIO R$ 22.374,00
426 30913 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG CP 4752 R$ 94.542,00
R$ 0,89
427 30933 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MG CP 77933 R$ 0,55
R$ 1,68
428 43170 PAROXETINA CLORIDRATO 125 MG COMPR 864
COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA
429 43171 PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG COMPR 3024
COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA
430 23457 PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG CP 42552
COMPRIMIDO
431 19308 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 35280
COMPRIMIDOS
SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG 121176
432 19309 CP
COMPRIMIDOS
LOTE 238
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
433 20942 DESVENLAFAXINA 100 MG COMPRIMIDO CP 61344
434 20970 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO 50MG CP 40680
435 20948 DULOXETINA 30MG MICROGRANULOS CPS 56275
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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DULOXETINA 60 MG MICROGRANULOS DE CPS 99792 R$ 2,17 R$ 216.548,64
436 23409 CPS 35669 R$ 1,28 R$ 45.656,32
CPS 69552 R$ 0,43 R$ 29.907,36
LIBERACAO LENTA CAPSULA CPS 3456 R$ 0,63 R$ 2.177,28
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 150 MG
437 19314
LIBERACAO CONTROLADA
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 MG
438 19315
CAPSULAS
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 375 MG
439 23475
CAPSULA
LOTE 239
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
440 21586 FLUOXETINA 20MGML SOLUCAO FRASCO FRASC 432 R$ 31,63 R$ 13.664,16
GOTEJADOR COM 20 ML
441 30932 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MGML FRASC 130 R$ 16,84 R$ 2.189,20
LOTE 240
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
442 19463 SULFAMETOXAZOL MAIS TRIMETROPRIMA 400 CP 4320
R$ 0,19 R$ 820,80
POR 80 MG MG
LOTE 241
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
443 30962 SULFASSALAZINA 500 MG CP 864
R$ 1,12 R$ 967,68
LOTE 242
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
SULFATO DE NEOMICINA SULFATO DE
444 40721 POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 5 MGML FRASCO 58 R$ 14,89 R$ 863,62
10000 UIML SUSPENSAO OTOLOGICA FRASCO
GOTEJADOR COM 10 ML
LOTE 243
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
445 40977 SULFATO DE SALBUTAMOL AERODINI FRASC 173 R$ 9,79 R$ 1.693,67
100MCGDOSE
LOTE 244
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
446 30963 SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO 4 FRASC 72 R$ 25,63 R$ 1.845,36
MGML
LOTE 245
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
447 19440 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML SOLUCAO FRASC 432
R$ 0,96 R$ 414,72
ORAL FRASCO 30ML R$ 0,11 R$ 11.072,16
448 19464 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO CP 100656 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
LOTE 246
R$ 0,89 R$ 179,78
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 4,80 R$ 720,00
449 19316 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML INJETAVEL AM 202
150 R$ 0,70 R$ 70,00
AMPOLA 5ML 100
1000 R$ 0,57 R$ 570,00
450 23381 ACIDO TRANEXAMICO 50 MGML SOLUCAO AM
VALOR VALOR
INJETAVEL AMPOLA 5ML UNITARIO TOTAL
R$ 9.158,40
451 19429 FUROSEMIDA 10 MG POR ML SOLUCAO AM R$ 127,20
R$ 15.168,18
INJETAVEL AMPOLA 2ML R$ 150,18
VALOR
452 25918 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM VALOR TOTAL
UNITARIO
AMPOLA 20ML R$ 414,72
R$ 0,48
LOTE 247 VALOR
VALOR TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO R$ 14.904,00
453 30945 PROPIONATO DE FLUTICASONA 125MGHIDROX FRASC 72 R$ 1,15 VALOR
TOTAL
DE SALMETEROL 25MCG VALOR R$ 1.961,28
UNITARIO
454 30947 PROPIONATO DE FLUTICASONA 250MCG FRASC 101 VALOR
R$ 6,81 TOTAL
HDROX SALMETEROL 50 MCG R$ 4.440,96
VALOR
LOTE 248 UNITARIO
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. R$ 5,14
455 30966 TAMOXIFENO 20 MG CP 864
LOTE 249
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
456 20961 TANSULOSINA 04MG CP 12960
LOTE 250
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
457 42482 TARTARATO DE BRIMONIDINA 2MGML FRASC 288
SOLUCAO OFTALMOLOGICA FRASCO 5ML
LOTE 251
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
458 40763 TELMISARTANA BESILATO DE ANLODIPINO 80 CP 864
MG 5 MG COMPRIMIDO
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LOTE 252
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
150 UNITARIO TOTAL
459 33078 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MGML AM QTDE. R$ 329,67 R$ 49.450,50
INJETAVEL AMPOLA 4ML 9504
LOTE 253 QTDE.
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
QTDE. UNITARIO TOTAL
460 23408 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 43200 R$ 14.644,80
461 28639 TETRACICLINA CLORIDRATO 500 MG CAPSULA CPS R$ 1,13 R$ 5.512,32
QTDE. R$ 0,58
LOTE 254 1368
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
QTDE. UNITARIO TOTAL
462 23470 TIAMAZOL 10 MG COMPRIMIDOS CP 806
R$ 0,51 R$ 11.361,27
QTDE.
LOTE 255 22464
ITEM COD. DESCRICAO UND. 31824 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
463 23471 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP QTDE.
12960 R$ 0,26 R$ 11.232,00
LOTE 256
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
464 30967 TIBOLONA 125 MG CP R$ 2.681,28
465 30968 TIBOLONA 250 MG CP R$ 1,96 R$ 3.402,00
LOTE 257 R$ 0,63
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
466 19311 TIOTROPIO BROMETO SAL BROMETO 2 5 MCG FRASC R$ 319,03 R$ 257.138,18
POR DOSE FRASCO C 60
LOTE 258
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
467 19335 TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDOS CP R$ 9.434,88
R$ 0,42 R$ 4.276,80
468 19336 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP R$ 0,18 R$ 6.364,80
R$ 0,20
469 19337 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP
LOTE 259
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
470 20945 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO CP R$ 0,77 R$ 9.979,20
471 23473 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS
R$ 7,38 R$ 382.579,20
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LOTE 260
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
472 19351 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS CP 10267 R$ 2.258,74
473 21632 SECNIDAZOL 1000MG R$ 0,22
CP 576 R$ 0,80 R$ 460,80
LOTE 261
VALOR VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. UNITARIO TOTAL
R$ 5.767,20
474 30868 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35 MG CP 6480 R$ 0,89 R$ 2.319,84
DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 80MG CPS 432 R$ 5,37
VALOR
475 37514 VALOR TOTAL
CAPSULAS UNITARIO R$ 11.545,46
LOTE 262
R$ 1,51 VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. TOTAL
VALOR R$ 3.407,04
476 40534 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 7646 UNITARIO
VALOR
LOTE 263 R$ 11,83 TOTAL
R$ 13.291,20
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR R$ 53.084,16
UNITARIO
477 33079 TROMETAMOL CETOROLACO 50 MGML 050 FRASC 288 VALOR
R$ 0,26 TOTAL
SOLUCAO OFTALMICA R$ 0,64 R$ 2.461,76
LOTE 264 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
R$ 175,84 R$ 730,08
478 19388 VALPROATO SODIO 250 MG CAPSULA CPS 51120
479 19389 VALPROATO SODIO 500 MG COMPRIMIDO CP 82944 VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
LOTE 265 R$ 21.827,52
R$ 0,13
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
VALOR
480 42126 SUCROFER 20MGML SOLUCAO INJETAVEL IV FRASCO 14 UNITARIO
FRASCO 5ML R$ 0,53
LOTE 266
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
481 19425 VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO CP 5616
LOTE 267
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE.
482 30721 VILDAGLIPTINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 41184
LOTE 268
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
483 19310 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 MG B2 2MG CP 43200 R$ 0,07 R$ 3.024,00
B6 2MG B5 3MG PP 20MG
LOTE 269
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
484 19317 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 E PP AM 2000 R$ 1,07 R$ 2.140,00
SOLUCAO INJETAVEL
LOTE 270
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
485 40788 VONOPRAZANA 20 MG CP 1728 R$ 6,47 R$ 11.180,16
LOTE 271
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
486 19306 ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 200 MG AM 1200 R$ 84,80 R$ 101.760,00
POR ML INJETAVEL AMPOLA
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.657.072,70
VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: OITO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETENTA E
DOIS CENTAVOS E SETENTA CENTAVOS.
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
2.1 As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus anexos,
gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou <www.bnc.org.br> ou
<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
2.1.1 O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que tenham sido
adquiridos de outra forma.
2.2 As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser
encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação completa da
empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples
do documento que comprove esta condição.
2.3 Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o
edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.3.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins
do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira,
no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos.
2.4 Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados legalmente
ou apresentadas fora do prazo.
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3 ESCLARECIMENTOS
3.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser solicitados,
exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação
da consulente e assinado pelo seu representante legal.
3.2 O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores da data
de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins
do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira,
no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos.
3.2.2 Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data aprazada para o
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
3.3 No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a
questionamentos e reclamações posteriores.
3.4 A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação, reabrindo o
prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.
3.5 O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da
presente licitação são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados no Sítio
Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC (www.bnc.org.br).
3.6 Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão
prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente
constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2 É vedada a participação de empresa:
4.2.1 Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M do Código Penal.
4.2.2 Empresa suspensa ou impedida de transacionar com esta Administração Pública Municipal ou qualquer
dos seus órgãos descentralizados;
4.2.3 Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes de representar
licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo responsável técnico;
4.2.4 Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município de Sacramento.
4.2.5 Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da Lei Federal nº
14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação, considerando que o objeto não
se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica
própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa
complexidade e fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da
competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito
bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade
buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas, constituídas sob a forma de
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consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame, bem como na busca pela proposta mais
vantajosa.
4.2.6 É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público em promover a
subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, esclarece esta Administração, a
impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do § 2º da respectiva norma legal, considerando a
natureza contratual. Assim, diante a constante fiscalização junto a licitante, a subcontratação ensejaria
desarmonia, e porquanto, é inviável.
4.3 A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4.4 As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a presente
licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no presente edital e seus
anexos.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de
pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.7 A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste edital e
seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da
proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
4.8 Eventuais erros de digitação na formulação de valores, na soma final da proposta comercial ou nas
declarações apresentadas, ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde que
conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento licitatório,
em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos administrativos.
5 DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa
de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou
integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens
registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou
compensação.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido
pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades
cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
5.3 Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,
pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e
na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.4 Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,
identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências
sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos
farmacêuticos.
5.5 Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação
vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto
fornecido.
5.6 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos
órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e ao Ministério da
Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias
aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a
12 (doze) meses, contados da data de entrega
5.6.1 Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante
detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da
documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.
5.7 Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe
de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,
irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá
solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de
documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como
determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,
nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.8 Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com
a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.9 A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições
estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento AF.
5.10 Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Autorização de Fornecimento AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por
intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as
partes, desde que devidamente registrado.
5.11 Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues
da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.
5.11.1 Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de
Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de
entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.
5.12 A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre
07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No
ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das
especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos
previstos no Termo de Referência.
5.13 Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica
estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente
reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver
expediente regular.
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5.14 Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas
de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e
regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos
durante todo o percurso até a efetiva entrega.
5.15 Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem
fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de
sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo
do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.
5.15.1 As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à
rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial
do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo
de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas
pela legislação aplicável.
5.15.2 Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais
informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades
correspondentes a cada item fornecido.
5.16 Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou
administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,
dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.
5.17 A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,
especialmente quanto ao Preço Fábrica PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, quando
aplicáveis.
5.18 Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e
laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser
fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.
5.19 Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das
obrigações assumidas.
5.20 Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo
de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.
5.20.1 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência
preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais
aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos
produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta
apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.20.2 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com
as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis
ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a
substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação
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formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a
Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.20.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais
exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências
relacionadas ao objeto fornecido.
5.20.4 Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade
de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento
definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas
e aceitação definitiva do objeto pela Administração.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 DOTAÇÕES INFORMADAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500
02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de
Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.6 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota
fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
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estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.9 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
7 PRERROGATIVAS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os
documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se
referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento
de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
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7.1.14 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata
de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais
informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e
descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza
para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,
viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da
ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
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7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
8.1 O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC
Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro horas antes do horário fixado
no edital para o recebimento das propostas.
8.1.1 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste
Pregão.
8.2 O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão, em campo
próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos
de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4 A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão plataforma utilizada
para realização deste pregão.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras BNC a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
9.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da central de
atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico da BNC
Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.
9.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma
empresa associada a BNC Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR (42) 3026 4550
ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.1.1 Justificativa para adoção do critério de julgamento: A definição do critério de julgamento por lote
decorre de razões técnicas, operacionais, logísticas e administrativas, devidamente alinhadas à natureza e às
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destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município,
mediante prescrição médica e controle realizado pelo setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às
demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS. A formação dos lotes foi estabelecida com base em critérios
técnicos relacionados à similaridade terapêutica dos medicamentos, forma farmacêutica, características de
conservação e armazenamento, padronização dos tratamentos, perfil de consumo, rotinas de distribuição e
mecanismos de controle adotados pela Assistência Farmacêutica Municipal, visando assegurar maior eficiência
operacional, melhor gerenciamento do abastecimento e maior organização na execução contratual. Considerando
a natureza essencial dos medicamentos e a necessidade de manutenção contínua dos serviços públicos de saúde,
o agrupamento dos itens em lotes mostra-se medida administrativa adequada e necessária para garantir maior
eficiência na gestão contratual, no controle de estoque, na rastreabilidade dos medicamentos, na conferência dos
produtos entregues e no acompanhamento da execução contratual, especialmente diante da elevada demanda
existente nas Unidades de Saúde do Município. A adoção do julgamento por lote permite maior uniformidade no
fornecimento dos medicamentos, favorecendo a padronização logística e administrativa da Assistência
Farmacêutica Municipal, além de contribuir para maior previsibilidade no abastecimento e redução de riscos
relacionados à descontinuidade do fornecimento, circunstância indispensável para assegurar a continuidade dos
tratamentos disponibilizados aos usuários do SUS. Ressalta-se, ainda, que a fragmentação excessiva do objeto,
por meio da adoção do julgamento por item, poderia acarretar significativa complexidade administrativa, aumento
do número de contratos e fornecedores, dificuldades operacionais na gestão do abastecimento, ampliação dos
custos indiretos de fiscalização e acompanhamento contratual, bem como potenciais riscos à regularidade do
fornecimento dos medicamentos. Tal situação poderia comprometer a eficiência da gestão pública e impactar
diretamente a continuidade dos serviços prestados à população. Além disso, a multiplicidade excessiva de
fornecedores poderia gerar divergências relacionadas aos prazos de entrega, padrões de fornecimento, logística
de distribuição e cumprimento das obrigações contratuais, ocasionando dificuldades no gerenciamento dos
estoques e maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de desabastecimento nas unidades de saúde, cenário
incompatível com a natureza essencial do objeto contratado. A modelagem adotada também contribui para a
redução de custos administrativos e operacionais, promovendo maior racionalização dos procedimentos internos
e melhor integração logística no fornecimento dos medicamentos, circunstância que favorece a otimização dos
recursos públicos destinados à saúde e assegura maior eficiência na execução das atividades desempenhadas
pelo setor de Assistência Farmacêutica. A adoção do julgamento pelo menor preço por lote favorece, ainda, a
obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública, em razão dos ganhos de escala
proporcionados pela contratação, possibilitando maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos
públicos, sem prejuízo à competitividade do certame, uma vez que os lotes foram estruturados de forma
equilibrada, proporcional e compatível com a capacidade de fornecimento do mercado farmacêutico, preservando-
se a ampla participação de empresas do ramo. Importante destacar que a sistemática adotada encontra respaldo
no planejamento administrativo da contratação e atende às necessidades operacionais da rede municipal de
saúde, considerando que a adequada gestão da assistência farmacêutica exige mecanismos eficientes de controle,
armazenamento, distribuição e monitoramento dos medicamentos dispensados à população. Destaca-se, ainda,
que a organização em lotes contribui para maior segurança na execução contratual, melhoria no controle de
qualidade dos produtos fornecidos e maior eficiência na fiscalização, permitindo à Administração Pública
acompanhamento mais efetivo do cumprimento das obrigações contratuais, bem como adoção mais célere de
medidas corretivas em eventual situação de inadimplemento. Por fim, a definição do critério de julgamento por
menor preço por lote observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade,
competitividade, planejamento, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, encontrando-
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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se em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas aplicáveis à gestão da assistência
farmacêutica no setor público. Nesse contexto, a eventual adoção do julgamento por item poderia comprometer a
adequada execução contratual, em razão da pulverização de fornecedores, da fragmentação do fornecimento, da
maior dificuldade de gerenciamento e fiscalização contratual e dos riscos à continuidade e regularidade do
abastecimento de medicamentos destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS.
10.2 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
10.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado.
10.5 Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de Habilitação
exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante credenciada, para verificação
do atendimento às exigências estipuladas.
10.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências
fixadas neste Edital.
10.7 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias,
serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.8 O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial contendo
a descrição do objeto ofertado, marca, quando exigida, e os respectivos preços, até a data e horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, ocasião em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
11.2 A proposta comercial inicial deverá ser anexada no Sistema BNC, em campo próprio, contemplando todos
os itens de interesse da licitante, observadas as exigências deste Edital e seus anexos.
11.2.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, em
papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo obrigatoriamente:
11.2.1.1 Razão social da licitante, número do CNPJ e inscrição estadual, quando houver;
11.2.1.2 Endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
11.2.1.3 Dados bancários para pagamento, contendo nome da instituição financeira, agência e conta bancária;
11.2.1.4 Descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo marca, modelo e demais especificações necessárias
à identificação do produto ou serviço ofertado, em conformidade com o Termo de Referência;
11.2.1.5 Preços unitários e totais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas)
casas decimais;
11.2.1.6 Valor total da proposta, expresso em algarismos e por extenso;
11.2.1.7 Declaração de que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, taxas, despesas operacionais
e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
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11.2.1.8 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura
da sessão pública;
11.2.1.9 Data de emissão da proposta e assinatura do representante legal da licitante.
11.2.2 A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2.3 Considerando que as propostas permanecerão sigilosas até a fase apropriada da sessão pública, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a exigência de anexação prévia da proposta inicial no sistema eletrônico
não caracteriza violação ao princípio do sigilo das propostas.
11.3 Serão classificadas as propostas que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital e seus
anexos, sendo adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme justificativa já
constante neste Edital.
11.4 Os produtos e/ou serviços ofertados deverão atender integralmente às especificações, padrões de qualidade
e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, sujeitando-se à recusa
aqueles que estiverem em desacordo com as exigências previstas.
11.5 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida
no sistema eletrônico.
11.6 A verificação da conformidade das propostas ocorrerá somente após o encerramento da fase de envio,
sendo desclassificadas aquelas que contenham vícios insanáveis, desconformidade com as especificações
técnicas exigidas, preços inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, quando
este tiver caráter sigiloso e não puder ser superado após negociação.
11.7 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
11.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
11.9 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem definitiva de classificação entre as propostas
apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização da fase competitiva, negociação e julgamento final da
proposta.
11.10 Os documentos que compõem a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar
somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e Equipe de Apoio, bem como para acesso público,
após o encerramento da fase de lances.
11.11 A Administração poderá promover quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento ou
complementação da instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
12 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.
12.2 Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023, É
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
12.2.1 Reiteramos que as propostas permanecerão sigilosas até a fase apropriada da sessão pública, nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que a exigência de anexação prévia da proposta inicial conforme Anexo II
no sistema eletrônico não caracteriza violação ao princípio do sigilo das propostas.
12.3 O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de
todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
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lances.
12.4 As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
12.4.1 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
12.4.1.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de
Referência.
12.4.1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do
sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas decimais.
12.5 Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá informar a
marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
12.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e informar em
campo próprio da plataforma.
12.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema
eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros,
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
12.8 A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
12.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
12.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
12.10 O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes, mantendo o
sigilo de identificação exigido pela legislação.
12.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
12.12 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.1.1 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS DO DIA 15 DE
JUNHO DE 2026.
13.2 A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das licitantes
interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não cabendo ao Município
de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos mesmos.
13.2.1 A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão ser abertos um a
um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados, sendo responsabilidade da
licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os itens de seu interesse. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.3 Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados errados ou
situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.
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13.3.1 Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de Sacramento-MG
resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da solicitação da licitante em tempo hábil,
não proceder o cancelamento do lance enviado de forma equivocada, devendo os licitantes participantes estar
atentos à digitação dos valores, evitando maiores transtornos.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.8 É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet local, para
participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de Sacramento-MG quaisquer
ônus decorrentes.
13.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das participantes.
13.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que as
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
13.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
13.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances do item encerrar-
se-á automaticamente
13.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira,
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13.12 Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
13.13 O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor
valor.
13.14 Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa
vencedora.
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13.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá
ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que apresentou a proposta ou
o lance subsequente.
13.16 Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor desatender às
exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade
e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para
que seja obtido valor melhor.
13.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e
o valor estimado do item.
13.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as autoras das
propostas ou lances de menor valor.
13.19 Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo ainda
negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
14 HABILITAÇÃO
14.1 Em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021, na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
14.2 Após o encerramento da fase de lances do certame, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio
do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de
Compras, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
14.2.1 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados em aba específica de habilitação no
Sistema BNC-Licitações, ao que, a licitante deverá estar ciente de que caso o operador do sistema responsável
pela proponente não tenha conhecimento da aba, deverá entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor da
plataforma, para fins de treinamento e capacitação.
14.2.2 O prazo de duas horas estabelecido NÃO PODERÁ SER PRORROGADO. O não cumprimento do envio
dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, implicará na inabilitação da licitante, bem como
possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Edital, ao que a Pregoeira convocará a empresa que
apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.2.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet, por meio do
Sistema da BNC, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo sistema, observado
o limite de tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma.
14.2.4 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do
Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.2.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta
classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
14.2.6 Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
14.2.7 Não será necessário o envio dos documentos relacionados, comprobatórios de habilitação, via Correios.
14.2.8 Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição
de recurso.
14.2.9 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
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dentre outros.
14.2.10 Caso haja desclassificação, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
14.2.11 Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do
Tribunal de Contas da União.
14.2.12 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.2.13 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,
o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
14.2.14 Constatada a existência de sanção, a pregoeira verificará sua abrangência e reputará a licitante, caso
seja necessária sua inabilitação, por falta de condição de participação.
14.2.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
14.2.16 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los,
mediante upload em formato digital, através do e-mail, do Sistema BNC, aba "Documentos Complementares Pós
Disputa", no prazo de 02 (duas) horas, sob possível pena de inabilitação.
14.2.17 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.2.18 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
14.2.19 Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos descritos abaixo,
observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Federal nº
14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.
14.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
14.3.1 DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
14.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente
registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
14.3.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente
consolidada às demais alterações.
14.3.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os
demais atos pertinentes ao certame.
14.3.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do
procurador presente na sessão pública.
14.3.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida
em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do
enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão
da Junta Comercial.
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
14.3.2.6 A empresa que estiver enquadrada como MEI Microempreendedor Individual, deverá apresentar cópia
do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.
14.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.3.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.3.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
14.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Estado.
14.3.3.4 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as duas
Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos
na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
14.3.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Município.
14.3.3.6 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
14.3.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
14.3.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.3.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e
Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo
90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.
14.3.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar
com a Administração Pública e participar de licitações.
14.4 Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz, se
a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5 Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados os
emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles que não
possuam, por sua própria natureza, a data de validade.
14.6 Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
14.7 Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos
emissores.
14.8 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.8.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o
procedimento descrito a seguir:
14.8.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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14.8.1.1.1 A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.8.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as
situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro
de 2006.
14.8.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,
quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.8.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os
documentos de habilitação, na forma deste edital.
14.8.1.3 Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o representante da empresa de
pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a
ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.
14.8.1.3.1 Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima
indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas
na situação do item 14.8.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à
menor proposta.
14.8.1.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance
ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na
sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços.
14.8.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do
direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou
após o seu término serão considerados inválidos.
14.8.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa
ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta
não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata a legislação.
14.8.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta
passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado
o previsto neste Edital.
14.8.1.4.2 No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de
pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de mensagens".
14.8.1.4.3 A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas
para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de
preclusão de seu direito.
14.8.1.4.4 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar o seu direito de apresentar
proposta inferior a mais bem classificada, deverá se manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de
pregão eletrônico.
14.8.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios
gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.8.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação,
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para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
14.8.1.7 A não regularização da documentação, no prazo supracitado, qual seja, subitem 14.8.1.6, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas junto a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Ao final da Fase de Habilitação, a licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo de 1
(uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.
15.1.1 Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da peça recursal
contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, caso seja
de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos, assim que concluída a montagem da pasta do processo.
15.2 Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado
à autoridade competente.
15.2.1 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.2.2 Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe de Pregão, até
julgamento final dos recursos.
15.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.
15.4 O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento
(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.
15.5 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o julgamento
dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente irá adjudicar
e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o
Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;
16.1.2.1 O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderá
ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.
16.1.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
16.1.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações, decorrente das previsões do
artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das sanções dispostas no 156, da referida norma
legal.
16.1.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurar os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
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16.1.5 A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida
sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada.
16.1.6 As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia da
interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.7 A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do Município, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo.
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
17.1 DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida,
por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou
entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante
licitação, observados os seguintes requisitos:
17.1.1.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
17.1.1.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
17.1.1.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
17.1.1.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão
pelo fornecedor.
17.1.1.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
17.1.1.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá
efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.1.1.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
17.1.1.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na
qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
17.1.1.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
17.1.1.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta
por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o
gerenciador e para os participantes.
17.1.1.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do
número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
17.1.1.7.3 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e
entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde
não estará sujeita ao limite previsto no subitem 17.1.1.7.2.
17.1.1.7.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal
poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o
subiitem17.1.1.7.2, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e
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comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23
da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
17.1.1.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
17.1.1.9 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
17.1.1.9.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado
que o preço é vantajoso.
17.1.1.9.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses,
e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
17.1.1.9.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade
dos créditos orçamentários respectivos.
17.1.1.9.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-
lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.5 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.1.1.9.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.7 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
17.1.1.9.7.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se
obrigar nos limites dela;
17.1.1.9.7.2 O Sistema do Bolsa Nacional de Compras BNC, promoverá aos licitantes, através da plataforma,
o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao
do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, emitindo
relatório específico de Cadastro Reserva.
17.1.1.9.7.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório
de classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.
17.1.1.9.8 O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
17.1.1.9.9 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.1.1.9.10 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será
efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.1.1.9.10.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
17.1.1.9.10.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas condições
estabelecidos no edital;
17.1.1.9.11 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
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17.1.1.9.12 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.9.12.1 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar
a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será
efetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.12.1.1 O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de
inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de
um órgão ou entidade.
17.1.1.9.12.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a
justificativa seja aceita pela Administração.
17.1.1.9.12.1.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer
previsão diversa em regulamento municipal, condicionado a justificativa.
17.1.1.9.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos
no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
17.1.1.9.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
17.1.1.9.14.1 Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem
redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
17.1.1.9.14.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.1.1.9.15 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
17.1.1.10 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas
seguintes situações:
17.1.1.10.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos
da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.1.1.10.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
17.1.1.10.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços
registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.10.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos
para a contratação;
17.1.1.10.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.
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17.1.1.11 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.11.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço
registrado.
17.1.1.11.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
17.1.1.11.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não
convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
17.1.1.11.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais
vantajosa.
17.1.1.11.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades
que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a
oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.11.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do
preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
17.1.1.11.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições
inicialmente pactuadas.
17.1.1.11.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço
registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
17.1.1.11.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema
BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
17.1.1.11.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais
vantajosa.
17.1.1.11.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,
conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
17.1.1.11.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem
a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.12 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.12.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e
não participantes do registro de preços.
17.1.1.12.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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17.1.1.12.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
17.1.1.12.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
17.1.1.12.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será
considerado participante para efeito do remanejamento.
17.1.1.12.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução
do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência
do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
17.1.1.12.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de
Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
17.1.1.12.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a
execução descentralizada será por meio do remanejamento.
17.1.1.13 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.13.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
17.1.1.13.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
17.1.1.13.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
17.1.1.13.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº
11.462, de 2023; ou
17.1.1.13.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.13.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro
de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção
do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
17.1.1.13.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.1.1.13.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
17.1.1.13.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata
de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
17.1.1.13.5.1 Por razão de interesse público;
17.1.1.13.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
17.1.1.13.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior
ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
17.1.1.14 DAS PENALIDADES
17.1.1.14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
17.1.1.14.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.1.1.14.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
17.1.1.14.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fica ressalvado ao Município, por despacho da Autoridade Competente, do qual se dará plena ciência aos
licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais pertinentes (Súmulas
nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e, artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021).
18.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada
a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
18.3 É facultado a Pregoeira ou, à Autoridade Competente ou Superior, em qualquer fase do Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira e Equipe de Apoio ao Pregão,
com vistas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Autoridade Competente e Superior.
18.5 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.
19.6 O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional de
Compras Públicas PNCP.
Município de Sacramento/MG, 28 de maio de 2026.
________________________________
Alessandra Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
Autoridade Competente
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 037/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
1 OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do
Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do
setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo
Municipal de Saúde FMSS.
2 DA JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE, E SOLUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar, de forma técnica e detalhada, a necessidade de realização
de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários
do Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante apresentação de prescrição
médica e controle realizado pelo setor de Assistência Farmacêutica, visando atender às demandas do Fundo
Municipal de Saúde FMSS.
A garantia do acesso aos medicamentos essenciais constitui um dos pilares fundamentais da política pública de
saúde e representa dever constitucional do Poder Público, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei
Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS.
Nesse contexto, compete ao Município assegurar a oferta contínua, eficiente e adequada dos medicamentos
necessários ao atendimento da população, especialmente no âmbito da atenção básica, dos atendimentos
ambulatoriais e das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde desenvolvidas pela rede municipal.
A presente contratação mostra-se necessária diante da demanda contínua e crescente por medicamentos nas
Unidades de Saúde do Município, decorrente do aumento no número de atendimentos realizados diariamente, da
ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde, do crescimento populacional e da necessidade permanente
de manutenção dos tratamentos prescritos aos usuários do SUS. Tal cenário exige da Administração Pública
planejamento contínuo e mecanismos eficientes de abastecimento, de modo a evitar descontinuidade no
fornecimento e garantir a adequada assistência farmacêutica à população.
A indisponibilidade de medicamentos compromete diretamente a continuidade dos tratamentos médicos, prejudica
a recuperação dos pacientes, favorece o agravamento de doenças e pode ocasionar aumento significativo na
procura por atendimentos de urgência, procedimentos de maior complexidade e internações evitáveis, gerando
impactos negativos tanto à saúde da população quanto aos custos suportados pelo sistema público de saúde.
Dessa forma, o fornecimento regular e suficiente desses insumos é medida indispensável para assegurar maior
efetividade às ações de saúde pública desenvolvidas pelo Município.
Os medicamentos a serem adquiridos destinam-se ao atendimento das necessidades clínicas verificadas na rotina
assistencial da rede municipal de saúde, abrangendo tratamentos de doenças agudas e crônicas, controle de
enfermidades recorrentes, atendimentos de urgência ambulatorial e demais condições clínicas que demandem
intervenção medicamentosa adequada e imediata, conforme prescrição médica e protocolos adotados pela
Assistência Farmacêutica Municipal. Trata-se, portanto, de insumos indispensáveis à manutenção da assistência
à saúde e ao adequado funcionamento das unidades integrantes da rede pública municipal.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 67
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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Cumpre destacar, ainda, que a Assistência Farmacêutica desempenha papel estratégico na execução das políticas
públicas de saúde, sendo responsável não apenas pela dispensação dos medicamentos, mas também pelo
controle de estoque, rastreabilidade dos insumos, acompanhamento da distribuição, orientação aos usuários e
promoção do uso racional de medicamentos. Nesse sentido, o gerenciamento adequado do abastecimento
contribui para maior segurança aos pacientes, redução de desperdícios, controle mais eficiente dos quantitativos
adquiridos e melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados à saúde.
A adoção do sistema de registro de preços mostra-se a alternativa mais adequada para a presente contratação,
considerando a natureza contínua, variável e imprevisível da demanda. Referido sistema proporciona maior
flexibilidade à Administração Pública, permitindo aquisições parceladas e conforme a necessidade efetiva do
Município, evitando estoques excessivos, minimizando perdas decorrentes de vencimentos e assegurando maior
eficiência no gerenciamento dos recursos públicos destinados à saúde.
Além disso, a utilização do registro de preços possibilita maior agilidade nas futuras aquisições, otimização dos
procedimentos administrativos e manutenção do abastecimento regular das unidades de saúde, garantindo
melhores condições para o atendimento da população usuária do SUS. Tal medida também contribui para o
fortalecimento da atenção básica, para a continuidade das políticas públicas de assistência farmacêutica
desenvolvidas pelo Município e para a melhoria dos indicadores de saúde pública.
Importante salientar que a presente contratação encontra-se alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Fundo
Municipal de Saúde FMSS e aos instrumentos de planejamento da Administração Pública, especialmente no que
se refere à promoção do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme preconizado pela
legislação vigente e pelos princípios que regem o SUS. A medida também atende ao interesse público ao assegurar
condições adequadas para a continuidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.
Dessa forma, a futura e eventual aquisição de medicamentos configura-se como medida necessária, contínua e
indispensável para garantir a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à
população, assegurando o pleno atendimento do interesse público e o cumprimento das responsabilidades
institucionais do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, em observância aos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, planejamento administrativo e supremacia
do interesse público.
3 DA MODALIDADE E DA VIGÊNCIA:
3.1 A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, sob o
Sistema de Registro de Preços, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I,
todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais aplicáveis,
por tratar-se o objeto de padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado.
3.1.1 A aquisição dos medicamentos será realizada por lote, adotando-se como critério de julgamento o MENOR
PREÇO POR LOTE.
Justificativa: A definição do critério de julgamento por lote decorre de razões técnicas, operacionais, logísticas e
administrativas, devidamente alinhadas à natureza e às especificidades do objeto, consistente no registro de
preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema
Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle realizado
pelo setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
A formação dos lotes foi estabelecida com base em critérios técnicos relacionados à similaridade terapêutica dos
medicamentos, forma farmacêutica, características de conservação e armazenamento, padronização dos
tratamentos, perfil de consumo, rotinas de distribuição e mecanismos de controle adotados pela Assistência
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Farmacêutica Municipal, visando assegurar maior eficiência operacional, melhor gerenciamento do abastecimento
e maior organização na execução contratual.
Considerando a natureza essencial dos medicamentos e a necessidade de manutenção contínua dos serviços
públicos de saúde, o agrupamento dos itens em lotes mostra-se medida administrativa adequada e necessária
para garantir maior eficiência na gestão contratual, no controle de estoque, na rastreabilidade dos medicamentos,
na conferência dos produtos entregues e no acompanhamento da execução contratual, especialmente diante da
elevada demanda existente nas Unidades de Saúde do Município.
A adoção do julgamento por lote permite maior uniformidade no fornecimento dos medicamentos, favorecendo a
padronização logística e administrativa da Assistência Farmacêutica Municipal, além de contribuir para maior
previsibilidade no abastecimento e redução de riscos relacionados à descontinuidade do fornecimento,
circunstância indispensável para assegurar a continuidade dos tratamentos disponibilizados aos usuários do SUS.
Ressalta-se, ainda, que a fragmentação excessiva do objeto, por meio da adoção do julgamento por item, poderia
acarretar significativa complexidade administrativa, aumento do número de contratos e fornecedores, dificuldades
operacionais na gestão do abastecimento, ampliação dos custos indiretos de fiscalização e acompanhamento
contratual, bem como potenciais riscos à regularidade do fornecimento dos medicamentos. Tal situação poderia
comprometer a eficiência da gestão pública e impactar diretamente a continuidade dos serviços prestados à
população.
Além disso, a multiplicidade excessiva de fornecedores poderia gerar divergências relacionadas aos prazos de
entrega, padrões de fornecimento, logística de distribuição e cumprimento das obrigações contratuais,
ocasionando dificuldades no gerenciamento dos estoques e maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de
desabastecimento nas unidades de saúde, cenário incompatível com a natureza essencial do objeto contratado.
A modelagem adotada também contribui para a redução de custos administrativos e operacionais, promovendo
maior racionalização dos procedimentos internos e melhor integração logística no fornecimento dos medicamentos,
circunstância que favorece a otimização dos recursos públicos destinados à saúde e assegura maior eficiência na
execução das atividades desempenhadas pelo setor de Assistência Farmacêutica.
A adoção do julgamento pelo menor preço por lote favorece, ainda, a obtenção de propostas mais vantajosas
para a Administração Pública, em razão dos ganhos de escala proporcionados pela contratação, possibilitando
maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos públicos, sem prejuízo à competitividade do certame,
uma vez que os lotes foram estruturados de forma equilibrada, proporcional e compatível com a capacidade de
fornecimento do mercado farmacêutico, preservando-se a ampla participação de empresas do ramo.
Importante destacar que a sistemática adotada encontra respaldo no planejamento administrativo da contratação
e atende às necessidades operacionais da rede municipal de saúde, considerando que a adequada gestão da
assistência farmacêutica exige mecanismos eficientes de controle, armazenamento, distribuição e monitoramento
dos medicamentos dispensados à população.
Destaca-se, ainda, que a organização em lotes contribui para maior segurança na execução contratual, melhoria
no controle de qualidade dos produtos fornecidos e maior eficiência na fiscalização, permitindo à Administração
Pública acompanhamento mais efetivo do cumprimento das obrigações contratuais, bem como adoção mais célere
de medidas corretivas em eventual situação de inadimplemento.
Por fim, a definição do critério de julgamento por menor preço por lote observa os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade, razoabilidade, competitividade, planejamento, continuidade do serviço público e
supremacia do interesse público, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com as boas
práticas aplicáveis à gestão da assistência farmacêutica no setor público. Nesse contexto, a eventual adoção do
julgamento por item poderia comprometer a adequada execução contratual, em razão da pulverização de
fornecedores, da fragmentação do fornecimento, da maior dificuldade de gerenciamento e fiscalização contratual
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e dos riscos à continuidade e regularidade do abastecimento de medicamentos destinados aos usuários do
Sistema Único de Saúde SUS.
3.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é
vantajoso.
3.3 O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise
para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as
obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.
4.1.1 GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,
Dietas, Órteses e Próteses.
4.1.2 FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio Farmacêutico.
4.2 Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação
contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,
condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as
exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e
demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas
legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias à regular execução contratual.
4.3 Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada quaisquer
irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas
relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de
transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A
comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas
as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na
legislação vigente, quando for o caso.
5 ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa
de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou
integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens
registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou
compensação.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido
pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades
cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 70
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5.3 Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,
pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e
na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.4 Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,
identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências
sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos
farmacêuticos.
5.5 Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação
vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro
no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto
fornecido.
5.6 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos
órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e ao Ministério da
Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias
aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a
12 (doze) meses, contados da data de entrega
5.6.1 Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante
detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da
documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.
5.7 Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe
de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,
irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá
solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de
documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como
determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,
nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.8 Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com
a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.9 A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições
estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento AF.
5.10 Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Autorização de Fornecimento AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por
intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as
partes, desde que devidamente registrado.
5.11 Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues
da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.
5.11.1 Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de
Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de
entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
5.12 A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre
07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No
ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das
especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos
previstos no Termo de Referência.
5.13 Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica
estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente
reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver
expediente regular.
5.14 Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas
de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e
regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos
durante todo o percurso até a efetiva entrega.
5.15 Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem
fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de
sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo
do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.
5.15.1 As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à
rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial
do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo
de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas
pela legislação aplicável.
5.15.2 Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais
informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades
correspondentes a cada item fornecido.
5.16 Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou
administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,
dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.
5.17 A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,
especialmente quanto ao Preço Fábrica PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, quando
aplicáveis.
5.18 Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e
laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser
fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.
5.19 Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das
obrigações assumidas.
5.20 Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo
de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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5.20.1 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência
preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais
aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos
produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta
apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.20.2 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com
as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis
ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a
substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação
formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a
Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.20.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais
exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências
relacionadas ao objeto fornecido.
5.20.4 Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade
de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento
definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas
e aceitação definitiva do objeto pela Administração.
5.21 A disposição detalhada dos medicamentos, respectivos quantitativos, especificações técnicas e
correspondentes lotes constantes na tabela do Termo de Referência decorre de exigência legal e da necessidade
de adequada organização, controle e identificação do objeto licitado. Dessa forma, deverá a licitante detentora do
preço registrado atentar-se rigorosamente à vinculação existente entre cada lote e os respectivos medicamentos
que o compõem, observando integralmente as especificações, apresentações, dosagens e demais características
previstas neste instrumento.
5.21.1 Os lotes foram estruturados conforme critérios técnicos e operacionais adotados pela Secretaria Municipal
de Saúde, considerando a similaridade dos medicamentos, forma farmacêutica, padronização terapêutica, logística
de armazenamento e distribuição, bem como as necessidades da Assistência Farmacêutica Municipal.
5.21.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer exclusivamente os medicamentos
correspondentes ao lote em que se sagrou vencedora, observando rigorosamente as apresentações,
concentrações, unidades de fornecimento e demais especificações constantes na proposta apresentada e neste
Termo de Referência.
5.21.3 Não serão aceitos medicamentos em desacordo com as especificações previstas para cada lote, inclusive
quanto à dosagem, forma farmacêutica, acondicionamento, fabricante, registro sanitário ou quaisquer outras
características técnicas exigidas pela Administração.
5.21.4 Eventuais divergências identificadas entre os medicamentos entregues e as especificações constantes
do respectivo lote poderão ensejar a recusa dos produtos pela Administração, ficando a licitante detentora do preço
registrado obrigada à imediata substituição dos itens, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
5.21.5 Segue abaixo tabela contendo a descrição detalhada dos medicamentos, quantitativos estimados,
unidades de fornecimento, especificações técnicas e respectivos lotes vinculados ao objeto da presente
contratação, a qual integra o presente Termo de Referência para todos os fins legais e contratuais.
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ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UNID. LOTE QUANT.
1 CP 001 - ACICLOVIR 200MG 33.120,00
2 23380-1 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO 165.168,00
3 COMPRIMIDO 3.888,00
42426-1 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CP 002 - ACIDO
4 ACETILSALICILICO 100MG 101,00
COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2.880,00
5 003 - ACIDO ASCORBICO 500 80.294,00
6 38045-1 ACIDO ASCORBICO 500 MG CP MG COMPRIMIDO 1.728,00
7 COMPRIMIDO 004 - ÁCIDO BEMPEDOICO 4.694,00
8 43145-1 ÁCIDO BEMPEDOICO 180 MG + CX 180 MG + EZETIMIBA 10 MG 8.856,00
9 EZETIMIBA 10 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO REVESTIDO
30714-1 REVESTIDO CAIXA COM 30 FRASC 864,00
10 19406-1 COMPRIMIDOS CP 005 - ÁCIDO FÓLICO 10.000,00
ACIDO FOLICO 0,2MG/ML FRASCO 005 - ÁCIDO FÓLICO 8.640,00
11 30ML 006 - ACIDO TIÓCTICO 600 25.920,00
12 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO 2.088,00
13 MG 201.514,00
14 38565-1 ACIDO TIÓCTICO 600 MG CP 007 - ACIDO TRANEXÂMICO 3.427,00
16 24826-1 ACIDO TRANEXÂMICO 250MG CP 250MG COMPRIMIDO 2.074,00
008 - ACIDO
17 COMPRIMIDO 475,00
URSODESOXICÓLICO 300MG 54.144,00
18 20941-1 ACIDO URSODESOXICÓLICO CP COMPRIMIDO 17.280,00
20 300MG COMPRIMIDO 009 - ACIDO VALPROICO 145
MG + VALPROATO DE SODIO
30802-1 ACIDO VALPROICO 145 MG + CP 333 MG, COMPRIMIDOS REV
VALPROATO DE SODIO 333 MG,
COMPRIMIDOS REV LIB PROL AM LIB PROL
CP 010 - ÁGUA PARA INJECAO
19321-1 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE CP
30834-1 CP AMPOLAS DE 10ML
30917-1 10ML CP 011 - AINES
30929-1 CPS 011 - AINES
23450-1 CETOPROFENO 150 MG 011 - AINES
37530-1 CX
COMPRIMIDOS 011 - AINES
40852-1 CX
MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDOS CP 011 - AINES
40850-1 CP
23383-1 NAPROXENO SODICO 550 MG 012 - ALENIA REFIL
19445-1
COMPRIMIDO 012 - ALENIA REFIL
NIMESULIDA, 100 MG 013 - ALOPURINOL
013 - ALOPURINOL
COMPRIMIDOS
PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU
COMPRIMIDO
ALENIA 12MCG + 400MCG CAIXA
COM 60 CÁPSULAS GELATINOSAS
DURAS COM PÓ DE USO
INALATÓRIO (REFIL)
ALENIA 6MCG + 200MCG CAIXA
COM 60 CÁPSULAS GELATINOSAS
DURAS COM PÓ DE USO
INALATÓRIO (REFIL)
ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO
ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO
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21 23405-1 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 31.536,00
22 23406-1 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 14.688,00
23 23443-1 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG CP 014 - ALZHEIMER / COGNIÇÃO 38.880,00
COMPRIMIDO
24 19413-1 AMIODARONA 200 MG CP 015 - AMIODARONA 200 MG 44.352,00
COMPRIMIDO COMPRIMIDO
AMOXICILINA+CLAVULANATO 016 - AMOXICILINA +
CLAVULANATO
25 23387-1 DEPOTÁSSIO 500+125 MG CP 44.798,00
COMPRIMIDO
AMOXILINA TRIHIDRATADA
26 37527-1 875MG+CLAVULANATO DE CP 016 - AMOXICILINA +
CLAVULANATO
POTÁSSIO 125 MG COMPRIMIDO 21.600,00
REVESTIDO
27 19447-1 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 017 - AMOXICILINA 500 MG 43.200,00
CAPSULA
018 -
28 38002-1 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 93.658,00
COMPRIMIDO ORAL
29 19453-1 DIPIRONA SODICA 500 MG CP 018 - 250.128,00
ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO ORAL
PARACETAMOL 750 MG 018 -
30 19304-1 COMPRIMIDOS CP ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 6.048,00
COMPRIMIDO ORAL
DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML 019 -
31 19471-1 SOLUCAO ORAL FRASCO 20 ML FRASC ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 5.760,00
LÍQUIDO ORAL
PARACETAMOL 200MGML GOTAS 019 -
32 5353-1 FRASCOS DE 15ML FRASC ANALGÉSICO/ANTITÉRMICO 1.440,00
LÍQUIDO ORAL
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 020 - ANALGÉSICOS /
33 38089-1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AM ANTIESPASMÓDICOS 300,00
AMPOLA COM 1 ML INJETÁVEIS
34 40590-1 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML- AM 020 - ANALGÉSICOS / 300,00
ANTIESPASMÓDICOS
75MG/3ML (25MG/ML)
INJETÁVEIS
35 19420-1 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML AM 020 - ANALGÉSICOS / 5.000,00
ANTIESPASMÓDICOS
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML
INJETÁVEIS
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 020 - ANALGÉSICOS /
ANTIESPASMÓDICOS
36 19288-1 ASSOCIADA COM DIPIRONA AM
INJETÁVEIS
SODICA 4 MG MAIS 500 MG POR ML 1.500,00
SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML
DIMESILATO DE
37 43146-1 LISDEXANFETAMINA 70 MG CPS 021 - ANFETAMINAS 2.160,00
CÁPSULA DURA
38 33056-1 LISDEXANFETAMINA 50 MG CPS 021 - ANFETAMINAS 4.291,00
CAPSULAS
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
39 23439-1 LISDEXANFETAMINA DIMESILATO, CPS 021 - ANFETAMINAS 8.640,00
CONCENTRAÇÃO 30 MG
40 23516-1 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS 1.296,00
POTÁSSIO 400+57MG 70 ML (SUSPENSÃO)
41 23385-1 AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS 2.160,00
SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML (SUSPENSÃO)
AMOXICILINA+CLAVULANATO DE 1.210,00
022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS
42 23386-1 POTASSIO 50+12,5 MG/ML PÓ PARA FRASC
(SUSPENSÃO)
SUSPENSÃO ORAL FRASCO 75 ML
AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML 2.160,00
022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS
43 33087-1 PÓ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600 FRASC
(SUSPENSÃO)
MG
CEFALEXINA 50 MG POR ML PO 1.008,00
022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS
44 19341-1 PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO FRASC
(SUSPENSÃO)
60 ML
SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A
45 19359-1 TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8 MG FRASC 022 - ANTIBIÓTICOS ORAIS
POR ML SUSPENSÃO ORAL FR 100 (SUSPENSÃO) 58,00
ML
46 42408-1 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 5.616,00
ATÍPICOS
10MG COMPRIMIDO REVESTIDO
47 19322-1 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 77.184,00
ATÍPICOS
COMPRIMIDOS
48 20939-1 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 25.704,00
ATÍPICOS
49 21798-1 MIRTAZAPINA 30 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 19.872,00
ATÍPICOS
50 21044-1 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 6.696,00
ATÍPICOS
51 19312-1 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP 023 - ANTIDEPRESSIVOS 73.008,00
ATÍPICOS
COMPRIMIDOS
TRAZODONA CLORIDRATO, 150 023 - ANTIDEPRESSIVOS
ATÍPICOS
52 21728-1 MG, COMPRIMIDOS LIBERAÇÃO CP 10.872,00
CONTROLADA COMPRIMIDO
53 19407-1 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 190.656,00
TRICÍCLICOS
COMPRIMIDO
CLOMIPRAMINA 25MG 024 - ANTIDEPRESSIVOS 17.712,00
54 13953-1 CP TRICÍCLICOS
COMPRIMIDO
55 43147-1 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 17.712,00
TRICÍCLICOS
MG COMPRIMIDO
56 19293-1 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP 024 - ANTIDEPRESSIVOS 22.464,00
TRICÍCLICOS
COMPRIMIDOS
57 19386-1 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 CPS 024 - ANTIDEPRESSIVOS 29.376,00
TRICÍCLICOS
MG CAPSULA
58 19387-1 NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 CPS 024 - ANTIDEPRESSIVOS 9.504,00
TRICÍCLICOS
MG CAPSULA
59 43148-1 FRUTOSE + DIMENIDRINATO + AM 025 - ANTIEMÉTICOS
INJETÁVEIS
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + 600,00
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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GLICOSE (3 + 5 + 100 + 100) MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10
ML
60 6347-1 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 025 - ANTIEMÉTICOS 500,00
AM INJETÁVEIS 600,00
INJETAVEL 2.880,00
025 - ANTIEMÉTICOS 86,00
61 38001-1 ONDANSETRONA 2 MG/ML AM INJETÁVEIS 6.480,00
INJETAVEL 026 - ANTIPARASITÁRIOS 5.184,00
LÍQUIDOS ORAIS
62 23382-1 ALBENDAZOL 40MG/ML FRASC
026 - ANTIPARASITÁRIOS
SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10 ML LÍQUIDOS ORAIS
63 19294-1 MEBENDAZOL 20 MG POR ML FRASC 027 - ANTIPARASITÁRIOS
ORAIS COMPRIMIDOS
SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML
64 19443-1 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP
MASTIGAVEL
027 - ANTIPARASITÁRIOS
65 23434-1 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP ORAIS COMPRIMIDOS
66 19295-1 MEBENDAZOL 100 MG 027 - ANTIPARASITÁRIOS 1.901,00
CP ORAIS COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
67 33063-1 NITAZOXANIDA 500 MG 027 - ANTIPARASITÁRIOS 1.296,00
CP ORAIS COMPRIMIDOS
COMPRIMIDO REVESTIDO
AMANTADINA, 100MG 028 - ANTIPARKINSONIANOS 6.480,00
68 28147-1 CP
COMPRIMIDOS
69 23444-1 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP 028 - ANTIPARKINSONIANOS 432,00
COMPRIMIDOS
70 23477-1 CLORPROMAZINA CLORIDRATO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 38.088,00
100 MG COMPRIMIDO (COMPRIMIDO)
71 19403-1 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 12.960,00
MG COMPRIMIDO (COMPRIMIDO)
72 23430-1 HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 27.216,00
(COMPRIMIDO)
73 19427-1 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 27.749,00
(COMPRIMIDO)
74 23437-1 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 25.934,00
COMPRIMIDOS (COMPRIMIDO)
75 23438-1 LEVOMEPROMAZINA, 25 MG CP 029 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 31.104,00
COMPRIMIDOS (COMPRIMIDO)
CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 130,00
030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS
76 19418-1 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC
(SOLUÇÃO)
FRASCO 20 ML
77 19465-1 HALOPERIDOL 2 MG POR ML FRASC 030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 158,00
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML (SOLUÇÃO)
78 19331-1 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML FRASC 030 - ANTIPSICÓTICOS ORAIS 187,00
SOLUCAO ORAL FRASCO 20 ML (SOLUÇÃO)
79 24827-1 APIXABANA 2,5 MG COMPRIMIDO CP 031 - APIXABANA 9.936,00
80 21041-1 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 031 - APIXABANA 6.480,00
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 77
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
81 23388-1 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 032 - ARIPIPRAZOL 11.232,00
82 33021-1 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 032 - ARIPIPRAZOL 1.296,00
ARIPIPRAZOL 20 MG/ML
83 30806-1 SUSPENSAO ORAL GOTAS, FRASC 032 - ARIPIPRAZOL 72,00
FRASCO 30 ML
ARIPIPRAZOL 1 MG/ML 033 - ARIPIPRAZOL 1 MG/ML
84 40758-1 SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM FRASC SUSPENSÃO ORAL FRASCO 72,00
150 ML COM 150 ML
85 40714-1 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 CP 034 - ATOMOXETINA 16.848,00
MG
86 38563-1 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 CP 034 - ATOMOXETINA 12.096,00
MG COMPRIMIDO
87 30812-1 AZATIOPRINA 50 MG CP 035 - AZATIOPRINA 50 MG 7.056,00
COMPRIMIDOS REVESTIDOS
88 19454-1 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 036 - AZÓIS 5.760,00
89 19455-1 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 036 - AZÓIS 12.960,00
BECLOMETASONA DIPROPINATO 037 - BECLOMETASONA
90 33260-1 250MCG/DOSE AEROSOL SPRAY FRASC DIPROPINATO 250MCG/DOSE 115,00
ORAL TUBO 200 DOSES AEROSOL SPRAY ORAL
BENZILPENICILINA BENZATINA 038 - BENZILPENICILINA
91 19398-1 1200000 UI PO PARA INJETAL 4 ML FRASC BENZATINA 1200000 UI PO 1.440,00
PARA INJETAVEL 4 ML
92 30739-1 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 039 - BENZOATO DE 864,00
ALOGLIPTINA 25 MG
COMPRIMIDOS
93 30803-1 ALPRAZOLAM 0,25 MG 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 4.536,00
CP
COMPRIMIDOS
94 30804-1 ALPRAZOLAM 0,50 MG 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 6.048,00
CP
COMPRIMIDOS
95 30805-1 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 6.264,00
96 20953-1 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 8.208,00
97 30818-1 BROMAZEPAM 3 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 11.448,00
98 21033-1 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 12.096,00
99 23395-1 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 3.888,00
100 21724-1 CLOBAZAM, 10 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 1.512,00
101 43149-1 CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 3.456,00
102 19419-1 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 40.608,00
103 19410-1 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 7.776,00
104 23424-1 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 1.728,00
105 23441-1 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP 040 - BENZODIAZEPÍNICOS 13.824,00
106 19448-1 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 51.624,00
107 33027-1 BISOPROLOL FUMARATO 2,5 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 16.992,00
COMPRIMIDO REVESTIDO
108 23389-1 BISOPROLOL FUMARATO, 5 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 23.328,00
COMPRIMIDOS
109 33032-1 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 126.634,00
110 19340-1 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 041 - BETABLOQUEADORES 116.208,00
111 19390-1 CARVEDILOL 3 125 MG CP 041 - BETABLOQUEADORES 12.960,00
COMPRIMIDO
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112 33033-1 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO CP 041 - BETABLOQUEADORES 57.456,00
113 33024-1 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 042 - BETAISTINA 17.280,00
COMPRIMIDO
114 21812-1 DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG CP 042 - BETAISTINA 60.480,00
COMPRIMIDO
BETAMETASONA DIPROPRIONATO 043 - BETAMETASONA 3.000,00
+ FOSFATO DISSÓDICO DE DIPROPRIONATO + FOSFATO
115 43150-1 BETAMETASONA (6,43+2,63) MG/ML AM
SUSPENSÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 DISSÓDICO DE
ML BETAMETASONA 6,43+2,63
MG/ML SUSPENSAO
INJETAVEL AMPOLA 1 ML
116 38082-1 CLORETO DE TRÓSPIO 30 MG CP 044 - BEXIGA HIPERATIVA 4.464,00
COMPRIMIDO
117 30924-1 MIRABEGRONA 50 MG CP 044 - BEXIGA HIPERATIVA 1.728,00
COMPRIMIDOS
118 30817-1 BILASTINA 20 MG COMPRIMIDO CP 045 - BILASTINA 20 MG 5.126,00
119 19401-1 BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG CP 046 - BIPERIDENO 48.960,00
CLORIDRATO 2 MG
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
120 38073-1 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 047 - BISACODIL 5MG 2.160,00
COMPRIMIDO
121 30903-1 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 048 - BISFOSFONATOS 504,00
COMPRIMIDOS
122 30949-1 RISEDRONATO SODICO 35 MG CP 048 - BISFOSFONATOS 662,00
COMPRIMIDOS
123 40728-1 DUTASTERIDA 0,5MG CP 049 - BPH 6.480,00
124 23421-1 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO CP 049 - BPH 65.088,00
CANDESARTANA CILEXETINA 16MG 050 - BRA + DIURÉTICO
(HCTZ)
125 30741-1 + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP 432,00
COMPRIMIDOS
LOSARTANA POTASSICA 50 MG + 050 - BRA + DIURÉTICO
(HCTZ)
126 33057-1 HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CP 1.728,00
COMPRIMIDOS
OLMESARTANA MEDOXOMILA + 050 - BRA + DIURÉTICO 5.976,00
127 43151-1 HIDROCLOROTIAZIDA (20+12,5) MG COMPR (HCTZ)
COMPRIMIDO REVESTIDO
128 40726-1 VALSARTANA 160MG + CP 050 - BRA + DIURÉTICO 1.224,00
(HCTZ)
HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG
129 30740-1 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG CP 051 - BRA MONOTERAPIA 1.296,00
COMPRIMIDOS
130 6342-1 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 051 - BRA MONOTERAPIA 6.048,00
131 33065-1 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 CP 051 - BRA MONOTERAPIA 23.558,00
MG COMPRIMIDO REVESTIDO
OLMESARTANA MEDOXOMILA 051 - BRA MONOTERAPIA 52.848,00
132 21037-1 CP
40MG
133 42413-1 VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO CP 051 - BRA MONOTERAPIA 1.080,00
REVESTIDO
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134 30720-1 VALSARTANA 320 MG 051 - BRA MONOTERAPIA 2.592,00
CP
COMPRIMIDOS
052 - BROMETO DE 29,00
BROMETO DE GLICOPIRRONIO 12,5
GLICOPIRRONIO 12,5 MCG +
MCG + DIPROPIONATO DE
DIPROPIONATO DE
BECLOMETASONA 100 MCG +
BECLOMETASONA 100 MCG +
135 33028-1 FUMARATO DE FORMATEROL DI- FRASC
FUMARATO DE FORMATEROL
HIDRATADO 6MCG SOL AER INAL
DI-HIDRATADO 6MCG SOL
OR FR X 120 ACIONAMENTOS +
AER INAL OR FR X 120
DISP INAL
ACIONAMENTOS + DISP INAL
136 38080-1 BROMETO DE OTILÔNIO 40 MG CP 053 - BROMETO DE OTILÔNIO 2.592
COMPRIMIDO 40 MG COMPRIMIDO
137 30819-1 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 CP 054 - BROMETO DE 2.592
PIRIDOSTIGMA 60 MG
MG COMPRIMIDOS
138 30722-1 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIV 055 - BUPRENORFINA 144,00
TRANSDERMICO O
139 30826-1 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIV 055 - BUPRENORFINA 173,00
TRANSDERMICO O
140 43152-1 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 055 - BUPRENORFINA 144,00
TRANSDÃRMICO
141 33250-1 CABERGOLINA 0,5 MG CP 056 - CABERGOLINA 0,5 MG 1.210,00
COMPRIMIDO COMPRIMIDO
CARBONATO DE CALCIO + 057 - CÁLCIO +
COLECALCIFEROL
142 21028-1 VITAMINA D3 600MG+400UI CP 86.400,00
COMPRIMIDO
CARBONATO DE
143 33251-1 CALCIO+COLECALCIFEROL UND 057 - CÁLCIO + 16.416,00
COLECALCIFEROL
500MG+200U COMPRIMIDO
REVESTIDO
144 21802-1 CALCITRIOL 0,25MCG CAPSULA CPS 058 - CALCITRIOL 0,25MCG 7.819,
CAPSULA
145 19469-1 CARBAMAZEPINA 200 MG CP 059 - CARBAMAZEPINA 81.936
COMPRIMIDO
146 19380-1 CARBAMAZEPINA 400 MG CP 059 - CARBAMAZEPINA 17.712,00
COMPRIMIDO
147 23390-1 CARBONATO DE CALCIO 500MG CP 060 - CARBONATO DE CALCIO 172.800,00
COMPRIMIDO 500MG COMPRIMIDO
148 19399-1 CARBONATO DE LITIO 300 MG CP 061 - CARBONATO DE LITIO 60.264,00
300 MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
149 19391-1 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 062 - CEFALEXINA 500 MG 29.347,00
COMPRIMIDO
CEFTRIAXONA 1 G PO PARA 063 - CEFTRIAXONA 1 G PO 6.000,00
150 19416-1 INJETAVEL FRASCO AMPOLA AM PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
ENDOVENOSO FRASCO AMPOLA
ENDOVENOSO
151 30831-1 CELECOXIBE 200 MG CAPSULA CPS 064 - CELECOXIBE 200 MG 8.640,00
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065 - CIANOCOBALAMINA
CIANOCOBALAMINA (VITAMINA (VITAMINA B12) 1000 MCG
152 43153-1 B12) 1000 MCG/AMPOLA SOLUÇÃO AM (OU 500 MCG/ML) SOLUÇÃO 3.000,00
INJETÁVEL (VIA INTRAMUSCULAR) INJETÁVEL (VIA
INTRAMUSCULAR)
CIANOCOBOLAMINA 5000 MCG/ML 066 - CIANOCOBOLAMINA
5000 MCG/ML + PIRIDOXINA
153 30836-1 + PIRIDOXINA 100 MG/ML +TIAMINA AM 10.253,00
100 MG/ML +TIAMINA 100
100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL MG/ML SOLUCAO INJETAVEL
AMPOLA 1 ML AMPOLA 1 ML
154 19277-1 CILOSTAZOL 100 MG 067 - CILOSTAZOL 100 MG 48.888,00
CP COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
CIPROFIBRATO 100MG 068 - CIPROFIBRATO 100MG 47.088,00
155 23392-1 CP COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
156 19451-1 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO CP 069 - CIPROFLOXACINO 21.600,00
CLORIDRATO 500 MG
500 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO
157 40751-1 CIPROTERONA 50MG CP 070 - CIPROTERONA 50MG 1.728,00
158 38003-1 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG CP 071 - CITRATO DE 1.382,00
SILDENAFILA 25 MG
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
159 20957-1 CLINDAMICINA 300MG C÷ PSULA CPS 072 - CLINDAMICINA 300MG 8.640,00
CÁPSULA
160 19318-1 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 073 - CLONAZEPAM 101.016,00
161 19434-1 CLONAZEPAM 2,5 MG POR ML FRASC 074 - CLONAZEPAM 2,5 MG 2.880,00
POR ML SOLUCAO ORAL
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML FRASCO 20ML
CLONIXINATO DE LISINA 125 MG + 075 - CLONIXINATO DE LISINA
CLORIDRATO DE 125 MG + CLORIDRATO DE 24.106,00
162 30839-1 CP CICLOBENZAPRINA 5MG
CICLOBENZAPRINA 5MG
COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS
163 19323-1 CLOPIDOGREL 75 MG CP 076 - CLOPIDOGREL 75 MG 40.579,00
COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS
164 30841-1 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 077 - CLORETO DE POTASSIO 864,00
COMPRIMIDO 600 MG
CLORETO DE SODIO 6 MG/G GEL 078 - CLORETO DE SODIO 6
165 30842-1 NASAL FRASCO 30 GRAMAS FRASC MG/G GEL NASAL FRASCO 30 158,00
GRAMAS
CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML 079 - CLORETO DE SÓDIO 9
166 23396-1 SOLUÇÃO NASAL FRASCO SPRAY FRASC MG/ML SOLUÇÃO NASAL 5.760,00
50ML FRASCO SPRAY 50ML
167 30844-1 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 CP 080 - CLORIDRATO DE 15.984,00
BUSPIRONA 10 MG
MG COMPRIMIDOS
168 38074-1 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 CP 081 - CLORIDRATO DE 3.744,00
LOPERAMIDA 2 MG
MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO
169 30852-1 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO CP 082 - CLORIDRATO DE 6.293,00
NARATRIPTANO 2,5 MG
2,5 MG COMPRIMIDOS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
170 30854-1 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 CP 083 - CLORIDRATO DE 57.053,00
PIOGLITAZONA 30 MG
MG COMPRIMIOS
171 30855-1 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 CP 084 - CLORIDRATO DE 6.494,00
TERBINAFINA 250 MG
MG COMPRIMIDOS
172 30858-1 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 CP 085 - CLORIDRATO DE 1.728,00
VERAPRAMIL 80 MG
MG COMPRIMIDOS
173 28556-1 CLOZAPINA 100 MG CP 086 - CLOZAPINA 4.968,00
174 38004-1 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 086 - CLOZAPINA 9.936,00
175 33036-1 CODEINA FOSFATO 30 MG CP 087 - CODEINA FOSFATO 30 2.592,00
MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
176 21040-1 COLCHICINA 0,5MG COMPRIMIDO CP 088 - COLCHICINA 0,5MG 17.194,00
COMPRIMIDO
177 24836-1 COLECALCIFEROL 50.000UI (VIT D3) CPS 089 - COLECALCIFEROL 28.800,00
178 24837-1 COLECALCIFEROL 7.000UI (VIT D3) CP 089 - COLECALCIFEROL 60.480,00
COMPRIMIDO
179 24835-1 COLECALCIFEROL 3.300UI (VIT D3) FRASC 090 - COLECALCIFEROL 360,00
3.300UI(VIT D3) SOLUÇÃO
SOLUÇÃO GOTAS FRASCO 10 ML
GOTAS FRASCO 10 ML
COLESTIRAMINA 854,4 MG PÓ 091 - COLESTIRAMINA 854,4
180 33038-1 PARA SOLUÇÃO ORAL ENV 4 EN MG PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 3.283,00
GRAMAS ENV 4 GRAMAS
DEXAMETASONA 4MG/ML 092 - CORTICOIDES
INJETÁVEIS
181 20959-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL AMPOLA AM 500,00
2,5ML
HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 092 - CORTICOIDES 600,00
FRASC INJETÁVEIS
182 23946-1 SÓDIO 100 MG PÓ PARA INJETÁVEL
O
FRASCO
HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 092 - CORTICOIDES 1.000,00
183 19422-1 SODIO 500 MG PO PARA INJETAVEL AM INJETÁVEIS
FRASCO AMPOLA
184 19426-1 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML FRASC 093 - CORTICOIDES 72,00
SISTÊMICOS LÍQUIDOS
ELIXIR FRASCO 120ML
ORAIS
PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 093 - CORTICOIDES
185 19461-1 1 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC SISTÊMICOS LÍQUIDOS 576,00
FRASCO 100ML ORAIS
PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 093 - CORTICOIDES
186 23459-1 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO FRASC SISTÊMICOS LÍQUIDOS 1.152,00
100ML ORAIS
DABIGATRANA 150MG 094 - DABIGATRANA 1.728,00
187 21735-1 CP
COMPRIMIDOS
188 19289-1 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CPS 094 - DABIGATRANA 864,00
CAPSULAS
DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A 095 - DAPAGLIFLOZINA
189 23399-1 METFORMINA, 5/1000MG CP ASSOCIADA A METFORMINA, 2.160,00
COMPRIMIDOS 5/1000MG COMPRIMIDOS
DAPAGLIFLOZINA, 10MG CP 096 - DAPAGLIFLOZINA, 10MG 226.944,00
190 23400-1
COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 82
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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DENOSUMABE 60MG/ML SERINGA SER 097 - DENOSUMABE 60MG/ML 29,00
191 24839-1 SERINGA PREENCHIDA COM
PREENCHIDA COM 1 ML 1 ML
192 33016-1 ACICLOVIR SODICO 50 MG/G (5%) BI 098 - DERMATOLÓGICOS 216,00
(ANTI-INFECCIOSOS /
CREME BISNAGA 10 GRAMAS CICATRIZANTES)
COLAGENASE + CLORANFENICOL 098 - DERMATOLÓGICOS
(ANTI-INFECCIOSOS /
193 33037-1 0,6+0,01 U/G+G/G POMADA BI CICATRIZANTES) 288,00
DERMATOLOGICA BISNAGA 30
GRAMAS
194 20962-1 COLAGENASE 0,6UI/G POMADA BI 098 - DERMATOLÓGICOS 288,00
(ANTI-INFECCIOSOS /
BISNAGA 30 GRAMAS CICATRIZANTES)
FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM
DESOXIRRIBONUCLEASE E 098 - DERMATOLÓGICOS
195 19291-1 CLORANFENICOL 1U MAIS 666U BI (ANTI-INFECCIOSOS / 288,00
MAIS 1 POR CENTO POMADA CICATRIZANTES)
BISNAGA 30 GRAMAS
196 37518-1 MUPIROCINA 20MG/G CREME BI 098 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00
(ANTI-INFECCIOSOS /
BISNAGA 15 GRAMAS CICATRIZANTES)
NEOMICINA ASSOCIADA COM 098 - DERMATOLÓGICOS
197 19299-1 BACITRACINA 5MG MAIS 250UI POR BI (ANTI-INFECCIOSOS / 1.080,00
G POMADA 10 GRAMAS CICATRIZANTES)
198 19357-1 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR BI 098 - DERMATOLÓGICOS 86,00
(ANTI-INFECCIOSOS /
CENTO CREME BISNAGA 50 G CICATRIZANTES)
199 19452-1 DEXAMETASONA 1 MG POR G BI 099 - DERMATOLÓGICOS 2.592,00
(ANTI-INFLAMATÓRIOS)
CREME BISNAGA 10G
200 42114-1 FUROATO DE MOMETASONA BI 099 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00
(ANTI-INFLAMATÓRIOS)
1MG/G CREME BISNAGA 20G
201 43154-1 HIDROCORTISONA ACETATO 10 BIS 099 - DERMATOLÓGICOS 1.440,00
(ANTI-INFLAMATÓRIOS)
MG/G CREME DERMATOLÓGICO
PROPIONATO DE CLOBETASOL 0,5 099 - DERMATOLÓGICOS
(ANTI-INFLAMATÓRIOS)
202 30944-1 MG/G CREME DERMAT BISNAGA 30 BI 432,00
G
203 43155-1 DESOGESTREL 75 MCG COMPR 100 - DESOGESTREL 75 MCG 21.600,00
COMPRIMIDO COMMPRIMIDO
DEXAMETASONA 4MG 101 - DEXAMETASONA 4MG 11.203,00
204 20958-1 CP COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0
205 19435-1 4 MG POR ML SOLUCAO ORAL FRASC 102 - DEXCLORFENIRAMINA 1.440,00
FRASCO 100ML
206 19384-1 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 CP 102 - DEXCLORFENIRAMINA 12.485,00
MG COMPRIMIDO
207 21012-1 DEXPANTENOL 50MG/G GEL BI 103 - DEXPANTENOL 50MG/G 29,00
GEL OFTÁLMICO BISNAGA 10
OFT÷ LMICO BISNAGA 10 GRAMAS
GRAMAS
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208 33020-1 ANLOPIDINO BESILATO 10 MG CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 14.040,00
(VASODILATADORES)
COMPRIMIDO
209 37510-1 LEVANLODIPINO 2,5 MG CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 10.368,00
(VASODILATADORES)
COMPRIMIDOS
210 23448-1 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 14.688,00
(VASODILATADORES)
211 23449-1 NIFEDIPINO, 20 MG COMPRIMIDOS CP 104 - DI-HIDROPIRIDÍNICOS 42.768,00
(VASODILATADORES)
212 23401-1 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 105 - DIACEREINA 50MG 11.232,00
COMPRIMIDOS
DIMENIDRINATO 106 - DIMENIDRINATO
50MG+CLORIDRATO DE
213 37515-1 50MG+CLORIDRATO DE CP 7.056,00
PIRIDOXINA 10 MG
PIRIDOXINA 10 MG COMPRIMIDOS
REVESTIDOS
DIOSMINA ASSOCIADA Ã 107 - DIOSMINA ASSOCIADA À
214 20955-1 HESPERIDINA 450MG+50MG CP HESPERIDINA 450MG+50MG 385.834,00
COMPRIMIDO COMPRIMIDO
DIPROPIONATO DE 108 - DIPROPIONATO DE
BECLOMETASONA BECLOMETASONA
100MCG/DOSE+FUMARATO DE 100MCG/DOSE+FUMARATO
215 30719-1 FORMOTEROL 6MCG/DOSE, PÓ UN DE FORMOTEROL 43,00
INALATÓRIO ORAL, DISPOSITIVO 6MCG/DOSE, PÓ INALATÓRIO
INALATÓRIO COM 120 ORAL, DISPOSITIVO
ACIONAMENTOS INALATÓRIO COM 120
ACIONAMENTOS
216 30860-1 CLORTALIDONA 25 MG CP 109 - DIURÉTICOS 6.912,00
TIAZÍDICOS
COMPRIMIDOS
217 30905-1 INDAPAMIDA 1.5 MG COMPRIMIDOS CP 109 - DIURÉTICOS 7.344,00
TIAZÍDICOS
DIVALPROATO DE SODIO 250 MG
218 30874-1 COMPRIMIDO REVESTIDO DE CP 110 - DIVALPROATO 40.608,00
LIBERACAO PROLONGADA
219 30717-1 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 110 - DIVALPROATO 31.680,00
COM REV LIB PROL
220 23404-1 DOMPERIDONA, 10 MG CP 111 - DOMPERIDONA, 10 MG 91.656,00
COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS
221 23407-1 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO CP 112 - DOXAZOSINA 2MG 80.208,00
222 30877-1 EDOXABANA 30 MG COMPRIMIDOS CP 113 - EDOXABANA 30 MG 3.024,00
223 40739-1 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 114 - EMPAGLIFLOZINA 432,00
224 24818-1 EMPAGLIFLOZINA 25 MG CP 114 - EMPAGLIFLOZINA 3.024,00
COMPRIMIDO
ENOXAPARINA 40MG/0,4 ML 115 - ENOXAPARINA 40MG/0,4
225 23410-1 INJET÷ VEL SERINGA PRÃ- SER ML INJETÁVEL, SERINGA 1.728,00
ENCHIDA 0,4 ML PRÉ-ENCHIDA 0,4 ML
226 40723-1 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 116 - ENTRESTO 1.670,00
HIDRATADA 24/26 MG COMPRIMIDO
227 24855-1 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 117 - ENTRESTO 5.184,00
HIDRATADA 49/51MG COMPRIMIDO
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SACUBITRIL VALSARTANA SODICA
228 24856-1 HIDRATADA 97/103MG CP 117 - ENTRESTO 4.752,00
COMPRIMIDO
ENZIMAS PANCREATICAS, 118 - ENZIMAS
229 30936-1 PANCREATINA (AMILASE + LIPASE CPS PANCREATICAS, 5.616,00
+ PROTEASE) 25.000 UI CAPSULAS PANCREATINA 25.000 UI
230 19292-1 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO CP 119 - ESCOPOLAMINA 9.648,00
BUTILBROMETO 10 MG
10 MG
231 30879-1 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG CP 120 - ESOMEPRAZOL 44.179,00
MAGNESICO 20 MG
COMPRIMIDOS REV LIB RETARD
232 30881-1 ESPIRINOLACTONA 50 MG CP 121 - ESPIRINOLACTONA 50 55.440,00
MG
COMPRIMIDOS
233 30807-1 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG CP 122 - ESTATINAS 21.168,00
COMPRIMIDOS
234 30808-1 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG CP 122 - ESTATINAS 31.680,00
COMPRIMIDO
235 30810-1 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG CP 122 - ESTATINAS 40.608,00
COMPRIMIDO
236 30954-1 ROSUVASTATINA 10 MG CP 122 - ESTATINAS 73.800,00
COMPRIMIDO
ROSUVASTATINA 20MG 122 - ESTATINAS 396.950,00
237 23468-1 CP
COMPRIMIDO
238 40752-1 ESTRADIOL 2MG CP 123 - ESTRADIOL 2MG 2.304,00
239 43156-1 ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL BIS 124 - ESTRIOL 1 MG/G CREME 1.080,00
BISNAGA 50 G VAGINAL BISNAGA COM 50 G
240 40760-1 EVOLOCUMABE 140 MG/ML CANET 125 - EVOLOCUMABE 140 29,00
SOLUÇÃO INJET÷ VEL A MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
241 30885-1 EZETIMBA 10 MG COMPRIMIDO CP 126 - EZETIMIBA 10 MG 119.664,00
COMPRIMIDO
FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS - 127 - FAMPRIDINA 10MG
242 28578-1 DEMANDA JUDICIAL - APLICAÇÃO UND COMPRIMIDOS - DEMANDA 864,00
CAP JUDICIAL - APLICAÇÃO CAP
243 19345-1 FENITOINA SODICA 100 MG CP 128 - FENITOINA SODICA 100 33.120,00
MG COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
244 19472-1 FENOBARBITAL SODICO 100 MG CP 129 - FENOBARBITAL 51.912,00
COMPRIMIDO
FENOBARBITAL SODICO 40 MG
245 19404-1 POR ML SOLUCAO ORAL FRASCO FRASC 129 - FENOBARBITAL 245,00
20ML
246 43157-1 FERRIPOLIMALTOSE 50 MG/ML FR 130 - FERRIPOLIMALTOSE 50 14,00
MG/ML SOLUCAO ORAL
SOLUCAO ORAL FRASCO 30 ML FRASCO 30 ML
247 40740-1 FINERENONA 10 MG CP 131 - FINERENONA 10 MG 3.283,00
248 23436-1 LEVOFLOXACINO, 500 MG CP 132 - FLUORQUINOLONAS 22.882,00
COMPRIMIDOS
249 33062-1 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 CP 133 - FLUORQUINOLONAS 605,00
MG COMPRIMIDO REVESTIDO
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FORMOTEROL + BUDESONIDA, 6 134 - FORMOTEROL +
250 40790-1 MCG + 200 MCG/DOSE, PÓ FRASC BUDESONIDA, 6 MCG + 200 29,00
INALATÓRIO FRASCO COM 60 O MCG/DOSE, PÓ INALATÓRIO
DOSES FRASCO COM 60 DOSES
FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CPS 135 - FORMOTEROL 5.184,00
251 42905-1 FUMARATO 12MCG CAPSULA
CAPSULA INALANTE INALANTE
252 40759-1 FREMANEZUMABE 225MG/1,5ML SER 136 - FREMANEZUMABE 14,00
225MG/1,5ML
137 - FUROATO DE
FUROATO DE FLUTICASONA FLUTICASONA
253 28099-1 0,0275MG/DOSE, CAIXA COM 1 UND 0,0275MG/DOSE, CAIXA COM 29,00
1 FRASCO SPRAY COM 120
FRASCO SPRAY COM 120 DOSES
DE SUSPENSÃO DE USO NASAL DOSES DE SUSPENSÃO DE
USO NASAL
254 38562-1 FUROSEMIDA 40 MG + CLORETO DE CP 138 - FUROSEMIDA 40 MG + 2.808,00
CLORETO DE POTASSIO 100
POTASSIO 100 MG
MG
GABAPENTINA 300 MG 139 - GABAPENTINA 32.400,00
255 20946-1 CP
COMPRIMIDO
256 23426-1 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 139 - GABAPENTINA 19.872,00
257 40733-1 GALCANEZUMABE 120 MG SER 140 - GALCANEZUMABE 120 14,00
MG SERINGA X 1 ML
SERINGA X 1 ML
258 23403-1 DOMPERIDONA, 1 MG/ML, FRASC 141 - GASTROINTESTINAL 115,00
SUSPENSÃO/XAROPE
SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML
259 30906-1 LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE FRASC 141 - GASTROINTESTINAL 2.390,00
SUSPENSÃO/XAROPE
FRASCO 120 ML
METRONIDAZOL 100MG/G CREME 142 - GINECOLÓGICOS
(ANTIMICROBIANOS)
260 23445-1 VAGINAL COM APLICADOR BI 864,00
BISNAGA 50G
261 19458-1 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G BI 142 - GINECOLÓGICOS 1.152,00
(ANTIMICROBIANOS)
CREME VAGINAL BISNAGA 80G
262 42109-1 NISTATINA CREME VAGINAL BI 142 - GINECOLÓGICOS 360,00
(ANTIMICROBIANOS)
25000UI/G BISNAGA 50G
263 30726-1 GINKGO BILOBA 80 MG DRAGEA DRA 143 - GINKGO BILOBA 80 MG 6.480,00
GLICINATO DE ALUMINIO 144 - GLICINATO DE
ALUMINIO 15MG+ACIDO
264 37509-1 15MG+ACIDO ACETILSALICILICO CP ACETILSALICILICO 100MG+ 25.920,00
CARBONATO DE MAGNESIO
100MG+ CARBONATO DE
30MG COMPRIMIDOS
MAGNESIO 30MG COMPRIMIDOS
265 19385-1 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO CP 145 - GLICLAZIDA 240.192,00
DE LIBERACAO PROLONGADA
266 21504-1 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO CP 145 - GLICLAZIDA 177.638,00
DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
267 30894-1 GLYCINE MAX (L.) MERR 150 MG CPS 146 - GLYCINE MAX (L.) MERR 1.728,00
CAPSULAS 150 MG
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HIALURONATO DE SODIO 1,5 147 - HIALURONATO DE
268 33049-1 MG/ML SOLUÃAO OFTALMICA FRASC SODIO 1,5 MG/ML SOLUÇAO 2.160,00
2.592,00
FRASCO 10ML OFTALMICA FRASCO 10ML 4.752,00
269 30895-1 HIDRALAZINA 25 MG DRAGEAS DRA 148 - HIDRALAZINA 25 MG 432,00
270 33050-1 HIDROXICLOROQUINA SULFATO CP 149 - HIDROXICLOROQUINA 490,00
SULFATO 400 MG 144,00
400 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 4.752,00
3.024,00
HIDROXIQUINOLINA BORATO 150 - HIDROXIQUINOLINA 864,00
864,00
ASSOCIADA COM BORATO ASSOCIADA COM 24.192,00
2.592,00
271 37522-1 TRIETANOLAMINA FRASC TRIETANOLAMINA 41.875,00
173,00
0,4MG+140MG/ML SOLUÇÃO 0,4MG+140MG/ML SOLUÇÃO 12.240,00
6.048,00
OTOLOGICA FRASCO 8 ML OTOLOGICA FRASCO 8 ML 6.192,00
1.440,00
272 40738-1 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 151 - HIDROXIUREIA 500 MG
6.192,00
273 38025-1 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 FRASC 152 - HIDROXIZINA
720,00
MG/ML FRASCO 120 ML O
274 38026-1 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 CP 152 - HIDROXIZINA
MG
275 30896-1 HIDROXOCOLABINA 1 MG + CPS 153 - HIDROXOCOLABINA 1
MG + CITIDINA 2,5 MG +
CITIDINA 2,5 MG + URIDINA 1,5 MG URIDINA 1,5 MG
276 37508-1 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 154 - HIPNÓTICOS NÃO
BENZODIAZEPÍNICOS
REVESTIDOS
277 30883-1 ESZOPICLONA 3 MG COMPRIMIDOS CP 154 - HIPNÓTICOS NÃO
BENZODIAZEPÍNICOS
REVESTIDOS
278 21038-1 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 155 - HIPNÓTICOS NÃO
BENZODIAZEPÍNICOS
279 20971-1 IBUPROFENO 50MG/ML FRASC 156 - IBUPROFENO
SUSPENSÃO ORAL FRASCOS 30 ML
280 19412-1 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 156 - IBUPROFENO
IMIQUIMODE 50MG/G CREME 157 - IMIQUIMODE 50MG/G
281 37531-1 DERMATOLOGICO ENVELOPE EN CREME DERMATOLOGICO
0,25G ENVELOPE 0,25G
282 19395-1 ENALAPRIL MALEATO 20 MG CP 158 - INIBIDORES DA ECA
(IECA)
COMPRIMIDO
283 19307-1 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS 158 - INIBIDORES DA ECA
CP
(IECA)
284 25839-1 INSULINA GLARGINA 100UI/ML REF 159 - INSULINAS I
REFIL 3ML
INSULINA LISPRO 100 UI/ML
285 43158-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL COM TBTE 159 - INSULINAS I
APLICADOR TUBETE 3ML
INSULINA DEGLUDECA 100UI/ML
COM 1 CARPULE CONTENDO 3ML
286 30742-1 DE SOLUÇÃO DE USO UND 160 - INSULINAS II
SUBCUTANEO+ 1 SISTEMA DE
APLICAÇÃO
287 30743-1 INSULINA ASPARTE 100 UI/ML COM UND 160 - INSULINAS II
01 CARPULE CONTENDO 3 ML DE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO +
01 SISTEMA DE APLICACAO
LIRAGLUTIDA 100 UI/ML + INSULINA
DEGLUDECA 3,6 MG/ML, SOLUÇÃO
288 30728-1 INJET÷ VEL CAIXA CONTENDO 1 CAIXA 160 - INSULINAS II 1.627,00
CARPULE COM 3 ML + 1 SISTEMA
DE APLICAÇÃO
289 23433-1 ISOSSORBIDA MONONITRATO CP 161 - ISOSSORBIDA 13.392,00
MONONITRATO 20MG
20MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
290 38095-1 ISOTRETINOINA 20 MG (CAPSULA) CPS 162 - ISOTRETINOINA 20 MG. 3.456,00
(CAPSULA)
291 21740-1 LACOSAMIDA 100MG CP 163 - LACOSAMIDA 4.752,00
COMPRIMIDOS REVESTIDOS
292 40746-1 LACOSAMIDA 50 MG CP 163 - LACOSAMIDA 864,00
293 23435-1 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 164 - LAMOTRIGINA 32.400,00
294 40756-1 LAMOTRIGINA 25 MG CP 164 - LAMOTRIGINA 27.245,00
295 19328-1 LAMOTRIGINA 50 MG 164 - LAMOTRIGINA 20.765,00
CP
COMPRIMIDOS
LATANOPROSTA 50MCG/ML 165 - LATANOPROSTA 288,00
296 43159-1 FR 50MCG/ML FRASCO COM 2,5
FRASCO 2,5 ML ML
LETROZOL 2,5 MG COMPRIMIDO 166 - LETROZOL 2,5 MG
COMPRIMIDO REVESTIDO
297 33052-1 REVESTIDO CAIXA COM 30 CP 864,00
COMPRIMIDOS
LEUPRORRELINA ACETATO 3,75 167 - LEUPRORRELINA 14,00
MG CAIXA COM 1 FRASCO COM PO ACETATO 3,75 MG CAIXA
298 30718-1 LIOFILIZADO PARA SUSPENSÃO CAIXA COM 1 FRASCO COM PO
INJETAVEL + AMPOLA DE
DILUENTE LIOFILIZADO PARA
SUSPENSÃO INJETAVEL +
AMPOLA DE DILUENTE
299 28125-1 LEVETIRACETAM 100MG/ML, FRASC 168 - LEVETIRACETAM 144,00
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 150ML O
300 30716-1 LEVETIRACETAM 250 MG CP 168 - LEVETIRACETAM 31.997,00
COMPRIMIDOS
301 24849-1 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 169 - LEVOCETIRIZINA 5 MG 6.638,00
302 19381-1 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA CP 170 - LEVODOPA MAIS 7.560,00
BENSERAZIDA
100 POR 25 MG COMPRIMIDO
303 19382-1 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA CP 170 - LEVODOPA MAIS 8.208,00
BENSERAZIDA
200 POR 50 MG COMPRIMIDO
304 19428-1 LEVOTIROXINA 50 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 103.104,00
COMPRIMIDO
305 19392-1 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 41.472,00
COMPRIMIDO
306 30911-1 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 18.576,00
COMPRIMIDO
307 19393-1 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 83.808,00
COMPRIMIDO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 88
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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308 30912-1 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP 171 - LEVOTIROXINA 59.616,00
COMPRIMIDO
309 21009-1 LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS CP 172 - LINAGLIPTINA 5MG 27.216,00
COMPRIMIDOS REVESTIDOS
REVESTIDOS
CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ
310 30731-1 LIBERACAO CONTROLADA CP 173 - LITOCIT 11.232,00
COMPRIMIDOS
CITRATO DE POTASSIO
311 43160-1 MONOIDRATADO 1620 MG COMPR 173 - LITOCIT 12.960,00
COMPRIMIDO DE LIBERACAO
PROLONGADA
LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO 174 - LOKELMA 5G ENVELOPE
312 42521-1 PARA SUSPENSÃO DE USO ORAL ENVEL COM PO PARA SUSPENSÃO 432,00
DE USO ORAL
313 23440-1 LORATADINA 1 MG/ML XAROPE FRASC 175 - LORATADINA 720,00
FRASCO 100ML
314 19432-1 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 175 - LORATADINA 86.400,00
LUTEINA + ZEAXANTINA + ÁCIDO 176 - LUTEINA + ZEAXANTINA
ASCÓRBICO (VITAMINA C) + + ÁCIDO ASCÓRBICO
315 43161-1 TOCOFEROL (VITAMINA E) + CAPS (VITAMINA C) + TOCOFEROL 8.640,00
COBRE + ZINCO C÷ PSULA (VITAMINA E) + COBRE +
ZINCO CÁPSULA
316 19339-1 AZITROMICINA 500 MG CP 177 - MACROLÍDEOS 5.155,00
COMPRIMIDOS
317 30838-1 CLARITROMICINA 500 MG CP 177 - MACROLÍDEOS 4.954,00
COMPRIMIDOS
318 30916-1 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS 178 - MALEATO DE 5.184,00
TRIMEBUTINA 200 MG
CAPSULAS
319 30922-1 MESALAZINA 800 MG 179 - MESALAZINA 800 MG 6.048,00
CP
COMPRIMIDOS
320 19348-1 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 180 - METILDOPA 5.184,00
321 19297-1 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP 180 - METILDOPA 12.960,00
322 30849-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 6.091,00
18 MG COMPRIMIDOS LIB PROL
323 30850-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 432,00
36 MG COMPRIMIDOS LIB PROL
324 30851-1 CLORIDRATO DE METILFENIDATO CP 181 - METILFENIDATO 1.296,00
54 MG COMPIMIDOS LIB PROL
METILFENIDATO 10 MG
325 43162-1 MICROGRÃ,NULOS DE LIBERAÇÃO CAPS 181 - METILFENIDATO 12.960,00
MODIFICADA C÷ PSULA
326 19298-1 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 CP 181 - METILFENIDATO 67.320,00
MG COMPRIMIDOS
METOPROLOL, SAL SUCCINATO,
327 30958-1 100 MG, COMPRIMIDOS LIBERACAO CP 182 - METOPROLOL 19.296,00
CONTROLADA
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 89
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METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50
328 30960-1 MG, COMPRIMIDOS LIBERACAO CP 182 - METOPROLOL 22.896,00
CONTROLADA
329 30923-1 METOTREXATO 2,5 MG CP 183 - METOTREXATO 2,5 MG 12.874,00
COMPRIMIDOS
330 37511-1 MICOFENELATO MOFETILA 500MG CP 184 - MICOFENELATO 5.198,00
MOFETILA 500MG
COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS
331 19338-1 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO FRASC 185 - MIDRIÁTICOS / 115,00
CICLOPLÉGICOS
SOLUCAO OFTALMICA FR 5 ML
TROPICAMIDA 1 POR CENTO 185 - MIDRIÁTICOS / 115,00
332 19313-1 SOLUCAO OFTALMICA FRASCO FRASC CICLOPLÉGICOS
5ML
333 37512-1 MODAFINILA 100 MG 186 - MODAFINILA 100 MG 432,00
CP COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
MOMETASONA FUROATO 0,05% 187 - MOMETASONA
334 30925-1 SUSPENSAO NASAL SPRAY FRASC FUROATO 0,05% SUSPENSAO 1.296,00
FRASCO 120 DOSES NASAL SPRAY FRASCO 120
DOSES
335 30926-1 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 188 - MONTELUCASTE 5.616,00
COMPRIMIDOS
336 30928-1 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 188 - MONTELUCASTE 23.328,00
COMPRIMIDO
MOXIFLOXACINA 189 - MOXIFLOXACINA
337 24853-1 0,5MG/ML+DEXAMETASONA0,1MG/ FRASC 0,5MG/ML+DEXAMETASONA0, 432,00
ML SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 1MG/ML SOLUÇÃO
5 ML OFTALMICA FRASCO 5 ML
338 23447-1 NALTREXONA CLORIDRATO, 50 MG CP 190 - NALTREXONA 11.232,00
CLORIDRATO, 50 MG
COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
339 19415-1 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML FRASC 191 - NEUROLÓGICOS / 230,00
SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML PSIQUIÁTRICOS (LÍQUIDOS)
340 19441-1 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML FRASC 191 - NEUROLÓGICOS / 1.613,00
XAROPE FRASCO 100ML PSIQUIÁTRICOS (LÍQUIDOS)
NISTATINA 100000 UI/ML 192 - NISTATINA 100000 UI/ML
341 21499-1 SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 50 ML FRASC SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 101,00
50 ML
NITROFURANTOINA 100 MG CPS 193 - NITROFURANTOINA 100 43.200,00
342 19442-1 MG CAPSULA
CAPSULA
343 20951-1 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 33.696,00
344 33064-1 OLANZAPINA 2,5 MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 3.888,00
REVESTIDO
345 23452-1 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 194 - OLANZAPINA 41.544,00
OLOPATADINA CLORIDRATO, 1 195 - OLOPATADINA 144,00
346 23453-1 MG/ML, SOLUÇÃO OFT÷ LMICA FRASC CLORIDRATO, 1 MG/ML,
SOLUÇÃO OFTÁLMICA
FRASCO 5ML
FRASCO 5ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 90
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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347 43163-1 OMEPRAZOL MAGNÃSICO 20,6 CAPS 196 - OMEPRAZOL 806,00
MAGNÉSICO 20,6 MG
MG
ONDANSETRONA CLORIDRATO 8
348 33066-1 MG COMPRIMIDO PARA CP 197 - ONDANSETRONA 23.760,00
SUSPENSAO
349 23454-1 ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 CP 197 - ONDANSETRONA 37.728,00
MG COMPRIMIDO
350 30847-1 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP 198 - OPIOIDES FORTES 4.320,00
ORAIS
COMPRIMIDOS
351 30848-1 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP 198 - OPIOIDES FORTES 864,00
ORAIS
COMPRIMIDOS
MORFINA SULFATO 198 - OPIOIDES FORTES
ORAIS
352 42910-1 PENTAIDRATADO 30MG CAPSULA CPS 1.728,00
DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
SULFATO DE MORFINA 198 - OPIOIDES FORTES
ORAIS
353 24858-1 PENTAIDRATADA 10MG, CP 8.640,00
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 199 - OPIOIDES FRACOS
ORAIS
354 30856-1 MG + PARACETAMOL 325 MG CP 14.256,00
COMPRIMIDOS
PARACETAMOL, ASSOCIADO COM 199 - OPIOIDES FRACOS
ORAIS
355 23456-1 CODEÍNA, 500MG + 30MG CP 43.200,00
COMPRIMIDOS
356 37528-1 OXCARBAZEPINA 300 MG CP 200 - OXCARBAZEPINA 4.320,00
COMPRIMIDO REVESTIDO
357 30934-1 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML SUSP FRASC 200 - OXCARBAZEPINA 180,00
ORAL FRASCO 100 ML
358 19303-1 OXCARBAZEPINA 600 MG CP 200 - OXCARBAZEPINA 14.904,00
COMPRIMIDOS 600MG
359 19332-1 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 201 - OXIBUTININA 14.256,00
CLORIDRATO 5 MG
COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
360 30724-1 OXICODONA 10 MG COMPRIMIDOS CP 202 - OXICODONA 10 MG 2.160,00
361 33067-1 PANTOPRAZOL 20 MG 203 - PANTOPRAZOL 129.600,00
CP
COMPRIMIDO REVESTIDO
362 23455-1 PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO CP 203 - PANTOPRAZOL 201.600,00
363 23699-1 PENTOXIFILINA 400MG CP 204 - PENTOXIFILINA 400MG 1.728,00
PERICIAZINA 40 MG POR ML 205 - PERICIAZINA 40 MG POR
364 19305-1 SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO FRASC ML SOLUCAO ORAL GOTAS 144,00
20ML FRASCO 20ML
365 19423-1 PERMETRINA 50 MG POR ML FRASC 206 - PERMETRINA 50 MG 230,00
POR ML LOCAO FRASCO
LOCAO FRASCO 60ML
60ML
366 19360-1 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO FRASC 207 - PETROLATO LIQUIDO 1.094,00
LAXATIVO ORAL FR 100 ML
ORAL FR 100 ML
PINUS PINASTER 50 MG CAPS 208 - PINUS PINASTER 50 MG 864,00
367 43164-1 COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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368 43165-1 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPR 209 - PIRIDOXINA 21.600,00
CLORIDRATO 40 MG
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
369 33069-1 PITAVASTATINA CALCICA 2MG CP 210 - PITAVASTATINA 8.640,00
CALCICA 2MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
370 30864-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 1.296,00
0,125 MG COMPRIMIDOS
371 30865-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 3.888,00
0,250 MG COMPRIMIDOS
372 30866-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL CP 211 - PRAMIPEXOL 5.616,00
0,375 MG, COMPRIMIDOS
373 30867-1 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 CP 211 - PRAMIPEXOL 1.944,00
MG COMPRIMIDOS
PREDNISOLONA ACETATO, 212 - PREDNISOLONA
ACETATO, 10MG/ML,
374 23458-1 10MG/ML, SUSPENSÃO FRASC SUSPENSÃO OFTÁLMICA 288,00
OFT÷ LMICA FRASCO 5ML FRASCO 5ML
375 19354-1 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 213 - PREDNISONA 17.813,00
376 19353-1 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS CP 213 - PREDNISONA 13.349,00
377 20944-1 PREGABALINA 75MG COMPRIMIDO CP 214 - PREGABALINA 159.840,00
378 30941-1 PREGABALINA 150 MG CAPSULAS CPS 214 - PREGABALINA 69.898,00
379 30942-1 PRIMIDONA 100 MG COMPRIMIDOS CP 215 - PRIMIDONA 100 MG 8.280,00
PROBIÓTICO BACILLUS CLAUSII 2 216 - PROBIÓTICO BACILLUS 720,00
380 43166-1 BILH÷ES DE UFC SUSPENSÃO FLAC CLAUSII 2 BILHÕES DE UFC
ORAL FLACONETE 5 ML SUSPENSÃO ORAL
FLACONETE 5 ML
PROGESTERONA, 100MG CPS 217 - PROGESTERONA, 6.912,00
381 23460-1 100MG CAPSULAS
CAPSULAS
382 30943-1 PROMESTRIENO 10 MG/G CREME BI 218 - PROMESTRIENO 10 691,00
MG/G
VAGINAL BISNAGA 30 GRAMAS
383 19355-1 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 219 - PROMETAZINA 24.048,00
CLORIDRATO 25 MG
COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
384 23461-1 PROPAFENONA CLORIDRATO CP 220 - PROPAFENONA 11.448,00
CLORIDRATO 300MG
300MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
385 33072-1 PROPATILNITRATO 10 MG CP 221 - PROPATILNITRATO 10 4.752,00
MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
386 19409-1 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO AM 222 - PSICOTRÓPICOS 200,00
INJETÁVEIS (URGÊNCIA
INJETAVEL AMPOLA 2ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)
387 19347-1 HALOPERIDOL 5 MG POR ML AM 222 - PSICOTRÓPICOS 200,00
INJETÁVEIS (URGÊNCIA
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)
HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 222 - PSICOTRÓPICOS
388 19346-1 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM INJETÁVEIS (URGÊNCIA 3.000,00
AMPOLA 1 ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 92
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG 222 - PSICOTRÓPICOS
389 19474-1 POR ML SOLUCAO INJETAVEL AM INJETÁVEIS (URGÊNCIA 500,00
AMPOLA 2ML PSIQUIÁTRICA / SEDAÇÃO)
390 19326-1 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 223 - QUETIAPINA 90.850,00
391 19327-1 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 223 - QUETIAPINA 105.768,00
392 33073-1 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 CP 223 - QUETIAPINA 43.200,00
MG COMPRIMIDO
393 23463-1 QUETIAPINA, 50 MG COMPRIMIDO CP 223 - QUETIAPINA 38.664,00
LIBERAÃAO PROLONGADA
394 19273-1 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 224 - RELAXANTES 21.600,00
MUSCULARES SIMPLES
395 19276-1 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO CP 224 - RELAXANTES 79.488,00
MUSCULARES SIMPLES
10 MG COMPRIMIDOS
396 22055-1 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP 224 - RELAXANTES 432,00
MUSCULARES SIMPLES
(SIRDALUDI)
FUROATO DE FLUTICASONA 100
397 30888-1 MCG + TRIFENATATO DE UND 225 - RELVAR 86,00
VILANTEROL 25 MCG PO
INALATORIO 30 DOSES
FUROATO DE FLUTICASONA
398 30889-1 200MCG + TRIFENATATO DE UND 225 - RELVAR 58,00
VILANTEROL 25 MCG PO
INALATORIO 30 DOSES
399 19333-1 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP 226 - RISPERIDONA 35.885,00
400 11807-1 RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO FRASC 226 - RISPERIDONA 1.973,00
ORAL FRASCOS 30ML
401 19334-1 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 226 - RISPERIDONA 49.939,00
402 21696-1 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP 226 - RISPERIDONA 10.368,00
403 30950-1 RIVAROXABANA 10 MG CP 227 - RIVAROXABANA 31.104,00
COMPRIMIDOS
RIVAROXABANA 15MG 227 - RIVAROXABANA 17.280,00
404 21744-1 CP
COMPRIMIDOS
405 30951-1 RIVAROXABANA 2,5 MG CP 227 - RIVAROXABANA 2.592,00
COMPRIMIDOS
RIVAROXABANA 20MG 227 - RIVAROXABANA 59.040,00
406 23467-1 CP
COMPRIMIDOS
407 43167-1 ROTIGOTINA 18 MG (8 MG/24H) ENV 228 - ROTIGOTINA 18 MG (8 403,00
MG/24H) ADESIVO
ADESIVO TRANSDERMICO TRANSDERMICO
408 41823-1 SACARATO DE HIDROXIDO FRASC 229 - SACARATO DE 4.320,00
HIDROXIDO FERRICO
FERRICO 20MG/ML
20MG/ML
409 43168-1 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 CAPS 230 - SACCHAROMYCES 4.320,00
BOULARDII
200 MG C÷ PSULA
410 43169-1 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 ENV 230 - SACCHAROMYCES 7.200,00
BOULARDII
200 MG SACHÃS
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G 231 - SAIS DE REIDRATACAO
411 19424-1 MAIS 1 5 G MAIS 2 9 G MAIS 20 G PO EN ORAL 3 5 G MAIS 1 5 G MAIS 2 8.640,00
PARA PREPARACAO 9 G
EXTEMPORAÂ,NEA ENVELOPE
232 - SEMAGLUTIDA
SEMAGLUTIDA 1,34MG/ML, CAIXA 1,34MG/ML, CAIXA COM 1
COM 1 CARPULE COM 1,5ML+1 CARPULE COM 1,5ML+1
412 28095-1 SISTEMA PARA APLICAÇÃO COM CAIXA SISTEMA PARA APLICAÇÃO 29,00
COM (DOSES 0,25MG E
(DOSES 0,25MG E 0,5MG) +6
AGULHAS DE SOLUÇÃO INJETAVEL 0,5MG) +6 AGULHAS DE
DE USO SUBCUTANEO SOLUÇÃO INJETAVEL DE
USO SUBCUTANEO
413 33075-1 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS 233 - SIMETICONA 5.184,00
414 33076-1 SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO FRASC 233 - SIMETICONA 720,00
ORAL FRASCO 10 ML
415 37525-1 ACETILCISTEINA 40 MG/ML FRASC 234 - SISTEMA 864,00
RESPIRATÓRIO / ALERGIA
XAROPE FRASCO 100 ML
XAROPE
ACETILCISTEINA 600 MG, PO PARA 234 - SISTEMA
416 30801-1 SOLUCAO ORAL ENVELOPE 5 EN RESPIRATÓRIO / ALERGIA 17.280,00
GRAMAS XAROPE
AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG 234 - SISTEMA
417 19270-1 POR ML XAROPE INFANTIL FRASCO FRASC RESPIRATÓRIO / ALERGIA 230,00
120ML XAROPE
DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML + 234 - SISTEMA
418 33039-1 BETAMETASONA 0,05MG/ML FRASC RESPIRATÓRIO / ALERGIA 1.728,00
XAROPE 120ML XAROPE
419 42412-1 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 235 - SOLIFENACINA 2.592,00
420 21746-1 SOLIFENACINA, SAL SUCCINATO, 5 CP 235 - SOLIFENACINA 10.368,00
MG COMPRIMIDOS
421 30957-1 SOTALOL 160 MG COMPRIMIDOS CP 236 - SOTALOL 160 MG 432,00
422 20943-1 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 53.525,00
423 20935-1 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 92.448,00
COMPRIMIDO
424 23413-1 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 30.456,00
COMPRIMIDO
425 23423-1 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 237 - SSRI COMPRIMIDO I 320.357,00
CAPSULA
426 30913-1 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 4.752,00
MG COMPRIMIDOS
427 30933-1 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 77.933,00
MG COMPRIMIDOS
PAROXETINA CLORIDRATO 12,5 MG
428 43170-1 COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO COMPR 237 - SSRI COMPRIMIDO I 864,00
CONTROLADA
PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG
429 43171-1 COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO COMPR 237 - SSRI COMPRIMIDO I 3.024,00
CONTROLADA
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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430 23457-1 PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 42.552,00
COMPRIMIDO
431 19308-1 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 35.280,00
COMPRIMIDOS
432 19309-1 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CP 237 - SSRI COMPRIMIDO I 121.176,00
COMPRIMIDOS
DESVENLAFAXINA 100 MG
433 20942-1 COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CP 238 - SSRI COMPRIMIDO II 61.344,00
CONTROLADA
434 20970-1 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO CP 238 - SSRI COMPRIMIDO II 40.680,00
50MG LIBERAÃAO CONTROLADA
DULOXETINA 30MG
435 20948-1 MICROGRANULOS DE LIBERAÇÇAO CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 56.275,00
LENTA
DULOXETINA, 60 MG,
436 23409-1 MICROGRÃ,NULOS DE LIBERAÇÃO CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 99.792,00
LENTA CAPSULA
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO
437 19314-1 150 MG LIBERACAO CONTROLADA CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 35.669,00
CAPSULAS
438 19315-1 VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 69.552,00
MG CAPSULAS
439 23475-1 VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, CPS 238 - SSRI COMPRIMIDO II 3.456,00
37,5 MG CAPSULA
440 21586-1 FLUOXETINA 20MG/ML SOLUÇÃO FRASC 239 - SSRI LÍQUIDO ORAL 432,00
FRASCO GOTEJADOR COM 20 ML
441 30932-1 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 FRASC 239 - SSRI LÍQUIDO ORAL 130,00
MG/ML SOL ORAL FRASCO 15 ML
SULFAMETOXAZOL MAIS 240 - SULFAMETOXAZOL
442 19463-1 TRIMETROPRIMA 400 POR 80 MG CP MAIS TRIMETROPRIMA 400 4.320,00
MG COMPRIMIDO POR 80 MG COMPRIMIDO
443 30962-1 SULFASSALAZINA 500 MG CP 241 - SULFASSALAZINA 500 864,00
MG
COMPRIMIDOS
242 - SULFATO DE
SULFATO DE NEOMICINA + NEOMICINA + SULFATO DE
SULFATO DE POLIMIXINA B + POLIMIXINA B +
444 40721-1 HIDROCORTISONA (10 +5) MG/ML + FRASC HIDROCORTISONA (10 +5) 58,00
MG/ML + 10.000 UI/ML
10.000 UI/ML SUSPENSÃO O
OTOLÓGICA FRASCO GOTEJADOR SUSPENSÃO OTOLÓGICA
COM 10 ML FRASCO GOTEJADOR COM
10 ML
445 40977-1 SULFATO DE SALBUTAMOL- FRASC 243 - SULFATO DE 173,00
SALBUTAMOL- AERODINI-
AERODINI- 100MCG/DOSE
100MCG/DOSE
SULFATO DE ZINCO 244 - SULFATO DE ZINCO
446 30963-1 HEPTAHIDRATADO 4 MG/ML FRASC HEPTAHIDRATADO 4 MG/ML 72,00
FRASCO 100 ML
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447 19440-1 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML FRASC 245 - SULFATO FERROSO 432,00
SOLUCAO ORAL FRASCO 30ML
448 19464-1 SULFATO FERROSO 40 MG CP 245 - SULFATO FERROSO 100.656,00
COMPRIMIDO
449 19316-1 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 202,00
CLÍNICA
INJETAVEL AMPOLA 5ML
÷ CIDO TRANEXÃ,MICO, 50 MG/ML, 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 150,00
450 23381-1 SOLUÇÃO INJET÷ VEL AMPOLA AM CLÍNICA
5ML
451 19429-1 FUROSEMIDA 10 MG POR ML AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 100,00
CLÍNICA
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML
452 25918-1 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO AM 246 - SUPORTE / URGÊNCIA 1.000,00
CLÍNICA
INJETAVEL AMPOLA 20ML
PROPIONATO DE FLUTICASONA
453 30945-1 125MG + HIDROXINAFTOATO DE FRASC 247 - SERETIDE 72,00
SALMETEROL 25 MCG SUS AER
INAL OR FRASCO 120 DOSES
PROPIONATO DE FLUTICASONA
454 30947-1 250 MCG + HIDROXINAFTOATO FRASC 247 - SERETIDE 101,00
SALMETEROL 50 MCG SUS AER
INAL OR FRASCO 60 DOSES
455 30966-1 TAMOXIFENO 20 MG COMPRIMIDOS CP 248 - TAMOXIFENO 20 MG 864,00
TANSULOSINA 0,4MG 249 - TANSULOSINA 0,4MG 12.960,00
456 20961-1 CP COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
TARTARATO DE BRIMONIDINA 250 - TARTARATO DE
457 42482-1 2MG/ML SOLUÇÃO FRASC BRIMONIDINA 2MG/ML 288,00
OFTALMOLOGICA FRASCO 5ML SOLUÇÃO OFTALMOLOGICA
FRASCO 5ML
TELMISARTANA + BESILATO DE 251 - TELMISARTANA +
458 40763-1 ANLODIPINO 80 MG + 5 MG CP BESILATO DE ANLODIPINO, 864,00
COMPRIMIDO 80 MG + 5 MG COMPRIMIDO
459 33078-1 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 AM 252 - TESTOSTERONA 150,00
UNDECILATO 250 MG/ML
MG/ML INJETAVEL AMPOLA 4ML INJETAVEL AMPOLA 4ML
460 23408-1 DOXICICLINA, 100 MG 253 - TETRACICLINAS 12.960,00
CP
COMPRIMIDOS
461 28639-1 TETRACICLINA CLORIDRATO 500 CPS 253 - TETRACICLINAS 9.504,00
MG CAPSULA
462 23470-1 TIAMAZOL, 10 MG COMPRIMIDOS CP 254 - TIAMAZOL, 10 MG 22.277,00
COMPRIMIDOS
463 23471-1 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP 255 - TIAMINA CLORIDRATO 43.200,00
300MG
COMPRIMIDO
464 30967-1 TIBOLONA 1,25 MG CP 256 - TIBOLONA 1.368,00
465 30968-1 TIBOLONA 2,50 MG COMPRIMIDOS CP 256 - TIBOLONA 5.400,00
TIOTROPIO BROMETO SAL 257 - TIOTROPIO BROMETO
466 19311-1 BROMETO 2 5 MCG POR DOSE FRASC SAL BROMETO 2 5 MCG POR 806,00
SOLUCAO PARA INALACAO COM DOSE FRASCO C/ 60
INALADOR FRASCO 60 DOSES
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467 19335-1 TOPIRAMATO 100 MG 258 - TOPIRAMATO 22.464,00
CP
COMPRIMIDOS
468 19336-1 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP 258 - TOPIRAMATO 23.760,00
469 19337-1 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP 258 - TOPIRAMATO 31.824,00
470 20945-1 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG CP 259 - TRAMADOL 12.960,00
COMPRIMIDO
471 23473-1 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS 259 - TRAMADOL 51.840,00
CAPSULAS
472 19351-1 METRONIDAZOL 250 MG CP 260 - TRICOMONICIDAS 10.267,00
COMPRIMIDOS
473 21632-1 SECNIDAZOL 1000MG CP 260 - TRICOMONICIDAS 576,00
474 30868-1 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CP 261 - TRIMETAZIDINA 6.480,00
35 MG COMPRIMIDOS
475 37514-1 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CPS 261 - TRIMETAZIDINA 432,00
80MG C÷ PSULAS
476 40534-1 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 262 - TROMETAMOL 7.646,00
CETOROLACO 10MG
TROMETAMOL CETOROLACO 5,0 263 - TROMETAMOL
CETOROLACO 5,0 MG/ML
477 33079-1 MG/ML (0,50%) SOLUÃAO FRASC 288,00
(0,50%) SOLUÇAO
OFTALMICA FRASCO 5ML OFTALMICA FRASCO 5ML
478 19388-1 VALPROATO SODIO 250 MG CPS 264 - VALPROATO 51.120,00
CAPSULA
479 19389-1 VALPROATO SODIO 500 MG CP 264 - VALPROATO 82.944,00
COMPRIMIDO
480 42126-1 SUCROFER 20MG/ML SOLUÇÃO FRASC 265 - VANNAIR 6/200MCG TB 14,00
INJETAVEL IV FRASCO 5ML
481 19425-1 VARFARINA SODICA 5 MG CP 266 - VARFARINA SODICA 5 5.616,00
MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
482 30721-1 VILDAGLIPTINA 50 MG CP 267 - VILDAGLIPTINA 50 MG 41.184,00
COMPRIMIDOS COMPRIMIDOS
VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 268 - VITAMINAS DO
COMPLEXO B B1 5 MG B2
483 19310-1 MG B2 2MG B6 2MG B5 3MG PP CP 2MG B6 2MG B5 3MG PP 43.200,00
20MG COMPRIMIDOS 20MG
VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 269 - VITAMINAS DO
484 19317-1 B5 B6 E PP SOLUCAO INJETAVEL AM COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 E 2.000,00
AMPOLA 2ML PP SOLUCAO INJETAVEL
485 40788-1 VONOPRAZANA 20 MG CP 270 - VONOPRAZANA 20 MG 1.728,00
ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 271 - ZUCLOPENTIXOL SAL
486 19306-1 200 MG POR ML INJETAVEL AM DECANOATO 200 MG POR ML 1.200,00
AMPOLA 1ML INJETAVEL AMPOLA 1ML
6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das
plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente
contratação, considerando que esta Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização
de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
6.2 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.3 As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos
autos do Processo.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.5 O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de
Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.7 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota
fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.10 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.13 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
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7.1.3 Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os
documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se
referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento
de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.14 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata
de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais
informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e
descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza
para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,
viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da
ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
8 DAS SANÇÕES:
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita
pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes
sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando
a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
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8.2 A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da
Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em
favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
8.5 As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
8.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla
defesa.
9 DA RESCISÃO:
9.1 O contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado, de pleno direito, a nota de empenho que vier a
ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que motivado o
ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2 A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 DECLARAÇÃO CONJUNTA, em conformidade com o Modelo informado no Edital.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente
registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
10.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente consolidada
às demais alterações.
10.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os
demais atos pertinentes ao certame.
10.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do
procurador presente na sessão pública.
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10.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida
em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do
enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão
da Junta Comercial.
10.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Estado.
10.3.3.1 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as duas
Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos
na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Município.
10.3.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
10.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e
Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo
90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.
10.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar
com a Administração Pública e participar de licitações.
VIA ORIGINAL ASSINADA NOS AUTOS DO PROCESSO
Alessandra Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 037/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos
usuários do Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica
e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do
Fundo Municipal de Saúde FMSS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo
discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 IDENTIFICAÇÃO:
PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
INSC. MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONCORRENTE PESSOA JURÍDICA
BANCO:
TITULAR:
AGÊNCIA:
Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO
NOME:
CARGO:
CPF:
RG:
PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:
( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
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2 DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:
LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
LOTE 01
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
1 23380 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO CP 33120
VALOR
LOTE 02 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
2 42426 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CP 165168
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 03 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
3 38045 ACIDO ASCORBICO 500 MG COMPRIMIDO CP 3888
LOTE 04
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
ACIDO BEMPEDOICO 180 MG EZETIMIBA
4 43145 10 MG COMPRIMIDO REVESTIDO CAIXA CAIXA 101
COM 30 COMPRIMIDOS
LOTE 05
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
5 30714 ACIDO FOLICO 02MGML FRASCO 30ML FRASC 2880
6 19406 ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO CP 80294
LOTE 06
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
7 38565 ACIDO TIOCTICO 600 MG CP 1728
LOTE 07
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 104
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8 24826 ACIDO TRANEXAMICO 250MG 4694
CP
COMPRIMIDO
LOTE 08
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
9 20941 ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG CP 8856
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 09 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
10 30802 ACIDO VALPROICO 145 MG VALPROATO CP 864
DE SODIO 333 MG
LOTE 10
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
11 19321 ÁGUA PARA INJECAO AMPOLAS DE 10ML AM 10000
LOTE 11
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
12 30834 CETOPROFENO 150 MG CP 8640
13 30917 MELOXICAM 15 MG CP 25920
14 30929 NAPROXENO SODICO 550 MG CP 2088
15 23450 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS CP 201514
PIROXICAM 20 MG CAPSULA OU CPS 3427
16 37530
COMPRIMIDO
LOTE 12
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
ALENIA 12MCG 400MCG CAIXA COM 60 2074
17 40852 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM CX
PO DE USO INALATORIO REFIL
ALENIA 6MCG 200MCG CAIXA COM 60
18 40850 CAPSULAS GELATINOSAS DURAS COM CX
PO DE USO INALATORIO REFIL
LOTE 13
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 105
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
19 23383 ALOPURINOL 100 MG CP 54144
VALOR
20 19445 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO CP 17280 TOTAL
LOTE 14 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
21 23405 DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO CP 31536 TOTAL
22 23406 DONEPEZILA 5MG COMPRIMIDO CP
23 23443 MEMANTINA CLORIDRATO 10MG CP 14688
LOTE 15
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
24 19413 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO CP 44352
LOTE 16
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
25 23387 AMOXICILINACLAVULANATO CP 44798
DEPOTASSIO 500125 MG COMPRIMIDO
AMOXILINA TRIHIDRATADA
26 37527 875MGCLAVULANATO DE POTASSIO CP 21600
125MG C
LOTE 17
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
27 19447 AMOXICILINA 500 MG CAPSULA CPS 43200
LOTE 18
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
28 38002 DIPIRONA 1 GRAMA COMPRIMIDO CP 93658
29 19453 DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO CP 250128
30 19304 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDOS CP 6048
LOTE 19
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 106
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
31 19471 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML FRASC 5760
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML
32 5353 PARACETAMOL 200MGML GOTAS FRASC 1440
FRASCOS DE 15ML
LOTE 20
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
33 38089 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MGML AM 300
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA COM 1 ML
34 40590 DICLOFENACO SODIO SOL INJ 3ML AM 300
75MG3ML 25MGML
35 19420 DIPIRONA SODICA 500 MG POR ML AM 5000
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2ML
36 19288 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO AM 1500
ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4MG
LOTE 21
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 70 CPS 2160
37 43146
MG CAPSULA DURA
38 33056 LISDEXANFETAMINA 50 MG CAPSULAS CPS 4291
LISDEXANFETAMINA DIMESILATO CPS 8640
39 23439
CONCENTRACAO 30 MG
LOTE 22
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
AMOXICILINA CLAVULANATO DE
40 23516 FRASC 1296
POTASSIO 40057MG 70ML
41 23385 AMOXICILINA 50 MGML PO PARA FRASC 2160
SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML
AMOXICILINACLAVULANATO DE
42 23386 FRASC 1210
POTASSIO 50125 MGML
43 33087 AZITROMICINA 200 MG POR 5 ML PO FRASC 2160
SUSPENSAO ORAL FRASCO 600 MG
44 19341 CEFALEXINA 50 MG POR ML PO PARA FRASC 1008
SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 107
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
45 19359 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO A FRASC 58
TRIMETOPRIMA 40MG MAIS 8MG POR ML
LOTE 23
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
46 42408 BROMIDRATO DE VORTIOXETINA 10MG CP 5616 VALOR
TOTAL
COMPRIMIDO REVESTIDO
VALOR
47 19322 BUPROPIONA CLORIDRATO 150 MG CP 77184 TOTAL
COMPRIMIDOS
48 20939 MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO CP 25704
49 21798 MIRTAZAPINA 30 MG CP 19872
50 21044 MIRTAZAPINA 45MG COMPRIMIDOS CP 6696
51 19312 TRAZODONA CLORIDRATO 50 MG CP 73008
COMPRIMIDOS
52 21728 TRAZODONA CLORIDRATO 150 MG CP 10872
COMPRIMIDOS LIBERACAO CONTROLA
LOTE 24
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
53 19407 AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CP 190656
COMPRIMIDO
54 13953 CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO CP 17712
55 43147 CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 MG CP 17712
COMPRIMIDO
56 19293 IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG CP 22464
COMPRIMIDOS
NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CPS 29376
57 19386
CAPSULA
NORTRIPTILINA CLORIDRATO 50 MG CPS 9504
58 19387
CAPSULA
LOTE 25
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
FRUTOSE DIMENIDRINATO CLORIDRATO
59 43148 DE PIRIDOXINA GLICOSE 3 5 100 100 AM 600
MGML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 10
ML
60 6347 METOCLOPRAMIDA 5MGML INJETAVEL AM 500
61 38001 ONDANSETRONA 2 MGML INJETAVEL AM 600
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 108
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LOTE 26
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
62 23382 ALBENDAZOL 40MGML SUSPENSAO FRASC 2880
ORAL FRASCO 10 ML
63 19294 MEBENDAZOL 20 MG POR ML FRASC 86
SUSPENSAO ORAL FRASCO 30ML
LOTE 27
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
64 19443 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO CP 6480
MASTIGAVEL
65 23434 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO CP 5184
66 19295 MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP 1901
67 33063 NITAZOXANIDA 500 MG COMPRIMIDO CP 1296
REVESTIDO
LOTE 28
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
68 28147 AMANTADINA 100MG COMPRIMIDOS CP 6480
69 23444 MESILATO DE RASAGILINA 1 MG CP 432
COMPRIMIDOS
LOTE 29
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
70 23477 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG CP 38088
71 19403 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 12960
COMPRIMIDO
72 23430 HALOPERIDOL 1 MG CP 27216
73 19427 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO CP 27749
74 23437 LEVOMEPROMAZINA 100 MG CP 25934
COMPRIMIDOS
75 23438 LEVOMEPROMAZINA 25 MG CP 31104
COMPRIMIDOS
LOTE 30
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR VALOR
QTDE. MARCA/ TOTAL
UNITARIO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 109
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CÓDIGO
EAN
76 19418 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG FRASC 130
POR ML SOLUCAO ORAL
77 19465 HALOPERIDOL 2 MG POR ML SOLUCAO FRASC 158
ORAL FRASCO 20ML
78 19331 LEVOMEPROMAZINA 40 MG POR ML FRASC 187
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML
LOTE 31
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
79 24827 APIXABANA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936
VALOR
80 21041 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS CP 6480 TOTAL
LOTE 32 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
81 23388 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO CP 11232
82 33021 ARIPIPRAZOL 15 MG COMPRIMIDO CP 1296
83 30806 ARIPIPRAZOL 20 MGML FRASC 72
LOTE 33
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
84 40758 ARIPIPRAZOL 1 MGML SUSPENSAO FRASCO 72
ORAL FRASCO COM 150 ML
LOTE 34
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
85 40714 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 10 MG CP 16848
86 38563 CLORIDRATO DE ATOMOXETINA 25 MG CP 12096
COMPRIMIDO
LOTE 35
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
87 30812 AZATIOPRINA 50 MG CP 7056
LOTE 36
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 110
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
88 19454 FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA CPS 5760
VALOR
89 19455 ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA CPS 12960 TOTAL
LOTE 37 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
90 33260 BECLOMETASONA DIPROPINATO FRASC 115
250MCGDOSE AEROSOL SPRAY ORAL
LOTE 38
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
91 19398 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 FRASC 1440
UI PO PARA INJETAVEL 4 ML
LOTE 39
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
92 30739 BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25 MG CP 864
LOTE 40
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
93 30803 ALPRAZOLAM 025 MG CP 4536
94 30804 ALPRAZOLAM 050 MG CP 6048
95 30805 ALPRAZOLAM 1 MG CP 6264
96 20953 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO CP 8208
97 30818 BROMAZEPAM 3 MG CP 11448
98 21033 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDOS CP 12096
99 23395 CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDOS CP 3888
100 21724 CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO CP 1512
101 43149 CLONAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO CP 3456
102 19419 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO CP 40608
103 19410 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO CP 7776
104 23424 FLURAZEPAM 30 MG COMPRIMIDO CP 1728
105 23441 LORAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CP 13824
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 111
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LOTE 41
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR VALOR
UNITARIO TOTAL
106 19448 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO CP 51624
107 33027 BISOPROLOL FUMARATO 25 MG CP 16992
COMPRIMIDO REVESTIDO
108 23389 BISOPROLOL FUMARATO 5 MG CP 23328
COMPRIMIDOS
109 33032 CARVEDILOL 125 MG COMPRIMIDO CP 126634
110 19340 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDOS CP 116208
111 19390 CARVEDILOL 3 125 MG COMPRIMIDO CP 12960
112 33033 CARVEDILOL 625 MG COMPRIMIDO CP 57456
LOTE 42
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
113 33024 BETAISTINA DICLORIDRATO 16 MG CP 17280
COMPRIMIDO
114 21812 DICLORIDRATO BETAISTINA 24MG CP 60480
COMPRIMIDO
LOTE 43
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
BETAMETASONA DIPROPRIONATO
115 43150 FOSFATO DISSODICO DE AM 3000
BETAMETASONA 643263 MGML
SUSPENSAO INJETAVEL AMPOLA 1 ML
LOTE 44
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
116 38082 CLORETO DE TROSPIO 30 MG CP 4464
COMPRIMIDO
117 30924 MIRABEGRONA 50 MG CP 1728
LOTE 45
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
118 30817 BILASTINA 20 MG CP 5126
LOTE 46
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 112
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
BIPERIDENO CLORIDRATO 2 MG 48960
119 19401
COMPRIMIDO
ITEM COD. DESCRICAO LOTE 47 QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
UND. CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
120 38073 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO CP 2160
LOTE 48
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
121 30903 IBANDRONATO DE SODIO 150 MG CP 504
122 30949 RISEDRONATO SODICO 35 MG
CP 662
LOTE 49
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
123 40728 DUTASTERIDA 05MG CP 6480
124 23421 FINASTERIDA 5MG CP 65088
LOTE 50
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
125 30741 CANDESARTANA CILEXETINA 16MG CP 432
HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG
126 33057 LOSARTANA POTASSICA 50 MG CP 1728
HIDROCLOROTIAZIDA 125 MG COMP
OLMESARTANA MEDOXOMILA
127 43151 HIDROCLOROTIAZIDA 20125 MG COMPR 5976
COMPRIMIDO REVESTIDO
128 40726 VALSARTANA 160MG CP 1224
HIDROCLOROTIAZIDA 125MG
LOTE 51
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
129 30740 CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG 1296
130 6342 LOSARTANA POTASSICA 25MG CP 6048
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 113
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
131 33065 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 MG CP 23558
COMPRIMIDO REVESTIDO
132 21037 OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG CP 52848
133 42413 VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO CP 1080
REVESTIDO
134 30720 VALSARTANA 320 MG CP 2592
LOTE 52
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
135 33028 BROMETO DE GLICOPIRRONIO 125 MCG FRASC 29
VALOR
DIPROPIONATO DE BECLOMET TOTAL
LOTE 53 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
136 38080 BROMETO DE OTILONIO 40 MG CP 2592 TOTAL
COMPRIMIDO
LOTE 54
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
137 30819 BROMETO DE PIRIDOSTIGMA 60 MG CP 2592
LOTE 55
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
138 30722 BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO ADESIVO 144
TRANSDERMICO
139 30826 BUPRENORFINA 20 MG ADESIVO ADESIVO 173
TRANSDERMICO
140 43152 BUPRENORFINA 5 MG ADESIVO UN 144
TRANSDERMICO
LOTE 56
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
141 33250 CABERGOLINA 05 MG COMPRIMIDO CP 1210
LOTE 57
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR
QTDE. MARCA/
UNITARIO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 114
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
142 21028 CARBONATO DE CALCIO VITAMINA D3 CP CÓDIGO
EAN
600MG400UI COMPRIMIDO
CARBONATO DE
143 33251 CALCIOCOLECALCIFEROL 500MG200U UND
COMPRIMIDO REV
LOTE 58
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
144 21802 CALCITRIOL 025MCG CAPSULA CPS 7819
LOTE 59 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
145 19469 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO CP 81936 TOTAL
146 19380 CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO CP 17712 VALOR
TOTAL
LOTE 60
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
CARBONATO DE CALCIO 500MG 172800
147 23390 CP
COMPRIMIDO LOTE 61
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
148 19399 CARBONATO DE LITIO 300 MG CP 60264
COMPRIMIDO
LOTE 62
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
149 19391 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO CP 29347
LOTE 63
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
150 19416 CEFTRIAXONA 1 G PO PARA INJETAVEL AM 6000
FRASCO AMPOLA ENDOVENOSO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 115
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
LOTE 64
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
151 30831 CELECOXIBE 200 MG CPS 8640
LOTE 65 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
CIANOCOBALAMINA VITAMINA B12 1000 3000 TOTAL
152 43153 MCGAMPOLA SOLUCAO INJETAVEL VIA AM
VALOR
INTRAMUSCULAR TOTAL
LOTE 66 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
CIANOCOBOLAMINA 100MGML AM 10253
153 30836 5000MCGMLPIRIDOXINA LOTE 67
TIAMINA 100
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
154 19277 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDOS CP 48888
LOTE 68
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
155 23392 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO CP 47088
LOTE 69
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
156 19451 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG CP 21600
COMPRIMIDO
LOTE 70
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
157 40751 CIPROTERONA 50MG CP 1728
LOTE 71
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 116
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
158 38003 CITRATO DE SILDENAFILA 25 MG CP 1382
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 72 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
159 20957 CLINDAMICINA 300MG CAPSULA CPS 8640 TOTAL
LOTE 73 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
160 19318 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS CP 101016
LOTE 74
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
161 19434 CLONAZEPAM 25 MG POR ML SOLUCAO FRASC 2880
ORAL FRASCO 20ML
LOTE 75
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
162 30839 CLONIXINATO DE LISINA 125 MG CLORID CP 24106
DE CICLOBENZAPRINA 5MG
LOTE 76
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
163 19323 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDOS CP 40579
LOTE 77
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
164 30841 CLORETO DE POTASSIO 600 MG CP 864
LOTE 78
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 117
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
165 30842 CLORETO DE SODIO 6 MGG FRASC 158
LOTE 79
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
166 23396 CLORETO DE SODIO 9 MGML SOLUCAO FRASC 5760
VALOR
NASAL FRASCO SPRAY 50ML TOTAL
LOTE 80 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
167 30844 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 MG CP 15984 TOTAL
LOTE 81 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
168 38074 CLORIDRATO DE LOPERAMIDA 2 MG CP 3744
COMPRIMIDO
LOTE 82
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
169 30852 CLORIDRATO DE NARATRIPTANO 25 MG CP 6293
LOTE 83
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
170 30854 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG CP 57053
LOTE 84
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
171 30855 CLORIDRATO DE TERBINAFINA 250 MG CP 6494
LOTE 85
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
172 30858 CLORIDRATO DE VERAPRAMIL 80 MG CP 1728
LOTE 86
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 118
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
173 28556 CLOZAPINA 100 MG CP 4968
VALOR
174 38004 CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 9936 TOTAL
LOTE 87 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
175 33036 CODEINA FOSFATO 30 MG COMPRIMIDO CP 2592 TOTAL
LOTE 88 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
176 21040 COLCHICINA 05MG COMPRIMIDO CP 17194
LOTE 89
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
177 24836 COLECALCIFEROL 50000UIVIT D3 CPS 28800
178 24837 COLECALCIFEROL 7000UIVIT D3 CP 60480
COMPRIMIDO
LOTE 90
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
179 24835 COLECALCIFEROL 3300UIVIT D3 FRASC 360
SOLUCAO GOTAS FRASCO 10 ML
LOTE 91
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
180 33038 COLESTIRAMINA 8544 MG PO PARA EN 3283
SOLUCAO ORAL ENV 4 GRAMAS
LOTE 92
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
181 20959 DEXAMETASONA 4MGML SOLUCAO AM 500
INJETAVEL AMPOLA 25ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 119
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HIDROCORTISONA SUCCINATO DE
182 23946 SODIO 100 MG PO PARA INJETAVEL FRASCO 600
FRASCO
183 19422 HIDROCORTISONA SUCCINATO DE AM 1000
SODIO 500 MG PO PARA INJETAVEL
LOTE 93
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
184 19426 DEXAMETASONA 0 1 MG POR ML ELIXIR FRASC 72
VALOR
FRASCO 120ML TOTAL
185 19461 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1 MG FRASC 576 VALOR
TOTAL
POR ML SOLUCAO ORAL
VALOR
186 23459 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 3 FRASC 1152 TOTAL
MGML SOLUCAO ORAL FRASCO VALOR
TOTAL
LOTE 94
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
187 21735 DABIGATRANA 150MG COMPRIMIDOS CP 1728
188 19289 DABIGATRANA ETEXILATO 110 MG CPS 864
CAPSULAS
LOTE 95
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
189 23399 DAPAGLIFLOZINA ASSOCIADA A CP 2160
METFORMINA 51000MG COMPRIMIDOS
LOTE 96
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. VALOR
UNITARIO
190 23400 DAPAGLIFLOZINA 10MG COMPRIMIDOS CP 226944
LOTE 97
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
191 24839 DENOSUMABE 60MGML SERINGA SER 29
PREENCHIDA COM 1 ML
LOTE 98
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR
QTDE. MARCA/
UNITARIO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 120
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CÓDIGO
EAN
192 33016 ACICLOVIR SODICO 50 MGG 5 CREME BI 216
BISNAGA 10 GRAMAS
193 33037 COLAGENASE CLORANFENICOL 06001 BI 288
UGGG POMADA DERMATOLO
194 20962 COLAGENASE 06UIG POMADA BI 288
195 19291 FIBRINOLISINA ASSOCIADA COM BI 288
DESOXIRRIBONUCLEASE
196 37518 MUPIROCINA 20MGG CREME BISNAGA 15 BI 1440
GRAMAS
197 19299 NEOMICINA ASSOCIADA COM BI 1080
BACITRACINA 5MG MAIS 250UI POR G
198 19357 SULFADIAZINA DE PRATA 1 POR CENTO BI 86
CREME BISNAGA 50 G
LOTE 99
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
199 19452 DEXAMETASONA 1 MG POR G CREME BI 2592
VALOR
BISNAGA 10G TOTAL
200 42114 FUROATO DE MOMETASONA 1MGG BI 1440 VALOR
TOTAL
CREME BISNAGA 20G
201 43154 HIDROCORTISONA ACETATO 10 MGG BIS 1440
CREME DERMATOLOGICO
202 30944 PROPIONATO DE CLOBETASOL 05 MGG BI 432
LOTE 100
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
203 43155 DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO COMPR 21600
LOTE 101
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
204 20958 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO CP 11203
LOTE 102
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 121
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
205 19435 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0 4 MG FRASC 1440
POR ML SOLUCAO ORAL FRASCO
206 19384 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG CP 12485
COMPRIMIDO
LOTE 103
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
BI CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
207 21012 DEXPANTENOL 50MGG GEL OFTALMICO 29
LOTE 104
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
CP
CP EAN
ANLOPIDINO BESILATO 10 MG 14040
208 33020
COMPRIMIDO
209 37510 LEVANLODIPINO 25 MG COMPRIMIDOS
210 23448 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO CP 14688
211 23449 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDOS CP 42768
LOTE 105
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
212 23401 DIACEREINA 50MG COMPRIMIDOS CP 11232
LOTE 106
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CP CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
DIMENIDRINATO 50MGCLORIDRATO DE 7056
213 37515
PIRIDOXINA 10 MG
LOTE 107
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
214 20955 DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA CP 385834
450MG50MG COMPRIMIDO
LOTE 108
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
UN CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
215 30719 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 43
100MCGDOSEFUMARATO DE
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 122
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
FORMOTEROL 6MCGDOSE PO
INALATORIO ORAL DISPOSITIVO
INALATORIO COM 120 ACIONAMENTOS
LOTE 109
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
216 30860 CLORTALIDONA 25 MG CP 6912
217 30905 INDAPAMIDA 15 MG CP VALOR
LOTE 110 7344 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
218 30874 DIVALPROATO DE SODIO 250 MG CP 40608
VALOR
COMPRIMIDO REVESTIDO TOTAL
219 30717 DIVALPROATO DE SODIO 500 MG CP 31680 VALOR
TOTAL
LOTE 111
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
220 23404 DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDOS CP 91656
LOTE 112
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
221 23407 DOXAZOSINA 2MG CP 80208
LOTE 113
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
222 30877 EDOXABANA 30 MG CP 3024
LOTE 114
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
223 40739 EMPAGLIFLOZINA 10 MG CP 432
224 24818 EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDO CP 3024
LOTE 115
ITEM COD. DESCRICAO UND. VALOR
QTDE. MARCA/
UNITARIO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 123
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
225 23410 ENOXAPARINA 40MG04 ML SER CÓDIGO
EAN
INJETAVELSERINGA PREENCHIDA 04 ML
LOTE 116
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
226 40723 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 1670
VALOR
HIDRATADA 2426 MG COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 117 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
227 24855 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 5184 TOTAL
HIDRATADA 4951MG COMPRIMIDO
228 24856 SACUBITRIL VALSARTANA SODICA CP 4752
HIDRATADA 97103MG COMPRIMIDO
LOTE 118
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
ENZIMAS PANCREATICAS PANCREATINA CPS 5616
229 30936
25000 UI
LOTE 119
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
230 19292 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG CP 9648
LOTE 120
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
231 30879 ESOMEPRAZOL MAGNESICO 20 MG CP 44179
LOTE 121
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
232 30881 ESPIRINOLACTONA 50 MG CP 55440
LOTE 122
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 124
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
233 30807 ATORVASTATINA CALCICA 10 MG CP 21168
VALOR
234 30808 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG CP 31680 TOTAL
235 30810 ATORVASTATINA CALCICA 40 MG CP 40608 VALOR
TOTAL
236 30954 ROSUVASTATINA 10 MG CP 73800
VALOR
237 23468 ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO CP 396950 TOTAL
LOTE 123 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
238 40752 ESTRADIOL 2MG CP 2304
LOTE 124
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
239 43156 ESTRIOL 1 MGG CREME VAGINAL BIS 1080
BISNAGA 50 G
LOTE 125
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
240 40760 EVOLOCUMABE 140 MGML SOLUCAO CANETA 29
INJETAVEL
LOTE 126
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
241 30885 EZETIMIBA 10 MG CP 119664
LOTE 127
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
242 28578 FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDOS UND 864
DEMANDA JUDICIAL APLICACAO C
LOTE 128
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 125
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
243 19345 FENITOINA SODICA 100 MG CP 33120
COMPRIMIDOS
LOTE 129
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
244 19472 FENOBARBITAL SODICO 100 MG CP 51912
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
245 19404 FENOBARBITAL SODICO 40 MG POR ML FRASC 245 VALOR
TOTAL
SOLUCAO ORAL FRASCO 20ML
VALOR
LOTE 130 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
246 43157 FERRIPOLIMALTOSE 50 MGML SOLUCAO FR 14
ORAL FRASCO 30 ML
LOTE 131
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
247 40740 FINERENONA 10 MG CP 3283
LOTE 132
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
248 23436 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS CP 22882
LOTE 133
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
249 33062 MOXIFLOXACINO CLORIDRATO 400 MG CP 605
COMPRIMIDO REVESTIDO
LOTE 134
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
FORMOTEROL BUDESONIDA 6 MCG 200
250 40790 MCGDOSE PO INALATORIO FRASCO FRASCO 29
COM 60 DOSES
LOTE 135
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 126
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
FORMOTEROL FUMARATO 12MCG CPS 5184
251 42905 VALOR
TOTAL
CAPSULA INALANTE
VALOR
LOTE 136 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
252 40759 FREMANEZUMABE 225mg15ml SER 14
VALOR
LOTE 137 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
FUROATO DE FLUTICASONA
253 28099 00275MGDOSE CAIXA COM 1 FRASCO UND 29
SPR
LOTE 138
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
254 38562 FUROSEMIDA 40 MG CLORETO DE CP 2808
POTASSIO 100 MG
LOTE 139
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
255 20946 GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDO CP 32400
256 23426 GABAPENTINA 400 MG CAPSULA CPS 19872
LOTE 140
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
257 40733 GALCANEZUMABE 120 MG SERINGA x 1 SER 14
ML
LOTE 141
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
258 23403 DOMPERIDONA 1 MGML SUSPENSAO FRASC 115
ORAL FRASCO 100ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 127
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
259 30906 LACTULOSE 667 MGML FRASC 2390
LOTE 142
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
260 23445 METRONIDAZOL 100MGG CREME BI 864
VALOR
VAGINAL COM APLICADOR BISNAGA 50G TOTAL
261 19458 MICONAZOL NITRATO 20 MG POR G BI 1152 VALOR
TOTAL
CREME VAGINAL BISNAGA 80G
VALOR
262 42109 NISTATINA CREME VAGINAL 25000UIG BI 360 TOTAL
BISNAGA 50G VALOR
TOTAL
LOTE 143
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
263 30726 GINKGO BILOBA 80 MG DRA 6480
LOTE 144
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
264 37509 GLICINATO DE ALUMINIO 15MGACIDO CP 25920
ACETILSALICILICO 100MG CAR
LOTE 145
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
265 19385 GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE CP 240192
LIBERACAO PROLONGADA
266 21504 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE CP 177638
LIBERACAO PROLONGADA
LOTE 146
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
267 30894 GLYCINE MAX L MERR 150 MG CPS 1728
LOTE 147
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
268 33049 HIALURONATO DE SODIO 15 MGML FRASC 2160
SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10ML
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 128
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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LOTE 148
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
269 30895 HIDRALAZINA 25 MG DRA 2592
VALOR
LOTE 149 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
270 33050 HIDROXICLOROQUINA SULFATO 400 MG CP 4752
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 150 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
HIDROXIQUINOLINA BORATO
271 37522 ASSOCIADA COM TRIETANOLAMINA FRASC 432
04MG
LOTE 151
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
272 40738 HIDROXIUREIA 500 MG CPS 490
LOTE 152
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
273 38025 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2 MGML FRASCO 144
FRASCO 120 ML
274 38026 DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG CP 4752
LOTE 153
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
HIDROXOCOLABINA 1 MG CITIDINA 25 CPS 3024
275 30896
MG URIDINA 15 MG
LOTE 154
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 129
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276 37508 ESZOPICLONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 864
REVESTIDOS
277 30883 ESZOPICLONA 3 MG CP 864
LOTE 155
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
278 21038 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDOS CP 24192
VALOR
LOTE 156 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
279 20971 IBUPROFENO 50MGML SUSPENSAO FRASC 2592
VALOR
ORAL FRASCOS 30 ML TOTAL
280 19412 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO CP 41875
LOTE 157
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
281 37531 IMIQUIMODE 50MGG CREME EN 173
DERMATOLOGICO ENVELOPE 025G
LOTE 158
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
282 19395 ENALAPRIL MALEATO 20 MG CP 12240
COMPRIMIDO
283 19307 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDOS CP 6048
LOTE 159
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
284 25839 INSULINA GLARGINA 100UIML REFIL 3ML REF 6192
INSULINA LISPRO 100 UIML SOLUCAO TBTE 1440
285 43158 INJETAVEL COM APLICADOR TUBETE
3ML
LOTE 160
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 130
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
INSULINA DEGLUDECA 100UIML COM 1 UND 6192
CARPULE CONTENDO 3ML DE SOLUCAO 720
286 30742
DE USO SUBCUTANEO 1 SISTEMA DE
APLICACAO
INSULINA ASPARTE 100 UIML COM 01 UND
CARPULE CONTENDO 3 ML DE SOLUCAO
287 30743
DE USO SUBCUTANEO 01 SISTEMA DE
APLICACAO
LIRAGLUTIDA 100 UIML INSULINA
DEGLUDECA 36 MGML SOLUCAO
288 30728 INJETAVEL CAIXA CONTENDO 1 CAIXA 1627
CARPULE COM 3 ML 1 SISTEMA DE
APLICACAO
LOTE 161
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG 13392
289 23433 CP VALOR
TOTAL
COMPRIMIDO LOTE 162
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL
CÓDIGO UNITARIO
VALOR
EAN TOTAL
290 38095 ISOTRETINOINA 20 MGCAPSULA CPS 3456
LOTE 163
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
291 21740 LACOSAMIDA 100MG COMPRIMIDOS CP 4752
292 40746 LACOSAMIDA 50 MG CP 864
LOTE 164
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
293 23435 LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO CP 32400
294 40756 LAMOTRIGINA 25 MG CP 27245
295 19328 LAMOTRIGINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 20765
LOTE 165
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 131
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
296 43159 LATANOPROSTA 50MCGML FRASCO 25 FR 288
ML
LOTE 166
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
R$ 492,48
EAN VALOR
TOTAL
297 33052 LETROZOL 25 MG COMPRIMIDO CP 864 R$ 0,57
VALOR
REVESTIDO TOTAL
LOTE 167 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
LEUPRORRELINA ACETATO 375 MG TOTAL
298 30718 CAIXA COM 1 FRASCO COM PO CAIXA 14
LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO
INJETAVEL AMPOLA DE DILUENTE
LOTE 168
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
299 28125 LEVETIRACETAM 100MGML SOLUCAO FRASCO 144
ORAL FRASCO 150ML
300 30716 LEVETIRACETAM 250 MG CP 31997
LOTE 169
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
301 24849 LEVOCETIRIZINA 5 MG CP 6638
LOTE 170
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
302 19381 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 100 POR CP 7560
25 MG MG COMPRIMIDO
303 19382 LEVODOPA MAIS BENSERAZIDA 200 POR CP 8208
50 MG MG COMPRIMIDO
LOTE 171
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
304 19428 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO CP 103104
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 132
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
305 19392 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG CP 41472
COMPRIMIDO
306 30911 LEVOTIROXINA SODICA 125 MCG CP 18576
307 19393 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 83808
COMPRIMIDO
308 30912 LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG CP 59616
LOTE 172
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
309 21009 LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDOS CP 27216
VALOR
REVESTIDOS TOTAL
LOTE 173 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
310 30731 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ CP 11232
LIBERACAO CONTROLADA
CITRATO DE POTASSIO MONOIDRATADO
311 43160 1620 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 12960
PROLONGADA
LOTE 174
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
312 42521 LOKELMA 5G ENVELOPE COM PO PARA ENVEL 432
SUSPENSAO DE USO ORAL
LOTE 175
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
313 23440 LORATADINA 1 MGML XAROPE FRASCO FRASC 720
100ML
314 19432 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO CP 86400
LOTE 176
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
LUTEINA ZEAXANTINA ACIDO
315 43161 ASCORBICO VITAMINA C TOCOFEROL CAPS 8640
VITAMINA E COBRE ZINCO CAPSULA
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 133
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LOTE 177
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
316 19339 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDOS CP 5155
VALOR
317 30838 CLARITROMICINA 500 MG CP 4954 TOTAL
LOTE 178 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
318 30916 MALEATO DE TRIMEBUTINA 200 MG CPS 5184 TOTAL
LOTE 179
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
319 30922 MESALAZINA 800 MG CP 6048
LOTE 180
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
320 19348 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS CP 5184
321 19297 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDOS CP 12960
LOTE 181
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
322 30849 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 18 MG CP 6091
323 30850 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 36 MG CP 432
324 30851 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 54 MG CP 1296
METILFENIDATO 10 MG
325 43162 MICROGRANULOS DE LIBERACAO CAPS 12960
MODIFICADA CAPSULA
326 19298 METILFENIDATO CLORIDRATO 10 MG CP 67320
COMPRIMIDOS
LOTE 182
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
327 30958 METOPROLOL SAL SUCCINATO 100 MG CP 19296
328 30960 METOPROLOL SAL SUCCINATO 50 MG CP 22896
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 134
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LOTE 183
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
329 30923 METOTREXATO 25 MG CP 12874
VALOR
LOTE 184 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
330 37511 MICOFENELATO MOFETILA 500MG CP 5198
VALOR
COMPRIMIDOS TOTAL
LOTE 185 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
331 19338 CICLOPENTOLATO 1 POR CENTO FRASC 115
SOLUCAO OFTALMICA FR 5 ML
332 19313 TROPICAMIDA 1 POR CENTO SOLUCAO FRASC 115
OFTALMICA FRASCO 5ML
LOTE 186
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
333 37512 MODAFINILA 100 MG COMPRIMIDOS CP 432
LOTE 187
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
334 30925 MOMETASONA FUROATO 005 FRASC 1296
LOTE 188
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
335 30926 MONTELUCASTE DE SODIO 10 MG CP 5616
336 30928 MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG CP 23328
LOTE 189
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 135
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
MOXIFLOXACINA FRASC 432
337 24853 05MGMLDEXAMETASONA01MGML
SOLUCAO OFTALMIC
LOTE 190
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
338 23447 NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG CP 11232
VALOR
COMPRIMIDOS TOTAL
LOTE 191 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
339 19415 CARBAMAZEPINA 20 MG POR ML FRASC 230 TOTAL
SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML
340 19441 VALPROATO SODIO 50 MG POR ML FRASC 1613
XAROPE FRASCO 100ML
LOTE 192
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
341 21499 NISTATINA 100000 UIML SUSPENSAO FRASC 101
ORAL FRASCO 50 ML
LOTE 193
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
342 19442 NITROFURANTOINA 100 MG CAPSULA CPS 43200
LOTE 194
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
343 20951 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO CP 33696
344 33064 OLANZAPINA 25 MG COMPRIMIDO CP 3888
REVESTIDO
345 23452 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO CP 41544
LOTE 195
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 136
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
346 23453 OLOPATADINA CLORIDRATO 1 MGML FRASC 144
SOLUCAO OFTALMICA FRASCO
LOTE 196
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
VALOR
EAN TOTAL
347 43163 OMEPRAZOL MAGNESICO 206 MG CAPS 806 VALOR
TOTAL
LOTE 197
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL
CÓDIGO UNITARIO
VALOR
EAN TOTAL
348 33066 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG CP 23760
COMPRIMIDO PARA SUSPENSAO
349 23454 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG CP 37728
COMPRIMIDO
LOTE 198
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
350 30847 CLORIDRATO DE METADONA 10 MG CP 4320
351 30848 CLORIDRATO DE METADONA 5 MG CP 864
MORFINA SULFATO PENTAIDRATADO CPS 1728
352 42910 30MG CAPSULA DE LIBERACAO
PROLONGADA
353 24858 SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADA CP 8640
10MG COMPRIMIDO
LOTE 199
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
354 30856 CLORIDRATO DE TRAMADOL 375 MG CP 14256
PARACETAMOL 325 MG
355 23456 PARACETAMOL ASSOCIADO COM CP 43200
CODEINA 500MG 30MG COMPRIMIDOS
LOTE 200
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
356 37528 OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO CP 4320
REVESTIDO
357 30934 OXCARBAZEPINA 60 MGML FRASC 180
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 137
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
358 19303 OXCARBAZEPINA 600 MG COMPRIMIDOS CP 14904
600MG
LOTE 201
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
359 19332 OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG CP 14256
VALOR
COMPRIMIDOS TOTAL
LOTE 202 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
360 30724 OXICODONA 10 MG CP 2160 TOTAL
LOTE 203 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
361 33067 PANTOPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO CP 129600
REVESTIDO
362 23455 PANTOPRAZOL 40MG CP 201600
LOTE 204
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
363 23699 PENTOXIFILINA 400MG CP 1728
LOTE 205
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
364 19305 PERICIAZINA 40 MG POR ML SOLUCAO FRASC 144
ORAL GOTAS FRASCO 20ML
LOTE 206
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
365 19423 PERMETRINA 50 MG POR ML LOCAO FRASC 230
FRASCO 60ML
LOTE 207
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 138
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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366 19360 PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FRASC 1094
FR 100 ML
LOTE 208
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
367 43164 PINUS PINASTER 50 MG COMPRIMIDO CAPS 864
VALOR
LOTE 209 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
368 43165 PIRIDOXINA CLORIDRATO 40 MG COMPR 21600
VALOR
COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 210
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
PITAVASTATINA CALCICA 2MG 8640
369 33069 CP
COMPRIMIDO
LOTE 211
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
370 30864 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0125 CP 1296
MG
371 30865 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0250 CP 3888
MG
372 30866 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0375 CP 5616
MG
373 30867 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1 MG CP 1944
LOTE 212
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
374 23458 PREDNISOLONA ACETATO 10MGML FRASC 288
SUSPENSAO OFTALMICA FRASCO
LOTE 213
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
375 19354 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDOS CP 17813
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 139
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376 19353 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS CP 13349
LOTE 214
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
377 20944 PREGABALINA 75MG CP 159840
378 30941 PREGABALINA 150 MG CPS 69898
LOTE 215
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
379 30942 PRIMIDONA 100 MG CP 8280
LOTE 216
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
PROBIOTICO BACILLUS CLAUSII 2
380 43166 BILHOES DE UFC SUSPENSAO ORAL FLAC 720
FLACONETE 5 ML
LOTE 217
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
381 23460 PROGESTERONA 100MG CAPSULAS CPS 6912
LOTE 218
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
382 30943 PROMESTRIENO 10 MGG BI 691
LOTE 219
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
383 19355 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG CP 24048
COMPRIMIDOS
LOTE 220
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
384 23461 PROPAFENONA CLORIDRATO 300MG CP 11448
COMPRIMIDO
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 140
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LOTE 221
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
VALOR
EAN TOTAL
385 33072 PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO CP 4752 VALOR
TOTAL
LOTE 222
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL
CÓDIGO UNITARIO
VALOR
EAN TOTAL
386 19409 DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200
INJETAVEL AMPOLA 2ML
387 19347 HALOPERIDOL 5 MG POR ML SOLUCAO AM 200
INJETAVEL AMPOLA 1 ML
388 19346 HALOPERIDOL SAL DECANOATO 50 MG AM 3000
POR ML SOLUCAO INJETAVEL
389 19474 PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG POR AM 500
ML SOLUCAO INJETAVEL
LOTE 223
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
390 19326 QUETIAPINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 90850
391 19327 QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS CP 105768
392 33073 QUETIAPINA HEMIFUMARATO 200 MG CP 43200
COMPRIMIDO
393 23463 QUETIAPINA 50 MG COMPRIMIDO CP 38664
LIBERACAO PROLONGADA
LOTE 224
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
394 19273 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS CP 21600
395 19276 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10 MG CP 79488
COMPRIMIDOS
396 22055 CLORIDATO TIZANIDINA 2MG CP 432
LOTE 225
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 141
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FUROATO DE FLUTICASONA 100 MCG
397 30888 TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG UND 86
PO INALATORIO 30 DOSES
FUROATO DE FLUTICASONA
398 30889 200MCGTRIFENATATO DE VILANTEROL UND 58
25 M
LOTE 226
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
399 19333 RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDOS CP 35885
VALOR
400 11807 RISPERIDONA 1 MGML SOLUCAO ORAL FRASC 1973 TOTAL
401 19334 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDOS CP 49939 VALOR
TOTAL
402 21696 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO CP 10368
VALOR
LOTE 227 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
403 30950 RIVAROXABANA 10 MG CP 31104
404 21744 RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDOS CP 17280
405 30951 RIVAROXABANA 25 MG CP 2592
406 23467 RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDOS CP 59040
LOTE 228
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
407 43167 ROTIGOTINA 18 MG 8 MG24H ADESIVO ENV 403
TRANSDERMICO
LOTE 229
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
408 41823 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO FRASC 4320
20MGML
LOTE 230
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 CAPS 4320
409 43168
MG CAPSULA
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 142
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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SACCHAROMYCES BOULARDII 17 200 ENV 7200
410 43169
MG SACHE
LOTE 231
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
411 19424 SAIS DE REIDRATACAO ORAL 3 5 G MAIS EN 8640
1 5 G MAIS 2 9 G
LOTE 232
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
SEMAGLUTIDA 134MGML CAIXA COM 1
CARPULE COM 15ML1 SISTEMA PARA
412 28095 APLICACAO COM DOSES 025MG E 05MG CAIXA 29
6 AGULHAS DE SOLUCAO INJETAVEL DE
USO SUBCUTANEO
LOTE 233
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
413 33075 SIMETICONA 125 MG CAPSULA CPS 5184
414 33076 SIMETICONA 75 MGML EMULSAO ORAL FRASC 720
FRASCO 10 ML
LOTE 234
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
415 37525 ACETILCISTEINA 40 MGML XAROPE FRASC 864
FRASCO 100 ML
416 30801 ACETILCISTEINA 600 MG EN 17280
417 19270 AMBROXOL SAL CLORIDRATO 3 MG POR FRASC 230
ML XAROPE INFANTIL 120ML
418 33039 DEXCLORFENIRAMINA 04 MGML FRASC 1728
BETAMETASONA 005MGML XAROPE
LOTE 235
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
419 42412 SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDO CP 2592
420 21746 SOLIFENACINA SAL SUCCINATO 5 MG CP 10368
COMPRIMIDOS
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 143
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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LOTE 236
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
VALOR
EAN TOTAL
421 30957 SOTALOL 160 MG CP 432 VALOR
TOTAL
LOTE 237
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
422 20943 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CP 53525
423 20935 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG CP 92448
COMPRIMIDO
424 23413 ESCITALOPRAM OXALATO 15 MG CP 30456
COMPRIMIDO
425 23423 FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CPS 320357
426 30913 MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG CP 4752
427 30933 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MG CP 77933
PAROXETINA CLORIDRATO 125 MG
428 43170 COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 864
CONTROLADA
PAROXETINA CLORIDRATO 25 MG
429 43171 COMPRIMIDO DE LIBERACAO COMPR 3024
CONTROLADA
430 23457 PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG CP 42552
COMPRIMIDO
431 19308 SERTRALINA CLORIDRATO 100 MG CP 35280
COMPRIMIDOS
432 19309 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG CP 121176
COMPRIMIDOS
LOTE 238
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
433 20942 DESVENLAFAXINA 100 MG COMPRIMIDO CP 61344
434 20970 DESVENLAFAXINA SAL SUCCINATO CP 40680
50MG
435 20948 DULOXETINA 30MG MICROGRANULOS CPS 56275
DULOXETINA 60 MG MICROGRANULOS CPS 99792
436 23409
DE LIBERACAO LENTA CAPSULA
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 150 MG CPS 35669
437 19314
LIBERACAO CONTROLADA
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 144
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 75 MG CPS 69552
438 19315
CAPSULAS
VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 375 MG CPS 3456
439 23475
CAPSULA
LOTE 239
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
440 21586 FLUOXETINA 20MGML SOLUCAO FRASC 432
VALOR
FRASCO GOTEJADOR COM 20 ML TOTAL
441 30932 OXALATO DE ESCITALOPRAM 20 MGML FRASC 130 VALOR
TOTAL
LOTE 240
VALOR
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR TOTAL
CÓDIGO UNITARIO
VALOR
EAN TOTAL
442 19463 SULFAMETOXAZOL MAIS CP 4320
TRIMETROPRIMA 400 POR 80 MG MG
LOTE 241
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
443 30962 SULFASSALAZINA 500 MG CP 864
LOTE 242
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
SULFATO DE NEOMICINA SULFATO DE
POLIMIXINA B HIDROCORTISONA 10 5
444 40721 MGML 10000 UIML SUSPENSAO FRASCO 58
OTOLOGICA FRASCO GOTEJADOR COM
10 ML
LOTE 243
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
445 40977 SULFATO DE SALBUTAMOL AERODINI FRASC 173
100MCGDOSE
LOTE 244
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 145
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
446 30963 SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO 4 FRASC 72
MGML
LOTE 245
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
447 19440 SULFATO FERROSO 25 MG POR ML FRASC 432
VALOR
SOLUCAO ORAL FRASCO 30ML TOTAL
448 19464 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO CP 100656 VALOR
TOTAL
LOTE 246 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
449 19316 ACIDO ASCORBICO 100 MG POR ML AM 202
INJETAVEL AMPOLA 5ML
450 23381 ACIDO TRANEXAMICO 50 MGML AM 150
SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 5ML
451 19429 FUROSEMIDA 10 MG POR ML SOLUCAO AM 100
INJETAVEL AMPOLA 2ML
452 25918 GLICOSE 500 MG POR ML SOLUCAO AM 1000
INJETAVEL AMPOLA 20ML
LOTE 247
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
453 30945 PROPIONATO DE FLUTICASONA FRASC 72
125MGHIDROX DE SALMETEROL 25MCG
454 30947 PROPIONATO DE FLUTICASONA 250MCG FRASC 101
HDROX SALMETEROL 50 MCG
LOTE 248
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
455 30966 TAMOXIFENO 20 MG CP 864
LOTE 249
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
456 20961 TANSULOSINA 04MG CP 12960
LOTE 250
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 146
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
TARTARATO DE BRIMONIDINA 2MGML
457 42482 SOLUCAO OFTALMOLOGICA FRASCO FRASC 288 VALOR
TOTAL
5ML
VALOR
LOTE 251 TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
458 40763 TELMISARTANA BESILATO DE CP 864
VALOR
ANLODIPINO 80 MG 5 MG COMPRIMIDO TOTAL
LOTE 252
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
459 33078 TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MGML AM 150
INJETAVEL AMPOLA 4ML
LOTE 253
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
460 23408 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDOS CP 12960
TETRACICLINA CLORIDRATO 500 MG CPS 9504
461 28639
CAPSULA
LOTE 254
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
462 23470 TIAMAZOL 10 MG COMPRIMIDOS CP 22277
LOTE 255
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
463 23471 TIAMINA CLORIDRATO 300MG CP 43200
LOTE 256
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
464 30967 TIBOLONA 125 MG CP 1368
465 30968 TIBOLONA 250 MG CP 5400
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 147
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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LOTE 257
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
466 19311 TIOTROPIO BROMETO SAL BROMETO 2 5 FRASC 806
VALOR
MCG POR DOSE FRASCO C 60 TOTAL
LOTE 258 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
467 19335 TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDOS CP 22464 TOTAL
468 19336 TOPIRAMATO 25 MG COMPRIMIDOS CP 23760
469 19337 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS CP 31824
LOTE 259
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
470 20945 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG CP 12960
COMPRIMIDO
471 23473 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG CPS 51840
LOTE 260
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
472 19351 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS CP 10267
473 21632 SECNIDAZOL 1000MG CP 576
LOTE 261
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
474 30868 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35 CP 6480
MG
475 37514 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA CPS 432
80MG CAPSULAS
LOTE 262
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
476 40534 TROMETAMOL CETOROLACO 10MG CP 7646
LOTE 263
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 148
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN VALOR
TOTAL
477 33079 TROMETAMOL CETOROLACO 50 MGML FRASC 288
VALOR
050 SOLUCAO OFTALMICA TOTAL
LOTE 264 VALOR
TOTAL
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO VALOR
TOTAL
EAN
VALOR
478 19388 VALPROATO SODIO 250 MG CAPSULA CPS 51120 TOTAL
479 19389 VALPROATO SODIO 500 MG CP 82944 VALOR
TOTAL
COMPRIMIDO
LOTE 265
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
480 42126 SUCROFER 20MGML SOLUCAO FRASCO 14
INJETAVEL IV FRASCO 5ML
LOTE 266
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
481 19425 VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO CP 5616
LOTE 267
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
482 30721 VILDAGLIPTINA 50 MG COMPRIMIDOS CP 41184
LOTE 268
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
483 19310 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 5 MG B2 CP 43200
2MG B6 2MG B5 3MG PP 20MG
LOTE 269
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR
CÓDIGO UNITARIO
EAN
484 19317 VITAMINAS DO COMPLEXO B B1 B2 B5 B6 AM 2000
E PP SOLUCAO INJETAVEL
LOTE 270
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 149
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
485 40788 VONOPRAZANA 20 MG CP 1728
LOTE 271
ITEM COD. DESCRICAO UND. QTDE. MARCA/ VALOR VALOR
CÓDIGO UNITARIO TOTAL
EAN
486 19306 ZUCLOPENTIXOL SAL DECANOATO 200 AM 1200
MG POR ML INJETAVEL AMPOLA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
3 CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e
aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.
3.3 Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva
do emitente da proposta.
3.4 Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
_______________________________
Local e Data
_________________________________
Assinatura da Proponente
(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante)
CARIMBO CNPJ
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 150
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
EDITAL Nº 037/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede
à ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com
qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,
Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de
Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar
os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão (ou de forma genérica
para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme
e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
____________, ___ de ____________ 2026.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 151
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
EDITAL Nº 037/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.
__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro
________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº
_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.
__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no
CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:
1. Declara que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
OU
( ) OUTRAS.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
2. Declara, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo
igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em vigor,
e) Inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e,
f) Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação
do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.
3. Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.
4. Declara não possuir no quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de
idade, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declara ainda que nenhum trabalhador
menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre na empresa.
5. Declara que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 152
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6. Declara que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
7. Declara que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo
63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
( ) Está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
OU
( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há
obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para as
pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo com o
disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991, publicadas em
24 de julho de 1991.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
8. Declara que possui Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.
9. Declara que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de
acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
10. Declara que a empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros da Comissão de Licitações,
Agentes de Contratação, Pregoeiros(as) e da Equipe de Apoio, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento, que tenham vínculos com o Município de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe
a legislação vigente.
________ de _________________ 2026.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 153
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ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_______.
Aos .......... dias do mês de ....................... de 2026, o MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP,
residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168 Zona Rural, nesta cidade; e o, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro,
nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Saúde, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 004.222.776-30
e no RG sob o nº 7981470 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Fábio Duarte Vilela, nº 12, Bairro Jardim das
Acácias, nesta cidade; doravante denominados ÓRGÃOS REGISTRADORES DO PREÇO, em conformidade com
o resultado do julgamento das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 033/2026, consubstanciado na Ata da Sessão Pública oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
057/2026, devidamente homologado pela Autoridade Competente e publicado no Diário Oficial, RESOLVE, nos
termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, REGISTRAR
OS PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do
Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e
controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às
demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS, de acordo com as condições e especificações constantes no
Termo de Referência e no Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação, doravante
designada FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, em conformidade com o Edital do Pregão
e com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FORNECEDORA
A empresa ________(fornecedora)______, estabelecida à Rua __________________, cidade, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ____________, neste ato representada pelo ______(nome do
representante da empresa)__________, brasileiro, __(estado civil)___, __(profissão)__, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° ____________, residente e domiciliado __________.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do
Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do
setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo
Municipal de Saúde FMSS, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos.
2.2 Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:
ITEM CÓD DESCRIÇÃO VALOR VALOR
MATERIAL UND QTDE MARCA TOTAL
UNITÁRIO
X XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 154
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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CLÁUSULA TERCEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS PREÇOS
REGISTRADOS
3.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida, por
órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou
entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante
licitação, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento
ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado
na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução
de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá
efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade
de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
3.6 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
3.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o
gerenciador e para os participantes.
3.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número
de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.6.3 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e
entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde
não estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.
3.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser exigida
para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2, desde que seja
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços
registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
3.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3.8 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.8.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é
vantajoso.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 155
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
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forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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3.8.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.8.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
3.8.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-
lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.4.1 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.8.5 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.6 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da
ata de registro de preços:
3.8.6.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se
obrigar nos limites dela;
3.8.6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório de
classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.
3.8.7 O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
3.8.8 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do
adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8.9 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.9.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
3.8.9.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
3.8.10 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante
a vigência da ata de registro de preços.
3.8.11 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de
registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.11.1 O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de
inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de
um órgão ou entidade.
3.8.11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do
licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.8.12 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa
em regulamento municipal, condicionado a justificativa.
3.8.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no
edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 156
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de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
3.8.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.8.14.1 Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem
redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.8.14.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.8.15 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, desde que devidamente justificada.
3.8.16 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.16.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas
seguintes situações:
3.8.16.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da
alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.8.16.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.8.16.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços
registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.16.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para
a contratação;
3.8.16.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.
3.8.17 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
3.8.17.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço
registrado.
3.8.17.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.8.17.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não
convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
3.8.17.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.8.17.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a
oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.17.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 157
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preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
3.8.17.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições
inicialmente pactuadas.
3.8.17.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,
o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
3.8.17.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter
seus preços registrados.
3.8.17.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.8.17.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,
conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
3.8.17.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos
decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.18 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.8.18.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão
ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não
participantes do registro de preços.
3.8.18.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
3.8.18.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
3.8.18.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.8.18.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será
considerado participante para efeito do remanejamento.
3.8.18.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução
do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência
do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
3.8.18.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de
Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
3.8.18.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,
dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução
descentralizada será por meio do remanejamento.
3.8.19 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.19.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
3.8.19.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
3.8.19.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração
sem justificativa razoável;
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3.8.19.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,
de 2023; ou
3.8.19.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.19.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,
de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,
poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro
de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
3.8.19.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.8.19.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema
BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
3.8.19.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
3.8.19.5.1 Por razão de interesse público;
3.8.19.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
3.8.19.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior
ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
3.8.20 DAS PENALIDADES
3.8.20.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no
edital.
3.8.20.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
3.8.20.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
3.8.20.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências, dada
a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens/fornecimentos estão a cargo dos indicados abaixo, que
detém expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais
deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº
103/2023.
4.1.1 GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,
Dietas, Órteses e Próteses.
4.1.2 FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio Farmacêutico.
4.2 Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação
contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,
condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as
exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e
demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 159
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legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias à regular execução contratual.
4.3 Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada, quaisquer
irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas
relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de
transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A
comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas
as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na
legislação vigente, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa
de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou
integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens
registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou
compensação.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido
pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades
cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
5.3 Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,
pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e
na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.4 Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,
identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências
sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos
farmacêuticos.
5.5 Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação
vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro
no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto
fornecido.
5.6 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos
órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e ao Ministério da
Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias
aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a
12 (doze) meses, contados da data de entrega
5.6.1 Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante
detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da
documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.
5.7 Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe
de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 160
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irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá
solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de
documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como
determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,
nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.8 Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com
a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.9 A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições
estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento AF.
5.10 Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Autorização de Fornecimento AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por
intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as
partes, desde que devidamente registrado.
5.11 Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues
da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.
5.11.1 Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de
Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de
entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.
5.12 A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre
07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No
ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das
especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos
previstos no Termo de Referência.
5.13 Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica
estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente
reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver
expediente regular.
5.14 Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas
de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e
regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos
durante todo o percurso até a efetiva entrega.
5.15 Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem
fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de
sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo
do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.
5.15.1 As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à
rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial
do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo
de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas
pela legislação aplicável.
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5.15.2 Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais
informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades
correspondentes a cada item fornecido.
5.16 Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou
administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,
dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.
5.17 A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,
especialmente quanto ao Preço Fábrica PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, quando
aplicáveis.
5.18 Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e
laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser
fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.
5.19 Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das
obrigações assumidas.
5.20 Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo
de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.
5.20.1 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência
preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais
aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos
produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta
apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.20.2 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com
as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis
ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a
substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação
formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a
Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.20.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais
exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências
relacionadas ao objeto fornecido.
5.20.4 Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade
de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento
definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas
e aceitação definitiva do objeto pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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6.2 DOTAÇÕES INFORMADAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500
02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de
Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.6 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota
fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.9 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os
documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se
referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento
de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.14 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata
de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais
informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7.2.5 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e
descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza
para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,
viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da
ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao Município de Sacramento/MG, situado na
Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através
do telefone/fax nº (34)3351-8934 ou e-mail: contratos.anna@sacramento.mg.gov.br .
8.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º
11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 165
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8.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente instrumento.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
__________________________________ __________________________________
Osmar Trevisan Júnior Alessandra Aparecida de Oliveira
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
Município de Sacramento MG Fundo Municipal de Saúde
Contratante Contratante
__________________________________ 2ª.: ________________________________
Nome do Representante da Empresa Testemunha
Cargo Nome:
CPF: Cargo:
Contratada CPF:
Testemunhas:
1ª.: ________________________________
Testemunha
Nome:
Cargo:
CPF:
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DESTINADOS À DISPENSAÇÃO AOS USUÁRIOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONTROLE DO
SETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VISANDO ATENDER DE
FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA ÀS DEMANDAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE FMSS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO
DE SACRAMENTO-MG E A EMPRESA __________________________.
Pelo presente instrumento:
O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168
Zona Rural, nesta cidade, e o,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito
Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 004.222.776-30 e no RG sob o nº 7981470 SSP/MG, residente e domiciliada
na Rua Fábio Duarte Vilela, nº 12, Bairro Jardim das Acácias, nesta cidade; doravante denominado
CONTRATANTES, e
A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua
______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste
ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,
__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°
_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de
contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos
termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA LICITAÇÃO
A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 033/2026, instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026.
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CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários
do Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle
do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do Fundo
Municipal de Saúde FMSS, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.
2.2 Abaixo, especificação, valor unitário e valor total dos itens:
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO PREÇO TOTAL
UNITÁRIO
X X X X X X X
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO:
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato, decorrente da ata de registro de preços, terá sua vigência estabelecida em 12 (doze)
meses, observado o exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, ultrapassado 1 (um) exercício financeiro.
3.2 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso
II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3 A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que
se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos
do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4 Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado
e corrigido.
3.5 A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de
circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do
contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.
3.6 Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, e
reajuste, no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.
3.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data base vinculada à data do orçamento estimado, nos
termos da Lei 10.192/2021 e Lei Federal nº 14.133/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja
solicitação expressa da Contratada, monetariamente pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou
outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.8 Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá
entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras Seção de Contratos, através do e-mail
<contratos.anna@sacramento.mg.gov.br>.
3.9 Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente
através do e-mail <juridico16@sacramento.mg.gov.br>.
CLÁUSULA QUARTA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens/fornecimentos estão a cargo dos indicados abaixo, que
detém expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais
deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº
103/2023.
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SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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4.1.1 GESTOR: Adriano Celso de Oliveira Junior Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,
Dietas, Órteses e Próteses.
4.1.2 FISCAL: Marcel Morenghi Sinicio Farmacêutico.
4.2 Compete aos agentes designados para o acompanhamento e fiscalização contratual proceder à verificação
contínua da conformidade dos medicamentos fornecidos, abrangendo a qualidade, especificações técnicas,
condições de transporte, armazenamento, acondicionamento e entrega dos produtos, observando-se as
exigências sanitárias aplicáveis, a integridade das embalagens, os prazos de validade, identificação dos lotes e
demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Deverão, ainda, assegurar o cumprimento das normas
legais e sanitárias pertinentes, promovendo o devido registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias à regular execução contratual.
4.3 Caberá, igualmente, aos responsáveis pela fiscalização comunicar formalmente à contratada sobre quaisquer
irregularidades ou desconformidades identificadas no fornecimento dos medicamentos, especialmente aquelas
relacionadas à qualidade dos produtos, divergência de especificações, avarias, inadequação das condições de
transporte e armazenamento, prazos de validade incompatíveis ou atrasos injustificados na entrega. A
comunicação deverá ser realizada de forma tempestiva e devidamente fundamentada, para que sejam adotadas
as medidas corretivas cabíveis, inclusive substituição dos produtos recusados ou regularização das entregas, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas no instrumento contratual e na
legislação vigente, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos constituem mera estimativa
de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde o direito de adquirir os quantitativos que julgar necessários, de forma parcial ou
integral, conforme a efetiva demanda da Administração, podendo, inclusive, deixar de adquirir quaisquer dos itens
registrados, sem que disso decorra à licitante detentora do preço registrado qualquer direito à indenização ou
compensação.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos solicitados em estrita
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mantendo o padrão de qualidade exigido
pelos órgãos competentes e praticado no mercado farmacêutico, sujeitando-se à aplicação das penalidades
cabíveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
5.3 Não serão aceitas divergências quanto às especificações, composição, apresentação, dosagem, medidas,
pesos ou demais características dos medicamentos em relação às exigências previstas no Termo de Referência e
na proposta apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.4 Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas,
identificadas e em perfeitas condições de armazenamento, conservação e uso, observando-se as exigências
sanitárias, normas de transporte e demais disposições aplicáveis à comercialização e fornecimento de produtos
farmacêuticos.
5.5 Deverão constar nas embalagens dos medicamentos, de forma legível e em conformidade com a legislação
vigente, o nome e endereço eletrônico do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, registro
no Ministério da Saúde/ANVISA, composição, dosagem e demais informações obrigatórias pertinentes ao produto
fornecido.
5.6 A licitante detentora do preço registrado deverá fornecer os medicamentos devidamente registrados nos
órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e ao Ministério da
Saúde, quando exigido pela legislação vigente, observando-se integralmente as normas sanitárias e regulatórias
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Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
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aplicáveis ao objeto da contratação. Os produtos fornecidos deverão possuir prazo de validade igual ou superior a
12 (doze) meses, contados da data de entrega
5.6.1 Não será exigida a apresentação de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
para os itens cuja regulamentação vigente dispense tal obrigatoriedade, devendo, nesses casos, a licitante
detentora do preço registrado comprovar o enquadramento regulatório do produto mediante apresentação da
documentação pertinente, em conformidade com as normas legais e sanitárias aplicáveis.
5.7 Durante a execução contratual, caso seja constatada, mediante justificativa técnica fundamentada da equipe
de saúde ou da Assistência Farmacêutica Municipal, eventual ineficácia terapêutica, desvio de qualidade,
irregularidade sanitária ou desconformidade relacionada aos medicamentos fornecidos, a Administração poderá
solicitar esclarecimentos à licitante detentora do preço registrado e, quando necessário, exigir a apresentação de
documentação técnica complementar, laudos, certificados ou demais informações pertinentes, bem como
determinar a substituição do item, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis,
nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.8 Os itens que forem entregues com embalagens em condições inadequadas, em desacordo com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos , ou em não conformidade com
a legislação vigente aplicável, serão recusados pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.9 A entrega e o descarregamento dos medicamentos deverão ser realizados de forma parcelada, conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, durante toda a vigência da Ata de
Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, observando-se os quantitativos e condições
estabelecidos nas Autorizações de Fornecimento AF.
5.10 Os medicamentos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Autorização de Fornecimento AF, encaminhada pela contratante à licitante detentora do preço registrado, por
intermédio de servidor responsável, mediante endereço eletrônico ou outro meio previamente acordado entre as
partes, desde que devidamente registrado.
5.11 Os itens deverão ser entregues no prédio da Assistência Farmacêutica, localizada na Rua Carlos Rodrigues
da Cunha, nº 113, Bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000, no Município de Sacramento/MG.
5.11.1 Na hipótese de alteração do endereço mencionado no subitem anterior, caberá à Secretaria Municipal de
Saúde comunicar formalmente à licitante detentora do preço registrado, por meio eletrônico, o novo local de
entrega, visando assegurar a regular continuidade do fornecimento.
5.12 A entrega dos medicamentos deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre
07h00min e 16h00min, ou em outro local e horário previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. No
ato da entrega, os produtos poderão ser submetidos à vistoria pelo fiscal responsável, para verificação das
especificações, quantitativos, condições de armazenamento, integridade das embalagens e demais requisitos
previstos no Termo de Referência.
5.13 Na hipótese de o prazo estabelecido para entrega coincidir com dia em que a Assistência Farmacêutica
estiver sem expediente, inclusive em razão de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro motivo oficialmente
reconhecido, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente em que houver
expediente regular.
5.14 Para o transporte dos medicamentos que exijam controle especial de temperatura ou condições específicas
de conservação, a licitante detentora do preço registrado deverá observar rigorosamente as normas sanitárias e
regulamentares vigentes, garantindo a adequada conservação, estabilidade, segurança e eficácia dos produtos
durante todo o percurso até a efetiva entrega.
5.15 Os medicamentos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens originais, devidamente lacradas, sem
fracionamento, em perfeito estado de conservação, livres de avarias, umidade ou qualquer comprometimento de
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sua integridade física, observadas as condições de temperatura indicadas pelo fabricante e constantes no rótulo
do produto. Todos os dados constantes nos rótulos e bulas deverão estar redigidos em língua portuguesa.
5.15.1 As embalagens dos medicamentos deverão conter todas as informações e exigências legais relativas à
rotulagem e acondicionamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, no que couber, nome comercial
do produto, denominação genérica da substância ativa, concentração, número do lote, data de fabricação, prazo
de validade, identificação do laboratório fabricante, número de registro sanitário e demais informações exigidas
pela legislação aplicável.
5.15.2 Os medicamentos deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, devendo tais
informações constar de forma discriminada na respectiva Nota Fiscal, com a indicação das quantidades
correspondentes a cada item fornecido.
5.16 Os medicamentos que necessitem de acessórios indispensáveis à sua correta aplicação, utilização ou
administração deverão ser fornecidos acompanhados dos respectivos componentes, incluindo diluentes, filtros,
dispositivos para transferência, infusão ou quaisquer outros materiais necessários ao uso adequado do produto.
5.17 A licitante detentora do preço registrado deverá observar, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, os limites máximos de preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
CMED/ANVISA, conforme lista de conformidade vigente à época da emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica,
especialmente quanto ao Preço Fábrica PF e ao Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, quando
aplicáveis.
5.18 Nas informações relativas aos medicamentos ofertados, especialmente quanto à marca, fabricante e
laboratório, a licitante deverá informar, no momento da proposta/lance, o respectivo código EAN do produto a ser
fornecido, visando possibilitar a adequada identificação, conferência e rastreabilidade dos itens.
5.19 Correrão integralmente por conta da licitante detentora do preço registrado todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos medicamentos, incluindo seguros, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das
obrigações assumidas.
5.20 Os medicamentos fornecidos serão recebidos provisória e definitivamente, observado o disposto no Termo
de Referência, na legislação vigente e nas normas aplicáveis à execução contratual.
5.20.1 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos medicamentos, para fins de conferência
preliminar das quantidades, integridade das embalagens, condições de armazenamento, transporte e demais
aspectos aparentes relacionados ao objeto fornecido, bem como para posterior verificação da conformidade dos
produtos com as especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta
apresentada pela licitante detentora do preço registrado.
5.20.2 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatada desconformidade com
as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta apresentada, nas normas sanitárias aplicáveis
ou nas condições exigidas para o fornecimento, devendo a licitante detentora do preço registrado promover a
substituição dos itens recusados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação
formal expedida pelo Gestor ou Fiscal da contratação, inclusive por meio eletrônico, sem ônus para a
Administração e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penalidades cabíveis, quando for o caso.
5.20.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
provisório, após a verificação do cumprimento integral das condições contratuais, especificações técnicas e demais
exigências previstas no Termo de Referência, desde que não sejam constatadas irregularidades ou pendências
relacionadas ao objeto fornecido.
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5.20.4 Na hipótese de emissão de notificação relacionada a irregularidades, desconformidades ou necessidade
de substituição dos medicamentos fornecidos, ficarão automaticamente suspensos os prazos para recebimento
definitivo e pagamento, os quais somente voltarão a fluir após a regularização integral das pendências identificadas
e aceitação definitiva do objeto pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 DOTAÇÕES INFORMADAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.30.00- Ficha 39- Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.30.00- Ficha 45- Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.30.00- Ficha 55- Recurso 1500/1600
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.91.00- Ficha 10- Recurso 1500
02.011.10.301.0062.1055.4.4.90.30.00- Ficha 24- Recurso 1500
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.32.00- Ficha 65- Recurso 1621/2621/1500/1600/2600
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente do fornecimento dos medicamentos será efetuado pelo Município de
Sacramento/MG, mensalmente, mediante processo legal e após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura
eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.6 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência na nota
fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.9 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
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6.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os
documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se
referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento
de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.14 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata
de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.
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7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais
informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão-de-obra para carga e
descarga dos medicamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza
para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes,
viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca da
ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
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CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita
pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes
sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando
a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
8.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da
Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em
favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
8.5 As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
8.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho
que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações
judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que
motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA DEZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
10.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.
10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,
para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três
(03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo
presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
__________________________________ __________________________________
Osmar Trevisan Júnior Alessandra Aparecida de Oliveira
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
Município de Sacramento MG Fundo Municipal de Saúde
Contratante Contratante
__________________________________ 2ª.: ________________________________
Nome do Representante da Empresa Testemunha
Cargo Nome:
CPF: Cargo:
Contratada CPF:
Testemunhas:
1ª.: ________________________________
Testemunha
Nome:
Cargo:
CPF:
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 176
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
GESTORES E FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
EDITAL Nº 037/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos
usuários do Sistema Único de Saúde SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica
e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de forma contínua e adequada às demandas do
Fundo Municipal de Saúde FMSS.
Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor
a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram
indicados, bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º
e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.
1) Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato
Nome e Função:
Titular: Adriano Celso de Oliveira Junior Subdiretor de Contratações e Aquisições de Medicamentos,
Dietas, Órteses e Próteses
Atuação:
· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços/Contrato;
· Seguir o modelo de gestão previsto na Ata de Registro de Preços/Contrato;
· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução da Ata de Registro de
Preços/Contrato;
· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas à Ata
de Registro de Preços/Contrato, inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e Ata de Registro de Preços/Contrato,
tanto em relação à vigência, quanto em relação ao prazo de execução do objeto;
· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.
2) Fiscais da Ata de Registro de Preços/Contrato
Nome e Função:
Titular:
Marcel Morenghi Sinicio Farmacêutico
Atuação:
· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e
fiscalizada;
· Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 177
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de
Preços/Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados;
· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
· Nas Atas de Registro de Preços/Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos
alocados pelo contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos
previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do
cumprimento das obrigações do contratado;
· Receber o objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico;
b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências
contratuais.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
AUTORIDADE COMPETENTE:
________________________________
Alessandra Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELA AUTORIDADE COMPETENTE:
GESTOR FISCAL
___________________________ ____________________________
Adriano Celso de Oliveira Junior Marcel Morenghi Sinicio
Subdiretor de Contratações e Aquisições de Farmacêutico
Medicamentos, Dietas, Órteses e Próteses.
EDITAL Nº 037/2026 PA/PL Nº 057/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 178
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados à dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde
SUS, nas Unidades de Saúde do Município, mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, visando atender de
forma contínua e adequada às demandas do Fundo Municipal de Saúde FMSS.
DECRETO N.° 215, DE 12 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
182/195
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
183/195
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
184/195
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
185/195
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
186/195
DECRETO N.º 231, DE 25 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
187/195
DECRETO N.º 232, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
188/195
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DESCREDENCIAM EN TO
CONTRATO Nº 002/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
CREDENCIAMENTO Nº 014/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o e o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua
Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato
representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de
Oliveira, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. o CENTRO DE RECUPERAÇÃO
ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM, estabelecida à Rodovia BR 354 KM 765, Bairro
Sobradinho, Itamonte, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
41.878.554/0001-73, neste ato representado por GUSTAVO CIPRIANO DE ARAUJO, presidente,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 083.384.046-08,
portador do RG n.º MG-13.385.506, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar
o presente Termo de Descredenciamento do Contrato nº 002/2026. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento está amparado no artigo 29, I, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda,
no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº 108/2023. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO: O
presente instrumento está amparado no Item 18.1 do Edital de Credenciamento nº 066/2025, que
permite ao credenciado solicitar o descredenciamento total ou parcial, desde que respeitado o
prazo de aviso prévio de 10 (dez) dias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a
publicação do extrato do presente Termo de Descredenciamento Parcial na imprensa oficial. E, para
firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo é assinado pela
parte.
PORTARIA N.º 068, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
189/195
PORTARIA N.º 070, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
190/195
PORTARIA N.º 071, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
191/195
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
28/05/2026 Ano V | Edição nº2035 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
192/195