Publicações da edição 3592 - 28/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3592

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025 (município)

OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e

solenidades oficiais

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2025, firmado em 06/06/2025.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PROEM

CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 14.172.059/0001-71

REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS WEIAND

VALOR: R$650.657,41 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Diretor Presidente e Douglas Weiand.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p81bfa81696720

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025 (município)

OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e

solenidades oficiais

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2025, firmado em 06/06/2025.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PROEM

CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA

CNPJ: 06.011.587/0001-10

REPRESENTANTE LEGAL: MAIKON RODRIGUES

VALOR: R$71.835,75 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Diretor Presidente e Maikon Rodrigues.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3c857e631285

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 11/2026, de 7 de abril de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco

Cantos, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de

Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME

2.200.000,00

MINERACAO AGM LTDA 2.200.000,00

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATO DA MESA Nº 11-2026

Data: 27 de maio de 2026

Declara ponto facultativo na Câmara Municipal

de Marechal Cândido Rondon/PR, no

expediente do dia 05 de junho de 2026, em razão

da comemoração religiosa de Corpus Christi.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo por base o que preceitua

o Regimento Interno desta Casa de Leis,

R E S O L V E,

Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no dia 05 de junho de 2026, em razão da

comemoração religiosa de Corpus Christi, retornando as atividades e o

atendimento ao público a partir das 07 horas do dia 08 de junho de 2026.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

(VALDIRZINHO)

Presidente

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026. (Localizar por 90.016/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da

Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025

Valor Máximo: R$2.610.925,53

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 28 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 15 de junho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 15 de junho de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 27 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 10/2026

OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentações musicais da Banda Munique, durante a

realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: ORQUESTRA MUNIQUE LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 09.115.076/0001-37

REPRESENTANTE: Jorge André Welter

PRAZO DE VIGÊNCIA: 9 (nove) meses

VALOR DO CONTRATO: R$45.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 26 de maio de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Jorge André Welter.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p3a12ca5467344

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 12/2026

DISPENSA Nº: 5/2026

OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.

CNPJ: 46.810.995/0001-57

REPRESENTANTE: Washington Luiz Gualdezi

VALOR: R$20.848,50 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak ­

Diretor Presidente e Washington Luiz Gualdezi, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9c86f67a8a221

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 165/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026

ALTERA A ESCALA DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS,

A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JUNHO À 31 DE

DEZEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei

Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art. 59,

inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30, inciso

I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e com

base na Súmula Vinculante nº 38,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a escala de plantão diário, dos estabelecimentos

farmacêuticos estabelecidos na sede no Município de Marechal Cândido Rondon, que se

dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 1º de junho à 31 de dezembro de 2026,

constante da Tabela anexa, em decorrência da comunicação da alteração de endereço

para realização do plantão da empresa Farmácia Filadélfia, situada na Avenida Irio Jacob

Welp nº 3455, Jardim Primavera, inscrita no CNPJ sob nº 08.511.551/0001-21, a qual irá

atender na loja estabelecida na Rua Sete de Setembro nº 813 ­ Centro.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 427/2025, de 19 de

novembro de 2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE

1º DE JUNHO À 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ANEXA AO DECRETO nº 165/2026

01/06/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

02/06/2026 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

04/06/2026 3254-4545 / 99849-2122

Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

06/06/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

07/06/2026 674)

08/06/2026 Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

09/06/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

10/06/2026 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

11/06/2026 3254-2392

12/06/2026 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

13/06/2026 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

15/06/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

16/06/2026 3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

18/06/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

19/06/2026 99970-7943

21/06/2026 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

22/06/2026 3254-5294 / 92000-8250

23/06/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

24/06/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

25/06/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

27/06/2026 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

28/06/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

29/06/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

30/06/2026 674)

Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

01/07/2026 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

3254-2392

03/07/2026 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

04/07/2026 Copagril, fone 99960-7768

Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

06/07/2026 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

07/07/2026 3254-2505

08/07/2026 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

09/07/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

11/07/2026 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

12/07/2026 3254-5294 / 92000-8250

14/07/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

15/07/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

16/07/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

17/07/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

18/07/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

19/07/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

20/07/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

21/07/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

23/07/2026 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

25/07/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

26/07/2026 Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

28/07/2026 3254-4545 / 99849-2122

Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

30/07/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

674)

Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

3254-2392

Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

31/07/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

01/08/2026 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

02/08/2026 Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

3254-5294 / 92000-8250

04/08/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

05/08/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

06/08/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

08/08/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

09/08/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

10/08/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

11/08/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

12/08/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989

Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

14/08/2026 3679

15/08/2026 Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

16/08/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

17/08/2026 Catarina, fone 3254-0297

18/08/2026 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

20/08/2026 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

21/08/2026 O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

22/08/2026 674)

23/08/2026 Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

24/08/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

25/08/2026 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

26/08/2026 3254-2392

27/08/2026 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

28/08/2026 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

30/08/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

31/08/2026 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

3254-5294 / 92000-8250

Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

01/09/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

03/09/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989

04/09/2026 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

05/09/2026 3679

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

07/09/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

08/09/2026 Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

10/09/2026 3254-4545 / 99849-2122

11/09/2026 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

12/09/2026 O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

13/09/2026 674)

14/09/2026 Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

15/09/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

16/09/2026 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

17/09/2026 3254-2392

18/09/2026 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

19/09/2026 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

21/09/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

22/09/2026 3254-2505

24/09/2026 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

25/09/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

27/09/2026 Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

3254-5294 / 92000-8250

29/09/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

30/09/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

01/10/2026 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

02/10/2026 3254-4545 / 99849-2122

Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

04/10/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

05/10/2026 674)

06/10/2026 Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

07/10/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

08/10/2026 Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

09/10/2026 3254-2392

10/10/2026 Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

11/10/2026 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

13/10/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

14/10/2026 3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

16/10/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

17/10/2026 99970-7943

19/10/2026 Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

20/10/2026 3254-5294 / 92000-8250

21/10/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

22/10/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

23/10/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

25/10/2026 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

26/10/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

27/10/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

28/10/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

30/10/2026 3679

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

3254-4545 / 99849-2122

Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

674)

Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

3254-2392

Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

01/11/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

02/11/2026 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

04/11/2026 Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

05/11/2026 99970-7943

Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

07/11/2026 Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

08/11/2026 3254-5294 / 92000-8250

09/11/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

10/11/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

11/11/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

12/11/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

13/11/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

14/11/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

15/11/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

17/11/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

19/11/2026 3679

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

21/11/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

22/11/2026 Catarina, fone 3254-0297

23/11/2026 Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

24/11/2026 3254-4545 / 99849-2122

25/11/2026 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

26/11/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

27/11/2026 674)

Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

29/11/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

3254-2392

Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

Copagril, fone 99960-7768

Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

3254-5294 / 92000-8250

01/12/2026 Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

02/12/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

03/12/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

05/12/2026 Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

06/12/2026 Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

07/12/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

09/12/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989

11/12/2026 Farmácia Globo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-

Farmácia Nissei ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574

13/12/2026 Farmácia Central ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330

14/12/2026 Farmácia Droga Raia ­ Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa

Catarina, fone 3254-0297

Farmácia Filadélfia ­ Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones

16/12/2026 3254-4545 / 99849-2122

17/12/2026 Farmácias São João ­ Avenida Maripá nº 02, centro ­ fone 3254-1953

18/12/2026 Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM

O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº

19/12/2026 674)

Farmácia Sauvel ­ Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao

21/12/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400

Farmácia Marki Farma ­ Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone

23/12/2026 3254-2392

Farmácia do Povo ­ Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659

25/12/2026 Farmácia Santa Bárbara ­ Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da

26/12/2026 Copagril, fone 99960-7768

27/12/2026 Farmácia Farmavidda ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540

28/12/2026 Farmácia Rondon ­ Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone

29/12/2026 3254-2505

Farmácia Ouro Verde ­ Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030

31/12/2026 Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /

99970-7943

Farmácia Farmaplus ­ Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359

Farmácia do Gui ­ Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones

3254-5294 / 92000-8250

Farmácia Brava ­ Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495

Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones

3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA

NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)

Farmácia Preço Popular ­ Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031

Farmácia Filadélfia ­ Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121

Farmácia Preço Popular ­ Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031

Farmácia Coperfarma ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao

Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343

Farmácia Preço Baixo ­ Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à

Pernambucanas, fone 3254-5989

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 166/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 45/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 302.342,96 (trezentos e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais

e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 32.506,60

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 100.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 54.836,36

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,

11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Serviços de tecnologia da Prestação de Serviços R$ 15.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 302.342,96

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 32.506,60

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas

11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 170.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Desenvolvimento da produção rural

11.001.0020.0608.0045.2043 sustentável e fortalecimento de eventos

agropecuários

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material, bem ou serviço para Tratado de Itaipu Binacional R$ 54.836,36

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,

11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Obras e instalações Prestação de Serviços R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 302.342,96

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 167/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 46/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 192.300,43 (cento e noventa e dois mil, trezentos

reais e quarenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Auxílio-transporte Livres R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2075 Básica

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01007 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - acolhimento R$ 91.768,50

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01007 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - acolhimento R$ 4.267,37

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01005 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - EPI R$ 371,32

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01005 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - EPI R$ 15,11

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01006 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - alimentos R$ 2.285,11

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01006 - SUAS Valor:

Indenizações e restituições COVID-19 - alimentos R$ 93,02

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Contribuições patronais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 1.500,00

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 25% sobre Impostos R$ 27.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 28.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da

15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 192.300,43

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 2.000,00

pessoal civil

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e

15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material, bem ou serviço para Livres R$ 28.000,00

distribuição gratuita

Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Subvenções sociais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 1.500,00

Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Subvenções sociais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 27.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 93.500,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 01005 - SUAS COVID-19 - EPI R$ 371,32

Fonte de Recurso: 01006 - SUAS COVID-19 - alimentos

Fonte de Recurso: 01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento Valor:

R$ 2.285,11

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01005 - SUAS COVID-19 - EPI R$ 91.768,50

Fonte de Recurso: 01006 - SUAS COVID-19 - alimentos

Fonte de Recurso: 01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento R$ 94.424,93

VALOR TOTAL DE EXCESSO: Valor:

R$ 15,11

Valor:

R$ 93,02

Valor:

R$ 4.267,37

R$ 4.375,50

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Educação

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES MARCOS CARLTON HENNIG

Secretária Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Mobilidade

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 168/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos

servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos

servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR

DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI B-04 AGP VI C-04 01/05/2026

ELENE BALDESSAR AGP II B-03 AGP II C-03 02/05/2026

NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO AGP II B-03 AGP II C-03 22/05/2026

OPERÁRIO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 169/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público

Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de

maio de 2026, da servidora pública municipal, abaixo relacionada:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE

CAROL EDUARDA GUNTZEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II - 01 PROF III - 01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 086/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 08 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ ADMINISTRAÇÃO

LUIZ FERNANDO FALCÃO AREND MARQUES STANCKEVIZ

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RIANE GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1066/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 067/2026,

de 24 de abril de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ROSINILDO DEPPNER AGPV A-01

XXX.187.389-XX OPERADOR DE MÁQUINAS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1067/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 074/2026,

de 11 de maio de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

WESLEY ALTAIR DE MATOS XXX.708.159-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1068/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 076/2026,

de 12 de maio de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

MÉDICO T4 ­ PEDIATRA PRO IXA-01

ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEM XXX.929.269-XX

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1069/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER MÉDICO T4 ­ PEDIATRA SEC. MUN. DE SAÚDE 02/06/2026

WASEM

ROSINILDO DEPPNER OPERADOR DE MÁQUINAS SEC. MUN. DE AGRICULTURA 02/06/2026

PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL 02/06/2026

WESLEY ALTAIR DE MATOS OPERADOR DE MÁQUINAS

SEC. MUN. DE AGRICULTURA

PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1070/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEM MÉDICO T4 ­ PEDIATRA 02/06/2026

ROSINILDO DEPPNER OPERADOR DE MÁQUINAS 02/06/2026

WESLEY ALTAIR DE MATOS 02/06/2026

OPERADOR DE MÁQUINAS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1071/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 40 horas semanais, no

percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal MICHELE ADRIANE PETRY,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta

municipalidade, a partir do dia 23 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1072/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 40 horas semanais, no

percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal VALDETE NELDA

WILHELMS SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EDUCACIONAL,

desta municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1073/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 20 horas semanais, no

percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal VALDINEIA MIRANDA,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta

municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1074/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor,

no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial

dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo,

a partir do dia 20 de maio de 2026, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO HORAS SEMANAIS

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS KRUMMENAUER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40H

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40H

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1075/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 154, de 04 de abril

de 2024,

R E S O L V E

REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 694/2026, de 28 de abril de 2026,

concernente à servidora MIRIAM FERREIRA MARTINS EINSFELD, ocupante do cargo de

provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1076/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR

ALINE REJANE MICHELS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL SEMANAIS EXTENSÃO 27/04/2026

ANDREIA CARLA BACH KUNZLER PROFESSOR 04/05/2026

DANIELA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10 III 27/04/2026

DANIELA FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO DE 27/04/2026

EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III

GABRIELA DALPISSOL DOEBBER PROFESSOR 04/05/2026

JAIANA ALESANDRA KUNRATH PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 20 III 04/05/2026

PRETZEL INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

JEANE ANELISE VOLZ PETERSEN PROFESSOR 10 II 20/05/2026

JHENIFER DOS SANTOS FRANCO PROFESSOR SUBSTITUTO DE 05/05/2026

EDUCAÇÃO INFANTIL 10 III

LAURA REGGINA RATHKE PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II

LETICIA GABRIELA UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/05/2026

MARIANA PLACEDINO MARTIN PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS 20 III 27/04/2026

MARINES FOELLMER SCHAEFER PROFESSOR 04/05/2026

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 I 06/04/2026

OZIELIA DA SILVA MARINHO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II

ROSEMARY LUTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10 III

SANDRA LOURA DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 27/04/2026

VANESSA TEN CATEN SANDER PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 10 II 25/05/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

20 III

10 III

20 II

20 II

20 III

20 II

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1077/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo

e temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL PERÍODO

EXTENSÃO

ADRIANA DUARTE PROFESSOR 17/04/2026 a 29/05/2026

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 20 e 26/05/2026

EDUARDA KEMPFER SOLF PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL III 17/04/2026 a 16/05/2026

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I

THAINA SUELEN FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

SCHMITZ INFANTIL III 17/03/2026 A 16/04/2026

II 17/04/2026 A 16/05/2026

I 17/04/2026 A 16/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1078/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e temporário ­

PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE

EXTENSÃO

SEMANAIS SEMANAIS

III

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR I 09 10 27/04/2026

ALZIRA BARP PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO INFANTIL II 10 20 07/05/2026

ANGELA RAQUEL RITT PROFESSOR TEMPORÁRIO

DE INGLÊS II 09 20 25/05/2026

EDIVALDO DUARTE GULARTE PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO FÍSICA I 05 07 14/04/2026

ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO INFANTIL I 10 20 23/03/2026

MARIANGELA PEREIRA DANELLON PROFESSOR EDUCAÇÃO

INFANTIL III 17 20 14/04/2026

MARICEIA ANA PICKLER TRENTO PROFESSOR III

ROSANGELA KREMER FULBER PROFESSOR I 16 20 25/05/2026

THAINA SUELEN FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO

SCHMITZ DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08 12 04/05/2026

10 20 20/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1079/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo

e temporário - PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS PERÍODO

EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO III 10 20 18 a 29/05/2026

INFANTIL

PAULA CRISTINA LORENZ I 10 20 07 a 20/05/2026

LERMEN PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1080/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por

necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e

temporários ­ PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR

ADRIANA DUARTE EXTENSÃO SEMANAIS 18/04/2026

GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR 25/05/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO III 20

JULIANA NYLAND MARTINY INFANTIL I 20 07/03/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE INFANTIL I 10 25/05/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL I 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1081/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e temporário ­ PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

DANIELA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 25 27/04/2026

EDIVALDO DUARTE GULARTE 24 14/04/2026

FLAVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE 05 04/05/2026

GEICE PAMILA SAUER EDUCAÇÃO FÍSICA 25 23/03/2026

GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 25 25/05/2026

JAIANA ALSANDRA KUNRATH PRETZEL EDUCAÇÃO FÍSICA 25 04/05/2026

JUDITE MULLER 25 11/05/2026

JUDITE MULLER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 25 11/05/2026

EDUCAÇÃO INFANTIL ­ Extensão de

MARINES FOELLMER SCHAEFER carga horária 10 04/05/2026

ROSEMARY LUTZ 12 04/05/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL ­ Extensão de

carga horária

PROFESSOR

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1082/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, relativo aos meses de janeiro e abril de

2026, a servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme

abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL

DEBORA SIMONE GEIB PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 5,60%

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1083/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, concedido a servidora pública municipal,

ocupantes de cargo temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO 25% 25/05/2026

INFANTIL ­ Extensão de carga horária

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1084/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, abaixo

relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 27/04/2026

OILSON GILNEI TISCHER DIRETOR DE DEPARTAMENTO 07/04/2026

RAQUEL MITTANCK PROFESSOR 10/04/2026

SANDRO LUIZ DE MESQUITA CHEFE DE SETOR 06/05/2026

SUELI MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06/05/2026

VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 12/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1085/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e comissionado, desta municipalidade, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ALINE CRISTINA SCHUEROFF AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2026

CARLA ANDREIA DAUMLING ZELADOR 14/05/2026

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 25/05/2026

MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 11/05/2026

OILSON GILNEI TISCHER DIRETOR DE DEPARTAMENTO 08/05/2026

TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 22/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1086/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às

funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ELIZANDRA MARLISE LAMB ANALISTA TÉCNICO 22/06/2026

JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 21/06/2026

MAYARA BRAMBILLA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 27/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1087/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão

de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06% 01/05/2026

DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026

DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026

DOUGLAS LUIS BALDESSAR OPERÁRIO 02% 01/05/2026

ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 06% 02/05/2026

LAIS PRADO JACOMINI CIRURGIÃO DENTISTA T8 06% 15/05/2026

NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO 06% 22/05/2026

SANDRA CORDEIRO DOS SANTOS DA ROCHA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1088/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 069/2026, de 04 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

EMANUELI RISSO PANIZZON XXX.615.369-XX ENSINO MÉDIO 01/06/2026 A 30/11/2026 SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1089/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, a candidata abaixo

relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

LETICIA CRISTIANE MORARI XXX.418.589-XX 20 01/06/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1090/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR os servidores públicos municipais FABIO ALEXANDRE

REGELMEIER ocupante do cargo em comissão de DIRETOR EXECUTIVO, e ANGELO

RAIMUNDO RAFAELI ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO

TÉCNICO OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, como

representantes deste Município na "12ª Assembleia Geral Ordinária das Microrregiões" a

realizar-se de forma hibrida, dia 1° de junho de 2026, sendo presencial na cidade de

Curitiba ­ PR, ou virtual, conforme link disponibilizado através do Ofício Circular

SG/GAB/MRAE-3 nº 082/2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1091/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

113/2026, na modalidade Concorrência nº 16/2026, Contratação de obra de construção

do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC

2025 nº 36000008858/2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro

titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro

titular e BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1092/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

14/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 10/2026 - PROEM, cujo objeto é a Contratação

de serviço artístico para apresentações musicais da Banda Munique, durante a realização

dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1093/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal ROGERIO GILBERTO SCHERER, do

cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA ­ CD2, da Secretaria Municipal de

Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1094/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ROGERIO GILBERTO SCHERER, inscrito no CPF sob nº XXX.963.429-

XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE GABINETE DO PREFEITO ­ CD-1, no

Gabinete do Prefeito, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1095/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11146/2026, de 19 de maio de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal REJANE KRESSIN WIEDERKEHR, ocupante de cargo

de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desta Municipalidade, no

período de 19 maio de 2026 à 17 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1096/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 11406/2026, de 22 de maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LETICIA CRISTIANE MORARI,

Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 1° de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1097/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11205/2026, de 19 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

CARLA FERNANDA STASHAKI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 29 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1098/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 11598/2026, de 25 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

RAFAELLA KOLLEMBERG, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do dia 25 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1099/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 5.378, de 08 de

novembro de 2022 e considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021,

R E S O L V E

CEDER, a servidora EMANUELLA APARECIDA PIEROZAN, ocupante do

cargo temporário de MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS, inscrita no CPF sob nº XXX.823.909-XX, ao

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar no Município de Marechal

Cândido Rondon ­ Estado do Paraná, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão

de origem, a partir do dia 04 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PORTARIA nº 1100/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal ELIAS SAIPP, do cargo em

comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria Municipal de Saúde, desta

Municipalidade, a partir do dia 27 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

RESOLUÇÃO Nº 0099/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 - RETIFICAÇÃO.

(Publicada no Diário Oficial do Município em 27/05/2026; edição nº 3591; pág. 43)

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM

VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL DE "CORPUS

CHRISTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e considerando o Decreto Municipal n° 161/2026,

de 21 de maio de 2026,

R E S O L V E

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Autarquia no dia 05 de junho de

2026, em virtude das comemorações alusivas ao feriado municipal de "Corpus Christi".

Art. 2º O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por

sua natureza, não admitem paralisação.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0100/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 21/2026,

Pregão Eletrônico nº 11/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual

aquisição de Máquinas Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as

especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro

titular, e Sérgio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago

Mariano, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

OBJETO: Aquisição de clipes hemostáticos de titânio para utilização no Hospital Municipal Dr. Cruzatti.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2025, firmado em 28/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: HPF SURGICAL LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 68.532.076/0002-82

RESPONSÁVEL: Gabriel Santos Ferreira

PRAZO: 28/04/2027

VALOR: R$7.056,00 (sete mil e cinquenta e seis reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVII da Lei n° 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste conforme

variação do INPC.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gabriel Santos

Ferreira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1e5b963f57a6a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e

PROEM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 218/2025, firmado em 12/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LIFEGOV LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 58.923.716/0001-40

RESPONSÁVEL: REINALDO SERGIO ALVES

PRAZO: 12/05/2027.

VALOR: R$45.598,76 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e

289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Reinaldo

Sergio Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3136811568acb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e

PROEM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 232/2025, firmado em 12/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 15.838.111/0001-49

RESPONSÁVEL: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA

PRAZO: 12/05/2027.

VALOR: R$42.945,21 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e

289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Maryleide

Fonseca Almeida.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p139731b6aa898

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e

PROEM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 237/2025, firmado em 12/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 47.646.580/0001-52

RESPONSÁVEL: FRANCIELE FORMIGARI

PRAZO: 12/05/2027.

VALOR: R$89.013,73 (oitenta e nove mil, treze reais e setenta e três centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e

289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Franciele

Formigari.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0ee15b52ca865

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e

PROEM

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 215/2025, firmado em 12/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DAC MOVEIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 56.101.450/0001-25

RESPONSÁVEL: DAILTON ALVES DA CRUZ

PRAZO: 12/05/2027.

VALOR: R$ 8.609,88 (oito mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e

289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Dailton Alves

Da Cruz.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p865afd713b84c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2024

OBJETO: contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 433/2025, firmado em 16/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$202.934,46(duzentos e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo qualitativo dos itens 28,29 e 30 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7ca148a211461

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2024

OBJETO: contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 433/2025, firmado em 16/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$551.287,44 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro

centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 26 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p812a126882c18

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e

solenidades oficiais

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2025, firmado em 06/06/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 14.172.059/0001-71

REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS WEIAND

VALOR: R$1.127.775,30 (um milhão, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Douglas Weiand.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p25e892911a6b8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025

OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e

solenidades oficiais

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 187/2025, firmado em 06/06/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA

CNPJ: 06.011.587/0001-10

REPRESENTANTE LEGAL: MAIKON RODRIGUES

VALOR: R$71.835,75 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Maikon Rodrigues.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa451235e286aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$7.813,65 (sete mil, oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 4, representando 8,88% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p59f09e7348f86

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE ANULAÇÃO

Concorrência Eletrônica nº 08/2026

Processo licitatório nº 49/2026

Objeto: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial -

CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025.

O presente procedimento foi instaurado visando a contratação de serviço conforme

supracitado, tendo sido designado o dia 10 de abril de 2026, às 08:30 horas, junto ao

Portal de Compras do Governo Federal ­ COMPRAS.GOV.BR para a realização da

sessão pública de forma online.

Entretanto, no decorrer da sessão pública, verificou-se a existência de vício

originário na planilha-base do certame, elaborada pela própria Administração, o qual

impacta diretamente a formulação das propostas e o valor global da contratação,

comprometendo a isonomia entre os licitantes e a regularidade do certame,

impossibilitando o saneamento sem prejuízo à regularidade procedimental.

Pelo exposto, forte no que dispõe o art. 71, da Lei de Licitações n.º 14.133/21,

decido pela ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO!

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,

arquive-se.

Município de Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito