Publicações da edição 3592 - 28/05/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL - PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025 (município)
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2025, firmado em 06/06/2025.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PROEM
CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS WEIAND
VALOR: R$650.657,41 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente e Douglas Weiand.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p81bfa81696720
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025 (município)
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2025, firmado em 06/06/2025.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PROEM
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA
CNPJ: 06.011.587/0001-10
REPRESENTANTE LEGAL: MAIKON RODRIGUES
VALOR: R$71.835,75 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente e Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa3c857e631285
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA 11/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 11/2026, de 7 de abril de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de recape sobre pedras irregulares: São Roque X Linha Cinco
Cantos, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de
Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME
2.200.000,00
MINERACAO AGM LTDA 2.200.000,00
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATO-ME N° 11-2026
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO DA MESA Nº 11-2026
Data: 27 de maio de 2026
Declara ponto facultativo na Câmara Municipal
de Marechal Cândido Rondon/PR, no
expediente do dia 05 de junho de 2026, em razão
da comemoração religiosa de Corpus Christi.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo por base o que preceitua
o Regimento Interno desta Casa de Leis,
R E S O L V E,
Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no dia 05 de junho de 2026, em razão da
comemoração religiosa de Corpus Christi, retornando as atividades e o
atendimento ao público a partir das 07 horas do dia 08 de junho de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
(VALDIRZINHO)
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026. (Localizar por 90.016/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS porte I e II, objeto da
Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025
Valor Máximo: R$2.610.925,53
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 28 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 15 de junho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 15 de junho de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 27 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO nº 20/2026 - INEXIGIBILIDADE nº 10/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 10/2026
OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentações musicais da Banda Munique, durante a
realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: ORQUESTRA MUNIQUE LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 09.115.076/0001-37
REPRESENTANTE: Jorge André Welter
PRAZO DE VIGÊNCIA: 9 (nove) meses
VALOR DO CONTRATO: R$45.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 26 de maio de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Jorge André Welter.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p3a12ca5467344
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO nº 21/2026 - DISPENSA nº 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 12/2026
DISPENSA Nº: 5/2026
OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADA: ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.
CNPJ: 46.810.995/0001-57
REPRESENTANTE: Washington Luiz Gualdezi
VALOR: R$20.848,50 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak
Diretor Presidente e Washington Luiz Gualdezi, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9c86f67a8a221
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 165/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 165/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026
ALTERA A ESCALA DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS,
A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JUNHO À 31 DE
DEZEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no art. 195, da Lei
Complementar nº 59, de 05 de dezembro de 2008, no art. 8º, inciso XX, alínea b, no art. 59,
inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, todos da Lei Orgância do Município, no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, no art. 56, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e com
base na Súmula Vinculante nº 38,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a escala de plantão diário, dos estabelecimentos
farmacêuticos estabelecidos na sede no Município de Marechal Cândido Rondon, que se
dará entre às 23 horas e às 07 horas, no período de 1º de junho à 31 de dezembro de 2026,
constante da Tabela anexa, em decorrência da comunicação da alteração de endereço
para realização do plantão da empresa Farmácia Filadélfia, situada na Avenida Irio Jacob
Welp nº 3455, Jardim Primavera, inscrita no CNPJ sob nº 08.511.551/0001-21, a qual irá
atender na loja estabelecida na Rua Sete de Setembro nº 813 Centro.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 427/2025, de 19 de
novembro de 2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
TABELA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS PARA O PERÍODO DE
1º DE JUNHO À 31 DE DEZEMBRO DE 2026
ANEXA AO DECRETO nº 165/2026
01/06/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
02/06/2026 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
04/06/2026 3254-4545 / 99849-2122
Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
06/06/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
07/06/2026 674)
08/06/2026 Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
09/06/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
10/06/2026 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
11/06/2026 3254-2392
12/06/2026 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
13/06/2026 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
15/06/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
16/06/2026 3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
18/06/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
19/06/2026 99970-7943
21/06/2026 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
22/06/2026 3254-5294 / 92000-8250
23/06/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
24/06/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
25/06/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
27/06/2026 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
28/06/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
29/06/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
30/06/2026 674)
Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
01/07/2026 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
3254-2392
03/07/2026 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
04/07/2026 Copagril, fone 99960-7768
Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
06/07/2026 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
07/07/2026 3254-2505
08/07/2026 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
09/07/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
11/07/2026 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
12/07/2026 3254-5294 / 92000-8250
14/07/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
15/07/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
16/07/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
17/07/2026 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
18/07/2026 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
19/07/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
20/07/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
21/07/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
23/07/2026 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
25/07/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
26/07/2026 Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
28/07/2026 3254-4545 / 99849-2122
Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
30/07/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
674)
Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
3254-2392
Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
31/07/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
01/08/2026 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
02/08/2026 Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
3254-5294 / 92000-8250
04/08/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
05/08/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
06/08/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
08/08/2026 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
09/08/2026 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
10/08/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
11/08/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
12/08/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989
Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
14/08/2026 3679
15/08/2026 Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
16/08/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
17/08/2026 Catarina, fone 3254-0297
18/08/2026 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
20/08/2026 Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
21/08/2026 O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
22/08/2026 674)
23/08/2026 Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
24/08/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
25/08/2026 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
26/08/2026 3254-2392
27/08/2026 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
28/08/2026 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
30/08/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
31/08/2026 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
3254-5294 / 92000-8250
Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
01/09/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
03/09/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989
04/09/2026 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
05/09/2026 3679
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
07/09/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
08/09/2026 Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
10/09/2026 3254-4545 / 99849-2122
11/09/2026 Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
12/09/2026 O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
13/09/2026 674)
14/09/2026 Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
15/09/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
16/09/2026 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
17/09/2026 3254-2392
18/09/2026 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
19/09/2026 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
21/09/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
22/09/2026 3254-2505
24/09/2026 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
25/09/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
27/09/2026 Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
3254-5294 / 92000-8250
29/09/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
30/09/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
01/10/2026 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
02/10/2026 3254-4545 / 99849-2122
Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
04/10/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
05/10/2026 674)
06/10/2026 Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
07/10/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
08/10/2026 Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
09/10/2026 3254-2392
10/10/2026 Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
11/10/2026 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
13/10/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
14/10/2026 3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
16/10/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
17/10/2026 99970-7943
19/10/2026 Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
20/10/2026 3254-5294 / 92000-8250
21/10/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
22/10/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
23/10/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
25/10/2026 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
26/10/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
27/10/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
28/10/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
30/10/2026 3679
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
3254-4545 / 99849-2122
Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
674)
Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
3254-2392
Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
01/11/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
02/11/2026 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
04/11/2026 Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
05/11/2026 99970-7943
Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
07/11/2026 Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
08/11/2026 3254-5294 / 92000-8250
09/11/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
10/11/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
11/11/2026 3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
12/11/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
13/11/2026 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
14/11/2026 Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
15/11/2026 Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
17/11/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
19/11/2026 3679
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
21/11/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
22/11/2026 Catarina, fone 3254-0297
23/11/2026 Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
24/11/2026 3254-4545 / 99849-2122
25/11/2026 Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
26/11/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
27/11/2026 674)
Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
29/11/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
3254-2392
Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
Copagril, fone 99960-7768
Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
3254-5294 / 92000-8250
01/12/2026 Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
02/12/2026 Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
03/12/2026 NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
05/12/2026 Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
06/12/2026 Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
07/12/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
09/12/2026 Pernambucanas, fone 3254-5989
11/12/2026 Farmácia Globo Avenida Rio Grande do Sul, nº 785, fones 3254-2476 / 99933-
Farmácia Nissei Avenida Rio Grande do Sul, nº 1060, fone (41) 3213-9574
13/12/2026 Farmácia Central Avenida Rio Grande do Sul, nº 578, fone 3254-8330
14/12/2026 Farmácia Droga Raia Avenida Maripá, nº 132, esquina com Rua Santa
Catarina, fone 3254-0297
Farmácia Filadélfia Avenida Írio Jacob Welp, nº 2277, próxima à UPA, fones
16/12/2026 3254-4545 / 99849-2122
17/12/2026 Farmácias São João Avenida Maripá nº 02, centro fone 3254-1953
18/12/2026 Farmácia Preço Baixo Avenida Maripá nº 2237, em frente a Copagril (PORÉM
O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA NA AV. RIO GRANDE DO SUL, Nº
19/12/2026 674)
Farmácia Sauvel Avenida Irio Jacob Welp nº 2084, Jd. Líder (anexa ao
21/12/2026 Supermercado Allmayer), fone 99982-7400
Farmácia Marki Farma Rua Independência, nº 247, defronte à rodoviária, fone
23/12/2026 3254-2392
Farmácia do Povo Rua Tiradentes, nº 613, fone 3254-9659
25/12/2026 Farmácia Santa Bárbara Avenida Maripá, nº 2343, em frente ao posto da
26/12/2026 Copagril, fone 99960-7768
27/12/2026 Farmácia Farmavidda Avenida Rio Grande do Sul, nº 820, fone 99818-5540
28/12/2026 Farmácia Rondon Rua 7 de Setembro, nº 855, proxima à Loja da Cercar, fone
29/12/2026 3254-2505
Farmácia Ouro Verde Avenida Maripá, nº 1012, fone 99996-2030
31/12/2026 Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 5330, fones 3254-8835 /
99970-7943
Farmácia Farmaplus Avenida Maripá, nº 3320, fone 99943-7359
Farmácia do Gui Rua Rio de Janeiro, nº 128, esquina do Hospital Rondon, fones
3254-5294 / 92000-8250
Farmácia Brava Rua Paraná, nº 819, fone 3254-2495
Farmácia Filadélfia - Avenida Írio Jacob Welp, nº 3455, Jardim Primavera, fones
3254-5059 / 99923-9696 (PORÉM O PLANTÃO ATENDERÁ NA LOJA ESTABELECIDA
NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 813)
Farmácia Preço Popular Rua Tiradentes, nº 564, fone 0800 643 3031
Farmácia Filadélfia Rua 7 de Setembro, nº 813, fones 3254-1998 / 99973-3121
Farmácia Preço Popular Rua Santa Catarina, nº 725, fone 0800 643 3031
Farmácia Coperfarma Avenida Rio Grande do Sul, nº 6437 (defronte ao
Supermercado Copagril 02), fones 3254-8434 / 99817-0343
Farmácia Preço Baixo Avenida Rio Grande do Sul, nº 674, defronte à
Pernambucanas, fone 3254-5989
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 166/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 166/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 45/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 302.342,96 (trezentos e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais
e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Equipamentos e material permanente Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 32.506,60
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 70.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 54.836,36
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,
11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Serviços de tecnologia da Prestação de Serviços R$ 15.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 302.342,96
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 30.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 32.506,60
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas
11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 170.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Desenvolvimento da produção rural
11.001.0020.0608.0045.2043 sustentável e fortalecimento de eventos
agropecuários
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material, bem ou serviço para Tratado de Itaipu Binacional R$ 54.836,36
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,
11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Obras e instalações Prestação de Serviços R$ 15.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 302.342,96
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 167/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 167/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 46/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 192.300,43 (cento e noventa e dois mil, trezentos
reais e quarenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Auxílio-transporte Livres R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social
14.002.0008.0244.0065.2075 Básica
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01007 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - acolhimento R$ 91.768,50
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01007 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - acolhimento R$ 4.267,37
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01005 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - EPI R$ 371,32
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01005 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - EPI R$ 15,11
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01006 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - alimentos R$ 2.285,11
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01006 - SUAS Valor:
Indenizações e restituições COVID-19 - alimentos R$ 93,02
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Contribuições patronais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 1.500,00
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Educacao / 25% sobre Impostos R$ 27.000,00
pessoal civil
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 28.000,00
pessoal civil
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da
15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 192.300,43
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 2.000,00
pessoal civil
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e
15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 28.000,00
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Subvenções sociais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 1.500,00
Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Subvenções sociais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 27.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 93.500,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 01005 - SUAS COVID-19 - EPI R$ 371,32
Fonte de Recurso: 01006 - SUAS COVID-19 - alimentos
Fonte de Recurso: 01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento Valor:
R$ 2.285,11
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01005 - SUAS COVID-19 - EPI R$ 91.768,50
Fonte de Recurso: 01006 - SUAS COVID-19 - alimentos
Fonte de Recurso: 01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento R$ 94.424,93
VALOR TOTAL DE EXCESSO: Valor:
R$ 15,11
Valor:
R$ 93,02
Valor:
R$ 4.267,37
R$ 4.375,50
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Educação
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES MARCOS CARLTON HENNIG
Secretária Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Mobilidade
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 168/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 168/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos
servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos
servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR
DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI B-04 AGP VI C-04 01/05/2026
ELENE BALDESSAR AGP II B-03 AGP II C-03 02/05/2026
NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO AGP II B-03 AGP II C-03 22/05/2026
OPERÁRIO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 169/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 169/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público
Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de
maio de 2026, da servidora pública municipal, abaixo relacionada:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE
CAROL EDUARDA GUNTZEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II - 01 PROF III - 01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 086/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 086/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 08 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO
LUIZ FERNANDO FALCÃO AREND MARQUES STANCKEVIZ
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RIANE GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1066/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1066/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 067/2026,
de 24 de abril de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ROSINILDO DEPPNER AGPV A-01
XXX.187.389-XX OPERADOR DE MÁQUINAS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1067/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1067/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 074/2026,
de 11 de maio de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
WESLEY ALTAIR DE MATOS XXX.708.159-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1068/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1068/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 076/2026,
de 12 de maio de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 02 de junho de 2026, abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
MÉDICO T4 PEDIATRA PRO IXA-01
ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEM XXX.929.269-XX
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1069/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1069/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER MÉDICO T4 PEDIATRA SEC. MUN. DE SAÚDE 02/06/2026
WASEM
ROSINILDO DEPPNER OPERADOR DE MÁQUINAS SEC. MUN. DE AGRICULTURA 02/06/2026
PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL 02/06/2026
WESLEY ALTAIR DE MATOS OPERADOR DE MÁQUINAS
SEC. MUN. DE AGRICULTURA
PECUÁRIA E DES. SUSTENTÁVEL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1070/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1070/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
municipalidade, abaixo relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEM MÉDICO T4 PEDIATRA 02/06/2026
ROSINILDO DEPPNER OPERADOR DE MÁQUINAS 02/06/2026
WESLEY ALTAIR DE MATOS 02/06/2026
OPERADOR DE MÁQUINAS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1071/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1071/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação
Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 40 horas semanais, no
percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal MICHELE ADRIANE PETRY,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta
municipalidade, a partir do dia 23 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1072/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1072/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação
Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 40 horas semanais, no
percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal VALDETE NELDA
WILHELMS SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EDUCACIONAL,
desta municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1073/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1073/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
EXCLUIR a gratificação pelo exercício da função de Coordenação
Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, sobre 20 horas semanais, no
percentual 30% (trinta por cento), da servidora pública municipal VALDINEIA MIRANDA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta
municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1074/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1074/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação
Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor,
no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial
dos profissionais do magistério, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo,
a partir do dia 20 de maio de 2026, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO HORAS SEMANAIS
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS KRUMMENAUER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40H
SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40H
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1075/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1075/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 154, de 04 de abril
de 2024,
R E S O L V E
REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 694/2026, de 28 de abril de 2026,
concernente à servidora MIRIAM FERREIRA MARTINS EINSFELD, ocupante do cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1076/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1076/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo e temporário PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR
ALINE REJANE MICHELS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL SEMANAIS EXTENSÃO 27/04/2026
ANDREIA CARLA BACH KUNZLER PROFESSOR 04/05/2026
DANIELA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 10 III 27/04/2026
DANIELA FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO DE 27/04/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III
GABRIELA DALPISSOL DOEBBER PROFESSOR 04/05/2026
JAIANA ALESANDRA KUNRATH PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 20 III 04/05/2026
PRETZEL INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JEANE ANELISE VOLZ PETERSEN PROFESSOR 10 II 20/05/2026
JHENIFER DOS SANTOS FRANCO PROFESSOR SUBSTITUTO DE 05/05/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL 10 III
LAURA REGGINA RATHKE PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II
LETICIA GABRIELA UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 04/05/2026
MARIANA PLACEDINO MARTIN PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS 20 III 27/04/2026
MARINES FOELLMER SCHAEFER PROFESSOR 04/05/2026
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 I 06/04/2026
OZIELIA DA SILVA MARINHO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II
ROSEMARY LUTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 25/05/2026
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10 III
SANDRA LOURA DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 27/04/2026
VANESSA TEN CATEN SANDER PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 10 II 25/05/2026
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
20 III
10 III
20 II
20 II
20 III
20 II
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1077/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1077/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo
e temporário PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL PERÍODO
EXTENSÃO
ADRIANA DUARTE PROFESSOR 17/04/2026 a 29/05/2026
ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 20 e 26/05/2026
EDUARDA KEMPFER SOLF PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL III 17/04/2026 a 16/05/2026
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I
THAINA SUELEN FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SCHMITZ INFANTIL III 17/03/2026 A 16/04/2026
II 17/04/2026 A 16/05/2026
I 17/04/2026 A 16/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1078/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1078/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e temporário
PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE
EXTENSÃO
SEMANAIS SEMANAIS
III
ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR I 09 10 27/04/2026
ALZIRA BARP PROFESSOR SUBSTITUTO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL II 10 20 07/05/2026
ANGELA RAQUEL RITT PROFESSOR TEMPORÁRIO
DE INGLÊS II 09 20 25/05/2026
EDIVALDO DUARTE GULARTE PROFESSOR SUBSTITUTO
DE EDUCAÇÃO FÍSICA I 05 07 14/04/2026
ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER PROFESSOR SUBSTITUTO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL I 10 20 23/03/2026
MARIANGELA PEREIRA DANELLON PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL III 17 20 14/04/2026
MARICEIA ANA PICKLER TRENTO PROFESSOR III
ROSANGELA KREMER FULBER PROFESSOR I 16 20 25/05/2026
THAINA SUELEN FERNANDES PROFESSOR SUBSTITUTO
SCHMITZ DE EDUCAÇÃO INFANTIL 08 12 04/05/2026
10 20 20/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1079/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1079/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo
e temporário - PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS PERÍODO
EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO III 10 20 18 a 29/05/2026
INFANTIL
PAULA CRISTINA LORENZ I 10 20 07 a 20/05/2026
LERMEN PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1080/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1080/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por
necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e
temporários PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR
ADRIANA DUARTE EXTENSÃO SEMANAIS 18/04/2026
GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR 25/05/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO III 20
JULIANA NYLAND MARTINY INFANTIL I 20 07/03/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE INFANTIL I 10 25/05/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL I 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1081/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1081/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e temporário PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo
relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
DANIELA DA ROSA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 25 27/04/2026
EDIVALDO DUARTE GULARTE 24 14/04/2026
FLAVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE 05 04/05/2026
GEICE PAMILA SAUER EDUCAÇÃO FÍSICA 25 23/03/2026
GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 25 25/05/2026
JAIANA ALSANDRA KUNRATH PRETZEL EDUCAÇÃO FÍSICA 25 04/05/2026
JUDITE MULLER 25 11/05/2026
JUDITE MULLER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 25 11/05/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL Extensão de
MARINES FOELLMER SCHAEFER carga horária 10 04/05/2026
ROSEMARY LUTZ 12 04/05/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL Extensão de
carga horária
PROFESSOR
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1082/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1082/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, relativo aos meses de janeiro e abril de
2026, a servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme
abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL
DEBORA SIMONE GEIB PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 5,60%
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1083/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1083/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, concedido a servidora pública municipal,
ocupantes de cargo temporário PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
GEICE PAMILA SAUER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO 25% 25/05/2026
INFANTIL Extensão de carga horária
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1084/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1084/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, abaixo
relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 27/04/2026
OILSON GILNEI TISCHER DIRETOR DE DEPARTAMENTO 07/04/2026
RAQUEL MITTANCK PROFESSOR 10/04/2026
SANDRO LUIZ DE MESQUITA CHEFE DE SETOR 06/05/2026
SUELI MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06/05/2026
VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 12/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1085/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1085/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o
respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e comissionado, desta municipalidade, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ALINE CRISTINA SCHUEROFF AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2026
CARLA ANDREIA DAUMLING ZELADOR 14/05/2026
CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 25/05/2026
MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 11/05/2026
OILSON GILNEI TISCHER DIRETOR DE DEPARTAMENTO 08/05/2026
TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 22/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1086/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1086/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às
funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ELIZANDRA MARLISE LAMB ANALISTA TÉCNICO 22/06/2026
JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 21/06/2026
MAYARA BRAMBILLA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 27/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1087/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1087/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de
12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão
de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06% 01/05/2026
DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026
DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026
DOUGLAS LUIS BALDESSAR OPERÁRIO 02% 01/05/2026
ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 06% 02/05/2026
LAIS PRADO JACOMINI CIRURGIÃO DENTISTA T8 06% 15/05/2026
NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO 06% 22/05/2026
SANDRA CORDEIRO DOS SANTOS DA ROCHA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 06% 01/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1088/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1088/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 069/2026, de 04 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
EMANUELI RISSO PANIZZON XXX.615.369-XX ENSINO MÉDIO 01/06/2026 A 30/11/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1089/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1089/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto dos Anos Inicias do Ensino Fundamental, a candidata abaixo
relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
LETICIA CRISTIANE MORARI XXX.418.589-XX 20 01/06/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1090/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1090/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores públicos municipais FABIO ALEXANDRE
REGELMEIER ocupante do cargo em comissão de DIRETOR EXECUTIVO, e ANGELO
RAIMUNDO RAFAELI ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
TÉCNICO OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, como
representantes deste Município na "12ª Assembleia Geral Ordinária das Microrregiões" a
realizar-se de forma hibrida, dia 1° de junho de 2026, sendo presencial na cidade de
Curitiba PR, ou virtual, conforme link disponibilizado através do Ofício Circular
SG/GAB/MRAE-3 nº 082/2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1091/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1091/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
113/2026, na modalidade Concorrência nº 16/2026, Contratação de obra de construção
do Centro de Atenção Psicossocial CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC
2025 nº 36000008858/2025:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro
titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro
titular e BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1092/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1092/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
14/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 10/2026 - PROEM, cujo objeto é a Contratação
de serviço artístico para apresentações musicais da Banda Munique, durante a realização
dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1093/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1093/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal ROGERIO GILBERTO SCHERER, do
cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA CD2, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1094/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1094/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ROGERIO GILBERTO SCHERER, inscrito no CPF sob nº XXX.963.429-
XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE GABINETE DO PREFEITO CD-1, no
Gabinete do Prefeito, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1095/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1095/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11146/2026, de 19 de maio de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal REJANE KRESSIN WIEDERKEHR, ocupante de cargo
de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desta Municipalidade, no
período de 19 maio de 2026 à 17 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1096/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1096/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 11406/2026, de 22 de maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LETICIA CRISTIANE MORARI,
Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 1° de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1097/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1097/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11205/2026, de 19 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
CARLA FERNANDA STASHAKI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do final do expediente do dia 29 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1098/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1098/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,
§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 11598/2026, de 25 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
RAFAELLA KOLLEMBERG, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL 20H, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir do dia 25 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1099/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1099/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 5.378, de 08 de
novembro de 2022 e considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021,
R E S O L V E
CEDER, a servidora EMANUELLA APARECIDA PIEROZAN, ocupante do
cargo temporário de MÉDICO VETERINÁRIO PSS, inscrita no CPF sob nº XXX.823.909-XX, ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar no Município de Marechal
Cândido Rondon Estado do Paraná, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão
de origem, a partir do dia 04 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
PORTARIA nº 1100/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1100/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal ELIAS SAIPP, do cargo em
comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da Secretaria Municipal de Saúde, desta
Municipalidade, a partir do dia 27 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
RESOLUÇÃO Nº 0099/2026 - RETIFICAÇÃO
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0099/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 - RETIFICAÇÃO.
(Publicada no Diário Oficial do Município em 27/05/2026; edição nº 3591; pág. 43)
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM
VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL DE "CORPUS
CHRISTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e considerando o Decreto Municipal n° 161/2026,
de 21 de maio de 2026,
R E S O L V E
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Autarquia no dia 05 de junho de
2026, em virtude das comemorações alusivas ao feriado municipal de "Corpus Christi".
Art. 2º O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por
sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0100/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0100/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 21/2026,
Pregão Eletrônico nº 11/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual
aquisição de Máquinas Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as
especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Suelen
Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro
titular, e Sérgio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Thiago
Mariano, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 144/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
OBJETO: Aquisição de clipes hemostáticos de titânio para utilização no Hospital Municipal Dr. Cruzatti.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2025, firmado em 28/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: HPF SURGICAL LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 68.532.076/0002-82
RESPONSÁVEL: Gabriel Santos Ferreira
PRAZO: 28/04/2027
VALOR: R$7.056,00 (sete mil e cinquenta e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVII da Lei n° 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste conforme
variação do INPC.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Gabriel Santos
Ferreira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1e5b963f57a6a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 218/2025 E 232/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 218/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LIFEGOV LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 58.923.716/0001-40
RESPONSÁVEL: REINALDO SERGIO ALVES
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$45.598,76 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Reinaldo
Sergio Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3136811568acb
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 232/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 15.838.111/0001-49
RESPONSÁVEL: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$42.945,21 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Maryleide
Fonseca Almeida.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p139731b6aa898
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 237/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: FRANCIELE ELETRO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 47.646.580/0001-52
RESPONSÁVEL: FRANCIELE FORMIGARI
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$89.013,73 (oitenta e nove mil, treze reais e setenta e três centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Franciele
Formigari.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0ee15b52ca865
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 215/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DAC MOVEIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 56.101.450/0001-25
RESPONSÁVEL: DAILTON ALVES DA CRUZ
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$ 8.609,88 (oito mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Dailton Alves
Da Cruz.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p865afd713b84c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) E (II) - CONTRATO Nº 433/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 99/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2024
OBJETO: contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 433/2025, firmado em 16/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$202.934,46(duzentos e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo qualitativo dos itens 28,29 e 30 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.
*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7ca148a211461
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2024
OBJETO: contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 433/2025, firmado em 16/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$551.287,44 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro
centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 26 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.
*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p812a126882c18
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) E (IV) - CONTRATOS Nº 187/2025 E 188/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2025, firmado em 06/06/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS WEIAND
VALOR: R$1.127.775,30 (um milhão, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Douglas Weiand.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p25e892911a6b8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 187/2025, firmado em 06/06/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA
CNPJ: 06.011.587/0001-10
REPRESENTANTE LEGAL: MAIKON RODRIGUES
VALOR: R$71.835,75 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/06/2027
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação do INPC dos
últimos 12 (doze) meses.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 25 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa451235e286aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IX) - CONTRATO Nº 279/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$7.813,65 (sete mil, oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 4, representando 8,88% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/04/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p59f09e7348f86
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE ANULAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ANULAÇÃO
Concorrência Eletrônica nº 08/2026
Processo licitatório nº 49/2026
Objeto: Contratação de obra de construção do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC 2025 nº 36000008858/2025.
O presente procedimento foi instaurado visando a contratação de serviço conforme
supracitado, tendo sido designado o dia 10 de abril de 2026, às 08:30 horas, junto ao
Portal de Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV.BR para a realização da
sessão pública de forma online.
Entretanto, no decorrer da sessão pública, verificou-se a existência de vício
originário na planilha-base do certame, elaborada pela própria Administração, o qual
impacta diretamente a formulação das propostas e o valor global da contratação,
comprometendo a isonomia entre os licitantes e a regularidade do certame,
impossibilitando o saneamento sem prejuízo à regularidade procedimental.
Pelo exposto, forte no que dispõe o art. 71, da Lei de Licitações n.º 14.133/21,
decido pela ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO!
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,
arquive-se.
Município de Marechal Cândido Rondon, em 27 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito