Publicações da edição 1757 (Extra) - 28/05/2026 e Ano V
Decreto 4434 26-05-2026 - CORPUS CHRISTI
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4434/2026, DE 26 DE maio DE 2026.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o feriado de
Corpus Christi, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Sumidouro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi no dia 04 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia
05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais,
especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança, defesa civil, transporte,
guarda municipal e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os
quais funcionarão em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos
respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sumidouro, 26 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Portaria 035/2026 - SMECELT
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 35/2026 SMECELT, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o Chamamento para Regulamentação e
Cadastro de Barraqueiros para o evento de comemoração
dos 136 anos do Município de Sumidouro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o interesse público na organização do evento comemorativo aos 136 anos de
Sumidouro, torna público o presente CHAMAMENTO PARA REGULAMENTAÇÃO
DOS BARRAQUEIROS interessados em atuar durante as festividades.
Cumpre informar que o evento em comemoração aos 136 anos do Município de
Sumidouro será realizado nas seguintes datas e horários:
* Evento: 136 anos de Sumidouro;
* Data:
05 de junho de 2026 Sexta-feira;
06 de junho de 2026 Sábado;
07 de junho de 2026 Domingo;
* Horário:
Programação a partir das 18h até às 02h;
* Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
Na data de 10 de junho de 2026 Dia do Município, a programação ocorrerá das 6h às
13h;
* Local: Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
1. DO OBJETIVO
Convocar os barraqueiros interessados em comercializar produtos no evento em
comemoração aos 136 anos do Município de Sumidouro para que realizem a entrega da
documentação necessária para a regulamentação do seu funcionamento no local.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópias legíveis dos seguintes
documentos:
Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de antecedentes criminais;
Fotos do equipamento;
Requerimento preenchido e assinado.
3. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
Prazo final: até sexta-feira, 29 de maio de 2026, às 10h, na Secretaria de
Educação.
Dia 28/05, 8h às 16h, na Secretaria de Educação;
Dia 29/05, 8h às 10h, na Secretaria de Educação.
4. DA DISTRIBUIÇÃO E SELEÇÃO DOS PONTOS
Fica estabelecido que haverá um limite de 12 (doze) pontos disponíveis para a colocação
das barracas no evento.
A alocação dos pontos será definida por estrita Ordem de Chegada da documentação
completa na sede desta Secretaria. Será considerada a data e hora do protocolo de entrega
dos documentos.
O interessado que entregar a documentação completa primeiro terá prioridade na escolha
do ponto dentre os disponíveis. O preenchimento das vagas se dará sequencialmente até
o limite de barraqueiros.
Documentos incompletos ou entregues após o prazo final (29/05/2026, às 10h) não
garantirão a vaga.
Cada barraqueiro será responsável por providenciar seu próprio conector perfurante para
o adequado funcionamento de sua barraca.
5. DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO
O funcionamento das barracas está sujeito ao pagamento prévio das taxas previstas no
Código Tributário do Município, às vistorias da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de
Posturas.
Todas as barracas, em especial as de alimentos, deverão se submeter e atender às
exigências de vistoria da Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Posturas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na
impossibilidade de atuação do barraqueiro nos eventos, visando garantir a ordem e
segurança de todos os participantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sumidouro, 27 de maio de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Mat. 25.09.5328