Publicações da edição 751 - 27/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 751

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

27/05/2026 Ano IV | Edição nº751 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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27/05/2026 Ano IV | Edição nº751 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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27/05/2026 Ano IV | Edição nº751 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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27/05/2026 Ano IV | Edição nº751 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

27/05/2026 Ano IV | Edição nº751 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 4.144, de 27 de maio de 2026. Assinado por 2 pessoas: JAIR LIMA DE SOUZA e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/029A706FF81009F6 e informe o código 029A706FF81009F6

Suspende temporariamente a análise e

aprovação de projetos de parcelamento do solo

urbano sob a forma de loteamento no Município

de Barra do Ribeiro, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da legislação municipal

relativa ao parcelamento do solo urbano, compreendendo loteamentos, desmembramentos,

condomínios de lotes e demais modalidades de ocupação urbana, em consonância com a

legislação federal vigente, bem como o aperfeiçoamento das normas técnicas e urbanísticas

destinadas ao controle do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o crescimento urbano e a

implantação de novos empreendimentos ocorram de forma planejada, ordenada e

sustentável, observadas as diretrizes do desenvolvimento territorial, da infraestrutura urbana e

do adequado ordenamento do espaço urbano;

CONSIDERANDO o atual cenário de expectativa de crescimento urbano e

econômico do Município, em razão da perspectiva de implantação de novos

empreendimentos, tornando necessária a adoção de medidas de planejamento urbano para

compatibilização do desenvolvimento municipal com o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a análise, aprovação e

emissão de licenças relativas a novos projetos de parcelamento do solo urbano,

compreendendo loteamentos, loteamentos fechados, loteamentos de acesso controlado,

desmembramentos e condomínios de lotes, residenciais verticais e urbanísticos, protocolados

no âmbito de competência da Secretaria Municipal do Planejamento do Município de Barra do

Ribeiro.

Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto não se aplica: Assinado por 2 pessoas: JAIR LIMA DE SOUZA e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

I ­ aos processos em tramitação, aos já aprovados ou com licença emitida, até a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/029A706FF81009F6 e informe o código 029A706FF81009F6

data da publicação deste Decreto;

II ­ aos processos que já se encontrem com análise técnica concluída;

III ­ às regularizações fundiárias de interesse social;

IV ­ aos casos devidamente justificados por relevante interesse público, mediante

decisão fundamentada do Poder Executivo.

Art. 3º Durante o período de suspensão, os processos poderão ser protocolados,

ficando sua análise sobrestada até o término da vigência deste Decreto.

Parágrafo único. Os processos protocolados durante o período de suspensão

serão analisados e decididos conforme as disposições dos novos dispositivos legais, após a

sua publicação.

Art. 4º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser prorrogado por igual período,

mediante justificativa, até a conclusão do processo de revisão da legislação.

Art. 5º Este Decreto tem por finalidade resguardar o planejamento urbano do

Município, evitando a consolidação de ocupações incompatíveis com as diretrizes que serão

estabelecidas na nova legislação urbanística.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 27/05/2026 a 26/06/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 029A706FF81009F6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 27/05/2026 09:28:17 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 27/05/2026 09:47:07 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 182/2026

NOMEIA, membros do Conselho Municipal

do Meio Ambiente ­ CONSEMMA.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial a Lei Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E6E881627C77ED20 e informe o código E6E881627C77ED20

Municipal nº 1.403, de 12 de julho 2001 e suas alterações, NOMEIA, os membros do

Conselho Municipal do Meio Ambiente ­ CONSEMMA, conforme as seguintes

representações:

Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

Titulares: LEUSA VIRGÍNIA PEREIRA DE SOUZA

Suplentes: JENIFFER RUTKOSKI SCHULZ

Representantes do Gabinete do Prefeito:

Titular: MANUELLA PACHECO RODRIGUES

Suplente: EDUARDO ALVES GARCIA

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

Titulares: JOCELAINE SOCHOSKI GARCIA

Suplentes: CARMEM ROSANE MARQUES FRAGA

Representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Titulares: MICHELI KARG DA SILVA

Suplentes: JOICE FREITAS SOUZA

Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal:

Titular: DELMAR PEREIRA BARBOSA

Suplente: LUCIANE OVALHE NUNES

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro:

Titular: MARIA LECI LOPES DA SILVA DIAS

Suplente: LUCIANA LOPES DA ROCHA

Representantes do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro:

Titular: MARÍLIA LAZZAROTTO TERRA LOPES

Suplente: TAILOR PIVOTO PERUFO

Representantes do Escritório Local da EMATER/RS ­ ASCAR:

Titular: BÁRBARA MACIEL GETZ

Suplente: NELSON JACOB RECH

Ficam revogadas as Portarias nº 200/2025 e nº 178/2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E6E881627C77ED20 e informe o código E6E881627C77ED20

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 27/05/2026 a 26/06/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E6E881627C77ED20

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 27/05/2026 09:54:29 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 27/05/2026 10:10:29 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: