Publicações da edição 980 - 27/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 980

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

52ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Arte 29/05/2026 08:00 88º ao 90º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 29/05/2026 08:00

Assistente Técnico Administrativo 29/05/2026 08:00 128º ao 129º

166º ao 168º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Horário 29/05/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00 CLASSIFICAÇÃO

08:00 88º

08:00 NOME COMPLETO 89º

08:00 DALILA APARECIDA MORGADO GARCIA 90º

NEDIMA BOTELHO BEGIO

LUCIENE DA SILVA SOARES

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29/05/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 ANA BEATRIZ RODRIGUES 128º

08:00 GISLAINE SANTANA FROES 129º

29/05/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 AMANDA JESSICA DE FARIA FERREIRA 166º

08:00 ADIEL ANDREIA OLIVEIRA DOS SANTOS 167º

08:00 168º

NATALIA GONZAGA MATOS

Taubaté, 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

27/05/2026 Ano IV | Edição nº980 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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26/61

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

1° REUNIÃO EXTRAORDINARIA

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua: Edmundo Morewood nº 331

Bairro: Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 28/05/2026

Convocação para a 1° Reunião Extraordinária de 2026, devidamente publicada no

Diário Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item - 1º Quadrimestre de 2026

Palavra livre aos conselheiros

OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Att.

Danielison Alves da Silva

Presidente do Comus Taubaté

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 10/2024 ­ Contratação de empresa especializada para serviço de

impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de 2 equipamentos, suporte técnico,

incluindo manutenção preventiva e corretiva, peças, suprimentos (exceto papel).

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 294 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 48/2024, mantido com a empresa KERSIS

SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, que tem por objeto

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, digitalização e

cópia, com fornecimento de 02 equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção

preventiva e corretiva, peças, suprimentos (exceto papel), por 06 (seis) meses, contado a partir

de 13/06/2026, no valor total de R$ 18.401,25 (dezoito mil, quatrocentos e um reais e vinte e

cinco centavos), conforme Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21 e minuta apresentada nos

autos do Processo Pregão Eletrônico n° 10/2024, mantendo-se as demais cláusulas e

condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº 12.357/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da

empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.413/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa: ZEUS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento e doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.274/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo, a favor da

empresa: PROCOMP PROD. SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, no valor de R$ 571,80 (Quinhentos

e setenta e um reais e oitenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº 12.603/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

tendas, constante do presente processo, a favor das empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 12.842/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa: ZEUS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento e doze reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.769/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor da

empresa: REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 14.850,00 (Quatorze mil e oitocentos e

cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.303/26

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 130/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a

inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas

alterações;

2 ­ Ao D.A.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma SER POTENCIAL ­

REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA., no valor total de R$ 13.000,00 (Treze mil

reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Educação, para acompanhamento.

Secretaria de Educação, aos 26/05/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 44/26 Edital I, que cuida do registro de rreços para eventual prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Pesados pertencentes à frota da

Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e todos os

componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas,

por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com

encerramento dia 15.06.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 283/25 Edital II, que cuida da contratação de empresa especializada em

obras de construção de sala de vacina e de um consultório odontológico no PAMO da Vila IAPI

situado à Rua São Luís do Paraitinga, 527 - Vila IAPI, Taubaté, SP, por um período de 240

(duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação

vigente, com encerramento dia 15.06.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 26.05.2026.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/26 EDITAL I

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico n. 45/26 Edital I, que

cuida da requisição da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro

dos ônibus, utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação Básica da Cidade de

Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei, está

adiado "Sine Die".

PMT, aos 26 de maio de 2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Município de Taubaté - SP

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27/05/2026 Ano IV | Edição nº980 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Processo nº 13.592/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

L.A.C.S., matrícula nº 34.823, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 26 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Edital de Chamamento SEMOB nº. 001/2026 para

composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo ­ CMTC

1. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ­ SEMOB, atendendo ao previsto na Lei

Complementar nº 441, de 29 de maio de 2019, convoca votação popular dos representantes das

áreas de assistência e promoção das pessoas com deficiência, das pessoas idosas e dos direitos

da criança e do adolescente para a composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo

­ CMTC.

2. DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA: Fica definido o prazo entre os dias 28/05/2026 a

03/06/2026, no horário de 8h às 16h, na sede da SEMOB, localizada na Av. Marechal Arthur

da Costa e Silva, nº 1435, Bairro Jaboticabeiras, para que as entidades apresentem os

candidatos como representantes das seguintes áreas:

I ­ dois representantes de entidade de assistência e promoção das pessoas com

deficiência, sendo um titular e um suplente;

II ­ dois representantes de entidade de assistência e promoção das pessoas idosas, sendo

um titular e um suplente; e,

III ­ dois representantes de entidade de assistência e promoção dos direitos da criança e

do adolescente, sendo um titular e um suplente.

2.1. A candidatura será homologada mediante apresentação de:

a) cópia de documento com foto, comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) comprovante de endereço atual no município de Taubaté;

c) comprovação de participação em entidade de representação em uma das áreas

especificadas no item 2.

2.2. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS: Entre os dias 08/06/2026 à 09/06/2026 será

divulgado no diário oficial os candidatos que se interessarem em concorrer a uma vaga de

representatividade no CMTC de Taubaté ­ SP.

3. DA VOTAÇÃO POPULAR: A realização da votação popular ocorrerá no dia 10/06/2026

entre as 08h00 e 17h00, de forma presencial na Secretaria de Mobilidade Urbana, localizado na

Av. Marechal Artur da Costa e Silva, 1.435. A votação será fechada e acessível as pessoas com

deficiência. Todos os presentes terão direito a voto.

3.1. Estão aptos a votar todos cidadãos domiciliados em Taubaté, com idade mínima de 16

anos;

· O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e título de eleitor;

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

· Caso o título de eleitor não seja do município, o eleitor deverá apresentar comprovante

de endereço atual no município;

· Cada eleitor terá direito a um voto em cada representante de cada categoria;

3.2. DA CONTABILIZAÇÃO DOS VOTOS:

3.2.1. No dia 11/06/2026, dia seguinte ao último dia para votação popular, serão abertas as

urnas e realizada a contabilização dos votos pelos representantes da SEMOB com assistência

das pessoas presentes na sede da Secretaria, no endereço localizado na Av. Marechal Artur da

Costa e Silva, 1.435, às 17h.

3.2.2. Os candidatos mais votados de cada representação serão declarados eleitos para mandato

de dois anos, admitindo-se uma recondução para mandato imediatamente subsequente.

3.2.3. Em caso de empate, o critério de desempate adotado será o candidato de maior idade.

4. DO PROCEDIMENTO APÓS A VOTAÇÃO POPULAR:

4.1. O resultado da eleição será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia

15/06/2026.

4.2. Quando da primeira reunião do Conselho, após a divulgação do resultado eleitoral, a

Diretoria do Conselho, composta por Presidente e Vice-presidente, será eleita por votação dos

membros titulares e suplentes, sendo considerados vencedores os que receberem os votos da

maioria simples do colegiado.

4.3. As funções dos titulares e suplentes não serão remuneradas, sendo consideradas como

prestação de serviços relevantes ao Município.

Taubaté, 27 de Maio de 2026.

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EDITAL R Nº 002/2026 ­ 1ª Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital R Nº 002/2026 de Concurso Público de

Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de

atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 26, 27 e 28 de

maio de 2026, no Jornal Voz do Vale, no dia 27 de maio de 2026 e na página unitau.br/concursos

para fazer constar:

Onde se lê:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 25 de maio de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

26 de maio de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 25

de maio de 2026.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 25 de maio de 2026, de

acordo com as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Leia-se:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 31 de julho de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

03 de agosto de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 31

de julho de 2026.

9.4 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 31/07/2026, de acordo com

as seguintes disposições:

c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.

Taubaté, 26 de maio de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.05.26 09:14:08 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 13/2026 ­ Dispensa de Licitação nº 03/2026

Contratada: SABHA INTELIGÊNCIA EM TECNOLOGIA LTDA

Objeto: Contratação de empresa para Locação de Switches e demais componentes

de rede, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de

peças de desgaste natural e de todo o material de consumo necessário ao perfeito

funcionamento dos equipamentos para atendimento ao Convênio nº 24.480/25.

Valor: R$14.878,20 (quatorze mil, oitocentos e setenta e oito reais, e vinte centavos)

Celebração: 25/05/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

Processo FUNCABES nº 116/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº PREX - 012783).

Conveniado: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

­ UNESP BOTUCATU

Objeto: Alterar as cláusulas: Primeira, Segunda, Sexta e Sétima, do Convênio celebrado entre

as Partes.

Celebração: 26/05/2026.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: FERNANDA CRISTINA

ESPÍNDOLA DE LIMA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.882/17 ­ PE 13.950/25

ASSINATURA: 19/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A CASA ABRIGO PARA ATENDIMENTO

DE MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

23/06/17 VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES, E NO

QUE COUBER NA LEI Nº 8.245/91.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 10.078/25 ASSINATURA: 26/05/2026 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 27/05/25, QUE TEM POR OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO DO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,

DENOMINADO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, MEDIANTE A

IMPLANTAÇÃO DO ABRIGO ­ UNIDADE II, PARA ACOLHIMENTO COM SUPORTE

TÉCNICO DE INDIVÍDUOS DO SEXO MASCULINO EM SITUAÇÃO DE RUA BEM

COMO A REDISTRIBUIÇÃO DOS VALORES, COM ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA

QUARTA VALOR: R$ 993.892,20 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMOB Nº 01/2026

Dispõe sobre autorização de pinturas e expressões

artísticas urbanas em vias públicas no Município

de Taubaté durante as festividades da Copa do

Mundo FIFA 2026 e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e considerando:

1) as festividades relacionadas à Copa do Mundo FIFA 2026;

2) o interesse da população na realização de manifestações culturais e artísticas em vias

públicas;

3) as competências municipais previstas nos artigos 30, incisos I e V, da Constituição Federal;

4) as disposições do Código de Trânsito Brasileiro -- CTB, especialmente quanto à

preservação da segurança viária e da sinalização de trânsito;

5) a necessidade de compatibilizar manifestações culturais com a segurança viária, a

acessibilidade urbana e a fluidez do tráfego; e

6) a competência da Secretaria de Mobilidade Urbana para disciplinar intervenções no sistema

viário municipal;

RESOLVE:

Art. 1º A realização de pinturas e expressões artísticas urbanas em vias públicas será

autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana -- SEMOB em atendimento a prévio

requerimento de interessados que comprovem cumprir os critérios previstos nesta Instrução

Normativa.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º Os interessados deverão protocolar requerimento formal perante a Prefeitura

Municipal de Taubaté, por meio do site institucional www.taubate.sp.gov.br, contendo:

I -- identificação do requerente;

II -- endereço completo da via pública na qual se pretende realizar a

intervenção;

III -- descrição das pinturas e expressões artísticas pretendidas; e

IV -- data prevista para execução.

§ 2º A autorização será em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo

por interesse público, razões de segurança viária ou necessidade operacional.

Art. 2º É responsabilidade dos interessados que receberem autorização para realização

de pinturas e expressões artísticas:

I -- utilizar tinta lavável e apropriada para pavimentação asfáltica;

II -- preservar integralmente a sinalização viária horizontal e vertical

existente;

III -- não prejudicar a circulação de veículos, pedestres e demais

usuários da via; e

IV -- observar condições adequadas de segurança e acessibilidade

urbanas.

áreas de: Parágrafo único. Ficam proibidas quaisquer pinturas e expressões artísticas em

I -- faixas de pedestres;

II -- lombadas;

III -- legendas e marcas viárias;

IV -- cruzamentos; e

V -- sinalização de regulamentação ou advertência.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º As autorizações serão concedidas para vias locais, assim entendidas aquelas

destinadas predominantemente ao acesso local e com reduzido impacto na circulação viária.

Parágrafo Único. Não serão autorizadas as pinturas e expressões artísticas em

vias servidas por Transporte Coletivo.

Art. 4º A execução da pintura ocorrerá sob inteira responsabilidade dos autorizados,

inclusive quanto:

I -- à segurança durante a execução;

II -- à preservação da sinalização viária;

III -- à eventual necessidade de remoção da pintura ou restauração da via

pública.

Art. 5º A realização de pintura ou intervenção artística em desacordo com esta

Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal

vigente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

27/05/2026 Ano IV | Edição nº980 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/61

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 53, DE 26 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Atribuir ao servidor DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO, inscrição nº 26.352, a

incumbência de responder, sem prejuízo de suas vantagens, pelo expediente da Diretoria Geral,

no período de 26/05/2026 a 14/06/2026, enquanto durar o impedimento da titular, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à percepção da respectiva diferença de vencimentos.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 26 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PORTARIA R-Nº 262/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face da solicitação contida no

Memo nº PRG-0414/2026 (GRP: 2026/006599),

R E S O L V E:

Prorrogar, por igual período ­ 02 (dois) anos, a contar de seu

vencimento, o prazo de validade do Concurso Público, objeto do

Edital nº R-003/2024, para o provimento dos cargos de Professor

Auxiliar, Nível I, com candidatos remanescentes, cujo resultado final

foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade

de Taubaté, em reunião de 06/06/2024 e publicado em 13/06/2024,

com fundamento no item 8.1 do referido edital, combinado com o

inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, nas seguintes Matérias/

Grupos de Disciplinas,

Área de Biociências

Departamento de Ciências Agrárias

Máquinas Agrícolas; Mecanização Agrícola; Tecnologia de

Sementes; Agricultura I; Agricultura II; Construções Rurais;

Agrometeorologia

Entomologia Agrícola Geral; Entomologia-Praga das Plantas

Cultivadas; Fitopatologia Geral; Fitopatologia-Doença das Plantas

Cultivadas; Manejo da Vegetação Espontânea.

Tecnologia e Inspeção dos Produtos de Origem Animal I;

Tecnologia e Inspeção dos Produtos de Origem Animal II; Doenças

Infecciosas; Doenças Parasitárias.

Departamento de Odontologia:

Endodontia I; Endodontia II; Endodontia III.

Departamento de Medicina:

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria

e Adolescência II; Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato);

Pediatria II (Internato); Semiologia I, Semiologia I (Semiotécnica),

Semiologia II, Semiologia III.

Área de Humanas

Instituto Básico de Humanidades

Língua Inglesa.

Departamento de Ciências Sociais e Letras

História Moderna I; História Moderna II; História Contemporânea I;

História Contemporânea II.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e seis de maio de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PORTARIA R-Nº 263/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA nº 007116/2025,

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 343/2025 (já apostilada pelas portarias R-

Nº 390/2025 e 467/2025) que admitiu FLAVIA ALEXANDRA

FIRMINO, CPF nº xxx.398.60x-xx, nos período de: 25/08/2025 a

23/10/2025, de 24/10/2025 a 20/12/2025, e de 21/12/2025 até a

homologação e posse de candidato aprovado em Concurso Público,

como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que

o término do contrato foi 22/05/2026, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

seis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime

Especial

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

PORTARIA R-Nº 264/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRG nº 0413/2026 (GRP: 2026/6591),

Considerando que os docentes constantes do Anexo Único desta

Portaria exercem suas atividades acadêmicas exclusivamente no curso de Medicina do

campus de Caraguatatuba,

R E S O L V E:

Art. 1º APOSTILAR as Portarias de nomeação por concurso público

dos docentes relacionados no Anexo Único desta Portaria, todos

ocupantes do cargo de Professor Auxiliar Nível I, padrão MS-1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os referidos

docentes ficam relotados do Departamento de Ciências Médicas /

Departamento de Medicina para o Departamento de Ciências

Médicas - Caraguatatuba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de

2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

vinte e seis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

NOME CPF Nº PORTARIA DE PROCESSO Nº

NOMEAÇÃO R-

ANDRÉ LUIZ PELEGRIN xxx.250.51x-xx MED-CARAGUA-

BIANCA PUJOL FREITAS DA SILVA xxx.695.29x-xx Nº 0683/2024

BRUNO VIERNO DE ARAÚJO xxx.938.82x-xx R nº 057/2025

BRUNO ZENE MOTTA xxx.725.15x-xx MED-CARAGUA-

DANIEL BORGES DRUMOND xxx.199.12x-xx R nº 244/2024 0034/2024

DANIEL RIBEIRO DE SOUZA xxx.163.52x-xx

DANIELLE CANINEO OLIVEIRA xxx.300.95x-xx R nº 250/2024 MED-CARAGUA-

DEBORAH CORATO CATELAN xxx.182.72x-xx 0039/2024

DIMAS VICENTE TERRA SANTOS xxx.631.35x-xx R nº 284/2024

ELISA MARIA SILVA VIEIRA xxx.873.25x-xx R nº 382/2022 MED-CARAGUA-

R nº 330/2024 0037/2024

R nº 386/2024 MED-0538/2022

R nº 402/2023 MED-CARAGUA-

R nº 098/2025

0034/2024

R nº 053/2025 MED-CARAGUA-

0034/2024

MED-0538/2022

MED-CARAGUA-

0656/2024

MED-CARAGUA-

0657/2024

GUSTAVO MARTTINS DE ALMEIDA xxx.993.24x-xx R nº 210/2025 MED-0025/2025

HELENA RANGEL ESPER xxx.261.75x-xx R nº 270/2024 MED-CARAGUA-

MARCELO COBRA HILARIO xxx.607.25x-xx R nº 249/2024

MÁRCIO ADRIANO TANIGUTI xxx.567.48x-xx R nº 091/2025 0034/2024

MARIA LUIZA LIMA PIRES FERREIRA xxx.813.99x-xx R nº 056/2025 MED-CARAGUA-

MONIQUE DE CASTRO BARBA BASILIO xxx.920.97x-xx R nº 259/2024

NÍCOLAS MIRANDA CARVALHO xxx.490.83x-xx R nº 054/2025 0036/2024

RENAN TOSHIO MELO HONDA xxx.598.67x-xx R nº 058/2025 MED-CARAGUA-

ROSYANE RENA DE FREITAS xxx.923.35x-xx R nº 254/2024

THAIS ANDRADE LACERDA xxx.376.54x-xx R nº 055/2025 0658/2024

TIM MARKUS MULLER xxx.484.20x-xx R nº 100/2025 MED-CARAGUA-

0665/2024

MED-CARAGUA-

0520/2024

MED-CARAGUA-

0658/2024

MED-CARAGUA-

0656/2024

MED-CARAGUA-

0037/2024

MED-CARAGUA-

0659/2024

MED-CARAGUA-

0657/2024

PORTARIA R-Nº 265/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Memorando nº 001/2026 ­ Comissão Especial,

R E S O L V E:

Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22 de maio de 2026, o

prazo estabelecido na Portaria R-Nº 473/2025 (já prorrogada pela

Portaria R-Nº182/2026), que constituiu Comissão Especial com a

finalidade de avaliar a instituição de gratificação aos servidores da

Universidade de Taubaté.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e

seis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PORTARIA R-Nº 266/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estrito cumprimento à indispensabilidade de ato formal

para a concessão de vantagens funcionais; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cômputos temporais aos ditames do

artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como

as diretrizes vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR e regularizar a concessão do adicional de sexta-parte aos

servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, em conformidade com o

art. 132 da Lei Complementar Municipal nº 282, de 02 de maio de 2012, cujos

requisitos legais já foram previamente cumpridos e o benefício devidamente

implantado em folha de pagamento.

Art. 2º O cômputo do tempo de serviço dos servidores beneficiados, para fins de

apuração da data de aquisição do direito, observou estritamente as restrições e

mitigações temporais estabelecidas pela Lei Complementar nº 173/2020, em

consonância com a jurisprudência pacificada dos Órgãos de Controle e do Poder

Judiciário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos jurídicos e administrativos às datas de efetiva aquisição do direito por cada

servidor, conforme detalhado e individualizado no Anexo Único.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Nome Matrícula Data de

implementação do

Jaqueline Blanco 629049-3 direito à 6ª parte

Marcos Augusto Teixeira da Silva 629065-5

Tatiana Paula Almeida Chagas 628984-3 30/01/2026

PORTARIA R-Nº 267/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estrito cumprimento à indispensabilidade de ato formal

para a concessão de vantagens funcionais; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, bem

como as diretrizes vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR e regularizar a concessão do adicional de sexta-parte aos

servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, em conformidade com o

art. 132 da Lei Complementar Municipal nº 282, de 02 de maio de 2012, e nos

termos da Lei Complementar nº 226/2026, em razão do cumprimento dos

requisitos legais exigidos para a aquisição do direito.

Art. 2º Os efeitos da concessão do referido adicional passaram a vigorar a partir

de março de 2026, respeitados os critérios de apuração de tempo de serviço e as

diretrizes fixadas pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos jurídicos, administrativos e financeiros a março de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Nome Matrícula Data de aquisição do

direito à 6ª parte

Adeildo Jovencio da Silva 630124-0 25/02/2026

Adilson Dias Alves 629902-4 20/04/2025

Alexandra Magna Rodrigues 134400-5 10/02/2026

Amanda Faria Querido 134124-3 02/09/2025

Anderson Otavio Monteiro 629386-7 13/08/2024

Anderson Roberto Correa 630196-7 02/01/2026

Andreia Santos Rosa 629698-0 04/05/2025

Antonio Vitor Martins Priante 134392-0 04/01/2026

Augustinho Ribeiro da Silva 133722-0 25/11/2025

Carlos Alberto Mariotto 630320-0 16/01/2026

Carlos Eduardo Dias Colombo 133591-0 15/02/2025

Celso de Assis Oliveira 630142-8 14/01/2026

Claudia Auxiliadora Pinto 133601-1 15/02/2025

Claudio Alves Pereira 630151-7 15/01/2026

Cristiane de Moura 629528-2 16/09/2024

Cristiano Gomes do Carmo 629546-0 09/01/2026

Daniela Machado Faria Paes de Barros 134427-7 05/03/2026

Dirceu Rodrigues 630883-8 22/01/2026

Domicio Sebastião da Silva 909050-9 06/12/2025

Edinaldo do Nascimento 630445-1 25/01/2026

Edmilson de Sousa Santos 630311-0 04/01/2026

Ednilson Andrade 629865-6 04/09/2025

Elisandra Maria Albano Riva 629288-7 12/09/2024

Emilio Carlos do Prado 630400-1 17/02/2026

Erlandsen Maximiano da Silva 629297-6 08/08/2024

Everardo Jose da Silveira 629421-9 18/09/2024

Fernanda Celia Migoto Abranches 629811-7 05/10/2025

Francisco Paulino dos Santos 630374-9 05/01/2026

Genaro Marinho dos Santos 629740-4 08/03/2025

Jane Ferreira Fazzeri Maia 630668-3 23/03/2026

Jason Jose de Matos 630588-1 03/02/2026

Jesus Gonzaga Cobra 911104-2 06/12/2025

João Batista Morais 630178-9 13/01/2026

Jonas Comin de Campos 135166-4 11/02/2026

Jorge Ferreira Camargo 630499-0 30/12/2025

Jose Antonio Leite 629457-0 27/08/2024

Jose Benedito Monteiro Junior 630525-3 15/03/2026

Jose Eduardo Ferreira 629473-1 27/02/2025

Jose Pedro da Silva 630461-3 18/01/2026

Jose Rodrigo Varzea Cursino 133776-9 16/03/2025

Kelly de Abreu Ramos Leal 629601-7 01/12/2024

Luciana Aparecida Soares 630614-4 10/01/2026

Luiz Andre dos Santos 630285-8 15/01/2026

Luiz Arthur de Moura 629501-0 15/08/2024

Luiz Claudio Veloso 629571-1 22/10/2024

Luiz Guilherme Paiva Vianna 134499-4 13/02/2026

Luiz Roberto dos Santos 630543-1 19/01/2026

Luiz Sergio da Silva Torres 629482-0 30/09/2024

Manoel Sebastião de Jesus 630454-0 31/12/2025

Marcio Donizete Togni 629892-3 31/08/2025

Marcos Antonio Lopes do Rosário 630349-8 27/12/2025

Marcos Jose Lira Bezerra 629911-3 11/09/2025

Mauricio Batista Damião 630436-2 28/01/2026

Milena Bastos Tenorio dos Santos 629154-6 14/10/2024

Moacir Jose dos Santos 133562-6 21/01/2025

Moises Yoshifumi Komatsu 134461-7 09/02/2026

Nilson Gomes 629491-0 12/10/2024

Paulo Gomes da Fonseca 630418-4 09/03/2026

Reginaldo Medina 630470-2 05/01/2026

Reinaldo Vitor dos Santos 629722-6 05/03/2025

Renato Coimbra Mazzini 134365-3 09/02/2026

Renato Rocha 134178-2 06/10/2025

Roberto Silva Moraes 629947-4 28/10/2025

Roseli da Conceição de Oliveira 629617-3 07/11/2024

Rosemara Rodrigues da Silva 630019-7 01/12/2025

Silvia Elena Oliveira Silva 631905-0 04/08/2024

Silvio Donizeti Arruda 630276-9 28/02/2026

Susana Aparecida da Veiga 134108-1 21/08/2025

Vagner Paskewichs 134516-8 10/02/2026

Vanderlei Marcon 629883-4 15/09/2025

Walnei Fernandes Barbosa 133635-5 20/02/2025

PORTARIA R-Nº 268/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único o adicional de

sexta-parte, em conformidade com o Art. 132 da Lei Complementar

nº 282, de 02 de maio de 2012, em razão do cumprimento dos

requisitos legais para a aquisição do referido direito.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos à data de implementação do direito adquirido

por cada servidor.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 26 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Nome Matrícula Data de

implementação do

Gerson Rodrigues dos Santos 630534-2 direito à 6ª parte

Wagner Luiz Leite 630206-8

PORTARIA R-Nº 269/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R nº 011/2022 (GRP: 2022/135293),

R E S O L V E:

Retificar o nome da servidora nomeada para o cargo efetivo de

Secretário III pela Portaria R-Nº 192/2026, de 27 de abril de 2026 (e

correspondente Termo de Posse), para que conste JADE ANTUNES

SIMÕES onde se lê "JADE ANTUNES SIMÕES MAGALHÃES",

permanecendo inalteradas as demais disposições.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 27 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e sete de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 814, DE 26 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.963/2026

e Memorando nº 23.212/2026.

R E S O L V E:

I ­ DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Sr. André Pieroni dos Santos, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5069975560, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR

e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Coordenadoria Estadual

de Defesa Civil.

II ­ Fica revogada a Portaria nº 386, de 14 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de maio de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 815, DE 27 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, à vista dos elementos constantes no Memorando 29.984/2026 e

CONSIDERANDO:

1) o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da

Apelação Cível nº 1019901-02.2023.8.26.0625, que reconheceu a existência de 36

(trinta e seis) cargos de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, nos termos da Lei

Complementar Municipal nº 391/2016;

2) a referida decisão judicial afastou a limitação anteriormente aplicada quanto ao

número de vagas, reconhecendo a prevalência da norma especial;

3) o acórdão não determinou a promoção automática dos servidores, cabendo à

Administração Pública a análise dos requisitos legais, da ordem de classificação e do

enquadramento dentro do número de vagas disponíveis;

4) a regular instrução do processo administrativo 1Doc nº 8.670/2023, no qual foram

verificados os critérios legais e editalícios aplicáveis ao processo de promoção ocorrido

no ano de 2023; e,

5) a existência de vagas disponíveis decorrentes de recente promoção de GCMs 2ª

Classe à 1ª Classe através de decisão administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam promovidos por antiguidade ao cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª

Classe, observada a ordem de classificação apurada no Processo de Promoção nº

8.670/2023, os servidores:

I ­ 14º THIAGO SILVA SANTANA, Matrícula: 34.677;

II ­ 15º ALEXANDRE BUSSI DOS SANTOS, Matrícula: 34.650;

III ­ 16º ANDERSON DE SOUSA, Matrícula: 34.651;

IV ­ 17º MARCOS SIDNEI DA SILVA, Matrícula: 35.088; e

V ­ 18º ROGÉRIO COSTA, Matrícula: 39.441.

Art. 2º Ficam promovidos por merecimento ao cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª

Classe, observada a ordem de classificação apurada no Processo de Promoção nº

8.670/2023, os servidores:

I ­ 13º JULIANA DA SILVA PROCÓPIO DOS SANTOS, Matrícula: 44.240;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ 14º EDUARDO MARCONDES DE GODOY, Matrícula: 39.744;

III ­ 15º JONATAS WESLEY DE MORAIS, Matrícula: 44.239;

IV ­ 16º RICARDO AUGUSTO DO PRADO, Matrícula: 44.971;

V ­ 17º EMANOEL MASCENA DE LIMA, Matrícula: 44.967; e,

VI ­ 18º THIAGO MORAIS DE SOUZA GOMES, Matrícula: 39.444.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 819, DE 27 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos teros do art. 56, II, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes dos Processos Administrativos nº 7.683/2026 e 12.394/2026,

R E S O L V E:

I ­ Fica instituída Comissão com atribuição de proceder com a análise da Prova de

Conceito de licença de software para gestão de agendamentos e cadastros domiciliares da

Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Município de Taubaté,

disponibilizado em ambiente web (Software as a Service ­ SaaS), incluindo implantação,

hospedagem, manutenção, suporte técnico e atualização da solução, pelo período de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, com a seguinte composição de

servidores:

Matrícula Servidor

47067 Anderson Cláudio de Faria

45998 Bruna de Souza Franco

37809 Diuna Martins Ragasine

33822 Isabel Cristina Pastorelli

45212 Jhonathan Bruno de Carvalho

45681 Luiz Moreira de Oliveira

35408 Rafael Turino de Oliveira

II ­ Outros servidores técnicos pertencentes ao quadro de servidores efetivos da

Prefeitura Municipal de Taubaté poderão ser requisitados para auxiliar na análise, mediante

necessidade.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PORTARIA R-Nº 260/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA nº 001740/2026,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 119/2026 que admitiu ROSANA NOVAIS

NOGUEIRA CARDOSO, CPF nº xxx.129.52x-xx, no período de: 11/03/2026 até a

homologação e posse de candidato aprovado em Concurso Público, como Técnico de

Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o término do contrato foi 22/05/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e cinco dias do

mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 261/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA nº 001740/2026,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 123/2026 que admitiu MICHAEL FERNANDO

VALÉRIO DA SILVA, CPF nº xxx.668.13x-xx, no período de: 16/03/2026 até a

homologação e posse de candidato aprovado em Concurso Público, como Técnico de

Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o término do contrato foi 22/05/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e cinco dias do

mês de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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