Publicações da edição 1349 - 27/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1349

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei

Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, torna pública

a ABERTURA da dispensa de licitação eletrônica, pelo tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a locação de

antena móvel Starlink Mini, com equipamentos, instalação e suporte

técnico, incluindo plano mensal de internet via satélite. Subordinado às

condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 02/06/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia

02/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br,

"Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos

interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as

11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa

Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro,

bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e

ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil:

3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 27 de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.27

0403905 14:31:33 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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DECISÃO ADMINISTRATIVA

JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2025

PORTARIA Nº 078/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO ­ PAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025

COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 259/2025

INTERESSADA: QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 52.994.236/0001-94

I ­ RELATÓRIO

Vieram os autos conclusos para julgamento final do Processo Administrativo de

Responsabilização instaurado em face da empresa QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E

LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.994.236/0001-94, em razão de atraso

injustificado na entrega de medicamentos constantes da tabela REMUME, objeto do

Compromisso de Fornecimento nº 259/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº

041/2025.

Conforme se verifica dos autos, a Comissão de Apuração de Irregularidades foi

regularmente instituída pela Portaria nº 078/2026, observando-se integralmente os

requisitos previstos no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Após regular instrução processual, expediu-se Notificação Formal nº 001/2026 à

empresa processada, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa,

mediante concessão do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa

escrita e produção de provas.

A empresa, contudo, permaneceu inerte, razão pela qual foi regularmente

decretada sua revelia administrativa, prosseguindo-se o feito com fundamento nas provas

documentais constantes dos autos.

Ao final da instrução, a Comissão de Apuração de Irregularidades apresentou

Relatório Final, concluindo pela configuração da infração administrativa prevista no

artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente no retardamento

injustificado da execução do objeto contratual, sugerindo a aplicação da penalidade de

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multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global do Compromisso

de Fornecimento nº 259/2025, totalizando o montante de R$ 859,10 (oitocentos e

cinquenta e nove reais e dez centavos).

É o necessário relatório.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

Após análise integral dos autos, verifica-se que o procedimento administrativo

observou rigorosamente os princípios constitucionais do devido processo legal,

contraditório e ampla defesa, bem como os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021.

A materialidade da infração administrativa restou devidamente comprovada por

meio dos documentos juntados aos autos pela fiscalização contratual, especialmente as

Autorizações de Fornecimento, relatórios administrativos e registros de entrega, os quais

demonstram que a empresa contratada descumpriu o prazo máximo de 12 (doze) dias

úteis previsto na Cláusula Terceira do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025 e no

item 27.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2025.

A conduta praticada subsume-se perfeitamente à hipótese prevista no artigo 155,

inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tipifica como infração administrativa o

retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

Importa salientar que os medicamentos objeto da contratação destinam-se ao

abastecimento da Farmácia Básica Municipal, tratando-se de insumos essenciais à

continuidade das políticas públicas de saúde e ao atendimento da população usuária do

sistema público municipal.

A inobservância dos prazos pactuados compromete diretamente a eficiência

administrativa e coloca em risco a regular prestação do serviço público de saúde,

circunstância que legitima a atuação sancionatória da Administração Pública.

Registre-se, ainda, que a empresa processada, embora regularmente notificada,

deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, não trazendo aos autos

qualquer justificativa capaz de afastar sua responsabilidade administrativa.

No tocante à penalidade sugerida pela Comissão Processante, verifica-se que a

multa contratual encontra expressa previsão na Cláusula Décima Primeira, item 11.3.2,

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do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025, bem como respaldo legal no artigo 156,

inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A sanção proposta revela-se proporcional, razoável e adequada à gravidade da

infração apurada, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade e motivação

dos atos administrativos.

Dessa forma, inexistindo vícios formais ou materiais no procedimento, bem como

considerando a suficiência das provas produzidas, impõe-se a homologação integral do

Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração de Irregularidades.

III ­ DECISÃO

Ante o exposto, no exercício das atribuições conferidas pela legislação vigente e com

fundamento nos artigos 155, inciso VII, 156, inciso II, e 158 da Lei Federal nº

14.133/2021:

DECIDO:

a) HOMOLOGAR integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão de

Apuração de Irregularidades instituída pela Portaria nº 078/2026;

b) RECONHECER a responsabilidade administrativa da empresa QUANTUM

DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.994.236/0001-

94, pelo atraso injustificado na execução do objeto do Compromisso de

Fornecimento nº 259/2025;

c) APLICAR à empresa QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA a

penalidade administrativa de MULTA CONTRATUAL correspondente a 20%

(vinte por cento) do valor global do contrato, nos termos da Cláusula Décima

Primeira, item 11.3.2, do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025;

d) FIXAR a penalidade pecuniária no valor de R$ 859,10 (oitocentos e cinquenta e

nove reais e dez centavos);

e) DETERMINAR a intimação da empresa sancionada para ciência desta decisão e,

querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo legal;

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f) Após o trânsito administrativo, DETERMINAR a adoção das providências

necessárias para cobrança da multa aplicada e registro da penalidade nos sistemas

administrativos competentes.

Publique-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Santa Mônica/PR, 27 de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.27 10:45:23 -03'00'

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Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal / Autoridade Julgadora

Município de Santa Mônica - PR

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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

SETOR REQUISITANTE (UNIDADE ADMINISTRATIVA):

Câmara Municipal de Santa Monica

Responsável pela formalização da demanda:

Lucas André Ferreira Ferro

1. Justificativa da necessidade da contratação.

1.1. Identificação da demanda

1.1.1. O presente documento manifesta a necessidade de aquisição de 01 (uma) bateria

automotiva, destinada ao veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa RHR-2G12,

pertencente à Câmara Municipal de Santa Mônica-PR.

1.2. Justificativa da necessidade da contratação

A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção das condições

adequadas de funcionamento do veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa

RHR-2G12, pertencente à Câmara Municipal de Santa Mônica-PR, utilizado no

desempenho das atividades institucionais, administrativas e operacionais do Poder

Legislativo Municipal. O referido veículo é empregado de forma contínua para

atendimento das demandas oficiais, deslocamentos administrativos e demais serviços

de interesse público relacionados às atribuições da Câmara Municipal.

Verificou-se a necessidade de substituição da bateria automotiva atualmente

instalada, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo do veículo,

comprometendo a eficiência do sistema elétrico e a confiabilidade do automóvel. A

deficiência da bateria pode ocasionar dificuldades na partida do veículo, falhas

elétricas e eventuais interrupções no funcionamento, afetando diretamente a

disponibilidade do automóvel para atendimento das necessidades administrativas da

Câmara Municipal.

A ausência da substituição adequada do componente poderá acarretar prejuízos à

continuidade das atividades legislativas e administrativas, especialmente em situações

que demandem deslocamentos urgentes ou atendimento externo. Além disso, a

manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais constitui medida

indispensável para preservação do patrimônio público, aumento da vida útil do

automóvel e redução de riscos de falhas mecânicas futuras que possam gerar custos

mais elevados para a Administração Pública.

A contratação pretendida também encontra respaldo nos princípios da eficiência,

continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021,

considerando que a aquisição tempestiva da bateria automotiva possibilita manter o

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Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

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veículo em perfeitas condições de uso, evitando paralisações inesperadas, transtornos

operacionais e eventuais despesas adicionais decorrentes de danos relacionados ao

sistema elétrico do veículo.

Dessa forma, a aquisição de 01 (uma) bateria automotiva mostra-se necessária e

adequada para assegurar o pleno funcionamento do veículo oficial Chevrolet Cruze

2021/2022, placa RHR-2G12, garantindo segurança, confiabilidade e continuidade às

atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Santa Mônica-PR, em

observância ao interesse público e às necessidades administrativas do órgão.

1.3. A demanda está amparada no art. 95 da Lei 14133/21.

2. Quantidade de serviço a ser contratada. Ou de itens a serem adquiridos

2.1. Para atender a demanda estima-se o consumo do serviço, conforme quantidades

estabelecidas na tabela a seguir:

Item Descrição UND QNT VALORUNT VALOR

TOTAL

Bateria automotiva nova, destinada

ao veículo oficial Chevrolet Cruze

ano/modelo 2021/2022, placa RHR-

2G12, pertencente à Câmara

Municipal de Santa Mônica-PR,

01 devendo o produto ser original, de UND 1 R$ R$

primeira linha, compatível com as

2.400,00 2.400,00

especificações técnicas do fabricante

do veículo, com garantia mínima

contra defeitos de fabricação e pleno

atendimento às normas aplicáveis de

qualidade e segurança.

2.2. os serviços, se dará de forma integral, sendo considerado para tanto PRONTO PAGAMENTO,

não havendo obrigações posteriores a entrega ou a execução.

3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A escolha da empresa Milton Pereira Mecânica, CNPJ n° 00.279.415/0001-46, justifica-

se em razão de a empresa ter apresentado proposta compatível com as necessidades da Câmara

Municipal de Santa Mônica-PR, atendendo às especificações técnicas exigidas para o fornecimento

da bateria automotiva destinada ao veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa RHR-2G12.

Conforme pesquisa de preços realizada pela Administração, a empresa apresentou a melhor

proposta dentre os orçamentos obtidos, demonstrando vantajosidade econômica para o Poder

Legislativo Municipal, observando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público

previstos na Lei nº 14.133/2021.

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Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

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Além do menor valor apresentado, a empresa ofertou produto compatível com os

requisitos técnicos necessários ao adequado funcionamento do veículo, sendo a bateria modelo

Star/Top AGM adequada às especificações exigidas para o automóvel oficial da Câmara Municipal.

A proposta apresentada contempla produto novo, de primeira linha e apto a atender as

necessidades da Administração, garantindo confiabilidade, segurança e continuidade das atividades

institucionais desempenhadas pelo órgão.

Dessa forma, considerando a compatibilidade do produto ofertado, a regularidade da

proposta apresentada e a vantajosidade econômica verificada na pesquisa de preços realizada,

mostra-se justificada a escolha da empresa Milton Pereira Mecânica, CNPJ n° 00.279.415/0001-46

para o fornecimento do objeto pretendido pela Câmara Municipal de Santa Mônica-PR.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Fonte Livre

5. DA AUTORIZAÇÂO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Diante da solicitação, bem como diante dos documentos instrutores do prese DFD, eu Sueli Ferreira

da Silva Oliveira, Presidente desta Câmara Municipal:

( X ) Autorizo a presente demanda

( ) Não autorizo a presente demanda, devendo esta ser encaminhada para abertura de processo

licitatório.

Santa Monica -Pr, Em, 27 de maio de 2025.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital

por SUELI FERREIRA DA

SILVA

SILVA

OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.05.27 11:58:17

-03'00'

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE

____________________________________________________________________________________________

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

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EDITAL Nº 045/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01 de junho de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS

CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO

Elaine Regina Pasquini Ferro 16°-1º PCD

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 27 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.27 09:20:04 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

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ERRATA À PORTARIA Nº 084/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA da Portaria nº 084/2026, publicada

em 23 de abril de 2026, referente à disposição funcional do servidor SÉRGIO

JOSÉ FERREIRA, para constar a seguinte alteração no Artigo 1º:

Onde se lê:

"com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento."

Leia-se:

"com ônus para o órgão requerente, Estado do Paraná."

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº

084/2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Edifício Da Prefeitura Municipal De Santa Mônica ­ PR, aos 27 dias do mês

de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.27 16:35:31 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal