Publicações da edição 1349 - 27/05/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei
Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, torna pública
a ABERTURA da dispensa de licitação eletrônica, pelo tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a locação de
antena móvel Starlink Mini, com equipamentos, instalação e suporte
técnico, incluindo plano mensal de internet via satélite. Subordinado às
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 02/06/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia
02/06/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br,
"Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa
Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro,
bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e
ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil:
3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 27 de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.27
0403905 14:31:33 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decisão Administrativa - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2025
Atos Administrativos • Outros atos
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2025
PORTARIA Nº 078/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 259/2025
INTERESSADA: QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 52.994.236/0001-94
I RELATÓRIO
Vieram os autos conclusos para julgamento final do Processo Administrativo de
Responsabilização instaurado em face da empresa QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.994.236/0001-94, em razão de atraso
injustificado na entrega de medicamentos constantes da tabela REMUME, objeto do
Compromisso de Fornecimento nº 259/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº
041/2025.
Conforme se verifica dos autos, a Comissão de Apuração de Irregularidades foi
regularmente instituída pela Portaria nº 078/2026, observando-se integralmente os
requisitos previstos no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Após regular instrução processual, expediu-se Notificação Formal nº 001/2026 à
empresa processada, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa,
mediante concessão do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa
escrita e produção de provas.
A empresa, contudo, permaneceu inerte, razão pela qual foi regularmente
decretada sua revelia administrativa, prosseguindo-se o feito com fundamento nas provas
documentais constantes dos autos.
Ao final da instrução, a Comissão de Apuração de Irregularidades apresentou
Relatório Final, concluindo pela configuração da infração administrativa prevista no
artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente no retardamento
injustificado da execução do objeto contratual, sugerindo a aplicação da penalidade de
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multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global do Compromisso
de Fornecimento nº 259/2025, totalizando o montante de R$ 859,10 (oitocentos e
cinquenta e nove reais e dez centavos).
É o necessário relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO
Após análise integral dos autos, verifica-se que o procedimento administrativo
observou rigorosamente os princípios constitucionais do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, bem como os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021.
A materialidade da infração administrativa restou devidamente comprovada por
meio dos documentos juntados aos autos pela fiscalização contratual, especialmente as
Autorizações de Fornecimento, relatórios administrativos e registros de entrega, os quais
demonstram que a empresa contratada descumpriu o prazo máximo de 12 (doze) dias
úteis previsto na Cláusula Terceira do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025 e no
item 27.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2025.
A conduta praticada subsume-se perfeitamente à hipótese prevista no artigo 155,
inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tipifica como infração administrativa o
retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Importa salientar que os medicamentos objeto da contratação destinam-se ao
abastecimento da Farmácia Básica Municipal, tratando-se de insumos essenciais à
continuidade das políticas públicas de saúde e ao atendimento da população usuária do
sistema público municipal.
A inobservância dos prazos pactuados compromete diretamente a eficiência
administrativa e coloca em risco a regular prestação do serviço público de saúde,
circunstância que legitima a atuação sancionatória da Administração Pública.
Registre-se, ainda, que a empresa processada, embora regularmente notificada,
deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, não trazendo aos autos
qualquer justificativa capaz de afastar sua responsabilidade administrativa.
No tocante à penalidade sugerida pela Comissão Processante, verifica-se que a
multa contratual encontra expressa previsão na Cláusula Décima Primeira, item 11.3.2,
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do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025, bem como respaldo legal no artigo 156,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A sanção proposta revela-se proporcional, razoável e adequada à gravidade da
infração apurada, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade e motivação
dos atos administrativos.
Dessa forma, inexistindo vícios formais ou materiais no procedimento, bem como
considerando a suficiência das provas produzidas, impõe-se a homologação integral do
Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração de Irregularidades.
III DECISÃO
Ante o exposto, no exercício das atribuições conferidas pela legislação vigente e com
fundamento nos artigos 155, inciso VII, 156, inciso II, e 158 da Lei Federal nº
14.133/2021:
DECIDO:
a) HOMOLOGAR integralmente o Relatório Final apresentado pela Comissão de
Apuração de Irregularidades instituída pela Portaria nº 078/2026;
b) RECONHECER a responsabilidade administrativa da empresa QUANTUM
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.994.236/0001-
94, pelo atraso injustificado na execução do objeto do Compromisso de
Fornecimento nº 259/2025;
c) APLICAR à empresa QUANTUM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA a
penalidade administrativa de MULTA CONTRATUAL correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor global do contrato, nos termos da Cláusula Décima
Primeira, item 11.3.2, do Compromisso de Fornecimento nº 259/2025;
d) FIXAR a penalidade pecuniária no valor de R$ 859,10 (oitocentos e cinquenta e
nove reais e dez centavos);
e) DETERMINAR a intimação da empresa sancionada para ciência desta decisão e,
querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo legal;
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Estado do Paraná
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f) Após o trânsito administrativo, DETERMINAR a adoção das providências
necessárias para cobrança da multa aplicada e registro da penalidade nos sistemas
administrativos competentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Mônica/PR, 27 de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.27 10:45:23 -03'00'
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Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal / Autoridade Julgadora
Município de Santa Mônica - PR
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Atos de Pessoal • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PEQUENAS COMPRAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
SETOR REQUISITANTE (UNIDADE ADMINISTRATIVA):
Câmara Municipal de Santa Monica
Responsável pela formalização da demanda:
Lucas André Ferreira Ferro
1. Justificativa da necessidade da contratação.
1.1. Identificação da demanda
1.1.1. O presente documento manifesta a necessidade de aquisição de 01 (uma) bateria
automotiva, destinada ao veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa RHR-2G12,
pertencente à Câmara Municipal de Santa Mônica-PR.
1.2. Justificativa da necessidade da contratação
A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção das condições
adequadas de funcionamento do veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa
RHR-2G12, pertencente à Câmara Municipal de Santa Mônica-PR, utilizado no
desempenho das atividades institucionais, administrativas e operacionais do Poder
Legislativo Municipal. O referido veículo é empregado de forma contínua para
atendimento das demandas oficiais, deslocamentos administrativos e demais serviços
de interesse público relacionados às atribuições da Câmara Municipal.
Verificou-se a necessidade de substituição da bateria automotiva atualmente
instalada, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo do veículo,
comprometendo a eficiência do sistema elétrico e a confiabilidade do automóvel. A
deficiência da bateria pode ocasionar dificuldades na partida do veículo, falhas
elétricas e eventuais interrupções no funcionamento, afetando diretamente a
disponibilidade do automóvel para atendimento das necessidades administrativas da
Câmara Municipal.
A ausência da substituição adequada do componente poderá acarretar prejuízos à
continuidade das atividades legislativas e administrativas, especialmente em situações
que demandem deslocamentos urgentes ou atendimento externo. Além disso, a
manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais constitui medida
indispensável para preservação do patrimônio público, aumento da vida útil do
automóvel e redução de riscos de falhas mecânicas futuras que possam gerar custos
mais elevados para a Administração Pública.
A contratação pretendida também encontra respaldo nos princípios da eficiência,
continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021,
considerando que a aquisição tempestiva da bateria automotiva possibilita manter o
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Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
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veículo em perfeitas condições de uso, evitando paralisações inesperadas, transtornos
operacionais e eventuais despesas adicionais decorrentes de danos relacionados ao
sistema elétrico do veículo.
Dessa forma, a aquisição de 01 (uma) bateria automotiva mostra-se necessária e
adequada para assegurar o pleno funcionamento do veículo oficial Chevrolet Cruze
2021/2022, placa RHR-2G12, garantindo segurança, confiabilidade e continuidade às
atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Santa Mônica-PR, em
observância ao interesse público e às necessidades administrativas do órgão.
1.3. A demanda está amparada no art. 95 da Lei 14133/21.
2. Quantidade de serviço a ser contratada. Ou de itens a serem adquiridos
2.1. Para atender a demanda estima-se o consumo do serviço, conforme quantidades
estabelecidas na tabela a seguir:
Item Descrição UND QNT VALORUNT VALOR
TOTAL
Bateria automotiva nova, destinada
ao veículo oficial Chevrolet Cruze
ano/modelo 2021/2022, placa RHR-
2G12, pertencente à Câmara
Municipal de Santa Mônica-PR,
01 devendo o produto ser original, de UND 1 R$ R$
primeira linha, compatível com as
2.400,00 2.400,00
especificações técnicas do fabricante
do veículo, com garantia mínima
contra defeitos de fabricação e pleno
atendimento às normas aplicáveis de
qualidade e segurança.
2.2. os serviços, se dará de forma integral, sendo considerado para tanto PRONTO PAGAMENTO,
não havendo obrigações posteriores a entrega ou a execução.
3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha da empresa Milton Pereira Mecânica, CNPJ n° 00.279.415/0001-46, justifica-
se em razão de a empresa ter apresentado proposta compatível com as necessidades da Câmara
Municipal de Santa Mônica-PR, atendendo às especificações técnicas exigidas para o fornecimento
da bateria automotiva destinada ao veículo oficial Chevrolet Cruze 2021/2022, placa RHR-2G12.
Conforme pesquisa de preços realizada pela Administração, a empresa apresentou a melhor
proposta dentre os orçamentos obtidos, demonstrando vantajosidade econômica para o Poder
Legislativo Municipal, observando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público
previstos na Lei nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
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Além do menor valor apresentado, a empresa ofertou produto compatível com os
requisitos técnicos necessários ao adequado funcionamento do veículo, sendo a bateria modelo
Star/Top AGM adequada às especificações exigidas para o automóvel oficial da Câmara Municipal.
A proposta apresentada contempla produto novo, de primeira linha e apto a atender as
necessidades da Administração, garantindo confiabilidade, segurança e continuidade das atividades
institucionais desempenhadas pelo órgão.
Dessa forma, considerando a compatibilidade do produto ofertado, a regularidade da
proposta apresentada e a vantajosidade econômica verificada na pesquisa de preços realizada,
mostra-se justificada a escolha da empresa Milton Pereira Mecânica, CNPJ n° 00.279.415/0001-46
para o fornecimento do objeto pretendido pela Câmara Municipal de Santa Mônica-PR.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte Livre
5. DA AUTORIZAÇÂO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Diante da solicitação, bem como diante dos documentos instrutores do prese DFD, eu Sueli Ferreira
da Silva Oliveira, Presidente desta Câmara Municipal:
( X ) Autorizo a presente demanda
( ) Não autorizo a presente demanda, devendo esta ser encaminhada para abertura de processo
licitatório.
Santa Monica -Pr, Em, 27 de maio de 2025.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital
por SUELI FERREIRA DA
SILVA
SILVA
OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.05.27 11:58:17
-03'00'
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE
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Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro Santa Mônica-PR CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
EDITAL 045/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 045/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01 de junho de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO
Elaine Regina Pasquini Ferro 16°-1º PCD
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.27 09:20:04 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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ERRATA PORTARIA 084/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
ERRATA À PORTARIA Nº 084/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA da Portaria nº 084/2026, publicada
em 23 de abril de 2026, referente à disposição funcional do servidor SÉRGIO
JOSÉ FERREIRA, para constar a seguinte alteração no Artigo 1º:
Onde se lê:
"com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento."
Leia-se:
"com ônus para o órgão requerente, Estado do Paraná."
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº
084/2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Edifício Da Prefeitura Municipal De Santa Mônica PR, aos 27 dias do mês
de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.27 16:35:31 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal