Publicações da edição 337 (Extra) - 27/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 337 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.

Ementa: "Concede Recomposição Salarial aos

Vereadores, Servidores Efetivos e

Comissionados da Câmara Municipal de

Aperibé, atualizando os valores das Leis

616/2015, 644/2016, 901/2024 e 918/2024."

Autor....: Mesa Diretora

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro

centésimos percentuais) aos vereadores, servidores Efetivos e Comissionados, nos termos

do disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção ocorrida no período de 01 de abril de 2025

a 01 de abril de 2026, em conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2º. Ficam atualizados os valores vigentes, constantes no artigo 1º da Lei Nº. 918, de 03

de outubro de 2024, no Anexo I da Lei Nº 616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo

Único da Lei 901/2024, com a respectiva recomposição salarial.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos

a 1º (primeiro) de maio de 2026.

Aperibé, 19 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

*Republicada por erro.