Publicações da edição 337 (Extra) - 27/05/2026 e Ano III
Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.
Ementa: "Concede Recomposição Salarial aos
Vereadores, Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de
Aperibé, atualizando os valores das Leis
616/2015, 644/2016, 901/2024 e 918/2024."
Autor....: Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro
centésimos percentuais) aos vereadores, servidores Efetivos e Comissionados, nos termos
do disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção ocorrida no período de 01 de abril de 2025
a 01 de abril de 2026, em conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 2º. Ficam atualizados os valores vigentes, constantes no artigo 1º da Lei Nº. 918, de 03
de outubro de 2024, no Anexo I da Lei Nº 616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo
Único da Lei 901/2024, com a respectiva recomposição salarial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a 1º (primeiro) de maio de 2026.
Aperibé, 19 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
*Republicada por erro.