Publicações da edição 376 - 28/05/2026 e Ano II

Publicações da edição 376

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CHAMAMENTO PUBLICO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5.381/2024-D
SECRETARIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO”
AVISO DE CONVOCAÇÃO – ENTREGA DE MATERIAL DE MARKETING (PRIMEIRA JANELA)
Em estrita observância ao disposto no subitem 8.5 do Termo de Referência do certame em epígrafe, torna-se pública a CONVOCAÇÃO das 05 (cinco) empresas habilitadas e credenciadas na primeira janela de distribuição, para o envio de seus respectivos materiais de comunicação e marketing (folder informativo).
Este material tem por finalidade apresentar as vantagens e diferenciais técnicos das credenciadas, servindo de subsídio para a livre escolha por parte dos servidores municipais, nos termos do subitem 8.5.1 do Termo de Referência. Ressalta-se que as vantagens, benefícios e diferenciais oferecidos pelas empresas deverão, obrigatoriamente, observar os ditames da legislação vigente, bem como as diretrizes e entendimentos consolidados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O prazo regulamentar para o envio do referido material é de 03 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente à publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.
REQUISITOS E DIRETRIZES PARA O ENVIO:
Formato do Arquivo: O folder institucional deverá ser encaminhado obrigatoriamente em arquivo único, no formato PDF com texto pesquisável, nos termos do subitem 8.5.2 do Termo de Referência.
Forma de Envio: O arquivo digital deverá ser enviado exclusivamente para os endereços eletrônicos: licitacao@praiagrande.sp.gov.br; sead.licitacao@praiagrande.sp.gov.br e deptodepessoal@praiagrande.sp.gov.br, constando no assunto do e-mail: "Material de Marketing – Chamamento Público nº 010/2025".
Destinação: O material validado será disponibilizado aos servidores por meio do Portal Oficial do Município (www.praiagrande.sp.gov.br) e encaminhado a todas as Secretarias para ciência de todos os servidores, conforme disposto no subitem 8.5.3 do Termo de Referência.
Ressalte-se que a não entrega do material de marketing no prazo estipulado, ou o envio em desconformidade com os padrões técnicos exigidos, inviabilizará sua disponibilização e divulgação aos servidores públicos municipais por parte da Administração, eximindo o Município de qualquer responsabilidade pela ausência de sua divulgação nesta janela.
Praia Grande, 27 maio de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

Pregão Eletrônico n. º 058/2026
Processo Administrativo n. º 2540/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO ESPORTIVO PARA DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE FIFA PARA FUTSAL”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 14/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 18/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de maio de 2026. RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Edital SEFIN n° 05/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN 05/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ISS SOBRE OBRAS
O Subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente notificação, destinada aos contribuintes com débitos pendentes referentes ao lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre obras, para fins de recolhimento ou apresentação de impugnação.
A publicação ocorre nos termos do art. 227, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 574/2010 (Código Tributário Municipal) e do art. 23, §1º, inciso III, do Decreto Federal nº 70.235/1972, tendo em vista a frustração das tentativas de notificação individual via correspondência postal, sem que houvesse regularização dos débitos ou manifestação por parte dos contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes relacionados na lista anexa deverão proceder à regularização de seus débitos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.
O não pagamento do crédito tributário ou a ausência de impugnação dentro do prazo legal acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa e o ajuizamento de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980. O contribuinte inadimplente ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de outros bens suficientes para satisfação do crédito tributário.
Para esclarecimentos adicionais, os notificados poderão entrar em contato com a Secretaria de Finanças de Praia Grande, pelo telefone 13-3496-2042, ou pelo WhatsApp 13-3496-2000, e selecione as opções nessa ordem, opção 1 – Secretaria de Finanças > Opção 11 – Outros Assuntos > Opção 5 – Dúvidas.
Segue abaixo a relação nominal dos contribuintes:
PROCESSO CONTRIBUINTE NOTIFICAÇÃO
1489/1996 ADELSON FERREIRA PASSOS N° 2457/2026
21892/1996 FAUSTO DOS SANTOS AMARAL N° 2434/2026
8295/2000 CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA N° 2475/2026
9524/1989 CONDOMINIO EDIFICO MARES DO SUL N° 2472/2026
2479/1979 MARIA NEIVRA TEIXEIRA PIRES N° 2460/2026
29096/2002 SR. PROPRIETÁRIO N° 2454/2026
2738/2024 ROBSON PEREIRA BALULA N° 2464/2026
14410/1991 LOURDES NUNES DA SILVA N° 2445/2026
3529/1994 RESIDENCIAL SAUVA N° 2473/2026
7423/1983 AJM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES ELÉTRICOS LTDA N° 2466/2026
19016/2009 JOÃO BATISTA FELICIO DOS SANTOS N° 2438/2026
4974/1969 MIYAZI HOLDING FAMILIAR LTDA N° 2477/2026
2972/1986 DOMINGUEZ DUARTE COMERCIO CONSTRUÇÕES E INC LTDA N° 2480/2026
20385/2022 ANA MARIA MATOS FRAGA N° 2484/2026
3172/1976 TEREZINHA APARECIDA VICENTE FERNANDES N° 2419/2026
8426/2023 MARCOS VINICIUS MÁXIMO N° 2429/2026
8426/2023 SR. PROPRIETÁRIO N° 2427/2026
23456/2010 MAV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA N° 2494/2026
306/1980 ALENCAR RODRIGUES FERREIRA N° 2530/2026
Publique-se para ciência aos interessados e providências.
Antonio Ademir Freire Agrela - Subsecretário da Receita - Secretaria de Finanças

ERRATA
Na publicação do Extrato do Contrato n° 130/26, inserida no Diário Oficial do Município de 26/05/2026, pág. 9, onde se lê: “...Data de Assinatura: 21/05/2026...” leia-se: “...Data de Assinatura: 23/05/2026...”

Praia Grande, 26 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

ERRATA
Na Portaria nº 1588/2026, publicada no Diário Oficial de Praia Grande, edição nº 374, de 26 de maio de 2026.
Onde se lê:
Elma Pereira Sanches Nascimento 46.220
Leia-se:
Elma Pereira Sanches Nascimento 25.797

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Periodo de Referencia: JANEIRO A ABRIL DE 2026

RREO ­ ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) PREVISÃO PREVISÃO Até o Bimestre RECEITAS REALIZADAS %

INICIAL ATUALIZADA (b) (b/a) x 100

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 391.164.384,03

1.188.214.455,00 (a) 275.239.120,01 32,57

RECEITAS DE IMPOSTOS (I) 729.429.151,00 1.200.822.629,21 37,59

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 159.649.974,00 38.056.653,58 23,52

Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao de Bens Intervivos - ITBI 143.937.321,00 732.187.394,57 43.502.791,12 28,13

Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS 155.198.009,00 161.746.256,95 34.365.819,32 22,56

Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte-IRRF 448.448.008,00 154.601.099,76 137.546.730,15 30,74

152.222.072,00 152.287.877,93 39.114.399,22 25,90

RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 49.863,00 447.451.069,34

Cota-Parte FPM 104.884.580,00 150.979.268,28 126,99 0,57

Cota-Parte ITR 189.977.038,00 53.099.918,22 51,98

Cota-Parte IPVA 1.314.455,00 21.905,54 45.004.961,14 23,32

Cota-Parte ICMS 0,00 102.143.585,98 24,19

Cota-Parte IPI-Exportacao 192.953.401,74 327.324,58

Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transf. Constitucionais 1.636.662.463,00 0,00 0,00

1.352.907,80

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 0,00 528.711.114,18 32,07

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 1.648.273.698,55

ATENCAO BASICA (IV) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a

Despesas Correntes INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados

Despesas de Capital Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %

* ( c ) (g)

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100

Despesas Correntes * * -

Despesas de Capital * * 30.265.478,48 26.638.078,15 26.626.550,65

* *

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (VI) * * 29.501.609,79 26.168.141,00 26.158.053,50

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 763.868,69 469.937,15 468.497,15

* *

VIGILANCIA SANITARIA (VII) * * 188.027.711,15 50.049.217,91 49.791.317,42

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 187.559.621,99 50.001.172,79 49.743.272,30

* *

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (VIII) * * 468.089,16 48.045,12 48.045,12

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 680.124,34 240.069,12 239.250,24

* *

ALIMENTACAO E NUTRICAO (IX) * * 680.124,34 240.069,12 239.250,24

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 0,00 0,00 0,00

* *

OUTRAS SUBFUNCOES (X) * 181.125,33 169.877,96 169.877,96

Despesas Correntes *

Despesas de Capital * 181.125,33 169.877,96 169.877,96

TOTAL (XI) = ( IV + V + VI + VII + VIII + IX+ X) 0,00 0,00 0,00

2.341.375,04 1.927.823,48 1.927.823,48

2.329.575,04 1.927.823,48 1.927.823,48

11.800,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

29.602.077,06 9.456.488,45 9.359.080,83

29.486.290,82 9.456.488,45 9.359.080,83

115.786,24 0,00 0,00

251.097.891,40 88.481.555,07 88.113.900,58

1 DE 3

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (d) (e) (f)

(-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem Disponibilidade Financeira (XIII) 251.097.891,40 88.481.555,07 88.113.900,58

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo que nao foi Aplicada em ASPS em Exerc.Anteriores(XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 251.097.891,40 88.481.555,07 88.113.900,58

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 79.306.667,13

Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)

Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) 9.174.887,94

Diferenca entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)

Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 16,73

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100

(minimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal) LIMITE NÃO CUMPRIDO

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME SALDO INICIAL DESPESAS CUSTEADAS NO EXERC´CIO DE REFERÊNCIA SALDO FINAL

ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 (no exercício atual) (não aplicado) 1

DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS (1) = (h - (i ou j) )

Diferenca de limite nao cumprido em 2022 (saldo inicial = XIXd) (h) EMPENHADAS LIQUIDADAS

Diferenca de limite nao cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior)

Diferenca de limite nao cumprido em Exercicios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) (i) (j) (k)

TOTAL DA DIFERENCA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

VALOR MÍNIMO PARA VALOR APLICADO EM VALOR APLICADO TOTAL INSCRITO EM RP NO RPNP INSCRITOS VALOR INSCRITO TOTAL DE RP TOTAL DE RP A TOTAL DE RP DIFERENÇA ENTRE

APLICAÇÃO EM ASPS ASPS NO EXERCÍCIO ALEM DO LIMITE EXERCÍCIO INDEVIDAMENTE NO EM RP PAGOS PAGAR CANCELADOS OU O VALOR APLICADO

ALEM DO LIMITE E

EXERCÍCIO DO EMPENHO 2 MÍNIMO EXERCÍCIO SEM CONSIDERADO NO PRESCRITOS

DISPONIBILIDADE LIMITE O TOTAL DE RP

CANCELADOS

FINANCEIRA

(m) (n) (o) = (n-m) (p) (q) = (XIIId) ® = (p-(o-q)) (s) (t) (u) (v) = ((o+q)-u))

Empenhos do exercicio de referencia 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos do exercicio anterior 2025 224.153.474,79 372.650.103,02 148.496.628,23 19.415.470,52 0,00 0,00 16.968.800,79 330.248,24 2.116.421,49 146.380.206,74

Empenhos de 2024 205.045.215,37 380.843.849,13 175.798.633,76 25.383.273,09 0,00 0,00 22.476.241,30 2.398.986,51 175.290.588,48

Empenhos de 2023 184.344.093,15 363.287.356,18 178.943.263,03 20.801.711,28 0,00 0,00 19.450.630,40 508.045,28 177.595.323,11

Empenhos de 2022 e anteriores 169.888.321,45 275.726.527,57 105.838.206,12 17.471.344,12 0,00 0,00 14.887.130,95 3.140,96 1.347.939,92 103.296.485,83

42.492,88 2.541.720,29

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DE LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercicio anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 par.1o. e 2o. da LC 141/2012)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICACAO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, PARAGRAFOS 1o. E 2o. SALDO INICIAL DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA SALDO FINAL

DA LC 141/2012 (w) (Não Aplicado) 1

EMPENHADAS LIOQUIDADAS PAGAS (aa) = (w-(x ou y))

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados(XXIV)(saldo inicial = XXIII) 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados(XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) (x) (y) (z) 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados(XXVI)(saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00

2 DE 3

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO PREVISÃO PREVISÃO Até o Bimestre RECEITAS REALIZADAS %

INICIAL ATUALIZADA (d) (d/c) x 100

RECEITAS DE TRANSFERENCIAS PARA A SAUDE (XXVIII) 45.019.658,40

Provenientes da Uniao 177.540.115,00 (c) 30.569.534,33 25,04

Provenientes dos Estados 119.416.184,00 179.788.750,40 13.204.018,97 25,30

Provenientes de Outros Municipios 120.786.783,83 23,84

54.956.786,00 1.246.105,10 34,40

RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX) 3.167.145,00 55.380.504,97 0,00

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 3.621.461,60 0,00

113.434,53 0,00 57.916,39 55,84

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI)=(XXVIII + XXIX + XXX) 103.702,53 45.077.574,79

177.653.549,53 25,05

179.892.452,93

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a

INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados

DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %

* ( c ) (g)

ATENCAO BASICA (XXXII) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100

Despesas Correntes * * 0,00

Despesas de Capital * * 362.512,33 246.308,65 246.308,65

* *

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) * * 362.512,33 246.308,65 246.308,65

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 0,00 0,00 0,00

* *

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XXXIV) * * 100.020.615,50 20.076.587,67 20.076.587,67

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 100.020.615,50 20.076.587,67 20.076.587,67

* *

VIGILANCIA SANITARIA (XXXV) * * 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 808.769,02 146.946,52 105.080,62

* *

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XXXVI) * * 808.769,02 146.946,52 105.080,62

Despesas Correntes * *

Despesas de Capital * * 0,00 0,00 0,00

* *

ALIMENTACAO E NUTRICAO (XXXVII) * 7.938,47 7.938,47 7.938,47

Despesas Correntes

Despesas de Capital 7.938,47 7.938,47 7.938,47

OUTRAS SUBFUNCOES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes

Despesas de Capital 17.265,84 11.331,84 11.331,84

TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO 17.265,84 11.331,84 11.331,84

(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

873.968,88 288.648,61 283.953,37

873.968,88 288.648,61 283.953,37

0,00 0,00 0,00

102.091.070,04 20.777.761,76 20.731.200,62

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a

OUTROS ENTES INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados

Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %

ATENCAO BASICA (XL) = (IV + XXXII) * ( c ) (g)

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) * * 0,00

VIGILANCIA SANITARIA (XLIII) = (VII + XXXV) * * 30.627.990,81 26.884.386,80 26.872.859,30 0,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) * * 0,00

ALIMENTACAO E NUTRICAO (XLV) = (XIX + XXXVII) * * 288.048.326,65 70.125.805,58 69.867.905,09

OUTRAS SUBFUNCOES (XLVI) = (X + XXXVIII) * *

TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE (XLVII) = (XI + XXXIX) * 1.488.893,36 387.015,64 344.330,86

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferencias de recursos de outros entes 3 189.063,80 177.816,43 177.816,43

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS (XLVIII) 2.358.640,88 1.939.155,32 1.939.155,32

0,00 0,00 0,00

30.476.045,94 9.745.137,06 9.643.034,20

353.188.961,44 109.259.316,83 108.845.101,20

0,00 0,00 0,00

353.188.961,44 109.259.316,83 108.845.101,20

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 14/MAI/2026 e hora de emissao 15:00

Os dados da entidade FPGPREV-FUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE foram extraidos do sistema 1

NOTAS :

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria

economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No.

163/2001 e alteracoes posteriores.

1. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada.

2. Ate o exercicio de 2018, o controle da execucao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o controle da execucao

dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e nao processados (regra nova).

3. Quadro de execucao de restos a pagar deve demonstrar valores conforme os apresentados ao SIOPS.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO ANDORI NOBRE PEREIRA CRISTIANO DE MOLA ERIKA CRISTINA PICOLO

Prefeito Municipal Subsecretária de Despesa Secretário de Finanças Subsecretária de Controle Interno

CRC/1SP 292.231/O-9 CPF: 291.045.598-00

CPF: 731.051.558-72 CRC/1SP 226.282/O-0

3 DE 3

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ALPER ENERGIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 147/26 DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS – Pregão Eletrônico n° 021/26; Valor: R$ 347.410,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/4.4.90.39.00, 05.02.00/04.122.7004.2103/4.4.90.52.30; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 26/05/2026; Processo: 19.099/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A3 TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 148/26 DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA DE CICLOVIAS E PISTAS DE COOPER - Pregão Eletrônico n° 166/25; Valor: R$ 182.611,47; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 25/05/2026; Processo: 46.917/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BG LOCAÇÕES LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 154/26 DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS QUÍMICOS - Pregão Eletrônico n° 016/25; Valor: R$ 3.670,00; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 26/05/2026; Processo: 12.207/25

Praia Grande, 27 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

NOTIFICAÇÃO DE RESPOSTA À CONTRANOTIFICAÇÃO

CONTRATO DE GESTÃO Nº 111/2025

(Processo Administrativo nº 039/2026 ­ Apensado ao Processo Administrativo Digital nº 15.546/2025-32)

O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público,

localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000 ­ Vila Mirim, Praia Grande/SP, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ ISAÍAS COSTA

LIMA, Secretário titular da Secretaria Municipal de Saúde Pública, órgão da administração

direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ­ Estado de São Paulo, por atribuição

conferida por meio da Subseção IX, incisos III e XII do artigo 51 e ss., da Lei Complementar nº

1.011, de 06 de janeiro de 2025, com as alterações subsequentes, vem, nos autos do processo

administrativo em epígrafe, apresentar RESPOSTA À CONTRANOTIFICAÇÃO apresentada pela

ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS ­ BIOGESP, CNPJ nº

26.702.577/0001-39, nos seguintes termos:

I ­ DOS FATOS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em 30 de abril de 2026, esta Secretaria Municipal de Saúde Pública expediu a Notificação de

Rescisão Unilateral do Contrato de Gestão nº 111/2025, com fundamento nas graves e

reiteradas irregularidades apuradas no curso da execução contratual, documentadas ao longo

de todo o período de vigência do ajuste, e em conformidade com as hipóteses previstas no art.

137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Sétima do Contrato de Gestão.

Em resposta, a CONTRATADA apresentou CONTRANOTIFICAÇÃO, por meio da qual manifestou

discordância com os fundamentos da rescisão, buscando afastar as irregularidades apontadas

e questionar a regularidade do procedimento administrativo adotado pelo CONTRATANTE.

A presente Notificação fundamenta-se nas análises técnicas dos Gestores e Fiscais do Contrato,

no Relatório Técnico Administrativo elaborado pela equipe técnica desta Secretaria e na Ata

Deliberativa da Comissão de Monitoramento e Avaliação ­ CMA, que acompanham o presente

instrumento como documentos anexos integrantes, sendo tais documentos parte indissociável

desta notificação.

II ­ DA METODOLOGIA DE ANÁLISE E DA ADMISSÃO TÁCITA

A análise das alegações e fundamentações trazidas pela CONTRATADA em sua

Contranotificação pautou-se, com rigor técnico e jurídico, em todos e cada um dos pontos nela

apresentados, confrontando-os com as provas documentais, técnicas e assistenciais coletadas

ao longo da execução contratual.

Importa registrar, contudo, que a CONTRATADA silenciou quanto a uma parcela das

irregularidades apontadas na Notificação de Rescisão Unilateral. Em direito administrativo e

processual, a ausência de impugnação específica a determinado fato ou fundamento implica

admissão tácita de sua veracidade, consoante orientação jurisprudencial consolidada. Desse

modo, todos os itens e irregularidades constantes da Notificação de Rescisão Unilateral que não

foram expressamente impugnados pela CONTRATADA em sua manifestação são considerados,

para todos os fins e efeitos, admitidos e incontroversos, não podendo ser objeto de

reconsideração futura.

A limitação das alegações defensivas da CONTRATADA à apenas alguns dos fundamentos da

rescisão, deixando intocada as demais irregularidades descritas na Notificação, reforça a

conclusão de que o quadro fático de descumprimento contratual é amplamente incontestável

e suficiente, por si só, para fundamentar a rescisão unilateral do ajuste.

III ­ DO RELATÓRIO TÉCNICO DOS GESTORES E FISCAIS E DA DELIBERAÇÃO DA CMA

Acompanham a presente Notificação, como documentos anexos, os quais acolho

integralmente, que dela fazem parte integrante:

· Relatório Técnico Administrativo elaborado pelos Gestores e Fiscais do Contrato,

consolidando os pontos alegados na Contranotificação à avaliação técnica das

justificativas ofertadas;

· Ata Deliberativa da Comissão de Monitoramento e Avaliação ­ CMA, lavrada em

conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 1.398/08, com a redação dada pelo art.

1º da Lei Municipal nº 2.031/21, e com a Cláusula Terceira do Contrato de Gestão,

acompanhada da respectiva Lista de Presença dos membros participantes.

Os referidos documentos conferem suporte técnico integral às conclusões desta Secretaria e

integram o conjunto probatório que fundamenta a decisão administrativa de rescisão

unilateral do Contrato de Gestão nº 111/2025.

IV ­ DO PRAZO DO INCISO II DA NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL

Ante as cautelas legais e os prazos previstos em cláusulas contratuais, FICA EXPRESSAMENTE

CONSIGNADO que o Inciso II ­ da notificação de rescisão, fica prejudicado e com sua eficácia

suspensa até que os atos do presente processo administrativo estejam concluídos, ressalvada

eventual decisão judicial em sentido contrário.

A suspensão ora declarada não implica desistência, revogação ou modificação dos

fundamentos e motivos que ensejaram a rescisão, mantendo-se íntegra a decisão

administrativa de rescisão unilateral do Contrato de Gestão nº 111/2025 por todas as razões

já expostas.

V ­ DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Em observância ao disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Oitava do Contrato de

Gestão nº 111/2025, que prevê:

"Da decisão do CONTRATANTE que rescindir o presente Contrato de

Gestão cabe Pedido de Reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, a contar da intimação do ato, a ser endereçado ao Senhor

Prefeito Municipal."

E considerando a relevância da matéria, a complexidade do objeto contratual e os princípios

constitucionais da ampla defesa e do contraditório, esta Administração, por ato discricionário

fundamentado no interesse público e na garantia de máxima efetividade do processo

administrativo, concede à NOTIFICADA a

DILAÇÃO DO PRAZO ORIGINAL EM DOBRO

Assim, fica assegurado à BIOGESP ­ ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS E SOCIAIS o prazo de:

10 (DEZ) DIAS ÚTEIS,

contados a partir do recebimento da presente Notificação de Resposta, para protocolar

PEDIDO conforme previsto em contrato.

O descumprimento do prazo ora estipulado implicará o prosseguimento dos atos da rescisão,

sem possibilidade de nova manifestação nesta instância administrativa, com posterior

comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ­ TCESP e demais órgãos de

controle competentes, nos termos da Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Nono, do Contrato

de Gestão.

VI ­ DAS OBRIGAÇÕES IMEDIATAS DA CONTRATADA

Independentemente da interposição e durante todo o período remanescente até a efetivação

da rescisão, fica expressamente determinado à CONTRATADA o cumprimento das seguintes

obrigações:

1. Manter a integral continuidade dos serviços assistenciais no Complexo Hospitalar Irmã

Dulce, sem qualquer solução de continuidade, inclusive com manutenção plena do

efetivo de profissionais de saúde nas escalas assistenciais, sob pena de

responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal;

2. Manter o pagamento regular de todos os funcionários vinculados ao Contrato de

Gestão, respeitando os prazos contratuais e legais, bem como cumprir todas as

obrigações trabalhistas e previdenciárias incidentes;

3. Manter o cumprimento dos pagamentos de débitos junto a todas as empresas

contratadas, fornecedores e concessionárias de serviços públicos, abstendo-se de

contrair novas obrigações que comprometam a continuidade dos serviços;

4. Abster-se de realizar qualquer movimentação de documentos, mobiliários,

equipamentos, materiais médicos, medicamentos e insumos sem anuência expressa e

formal da Secretaria Municipal de Saúde Pública;

5. Abster-se de demitir ou contratar novos colaboradores sem prévia anuência expressa

e formal da Secretaria Municipal de Saúde Pública;

6. Cumprir integralmente as demais determinações constantes da Notificação de

Rescisão Unilateral, especialmente as relativas à transparência, prestação de

informações, regularidade administrativa e técnica, recursos humanos e sistemas de

informação.

VII ­ DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de quaisquer das determinações ora impostas, ou a prática de atos que

comprometam a continuidade dos serviços assistenciais ou a integridade do patrimônio

público, ensejará, sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

· A aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta do Contrato de Gestão,

incluindo advertência, multa e declaração de inidoneidade;

· A instauração de processos administrativos sancionatórios independentes;

· A comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ­ TCESP, ao

Ministério Público do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle interno e

externo;

· A adoção de medidas judiciais de urgência, inclusive tutela antecipada, para

ressarcimento integral ao erário, responsabilização dos gestores e preservação da

continuidade dos serviços de saúde;

· A representação aos órgãos competentes para fins de responsabilização pessoal dos

dirigentes da CONTRATADA pelas irregularidades apuradas.

VIII ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Notificação de Resposta é ato administrativo que integra o processo decisório em

curso, não constituindo reabertura de prazo para novas manifestações sobre os mesmos

fundamentos já analisados, salvo previsão em cláusulas contratuais.

Toda a documentação deve ser encaminhada à Secretaria de Saúde Pública, localizada à Avenida

Presidente Kennedy, nº 8.850 ­ Vila Mirim, Praia Grande/SP ­ CEP: 11704-900, em arquivo 'PDF'

pesquisável, por meio eletrônico institucional: sesap@praiagrande.sp.gov.br, com cópia para:

orcamento1.sesap@praiagrande.sp.gov.br, ou mediante protocolo administrativo presencial.

A presente Notificação de Resposta segue acompanhada dos seguintes documentos

integrantes:

· Relatório Técnico Administrativo elaborado pelos Gestores e Fiscais do Contrato;

· Ata Deliberativa da Comissão de Monitoramento e Avaliação ­ CMA;

· Lista de Presença da reunião da CMA.

À sua Senhoria o Senhor Praia Grande, 25 de maio de 2026.

MARCO AURÉLIO NUNES DOS SANTOS

DIRETOR PRESIDENTE Me. José Isaías Costa Lima

ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Secretário Municipal de Saúde

PÚBLICOS E SOCIAIS - BIOGESP

PORTARIA GP N° 053/2026

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 22 de maio de 2026, a Portaria que colocou a servidora DANIELLE

APARECIDA DOS ANJOS SANCHES, registro funcional nº 27.022, à disposição do PODER

JUDICIÁRIO ­ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA GP Nº 054/2026

RODRIGO SANTANA, Prefeito em exercício do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2026, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo ­ Fórum de Praia Grande/SP, requisitando servidor municipal para prestar serviços junto

àquela unidade;

R E S O L V E

Colocar à disposição do (a) PODER JUDICIÁRIO ­ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO, o (a) servidor (a) TANIA MARIA PEREIRA, registro funcional nº 37.706, ocupante

do cargo de Agente Administrativo, mediante requisição, no período de 22 de maio de 2026

a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo

que ocupa.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RODRIGO SANTANA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA SEAD N° 1589/2026

Processo Administrativo Digital n° 41.055/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Fornecimento

e Instalação de Piso Modular Esportivo para

Ambientes Internos, Incluindo Manta de

Amortecimento e Demarcações Oficiais".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do 46.828

Contrato Adriano da Silva 38.568 Ana Paula Anibal da 46.024

Gonçalves Silva 46.920

Fiscal

Administrativo Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni

de Mola Lira

Fiscal Técnico

Daniel de Lima 30.806 Rafael Carboni

Melo Machado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1590/2026

Processo Administrativo n° 93/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Ferramentas I".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 26.888

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva RF

Eleutério 18.543

Administrativo Santana 52.781

Fiscal Técnico Rafael Henrique 22.794 Reginaldo de Almeida RF

Rodrigues Luz 53.339

39.289

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 52.087

45.852

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de

Almeida RF

Administrativo Nascimento Gonzalez 41.335

Fiscal Técnico Diego Jorge de Melo 28.565 Daniel de Brito Prado

Lacerda Vieira

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae

Administrativo

Fiscal Técnico Jhonatan Willian de Lara 49.484 Karla Augusta Silva dos

Oliveira Anjos

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Piter Koga dos Santos 29.209 Jamile da Cruz Batista

Administrativo

Fiscal Técnico Paulo Sérgio Ramos 41.801 Karolyne Farina

Carneiro

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos

Domingues Barbosa

Administrativo Pereira Andrade

Fiscal Técnico Marcus Vinicius Pimentel 45.703 Leandro Araújo Diniz 34.718

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1591/2026

Processo Administrativo n° 1456/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Ferramentas II".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

17.018

Gestor do Israel Lucas Evangelista 6.143 Marcelus Condé 41.070

Contrato Machado 4.453

Fiscal Adriano Cesar 17.965 Luis Henrique

de Carvalho Alves

Administrativo Augusto de Freitas

Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas

Batista

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1592/2026

Processo Administrativo Digital n° 36.648/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Materiais de Escritório III".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

28.124

Gestor do Caroline Radighieri 38.575 Carla Batista 45.848

Contrato Scarelli de Souza 43.649

Fiscal Elvira Maria de 53.351 Dheneifer Carolina RF

Pimentel Correia

Administrativo Souza Daniel

Fiscal Técnico Márcio Manoel 43.727 Guilherme Monteiro

dos Santos Garcez

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Danuza da Silva Ribeiro 19.053 Wagner Geraldo 18.909

Administrativo da Silva 55.030

Fiscal Técnico

Marcelo Cameron 22.277 André Luiz RF

FUNÇÃO Ferreira da Silva 27.463

Fiscal 36.032

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Administrativo RF

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE 27.871

18.543

FUNÇÃO Ana Maria 50.110 Fernanda Oliveira Martins

Fiscal Bom Frigério RF

53.339

Administrativo Jerusa Maria Moreira 18.250 Diego da Rocha Santos 37.950

Fiscal Técnico

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC RF

FUNÇÃO 18.169

Fiscal TITULAR RF SUPLENTE 17.624

Administrativo Viviane de Jesus 42.046 Pabliane Alves RF

Fiscal Técnico Silva da Silva Oliveira 51.574

51.416

FUNÇÃO Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz

Fiscal Nascimento Gonzalez de Almeida RF

41.335

Administrativo SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 53.343

Fiscal Técnico

TITULAR RF SUPLENTE RF

FUNÇÃO 46.024

Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 51.247

Silva Omae

Administrativo

Fiscal Técnico Adriano Maximiano 16.935 Claudia de Jesus Amaral

Soares

FUNÇÃO

Fiscal SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Técnico

José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

FUNÇÃO de Santana Eleutério

Fiscal

Fernando Lourenço 21.941 Carlos Alves

Administrativo Lima da Silva

Fiscal Técnico

SECRETARIA DE TRÂNSITO ­ SETRAN

TITULAR RF SUPLENTE

Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima

Soares Cavalcante

Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora Nakamoto

Soares Firmino

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

TITULAR RF SUPLENTE

Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos

Pereira Andrade Domingues Barbosa

Juliana de Oliveira 46.030 Ana Beatriz Zanellato

Andrade Vasconcelos

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

TITULAR RF SUPLENTE

Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni

de Mola Lira

Adilson Azanha 44.786 Gabryel Aires

Gomes Martins da Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026
Objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES”
Processo administrativo: 8.883/2026-D
Data e hora do pregão: 16/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: EXCLUSIVA PARA ME E EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através do Fundo Social de Solidariedade,
torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação
na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites
www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta
e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de maio de 2026. GISELE DOMINGUES - Ordenadora do Fundo Social de Solidariedade

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 077/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISO ESPORTIVO MODULADO DE MADEIRA”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1324/2024
Data e Hora do Pregão: 18/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de maio de 2026. SORAIA M. MILAN Secretária Municipal de Serviços Urbanos

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

Poder Legislativo R$ 1,00

RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a)

RELATORIO DE GESTAO FISCAL

DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Periodo de Referencia: MAIO/2025 a ABRIL/2026

Pessoal Ativo

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES)

Obrigacoes Patronais

Beneficios Previdenciarios MAIO/2025 JUNHO/2025 JULHO/2025 AGOSTO/2025 SETEMBRO/2025 OUTUBRO/2025 NOVEMBRO/2025

Pessoal Inativo e Pensionistas

Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.411.959,10 3.782.753,79 3.607.523,83 3.900.989,33 3.708.004,54 5.315.230,84 3.743.045,22

Pensoes 3.004.075,90 3.423.485,97 3.244.741,75 3.541.721,51 3.348.736,72 4.706.150,98 3.383.777,40

Outros Beneficios Previdenciarios 2.918.544,17 3.001.784,15 2.907.913,18 3.015.567,29 3.010.663,94 4.176.132,35 3.047.269,46

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao

ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) 85.531,73 421.701,82 336.828,57 526.154,22 338.072,78 530.018,63 336.507,94

Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensacoes a Regimes de Previdencia

407.883,20 359.267,82 362.782,08 359.267,82 359.267,82 609.079,86 359.267,82

DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) 342.244,04 318.112,03 319.994,07 318.112,03 318.112,03 541.468,35 318.112,03

Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const

Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao 65.639,16 41.155,79 42.788,01 41.155,79 41.155,79 67.611,51 41.155,79

Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 341.467,83 322.981,93 322.981,93 389.914,81 442.194,34 554.651,01 322.981,93

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 66.932,88 119.212,41 0,00 0,00

341.467,83 322.981,93 322.981,93 322.981,93 322.981,93 554.651,01 322.981,93

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.070.491,27 3.459.771,86 3.284.541,90 3.511.074,52 3.265.810,20 4.760.579,83 3.420.063,29

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

Poder Legislativo

RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a)

RELATORIO DE GESTAO FISCAL

DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Periodo de Referencia: MAIO/2025 a ABRIL/2026

Pessoal Ativo

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis R$ 1,00

Obrigacoes Patronais

Beneficios Previdenciarios DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES) TOTAL INSCRITAS EM

Pessoal Inativo e Pensionistas

Aposentadorias, Reserva e Reformas ULTIMOS 12 MESES RESTOS A PAGAR NAO

Pensoes

Outros Beneficios Previdenciarios DEZEMBRO/2025 JANEIRO/2026 FEVEREIRO/2026 MARCO/2026 ABRIL/2026 (a) PROCESSADOS (b)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao

ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) 6.290.134,56 3.687.483,06 3.908.898,86 3.775.343,23 4.050.477,05 49.181.843,41 425,82

Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente 5.806.359,42 3.175.695,39 3.541.123,75 3.407.568,12 3.666.663,35 44.250.100,26 425,82

Compensacoes a Regimes de Previdencia 4.540.669,70 3.175.695,39 3.032.518,58 3.076.320,16 3.233.411,97 39.136.490,34 425,82

1.265.689,72

DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) 0,00 508.605,17 331.247,96 433.251,38 5.113.609,92 0,00

Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao 483.775,14 511.787,67 0,00

Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao 412.867,74 318.215,03 367.775,11 367.775,11 383.813,70 4.931.743,15 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 193.572,64 318.215,03 318.215,03 330.578,68 4.174.246,09 0,00

Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) 70.907,40 0,00 0,00

Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar 0,00 49.560,08 49.560,08 53.235,02 757.497,06

Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Deducoes Constitucionais ou Legais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

429.346,32 475.295,78 331.283,22 331.283,22 345.825,59 4.610.207,91 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.145,29 0,00

429.346,32 475.295,78 331.283,22 331.283,22 345.825,59 4.424.062,62 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.860.788,24 3.212.187,28 3.577.615,64 3.444.060,01 3.704.651,46 44.571.635,50 425,82

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) Poder Legislativo R$ 1,00

RELATORIO DE GESTAO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Periodo de Referencia: MAIO/2025 a ABRIL/2026

APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE

RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LIQUIDA RCL (IV) 2.593.491.298,40

( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (artigo 166 A, paragrafo 1, da CF) 42.558.189,62

( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (artigo 166, paragrafo 16, da CF) 3.919.350,36

( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as endemias (CF, art.198, par.11) 16.006.221,23

( ) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 2.531.007.537,19

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP (VI) = (III a + III b) 44.572.061,32 1,76

LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, artigo 20 da LRF) 151.860.452,23 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VIII)=(0,95 x VII) (paragrafo unico do artigo 22 da LRF) 144.267.429,61 5,70

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do paragrafo 1 do artigo 59 da LRF) 136.674.407,00 5,40

CONAMRGF12026

FONTE:CNSIFPM Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel CONTABILIDADE, Data da emissao 26/MAI/2026 e hora de emissao 16:36

Nota 1: Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas sao consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas nao liquidadas inscritas em Restos a Pagar nao processados sao

tambem consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparencia, as despesas executadas estao segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou servico, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas nao liquidadas, inscritas em Restos a Pagar nao processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercicio, por forca do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

________________________________________ ________________________________________ ________________________________________

GILBERTO EUCLIDES GUELLA JUNIOR CAIO VINICIUS ALVES FIRMO MARCO ANTONIO DE SOUSA

CONTADOR CONTADOR

CPF121.421.92840 CRCSP342200O7 CPF104.408.71883

________________________________________ ________________________________________

VANESSA ALESSANDRA BECHILIA DA COSTA SIL FERNANDO AFONSO DE NADAI

CONTROLE INTERNO

CPF249.773.61890 CPF298.202.77809