Publicações da edição 336 - 27/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 336

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ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 991, de 27 de maio de 2026.

Ementa: "Dispõe sobre a instituição da

ExpoGospel no Município de Aperibé e

dá outras providências."

Autor....: Wellington da Silva dos Santos

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Aperibé, a EXPOGOSPEL, evento de

caráter cultural e religioso voltado à valorização da música e da cultura gospel.

Art. 2º - A ExpoGospel será realizada anualmente, respeitando o calendário anual do

município, mantendo-se sempre próxima à comemoração do Dia da Bíblia e devendo ser

transferida para outra data quando coincidir com um domingo.

Art. 3º - O evento será realizado em local definido pelo Poder Executivo, podendo ocorrer

em espaço público adequado.

Art. 4º - O evento poderá contar com apoio do Poder Público e parcerias com a iniciativa

privada e instituições religiosas, observadas as normas orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 27 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 992, de 27 de maio de 2026.

Ementa: "Dispõe sobre a reserva de área

específica em shows, arquibancadas de

rodeios e eventos congêneres para

pessoas com deficiência e dá outras

providências."

Autor....: Geovany de Almeida Marques

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a reserva de área específica e devidamente adaptada nos shows,

arquibancadas de rodeios e eventos congêneres realizados no Município, destinada a

pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

§ 1º A área reservada deverá:

I ­ assegurar boa visibilidade do espetáculo;

II ­ possuir condições adequadas de segurança e acessibilidade;

III ­ estar localizada em local de fácil acesso, próximo a rotas acessíveis e sanitários

adaptados, quando existentes.

§ 2º A reserva de que trata o caput deverá contemplar espaço para, no mínimo, 2% (dois

por cento) da capacidade total da arquibancada, assegurado ao menos 01 (um) espaço

quando a aplicação do percentual resultar em fração inferior.

Art. 2º Os espaços reservados deverão:

I ­ ser identificados por sinalização adequada e visível;

II ­ permitir a permanência de, no mínimo, 01 (um) acompanhante por pessoa com

deficiência, quando necessário;

III ­ garantir área específica para cadeirantes, com dimensões compatíveis com as normas

técnicas de acessibilidade.

Art. 3º Compete ao organizador do evento assegurar o cumprimento desta Lei, sob pena

das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação

vigente:

I ­ advertência;

II ­ multa;

III ­ suspensão ou cassação do alvará de realização do evento.

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os valores das multas e os

procedimentos de fiscalização.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se tanto a eventos realizados em espaços públicos quanto

privados, quando abertos ao público mediante ingresso ou qualquer forma de acesso

coletivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 27 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0917/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0780/GP/2026 de

02/03/2026, que concedeu Licença sem vencimentos a servidora Priscila

Teixeira Rocha, matrículas 5905 e 5935, com efeitos retroativos à 03/03/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

.

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0918/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 100, da Lei Municipal

152 de 26/05/1997, a servidora Priscila Teixeira Rocha, Professor (a),

matrícula 5905, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de

Licença Sem Vencimentos, de acordo com Processo Administrativo nº

0244/2026 de 03/03/2026, com efeitos retroativos à 03/03/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Portaria nº 0919/GP/2026

Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo

público municipal inacumulável do servidor que

indica.

O Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da Secretaria

Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, que o Município, revestido dos poderes de legalidade e

moralidade deve cumprir o texto da Lei e garantir os direitos conferidos ao servidor público

municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado;

CONSIDERADO, o requerimento da servidora pública, Priscila Teixeira Rocha,

matrícula 5935, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no exercício do cargo de Professor

(a) de Educação Infantil, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma dos

artigos 35º, VI da Lei Municipal nº 152/1997;

CONSIDERANDO, a nomeação da servidora supra ao exercício do cargo de

Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do

Rio Janeiro, por força de aprovação em concurso público.

CONSIDERANDO, que a declaração de vacância do cargo público resulta no

afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade no

novo cargo de Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,

do Estado do Rio Janeiro, por se tratarem de cargos inacumuláveis;

CONSIDERANDO, que a vacância do cargo público ocupado pela servidora

decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão legal, na dicção dos artigos 35º, VI

da Lei Municipal nº 152/1997;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Professor (a) de Educação Infantil,

na Secretaria Municipal de Educação ocupado pela servidora Priscila Teixeira

Rocha, matrícula 5935, pelo período necessário à aquisição de estabilidade no

cargo de Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, do Estado do Rio Janeiro, à partir de 28 de maio de 2026.

Artigo 2º. ­ Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0920/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar a pedido, João Wagner Mello Duarte de

Oliveira, matrícula 6303, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de

Governo e Gestão de Convênios, SM, da Secretaria Municipal de Governo e

Gestão de Convênios, Processo Administrativo nº 0729 de 27/5/2026, com efeitos

retroativos à 25/05/2026.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal