Publicações da edição 336 - 27/05/2026 e Ano III
Lei Municipal nº. 991, de 27 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 991, de 27 de maio de 2026.
Ementa: "Dispõe sobre a instituição da
ExpoGospel no Município de Aperibé e
dá outras providências."
Autor....: Wellington da Silva dos Santos
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Aperibé, a EXPOGOSPEL, evento de
caráter cultural e religioso voltado à valorização da música e da cultura gospel.
Art. 2º - A ExpoGospel será realizada anualmente, respeitando o calendário anual do
município, mantendo-se sempre próxima à comemoração do Dia da Bíblia e devendo ser
transferida para outra data quando coincidir com um domingo.
Art. 3º - O evento será realizado em local definido pelo Poder Executivo, podendo ocorrer
em espaço público adequado.
Art. 4º - O evento poderá contar com apoio do Poder Público e parcerias com a iniciativa
privada e instituições religiosas, observadas as normas orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 27 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 992, de 27 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 992, de 27 de maio de 2026.
Ementa: "Dispõe sobre a reserva de área
específica em shows, arquibancadas de
rodeios e eventos congêneres para
pessoas com deficiência e dá outras
providências."
Autor....: Geovany de Almeida Marques
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de área específica e devidamente adaptada nos shows,
arquibancadas de rodeios e eventos congêneres realizados no Município, destinada a
pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
§ 1º A área reservada deverá:
I assegurar boa visibilidade do espetáculo;
II possuir condições adequadas de segurança e acessibilidade;
III estar localizada em local de fácil acesso, próximo a rotas acessíveis e sanitários
adaptados, quando existentes.
§ 2º A reserva de que trata o caput deverá contemplar espaço para, no mínimo, 2% (dois
por cento) da capacidade total da arquibancada, assegurado ao menos 01 (um) espaço
quando a aplicação do percentual resultar em fração inferior.
Art. 2º Os espaços reservados deverão:
I ser identificados por sinalização adequada e visível;
II permitir a permanência de, no mínimo, 01 (um) acompanhante por pessoa com
deficiência, quando necessário;
III garantir área específica para cadeirantes, com dimensões compatíveis com as normas
técnicas de acessibilidade.
Art. 3º Compete ao organizador do evento assegurar o cumprimento desta Lei, sob pena
das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação
vigente:
I advertência;
II multa;
III suspensão ou cassação do alvará de realização do evento.
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os valores das multas e os
procedimentos de fiscalização.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se tanto a eventos realizados em espaços públicos quanto
privados, quando abertos ao público mediante ingresso ou qualquer forma de acesso
coletivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 27 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
PORTARIA Nº 0917/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0917/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0780/GP/2026 de
02/03/2026, que concedeu Licença sem vencimentos a servidora Priscila
Teixeira Rocha, matrículas 5905 e 5935, com efeitos retroativos à 03/03/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
.
PORTARIA Nº 0918/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0918/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 100, da Lei Municipal
152 de 26/05/1997, a servidora Priscila Teixeira Rocha, Professor (a),
matrícula 5905, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de
Licença Sem Vencimentos, de acordo com Processo Administrativo nº
0244/2026 de 03/03/2026, com efeitos retroativos à 03/03/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Portaria nº 0919/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Portaria nº 0919/GP/2026
Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo
público municipal inacumulável do servidor que
indica.
O Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, que o Município, revestido dos poderes de legalidade e
moralidade deve cumprir o texto da Lei e garantir os direitos conferidos ao servidor público
municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado;
CONSIDERADO, o requerimento da servidora pública, Priscila Teixeira Rocha,
matrícula 5935, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no exercício do cargo de Professor
(a) de Educação Infantil, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma dos
artigos 35º, VI da Lei Municipal nº 152/1997;
CONSIDERANDO, a nomeação da servidora supra ao exercício do cargo de
Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do
Rio Janeiro, por força de aprovação em concurso público.
CONSIDERANDO, que a declaração de vacância do cargo público resulta no
afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade no
novo cargo de Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
do Estado do Rio Janeiro, por se tratarem de cargos inacumuláveis;
CONSIDERANDO, que a vacância do cargo público ocupado pela servidora
decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão legal, na dicção dos artigos 35º, VI
da Lei Municipal nº 152/1997;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de Professor (a) de Educação Infantil,
na Secretaria Municipal de Educação ocupado pela servidora Priscila Teixeira
Rocha, matrícula 5935, pelo período necessário à aquisição de estabilidade no
cargo de Inspetor de Polícia Penal, na Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, do Estado do Rio Janeiro, à partir de 28 de maio de 2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0920/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0920/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a pedido, João Wagner Mello Duarte de
Oliveira, matrícula 6303, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de
Governo e Gestão de Convênios, SM, da Secretaria Municipal de Governo e
Gestão de Convênios, Processo Administrativo nº 0729 de 27/5/2026, com efeitos
retroativos à 25/05/2026.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal