Publicações da edição 3591 - 27/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3591

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 35/2026, de 7 de maio de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção

das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas, ADJUDICA E HOMOLOGA o

resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 11.225,35

28.986,84

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 1.581,60

MM DISTRIBUIDORA. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 21.738,70

GK ABRASIVOS LTDA 129.898,70

MGT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA 104.812,00

ULTRAMAX COMERCIAL LTDA 21.352,90

INDUSTRIA DE TINTAS YES TINTAS LTDA 43.950,40

62.633.707 LTDA 111.147,00

A S GODINHO TINTAS 982.286,50

BF3 TINTAS LTDA 4.831,15

JVL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA 20.534,65

INFANTARIA COMERCIAL LTDA

ABREU, MARTINS & CIA LTDA 1.482.345,79

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 5/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Dispensa nº 5/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de

Eventos - PROEM. Este objeto será executado pela empresa ENORE BRINDES PERSONALIZADOS

LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.810.995/0001-57, com sede na Rua Doutor Francisco Paula Soares, nº 157,

Bairro São Braz, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná., através de Dispensa de Licitação, pelo valor de

R$20.848,50 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 26 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 10/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentações musicais da Banda Munique, durante a

realização dos eventos relacionados à Oktoberfest 2026. Este objeto será executado pela ORQUESTRA

MUNIQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.115.076/0001-37, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 170,

Centro, Município de Concordia, Estado de Santa Catarina, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de

R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 26 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 5/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2026

Objeto: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -

PROEM

Empresa: ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.810.995/0001-57,

com sede na Rua Doutor Francisco Paula Soares, nº 157, Bairro São Braz, na cidade de Curitiba, Estado do

Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA.

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021, o

processo será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como da autoridade

superior.

Marechal Cândido Rondon, 26 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria n.º 2139/2025

ERRATA

(Publicado em: 25/05/2026 ­ Órgão: Diário Eletrônico Oficial do Município ­ Edição nº 3589 ­ pág.

49)

Onde lê-se:

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2026

Leia-se:

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2026

Marechal Cândido Rondon (PR), em 26 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

ERRATA

(Publicado em: 25/05/2026 ­ Órgão: Diário Eletrônico Oficial do Município ­ Edição nº 3589 ­ pág.

48 ; Jornal O Paraná ­ Edição nº 14.824 ­ pág. 14)

Onde lê-se:

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026

Leia-se:

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026

Marechal Cândido Rondon (PR), em 26 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 084/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 08 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

OPERADOR DE MÁQUINAS

MARCIO ALBERTO KLAMT

ENFERMEIRO

PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· cópia da CNH Categoria "C" (para o cargo de Operador de Máquinas);

· comprovação de capacitação específica ou experiência comprovada (para o

cargo de Operador de Máquinas);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 085/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº

092/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 08 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO ­ DIREITO

LETICIA RAFAELLI GRIEP VOGT

PETTERSON DIEGO OSS EMER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026 ­ SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março

de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores

e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da

liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola ­

PDDE/FNDE:

Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24

Valor Total: 16.935,00

UF: PR

Valor Custeio: 12.087,50 Valor Capital: 4.847,50

Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 ­ 1ª Parcela Total

01 APAS DO CMEI PEQUENO LÍDER 08.446.305/0001-33 Custeio Capital 1.945,00

02 APAS DO CMEI PEQUENO POLEGAR 08.594.507/0001-22 2.715,00

03 APAS DO CMEI PEQUENO PRÍNCIPE 30.413.851/0001-27 1.556,00 389,00 2.325,00

04 APAS DO CMEI PORTAL DA VIDA 08.322.793/0001-77 1.835,00

05 APAS DO CMEI VILA GAÚCHA 08.261.533/0001-39 1.629,00 1.086,00 2.525,00

06 APAS DA ESC. 24 DE MAIO 00.793.537/0001-56 2.625,00

07 APAS DO CMEI ZILDA ARNS 18.408.696/0001-55 1.860,00 465,00 2.965,00

550,50 1.284,50

2.020,00 505,00

2.100,00 525,00

2.372,00 593,00

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 26 DE MAIO DE 2026.

Adriano Backes

Prefeito

PORTARIA nº 1051/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 5XXX/2026, de 12 de maio de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 5XXX/2026, e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública municipal A.F. ocupante do cargo em comissão de D.D.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Eduardo

Fabricio Dalberto, Matrícula nº 494062 e Luis Fernando Kubiski, Matrícula nº 32229488, sendo

que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este

providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra

ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 25 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1052/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, inscrita no

CNPJ sob nº 77.816.643/0001-32, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1055/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao memorando nº 6327/2026, de 22 de maio

de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), ao servidor público EVANDRO MICHEL ENINGER, ocupante de cargo de

provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 19 de maio de

2026 à 03 de junho de 2026, em substituição ao servidor RENATO RUI FORSTER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1056/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

99/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 27/2026, cujo objeto é a Contratação do curso

"Capacitação de atendimento de crianças e adolescentes, vítimas e/ou testemunhas de

violência, com ênfase na acolhida da revelação espontânea e na escuta especializada":

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e ANE CARINE GRIELEITOW, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ANE CARINE GRIELEITOW, na qualidade de membro

titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1057/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea

"g", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no

Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, conforme abaixo especificado, dentre servidores públicos

municipais, os Agentes de Contratação, os Pregoeiros, Comissão de Contratação e Equipe de

Apoio, para atuação, condução e tramitação dos processos licitatórios e procedimentos

auxiliares, nos formatos presenciais e eletrônicos, em atendimento ao disposto na Lei

Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 077/2023, durante o exercício de 2026:

1 ­ AGENTES DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIROS

a) JOÃO MAURO LIELL;

b) LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN;

c) LUIZA CRISTINA SCHAURICH;

d) MARCOS KORALEWSKI.

2 ­ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

a) JOÃO MAURO LIELL;

b) LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN;

c) LUIZA CRISTINA SCHAURICH;

d) MARCOS KORALEWSKI.

3 ­ EQUIPE DE APOIO

a) ANDRÉ LUIZ WOBETO;

b) BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO;

c) CAMILA SCHNEIDER PEDRAL;

d) CARINE GRACIELE LEONHARDT;

e) CIRLEIDE VIEIRA DOS SANTOS;

f) CLARICE INES CLOSS;

g) DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE;

h) ERICA VEIGA RUIZ;

i) JAIR JOSÉ TARACIUK;

j) JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER;

k) JENICE CORTE LOCH;

l) JESSICA MARTINS DE ARAUJO;

m) JOÃO GUILHERME SPOHR;

n) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS;

o) JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT;

p) JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER;

q) LARIANE FIORINI;

r) MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA;

s) MAURICIO CUNHA PINTO;

t) NEUSA MARA PROBST;

u) PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK;

v) ROBERTO SAMUEL SCHUMANN;

w) RODRIGO EMERSON COPETTI;

x) ROSANE APARECIDA GONÇALVES;

y) ROSANGELA ENGEL SWAROWSKY;

z) TALYTA DE LARA SEGUNDO;

aa) VANUSA SEHN;

bb) WALTER CARNEIRO KRUGER.

lI ­ As atribuições dos servidores acima designados e demais disposições

inerentes às funções, são as estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

e no Decreto Municipal nº 077/2023, de 14 de março de 2023.

III ­ A Comissão de Contratação poderá ser auxiliada na condução e

julgamento dos processos licitatórios e/ou procedimentos auxiliares, por servidor com

experiência no objeto da contratação, hipótese em que poderá ser promovida

designação do servidor por ato específico.

IV ­ Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

2139/2025, de 24 de novembro de 2025 e Portaria nº 578/2026, de 07 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1058/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário ­ PSS e de

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ACIONI DA SILVA KOELZER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/05/2026 A 30/05/2026

ANDREIA ELIZA CASAROTTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/06/2026 A 17/06/2026

AOZANDIA MARIA ZANG AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 08/06/2026 A 17/06/2026

CARINE GRACIELE LEONHARDT ANALISTA TÉCNICO 25/05/2026 A 03/06/2026

CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 01/06/2026 A 10/06/2026

CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/06/2026 A 20/06/2026

DANIEL BENETTI ENGENHEIRO CIVIL 10/06/2026 A 19/06/2026

DANIELI DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08/06/2026 A 27/06/2026

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 09/06/2026 A 23/06/2026

ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 08/06/2026 A 22/06/2026

ELOISA MARLI KNOB WEBER DIRETOR GERAL 25/05/2026 A 03/06/2026

EMERSON DELAZARI DONINI CIIRURGIÃO DENTISTA 01/06/2026 A 10/06/2026

EULALIA NOGUEIRA KAISER DE AGUIAR ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 08/06/2026 A 17/06/2026

EVANDRO MARCELO SILVA OPERÁRIO 01/06/2026 A 30/06/2026

FABIO FRANCISCO NINELLO DE OLIVEIRA MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL 16/06/2026 A 05/07/2026

FERNANDA PALMA MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL 02/06/2026 A 21/06/2026

GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/06/2026 A 20/06/2026

GENI NAIR MANTEUFEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM 09/06/2026 A 23/06/2026

GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA ENFERMEIRO 15/06/2026 A 04/07/2026

GUSTAVO STRIEDER KRUGER ANALISTA TÉCNICO 22/06/2026 A 01/07/2026

IGOR GOES ROZETTI MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 17/06/2026 A 17/07/2026

IVANIA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/06/2026 A 24/06/2026

JOAO CARLOS KLEIN SECRETÁRIO MUNICIPAL 01/06/2026 A 10/06/2026

JOSE ANTONIO PEDRAL AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 25/05/2026 A 03/06/2026

JOSE CARLOS DOS SANTOS ANALISTA TÉCNICO 02/06/2026 A 05/06/2026

JOSE LUIS BASTOS DONIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/06/2026 A 17/06/2026

JULIANA PATRICIA DEWES ORIENTADOR SOCIAL 11/06/2026 A 10/07/2026

JULIO CESAR IDALGO FISCAL FAZENDÁRIO 24/06/2026 A 03/07/2026

LAIS PADRO JACOMINI CIRURGIÃO DENTISTA T8 08/06/2026 A 17/06/2026

LARIANE FIORINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25/05/2026 A 03/06/2026

LIDIANE GRACIELE SAUER LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/06/2026 A 17/06/2026

LUA KUHN ORIENTADOR SOCIAL 16/06/2026 A 15/07/2026

LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/06/2026 A 19/06/2026

LUCIANA FUCKS TÉCNICO EM RADIOLOGIA 29/06/2026 A 18/07/2026

MARA REGINA KLEIN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 20/05/2026 A 29/05/2026

MARCIA MADALENA RAMBO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/06/2026 A 15/06/2026

MARCOS ALEXANDRE DRESCH FISCAL SANITÁRIO 08/06/2026 A 17/06/2026

MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY ASSESSOR DE SECRETARIA 10/06/2026 A 19/06/2026

MARCOS CARLTON HENNIG SECRETÁRIO MUNICIPAL 08/06/2026 A 17/06/2026

MARGARETE WISMANN PSICÓLOGO 10/06/2026 A 24/06/2026

MARIA PAULA COUTINHO LOPES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/06/2026 A 17/06/2026

MAYRA FERNANDA LUDTKE DOMARADZKI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/06/2026 A 27/06/2026

MIRIAN ASSENHEIMER CUIDADOR 17/06/2026 A 26/06/2026

MONICA TAINARA DA CRUZ KREIN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08/06/2026 A 27/07/2026

NOELI JUNGES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 08/06/2026 A 17/06/2026

OILSON GILNEI TISCHER DIRETOR DE DEPARTAMENTO 08/06/2026 A 17/06/2026

PATRICIA JESICA BACKES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/06/2026 A 24/06/2026

RENATO RUI FOSTER MOTORISTA 25/05/2026 A 03/06/2026

ROSA MARIA DE ABREU ZELADOR 08/06/2026 A 17/06/2026

ROSILDA CARMEN ZANTUTI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/06/2026 A 24/06/2026

ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF ASSISTENTE SOCIAL 23/06/2026 A 02/07/2026

SANDRA CORDEIRO DOS SANTOS ROCHA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 08/06/2026 A 17/06/2026

SANDRA DE ALMEIDA CASTRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 29/06/2026 A 28/07/2026

SERGIO ANTONIO MARCUCCI DIRETOR ESPECIAL DO DEPARTAMENTO 08/06/2026 A 17/06/2026

DE APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO

VALERIA APARECIDA GATO 17/06/2026 A 06/07/2026

VALMIR MONTEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/05/2026 A 05/06/2026

VANESSA ECKERT SECRETÁRIO MUNICIPAL 08/06/2026 A 17/06/2026

VANIA FELTRIN GONCALEZ ASSISTENTE SOCIAL 22/06/2026 A 06/07/2026

ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1059/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, na

função de Coordenador de UBS ­ Unidade Básica de Saúde, no percentual de 15% (quinze

por cento), a servidora pública municipal BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA, ocupante de cargo

de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1060/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, na

função de Coordenador de UBS ­ Unidade Básica de Saúde, no percentual de 15% (quinze

por cento), a servidora pública municipal DANIELI MOLINA, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1061/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, na

função de Coordenador de UBS ­ Unidade Básica de Saúde, no percentual de 15% (quinze

por cento), a servidora pública municipal MARIANE REDMANN, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1062/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, na

função de Coordenador de UBS ­ Unidade Básica de Saúde, no percentual de 15% (quinze

por cento), a servidora pública municipal VIVIANE SPREAFICO, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1063/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Agente de Contratação ou Pregoeiro, no percentual de 30% (trinta por cento) e

função de Membro titular da Comissão de Contratação, no percentual de 30% (trinta por

cento), a servidora pública municipal LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria

Municipal de Administração, desta municipalidade, a partir do dia 1º de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1064/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 11520/2026, de 25 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 077/2026

de 15 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato DAVID

KARISTTON ZASTROW DA SILVA, Estagiário Ensino Superior ou Pós-Graduação - Direito,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento

para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1065/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 11101/2026, de 19 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

077/2026, de 15 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata LIDIANE CAROLINE VORPAGEL, Estagiário Ensino Superior ou Pós-Graduação -

Direito, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA

da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 24-2026

Data: 26 de maio de 2026

Ementa: altera integrante da Comissão Organizadora

dos trabalhos da Câmara Jovem e Projeto Conecta

Jovem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso

XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

R E S O L V E,

Art. 1º Fica substituído o assessor parlamentar Mario Vinicius de Oliveira de

Freitas pelo assessor parlamentar Lucas Matheus Urbanski, na composição da Comissão

Organizadora da Câmara Jovem, nomeada pela Portaria nº 55-2025 e na Comissão

Organizadora dos trabalhos do projeto "Conecta Jovem", nomeada pela Portaria nº

10/2026.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nas Portaria

nº 55-2025 e Portaria 10/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

PORTARIA Nº 26/2026

Data: 26 de maio de 2026

Designa servidores para exercerem as funções de

Gestor de Contrato, Fiscal Administrativo de Contrato

e Fiscal Técnico de Execução, decorrentes do Pregão

Eletrônico nº 65/2025 do Poder Executivo Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do

artigo 29 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados, para

desempenhar a respectiva função junto ao Pregão Eletrônico nº 65/2025:

Anderson Clayton Petry Gestor de Contrato

Dante Roque Tonezer Gestor de Contrato Suplente

Cleiton Ezequiel Jagnow Fiscal Administrativo de Contrato

Claudia Andreia Dietrich de Campos Fiscal Administrativo de Contrato Suplente

Michel Rosin Martins Fiscal Técnico de Execução

Alexandre Habowski da Costa Fiscal Técnico de Execução Suplente

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 59/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA Nº 25/2026

Data: 26 de maio de 2026

Designa como Gestor do Contrato nº 7/2024

o servidor Dante Roque Tonezer ocupante do

Cargo de Diretor Administrativo e Recursos

Humanos deste Poder Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de

Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

Art. 1º - Designar o servidor DANTE ROQUE TONEZER, ocupante do

cargo de Diretor Administrativo e Recursos Humanos como gestor do

Contrato Administrativo nº 7/2024, firmado com a empresa Ferraz Serviços

Terceirizados LTDA com CNPJ sob nº 35.224.259/0001-09, cujo objeto é a

prestação de serviços terceirizado de limpeza, com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra, conforme processo administrativo nº 8/2024 que

tramita nesta Casa de Leis.

Art. 2º - Competirá ao servidor acompanhar, fiscalizar e gerir a

execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto

na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 05/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado

Poder: Legislativo

Período de Referência: Maio de 2025 a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM

LIQUIDADAS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo TOTAL RESTOS A

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Obrigações Patronais Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 Abr/2026 (ÚLTIMOS PAGAR NÃO

Pessoal Inativo e Pensionistas 12 MESES) PROCESSADOS

Aposentadorias, Reserva e Reformas 568.366,36 593.998,28 563.938,61 593.656,03 (b)

Pensões 561.120,80 586.752,72 556.693,05 585.811,19 (a)

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou 460.790,88 485.263,70 456.316,14 479.379,91

100.329,92 101.489,02 571.202,63 562.024,03 100.376,91 618.820,09 578.578,93 1.113.786,11 575.227,13 594.316,24 106.431,28 594.086,30 7.528.000,74 0,00

de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 563.957,07 554.778,47 611.574,53 571.333,37 1.099.294,99 575.227,13 587.070,68

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 464.185,07 454.241,09 0,00 504.232,05 470.963,26 473.490,52 481.631,26 0,00 586.241,46 7.439.855,46 0,00

0,00 0,00 99.772,00 100.537,38 0,00 107.342,48 100.370,11 906.437,75 101.736,61 105.439,42 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 192.857,24 0,00 479.827,42 6.116.759,05 0,00

Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.414,04 1.323.096,41 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00

Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias com Rec.

0,00 0,00 0,00

Vinculados (CF, art. 198 Ins 11)

Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38 Ins. 2) 7.245,56 7.245,56 7.245,56 7.245,56 7.245,56 7.245,56 7.245,56 14.491,12 0,00 7.245,56 7.844,84 7.844,84 88.145,28 0,00

Outras Deduções Constitucionais ou Legais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

568.366,36 593.998,28 571.202,63 562.024,03 563.938,61 618.820,09 578.578,93 1.113.786,11 575.227,13 594.316,24 593.656,03 594.086,30 7.528.000,74 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 436.510.445,55 -

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 800.000,00 -

( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (Art. 166 Ins. 16 da CF) 0,00 -

( - ) Transferências da união relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (CF, art. 198 ins. 11) 3.376.615,50 -

( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 432.333.830,05 -

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 7.528.000,74 1,74

LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 25.940.029,80 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 24.643.028,31 5,70

LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 23.346.026,82 5,40

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:29:01.

Identificador: WPR4221101-9986-PFTTPLFPARMF-2 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 1/2

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado

Poder: Legislativo

Período de Referência: Maio de 2025 a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu

processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

NOTA:

Tabela 1.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Limite Máximo 2026 Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte

(a) 1º Quadrimestre Segundo período seguinte

0,00 Primeiro período seguinte

% DTP

% Excedente Redutor mínimo de 1/3 do Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP

(b) (c) = (b-a) Excedente

0,00 (i)

(d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.

Tabela 1.2 PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual

Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20)¹ 6,00

DTP em 2025 (XII) (%) 0,00

Excedente em 2025 (XIII) = (XII - IX) (%) (6,00)

Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) (0,60)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)

2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032

0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 432.333.830,05 0,00 0,00

CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)² 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.528.000,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII)³ 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,74 0,00 0,00

% DTP (VIII/VII)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%)

¹ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

² Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

³ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

VALDIR SACHSER

EDON GEVAROVSKY ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR Identificador: WPR4221101-9986-PFTTPLFPARMF-2 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY

Pág 2/2

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

EXERCÍCIO

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) ANTERIOR Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

Empréstimos 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00

Financiamentos 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 0,00

Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não financeira 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa ¹ 4.597,60

Disponibilidade de Caixa Bruta 4.597,60 0,00 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Processados 4.597,60

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Haveres Financeiros 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) (4.597,60)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00

% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 0,00

% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

1.256.754,57 0,00 0,00

1.256.754,57 0,00 0,00

1.257.166,05 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

411,48 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

(1.256.754,57) 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Identificador: WPR4231101-9986-DORWEYXUQNQY-9 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 1/3

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026

EXERCÍCIO

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC ANTERIOR Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ² 0,00

PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

RP NÃO-PROCESSADOS 4.597,60

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:33:03.

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não

integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"

² Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram

incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

NOTA:

Identificador: WPR4231101-9986-DORWEYXUQNQY-9 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 2/3

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Exercício em que o ente excedeu o limite Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte Exercício do terceiro período seguinte

Terceiro período seguinte

Quadrimestre/Semestre Primeiro período seguinte Segundo período seguinte

Limite Máximo % DCL % Excedente Redutor mínimo de Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL

25% do Excedente

(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (0,25*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (e) (i) (j) = (i-a) (k) = (a) (l)

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

Identificador: WPR4231101-9986-DORWEYXUQNQY-9 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 3/3

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre

0,00 Até 1° Quadrimestre 0,00

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00

Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 0,00 0,00 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da 0,00

CF) (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 0,00 0,00

ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 0,00 0,00 0,00

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 0,00 0,00 Até 3° Quadrimestre

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 22%) 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026

Até 2° Quadrimestre

DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X) 0,00 0,00 0,00

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:34:13.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

VALDIR SACHSER

EDON GEVAROVSKY ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

Identificador: WPR3781101-9986-ONTPQCJPOLIU-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY

Pág 1/2

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

CRC: 046608/0-9/PR

Identificador: WPR3781101-9986-ONTPQCJPOLIU-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 2/2

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO

Mobiliária No 1º Quadrimestre Até 1º Quadrimestre

Interna

Externa (a)

Contratual 0,00 0,00

Interna

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) 0,00 0,00

Externa

Empréstimos 0,00 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II) 0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00 -

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00 -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,00 -

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

INTERNAS E EXTERNAS 0,00 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 16%)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 0,00 0,00

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

0,00 7,00

VALOR REALIZADO

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No 1º Quadrimestre Até 1º Quadrimestre

Parcelamento de Dívidas (a)

Tributos

Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00

Do FGTS

Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:35:05.

¹ Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível

nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

Identificador: WPR4241101-9986-IVHZSQNLGUUO-0 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 1/1

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE R$ 1,00

DE CAIXA LÍQUIDA

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar Demais RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO DISPONIBILIDADE

DE CAIXA BRUTA Pagos Empenhados e Obrigações (ANTES DA EMPENHADOS E LIQUIDADOS DE CAIXA LÍQUIDA

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) Não Liquidados Financeiras INSCRIÇÃO EM NÃO LIQUIDADOS (APÓS A INSCRIÇÃO

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) (a) De Exercícios Do Exercício de Exercícios RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO CANCELADOS (NÃO

1.225.013,82 Anteriores (e) NÃO PROCESSADOS INSCRITOS POR EM RESTOS A

Recursos Vinculados à Previdência Social 32.152,23 Anteriores 0,00 DO EXERCÍCIO) ¹ (g) INSUFICIÊNCIA PAGAR NÃO

Recursos Vinculados a Fundos 0,00 0,00 11.657,25 FINANCEIRA) PROCESSADOS DO

Recursos de Operações de Crédito 0,00 (b) (c) (d) 0,00 (f) = (a-(b+c+d+e)) 0,00 EXERCÍCIO)

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Recusos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.225.013,82 0,00 0,00 (h) = (f - g)

Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.152,23 0,00 0,00 1.213.356,57

Outros Recursos Vinculados 32.152,23 0,00 0,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.152,23

1.257.166,05 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.657,25 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 32.152,23 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 32.152,23

0,00 0,00 0,00 1.257.166,05 0,00

1.245.508,80

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:37:27.

¹ Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

Identificador: WPR3821101-9986-KOLWFEGUMQVH-8 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 1/1

MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Entidade: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril

LRF, art. 48 - Anexo 6 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ 1º QUADRIMESTRE R$ 1,00

Receita Corrente Líquida 436.510.445,55

Receita Corrente Líquida Ajustada 432.333.830,05

DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 7.528.000,74 1,74

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 25.940.029,80 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 24.643.028,31 5,40

23.346.026,82

RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE DE CAIXA

EMPENHADOS E NÃO LÍQUIDA (APÓS A

LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO

INSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

Valor Total 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 26/05/2026, às 09:39:33.

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

EDON GEVAROVSKY VALDIR SACHSER ALETUZA REGINA VICENTE SCHERER

Contador Presidente da Câmara Controlador interno

CPF: 428.134.099-87 CPF: 886.553.009-00

CPF: 016.781.519-98

CRC: 046608/0-9/PR

Identificador: WPR3831101-9986-PHKOXUNPXVST-5 - Emitido por: EDON GEVAROVSKY Pág 1/1

RESOLUÇÃO Nº 0099/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM

VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DE

"TIRADENTES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e considerando o Decreto Municipal n° 161/2026,

de 21 de maio de 2026,

R E S O L V E

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Autarquia no dia 05 de junho de

2026, em virtude das comemorações alusivas ao feriado municipal de "Corpus Christi".

Art. 2º O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por

sua natureza, não admitem paralisação.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: V.C. MORAES-TRANSPORTES

CNPJ DA CONTRATADA: 10.533.343/0001-75

RESPONSÁVEL: Vanderlei Carlos Moraes

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$7.049,70 (sete mil, quarenta e nove reais e setenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 7

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Vanderlei Carlos

Moraes, - Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker,

Gestora de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p115a75a81c456

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 192/2025, firmado em 05/06/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04

RESPONSÁVEL: JAIR ANDRIN

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$5.292,00 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 9

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Jair Andrin, -

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1c16b2388599a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 500/2025, firmado em 05/12/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74

RESPONSÁVEL: MORANEI KIST

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$80.556,00 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilibro do preço contratado no item 9

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Moranei Kist -

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p95179465a8ca7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 502/2025, firmado em 05/12/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EDSON SOUCHIE LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 19.480.825/0001-89

RESPONSÁVEL: EDSON SOUCHIE

PRAZO: inalterado.

VALOR: R$63.630,00 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão e Reequilíbrio do preço do item 2 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Edson Souchie -

Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora de

Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6d59a41fa1568

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações