Publicações da edição 979 - 26/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 979

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitação

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto a Licitação abaixo, junto ao respectivo Setor de

Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou à

Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às 17h, sendo

R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Aviso de

Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação

Aviso de Pregão Eletrônico nº 002/2026, que cuida da contratação de empresa para prestação

de serviços de locação de relógio de Ponto Eletrônico em atendimento ao Convênio n.º

24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 27/05/2026 às 9h e encerramento

dia 11/06/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia

11/06/2026.

25 de maio de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 82/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 06/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 82/2026

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de dedetização e controle de pragas

urbanas e vetores (desinsetização e desratização).

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 06/2026

Autorização para a contratação: 25/05/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: SANEPRAG SANITIZADORA LTDA

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 06/2026: R$ 2.400,00 (dois mil e

quatrocentos reais).

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a quinta reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 28/05/2026

LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES ­ SEED

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR

2 ­ LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO

E PARECER­ REF. MÊS ABRIL/2026.

Taubaté, 22 de maio de 2026.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.387, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.714.800,00 (Dois milhões setecentos e quatorze mil e

oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 20 de Maio de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 20/05/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16387/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 2.700.000,00

16.01.0002.2.354.04.122.339030.01.1100000 6.000,00

16.01.0002.2.354.04.122.449052.01.1100000 8.400,00

16.01.0002.2.358.04.122.339030.01.1100000 400,00

Total Suplementação: 2.714.800,00

Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 2.700.000,00

16.01.0002.2.311.04.122.339039.01.1100000 6.000,00

16.01.0002.2.311.04.122.339036.01.1100000 8.400,00

16.01.0002.2.311.04.122.339036.01.1100000 400,00

Total Anulação: 2.714.800,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.388, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 621.928,64 (Seiscentos e vinte e um mil novecentos

e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação e saldo remanescente de Recurso Estadual e Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 20 de Maio de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 20/05/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16388/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

11.01.0016.2.090.13.392.339039.02.8010094 200.000,00

06.03.0004.2.122.08.245.339039.95.5000042 250.000,00

06.03.0004.2.122.08.245.449052.95.5000042 132.253,85

09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000094

09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000097 4.688,79

09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000095 32.629,07

Total Suplementação: 2.356,93

621.928,64

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.390, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre descaucionamento de lote do

Loteamento Comercial e Residencial "Caminhos

do Mar".

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, incisos II e VIII, e artigo 58, §1º, I, `g', ambos da Lei Orgânica do

Município, artigo 355 da Lei Complementar Municipal nº 412/2017, que institui o Plano Diretor

Físico do Município de Taubaté e dá outras providências, e à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 75.029/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica descaucionado o lote 04, da quadra 19, do Loteamento Comercial e

Residencial "Caminhos do Mar", no Bairro Cataguá, nesta cidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano e Habitação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 25 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº 12.291/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de kit coffee

break, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor de

R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.502/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de cronotacógrafo,

constante do presente processo, a favor da empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS

AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 11.725/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente processo, a favor da

empresa: M3. BUSINESS GROUP LTDA, no valor de R$ 174,60 (Cento e setenta e quatro reais e

sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.258/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a favor da empresa: H H

CAVALARO LTDA, no valor de R$ 6.673,80 (Seis mil e seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.934/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor

da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 6.349,60 (Seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e

sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.941/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor

da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 5.030,76 (Cinco mil e trinta reais e setenta e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.943/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor

da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 10.060,00 (Dez mil e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.174/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 6.670,35 (Seis mil e seiscentos e

setenta reais e trinta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 11.961/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 16.285,59 (Dezesseis mil e duzentos e oitenta e cinco

reais e cinquenta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.652/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/26

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no despacho nº. 16 do Processo Administrativo nº.

8.652/26, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

PROCESSO Nº: 9.115/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo, a favor da empresa: TECNOBLU

COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO N°: 10.576/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC DISTRIBUIDORA DE

EPI LTDA, no valor de R$ 645,00 (Seiscentos e quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 12.494/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da empresa: Ronaldo Milani

Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº: 12.027/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do

Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 5.830,85 (Cinco mil e oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.178/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das

empresas: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor de R$ 6.476,54 (Seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais e

cinquenta e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.195/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das

empresas: INOVAR SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.553,12 (Um mil e quinhentos e cinquenta e três reais

e doze centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.000/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a favor das empresas: NAURÚ

SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 33.145,65 (Trinta e três mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 11.752/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a favor das empresas: Cooperativa de

Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 12.292,39 (Doze mil e duzentos e noventa e dois reais e trinta e

nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.047/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: ALG BRASIL COMÉRCIO E

INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 734,25 (Setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 12.055/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARÁ

LTDA, no valor de R$ 633,00 (Seiscentos e trinta e três reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº: 11.841/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção, conserto e reforma em

máquina, constante do presente processo, a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 11.325,60 (Onze mil

e trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº: 9.975/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de banheiros químicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 9.972/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.672,00 (Um mil e seiscentos e

setenta e dois reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº: 11.945/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO

EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 825,60 (Oitocentos e vinte cinco reais e sessenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº 12.374/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das

empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.727,00 (Um mil e setecentos e vinte e sete reais); M ZAMBONI

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL, no valor de

R$ 4.780,69 (Quatro mil e setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos); MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor

de R$ 1.512,90 (Um mil e quinhentos e doze reais e noventa centavos); NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 1.605,17 (Um

mil e seiscentos e cinco reais e dezessete centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de

R$ 3.479,47 (Três mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor

de R$ 29.817,35 (Vinte e nove mil e oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.142/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das

empresas: PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 16.174,74 (Dezesseis mil e cento e setenta e

quatro reais e setenta e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.202/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da

empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS

EM GERAL, no valor de R$ 4.861,60 (Quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.208/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da

empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.380,16 (Seis mil e trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.125/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da

empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 89.163,12 (Oitenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e doze

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 9.205/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Aquisição de medicamentos e insumos diversos destinados ao atendimento de Demanda Judicial, a favor das empresas:

RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ­EPP, no valor total de R$ 3.764,0448 e ROSILENE

VIEIRA LOPES EDPP, no valor total de R$ 10.848,00.

SES,22/05/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.988/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) na faixa D do DER para uso da

Usina de Asfalto, visando atender a grande quantidade de demandas dos serviços de operação tapa buraco, pavimentação ou

recapeamento junto às vias públicas do município, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, a

favor da empresa: ASFORTE CONCRETO ASFALTICO LTDA, no valor total de R$ 1.566.210,00.

SEO,22/05/2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 6.444/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis

pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes necessários para

execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a favor da empresa: MARCELA

AUXILIADORA CAMPHORA, no valor total estimado de R$ 475.000,00.

SEAD,22/05/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.315/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 57/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma

única vez por igual período, a favor das empresas: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor total estimado

de R$ 17.840,00; INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor total estimado de R$ 77.015,00; NQT HOSPITALAR LTDA, no valor

total estimado de R$

3.762,00; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor total estimado de R$ 9.661,35; TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no

valor total estimado de R$ 7.500,00.

SES,22/05/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 21.249/25 - I.M: 70100 ­ Adriana Helena da Silva Costa 32186939851

Endereço: Rua Luiz Augusto de Gouvea, 1045 ­ Chácara São Silvestre

CNPJ 20.262.864/0001-99 - Data de Encerramento 03/02/2021

Protocolo nº 17.996/2025 - I.M: 58288 ­ Antonio Gonçalo Colocação de Gessos

Endereço: Rua Clara Helena Ribeiro, 22 ­ Vl Edmundo ­ Taubate/SP

CNPJ 97.552.104/0001-40 - Data de Encerramento 28/12/2018

Protocolo nº 18.532/2025 - I.M: 58807 ­ J. Carlos de Campos Mercearia ME

Endereço: Av. Profª Marisa Lapido Barbosa, 101 - Piracangagua ­ Taubate/SP

CNPJ 13.413785/0001-76 - Data de Encerramento 01/03/2019

Protocolo nº 28.905/2025 - I.M: 61.246 ­ Edvaldo de S. Melo Filho - ME

Endereço: Rua José Clemente Pereira, 177 ­ Vl Sta Isabel ­ Taubate/SP ­ CEP 12.050-530

CNPJ 17.246.337/0001-86 - Data de Encerramento 09/06/2022

Protocolo nº 28.119/2025 - I.M: 69626 ­ Voce Busca Ltda - ME

Endereço: Rua Dr. Pedro Costa, 483- Centro ­ Taubate/SP ­ CEP 12010-160

CNPJ 13.771.275/0001-70 - Data de Encerramento 09/06/2022.

Protocolo nº 27.955/2025 - I.M: 57112 ­ MK Morila Serviços de Manutenção Industrial

Endereço: Rua Anardino Pereira Lima, 1705 ­ Jd. Sta Tereza ­ Taubate/SP ­ CEP 12045-002

CNPJ 12.254.473/0001-02 - Data de Encerramento 28/12/2018.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,

4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 19.316/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,

4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 19.316/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

EDITAL R Nº 002/2026 ­ 1ª Retificação

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital R Nº 002/2026 de Concurso Público de

Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de

atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 26, 27 e 28 de

maio de 2026, no Jornal Voz do Vale, no dia 27 de maio de 2026 e na página unitau.br/concursos

para fazer constar:

Onde se lê:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 25 de maio de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

26 de maio de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 25

de maio de 2026.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 25 de maio de 2026, de

acordo com as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Leia-se:

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 31 de julho de 2026. A partir desse dia e

horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

03 de agosto de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de

cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva

taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 31

de julho de 2026.

9.4 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 31/07/2026, de acordo com

as seguintes disposições:

c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.

Taubaté, 26 de maio de 2026.

NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA

LUCIA PERONDI FORTES:39413632049

FORTES:39413632049 Dados: 2026.05.26 09:14:08 -03'00'

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 11/2026 ­ Pregão Eletrônico nº 03/2026

Contratada: MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

Objeto: Contratação de Serviços de locação de microcomputadores tipo desktops e

notebooks, Servidor e Nobreak, com fornecimento de equipamentos, suporte

técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e software (Sistema

Operacional e Pacote Office), em atendimento ao convênio celebrado entre a

FUNCABES e o Município de Taubaté, conforme especificações, condições e

exigências estabelecidas em edital.

Valor total: R$159.864,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e

quatro reais)

Celebração: 19/05/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 12/2026 ­ Pregão Eletrônico nº 03/2026

Contratada: TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA

Objeto: Contratação de Serviços de locação de microcomputadores tipo desktops e

notebooks, Servidor e Nobreak, com fornecimento de equipamentos, suporte

técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e software (Sistema

Operacional e Pacote Office), em atendimento ao convênio celebrado entre a

FUNCABES e o Município de Taubaté, conforme especificações, condições e

exigências estabelecidas em edital.

Valor total: R$1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais)

Celebração: 19/05/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 10/2026 ­ Pregão Eletrônico nº 04/2026

Contratada: SGMK LOCAÇÕES LTDA

Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com seguro total,

manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às necessidades da

FUNCABES, especialmente para a execução das atividades vinculadas ao Convênio

nº 24.480/2025 celebrado com o Município de Taubaté/SP, nas condições

estabelecidas no Edital e seus anexos.

Valor total: R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)

Celebração: 25/05/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0209/2022

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

1DOC TECNOLOGIA S.A. PROCESSO FÍSICO: 6.296/2022 PROCESSO DIGITAL

(1DOC) Nº. 5.938/2025 ASSINATURA: 22/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO EM 25/05/2022, ALTERADO EM 29/09/2023 (TROCA DE GESTOR),

ALTERADO EM 29/11/2023 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO E REAJUSTADO

(3,688020%) EM 24/05/2024, RETIFICADO EM 20/09/2024 (3º TERMO ADITIVO),

ALTERADO EM 30/01/2025 (TROCA DE GESTOR) E ALTERADO EM 12/12/2025 (TROCA

DE GESTOR) VALOR: R$ 808.779,72 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0003/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE

1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1020/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 9.958/2025 ASSINATURA: 22/05/2026 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

30/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 22.800,04 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0052/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0605/2025

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 11.390/2025 ASSINATURA:

25/05/2026 OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM 3,180400% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/07/2025 VALOR: R$ 1.733,43 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0062/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01

DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0501/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONSTRUTORA P. R. PASIN LTDA PROCESSO: 33.800/2025 ASSINATURA: 22/05/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PAMO JARAGUÁ, SITO RUA

JOÃO MONTEIRO FRANCA, Nº. 86, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 647.521,00 VIGÊNCIA: 08

MESES (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0285/2025

PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0597/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 9.117/2026

ASSINATURA: 21/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇA PEDIÁTRICA

ELETRÔNICA VALOR: R$ 4.026,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0127/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0599/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 11.668/2026 ASSINATURA: 25/05/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DO MILHO" VALOR: R$ 2.970,00 VIGÊNCIA: 26/06/2026 E 27/06/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0577/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.532/2026

ASSINATURA: 25/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL, FERMENTO

BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO A VÁCUO, MELHORADOR EM PÓ, TRIPLA AÇÃO P/

PANIFICAÇÃO E SAL REFINADO IODADO VALOR: R$ 2.964,72 VIGÊNCIA: 20/05/2026

A 20/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 6.430/2026 ASSINATURA: 22/05/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 10 ML VALOR ESTIMADO: R$ 3.134,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0033/2026 PROPONENTES: 29 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0082/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CIRUROMA COMERCIAL LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 22/05/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL

50X50 VALOR ESTIMADO: R$ 5.535,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES:

19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS -

APAE DE TAUBATÉ

CNPJ: 72.286.040/0001-52

Emenda Parlamentar nº 179.10

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos Excepcionais - Apae de

Taubaté, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,

previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 179.10 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Emendas Descrição FUNDO Valor

179.10 FMAS R$ 40.000,00

Apoiar a APAE Taubaté, para custeio de suas

atividades.

Considerando a manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social via

Ofício CMAS nº 339/2026, no qual informa sobre as Organizações da Sociedade Civil que estão

devidamente inscritas neste colegiado, dentre elas a OSC Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Taubaté ­ APAE de Taubaté.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotação orçamentária: ficha 2111, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043 ­

Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040332 - no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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PORTARIA Nº 805, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.106/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 19/05/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA ­ matrícula 35408, da Secretaria de Administração

para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 807, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 04/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7448/2026, instaurado pela

Portaria nº 302, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 808, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2468/2026, instaurado pela

Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 809, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 35.120/2025, instaurado

pela Portaria nº 1301, de 05 de dezembro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2466/2026, instaurado pela

Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA DGPRH Nº. 014 DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/05/2026, o (a) servidor (a) Daniel

Fernandes de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.496.748-** titular do cargo de Motorista,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 24.328/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 15, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.085/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ANDERSON AKIRA ARIMA ­

matrícula 43543 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de

Educação, a contar de 14/05/2026 até 13/05/2028, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 24/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº

216, de 03 de março de 2026, item II, que designou a servidora KAMILA CASTRO

MONTEIRO, matrícula 18925, para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor

da EMEF PROFª CELINA MONTEIRO DE CASTRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 20, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 24/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 214, de 03 de março de 2026, que designou o (a) servidor (a) PATRICIA MARA

TOLOMELLI NUNES, matrícula 51439, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador na EMEF PROFª CELINA MONTEIRO DE CASTRO.

II ­ DESIGNAR, a contar de 25/05/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF PROFª

CELINA MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 21, DE 25 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 25/05/2026, o (a) servidor

(a) DANIEL WINKLER DE SALES ­ matrícula 51905 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEF Profª Celina Monteiro de Castro, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o

(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SES Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e

à vista dos elementos constantes no Processo nº. 59943/2021, referente ao Chamamento

Público nº. 15/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,

gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter

complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO - UPA CENTRAL no município de Taubaté/SP, com a nova

composição:

Presidente:

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ Matrícula nº 54.381

Membros:

Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº 25.334

Heitor Luis Alvareli Marques ­ Matrícula nº 34.595

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SES Nº 26, DE 25 DE MAIO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e

à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63804/2021, referente ao Chamamento

Público nº. 19/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,

gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter

complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO no município de Taubaté/SP, com a nova

composição:

Presidente:

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ Matrícula nº 54.381

Membros:

Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº 25.334

Heitor Luis Alvareli Marques ­ Matrícula nº 34.595

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 27, DE 25 DE MAIO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e

à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63870/2021, referente ao Chamamento

Público nº. 20/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,

gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter

complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO - UPA SANTA HELENA no município de Taubaté/SP, com a nova

composição:

Presidente:

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ Matrícula nº 54.381

Membros:

Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº 25.334

Heitor Luis Alvareli Marques ­ Matrícula nº 34.595

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas Atribuições legais, e

à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63880/2021, referente ao Chamamento

Público nº. 21/2021,

RESOLVE:

Alterar a Portaria SES Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de

Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,

gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter

complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO - UPA CECAP no município de Taubaté/SP, com a nova composição:

Presidente:

Fernando Luiz Pirino Zanetti ­ Matrícula nº 54.381

Membros:

Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863

Ligiane Pinhal de Camargo ­ Matrícula nº 25.334

Heitor Luis Alvareli Marques ­ Matrícula nº 34.595

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Av.Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX(0XX12) 3625-5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 34/2026

"TV's, cabos HDMI e pedestais"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 34/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 12 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 26 de maio de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 35/2026

"Aquisição de glicerina branca bidestilada"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 35/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h do dia 10 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 26 de maio de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

RESOLUÇÃO CMC 0/2026

Torna pública a realização do

Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de

2026 entre os dias 10 e 29 de Junho de

2026, nos termos do presente Regimento

Interno aprovado pelo plenário do CMC

em 09 de Abril de 2026.

CAPITULO I ­ DOS OBJETIVOS

Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no

398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 10 e 29 de Junho de 2026,

com os seguintes objetivos:

I ­ Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever

constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir

da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,

com ênfase à cultura regional.

II ­ Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,

do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.

III ­ Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.

IV ­ Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição

do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;

V ­ Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos

seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;

II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum

setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações

culturais do Município de Taubaté.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art 3o - Da realização:

I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado

na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 10 e 29

de junho de 2026;

II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a

coordenação do Conselho Municipal de Cultura.

III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de

Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos

termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho

Municipal de Cultura;

IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:

assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos

relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de

sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir

dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.

Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:

I ­ Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da

representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:

a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;

b. Fórum Setorial de Artesanato;

c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;

d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;

e. Fórum Setorial de Música;

f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);

h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.

i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;

j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e

k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.

l. Fórum Setorial de Literatura.

II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá

conforme programação abaixo:

10/Junho (Quarta) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h

Palestra/Convidado

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

11/Junho (Quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e circo)

e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

12/Junho(Sexta) ­ 19h às 21h: 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e

Setorial de Literatura, Livro e Biblioteca

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

15/Junho (Segunda) ­ 19h às 21h: Setorial de Empresas e Produtores Culturais

e Setorial de Trabalhadores da Cultura

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

16/Junho (terça) ­ 19h às 21h:Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial

de Música

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

17/Junho (quarta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura

Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

18/Junho (quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e

Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

29/Junho (Segunda)

Eleição - 16h às 21h

Apuração e Assembléia Geral - 21h/22h

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

Art 5o - Da Participação:

I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,

fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;

II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;

III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as

discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais

do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;

IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de

Cultura de Taubaté ­ CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será

disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e

devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço

eletrônico;

V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para

inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no

link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .

Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:

I ­ O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada

uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada

reunião;

II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de

forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com

transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e

um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.

III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões

levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;

IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as

regras de funcionamento do encontro.

V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico

cultural da cidade;

VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as

perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado

pelo Conselho Municipal de Cultura;

VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)

poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do

Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral

(Resolução CMC xxxx/2026).

CAPÍTULO IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.

Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.

Taubaté, 22 de maio de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

RESOLUÇÃO CMC 04/2026

Torna público o Regimento

Eleitoral para eleição de conselheiros

representantes da sociedade civil do

Conselho Municipal de Cultura (biênio

2026/2028); aprovado pelo plenário do

CMC em 09 de Abril de 2026.

CAPÍTULO I

Do objetivo

Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo

de votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho

Municipal de Cultura - CMC de acordo com a Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro

de 2016.

Art. 2º O processo de escolha elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender os

seguintes setores e quantitativos:

a) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design e

respectivo suplente;

b) 01(um) representante titular do Fórum Setorial de Artesanato e respectivo

suplente;

c) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico,

Arquitetura e Urbanismo e respectivo suplente;

d) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital e

respectivo suplente;

e) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Música e respectivo suplente;

f) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança

e Circo) e respectivo suplente.

g) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas

Étnicas e Tradicionais) e respectivo suplente.

h) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Empresas e Produtos

Culturais e respectivo suplente.

i) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial Trabalhadores da Cultural e

respectivo suplente.

j) 01 (um) representante titular de Instituições Culturais Não-Governamentais e

respectivo suplente.

k) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material

e Imaterial e respectivo suplente.

l) 01 (um) representante titular de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca e

respectivo suplente.

Parágrafo Único Os membros titulares e suplentes representantes do Poder

Público serão designados pelos respectivos órgãos, conforme previsto pela Lei

Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura).

Capítulo II

Das inscrições dos candidatos

Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté

se dará durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2026, entre os dias 10 e 29

de junho de 2026.

Art. 4º As inscrições serão recebidas através de formulário próprio disponível no

endereço https://forms.gle/muSiWRMxAiDc8pkR6, e os documentos solicitados devem

ser anexados na mesma plataforma.

Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não

sejam servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham

parentesco em linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,

extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do

mesmo.

Art. 7º O candidato deverá obrigatoriamente comparecer (de forma presencial) no

Fórum Municipal de Cultura no mesmo segmento em que será candidato

Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

I. Cópia digitalizada do documento de identidade;

II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei

Complementar Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no

setor que pretende concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou

mais dos itens seguintes: matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas

ou privadas, certificados de formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam

atestar, efetivamente.

III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de

Taubaté. O comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de

casa alugada, além do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel

em nome do candidato ou dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de

cônjuge, desde que seja encaminhada cópia da certidão de casamento).

Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum

Setorial.

CAPÍTULO III

Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos

a representar a sociedade civil

Art. 10º Poderão votar os munícipes de Taubaté, maiores de 16 (dezesseis) anos, que

tenham realizado inscrição prévia no formulário disponibilizado para participação no

respectivo Fórum Municipal de Cultura Setorial.

Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura

têm direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao

longo das reuniões setoriais.

Parágrafo único: O controle de participação será feito por meio das listas de presença

geradas ao longo das reuniões setoriais presidenciais, tendo o votante o direito de votar

apenas em candidato(s) do(s) Fórum(ns) Setorial(is) em que participou.

CAPÍTULO IV

Das eleições

Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será

coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2026, designada para

este fim com as seguintes atribuições :

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este

Ato;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no

processo eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;

III. Validar o voto dos eleitores;

IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo

eleitoral;

VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;

VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos

candidatos e eleitores.

Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté se realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula

eleitoral geral com todos os segmentos, e seu depósito em urna.

I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se

dará no dia 29 de Junho de 2026.

II. A votação será realizada presencialmente no centro cultural toninho mendes, no dia

29 de junho de 2026, sito praça coronel vitoriano nº1, em horário a ser divulgado pela

Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.

III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura

procederá imediatamente à apuração.

IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos

e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive

quantitativo de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e

brancos, se houver.

V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de

votos, sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.

VI. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará

sorteio público entre os empatados.

VII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe

do Executivo Municipal.

CAPÍTULO V

Dos recursos

Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos,

a partir da data da publicidade da lista dos eleitos.

I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo

endereço cmc.taubate@gmail.com;

II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o

resultado dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para

interposição.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio

Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, o CMC será

empossado, e posteriormente convocará novas eleições para a completar a composição.

Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida

pelo respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular

quanto do suplente.

Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais

normas aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e

qualquer questão.

Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum

Municipal de Cultura.

Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a

posse dos eleitos.

Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 09 de abril de 2026.

Taubaté, 22 de Maio de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura