Publicações da edição 979 - 26/05/2026 e Ano IV
abertura de Pregão Eletrônico
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Licitação
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto a Licitação abaixo, junto ao respectivo Setor de
Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou à
Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às 17h, sendo
R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Aviso de
Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação
Aviso de Pregão Eletrônico nº 002/2026, que cuida da contratação de empresa para prestação
de serviços de locação de relógio de Ponto Eletrônico em atendimento ao Convênio n.º
24.480/2025, com início de recebimento das propostas no dia 27/05/2026 às 9h e encerramento
dia 11/06/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia
11/06/2026.
25 de maio de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Autorização de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 06/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO 82/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 06/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme
discriminado abaixo:
Processo IPMT: 82/2026
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de dedetização e controle de pragas
urbanas e vetores (desinsetização e desratização).
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 06/2026
Autorização para a contratação: 25/05/2026
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
LOTE ÚNICO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: SANEPRAG SANITIZADORA LTDA
Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 06/2026: R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais).
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Convocação CACS FUNDEB
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,
DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para
a quinta reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 28/05/2026
LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES SEED
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR
2 LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO
E PARECER REF. MÊS ABRIL/2026.
Taubaté, 22 de maio de 2026.
Graziela Cristina França da Silva
PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.387, DE 20 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.714.800,00 (Dois milhões setecentos e quatorze mil e
oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 20 de Maio de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 20/05/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16387/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.0023.2.309.10.302.335085.01.3020000 2.700.000,00
16.01.0002.2.354.04.122.339030.01.1100000 6.000,00
16.01.0002.2.354.04.122.449052.01.1100000 8.400,00
16.01.0002.2.358.04.122.339030.01.1100000 400,00
Total Suplementação: 2.714.800,00
Dotaçao Valor
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 2.700.000,00
16.01.0002.2.311.04.122.339039.01.1100000 6.000,00
16.01.0002.2.311.04.122.339036.01.1100000 8.400,00
16.01.0002.2.311.04.122.339036.01.1100000 400,00
Total Anulação: 2.714.800,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.388, DE 20 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 621.928,64 (Seiscentos e vinte e um mil novecentos
e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação e saldo remanescente de Recurso Estadual e Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 20 de Maio de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 20/05/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16388/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
11.01.0016.2.090.13.392.339039.02.8010094 200.000,00
06.03.0004.2.122.08.245.339039.95.5000042 250.000,00
06.03.0004.2.122.08.245.449052.95.5000042 132.253,85
09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000094
09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000097 4.688,79
09.01.0013.2.329.15.122.449052.95.8000095 32.629,07
Total Suplementação: 2.356,93
621.928,64
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.390, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre descaucionamento de lote do
Loteamento Comercial e Residencial "Caminhos
do Mar".
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, incisos II e VIII, e artigo 58, §1º, I, `g', ambos da Lei Orgânica do
Município, artigo 355 da Lei Complementar Municipal nº 412/2017, que institui o Plano Diretor
Físico do Município de Taubaté e dá outras providências, e à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 75.029/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica descaucionado o lote 04, da quadra 19, do Loteamento Comercial e
Residencial "Caminhos do Mar", no Bairro Cataguá, nesta cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano e Habitação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 25 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº 12.291/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de kit coffee
break, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA DA S. FEITOSA, no valor de
R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.502/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de cronotacógrafo,
constante do presente processo, a favor da empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 11.725/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente processo, a favor da
empresa: M3. BUSINESS GROUP LTDA, no valor de R$ 174,60 (Cento e setenta e quatro reais e
sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.258/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a favor da empresa: H H
CAVALARO LTDA, no valor de R$ 6.673,80 (Seis mil e seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.934/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor
da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 6.349,60 (Seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e
sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.941/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor
da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 5.030,76 (Cinco mil e trinta reais e setenta e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.943/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de odontológicos, constante do presente processo, a favor
da empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 10.060,00 (Dez mil e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.174/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 6.670,35 (Seis mil e seiscentos e
setenta reais e trinta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 11.961/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente processo, a favor da
empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 16.285,59 (Dezesseis mil e duzentos e oitenta e cinco
reais e cinquenta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.652/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/26
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no despacho nº. 16 do Processo Administrativo nº.
8.652/26, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
PROCESSO Nº: 9.115/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo, a favor da empresa: TECNOBLU
COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de R$ 1.990,00 (Um mil e novecentos e noventa reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO N°: 10.576/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: JCC DISTRIBUIDORA DE
EPI LTDA, no valor de R$ 645,00 (Seiscentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 12.494/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor da empresa: Ronaldo Milani
Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 12.027/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do
Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 5.830,85 (Cinco mil e oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.178/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das
empresas: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor de R$ 6.476,54 (Seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais e
cinquenta e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.195/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das
empresas: INOVAR SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.553,12 (Um mil e quinhentos e cinquenta e três reais
e doze centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.000/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente processo, a favor das empresas: NAURÚ
SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 33.145,65 (Trinta e três mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 11.752/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a favor das empresas: Cooperativa de
Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 12.292,39 (Doze mil e duzentos e noventa e dois reais e trinta e
nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.047/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: ALG BRASIL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 734,25 (Setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 12.055/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARÁ
LTDA, no valor de R$ 633,00 (Seiscentos e trinta e três reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº: 11.841/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção, conserto e reforma em
máquina, constante do presente processo, a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 11.325,60 (Onze mil
e trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº: 9.975/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de banheiros químicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 9.972/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.672,00 (Um mil e seiscentos e
setenta e dois reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº: 11.945/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO
EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 825,60 (Oitocentos e vinte cinco reais e sessenta centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº 12.374/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das
empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.727,00 (Um mil e setecentos e vinte e sete reais); M ZAMBONI
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL, no valor de
R$ 4.780,69 (Quatro mil e setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos); MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor
de R$ 1.512,90 (Um mil e quinhentos e doze reais e noventa centavos); NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 1.605,17 (Um
mil e seiscentos e cinco reais e dezessete centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de
R$ 3.479,47 (Três mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor
de R$ 29.817,35 (Vinte e nove mil e oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 12.142/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor das
empresas: PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 16.174,74 (Dezesseis mil e cento e setenta e
quatro reais e setenta e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 12.202/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da
empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS
EM GERAL, no valor de R$ 4.861,60 (Quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.208/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da
empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.380,16 (Seis mil e trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.125/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente processo, a favor da
empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 89.163,12 (Oitenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e doze
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 9.205/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Aquisição de medicamentos e insumos diversos destinados ao atendimento de Demanda Judicial, a favor das empresas:
RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP, no valor total de R$ 3.764,0448 e ROSILENE
VIEIRA LOPES EDPP, no valor total de R$ 10.848,00.
SES,22/05/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 9.988/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) na faixa D do DER para uso da
Usina de Asfalto, visando atender a grande quantidade de demandas dos serviços de operação tapa buraco, pavimentação ou
recapeamento junto às vias públicas do município, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, a
favor da empresa: ASFORTE CONCRETO ASFALTICO LTDA, no valor total de R$ 1.566.210,00.
SEO,22/05/2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 6.444/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis
pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes necessários para
execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a favor da empresa: MARCELA
AUXILIADORA CAMPHORA, no valor total estimado de R$ 475.000,00.
SEAD,22/05/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.315/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 57/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma
única vez por igual período, a favor das empresas: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor total estimado
de R$ 17.840,00; INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor total estimado de R$ 77.015,00; NQT HOSPITALAR LTDA, no valor
total estimado de R$
3.762,00; OCTO FÁRMACO LTDA, no valor total estimado de R$ 9.661,35; TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no
valor total estimado de R$ 7.500,00.
SES,22/05/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 21.249/25 - I.M: 70100 Adriana Helena da Silva Costa 32186939851
Endereço: Rua Luiz Augusto de Gouvea, 1045 Chácara São Silvestre
CNPJ 20.262.864/0001-99 - Data de Encerramento 03/02/2021
Protocolo nº 17.996/2025 - I.M: 58288 Antonio Gonçalo Colocação de Gessos
Endereço: Rua Clara Helena Ribeiro, 22 Vl Edmundo Taubate/SP
CNPJ 97.552.104/0001-40 - Data de Encerramento 28/12/2018
Protocolo nº 18.532/2025 - I.M: 58807 J. Carlos de Campos Mercearia ME
Endereço: Av. Profª Marisa Lapido Barbosa, 101 - Piracangagua Taubate/SP
CNPJ 13.413785/0001-76 - Data de Encerramento 01/03/2019
Protocolo nº 28.905/2025 - I.M: 61.246 Edvaldo de S. Melo Filho - ME
Endereço: Rua José Clemente Pereira, 177 Vl Sta Isabel Taubate/SP CEP 12.050-530
CNPJ 17.246.337/0001-86 - Data de Encerramento 09/06/2022
Protocolo nº 28.119/2025 - I.M: 69626 Voce Busca Ltda - ME
Endereço: Rua Dr. Pedro Costa, 483- Centro Taubate/SP CEP 12010-160
CNPJ 13.771.275/0001-70 - Data de Encerramento 09/06/2022.
Protocolo nº 27.955/2025 - I.M: 57112 MK Morila Serviços de Manutenção Industrial
Endereço: Rua Anardino Pereira Lima, 1705 Jd. Sta Tereza Taubate/SP CEP 12045-002
CNPJ 12.254.473/0001-02 - Data de Encerramento 28/12/2018.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,
4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 19.316/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Kanji Tajiri sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 917A Atual nº 81 da quadra 19ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Flavio Teruo Tajiri RG nº xx.687.xxx-x CPF nº 289.xxx.xxx-99. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Terutaka Tajiri, 2)Patricia Sayuri Tajiri, 3)Ricardo Satoshi Tajiri,
4)Shigemi Tajiri, 5)Kenji Miyahara, e 6)Jorge Urushibata.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 19.316/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Abril de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital R-002/2026 - 1ª Retificação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL R Nº 002/2026 1ª Retificação
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a 1ª retificação do Edital R Nº 002/2026 de Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de
atividades no magistério superior. A presente Retificação será publicada na íntegra no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 26, 27 e 28 de
maio de 2026, no Jornal Voz do Vale, no dia 27 de maio de 2026 e na página unitau.br/concursos
para fazer constar:
Onde se lê:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 25 de maio de 2026. A partir desse dia e
horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
26 de maio de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 25
de maio de 2026.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 25 de maio de 2026, de
acordo com as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
Leia-se:
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 11 de maio até às 17h do dia 31 de julho de 2026. A partir desse dia e
horário, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
03 de agosto de 2026, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de
cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.11 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia 31
de julho de 2026.
9.4 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 31/07/2026, de acordo com
as seguintes disposições:
c) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
d) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital.
Taubaté, 26 de maio de 2026.
NARA LUCIA PERONDI Assinado de forma digital por NARA
LUCIA PERONDI FORTES:39413632049
FORTES:39413632049 Dados: 2026.05.26 09:14:08 -03'00'
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 11/2026 Pregão Eletrônico nº 03/2026
Contratada: MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
Objeto: Contratação de Serviços de locação de microcomputadores tipo desktops e
notebooks, Servidor e Nobreak, com fornecimento de equipamentos, suporte
técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e software (Sistema
Operacional e Pacote Office), em atendimento ao convênio celebrado entre a
FUNCABES e o Município de Taubaté, conforme especificações, condições e
exigências estabelecidas em edital.
Valor total: R$159.864,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais)
Celebração: 19/05/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 12/2026 Pregão Eletrônico nº 03/2026
Contratada: TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA
Objeto: Contratação de Serviços de locação de microcomputadores tipo desktops e
notebooks, Servidor e Nobreak, com fornecimento de equipamentos, suporte
técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e software (Sistema
Operacional e Pacote Office), em atendimento ao convênio celebrado entre a
FUNCABES e o Município de Taubaté, conforme especificações, condições e
exigências estabelecidas em edital.
Valor total: R$1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais)
Celebração: 19/05/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Identificação: Contrato nº 10/2026 Pregão Eletrônico nº 04/2026
Contratada: SGMK LOCAÇÕES LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com seguro total,
manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às necessidades da
FUNCABES, especialmente para a execução das atividades vinculadas ao Convênio
nº 24.480/2025 celebrado com o Município de Taubaté/SP, nas condições
estabelecidas no Edital e seus anexos.
Valor total: R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)
Celebração: 25/05/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0209/2022
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
1DOC TECNOLOGIA S.A. PROCESSO FÍSICO: 6.296/2022 PROCESSO DIGITAL
(1DOC) Nº. 5.938/2025 ASSINATURA: 22/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
CELEBRADO EM 25/05/2022, ALTERADO EM 29/09/2023 (TROCA DE GESTOR),
ALTERADO EM 29/11/2023 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO E REAJUSTADO
(3,688020%) EM 24/05/2024, RETIFICADO EM 20/09/2024 (3º TERMO ADITIVO),
ALTERADO EM 30/01/2025 (TROCA DE GESTOR) E ALTERADO EM 12/12/2025 (TROCA
DE GESTOR) VALOR: R$ 808.779,72 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0003/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1020/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 9.958/2025 ASSINATURA: 22/05/2026 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
30/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 22.800,04 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0052/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0605/2025
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VALECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 11.390/2025 ASSINATURA:
25/05/2026 OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM 3,180400% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/07/2025 VALOR: R$ 1.733,43 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0062/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01
DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0501/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONSTRUTORA P. R. PASIN LTDA PROCESSO: 33.800/2025 ASSINATURA: 22/05/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PAMO JARAGUÁ, SITO RUA
JOÃO MONTEIRO FRANCA, Nº. 86, TAUBATÉ/SP VALOR: R$ 647.521,00 VIGÊNCIA: 08
MESES (EXECUÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0285/2025
PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0597/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 9.117/2026
ASSINATURA: 21/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇA PEDIÁTRICA
ELETRÔNICA VALOR: R$ 4.026,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0127/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0599/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 11.668/2026 ASSINATURA: 25/05/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTA DO MILHO" VALOR: R$ 2.970,00 VIGÊNCIA: 26/06/2026 E 27/06/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0577/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.532/2026
ASSINATURA: 25/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL, FERMENTO
BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO A VÁCUO, MELHORADOR EM PÓ, TRIPLA AÇÃO P/
PANIFICAÇÃO E SAL REFINADO IODADO VALOR: R$ 2.964,72 VIGÊNCIA: 20/05/2026
A 20/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 6.430/2026 ASSINATURA: 22/05/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO
INJETÁVEL AMPOLA 10 ML VALOR ESTIMADO: R$ 3.134,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0033/2026 PROPONENTES: 29 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0082/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CIRUROMA COMERCIAL LTDA PROCESSO: 33.389/2025 ASSINATURA: 22/05/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMPO CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL
50X50 VALOR ESTIMADO: R$ 5.535,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 PROPONENTES:
19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE TAUBATÉ
CNPJ: 72.286.040/0001-52
Emenda Parlamentar nº 179.10
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos Excepcionais - Apae de
Taubaté, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
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puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
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Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 179.10 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
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Emendas Descrição FUNDO Valor
179.10 FMAS R$ 40.000,00
Apoiar a APAE Taubaté, para custeio de suas
atividades.
Considerando a manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social via
Ofício CMAS nº 339/2026, no qual informa sobre as Organizações da Sociedade Civil que estão
devidamente inscritas neste colegiado, dentre elas a OSC Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Taubaté APAE de Taubaté.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotação orçamentária: ficha 2111, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043
Fonte 08 Cod. Aplicação 8040332 - no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 805, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 32.106/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 19/05/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
RAFAEL TURINO DE OLIVEIRA matrícula 35408, da Secretaria de Administração
para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 807, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 04/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7448/2026, instaurado pela
Portaria nº 302, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 808, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2468/2026, instaurado pela
Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 809, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 35.120/2025, instaurado
pela Portaria nº 1301, de 05 de dezembro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 35.120/2025,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2466/2026, instaurado pela
Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DGPRH Nº. 014 DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 21/05/2026, o (a) servidor (a) Daniel
Fernandes de Oliveira, portador (a) do CPF: ***.496.748-** titular do cargo de Motorista,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 24.328/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 15, DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.085/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ANDERSON AKIRA ARIMA
matrícula 43543 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de
Educação, a contar de 14/05/2026 até 13/05/2028, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 24/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH nº
216, de 03 de março de 2026, item II, que designou a servidora KAMILA CASTRO
MONTEIRO, matrícula 18925, para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor
da EMEF PROFª CELINA MONTEIRO DE CASTRO.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 20, DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 24/05/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 214, de 03 de março de 2026, que designou o (a) servidor (a) PATRICIA MARA
TOLOMELLI NUNES, matrícula 51439, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador na EMEF PROFª CELINA MONTEIRO DE CASTRO.
II DESIGNAR, a contar de 25/05/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMEF PROFª
CELINA MONTEIRO DE CASTRO, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 21, DE 25 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.743/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 25/05/2026, o (a) servidor
(a) DANIEL WINKLER DE SALES matrícula 51905 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMEF Profª Celina Monteiro de Castro, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o
(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SES Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e
à vista dos elementos constantes no Processo nº. 59943/2021, referente ao Chamamento
Público nº. 15/2021,
RESOLVE:
Alterar a Portaria SES nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de
Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,
gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter
complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA CENTRAL no município de Taubaté/SP, com a nova
composição:
Presidente:
Fernando Luiz Pirino Zanetti Matrícula nº 54.381
Membros:
Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863
Ligiane Pinhal de Camargo Matrícula nº 25.334
Heitor Luis Alvareli Marques Matrícula nº 34.595
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Av.Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX(0XX12) 3625-5000
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PORTARIA SES Nº 26, DE 25 DE MAIO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e
à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63804/2021, referente ao Chamamento
Público nº. 19/2021,
RESOLVE:
Alterar a Portaria SES Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de
Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,
gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter
complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA SAN MARINO no município de Taubaté/SP, com a nova
composição:
Presidente:
Fernando Luiz Pirino Zanetti Matrícula nº 54.381
Membros:
Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863
Ligiane Pinhal de Camargo Matrícula nº 25.334
Heitor Luis Alvareli Marques Matrícula nº 34.595
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Av.Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX(0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SES Nº 27, DE 25 DE MAIO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas atribuições legais, e
à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63870/2021, referente ao Chamamento
Público nº. 20/2021,
RESOLVE:
Alterar a Portaria SES Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de
Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,
gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter
complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA SANTA HELENA no município de Taubaté/SP, com a nova
composição:
Presidente:
Fernando Luiz Pirino Zanetti Matrícula nº 54.381
Membros:
Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863
Ligiane Pinhal de Camargo Matrícula nº 25.334
Heitor Luis Alvareli Marques Matrícula nº 34.595
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Av.Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX(0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SES Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, no uso de suas Atribuições legais, e
à vista dos elementos constantes no Processo nº. 63880/2021, referente ao Chamamento
Público nº. 21/2021,
RESOLVE:
Alterar a Portaria SES Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2026, da Comissão de
Acompanhamento Contratual da Organização Social para operacionalização,
gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde em caráter
complementar no âmbito da rede de saúde na UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA CECAP no município de Taubaté/SP, com a nova composição:
Presidente:
Fernando Luiz Pirino Zanetti Matrícula nº 54.381
Membros:
Maria Helena Firmino - Matrícula nº 42.863
Ligiane Pinhal de Camargo Matrícula nº 25.334
Heitor Luis Alvareli Marques Matrícula nº 34.595
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Matrícula nº 28.927
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Av.Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX(0XX12) 3625-5000
Pregão eletrônico 34/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 34/2026
"TV's, cabos HDMI e pedestais"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 34/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30 do dia 12 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 26 de maio de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 35/2026
"Aquisição de glicerina branca bidestilada"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 35/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h do dia 10 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 26 de maio de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Resolução CMC n° 03
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 0/2026
Torna pública a realização do
Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de
2026 entre os dias 10 e 29 de Junho de
2026, nos termos do presente Regimento
Interno aprovado pelo plenário do CMC
em 09 de Abril de 2026.
CAPITULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no
398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 10 e 29 de Junho de 2026,
com os seguintes objetivos:
I Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever
constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir
da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,
com ênfase à cultura regional.
II Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,
do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.
IV Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição
do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;
V Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;
II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum
setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações
culturais do Município de Taubaté.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art 3o - Da realização:
I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado
na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 10 e 29
de junho de 2026;
II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a
coordenação do Conselho Municipal de Cultura.
III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de
Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos
termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho
Municipal de Cultura;
IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de
sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir
dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.
Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:
I Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da
representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:
a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;
b. Fórum Setorial de Artesanato;
c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;
d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;
e. Fórum Setorial de Música;
f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);
g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);
h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.
i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;
j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e
k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
l. Fórum Setorial de Literatura.
II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá
conforme programação abaixo:
10/Junho (Quarta) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h
Palestra/Convidado
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
11/Junho (Quinta) 19h às 21h: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e circo)
e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
12/Junho(Sexta) 19h às 21h: 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e
Setorial de Literatura, Livro e Biblioteca
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
15/Junho (Segunda) 19h às 21h: Setorial de Empresas e Produtores Culturais
e Setorial de Trabalhadores da Cultura
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
16/Junho (terça) 19h às 21h:Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial
de Música
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
17/Junho (quarta) 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura
Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
18/Junho (quinta) 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e
Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
29/Junho (Segunda)
Eleição - 16h às 21h
Apuração e Assembléia Geral - 21h/22h
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
Art 5o - Da Participação:
I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,
fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;
II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;
III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as
discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais
do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;
IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de
Cultura de Taubaté CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será
disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e
devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço
eletrônico;
V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para
inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no
link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .
Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:
I O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada
uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada
reunião;
II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de
forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com
transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e
um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.
III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões
levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;
IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as
regras de funcionamento do encontro.
V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico
cultural da cidade;
VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as
perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado
pelo Conselho Municipal de Cultura;
VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)
poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do
Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral
(Resolução CMC xxxx/2026).
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.
Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.
Taubaté, 22 de maio de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Resolução CMC n° 04
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 04/2026
Torna público o Regimento
Eleitoral para eleição de conselheiros
representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Cultura (biênio
2026/2028); aprovado pelo plenário do
CMC em 09 de Abril de 2026.
CAPÍTULO I
Do objetivo
Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo
de votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho
Municipal de Cultura - CMC de acordo com a Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro
de 2016.
Art. 2º O processo de escolha elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender os
seguintes setores e quantitativos:
a) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design e
respectivo suplente;
b) 01(um) representante titular do Fórum Setorial de Artesanato e respectivo
suplente;
c) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico,
Arquitetura e Urbanismo e respectivo suplente;
d) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital e
respectivo suplente;
e) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Música e respectivo suplente;
f) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança
e Circo) e respectivo suplente.
g) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas
Étnicas e Tradicionais) e respectivo suplente.
h) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Empresas e Produtos
Culturais e respectivo suplente.
i) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial Trabalhadores da Cultural e
respectivo suplente.
j) 01 (um) representante titular de Instituições Culturais Não-Governamentais e
respectivo suplente.
k) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material
e Imaterial e respectivo suplente.
l) 01 (um) representante titular de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca e
respectivo suplente.
Parágrafo Único Os membros titulares e suplentes representantes do Poder
Público serão designados pelos respectivos órgãos, conforme previsto pela Lei
Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura).
Capítulo II
Das inscrições dos candidatos
Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté
se dará durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2026, entre os dias 10 e 29
de junho de 2026.
Art. 4º As inscrições serão recebidas através de formulário próprio disponível no
endereço https://forms.gle/muSiWRMxAiDc8pkR6, e os documentos solicitados devem
ser anexados na mesma plataforma.
Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não
sejam servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham
parentesco em linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,
extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do
mesmo.
Art. 7º O candidato deverá obrigatoriamente comparecer (de forma presencial) no
Fórum Municipal de Cultura no mesmo segmento em que será candidato
Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
I. Cópia digitalizada do documento de identidade;
II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei
Complementar Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no
setor que pretende concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou
mais dos itens seguintes: matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas
ou privadas, certificados de formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam
atestar, efetivamente.
III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de
Taubaté. O comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de
casa alugada, além do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel
em nome do candidato ou dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de
cônjuge, desde que seja encaminhada cópia da certidão de casamento).
Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum
Setorial.
CAPÍTULO III
Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos
a representar a sociedade civil
Art. 10º Poderão votar os munícipes de Taubaté, maiores de 16 (dezesseis) anos, que
tenham realizado inscrição prévia no formulário disponibilizado para participação no
respectivo Fórum Municipal de Cultura Setorial.
Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura
têm direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao
longo das reuniões setoriais.
Parágrafo único: O controle de participação será feito por meio das listas de presença
geradas ao longo das reuniões setoriais presidenciais, tendo o votante o direito de votar
apenas em candidato(s) do(s) Fórum(ns) Setorial(is) em que participou.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será
coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2026, designada para
este fim com as seguintes atribuições :
I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este
Ato;
II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no
processo eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;
III. Validar o voto dos eleitores;
IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo
eleitoral;
VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;
VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos
candidatos e eleitores.
Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté se realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula
eleitoral geral com todos os segmentos, e seu depósito em urna.
I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se
dará no dia 29 de Junho de 2026.
II. A votação será realizada presencialmente no centro cultural toninho mendes, no dia
29 de junho de 2026, sito praça coronel vitoriano nº1, em horário a ser divulgado pela
Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.
III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura
procederá imediatamente à apuração.
IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos
e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive
quantitativo de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e
brancos, se houver.
V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de
votos, sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.
VI. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará
sorteio público entre os empatados.
VII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe
do Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
Dos recursos
Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos,
a partir da data da publicidade da lista dos eleitos.
I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo
endereço cmc.taubate@gmail.com;
II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o
resultado dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para
interposição.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio
Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, o CMC será
empossado, e posteriormente convocará novas eleições para a completar a composição.
Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida
pelo respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular
quanto do suplente.
Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais
normas aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e
qualquer questão.
Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum
Municipal de Cultura.
Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a
posse dos eleitos.
Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 09 de abril de 2026.
Taubaté, 22 de Maio de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura