Publicações da edição 885 - 26/05/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00082/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00052/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão eletrônico, Nº 00052/2026, Processo Administrativo nº 00082/2026, com amparo legal na
Lei 14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar
Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 101955
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO DE PASSEIO, COM MOTOR A
COMBUSTÃO FLEX (ETANOL/GASOLINA), PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE
DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM VIAGENS OFICIAIS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DETALHADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Data de Publicação: 26/05/2026 15:37:02
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 10/06/2026 08:59:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 180.761,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/101955
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Maio de 2026.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PREGÃO ELETRÔNICO 034/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026
EDITAL Nº 052/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO DE PASSEIO, COM
MOTOR A COMBUSTÃO FLEX (ETANOL/GASOLINA), PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE AS
NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA EM VIAGENS OFICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DETALHADAS NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 O Valor total estimado: R$ 180.761,00 (cento e oitenta mil setecentos e sessenta e um reais).
1.7- Os serviços são considerados serviços comuns e de forma continuada.
1.8- O critério de julgamento será por menor preço global.
.
.1.9- A licitação será em um único lote.
1.10- Não haverá inversão de fases.
1.11 O chat da licitação permanecerá fechado para todos os licitantes, devendo o mesmo somente em casos excepcionais
solicitar envio de mensagem. As mensagens são todas registradas em ATA da sessão.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO,
TIPO DE PASSEIO, COM MOTOR A COMBUSTÃO FLEX (ETANOL/GASOLINA), PARA ATENDER
EXCLUSIVAMENTE AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM VIAGENS OFICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
DETALHADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência E Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante
de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação, levando em consideração parcelas de maior relevância:
a) Deverá apresentar atestados de fornecimento de no mínimo 01 veículo de passeio.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento conforme no art. 64 da Lei
14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o
qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
Nota: a apresentação das demonstrações financeiras é obrigatória, independentes do porte da empresa, visando a
verificação da situação financeira da empresa.
8.3. certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida com validade de no
mínimo 30 (trinta dias).
8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas do último exercício
fiscal apresentado.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a
critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigidos neste Edital e já apresentados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições
definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ocorrências relevantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CONTRATADA a: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
16.1.1 Entregar o veículo no prazo estabelecido no contrato, no local indicado pelo CONTRATANTE (Av. Francisco Antonio
Mafra, n.º 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria SP), em dias úteis e horário comercial, mediante agendamento.
16.1.2 Entregar o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zero quilômetro, sem avarias, com todos os equipamentos,
acessórios, manuais, 02 (duas) chaves, ferramentas originais e documentação completa para pronta regularização (DUT, Nota Fiscal,
Certificado de Garantia).
16.1.3 Fornecer Nota Fiscal com discriminação clara do veículo (descrição, valor unitário, tributos, informações do fabricante),
devidamente autorizada pelo fisco.
16.1.4 Garantir o veículo pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses ou 50.000 km (o que ocorrer primeiro), abrangendo todos
os sistemas e componentes originais de fábrica, assegurando atendimento gratuito em toda a rede de concessionárias autorizadas da
respectiva marca em território nacional.
16.1.5 Realizar a primeira revisão periódica gratuita, conforme especificação do fabricante, em concessionária indicada pela
CONTRATADA.
16.1.6 Substituir imediatamente o veículo ou quaisquer peças/acessórios que apresentem vícios, defeitos ou não conformidades
no período de garantia, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
16.1.7 Manter, durante todo o prazo de garantia, estoque de peças de reposição originais e assistência técnica adequada, sob pena
de responsabilização pelas eventuais paralisações do veículo.
16.1.8 Responsabilizar-se integralmente por todos os custos decorrentes da entrega, inclusive frete, seguros, tributos e despesas
acessórias, sendo vedado qualquer repasse ao CONTRATANTE.
16.1.9 Atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, prestando esclarecimentos e fornecendo documentos
relativos ao veículo, à garantia e à regularidade fiscal da empresa.
16.1.10 Manter, durante toda a execução do contrato e até o recebimento definitivo, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação (regularidade fiscal, trabalhista, técnica etc.).
16.1.11 Não suspender ou interromper o cumprimento das obrigações contratuais, mesmo diante de eventual inadimplemento do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.1.12 Manter absoluto sigilo sobre informações institucionais a que tiver acesso em razão da execução do contrato, não podendo
divulgá-las ou utilizá-las para fins diversos.
16.1.13 Permitir e facilitar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE a documentos, informações e ao próprio veículo (quando
necessário para verificação de garantia ou conformidade).
16.1.14 Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,
moralidade, impessoalidade e interesse público.
17 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
17.1 Não se aplica.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei n.º
14.133/2021.
18.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além daquelas constantes do art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas
neste Contrato e no Edital.
18.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratual (aquisição do veículo), inclusive no que se refere à entrega,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
às condições do bem e ao cumprimento da garantia. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
18.4 Emitir as ordens ou autorizações necessárias para a formalização da entrega e recebimento do veículo, nos prazos e condições
estabelecidos.
18.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à execução do
contrato.
18.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato e no Edital, mediante atesto da nota fiscal e comprovante de entrega
e aceitação definitiva do veículo.
18.7 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Contrato e na legislação aplicável.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1- As condições de fiscalização estão definidas no termo de referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1- As regras de pagamento estão definidas no termo de referência.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 As sanções estão definidas no termo de referência.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
23.2 Após um ano o contrato poderá ter reajuste conforme IPCA do período.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 Não se aplica.
25 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
25.1 O contrato poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
25.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de:
- Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
- Atraso injustificado na entrega do veículo superior a 15 (quinze) dias corridos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
- Entrega do veículo em desacordo com as especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no
Contrato, desde que não sanada no prazo concedido pela fiscalização;
- Constatação de irregularidade na documentação do veículo que impeça seu licenciamento ou registro;
- Perda das condições de habilitação ou qualificação da CONTRATADA, incluindo irregularidade fiscal, trabalhista ou
previdenciária que impeça a contratação;
- Paralisação injustificada da execução do contrato (quando aplicável a obrigações de garantia ou assistência técnica);
- Subcontratação total ou parcial do objeto, cessão ou transferência do contrato sem prévia e expressa anuência da Administração;
- Razões de interesse público devidamente motivadas, assegurada a prévia defesa da CONTRATADA.
25.1.2 Por acordo entre as partes, mediante termo formal, devidamente justificado e precedido de manifestação jurídica, observado
o interesse público.
25.1.3 Por determinação judicial.
25.2 O cancelamento do contrato não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos eventualmente causados
à Administração, nem a obrigação de indenizar terceiros, quando for o caso.
25.3 Em caso de cancelamento por culpa exclusiva da CONTRATADA, ficará esta sujeita às sanções previstas na Lei 14.133/2021 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e no contrato, além da obrigação de restituir ao CONTRATANTE eventuais valores pagos, devidamente corrigidos, sem prejuízo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
da aplicação das multas.
25.4 O cancelamento unilateral pela Administração deverá ser precedido de processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa à CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses de urgência ou emergência devidamente justificadas.
25.5 Na hipótese de cancelamento por interesse público, a CONTRATADA fará jus ao pagamento do valor proporcional à parte
já executada e entregue (se houver entrega parcial aceita), deduzido de eventuais prejuízos causados à Administração.
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
26.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
26.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
26.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
26.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
26.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
26.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
26.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
26.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
26.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
26.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
26.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta do contrato;
c) Anexo III- Modelo de proposta
26.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
26.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
26.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
26.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do contrato.
26.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 21 de maio de 2026
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO DE PASSEIO, COM MOTOR A
COMBUSTÃO FLEX (ETANOL/GASOLINA), PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE AS NECESSIDADES DE
TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM VIAGENS
OFICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DETALHADAS NESTE TERMO DE
REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
A presente aquisição justifica-se pela necessidade de prover o Gabinete do Prefeito de veículo adequado, seguro e confiável para o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
desempenho de suas funções institucionais, em especial para a realização de viagens oficiais intermunicipais e interestaduais,
atendendo a compromissos, reuniões, eventos e deslocamentos representativos do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O veículo ora pretendido deve aliar conforto, desempenho, economia de combustível, baixo custo de manutenção e,
primordialmente, elevados padrões de segurança ativa e passiva, considerando a necessidade de deslocamentos em diferentes tipos
de vias e condições climáticas. As especificações técnicas baseiam-se em características comuns a diversos modelos disponíveis no
mercado nacional, observando-se o princípio da competitividade, vedado o direcionamento a marca específica.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO VEÍCULO (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
ITEM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS VALOT TOTAL
Tipo Veículo sedã de passeio, 4 portas, 5 lugares
Motor 2.0 litros, 4 cilindros em linha, 16V, duplo comando de
válvulas variável, flex (etanol/gasolina)
Potência mínima 170 cv (com etanol)
Torque mínimo 20,5 kgf.m (com etanol)
Transmissão Continuamente variável (CVT) com modo sequencial de
no mínimo 8 velocidades, com borboletas (paddle shift) no
Suspensão volante e modo de condução Sport ou similar
Direção Dianteira: independente tipo McPherson com mola R$ 180.761,00 (cento e oitenta mil setecentos
Freios helicoidal e barra estabilizadora; Traseira: independente e sessenta e um reais).
Rodas tipo Multilink com mola helicoidal e barra estabilizadora
Pneus
Estepe Elétrica assistida progressiva (EPS)
Dimensões
Peso Dianteiros: discos ventilados com ABS, EBD e BAS;
Capacidade do Traseiros: discos sólidos com ABS, EBD e BAS
tanque
Liga leve de 17 polegadas
215/50R17 ou similar
Temporário, com velocidade limitada a 80 km/h
Comprimento mínimo: 4.600 mm; Entre-eixos mínimo:
2.690 mm; Largura mínima: 1.770 mm; Porta-malas
mínimo: 470 litros
Entre 1.300 kg e 1.450 kg
Mínimo de 50 litros
Capacidade de Mínimo de 700 kg (sem freio)
reboque
3.1. Itens de Conforto e Tecnologia (mínimos)
- Painel de instrumentos digital colorido (sem exigência de polegadas específicas);
- Acabamento interno com revestimento em couro ou material sintético de alta qualidade;
- Banco do motorista com regulagem de altura, distância e inclinação (mínimo 6 ajustes);
- Banco do passageiro dianteiro com regulagem manual (mínimo 4 ajustes); Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
- Banco traseiro bipartido e rebatível (60:40); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
- Ar-condicionado;
- Chave presencial (Smart Entry) com partida por botão (Start/Stop);
- Computador de bordo multifuncional;
- Sistema multimídia com tela de no mínimo 8 polegadas, com espelhamento sem fio para Android Auto e Apple CarPlay;
- Entradas USB (dianteiras e traseiras para carregamento);
- Volante revestido em couro com comandos de áudio e computador de bordo;
- Vidros elétricos dianteiros e traseiros com função "one-touch" e antiesmagamento;
- Retrovisores externos elétricos com pisca integrado;
- Retrovisor interno eletrocrômico (antiofuscante);
- Faróis com acendimento automático e ajuste elétrico de altura;
- Lanternas diurnas em LED (DRL);
- Para-sol com espelho e luz de cortesia;
- Tapetes em carpete.
3.2. Itens de Segurança (mínimos obrigatórios)
- Sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS) com as seguintes funcionalidades mínimas:
- Assistente de pré-colisão frontal com frenagem automática (detecção de veículos, pedestres e ciclistas);
- Controle de cruzeiro adaptativo (ACC) operável em todas as velocidades;
- Assistente de permanência em faixa (com alerta e correção suave de direção);
- Farol alto automático.
- Airbags: mínimo de 7 (joelho para motorista, 2 frontais, 2 laterais e 2 de cortina);
- Controle eletrônico de estabilidade (ESC/VSC);
- Controle eletrônico de tração (TCS/TRC);
- Sistema de assistência à arrancada em subida (HAC);
- Câmera de ré com imagem na central multimídia;
- Sensores de estacionamento dianteiro e traseiro;
- Freios ABS com EBD e BAS;
- Cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes, com pré-tensionadores dianteiros;
- Ancoragem ISOFIX para cadeirinhas infantis;
- Alarme perimétrico e volumétrico;
- Trava automática das portas a partir de 20 km/h;
- Desembaçador traseiro e limpador de para-brisa intermitente;
- Luz de freio emergencial automática.
4. LOCAL DE ENTREGA
O veículo deverá ser entregue no endereço: Av. Francisco Antonio Mafra, n.º 1004, Centro, Santo Antônio da Alegria SP (Paço
Municipal) , em dias úteis, no horário comercial, mediante agendamento prévio com a Secretaria de Administração ou setor
designado.
5. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega do veículo será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato ou da
emissão da Nota de Empenho, o que ocorrer por último.
6. GARANTIA
O veículo deverá ser entregue com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 50.000 km (o que ocorrer primeiro), abrangendo
todos os sistemas e componentes originais de fábrica, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
A garantia deverá ser assegurada por toda a rede de concessionárias autorizadas da respectiva marca em todo o território nacional,
com atendimento gratuito, incluindo mão de obra e peças originais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Entregar o veículo em perfeitas condições de funcionamento, com todos os equipamentos, acessórios, manuais, 02 (duas) chaves
e ferramentas originais.
- Fornecer o Certificado de Garantia e a Relação de Concessionárias Autorizadas.
- Realizar a primeira revisão periódica gratuita conforme especificação do fabricante.
- Fornecer nota fiscal com discriminação clara do veículo (valor unitário, tributos, etc.).
- Manter o veículo em garantia durante o período estipulado, arcando com todos os custos de reparos e substituições necessárias.
- Prestar assistência técnica e disponibilizar peças de reposição originais por todo o prazo de garantia. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento conforme condições pactuadas, mediante atesto da nota fiscal e comprovante de entrega e aceitação do
veículo.
- Realizar vistoria técnica para verificação das condições do veículo no ato da entrega.
- Utilizar o veículo exclusivamente para os fins institucionais previstos, submetendo-se às regras de manutenção e uso
recomendadas pelo fabricante.
9. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os critérios de pagamento estão definidos no edital.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções estão previstas no edital
11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO ADICIONAIS
O recebimento do veículo será feito em duas etapas:
1. Provisório: para verificação das condições externas, funcionamento básico, documentação e itens obrigatórios, com prazo de até
5 (cinco) dias corridos para emissão de termo ressalvado, se for o caso.
2. Definitivo: após testagem e aprovação definitiva, com emissão de termo de recebimento definitivo, que autoriza o pagamento.
Caso sejam constatados vícios, defeitos ou não conformidades, o prazo de garantia ficará suspenso até a completa correção pela
contratada.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS PERMANENTES
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 01 - 1100000 Recursos Próprios
Despesa n. 01
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente Termo de Referência será anexado ao edital de licitação na modalidade a ser definida pela Administração (Pregão
eletrônico ou Concorrência, conforme estimativa de valor).
- É vedada a indicação de marca, modelo ou procedência específica, ressalvadas as hipóteses do art. 25, §1º, da Lei 14.133/2021, o
que não se aplica em razão da existência de múltiplos fabricantes que atendem às características descritas.
- A licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas municipais aplicáveis.
- Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente do Município, observada a legislação pertinente.
Santo Antônio da Alegria, 21 de maio de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público
interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON
DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01,
residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante
denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede
na @enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de
@enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada pelo seu(a)
@cargoRepresentanteFornecedor , senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N. @cpfCNPJFornecedor , E-MAIL
INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado
celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21,
decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico nº
@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - @tabelaContrato
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante
sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na
forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor conforme
preve a lei nº 14.133/2023.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a
legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação
legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d",
da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO:
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa
contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual realizará
todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao contrato, notificações,
prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.
7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados, propostas
de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as especificações
técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma físico-financeiro
aprovado.
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões técnicas,
visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor consolidado) dentro
dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo Município.
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive visitas de
campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.
7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações previstas,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio público
durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.
7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente no
que se refere à equipe técnica e às certidões legais.
7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes
do processo licitatório.
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação
correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos
existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em
situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos
em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
Assinam Prefeito e representante legal da empresa
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,
peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVLAHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) E-MAIL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F904E305D1B40D7E e informe o código F904E305D1B40D7E
NÃO( ) FAX:
ENDEREÇO: TELEFONE:
BAIRRO: CONTA BANCÁRIA DA
CEP: LICITANTE:
TELEFONE:
CONTATO DA LICITANTE:
BANCO DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS
GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE
SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F904E305D1B40D7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/05/2026 15:40:03 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital Retificado - Pregão 27/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 038/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
PROCESSO Nº 068/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE PNEU PELO PERÍODO
DE 12 MESES"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital,
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.5 - O valor da contratação será até R$ 406.232,62 (quatrocentos e seis mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois
centavos).
2- OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E
PARCELADA DE PNEUS PELO PERÍODO DE 12 MESES".
2.2 - Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de
empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado
que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às
penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e
já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no
prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta,
previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está
fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e
suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF
358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade
suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias
a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei
8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da
proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
8.3.3 sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538/2015);
8.3.3.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.3.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.3.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria
não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.3.5 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública
será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e
fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº
14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do
objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para
todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados o valor máximo aceitável, os prazos
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas
neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para
a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade
fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor
faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do
banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de
recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito
de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema,
no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata, que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de ATA de registro de preços.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das
penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o
mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos
membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o
andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações
determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para
Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta
interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os
encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,
transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da
execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer
espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo
admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades
da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas
atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será
convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por
intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os
prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes
atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento
pelos licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)
entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste
instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados
necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o
contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA,
todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer
ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato
sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à
cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do
IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto,
fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes
sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em
situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trataAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste
edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59,
§ 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou
de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21
e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 05 de maio de 2026.
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO 027/2026
PROCESSO 068/2026
EDITAL 038/2026
1. OBJETIVO.
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE PNEUS, PELO PERÍODO
DE 12 MESES".
1.1.1. Tabela de Itens.
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR VALOR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
10 UNITÁRIO TOTAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
PNEU 12,5/80 R18 para retroescavadeira, mínimo 12 lonas, 10 R$ 1.763,33 R$ 17.633,30
1 produto novo, não remoldado ou recapado, selo do INMETRO, PC 20 R$ 330,33 R$ 3.303,30
40 R$ 348,98 R$ 10.469,40
conforme normas da ABNT. 20 R$ 474,00 R$ 9.480,00
30 R$ 1.029,33 R$ 41.173,20
2 PNEU 185/60 R15 para veículo VW Parati, produto novo, não PC 30
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT. 30 R$ 684,17 R$ 13.683,40
16 R$ 859,75 R$ 25.792,50
3 PNEU 185/70 R14 para veículos leves diversos, produto novo, PC 10
não remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT. 20 R$ 827,63 R$ 24.828,90
30 R$ 746,67 R$ 22.400,10
4 PNEU 205/65 R15 para veículo tipo EcoSport, produto novo, não PC 16 R$ 1.373,33 R$ 21.973,28
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT. 16
R$ 754,82 R$ 7.548,20
PNEU 215/75 R17,5 (LISO) para van escolar, mínimo 12 lonas,
R$ 1.587,55 R$ 31.751,00
5 produto novo, não remoldado ou recapado, selo INMETRO, PC
R$ 2.912,33 R$ 87.369,90
normas ABNT.
R$ 2.317,42 R$ 37.078,72
6 PNEU 215/65 R16 para ambulância/van, produto novo, não PC
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT. R$ 1.850,67 R$ 29.610,72
PNEU 215/75 R16C para veículos utilitários diversos, carga
7 reforçada, produto novo, não remoldado ou recapado, selo PC
INMETRO, normas ABNT.
8 PNEU 225/75 R16 para ambulância/van, produto novo, não PC
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT.
9 PNEU 225/65 R16 para veículos diversos, produto novo, não PC
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT.
PNEU 235/75 R17,5 (TRAÇÃO) para caminhão de lixo (eixo
10 traseiro), mínimo 16 lonas, produto novo, não remoldado ou PC
recapado, selo INMETRO, normas ABNT.
PNEU 235/75 R15 (DIRECIONAL) para caminhão de lixo (eixo
11 dianteiro), produto novo, não remoldado ou recapado, selo PC
INMETRO, normas ABNT.
PNEU 275/75 R17,5 (LISO) para ônibus, mínimo 16 lonas,
12 produto novo, não remoldado ou recapado, selo INMETRO, PC
normas ABNT.
PNEU 275/80 R22,5 (CRAVADO) para caminhão pipa, mínimo
13 16 lonas, produto novo, não remoldado ou recapado, selo PC
INMETRO, normas ABNT.
PNEU 900/20 (CRAVADO) para ônibus, mínimo 14 lonas,
14 produto novo, não remoldado ou recapado, selo INMETRO, PC
normas ABNT.
PNEU 900/20 (LISO) para ônibus, mínimo 14 lonas, produto
15 novo, não remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas PC
ABNT.
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR VALOR
10 UNITÁRIO TOTAL
16 PNEU 1100/22 para ônibus, mínimo 16 lonas, produto novo, não PC
remoldado ou recapado, selo INMETRO, normas ABNT. R$ 2.213,67 R$ 22.136,70
2. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
2.1. Os pneus com a letra "R" referem-se a palavra RADIAL, uma especificação ao item que garante maior
qualidade.
2.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão
aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. Os produtos devem conter o selo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que indica dados de desempenho dos produtos que varia de "A" a "G", nessa
etiqueta deverá também conter o nível de ruido em rodagem produzido pelo pneu. E devem contem selo do INMETRO que
comprove a qualidade do produto, conforme demais especificações.
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, conforme funcionamento do
Paço Municipal-Oficina, dás 08:00 horas da manhã até ás 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora
do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
3.2. Informo que qualquer dúvida, informações deverão ser tratadas unicamente pelos e-mails:
comprasprefeiturasaa@gmail.com e licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou através do telefone 016 3668 1233 (pedir
para falar no setor de licitações e compras).
3.3. O e-mail que a empresa cadastrar no sistema da licitar digital será utilizado para envio de pedidos pelo setor de
compras, assim a mesma deve manter ele ativo para recebimento de ordens de fornecimento.
3.4. Os produtos deverão ser entregues no Paço Municipal Oficina- AV. Francisco Antônio Mafra nº 1004, centro,
nos fundos do prédio, sob fiscalização de um servidor no ato de entrega.
3.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de
entrega ou demais fatores.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos
do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo
de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da
Lei nº 8.213/1991.
5.11. Manter e-mail e telefone atualizados e notificar o setor de compras e licitações sobre o andamento dos pedidos
feitos, bem como suas previsões de entrega, eventuais atrasos e emissão de documentos fiscais.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a
fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade
da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-
line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 05 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
REGINALDO TEODORO DE SOUZA
DIRETOR DE CONTROLE E OPERAÇÕES DA FROTA
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE
CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e CPF nº
316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445,
CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada
pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos
referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJE TO do edital e
demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de
registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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3.2 - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o
fornecimento dos produtos, bem como custos de transporte, frete, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, além dos demais custos indispensáveis ao cumprimento das obrigações decorrentes da ata de registro de
preços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de
compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO
5.1. As condições de entrega do serviço deverá ser conforme o Anexo I termo de referência do edital.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos
do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo
inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para apl icação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a
empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especif icações do
Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins
aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte,
encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens
violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e
instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por
conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria
contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio
da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de regi stro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do prod uto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando
à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e
terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento
pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito
de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do
responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta
corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o
ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo
Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, poderá haver reajustes de preços se justificada a necessidade de revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo- lhe garantida a prévia defesa,
nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/98F99B92A1EA1E36 e informe o código 98F99B92A1EA1E36
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal
088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contrat ual, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA,
OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA , E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98F99B92A1EA1E36
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/05/2026 09:14:49 GMT03:00
Papel: Parte
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Extrato de ATA
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 025/2026, referente ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS E
PEÇAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO INS-
TALADOS NAS UNIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AN-
TÔNIO DA ALEGRIA.
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026, REGISTRANDO
PREÇO PELAS EMPRESAS:
Vigência 20/05/2026 a 20/05/2027 (12 meses)
MT SERVIÇOS DE ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA
CNPJ 23.626.614/0001-89
ATA 092/2026
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).
BIOENG - VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICO
CNPJ 40.256.910/0001-54
ATA 093/2026
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais).
Santo Antônio da Alegria, 26 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI
14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 0035/2026
CONCORRÊNCIA Nº 003/2026
OBJETO: "SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)".
FORNECEDOR: 4C CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 34.449.555/0001-37.
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 607.946,92 (SEISCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 21/05/2026 À 21/05/2027.
Santo Antônio da Alegria, 26 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
FABIANA PAIVA TRITULA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA PITA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
FERNANDO ALMEIDA DA FREIRIA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA LINO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
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Atos Administrativos • Outros atos
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Prezado Senhor
GENESIO GOMES
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
GERALDO MAGELA TEIXEIRA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
GILSON CARLOS DA SILVA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
GILVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
GISLAINE CAMILO VIEIRA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
HERNANI REIS DA CRUZ
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
IVAN SUDRE DA SILVA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
IVANI MARQUES
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
Retificação de Edital - Pregão 27/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
2025 - 2028 Estado de São Paulo
"CIDADE FOLCLORE"
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0027/2026
EDITAL N°. 0038/2026
PROCESSO N°. 0068/2026
OBJETO: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B0F0752A25A87B38 e informe o código B0F0752A25A87B38
PNEU PELO PERÍODO DE 12 MESES".
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, Item 3.2.:
Alteração na Minuta de ATA de Registro de preços:
No item 3.2 da Minuta de ATA de Registro de Preços, onde se lê:
3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que ve-
nham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,
mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessá-
rios e indispensáveis à completa execução dos serviços.
Leia-se:
3.2 - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que ve-
nham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, bem como custos de transporte, frete, carga, des-
carga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, além dos demais custos
indispensáveis ao cumprimento das obrigações decorrentes da ata de registro de preços.
DATA DA SESSÃO PERMANECE A MESMA:
Data de Abertura de Propostas: 01/06/2026 às 09h00
Referência de Tempo: Horário De Brasília.
Local da Sessão Pública: Plataforma De Licitações Licitar Digital www.licitardigital.com.br
INFORMAÇÕES:
Telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Santo Antônio da Alegria, 26 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0F0752A25A87B38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/05/2026 09:15:04 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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