Publicações da edição 2033 - 26/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 2033

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o e o FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua

Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de

Oliveira, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa LUMAR COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, estabelecida à Avenida Wilson Bego, nº 745, Bairro Distrito

industrial Antonio Della Torres, Cep 14.406-091, Franca/SP, inscrita no Cadastro dePessoas Jurídicas

sob o n° 49.228.695/0001-52, neste ato representada por Gilberto Marcos Borges de Freitas, daqui

por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do

Contrato nº 404/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no

artigo 29, II, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda, no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº

108/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão Parcial, fica

rescindida, a partir da assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 404/2025,

exclusivamente em relação aos itens nº 564 (VENLAFAXINA SAL CLORIDRATO 150 MG LIBERACAO

CONTROLADA), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,

relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE

providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial. E, para

firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão

Parcial é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 26/05/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o e o FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua

Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de

Oliveira, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa GLOBAL

HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, estabelecida à Rua Professor José Gomes Caetano,

nº 650, Distrito Industrial, CEP 13612-392, Leme - SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob

o n° 36.730.875/0001-96, neste ato representada por Marcelo Cunha Maciel, daqui por diante

designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do Contrato nº

400/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 29, I,

do Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda, no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº 108/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão Parcial, fica rescindida, a

partir da assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 400/2025, exclusivamente em

relação aos itens de nº 141 (CLONIXINATO DE LISINA 125 MG + CLORID DE CICLOBENZAPRINA 5MG)

e nº 471 (PROGESTERONA, 100MG CAPSULAS), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a

qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo

de Rescisão na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e

acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar

Trevisan Junior. DATA: 26/05/2026.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

26/05/2026 Ano V | Edição nº2033 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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