Publicações da edição 1722 - 25/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1722

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Contratação Direta nº 014/2026

Autorizo e ratifico a despesa, a emissão de empenho e a contratação direta, em favor da

empresa TRI D TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.XXX.XXX/XXXX-39, no valor

total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para contratação de empresa

especializada para fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com assinatura

de E1 Digital com 30 (trinta) canais, incluindo a portabilidade de números e o fornecimento de

plataforma de comunicação omnichannel integrada, destinados à Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com fundamento nos artigos 75, inciso II, e

95 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Legislativos nº 011/2023 e nº 014/2023.

Cornélio Procópio, 15 de maio de 2026.

Carlos H. R. Trautwein

PRESIDENTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

IX - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ­

PSS 01/2026

A Comissão de Realização e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado ­

PSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 608/2026 de

15/05/2026, torna pública a Homologação da Banca de Heteroidentificação, destinada

aos candidatos autodeclarados negros.

Nº Nome Resultado

01 Patrícia Aparecida de Oliveira Silva Santos Deferido

02 Maria Vitoria Alves dos Santos Deferido

03 Ellen Cristina da Silva Freitas Deferido

04 Alyne Julio Rodrigues Fortes Deferido

05 Rosiane Misael Nascimento Deferido

06 Ilza Carla Geracino da Costa Deferido

07 Paola Evangelista Deferido

08 Fabiana Apª Nunes Rodrigues Deferido

09 Anderson Henrique Simões Deferido

10 Luiz Antonio da Costa Deferido

11 Simone Batista Correia Deferido

12 João Vitor da Silva Costa Não Compareceu

13 Aparecido Roberto de Moura Deferido

14 Bruna Correia Melo Indeferido

15 André Martins Indeferido

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 25 de maio de 2026.

Daniella Gomes

Presidente da Comissão

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/26

Compra Direta Nº 014/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: TRI D TELECOMUNICACOES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Serviço Telefônico

Fixo Comutado (STFC), com assinatura de E1 Digital com 30 (trinta) canais, incluindo a

portabilidade de números e o fornecimento de plataforma de comunicação omnichannel

integrada, destinados à Câmara Municipal de Cornélio Procópio.

VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decretos Legislativos nº 011/2023,

nº 014/2023.

Dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

· 3.3.90.40.14.00.00.00 ­ Telefonia fixa e móvel ­ pacote de comunicação de dados.

VIGÊNCIA: 25/05/2026 a 24/05/2029

DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026

ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein ­ Presidente.

Pela empresa: Denise Mauzolff ­ Representante Legal.

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Rua Paraíba, 189­CEP 86300-025 ­ Telefone: (43)3133-3000 ­ Cornélio Procópio­Paraná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 026/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo

apresentado pela servidora Patrícia de Fátima Pereira Martins;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº

331/2019, que autoriza a redução de jornada de trabalho de servidor responsável por

pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 635/2025,

alterado pelo Decreto Municipal nº 716/2025, que regulamenta a concessão de horário

especial aos servidores municipais;

CONSIDERANDO o Relatório Médico Ocupacional

emitido pelo Médico do Trabalho do Município, que concluiu pelo enquadramento da

servidora no percentual de 50% (cinquenta por cento) de redução da carga horária,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 08 de maio de

2026, a redução de jornada de trabalho da servidora Patrícia de Fátima Pereira

Martins, portadora do CPF nº 053.xxx.xxx-52, detentora do cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária,

pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho,

devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de

Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Cornélio Procópio, 08 de maio de 2026.

Carlos Henrique Romanini Trautwein

Presidente

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Rua Paraíba, 189 ­ CEP: 86300-025 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 027/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Patrimônio da Câmara

Municipal de Cornélio Procópio, responsável pelo controle, conferência, recebimento

e acompanhamento dos bens patrimoniais do órgão, em conformidade com as

informações prestadas pelos fiscais e gestores de contratos, quando cabível.

Encarregado de Patrimônio: Rafael Ernani Cabral Brocher

Membros: Alan Cesar de Souza Branco e Gabriel Neves Monteiro.

Art. 2º - Em caso de ausência ou impedimento de todos

os membros anteriormente designados, o ocupante do cargo de Diretor Geral

responderá interinamente pelas atribuições da Comissão de Patrimônio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 14 de maio de 2026.

Carlos Henrique Romanini Trautwein

Presidente

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Rua Paraíba, 189 ­ CEP: 86300-025 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio PR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 016/2026

SÙMULA: Dispõe sobre a aprovação da inscrição do serviço "Kings Kids", mantido

pela Associação Metodista de Assistência Social de Cornélio Procópio, junto ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­

CMDCA, do Município de Cornélio Procópio ­ Estado do Paraná, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) e a Lei Municipal nº 484/2009, de 30 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a deliberação soberana do plenário deste colegiado durante a

sua Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da visita técnica realizada no dia 11 de

março de 2026 pela Comissão de Fiscalização deste conselho, o qual atestou a

regularidade e a conformidade das atividades ofertadas pela entidade;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, a

inscrição do programa/serviço "KINGS KIDS", de responsabilidade da

ASSOCIAÇÃO METODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o

nº 78.303.898/0001-64, com sede localizada na Rua Espírito Santo, nº 255 ­ Centro,

Cornélio Procópio ­ PR.

Art. 2º O serviço ora inscrito possui frequência semanal e tem por objetivo promover

à criança e ao adolescente a interação social e o fortalecimento de vínculos

familiares, por meio de oficinas de dança, circo e teatro, proporcionando momentos

de lazer e aprendizado que contribuam para a formação de cidadãos conscientes.

Art. 3º A inscrição é concedida para uma capacidade total de atendimento de até

250 beneficiários, registrando-se a média mensal atual de 150 crianças e

adolescentes assistidos.

Art. 4º A entidade fica sujeita à fiscalização periódica deste CMDCA, do Conselho

Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário, devendo manter suas certidões

e relatórios de atividades atualizados nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio ­ Paraná, 25 de maio de 2026.

_____________________________________

Paulo da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Endereço: Rua Goiás nº 282 ­ centro

E-mail: cmdcacornelio@gmail.com

Telefone: 43 92002-2466.