Publicações da edição 1722 - 25/05/2026 e Ano XIV
Autorização CD 014-26
Licitações e Contratos • Homologação
Contratação Direta nº 014/2026
Autorizo e ratifico a despesa, a emissão de empenho e a contratação direta, em favor da
empresa TRI D TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.XXX.XXX/XXXX-39, no valor
total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para contratação de empresa
especializada para fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com assinatura
de E1 Digital com 30 (trinta) canais, incluindo a portabilidade de números e o fornecimento de
plataforma de comunicação omnichannel integrada, destinados à Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com fundamento nos artigos 75, inciso II, e
95 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Legislativos nº 011/2023 e nº 014/2023.
Cornélio Procópio, 15 de maio de 2026.
Carlos H. R. Trautwein
PRESIDENTE
Edital de Homologação da Banca de Heteroidentificação - PSS 01/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
IX - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
PSS 01/2026
A Comissão de Realização e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado
PSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 608/2026 de
15/05/2026, torna pública a Homologação da Banca de Heteroidentificação, destinada
aos candidatos autodeclarados negros.
Nº Nome Resultado
01 Patrícia Aparecida de Oliveira Silva Santos Deferido
02 Maria Vitoria Alves dos Santos Deferido
03 Ellen Cristina da Silva Freitas Deferido
04 Alyne Julio Rodrigues Fortes Deferido
05 Rosiane Misael Nascimento Deferido
06 Ilza Carla Geracino da Costa Deferido
07 Paola Evangelista Deferido
08 Fabiana Apª Nunes Rodrigues Deferido
09 Anderson Henrique Simões Deferido
10 Luiz Antonio da Costa Deferido
11 Simone Batista Correia Deferido
12 João Vitor da Silva Costa Não Compareceu
13 Aparecido Roberto de Moura Deferido
14 Bruna Correia Melo Indeferido
15 André Martins Indeferido
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 25 de maio de 2026.
Daniella Gomes
Presidente da Comissão
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003
Extrato Contratual CD 005/26
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/26
Compra Direta Nº 014/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: TRI D TELECOMUNICACOES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC), com assinatura de E1 Digital com 30 (trinta) canais, incluindo a
portabilidade de números e o fornecimento de plataforma de comunicação omnichannel
integrada, destinados à Câmara Municipal de Cornélio Procópio.
VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decretos Legislativos nº 011/2023,
nº 014/2023.
Dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
· 3.3.90.40.14.00.00.00 Telefonia fixa e móvel pacote de comunicação de dados.
VIGÊNCIA: 25/05/2026 a 24/05/2029
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026
ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein Presidente.
Pela empresa: Denise Mauzolff Representante Legal.
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Rua Paraíba, 189CEP 86300-025 Telefone: (43)3133-3000 Cornélio ProcópioParaná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com
Portaria 026/26
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 026/26
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas
prerrogativas regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo
apresentado pela servidora Patrícia de Fátima Pereira Martins;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
331/2019, que autoriza a redução de jornada de trabalho de servidor responsável por
pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 635/2025,
alterado pelo Decreto Municipal nº 716/2025, que regulamenta a concessão de horário
especial aos servidores municipais;
CONSIDERANDO o Relatório Médico Ocupacional
emitido pelo Médico do Trabalho do Município, que concluiu pelo enquadramento da
servidora no percentual de 50% (cinquenta por cento) de redução da carga horária,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 08 de maio de
2026, a redução de jornada de trabalho da servidora Patrícia de Fátima Pereira
Martins, portadora do CPF nº 053.xxx.xxx-52, detentora do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária,
pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme o laudo expedido pelo Médico do Trabalho,
devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de
Recursos Humanos para fins de registro e providências.
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cornélio Procópio, 08 de maio de 2026.
Carlos Henrique Romanini Trautwein
Presidente
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Rua Paraíba, 189 CEP: 86300-025 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio Procópio PR
Portaria 027/26
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 027/26
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio
Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas
prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Patrimônio da Câmara
Municipal de Cornélio Procópio, responsável pelo controle, conferência, recebimento
e acompanhamento dos bens patrimoniais do órgão, em conformidade com as
informações prestadas pelos fiscais e gestores de contratos, quando cabível.
Encarregado de Patrimônio: Rafael Ernani Cabral Brocher
Membros: Alan Cesar de Souza Branco e Gabriel Neves Monteiro.
Art. 2º - Em caso de ausência ou impedimento de todos
os membros anteriormente designados, o ocupante do cargo de Diretor Geral
responderá interinamente pelas atribuições da Comissão de Patrimônio.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 14 de maio de 2026.
Carlos Henrique Romanini Trautwein
Presidente
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Rua Paraíba, 189 CEP: 86300-025 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio Procópio PR
Resolução nº 016/2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
CORNÉLIO PROCÓPIO PARANÁ
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 016/2026
SÙMULA: Dispõe sobre a aprovação da inscrição do serviço "Kings Kids", mantido
pela Associação Metodista de Assistência Social de Cornélio Procópio, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA, do Município de Cornélio Procópio Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e a Lei Municipal nº 484/2009, de 30 de janeiro de 2009, e
CONSIDERANDO a deliberação soberana do plenário deste colegiado durante a
sua Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da visita técnica realizada no dia 11 de
março de 2026 pela Comissão de Fiscalização deste conselho, o qual atestou a
regularidade e a conformidade das atividades ofertadas pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, a
inscrição do programa/serviço "KINGS KIDS", de responsabilidade da
ASSOCIAÇÃO METODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORNÉLIO
PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 78.303.898/0001-64, com sede localizada na Rua Espírito Santo, nº 255 Centro,
Cornélio Procópio PR.
Art. 2º O serviço ora inscrito possui frequência semanal e tem por objetivo promover
à criança e ao adolescente a interação social e o fortalecimento de vínculos
familiares, por meio de oficinas de dança, circo e teatro, proporcionando momentos
de lazer e aprendizado que contribuam para a formação de cidadãos conscientes.
Art. 3º A inscrição é concedida para uma capacidade total de atendimento de até
250 beneficiários, registrando-se a média mensal atual de 150 crianças e
adolescentes assistidos.
Art. 4º A entidade fica sujeita à fiscalização periódica deste CMDCA, do Conselho
Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário, devendo manter suas certidões
e relatórios de atividades atualizados nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio Paraná, 25 de maio de 2026.
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Paulo da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Endereço: Rua Goiás nº 282 centro
E-mail: cmdcacornelio@gmail.com
Telefone: 43 92002-2466.