Publicações da edição 884 - 25/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 884

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00074/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 0007/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0007/2026, Processo Administrativo nº 00074/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 99841

Objeto: OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR

Data de Publicação: 07/05/2026 16:07:56

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 12/06/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 406.830,36

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99841

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de Maio de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: B52009C6F47222F0

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 25/05/2026 14:01:59 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0086/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00032/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão eletrônico, Nº 00032/2026, Processo Administrativo nº 0086/2026, com amparo legal na

Lei 14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar

Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 101779

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS DE

RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO BEM COMO SUA MANUTENÇÃO E REVISÃO INCLUINDO TODOS OS

TESTES PARA SEU FUNCIONAMENTO EM DIVERSOS SETORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP"

Data de Publicação: 25/05/2026 14:55:44

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 15/06/2026 08:59:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 25.439,50

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/101779

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de Maio de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 78B8ABF55FCC2CAA

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 25/05/2026 14:59:18 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

25/05/2026 Ano IV | Edição nº884 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/89

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EDITAL Nº 045/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONCORRÊNCIA Nº 007/2026

PROCESSO Nº 074/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE

EDITAL.

A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br

Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos

para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço

telefone/whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail contato@licitardigital.com.br .

Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na

plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da

Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em

questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de

Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação

regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/

A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente

Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM

TRECHOS DE ACESSO ILHA DO AR

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 406.830,36 (quatrocentos e seis mil oitocentos e trinta mil reais e trinta e

seis centavos)

1.4.1. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por qualquer meio

previsto no art. 96 §1 da lei 14.133/2021 (a contratada deverá notificar a administração antecipadamente sobre o meio

adotado de garantia, a fim de o financeiro abrir conta especifica para o depósito do valor ou regularizar outros meios

de recebimento) , válida por período igual ao do contrato, os comprovantes da garantia deve ser enviados por e-mail

no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo

discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÃO: 543 R$: 248.546,00 FONTE 95 MIDR PAVI. ACESSO

DOTAÇÃO: 507 R$: 158.284,36 FONTE 01 REC PROPRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório

e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,

conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado

como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA

4.5.1. A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a

finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características técnicas,

acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na execução do objeto,

nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.5.2. A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em

até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional

devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de representação,

quando necessário.

4.5.3. A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita

Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 12- ATESTADO DE

VISTORIA)

4.5.4. A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno

Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela

elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou

condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício

decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 14- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS

CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA)

4.5.5. A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no

item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do

licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº

14.133, de 2021.

5.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica constam neste edital.

5.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a

substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

5.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela

Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou

evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá

pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências

de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas.

5.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,

nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

5.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

5.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o

exigir.

5.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos

registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

5.9 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.

5.9.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio

legal de prova para fins de habilitação.

5.10 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em

momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11 Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e

assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

5.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

5.15 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por

motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DEMAIS CONDIÇÕES.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será

a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada

apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para

os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar

no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade

com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço

na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

registrado, vedada a identificação do licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes

do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, CASOS DE GARANTIA ADICIONAL E

EXEQUIBILIDADE DA PROPSOTA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos

da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação

de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas

na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser

ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos

e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for

o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

8.23. No caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento)

do valor orçado pela Administração serão consideradas inexequíveis conforme Art. 59, § 5º da lei 14.133/2021,

ressalvada a hipótese de demonstração da exequibilidade na forma do § 2º da lei 14.133/2021.

8.23.1 Será solicitado ao licitante a comprovação de exequibilidade da proposta por meio de planilha de custos ou outro

meio que possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.

8.23.2 O prazo para apresentação será definido pelo agente de contratação, não podendo ser inferior a 2 (duas horas) e

superior a 72 (setenta e duas) horas.

8.23.3 Caso a licitante não comprove por algum meio sua viabilidade a mesma será desclassificada.

8.23.4 Em caso de necessidade de complementação de informação acerca da planilha o agente de contratação poderá

solicitar ao licitante revisão da planilha a fim de sanar quaisquer dúvidas ou erros sanáveis.

8.23.5 A planilha será analisada pelo setor de obras e engenharia do município que deverão emitir parecer técnico acerca

do apresentado.

8.24.Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta

for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este

último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

8.24.1 A apresentação da garantia deverá ser conforme estabelecido no item 1.4.1.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste

edital.

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal

nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar

atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos

dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.85

9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor

de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de

contratação;

9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que

demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional

equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021

10. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade

com o modelo anexo a este Edital;

11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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licitatório.

13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

15.2. A garantia será exigida pela Contratante nos termos do art. 96 da Lei 14.133/2021, podendo a Contratada optar por

qualquer das modalidades previstas no caput do referido artigo, observados os critérios e o valor estabelecidos no

edital/contrato.

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir a atualização da garantia.

15.4. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por qualquer meio

previsto no art. 96 §1 da lei 14.133/2021 (a contratada deverá notificar a administração antecipadamente sobre o

meio adotado de garantia, a fim de o financeiro abrir conta especifica para o depósito do valor ou regularizar outros

meios de recebimento) , válida por período igual ao do contrato. Os comprovantes da garantia devem ser enviados por

e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,

anexo a este Edital.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

20. DO PAGAMENTO.

20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Contratação, nos autos do processo de licitação.

22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os

princípios da ampla defesa e contraditório.

23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 14, sendo os anexos 01 ao 010 avulsos

anexos a este edital.

Santo Antônio da Alegria, 25 de maio de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 011- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de

forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante

nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e

assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,

sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº

@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da

Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de

@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução

do objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura

do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante

a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

as seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,

por escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa

da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese

em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas

que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no

caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira

de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes

do contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,

quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em

valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para

que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado

à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante

autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente

aos danos sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho

ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,

a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa

técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos

Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório

e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº

9.784, de 1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com

ou sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e

com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial

Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da

Lei nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com

o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO 012- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,

declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente

constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,

realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica

0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da

presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Secretário de Engenharia e Obra

ANEXO 013- MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: ...............................................................................................................................

Endereço: ................................................................................................................... .................

Bairro: ........................................ ­ Município/Estado: .................................................................

CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... .....

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ SP

...... de ................................ de 2025. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 ­ Processo nº XXX/2025

Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:

"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",

conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):

O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________

(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:

Nome completo: .............................................................................................................. .

RG: ........................................ CPF: ........................................

Data de Nascimento: ........................................

Endereço: ................................................................................................................... ......

E-mail: ....................................................................................................................... ...........

Dados Bancários para Pagamento:

Banco: .........................................

Agência nº: .....................................

Conta nº: .........................................

Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas

alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-

nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT.

Atenciosamente,

(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)

Nome e cargo do representante legal

ANEXO 014- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025

Prezados Senhores,

Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente

constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;

d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou

recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das

propostas; e

f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para

firmá-la em nome do Licitante.

[Assinatura do Responsável pelo Licitante]

[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]

[razão social ou denominação do Licitante]

ANEXO 15- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

- À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

Ref.: Processo Licitatório nº /_

Concorrência nº /_

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com

sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a)

________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº

________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita

técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.

Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informaçõesAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A663042FADD14ECC e informe o código A663042FADD14ECC

futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como

fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer

outro benefício.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.

Local e data: _________________________________

Nome do representante legal

Cargo: _________________________________

CPF: _________________________________

Empresa: _________________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A663042FADD14ECC

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 25/05/2026 14:01:46 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREGÃO ELETRÔNICO 0032/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº086/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

EDITAL Nº 050/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE

SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO BEM COMO SUA MANUTENÇÃO E

REVISÃO INCLUINDO TODOS OS TESTES PARA SEU FUNCIONAMENTO EM DIVERSOS

SETORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 25.439,50 (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

BEM COMO SUA MANUTENÇÃO E REVISÃO INCLUINDO TODOS OS TESTES PARA SEU FUNCIONAMENTO

EM DIVERSOS SETORES DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP",

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOSsocial não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do ATA

DE REGISTRO DE PREÇOSou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor

juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a

substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA.

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOSsocial e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações,

acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativam de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, no art. 64 da Lei 14.133/2021

(nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua

proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser

solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 Qualificação técnica:

8.4 A licitante deverá comprovar registro no INMETRO como empresa de manutenção de extintores de incêndio, nos termos da

Portaria INMETRO nº 58/2022, conforme art. 66 da Lei nº 14.133/2021.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

16.1 ­ O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades

previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

infringida. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

02.05.00-ADMINISTRAÇÃO

FONTE : 01 REC PROPRIOS DESPESA 65

02.06.00 -SAUDE

DESPESAS: 107, 138, FONTE 01

02.07.00-EDUCAÇÃO

DESPESAS: 234, 235 -SALARIO EDUCAÇÃO

02.08.00 ESPORTE E LAZER, DEPSESA 291

02.09.00 OBRAS E INFRAESTRUTURA, DESPESA 322, 02.12.00 CULTURA DESPESA 423, 02.14.00 DESPESA 441, 448

FNAS SFCV, 473

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata

o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

26.1 - O fornecedor terá seu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 15 de maio de 2026.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de serviços de recarga de extintores de incêndio bem como sua

manutenção e revisão incluindo todos os testes para seu funcionamento em diversos setores do Município de Santo Antônio da

Alegria ­ SP, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste instrumento.

1.2 A natureza do objeto é de serviço comum, nos termos do art. 6º, XXI da Lei nº 14.133/2021.

1.3 Os serviços serão executados de forma parcelada, sob demanda, nos departamentos de Esporte, Administração, Meio Ambiente, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Escolas Municipais, Hospitais, Parques de Exposição e demais locais que se fizerem necessários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

Item Especificação Unidade Quantidade VALOR UN VALOR

TOTAL

1 Recarga de extintor de água pressurizada,

capacidade 2A (10L), com testes hidrostáticos, UND 50 R$: 82,30 R$: 4.115,00

válvulas, mangueiras e lacres revisados. Garantia

mínima de 1 ano.

2 Recarga de extintor de pó químico ABC,

capacidade 2A-20B:C (6kg), com testes UND 50 R$: 148,28 R$: 7.414,00

hidrostáticos, válvulas, mangueiras e lacres

revisados. Garantia mínima de 1 ano.

3 Recarga de extintor de gás carbônico (CO),

capacidade 5B:C (6kg), com testes hidrostáticos, UND 50 R$: 278,21 R$: 13.910,50

válvulas, mangueiras e lacres revisados. Garantia

mínima de 1 ano.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação visa atender às exigências legais e de segurança quanto à manutenção preventiva e corretiva dos extintores de

incêndio, em conformidade com a ABNT NBR 12962, a Portaria INMETRO nº 58/2022 e demais normas técnicas aplicáveis.

2.2 Considerando que as repartições e espaços públicos municipais possuem estrutura física equipada com aparelhos tecnológicos

energizados, materiais combustíveis e circulação de pessoas, torna-se imprescindível garantir que os extintores estejam abastecidos,

dentro da validade e em plenas condições de uso para o combate a princípios de incêndio.

2.3 A necessidade é justificada pela proteção do patrimônio público e pela segurança dos servidores e munícipes que frequentam os

locais atendidos.

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada, devidamente registrada no INMETRO (conforme Portaria

INMETRO nº 58/2022), para a execução dos serviços de manutenção de segundo nível e recarga dos extintores de incêndio,

incluindo:

- Retirada e transporte dos extintores dos locais de instalação até a oficina da contratada;

- Desmontagem completa, verificação da carga, limpeza interna e externa, e substituição de componentes danificados (válvulas,

mangueiras, lacres, entre outros);

- Realização de testes hidrostáticos nos cilindros, conforme periodicidade e exigências da ABNT NBR 12962;

- Recarga com agente extintor adequado a cada tipo;

- Reinstalação e lacração dos extintores nos locais de origem;

- Fornecimento de certificado de garantia dos serviços executados, com validade mínima de 1 (um) ano.

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Sustentabilidade

4.1.1 A contratada deverá observar as diretrizes de sustentabilidade ambiental, dando destinação adequada aos resíduos de agente

extintor, peças substituídas e embalagens, conforme legislação ambiental vigente.

4.2 Vistoria

4.2.1 Não será exigida vistoria prévia, facultando-se à licitante, antes da formulação da proposta, realizar visita técnica aos locaisAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de instalação dos extintores. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

4.3 Subcontratação

4.3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo autorização expressa da Administração em atividades

acessórias.

4.4 Garantia

4.4.1 A contratada deverá prestar garantia mínima de 1 (um) ano para todos os serviços realizados, incluindo os testes hidrostáticos,

válvulas, mangueiras e lacres revisados.

4.4.2 A garantia compreende o reparo ou substituição de componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou de execução, sem

ônus para a contratante.

4.4.3 Não haverá exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) nem de garantia contratual (art. 96 da mesma Lei),

salvo decisão fundamentada da autoridade competente.

4.5 Habilitação Específica

4.5.1 A licitante deverá comprovar registro no INMETRO como empresa de manutenção de extintores de incêndio, nos termos da

Portaria INMETRO nº 58/2022, conforme art. 66 da Lei nº 14.133/2021.

5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 Prazo de Execução

5.1.1 O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço ou Autorização

de Fornecimento, para cada lote demandado.

5.2 Local de Execução

5.2.1 Os serviços serão executados nos seguintes departamentos e unidades do Município de Santo Antônio da Alegria/SP:

- Departamento de Esporte;

- Administração Municipal;

- Meio Ambiente;

- Escolas Municipais;

- Hospitais;

- Parques de Exposição;

- Demais locais que se fizerem necessários.

5.2.2 Caberá à contratada a retirada dos extintores nos locais indicados e a posterior reinstalação após a conclusão dos serviços, sem

custo adicional.

5.3 Materiais e Equipamentos

5.3.1 A contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada necessários à

perfeita execução dos serviços, incluindo:

- Agentes extintores (água, pó químico ABC e CO) que atendam às especificações das normas ABNT;

- Válvulas, mangueiras, lacres e demais componentes de reposição;

- Equipamentos para realização de testes hidrostáticos.

5.4 Especificações Técnicas Mínimas

5.4.1 Extintor de Água Pressurizada (10L):

- Capacidade extintora: 2A;

- Carga nominal: 10 litros de água potável, com tolerância de ± 2%;

- Teste hidrostático conforme ABNT NBR 12962;

- Substituição de válvula, mangueira e lacre, se necessário.

5.4.2 Extintor de Pó Químico ABC (6kg):

- Capacidade extintora: 2A-20B:C;

- Carga nominal: 6 kg de pó químico ABC (fosfato de monoamônio), conforme ABNT NBR 15808;

- Teste hidrostático conforme ABNT NBR 12962;

- Substituição de válvula, mangueira e lacre, se necessário.

5.4.3 Extintor de CO (6kg):

- Capacidade extintora: 5B:C;

- Carga nominal: 6 kg de dióxido de carbono (CO), conforme ABNT NBR 15808; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

- Teste hidrostático conforme ABNT NBR 12962; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

- Substituição de válvula, mangueira e lacre, se necessário.

6. DO MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 Fiscalização

6.1.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal de contrato designado pela Administração, nos termos dos

arts. 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021.

6.1.2 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a

regularização de faltas ou defeitos observados.

6.2 Obrigações da Contratada

6.2.1 Executar os serviços em estrita conformidade com as normas técnicas vigentes (ABNT NBR 12962, NBR 15808, Portaria

INMETRO nº 58/2022) e as especificações deste Termo de Referência.

6.2.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato (art.

120 da Lei nº 14.133/2021).

6.2.3 Manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato.

6.2.4 Emitir certificado de garantia para cada extintor submetido à manutenção e recarga.

6.3 Obrigações da Contratante

6.3.1 Fornecer acesso aos locais de instalação dos extintores.

6.3.2 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.

6.3.3 Designar fiscal de contrato para acompanhar a execução.

7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

7.1 Recebimento

7.1.1 O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante verificação do

cumprimento das exigências técnicas e da documentação comprobatória da recarga (certificados de teste hidrostático, laudos e notas

fiscais dos agentes extintores utilizados).

7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou

comissão designada, mediante termo circunstanciado que comprove o atendimento integral das exigências contratuais (art. 140 da

Lei nº 14.133/2021).

7.1.3 Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações, a contratada será intimada para corrigi-los no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, às suas expensas.

7.2 Liquidação

7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, adotará as

providências para fins de liquidação da despesa, verificando a regularidade fiscal da contratada e a conformidade dos documentos

apresentados.

7.3 Prazo de Pagamento

7.3.1 As condições para pagamento estão definidas no edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1.1. Fornecer à contratada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço,

a relação completa dos locais onde os extintores se encontram instalados, com os respectivos endereços, quantidades e tipos de

equipamentos, bem como designar um servidor responsável em cada unidade para facilitar o acesso e a retirada dos extintores.

8.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados ou prepostos da contratada, devidamente identificados, às dependências dos

departamentos de Esporte, Administração, Meio Ambiente, Escolas Municipais, Hospitais, Parques de Exposição e demais locais

indicados, durante o horário de expediente, para a retirada e reinstalação dos extintores.

8.1.3. Designar formalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, um fiscal de contrato, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

poderes para acompanhar, fiscalizar, atestar e solicitar ajustes na execução dos serviços, conforme os arts. 117 e 118 da Lei nº Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

14.133/2021.

8.1.4. Comunicar imediatamente à contratada, por escrito, qualquer irregularidade, defeito ou desconformidade observada nos

serviços executados, fixando prazo razoável para a correção, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência justificada.

8.1.5. Efetuar os pagamentos devidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da emissão da nota fiscal, desde que devidamente

atestada a execução dos serviços pelo fiscal do contrato e concluída a liquidação da despesa, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/2021.

8.1.6. Fornecer, sempre que solicitado pela contratada, informações adicionais necessárias à correta execução dos serviços,

especialmente quanto a eventuais mudanças de localização dos extintores ou inclusão de novas unidades.

8.1.7. Não interferir indevidamente na metodologia de trabalho da contratada, desde que observadas as normas técnicas e as

especificações contratuais, limitando-se a fiscalização a verificar o cumprimento do objeto.

8.1.8. Realizar o recebimento provisório e definitivo dos serviços nos prazos fixados no Termo de Referência, emitindo termo

circunstanciado que comprove a conformidade com as exigências contratuais.

8.1.9. Providenciar, quando necessário, a adequação dos locais de instalação dos extintores (como sinalização, iluminação ou

suporte), em momento anterior ou posterior à manutenção, ressalvados os ajustes de responsabilidade da contratada decorrentes

diretamente da recarga.

8.1.10. Notificar a contratada, por escrito, sobre a aplicação de quaisquer sanções administrativas, assegurando o contraditório e a

ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.2.1. Executar os serviços de recarga, manutenção e revisão dos extintores rigorosamente de acordo com as normas técnicas da

ABNT (NBR 12962, NBR 15808 e correlatas), a Portaria INMETRO nº 58/2022, as especificações do Termo de Referência e a

proposta apresentada, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e eficiência do serviço.

8.2.2. Manter, durante toda a execução contratual, o registro atualizado junto ao INMETRO como empresa habilitada à manutenção

de extintores de incêndio, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021, apresentando a documentação comprobatória sempre que

solicitado pela fiscalização.

8.2.3. Utilizar exclusivamente agentes extintores, componentes e materiais novos e de primeiro uso, que atendam às especificações

técnicas das normas vigentes e ao padrão de qualidade exigido, sendo vedada a reutilização de carga vencida ou contaminada.

8.2.4. Realizar o teste hidrostático em todos os cilindros, conforme periodicidade e metodologia previstas na NBR 12962, emitindo

laudo individual para cada extintor submetido ao ensaio, com identificação do número de série, data do teste e resultado.

8.2.5. Substituir, sem qualquer ônus adicional para a contratante, todas as válvulas, mangueiras, lacres, anéis de vedação e demais

componentes que se encontrarem danificados, desgastados ou em desconformidade normativa, garantindo o perfeito funcionamento

do equipamento.

8.2.6. Transportar os extintores dos locais de instalação até sua oficina e, após a conclusão dos serviços, devolvê-los reinstalados

nos mesmos locais de origem, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da

ordem de serviço para cada lote, sem custo extra.

8.2.7. Fornecer, ao término de cada lote, certificado de garantia individual por extintor, com validade mínima de 1 (um) ano,

cobrindo defeitos de material ou de execução dos serviços de recarga, manutenção e revisão, nos termos do art. 98 da Lei nº

14.133/2021, aplicado analogicamente a serviços.

8.2.8. Responsabilizar-se integralmente por todos os danos ou prejuízos causados à Administração, aos seus servidores ou a

terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa na execução dos serviços, obrigando-se a repará-los no prazo de até 5

(cinco) dias úteis a contar da notificação, sem prejuízo das sanções contratuais.

8.2.9. Manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de execução do contrato, com poderes para receber ordens, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prestar esclarecimentos e resolver questões operacionais, conforme art. 117, I, da Lei nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

8.2.10. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, fornecendo a todos os seus empregados os equipamentos de

proteção individual (EPIs) adequados às atividades, e responsabilizando-se pelo cumprimento da legislação trabalhista,

previdenciária e tributária.

8.2.11. Dar destinação final ambientalmente correta a todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços, como agentes

extintores recolhidos, peças inservíveis e embalagens, conforme a legislação ambiental vigente (Lei nº 12.305/2010 ­ Política

Nacional de Resíduos Sólidos) e as diretrizes de sustentabilidade do Termo de Referência.

8.2.12. Comparecer, sempre que convocada pelo fiscal do contrato, para prestar esclarecimentos ou efetuar reparos emergenciais,

em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, quando constatada falha que comprometa a segurança do equipamento.

8.2.13. Não transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratual sem prévia e expressa autorização da

Administração, limitando-se eventuais subcontratações autorizadas a atividades acessórias e mantendo a responsabilidade integral

perante a contratante, conforme art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

8.2.14. Manter atualizados, durante toda a vigência contratual, os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral exigidos

na habilitação, comunicando imediatamente qualquer alteração que possa afetar sua condição de regularidade.

8.2.15. Apresentar, juntamente com a nota fiscal, toda a documentação comprobatória da execução, incluindo os laudos de teste

hidrostático, certificados de garantia e relação dos extintores atendidos com os respectivos números de série, para fins de liquidação

da despesa.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas nos arts.

155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, incluindo:

- Advertência;

- Multa compensatória, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;

- Impedimento de licitar e contratar;

- Declaração de inidoneidade.

10. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

10.1 Para dirimir questões decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio da Alegria ­ SP.

Santo Antônio da Alegria/SP, 15 de maio de 2026

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O ATA DE REGISTRO DE PREÇOSdecorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo

de validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste ATA DE REGISTRO DE PREÇOStodas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de outras medidas cabíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DF48B09B48FE1EA4 e informe o código DF48B09B48FE1EA4

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO VALOR VALOR

QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: DF48B09B48FE1EA4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 25/05/2026 14:59:04 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

DEIVID GONCALVES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

DIVINO BENTO DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

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Prezado Senhor

DIVINO FELICIANO BARBOSA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

DULCELENA APARECIDA BORGES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de maio de 2026

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Prezado Senhor

EDER APARECIDO DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDER APARECIDO MENEGHELI

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDINO APARECIDO DA COSTA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDIVAR DE MORAES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDMAR JOSE DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDMAURA APARECIDA ALVES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EDUARDO DE ARAUJO FRANCA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

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EDUARDO ROSA DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EFRAIM MARTINS DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

ELBIO CANDIDO DOS PASSOS

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

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para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

ELDIO DE OLIVEIRA BISPO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EURIPEDES DO NASCIMENTO LEMES

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

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Prezado Senhor

EVERTON SOARES VIANA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de maio de 2026

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