Publicações da edição 333 - 22/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 333

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 27/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 02/2020, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta

e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 022/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora VANUZA CLEMENTINO DA SILVA lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0103, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 28/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 06/2023, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 024/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora DANUZA BRITO PEÇANHA lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

01455, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 29/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E

PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­

CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º §1º

inciso II da Lei Municipal nº 912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº 890 de 22 de

dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova análise do TCE-

RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 13/2017, para acrescentar a Vantagem Individual

Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), a

partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo

nº 023/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal, senhora NILZA PEREIRA DA

SILVA ECCARD, lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência

salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 043, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC

41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 30/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 06/2018, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 027/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora LEILA MARIA NOGUEIRA VIEIRA, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 041, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 31/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 09/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 02/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora VILMA MARTINS LESSA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0471, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 32/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 024/2019, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta

e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 026/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora ELIZABETI MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 1, sob a matrícula nº

0101, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 33/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 05/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta

e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 025/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora ELIZABETI MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0420, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 34/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 022/2019, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 015/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora VANILDA PINHEIRO FIGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal

de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula

nº 052, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 35/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 016/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 017/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora VALÉRIA CRISTINA FARIA BAIRRAL, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 099, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 36/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 014/2015, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta

centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme

processo administrativo nº 016/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,

senhora VANIA PENA MANHÃES MANGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação

na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 080,

aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 19 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 37/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 07/2023, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 043/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora ROSILENE SOARES BORGES CAMPOS, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0461, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 38/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 12/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta

centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme

processo administrativo nº 012/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,

senhora ELIANA SOARES TELHADO lotada na Secretaria Municipal de Educação na função

de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 013, aposentada

voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 39/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 07/2016, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 042/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora DÉBORA PESSANHA VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

082, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 40/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 09/2020, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 05/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora MARYSSE COSTA MEIRELLES NAVEGA, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 083, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 41/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 11/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$121,69 (cento e vinte e um reais e sessenta e

nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 029/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora ROSALHA PINHO PINHEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Educação

na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0457,

aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 42/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 19/2021, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 040/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora LUCIA HELENA DE OLIVEIRA CASTRO, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0637, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 43/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 018/2019, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 035/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora CLEIDE ZANATA DA SILVA TELHADO, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0689, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do

artigo 40 da CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 44/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E

PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­

CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º §1º

inciso II da Lei Municipal nº 912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº 890 de 22 de

dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova análise do TCE-

RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 017/2022, para acrescentar a Vantagem Individual

Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), a partir

de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo nº

041/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal, senhora RITA DE CÁSSIA COSTA

MUNIZ JORGE, lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência

salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0686, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC

41/2003 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 45/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 01/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 037/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora DILZA MAGALHÃES PEREIRA, lotada na Secretaria Municipal

de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula

nº 0109, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 46/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 05/2018, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 06/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora ADRIANE MANHÃES GALIAÇO, lotada na Secretaria Municipal

de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula

nº 078, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 47/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 010/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 039/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora ROSINEIA FAZOL DO COUTO, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

0462, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

PUBLICAÇÃO

Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 48/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 02/2017, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 039/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora SELMA BORGES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de

Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº

039, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da

CRFB/88 ­ paridade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 49/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 02007/GP/2012, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e

sessenta centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,

conforme processo administrativo nº 010/2025, que passará a compor os proventos da servidora

municipal, senhora NELMA SANDRA ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Educação na

função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0107,

aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c artigo 40, § 1°, inciso III,

alínea "a", da CRFB.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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Data: ___/___/___ Edição nº:______

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 50/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 018/2014, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 034/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora LÍDIA MARIA BRAGA FREITAS COELHO, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0114, aposentada por incapacidade com fulcro no Art. 40, parágrafo 1°, da EC

70/2012, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e art. 16, § 1°, da Lei n° 531 de 29 de

novembro de 2012.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

PRESIDENTE DA CAPMA

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA

E PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.

PORTARIA Nº 51/2026

A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,

PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE APERIBÉ ­ CAPMA, no uso de suas atribuições

legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº

912/2024,

Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente ­ VIPE, pela Lei Municipal nº

890 de 22 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova

análise do TCE-RJ.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria nº 015/2024, para acrescentar a Vantagem

Individual Permanente ­ VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e

noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal

acima, conforme processo administrativo nº 021/2025, que passará a compor os proventos da

servidora municipal, senhora ANGÉLICA MOURA LEONARDO CORTAT, lotada na Secretaria

Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a

matrícula nº 0192, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Aperibé, 20 de maio de 2026.

MONICA COSTA VENCESLAU

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 111, aprovo os atos no Processo

0093/2026, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso VIII da Lei Federal

nº 14.133/21.

Objeto: Solicitação referente a contratação de serviço especializado em seguro para veículos da

frota da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Agricultura,

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social,

Gabinete, Secretaria Municipal de Defesa Civil, com cobertura contra danos materiais

resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos

causados pela natureza, assistência 24 horas e carro reserva. por um período de 12 (doze)

meses.

PARTES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE;

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, devidamente inscrita no CNPJ n°

61.198.164/00001-60, com sede na rua Guaianases, 1238, n° 1498, Campos Eliseos, São Paulo ­

SP, CEP 01.205-001.

VALOR: R$37.988,50 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta

centavos)

Aperibé-RJ, 14 de maio de 2026

Atenciosamente;

_____________________________

Celio Leal Pinheiro

Secretário Municipal de Transporte

Mat. 6297