Publicações da edição 333 - 22/05/2026 e Ano III
PORTARIA Nº 27/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 27/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 02/2020, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta
e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 022/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora VANUZA CLEMENTINO DA SILVA lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0103, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 28/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 28/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 06/2023, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 024/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora DANUZA BRITO PEÇANHA lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
01455, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 29/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 29/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E
PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ
CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º §1º
inciso II da Lei Municipal nº 912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº 890 de 22 de
dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova análise do TCE-
RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 13/2017, para acrescentar a Vantagem Individual
Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), a
partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo
nº 023/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal, senhora NILZA PEREIRA DA
SILVA ECCARD, lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência
salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 043, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC
41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 30/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 30/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 06/2018, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 027/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora LEILA MARIA NOGUEIRA VIEIRA, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 041, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 31/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 31/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 09/2017, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 02/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora VILMA MARTINS LESSA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0471, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 32/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 32/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 024/2019, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta
e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 026/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora ELIZABETI MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 1, sob a matrícula nº
0101, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 33/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 33/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 05/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta
e nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 025/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora ELIZABETI MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0420, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 34/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 34/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 022/2019, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 015/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora VANILDA PINHEIRO FIGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal
de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula
nº 052, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 35/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 35/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 016/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 017/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora VALÉRIA CRISTINA FARIA BAIRRAL, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 099, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 36/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 36/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 014/2015, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme
processo administrativo nº 016/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,
senhora VANIA PENA MANHÃES MANGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação
na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 080,
aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 19 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 37/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 37/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 07/2023, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 043/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora ROSILENE SOARES BORGES CAMPOS, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0461, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 38/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 38/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 12/2017, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme
processo administrativo nº 012/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal,
senhora ELIANA SOARES TELHADO lotada na Secretaria Municipal de Educação na função
de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 013, aposentada
voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 39/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 39/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 07/2016, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 042/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora DÉBORA PESSANHA VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
082, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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PORTARIA Nº 40/2026
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PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 40/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 09/2020, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 05/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora MARYSSE COSTA MEIRELLES NAVEGA, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 083, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 11/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$121,69 (cento e vinte e um reais e sessenta e
nove centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 029/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora ROSALHA PINHO PINHEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Educação
na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0457,
aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 42/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 19/2021, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 040/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora LUCIA HELENA DE OLIVEIRA CASTRO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0637, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
PORTARIA Nº 43/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 43/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 018/2019, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 035/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora CLEIDE ZANATA DA SILVA TELHADO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0689, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
artigo 40 da CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 44/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 44/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E
PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APERIBÉ
CAPMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º §1º
inciso II da Lei Municipal nº 912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº 890 de 22 de
dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova análise do TCE-
RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 017/2022, para acrescentar a Vantagem Individual
Permanente VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), a partir
de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima, conforme processo administrativo nº
041/2025, que passará a compor os proventos da servidora municipal, senhora RITA DE CÁSSIA COSTA
MUNIZ JORGE, lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência
salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0686, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC
41/2003 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 45/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 45/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 01/2017, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 037/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora DILZA MAGALHÃES PEREIRA, lotada na Secretaria Municipal
de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula
nº 0109, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 46/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 46/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 05/2018, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 06/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora ADRIANE MANHÃES GALIAÇO, lotada na Secretaria Municipal
de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula
nº 078, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 47/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 47/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 010/2017, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 039/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora ROSINEIA FAZOL DO COUTO, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
0462, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 48/2026
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 48/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 02/2017, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 039/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora SELMA BORGES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº
039, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do artigo 40 da
CRFB/88 paridade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 49/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 49/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 02007/GP/2012, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal acima,
conforme processo administrativo nº 010/2025, que passará a compor os proventos da servidora
municipal, senhora NELMA SANDRA ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Educação na
função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a matrícula nº 0107,
aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 6º da EC 41/2003 c/c artigo 40, § 1°, inciso III,
alínea "a", da CRFB.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 50/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 50/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 018/2014, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 034/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora LÍDIA MARIA BRAGA FREITAS COELHO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0114, aposentada por incapacidade com fulcro no Art. 40, parágrafo 1°, da EC
70/2012, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e art. 16, § 1°, da Lei n° 531 de 29 de
novembro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
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Data: ___/___/___ Edição nº:______
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PORTARIA Nº 51/2026
Atos Oficiais • Portarias
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA
E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICPOOSRDTOARMIAUNNI°C00ÍP4I/2O02D1E APERIBÉ - C A P M A.
PORTARIA Nº 51/2026
A DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA,
PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE APERIBÉ CAPMA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 7º §1º inciso II da Lei Municipal nº
912/2024,
Considerando a concessão da Vantagem Individual Permanente VIPE, pela Lei Municipal nº
890 de 22 de dezembro de 2023;
Considerando a necessidade da retificação do ato original do benefício concedido para nova
análise do TCE-RJ.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria nº 015/2024, para acrescentar a Vantagem
Individual Permanente VIPE, no de valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), a partir de 01/03/2025, na forma do art. 2º do aludido diploma legal
acima, conforme processo administrativo nº 021/2025, que passará a compor os proventos da
servidora municipal, senhora ANGÉLICA MOURA LEONARDO CORTAT, lotada na Secretaria
Municipal de Educação na função de PROFESSORA, referência salarial nível especial 2, sob a
matrícula nº 0192, aposentada voluntariamente com fulcro no Art. 3º da EC 47/2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Aperibé, 20 de maio de 2026.
MONICA COSTA VENCESLAU
PRESIDENTE DA CAPMA
PUBLICAÇÃO
Data: ___/___/___ Edição nº:______
Diário Oficial dos Eletrônico - DOEMAP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Considerando o parecer do Departamento de Compras, fls 111, aprovo os atos no Processo
0093/2026, HOMOLOGO a dispensa de licitação com base no art. 75, inciso VIII da Lei Federal
nº 14.133/21.
Objeto: Solicitação referente a contratação de serviço especializado em seguro para veículos da
frota da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Agricultura,
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Gabinete, Secretaria Municipal de Defesa Civil, com cobertura contra danos materiais
resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos
causados pela natureza, assistência 24 horas e carro reserva. por um período de 12 (doze)
meses.
PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE;
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, devidamente inscrita no CNPJ n°
61.198.164/00001-60, com sede na rua Guaianases, 1238, n° 1498, Campos Eliseos, São Paulo
SP, CEP 01.205-001.
VALOR: R$37.988,50 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta
centavos)
Aperibé-RJ, 14 de maio de 2026
Atenciosamente;
_____________________________
Celio Leal Pinheiro
Secretário Municipal de Transporte
Mat. 6297